Prefeitura de Virginópolis - MG

Notícia:   Prefeitura de Virginópolis - MG oferece 115 vagas de até R$ 3.900,00

PREFEITURA DO MUNICIPAL DE VIRGINÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2009

A Prefeita do Município de Virginópolis - MG, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período de 19/10/2009 a 20/11/2009, as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para provimento efetivo de vagas existentes no Quadro de Pessoal instituído de acordo com os requisitos da Lei N°. 1.365/2001 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais alterado pela Lei complementar n°. 1470/2009", relacionadas no QUADRO IV deste Edital, com Nomenclaturas, Requisitos, Vencimentos Mensais, Número de Vagas e Carga Horária Semanal obedecendo às normas seguintes:

01 - DO REGIME EMPREGATÍCIO

1.1 O regime jurídico a que se subordinará o candidato aprovado e nomeado é o Estatutário.

02 - DOS CARGOS PÚBLICOS

2.1 Os Cargos Públicos, objetos do presente certame para provimento efetivo, são os constantes do QUADRO IV deste Edital.

2.2 Os vencimentos constantes do QUADRO IV estarão sujeitos a reajustes, na forma da Lei.

03 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições estarão abertas por 33 (trinta e três) dias, compreendidos entre 19/10/2009 a 20/11/2009, exceto sábado, domingo e feriados das 9:00 às 16:00 horas, no Tele Centro Digital, situado à Rua Padre Bento Ferreira, 81 - Centro - CEP 39.730-000 e no site da www.trconcursos.com.br

04 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato deverá preencher as seguintes condições para a sua inscrição no Concurso:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português nas condições previstas pelo Decreto 70.391/72;

II - Ter 18(dezoito) anos de idade completos na data da posse;

III - Preencher o Requerimento de Inscrição de forma legível;

IV - Ter na data da posse, a escolaridade completa e habilitação exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

V - A Taxa de Inscrição deverá ser recolhida em moeda corrente (em espécie) através de boleto bancário emitido no site www.trconcursos.com.br, quando das inscrições.

4.2. O candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital que rege este concurso e na legislação pertinente, antes de realizar sua inscrição, evitando ônus desnecessários.

4.3. A inscrição e emissão de boleto para pagamento em agência bancária somente será realizada VIA INTERNET pelo endereço eletrônico www.trconcursos.com.br, (clicar Concursos em Andamento, em seguida na respectiva prefeitura, e depois no link (Inscrição On-line), a partir das 08:00 horas do dia 19/10/2009 até às 17:00 horas do dia 21/11/2009.

4.3.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetivado, em qualquer agência bancária em seu horário normal de funcionamento, até o dia 20/11/2009;

4.3.2. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas, agendamentos de pagamentos, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.3.3. Não será válida a inscrição via Internet cujo pagamento seja realizado em desacordo com a forma e o prazo previsto no item 4.3., 4.3.1., e 4.3.2.

4.3.4. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no Requerimento de Inscrição, via Internet.

4.3.5. A Prefeitura Municipal de Virginópolis e a organizadora do concurso não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não efetivada por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sendo que em caso de duvidas ou dificuldades no momento de se proceder a inscrição o candidato poderá recorrer a empresa promotora do evento ou a Comissão Organizadora;

4.3.6. Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a TR Assessoria Pública pelo telefone (33) 3276- 8262 de 09:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

4.3.7. A inscrição via Internet somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

4.3.8. O comprovante de pagamento do candidato será o boleto, devidamente quitado.

4.3.9. O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet.

4.4. Outras informações referentes à inscrição:

4.4.1. A Prefeitura de Virginópolis e a organizadora do concurso não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

4.4.2. A inexistência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa de inscrição será motivo de indeferimento da inscrição.

4.4.3. O candidato que tiver a inscrição indeferida poderá apresentar recurso encaminhado à comissão, no prazo de 5 dias a contar da publicação do indeferimento.

4.4.4. Não haverá inscrição condicional, via fac-símile, e/ou extemporânea.

4.4.5. O candidato deverá declarar no ato da inscrição, que possui os pré-requisitos exigidos para o cargo a que concorre.

4.4.6. O candidato somente poderá concorrer a uma das vagas apresentadas neste Edital de concurso.

4.4.7. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido para alteração de opção de cargo.

4.4.8. Caso o candidato, no período de inscrição, queira optar por outro cargo deverá realizar nova inscrição apresentando termo de desistência da inscrição anteriormente feita, sob pena de anulação das duas.

4.4.9. Verificada, a qualquer tempo, que a solicitação de inscrição não atende a todos os requisitos fixados no Edital, será ela cancelada, podendo o candidato interpor recurso à comissão, no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação do cancelamento.

4.4.10. Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato no Requerimento de Inscrição, implicará na perda de todos os direitos ao concurso, apurada que seja a qualquer época, podendo o candidato exercer o direito a ampla defesa e ao contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação do cancelamento.

4.4.11. O valor da taxa de inscrição não será devolvido ao candidato, salvo nas hipóteses de anulação, suspensão ou de não realização do concurso.

4.4.12. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4.4.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando o mesmo com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento daquele documento.

4.5 Fica assegurado aos candidatos desempregados e aos que não podem arcar com o custo da mesma, a isenção de taxa de inscrição devidamente comprovada.

4.5-1 O candidato que se enquadrar em uma das situações previstas no subitem anterior deste Edital, deverá se dirigir á Prefeitura Municipal de Virginópolis, Setor de pessoal, no horário de 13:00 às 16:00 durante o período de inscrição, para retirar o formulário "Requerimento de Isenção para solicitante de isenção".

4.5-2 O candidato deverá preencher e encaminhar, o formulário, anexando os documentos relacionados no subitem 4.5-3 deste Edital, conforme o caso, e entregá-los na Prefeitura Municipal de Virginópolis - MG, situado à Rua Felix Gomes, 290 - Centro - CEP 39.730-000 no horário de 13:00 as 16:00.

4.5-3 Documentos obrigatórios:

a) uma fotocópia do documento de identidade (não é necessário autenticar);

b) uma fotocópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF (não é necessário autenticar);

c) para o candidato desempregado, é obrigatório o envio de cópia da página de identificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS contendo número e série, bem como cópia da folha de contrato de trabalho referente ao último emprego do candidato e cópia das folhas imediatamente anterior e imediatamente posterior à folha de contrato de trabalho referente ao último emprego do candidato;

d) para o candidato que comprove não haver condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição é obrigatório o envio de cópia do contracheque emitido do último mês de pagamento.

e) laudo emitido pelo Serviço Social do Município.

4.5-4 Constatadas quaisquer inveracidades, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se às penalidades previstas em lei, podendo o candidato exercer o direito a ampla defesa e ao contraditório no prazo de 5 (cinco) dias da comunicação do cancelamento.

4.5-5 Todas as informações prestadas no formulário "Requerimento de Isenção" são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos apresentados, respondendo o mesmo civil e criminalmente por qualquer irregularidade constatada, respeitando-se o direito a ampla defesa e ao contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias contados da comunicação do cancelamento

4.5-6 Não será concedida isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público ao candidato que:

a) omitir informações e torná-las inverídicas;

b) fraudar e falsificar documentação;

4.5-7 A relação dos pedidos de isenção imediata de pagamento da taxa de Concurso Público deferidos, será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Virginópolis e no endereço eletrônico www.trconcursos.com.br.

05 - DAS COMISSÕES DE REALIZAÇÃO DE CONCURSOS

5.1 A Prefeita Municipal de Virginópolis - MG designa para este certame, a Comissão Organizadora de Concursos, composta dos seguintes membros: VÂNIA LÚCIA COELHO PERPETUO DE AGUIAR, LENIRA FERREIRA DE LIMA FIGUEIREDO e SIRLENE DA SILVA OLIVIERA, sob a presidência do primeiro.

5.2 A Comissão Organizadora do Concurso deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas da elaboração e julgamento do certame.

5.3 A fim de manter a necessária coordenação, a Prefeita do Município indicará quantas pessoas forem necessárias, para acompanhar a realização do concurso, às quais incumbirá fiscalizar a aplicação das provas e apuração do resultado por processo eletrônico de leitora ótica junto à empresa realizadora do Concurso Público, tomando as medidas necessárias à manutenção do sigilo.

5.4 Compete a Prefeita do Município de Virginópolis - MG, a homologação do resultado do Concurso, à vista do relatório apresentado pela Comissão Organizadora do Concurso, dentro de até 10 (dez) dias contados da publicação do Resultado Final.

5.5 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou Comunicado Público a ser publicado no site www.trconcursos.com.br, e no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Virginópolis - MG.

06 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Concurso Público, cuja atribuição seja compatível com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas neste concurso, arredondando‑se para o número inteiro subseqüente, sendo que o Município não editou norma a respeito de tal questão, prevalecendo o contido no Decreto Federal 3298/99.

6.2 Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4° do Decreto Federal n°. 3298/99.

6.3 Às pessoas portadoras de deficiência, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal e Decreto 3.298 de 20/12/99, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo em provimento.

6.4 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 1999, que regulamentou a Lei n. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade, saúde e segurança, habilidades acadêmicas, lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.5 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, no Requerimento de Inscrição, essa condição e a deficiência Rua Félix Gomes, 290 PABX (33) 3416 1260 - CEP: 39730-000 - Virginópolis - MG da qual é portador, entregando Laudo Médico original, mediante recibo emitido em duas vias, expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

6.6 Caso o candidato não anexe o Laudo Médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.7 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência especificada no Requerimento de Inscrição não se constate.

6.8 Caso necessite de condições especiais para se submeter às Provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito no ato da inscrição, justificando os motivos de sua solicitação.

6.9 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem de condições especiais, deverão requerê-la no momento da inscrição.

6.10 Os portadores de deficiências visuais poderão optar por prestar provas mediante ajuda de um leiturista da empresa realizadora do concurso ou através da utilização de provas ampliadas, solicitadas conforme item 6.9.

6.11 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

6.12 A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo na primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e na segunda, somente a pontuação destes últimos.

6.13 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

6.14 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades, com estrita observância da ordem classificatória.

6.15 Os candidatos classificados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

6.16 A junta médico-pericial municipal terá decisão terminativa quanto à compatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo, devendo seu parecer ser fundamentado.

6.17 O candidato que, após avaliação médica, não for considerado portador de deficiência nos termos da legislação vigente, permanecerá somente na lista geral de classificação do cargo para o qual se inscreveu.

6.18 Os casos omissos neste Edital em relação aos portadores de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal 3298/99 e Decreto Federal 5296/04.

6.19 Após o provimento das vagas contidas no Edital para as pessoas portadoras de deficiência será observado o mesmo percentual em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso.

6.20 Caso haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 19/20 de candidatos sem deficiência, o último vigésimo será nomeado oriundo da lista de candidatos sem deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.

07 - DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO

7.1 O Cartão Definitivo de Inscrição é o documento que facilita o acesso do candidato à sala de provas. Deverá ser guardado cuidadosamente e apresentado no dia das provas. O Documento de Identidade original de reconhecimento nacional que contenha fotografia possibilitará o acesso do candidato à sala de provas. Sua apresentação na portaria e durante as provas é INDISPENSÁVEL.

7.2 Os cartões de inscrições dos candidatos inscritos no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Virginópolis - MG estarão à disposição de 23/11/2009 a 12/12/2009 no site: www.trconcursos.com.br, e na Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de Virginópolis - MG, situada à Rua Félix Gomes, 290 - Centro - Virginópolis - MG.

7.3 É obrigação do candidato conferir no Cartão Definitivo de Inscrição, seu nome, o nº. do documento de identidade utilizado na inscrição e a sigla do órgão expedidor. Em caso de erro de digitação, comunicar imediatamente a Comissão organizadora;

7.4 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Concurso.

7.5 As reclamações referentes ao CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO serão aceitas até às 17:00 horas do último dia útil que anteceder a data da realização das provas.

7.6 Não serão considerados dias úteis, sábados, domingos e feriados.

08 - DO CONTEÚDO DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 O Concurso será realizado em etapa única, que consistirá de provas objetivas de múltipla escolha, Tempo de Serviço (item11) e Certificados (item 12).

8.2 Os detalhes, por cargo, fazem parte do QUADRO IV deste Edital.

8.3 A prova objetiva, que terá a duração máxima de 03 (três) horas, consistirá em questões de múltipla escolha, conforme QUADRO IV deste Edital, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

09 - DOS PROGRAMAS

9.1 - Os programas das matérias sobre os quais versarão as provas objetivas de múltipla escolha integram o presente Edital conforme QUADRO V.

10 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

10.1 O Concurso Público de que trata este Edital consistirá das provas descritas no item 8.1, 8.2 e 8.3, conforme QUADRO IV, que avaliarão o desempenho do candidato no trabalho que irá executar.

10.2 Todas as provas serão de caráter ELIMINATÓRIO, com notas e pontuação de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo apresentadas às disciplinas em um único caderno, de acordo com cada cargo, especificado no QUADRO IV deste Edital.

10.3 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do somatório de toda prova;

10.4 As questões não assinaladas no cartão resposta, questões que contenham mais de uma resposta, ainda que legível, não serão computadas.

10.5 As respostas do caderno da (s) prova (s) objetiva (s) deverão ser transcritas para o Cartão de Respostas, que é o único documento válido para correção. Sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.6 O candidato que não entregar o Cartão Resposta no prazo estipulado será, automaticamente, eliminado do Concurso.

10.7 Não haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato, salvo em situações em que a Comissão Organizadora do Concurso julgar necessária.

10.8 O cartão resposta deverá ser preenchido conforme instruções do QUADRO III deste Edital e instruções contidas na primeira contra capa do caderno de prova, ficando o candidato ciente de que a marcação de forma diferente, incidirá na anulação do Cartão Respostas.

10.9 Caso sejam anuladas questões pela Comissão Organizadora do Concurso, estas somarão em favor do candidato.

10.10 O uso de BORRACHA ou CORRETIVO na superfície do CARTÃO RESPOSTA acarretará a anulação do mesmo.

10.11 Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final, obedecendo ao limite de vagas existentes no QUADRO IV de cada cargo onde especifica o número de vagas existentes neste Edital.

11 - DO TEMPO DE SERVIÇO

11.1 Pontos por tempo de serviço: o número de pontos atribuídos por tempo de serviço aos servidores estáveis na forma do Art. 19 § 1° do ADCT da Constituição Federal, inerente ao cargo a que se submeter ao concurso, entregues no ato da inscrição, EXCLUSIVAMENTE por certidão do órgão competente do Município será na proporção de 01 (um) ponto por período de 182 (cento e oitenta e dois) dias, até o limite máximo de 20 (vinte) pontos.

11.2 Os pontos atribuídos por tempo de serviço serão computados através dos documentos especificados no subitem 11.1. Não serão aceitos comprovantes de tempo de serviço apresentados após o ato da inscrição.

Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.

§ 1º - O tempo de serviço dos servidores referidos neste artigo será contado como título quando se submeterem ao concurso para fins de efetivação, na forma da lei.

§ 2° - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se tratar de servidor.

§ 3° - O disposto neste artigo não se aplica aos professores de nível superior, nos termos da lei.

12 - DOS CERTIFICADOS

12.1 Pontos por Certificados: O número de pontos atribuídos por certificado entregue no ato da inscrição pela participação em Cursos e Treinamentos inerentes ao cargo em concurso, será no máximo de 17 (dezessete) pontos por candidato na seguinte proporção:

QUADRO I
CERTIFICADODURAÇÃOMAX. CERTIFICADOSPONTOS
Curso ou treinamento
Pós-graduação, curso ou treinamento
Mestrado
Doutorado
40 a 110 horas
acima de 110 horas
-
-
02 (dois)
01 (um)
01 (um)
01 (um)
01 ponto
03 pontos
05 pontos
07 pontos

12.2 Os pontos atribuídos aos Certificados e ao Tempo de Serviço serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

12.3. Os títulos entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso.

12.4 Não serão atribuídos pontos aos títulos entregues como requisito mínimo para inscrição.

12.5 Não serão atribuídos pontos para certificados exigidos pelo MEC para conclusão de cursos.

12.6 Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

12.7 Não serão aceitos certificados entregues após o ato da inscrição.

13 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

13.1 As provas serão realizadas no dia 13/12/2009, conforme Edital de Convocação a ser publicado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Virginópolis e no site: www.trconcursos.com.br, conforme Cronograma de Trabalho (QUADRO II).

13.2 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos envelopes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos a assinar o termo, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

13.3 O candidato deverá, conferir a seqüência da numeração das páginas e número de questões do caderno de prova conforme especificado no QUADRO IV deste Edital. Caso esteja faltando alguma página ou questão no caderno de prova e mesmo a impressão não estando legível, o candidato deverá comunicar ao fiscal de sala e pedir para que sejam tomadas as devidas providências junto a Comissão organizadora. A não observância deste item será da responsabilidade do candidato.

13.4 A data da realização das provas, se necessário, poderá ser prorrogada por ato do Chefe do Poder Executivo, dando ampla divulgação.

13.5 Na ocorrência de caso fortuito, de força maior ou de qualquer outro fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis que impeça ou prejudique a realização do Concurso, ou de alguma de suas fases, a Comissão organizadora será reservado o direito de cancelar, substituir provas ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o Concurso.

13.6 Não se admitirá a entrada de candidato em sala de prova que não estiver munido do DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional, contendo fotografia. (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares; Secretarias de Segurança Pública; Institutos de Identificação; Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação - modelo novo).

13.7 Recomendamos aos candidatos comparecer ao local das provas 60 (sessenta) minutos antes do início das mesmas, portando DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL de reconhecimento nacional que contenha fotografia, não sendo aceita cópia do mesmo, ainda que autenticada, Cartão Definitivo de Inscrição, ou anotações do horário e local de prova extraídos do relatório Rua Félix Gomes, 290 PABX (33) 3416 1260 - CEP: 39730-000 - Virginópolis - MG afixado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Virginópolis - MG, portando caneta esferográfica azul ou preta.

13.8 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 13.7 deste Edital. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais de sala durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a Comissão organizadora do Concurso e a Prefeitura Municipal de Virginópolis - MG, por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

13.9 Só se admitirá a entrada, no recinto das provas, dos candidatos que chegarem atrasados, com tolerância do tempo máximo de (0:30) trinta minutos;

13.10 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem realização de provas fora do horário e dos locais marcados para todos os candidatos. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

13.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela criança.

13.12 O candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, será ser eliminado do concurso;

13.13 Durante a realização das provas, será eliminado automaticamente do concurso o candidato que:

a) Comunicar-se verbal, escrita ou gestualmente com outro candidato ou pessoas estranhas ao concurso;

b) Consultar qualquer espécie de livro, revista, folheto, tabelas, lápis tabuada, pessoalmente ou através de mecanismos eletrônicos ou a outro elemento qualquer;

c) Utilizar-se de máquinas calculadoras ou qualquer material que não seja estritamente necessário e permitido para a realização das provas;

d) Portar, durante a realização das provas, qualquer equipamento eletrônico tais como relógio (equipado com calculadora), telefone celular, pager, beep, calculadora, agendas eletrônicas ou similares, walkman, diskman, MP3 player, MP4, gravador, canetas eletrônicas, controle de carros ou qualquer outro receptor de mensagens;

e) Portar qualquer tipo de arma.

f) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) Agir com incorreção ou descortesia, independentemente, do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas;

h) Apresentar-se para as provas com sinais de embriaguez ou uso de entorpecentes;

i) Não comparecer nos locais, datas e horários determinados;

j) Quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;

k) Utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

l) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

13.13.1 - Caso ocorra alguma das situações acima, fica assegurado ao candidato o amplo direito de defesa, que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora, que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova.

13.13.2 - Fica assegurado ao candidato o amplo direito de defesa, que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova;

13.14 O candidato que porventura burlar a fiscalização e adentrar ao recinto das provas portando equipamento eletrônico, ligar ou atender ligação de aparelho celular ou se retirar da sala de prova, antes do término da mesma, portando telefone celular ou equipamento eletrônico terá sua prova recolhida imediatamente, junto com o Cartão Resposta, mesmo que ainda não tenha transferido suas repostas para o mesmo.

13.15 O candidato que infringir o disposto no subitem 13.13, "d" e "e", não receberá o caderno de prova enquanto não se desfizer do telefone celular, equipamento eletrônico e da arma.

13.16 As salas de provas serão fiscalizadas por 02 (duas) pessoas especialmente designadas por ato do Prefeito do Município de Virginópolis - MG.

13.17 Fica vedado o ingresso no local das provas de pessoas estranhas ao Concurso.

13.18 Não será permitido que as marcações no Cartão Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim.

13.19 Na hipótese do item anterior, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Comissão organizadora;

13.20 Ao terminar a(s) prova(s) ou findo o horário limite para a sua realização, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, seu Cartão Resposta devidamente assinado, dele constando nome legível e cargo. O candidato que descumprir o disposto neste item será automaticamente eliminado do Concurso, ficando o fato registrado na Ata de Ocorrências do Concurso, ficando assegurado ao candidato o amplo direito de defesa, que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova;

13.21 Na realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, não será permitido esclarecimento sobre enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

13.22 Após o término da prova, o candidato deverá deixar imediatamente o recinto da mesma, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a prova sob pena de ser excluído do concurso.

13.23 Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que descumprir qualquer determinação deste Edital, ficando assegurado ao candidato o amplo direito de defesa, que poderá ser exercido de plano, junto a Comissão Organizadora que julgará a situação em conjunto, fazendo constar na ata da aplicação da prova;

13.24 O caderno de prova(s) pertencerá ao candidato após 90 minutos do início da mesma, tempo a partir do qual poderá se retirar definitivamente da sala.

13.25 As demais instruções da realização das provas serão passadas pelo fiscal de sala na hora da entrega do caderno de prova.

13.26 Os dois últimos candidatos de cada sala só poderão sair após assinar a ata, rubricar os envelopes e assistir o lacre dos envelopes.

14 - DO DESEMPATE

14.1 Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, terá preferência na classificação o candidato, que na data da divulgação do resultado final tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Persistindo o empate ou não havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, será classificado, o candidato que tiver a idade mais elevada, o candidato com maior nota na prova especifica e em persistindo, julgamento por sorteio, que se dará de forma pública, em sessão previamente designada pela Comissão, com notificação prévia de 05 (cinco) dias aos interessados e publicação de edital, com o mesmo prazo, com lavratura de ata circunstanciada, onde cada candidato anotará em formulário próprio o número de sua inscrição e o colocará em uma caixa previamente lacrada, devendo um dos membros da Comissão, designado pelo Presidente da mesma, promover a retirada de um dos formulários ali inseridos, o qual será o aprovado vencedor do sorteio;

15 - DO JULGAMENTO E DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

15.1 Terminada a avaliação das provas, serão publicados os resultados por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Virginópolis - MG e no site: www.trconcursos.com.br, no dia 14/12/2009.

15.2 Os resultados obtidos dos candidatos aprovados e eliminados serão publicados separadamente por cargo, objetivando a agilização dos serviços da Administração.

16 - DOS RECURSOS

16.1 - O candidato ou seu procurador com outorga para tal fim terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação de cada resultado, para interpor recurso em formulário próprio contra o Gabarito Oficial, questão da prova objetiva de múltipla escolha e dos demais resultados do concurso de acordo com o Cronograma de Trabalho QUADRO II, desde que, devidamente fundamentado.

16.2 O recurso a que se refere o subitem 16.1, dirigido ao Presidente da Comissão Organizadora do Concurso Publico, deverá ser isento de taxa e protocolado na Prefeitura Municipal de Virginópolis - MG no horário de expediente de atendimento ao público externo e apresentados em obediência às seguintes especificações:

a) indicação do número das questões, em ordem crescente, das respostas marcadas pelo candidato e das respostas divulgadas pela Empresa Realizadora do Concurso;

b) deverá ser protocolado em duas vias, com argumentação lógica, consistente e com bibliografia pesquisada pelo candidato, referente a cada questão;

c) deverá ser assinado pelo candidato ou por seu procurador com outorga para tal fim;

16.3 Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos;

16.4 Serão aceitos recursos interpostos por fax-símile, telegrama, internet, através de formulário próprio, disponível no site www.trconcursos.com.br, atendendo ao prazo estabelecido no cronograma.

16.5 Não serão reconhecidos os recursos que não estiverem devidamente fundamentados ou, ainda, aqueles que derem entrada fora do prazo estabelecido neste Edital;

16.6 Os pontos correspondentes à anulação de questões das provas objetivas, por força de julgamento de recurso, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

16.7 A classificação dos candidatos, em ordem decrescente de notas, será feita somente após a análise dos recursos interpostos contra questões da prova objetiva de múltipla escolha, observando-se o disposto no subitem 16.4 e QUADRO II deste Edital.

16.8 Cada candidato poderá somente pedir revisão de questões ou Cartão Resposta da sua própria prova.

16.9 Não serão aceitos recursos coletivos.

16.10 A decisão proferida pela Comissão Organizadora do Concurso Publico, tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, não cabendo recursos adicionais.

17 - DA POSSE

17.1 O candidato deverá entregar após a convocação para posse, duas fotos 3 X 4 e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

a) Título de Eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

b) CPF;

c) PIS/PASEP;

d) Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS);

e) Documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

f) Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Declaração de Bens;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

i) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 anos;

j) Comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo MEC;

k) Para o cargo de Professor: Histórico Escolar comprovando a conclusão decurso com carimbo do estabelecimento de ensino e comprovação de autorização do diretor ou Diploma registrado;

l) Para os aprovados no cargo de Motorista, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentro dos respectivos prazos de validade e de categoria exigida.

m) Laudo médico favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial, sendo que somente poderá ser empossado, aquele que for julgado apto física e mentalmente, para o exercício do cargo.

n) Comprovante de regular situação de inscrição no Órgão de classe respectivo, quando o exercício da atividade profissional do candidato o exigir.

o) Declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Virginópolis - MG.

p) Comprovante de endereço;

17.2 A documentação será entregue por meio de cópias autenticadas legíveis, sendo facultada à Administração Municipal, proceder à autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

17.3 Será realizada, para os candidatos a serem empossados, avaliação da aptidão física, mental, e de esforço físico quando for o caso, que deverá envolver, dentre outros, exames médicos e complementares que terão por objetivo averiguar as condições de saúde apresentadas pelos candidatos, face às exigências das atividades inerentes ao cargo.

17.4 No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido. Esta avaliação será composta por uma junta médica e três profissionais integrantes da carreira almejada pelo candidato, que irão avaliar a sua condição para o cargo e sua condição física e mental.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do concurso nos termos em que se acham aqui estabelecidas.

18.2 O preenchimento do requerimento de inscrição é de responsabilidade do candidato ou de seu procurador com outorga para tal fim.

18.3 O preenchimento inexato dos dados do Requerimento de Inscrição, não determinará o cancelamento da inscrição, podendo o mesmo corrigi-los, até o momento de sua posse, caso seja aprovado.

18.4 A Prefeitura Municipal de Virginópolis - MG e a Comissão organizadora do Concurso Público não se responsabilizam por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de ler este Edital do Concurso Público.

18.5 Por razões de ordem técnica e de segurança, a Comissão Organizadora do Concurso Público não fornecerá a candidatos, a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, exemplares de provas relativas a concursos anteriores.

18.6 O valor da taxa de cada Inscrição será o fixado no QUADRO IV deste Manual.

18.7 As nomeações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação e aos requisitos da Lei N°. 1.365/2001 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais alterado pela Lei complementar n°. 1470/2009"," do Município de Virginópolis - MG;

18.8 O prazo de validade deste Concurso é de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma vez por igual período (Inciso III, do Art. 37, da Constituição Federal).

18.9 Durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público será convocado com prioridade, obrigatoriamente, sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira. (Inciso IV do Art. 37 da Constituição Federal)

18.10 Todos os cargos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do concurso.

18.11 A lotação do candidato aprovado no Concurso Público previsto neste Edital é precário, podendo o servidor nomeado ser transferido para outra localidade ou setor do município, com a superveniência de fato justificado interesse da Administração Municipal.

18.12 Publicado o Edital de Convocação para posse dos aprovados, o candidato que não comparecer à Prefeitura Municipal de Virginópolis, Setor de Pessoal, no prazo de 30 (trinta) dias para assumir o cargo, será compulsoriamente eliminado da classificação, convocando-se o classificado imediatamente subseqüente.

18.13 A convocação dos candidatos aprovados será publicada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Virginópolis - MG, correspondência enviada ao endereço do candidato, informado no momento da sua inscrição, publicação no jornal de maior circulação no Município e no diário oficial;

18.14 A Prefeitura Municipal de Virginópolis - MG, através do órgão competente, fornecerá ao candidato ao ser nomeado, todas as instruções necessárias à sua posse;

18.15 Nenhum candidato inscrito poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital e demais legislações pertinentes.

18.16 A inexatidão das afirmativas, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital, mesmo que verificados após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da posse, acarretarão nulidade da inscrição e eliminação do candidato do Concurso Público.

18.17 Independentemente de sua aprovação/classificação neste Concurso Público, não será admitido candidato ex-servidor de qualquer órgão de Administração Pública, que tenha sido demitido por justa causa com sentença judicial transitada em julgado, não se aplicando tal dispositivo, caso o candidato aprovado já tenha cumprido o contido na sentença condenatória, aplicando-se ainda o direito a ampla defesa e ao contraditório, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação do indeferimento.

18.18 O candidato aprovado deverá manter junto à Prefeitura Municipal de Virginópolis - MG, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando à eventual convocação, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Administração Municipal convocá-lo por falta dessa atualização.

18.19 O candidato terá 30 dias após data de convocação para apresentação de documentação completa, podendo perder direito de posse, caracterizando desistência, exceto, no caso, em que o documento tenha que ser emitido pela própria administração pública municipal de Virginópolis e esta se negligenciar em fornecê-lo.

18.20 A qualquer tempo que sejam constatadas informações fraudulentas ou cometido qualquer tipo de fraude, o candidato será eliminado do Concurso Público. No caso de já estar admitido, será demitido sem prejuízo das demais medidas penais cabíveis ao caso, assegurando-o o direito de ampla defesa e do contraditório, por parte do candidato em ambos os casos, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação da eliminação ou demissão.

18.21 A carga horária dos servidores municipais e as atribuições dos cargos em concurso são as constantes da 1.365/2001 - Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Municipais alterado pela Lei complementar nº. 1470/2009".

18.22 Todas as publicações referentes ao Concurso Público até a publicação do resultado final serão divulgadas obrigatoriamente através de afixação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Virginópolis - MG e no site: www.trconcursos.com.br;

18.23 Os candidatos que concorrerem aos cargos de Nível Superior deverão estar registrados nos conselhos de classe das áreas a que estiverem concorrendo na data da posse.

18.24 O planejamento e execução do concurso ficarão sob responsabilidade, por contrato, da empresa TR - Assessoria Pública Contábil, sediada na cidade de Governador Valadares, MG, com endereço na Rua José Ivair Ferreira de Matos, nº. 295, bairro Santo Agostinho, CEP 35.065.005 - Telefax: (33) 3276- 8262, site www.trconcursos.com.br, em conjunto com a Comissão organizadora;

18.25 A Prefeitura Municipal de Virginópolis - MG e a Empresa realizadora do Concurso Público não se responsabilizam pelo fornecimento de quaisquer cursos, textos, apostilas ou outras publicações referentes a este Concurso.

18.26 Decorrido o prazo mínimo de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses da realização deste certame e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo montado para a realização do concurso serão incinerados.

18.27 Os casos omissos não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, "Ad Referendum" do Prefeito do Município de Virginópolis - MG.

Prefeitura Municipal de Virginópolis, 02 de outubro de 2009.

Márcia Maria Nunes Coelho
Prefeita Municipal de Virginópolis

QUADRO II

CRONOGRAMA DE TRABALHO DO CONCURSO PÚBLICO

ITEMRESPONSÁVELATIVIDADEDATALOCAL
01COMISSÃO ORGANIZADORAPUBLICAÇÃO DO EDITAL NA IMPRENSA OFICIAL02/10/2009IMPRENSA OFICIAL
02COMISSÃO ORGANIZADORADIVULGAÇÃO DO EDITAL02/10/2009QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIRGINÓPOLIS - MG
03COMISSÃO ORGANIZADORAINICIO DAS INSCRIÇÕES DO CONCURSO PUBLICO 001/200819/10/2009 a 20/11/2009SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA
04COMISSÃO ORGANIZADORADIVULGAÇÃO DA RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR CARGOS21/11/2009SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br
05COMISSÃO ORGANIZADORAENTREGA DO CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO21/11/2009 a 12/12/2009SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br,
06COMISSÃO ORGANIZADORAPROVA13/12/2009DIVULGADO NO CARTÃO DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO
07COMISSÃO ORGANIZADORADIVULGAÇÃO GABARITO OFICIAL14/12/2009SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br
08CANDIDATOPRAZO DE RECURSO REFERENTE AO GABARITO OFICIAL DA PROVA15/12 a 22/12/2009SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br
09COMISSÃO ORGANIZADORARESPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELO CANDIDATO REFERENTE AO GABARITO OFICIAL29/12/2009SITE www.trconcursos.com.br
e Quadro de Avisos da Prefeitura
10COMISSÃO ORGANIZADORADIVULGAÇÃO DO RESULTADO GERAL04/01/2010SITE www.trconcursos.com.br
e Quadro de Avisos da Prefeitura
11CANDIDATOPRAZO DO RECURSO REFERENTE AO RESULTADO GERAL05/01 a 11/01/2010SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br
12COMISSÃO ORGANIZADORARESPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS REFERENTE AO RESULTADO GERAL18/01/2010SITE www.trconcursos.com.br e Quadro de Avisos da Prefeitura
13COMISSÃO ORGANIZADORADIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO18/01/2010SITE www.trconcursos.com.br Imprensa oficial e Quadro de Avisos da Prefeitura
14CANDIDATOPRAZO DO RECURSO REFERENTE Á CLASSIFICAÇÃO19/01 a 25/01/2010SETOR DE PESSOAL DA PREFEITURA E SITE www.trconcursos.com.br
15COMISSÃO ORGANIZADORARESPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS REFERENTE Á CLASSIFICAÇÃO25/01/2010SITE www.trconcursos.com.br Imprensa oficial e Quadro de Avisos da Prefeitura
16COMISSÃO ORGANIZADORADIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL27/01/2010SITE www.trconcursos.com.br Imprensa oficial e Quadro de Avisos da Prefeitura

QUADRO III

AS INSTRUÇÕES A SEGUIR SERÃO UTILIZADAS NA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO DIA 06/12/2009

ANTES DO INÍCIO DE SUA PROVA LEIA COM ATENÇÃO

- Verifique se o conjunto de páginas que compõe sua prova está completo.

- Leia atentamente para responder corretamente as questões formuladas.

- Caso haja alguma dúvida, o candidato deverá solicitar ao fiscal a presença do coordenador do Concurso.

- Nas questões formuladas só existe uma alternativa correta. O candidato só deverá marcar a alternativa com caneta esferográfica AZUL ou PRETA, quando tiver absoluta certeza da resposta.

- NÃO USAR LÁPIS para marcar o Cartão Resposta.

INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO CARTÃO RESPOSTA

- Após ter respondido a prova, transfira as respostas para o Cartão Resposta, marcando apenas uma opção conforme instrução abaixo.

- Não poderá haver rasuras no Cartão Resposta; caso isto aconteça, o cartão resposta será anulado.

- A não observância destas instruções ensejará a eliminação do candidato deste concurso.

QUADRO IV

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CARGOREQUISITO - ESCOLARIDADENº DE VAGASV
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01AGENTE ADMINISTRATIVOENSINO MÉDIO0501936,0784,00220 HORAS PORTUGUÊS05 5,0
MATEMÁTICA05 5,0
INFORMÁTICA10 5,0
02AUXILIAR SERVIÇOS GERAISALFABETIZADO3000465,0041,00220 HORAS PORTUGUÊS 10 5,0
MATEMÁTICA10 5,0
03AGENTE FISCALENSINO MÉDIO0200858,3277,00220 HORAS PORTUGUÊS 05 5,0
MATEMÁTICA 05 5,0
ESPECIFICA10 5,0
04ASSISTENTE SOCIALCURSO SUPERIOR + REGISTRO DO ÓRGÃO COMPETENTE01001.200,0084,00220 HORASPORTUGUÊS 05 5,0
MATEMÁTICA 05 5,0
ESPECIFICA10 5,0
05ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIOENSINO FUNDAMENTAL0201547,4449,00220 HORAS PORTUGUÊS 05 5,0
MATEMÁTICA 05 5,0
ESPECIFICA10 5,0
06AUXILIAR ADMINISTRATIVOENSINO MÉDIO0801651,3258,00220 HORAS PORTUGUÊS 05 5,0
MATEMÁTICA 055,0
INFORMÁTICA10 5,0
07AUXILIAR DE BIBLIOTECAENSINO MÉDIO0200780,7870,00220 HORAS PORTUGUÊS 05 5,0
MATEMÁTICA 055,0
ESPECIFICA10 5,0
08AUXILIAR DE SECRETARIAENSINO MÉDIO0300651,4958,00220 HORAS PORTUGUÊS 05 5,0
MATEMÁTICA 055,0
INFORMÁTICA10 5,0
09BIO/FARMACÊUTICOCURSO SUPERIOR + REGISTRO DO ÓRGÃO COMPETENTE01001.344,60120,00180 HORASPORTUGUÊS 05 5,0
MATEMÁTICA 055,0
ESPECIFICA10 5,0
10EDUCADOR FÍSICOCURSO SUPERIOR + REGISTRO DO ÓRGÃO COMPETENTE0200729,9265,00220 HORASPORTUGUÊS 05 5,0
MATEMÁTICA 055,0
ESPECIFICA10 5,0
11ENFERMEIROCURSO SUPERIOR + REGISTRO DO ÓRGÃO COMPETENTE01001.800,00120,00220 HORASPORTUGUÊS 05 5,0
MATEMÁTICA 055,0
ESPECIFICA10 5,0
12FAXINEIRAALFABETIZADO0700465,0041,00220 HORAS PORTUGUÊS 10 5,0
MATEMÁTICA10 5,0
13FISCAL SANITÁRIOENSINO MÉDIO0100858,2577,00220 HORASPORTUGUÊS 05 5,0
MATEMÁTICA 055,0
ESPECIFICA10 5,0
14FISIOTERAPEUTACURSO SUPERIOR + REGISTRO DO ÓRGÃO COMPETENTE01001.200,00100,00180 HORASPORTUGUÊS 05 5,0
MATEMÁTICA 055,0
ESPECIFICA10 5,0
15INSTRUTOR DE MÚSICAENSINO MÉDIO0100973,2287,00220 HORAS PORTUGUÊS 05 5,0
MATEMÁTICA 055,0
ESPECIFICA10 5,0
16MÉDICO - POSTO SAÚDECURSO SUPERIOR + REGISTRO DO ÓRGÃO COMPETENTE02003.900,00120,00180 HORASPORTUGUÊS 05 5,0
MATEMÁTICA 055,0
ESPECIFICA10 5,0
17MONITOR ESPORTIVOENSINO MÉDIO0100465,0041,00220 HORAS PORTUGUÊS 05 5,0
MATEMÁTICA 055,0
ESPECIFICA10 5,0
18MOTORISTAENSINO FUNDAMENTAL0700747,0367,00220 HORAS PORTUGUÊS 05 5,0
MATEMÁTICA 055,0
CÓD.BRAS. DE TRANS. + CONH.VEÍCULO105,0
19NUTRICIONISTACURSO SUPERIOR + REGISTRO DO ÓRGÃO COMPETENTE01001.200,00100,00180 HORASPORTUGUÊS 05 5,0
MATEMÁTICA 055,0
ESPECIFICA10 5,0
20ODONTÓLOGO POSTO SAÚDECURSO SUPERIOR + REGISTRO DO ÓRGÃO COMPETENTE01001.800,00126,00220 HORASPORTUGUÊS 05 5,0
MATEMÁTICA 055,0
ESPECIFICA10 5,0
21PROFESSORMAGISTÉRIO OU ACADÊMICO EM SITUAÇÃO REGULAR DE MATRICULA CURSANDO O QUARTO PERÍODO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA, COM FREQÜÊNCIA NORMAL ÁS AULAS TENDO CURSADO COM APROVEITAMENTO NOS CONTEÚDOS:
- ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DE ENSINO FUNDAMENTAL
- METODOLOGIA DO ENSINO FUNDAMENTAL
- PRATICA DO ENSINO-ESTÁGIO SUPERVISIONADO NA EDUCAÇÃO BÁSICA COM CARGA HORÁRIA MÍNIMA TOTAL PREVISTA DE TREZENTAS HORAS DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 65 DA LEI 9394/96 LDB JÁ INICIANDO NESTE PERÍODO DE CURSO
0801780,5570,00130 HORASCONHEC.PEDAG055,0
PORTUGUÊS 055,0
MATEMÁTICA04 5,0
HISTORIA025,0
GEOGRAFIA02 5,0
CIÊNCIAS025,0
22PSICÓLOGOCURSO SUPERIOR + REGISTRO DO ÓRGÃO COMPETENTE01001.200,00100,00180 HORASPORTUGUÊS 05 5,0
MATEMÁTICA 05 5,0
ESPECIFICA10 5,0
23RECEPCIONISTAENSINO FUNDAMENTAL0201581,1952,00220 HORAS PORTUGUÊS 105,0
MATEMÁTICA10 5,0
24SERVENTE ESCOLARALFABETIZADO0500465,0041,00220 HORAS PORTUGUÊS 105,0
MATEMÁTICA10 5,0
25SUPERVISOR PEDAGÓGICOCURSO SUPERIOR EM PEDAGOGIA + ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA02001.734,75120,00220 HORAS PORTUGUÊS 05 5,0
MATEMÁTICA 055,0
ESPECIFICA10 5,0
26TÉCNICO EM ENFERMAGEMENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO NA ÁREA0401858,2575,00220 HORASPORTUGUÊS055,0
MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0
27TÉCNICO EM FARMÁCIAÁREA ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO NA0200718,7164,00220 HORASPORTUGUÊS055,0
MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0
28TÉCNICO EM INFORMÁTICAÁREA ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO NA0100851,5775,00220 HORASPORTUGUÊS055,0
MATEMÁTICA055,0
INFORMÁTICA105,0
29TÉCNICO EM HIGIENE

DENTAL

ENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO NA ÁREA0100608,2654,00220 HORASPORTUGUÊS055,0
MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0
30TÉCNICO MEIO AMBIENTEENSINO MÉDIO + CURSO TÉCNICO NA ÁREA0100729,9265,00220 HORASPORTUGUÊS055,0
MATEMÁTICA055,0
ESPECIFICA105,0
31VIGIAALFABETIZADO0300465,0041,00220 HORAS PORTUGUÊS 10 5,0
MATEMÁTICA10 5,0

QUADRO V

PROGRAMAS DE PROVAS

PROGRAMA DE PROVAS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA NÍVEL ALFABETIZADO:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

FAXINEIRA

SERVENTE ESCOLAR

VIGIA

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Sinônimos e Antônimos. 03 - Dígrafo. 04 - Divisão Silábica. 05 - Tipos de Frases. 06 - Aumentativo e Diminutivo. 07 - Substantivos. 08 - Ortografia. 09 - Pronomes. 10 - Verbo. 11 - Acentuação

II - MATEMÁTICA: 01 - Números Naturais. 02 - Operações Fundamentais. 03 - Números Fracionários. 04 - Números Decimais. 05 - Noções Geométricas. 06 - Sistemas de Medidas.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

I - PORTUGUÊS: 1 - Márcia, Eloísa Mara - Educação e Desenvolvimento do Senso Crítico - Ed. do Brasil S.A. - 4ª série. 2 - Moraes, Lídia Maria de. Mundo Mágico. Editora Ática 4ª série. II - MATEMÁTICA: 1 - Giovanni, José Ruy. A conquista da Matemática. FTD - 4ª série. 2 - Passos, Célia X Silva, Zeneide. Eu gosto de matemática; Ed. Nacional- 4ª série.

PROGRAMA DE PROVAS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA NÍVEL FUNDAMENTAL:

RECEPCIONISTA

MOTORISTA

Ver prova Específica

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de Texto. 02 - Ortografia. 03 - Acentuação 04 - Uso de Crase. 05 - Análise Sintática. 06 - Verbo. 07 - Concordância Verbal e Nominal. 08 - Divisão Silábica. 09 - Classe de Palavras. 10 - Emprego dos Pronomes.

II - MATEMÁTICA: 01 - Número relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); 02 - Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Médias (aritmética, ponderada, moda); 06 - Equações do 1° e 2° graus; 07 - Sistemas de equações do 1° grau; 08 - Sistemas de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 09 - Geometria (Área); 10 - Teorema de Pitágoras; 11 - Razão e proporção; 12 - Regra de três simples e composta; 13 - Porcentagem; 14 - Juros simples; 15 - Problemas envolvendo os itens do programa.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: I - PORTUGUÊS: 01 - Cegalla, Domingos Paschoal. Hora de Comunicação, 5ª a 8ª séries; Companhia Editora Nacional; 02 - Savioli, Francisco Platão. Gramática em 44 lições. Editora Ática. 03 - Nicola , José de e Infante, Ulisses - Gramática Essencial. 04 - Terra, Ernane - Minigramática. 05 - Riquet - Eliana Pimentel - Curso de Português. 06 - Tufano, Douglas - Estudo de Língua Portuguesa. 07 - Griffe, Beth - Gramática. II - MATEMÁTICA 01 - Sandella, Antônio X. Matta, Edison da. Matemática 5ª a 8ª série. Editora Ática. 02 - Netto, Scipione de Pierro. Matemática Scipione 5ª a 8ª séries. Editora Scipione.

PROGRAMA DE PROVAS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA NÍVEL MÉDIO:

AGENTE ADMINISTRATIVO Ver Programa de Prova de Informática

AGENTE FISCAL Ver Programa de Prova Especifica

ATENDENTE CONS DENTÁRIO Ver Programa de Prova Especifica

AUXILIAR ADMINISTRATIVO Ver Programa de Prova de Informática

AUXILIAR DE BIBLIOTECA Ver Programa de Prova Especifica

AUXILIAR DE SECRETARIA Ver Programa de Prova de Informática

FISCAL SANITÁRIO Ver Programa de Prova Especifica

INSTRUTOR DE MÚSICA Ver Programa de Prova Especifica

MONITOR ESPORTIVO Ver Programa de Prova Especifica

TÉCNICO EM ENFERMAGEM Ver Programa de Prova Especifica

TÉCNICO EM INFORMÁTICA Ver Programa de Prova de Informática

TÉCNICO EM FARMÁCIA Ver Programa de Prova Especifica

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL Ver Programa de Prova Especifica

TÉCNICO MEIO AMBIENTE Ver Programa de Prova Especifica

I - PORTUGUÊS: 01 - Interpretação de texto. 02 - Concordância Verbal. 03 - Concordância Nominal. 04 - Regência Verbal. 05 - Orações Coordenadas. 06 - Orações Subordinadas. 07 - Colocação Pronominal. 08 - Próclise, Ênclise e Mesóclise. 09 - Crase. 10 - Verbos. 11 - Pontuação. 12 - Sintaxe de Regência. 13 - Figuras de Linguagem - 14 - Classes de Palavras - 15 - Termos da Oração - 16 - Ortografia - 17 - Processos de formação de palavras. 18 - Encontros Vocálicos e Consonantais. 19 - Acentuação Gráfica.

II - MATEMÁTICA: 01 - Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); 02 - Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; 03 - Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; 04 - Expressões numéricas; 05 - Equações do 1° e 2° graus; 06 - Sistemas de equações do 1° e 2° graus; 07 - Estudo do triângulo retângulo; relações métricas no triângulo retângulo; relações trigonométricas (seno, cosseno e tangente).; 08 - Teorema de Pitágoras; 09 - Ângulos; 10 - Geometria - Área e Volume; 11 - Sistema de medidas de tempo, sistema métrico decimal; 12 - Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; 13 - Regra de três simples e composta; 14 - Porcentagem; 15 - Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; 16 - Média Aritmética simples e ponderada; 17 -

Conjunto de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; 18 - Problemas envolvendo os itens do programa.

I - PORTUGUÊS: 01 - CUNHA, Celso Ferreira - Gramática da Língua Portuguesa; 02 - LUFT, Celso Pedro - Gramática da Língua Portuguesa; 03 - FARACO & MOURA - Vol,1,2,3 - Editora Ática; 04 - SOARES, Magda - Português através de textos.

II - MATEMÁTICA: ANDRINI, Álvaro. Praticando Matemática. Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries, Ed. do Brasil S/A: São Paulo.; 02 - IMENES, Luiz Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática, Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Série. Ed. Scipione: São Paulo, 1997. 03 - JAKUBOVIC, José e LELLIS, Marcelo. Matemática na medida certa. 7ª série. Scipione: São Paulo, 1995.

PROGRAMA DE PROVAS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA PARA NÍVEL SUPERIOR:

ASSISTENTE SOCIAL Ver Prova Programa Especifica

BIO- FARMACÊUTICO Ver Prova Programa Especifica

EDUCADOR FÍSICO Ver Prova Programa Especifica

ENFERMEIRO Ver Prova Programa Especifica

FISIOTERAPEUTA Ver Prova Programa Especifica

MÉDICO - POSTO DE SAÚDE Ver Prova Programa Especifica

NUTRICIONISTA Ver Prova Programa Especifica

ODONTÓLOGO - POSTO DE SAÚDE Ver Prova Programa Especifica

PSICÓLOGO Ver Prova Programa Especifica

SUPERVISOR PEDAGÓGICO Ver Prova Programa Especifica

PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Aspectos gramaticais: fonema, ortografia, morfossintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e período composto, termos da oração, concordância verbal e nominal), regência verbal.

MATEMÁTICA: Sistema de numeração: Números Naturais - (operações). Números racionais (representação fracionária e decimal, operações). Porcentagem. Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume (cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.

PROGRAMA DA PROVA DE CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

AGENTE ADMINISTRATIVO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE SECRETARIA

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 01 - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambientes Windows; 02 - Conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios); 03 - Utilização do Windows Explorer: copiar, mover arquivos, criar diretórios; 04 - Conhecimentos básicos de editor de texto (ambiente Windows): criação de um novo documento, formatação e impressão Bibliografia sugerida: 10 Minutos para Aprender Ms Office 2000 - Acklen, Laura / Berkeley Brasil / 431711; Aprenda em 24 Horas Windows 98 - Perry, Greg / CAMPUS / 417368; As Novidades do Windows 98 - Hummel, Douglas G. / QUARK DO BRASIL / 415690 - Como Gerenciar Arquivos - Sucesso Profissional - Ashdown, Andy / PUBLIFOLHA / 459405.

PROGRAMA DE PROVA PARA CARGO DE:

AGENTE FISCAL

ESPECIFICA:

01 - Código de Postura do Município de Virginópolis

02 - Código Tributário Municipal do Município de Virginópolis

03 - MEIRELLES Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro.

04 - Lei Orgânica do Município de Virginópolis.

05 - Constituição do Estado de Minas Gerais

PROGRAMA DA PROVA DE PARA O CARGO DE:

ASSISTENTE SOCIAL

ESPECIFICA:

Fundamentos históricos e teórico-metodológicos do Serviço Social; Estratégias de ação em Serviço Social; O mundo do trabalho, a reestruturação produtiva e o processo de trabalho do Serviço Social; Questão Social e Serviço Social: o debate contemporâneo; Estado e Políticas Sociais: questões teóricas e históricas; Seguridade Social e Serviço social: LOAS e SUAS; Política de Saúde e SUS: perfil da assistência à saúde, Reforma Sanitária, caracterização organizacional e política do sistema de saúde e dilemas sócio-institucionais; Trabalho coletivo em saúde e interdisciplinaridade; Controle social e as relações com os conselhos de política e direitos; Instrumentais para a intervenção do Serviço Social: Planejamento,Diagnóstico institucional, Pesquisa e Assessoria; Avaliação de políticas e programas sociais; Trabalho,pobreza e desigualdade; Ética e Serviço Social; Família; Práticas, Saberes e estratégias no contexto institucional.

BIBLIOGRAFIA UTILIZADA:

ARRETCHE, M,T, S. Tendências no estudo sobre avaliação. In: Avaliação de Políticas Sociais - Uma questão em debate. RICO, E. M. (org). São Paulo: Cortez, 3ªed, 2001.BAPTISTA, M. V. O Planejamento estratégico na prática profissional cotidiana. In: Serviço social e sociedade. São Paulo, nº 47, Cortez, SP, 1995. BEHRING, E.R. Brasil em Contra Reforma - desestruturação do Estado e perda de direitos. São Paulo: Cortez, 2003. BRASIL. Decreto-lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. In: Assistente Social: ética e direitos Coletânea de Leis e Resoluções. Rio de Janeiro:CRESS, 7ª região, 2000 BRASIL. Decreto-lei n° 8.662, de 7 de junho de 1993. Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. In: Assistente Social: ética e direitos Coletânea de Leis e Resoluções. Rio de Janeiro: CRESS, 7ª região, 2000 BRASIL. Decreto-lei n° 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a profissão de Assistente Social e dá outras providências. In: Assistente Social: ética e direitos Coletânea de Leis e Resoluções. Rio de Janeiro: CRESS, 7ª região, 2000 BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Política Nacional de Assistência Social.Brasília: Secretaria Nacional de Assistência Social, 2004. BRAVO, M. I. S. Gestão democrática na Saúde: o potencial dos conselhos. In: Política social e Democracia, 2ª ed, São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: UERJ, 2002. BRAVO, M. I. S. Serviço social e Reforma Sanitária: Lutas sociais e práticas profissionais. São Paulo: Cortez; Rio de Janeiro: UFRJ, 1996. CARVALHO, R. e IAMAMOTO, M. Relações sociais e Serviço Social no Brasil. Cortez, 2001. Cezar, M. J. Serviço Social e reestruturação industrial - requisições, competência e condições de trabalho profissional. In: Mota, Ana Elizabeth. A nova fábrica de consensos: ensaios sobre a reestruturação empresarial, o trabalho e as demandas ao Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1998. CARVALHO, M. do C. B. A família contemporânea em debate. São Paulo: Cortez/Educ, 1997. Código de Ética Profissional In: Assistente Social: ética e direitos Coletânea de Leis e Resoluções. Rio de Janeiro: CRESS, 7ª região, 2000. IAMAMOTO, M. O Serviço Social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional. Cortez, 2001 MELO, A. I. S. C. ; ALMEIDA, G. E. S. . Interdisciplinaridade: Possibilidades e desafios para o trabalho profissional. In: UNB. (Org.). O Trabalho do Assistente Social e as Políticas Sociais. : CEAD/CFESS/ABEPSS, 2000. MINAYO, M. C. de S. Pesquisa Social: Teoria, Método e Criatividade. Coleção Temas Sociais, Petrópolis: Vozes, 18ª edição, 2001. RODRIGUES NETO, E. Subsídios para definição de uma política de atenção à saúde para um governo de transição democrática. Revista Saúde em Debate. Londrina: CEBES, n° 17, 1985. SERRA, R.M.S. A Prática Institucionalizada do Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1983. VASCONCELOS, A. M. A Prática do Serviço Social - cotidiano, formação e alternativas na área da saúde. São Paulo: Cortez, 2002. VASCONCELOS, A. M. Relação teoria/prática: O processo de assessoria/consultoria e o Serviço Social. In: Serviço social e sociedade. São Paulo, ano XIX, n° 56, Cortez, SP, 1998. YAZBEZ, M. C. Classes Subalternas e assistência social. 4ª Ed. São Paulo: Cortez, 2003.

PROGRAMA DE PROVA PARA CARGO DE:

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

ESPECIFICA:

Sistema Único de Saúde (na Constituição Federal, Princípios e Diretrizes); princípios e diretrizes do Programa de Saúde da Família; atribuições do ACD.; noções sobre o processo saúde-doença; noções sobre as doenças da boca; noções sobre contaminação, desinfecção, anti-sepsia e esterilização; orientações sobre higiene pessoal; orientações sobre alimentação infantil; orientações sobre a dentição infantil; orientações sobre escovação, aplicação de flúor, dentes decíduos, cárie dentária.

Referência: Guia curricular para formação do Auxiliar de Consultório dentário e Técnico de Higiene Dental para atuar na rede básica do SUS, ministério da Saúde, 1994. Constituição Federal - capítulo da saúde; Princípios e diretrizes do Programa de Saúde da Família, Ministério da Saúde, 1998; Portaria que regulamenta a Saúde Bucal no Programa Saúde da Família.

PROGRAMA DA PROVA PARA O CARGO DE

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

ESPECÍFICA: 01 - História da Biblioteca. 02 - Seleção e Aquisição de Material. 03 - Registro. 04 - Catalogação. 05 - Empréstimo.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

ESPECÍFICA: 01 - Ministério da Educação e Cultura - INL Os livros são para ler. 02 - Prado, Heloisa de Almeida - Organização e Administração de Bibliotecas. 03 - Enciclopédia Delta Universal. 04 - Fonseca, Edson Nery da - A Biblioteconomia Brasileira no contexto Mundial. C.V. Penna - D.J. Foskett - P.H. Sewell - Serviços de Informação e Biblioteca.

PROGRAMA DA PROVA DE PARA O CARGO DE

BIO/FARMACÊUTICO

ESPECIFICA:

Técnicas de preparação de medicamentos, degermantes, antissépticos e desinfetantes Preparações farmacêuticas semi-sólidas: pomadas, supositórios, óvulos. Qualidade da água empregada na preparação de produtos farmacêuticos. Boas práticas de fabricação aplicadas ao laboratório de produtos farmacêuticos. Soluções: conceito, métodos de preparação, conservação e alterações. Controle de qualidade de medicamentos: testes físicos, físico-químicos, biológicos e microbiológicos aplicados. Análise crítica de laudos de controle de qualidade. Manuseio de farmacopéias brasileira e americana. Estabilidade de medicamentos: prazos de validade e sinais de instabilidade. Armazenamento de medicamentos. Dispensação de medicamentos. Conhecimento quanto à origem, à química, à atividade farmacológica, aos mecanismos de ação, ao emprego terapêutico e à toxicidade dos medicamentos necessária ao desenvolvimento da assistência farmacêutica. Farmacologia do sistema nervoso central. Farmacologia do sistema nervoso autônomo. Drogas anti-Parkinsonianas. Farmacologia da dor e da inflação. Farmacologia do sistema respiratório. Farmacologia do sistema digestivo. Farmacologia da reprodução. Farmacologia do s processos infecciosos. Interações farmacológicas: interação droga /droga, interação droga/alimento Farmacodependência: uso e abuso de drogas. Legislação sanitária e farmacêutica - Lei Número 5.991, de 17/12/73, do Ministério da Saúde. Decreto Número 793, de 05/04/93, do Ministério da Saúde. Resolução Número 208, de 18/06/90, do Conselho federal de Farmácia. Código de Defesa do Consumidor.

SUGESTÃO BIBLIOGRAFIA: LITTER. M.Farmacologia Experimental Y Clínica. 7º Edição. Buenos Aires. El Ateneo. 1986. GOODMAN & GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 9ª Edição. Rio de Janeiro. Editora Guanabara Koogan.1996. MARTINDALE. The Extra Pharmacopeia. 32ª Edição. Edition London: Phrmaceutical Press. 1999. KATZUNG. B.G.Farmacologia Básica & Clínica. 6ª Edição. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan. 1998. REMIGTON. Farmácia, 19ª Edição. Buenos Aires. Panamericana. 1998. Volume 2. PRISTA .L.N. ALVES.A C.. MORGADO. R.Técnica Farmacêutica e Farmácia Galênica .4ª edição .Lisboa .1997. Volume 3. SILVA P.Farmacologia .5ª Edição .Rio de Janeiro .Editora Guanabara Koogan .1998. The United States Pharmacopeia. 21ª Edição. - The National Formulary. 15ª Edição .Rockville.United States Pharmacopeia/Cenvection .1985. OGA.S.Interações Medicamentosas .In: Revista INFARMA ,Brasília .Conselho Federal de Farmácia .Volume 1. Julho /agosto .1992.Pp8/10. DOMECQ.C.Interaciones de Medicamentos .In:Manual do Curso Latinoamericano de Farmácia Clínica .3ª Edição .1991. Chile .pp.216/223. FONTE .A .M..SALCEDO.R.G.. NUEZ.O G ..et alli; Manual de Interaciones Alimentos -Medicamentos , Aspectos generales de Las Interaciones entre Alimentos y Medicamentos.Barcelona .pp51/67. VOIGT.R.7 BORNSCHEIN .M.Trstado de Tecnologia Farmacêutica .3ª Edição .Zaragoza: Editorial acribia .1982.

PROGRAMA DE PROVA PARA O CARGO DE:

EDUCADOR FÍSICO

ESPECIFICA:

1. Métodos e técnicas de educação física

2. Didática específica da educação física

3. Educação física e Aprendizagem social

4. Educação física e contexto social

5. As novas tendências da Educação Física, Educação Física humanista, educação física progressista e cultura corporal.

6. Educação física Escolar, diferentes abordagens.

7. Desportos, técnicas fundamentais e regras oficiais.

8. Recreação e Lazer, conceito e finalidades.

9. Fisiologia do exercício físico

PROGRAMA DA PROVA PARA CARGO DE:

ENFERMEIRO

ESPECIFICA:

Ética e legislação do exercício profissional.

Organização e gestão dos serviços de saúde.

Processos de trabalho em saúde e na enfermagem.

O enfermeiro e a gerência dos serviços de enfermagem nos diferentes modelos organizacionais de saúde.

A participação do enfermeiro nos recursos institucionais: humanos, físicos, materiais, financeiros e de comunicação e informação.

Sistematização da assistência de enfermagem.

Epidemiologia, prevenção e controle das infecções hospitalares.

Processos de desinfecção e esterilização de artigos médicos hospitalares. Assistência de enfermagem à mulher e ao recém nascido.

Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente.

Assistência de enfermagem ao adulto e idoso.

Sugestões bibliográficas

BORGES, E.L. Feridas: como tratar. Belo Horizonte: COOPMED, 2001. 130p.

BRASIL. Decreto Lei 94.406/87, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: www.coren-mg.org.br/interna.asp?menu=0&submenu=1&prefixos=87.

BRASIL. Congresso Nacional. Lei N° 8080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8080.htm.

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução - RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002. Dispõe sobre o regulamento técnico para o planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde. Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/5002rdc.pdf#search='RDC%2050.

BRUNNER, L.S.; SUDARTH, D.S. Tratado de Enfermagem Médico Cirúrgica. 9ªed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002 V 1, 2, 3 e 4.

CHIAVENATO, I. Recursos Humanos. 5ªed. São Paulo: Atlas, 1998.

CIANCIARULLO, T.J. Instrumentos básicos para cuidar: um desafio para a qualidade de assistência. São Paulo: Atheneu, 1996.

Conselho Federal de Enfermagem, Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Rio de Janeiro, 1993.

HUDAK, C.M; GALLO, B.M. Cuidados Intensivos de Enfermagem. 6ªed, Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. 1013p.

KURGANT, P. Administração em enfermagem. São Paulo: EPU, 1991.

LACERDA, A. R., Controle de Infecção em Centro Cirúrgico: Fatos, Mitos e Controvérsias. São Paulo: Atheneu Editora, 2003.

LEÃO, E. Pediatria Ambulatorial. 4ª ed. Belo Horizonte: COOPMED, 2005.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. OPAS. Organização do cuidado a partir de problemas: uma alternativa metodológica para atuação da equipe de saúde da família. Brasília: OPAS, 2000. Disponível em: www.opas.org.br/rh/pub_det.cfm?publicacao=15.

MOTTA, P. R. Gestão Contemporânea: a ciência e a arte de ser dirigente. 10ed. Rio de Janeiro: Record, 1999.

OLIVEIRA, A. C., Infecções Hospitalares - Epidemiologia, Prevenção e Controle. 1ª ed. MEDSI. 2005.

PHILLIPS, D. L. Manual de terapia intravenosa. 2ª ed. Porto Alegre: ARTMED, 2001. 551p.

RESOLUÇÃO DO COFEN N 272/2002 "Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem - SAE - nas Instituições de Saúde Brasileiras".

SWEARINGEN, P.L., HOWOARD, C.A. Atlas Fotográfico de Procedimentos de Enfermagem. 3ª ed. Porto Alegre, ARTMED, 2001. 657p.

ZIEGEL, E.E.; GRANLEY M.G. Enfermagem Obstétrica. 8ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1985. 696p.

HORTA, W. A. O Processo de Enfermagem. São Paulo, EPU/EDUSP, 1979, 100p.

PROGRAMA DA PROVA PARA CARGO DE

FISCAL SANITÁRIO

ESPECÍFICA:

01 - Especificações de garantia de qualidade dos alimentos vendidos em feiras, supermercados, açougues e outros.

02 - Condições legais de funcionamento e condições de higiene de: Mercados, feiras, matadouros, consultórios médicos, odontológicos, hospitais e clinicas médicas, fábricas de produtos alimentícios e outros.

03 - Ciclo de vida e doenças transmitidas por: mosquitos e larvas, baratas e cupins, ratos.

04 - Principais venenos comercializados: Droga de ação; modo de usar; método para desintoxicação.

05 - Noções de direito municipal.

06 - Tributos Municipais.

7- Alvará de Saúde.

8- Fundamentos legais e técnicos da vigilância sanitária.

9- CÓDIGO SANITÁRIO DO MUNICÍPIO

PROGRAMA DA PROVA DE PARA O CARGO DE

FISIOTERAPEUTA

ESPECÍFICA:

01 - Conceito e classificação de fisiatria; 02 - Avaliação do paciente. Semiologia fisiatria 03 - Testes musculares e gonometria; 04 - Fisiologia do exercício; 05 - Técnicas especiais de reeducação motora: Bobath, Kabat; 06 - Cinésioterapia: ativa, passiva, manipulações; 07 - Eletroterapia de baixa freqüência: corrente galvânica, farádica, dinâmica, Iontoforese, estimulação elétrica; 08 - Ultra som; 09 - Termoterapia condutiva, radiante, conversiva, crioterapia. 10 - Infra vermelho; 11 - Hidroterapia, hidrotermoterapia, 12 - Trações; 13 - Atividade de vida diária: postura no leito, transferências, treino para independência funcional; 14 - Reabilitação profissional; 15 - Marcha normal e patológica; 16 - Meios auxiliares da marcha; 17 - Orteses, colarinhos cervicais, coletes ortopédicos; 18 - Próteses de MMI e MMSS; 19 - Prescrição em Fisiatria; 20 - Reabilitação dos amputados; 21 - Reabilitação nos traumas do esporte; não cirúrgicos e cirúrgicos; 22 - Reabilitação nas fraturas e grandes traumatismos; 23 - Reabilitação em ortopedia; 24 - Reabilitação em neurologia: Processos neurológicos motores periféricos, acidentes vasculares cerebrais, miopatias, amiotrofias espinais, traumatismos crânio encefálicos, traumatismos raquimedulares, esclerose múltipla e outros processos degenerativos meningomielocele, Parkinson e outras afecções do sistema extra piramidal, paralisia cerebral; 25 - Reabilitação nas artrites e artroses; 26 - Reabilitação nos reumatismos extra articulares; 27 - Reabilitação nas patologias não cirúrgicas da coluna vertebral; 28 - Escaras de decúbito: etiologia, prevenção e tratamento; 29 - Reabilitação em moléstias pulmonares fisiologia e patologia, exercícios respiratórios, drenagem postural, reabilitação cardiopulmonar; 30 - Reabilitação cardíaca: princípios básicos; 31 - Reabilitação nas moléstias vasculares periféricas; 32 - Organização de um centro de reabilitação.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: 01 - LIANZA, Sérgio. Medicina de Reabilitação. Ed. Guanabara Koogan, 02 - KRUASEN. Tratado de Medicina Física e Reabilitação. Katteke F.J. Lehmann T.F. Ed. Manole, 03 - Rusk, H. Medicina de Reabilitacion. Editorial Interamericana. 04 - Tratado de Fisiologia Médica. Guyton e Hall, Guanabara koogan. 05 - Provas de Função Muscular, Técnicas de Exame Manual, Helen J. Hislop e Jacqueline Montgomery, Guanabara Koogan. 06 - Fisiologia do Exercício. Energia, Nutrição e Desempenho Humano, William D. Mc Ardle, Frank I. Katch, Victor L. Katch, ABDR - Editora Afiliada. 07 - Doenças Pulmonares - Affonso Berardinelli Tarantino, Guanabara Koogan. 08 - Patologia - Estrutural e Funcional - Contran, Kumar, Robbins, Guanabara Koogan. 09 - Fisioterapia Cardiopulmonar - Scot Irwir, Jan Stephen Tecklin, Editora Manole LTDA.

PROGRAMA DE PROVAS PARA CARGO INSTRUTOR DE MÚSICA

ESPECIFICA:

Programação de cursos; Didática: material e recursos didáticos apropriados; Conhecimento de Música; Preparação de Eventos; Aprendizagem e avaliação; Ética profissional; Outras questões versando sobre as atividades e atribuições específicas do cargo pleiteado.

PROGRAMA DA PROVA DE MÉDICO - POSTO DE SAÚDE

I - ESPECÍFICA: 01 - Agentes Anti-infecciosos, Quimioterápicos e antibióticos. 02 - Anemias. 03 - Artrite Reumatóide. 04 - Asma brônquica. 05 - Cardiopatia isquêmica. 06 - Cirrose hepática. 07 - Distúrbios hemorrágicos. 08 - Distúrbios imunológicos. 09 - Doenças causadas por bactérias. 10 - Doenças causadas por vírus. 11 - Doenças causadas por fungos. 12 - Doenças causadas por helmintos e protozoários. 13 - Doenças da mama e aparelho genital feminino. 14 - Doenças da Tireóide. 15 - Doenças das vias aéreas superiores. 16 - Doenças das vias biliares. 17 - Doenças do esôfago. 18 - Doenças do estômago. 19 - Doenças do intestino delgado e grosso. 20 - Doenças dos pâncreas. 21 - Doenças pulmonares ambientais. 22 - Doenças Sexualmente transmissíveis e AIDS. 23 - Doenças vasculares celebrais. 24 - DPOC. 25 - Eplepsias e distúrbios convulsivos. 26 - Febre reumática. 27 - Hepatites. 28 - Hipertenção arterial. 29 - Imunização. 30 - Infecção de vias urinárias e nefrolitíase. 31 - Infecções do sistema nervoso central. 32 - Insuficiênciacardíaca. 33 - Leucoses e Linfomas. 34 - Neoplasias do pulmão. 35 - Terapêutica médica e interação medicamentosa. 36 - Tópico de Psiquiatria: Distúrbios neurovegetativos, neuroses e psicoses. 37 - Tumores de Pele. 38 - Tumores do fígado.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: 01 - MARCONDES et alii. Clínica médica, propedeutica e fisiopatologia. Rio de Janeiro, Koogan, 1984. 02 - PETERSDORF et cols. Harrison. Medicina interna. Rio de Janeiro. Koogan. 03 - WIGAARDEN & SMITH, Cecil. Tratado de medicina interna. Editora Interamericana, 1984. 04 - NOGUEIRA, Annibal Jr. Terapeutica Geral. 05 - KRUPP, Marcos A e CHATTON, Milton J. Diagnóstico e Tratamento. 06 - VERONEZI. Doenças Infecciosas e Parasitárias. 07 - BEESON E MEDERMOTT. Tratado de Medicina.

PROGRAMA DE PROVAS PARA CARGO MONITOR ESPORTIVO

ESPECIFICA

-Cultura corporal do movimento humano (jogos, lutas, dança, ginástica, e esporte).

-Preparação de atletas nas diversas modalidades esportivas; orientação técnica e tática de atletas e/ou equipes nas diversas modalidades esportivas. -Atividade física, saúde e qualidade de vida. -Atendimento de emergência e primeiros socorros no esporte. -Planejamento e organização de programas e eventos. -O esporte e o jogo como agente de inclusão social; e programas de atendimento à comunidade.

PROGRAMA DA PROVA PARA CARGO DE MOTORISTA

ESPECIFICA:

I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: REGRAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO: 01 - Normas Gerais de Circulação e Conduta; 02 - Regra de Preferência; 03 - Conversões; 04 - Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; 05 - Classificação das Vias;

LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - Dos Veículos; 02 - Registro, Licenciamento e Dimensões; 03 - Classificação dos Veículos; 04 - Dos equipamentos obrigatórios; 05 - Da Condução de Escolares; 06 - Dos Documentos de Porte Obrigatório; 07 - Da Habilitação; 08 - Das Penalidades; 09 - Medidas e Processo Administrativo; 10 - Das Infrações;

SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO: 01 - A Sinalização de Trânsito; 02 - Gestos e Sinais Sonoros; 03 - Conjunto de Sinais de Regulamentação; 04 - Conjunto de Sinais de Advertência; 05 - Placas de Indicação; DIREÇÃO DEFENSIVA: 01 - Direção Preventiva e Corretiva; 02 - Automatismos; 03 - Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; 04 - Leis da Física; 05 - Aquaplanagem; 06 - Tipos de Acidentes;

PRIMEIROS SOCORROS: 01 - Como socorrer; 02 - ABC da Reanimação; 03 - Hemorragias; 04 - Estado de Choque; 05 - Fraturas e Transporte de Acidentados;

MEIO AMBIENTE: 01 - Meio Ambiente;

NOÇÕES DE MECÂNICA: 01 - O Motor; 02 - Sistema de Transmissão e Suspensão; 03 - Sistema de Direção e Freios; 04 - Sistema Elétrico, Pneus e Chassi.

II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção do veículo; 02 - Procedimentos de Segurança; 03 - Funcionamento Básico dos Motores; 04 - Sistema de Lubrificação; 05 - Arrefecimento; 06 - Transmissão; 07 - Suspensão; 08 - Direção; 09 - Freios; 10 - Pneus; 11 - Painel de instrumentos; 12 - Sistema Elétrico.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: I - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO: 01 - SOUZA, Rui Barbosa de. Manual do Motorista. Regel. 02 - Apostila Tudo em 1 - Edição 1998 - Editora ENGETRAN. 03 - Manual do Motorista - Atualizado pelo Novo Código de Trânsito Brasileiro; 04 - Educação no Trânsito - A Nova Legislação Edição 2002; 05 - Manuais e Apostilas sobre o Novo Código de Trânsito Brasileiro.

II - CONHECIMENTOS GERAIS DO VEÍCULO: 01 - Livros, 02 - Apostilas, 03 - Manuais e Normas de Condução e Manutenção de Veículos.

PROGRAMA DA PROVA PARA CARGO DE:

NUTRICIONISTA

I - ESPECÍFICA:

01 - Nutrição básica. Finalidades e Leis.

02 - Nutrição dos grupos etários.

03 -Principais carências nutricionais.

04 - Nutrientes. Dieta normal.

05 - Digestão, absorção e metabolismo.

06 - Diabetes Mellitus.

07 - Doença renal.

08 - Desnutrição: conceito, nomenclatura, classificação.

09 - A ética: seus fundamentos e problemáticas.

10 - Administração do Serviço de Nutrição e Dietética.

11 - Microbiologia de alimentos. Intoxicação alimentar.

12 - Conservação dealimentos pelo uso de aditivos. Legislação Brasileira.

13 - Fundamentos do Comportamento Alimentar.

14 - Nutrição durante as doenças do lactente e da criança.

PROGRAMA DA PROVA DE:

ODONTÓLOGO - POSTO DE SAÚDE

I - ESPECÍFICA:

01 - Semiologia: Processos de diagnóstico; 02 - Radiologia: Física das radiações, filmes, processamento, anatomia radiográfica e aspectos radiográficos dos cistos e tumores, técnicas radiográficas, interpretação radiográfica. 03 - Patologia oral: Aspectos gerais. 04 - Cirurgias orais menores: Exodontias, dentes inclusos, apicetomias e cirurgias pré-protéticas. 05 - Prótese total e parcial removível: Noções básicas. 06 - Periodontia: Anatomia e fisiologia do periodonto; Exame, diagnóstico e prognóstico; Princípios básicos de oclusão. 07 - Dentística: Restaurações metálicas; restaurações plásticas: diretas e indiretas (inlay e onlay com resinas compostas); restaurações cerâmicas e do tipo Inlay/Onlay; Plano de tratamento e condutas terapêuticas integradas; Limite cervical das restaurações; Noções de oclusão e ajuste oclusal em dentística; Materiais dentários em dentística; 08 - Endodontia: Topografia da câmara pulpar; Alterações da polpa dental e do periápice; Tempos operatórios do tratamento dos canais radiculares; Diagnóstico e prognóstico; 09 - Diagnóstico e tratamento das emergências em odontologia; 10 - Diagnóstico e pronto atendimento das emergências médicas em consultório odontológico (ABC da ressuscitação cardiorrespiratória); 11 - Biossegurança: Aspectos de interesse em odontologia; 12 - Anestesiologia: Técnicas, soluções anestésicas (farmacologia, indicações e contra-indicações), complicações; 13 - Terapêutica e Farmacologia: Analgésicos, antiinflamatórios não esteróides, antimicrobianos; Uso profilático dos antibióticos; Controle da ansiedade em odontologia (ansiolíticos); 14 - Saúde Coletiva: Promoção de saúde; Epidemiologia dos problemas bucais; Índices e indicadores; Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais doenças bucais; Flúor: uso; metabolismo; mecanismo de ação; intoxicação crônica e aguda; Educação em saúde bucal; Política de saúde; 15 - Odontopediatria: Crescimento e Desenvolvimento. Noções de interesse Odontopediátrico; Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontopediátrica; Doença Periodontal na Criança; Cariologia; Prevenção das Doenças Cárie e periodontal; Tratamento Restaurador das Lesões de Cárie; Terapia Endodôntica em Decíduos; Traumatismo; Cárie dentária na criança e no adolescente; Métodos mecânicos e quimioterápicos de higiene bucal; 16 - Deontologia e Ética Odontológica; 17 - Materiais Dentários: Estrutura Dental; Materiais Restauradores Plásticos Diretos; Adesivos Dentinários; Cimentos e Bases Protetoras; Materiais para Moldagem; Resinas Acrílicas; Materiais para higiene bucal e prevenção; Materiais Clareadores.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: 01 - ÁLVARES & TAVANO - Curso de Radiologia em Odontologia, 4ª Ed. Livraria Santos 248p. 02 - ANDREASEN, J. O., ANDREASEN, F. M. Traumatismo dentário: Soluções clínicas. São Paulo: Panamerica, 1991. 168p. 03 - BADEIA, M. - Periodontia um conceito clínico-preventivo. 2ª ed. Guanabara Koogan, 1980 450p. BARATIERI, L. N. et al. Dentística: Procedimentos preventivos e restauradores, 2ª ed. São Paulo: Quintessence, 1993. 05 - BRASIL. Código de Ética Odontológica. Resolução do CFO - 179/1991. Alterado pelo regulamento nº 1 Rio de Janeiro. 1998. 06 - BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e Aids. Controle de Infecções e prática odontológica em tempos de aides: manual de condutas - Brasília: Ministério da Saúde, 2000. 118p. 07 - DE DEUS, Q. D. - Endodontia. 5ª ed. Rio de Janeiro: Medsi, 1992; 08 - FALACE, D. A. - Emergências em odontologia diagnóstico e tratamento, 1998 Médsi, 417p. 09 - FELLER, C., BOTTINO, M.A., Atualização na clínica odontológica: a prática da clínica geral. São Paulo: Artes Médicas, 1994; 10 - FRAGA, R.C. - Dentística: Bases biológicas e aspectos clínicos. 1ª ed. Rio de Janeiro: Medsi, 1997. 373p. 11 - JÚNIOR, J. G. - Materiais Dentários, o essencial para o estudante e o clínico geral. Livraria Santos, 1999. 159p. 12 - GUANDALINI, S.L. - Biossegurança em Odontologia, Dental Books, 1998. 150p. 13 - GUEDES -PINTO, A.C. - Odontopediatria. 6. ed. São Paulo: Artes Médicas, 1997. 475p. 14 - KRIGER, L.Promoção de saúde bucal - ABOPREV. São Paulo: Artes Médicas, 1997. 475p. 15 - LINDHE, J. - Tratado de periodontia clínica e implantodontia oral. 3ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1997. 720p. 16 - LOPES & SIQUEIRA JR. Endodontia biologia e técnica, 1999 Medsi, 650p. 17 - MARZOLA, C. - Técnica exodôntica. 2ª ed. Pancast editora. 1994. 338p. 18 - Mc Donald & AVERY - Odontopediatria. 7ª ed. Guanabara Koogan 2001, 601p. 19 - Mc GIVNEY & CASTELBERRY - PPR de McCracken. 8ª ed. Artes Médicas. 1994, 300p. 20 - MELLO, L.L. Traumatismo alvéolo dentário. Artes Médicas, 1998. 287p. 21 - MONDELLI, J. et al. - Dentística restauradora tratamentos clínicos integrados. 1ª ed. são Paulo: Pancast, 1990. 480p. 22 - NEIDLE, E. A. et al. Farmacologia e terapêutica para dentistas,, 4ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1998. 717p. 23 - NEWMAN, M., KORNMAN, K. - O uso de antibióticos e antimicrobianos na prática odontológica. São Paulo: Santos Editora, 1997. 262p. 24 - PINTO, V.G. - Saúde Bucal Coletiva. 4ª ed. Livraria Santos, 2000. 541p. 25 - RAMOS & BRAMANTE - Endodontia fundamentos biológicos e clínicos. 2ª ed. 2001. 259p. 26 - RETTORE, J. - Emergências Odontológicas. 2000. 243p. 27 - SAMARANAYAKE, L. P. et al. - Controle da infecção para a equipe odontológica. 2ª ed. São Paulo: Santos Editora, 1995. 146p. 28 - SHAFER, W. G., HINE, M. K., LEVY, B. M. - Tratado de patologia bucal. 4ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. 1987. 837p. 29 - SILVA, MOACYR DA, Compêndio de Odontologia Legal. Rio de Janeiro: Medsi. Editora Médica e Científica LTDA., 1997. 490P. 30 - THYLSTRUP, A., FEJERSKOV, O. Cariologia clínica. 3ª ed. São Paulo: 2001. 421p. 31 - TODESCAN, F.F., BOTTINO, M. A. Atualização na clínica odontológica: a prática da clínica geral. S.P.: Artes Médicas, 1996. 32 - TOLEDO, O. A. Odontopediatria: fundamentos para a prática clínica. S. P.: Premier, 1996. 344p.V - Enfermagem no Programa de Assistência ao e Técnicas em Enfermagem Pediátrica; 4ª edição; Editora Santos; 1996.

PROGRAMA DA PROVA PARA CARGO DE:

PROFESSOR

I - CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - A educação pública como instrumento de inclusão social; 02 - O Projeto Político Pedagógico da escola (conceito, caracterização, elaboração e execução); 03 - O trabalho escolar e o processo educacional: o desenvolvimento da aprendizagem enquanto instrumento de inclusão; 04 - A organização curricular compromissada com a aquisição de competências e habilidades; 05 - A interdisciplinaridade e a contextualização dos currículos; 06 - Os processos de avaliação da aprendizagem; 07 - A organização dos tempos e dos espaços escolares; 08 - Os colegiados escolares (composição, atribuições e participação dos segmentos); 09 - A relação da escola com a família: a transformação na estrutura familiar e suas repercussões no processo educativo e nas funções da escola; 10 - A articulação escola/família no processo educativo; 11 - As políticas públicas e a reforma das estratégias educacionais: a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n.° 9394/96) análise do seu significado para a educação brasileira.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS: 01 - ABRAMOVICH, Fanny. Quem educa quem? Ed. Summus: Editorial 1985; 02 - FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler em três artigos que se completam. Ed. Voz Corte: São Paulo, 1999. 03 - FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia - saberes necessários à prática educativa. Ed. Cortez: São Paulo: 1998. 04 - GANDIN, Danilo. A prática do planejamento participativo. Ed. Vozes: Petrópolis, 1994. 05 - HOFFMANN, Jussara. Avaliação mediadora: uma prática em construção da pré-escola à universidade. Ed. Mediação: Porto Alegre,1993. 06 - PERRNOUD, Philippe - Construir as competências desde a escola. Ed. Artes Médicas: Porto Alegre, 1999. 07 - Parâmetros Curriculares Nacionais (Ensino Fundamental de 5ª a 8ª série): 08 - Nova Escola - A revista do professor (Agosto de 2001), Pag. 48 a 51. Pedro Demo. É errando que a gente aprende. 09 - Nova Escola. A revista do professor (Junho/Julho 2001) pág. 13 a 15 Emília Ferreiro. O ato de ler evolui. 10 - Parâmetros Curriculares Nacionais (1ª a 4ª série). 11 - Nova Escola. A revista do professor (Agosto de 2001) pag. 48 a 51. Pedro Demo. É errando que a gente aprende. 12 - Nova Escola. A revista do professor (Julho/Julho 2001) Pag. 13 a 15 - Emília Ferreiro. O ato de ler evolui. 13 - Nova Escola. A revista do professor (Setembro 2001) pag. 12 a 19. Denise Pellegrini. Ler e escrever de verdade - Fala mestre: Ana Maria Machado. A literatura deve dar prazer. Pag. 21 a 23. 14 - Nova Escola - A revista do professor (Maio 2001) pag. 13 a 15. O professor se forma na escola. Antônio Nóvoa - Aprender... para ensinar. Priscila Ramalho. Pag. 18 a 23. 15 - LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. Ed. Cortez: São Paulo, 1999.

PORTUGUÊS: interpretação de texto . Aspectos gramaticais : fonema, ortografia, morfossintaxe (classe de palavras, flexão e emprego), sintaxe (frase, oração, período simples e composto, termos da oração, concordância verbal e nominal , regência verbal;

MATEMÁTICA: sistema de numeração: números naturais - operações. Números racionais (representação fracionária e decimal, operações) Porcentagem, Medidas de grandeza. Comprimento. Superfície (quadrado, retângulo, triângulo). Volume (cubo, paralelepípedo e retângulo). Capacidade, massa e tempo. Noções de geometria: ponto, reta, plano, polígono e sólido.;

CIÊNCIAS: seres vivos e inatos. A natureza e os elementos que constituem: ar, água, solo, rochas. Ecossistemas: cadeia alimentar, poluição, preservação do meio ambiente, reprodução dos seres vivos, higiene, alimentação, doenças, crescimento e desenvolvimento;

HISTÓRIA: aspectos metodológicos do ensino de História: identidade biológica, social civil e cultural do aluno e da família; Identificação dos serviços públicos (público e privado). Os serviços urbanos, ontem e hoje. Os portugueses e a apropriação da terra.

GEOGRAFIA: dimensão espacial do corpo; relação nos espaços de vivência - escola, família e vizinhança; Produção e organização da vida no espaço de vivências (atividades econômicas, importância do processo industrial, relações cidade-campo); Recursos naturais; Elementos naturais (produção e distribuição das culturas); Organização político-administrativa; Processo de industrialização criando espaços de vivência na cidade ou no campo; Processo industrial (relações de circulação/distribuição e consumo); Recursos naturais.

PROGRAMA DE PROVAS PARA CARGO DE PSICÓLOGO

ESPECÍFICA:

01 - Transtornos mentais e de comportamento; Transtornos neuróticos de personalidade e de comportamento em adultos e com início na infância e adolescência. 02 - Principais formas de intervenções terapêuticas. 03 - Relações Humanas no Trabalho, processo de comunicação, desenvolvimento interpessoal e organizações. 04 - Fases do Desenvolvimento Humano. 05 - A saúde mental no Brasil, reformulações e programas.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA: 01 - Classificação de transtornos mentais e de comportamento da CID-10 - Critérios e diagnósticos para pesquisa, Tradução Maria Lúcia Domingues. 02 - Well, Pierre, Relações Humanas no Trabalho - Ed. Vozes. 03 - Chiavenato Idalberto - Recursos Humanos - Ed, Atlas. 04 - Costa, Nilson do R. Tunois Silvério - Cidadania e Loucura Política de Saúde Mental no Brasil - Ed. Vozes.

PROGRAMA DA PROVA PARA CARGO DE

SUPERVISOR PEDAGÓGICO

ESPECIFICA:

01 - Constituição Federal de l988 - Cap. III, seção I - Da Educação;

02 - Lei n° 9424 de 24/12/1996 e Lei n° 11494 de 20/06/2007.;

03 - Lei N° 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)

02 - A identidade profissional do Especialista em Educação;

03 - A ação do Especialista e o projeto político - pedagógico da escola;

04 - As concepções de aprendizagem, currículo e avaliação no contexto escolar;

05 -Princípios e fundamentos dos Parâmetros Curriculares Nacionais;

06 - Pedagogia da inclusão;

07 - A importância do Especialista em Educação nos Conselhos de Classe;

08 - O processo pedagógico : planejamento, desenvolvimento e avaliação;

09 - O Especialista em Educação e os órgãos colegiados.

PROGRAMA DE PROVAS PARA O CARGO DE

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

I - ESPECÍFICA: 01 - Administração de Medicamentos:- Métodos, vias, regras gerais, diluição, observações; 02 - Aparelho Genital Feminino e Masculino: - Anatomia e fisiologia, cuidados de enfermagem na sala de pré-parto e puerpério, patologia da gravidez, (DPP, Pré-eclampsia, Eclampsia, e aborto), doenças sexualmente transmissíveis e AIDS; 03 - Aspectos Legais:- Órgãos de Classe, Lei do exercício profissional, princípios éticos; 04 - Assistência ao Exame Físico:- Métodos de exames, material, atribuições da Enfermagem, preparo do paciente, posições para exames, e observações; 05 - Cuidados de Enfermagem Cirúrgica: - Sala de cirurgia, material, uniforme, tipos de cirurgias, dreno torácico, recuperação pós anestésica, diálise peritonial; 06 - Enfermagem em Saúde Pública: - Definição, histórico, objetivos, imunização, doenças provocadas por verme (meios de transmissão e profilaxia), ocorrências de outras doenças ligadas a saúde pública. 07 - Esterilização: - Tipos de esterilização, métodos, cuidados, observações; 08 - Introdução à Enfermagem e Enfermagem Médica:- O Paciente e o Hospital - Sinais Vitais: temperatura, pulso, respiração, pressão arterial, quadro gráfico; 09 - História da Enfermagem: - Relações com outras ciências, conceito, evolução da Enfermagem; 10 - Medidas de conforto: - Mobilização, restrição, auxílio ao paciente, prevenção de escaras, observações; 11 - Oxigenoterapia: - Métodos, material, cuidados, observações; 12 - Primeiros Socorros: - Lesões de tecidos moles (contusão, escoriação, ferimentos), ressuscitação cárdio respiratório, lesões traumatoortopédica (fraturas, luxações, entorse); 13 - Sondagem Gástrica:- Finalidade, material, métodos, cuidados, observações.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

I - ESPECÍFICA: 01 - ARAUJO, Maria Bezerra de. Ações de enfermagem em Saúde Pública e em Doenças Transmissíveis. Rio de Janeiro, Gráfica Bezerra de Araujo Ltda, 1983. 02 - ARAUJO, Maria Bezerra de. Técnicas fundamentais de enfermagem. Rio de Janeiro, Gráfica Bezerra de Araújo Ltda, 1989. 03 - BRUNNER, Suddarth. Enfermagem médico-cirúrgica. Interamericana, 1979. 04 - DUGAS, B. Enfermagem prática. Guanabara, 1984. 05 - FOLHETO informativo do Ministério da Saúde sobre D.S.T. 06 - KOCH, Rosi M. & MOTTA, Helena S. & WALTER, Reni L. Técnicas básicas de enfermagem. Curitiba, Lítero-Técnica, 1984; 07 - MANUAL do Ministério da Saúde: conceitos de epidemiologia e imunologia.; 08 - PEREIRA, Amilcar. Manual de vacinação. Biblioteca de Educação e Saúde.; 09 - REZENDE, J. Obstetrícia. Rio de Janeiro. Koogan, 1966. 10 - ROMAN, Alayde Vieira de. Aspectos de enfermagem na administração de medicamentos. Rio de Janeiro, Forense, 1983. 11 - RUMBLE, L. Questões de ética hospitalar. São Paulo, Cupelo Ltda.

PROGRAMA DE PROVA PARA CARGO DE

TÉCNICO EM FARMÁCIA

ESPECIFICA:

1.Conceitos básicos em farmacologia: droga, fármaco, medicamento, denominação comum brasileira, especialidade farmacêutica.

2.Sistema métrico decimal: medidas de massa e volume.

3.Formas de expressão de concentrações na manipulação farmacêutica.

4.A Farmácia Hospitalar e o Controle de Infecções Hospitalares.

5.Armazenamento e Conservação de Medicamentos.

6.Princípios Básicos de Farmacotécnica: formas sólidas, semi-sólidas, líquidas, retais e vaginais, oftálmicas, auriculares e parenterais.

7.Interpretação de prescrições médicas.

8.Sistemas de distribuição de medicamentos.

9.Nutrição parenteral: componentes e técnica de preparo.

10.Medicamentos citotóxicos: cuidados no armazenamento, dispensação e preparo.

11.Legislação Farmacêutica:

Regulamento de Medicamentos Genéricos: critérios para prescrição e dispensação

Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em Farmácias

Portaria nº 344, de 12 de maio de 1998, e suas atualizações.

Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Parenteral

Regulamento Técnico de Funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica

Sugestões bibliográficas

1.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância Sanitária. Portaria nº 272, de 8 de abril de 1998. Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 abr.1998. (Disponível em: www.anvisa.gov.br/legis/portarias/index.htm)

2.BRASIL. ANVISA. RDC n° 220 de 23 de setembro de 2004. Regulamento Técnico de Funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 set. 2004.

(Disponível em: http://e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=12639)

3.BRASIL. ANVISA. Resolução RDC n° 33, de 19 de abril de 2000. Aprova o Regulamento Técnico sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em Farmácias e seus Anexos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 08 de jan. de 2001. (Disponível em: http://e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=16678&word=)

4.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria n° 344, de 12 de maio de 1998. Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 01 de fev. de 1999.(Disponível em: http://e-legis.bvs.br/leisref/public/showAct.php?id=17235&word=3 )

5.BRASIL. ANVISA - Resolução RDC n° 135, de 29 de maio de 2003. Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 02 de jun. de 2003.

(Disponível em: www.anvisa.gov.br/hotsite/genericos/legis/resolucoes/2003/135_03rdc.htm)

6.FARMACOPÉIA Brasileira. 4 ed São Paulo: Atheneu, p.IV1-IV10,1988-2000.

7.OLIVEIRA, M.C. et al. Vias de Administração de Formas Farmacêuticas. In: GOMES J.V.M., REIS, A.M.M. Ciências Farmacêuticas: uma abordagem em farmácia hospitalar, Rio de Janeiro: Atheneu, p.43-66, 2001.

8.PEREIRA, A.B. Análise Farmacêutica. In: GOMES, M.J.V.M., REIS, A.M.M. Ciências Farmacêuticas: uma abordagem em farmácia hospitalar. Rio de Janeiro: Atheneu, p.221-234, 2001.

9.LIMA, C.R., SOUZA, Z.P. Farmácia Hospitalar. In: MARTINS M.A. Manual de Infecções Hospitalares: prevenção e controle. 2ed. Rio de Janeiro: Medsi, p.763-781, 2001.

10.SOBRAFO - Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia - Guia para o preparo seguro de agentes citotóxicos. São Paulo: Sobrafo,2003.

PROGRAMA DA PROVA PARA O CARGO DE

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

ESPECIFICA:

1. Sistema Operacional Microsoft Windows

a. Configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle)

b. Organização de pastas e arquivos

c. Operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear)

d. Mapeamento de unidades de rede

2. Editor de Textos Microsoft Word

a. Criação, edição, formatação e impressão

b. Criação e manipulação de tabelas

c. Inserção e formatação de gráficos e figuras

d. Geração de mala direta

3. Planilha Eletrônica Microsoft Excel

a. Criação, edição, formatação e impressão

b. Utilização de fórmulas

c. Geração de gráficos

d. Classificação e organização de dados

4) Redes Locais:

a.login;

b.grupos de usuários;

c.compartilhamento de recursos e permissões;

d.intranet

5) Internet

a. Noções básicas

b. Produção, manipulação e organização de mensagens eletrônicas (email)

6) Segurança:

a. vírus, cavalos de Tróia, worms;

b. riscos de segurança no uso de correio eletrônico e Internet;

c. backup;

d. aplicativos de segurança.

Bibliografia sugerida:

Manuais on-line do Sistema Operacional Windows XP Professional

Manuais on-line do Microsoft Word 2003 Manuais on-line do Microsoft Excel 2003

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MARÇULA, Marcelo; BENINI FILHO, Pio Armando. Informática: conceitos e aplicações. São Paulo: Érica, 2005.

PROGRAMA DE PROVA PARA CARGO DE:

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

ESPECIFICA:

Educação em saúde Bucal

Conceito;

Recursos instrucionais;

Recursos utilizados em procedimentos coletivos e individuais.

Prevenção em saúde Bucal

Conceito;

Métodos e substâncias utilizadas;

Medidas de impacto coletivo e individual;

Cárie Dentária

Conceito e etiologia;

Meios de Controle/prevenção;

Doenças Periodontais Conceito e etiologia; Meios de prevenção;

Técnicas de raspagem e polimento supragengival;

Epidemiologia.

Recuperação/Reabilitação da Saúde Bucal

Notação dentária;

Especialidades em odontologia;

Noções básicas de Endodontia;

Noções básicas de Cirurgia;

Noções básicas de Prótese dentária.

Materiais Restauradores

Amálgama, resina composta, ionômetro de vidro e outros;

Manipulação do material restaurador;

Indicação de uso;

Cuidado no descarte;

Recomendações no acondicionamento.

Materiais de proteção do complexo dentino-pulpar

Tipos, indicações e manipulação do material forrador;

Cuidado no acondicionamento e no descarte.

Biossegurança

Equipamento de proteção individual e coletivo;

Normas de controle de infecção(limpeza,desinfecção,esterilização etc.;

Precaução Padrão do Ministério da Saúde;

Doenças infecto-contagiosas mais prevalentes de interesse odontológico;

Radiologia odontológica

Técnicas de obtenção de radiografias periapicais e bitewing;

Revelação e encartonamento;

Código de ética odontológica

Ergonomia

Trabalho á quatro-mãos;

Posições ergonômicas.

Administração de consultório

Controle de estoque;

Acondicionamento de material de consumo;

Técnicas de arquivamento de prontuários.

Metas da Organização Mundial da Saúde relacionadas à saúde bucal.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ÁLVARES, L. C. TAVANO, O. Curso de radiologia em odontologia. 3ª Edição. Ed Santos. São Paulo, 1993.

BARATIERI et. Al. Dentística; Procedimentos preventivos e restauradores, Rio de janeiro, Ed. Santos,1990.

CORREA, M.S.N.P. - Odontopediatria na primeira infância - 1ª edição, Ed. Santos, São Paulo, 1998.

LINDHE, Jan. Tratado de periodontia clínica. Rio de Janeiro: Interamericana, 1992.

Manual rotina de procedimentos de descontaminação das clínicas da ABO-GO - 2ª edição 1998.

Site: www.saude.gov.br

Site: www.anvisa.gov.br

Site: www.funasa.gov.br

PROGRAMA DE PROVA PARA CARGO DE:

TÉCNICO MEIO AMBIENTE

ESPECÍFICA:

1. Ecologia e ecossistemas brasileiros. 2. Ciclos biogeoquímicos. 3. Noções de Meteorologia e Climatologia. 4. Noções de Hidrologia. 5. Noções de Geologia e Solos. 6. Noções de microbiologia ambiental. 7. Aspectos e Impactos Ambientais da Indústria de Petróleo e Energia. 8. Noções de contingência em acidentescom óleo. 9. Noções sobre qualidade do ar, poluição atmosférica, controle de emissões. 10. Noções sobre qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento de águas e efluentes para descarte e/ou reuso. 11. Técnicas de amostragem de solos, água e gases. 12. Noções sobre qualidade do solo e da água subterrânea. 13. Gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos e de água subterrânea. 14. Caracterização e recuperação de áreas degradadas. 15. Noções de monitoramento de ambientes aquáticos e terrestres. 16. Legislação ambiental aplicada (Leis, decretos, resoluções CONAMA). 16.1. Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. 16.2. Regulamentação para os Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). 16.3. Processo de licenciamento ambiental. 16.4. Processo de licenciamento de atividades de exploração, perfuração e produção de óleo e gás. 16.5. Lei federal no 9.605/98 e suas alterações. 16.6. Lei federal no 9.985/00 e suas alterações. 16.7. Lei federal no 9.966/00 e suas alterações. 16.8. Lei federal no 9.433/97 e suas alterações. 16.9. Lei federal no 9.795/99 e suas alterações. 16.10. Decreto federal no 2.519/98. 17. Noções de economia ambiental. 17.1. Benefícios da política ambiental. 17.2. Avaliação do uso de recursos naturais. 18. Sistemas de gestão ambiental. 18.1. Requisitos de Sistema de Gestão Ambiental segundo a NBR-ISO 14001:2004. 18.2. Avaliação de desempenho Ambiental segundo a NBR-ISO 14031:2004. 18.3. Diretrizes para Auditoria de Sistemas de Gestão segundo a NBR-ISSO 19011:2002. 19. Meio ambiente e sociedade: Noções de Sociologia e de Antropologia. 20. Noções de Metodologia Científica e Filosofia da Ciência.

A SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA É APRESENTADA APENAS PARA NORTEAR OS CANDIDATOS. OUTRAS BIBLIOGRAFIAS PERTINENTES AOS PROGRAMAS DE PROVAS, PODERÃO SER UTILIZADAS.

QUADRO VI

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS AGENTE ADMINISTRATIVO

ATRIBUIÇÕES:

Protocolar e autuar documentos recebidos e expedidos, formalizar processos e expedientes.

Distribuir conferir e registrar a documentação da unidade em que serve.

Atender ao público interno e externo, e informar, consultando arquivos, fichários e documentos.

Fazer inscrições em cursos e concursos, conferir a documentação recebida e prestar informações.

Registrar a freqüência do pessoal, preencher fichas de ponto e elaborar relações.

Localizar documentos arquivados para juntada ou anexação.

Executar trabalhos que envolvam a interpretação de leis e normas administrativas, para concessão de vantagens.

Redigir qualquer modalidade de informações administrativas.

Executar serviços gerais de datilografia.

Elaborar relatórios, demonstrativos, quadros e mapas de interesse público.

Efetuar cálculos de taxas, impostos e juros.

Elaborar, conferir e informar folhas de pagamento.

Organizar cadastros, fichários e arquivos de documentação, atinentes a área administrativa.

Efetuar o recebimento, conferir, armazenar e conservar materiais e outros suprimentos.

Manter atualizado os registros de estoque.

Fazer levantamento de bens patrimoniais.

Ajudar na elaboração do orçamento.

Operar com máquinas e materiais eletrônicos.

Executar outras atividades correlatas.

Requisito para provimento: Ensino Médio

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

ATRIBUIÇÕES:

Cuidar da limpeza, varrição e conservação dos logradouros públicos. Cuidar da disposição adequada do lixo e entulhos. Cuidar e manter em bom estado, seu material de trabalho.Execução de outras atividades variadas e quase sempre, simples.Utilização de equipamentos e utensílios simples.Afastamento de lixo e outros despejos.Cuidar da limpeza das áreas administrativas, bem como da distribuição de café ou lanche, etc. Cumprir determinações emanadas de ordem superior.

Requisito para provimento: Alfabetizado

AGENTE FISCAL:

ATRIBUIÇÕES:

Acompanhar o andamento das construções despachadas pela Prefeitura, constatando a sua conformidade com as plantas aprovadas.

Exercer a repressão de construções clandestinas.

Embargar obras iniciadas sem a aprovação ou em desconformidade com as plantas aprovadas.

Verificar denúncias e fazer notificações sobre construções clandestinas, aplicando todas as medidas cabíveis.

Comunicar à autoridade superior as irregularidades encontradas nas obras fiscalizadas.

Prestar informações em requerimentos sobre construção, reforma e demolição de prédios.

Realizar a vistoria final para a concessão do "habite-se".

Fiscalizar serviços de ampliação ou reformas nas redes de água e esgoto.

Embargar as instalações que estejam em desacordo com as exigências legais.

Dar solução nos assuntos que lhe competir.

Proceder ao controle de prazos das notificações emitidas, tomando as providências cabíveis.

Apreender, quando para tanto for designado, objetos e animais negociados ou abandonados nos logradouros públicos.

Fiscalizar as feiras livres.

Lavrar notificações, intimações e autos de infração e apreensão, com base na legislação pertinente.

Orientar o público quanto às normas municipais de edificação e posturas.

Examinar pedidos de licenciamento para o estabelecimento e funcionamento de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços.

Fiscalizar as linhas de transporte coletivo, terminais e pontos de itinerário, tarifas de passagens, horário, condições de higiene e regularidade no cumprimento do horário por parte dos veículos em tráfego.

Fiscalizar o tratamento dispensado aos usuários de transportes coletivos.

Participar de "comandos" de fiscalização de açougues, feiras-livres, comércio ambulante e outros, observando condições de higiene, qualidade dos produtos e o cumprimento de padrões admitidos pela administração.

Executar outras tarefas correlatas.

Requisito para provimento: Ensino Médio

ASSISTENTE SOCIAL

ATRIBUIÇÕES:

Efetuar coleta de dados, análise e diagnóstico, no intuito de caracterizar problemas sociais existentes na comunidade e apresentar planos, projetos ou programas propondo as ações adequadas para a solução.

Participar da elaboração e execução de planos e programas que visem ao desenvolvimento da comunidade, no tocante à saúde pública, educação, moradia e outros que venham a exigir sua atuação.

Atuar, através de palestras, visitas às famílias e outras técnicas e métodos adequados, na prevenção e solução de problemas sociais detectados na comunidade.

Participar de programas educacionais da rede escolar, de saúde pública e de medicina preventiva.

Proceder ao atendimento de ambulatório, integrando-se com a equipe de trabalho multidisciplinar, oferecendo um serviço que atenda às necessidades da comunidade.

Coordenar e supervisionar o pessoal sob seu comando, a fim de garantir os bons resultados nos trabalhos de seu setor e de atuação.

Requisito para provimento: Ensino Superior + Registro no órgão competente

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

ATRIBUIÇÕES:

Realizar atividades básicas de auxílio e ajuda aos profissionais especializados com os quais trabalhem, quer na execução, manutenção e recuperação utilizando ferramentas e materiais apropriados, para auxiliar nos trabalhos que lhe forem solicitados por seu superior imediato. Executar ainda outros trabalhos afins, quando da não existência de serviços correlatos à atendente de consultório odontológico. Cumprir determinações superiores, sempre que solicitadas e que não interfiram no cumprimento de seus deveres determinados por seu superior hierárquico.

Requisito para provimento: Ensino Médio

AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

ATRIBUIÇÕES:

Executar serviços administrativos de natureza básica, realizando recepção, reprografia, registros diversos, serviços gerais de datilografia e outras tarefas similares de apoio, para atender às necessidades burocráticas, executar ainda serviços de telefonia, mantendo sigilo no desempenho de suas atribuições, auxiliando sempre que solicitado por seu superior imediato, em funções correlatas.

Requisito para provimento: Ensino Médio

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

ATRIBUIÇÕES:

Administrar e dirigir bibliotecas, bem como organizar serviços de documentação. Prestar assistência ao leitor em pesquisas bibliográficas.

Selecionar, adquirir e registrar livros, folhetos, periódicos, mapas, microfilmes e documentos especiais.

Classificar e catalogar material bibliográfico e controlar sua movimentação.

Manter contato com editoras e livrarias, com instituições culturais e técnicas científicas do país, para estabelecer o serviço de intercâmbio das publicações.

Manter intercâmbio com órgãos públicos e particulares.

Manter fichários de legislação e repertório de jurisprudência e de pareceres, com vista a oferecer dados exatos e atualizados.

Elaborar resumos e divulgar sinopses de artigos de interesse do leitor.

Organizar catálogo dos trabalhos técnicos do órgão, publicados ou em elaboração.

Organizar fichários por assunto, título e autor das obras existentes nas bibliotecas e centros de documentação, bem como examinar livros e recomendar a sua aquisição.

Preparar material bibliográfico para encadernação e empréstimo, utilizando sistema que favoreça a circulação das obras emprestadas e permita controle perfeito.

Realizar pesquisas bibliográficas correntes e retrospectivas.

Executar tarefas de reprografia, bem como controlar, revisar e selecionar livros para a permuta e doação.

Examinar catálogos de editores e demais fontes, para seleção documental.

Emitir pronunciamento em assunto de sua especialidade.

Realizar estudos visando à padronização dos serviços das bibliotecas.

Executar e divulgar pesquisas de caráter histórico, histórico-geográfico, político, administrativo e didático.

Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares. Executar outras tarefas correlatas.

Requisito para provimento: Ensino Médio

AUXILIAR DE SECRETARIA

ATRIBUIÇÕES:

Auxiliar a Administração na execução do trabalho Administrativo das Escolas Municipais, elaborando fichas individuais, pastas de alunos, organizando arquivos escolares, elaborando históricos escolares e transferências, registrando resultados de aproveitamento do aluno, preenchendo diários de classe, formulários, documentos, correspondências em geral relacionadas com o dia-a-dia da escola ou de seu local de trabalho e outras atribuições correlatas determinadas por seu superior imediato.

Requisito para provimento: Ensino Médio

BIO FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕES:

Executar tarefas relacionadas com a composição de medicamentos, toxicologia, substâncias de origem animal e vegetal, matérias-primas e clínicas e efetuar fiscalização nas farmácias, laboratórios, postos e distribuidores de medicamentos.

Preparar e examinar lâminas de material obtido por meio de biópsias, autópsias e curetagens para identificação de germes.

Realizar dosagens bioquímicas, reações sorológicas e exames hematológicos de rotina.

Fazer cultura de germes, antibiogramas e preparação de vacinas.

Realizar pesquisas sobre a composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, visando incrementar os conhecimentos científicos e determinar as aplicações práticas na indústria, medicina e outros campos. Realizar experiências, testes e análises em organismos vivos.

Analisar os aspectos químicos da formação de anticorpos no sangue e outros fenômenos bioquímicos, para verificar os efeitos produzidos no organismo e determinar a adequação relativa de cada elemento.

Realizar experiências e estudos de bioquímica, aperfeiçoando ou criando novos processos de conservação de alimentos e bebidas e produção de soros.

Atestar as condições sanitárias dos estabelecimentos sob controle da saúde.

Planejar e desenvolver ações de comunicação e educação em Vigilância Sanitária junto à comunidade.

Inspecionar, fiscalizar e interditar estabelecimentos, ambientes e serviços sujeitos ao controle sanitário.

Planejar e executar a assistência farmacêutica pública.

Assinar pela farmácia do Posto de Saúde.

Requisito para provimento: Ensino Superior + Registro no órgão competente

EDUCADOR FÍSICO

ATRIBUIÇÕES:

Coordenar, planejar, programar, supervisionar, dinamizar, dirigir, organizar, avaliar e executar trabalhos, programas, planos e projetos nas áreas de atividades físicas e do desporto; trabalhar em equipe interdisciplinar e multiprofissional; utilizar a atividade física como recurso terapêutico restabelecedor da comunicação e da reabilitação psicossocial, auxiliando o usuário portador de transtorno mental, inclusive usuários com deficiência física, a melhorar sua qualidade de vida; planejar e acompanhar os usuários do Serviço de Saúde Mental em eventos de atividades físicas e/ou desportivas; trabalhar em equipe interdisciplinar e multiprofissional; participar das reuniões do serviço ou outras sempre que convocado pela gestão do serviço; desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e de suas famílias; preencher adequadamente os prontuários e todos os instrumentos de coleta de dados do serviço; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Requisito para provimento: Ensino Superior + Registro no órgão competente

ENFERMEIRO

ATRIBUIÇÕES:

Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e analise das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programa de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes; coletar e analisar dados sócio-sanitarios da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; realizar programas educativos em saúde, ministrando palestra e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; supervisionar e orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; coordenar as atividades de vacinação; elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar o serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades externas e internas; supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição, quando necessário; divulgar e discutir com a equipe de enfermagem as diretrizes e normas da Secretaria Municipal da Saúde, bem como colaborar na supervisão quanto ao cumprimento deste; planejar, executar e participar dos programas de treinamento do pessoal; participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; desenvolver e/ou colaborar em pesquisas na área da saúde; proceder o registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos; executar outras atribuições afins.

Requisito para provimento: Ensino Superior + Registro no órgão competente

FAXINEIRA:

ATRIBUIÇÕES:

Executar serviços de limpeza e manutenção em geral de prédios, mobiliários, utensílios, máquinas, veículos e equipamentos da unidade;

Efetuar reparos, reposições, montagem, desmontagem e remoção de utensílios, móveis, equipamentos e máquinas;

Executar eventualmente atividades de vigilância patrimonial;

Zelar pelo patrimônio colocado sob sua responsabilidade ou sob a responsabilidade da unidade em que presta serviços, bem como pelas condições de higiene;

Controlar a entrada e a saída de pessoas e/ou veículos na unidade de sua lotação;

Prestar serviços de manutenção do espaço físico como troca de lâmpadas, conserto de carteiras, etc.;

Auxiliar em trabalhos gerais de medição;

Produzir artefatos em geral, de conformidade coma as atribuições da sua unidade, a serviço da Administração Pública;

Executar outras tarefas afins.

Requisito para provimento: Alfabetizado

FISCAL SANITÁRIO:

ATRIBUIÇÕES:

Compreende o conjunto de atribuições que se destinam a executar trabalhos de fiscalização no campo da higiene pública e sanitária, como inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentação pública, verificando o cumprimento das normas de higiene sanitária contidas na legislação em vigor; proceder à fiscalização dos estabelecimentos de venda de gêneros alimentícios,

inspecionando a qualidade, o estado de conservação e as condições de armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo; executar outras atribuições afins.

Requisito para provimento : Ensino Médio

FISIOTERAPEUTA:

ATRIBUIÇÕES:

Efetuar a prescrição do tratamento, sob orientação médica especializada, através de diversas modalidades terapêuticas, mecanoterapia, cinesioterapia, massoterapia, crioterapias e termoterapia.

Examinar pacientes, fazer diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos de fisioterapia.

Estudar, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde pública, relativos a áreas afins.

Requisito para provimento: Ensino Superior + Registro no órgão competente

INSTRUTOR DE MÚSICA:

ATRIBUIÇÕES:

Planeja e ministrar aulas em disciplinas do currículo de 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, ou no instrumento/modalidade para a área de música;

Analisa dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos;

Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares;

Participa da escolha do livro didático;

Participa de estudos e pesquisas da sua área de atuação;

Participa da promoção e coordenação de reunião, encontros, seminários, cursos, eventos da área educacional e correlata;

Participa da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em uma ação coletiva com os demais segmentos;

Produz e publica textos pedagógicos;

Coordena as atividades de bibliotecas escolares;

Coordena, formula, executa, avalia e supervisiona a política educacional;

Coordena e supervisiona e avalia a política educacional;

Normatiza vivências curriculares e a vida escolar do aluno e também zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional;

Planeja executa e avalia atividades de capacitação de pessoal da área de educação;

Participa da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais;

Supervisiona a utilização de equipamentos de laboratórios e salas - ambiente;

Emite parecer técnico;

Executa outras atividades correlatas.

Requisito para provimento: Ensino Médio + curso técnico na área

MÉDICO DO POSTO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

ÁREA DE CLÍNICA GERAL

Atender a consultas médicas em postos de saúde, escolas, creches, ambulatórios e outros.

Efetuar exames médicos em escolares, pré-escolares, no pessoal a ser admitido pela Prefeitura e pacientes de creches.

Fazer diagnósticos e prescrever medicações.

Prescrever regimes dietéticos.

Solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários.

Fazer estudos caracterológico de pacientes, evidenciar suas pré-disposições constitucionais e encaminhá-las a tratamento médico especializado, quando for o caso.

Encaminhar casos especiais a setores especializados.

Aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades.

Participar de juntas médicas.

Participar de planos voltados para a saúde pública.

Orientar os servidores que auxiliam no desenvolvimento do trabalho.

Executar outras tarefas correlatas.

Requisito para provimento: Ensino Superior + Registro no órgão competente

MONITOR ESPORTIVO

ATRIBUIÇÕES:

Promover a iniciação esportiva e treinamento específico junto às crianças atendidas pelo município, procurando através desse trabalho enquadrá-las nas atividades recreativas e sociais que poderão ser praticadas em contato com a comunidade;

Organizar e incentivar a participação das crianças em olimpíadas escolares e outras atividades correlatas que lhe forem determinadas;

Exercer serviços no campo da educação física nas suas diversas formas de manifestação no âmbito da cultura corporal formal e não formal, bem como, dar aulas de atividades físicas e desportivas nas praças de esportes;

Desenvolver trabalhos, programas, planos, projetos na sua área de atuação e treinamentos especializados, participar de equipes multidisciplinares e interdisciplinares e elaborar informes técnicos, científicos e pedagógicos, todos na área de atividades físicas e do desporto;

Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais;

Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Requisito para provimento: Ensino Médio

MOTORISTA:

ATRIBUIÇÕES:

Dirigir automóveis, ambulâncias, caminhonetes, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas.

Verificar diariamente as condições de funcionamento de veículos, antes da sua utilização: pneus, água do radiador, baterias, nível do óleo, amperímetro, sinaleira, freios, faróis, combustível, etc. Transportar pessoas e materiais.

Orientar o carregamento e descarregamento de cargas, com o fim de manter o equilíbrio do veículo e evitar danos aos materiais transportados.

Zelar pela segurança de passageiros, verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança.

Fazer pequenos reparos de urgência no veículo.

Manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário.

Observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo.

Anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e ocorrências.

Recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado.

Executar outras tarefas correlatas.

Requisito para provimento : Ensino Fundamental

NUTRICIONISTA:

ATRIBUIÇÕES:

Executar atividades de fiscalização correspondentes à área de sua habilitação profissional; indústria, distribuidora, transportadora e comércio de alimentos.

Atestar condições sanitárias dos estabelecimentos inspecionados para fins de alvará de funcionamento.

Realizar pesquisas de laboratório e trabalhos de saúde pública relacionados com nutrição e alimentação.

Programar, planejar e executar trabalhos de educação alimentar.

Sugerir medidas que visem ao aperfeiçoamento da legislação municipal e eficácia da ação fiscalizadora.

Elaborar, implantar, manter e avaliar planos e/ou programas de alimentação e nutrição para a população.

Propor e coordenar a adoção de normas, padrões e métodos de educação e assistência alimentar, em estabelecimentos escolares, hospitalares e outros.

Elaborar informes técnicos para divulgação de normas e métodos de higiene alimentar, visando à proteção materno-infantil.

Orientar a execução dos cardápios, verificando as condições dos gêneros alimentícios, sua preparação e cozimento, sem desperdício de seus valores nutritivos.

Recomendar os cuidados higiênicos necessários ao preparo e à conservação dos alimentos para gestantes, nutrizes e lactentes.

Requisito para provimento: Ensino Superior + Registro no órgão competente

ODONTÓLOGO DO POSTO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

Visitar periodicamente pacientes em uma determinada área; Executar as ações de assistência integral, e atuação clínica da saúde bucal, emitir laudo, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência, realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; supervisionar o trabalho do atendente; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras; cuidar da conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínico, como escovação, evidenciação de placa bacteriana, aplicação de flúor, raspagem, alisamento e polimento, bochechos com flúor, executar outras atividades afins, cumprir e fazer cumprir o regimento do hospital; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

Requisito para provimento : Ensino Superior + Registro no órgão competente

PROFESSOR

ATRIBUIÇÕES:

Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano da escola de 1º a 4ª série do 1º grau;

Levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe;

Definir objetivos a serem atingidos;

Selecionar e organizar conteúdos , procedimentos e recursos;

Estabelecer mecanismos de avaliação condizentes com a linha adotada pela escola;

Constatar necessidades e carências do aluno e propor seu encaminhamento a setores específicos de atendimento;

Cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional, realizando tarefas solicitadas, identificando possibilidades e carências observadas;

Elaborar ou executar projetos e pesquisas;

Organizar atividades complementares para o aluno;

Organizar registros de observação do aluno;

Participar de reuniões, conselhos e outras atividades;

Manter registro das atividades da classe e apresentá-los quando solicitado;

Integrar órgãos complementares da escola;

Manter um fluxo constante de comunicação com os pais dos alunos, visando a uma participação mútua na educação dos mesmos;

Elaborar ou executar programas educacionais;

Executar outras tarefas afins.

Requisito para provimento: Ensino Superior em Curso de Licenciatura - Magistério ou Normal Superior

PSICÓLOGO:

ATRIBUIÇÕES:

Receber pacientes para avaliação e diagnose, emitir laudo indicando problemas e distúrbios de ordem emocional e psíquica e o tratamento adequado.

Efetuar o atendimento a pacientes em sessões de psicoterapia, quer individuais, quer grupais, no sentido de orientá-los na solução de problemas de ordem emocional e psíquica.

Participar de programas para o desenvolvimento de recursos humanos dos servidores da Prefeitura Municipal.

Participar de programas comunitários de educação para a saúde, organizando cursos e proferindo palestras em matéria específica de psicologia aplicada.

Prestar atendimento ambulatorial, integrando-se à equipe de trabalho multidisciplinar, oferecendo um serviço que atenda às necessidades da comunidade.

Fazer visitas domiciliares.

Requisito para provimento: Ensino Superior + Registro no órgão competente

RECEPCIONISTA:

ATRIBUIÇÕES:

Recepcionar o público, procurando identificá-lo, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, encaminhá-lo às pessoas e/ou setores procurados, receber recados e/ou correspondência.

Requisito para provimento: Ensino Fundamental

SERVENTE ESCOLAR

ATRIBUIÇÕES:

Atender as orientações dadas pelos nutricionistas da Merenda Escolar/SME

Executar o cardápio elaborado pelo Serviço de Nutrição.

Preparar os alimentos com higiene. Auxiliar a Direção no controle do estoque de gêneros.

Zelar pelo acondicionamento dos gêneros alimentícios.

Cumprir os horários estabelecidos para a alimentação dos alunos. Servir adequadamente lanches e refeições.

Manter a higiene e limpeza do ambiente de trabalho, bem como, os utensílios.

Manter a higiene pessoal adequada às lides da cozinha. Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola. Zelar pelo bem estar da criança.

Executar outras tarefas correlatas.

Requisito para provimento: Alfabetizado

SUPERVISOR PEDAGÓGICO:

ATRIBUIÇÕES:

Estudar e propor medidas que visem melhorar os processos pedagógicos;

Elaborar e desenvolver projetos educacionais;

Participar da elaboração de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional e cultural;

Participar de estudos de revisão de currículo e programas de ensino e elaborar e desenvolver projetos de ensino, pesquisa e extensão;

Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos, nas definições de alternativas para os problemas identificados;

Interpretar, de forma diagnóstica, a problemática sócio-educacional para atuar na prevenção e tratamento de problemas de origem social, psicológica e educacional, que interferem na saúde, na aprendizagem e no trabalho;

Participar da elaboração de programas para a comunidade, nos campos educacional, social e da saúde, analisando os recursos disponíveis e as carências dos grupos, com vistas ao desenvolvimento social;

Realizar atividades de caráter educativo, recreativo e assistencial, objetivando a facilitar a integração e inserção social;

Realizar estudos, pesquisas, levantamentos e diagnósticos nas áreas de concursos, recrutamento, seleção, capacitação, avaliação de desempenho, cargos e salários, benefícios e rotinas trabalhistas;

Elaborar projetos, planos e programas na área de gestão de pessoal;

Coordenar o desenvolvimento de projetos, acompanhando sua operacionalização; Emitir pareceres parciais ou conclusivos;

Elaborar relatórios e manuais de normas e procedimentos, material didático e divulgação de projetos desenvolvidos;

Realizar pesquisas, estudos e análise, buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados;

Prestar serviços de educação para a saúde a indivíduos e famílias e grupos comunitários, como forma de proteção à saúde e prevenção de doenças;

Programar a ação básica da comunidade nos campos da saúde, do ensino e da convivência social, analisando os recursos disponíveis e as carências sócio econômicas, com vistas ao desenvolvimento comunitário;

Realizar atividades de caráter educativo, recreativo, cultural, assistência à saúde e outros que facilitem os processos de estabelecimento da saúde integral de indivíduos, famílias e grupos;

Atuar em equipe multiprofissional e orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços;

Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho;

Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Requisito para provimento: Curso Superior de Pedagogia + Especialização na área

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

ATRIBUIÇÕES:

Realizar procedimentos de enfermagem dentro da sua competência técnica e legal. Realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientais, USF e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe. Realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico. No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária. Realizar ações de educação em saúde aos grupos de patologias especificas e às famílias de risco, conforme planejamento da USF. Descartar adequadamente o lixo da Unidade, separando o lixo especial. Instruir e controlar serviços executados por auxiliares, juntamente com o enfermeiro. Realizar procedimentos de enfermagem dentro do planejamento de ações traçadas pela secretaria e órgãos afins. Fazer visitas domiciliares, com o objetivo de prestar cuidados de enfermagem, e acompanhar atividades do agente comunitário de saúde. Auxiliar o médico-cirurgião durante a realização de pequenas cirurgias e na assistência a gestantes em partos normais ou cirúrgicos.

Requisito para provimento: Nível Médio + Comprovante de Conclusão de Curso Específico na Área

TÉCNICO EM FARMÁCIA:

ATRIBUIÇÕES:

Exercer a responsabilidade técnica, a fiscalização profissional e técnica da farmácia, produtos e serviços de natureza farmacêutica; prestar assessoramento e consultoria em qualquer nível da administração pública; elaborar laudos técnicos para verificação de perdas decorrentes da destruição ou da inutilização de produtos farmacêuticos deteriorados ou com vigência prescrita.

Requisito para provimento: Nível Médio + Comprovante de Conclusão de Curso Específico na Área

TÉCNICO EM INFORMÁTICA:

ATRIBUIÇÕES:

Instalar, configurar e testar equipamentos computacionais.

Elaborar projetos de sistemas de baixa complexidade, desenvolver programas computacionais a eles relacionados, conforme definições e padrões estabelecidos, testando-os e avaliando-os, certificando-se da exatidão da execução dos serviços e promovendo as correções e ajustes necessários.

Prestar apoio técnico na elaboração e atualização da documentação de sistemas.

Participar dos processos de implantação de sistemas e softwares em geral.

Planejar e acompanhar manutenções preventivas e corretivas da rede elétrica, física e de comunicação.

Instalar redes de comunicação, de acordo com projeto e normas específicas.

Receber, interpretar e enviar mensagens de controle do processamento e controle de rede. Avaliar desempenho do ambiente operacional, de redes e dos serviços executados, propondo e adotando ações de aprimoramento.

Cadastrar, habilitar e prestar suporte técnico aos usuários de sistemas.

Zelar pela guarda, manutenção e cópia de segurança dos dados.

Requisito para provimento: Ensino Médio + curso técnico na área

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - THD:

ATRIBUIÇÕES:

Colabora nos programas educativos e preventivos de saúde bucal.

Realiza testes de vitalidade pulpar.

Supervisiona sob delegação, o trabalho dos Auxiliares de Consultório Dentário.

Proceder à conservação e manutenção do equipamento odontológico.

Requisito para provimento: Ensino Médio + curso técnico na área

TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

ATRIBUIÇÕES:

Participar de atividades de vigilância, controle e fiscalização relativas ao meio ambiente, quando este constitui fator de risco a saúde da coletividade.

Atuar, juntamente com a equipe da vigilância à saúde, na coordenação das atividades de vigilância ambiental relacionadas à qualidade da água para consumo humano, resíduos sólidos e contaminantes ambientais, desastres naturais, acidentes com produtos perigosos, poluição da água, ar e solo, propondo ações de mitigação e/ou redução de risco.

Exercer outras responsabilidades / atribuições correlatas.

Requisito para provimento: Ensino Médio + curso técnico na área

VIGIA:

ATRIBUIÇÕES:

Exercer a guarda em inspeções diurna ou noturna nas dependências da Prefeitura, evitando roubos, entrada de pessoas estranhas, incêndios ou outras anormalidades, a fim de preservar a integridade física e moral do estabelecimento e do patrimônio. Registrar em relógio próprio, com espaçamento de 15 (quinze) em 15 (quinze) minutos, sua permanência no local de serviço. Cumprir todas as determinações emanadas de seu superior hierárquico.

Requisito para provimento: Alfabetizado.