Prefeitura de Vitor Meireles - SC

Notícia:   Prefeitura de Vitor Meireles - SC seleciona Médico e Agente de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 001/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES, no uso de suas atribuições, faz saber, por este Edital, que realizará o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e torna público que estão abertas as inscrições ao Processo para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2014, destinado a selecionar Médicos e Agentes Comunitários de Saúde para atuação na Estratégia Saúde da Família - ESF, o qual se regerá pelas normas deste edital e de acordo com o art. 37, IX da Constituição Federal e da Lei Complementar Municipal nº 022/2006 e suas posteriores alterações.

A responsabilidade pela execução do referido processo será da Empresa: ADELAR JOSE TOLFO 38109530087 MEI, com CNPJ nº 17.362.821/0001-70, situada na Rua José Bonifácio - 440, Bela Vista, Ibirama/SC., CEP 89140-000.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será regido por este edital.

1.2 - Este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO far-se-á através de provas escritas contendo questões objetivas.

2 - DAS PROFISSÕES

EMPREGOS

CARGA HORÁRIA

HABILITAÇÃO MÍNIMA

SALÁRIO MENSAL

Nº DE VAGAS

Médico da ESF

40 horas semanal

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão

R$ 8.838,37

02

Agente Comunitário da ESF

40 horas semanal

Portador de Certificado/Diploma de Conclusão do ensino fundamental

R$ 679,87

13

2.1 - O(a) candidato(a) ao cargo de Agente Comunitário da ESF deverá optar, no momento da inscrição, pela área e micro área de abrangência onde irá atuar de acordo com a tabela abaixo:

Área

Micro Área

Nº Vagas

Localidades de atuação

001

04

01

Centro, Bairro Wietnã e Bairro das Lagoas

001

07

01

Bairro das Lagoas e Centro

002

01

01

Bairro Wietnã, Centro e Ribeirão Pequeno

001

03

01

Sabugueiro

002

03

01

Ribeirão Palmitos

001

06

01

Ribeirão Fachinal

002

02

01

Serrinha, Gabiroba e Barra da Abelha

002

04

01

Salto Dollmann, Tigre, Morro do Funil e Capivara

002

02

01

Varaneira e Santa Cruz dos Pinhais

002

05

01

Serra da Abelha II, Colônia Sadlowski, Cinco Lotes e Campo Lençol

001

05

01

Serra da Abelha I, Paca e Tifa do Jacu

001

01

01

Denecke I, Denecke II e Rio da Fruta

001

02

01

Barra da Prata, Rio Bruno e Alto Rio Bruno

2.2 - O(a) candidato(a) deverá indicar, na Ficha de Inscrição, para qual área e micro área pretende se inscrever podendo optar por somente uma, devendo o candidato residir na mesma em que se inscrever.

2.3 - As fichas de inscrições serão numeradas em ordem numérica seqüencial crescente;

2.4. - O candidato portador de necessidades especiais, participará do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne ao conteúdo da prova; à avaliação e aos critérios de aprovação e ao horário e local de aplicação da prova para todos os candidatos.

3 - DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial das informações referentes a este PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será feita no dia 03/01/2014, através de publicação nos seguintes locais:

3.1 - No mural de publicações da Prefeitura Municipal de VITOR MEIRELES, Rua Santa Catarina, 2266 - Centro,

3.2 - No site www.vitormeireles.sc.gov.br

3.3 - No Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC, no endereço www.diariomunicipal.sc.gov.br

4 - DA INSCRIÇÃO

4.1 - Período, Horário e Local

As inscrições serão efetuadas na Prefeitura Municipal de VITOR MEIRELES, Rua Santa Catarina, 2266 - Centro, VITOR MEIRELES - SC., pessoalmente ou por meio de procuração, no período de 07/01/2014 a 24/01/2014, em dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 17h.

4.2 - Procedimentos para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração

4.2.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Recolher taxa de inscrição através de boleto bancário a ser retirado no local de inscrição com os seguintes valores:

- R$ 30,00 (trinta reais) para inscrição para Agente Comunitário de Saúde

- R$ 100,00 (cem reais) para inscrição para Médico da ESF.

b) preencher todos os campos da Ficha de Inscrição, assinando a declaração de que conhece as exigências contidas neste edital e de que com elas concorda;

c) anexar ao requerimento de inscrição a fotocópia (frente e verso) de documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

d) entregar duas fotos 3x4 recentes;

e) entregar, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada.

4.2.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. A procuração não necessita ser passada em cartório.

4.3 - Procedimentos para inscrição de portadores de deficiência

4.3.1 - O candidato portador de deficiência deverá além de apresentar os documentos constantes no item 4.2.1, entregar ou remeter durante o período de inscrição ao Governo do Município de VITOR MEIRELES atestado médico (original ou fotocópia autenticada) que comprove a espécie e o grau ou o nível da deficiência de que é portador, indicando, obrigatoriamente, a sua classificação pela Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que será juntado a Ficha de Inscrição.

4.4 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Organizadora e Julgadora, e publicação feita no Mural Público Municipal e via internet.

4.5 - Das condições para inscrição:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas do Decreto Federal nº 70.436;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da contratação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital;

e) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros e/ou de não preenchimento de qualquer campo daquele documento;

f) O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo para PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 001/2014.

4.6 - Homologação das inscrições:

A homologação das inscrições será divulgada no dia 30 de Janeiro de 2014, através de Mural Público Municipal e via internet após avaliação feita pela Comissão Organizadora e Julgadora. Da não homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no item 9 deste Edital.

5 - DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de que trata este Edital, podendo concorrer às vagas a elas reservadas, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do emprego e a deficiência de que é portador, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999.

5.2 - As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e ao número mínimo de acertos exigidos para todos os candidatos e especificados neste Edital.

5.3 - Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de algum atendimento especial para a realização da prova, deverão fazer a solicitação POR ESCRITO, ao Governo do Município de VITOR MEIRELES, pessoalmente ou por meio de procurador, na Prefeitura Municipal, Rua Santa Catarina - 2266, VITOR MEIRELES - SC, no ato de inscrição, para que sejam tomadas as providências necessárias.

5.4 - O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no Requerimento de Inscrição que a deficiência é compatível com o exercício das atribuições do Emprego, nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, e remeter ao Governo do Município de VITOR MEIRELES, conforme item 4.3 deste Edital, Atestado Médico (original), contendo parecer descritivo do médico assistente do candidato, em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos da CID-10 - Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde da Organização Mundial de Saúde - 10ª revisão.

5.5 - Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de necessidades especiais será submetido à avaliação a ser realizada por Junta Medica Oficial designada especialmente para exames com fins adicionais, a fim de ser apurada a categoria de sua deficiência e a compatibilidade do exercício das atribuições do emprego com a deficiência de que é portador.

5.6 - Na hipótese de não compatibilidade do exercício das atribuições do emprego com a deficiência de que é portador, o candidato será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, abrindo vaga para o chamamento do próximo classificado na lista de aprovados para o respectivo emprego.

6 - DO EMPREGO

7 - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1 - O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído de prova, composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, de caráter classificatório.

7.2 - A prova terá duração de duas (02) horas, contada a partir da autorização do fiscal para início da mesma.

7.3 - Os programas da prova encontram-se no Anexo I deste Edital.

8 - DA PROVA

8.1 - A prova Objetiva será realizada no município de VITOR MEIRELES, nas Salas de aula da Escola de Educação Básica Victor Meirelles, na Rua Leopoldo Krambeck, 38, VITOR MEIRELES - SC, na data de 02 de Fevereiro de 2014, a iniciar às 09:00 horas.

8.2 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta.

8.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que além do Cartão de Inscrição apresentar documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos, ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

8.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

8.5 - Não será permitida a entrada na sala de realização da prova de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, salvo se acompanhado por Fiscal do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

8.6 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

8.7 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Organizadora e Julgadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO do Governo do Município de VITOR MEIRELES.

8.8 - Durante a realização da prova, não será permitida consultas de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

8.9 - O candidato deverá assinalar suas respostas na folha de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

8.10 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na folha de respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 8.9 deste Edital.

8.11 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da folha de respostas.

8.12 - Será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que:

8.12.1 - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

8.12.2 - consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

8.12.3 - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, devidamente acompanhado de um Fiscal do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

8.12.4 - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

8.12.5 - o candidato que não comparecer para realização da prova.

8.13 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorrida 1 (uma) hora do seu início.

8.14 - O candidato, ao término da prova, entregará ao Fiscal da sala, o Caderno de Prova e a Grade de Respostas.

8.15 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nas dependências dos locais de aplicação da prova.

8.17 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

8.18 - A Prova para Médico será composta de 20 (vinte) questões de conhecimentos específicos de múltipla escolha (A, B, C e D).

8.19 - A Prova para Agentes Comunitários de Saúde será composta de 08 (oito) questões de conhecimentos específicos, 04 (quatro) questões de matemática, 04 (quatro) questões de Português e 04 (quatro) questões de conhecimentos gerais, de múltipla escolha (A, B, C e D).

9 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

9.1 - Os procedimentos para a interposição de recursos, o resultado decorrente da análise dos recursos e a homologação dos resultados finais do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO serão divulgados de acordo com o disposto no item 3 deste Edital.

9.2 - O candidato poderá interpor recurso, mediante exposição fundamentada e documentada, referente:

9.2.1 - à inscrição não homologada, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições.

9.2.2 - aos resultados do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de dois (02) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da divulgação do respectivo resultado.

9.3 - O recurso deverá ser apresentado por escrito, entregue e protocolado na sede do Governo do Município de VITOR MEIRELES, sito a Rua Santa Catarina, nº 2266, VITOR MEIRELES/SC.

9.4 - Os recursos relativos ao gabarito das questões deverão ser apresentados por escrito no mesmo local suprarreferido. Esses recursos deverão ser apresentados em duas vias de igual teor e forma. O candidato deverá indicar, na folha de rosto, a questão objeto do recurso e os seus demais dados de identificação, apresentando, em separado, as razões de recurso da questão contestada (sem identificação do recorrente nas razões). O candidato que recorrer de mais de uma questão deverá apresentar um formulário para cada questão. Não se conhecerá dos recursos que não forem formulados por escrito e os que forem desprovidos de fundamentação.

9.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo e os que não contiverem todos os elementos necessários de acordo com o item 9.4, ou que tiverem sido interpostos de forma diferente da prevista neste Edital.

9.6 - Se da análise dos recursos resultarem anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, a prova de todos os candidatos será corrigida conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

9.7 - Serão de caráter irrecorrível, na esfera administrativa, os resultados do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, após apreciação dos recursos e publicação das decisões finais.

10 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1 - A prova será avaliada de zero (0) a dez (10) pontos, de caráter classificatório. Serão divididos os 10 (dez) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão correta terá o mesmo peso na prova.

10.2 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada depois de esgotada a fase de recursos, na ordem decrescente da pontuação obtida na prova.

10.3 - A classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO gera para o candidato apenas expectativas de direito à contratação mediante contrato de trabalho em caráter transitório.

10.4 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao principio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

10.5 - O Governo do Município de VITOR MEIRELES publicará no Mural Público Municipal e via internet, a lista de classificação final por Equipe de Saúde da Família, bem como afixará a listagem no local de inscrição.

11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

11.1.1 - o mais idoso;

11.1.2 - sorteio público.

12 - DO INGRESSO

12.1 - O ingresso dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item 10 deste Edital.

12.2 - Requisitos para o ingresso: o candidato deverá entregar, na data do ingresso:

12.2.1 - Cédula de Identidade - RG (cópia);

12.2.2 - Certidão de nascimento "se solteiro" ou Certidão de casamento (cópia);

12.2.3 - CPF (cópia);

12.2.4 - Título de Eleitor (cópia);

12.2.5 - Comprovante da última votação (cópia);

12.2.6 - PIS ou PASEP (cópia);

12.2.7 - Comprovante de nível de escolaridade e demais habilitações exigidas para o emprego;

12.2.8 - Carteira de trabalho "página da fotografia e verso" (cópia);

12.2.9 - Comprovante de quitação militar - Certificado de Reservista "se do sexo masculino" (cópia);

12.2.10 - Certidão de Antecedentes Criminais, expedida pelo Cartório do Poder Judiciário (original);

12.2.11 - Exame médico adicional de boa saúde física e mental;

12.2.12 - Preencher, no ato da entrega dos documentos acima, as seguintes declarações fornecidas pelo Departamento de Recursos Humanos: Declaração Negativa de Acumulação de Cargo Público e Declaração de confirmação de endereço conforme comprovante de residência ou atestado de residência;

12.2.13 - Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia)*;

12.2.14 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 6 anos (cópia)*;

* Estes documentos são necessários somente para o cadastramento do salário-família, não são obrigatórios para ingresso no emprego.

12.3 - Os candidatos aprovados serão convocados através de divulgação no Mural Público Municipal e via internet, terão trinta (30) dias para se apresentarem junto ao Departamento de Recursos Humanos desta Municipalidade situados na Rua Santa Catarina nº 2266, VITOR MEIRELES/SC, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas, para assinarem seus respectivos contratos.

13 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O prazo de validade do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO ao qual se refere este Edital será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Administração.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14.2 - Caso o candidato convocado para assumir a vaga não preencha os requisitos para o ingresso ou, por qualquer motivo, venha a desistir da vaga, o Governo do Município de VITOR MEIRELES convocará o próximo candidato classificado, seguindo, rigorosamente, a ordem final de classificação para o respectivo emprego.

14.3 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO do Governo do Município de VITOR MEIRELES, de acordo com a legislação vigente.

14.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Ficha de Inscrição ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

b) Anexo II - Requerimento Condição Especial para Realização de Provas.

c) Anexo III - Formulário de Recurso.

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

e) Anexo V - Descrição Sumária e Detalhada das Atividades Específicas e Habilitação Mínima.

f) Anexo VI - Cronograma

VITOR MEIRELES/SC, 03 de Janeiro de 2014.

LOURIVAL LUNELLI
Prefeito Municipal

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA PARA MÉDICOS

1. Dor fisiopatologica. Dor torácica. Dor abdominal. Cefaléias. Dor lombar e Cervical. Distúrbios da regulação térmica. Calafrios e Febre. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. Tosse e hemoptise. Dispnéia e edema pulmonar. Edema. Cianose, hipoxia e policitemia. Hipertensão arterial. Síndrome de choque. Colapso e morte cardiovascular súbita. Insuficiência cardíaca. Insuficiência coronária. Bradiarritmias. Taquiarritmias. Cateterismo e Angiografia cardíaca. Febre reumática. Endocardite infecciosa. Miocardiopatias e miocardites. Infarto agudo do miocárdio. Cor pulmonar. Parada cardiorespiratória. Constipação. Diarréia e Distúrbios da função ano retal. Aumento e perda de peso. Hematêmese e melena. Hepatite aguda e crônica. Icterícia e hepatomegalia. Cirrose. Distensão abdominal e ascite. Coledocolitiase. Doenças do pâncreas. Líquidos e eletrólitos. Acidose e alcalose. Anemias. Hemorragia e trombose. Biologia do envelhecimento. Problema de saúde do idoso. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome de angustia respiratória do adulto. Estado de mal asmático. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Tromboembolismo pulmonar. Insuficiência renal aguda. Insuficiência renal crônica. Glomerulopatias. Obstrução das vias urinárias. Lúpus eritematoso sistêmico. Artrite reumatóide. Vasculites. Doença articular degenerativa. Artrite infecciosa. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. Doenças da tireóide. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. Coma. Doenças ocupacionais. Acidentes do trabalho. Neoplasias. Carências nutricionais. Atenção ao recém-nascido, Puerpério, Curva de crescimento infantil, Imunização, Crescimento saudável, Anemia Ferropriva.

Legislação: Lei nº 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei nº 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei nº 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

1. ESCOLARIDADE: ENSINO FUNDAMENTAL

1.1 - Português

- Interpretação de texto

- Fonologia: encontros vocálicos, encontros consonantais, dígrafos, divisão silábica, prosódia, ortografia, acentuação;

- Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras;

- Síntaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, pontuação;

- Semântica: significação das palavras no texto;

1.2 - Matemática

- Conjunto dos números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão;

- Expressões numéricas;

- Teoria dos números: pares, ímpares, múltiplos, divisores, primos, compostos, fatoração, divisibilidade, MMC/MDC;

- Conjunto de números racionais: frações ordinárias e decimais, adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; simplificação e ordem;

- Conjunto de números inteiros relativos; propriedades/comparação; adição, subtração, multiplicação e divisão.

- Matemática Financeira: razão/proporção; regra de três simples; porcentagem e juros.

1.3 - Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

- Fatos históricos, geográficos econômicos e políticos do Município de VITOR MEIRELES, tais como: limites, ocupação, exploração, população, produção agrícola, comercial e industrial, composição dos poderes Executivo e Legislativo.

- Fatos históricos, geográficos econômicos e políticos do Estado e País;

- Atualidades envolvendo questões sobre meio ambiente, campanhas preventivas e educativas, arte e cultura.

- Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: Ciências, Política, Economia, Geografia e História;

1.4 - Conhecimentos específicos

1. Saúde pública e saneamento básico;

2. Endemias e epidemias;

3. Noções básicas das seguintes endemias:

a. Tuberculose

b. Dengue;

c. Leptospirose;

d. Gripe A;

e. Salmoneloses.

4. Prevenção primária das endemias acima citadas;

5. Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias acima citadas;

6. Combate aos agentes transmissores das endemias acima citadas, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde;

7. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população.

8. Saúde como dever do estado.

9. Saúde como direito social.

10. Noções básicas sobre o SUS.

11. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS.

12. As atribuições do agente comunitário de saúde.

13. A participação do agente comunitário de saúde a grupos específicos.

14. Promoção da saúde: conceito e estratégias.

15. Formas de aprender e ensinar em educação popular, Cultura popular e sua relação com processos educativos.

16. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais.

17. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso.

18. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso.

19. Noções de ética e cidadania.

ANEXO V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA E DETALHADA DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS E HABILITAÇÃO MÍNIMA

DESCRIÇÃO DE EMPREGO

EMPREGO: MÉDICO DA ESF
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividade de natureza médica, envolvendo supervisão, planejamento, coordenação, programação e execução de atividades pertinentes à defesa e proteção da saúde individual e coletiva, e outras atividades correlatas à Estratégia da Saúde da Família.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

- Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

- Realizar consultas e procedimentos na UBS e, quando necessário, no domicílio;

- Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias de intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001;

- Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

- Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;

- Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

- Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na UBS, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

- Realizar pequenas cirurgias ambulatórias;

- Indicar internação hospitalar;

- Solicitar exames complementares;

- Verificar e atestar óbito.

QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA: Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

DESCRIÇÃO DE EMPREGO

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Atividade domiciliar e comunitária.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Realizar mapeamento de sua área;

- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;

- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

- Identificar área de risco;

- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas;

- Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;

- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

Anexo VI - Cronograma

Data

Ato

03/01/2014

Publicação do Edital do Processo Seletivo Simplificado

04 e 05/01/2014

Prazo para impugnação do Edital

06/01/2014

Publicação das decisões das impugnações do Edital

07 a 24/01/2014

Inscrições

27/01/2014

Divulgação da lista de inscritos

28 e 29/01/2014

Prazo para recursos sobre a lista de inscritos

30/01/2014

Homologação das inscrições

02/02/2014

Realização das Provas - 9h

03/02/2014

Divulgação do gabarito provisório

04 e 05/02/2014

Prazo para recursos da formulação de questões e gabarito provisório

10/02/2014

Divulgação do gabarito definitivo e classificação provisória

11 e 12/01/2014

Prazo de recurso para a classificação provisória

14/02/2014

Homologação definitiva da classificação final