Prefeitura de Vitória da Conquista - BA

Notícia:   Prefeitura de Vitória da Conquista - BA abre vagas para Profissionais de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA

ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO / COORDENAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE SELEÇÃO PÚBLICA N° 07/2009

ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO PÚBLICA

O Secretário Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 421/87 e Decreto 11.741/2005, faz saber a quem interessar possa, que está abrindo inscrições para o preenchimento de 01 (uma) vaga para consultor. Serão oferecidas vagas para profissionais da área de saúde com Experiência Profissional em Saúde do Trabalhador. A Seleção Pública estará cumprindo os critérios do Convênio n°. 2.439/2007, celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Vitória da Conquista (www.pmvc.com.br), com objetivo de realizar o "Projeto de Redução dos Fatores de Risco para a saúde dos trabalhadores no processo de produção de calçados", para que os selecionados possam desempenhar suas funções de acordo com o Plano de Trabalho do Convênio.

Cláusula 1ª - Das Disposições Especiais

A habilitação para o provimento da vaga referida far-se-á mediante processo de Seleção Pública aprovado pela Secretaria de Saúde Pública e, utilizando critérios que forem pertinentes às funções, entre profissionais devidamente graduados e habilitados.

A vaga existente será preenchida pela ordem rigorosa de classificação, de acordo com a necessidade e conveniência do Convênio n°. 2.439/2007, observando os requisitos definidos em norma interna.

Cláusula 2ª - Das Atribuições e Horários

As funções referidas têm suas atribuições descritas de acordo com a necessidade do Convênio nº. 2.439/2007, que será coordenado e supervisionado pelo Centro Regional de Atenção à Saúde do Trabalhador - CEREST. A carga horária será de 20 horas semanais para o Consultor. O horário de trabalho será definido de acordo com a necessidade do Projeto.

Cláusula 3ª - Do Quadro de Vagas, Carga Horária e Remuneração

Função

Nº de vagas

C. Horária

Remuneração

Consultor

01

20 hs/semana

R$ 2.527,20

Cláusula 4ª - Da Qualificação Profissional

1 - Consultor da Área de Saúde do Trabalhador - graduação em cursos na área de saúde (Médico, Fisioterapeuta, Assistente Social, Biólogo, Enfermeiro e Terapeuta Ocupacional) e com experiência profissional mínima de 1 (um) ano na área de Saúde do Trabalhador e trabalhos desenvolvidos em instituições de ensino e pesquisa.

Cláusula 5ª - Das Inscrições

As inscrições serão feitas no Centro Regional de Atenção à Saúde do Trabalhador - CEREST, localizado à Rua Góes Calmon, Nº 163 - Centro, no período de 04 a 10 de Novembro, das 08:00 às 12:00hs e das 14:00 às 1 7:00hs, com apresentação obrigatória dos seguintes documentos:

RG: Original e Xerox

CPF acompanhado de documento comprobatório de sua regularidade perante a Receita Federal: Original e Xerox;

Certificado de Conclusão do Curso de Graduação na Área de Saúde. Original e Xerox Registro no Conselho de Classe. Original e Xerox

Curriculum Vitae, devidamente comprovado. Documentos originais e xerox

Comprovante de Residência. Original e Xerox

Cláusula 6ª - Da Comissão de Seleção

A Comissão de Seleção será estabelecida de acordo com o Decreto nº. 13.072/2009 e 2009 e farão parte, como membros auxiliares da comissão, os seguintes representantes da Secretaria Municipal de Saúde: a Enfermeira do CEREST Poliana Flores e a Bióloga da Vigilância Ambiental Cristiane Silva Couto.

I - Compete à Comissão conduzir o Processo de Seleção tomando as medidas necessárias para a realização deste processo, podendo para tanto, expedir correspondências, emitir parecer, convocar reuniões, elaborar relatórios e resolver os casos omissos;

II - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde preparar e dispor o material necessário para a avaliação dos candidatos e a realização da seleção.

Cláusula 7ª - Da Realização da Seleção

Será realizada em 02 (duas) etapas, observados os critérios definidos em barema anexo:

1ª ETAPA: Análise dos documentos e do currículum vitae dia 11 e 12 de Novembro;

2ª ETAPA: Entrevistas que serão realizadas nos dias 20 de novembro de 2009, no Centro regional de Atenção à Saúde do Trabalhador, a partir das 9:00 horas, sendo a marcação do horário dos candidatos conforme determinação da comissão.

Será classificado para 2ª etapa, o número de candidatos equivalentes a 3 vezes o número de vagas publicadas neste edital, dos candidatos (as) que obtiverem média igual ou superior a 6 (seis) na 1ª etapa, de acordo com os critérios de avaliação e pontuação definidos pela comissão e barema em anexo

Dos Critérios para Desempate:

- Tempo de experiência profissional;

- Tempo de experiência na área de pesquisa;

- Tempo de experiência com apresentação de projetos na área;

- O candidato mais velho.

Cláusula 8ª - Da Divulgação dos Resultados

A Secretaria de Administração divulgará o resultado da seleção, relacionando os candidatos em ordem de classificação no mural da Secretaria Municipal de Saúde à Rua Cel. Gugé, 211 - Centro no mural da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista, e no site da Prefeitura : www.pmvc.com.br.

I - Resultado da 1ª Etapa: 13 de Novembro de 2009

Resultado da 2ª Etapa: 24 de Novembro de 2009

Resultado Final: 30 de Novembro de 2009

II - Será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, caso algum candidato discorde do resultado divulgado:

1ª Etapa: 16 e 17 de Novembro de 2009

2ª Etapa: 25 e 26 de Novembro de 2009

Cláusula 9ª - Da Contratação

O contrato terá a duração de 04 meses, podendo ser prorrogado por igual período, para o exercício das funções a que se refere este edital, observados os requisitos definidos em norma interna. A prestação dos serviços poderá ser suspensa a qualquer tempo de acordo com as necessidades e interesses do Projeto.

Os selecionados deverão fornecer, no ato da contratação cópia dos documentos abaixo relacionados:

RG;

CPF;

COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;

PIS/PASEP

Cláusula 10ª - Das Penalidades

O não cumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas nesta seleção, bem como a ausência injustificada por até três vezes durante o período de contratação ensejará na substituição do contratado.

Cláusula 11ª - Disposições Finais

Os casos omissos e as dúvidas existentes serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Vitória da Conquista, 04 de novembro de 2009

Adm. Márcio Higino M. Melo
Secretário Municipal de Administração