Prefeitura de Vista Alegre do Prata - RS

Notícia:   Prefeitura de Vista Alegre do Prata - RS abre 4 vagas de até R$ 1.234,17

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO PRATA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2011

RICARDO BIDESE, Prefeito de Vista Alegre do Prata, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições de Processo Seletivo Simplificado para fins de contratação para atender necessidades temporárias, conforme Lei Municipal nº 1.964/2011 na forma do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 999/2001, alterada pela Lei Municipal nº 1.747/2009 de 30 de junho de 2009, para suprimento das funções das atividades dos cargos de ELETRICISTA/ENCANADOR, OPERÁRIO e PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS na disciplina de Educação Física, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO e ASSESSORIA.

01- CARGO, ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, REGIME DE TRABALHO, VENCIMENTO BÁSICO:

Cargo

Escolaridade e outros requisitos para contratação

Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 02/11

Taxa de inscrição

ELETRICISTA / ENCANADOR

Ensino Fundamental Incompleto, experiência comprovada nas respectivas áreas, de no mínimo um ano.

01

40h

R$ 1.234,17

R$ 33,00

OPERÁRIO

Ensino Fundamental Incompleto.

02

40h

R$ 558,87

R$ 33,00

PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SERIES FINAIS na disciplina de Educação Física

Habilitação específica de curso superior em licenciatura plena para as disciplinas respectivas ou formação superior em área correspondente e complementação pedagógica, nos termos do artigo 63 da LDB e demais legislação vigente.

01

20hs

R$ 987,33

R$ 88,00

1.2- Atribuições dos cargos:

CATEGORIA FUNCIONAL: ELETRICISTA/ENCANADOR

SÍNTESE DOS DEVERES: executar serviços atinentes ao sistema de iluminação pública e redes elétricas, instalações e reparos de circuitos de aparelhos elétricos e de som; instalar e consertar tubulações, encanamentos e aparelhos sanitários em geral.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: instalar e reparar instalações elétricas internas e externas, luminárias e demais equipamentos de iluminação pública, cabos de transmissão, consertar aparelhos elétricos em geral, operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto falantes e microfones, proceder a conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos, reparar e regular relógios elétricos, inclusive de controle de ponto, etc, reparar buzinas, interruptores, relés, reguladores de tensão, instrumentos de painel e aculadores, consertar instalações elétricas em veículos automotores, executar e conservar redes de iluminação dos prédios municipais e de sinalização, providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; fazer instalações de encanamentos em geral, assentar manilhas, instalar manilhas, instalar condutores de água e esgoto, efetuar consertos em aparelhos sanitários em geral, caixas de descarga, pias, banheiros, desobstruir e consertar instalações sanitárias, em certos casos, reparar cabos, mangueiras, confeccionar juntas em canos galvanizados, manilhas e tubos de ferro fundido, desobstruir entupimentos, manutenção de encanamentos, manutenção de encanamentos de redes de água, ministrar conhecimentos a ajudantes; dirigir veículos da municipalidade, para cumprimento de suas atribuições específicas, mediante autorização da autoridade competente; executar tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO.

SÍNTESE DOS DEVERES: realizar trabalhos braçais em geral.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar, levar mercadorias, materiais de construção em geral e outros, fazer mudanças, proceder aberturas de valas e efetuar serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e prédios municipais, proceder a limpeza de oficinas, baias, cachoeiras, depósitos de lixo e detritos orgânicos inclusive em gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais, cuidar dos sanitários ou em prédios municipais, recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio público, auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral, preparar argamassa, auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais, auxiliar em serviços de abastecimentos de veículos, cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento, aplicar inseticidas e fungicidas, auxiliar em serviços simples de jardinagem, manutenção e conservação do cemitério Municipal, de praças, cuidar de árvores frutíferas, proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas, quebrar e britar pedras, executar outras tarefas correlatas.

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS na disciplina de Educação Física

a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 10 a 16 de fevereiro de 2011.

- Local: Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Prata, Rua Flores da Cunha , nº 102. - Horário: Das 8h às 11h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.

2.2- Procedimentos para inscrição: A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato.

2.3- Requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

b) Possuir idade mínima de 18 anos.

2.4- Condições para inscrição:

O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo nº do RG e CPF, podendo apresentar:

- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH modelo novo);

b) 01 fotos 3x4 recente e sem uso;

2.5- Serão exigidos no ato da contratação do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida.

- Cópia do CPF e Carteira de Identidade;

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição.

- Certificado do serviço militar.

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Duas fotos 3 x 4 recente.

2.6- O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Prata, conforme Decreto Municipal nº63/2010.

3- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.

3.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

3.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente processo seletivo simplificado.

3.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4- DA PROVA:

4.1- DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA:

Data

Local

Horário de comparecimento no local

Horário de início das provas

26 de fevereiro de 2011.

Escola Municipal Giuseppe

Tônus, sita a Rua Flores da Cunha, nº 142, Vista Alegre do Prata.

8h30min

9h

4.2. DA PROVA:

4.2.1- O processo seletivo simplificado constará de PROVA ESCRITA E PRÁTICA para os cargos de ELETRICISTA/ENCANADOR E OPERÁRIO e de prova ESCRITA e de TÍTULOS para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS na disciplina de Educação Física, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

4.2.2- Para o cargo de ELETRICISTA/ENCANADOR E OPERÁRIO: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, terá o peso máximo de 40 (quarenta) pontos, sendo que a prova prática terá o peso máximo de 60 (sessenta) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação

Nº de questões

Peso por questão

Caráter

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

O conjunto da prova escrita será classificatório.

Matemática

20 pontos

10

2,0 pontos

Prova Prática

60 pontos

--

--

A prova prática será eliminatória

Da prova eliminatória: a prova prática será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação. A prova escrita será apenas de caráter classificatório.

4.2.3- Para o cargo de PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS na disciplina de Educação Física: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 60 (sessenta pontos) e a prova de títulos de 40 (quarenta) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação

Nº questões

Peso por questão

Caráter

Especifica

30 pontos

10

3,0 pontos

O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório.

Português

30 pontos

10

3,0 pontos

Títulos

40 pontos

Caráter classificatório

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos no conjunto da prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação. A prova de títulos será apenas classificatória.

4.3- DA PROVA DE TÍTULOS para PROFESSOR ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS na disciplina de Educação Física:

4.3.1- Essa Prova será somente classificatória, e será pontuada de acordo com a tabela abaixo.

4.3.2- O candidato que desejar participar desta prova deverá apresentar seus títulos, no período de 10 a 16 de fevereiro de 2011, no ato da inscrição, junto à Prefeitura Municipal.

4.3.3- A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 40 (quarenta) pontos.

4.3.4- Poderão ser apresentados no máximo 20 (vinte) títulos por candidato.

4.3.5- Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto no Edital.

TABELA DE PONTUAÇÃO:

ITENS

OBSERVAÇÃO

I- Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Congressos, Conferências, Treinamentos, Fóruns, Minicursos, Palestras, Oficinas, Ciclos, Núcleos, etc. de acordo com a carga horária abaixo:

A comprovação deverá ser mediante apresentação de Certificado, Atestado ou Declaração.

CARGA HORÁRIA
- até 5 horas
- de 20 a 40 horas
- de 41 a 80 horas
- de 81 a 120 horas
- de 121 a 160 horas
- acima de 161 horas

PONTOS
1,0
2,0
3,0
4,0
5,0
6,0

II. Pós-Graduação: (concluídos)
- Especialização
- Mestrado
- Doutorado

- 5,0
- 6,0
- 7,0

4.4- DA PROVA PRÁTICA para os cargos de ELETRICISTA/ENCANADOR e OPERÁRIO:

4.4.1- A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

4.4.2- O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

4.4.3- Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

4.4.4- A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

4.4.5- Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização da prova e a mesma será realizada após a prova escrita.

4.5- DA PONTUAÇÃO FINAL:

4.5.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita e de títulos para o cargo de Professor de Ensino Fundamental Séries Finais na disciplina de Educação Física e escrita e prática para os cargos de Eletricista/Encanador e Operário.

4.5.2- A lista final de classificação das provas do Processo Seletivo Simplificado apresentará apenas os candidatos aprovados.

4.5.3- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em Processo Seletivo Simplificado será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

4.5.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de Eletricista/Encanador e Operário:

1º - Prova Pratica.

2º - Prova de Português.

3º - Prova de Matemática.

- Para o cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS na disciplina de Educação Física:

1º - Prova Especifica.

2º - Prova de Português.

3º - Prova de Títulos.

4.5.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

5- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

5.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas, juntamente com documento de identidade com foto.

5.2- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

5.3- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

5.4- O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar o cartão de identificação e documento de identidade. São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

5.5- O tempo de duração da prova escrita será de até duas horas para todos os cargos, sendo que a prova prática para os cargos de Eletricista/Encanador e Operário será realizada após a prova escrita.

5.6- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Simplificado:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Processo Seletivo Simplificado;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios digitais ou analógicos, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do processo seletivo simplificado, sob pena de seu afastamento.

5.7- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

5.8- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

5.9- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

5.10- Para garantir a lisura do Processo Seletivo Simplificado, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, planilhas de prova prática e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas e canhotos das provas práticas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

5.11- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DOS RECURSOS:

6.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões.

6.2- Os recursos deverão ser dirigidos ao Prefeito, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Prata e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o Processo Seletivo Simplificado, bem como o número do respectivo Edital.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

6.3- Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

6.4- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Prata, durante o período de recursos.

6.5- Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

6.6- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

6.7- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

7- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao processo seletivo simplificado em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

7.2- Todas as publicações referentes ao processo seletivo simplificado serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br.

7.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal.

7.4 - As atribuições, local de trabalho, vencimento, reajustes e vantagens se vinculam às Leis Municipais nºs 1.780/2009, 1.342/2005, 999/2001 e suas alterações.

7.5 - A Contratação será por um período de um ano a contar da assinatura do Contrato, podendo os mesmos serem prorrogados pelo mesmo período, na forma do artigo 234 da Lei Municipal nº 999/2001, alterada pela Lei Municipal nº 1.747/2009, de 30 de junho de 2009. Os direitos são os previstos no artigo 236 da mesma Lei. Aos Servidores contratados, são assegurados os direitos previstos no artigo 236 da Lei Municipal nº 999/2001, de 22 de outubro de 2001e suas alterações.

7.6- O candidato aprovado, quando da sua vez para assumir o contrato, será convocado por ato próprio da autoridade, a ser publicado no painel oficial do município. O não comparecimento do candidato ou a falta de seu pronunciamento no prazo máximo de até 05 (cinco) dias, a contar da publicação do ato, implicará a exclusão automática do Processo Seletivo Simplificado.

7.7- O candidato convocado para assumir contrato, não aceitar a vaga, assinará termo de opção para o final da lista.

7.8- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II - Planilha para apresentação dos títulos.

Anexo III - Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV- Cronograma de Eventos

GABINETE DO PREFEITO DE VISTA ALEGRE DO PRATA, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2011.

RICARDO BIDESE
Prefeito

ANEXO I

I- CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE ELETRICISTA/ENCANADOR E OPERÁRIO:

PORTUGUÊS:

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. Sinônimos / antônimos

4. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; verbo (modo indicativo)

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença e complementar.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais.

3. Problemas envolvendo máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

4. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

5. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

6. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

7. Razão e proporção.

8. Regra de três simples e composta.

9. Porcentagem e juros simples.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

II- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE PROFESSOR FUNDAMENTAL SÉRIES FINAIS na disciplina de Educação Física

ESPECÍFICA:

1. Fontes de energia

2. Periodização do treinamento desportivo

3. Regras oficiais dos desportos coletivos

4. Regras oficiais atletismo

5. Treinamento das principais formas de exigências motoras

6. Treinamento da resistência aeróbia e anaeróbia em crianças e adolescentes

7. Avaliação antropométrica

8. Avaliação das valências físicas

9. Capacidade física

10. Desenvolvimento psicomotor dos 06 aos 12 anos

11. A educação pelo movimento no ciclo médio

12. Princípios científicos do treinamento desportivo

13. Parâmetros Curriculares Nacionais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Fox , Bowers, Foss - Bases Fisiológicas da Educação Física e dos Desportos, 4° Edição, 1991, Editora Guanabara Koogan S.A, Rio de Janeiro.

2. Dantas, Estélio H. M, A prática da preparação física, 3º Edição, 1995, Rio de Janeiro:Shape.

3. Weineck, J. - Biologia do Esporte, Editora Manole, 1991, São Paulo.

4. Weineck, J. - Futebol Total, Editora Phorte, 2000, Guarulhos, São Paulo

5. Rocha, Paulo Eduardo Carnaval Pereira da - Medidas e Avaliação em Ciências do Esporte, Editora Sprint, 1998, Rio de Janeiro.

6. Marins, João Carlos Bouzas - Avaliação e prescrição de atividade física: guia prático/João Carlos Bouzas Marins & Ronaldo Sérgio Giannichi, 2º Edição, Rio de Janeiro, Editora Shape, 1998.

7. Farinatti, Paulo T. V.; Monteiro, Wallace D. - Fisiologia e Avaliação Funcional, Editora Sprint, Rio de Janeiro, 10º edição, 1992, Editora Ibrasa.

8. Barbanti, Valdir José - Teoria e prática do treinamento desportivo, Editora Edgard Blucher, 1979, São Paulo.

9. Carr, Gerry - Biomecânica dos Esportes , Editora Manole Ltda, 1º edição, 1998, São Paulo.

10. Rasch, Philips J. - Cinesiologia e Anatomia aplicada, 7º edição, Editora Guanabara Koogan, 1991, Rio de Janeiro.

11. Costa, Marcelo Gomes da - Ginástica localizada, 2º edição, Sprint, 1998, Rio de Janeiro.

12. Le Boulch, Jean - Educação psicomotora: psicocinética na idade escolar, Artes Médicas, 2º edição, Porto Alegre, 1988.

13. Powers, Scott K. ; Howley, Edward T. - Fisiologia do exercicio: teoria e aplicação ao condicionamento e ao desempenho, Ediitora Manole, 3º edição, 2000, São Paulo.

14. Junior, Hernandes; Olmos, Benito Daniel - Treinamento desportivo, Sprint, Rio de Janeiro, 2000.

15. Regras oficiais Handebol, Confederação Brasileira de Handebol, Editora Sprint;

16. Regras oficiais Voleibol, Confederação Brasileira de Voleibol, Editora Sprint;

17. Regras oficiais Basquetebol, Confederação Brasileira de Basquetebol, Editora Sprint;

18. Regras oficiais Futsal, Confederação Brasileira de Futsal, Editora Sprint;

19. Regras oficiais de atletismo, Confederação Brasileira de atletismo, Editora Sprint.

20. Gerard, Mauricio Fonseca, Futsal metodologia de ensino: exercícios e jogos, Editora EDUCS, 1997, Caxias do Sul.

21. REINALDO SOLER. Educação Física Escolar. Rio de Janeiro: Sprint, 2003.

22. BRASIL, Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: Ensino de 5ª a 8ª séries. v. Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1997.

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

ANEXO II

RELAÇÃO DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO: _________________________________________________________________

PROFESSOR ______________________________ DISCIPLINA: _________________________________

Nº TÍTULO

DESCRIÇÃO (RESUMO)

Nº HORAS

Nº REGISTRO

NOTA (Banca)

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

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11

 

 

 

 

12

 

 

 

 

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19

 

 

 

 

20

 

 

 

 

Em ____/_______________ de _____

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ASSINATURA CANDIDATO

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO: Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:








 

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/_________ de 2011.

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ASSINATURA CANDIDATO

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Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO III

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 10 a 16 de fevereiro de 2011.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES e PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 17 e 18 de fevereiro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 21 de fevereiro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 26 de fevereiro.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA e PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 01 de março, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h30min, tendo por local a Prefeitura Municipal.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 02 e 03 de março.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 04 de março.

SORTEIO PÚBLICO: 07 de março.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO: 09 de março de 2011.