Para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ACS).
O Município de Vila Velha, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração - SEMAD e Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, torna público o Edital que visa à realização de Processo Seletivo Público para a contratação e formação de Cadastro de Reserva, em consonância com a Lei Federal nº 11.350/2006 Art. 16 e aprovado pela Lei Municipal nº. 5.087/2011 em conformidade com as Leis Complementares nº 003/01 e 005/01 e autorização do Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Vila Velha, destinado à contratação de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área da Saúde, de acordo com o que se segue:
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Processo Seletivo Público para a seleção de profissionais ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS dar-se por meio da realização de duas etapas, na ordem abaixo estabelecida:
1ª Etapa - Inscrição, de caráter eliminatório, e entrega de documentos;
2ª Etapa - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.2 - É condição essencial para inscrever-se neste processo o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital de nº 002/2011, declarando que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos.
1.3 - As localizações do desempenho das funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público nos setores da SEMSA.
1.4 - O não comparecimento nas 1ª e 2ª etapas acima descritas implicará na desclassificação imediata do candidato.
2 - DAS FUNÇÕES
A função, a descrição sumária das atribuições e requisitos são os estabelecidos abaixo:
2.1 FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Desenvolver atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal.
VAGAS: 80 + cadastro de reserva (CR).
REQUISITOS: comprovar o Ensino Fundamental completo; comprovar Residência na micro área em que vai atuar e permanecer, durante o período em que estiver vinculado ao Município, residindo no mesmo local. O candidato para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE terá o ENDEREÇO informado no ato da inscrição vinculado à relação de ruas por micro área de acordo com o levantamento efetuado pelas UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA de referência, caso este endereço não se vincule a inscrição será automaticamente rejeitada, portanto o candidato deverá consultar no site da PMVV a relação de ruas antes de proceder a sua inscrição e fazer a opção de acordo com o seu ENDEREÇO de residência.
2.2 DOS PRÉ- REQUISITOS
Nem. | CARGO/FUNÇÃO | REQUISITOS MÍNIMOS | VAGAS | PNE | VENCIMENTO MENSAL (*) | CHS |
01 | Agente Comunitário de Saúde | Possuir o Ensino Fundamental completo; residir na micro- área em que vai atuar e permanecer, durante o período em que estiver vinculado ao Município, residindo no mesmo local. | 76 + CR | 04 | R$ 663,00 | 40 |
(*) vencimento mensal acrescido de 20% de insalubridade, de acordo com a Lei Municipal nº 5.087 de 02 de Março de 2011.
3 - DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO DE TRABALHO
3.1 - A vigência do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, após a publicação do Resultado Final, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Saúde e por ato expresso do Prefeito Municipal de Vila Velha;
3.2 - A vigência do contrato de trabalho será por prazo indeterminado conforme duração do programa.
3.3 - Os candidatos classificados para o cadastro de reserva serão, eventualmente, convocados para contratação, na estrita ordem de classificação e, de acordo com a necessidade da administração.
3.4 - A delimitação dos bairros com detalhamento e áreas de abrangências (ruas, loteamentos, travessas, etc.) será disponibilizada no anexo 2 e no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha: www.vilavelha.es.gov.br para a adequada localização do endereço do candidato no momento da inscrição para a micro-área.
4 - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
4.1 - A rescisão do contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
a) a pedido do contratado;
b) por conveniência da administração;
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
d) quando da homologação de concurso público para provimento de cargos.
e) por servidor aprovado em concurso público específico, quando tomar posse para o cargo;
f) quando houver alteração de residência para fora da micro-área de atuação, decreto 3.189 de4 de Outubro de 1999, Art. 3 e Art. 2.2 deste Edital.
5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1 - Do total das vagas oferecidas e das que vierem a ser criado durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, 5% serão providas na forma do Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei 7.853 de 1989, e de suas alterações.
5.2 - Fica assegurado aos portadores de deficiência o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições e atividades do cargo para o qual o candidato se inscreveu.
5.3 - Para efeitos deste Edital, considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física ou sensorial que gere incapacidade para o desempenho de atividades, dentro de um padrão considerado normal para um ser humano.
5.4 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.
5.5 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
5.6 - O candidato portador de deficiência deverá comparecer à Perícia Médica do Município de Vila Velha para ratificar o laudo, munido de documento de identidade, e entregá-lo junto com a documentação exigida neste Edital.
5.7 - A apresentação do laudo médico na Perícia deverá ser agendada pelo telefone 3388-4114 ou 3388-4115, dentro do prazo exigido.
5.8 - O candidato que tiver o laudo não ratificado pela perícia será reenquadrado na lista de classificação geral.
5.9 - O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da sua inscrição, não poderá alegar esta condição para reivindicar o privilégio legal neste Processo Seletivo.
5.10 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
5.11 - O candidato portador de deficiência aprovado pela perícia médica que no decorrer do exercício das atividades atribuídas pelo cargo ocupado tiver incompatibilidade da deficiência com as atribuições e atividades do cargo/especialidade terá seu contrato rescindido.
5.12 - O candidato portador de deficiência aprovado terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
6 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
6.1 - São requisitos para inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas prevista no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso estrangeiro;
b) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;
c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
d) ter 18 (dezoito) anos completos de idade até a data prevista para o término no prazo de inscrição;
e) inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
f) não possuir registro de antecedentes criminais;
g) possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício do cargo ou função na data da inscrição;
h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
i) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.
6.2 - Na FUNÇÃO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, no momento da inscrição, o candidato deverá fazer a opção pela Unidade de Saúde e Micro área para qual deseja concorrer à vaga, conforme os requisitos da função.
6.3 - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.4 - O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo.
6.5 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição:
6.5.1 - O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.
6.5.2 - Efetuada a inscrição, não será permitido qualquer modificação na inscrição salvo guardo as informação pessoal, e a qualquer candidato utilizar o período de RECURSOS constante no Cronograma em anexo e pertinente a cada Etapa, rigorosamente dentro dos prazos estabelecidos.
6.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão do Processo Seletivo o direito de avaliar e excluir aquele que preenchê-la com os dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
7 - DAS INSCRIÇÕES
7.1 - As inscrições do processo seletivo serão gratuitas;
7.2 - As Inscrições para o processo seletivo serão realizadas a partir do dia 28/05/2012 até o dia 31/05/2012, por meio da impressão da ficha de inscrição diretamente no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, www.vilavelha.es.gov.br, que deverá ser entregue juntamente com os demais documento solicitados para inscrição no local definido por esse edital para realização das inscrições conforme anexo 3;
7.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
7.4 - Para efeito de inscrição o candidato preencherá formulário a ser impresso no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, www.vilavelha.es.gov.br. Os documentos deverão ser entregues na data, local e horários conforme cronograma, de forma ordenada e numerada pelo candidato, não podendo haver omissão dos dados solicitados.
7.4.1 - Documentação exigida no ato da inscrição:
a) nada consta na polícia civil (atestado de bons antecedentes)
b) 01 (uma) foto 3x4 recente digital;
c) cópia do PIS/PASEP; ( quando já inscrito)
d) cópia de carteira de trabalho (nº, série, data de expedição);
e) certificado de reservista, se do sexo masculino;
f) certidão de nascimento ou casamento;
g) certidão de filhos menores de 21 anos; no caso de menores de 7 anos apresentar a carteira de vacinação e maiores de 7 até 14 anos incompletos a declaração de matrículas escolares.
h) comprovante de residência;
i) cópia simples do título eleitoral com comprovante da última votação ou certidão expedida pelo cartório eleitoral;
j) cópia simples da Carteira de Identidade e CPF;
k) cópia do comprovante de escolaridade;
7.5 - O candidato que não possuir comprovante de residência, especificado no item 2.1 em seu nome, deverá apresentar uma declaração do proprietário do imóvel ou declarar de próprio punho o ENDEREÇO de residência, ou ainda apresentar uma cópia do contrato de locação do imóvel, com firma reconhecida em cartório. O candidato estará sujeito às penalidades previstas em lei caso a declaração seja falsa.
7.5.1 - O candidato deverá comprovar o local onde reside, de acordo com a opção da Unidade de Saúde e Micro área, indicadas no requerimento de inscrição.
7.6 - A documentação poderá ser apresentada em cópia simples devidamente acompanhada do original ou autenticada em cartório, ao servidor responsável pelo recebimento dos pedidos de inscrições. Após isto, toda a documentação citada no item 7.4.1 deverá ser acondicionada em envelope lacrado e entregue ao referido servidor.
7.7 - A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato, bem como do conteúdo do envelope.
7.8 - A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado conforme edital.
7.9 - A ausência de qualquer documento acarretará na eliminação do candidato do certame.
7.10 - Não se admitirá o envio por fax.
7.11 - Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em fases posteriores à entrega do pedido de inscrição pelo candidato.
7.12 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério da Educação (MEC).
8 - DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO
8.1 - O Processo Seletivo será realizado em 02 (duas) etapas, e consistirá em:
8.1.1 - 1ª ETAPA - Inscrição e entrega de documentos e títulos.
Prova de Títulos: consiste na entrega de documentos de acordo com o cargo e terá data a ser definida e divulgada no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha www.vilavelha.es.gov.br. Nesta etapa será avaliada a condição de habilitação do candidato, por meio da análise da documentação, conforme as exigências dos itens 7.5 a 7.12. Serão avaliados e classificados os títulos de qualificação e experiência profissional, conforme o item 9. Após analisada a documentação será divulgada a lista dos classificados.
8.1.3.1 - Caso a documentação esteja incompleta, o candidato não será considerado habilitado para continuar no processo seletivo.
8.1.2 - 2ª ETAPA - PROVA OBJETIVA: esta etapa será realizada sob a supervisão da Comissão, após o encerramento da fase de habilitação. O candidato será convocado para a prova objetiva, por meio do site da Prefeitura Municipal de Vila Velha www.vilavelha.es.gov.br devendo comparecer ao (s) local (s) indicado (s), munido dos documentos de Carteira de Identidade ou outro documento com foto + Comprovante de Inscrição emitido no ato da inscrição, sob pena de eliminação do processo seletivo.
8.1.2.1 - A etapa da prova objetiva será programada de acordo com critério da Comissão.
8.1.2.2 - O candidato que obtiver pontuação inferior a 50% do total de questões da prova objetiva será desclassificado.
8.1.2.3 - Conteúdos da Prova:
- Conhecimentos Gerais sobre o município de Vila Velha;
- Atribuições do ACS;
- Legislação (Portaria GM/MS no 648/2006) e
- SUS.
8.1.2.4 - No caso de haver necessidade de preenchimento de campos, o candidato deverá ter o cuidado de utilizar letra legível.
9 - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
9.1 - A pontuação da qualificação consistirá em três áreas, indicados a seguir:
Áreas | Máximo de Pontos |
I - Qualificação Profissional | 25 |
II - Experiência Profissional | 15 |
III - Prova Objetiva | 60 |
Total de Pontos | 100 |
9.1.1 - Critérios de Ordem de Classificação e Desempate na Prova Objetiva:
a) Números de Pontos obtidos na Qualificação Profissional (I).
b) Número de Pontos obtidos na Experiência Profissional (II).
c) A idade, dando-se preferência para o candidato mais velho.
9.2 - A descrição, a pontuação e as formas de comprovação dos títulos serão:
ÁREA I - Qualificação Profissional
Capacitações Diversas (*) | Pontos |
1 - Graduação | 7 |
2 - Curso de Formação inicial do cargo pretendido com carga horária mínima de 40hs. | 5 |
3 - Ensino Médio Completo | 4 |
4 - Cursos com carga horária superior a 180 h | 3 |
5 - Cursos com carga horária superior a 80 h e inferior a 180 h | 3 |
6 - Cursos com carga horária superior a 20 h e inferior a 80 h | 2 |
7 - Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos realizados na área do cargo pleiteado e comprovado por meio de certificado. | 1 |
Observações: (*) A comprovação dessas capacitações dar-se-á mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso ou participação específica na área de inscrição do candidato, limitada à quantidade de até 01 (hum) certificados por área conforme quadro acima.
Os cursos acima pleiteados deverão estar ligados às áreas de humanas, ciências sociais e informática.
ÁREA II - Experiência Profissional
Descrição | Pontos | |
Tempo de serviço prestado no âmbito do cargo de ACS | 1,0 (um) ponto por mês completo até o limite de 15 (quinze) meses. |
9.3 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, constante na ÁREA II, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:
a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página de identificação do candidato e do contrato de trabalho.
b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e/ou fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública:
9.3.1 - A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também tal inexistência.
9.3.2 - Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.
9.4 - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou emprego público e/ou privado.
9.5 - Para receber a pontuação relativa às capacitações, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária, exceto para Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos na área do cargo pleiteado.
9.6 - O candidato que obtiver menos de 50 (cinquenta) pontos na avaliação geral será desclassificado.
10 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
10.1 - Serão divulgados todos os resultados no Site da Prefeitura Municipal de Vila Velha www.vilavelha.es.gov.br e afixado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde/SEMSA (Rua Castelo Branco nº 1.803, Centro - Vila Velha/ES) a relação dos candidatos e do quadro de reserva.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Os pedidos de recursos dos resultados preliminares de classificação deverão ser endereçados a Comissão do EDITAL 002/2011, em formulário próprio a ser disponibilizado pelo site da PMVV, www.vilavelha.es.gov.br, no prazo máximo de 24 (quarenta e oito) horas de dias úteis a contar da data de divulgação da classificação no site.
11.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão serão indeferidos.
11.3 - Não será objeto de análise o recurso que apresentar documento "novo", ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição, ou em formulário diferente do disponibilizado pela comissão do EDITAL 02/2012.
11.4 - O recurso será encaminhado ao Presidente da Comissão.
11.5 - O prazo para análise do recurso será de definição da Comissão, mediante a quantidade de recursos recebidos, a divulgação do resultado da análise estará disponível no site da PMVV, www.vilavelha.es.gov.br, conforme cronograma.
11.6 - Não serão aceitos recursos via fax ou por telefone.
11.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
12 - DA CONVOCAÇÃO
12.1 - A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pelo Núcleo de Recursos Humanos da SEMSA, de acordo com a classificação e necessidade da Administração, por meio de convocação pelo site da Prefeitura Municipal de Vila Velha.
12.2 - O candidato classificado disporá do prazo estipulado, após a publicação no site da PMVV, para se apresentar junto ao Núcleo de RH/SEMSA, munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 13.2.
12.3 - O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.
12.4 - O candidato será encaminhado para a Perícia Médica, com a lista de exames médicos admissionais, para avaliação e emissão de laudo pericial.
13 - DA CONTRATAÇÃO
13.1 - A contratação de que trata o Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela SEMSA e o profissional a ser contratado.
14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
14.1 - Será excluído do processo seletivo o candidato que:
a) Prestar em qualquer declaração falsa ou inexata;
b) Postar-se de forma incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades durante todo o processo seletivo;
c) Não mantiver atualizado o seu endereço junto ao Núcleo de RH/SEMSA, caso venha a ocorrer mudanças de domicílio.
14.2 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas e desempenho de candidatos reprovados ou não classificados;
14.3 - A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como das normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.
14.4 - Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada em anexo aos autos do referido processo seletivo público.
14.5 - Será nomeada uma Comissão encarregada de organizar o Processo Seletivo Público, mediante ato do Poder Executivo Municipal de Vila Velha.
14.6 - A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível e criminal.
14.7 - Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Processo Seletivo, serão comunicados e/ou publicados no site da PMVV, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
14.8 - No que tange ao Cadastro de Reserva este constitui somente e tão-somente, como uma expectativa de direito do candidato selecionado, portanto, não obrigando a Prefeitura Municipal de Vila Velha à convocação deste último.
14.9 - O prazo de validade deste Processo Seletivo será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
14.10 - Os candidatos classificados, mas não convocados farão parte do Cadastro de Reserva.
14.11 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será publicada no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha.
14.12 - Fica condicionado o exercício dos aprovados, a aprovação no curso introdutório de formação inicial e continuada a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Saúde em conformidade com o Art. 140 da Lei 5.087/11.
14.13 - Caberá a comissão do processo seletivo julgar os casos omissos e demais que se fizerem necessárias.
Vila Velha, 22 de Maio de 2012
Joanna D'Arc V. Barros De Jaegher
Secretária Municipal de Saúde
Saulo Rodrigues Meirelles
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
Atribuições do cargo - Lei Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006
Art. 1ºAs atividades de Agente Comunitário de Saúde, passam a reger-se pelo disposto nesta Lei.
Art. 6º O Agente Comunitário de Saúde deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na micro-área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;
III - haver concluído o ensino fundamental.
* ACS (Agente Comunitário de Saúde)
Responsável por atender ate 750 pessoas em sua micro área de atuação.
Fonte: PORT. Nº.648 - MS, PORT. Nº. 1.886 - MS, PORT. Nº 2488- MS.
DESCRIÇÃO DE FUNÇÃO
FUNÇÃO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1. Realizar mapeamento de sua micro-área;
2. Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro;
3. Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco;
4. Identificar áreas de risco;
5. Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;
6. Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias de Atenção Básica:
7. Realizar, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;
8. Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre as situações das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;
9. Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças;
10. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras; traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;
11. Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.
12. Executar outras atribuições correlatas à função.
ANEXO II
Da Relação de Unidades e suas Microáreas descobertas com suas abrangências.
- Para a função de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. LOCAIS DAS VAGAS:
Código 01: UNIDADE DE SAÚDE DE ARAÇÁS
MICROÁREA 18 - BAIRRO: NOVA ITAPARICA | ||
Rua Moacir Gonçalves | Números: 693 AB, 694, 704, 715, 716, 727, 728, 738, 740, 826, 825, 838, 837, 859, 860, 870 ABCD, 849, 930, 939, 951 ABC, 952, 964, 940, 965, 976, 986 e duas casas sem número. | |
Avenida Sérgio Cardoso | Números: 1023, 1033 AB, 1084, 1096 AB, 1049, 1109, 1159 AB. | |
Rua Afonso Shwab | Números: 774, 770, 776, 777, 789 AB, 796 AB, 799 ABC, 806 AB, 808 AB, 809 AB, 849, 859 AB, 865 AB, 869, 879, 888, 889, 890, 896. | |
Rua Geraldo Costa Alves | Números: 693, 727, 749, 750, 805, 818, 828, 829, 840, 851, 863, 864, 874, 886, 887, 908, 931, 940 ABCD, 990, 1000, 817 | |
Rua David Teixeira | Números: 691 AB, 692 AB, 694, 704, 715, 716, 727 ABCD, 728, 737, 738 AB, 741, 750 AB, 803, 804, 814, 815, 825 ABC, 826 AB, 838, 839 AB, 849, 850, 860, 861, 829, 930, 962, 941, 965, 1076 AB e duas casas sem número. | |
Rua Demócrito Silva | Números: 694, 716, 704 AB, 728, 750 | |
Rua Ceciliano Abel de Almeida | Números: 1082, 1096, 1109, 1139, 1147, 1159, 1205, 1217, 1227, 1040, 1030, 1052, 1227, 1040, 1030, 1052, 1227 | |
Rua Comélio Caldas Carvalho | 1076, 1079, 1084, 1087, 1096 ABC, 1141 AB, 1146, AB, 1158, 1161, 1177, 1113, 1115 | |
Rua Fernando Cardoso Moraes | Números: 1076 AB, 1312, 1316, 1318. 1000, 1001, 988, 1084, 1306, |
MICROÁREA 14 - BAIRRO: VILA GUARANHUNS | |
Rua Jussara Rodrigues Lorenzutti | Números 08, 09, 10, 11, 16, 18, 20, 21, 22, 23, 19, 28, 19, 17, 13, 11, 14, 26, 30, 31, 40, 50, 38, 35, 38, 26, 48, 27, 41.Divisa com entulho - 23A, 23B e 215. |
Rua Panamá | Números 05, 06, 07, 09, 10, 03, 18, 34, 12, 11, 07, 12, 03, 14, 15, 22, 29, 35, 36. |
Rua da Vitória | Toda a rua |
Rua Moscou - Rua das Igrejas | Somente o lado do campo de Futebol - 16, 18, 22, 51, 55, 46, 430, 49, 47, 45, 432, 149, 09, 20, 49, 47, 48, 440, 49, 433, 46, 48, 436, 46, 59, 50, 438, 52, 05, 16, 50, 149, 25, 430, 432. |
Rua Costa Rica lado - lado oposto daSerralheria Vitória | Números - 32, 02, 97, 04, 07, 08, 10, 12 |
Rua José Nogueira | Números: 01, 03, 05, 07, 08 |
Rua José Joaquim Santana Rosa | Lado do campo de futebol - até o número 07 Lado contrário do campo de futebol - todas as casas |
MICROÁREA 26 - BAIRRO: VILA GUARANHUNS | |
Rua Dório Silva (prox. A Igreja Deus é Amor) | Números 24 a 2222 - casas sem número vêm com endereço próximo a Odebrechet |
Rua Afonso Shwab (próx. A Igreja Assembléia de Deus - Pastor Luiz) | Numero 01 até 2214 - próximo a Odebrechet |
Rua Moacir Fraga | Próximo a Odebrechet - números: 37, 36, 09, 73, 41, 40, 26, s/n, 30, 31, 560, 39, 2220, 20, 22, 2228, 526, 663, 580, 561, 2316, 558, 556 e 559. |
Rua Rosa de Prata (ao lado da padaria) | Números: 1224, 1226, 1228, 2214, 2216, 2222, 2224, 2226, 2228. |
Rua Carlos Larica | Número 28 até 1228 - próximo a Odebrechet |
Rua Flávio da Vitória (próximo a Igreja do Pastor Barreto) | Números: 01, 02, 04 AB, 05, 06, 07, 21ABC, 23, 26, 27, 29, 33, 39, 1700 09, 11, 13, |
Rua Jussara Rodrigues Lorenzutti | Números: 02, 03, 04, 05, 06, 1500 |
Rua José Joaquim Santana Rosa - rua dos galpões | Números: 25, 700, 46, 19, 32, 13, 27, 28, 37, 15, 31, 19, 35. s/n, 39, 08, 18, 30, 40, 527, s/n, s/n, 47, 34, 54, 46, 45. 11, 29, 55, 31, 22, 56, 21, 34,07, |
Rua José Nogueira | Não possui residências |
MICROÁREA 29- BAIRRO: PONTAL DAS GARÇAS | |
Rua Macuco | Toda a rua |
Rua Anaçã | Toda a rua |
Rua Sabiá | Toda a rua |
Rua Cegonha | Toda a rua |
Ria Tuiuiú | Toda a rua |
Rua Jacupemba | Toda a rua |
Rua Jandaia | Toda a rua |
Rua Tucano | Toda a rua |
Rua Mutum | Toda a rua |
Rua Jacutinga | Toda a rua |
Rua Jacamin | Toda a rua |
Rua Gavião | Toda a rua |
Rua Arapongas | Toda a rua |
Rua Araçari | Toda a rua |
Rua Cisne | Toda a rua |
Avenida das Garças | Toda a rua |
Rua Canário | Até a divisa com Avenida das Gaivotas - número 01 aos 11 |
Rua Flamingo | Toda a rua |
Rua Siriema | Toda a rua |
Rua Faisão | Toda a rua |
Rua Ema | Toda a rua |
Rua Saíra | Toda a rua |
Rua Rouxinol | Toda a rua |
Rua Colibri | Toda a rua |
Rua Pavão | Até a divisa com Avenida das Gaivotas |
Rua Garibaldi | Toda a rua - começa a partir da Avenida das Garças. |
MICROÁREA 44 - BAIRRO: SANTA MÔNICA POPULAR | |
RUA 36 | Números 22, 23, 67, 73, 83, 85, 86, 90, 100, 175, 190, 654, |
Rua 37 | Números 02, 05, 08, 09, 13, 14, 19, 20, 30, 35, 36, 38, 39, 41, 55, 83 (bloco A e B), 88, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 271, 420. |
Rua 38 | Números 06, 18, 19, 26, 28, 33, 34, 36, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 62, 63, 64, 65, 100 |
Rua 39 | Números 02, 06, 07, 08, 10, 12, 13, 15, 21, 22, 23, 26, 29, 34, 38, 40, 42, 51. |
Rua 42 ou Avenida Olgamito Rodrigues | Números 22, 200, 850. |
Avenida do Canal | Números 06, 23, 62 |
Avenida José Ribeiro | Números 17, 25, 54 |
MICROÁREA 15 - BAIRRO: RESIDENCIAL PARQUE DAS ESMERALDAS | |
Rua Quartzos | Quadra 01 |
Rua Topázio | Quadra 01, 02 |
Rua dos Diamantes | Quadra 01, 02, 06, 07, 08, 10 |
Rua dos Rubis | Quadra 02, 06, 09 |
Rua das Esmeraldas | Quadra 03, 04, 05, 09 |
Rua ônix | Quadra 06, 07 |
Rua Ágatas | Quadra 07, 08 |
Rua das Safiras | Quadra 07, 08, 09, 11, 12, 13, 14, 15 |
Rua Água Marinha | Quadra 08, 10, 11 |
Rua Rubelita | Quadra 10, 11, 12, 13, 14, 15 |
Rua Turmalinas | Quadra 11, 12 |
Rua Pérolas | Quadra 12, 13, |
Rua Jade | Quadra 13, 14 |
Código 02: UNIDADE DE SAÚDE DE VILA NOVA
MICROÁREA 29 - BAIRRO: VILA NOVA | |
Rua 29 | Casas com numeração ímpar |
Rua 25 | Toda a rua |
Rua 26 | Toda a rua |
Avenida A | Números 34, 36, 38, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 52, 54 |
Avenida B ou Crisântemo | Número 09, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23, 25, 27, 29, 31 |
MICROÁREA 30 - BAIRRO: VILA NOVA | |
Rua 27 | Toda a rua |
Rua 28 | Toda a rua |
Rua 29 | Quadra 01(nº. 02), quadra 12(nº. 30(nº. 03, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 24 18, e 07), 20, 24, quadra 26, 28, 30, 32). |
Rua 32 | Números 01, 03, 04, 05, 07, 08, 10, 12 |
Avenida A | Números 58, 60, 62, 64, 66, 68, 70, 72 |
Avenida B ou Crisântemo | Números 33, 37, 39, 41, 43, 45, 47 |
MICROÁREA 31 - BAIRRO: VILA NOVA | |
Rua 05 | Toda a rua |
Rua 06 | Toda a rua |
Rua 07 | Toda a rua |
Rua 08 | Toda a rua |
Rua 09 | Toda a rua |
Rua 10 | Toda a rua |
Rua 11 | Toda a rua |
Rua 12 | Casas com numeração Par |
MICROÁREA 42 - BAIRRO: ILHA DOS BENTOS | |
Ruas das Peras | Toda a rua |
Rua das Uvas | Toda a rua |
Rua das Pinhas | Toda a rua |
Rua 29 | Quadra 25 (no. 05), quadra 26 (no. 09), quadra 27 (no. 03 e 04) |
MICROÁREA 46 - BAIRRO: ILHA DOS BENTOS | |
Rua dos Abacates | Toda a rua |
Rua das Amoras | Toda a rua |
Rua dos Morangos | Toda a rua |
Rua das Acerolas | Toda a rua |
Rua das Carambolas | Quadra 20 (nº 02, 04, 06, 08, 10, 12, 14, 16, 18) |
Avenida do Canal | Quadra 22 (nº 01), quadra 23 (nº 250), quadra 24 (nº81, 82, 10, 11, 12, 13, 45, 50, 18), quadra 25 (nº 02, 04, 06, 14, 15, 16, 17, 17-A, 19, 28)- 08, |
MICROÁREA 47 - BAIRRO: ILHA DOS BENTOS | |
Rua dos Pêssegos | Números 04, 06, 07, 09, 10, 12 |
Rua das Goiabas | Números 01, 02, 03, 04, 06, 07, 13, 17, 19 |
Rua dos Cajueiros | Quadra 06 - números: 02, 04, 06, 08, 09, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 24, 26- |
Rua dos Laranjais | Números 02, 04, 05, 06, 135, 137, 141, 143, 147, 10, 12, 14, 117, 118, 131, 133, 1149 |
Ruas dos Figos | Números 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 11 |
Rua das Mangas | Número 02 |
Avenida Sérgio Cardoso | Números 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 20, 21, 23, 24, 25-A, 208 |
MICROÁREA 49 - BAIRRO: VILA NOVA | |
Rua 12 | Casas com numeração ímpar |
Rua 13 | Toda a rua |
Rua 14 | Toda a rua |
Rua 15 | Toda a rua |
Rua 29 | Quadra 11 (nº 02, 04, 06, 08, 10, 24, 26, 28, 30, 32, 33) 12, 14, 16, 18, 20, 22, |
Rua 30 | Toda a rua |
Rua 31 | Números 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 64 |
MICROÁREA 33 - BAIRRO: JARDIM COLORADO | |
RUA FLOCOS | Do número 163 até 282 |
RUA BEGONIA | Do número 158 até 289 |
RUA LÍRIO | Do número 140 até 310 |
RUA SAUDADE | Do número 08 até 280 |
RUA CRAVO | Do número 14 até 283 |
RUA JASMIM | Do número 188 até 322 |
RUA ROSA | Do número 03 até 380 |
AV. VITÓRIA REGIA | Do numero 17 até 1207 - (APENAS O LADO COM AS QUADRAS PARA O BAIRRO JARDIM COLORADO) |
MICROÁREA 53 - BAIRRO: VILA NOVA | |
Rua Rafael Turra | Toda a rua |
Rua Crisântemo | Apenas um lado da rua - pedaço de Vila Nova - lado par - dos números 02 a 44 Pedaço de Jardim Colorado - números 289, 350, 362, 372, 375 e 386. |
Rua 25 | Números 33 a 37 |
Rua 26 | Números 33 a 39 |
Rua 27 | Números 33 a 44 |
Rua 28 | Números 31 a 48 |
Rua 29 | Números 34 a 42 - somente os números pares |
Código 03: UNIDADE DE SAÚDE DO IBES
MICROÁREA 01 - BAIRRO: IBES | |
Rua John Kennedy | Números 10, 11, 20, 21, 27, 28, 30, 76, 77, 78, 86, 87, 88, 121, 125, 126, 127, 135, 136, 138, 156. |
Rua Maria Leal | Números 31, 32, 42, 52, 60, 70, 88, 90, 106, 116, 126, |
| 129, 142, 134, 151, 152, 153, 160, 168, 178, 181, 191, |
| 193, 196, 204, 212, 220, 228. |
Rua Ana Pestana | Números 03, 06, 07, 12, 14, 22, 27, 34, 40, 48, 49, 61, |
| 72, 82, 102, 112, 120, 130, 140. |
Rua Maria Cerutti | Números 109, 118, 127, 137, 138, 140, 147, 148, 149. |
Rua Maria Ortiz | Números 89, 108, 115, 124, 125, 134, 135, 147, 148. |
Rua Bernardo Santos | Números 10, 12, 15, 50, 67, 68, 69. |
Rua Florentino | Números 81, 91, 101, 111, 119, 127, 137, 147, 157, |
Ávidos | 165, 173. |
MICROÁREA 02 - BAIRRO: IBES | |
Rua Fábio Ruschi | Números 74, 67, 77, 70, 71, 78, 87, 86, 97, 89, 99, 110, |
133, 127, 141, 140, 147, 128, 157, 158, 142, 160, 168, | |
169, 175, 196, 197, 184, 219, 191. | |
Rua José Ricardo | Números 29, 53, 63, 66, 71, 76, 90, 103, 125, 120, 128, 135, 136, 146, 146, 145, 156, 155, 166, 166, 153, 174, 185, 194, 195, 202, 210, 205. |
Rua Nilo Bacelar | Números 369, 229, 11, 15, 14. |
Rua Frei Firmino | Números 07, 15, 09, 65, 23, 01 |
Rua Ângelo Borgo | 2225, 225, 221, 211, 209, 1853, 187, 224, 226, 227, 228, 229, 135, 230, 124, 11, 137, 145, 146, 219, 138, 147, 166, 160, 158, 164, 142, 147, 166, 160, 158, 164,142, 163, 154, 132, 150, 133, 152, 22, 28, 29. |
MICROÁREA 11 - BAIRRO: SANTA INES | |
Rua Dom Fernando (entre a Rua Manoel Dias até a Delegacia) | Números: 01, 02, 03, 05, 06, 10, 13, 25, 66, 73, 628 A e B, 570, 31. |
Rua Manoel Dias Viana (lado direito e esquerdo incluindo o 10 beco) | Números: 13, 15, 17, 19, 22, 29, 35, 33, 45, 51, 52,53, 47, 65, 57, 75, 89, 41, 161, 168, 149, 143, 139, 121, 125, 121, 115, 113, 101, 107, 168, 162, 646, 167, 138. |
Rua São Francisco | Números: 697, 677, 17, 742, 691, 33, 730, 696, 78. |
Rua Benedito das Neves (da Rua São Mateus até a Avenida Rui Braga na Mega Site). | 44, 48, 50, 40, 73, 38, 66, 55, 39, 182, 277, 37, 53, 244, 44B, 01 |
Avenida Rui Braga Ribeiro (começando na Igreja Cristo Verdade que Liberta até a esquina da Rua São Francisco) | 404, 392, 408 |
MICROÁREA 31 - BAIRRO: IBES | |
Rua Tuiti | Números: 85, 48, 32, 31, 33, 26 |
Rua Marta Serrana Vereza | Números: 18, 04, 28, 27, 03 85, 26, 13, 25, 17, 43, 50, 05, |
Rua Cruzeiro do Sul | Números: 55, 50, 01, 48, 47, 46, 10, 20. |
Rua Frederico Ozanan | 45, 18, 15, 23, 20, 13, 08, 30, 33, 12, 31, . 41, 46, 39, 47, 40, 03, 43, 19, 32 e uma casa sem número |
Rua São Vicente de Paulo | 48, 68, 58, 79, 80, 51, 78 |
Código 04: UNIDADE DE SAÚDE DA PONTA DA FRUTA
MICROÁREA 15 - BAIRRO: BALNEÁRIO PONTA DA FRUTA | |
Rua do Côco | Toda da rua |
Rua do Sapoti | Quadra 16 |
Rua do Tamarindo | Quadra 15, 16, 19, 20 |
Rua da Mangaba | Quadra 19, 20, 21, 23, 24, 25 |
Rua da Laranja | Quadra 23, 24, 25, 27, 28, 29 |
Rua da Manga | Quadra 27, 28, 29, 31, 32, 33 |
Rua do Mamão | Quadra 33, 37 |
Rua da Mexerica | Quadra 37, 41 |
Avenida Gabiroba | Quadra 25, 29, 33, 37, 41 |
Avenida Tâmara | Quadra 16, 20, 24, 25, 28, 29, 32, 33, 37, 41 |
Avenida Marmelo | Quadra 10, 12, 15, 16, 19, 20, 23, 24, 27, 28, 31,32 |
MICROÁREA 16 - BAIRRO: BALNEÁRIO PONTA DA FRUTA | |
Rua do Araçá | Quadra 59 a 66 |
Rua do Ananás | Quadra 63 a 69 |
Rua do Melão | Quadra 69 a 72 |
Rua da Goiaba | Quadra 67, 68, 70 e 71 |
Rua da Pêra | Quadra 72 e 75 |
Rua a Ameixa | Quadra 70, 71, 73 e 74 |
Rua do Abacaxi | Quadra 73 a 79 |
Avenida Gabiroba | Quadra 65, 66, 69, 72, 75, 78, 79 |
Avenida Tâmara | Quadra 64, 65, 68, 71, 74, 77 |
Avenida Marmelo | Quadra 63, 64, 67, 68, 70, 71, 73, 74, 76,77 |
MICROÁREA 17 - BAIRRO: BALNEÁRIO PONTA DA FRUTA | |
Rua da Jaca | Quadra 78, 79, 82 e 83 |
Rua Waldomiro Martins Ferreira | Quadra 82, 83, 86 e 87 |
Rua Maria Vifterine Monteiro | Quadra 86, 87, 90 e 91 |
Rua Élson Pinto de Almeida | Quadra 90, 91, 94 e 95 |
Rua Alcebíades Gomes Moreira | Quadra 94, 95, 98 e 99 |
Rua Manoel Pedro Rodrigues | Quadra 98, 99, 102 e 103. |
Rua Ludgeres Regis Barbosa | Quadra 102, 103, 106 e 107 |
Rua Pedro Novaes | Quadra 106, 107, 110 e 111 |
Rua Francisco Rodrigues Pinto | Quadra 110, 111, 114 e 115 |
Rua Euzira Ramos de Oliveira | Quadra 114, 115, 118 e 119 |
Rua José Mendes Pereira | Quadra 118, 119, 122 e 123 |
Avenida Gabiroba | Quadra 82, 83, 86, 87, 90, 91, 103, 106, 107, 110, 111, 114, 123 94, 95, 98, 99, 115, 118, 119, 102, 122, |
Avenida Tâmara | Quadra 82, 86, 90, 94, 98, 102, 118, 122 106, 110, 114, |
MICROÁREA 02 - BAIRRO: MORRO DA LAGOA | |
Rua Alexandrino Abreu | Toda a rua |
Rua Olívia Nogueira Castro | Toda a rua |
Rua Angelino P. do Espírito Santo | Toda a rua |
Rodovia do Sol | Km 23 |
Rua atrás Cemitério Parque da Paz | Ruas localizadas atrás do residências dentro do cemitério. cemitério e 03 |
Condomínio Maison do Solei | Todo o condomínio |
MICROÁREA 07 - BAIRRO: PONTA DA FRUTA | |
Rua Amazonas | Toda a rua |
Rua Rio Branco | Toda a rua |
Rua Amapá | Toda a rua |
Rua Espírito Santo | Até a Rua Rio Grande do Norte |
Rua Hermes Faioli | Toda a rua |
Rua Fonseca Alves | Toda a rua |
Rua José Walmar Médici | Toda a rua |
Rua Jaime Menegueli | Até a Escola Nair Dias Barbosa |
Avenida Beira Mar | Da casa 190 até 1500 |
Avenida Brasília | Da casa nº143 a 165 |
Rua Paraíba | Toda a rua |
Rua Maranhão | Toda a rua |
Rua Piauí | Toda a rua |
Rua Ceará | Toda a rua |
MICROÁREA 18 - BAIRRO: PONTA DA FRUTA | |
Rua Edmar Menegueli | Toda a rua |
Rua Hermindo Costa Longa | Toda a rua |
Rua Carolina Cardoso | Toda a rua |
Avenida Dois | Toda a rua |
Rua Altair Rocha Costa | Toda a rua |
Rua Jaime Menegueli | Até os fundos da Escola Nair Dias |
Avenida Dez | Toda a rua |
Alameda S | Toda a rua |
Avenida Beira Mar | A partir da numeração 632 em diante |
Rua Maringá | Até a casa nº 07 |
Avenida das Esmeraldas | Até a casa nº 25 e o Cerimonial |
Avenida das Missões | Até a Rua Uirapuru casas C e casa nº 02 |
Avenida das Palmeiras | Até a esquina da Rua Uirapuru |
Avenida Uirapuru | Até Avenida das Esmeraldas |
Código 05: UNIDADE DE SAÚDE DE TERRA VERMELHA
MICROÁREA 01 - BAIRRO: TERRA VERMELHA | |
Avenida Padre Gabriel | Da esquina da Rua Irineu José de Souza à direita (sentido nascer do sol) até a Rua Boa Esperança. |
Avenida Boa Esperança | Toda a rua |
Rua Nelson Bazoni | Toda a rua |
Rua Rita de Cássia | Toda a rua |
Rua Afonso Cláudio | Da lanchonete Speed até a esquina da Rua Sapucaia lado esquerdo (sentido Sol nascente) |
Rua Lucimeire Stein | Da esquina da Rua Irineu José de Souza a direita (sentido nascer do sol) até a Rua Boa Esperança |
Rua das Flores | Toda a rua |
Rua São Francisco de Assis | Da esquina da Rua Irineu José de Souza à direita (sentido nascer do sol) até a Rua Boa Esperança |
Rua Santos Dumont | Da esquina da Rua Irineu José de Souza a direita (sentido nascer do sol) até a Rua Boa Esperança |
Rua 23 de Maio | Toda a rua |
Rua Antônio Elias do Espírito Santo | Da esquina da Rua Irineu José de Souza a direita (sentido nascer do sol) até a Rua Boa Esperança. |
Rua Irineu José de Souza | Lado direito (sentido nascer do sol) |
MICROÁREA 03 - BAIRRO: TERRA VERMELHA | |
Rua Antônio Elias do Espírito Santo | Da Rua Florêncio Walcher até a Rua Andorinha |
Rua Sargento Florêncio Walcher | Toda a rua |
Rua São Francisco de Assis | Da Rua Andorinha até a rua Sargento Florêncio Walcher |
Rua Nossa Senhora da Penha | Toda a rua |
Rua Lucimeire Stein Lima | Da rua Andorinha até a Rua Sargento Florêncio Walcher |
Rua Padre Gabriel | Da rua Andorinha até a rua Sargento Florêncio Walcher |
Rua Afonso Cláudio | Sentido único lado direito da esquina da loja Vivi até a Associação de Moradores |
Rua Santos Dumont | Da Rua Andorinha até a rua Sargento Florêncio Walcher |
Rua Andorinhas | Toda a rua |
MICROÁREA 04 - BAIRRO: TERRA VERMELHA | |
Rua Canarinho | Toda a rua |
Rua Adolfo Correia Lima | Toda a rua |
Rua Afonso Cláudio | Sentido do posto de gasolina até a esquina da loja Leny Modas |
Rua Camélias | Toda a rua |
Rua Santos Dumont | Da esquina da Rua Adolfo Correia esquina da Rua Andorinhas Lima até a |
Rua Padre Gabriel | Da esquina da Rua Adolfo Correia esquina da Rua Andorinhas Lima até a |
Rua José de Moraes | Toda a rua |
Rua Araras | Roda a rua |
Rua São Francisco de Assis | Da esquina da Rua Adolfo Correia esquina da Rua Andorinhas Lima até a |
Rua Lourival Coutinho | Toda a rua |
Rua Antônio Elias do Espírito Santo | Da esquina da Rua Adolfo Correia esquina da Rua Andorinhas Lima até a |
Rua Lucimeire Stein Lima | Da esquina da Rua Adolfo Correia Lima até a esquina da Rua Andorinhas |
MICROÁREA 05 - BAIRRO: BRUNELLA | ||
Rua Afonso Cláudio | Da Rua Santa Tereza (sentido padaria JR) até a Rua Itaguaçu | |
Rua Barra de São Francisco | Da Rua Santa Tereza até a Rua Itaguaçu | |
Rua Santa Tereza | Toda a rua | |
Rua Colatina | Da Rua Santa Tereza até a Rua Itaguaçu | |
Rua Serra | Da Rua Santa Tereza até a Tua Itaguaçu | |
Rua Mucuruci | Toda a rua | |
Rua Guaçuí | Toda a rua | |
Rua Baixo Guandu | Toda a rua | |
Rua Alegre | Toda a rua | |
Rua Itaguaçu | Toda a rua | |
Rua São Mateus | Da Rua Santa Tereza até a Rua Itaguaçu |
MICROÁREA 30 - BAIRRO: TERRA VERMELHA | |
Rua Afonso Cláudio | Da Rua Getúlio Vargas até ao Ferro Velho do João (lado esquerdo da rua - sentido nascer do sol) |
Rua Erondina dos Reis | Toda a rua |
Rua Lucimeire Stein Lima | Rua Getúlio Vargas até a esquina esquerda da Rua Irineu José de Souza (sentido nascer do sol) |
Rua Luciana Fanzeres | Toda a rua |
Rua Antônio Justo | Toda a rua |
Rua Elpidio Faria Nunes | Toda a rua |
Rua Getúlio Vargas | Toda a rua |
Rua Santos Dumont | Rua Getúlio Vargas até a esquina esquerda da Rua Irineu José de Souza (sentido nascer do sol) |
Rua Padre Gabriel | Rua Getúlio Vargas até a esquina esquerda da Rua Irineu José de Souza (sentido nascer do sol) |
Rua São Francisco de Assis | Rua Getúlio Vargas até a esquina esquerda da Rua Irineu José de Souza (sentido nascer do sol) |
Rua Antônio Elias do Espírito Santo | Rua Getúlio Vargas até a esquina esquerda da Rua Irineu José de Souza (sentido nascer do sol) |
Rua Irineu José de Souza | Do Antigo Ferro Velho à esquerda até a Rua Antônio Elias do Espírito Santo (sentido nascer do sol) |
Rua Anderson Luis | Toda a rua |
MICROÁREA 31- BAIRRO: BRUNELLA | |
Rua Afonso Cláudio | Sentido Supermercado Rede Show a partir da Rua Itaguaçu até a Rua Linhares |
Rua Barra de São Francisco | A partir da Rua Itaguaçu - lado direito - (sentido nascer do sol) até a Rua Linhares |
Rua Itarana | Toda a rua |
Rua Linhares | Toda a rua até o Colégio Marista (CMC) |
Rua São Mateus | A partir da Rua Itaguaçu - lado direito - sentido nascer do sol - até a Rua Linhares |
Rua Colatina | A partir da Rua Itaguaçu - lado direito - sentido nascer do sol - até a Rua Linhares |
Rua Serra | A partir da Rua Itaguaçu - lado direito - sentido nascer do sol - até a Rua Linhares. |
MICROÁREA 07 - BAIRRO NORMÍLIA DA CUNHA | |
Rua Sapucaia | Da rua sapucaia até a entrada da Rua Brasília |
Rua Ceará | Da rua ceará até a entrada da Rua Jacarandá |
Rua Espírito Santo | Da Rua Espírito Santo até a entrada da Rua Jacarandá |
Rua Ficus | Da Rua Fícus até a entrada da Rua Brasília |
Rua Pau Pereira | Toda a rua |
Rua Pau Brasil | Da Rua Pau Brasil até a entrada da Rua Brasília |
Avenida Seringal | Da Av. Seringal até a rua Jacarandá |
MICROÁREA 32 - BAIRRO NORMÍLIA DA CUNHA | |
Rua Parajú | Toda a rua |
Rua Ipê | Toda a rua |
Rua Mogno | Toda a rua |
Rua Oiti | Toda a rua |
Rua Juá | Toda a rua |
Rua Braúna | Toda a rua |
Avenida Seringal | A partir da entrada da Rua Parajú até a Rua Brauna |
Rua Alagoas | A partir da entrada da Rua Parajú até a Rua Brauna |
MICROÁREA 11 - BAIRROS: CAMBOAPINA E SERINGAL | |
Sítio dos Pires (Seringal) | |
Fazenda Arco Ires (Seringal) | |
Loteamento Recanto (Seringal) | |
Sítio São Jerônimo (Seringal) |
|
Fazenda Árabe Monazita (Seringal) |
|
Fazenda do Alemão (Seringal) |
|
Sítio do Alemão (Seringal) |
|
Sítio dos Laranjais (Camboapina) | Os comprovantes de residência da parte baixa de Camboapina vêm com o endereço de Araçatiba/Viana BR 101 sul Km 310. |
Fazenda Paraíso (Camboapina) | Os comprovantes de residência da parte baixa de Camboapina vêm com o endereço de Araçatiba/Viana BR 101 sul Km 310. |
Sítio do Neneu (Camboapina) | Os comprovantes de residência da parte baixa de Camboapina vêm com o endereço de Araçatiba/Viana BR 101 sul Km 310. |
Sítio Sonho Meu (camboapina) | Os comprovantes de residência da parte baixa de Camboapina vêm com o endereço de Araçatiba/Viana BR 101 sul Km 310. |
MICROÁREA 13 - BAIRRO: JABAETÉ | |
Rua 27 | Quadra 86 |
Rua 29 | Quadra 86 e 87 |
Rua 31 | Quadra 87 e 88 |
Avenida F | Quadra 88 |
Avenida L | Quadra 70 |
Rua 56 | Quadra 69 e 70 |
MICROÁREA 14 - BAIRRO: XURI | |
Rancho Bragança | |
Sítio do Roberto | |
Residência Sabadini | |
Sítio Mestre Luiz | |
Sítio Fonseca | |
Sítio Aki-ki-nois-mora | |
Sítio Solar dos Ribeiros | |
Sítio da Enc | |
Sítio Bom Pastor | |
Projeto Visão de Águia | |
Sítio Luimare | |
Sítio do Gustavo | |
Sítio do Narcísio | |
Sítio Vila Verde | |
Sítio Criança Feliz | |
Chácara Boa Sorte | |
Sítio Canaã | |
Sítio São Geraldo | |
Sítio São Sebastião | |
Fazenda Confirmação | |
Fazenda Paraíso I | |
Sítio Sipolatti | |
Sítio Santo Antônio de Pádua | |
Sítio Três Irmãos | |
Sítio Renascer | |
Sítio Quatro Irmãos | |
Sítio Por do Sol | |
Sítio Vidigal | |
Sítio Sonho Conquistado | |
Fazenda Paraíso II | |
Sitio São Francisco | |
Sítio da Marisa | |
Sítio Xuri Palha | |
Sítio Casa Rosa | |
Sítio do Doca |
MICROÁREA 33 -BAIRRO: LAGOA JABAETÉ | |
Mata da Barra | Os endereços vêm com nome Mata da Barra/Barra do Jucu/Jabaeté/Viana. |
Estância Calhaus | Os endereços vêm com nome Estância Calhaus/Barra do Jucu/Jabaeté/Viana. |
Morro da Palha | Os endereços vêm com nome Morro da Palha/Barra do Jucu/Jabaeté/Viana. |
Recanto dos Pássaros | Os endereços vêm com nome Recanto dos Pássaros/Barra do Jucu/Jabaeté/Viana. |
Sitio São Luiz | Os endereços vêm com nome Sítio São Luiz/Barra do Jucu/Jabaeté/Viana. |
Sítio Dois Irmãos | Os endereços vêm com nome Sítio Dois Irmãos/Barra do Jucu/Jabaeté/Viana. |
Fazenda Paraíso | Os endereços vêm com nome Fazenda Paraíso/Barra do Jucu/Jabaeté/Viana. |
MICROÁREA 34 - BAIRRO: JABAETÉ | |
Rua K | Quadra 67 |
Rua 53 | Quadra 68 |
Rua 51 | Quadra 67 e 68 |
Rua 27 | Quadra 66 |
Rua 25 | Quadra 66 e 65 |
Rua 21 | Quadra 65 |
MICROÁREA 17 - BAIRRO: JOÃO GOULART | |
Rua Jabaeté | Do número 150 até o 930 fazendo divisa com Jabaeté esquina com Av. Vasco Alves e divisa com Barramares, esquina com Av. Castelo Branco |
Rua Goiás | Faz divisa com Jabaeté esquina com Av. Vasco Alves e divisa com Barramares, esquina com Av. Castelo Branco (neste caso ambas tem valão dividindo os bairros e ruas) |
Rua Dionísio | Pereira Faz divisa com Jabaeté esquina com Av. Vasco |
Neves | Alves e divisa com Barramares, esquina com Av. Castelo Branco (neste caso ambas tem valão dividindo os bairros e ruas) |
MICROÁREA 19 - BAIRRO JOÃO GOULART | |
Av. Antônio Elias | Começa na Av. Brasil a partir do número 06 e termina na Av. Vasco Alves |
Rua Tiradentes | A partir da Av. Castelo Branco do número 854 até o número 42 esquina com a Av. Vasco Alves |
Rua Espírito Santo | A partir da Av. Castelo Branco do número 864 até o número 76, esquina com a Av. Vasco Alves |
Rua das Flores | Da esquina da Av. Castelo Branco do número 886 até o número 120, esquina com Av. Vasco Alves |
Rua 13 de Maio | Da esquina com a Av. Castelo Branco do número 884 até o número 121, esquina com Av. Vasco Alves |
Rua Castelo Branco | Começa na esquina da Av. Califórnia até a rua 13 de Maio, atrás do Material de Construção Casa Bis - divisa com Barramares |
MICROÁREA 35 - BAIRRO JOÃO GOULART | |
Avenida Airton Sena | Do número 8449 em frente à fábrica de blocos do Bené, em Morada da Barra, até o número 569, divisa com a Av. Castelo Branco (divisa de João Goulart com Jabaeté) |
Rua 07 de Setembro | A partir da Igreja Maranata, depois da Ultragás até o número 822 esquina com a Av. Vasco Alves |
Rua Juparanã | A partir da Rua das Castanheiras em frente a Comasses até o número 808 com a Av. Vasco Alves |
Avenida Vasco Alves com Avenida Airton Sena | No trecho da rua das Castanheiras nº 730, esquina com Av. Airton Sena a"te a Rua Duque de Caxias em frente ao Centro Espírita do Tio Paulo No trecho da Rua das Castanheiras da Igreja Assembléia de Deus com a Rua Juparanã até a Rua Duque de Caxias |
Rua Princesa Isabel | Do número 771 com a Rua das Castanheiras até a Av. Vasco Alves |
Rua Daniela Peres | Do número 738 com a rua das Castanheiras até a Elevatória da Cesan com a Av. Vasco Alves |
Rua Cristiano Dias | Do número 807 com a rua 07 de Setembro até a Rua Duque de Caxias no número 830. |
Avenida Brasil | A partir da rua Duque de Caxias no Centro Espírita do Tio Paulo nº 1513, com a Av. Airton Sena |
MICROÁREA 36 - BAIRRO JOÃO GOULART | |
Rua Vasco Alves | Da esquina da Rua João Dias do número 517 até a esquina com a rua das Castanheiras no Bazar da Paula |
Rua Tancredo Neves | Esquina com a Rua João Dias até a esquina com a Rua Ernesto Dinis |
Avenida Brasil | Da esquina com a Rua João Dias ao lado da Igreja Universal nº 560 até a rua Ernesto Dinis nº 601 no Bar do Loi |
Avenida Castelo Branco | Esquina da Rua das Pimentas até a esquina da rua Ernesto Diniz no número 1300 |
Rua das Castanheira | Do número 567 esquina da rua das Pimentas até o número 577 esquina com a rua Vasco Alves (Boyles Lanches até o depósito de gás) |
Rua Cristiano Dias | Do número 514 na esquina da rua João Dias até o número 631 esquina com a Rua Ernesto Dinis (bar do Delfino até o Seu Santos) |
Rua das Pimentas | A partir da rua Castelo Branco (divisa com Barramares), cortando o bairro até chegar na Av. Vasco Alves (divisa com Jabaeté - Valão) |
Rua Ernesto Dinis | Da Vasco Alves (divisa com Jabaeté no Valão), cortando todo o bairro até chegar na Av. Castelo Branco (divisa com Barramares) |
MICROÁREA 37 - BAIRRO JOÃO GOULART | |
Rua Minas Gerais | Da divisa com Barramares, esquina com a Avenida Castelo Branco nº. 1183 até a divisa com Jabaeté, esquina com Avenida Vasco Alves no Nº. 441. |
Rua Santo Antônio | Divisa com Barramares, esquina com Avenida Castelo Branco no nº. 1133 até a divisa com Jabaeté, esquina com Avenida Vasco Alves. |
Rua Tancredo Neves | Número 1098 |
Rua Amorim | Do número 380 até 418 |
Rua Getúlio Vargas | Número: 06 |
Avenida Vasco Alves | Do número 441 até a Igreja Assembléia de Deus do Pastor Darci |
Rua Marechal Rondon | Do nº451 ao nº438 |
MICROÁREA 21 - BAIRRO: MORADA DA BARRA | |
Avenida Jaguarussur | Do numero 1631 até 1609 |
Rua Antônio Guedes | A partir da Rua 06 de Janeiro em frente ao Terreno baldio até o número 1559. |
Rua Carlos Chagas | A partir da Rua 13 de Maio (na Igreja Batista) até a Avenida Central (nos 02 terrenos baldios) |
Rua das Palmeiras | A partir da Rua 13 de Maio (lado oposto ao Colégio Darcy Ribeiro) até a Avenida Central no terreno baldio |
Rua 06 de Janeiro | Da Rua Jaguarussur (esquina com a Casa de Umbanda) até a Rua das Garças em frente ao terreno baldio |
Rua das Bandeiras | A partir da Rua Jaguarussur nº 1761 até a Rua das Garças |
Rua 13 de Maio | A partir da Rua Jaguarussur (casa do Homem do Alho) até a Rua das Palmeiras (igreja Assembléia em Nome de Jesus) |
Avenida 09 de Julho | Da Rua Jaguarussur até a Rua das Garças |
Avenida Central | A partir da Igreja Quadrangular até a Rua das Palmeiras |
MICROÁREA 22 - BAIRRO: MORADA DA BARRA | |
Rua das Acácias | A partir da rua 13 de Maio até a Avenida Central |
Rua Oswaldo Cruz | A partir da rua 13 de Maio até a Rua 10 de Agosto |
Rua Mimoso do Sul | A partir da Rua 09 de Julho até a Rua 10 de Agosto |
Avenida Brasil | A partir da Rua 09 de julho até a Rua 10 de Agosto |
Rua Rio Doce | A partir da Rua das Acácias até o Areal |
Rua 10 de Agosto | A partir do Areal até a rua OswaldoCruz |
Avenida Central | A partir da Rua das Acácias até a Avenida Brasil |
Rua 09 de Julho | A partir da Rua José do Patrocínio até a Rua Prudente de Moraes |
Rua 13 de Maio | A partir da Serralheria até a Rua Prudente de Moraes |
MICROÁREA 38- BAIRRO: MORADA DA BARRA | |
Avenida José do Patrocínio | A partir da Rua 13 de Maio até a Avenida Central |
Rua Prudente de Moraes | A partir da Rua 09 de Julho até a Rua 10 de Agosto |
Rua das Bandeiras | A partir da Rua Jaguarussur nº 1761 até a Rua das Garças |
Avenida 09 de Julho | A partir da Rua José do Patrocínio até a Rua Prudente de Moraes |
Avenida Central | A partir da rua José do Carmo até o Areal |
Morada do lago (areal): Rua 10 de Agosto - do Areal até Rua Osvaldo Cruz Rua Visconde do Rio Branco (antiga Rua 10 de Fevereiro) Rua Guararapes Rua Américo Bernardes Rua Cabo Ailson Simões Rua Ceará Rua Bahia | Todas as casas sem numeração |
MICROÁREA 39 - BAIRRO: MORADA DA BARRA | |
Rua Duque de Caxias | Da Rua 13 de Maio a partir da padaria do Pedrinho até a Av. Central (Igreja Maranata) |
Rua das Orquídeas | Da Rua 13 de Maio a partir do restaurante Dona Luzia até a Av. Central (Ponto Final) |
Avenida Independência | Da Rua 13 de Maio a partir da mercearia do Meireles até a Av. Central (Bar do Pedrão) |
Rua das Garças | Da Rua 13 de Maio a partir do terreno baldio até Av. Central na Igreja Quadrangular |
Rua 13 de Maio | A partir da Rua das Garças até a Rua Duque de Caxias |
Avenida 09 de Julho | A partir da Antiga Padaria Santana até a Pedra da Rua Jaguarussur e até a Rua das Garças |
Avenida Central | A partir da Rua das Garças até a Rua Duque de Caxias |
MICROÁREA 28 - BAIRRO: JABAETÉ | |
Jabaeté | Quadras 71, 72, 73, 89, 90, 92, 93, 94, 95 |
MICROÁREA 40 - BAIRRO: JABAETÉ | |
Jabaté | Quadras 01, 02, 03, 12, 13, 14, 15, 21, 22, 23, 24, 25, 26 |
MICROÁREA 41 - BAIRRO: JABAETÉ | |
Jabaeté | Quadras 051, 06, 08, 09, 10, 16, 17, 18, 19, 20 |
Código 06: UNIDADE DE SAÚDE ULISSES GUIMARÃES
MICROÁREA 03 - BAIRRO: ULISSES GUIMARÃES | |
Rua Raul Seixas - sendo o lado da Rua da Igreja Assembléia de Deus | Números: 183, 185 ABC, 187 AB, 193, 202. |
Rua Marcelino Viquini | Números: 197 ABC, 189, 201 e 3 casas sem números que ficam próximo a antiga Borracharia do Miguel |
Rua Adolfo de Oliveira | Números: 195, 193, 1918, 183, 196, 194, 192 |
Rua Marechal Deodoro | Números: 07, 09, 11, 13, 05, 03, 01 e uma casa sem número em frente a casa No. 01. |
Rua Maximiliano Ferrari | 182, 184, 186, 188, 190, 202, 204, 206, 208, 210, 214, 216, 165, 167, 175, 183, 177, 179, 187, 200, 189 e beco na divisa com Rua Rui Barbosa e Tancredo Neves no numero 202 e uma casa sem número. |
Rua Rui Barbosa - lado oposto da Igreja Adventista | Números: 158, s/n, 162, 164, 168, 170, 172 ABC, 174, 176, 178, 182, 184, 180, 192, s/n, s/n, 153, 159, 160, 169, 163, 162, 185, 187, 191, 193. |
Avenida Tancredo Neves | 205, 203, 201, 199, 197, 195, 193 AB, 1930, 189 AB, 181, s/n (que fica localizado ao lado da Igreja Maranata), 169, 167, 168, 202, 200, 206, 200, 189 AB, 190, 192, 188, 194, 182, 180, 176, 174. |
MICROÁREA 30 - BAIRRO ULISSES GUIMARÃES | |
Rua Adolfo de Oliveira | Esquina da Rua Juscelino Kubistchek nos números 117, 115, 113, 111, 109, 105 AB, 103, 99, 97, 95, 93, 91 ABC, 87, 85, 83, 81, 79, 77, 75 |
Rua Maximiliano Ferrari | 70, 72 ABC, 80, 82, 84 ABCDEF, 86, 88, 90 ABC, 96, 98, 100, 102, 104, 106, 108, 110, 112, 114, 116, 118, 120, 122, 124, 126 ABC, 130, 132 AB, 136, 130, 138 AB, 146, 148 ABC, 150, 152, 154, 156, 158, 160, 162, 164, 170 AB, 65, 67, 69, 71, 73, 75, 77 AB, 79, 81 AB, 83 ABC, 85, 87, 89, 91, 99 ABC, 103, 105, 107, 111, 177, 119 ABC, 123 ABCD, 129, 131, 133 AB, 135, 137 AB, 139, 141 ABCD, 143, 145, 147, 149, 151, 153, 155, 157, 161, 163 ABC. |
Rua Alexandre de Queiroz | Números: 107, 105, 103, 101, 97 (lado da Igreja), 95, 91, 90 (lado da Igreja), 85, 83, 84 AB (fundos da unidade de saúde), 79, 75, 71, 69, 65, 108, 106, 104, 102, 97, 98, 94, 92, 90, 80, 86, 87, 84, 68, 70, 72, 68, 6675 (até a rua Luiz Gonzaga) |
Rua Luiz Gonzaga | Numero 41 |
Rua Rui Barbosa | Números 64, 68, 74 AB (lado da unidade de saúde), 75, 78, 82, 86, 88, 98, 102 ABC |
Rua Juscelino Kubistchek | Numero 10 (em frente à Escola Terezinha Pagote) |
MICROÁREA 44- BAIRRO: ULISSES GUIMARÃES | |
Rua Celso Tomaz | Números 10, 11, 13 e 17 |
Rua Adolfo de Oliveira | Duas casas sem número em frente ao número 180 que faz esquina com a Marechal Deodoro da Fonseca, 170 AB, 166 AB, 164, 162, 160, 158, 156, 154, 150, 144, 138 AB, 136 AB, 132, 130 ABC, 128, 126, 124, 124, 122, 169, 173, 171, 165, 163, 161, 159, 157, 155, 153 AB, 149, 147, 145, 137, 135, 133 AB, 131, 129, 127 ABCD, 125, 123, 121, 119 AB, 117 |
Rua Juscelino Kubistchek | A partir da esquina da Rua Raul Seixas até a esquina da Rua Maximiliano Ferrari sendo as casas 21 ABC, 07 ABC |
Rua Cândida de Freitas | Casa 11 AB |
Rua Raul Seixas | Números 181 ABC, 177, 175, 173 AB, 171, 165, 161 ABCD, s/n (casa na Igreja Luterana), 159 AB, 157, s/n, 149 ABC, 147 AB, 145 ABC, 143, 139 ABCDEFGHIJKL, 133 ABCD, 131, 125 AB, 123 AB, 121, 119. |
MICROÁREA 14 - BAIRRO: ULISSES GUIMARÃES | |
Rua Elis Regina | Números: 14, 20, 22 ABC, 24, 25 AB, 26, 36 AB, 38, 39, 22, 36, 20, 30, 32, 34, 36, 38, 46, 48. Também do número 50 a 90 sendo as numerações pares, e mais 10 casas sem numero. |
Rua João Goulart | Números: 03, 52 e 54 casas sem numeração. |
Rua Evaldo Braga | Números: 04, 06 AB, 10 ABC, 14, 16, 30 AB, 11, 36, 38, 40, 42, 44, 46, 45, 64, 68, 70, 72 e 09 casas sem numeração. |
Rua Presidente Getúlio Vargas - inicia na Rua Elis Regina e termina na Rua Juscelino Kubitschek | Número: 01, 02 AB, 03 AB, 04 AB, 05 AB, 06, 07, 08 AB, 09, 10, 11, 12, 13, 14 AB, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 27 AB |
MICROÁREA 17 - BAIRRO: ULISSES GUIMARÃES | |
Rua Orlando de Carvalho | Números: 01 a 17 (números ímpares), 27, 31, 36, 41, 49, 02, 06, 08, 12, 14, 18, 28, 30, 32, 34, 35, 40, 42, 44, 46, 48, 50, 54, 56, 58 |
Rua Paraguai | Número 26 e mais 15 casas sem número |
Rua Luiz Gonzaga | Números: 35, 29, 09, 13, 17, 15, 01, 12, 14, 16, 20, 21, 23, 22, 24, 25, 43, 60, 70, |
Avenida Tancredo Neves | Números: 63, 67, 77, 81, 83, 87, 89, 93, 95, 99, 111, 70, 72, 76, 80, 82, 84, 90, 92, 94, 90, 100, 112, 114, 116. |
Rua Oiti | Números: 53, 55, 57, 59 AB, 56, 58, 61, 68, 70, 76, 89, 90, 92, 96, 98, 100 |
Avenida Rui Barbosa | Números: 67, 69, 71, 73, 79, 83, 97, 91, 81, 95, 97, 101, 105 e mais 03 casas sem número. |
MICROÁREA 36 - BAIRRO: ULISSES GUIMARÃES | |
Rua Oiti | Números: 01, 03, 05, 07, 09, 13 AB, 19, 23, 25, 27, 31, 33, 35, 37, 41, 43, 45 AB, 47, 51, 02, 04, 06, 08, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36, 38, 42, 44, 46, 48, 50 |
Rua Luiz Gonzaga | Números 60 e 63 |
Avenida Tancredo Neves | Números: 01, 04, 07, 11, 15, 17, 21, 23, 37, 31, 35, 37, 39, 41, 45, 47, 49, 52, 53, 57 AB, 06, 08, 10, 12, 14, 26, 30, 32, 34, 36, 40, 44, 48, 54,56, 60, 66 |
Avenida Dom Pedro I | Números: 23, 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 39, 41, 45, 43, 47, 49, 153. |
MICROÁREA 37 - BAIRRO: ULISSES GUIMARÃES | |
Rua Raul Seixas | Números: 04 a 66 (números pares) e 01 a 61 (números ímpares) |
Rua Adolfo de Oliveira | Números: 02 a 66 (números pares) e 01 a 53 (números ímpares) |
Rua Maximiliano Ferrari | Números: 10 a 54 (números pares) e 01 a 59 (números ímpares) |
MICROÁREA 47 - BAIRRO: ULISSES GUIMARÃES | |
Avenida Evaldo Braga | Números: 05 a 13 (números ímpares), 19, 21, 23, 31 a 69 (números ímpares) e mais 03 casas sem número |
Rua Padre Gabriel | Números: 31, 32, 35, 27, 69 AB, 21, 78, 68, 64, 56, 58, 54, 46, 48e mais 27 casas sem número |
Avenida Dom Pedro I | Números ímpares: 137, 125, 127, 129, 121, 117, 113, 112, 107, 57, 61, 63, 65, 67, 69, 71, 73, 75, 77, 79, 81, 83, 85, 87, 89, 91, 93, 95, 97, 99, 101, 94, mais 14 casas sem número |
Rua Presidente Getúlio Vargas | Números: 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 25, 27 |
MICROÁREA 41 - BAIRRO SÃO CONRADO | |
Rua 07 de Junho | Números: 04, 07, 31, 25, 27, 29, 35, 06, 08, 11, 12, 16, mais sete casas sem numero. |
Rua Paulo César Vinha | Números: 03, 05, 07, 13, 17, 19, 23, 35, 37, 41, 47 AB, 51, 53, 57, 59, 61, 63, 64, 65, 69, 71, 73, 77, 79, 83, 85, 91, 16, 18, 22, 24, 26, 40, 47, 46 e mais 15 casas sem número. |
Rua Getúlio Vargas | Números: 01, 02, 39, 03, 04, 40, 44 e mais uma casa sem número. |
Rodovia do Sol | Número: 2298 2297 AB, 2296, 2295, 2231, 2301, 100, 2339, 2347, 2349 e mais 05 casas sem número. |
Rua Maria Joana | Números: 04, 66, 01, 03 e 01 casa sem número. |
Rua Juscelino Kubitschek | Números: 04, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 16, 17, 18, 26, 28, 30, 34, 36, 38, 46, 47, 56, 62, 70, 72, 78, 242 mais 08 casas sem número. |
Rua Dom Pedro I | Números: 02, 03, 13 e mais 02 casas sem numeração. |
Rua Cristo Rei | Números: 01, 04, 03 |
Rua Fio de Ouro | Números: 23, 15, 13, 07, 03, 20, 16, 23, 10, 08, 05, 04 |
Código 07: UNIDADE DE SAÚDE BARRA DO JUCU
MICROÁREA 01 - BAIRRO: SANTA PAULA I | |
Rua Girassol - toda a rua | Números: 500, 440, 422, 385, 375, 123, 254, s/n, 320, 270, 20, 110, 150, 100, 222, 240, 270, 320. |
Rua Figueira - toda a rua | Números: 470, s/n, 450, 410, 396, 370, 270, s/n, 250, 255. |
Rua Hortência - toda a rua | Números: 300, 210, 166, 120, 102, s/n, 385, 333, 255, 205, 165, 145, 105, e quatro casas sem numero. |
Avenida Central/Jacarenema | Números: 265, 166, s/n, 240, 230, 145, 227, 410 e duas casas sem numero. |
Rua Ébano - toda a rua | Números: 365, 405, 485, 310, 280, s/n, 276, s/n, s/n, 220, 340, 123, 440, 300, 292, 246. |
Rua Dália - toda a rua | Números: 380, 370, 360, 340, 106, 260, 246, s/n, Edifício Olinda, 385, 365, 345, 265, 225, 205, 185, 175, 95. |
Rua Cajueiro - toda a rua | Números: 03, 05, 35, 135, 145, 155, 275, 285, 295, 100, 110, 130, 140, 150, 170, 143, 300, 310, 320, 340, 360 e duas casas sem numero. |
Rua Bromélia - toda a rua | 270, 260, 240, 177, 210, 200, 170, 148, 110, 100, 80, 337, 70, 02, 295, 95, 75 e uma casa sem numero. |
Rua Laranjeiras - toda a rua | Número 40 |
Rua Azaléia - toda a rua | Número 75, 55, 85 e quatro casas sem número. |
Rua Arueira - | Número 164, 77, 95, s/n, 20, 118, 150 |
Rua Camará - toda a rua | Número 53, 02, 125, 311 |
Avenida Dório Silva ou Fazenda Cueiras ou avenida dos paraquedistas | 69, 87, 19, 87, 19 e três casas sem número. |
Rua Sabiá | Números: 77, 10, 12, s/n, 18, 21, 27, 29, 31, 33, 24, 30 e uma casa sem número. |
Rua Ipê | Toda a Rua |
Comunidade Itapuera da Barra | Toda a rua |
Rua Murici | Toda a Rua |
Avenida Santana | Números: 52, 04, 36, 165, 166, 167, 207 e uma casa sem numero. |
MICROÁREA 02 - BAIRRO SANTA PAULA II | |
Rua Santa Edwirges | Números: 186, 187, 198, 200, 114, 205, 363, 365, 181, 188, 185, 202, 115, 189, 350, 348, 191, 189, 196, 197, 185, 200, 202, 177, 175, 174, 168, 207, 306, 364, 352, 350, 365 AB, 348, 346, 377. 360, 352, 201, 363, |
Rua Nossa Senhora da Penha | Números: 23, 336, 333, 232, 230, 237. |
Rua Santa Leopoldina | Números: 283, 281, 278, 275, 264, 267, 265, 95, 85, 88, 97, 280, 291, 294, 304, 107, 110, 112, 14, 120, 122, 130, 152, 83, 85, 132, 130, 95, 122 ABC, 97, 120, 28, 99, 14 ABC, 106, 107, 112 AB, 110, 30, 265, 267, 269, 300, 275, 294,277 ABCDEF, 279, 281, 290, 283, 286. |
Rua Santa Marta | Números: 192, 188, 186, 182, 178, 176, 170, 166, 168, 28, 353, 349, 341, 338, 137, 145, 147, 23, 153, 159, 161 AB, 315, 331, 339, 341, 161, 170, 159, 176, 155, 153, 23 ABCD, 147, 182, 186, 188, 143, 192 ABCD e várias casas sem numero. |
Rua Santa Tereza | 80, 78, 76, 72, 70, 68, 66, 62, 56, 248, 242, 235, 29, 33, 67, 41, 43, 40, 45, 53, 214, 216, 218, 226, 230 e duas casas sem número. |
Rua Santa Margarida | 410, 414, 416, 398 e uma casa sem número. |
Avenida Nossa Senhora de Santana | 405, 404, 401, 207 (Sítio Recanto dos Pássaros), 167. |
Rua Santa Carolina | Toda a rua |
Rua Santa Ines | Números: 233, 291, 227, 225, 217, casas sem número. e quatro |
Rua Santa Rosa | Números: 362, 394, 368, 390 ABC. |
Rua Santa Gertrudes | Números: 127, 150, 152, 123, 121, 156, 119, 117, 113 AB, 164, 311, 50, 303, 301, 322, 299, 324, 397, 328, 293, 332 e diversas casas sem número. |
Rua Santa Maria | Números: 82, 95, 97, 73 AB, 92, 94, 71, 65 ABC, 63, 72, 59, 104, 106, 57, 166, 266, 251, 270, 272, 274, 276, 245 ABC, 278, 280, 248, 28. |
Rua Santa Paula | Números: 274, 298, 324, 323, 371 e diversas casas sem número |
MICROÁREA 03 - BAIRRO: RIVIERA DA BARRA | |
Rua Guarapari | A partir da Rua Domingos Martins até a Rua Guaçuí |
Avenida da Liberdade | Números: 220, 213, 20 (A partir da Rua Domingos Martins até a Rua Guaçuí) |
Rua Riachuelo | Números: 267, 236 ABC, 30, 225 AB, 169, 156, 145 AB, 133 e 3 casas sem número (A partir da rua Domingos Martins até a Rua Guaçuí) |
Rua Princesa Izabel | Número: 98 e 3 casas sem número (A partir da rua Domingos Martins até a Rua Guaçuí) |
Rodovia do Sol | A partir da Rua Domingos Martins até a Rua Guaçuí |
Rua Guaçuí - a partir da Rua Baixo Guandu até a Rodovia do Sol | Números: 102 ABC, 36 AB, 138 ABCD, 77, 139 AB, 12, 236, 234 AB, 246 AB, 247 ABC, 117, 259 ABC, 339 AB, 374 ABC, 351, 398, 375 AB, 83, 399 AB, 410 AB, 422, 411, 423 AB, 434, 446, 435 AB, 447 AB, 458, 470, 476, 482 ABCD, 33, 483, 506 ABCD, 507, 530 AB, 519, 554, 553, 602 AB, 591, 603 ABC, 614, 312 AB, 627, 638, 639, 650, 651, 662, 179, 686 ABC, 675 AB, 698, 687 AB, 320 ABC, 699, 722 ABC, 711, 734 ABCDEFG, 723, 33 AB, 34 ABC, 759 AB, 778, 806, 35, 882, 884, 20 AB, 906, 918 AB, 978, 990 AB, 1014, 1026 AB, 33 AB e 10 casas sem número. |
Avenida Vitória Rua Baixo Guandu até a Rodovia do Sol | - A partir da Números: 1100 AB, 52, 50, 1040, 638, 1016 AB, 28 ABC, 580 AB, 1191, 819, 24 ABCD, 778 ABC, 420, 754, 742 ABC, 360 646 AB, 634 AB, 526, 492, 490 ABC, 05, 466, 406 AB, 382, 278 ABCD, 266 AB, 254 AB, 170 AB, 68 AB, 14, 76 AB, |
Rua Domingos Martins/Conde | Números: 111 AB, 30, 251, 337, e 08 casas |
de Linhares - Avenida da Liberdade até a Rodovia do Sol | a partir da sem número. |
MICROÁREA 16 - BAIRRO: RIVIERA DA BARRA | |
Avenida Cachoeiro de Itapemirim - a partir da Rua Castro Alves até a Rodovia do Sol. | Lado esquerdo - sol nascente - números: 12, 650, 638, 15, 16, 446, 15, 11, 216, 204, 114 AB, 132, 52 e diversas casas sem numero. |
Estrada Ayrton Senna da Silva - a partir da Rua Castro Alves até a Avenida Cachoeiro de Itapemirim | Números: 02, 03, 04, 05, 62, 08AB, 10, 11, 09, 13, 15, 78, 20, 30, 25, 05, 27, 500 e diversas casas sem numero. |
Rua Iriri | 492, 17, 18, 19 e uma casa sem numero. |
Rua Baixo Guandu - toda a rua | Números: 09, 11, 118, 142 AB, 21, 19, 18 e |
- a partir da Estrada Ayrton Senna até a Av. Cachoeiro de Itapemirim | diversas casas sem numero. |
Rua Alfredo Chaves - toda a rua - a partir da Estrada Ayrton Senna até a Av. Cachoeiro de Itapemirim | 18, 23, 12, 04 e diversas casas sem numero. |
Rua Araçatiba - toda a rua - a partir da Estrada Ayrton Senna até a Av. Cachoeiro de Itapemirim | 100, 15, 13, 103, 105, 989, 36, 99, 62, 09, 110 e diversas casas sem numero. |
Rua Santa Teresa - toda a rua - a partir da Estrada Ayrton Senna até a Av. Cachoeiro de Itapemirim | 101, 17, 186, 20, 06, 21, 02, 01 ABC e diversas casas sem numero. |
Rua São Francisco - toda a rua - a partir da Estrada Ayrton Senna até a Av. Cachoeiro de Itapemirim | 35, 06 ABCDE, 59 AB, 08, 71, 09, 10 ABC, 17 AB, 16, 14, 15, 12 AB, 12 e diversas casas sem numero. |
Rua Santa Isabel - toda a rua - a partir da Estrada Ayrton Senna até a Av. Cachoeiro de Itapemirim | Números: 100 ABC, 17, 13 AB, 10, 09, 11, 08, 22, 29 ABCD e diversas casas sem numero. |
Rua Itaguaçú - toda a rua - a partir da Estrada Ayrton Senna até a Av. Cachoeiro de Itapemirim | Números: 05, 06, 07, 53, 23 AB, 65, 05 AB, 89, 26 AB, 20 AB, 12 AB, 18 e diversas casas sem numero. |
Rua Mimoso do Sul - a partir da Estrada Ayrton Senna até a Av. Cachoeiro de Itapemirim | Número: 61 AB, 04 AB, 05 24, 09, 10 AB, 08, 19 AB, 17 AB e diversas casas sem numero. |
Avenida Espírito Santo - a partir da Estrada Ayrton Senna até a Av. Cachoeiro de Itapemirim | Números: 69, 130 AB, 105 ABCD, 11, 99 AB, 93 AB, 21, 07 ABC, 57 ABC, 06 AB, 05, 04 AB, 02 AB e diversas casas sem numero. |
Rua Afonso Cláudio - a partir da Estrada Ayrton Senna até a Av. Cachoeiro de Itapemirim | Número: 82 AB, 14 AB, 12 AB, 64 AB, 77 AB, 100 AB, 09 AB e diversas casas sem numero. |
Rua Alegre - a partir da Estrada Ayrton Senna até a Av. Cachoeiro de Itapemirim | Número: 07 AB, 02 AB, 06 AB, 03 AB, 108, 08 e diversas casas sem numero. |
Rua Guarapari - toda a rua até a rua Cachoeiro de Itapemirim | 52 AB, 44 ABC, 01 |
MICROÁREA 06 - BAIRRO: BARRA DO JUCU | |
Rua Professor João Coutinho | Números: 236 ABC, 257 AB, 50 AB, 20, 31 AB, 29 AB, 28, 17 ABC, 23, 25 AB, 82 AB, 193 ABC, 05, 404 ABC, 188, 103, 01, 361, 36, 127 AB, 123, 15 ABC, 186 ABC, 165 ABC, 93, 69, 140, 57 AB, 138 ABC, 55 ABCD, 53, 88 AB, 51, 266. |
Rua Antônio dos Santos Leão | Números: 78, 11 AB, 15, 113 AB, 114, 141 AB, 1110 ABCD, 377, 345, 167, 283, 213, 221, 513, 501, 110 ABCD, 487 AB, 109, 465 ABC, 441, 432 ABC, 401, 378 AB, 383 ABCDE, 375 ABCDEF, 353, 160 AB, 168. |
Rua Professor João Cardoso | Números: 09, 42 AB, 91 ABC, 224, 115, 390, 240 ABCDEF, 234 ABCDEFG, 232, 10 ABC, 26, 16 AB, 44, 46 |
Rua Reginaldo Leão - toda a rua | Números: 15 ABC, 290, 68, 72, 76, 46, 72, 71 AB, 1110, 235, 299, 240 ABCDE, 180, 02, 296 e casas sem número. |
Rua do Campo Barrence | Números: 14, 174 AB, 184, 190, 152 AB, 150, 74, 08 AB, 179, 180 AB e casas sem numero. |
Rua Joaquim Lyra - inicia na Rodovia do Sol e termina na Rua Antônio Santos Leão | Números: 30, 231, 187, 185 AB, 167, 169 AB, 138, 93 ABCD, 92, 91, 176, 172, 160 AB, 150, 84, 52, 82 e casas sem número. |
Rua Jaime Coutinho - toda a rua | Números: 138, 54, 123, 120, 55, 1000, 179 ABCDE, 100, 98 AB, 26, 90, 38 ABC, 34, 27 e casas sem número. |
MICROÁREA 08 - BAIRRO BARRA DO JUCU | |
Rua Cândido Portinari - toda a rua | Número: 18, 14, 15, 22, 16 AB, 10, 02, 09, 03, 8, 04, 13, 20, 22, 26, 15, 11, 09, 55, 08, 07, 30 ABC, 344, 33, 35, 53, 36, 38, 39 AB, 40, 41, 42, 43, 50, 34. |
Rua Guignard - toda a rua | Números: 42 AB, 39, 06 AB, 09, 12, 10 AB, 07, 99, 21, Edifício Mariana s/n, 13, 09, 08, 107, 22 AB, 05 AB, 04, 03 AB, 50, 02, 43, 01, 14, 16, 15, 13, 18. |
Rua Albatroz - toda a rua | Número: 19, 03 AB, 39 |
Rua Homero Massena - toda a rua | Número: 22, 27, 16, 17, 21, 12, 11, 08, 10, 09, 15, 04, e 05 casa sem número. |
Rua Debret - toda a rua | Número: 04, 05, 12, 06, 10, 30, 17, 09 e 05 casas sem número. |
Rodovia do Sol | Número: 3371, 3405, 520 ABCDEF, 03, 2206 AB, 3456, 2250, 2270. |
Avenida Alfredo Sisley - a partir da Rodovia do Sol até a Rua Raul Calazani | Número: 64, 03 ABC, 20 AB, 02 ABCD, 50 AB, 01 AB, 247, 77, 10 AB, 30 ABC, 249 ABC, 31, 245 AB, 248, 134, 222 AB, 228, 223 ABCDEF, 227, 226, 301 ABC, 213, 197, 65 ABC, 55, 10, 148, 06, 10 ABCDEF, 07 AB, 108 AB, 139, 333, 124 ABCD, 100 AB, 116. |
Rua Ivan Serpa - toda a rua | Números: 17, 19 ABCD, 15 AB, 11, 10, 09, 08, 07, 02, 228, 210, 200, 65, 56 ABC, 12, 40, 55 ABC e casas sem número. |
Rua Tolouse Lautrec | Números: 35 AB, 30, 38 ABCD, 33 AB, 29 ABCD, 24 AB, 02, 05, 20 AB, 12 AB, 25 ABC, 10, 11, 9, 128 ABC, 08 ABC e algumas casas sem número. |
Rua Paulo Cesani | Números: 240, 212, 23, 232 AB, 214, 200 ABC, 66, 65, 16 AB, 15, 04 AB, 06 ABC, 11, 10, 19 AB, 70 AB, 09, 29, 20, 181, 03, 02 ABC, 13 AB, 01 AB e casas sem número. |
Rua Augusto Renoir | Números: 240, 232 ABCDEFGHI, 241 AB, 142 AB, 140 AB, 388 AB, 143. |
MICROÁREA 09 - BAIRRO: BARRA DO JUCU | |
Avenida Beira Mar - Anderssem Fidalgo - começa na Rua Domingos Ribeiro Pinto até a Rua Ana Penha Barcelos | Números: 264, 62 AB, 100 ABC, 352, 360, 270 ABCDE, 388 ABC, 290 AB, 359, 92, 90. |
Rua Jurandir Ferreira - a partir da Avenida Vasco Fernandes Coutinho até a Rua Joaquim Calazans. | Números: 151, 38, 39, 40, 06, 133 AB, 02, 03, 07 ABC, 28, 53, 112, 35, 33, 57 AB, 35, 34 ABC, 63, 31 AB, 177, 43 AB, 47 ABC, 40, 23, 24 AB, 22 AB, 11, 29 AB, 16, 28, 18 ABC, 19 AB, 25 AB, 37AB, 83 ABCDEF, 33, 36, 38 AB, 67, 05, 10, 11, 12, 13, 17, 42, 43, 44, 46, 48, 50, 09, 42 AB, 08, 01, 55, 101, 13, 21. |
Rua B ou Francisco Firme - a partir da Rua Jurandir Ferreira até a Rua Muriaé | 47, 49, 43, 47, 10 AB, 11, 13 ABC, 14 AB, 15 AB, 16 AB, 04 AB e casas sem número. |
Rua Joaquim Calazans | Número: 05 AB, 07 AB, 100, 150, 04, 121 AB, 48 AB, 119, 16 AB, 164 ABC, 194 AB, 152, 341 AB, 343, 18, 342 e casas sem numero. |
Rua C ou Projetada | Números: 13 ABCDEFG, 15, 14, 17, 880 ABCDE, 09 AB, 21, 23 AB, 16 ABC, 73, 72 ABCD, 02, 73, 25 AB, 38, 59. |
Rua Muriaé | Número: 51, 02 ABC, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 28 AB, 182, 10 AB, 12, 195, 02 (Pousada Koalas), 08, 07 AB, 06. |
MICROÁREA 10 - BAIRRO: BARRA DO JUCU | |
Rua Augusto Renoir - a partir da Rua Raul Calazans até a Avenida Vasco Coutinho | Números: 179, 188, 181, 162, 161, 148 ABCD, 160, 49 ABCD, 25 AB. |
Rua Van Gogh - toda a rua | Números: 167 B, 10, 02, 14 ABCD, 15 ABC, 33, 30 AB, 17, 03 ABC, 06, 194 ABCD, 02, 194, 05 (edifício), 09, 140, 252, 243, 08, 05, 04 ABCD. |
Rua Vasco Coutinho - | Números: 76 ABC, 74 AB, 91, 90, 77, 71, 79, 61, 63, 999 ABC, 998, 56, 58, 100, 286 AB, 123 AB, 777, 121, 1313 AB, 119 , 117 AB, 258, 1317, 123, 1357 ABC, 262, 1000 AB, 200 AB e casas sem número. |
Rua Eduardo Maneth - toda a rua | Números: 10, 01, 132, 131, 130, 135 AB, 129, 136, 137, 15, 126, 333, 116, 115, 152, 114, 113, 151, 112, 51, 111 AB, 98, 99, 83, e casas sem numero. |
Rua Alfredo Sisley | Números: 55, 108, 148, 05, 10 ABCDEF, 07, 139, 333, 116, 03, 124 ABCD, 100 AB, 108 casas sem número. |
Rua Toulose Lautrec | Números: 13 ABCDE, 15, 14, 35 AB, 30, 38 ABCD, 33 AB, 29 ABCD, 24 AB |
MICROÁREA 11 - BAIRRO BARRA DO JUCU | |
Rua Domingos Ribeiro Pinto - a partir da estrada Velha de Ponta da Fruta até a Avenida Beira Mar | Números: 07, 13, 06, 65 (edifício Dulcinea Barcellos), 63, 61 (Residencial Thereza), 28, 263, 159, 257, 277 ABCD, 05, 278, 08, 69, 63 AB, 66 AB, 64 AB, 62 AB, 68 AB, 71 AB, 60 AB |
Avenida Beira Mar (Anderssem Fidalgo) - até a rua Domingos Ribeiro Pinto | Números: 03, 15, 14, 04, 05, 11, 07, 06, 08, 10, 43, 44, 38, 55, 34, 325, 01, 70, 13, 14, 45, 18, 42, 548, 100, 19, 13, 31, 45, 110, 60 e casas sem numero. |
Avenida Odilon Redon - a partir da Avenida Vasco Coutinho até a Avenida Beira Mar | Números: 49 AB, 50 AB, 135, 71, 29, 47, 75 ABCD, 23 AB, 25, 35, 36, 03, 18, 25, 20, 23, 230, 135, 29, |
Rua Humberto Lodi/Paralela | Números: 63, 64, 65, 42, 32, 10, 57, 56, 17, 18, 19, 52, 11 e diversas casas sem numero. |
Rua Augusto Renoir - a partir da Avenida Vasco Coutinho até a Avenida Beira Mar | Números: 24, 79, 81, 47, 85, 84, 06, 30, 32 e casas sem número. |
Rua Alfredo Sisley | Números: 60, 110, 70 AB, 01, 37 |
MICROÁREA 17 - BAIRRO: BARRA DO JUCU | |
Avenida Vasco Coutinho - a partir da Rua Domingos Ribeiro Pinto até inicio da Rua Cecília de Oliveira Santos | Números: 03, 04 ABCDE, 313 ABCD, 321 ABC, 28 AB, 59 ABCD, 60, 69, 300, 333, 13, 12, 10, 09, 57, 43, 120 (Residencial Praia da Concha), 28 AB, 32, 313 ABCD e casas sem numero. |
Rua das Gaivotas | Números: Condomínio Gaivotas (s/n), 20, 23, 24, 26, 10, 200, 77, 70, 55, 03, 25, 15 e casas sem números. |
Rua dos Bem-te-vis - toda a rua | Números: 28, 05, 08, 07, 09, 15, 100, 01, 03, 20, 22, 23. |
Rua dos Colibris - toda a rua | Números: 15, 17 ABCD, 18 |
Ruas dos Sabiás | Números: 01 ABC, 02 AB |
Rua das Garças - toda a rua | Números: 25 e 03 casas sem números |
Rua das Andorinhas - toda a rua | Números: 26, 24, 151, 225, 22, 21, 09, 05, 04 AB, 1474, 08 ABC, 150 AB, 120 15, 17, 19 AB, 21 AB, 23 AB, 03 AB, 15, 01 e casas sem número. |
Rua Odilon Rodon | Números: 357 AB, 09, 25 (condomínio Vila Barra), 01, 04, 09, 08, 07 ABCD, 1000, 42 e casas sem número. |
Beco do Siri | Números: 59, 60, 187, 186 AB, 40, 03, 17, 18 AB, 12, 22, 15, 14, 23, 07, 08, 33, 98, 99, 44, 47, 46, 48, 69, 70 ABC, 71 e casas sem número. |
Rua Eduardo Manetti | Números: 106, 105, 203, 202, 204, 301, 302, 303, 25, 205, 22 AB, 21 AB, 20, 09, 12, 14, 16, 24 AB, 25 ABC, 77 AB e seis casas sem número. |
Rua das Sereias | Números: 04, 02, 12, 05,, 07, 09 AB, e quatro casas sem número |
Código: 08 UNIDADE DE SAÚDE DE BARRAMARES
MICROÁREA 06 - BAIRRO: BARRAMARES | ||
Rua Castro Alves - A partir da Avenida Airton Sena até a Avenida Celso Vasconcelos | Números: 80 e 82 | |
Rua Governador Valadares - A partir da Avenida Airton Sena até a Avenida Celso Vasconcelos | Números: 16, 52, 53, 54, 57, 80 | |
Rua São Mateus - A partir da Avenida Airton Sena até a Avenida Celso Vasconcelos | Números: 02 | |
Rua Valadares - a partir da Avenida Airton Sena até a Avenida Celso Vasconcelos | Números: 12, 20, 21, 22, 29, 08 | |
Avenida Primavera - a partir da Avenida Airton Sena até a Avenida Celso Vasconcelos | Números: 01, 07, 09, 27, 28, 1450, 1488 e o número 1597 (em frente à Reciclagem) | |
Avenida Presidente Kennedy - a partir da Avenida Primavera até a Princesa Isabel (lado da Fábrica de Picolé D1a) | Números: 1396, 1397, 1398, 1424. | |
Avenida Marechal Campos | A partir da Avenida Airton Sena até a Rua General Dutra - em frente a padaria Fino Pão - números: 06, 26, 2087, 2088, 2097. A partir da Rua General Dutra até a Avenida Presidente Kennedy - os dois lados da rua - números: 1339, 1340, 1411, 1412, 1413, 1414, 1443, 1453, 1455, 1456. | |
Avenida Celso Vasconcelos | A partir da Avenida Princesa Isabel até a Avenida Primavera - os dois lados - números: 88, 1463, 1464, 1467. A partir da Avenida Primavera até a Avenida Castro Alves - lado em frente a reciclagem - números: 03, 09, 13. | |
Rua General Dutra | A partir da Avenida Primavera até a Avenida Marechal Campos - os dois lados - números: 60, 88, 89. A partir da Avenida Marechal Campos até a Avenida Princesa Isabel, em frente ao nº 1000 - números: 27, 28. | |
Rua Clementina Amaral | Números: 05, 1433, 1434. | |
Avenida Bandeirantes - a partir da Avenida Marechal Campos até a Avenida Castro Alves | Números: 02, 08, 14, 20, 26, 2096. | |
Avenida Daniela Peres - a partir da Avenida Marechal Campos Até a Avenida Castro Alves | Números: 03, 05, 09, 02, 07, 20, 57, 777. | |
Avenida Airton Sena - a partir da Avenida Marechal Campos até a Avenida Castro Alves | Números: 47, 60, 80, 82, 88, 89. |
MICROÁREA 31 - BAIRRO: BARRAMARES | |
Avenida Castelo Branco - da Avenida Airton Sena até a Rua Sena (lado de Barramares) | Números: 13, 122, 124, 1185, 1187, 79 e 03 casas sem número. |
Avenida São Pedro - da Rua Castelo Branco até a Avenida Airton Sena | Números: 520, 10, 18, 19, 36, 15, 12, 13, 14, 16, 17, 95, 6020, 1433, 21, 201, 225, 39, 40, 13, 20 e 07 casas sem número. |
Avenida Muriaé - da Rua Castelo Branco até Avenida Airton Sena | Números; 150, 02, 08, 10, 11, 15, 16, 17, 59, 26, 54, 14, 45, 25 e 03 casas sem número. |
Avenida São José - da Rua Castelo Branco até a Airton Sena | Números: 01, 20, 07, 09, 05, 5000, 13, 19, 16, 17, 13 AB, 14, 07 e 02 casas sem número. |
Avenida Atlanta - da Rua Castelo Branco até a Airton Sena - lado da Fábrica de Plástico | Números: 02, 11, 16, 32, 155, 07 e 05 casas sem número. |
Rua Castelo Branco - da Avenida Atlanta até Avenida São Pedro - lado Bar dos Artistas | Números: 09, 10, 25, 26, 27, 2080 e 04 casas sem número. |
Avenida Airton Sena - da Avenida Castelo Branco até Avenida Atlanta - lado Metalúrgica Valadares | Toda a Rua |
Rua Bahia - da Avenida São José até a Avenida Atlanta | Números: 14, 10, 21, 82, 10 AB, 08, 31 e 02 casas sem número. |
Rua Guaratinga - da Avenida São José até a Avenida Atlanta | Números: 208, 210, 214, 219 e 05 casas sem número. |
Rua Sena - da Avenida Castelo Branco até Avenida São Pedro - lado da Airton Sena | Casas sem número |
Rua Santo André - | Números: 225, 20, sem número. 11, 15, 13 e duas casas |
MICROÁREA 45 - BAIRRO BARRAMARES E MANGAL | |
Rua Castelo Branco - a partir da Avenida Boa Vista até Avenida Atlanta - lado da Igreja Assembléia de Deus | Números; 12AB, 351, 15, 16, 226, 13, 11, 04, 122 e 14 |
Avenida Transamazônica - a partir da Rua Castelo Branco até a Airton Sena | Números: 08 10 AB, 20, 98, 13, 14, 110. |
Rua Santo Antônio - a partir da Avenida Getúlio Vargas até Av. Atlanta | Números: 10, 05, 07, 120, 110 |
Avenida Getúlio Vargas - a partir da rua Castelo Branco até a Airton Sena | Números: 03, 08, 20, 19, 15, 13, 14, 16, 12, 11, 87 e 06 |
Avenida Airton Sena - sendo os lados da Lorenzuti e lado da Carvoaria | Números: 616, 675, 12, 04 e 04 casas sem número. |
Rua Dante Micheline - da Avenida Getúlio Vargas até a Avenida Atlanta | Números: 89, 73, 10, 116, 77, 89 |
Rua Projetada - da Avenida Getúlio Vargas até a Avenida Transamazônica | Números: 08, 06, 10, 11, 21 e 03 casas sem número. |
Rua Continental - da Avenida Getúlio Vargas até Avenida Boa Vista | Números: 02, 04, 01, 07, 06, 05 e 06 casas sem número. |
Avenida Boa Vista - da Rua Castelo Branco até Airton Sena - lado Lorenzuti | Números: 01, 07, 12, 10, 09 e 05 casas sem número. |
Avenida Atlanta - da Rua Castelo Branco até Airton Sena - lado do depósito de banheiro químico | Número: 151, 10, 07, 09, 2006 e 06 casas sem número. |
Avenida Eieotério Guedes - a partir da rua Casteio Branco até Av. Airton Sena | Números; 55, 05, 15 AB, 07 e 03 casas sem número. |
Becos na Avenida Getúiio Vargas | Números: 150 11 e 20 casas sem número. |
Beco Santo Antônio | Números: 13, 109 |
Rua Guaratinga - a partir da Eieotério Guedes até Avenida Atianta | Números: 80, 03, 04, 209, 211 e 05 casas sem número. |
Rua Bahia - da Avenida Atianta até Avenida Transamazônica | Números: 03, 07, 02 e 02 casas sem número. |
Rua Airton Sena - iado contrário da Carvoaria (Mangai) | Casas sem número |
Rua Janeiro (Mangai) | Casas sem número |
Rua Fevereiro (Mangai) | Casas sem número |
Rua Março (Mangai) | Casas sem número |
Rua Abrii (Mangai) | Casas sem número |
Rua Maio (Mangai) | Casas sem número |
Rua Junho (Mangai) | Casas sem número |
Rua Juiho (Mangai) | Casas sem número |
Rua Agosto (Mangai) | Casas sem número |
Rua Setembro (Mangai) | Casas sem número |
Rua Outubro (Mangai) | Casas sem número |
Rua Novembro (Mangai) | Casas sem número |
Rua Dezembro (Mangai) | Casas sem número |
Rua Longitude (Mangai) | Casas sem número |
Rua Orientai (Mangai) | Casas sem número |
Rua Meridionai (Mangai) | Casas sem número |
Rua Ocidentai (Mangai) | Casas sem número |
Rua Latitude (Mangai) | Casas sem número |
Quinta Avenida (Mangai) | Casas sem número |
MICROÁREA 10 - BAIRRO: CIDADE DA BARRA | |
Rua Oiavo Bilac | Números: 23 AB, 39, 27 AB, 22, 19, 28, 20 e 14 casas sem número. 17, 13, 11, 30, |
Rua Raimundo Correia | Números: 20, 17, 11, 22, 223 e 05 casas sem numero. |
Rua Manuel Bandeira | Números: 12, 05, 03, 17, 21, 20, 19, 88, 29, 26, 25, 29, 02 e 06 casas sem número. |
Rua Castro Alves | Números: 14, 24, 20, 18, 16, 08, 06, 25, 88, 23, 64, 16, 06 e 06 casas sem número. |
Rua Olegário Mariano | Números: 10, 12, 08, 18, 15, 17, 05, 100, 17, 19, 20, 24, e 27 casas sem numero. |
Rua Antônio Tomaz Gonzaga | Números: 29, 27, 73, 81, 16, 08, 23, 845, 840, 80, 03, 10 e 20 casas sem número. |
Rua Graciliano Ramos | Números: 13, 11, 12, 07, 05 e 19 casas sem número. |
Rua Humberto de Campos | Números: 36, 31, 29 AB, 28, 27, 25, 23, 17 AB, 05 AB, 10, 08, 06 AB, 15, 08 e 10 casas sem numero. |
Rua Euclides da Cunha | Números: 26, 29, 30, 13, 32, 01, 02, 03. |
Rua Monteiro Lobato | Números: 02, 04, 07, 19, 20 e duas casas sem número. |
MICROÁREA 11 - BAIRRO: CIDADE DA BARRA E BARRAMARES | |
Rua Governador Valadares - BARRAMARES | Números: 65 ABC, 863 AB, 04 AB, 877 AB, 16 ABC, 862, 861, 60, 14, 08, 15, 21, 22, 23, 24, 871, 873, 25 e 15 casas sem número. |
Rua Rio Branco - BARRAMARES | Uma casa sem número |
Rua Olavo Bilac - CIDADE DA BARRA | Números 08, 13, 06, 03, 10 ABC, 15 ABC, 16, 50, 09, 08, 100, 02 e 07 casas sem número. |
Rua Presidente Kennedy - BARRAMARES | Números: 1112, 12, 10 e 08 casas sem números. |
Rua Califórnia - BARRAMARES | Números: 946 ABC, 940 ABCD, 11, 01, 03 ABC e 01 casa sem números (prox. Ao Açougue Garcia) e 03 casas sem número. |
Rua Raimundo Correia - CIDADE DA BARRA | Números: 11 AB, 08 AB, 18 ABCDE, 14 AB, 12 AB, 02, 10 casas sem número. |
Rua Castro Alves - CIDADE DA BARRA | Números: 05, 828, 14, 12 ABC, 22 ABCDE e 07 casas sem número. |
Rua Olegário Mariano - CIDADE DA BARRA | Números: 34, 16, 26, 13, 15, 17 ABCD e 19 casas sem número. |
Rua Álvaro de Azevedo - CIDADE DA BARRA | Números: 20 ABC, 852 ABCD, 835 ABC, 26 ABC, 25 ABC e mais 20 casas sem número. |
MICROÁREA 34 - BAIRRO: BARRAMARES | |
Avenida Dalmares | Números: 15, 101, 103 e 104 |
Avenida Marechal Campos | Números: 377, 49, 344, 353, 352, 345, 351, 348 |
Rua Santa Bárbara | Números: 374, 375, 376, 373, 379, 371, 369, 360, 329, 66, 365, 09, 361 |
Alameda | 781, 782, 20, 785, 787, 32, 791 |
Av. Rio Branco | Números: 381, 790, 380, 810 |
Rua Juscelino Kubistchek | Números: 20, 21, 22 e 23 |
Avenida Ouro Preto | Números: 78, 147, 148, 149, 150 |
Rua Dom Américo | Números: 15, 16, 90, 99, 100, 101, 102 |
Rua Elias Siqueira | Números: 104, 105, 106, 107, 108 e 111 |
Avenida Amaral Peixoto | Números: 112, 12, 19, 22, 23, 28, 638, 26, 20, 35, 18, 33, 34 |
Avenida Princesa Isabel | Números: 27, 07, 12, 17, 62, 09, 60, 54, 394, 393, 392, 391, 389, 388, 387, 386, 384, 772, 771, 52, 775, 776, 777, 10, 908, 910, 911, 912 |
Av presidente Kennedy | Números: 907, 908, 912 |
Avenida Califórnia | Números: 1110, 781, 780, 779, 10 |
MICROÁREA 35 - BAIRRO: CIDADE DA BARRA | |
Rua Machado de Assis - próximo ao Bailão do Jô | Números: 01, 32, 08, 12, 05 casas sem número. 16, 18, 23, 10 AB e |
Rua Manoel Bandeiras - Próxima a Escola Alger Ribeiro | Números: 03, 22, 20, 02, casas sem número. 19, 17, 23, 04 e 08 |
Rua Antônio Gonzaga | Números: 06, 18, 38, 20 AB, 01, 22 e 23 casas sem número. |
Rua Humberto de Campos - prox. A Escola Alger Ribeiro | Números: 07, 06, 15, 08, 26, 25, 09, 10, 03, 89, 09, 83, 16, AB e 08 casas sem número. 20, 14, 254, 06, 16, 08, 01, 05 |
Rua Casemiro de Abreu - prox. A escola Alger Ribeiro | Números: 40, 10, 195, 21, 05, 07, 09, 13, 20, 217, 19, 21, 23, 32, 13, 11, 06, 04, 70, 18, 07, 03, 12, 05, 208, 01, 16, 14, 20, 26, 08 e 33 casas sem número. |
Rua Érico Veríssimo - Próxima ao Bar da Goreti | Números: 25, 12, 28, 23, 24, 72 e 08 casas sem número. |
Rua Álvares de Azevedo | Números: 01, 663, 28, 310 e 11 casas sem número. |
MICROÁREA 43 - BAIRRO: CIDADE DA BARRA E PORTAL DA BARRA | |
Rua Álvares de Azevedo | Números: 33, 34, 35, s/n, s/n, s/n, s/n até a esquina da rua Casimiro de Abreu, 780, 338, 100, 101, 102. |
Rua Riachuelo | Toda a rua sem numeração |
Rua Machado de Assis | Números: 02, 190, 08, 10, 13, s/n, 17, s/n, 21, 19, s/n, s/n, s/n, 23, s/n, s/n, s/n, 04, 123, 03, 151, 380. |
Rua José de Alencar | Números: 43, 07, s/n, s/n, 131, s/n, s/n, s/n, 27, (beco com 3 casas sem número), 17, 24, 23, s/n, s/n, 11, 50, 26, 11, s/n, s/n, (em frente a quadra há 4 casas sem numero), 11, 12 AB, 13, 14, 15, 16, 18, 21, 28, 22, 21, s/n, 122, s/n, s/n, s/n, s/n, 127. |
Rua Mário de Andrade | Números: 07, 11, 06, s/n, s/n, s/n, 50, 15 AB, 17, 19, s/n, 21 AB, 12, 16, 25, 27, s/n, 16, 18, 20, 28, 29. |
Rua Casimiro de Abreu | Números: 30, s/n, 26, 42, 20, 14, 16, s/n, s/n, 01, s/n, s/n |
Conjunto Portal da Barra - Rua E | Quadra O - números: 04, 05, 07, 08, 09, 10, 11 |
Conjunto Portal da Barra - Rua F | Quadra O - número 25 |
Conjunto Portal da Barra - Rua G | Quadra O - número 01 e 02 |
Conjunto Portal da Barra - Rua E | Quadra L - números 14, 15, 16, 21, 22 17, 18, 19, 20, |
Conjunto Portal da Barra - RuaD | Quadra L - números: 04, 05, 06, 11, 12 07, 08, 09, 10, |
Conjunto Portal da Barra - Rua G | Quadra L - números 01, 02, 03 |
Conjunto Portal da Barra - Rua D | Quadra K - números 04, 05, 06, 11, 12, 13, 14, 15 07, 08, 09, 10, |
Conjunto Portal da Barra - Rua G | Quadra K - números 16, 17, 18, 19 |
Conjunto Portal da Barra - Rua Principal | Quadra K - números 03, 04, 05 |
Conjunto Portal da Barra - Rua C | Quadra K - números 19, 20, 21, 26, 27, 28, 29, 30 22, 23, 24, 25, |
Conjunto Portal da Barra - Rua D | Quadra J - números 19, 20, 21, 26, 27, 28, 29, 30 22, 23, 24, 25, |
Conjunto Portal da Barra - Rua D próximo ao valão | Quadra J - números 04, 05, 06, 11, 12, 13, 14, 15 07, 08, 09, 10, |
Conjunto Portal da Barra - Rua G | Quadra J - números: 01, 02, 03 |
MICROÁREA 46 - BAIRRO: CIDADE DA BARRA E BARRAMARES | |
Rua Érico Veríssimo - | Números: 20, 25 AB, 26, 23, 27, 28, 30, 26, 21, |
CIDADE DA BARRA | 24, 07, 03, 09, 13, 99, 16, 05, 14, 19, 04 ABCD, 03 AB, 22 ABC |
Rua Manoel Bandeira - CIDADE DA BARRA | Números: 03, 05, 19, 20, 07, 1001, 130, 18 ABC e 02 casas sem números. |
Rua Rio Branco - BARRAMARES | 05 casas sem numero próximo ao Supermercado Líder |
Rua Antônio Tomaz Gonzaga - CIDADE DA BARRA | Números: 26, 38, 18, 30, 17, 21, 22, 19, 25 ABC, 15 AB, 198 ABC, 110 ABC, 09 ABCDE e 12 casas sem número. |
Rua Castro Alves - CIDADE DA BARRA E BARRAMARES | Números: 21, 65, 35, 1014, 1118, 999, 12, 14, 27, 21, 22, 25 AB e 10 casas sem numeração B e C |
Rua Olegário Mariano | Números: 43, 16, 20, 21, 12 AB, 14 ABCDE, 05 AB, 100 ABC, 09 ABC, 150 AB, 19 ABC e 02 casas sem numero. |
Rua Raimundo Correa | 20, 10, 17, 05, 13, 18 ABCD, 16 ABCD, 50 ABCDEF, 17 ABC e 08 casas sem números. |
Rua Olavo Bilac | 88, 56, 35, 06, 12, 10 AB, 18 AB e 04 casas sem numero. |
MICROÁREA 25 - BAIRRO BARRAMARES | |
Rua Eleotério Guedes | Número: 233 a 235, 262, 586, 570, 571, 584, 579, 580, 582, 583, 420, 421, 574, 670, 671, 672, 673, 676 e mais 12 casas sem número. |
Avenida Transamazônica | Números: 271, 272, 574, 575, 248, 678 e duas casas sem número. |
Rua Dom Américo | Números: 734 AB e 731 |
Avenida Califórnia | Números: 15, 676, 541, 719, 725, 727, 735, 730, 710, 726, 101, 573, mais 10 casas sem número. |
Rua Getúlio Vargas | Números: 710, 709, 590, 711, 05, 06, 718, 550, 03, 04, 06, 554, 269, 270, 271 e mais 04 casas sem número. |
Rua São Judas Tadeu | Números: 263 a 266, 269, 590, 176, 260, 590, e 03 casas sem números. |
Avenida Atlântica | Números: 600, 597, 594, 595 16 e mais 03 casas sem número., |
Rua Boa Vista | Número: 09, 11, 521 a 526, 717 a 720, 713, 16, 17, 728, 726, 728, 223, 724, 16 e mais duas casas sem numero. |
Rua João Pessoa | Número: 530, 531, 541 a 546, 533, 532, 537, 540, 539, 03, 505, 07, 67, 77, 78, 79, 80, 552, 840, 711, 112, 713. |
Rua Rio Branco | Números: 571, 736, 523, 15, 718, 530, 738, 736, 719, 10, 526, 685, 548, 670, 111, 113, 737 ABCD, 15 AB, 683, 593, 550, 540, 573, 572, 571 e mais 05 casas sem numeração. |
MICROÁREA 48 - BAIRRO: BARRAMARES | |
Rua Boa Vista | Números: s/n, 04, 09, s/n, 516, 777, s/n, 104, 17, 06, 08, s/n, s/n. |
Rua Elias Siqueira | Número 05, 118, 119, 58, 23, 121, s/n, 08, 02 |
Av. Dom Américo | Números: 13, s/n, s/n, s/n, 16, 03, s/n, s/n, s/n, s/n, 10, 11 AB, s/n, 09, s/n, s/n, s/n |
Rua Mato Grosso | Números: 03, 18, 02, s/n, s/n, 07, 13, 15, s/n, s/n, 77, 18, s/n, s/n, s/n, s/n. |
Rua Dom Pedro I | Números: 72, 58, 70, 72, 68, 86, 96, s/n, 03, 07 |
Av. Amaral Peixoto | Número: 20, e 5 casas sem número |
Rua Guarani | Números: 01, 02, 03 AB, s/n |
Total de microáreas: 80
ANEXO III
Cronograma Processo Seletivo Público SEMAD-SEMSA para ACS EDITAL 002/2012
Período p/Publicação do Edital consolidado. | 24 DE MAIO DE 2012 |
1ª etapa - Inscrições, Entrega dos títulos e documentos, resultado da análise dos títulos e documentos. | 28 A 31 DE MAIO DE 2012 As inscrições devem ser feitas na sede da SEMSA no 1º andar, sala 105. End. Rua Castelo Branco 1803, Centro. Horários: 8:30 às 11:30h e 13:30 às 16:30h. Os formulários de inscrição deverão ser impressos no site www.vilavelha.es.gov.br. |
Resultado das inscrições. | A ser divulgado no site www.vilavelha.es.gov.br |
Recurso das Inscrições. | A ser divulgado no site www.vilavelha.es.gov.br |
Resultado dos recursos e Convocação para Prova Objetiva. | A ser divulgado no site www.vilavelha.es.gov.br |
Prova Objetiva. | A ser divulgado no site www.vilavelha.es.gov.br |
Resultado da Prova. | A ser divulgado no site www.vilavelha.es.gov.br |
Recurso da Prova. | A ser divulgado no site www.vilavelha.es.gov.br |
Resultado do Recurso e convocação para entrega de títulos. | A ser divulgado no site www.vilavelha.es.gov.br |
Resultado Final. | A ser divulgado no site www.vilavelha.es.gov.br |
Entrega de documentos e encaminhamentos à perícia médica. | A ser divulgado no site www.vilavelha.es.gov.br |
Período para realização dos exames médicos E Pericia medica. | A ser divulgado no site www.vilavelha.es.gov.br |
Assinatura dos contratos. | A ser divulgado no site www.vilavelha.es.gov.br |