Prefeitura de Vitória - ES

Notícia:   Prefeitura de Vitória - ES abre cadastro de reservas para Guarda-Vidas

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 082/2012

O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Administração - SEMAD, faz saber que realizará em caráter urgente, nos termos dos incisos III do Art. 2º da Lei Nº 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado para formação de quadro reserva para contratação temporária de profissionais nas funções abaixo indicadas, para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória:

Autorização Processo Nº 4570831/2012

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA INSCREVER-SE NESTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO DAS INSTRUÇÕES E NORMAS CONTIDAS NESTE EDITAL. Ao assinar o requerimento de inscrição o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e legislação vigente.

1.2 - As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas com a Coordenação de Recrutamento e Seleção da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Vitória, anteriormente à inscrição, após a leitura completa deste Edital.

1.3 - SERÃO AUTOMATICAMENTE INDEFERIDOS OS CANDIDATOS QUE JÁ TIVERAM SEU CONTRATO COM ESTE MUNICÍPIO RESCINDIDO ANTERIORMENTE POR FALTA DISCIPLINAR OU INSUFICIÊNCIA DE DESEMPENHO, CONFORME CONSTA NOS INCISOS IV E V DO ART. 14 DA LEI Nº 7.534/08.

2. DA FUNÇÃO:

2.1 - GUARDA-VIDAS

ATRIBUIÇÕES:

Realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município e também poderá atuar em piscinas do Município, observando banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas; realizar patrulhamento marítimo com embarcação de propulsão a motor, orientar banhistas, prestar informações gerais e turísticas aos banhistas, participar de reuniões e elaborar relatório, responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição.

REQUISITO:

Ensino fundamental completo.

VENCIMENTO MENSAL

R$ 775,70 + gratificação.

CARGA HORÁRIA

200 (duzentas) horas mensais, EM REGIME DE ESCALA.

3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

3.1 - LOCAL:

Guichê de Atendimento do setor de Recursos Humanos - Gerência de Recrutamento, Seleção e Registro / Secretaria de Administração, situado no Palácio Municipal - Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira.

3.2 - PERÍODO:

02 e 03 de Agosto de 2012

3.3 - HORÁRIO:

09:00 às 17:00 horas

3.4 - A inscrição será feita em envelope lacrado, que deverá ser entregue ao servidor responsável pelo recebimento da mesma, contendo:

- Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como REQUISITO, conforme consta no item 4 deste Edital.

- É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado.

3.4.1 - O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO (www.vitoria.es.gov.br), no link PROCESSO SELETIVO - EDITAIS E RESULTADOS.

3.4.2 - Na parte externa do envelope deverá constar o nome completo do candidato e função pleiteada, escritos a caneta.

3.5 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

3.5.1 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples, devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

3.6 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações e dispondo, ainda, do direito de ELIMINAR deste Processo Seletivo Simplificado a qualquer tempo o candidato que não o preencher de forma correta e legível.

3.6.1 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

3.7 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

3.8 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

3.9 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

4. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO E COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS:

4.1 - Requerimento de inscrição, GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.

4.2 - Cópia simples e legível do documento de identidade com foto.

Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

4.3 - Comprovante de inscrição do candidato no CPF, sendo considerados válidos os seguintes documentos:

- Número de inscrição no CPF em um dos documentos solicitados no subitem 4.2.

- Comprovante de Inscrição no CPF emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil, Correios e Caixa Econômica Federal);

- Comprovante de Inscrição no CPF impresso a partir da página da Receita Federal na Internet; - Cópia simples e legível do cartão do CPF.

4.4 - Cópia simples e legível de documento que comprove a escolaridade mínima exigida no REQUISITO da função pleiteada.

4.4.1 - Serão considerados documentos de comprovação de escolaridade:

- Diploma ou Histórico do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau), Médio (antigo 2º Grau) ou Superior; - Declaração de conclusão do Ensino Fundamental, Médio ou Superior, desde que o candidato tenha concluído o referido curso após janeiro de 2010;

- Declaração de matrícula no Ensino Médio ou Superior, com data de emissão posterior a janeiro de 2012.

4.4.2 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

4.5 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) REQUISITO(s).

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 - O processo seletivo será realizado em três etapas:

1ª Etapa - Avaliação das Inscrições (análise dos documentos entregues no envelope, seguindo o item 4 desse Edital): Eliminatório;

2ª Etapa - Teste de Aptidão Física - TAF: Eliminatório e Classificatório;

3ª Etapa - Curso de Formação: Eliminatório e Classificatório.

6. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA - TAF:

6.1 - O Teste de Aptidão Física - TAF será ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo, conforme tabelas específicas, somente podendo participar os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas na 1ª Etapa, cuja listagem estará afixada no mural de publicações, em frente ao atendimento do RH da Secretaria de Administração, em data a ser divulgada através de Edital, publicado na coluna do Poder Executivo deste Município, no jornal A GAZETA.

6.2 - É condição para a participação no Teste de Aptidão Física (TAF) a realização de Teste Ergométrico (Avaliação Cardiológica).

6.2.1 - Serão aceitos os Testes realizados nos últimos 06 (seis) meses, considerando prazo máximo 28/08/2012, data provável da realização do Teste de Aptidão Física (TAF).

6.3 - Participarão do Teste de Aptidão Física (TAF) os candidatos que obtiverem o resultado APTO no Teste Ergométrico (Avaliação Cardiológica).

6.4 - É responsabilidade do candidato o pagamento da taxa do Teste Ergométrico.

6.5 - O local, dia e horário para realização do Teste de Aptidão Física (TAF) será divulgado quando da homologação do Resultado Final das Inscrições. O candidato deverá comparecer ao local indicado trajando short, camiseta, sunga de praia (para homens), maiô (para mulheres), tênis, bem como munido de carteira de identidade e do Teste Ergométrico.

6.6 - O Teste de Aptidão Física (TAF) será composto de:

a) CORRIDA DE 12 MINUTOS: consiste em exercício no qual o candidato efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde a distância percorrida será convertida em pontos de acordo com a tabela específica;

b) BARRA FIXA: será realizada sem contagem de tempo e sem auxílio de outro meio de elevação que não sejam os braços e com pegada na barra em pronação (palmas das mãos voltadas para a barra fixa). O número de repetições alcançado pelo candidato será convertido em pontos, de acordo com a tabela específica;

c) ABDOMINAIS: será executada sequência de abdominais ininterruptas, sem consideração de tempo, do tipo remador, partindo-se da posição em decúbito dorsal com braços estendidos para trás. O número de repetições atingidas será convertido em pontos de acordo com a tabela específica;

d) APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO: o exercício será executado sem contagem de tempo, onde o total de repetições será convertido em pontos de acordo com a tabela específica;

e) NATAÇÃO (650m): consiste num deslocamento contínuo, onde o candidato poderá utilizar qualquer estilo de nado para completar o percurso, onde o tempo transcorrido será convertido em pontos de acordo com a tabela específica. O Teste de Natação terá peso 3 e será realizada na Praia da Curva da Jurema;

f) BARRA ESTÁTICA: somente para candidatos do sexo feminino, consiste na permanência em pegada de pronação, com o queixo ultrapassando a barra, pelo maior tempo possível.

6.7 - O TAF terá valor máximo de 10,0 (dez) pontos e considerar-se-á apto o candidato que atingir média igual ou superior a 7,0 (sete).

6.7.1 - No decorrer dos testes, será eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 5,0 (cinco) em qualquer teste que compõe o TAF.

7. DO CURSO DE FORMAÇÃO:

7.1 - O Curso de Formação será ministrado pelo Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo.

7.1.1 - Somente serão convocados para participar do Curso de Formação os primeiros 75 (setenta e cinco) candidatos da listagem do Resultado Final do TAF.

7.2 - Os candidatos que participarem do Curso de Formação serão submetidos, ao final, a uma avaliação de aproveitamento que terá valor máximo de 10,0 (dez) pontos.

7.3 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, nesta etapa:

a) o candidato que obtiver nota inferior a 7,0 (sete) na avaliação de aproveitamento;

b) o candidato que tiver frequência inferior a 80% (oitenta por cento) do total da carga horária do curso.

7.4 - O local, dia e horário para realização do Curso de Formação será divulgado quando da homologação do Resultado Final da 2ª Etapa - TAF.

8. HOMOLOGAÇÃO, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E VALIDADE:

8.1 - Encerrado o período de inscrições, será instituído pelo Secretário Municipal de Administração, com base no Decreto Nº 10.569/00, alterado pelo Decreto Nº 12.860/06, Banca de Avaliação, destinada à análise das inscrições.

8.2 - Após o período de avaliação da Banca de Avaliação, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial das Inscrições, momento em que serão afixadas as listagens dos candidatos deferidos e indeferidos, bem como período para que o candidato possa questionar a Banca de Avaliação sobre o seu resultado.

8.3 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Banca de Avaliação. Para tanto, deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

8.3.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Banca de Avaliação, estes serão retificados em tempo.

8.3.2 - Durante o período de que trata este subitem, a Banca de Avaliação não aceitará novos documentos, substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

8.4 - Após o prazo de que trata o subitem 8.2, será publicado o Resultado das Inscrições dos candidatos deferidos, bem como o cronograma do TAF.

8.5 - Após a aplicação do TAF, será publicado o comunicado informando local, dia e horário a ser divulgado o Resultado Parcial do TAF, momento em que serão afixadas as listagens dos candidatos com as respectivas notas, bem como período para que o candidato possa questionar sobre o seu resultado.

8.6 - Após o período previsto no subitem 8.5, será publicado o Resultado Final do TAF, bem como a convocação dos candidatos, o local, dia e horário para realização do Curso de Formação.

8.7 - Terminada a 3ª Etapa (Curso de Formação) será publicada a Homologação do Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado, contendo a listagem dos candidatos aprovados, elaborada por ordem decrescente da Nota Final (média de pontos obtidos na 2ª e 3ª etapa):

NF= NTAF+NCF/2

Onde:

NF = Nota Final;
NTAF = Nota do Teste de Aptidão Física - 0 (zero) a 10 (dez) pontos;
NCF = Nota do Curso de Formação - 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

8.7.1 - Havendo empate na Nota Final (NF), o desempate se dará de acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:

a) O candidato com a maior nota no Curso de Formação;

b) O candidato com o menor tempo no teste de Natação;

c) O candidato com maior número de repetições no teste de Barra Fixa;

d) O candidato que tenha percorrido a maior distância no teste de Corrida de 12 minutos.

8.7.1.1 - Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade.

8.8 - Todas as informações oficiais referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado (Resultados e Comunicados) regulamentado pelo presente Edital serão publicadas em jornal local - coluna do Poder Executivo e divulgadas no site do Município - www.vitoria.es.gov.br (Atos Oficiais / Processos Seletivos), não se responsabilizando este Município por outras informações.

8.8.1 - É de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as publicações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

8.9 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Vitória, terá validade de 06 (seis) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.

8.10 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

8.10.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Coordenação de Recrutamento e Seleção por um período de 03 (três) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

8.10.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

9. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA:

9.1 - Ficam reservadas 5% do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, por meio do presente Processo Seletivo Simplificado, para os candidatos com deficiência, cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência.

9.2 - O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência, deverá requerer em formulário específico devidamente preenchido e entregue no momento da inscrição, junto aos demais documentos, dentro do envelope.

9.2.1 - O requerimento de inscrição de pessoa com deficiência estará disponível no endereço eletrônico do Município (www.vitoria.es.gov.br), junto ao requerimento de inscrição e ao Edital de Abertura.

9.3 - Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

9.4 - Os candidatos que se declararem com deficiência e forem deferidos na Avaliação de Títulos, serão convocados para se submeterem à perícia médica. Essa será promovida pela Coordenação de Medicina do Trabalho do Município de Vitória, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a compatibilidade entre as atribuições da função e da deficiência apresentada, nos termos da Lei Municipal nº 6.896/2007 e Decreto Municipal nº 13.460/2007.

9.4.1 - No momento de sua convocação para perícia médica, o candidato deverá retirar a guia de encaminhamento junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção.

9.4.2 - O candidato deverá comparecer à perícia médica na data agendada, munido do Laudo Médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

9.5 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que: não atender ao disposto no item anterior, não comparecer à perícia médica ou não for enquadrado como deficiente nos termos do Decreto Municipal nº 13.460/2007.

9.6 - Terá seu nome na listagem geral e também na listagem específica para DEFICIENTES neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato que for enquadrado como deficiente nos termos do Decreto Municipal nº 13.460/2007, e que tiver sua deficiência avaliada como compatível com as atribuições da função pleiteada, conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória.

9.7 - Não terá sua avaliação de títulos efetuada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que tiver sua deficiência avaliada como incompatível com as atribuições da função pleiteada conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória.

9.8 - O fornecimento do Laudo Médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9.8.1 - O Laudo Médico fornecido terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias a ele concernentes.

9.9 - A listagem com o resultado daqueles que forem submetidos à perícia médica para concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência, será divulgada no endereço eletrônico www.vitoria.es.gov.br.

9.9.1 - O candidato disporá de 01 (um) dia, contado a partir da divulgação da relação citada no item 9.9, para contestar as razões do não enquadramento ou eliminação do Processo Seletivo Simplificado, devendo fazê-lo por meio de requerimento autuado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Vitória, situado na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira - Vitória/ES. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1 - São REQUISITOS BÁSICOS para contratação através desse Processo Seletivo Simplificado:

- Ter a inscrição DEFERIDA neste Processo Seletivo Simplificado;

- Ser aprovado no TAF e no Curso de Formação;

- Ter sido convocado para contratação através de Edital publicado na coluna do Poder Executivo, no jornal A GAZETA;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a idade mínima de 18 anos completos;

- Ser considerado APTO, através do Laudo Médico expedido pela Gerência de Saúde e Apoio Social ao Servidor deste Município;

- Apresentar todos os documentos originais cujas cópias foram entregues no envelope no momento da inscrição do candidato;

- Não possuir antecedentes criminais, comprovado através de certidão emitida pela Secretaria de Segurança Pública;

- Não ter contrato temporário rescindido com o Município pelos motivos contidos nos incisos IV e V do Art. 14, da Lei Municipal Nº 7.534/2008.

10.2 - Correrá por conta do candidato convocado a realização de TODOS os exames que serão solicitados no comparecimento que estará previsto no ato de sua convocação.

10.3 - O candidato deverá se apresentar para assinatura do Contrato de Prestação de Serviços por Tempo Determinado no prazo não superior a 03 (três) dias úteis, a partir da expedição do Laudo Médico.

10.4 - O não cumprimento das condições expostas neste item implicará na eliminação do candidato deste Processo Seletivo Simplificado.

11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

11.1 - SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDO O CANDIDATO QUE:

- NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM 3.5.1, caso a inscrição seja feita através de procuração;

- Se inscrever mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado.

11.2 - Não serão aceitos, pela Banca de Avaliação, documentos ilegíveis ou rasurados.

11.3 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria de Saúde, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será automaticamente eliminado.

11.4 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função:

a) O convocado que não comparecer no prazo estipulado no Edital de Convocação;

b) O candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do Art. 9º da Lei Nº 7.534/08, que dispõe sobre contratação por tempo determinado.

11.4.1 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.

11.5 - O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos.

11.6 - O profissional contratado através da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS.

11.7 - O Município de Vitória poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o Art. 14 da Lei Nº 7.534/2008.

11.8 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

11.9 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado.

11.10 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Administração, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública.

Vitória-ES, 27 de julho de 2012.

Dóris Coelho Moreira da Fraga
Subsecretária de Gestão de Pessoas