Prefeitura de Vitória Brasil - SP

Notícia:   Prefeitura de Vitória Brasil - SP retifica editais do PS 01/2014 e CP 001/2014 com vagas e cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA BRASIL

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº. 01/2014

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

A PREFEITURA DE VITÓRIA BRASIL, situada a Rua José Nogueira de Souza, n.º 364, no Centro, no município de Vitória Brasil, Estado de São Paulo, através da Prefeita e da Secretaria Municipal de Educação, FAZ SABER que será realizado, em local, data e horário abaixo divulgados, Processo Seletivo 01/2014, para contratação, em caráter temporário/ reserva de vagas do cargo de Professor de Educação Básica I, nos termos do artigo 145 e seguintes da Lei Complementar Municipal n.º 358/2.009 e da Lei Municipal n.º 403/2.011, a ser realizado através da empresa PERSONA ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI., empresa contratada para realização do certame e ainda com a supervisão da Comissão especialmente nomeada pela Portaria de n.º 015/2014, e será regido pelas seguintes Instruções Especiais, parte integrante deste Edital.

I - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DA DIVULGAÇÃO

1.1. A divulgação do Edital do Concurso Público será da seguinte forma:

1.1.1. O resumo do Edital será publicado em Jornais de circulação regional, e integralmente no endereço eletrônico da PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI. (www.personacapacitacao.com.br) e quadro de avisos da Prefeitura.

1.1.2. Os demais atos pertinentes ao certame serão publicados no "Jornal de Jales", no endereço eletrônico PERSONA CAPACITAÇÃO ASSESSORIA E CONSULTORIA EIRELI. (www.personacapacitacao.com.br) e quadro de avisos da Prefeitura de Vitória Brasil.

1.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Concurso Público que sejam publicados através dos meios de divulgação acima citados.

1.3. Não haverá avisos pelos correios dos atos do certame, presumindo-se que os candidatos estão cientificados dos atos concernentes ao Processo Seletivo nos termos dispostos nos itens 1.1. ao 1.2. deste Edital.

2 - DA FUNÇÃO:

Professor de Educação Básica I:

2.1. O Processo Seletivo 01/2014, destina-se à classificação de Professor para substituição em decorrência de licenças, afastamento, férias e faltas dos titulares de cargos ou pelos motivos estabelecidos no artigo 146, IV, da Lei Complementar Municipal nº 358/2009, exercendo em caráter temporário a função de Professor de Educação Básica I na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, no âmbito da Prefeitura de Vitória Brasil.

2.2. A retribuição da função de Professor de Educação Básica I corresponde ao valor de R$ 10,96 hora/aula.

2.3. Os ocupantes da função de Professor de Educação Básica I ficarão sujeitos à prestação de até 30 (trinta) horas semanais de trabalho, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, devendo prestar serviço para onde for designado.

2.4. Escolaridade: Ter concluído o Curso em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Curso Superior equivalente com Habilitação para a Educação Básica do Ciclo I e Educação Infantil.

II - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Para todos os efeitos, a lista final dos classificados no Processo Seletivo, terá validade até 20 de Dezembro de 2014 para os ocupantes do Cargo de Professor de Educação Básica I, sendo este improrrogável. O prazo passa a contar a partir da data da homologação que será publicada na Imprensa Oficial do Município de Vitória Brasil (Jornal de Jales) e ainda afixada no quadro de avisos dos órgãos e no site www.personacapacitacao.com.br, da empresa contratada.

2. O período de validade estabelecido para este Processo Seletivo não gera, para a Prefeitura do Município de Vitória Brasil, a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados. A aprovação gera, para o candidato, apenas o direito à preferência na contratação, dependendo da sua classificação no Processo Seletivo.

3. Os candidatos habilitados, classificados e convocados serão contratados, por prazo determinado conforme item 1 das Disposições Gerais do presente certame.

4. Os candidatos submetem-se ainda à Consolidação das Leis do Trabalho, bem como à Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente, bem como às presentes instruções especiais.

5. Fica reservado 5% (cinco por cento) dos cargos existentes, às pessoas portadoras de deficiência, durante o prazo de validade do Processo Seletivo 01/2011, nos termos da Lei Estadual nº. 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual 932/2002.

III - ATRIBUIÇÃO DA FUNÇÃO

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I:

Organiza e promove as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil, creches, levando as crianças a exprimirem-se de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social. Descrição Detalhada: Planeja e executa trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças as capacidades de iniciativa, cooperação, criatividade e relacionamento social; Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita; Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação; Participa na elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir o Plano de Trabalho, segundo a proposta pedagogia da escola; Ministrar os dias letivos e as horas/aula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, avaliação e ao desenvolvimento profissional, tais como os HTPC´s; Colaborar com atividades de articulação com as famílias e as comunidades; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

IV - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

1.2. Antes de efetuar a inscrição e o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos.

1.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1.4. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória, condicional ou extemporânea.

1.5. A inscrição e o valor pago referente à taxa de inscrição são pessoais e intransferíveis.

1.6. Os candidatos não poderão concorrer para mais de um cargo.

1.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de alteração de opção referente ao emprego.

1.8. Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas, alteração de locais de realização das provas e alteração da inscrição do concorrente na condição de candidato da ampla concorrência para a condição de portador de deficiência.

1.9. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Formulário de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

1.10. Procedimento para inscrição, taxas e formas de pagamento.

1.11. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.personacapacitacao.com.br, da seguinte forma:

- Acesse o site www.personacapacitacao.com.br;

- Localize a tabela com o título "Faça sua Inscrição";

- Clique em "Processo Seletivo Nº 01/2014 - Vitória Brasil";

- Preencha corretamente todos os campos do formulário de inscrição; - Clique em "Finalizar";

- Clique em "Imprimir Comprovante";

- Na sequencia o sistema irá gerar a Ficha de Inscrição, que deverá ser impressa.

1.11.1 O candidato deverá comparecer na Tesouraria da Prefeitura munido de 02 vias da ficha de inscrição emitida pelo site, para a emissão da taxa de recolhimento.

1.11.2 A guia da taxa de inscrição deverá ser recolhida na Tesouraria da Prefeitura no horário de expediente, das 08h00 às 11h00 e das 13h00 as 17h00 nos dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28 e 29, sendo no dia 29 de janeiro de 2014 até as 15h00.

1.11.3 O valor da taxa de inscrição a ser pago em moeda corrente para participação neste CONCURSO PÚBLICO está descrito no Anexo I.

1.11.4 O candidato que não realizar os passos descritos neste item estará automaticamente eliminado do certame.

1.12. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de cancelamento ou não realização do Concurso Público.

1.13. O candidato é responsável pelos dados informados por ele no ato da inscrição.

1.14. Não serão aceitas inscrições via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporânea, bem como, não serão aceitos pedidos de alteração de empregos, verificando, a qualquer tempo, o recebimento da inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

1.15. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou documentos.

1.16. Compete à Comissão de Fiscalização, nomeada através da Portaria, Nº 015/2014, o acompanhamento do Concurso Público e o indeferimento das inscrições quando ocorrerem irregularidades.

1.17. Do indeferimento do pedido, caberá recurso dirigido à referida Comissão de Fiscalização, a ser interposto no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação do resultado.

1.18. Interposto o recurso, e não tendo havido decisão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas que se realizarem.

1.19. Os candidatos deverão assinalar, quando da inscrição, ser portadores de deficiência, especificando-a, e submeterem-se quando convocados, a exame médico, que concluirá sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego.

2 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

2.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo 01/2014, nos termos da Lei 683/92, alterada pela Lei Complementar Estadual nº. 932/2002, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições da função-atividade.

2.2. No ato da inscrição, deverão especificar, na ficha, a deficiência de que são portadoras.

2.3. A aptidão física do candidato para exercício da atividade será comprovada em perícia médica.

V - DAS PROVAS:

1 - A prova de Professor do Ensino Básico I constará de:

1.1. (05) questões de múltipla escolha de Língua Portuguesa

1.2. (05) questões de múltipla escolha de Matemática

1.3. (10) questões de múltipla escolha de Conhecimentos Específicos

Cada questão equivale a 05 (cinco) pontos, podendo o candidato alcançar até 100(cem) pontos.

VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS:

1. A realização da Prova Objetiva está prevista para o dia 16 de Fevereiro de 2014 em horário e local a ser definido após a Homologação das Inscrições. As Provas objetivas para o cargo de professor de Educação Básica I terá caráter classificatório.

1.2. As provas serão realizadas no Município de Vitória Brasil, caso haja qualquer impedimento para realização das provas na data/horário especificados, será publicada retificação nos meios previstos no item 1.1.2. das Instruções Especiais.

1.3. As provas objetivas de múltipla escolha terão duração máxima de 03 (três) horas, para todos os Cargos.

2. Os candidatos deverão se apresentar no local estabelecido para a prova, com antecedência mínima de 15(quinze) minutos, pois não serão admitidos retardatários. Os candidatos deverão estar munidos de caneta esferográfica azul ou preta, lápis, borracha, documento de identidade e comprovante de inscrição.

3. Somente será admitido à sala ou local de provas o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade, ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou de Certificado Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei 9.503/97). Como nenhum documento ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. 3.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato.

4. Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Processo Seletivo 01/2014, seja qual for o motivo alegado.

5. Não haverá aplicação de provas fora do local preestabelecido.

6. Durante a realização das provas não serão permitidos qualquer espécie de consulta, nem o uso de máquinas calculadoras, notas, impressos, bem como qualquer equipamento eletrônico.

7. As provas terão duração de até 03(três) horas, podendo o candidato se ausentar somente após 01(uma) hora do início da Prova.

VII - DA CLASSIFICAÇÃO:

1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

2. O presente Processo Seletivo 01/2014, obedecerá para fins de classificação a ordem classificatória, da maior nota à menor.

3. As listas dos candidatos habilitados, geral e especial, serão publicadas no site oficial da Prefeitura, www.vitoriabrasil.sp.gov.br, e da empresa contratada, www.personacapacitacao.com.br, afixadas na sede da Prefeitura Municipal e publicadas no Jornal de Jales.

3. No caso de igualdade de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver maior idade;

b) for casado;

c) sorteio.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

1. A Lista Especial dos aprovados será publicada na Imprensa l, em ordem alfabética, sendo concedido um prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir da publicação, para que os interessados retirem o formulário de requisição de exame médico para portador de deficiência, na Prefeitura de Vitória Brasil, sito à Rua José Nogueira de Souza, n.º 364, no Centro de Vitória Brasil- SP;

2. A perícia médica será realizada no Órgão Médico Oficial do Município, para verificação da compatibilidade da sua deficiência com o exercício das atribuições da função-atividade, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 12 (doze) horas contados do respectivo exame.

3. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

4. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 12 (doze) horas contados da ciência do laudo referido no item 2 deste Capítulo.

5. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 12 (doze) horas contados da realização do exame.

6. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7. O candidato portador de deficiência física considerado inapto ao exercício das funções terá seu nome excluído das listas de classificação geral e especial.

IX - DOS RECURSOS:

1. Será admitido recurso quanto ao resultado das Provas do Processo Seletivo 01/2.014.

2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente à publicação da nota final.

3. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo. O recurso deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo 01/2014, estar devidamente fundamentado, conter o nome do candidato, número de sua inscrição, endereço para correspondência e ser protocolado na Rua José Nogueira de Souza, n.º 364, no Centro de Vitória Brasil- SP;

5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data de sua protocolização no setor competente da Prefeitura Municipal de Vitória Brasil.

X - DA ADMISSÃO:

1. A convocação para admissão dos candidatos habilitados ocorrerá de conformidade com a necessidade do preenchimento das vagas, tendo o candidato o prazo de 10 (dez) dias, após convocado, para comparecer junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória Brasil. A convocação obedecerá a ordem de classificação, não gerando o fato de sua classificação o direito automático à nomeação, pois serão chamados na conformidade da real necessidade dos serviços segundo o critério oportunidade.

2. Para efeito de sua admissão, fica o candidato classificado e convocado, sujeito à aprovação em exame médico, cópia do RG, CPF, Título de Eleitor, 1 foto 3x4, comprovante de votação nas últimas eleições ou justificativa e ausência, certidão de antecedentes criminais, comprovante de escolaridade e habilitação legal para o cargo, declaração de gozo dos direitos políticos e civis, declaração de não ter sido demitido a bem do serviço público e declaração de não ocupar função pública e remunerada "exceto os acúmulos permitidos pela Lei".

XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

1. O Processo Seletivo 01/2014 terá validade já especificada no item 1 das Disposições Gerais.

2. Todas as convocações, avisos e resultados, inclusive lista dos classificados, serão publicadas no site da empresa www.personacapacitacao.com.br e no mural de avisos da Prefeitura Municipal de Vitória Brasil.

3. Em caso de alteração dos dados constantes do Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se:

3.1. À sala de coordenação do local em que estiver prestando as provas e solicitar a correção;

4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

5. A inexatidão das declarações contidas na ficha de inscrição, ou a irregularidade de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo 01/2014, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

6. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora constituída pela Prefeita através da competente Portaria nº 015/2014.

Vitória Brasil, 17 de Janeiro de 2014.

ANA LÚCIA OLHIER MÓDULO
Prefeita

WESLEI FERNANDO ORMANEZE
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

QUADRO DE CARGO

Cargo, Número de Vagas, Remuneração, Carga Horária Semanal, Requisitos e Taxa de Inscrição.

CARGO

VAGAS

REMUNERAÇÃO

C.H. SEMANAL

ESCOLARIDADE

INSCRIÇÃO

Professor de Educação Básica - I

CADASTRO DE RESERVA

R$ 10,96 HORA/AULA

30 H/S

Curso Superior em Pedagogia.

R$ 30,00

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

FUNÇÃO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I (PEB I)

I . LÍNGUA PORTUGUESA 05 Questões

Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e contextual de palavras: noção de conotação, denotação, polissemia, sinonímia, antonímia, homonímia, parônima, e ambigüidade. Coesão e coerência. A intertextualidade na produção de textos, funções da linguagem. Variação lingüística: emprego da linguagem formal e da informal. Ortografia oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Estrutura e formação de palavras. Emprego das classes gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.

II . MATEMÁTICA: 05 Questões

Teoria dos conjuntos. Conjuntos numéricos (definições, operações e propriedades): números naturais, números inteiros, números racionais, números irracionais e números reais. Unidades de medida. Sistema métrico decimal. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Relações: par ordenado, representação gráfica, produto cartesiano, relação binária, domínio e imagem e relação inversa. Análise de gráficos e tabelas. Teoria das funções. Funções do 1º grau. Funções do 2º grau. Equações irracionais. Inequações irracionais. Potenciação. Radiciação. Equação do 1º e2º grau. Função exponencial. Equações exponenciais. Inequações exponenciais. Logaritmos. Função logarítmica. Equações logarítmicas. Inequações logarítmicas. Trigonometria. Seqüências. Progressão aritmética e geométrica. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Análise combinatória: principio fundamental de contagem, fatorial, permutações, arranjos e combinações. Binômio de Newton. Probabilidade. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Matemática financeira: porcentagem, capital, montante, descontos, taxas de juros, juros simples e juros compostos. Estatística. Geometria plana: ângulos, triângulos, quadriláteros, polígonos, circunferência e círculo, cálculo de áreas, Teorema de Tales, Teorema de Pitágoras. Resolução de situações-problema.

III . CONHECIMENTO ESPECÍFICO: EDUCAÇÃO BÁSICA - 10 Questões

Lei Federal n.º 8069/90- Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 9.394/96 - Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.