Prefeitura de Vitor Meireles - SC

Notícia:   Prefeitura de Vitor Meireles - SC oferece 30 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2010

Ivanor Boing, Prefeito Municipal de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, conferidas na Lei Orgânica Municipal e de acordo com o que estabelece o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, torna público para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições ao Processo Seletivo N.º 001/2010, destinado ao provimento de vagas de Emprego Público para a execução do Programa Saúde da Família - PSF, conforme a Lei Complementar N.º 022, de 18 de julho de 2006.

A empresa responsável pela execução do Processo Seletivo N.º 001/2010 nos termos do presente Edital, será a empresa Exata. GG - Gestão Governamental Ltda, inscrita no CNPJ nº 08.646.165/0001-47, com sede na Rua dos Pioneiros, nº 240, 1º andar, Sala 105, Bairro Centro, Agrolândia, Estado de Santa Catarina.

1 - DOS CARGOS, HABILITAÇÃO MÍNIMA, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VAGAS E SALÁRIO

CARGO

HABILITAÇÃO MÍNIMA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

SALÁRIO R$

Agente Comunitário de Saúde do PSF

Portador de Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou estar cursando de 5ª a 8ª série e residir na localidade de atuação desde a data de publicação deste Edital.

40 horas

13

439,57

Odontólogo do PSF

Portador de Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em Odontologia, com registro no CRO.

20 horas

01

1.818,29

1.1 - As vagas especificadas no quadro serão ocupadas de acordo com a necessidade de preenchimento do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles. Os demais candidatos aprovados comporão lista de espera, que poderá vir a ser utilizada, conforme vacância ou existência de novas vagas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo N.º 001/2010.

1.2 - Denominação das localidades, número de vagas e abrangência das localidades para o cargo de Agente Comunitário de Saúde:

LOCALIDADE

Nº DE VAGAS

ABRANGÊNCIA

Centro I

1

Centro I, Bairro Wietnã, Bairro das Lagoas.

Centro II

1

Centro II e Bairro das Lagoas.

Centro III1Centro III, Bairro Wietnã e Ribeirão Pequeno
Sabugueiro1Sabugueiro.
Ribeirão Palmitos1Ribeirão Palmitos.
Ribeirão Fachinal1Ribeirão Fachinal.
Serrinha1Serrinha, Gabiroba, Barra da Abelha.
Salto Dollmann1Salto Dollmann, Tigre, Morro do Funil e Capivara.
Varaneira1Varaneira e Santa Cruz dos Pinhais.
Serra da Abelha II1Serra da Abelha II, Colônia Sadlowski, Cinco Lotes e Campo Lençol.
Serra da Abelha I1Serra da Abelha I, Paca e Tifa do Jacu.
Denecke II1Denecke I, Denecke II e Rio da Fruta.
Barra da Prata1Barra da Prata, Rio Bruno e Alto Rio Bruno.

1.3 - Ao efetuar a inscrição para uma das vagas acima relacionadas, o candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde do PSF, deverá apresentar comprovante de que reside na área de interesse desde a publicação deste Edital.

1.4 - São requisitos básicos para investidura nos casos a que se refere o presente Processo Seletivo:

a) A nacionalidade brasileira ou equiparada.

b) O gozo dos direitos políticos.

c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais.

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

e) O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo.

f) Aptidão física e mental.

g) Declarar sob as penas da lei, não estar em exercício de outro cargo público cuja acumulação a lei não permita.

h) Outros requisitos justificados pelas atribuições do cargo e ou estabelecidos em Lei.

2 - DA DIVULGAÇÃO DO EDITAL

2 - A divulgação oficial do Edital de Processo Seletivo N.º 001/2010 será efetuada através de publicação nos seguintes locais:

2.1 - O Edital na íntegra:

2.1.1 - No mural de publicações da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, sito à Rua Santa Catarina, 1.122, Bairro Centro, Município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina.

2.1.2 - No site oficial do município: www.vitormeireles.sc.gov.br.

2.2 - O extrato do Edital:

2.2.1 - No jornal de circulação regional "A NOTÍCIA".

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão efetuadas na Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, sito a Rua Santa Catarina, 1.122, Bairro Centro, Município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no período de 06 de janeiro a 04 de fevereiro de 2010.

3.1.1 - Para efetuar a inscrição o candidato deverá recolher através de depósito bancário, taxa de inscrição destinada a cobrir os custos de elaboração, aplicação e correção das provas, com os seguintes valores:

- R$ 25,00 (Vinte e Cinco Reais), para os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde do PSF.

- R$ 90,00 (Noventa Reais), para os candidatos ao cargo de Odontólogo do PSF.

3.2 - Dados para depósito: Banco do Brasil, Agência 5438-0, Conta 32.003-X, em nome da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles.

3.3 - Procedimento para realizar a inscrição pessoalmente ou por meio de procuração.

3.3.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

a) Preencher todos os campos da Ficha de Inscrição (Anexo I), assinando a declaração de que conhece as exigências contidas neste Edital e de que com elas concorda.

b) Anexar a Ficha de Inscrição cópias legíveis dos seguintes documentos: CPF, documento de identidade expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia) (frente e verso). O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

c) Entregar, no local da inscrição, a Ficha de Inscrição e o protocolo (Anexo I) devidamente preenchida e assinada, sem qualquer rasura, juntamente com o recibo de depósito bancário, com a identificação do candidato, do recolhimento da taxa de inscrição devidamente autenticado.

d) Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde do PSF, além dos outros documentos, comprovante que reside na localidade de interesse desde a data de publicação do presente Edital.

3.3.2 - No caso de inscrição por procuração, deverá, ainda, ser anexado o instrumento de mandado (instrumento particular de procuração, com a qualificação do candidato e do procurador e a indicação dos endereços e fotocópias dos documentos de identidade de ambos), com fim específico para inscrição no presente Processo Seletivo N.º 001/2010. A procuração necessita ser autenticada em cartório.

3.4 - Das condições para inscrição:

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital.

b) Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

c) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros e/ou de não-preenchimento de qualquer campo daquele documento.

d) O candidato, ao preencher a Ficha de Inscrição, declara estar ciente das exigências e normas estabelecidas para o Processo Seletivo N.º 001/2010 e sua plena concordância com as mesmas.

e) O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído.

f) A adulteração de qualquer elemento da cópia da Cédula de Identidade em relação ao original da mesma ou a não veracidade de declaração apresentada na Ficha de Inscrição em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição ou na eliminação do candidato do Processo Seletivo N.º 001/2010, se a inscrição já estiver homologada.

3.5 - O candidato terá sua inscrição homologada após avaliação feita pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo N.º 001/2010 e publicação feita no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles e no site oficial do Município.

3.5.1 - A homologação das inscrições será feita no dia 08 de fevereiro de 2010.

3.5.2 - Da não-homologação caberá recurso, que deverá ser formulado e protocolado, conforme o previsto no item 10.3 deste Edital.

4 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Em face do número de vagas oferecidas para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

4.2 - Os portadores de deficiência, antes da contratação, serão submetidos à perícia médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como portador de deficiência ou não e sobre o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.3 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da doença.

4.4 - Caso o resultado da perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo, o candidato não será admitido, por inaptidão para o exercício da função ou cargo.

4.5 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais necessárias a participação do Processo Seletivo N.º 001/2010, participarão dele em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, duração e critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas.

4.6 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo no ato da inscrição preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas (Anexo II), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

4.7 - A necessidade de intermediários permanentes ou para auxiliar o portador de deficiência na realização das provas, ou, na execução de atribuições da função ou cargo, constitui obstáculo à sua inscrição no Processo Seletivo N.º 001/2010.

4.8 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

Parágrafo Único - Os habilitados e classificados no Processo Seletivo Nº. 001/2009 serão admitidos para Emprego Público sob o Regime Jurídico Administrativo Especial e ficarão vinculados ao Regime Disciplinar do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e demais disposições no que couber; sendo vinculados ao Regime Geral de Previdência Social do Instituto Nacional de Seguridade Social.

6 - DO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2010

6.1 - O Processo Seletivo N.º 001/2010 será constituído de prova escrita, composta por 30 (trinta) questões, sendo 05 (cinco) de Língua Portuguesa, 05 (cinco) de Matemática, 05 (cinco) de Conhecimentos Gerais e 15 (quinze) de Conhecimentos Específicos da Profissão, de múltipla escolha (A, B, C e D) para todos os cargos, sendo de caráter classificatório e eliminatório.

6.1.1 - A prova escrita será composta de 30 (trinta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas diferentes, sendo apenas uma correta, conforme segue:

CONTEÚDO

QUANTIDADE DE QUESTÕES

PESO

TOTAL

Língua Portuguesa

05

0,3333

1,6665

Matemática

05

0,3333

1,6665

Conhecimentos Gerais

05

0,3333

1,6665

Conhecimentos Específicos

15

0,3333

4,9995

TOTAL

30

0,3333

10,00

6.2 - Todas as questões das provas escritas serão elaboradas por uma Banca Examinadora composta por professores e profissionais habilitados nas áreas específicas de cada prova.

6.3 - Os membros da Banca Elaboradora e Examinadora terão seus nomes resguardados para evitar possível assédio por parte dos candidatos.

6.4 - Os conteúdos programáticos das provas escritas objetivas de múltipla escolha encontram-se no Anexo IV deste Edital.

6.5 - A descrição sumária das atividades e habilitação encontra-se no Anexo V deste Edital.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - As provas serão realizadas nas dependências da Escola de Educação Básica Victor Meireles, sito à Rua Leopoldo Krambeck, 003, Bairro Centro, Município de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, no dia 14 de fevereiro de 2010, (domingo), iniciando às 08h30min, com duração de 02 (duas) horas.

7.2 - O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de documento de identidade com foto, ficha de inscrição e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.3 - O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar a ficha de inscrição juntamente com documento de identificação expedido por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n.º 9.503/97, com fotografia).

7.4 - Não será permitida a entrada no prédio de realização da prova, de candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

7.5 - Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por este Edital, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

7.6 - Solicitações de condições especiais para a realização da prova serão analisadas pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo N.º 001/2010.

7.7 - Durante a realização da prova, não será permitida consulta de qualquer natureza, bem como o uso de telefone celular, Pager, fones de ouvido, calculadora eletrônica ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares.

7.1.7.1 - O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo as campainhas de celular e os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades dos aparelhos descritos no Item 7.1.7, entre outros, incorrerá na exclusão do candidato do certame, podendo a organização do Concurso vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos além dos citados no Item 7.1.7.

7.8 - O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.9 - Não serão computadas as questões objetivas que não forem assinaladas na grade de respostas; as que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, mesmo que legíveis; e as que forem assinaladas com material diverso daquele constante do item 7.8 deste Edital.

7.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato eventuais erros e omissões cometidos no preenchimento da grade de respostas.

7.11 - Será excluído do Processo Seletivo N.º 001/2010 o candidato que durante a realização da prova:

7.11.1 - Comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo N.º 001/2010.

7.11.2 - Consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar-se de instrumentos próprios, salvo os, expressamente, permitidos no Edital.

7.11.3 - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em caso especial, sendo por necessidades fisiológicas, devidamente acompanhado de um fiscal do Processo Seletivo N.º 001/2010.

7.11.4 - Portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

7.11.5 - Não assinar a Lista de Presença.

7.12 - O candidato somente poderá se retirar do recinto da prova depois de transcorridos 30 (trinta) minutos do seu início.

7.13 - O candidato, ao término da prova, entregará ao fiscal da sala, o Caderno de Provas e a Grade de Respostas.

7.14 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo N.º 001/2010 nas dependências dos locais de aplicação da prova.

7.15 - A candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. Não haverá compensação do tempo de prova da candidata em virtude do tempo gasto para amamentação.

7.16 - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos envelopes na presença dos candidatos.

7.16.1 - As grades de respostas serão numeradas de acordo com o número de candidatos inscritos e devidamente homologados em cada cargo e serão distribuídas sequencialmente aos candidatos de cada cargo de acordo com a ordem de entrada dos mesmos na sala de realização das provas.

7.16.2 - O número da grade de resposta entregue ao candidato será anotado pelo fiscal na lista de presença assinada pelo candidato.

7.16.3 - Na folha que contém a grade de respostas constará além da grade de respostas a indicação do Processo Seletivo N.º 001/2010, nome do cargo e número da prova, sendo vedada qualquer outra forma de identificação.

7.17 - Ao findar o tempo de duração para realização da prova, será esta encerrada e lacrada pelo fiscal, na presença de no mínimo 02 (dois) candidatos, devendo ser colhida assinatura destes, para fins de possíveis comprovações.

8 - DA NOTA FINAL, APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A prova será avaliada de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos.

8.2 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 4,00 (quatro).

8.3 - A classificação dos candidatos aprovados será realizada, depois de esgotadas todas as fases de recursos, na ordem decrescente levando-se em consideração a nota final do candidato, a nota final será apresentada com duas casas decimais.

8.4 - A classificação no Processo Seletivo N.º 001/2010 gera para o candidato apenas expectativas de direito à admissão para o cargo, de acordo com as necessidades.

8.5 - Os aprovados serão convocados na ordem de classificação, sempre obedecendo ao principio da oportunidade e conveniência, bem como, a necessidade do serviço público.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Parágrafo Único - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, para fins de classificação:

a) O mais idoso (Lei 10.741/2003, Art. 27, parágrafo único).

b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos da Profissão.

c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa.

d) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

e) Maior número de acertos na prova de Matemática.

f) Sorteio público.

10 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DO PRAZO PARA RECURSOS

10.1 - A impugnação deste Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, ente, entidade jurídica ou poder, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento fundamentado, dirigido ao Prefeito Municipal, cuja decisão será publicada nos mesmos meios de divulgação do presente Edital.

10.2 - O gabarito provisório será divulgado 01 (dois) dias após a realização das provas e o resultado de classificação final do Processo Seletivo N.º 001/2010 será divulgado no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados da data de realização das provas, ambos publicados no mural oficial e no site oficial da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles. Somente serão divulgados os nomes dos candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 4,00 (quatro).

10.3 - O candidato poderá interpor recurso, que deverá ser fundamentado e apresentado datilografado ou digitado e encaminhado ao Presidente da Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo N.º 001/2010, entregue e protocolado no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, conforme o formulário do Anexo III, contra:

10.3.1 - A inscrição não-homologada, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do Ato de homologação das inscrições.

10.3.2 - A formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito provisório no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do gabarito provisório.

10.3.3 - Os pontos obtidos na prova escrita, classificação final, para revisão dos pontos obtidos na sua Grade de Respostas e/ou reavaliação de sua classificação final, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de divulgação do respectivo resultado.

11 - DA ADMISSÃO

11.1 - A admissão dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o Item 9 deste Edital.

11.2 - A admissão dar-se-á através de ato oficial e os admitidos terão 30 (trinta) dias para tomarem posse do cargo junto ao Departamento de Recursos Humanos do Município, bem como, para apresentarem os documentos e habilitações exigidas e realizarem o exame de saúde precedido pelo médico oficial nomeado pelo município, que concluirá pela aptidão ou não para o exercício do cargo público.

11.3 - Caso o candidato admitido para assumir o cargo não preencha os requisitos para a posse, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Vitor Meireles convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo cargo.

11.4 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do cargo, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO N.º 001/2010

12.1 - O prazo de validade do Processo Seletivo N.º 001/2010 será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 - Será eliminado do Processo Seletivo N.º 001/2010 o candidato que utilizar ou tiver utilizado recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer fase de sua realização, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal Coordenadora do Processo Seletivo N.º 001/2010, de acordo com a legislação vigente.

13.3 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

13.4 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Ficha de Inscrição do Processo Seletivo.

b) Anexo II - Requerimento de Condição Especial para Realização de Provas.

c) Anexo III - Formulário de Recurso.

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas Objetivas de Múltipla Escolha.

e) Anexo V - Descrição Sumária das Atividades e Habilitação.

f) Anexo VI - Cronograma Processo Seletivo.

Vitor Meireles/SC, 06 de janeiro de 2010.

Ivanor Boing
Prefeito Municipal

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES

FICHA DE INSCRIÇÃO AO PROCESSO SELETIVO N.º 001/2010

Nome do Candidato:

N.º de Inscrição:

Cargo Pretendido:

Localidade (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde do PSF):

DADOS CADASTRAIS

Pai:

Mãe:

Data do Nascimento:

Naturalidade:

Estado:

N.º filhos:

Sexo:

Estado Civil:

Endereço Residencial:

N.º:

Cidade:

Estado:

CPF:

Fone:

Carteira de Identidade:

Órgão Expedidor:

Deficiente: Sim [_] Não [_]

Tipo:

E-mail:

 

 

Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta Ficha de Inscrição, bem como, pelos dados declarados nesta, conforme cópia dos documentos anexo, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital de Processo Seletivo N.º 001/2010 e todas as disposições nele contidas.

Vitor Meireles/SC, _________ de _______________ de 2009.

________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

________________________
Assinatura do recebedor/responsável

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES

FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO N.º 001/2010

Nome do Candidato:

N.º de Inscrição:

Cargo:

N.º da Prova:

Localidade (para o cargo de Agente Comunitário de Saúde do PSF):

Esta guia deverá ser obrigatoriamente apresentada nos local da realização da prova, juntamente com documento de identificação com foto. Conforme Edital.

VIA DO CANDIDATO

ANEXO II

REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

_______________________________________ , portador do documento de identidade n.º _________________________ , inscrito no Processo Seletivo N.º 001/2010 da Prefeitura Municipal de Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, residente e domiciliado a Rua ________________________, n.º ___________, Bairro ________________________ , Cidade __________________ , Estado __________________ , CEP: _____________, requer a Vossa Senhoria condição especial para realização de provas, conforme item 4 do presente Edital:

(Assinale a sua opção)

1) [_] Prova Ampliada

Fonte n.º ________/ Letra ___________

2) [_] Sala Especial

Especificar:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

3) [_] Leitura de Prova

4) [_] Outra Necessidade

Especificar:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Nestes Termos.

Pede Deferimento.

__________, _______ de __________ de 2009.
(local e data)

______________________
Assinatura do (a) Requerente

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO MUNICIPAL COORDENADORA D O PROCESSO SELETIVO N.º 001/2010 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES.

NOME CANDIDATO (A):_________________________________________________________________

N.º DE INSCRIÇÃO:___________ CARGO:___________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

[_] CONTRA o indeferimento da inscrição.

[_] CONTRA a formulação das questões e quesitos.

[_] CONTRA o resultado do gabarito provisório.

[_] CONTRA a pontuação atribuída na classificação final.

[_] CONTRA a classificação final.

REFERENTE PROVA:

N.º. da Questão:______________

Gabarito Oficial:______________

Resposta do Candidato:________

Fundamentação do Recurso:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Obs.: Preencher a máquina ou digitar e entregar este formulário em 2 (duas) vias, na Prefeitura Municipal de Vitor Meireles. Uma via será devolvida com protocolo. Não serão aceitos recursos preenchidos a mão livre.

Vitor Meireles/SC, __________ de _______________ de 2009.

________________________
Assinatura do (a) Candidato (a)

________________________
Assinatura do Recebedor/Responsável

ANEXO IV

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS DAS PROVAS ESCRITAS

OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF

Língua Portuguesa

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2º grau. 11. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade. 12. Conversão de unidades; Progressões: aritméticas e geométricas. Análise combinatória: contagem e fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Newton e noções de probabilidade. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. 13. Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica. 14. Geometria: sólidos, polígonos, círculos, proporcionalidade, congruência, semelhança, perímetro e área de figuras planas; Volumes; Triângulos: relações no triângulo retângulo. Geometria plana e espacial. 15. Juros simples e compostos. Moeda, câmbio, títulos e valores. 16. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Políticas públicas. 2. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 3. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Vitor Meireles.

Noções de Informática

1. Sistema operacional Windows. 2. Noções do ambiente Microsoft Office (Power Point, Word e Excel). 3. Conceitos relacionados à Internet e Intranet. 4. Navegadores. 5. Correio eletrônico. 6. Segurança da informação.

Conhecimentos Específicos

Saúde pública e saneamento básico; Endemias e epidemias; Noções básicas das seguintes endemias: Dengue, Esquistossomose, Leishmaniose, Leptospirose; Prevenção primária das endemias citadas anteriormente; Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias citadas anteriormente; Combate aos agentes transmissores das endemias citadas anteriormente, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde; Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população; Saúde como dever do estado; Saúde como direito social; Noções básicas sobre o SUS; Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS; As atribuições do agente comunitário de saúde; A participação do agente comunitário de saúde a grupos específicos; Promoção da saúde: conceito e estratégias; Formas de aprender e ensinar em educação popular, Cultura popular e sua relação com processos educativos; Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Noções de ética e cidadania; Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação; Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos.

Legislação: Lei Nº. 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei Nº. 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200, sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei Nº. 8.069, de 13/07/1990, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Nº. 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Lei Nº. 11.350, de 05/10/2006, que dispõem sobre as atividades de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias; Portaria Nº. 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

PARA O CARGO DE ODONTÓLOGO DO PSF

Língua Portuguesa

1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência verbal e nominal. 11. Significação literal e contextual de vocábulos. 12. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

Matemática

1. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. 2. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. 3. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. 4. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. 5. Média aritmética simples e ponderada. 6. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. 7. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. 8. Porcentagem; Juros. 9. Probabilidade. 10. Equações do 2º grau. 11. Medidas de tempo, comprimento, massa, área e capacidade. 12. Conversão de unidades; Progressões: aritméticas e geométricas. Análise combinatória: contagem e fatorial, permutação, arranjo, combinação, binômio de Newton e noções de probabilidade. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. 13. Funções: algébrica, logarítmica, exponencial e trigonométrica. 14. Geometria: sólidos, polígonos, círculos, proporcionalidade, congruência, semelhança, perímetro e área de figuras planas; Volumes; Triângulos: relações no triângulo retângulo. Geometria plana e espacial. 15. Juros simples e compostos. Moeda, câmbio, títulos e valores. 16. Noções de Estatística: gráficos e tabelas, média, moda, mediana e desvio-padrão.

Conhecimentos Gerais (Cultura Geral e Cidadania)

1. Políticas públicas. 2. Tópicos atuais, relevantes e amplamente divulgados, em áreas diversificadas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, e suas vinculações históricas. 3. Fundamentos históricos, geográficos, econômicos, políticos e atuais do Mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do município de Vitor Meireles.

Noções de Informática

1. Sistema operacional Windows. 2. Noções do ambiente Microsoft Office (Power Point, Word e Excel). 3. Conceitos relacionados à Internet e Intranet. 4. Navegadores. 5. Correio eletrônico. 6. Segurança da informação.

Conhecimentos Específicos

1. Biossegurança em Odontologia. 2. Doença cárie. 2.1. Etiologia. 2.2. Níveis de evolução. 3. Doença periodontal. 3.1. Etiologia. 3.2. Níveis de evolução. 4. Exame geral do paciente. 5. Anamnese. 6. Exames laboratoriais. 7. Exame do paciente em Odontologia. 7.1. Exame extra bucal. 7.2. Exame intral bucal. 7.2.1. Exame clínico de tecidos moles. 7.2.2. Exame clínico dos elementos dentários. 7.2.3. Exame radiológico dos elementos dentários. 7.2.4. Exame clínico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 7.2.5. Exame radiológico dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 8. Diagnóstico. 8.1. Diagnóstico extra bucal. 8.2. Diagnóstico intra bucal. 8.2.1. Diagnóstico das lesões em esmalte. 8.2.2. Diagnóstico das afecções do complexo dentina-polpa. 8.2.3. Diagnóstico pulpar. 8.3. Diagnóstico das afecções dos tecidos de suporte dos elementos dentários. 8.3.1. Diagnóstico das lesões de origem endodôntica. 8.3.2. Diagnóstico das lesões de origem periodontal. 8.3.3. Diagnóstico das lesões de origem endodôntico/periodontal. 9. Promoção e prevenção da saúde em Odontologia. 10. Técnicas de anestesia regional em Odontologia. 10.1. Considerações anatômicas. 10.2. Técnicas de anestesia maxilar. 10.3. Técnicas de anestesia mandibular. 11. Princípios de Cirurgia. 11.1. Princípios de Assepsia. 11.2. Princípios de cirurgia. 12. Princípios de exodontia. 12.1. Instrumental cirúrgico. 12.2. Princípios de exodontia não complicada. 12.2.1. A fórceps. 12.2.2. A alavanca. 12.3. Princípios de exodontia complicada. 12.3.1. Retalho ou técnica aberta. 13. Dentes retidos. 13.1. Indicações. 13.2. Contra indicações. 13.3. Sistema de classificação. 13.4. Exame radiográfico. 13.5. Técnica Cirúrgica. 13.6. Controle pós-operatório. 14. Princípio da abordagem e prevenção das infecções odontogênicas. 15. Traumatismo dentário. 16. Doenças odontogênicas do seio maxilar. 17. Princípios de diagnóstico diferencial e biópsia. 18. Abordagem do paciente sob quimioterapia e radioterapia. 19. Implantes contemporâneos em Odontologia. 20. Proteção do complexo dentina polpa. 21. Tratamento das lesões em tecidos duros sem preparo de cavidades-tratamento não invasivo. 22. Tratamento endodôntico-obturações de canais. 23. Restaurações com materiais provisórios. 24. Restaurações com cimentos de ionômero de vidro. 25. Restaurações com amálgamas. 26. Restaurações com resinas compostas. 27. Prótese. 17.l. Prótese fixa. 17.2. Prótese parcial removível. 17.3. Prótese total. 28. Noções de Informática aplicada à Odontologia. 29. Registro de pacientes e ficha clínica. 30. Farmacologia e Terapêutica. 31. Auditorias e perícias Odontológicas.

Legislação: Lei Nº. 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei Nº. 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei Nº. 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Nº. 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria Nº. 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM Nº. 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Odontologia; Normas que regulamentam o exercício profissional de Odontologia.

ANEXO V

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES E HABILITAÇÃO

ATRIBUIÇÕES COMUNS

- Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas.
- Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta.
- Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde.
- Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida.
- Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito.
- Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento.
- Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica.
- Garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra-referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar.
- Prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista.
- Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde.
- Promovendo ações intersetoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfrentamento conjunto dos problemas identificados.
- Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais.
- Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde.
- Auxiliar na implantação do cartão Nacional de Saúde.

CARGO

- Agente Comunitário de Saúde do PSF.

DESCRIÇÃO SUMARIA

- Atividades auxiliares na área da saúde - abrangendo o Programa de Saúde da Família - PSF.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Realizar mapeamento de sua área.
- Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro.
- Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco.
- Identificar área de risco.
- Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário.
- Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas.
- Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade.
- Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco.
- Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças.
- Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras.
- Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites.
- Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

HABILITAÇÃO

- Portador de Diploma ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental ou estar cursando de 5ª a 8ª série e residir na localidade de atuação desde a data de publicação deste Edital.

CARGO

- Odontólogo do PSF.

DESCRIÇÃO SUMARIA

- Atividade de natureza especializada, envolvendo atividades odontológicas educativas, preventivas e curativas, além de outras atividades correlatas.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita.
- Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS).
- Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita.
- Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento.
- Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências.
- Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais.
- Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados.
- Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência.
- Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local.
- Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal.
- Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas.
- Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal.

- Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD.

HABILITAÇÃO

- Portador de Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior em Odontologia, com registro no CRO.

ANEXO VI

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITOR MEIRELES

CRONOGRAMA PROCESSO SELETIVO N.º 001/2010

SUJEITO A ALTERAÇÕES

DATA

ATO

06/01/2010

Publicação do Edital.

06 à 08/01/2010

Prazo para impugnação do Edital.

06/01/2010 à 04/02/2010

Período de inscrições.

08/02/2010

Homologação das inscrições.

08 à 10/02/2010

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

14/02/2010

Data das provas.

15/02/2010

Publicação do gabarito provisório.

15 à 18/02/2010

Prazo para recurso contra as questões da prova e gabarito provisório.

22/02/2010

Publicação da classificação provisória.

22 à 24/02/2010

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

26/02/2010

Homologação do resultado final do Processo Seletivo N.º 001/2010.