Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP

Notícia:   Prefeitura de Vista Alegre do Alto - SP oferece 13 vagas para vários cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS Nº 01/2010

Antônio Aparecido Fiorani, Prefeito do Município de Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, com sede à Rua Dr. E. H. Ower Sandolth, nº 278, através da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, faz saber a todos quantos este Edital virem ou dele tomarem conhecimento que, nos termos do art. 37, inciso II da Constituição Federal e legislação consolidada, determinou a abertura das inscrições para a realização do CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, destinado ao provimento de cargos públicos existentes ou que venham a se abrir, no prazo de validade do concurso, para a seguinte categoria laboral:

ANEXO CARGO ESCOLARIDADE MÍNIMA NÚMERO VAGAS CARGA SEMANAL VENCIMENTO MENSAL
01 ASSISTENTE SOCIAL Formação de Nível Superior, na respectiva área. 01 33 horas R$ 2.025,00

I. DAS INSCRIÇÕES

I.1 As inscrições serão recebidas através de empresa especializada, responsável pela aplicação do concurso público, nos seguintes dias, horários e local:

I.1.1 DATAS: 03 de novembro a 19 de Novembro de 2010. (Somente nos dias úteis).

I.1.2 HORÁRIO: das 08h às 12h e das 13:00h às 16:30 hs.

I.1.3 LOCAL: Biblioteca Municipal em Vista Alegre do Alto - SP.

I.1.4 ENDEREÇO:. Praça Dr. Emílio Henrique Ower Sandolth, nº165 - Centro.

I.2. Condições Gerais e específicas para o exercício profissional serão comprovadas por ocasião da contratação, inclusive a capacitação física e mental, através de laudo expedido pelo serviço médico oficial da Prefeitura de Vista Alegre do Alto.

I.3. No ato da inscrição, o candidato deverá:

a. Preencher a ficha de Inscrição de forma legível e sem rasuras;

b. Entregar juntamente com a ficha de inscrição, uma cópia do RG (identidade com foto);

c. Entregar duas fotografias 3x4 recentes e iguais;

d. Pagar no mesmo local, o preço da inscrição no valor de R$ 40,00 (quarenta reais);

I.4. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do preço de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

I.5. As inscrições devem ser efetuadas pessoalmente pelo candidato e, na hipótese de inscrições por procuração, será esta arquivada, juntamente com a inscrição, respondendo o Procurador pelos desvios, se houver.

I.6. O pagamento da inscrição efetuado através de cheque somente será considerado quitado após a compensação, devendo constar no verso do cheque que o mesmo se refere ao "Concurso Público de Vista Alegre do Alto-SP - Assistente Social" e o número do CPF, sendo que, na hipótese de devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição não será convalidada.

I.7. A inscrição do candidato implicará conhecimento e na aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar posterior desconhecimento.

I.8. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, sendo que o preenchimento com dados incorretos ou inverídicos, ainda que constatados posteriormente, implicará na exclusão do candidato do concurso, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis.

I.9. As pessoas portadoras de deficiência têm assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, devendo entregar cópia autenticada, no ato da inscrição, do laudo médico atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código CID, bem como a provável causa de deficiência, obedecido ao disposto no Decreto Federal n° 3.298 de 20/12/1999, que regulamentou a Lei Federal n° 7.853, de 24/10/1989, sendo reservadas 5% das vagas para as pessoas portadoras de deficiência que assim declararem no ato da inscrição. Somente poderá ser nomeado o candidato cuja deficiência for compatível com as atividades e que esteja em condições para executá-la.

I.9.1. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições operacionais especiais para a realização da prova, deverá solicitá-las na inscrição, garantindo assim, o preparo das condições adequadas para a sua participação nas provas. No que se refere ao conteúdo da provas e à avaliação, as pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

II. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A CONTRATAÇÃO

II.1.O candidato ao cargo público, objeto deste concurso, deverá comprovar, por ocasião da contratação:

a. ser brasileiro ou gozar de prerrogativas do art. 12, da Constituição Federal.;

b. estar em gozo dos direitos civis e políticos;

c. estar quite com a Justiça eleitoral;

d. estar quite com o Serviço Militar, se do sexo masculino;

e. não estar sendo processado nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio e a fé pública;

f. ter capacidade física e mental para o exercício do cargo;

g. possuir os requisitos para o exercício da profissão de Assistente Social, nível superior;

h. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.

II.2. Não estar aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja 70 anos.

II.3. Não receber proventos de aposentadoria, a teor do artigo 37 §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1.998.

II.4. A comprovação de preenchimento das Condições Especiais estabelecidas pelo presente Edital será exigida por ocasião da contratação sob pena de perda de direito à vaga e nulidade dos atos praticados pelo candidato.

II.5. Após convocação de aprovados no Concurso Público, o candidato portador de deficiência será submetido à avaliação perante uma junta multidisciplinar, que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo público.

II.6. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, essas vagas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

III. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

III.1. AS DATAS E LOCAIS de realização das provas do Concurso serão divulgados a partir de 26 de Novembro de 2010, nos sites www.expandconcursos.com.br e www.vistaalegredoalto.sp.gov.br e pela imprensa oficial de Vista Alegre do Alto - SP.

III.2. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das fases do certame, através dos meios constantes do item III.1., deste Edital, significando que não serão expedidas notificações ou intimações pessoais, em nenhuma hipótese.

IV - TIPOLOGIA DAS PROVAS

IV.1. As provas serão organizadas, aplicadas e corrigidas por empresa especializada, assim como a classificação dos candidatos e demais atos inerentes ao certame, sob a supervisão e controle da Comissão Especial de Concurso Público de Vista Alegre do Alto.

IV. 2. As provas consistirão de 50 (cinquenta) questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas cada questão e somente uma resposta correta, sendo o valor total da prova de 100 (cem) pontos.

IV.3. A fim de preparar-se para as provas, o candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia adequada ao seu nível de escolaridade desde que siga o conteúdo programático especificado no ANEXO I, deste Edital.

V. DA PARTICIPAÇÃO NAS PROVAS

V.1. Os candidatos deverão comparecer ao local da realização das provas, apropriadamente trajados, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início das provas, munidos de:

a) Documento de identificação expedido por órgão competente. No caso de RG, somente será aceito documento original e recente, tendo no máximo 15 (quinze) anos de emissão e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

b) protocolo de inscrição;

c) caneta esferográfica preta, lápis preto n.2, borracha.

V.2 Para identificação, no dia da prova, não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega dos referidos documentos.

V.3. Não será permitida a entrada, no recinto de realização das provas, de candidatos retardatários ou que não apresentarem documento conforme previsto no item V.1.a)., para identificação do candidato.

V.4. Não serão aceitos na sala de provas: livros, cadernos, calculadoras, celular ou qualquer outro material que propicie fraude, sendo sumariamente retirados da sala de provas os candidatos que tentarem lançar mão de meios não convencionais para realização das provas, assim como aqueles cujo comportamento se revele inconveniente e perturbador da boa ordem.

V.5. O não comparecimento do candidato a qualquer das provas, significará sua desistência do CONCURSO PÚBLICO, ficando, portanto, automaticamente desclassificado.

V.6. Não haverá segunda chamada para as provas e, em nenhuma hipótese, serão aplicadas as provas em locais ou horários diferentes daqueles fixados para todos os candidatos, não sendo admitida a entrada de retardatários, após o início das mesmas.

IV.7. A Prova terá duração total de 03 (três) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas da folha intermediária para o cartão de respostas.

V.8. Após o término da prova escrita, os candidatos deverão entregar a folha de resposta juntamente com o caderno. Por razões de ordem técnica, de direitos autorais e de segurança jurídica, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões às instituições públicas ou privadas, nem será permitido ao candidato levar consigo o referido caderno de provas.

V.9. Será considerado aprovado o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor total da prova escrita.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

VI.1. A classificação final dos candidatos obedecerá aos dispositivos no item V.9, deste Edital.

VI.2. Na hipótese de empate na classificação final, entre dois ou mais candidatos, o desempate ocorrerá pelo critério de idade, prevalecendo a maior idade do candidato. Permanecendo o empate prevalecerá a maior nota na prova de conhecimentos específicos.

VI.3. A lista de classificação dos candidatos será divulgada nos sites www.vistaalegredoalto.sp.gov.br e www.expandconcursos.com.br, assim como publicada pela imprensa.

VII - DOS RECURSOS

VII.1. No prazo de três dias úteis, a contar da data de divulgação de resultados, o candidato poderá interpor recurso contra erros formais ou classificação, desde que devidamente fundamentado.

VII.2. O recurso devidamente fundamentado deverá ser protocolado no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de Vista Alegre do Alto e dirigido à Comissão de CONCURSO PÚBLICO, que o julgará em 1ª Instância, com o auxílio da empresa que operacionalizará este certame.

VII.3. Decorridos três dias úteis da data da divulgação da classificação final, em não havendo recursos, o CONCURSO PÚBLICO será homologado para fins de direito.

VII.4. Em nenhuma hipótese haverá revisão de provas, ficando os recursos restritos às questões de ordem legal, relacionados ao Edital ou a erros formais na contagem dos pontos.

VII.5. Independentemente de provocação, a Comissão do CONCURSO PÚBLICO poderá, de ofício, rever quaisquer falhas apuradas no decorrer do certame.

VIII - DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

VIII.1. A convocação para a contratação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem de classificação, sendo que as contratações serão efetivadas de acordo com a necessidade de serviço, respeitados os dispositivos da LCF 101/2000, no prazo de validade do concurso.

VIII.2. A contratação dos aprovados obedecerá às normas funcionais específicas e às normas gerais aplicáveis aos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Vista Alegre do Alto.

VIII.3. O candidato convocado para a contratação deverá apresentar os documentos exigidos para o exercício do cargo público, sendo-lhe fornecida a requisição para o exame de sanidade física e mental, o qual será realizado por órgão do serviço médico oficial, sendo todos esses documentos indispensáveis para que o candidato tome posse e entre no exercício do cargo público.

IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

IX.1. O CONCURSO PÚBLICO de que trata este Edital terá validade de 02 (dois) anos, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, no interesse do público e a critério da administração.

IX.2. Os casos omissos serão julgados pelo Exmo. Senhor Prefeito Municipal, ouvida a Comissão de CONCURSO PÚBLICO, e de acordo com as normas legais pertinentes.

Vista Alegre do Alto, em 21 de outubro de 2010.
Prefeito Municipal

ANEXO 01 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ASSISTENTE SOCIAL

PORTUGUÊS:

Interpretação de Texto; Ortografia; Divisão Silábica; Vocábulos quanto ao número de sílabas; Vocábulos quanto à sílaba tônica (classificação); Acentuação Gráfica; Pontuação; Crase; Classificação das Palavras; Substantivo; Adjetivo; Pronome; Advérbio e Preposição.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Serviço Social - Assistência e Cidadania.

Qualidade de Vida na formação da Criança e do Adolescente.

Fundamentos Teórico-Metodológicos e Pressupostos Éticos da Pratica Social.

Técnicas de Intervenção na Realidade Social.

Integração Empresa/Empregado/Família/Comunidade objetivando desenvolver o Homem como Ser Social.

Prevenção e Reabilitação de Doenças. Alcoolismo nas Empresas.

Serviço Social e Políticas Sociais Públicas e Privadas.

Serviço Social e a função de Administração de RH.

Técnicas de intervenção na Realidade Social.

Relações de Trabalho. Qualidade de Vida e Saúde do Trabalhador.

Ética em Serviço Social.

Lei Federal nº. 8742/93, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social (LOAS);

Programas de Transferência de Renda: Bolsa Família, Ação Jovem, Renda Cidadã, Viva Leite, BPC e PET;

Constituição Federal: artigos 6º, 7º, 203; 226 até 230;

Lei Federal nº.8.069/90 (ECA): do artigo 2º até o 24 e do art. 86 até o 102;

Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso): do art. 1º até o art. 23 e do art. 33 até o art. 47;

A legislação federal citada poderá ser obtida através do site: www.presidencia.gov.br.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Atualidades nacionais e internacionais relativas à política, história, geografia e economia.

BIBLIOGRAFIA. A fim de preparar-se para a prova, o candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada a seu nível de escolaridade, conforme programa acima.