Prefeitura de Vila Velha - ES

Notícia:   Prefeitura de Vila Velha - ES oferece mais de 600 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2012/PMVV/ES, DE 12 DE JANEIRO DE 2012

A Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará, através da Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB, Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para cargos da área da Educação do quadro permanente de servidores da Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações, sendo executado pela Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt - FUNCAB.

1.2. A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

1.3. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.4. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas via Internet. No Posto de Atendimento, as inscrições via Internet serão realizadas conforme especificado no subitem 4.10.

1.5. Todo o processo de execução deste Concurso Público, com as informações pertinentes, estará disponível no portal www.funcab.org.

1.6. Todos os atos oficiais relativos ao Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo e nos portais www.funcab.org e www.vilavelha.es.gov.br.

1.7. O candidato deverá acompanhar as notícias relativas a este Concurso Público nos órgãos de imprensa e portais citados no subitem 1.6, pois, caso ocorram alterações nas normas contidas neste Edital, elas serão neles divulgadas.

1.8. Os conteúdos programáticos para todos os cargos estarão disponíveis nos portais www.funcab.org e www.vilavelha.es.gov.br a partir do início das inscrições.

1.9. Os candidatos aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Vila Velha/ES pertencerão ao regime jurídico estatutário e reger-se-ão pelas disposições da Lei Complementar nº 019/2011, Lei nº 4.670/2008, Lei Complementar nº 06/2002, e respectivas alterações, bem como pelas demais normas legais.

1.10. Os cargos, carga horária, quantitativo de vagas, requisitos e salário base inicial são os estabelecidos no ANEXO I.

1.11. O número de vagas ofertadas no Concurso Público poderá ser ampliado durante o prazo de validade do Certame, desde que haja dotação orçamentária própria disponível e vagas em aberto aprovadas por lei.

1.12. As atribuições dos cargos constam na Lei nº 4.670/2008, Lei Complementar nº 06/2002, que estarão disponíveis no portal www.vilavelha.es.gov.br.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

2.1. Os requisitos básicos para investidura nos cargos são, cumulativamente, os seguintes:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) ser brasileiro ou, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1°, artigo 12, da Constituição Federal;

c) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;

d) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público;

g) apresentar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado através da apresentação de original e cópia do respectivo documento, observado o ANEXO I deste Edital;

h) estar apto, física e mentalmente, não apresentando deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo, fato apurado pela Perícia Médica Oficial a ser designada;

i) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de nomeação;

j) apresentar declaração negativa de antecedentes criminais;

k) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;

l) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente a sua formação profissional, quando for o caso, devidamente comprovado com a documentação exigida;

m) cumprir, na íntegra, as determinações previstas no Edital de abertura do Concurso Público;

n) apresentar declaração de bens.

3. DAS ETAPAS

3.1. O presente Concurso Público será composto das seguintes etapas:

1ª Etapa: Prova Objetiva, de Conhecimentos Gerais e Específicos, de caráter classificatório e eliminatório;

2ª Etapa: Prova Prática, de caráter classificatório e eliminatório para os cargos: Professor de Educação Básica - Professor Bilingue; Professor de Educação Básica - Professor de Libras; Professor Tradutor e Intérprete de Libras - Língua Portuguesa - Libras; Professor I Educação Especial na área de deficiência visual; Professor I Educação Especial - OM Orientação e Mobilidade.

3ª Etapa: Prova de Títulos, de caráter unicamente classificatório.

3.2. Ao final de cada etapa, o resultado será divulgado no portal www.funcab.org.

3.3. A Prova Objetiva, a Prova Prática e a Prova de Títulos serão aplicadas preferencialmente na cidade de Vila Velha/ES. A critério da FUNCAB e da Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados para outras localidades adjacentes ao Município de Vila Velha/ES.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Concurso Público, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

4.2. A inscrição no Concurso Público exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.3. As inscrições deverão ser realizadas pela Internet: no portal www.funcab.org ou no Posto de Atendimento definido no ANEXO III, no prazo estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II.

4.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo específico da Ficha de Inscrição On-line sua opção de cargo. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.

4.5. Será facultado ao candidato, inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos dias e turnos de aplicação das Provas Objetivas, a saber:

TURNO DA MANHÃ

TURNO DA TARDE

Professor de Educação Básica - Professor Bilingue; Professor de Educação Básica - Professor de Libras; Professor Tradutor e Intérprete de Libras - Língua Portuguesa - Libras; Professor I Educação Especial - Altas Habilidades; Professor I Educação Especial - Deficiência Intelectual e Deficiências Múltiplas; Professor I Educação Especial na área de deficiência visual; Professor I Educação Especial - OM Orientação e Mobilidade; Professor I Séries Iniciais; Professor Coordenador; Professor II Língua Espanhola; Professor II Língua Inglesa.

Professor Pedagogo; Professor Educação Básica - Tecnologias Educacionais; Professor I Educação Infantil; Professor II Ciências; Professor II Educação Artística; Professor II Educação Física; Professor II Ensino Religioso; Professor II Geografia; Professor II História; Professor II Língua Portuguesa; Professor II Matemática; Professor II Música.

4.6. Para inscrever-se para mais de um cargo, o candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição para cada cargo escolhido e pagar o valor da inscrição correspondente a cada opção.

4.6.1. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição proporcionará maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos públicos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo público.

4.6.2. O candidato que efetuar mais de uma inscrição cujas provas forem aplicadas no mesmo dia e turno terá sua primeira inscrição paga automaticamente cancelada, não havendo, neste caso, ressarcimento do valor da inscrição referente à primeira inscrição.

4.7. O valor da inscrição será de R$ 78,00 (setenta e oito reais)

4.7.1. A importância recolhida relativa à inscrição não será devolvida em hipótese alguma.

4.8. Não haverá isenção total ou parcial do valor da inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal n.º 4.130, de 8 de dezembro de 2003, conforme procedimentos descritos a seguir.

4.8.1. Roteiro para solicitação da isenção de pagamento do valor da inscrição.

4.8.1.1. Acessar o endereço eletrônico www.funcab.org, impreterivelmente, nos dias previstos no cronograma, ANEXO II.

4.8.1.2. Preencher, imprimir e assinar a ficha de solicitação de isenção do valor da inscrição e juntar a seguinte documentação, conforme abaixo:

Documentação para solicitação da isenção do valor da inscrição

a) candidato desempregado:

b) candidato empregado que recebe até 03 (três) salários mínimos por mês:

- ficha de solicitação de isenção assinada;

- cópia simples de documento oficial de identificação com foto

e

- cópia autenticada em cartório da carteira de trabalho: páginas que contenham fotografia, identificação civil e contratos de trabalhos (inclusive a primeira página de contrato de trabalho em branco e a última assinada com rescisão, conforme o caso), sendo para os funcionários públicos, declaração original do RH informando o vínculo e remuneração.

- ficha de solicitação de isenção assinada;

- cópia simples de documento oficial de identificação com foto;

- cópia autenticada em cartório de um contracheque emitido nos últimos 02 (dois) meses antes da inscrição

e

- cópia autenticada em cartório da carteira de trabalho: páginas que contenham fotografia, identificação civil e contrato de trabalho (inclusive a página do contrato de trabalho em aberto), sendo para os funcionários públicos, declaração original do RH informando o vínculo e remuneração.

4.8.1.3. Entregar a documentação especificada acima no Posto de Atendimento, pessoalmente ou por seu representante legal, portando procuração com firma reconhecida, impreterivelmente até o último dia do período do pedido de isenção previsto no cronograma, observando-se o horário de funcionamento do posto. Não haverá prorrogação do período para a entrega.

4.8.2. A relação das isenções deferidas e indeferidas será afixada nos murais do Posto de Atendimento, bem como disponibilizada no endereço eletrônico www.funcab.org, na data prevista no cronograma.

4.8.3. O candidato disporá, unicamente, de 02(dois) dias para contestar o indeferimento, exclusivamente mediante preenchimento de formulário digital, que estará disponível no endereço eletrônico www.funcab.org, a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário de Brasília/DF. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

4.8.4. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido terá que efetuar todos os procedimentos para inscrição descritos nos subitens 4.9 ou 4.10.

4.8.5. O candidato com isenção deferida terá sua inscrição automaticamente efetivada.

4.8.6. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer erro ou falsidade.

4.8.7. Não será concedida isenção do pagamento do valor da inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos previstos neste item;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital.

4.8.8. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

4.8.9. Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.8.10. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor da inscrição via postal, fax, correio eletrônico ou similar.

4.8.11. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer documentação entregue, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo este, pela falsidade praticada, na forma da lei.

4.8.12. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento do valor da inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem 4.8.4 estará automaticamente excluído do Concurso Público.

4.8.13. O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga para o mesmo cargo, terá a isenção cancelada.

4.9. Da inscrição pela Internet

4.9.1. Para se inscrever pela internet, o candidato deverá acessar o portal www.funcab.org, onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, desde as 10 horas do 1º dia de inscrição até às 23h59min do último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto - ANEXO II, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF.

4.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de enviar a inscrição, evitando-se que o botão de rolagem do mouse seja acionado indevidamente e altere os respectivos dados.

4.9.3. Ao efetuar a inscrição via Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da inscrição até a data do seu vencimento. Caso o pagamento não seja efetuado, deverá acessar o portal www.funcab.org e emitir a 2ª via do boleto bancário, que terá nova data de vencimento. A data limite de vencimento do boleto bancário será o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições. Após essa data, qualquer pagamento efetuado será desconsiderado.

4.9.4. As inscrições somente serão confirmadas após o banco ratificar o efetivo pagamento do valor da inscrição, que deverá ser feito dentro do prazo estabelecido, em qualquer agência bancária, obrigatoriamente por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato no momento da inscrição. Não será aceito pagamento feito através de depósito bancário, DOC´s ou similares.

4.9.5. O boleto bancário pago, autenticado pelo caixa do banco, deverá estar de posse do candidato durante todo o Certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.

4.9.6. O Edital e seus Anexos estarão disponíveis no portal www.funcab.org para consulta e impressão.

4.9.7. Os candidatos deverão verificar a confirmação de sua inscrição no portal www.funcab.org a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário.

4.9.8. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo juntamente com o canhoto da inscrição autenticado.

4.9.9. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da mesma.

4.9.10. A inscrição via Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do portal www.funcab.org nos últimos dias de inscrição.

4.9.11. A FUNCAB não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período de inscrição, que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.

4.10. Da inscrição no Posto de Atendimento

4.10.1. Para os candidatos que não têm acesso à internet, será disponibilizado, no Posto de Atendimento ANEXO III, microcomputador para viabilizar a efetivação da inscrição.

4.10.2. Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição para o candidato.

4.10.3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no subitem 4.9.

4.11. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4 deste Edital.

4.12. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a FUNCAB do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou que preencher com dados de terceiros.

5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência, amparadas pelo Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 1989, e de suas alterações e, nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público.

5.2. É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.

5.3. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.

5.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.

5.5. Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 5.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica do Município de Vila Velha/ES, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.

5.6. Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.

5.7. No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

5.8. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar o direito a concessão de aposentadoria por invalidez.

6. DA INSCRIÇÃO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

6.1. A inscrição das pessoas com deficiência far-se-á nas formas estabelecidas neste edital, observando-se o que se segue.

6.2. A pessoa com deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição On-line.

6.3. O candidato com deficiência que efetuar sua inscrição via Internet deverá, até o último dia de inscrição, entregar o laudo médico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, no Posto de Atendimento ou enviar via SEDEX, para a FUNCAB - Concurso Público Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES, Caixa Postal nº. 99708 - Cep: 24.020-976 - Niterói/RJ, devendo ser notificado à FUNCAB seu envio, através de mensagem encaminhada para o correio eletrônico notificacao@funcab.org ou via fax (21) 2621-0966, especificando nome completo do candidato, número da Ficha de Inscrição, data de postagem e o número identificador do objeto.

6.4. O candidato com deficiência poderá solicitar condições especiais para a realização das provas, devendo solicitá-las, no campo específico da Ficha de Inscrição On-line, no ato de sua inscrição.

6.4.1. A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no subitem 6.4, ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

6.5. O candidato que não declarar a deficiência conforme estabelecido no subitem 6.2, ou deixar de enviar o laudo médico ORIGINAL ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.

7. DAS PROVAS ESPECIAIS

7.1. Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter à Prova Objetiva, o candidato deverá solicitá-la no ato da inscrição, no campo específico da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários, arcando o candidato com as consequências de sua omissão.

7.1.1. As provas ampliadas serão exclusivamente elaboradas em fonte tamanho 16.

7.2. A realização da prova em condições especiais ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FUNCAB, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.

7.3. As candidatas lactantes que tiverem necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverão levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não fazendo jus a prorrogação do tempo, conforme subitem 8.14.

7.3.1. A candidata lactante que comparecer ao local de provas com o lactente e sem acompanhante não realizará as provas.

8. DAS CONDIÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS ETAPAS

8.1. As informações sobre os locais e os horários de aplicação das Provas Objetivas serão disponibilizadas no Posto de Atendimento - ANEXO III, e no portal www.funcab.org com antecedência mínima de 5(cinco) dias da data de sua realização, conforme consta no Cronograma Previsto - ANEXO II.

8.2. Os candidatos deverão acessar e imprimir o Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), constando, data, horário e local de realização da Prova Objetiva, disponível no site www.funcab.org.

8.2.1. É importante que o candidato tenha em mãos, no dia de realização da prova objetiva, o seu Comunicado Oficial de Convocação para Prova (COCP), para facilitar a localização de sua sala, sendo imprescindível que esteja de posse do documento oficial de identidade conforme especificado nos subitens 8.7 e 8.7.1.

8.3. O candidato é o único responsável pela identificação correta de seu local de realização de provas e pelo comparecimento no horário determinado.

8.4. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Brasília/DF.

8.5. Quando da realização da prova objetiva, o candidato deverá, ainda, obrigatoriamente, levar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente. Não será permitido o uso de qualquer outro tipo de caneta, nem de apontador, lapiseira ou "caneta borracha".

8.5.1. O candidato deverá comparecer para a realização das provas, portando documento oficial e original de identificação, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário estabelecido para seu início.

8.6. Não será permitido o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões, sendo que as provas objetivas serão iniciadas 10 (dez) minutos após esse horário. Após o fechamento dos portões, não será permitido o acesso de candidatos, em hipótese alguma, mesmo que as provas ainda não tenham sido iniciadas.

8.7. Serão considerados documentos oficiais de identidade:

- Carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares) pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares;

- Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos de Classe entre outros);

- Certificado de Reservista;

- Passaporte;

- Carteiras Funcionais do Ministério Público e Magistratura;

- Carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade;

- Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).

8.7.1. Não serão aceitos como documento de identidade:

- Certidões de nascimento ou Casamento;

- Títulos eleitorais;

- Carteiras de Motorista (modelo sem foto);

- Carteiras de Estudante;

- Carteiras Funcionais sem valor de identidade;

- Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

8.7.1.1. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (foto e assinatura).

8.7.2. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da Prova Objetiva, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias. Na ocasião será submetido à identificação especial, compreendendo coletas de assinaturas em formulário próprio para fins de Exame Grafotécnico e coleta de digital.

8.8. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.9. O documento de identidade deverá ser apresentado ao Fiscal de Sala, antes do acesso à sala de prova.

8.9.1. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso nas salas ou no local de realização das provas de candidatos sem documento oficial e original de identidade nem mesmo sob a alegação de estar aguardando que alguém o traga.

8.10. Não será permitida a permanência de candidatos que já tenham terminado as provas no local de realização das mesmas. Ao terminarem, os candidatos deverão se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros e bebedouros.

8.10.1. É vedada a permanência de acompanhantes no local das provas, ressalvado o contido no subitem 7.3.

8.11. As provas acontecerão em dias, horários e locais indicados nas publicações oficiais e no COCP. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar às provas objetivas e práticas. Não haverá aplicação de prova fora do horário, data e locais pré-determinados.

8.12. Será realizada coleta de digital de todos os candidatos, objetivando a realização de exame datiloscópico, com a confrontação dos candidatos que venham a ser convocados para nomeação.

8.13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Prova Objetiva após assinatura da Lista de Presença e recebimento de seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este momento, somente acompanhado por Fiscal. Portanto, é importante que o candidato utilize banheiros e bebedouros, se necessitar, antes de sua entrada na sala.

8.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato.

8.15. Será automaticamente eliminado do Concurso Público, o candidato que durante a realização das provas:

a) for descortês com qualquer membro da equipe encarregada pela aplicação das provas;

b) for responsável por falsa identificação pessoal;

c) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação;

d) ausentar-se do recinto da prova ou do teste sem permissão;

e) deixar de assinar lista de presença;

f) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

h) não atender às determinações deste Edital;

8.15.1. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova objetiva, além de descumprir as determinações acima, também:

a) for surpreendido em comunicação com outro candidato;

b) não devolver o Cartão de Respostas ao término da prova objetiva, antes de sair da sala;

c) ausentar-se do local da prova antes de decorridos 60 (sessenta) minutos do início da mesma;

d) for surpreendido portando celular durante a realização da prova. Celulares deverão ser desligados, retiradas às baterias, e guardado dentro do envelope fornecido pela FUNCAB ao entrar em sala e mantido lacrado e dentro da sala até a saída definitiva do local da realização da prova;

e) não atender ao critério da alínea acima e o telefone celular tocar, mesmo dentro do envelope fornecido pela FUNCAB;

f) for surpreendido em comunicação verbal ou escrita ou de qualquer outra forma;

g) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares ou qualquer tipo de consulta;

h) fizer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar, além do Caderno de Questões e do Cartão de Resposta, não sendo permitida, nem mesmo, a anotação de gabarito;

i) não devolver o Caderno de Questões, se sair antes do horário determinado no subitem 9.11.

8.16. Durante as provas, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, papéis, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, máquina de calcular MP3, MP4 ou similares, notebook, palmtop, receptor, máquina fotográfica, controle de alarme de carro ou qualquer outro receptor de mensagens, nem o uso de relógio digital, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, bonés, gorro, etc. 8.17. É proibido o porte de armas nos locais das provas, não podendo o candidato armado realizar as provas.

8.18. Constatando-se que o candidato utilizou processos ilícitos através de meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

8.19. O tempo total de realização da prova objetiva será de 03h30min.

9. DA PROVA OBJETIVA

9.1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de questões de múltipla escolha, conforme o Quadro de Provas, subitem 9.5.

9.1.1. Cada questão terá 5 (cinco) alternativas, sendo apenas uma correta.

9.2. Cada candidato receberá um Caderno de Questões e um único Cartão de Respostas que não poderá ser rasurado, amassado ou manchado.

9.3. O candidato deverá seguir atentamente as recomendações contidas na capa de seu Caderno de Questões e em seu Cartão de Respostas.

9.4. Antes de iniciar as Provas Objetivas, o candidato deverá transcrever a frase que se encontra na capa do Caderno de Questões para o quadro "Exame Grafotécnico" do Cartão de Respostas.

9.5. A organização da prova, seu detalhamento, número de questões por disciplina e valor das questões encontram-se representados nas tabelas abaixo:

Disciplinas

Quantidade de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

- Língua Portuguesa

15

1

15

- Noções de Administração Pública Municipal

5

1

5

- Conhecimentos Pedagógicos

10

2

20

- Conhecimentos Específicos

20

3

60

Totais

50

-

100

9.6. Será eliminado do presente Concurso Público o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da Prova Objetiva e/ou obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.

9.7. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.

9.8. A transcrição das alternativas para o Cartão de Respostas e sua assinatura são obrigatórias e serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nele contidas, pois a correção da prova será feita somente nesse documento e por processamento eletrônico. Assim sendo, fica o candidato obrigado, ao receber o Cartão de Respostas, verificar se o número do mesmo corresponde ao seu número de inscrição contido no COCP e na Lista de Presença. Não haverá substituição de Cartão de Respostas.

9.8.1. Por motivo de segurança, poderão ser aplicadas provas de mesmo teor, porém com gabaritos diferenciados, de forma que, caberá ao candidato, conferir se a LETRA DO TIPO DE PROVA constante em seu Cartão de Respostas corresponde a do Caderno de Questões recebido. Caso haja qualquer divergência, o candidato deverá, imediatamente, informar ao Fiscal de Sala e solicitar a correção.

9.9. O candidato deverá marcar, para cada questão, somente uma das opções de resposta. Será considerada errada e atribuída nota 0 (zero) à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada, com emenda ou rasura.

9.10. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 1 (uma) hora, contada do seu efetivo início.

9.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do Caderno de Questões se deixar a sala a partir de 1 (uma) hora para o término do horário da prova.

9.12. Ao final da prova, os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala até que o último candidato termine sua prova, devendo todos assinar a Ata de Fiscalização, atestando a idoneidade da fiscalização da prova, retirando-se da mesma de uma só vez.

9.12.1. No caso de haver candidatos que concluam a prova ao mesmo tempo, sendo um ou dois desses necessários para cumprir o subitem 9.12, a seleção dos candidatos será feita mediante sorteio.

9.13. No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da mesma e/ou aos critérios de avaliação.

9.14. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação durante a prova no seu Caderno de Questões, devendo ser observado o estabelecido no subitem 8.15.1, alínea "h".

9.15. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal, o Caderno de Questões, se ainda não o puder levar, o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução da prova.

9.16. O gabarito oficial será disponibilizado nos portais www.funcab.org e www.vilavelha.es.gov.br no 2º dia útil após a data de realização da prova, a partir das 12 horas (Horário de Brasília/DF), conforme Cronograma Previsto - ANEXO II.

9.17. No dia da realização da Prova Objetiva, na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a FUNCAB procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento efetuado dentro do prazo previsto para as inscrições, original e uma cópia, com o preenchimento e assinatura do formulário de Solicitação de Inclusão. A cópia do comprovante será retida pela FUNCAB. O candidato que não levar a cópia terá o comprovante original retido para que possa ser efetivada a sua inclusão.

9.17.1. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela FUNCAB, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

9.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

10. DA PROVA PRÁTICA

10.1. Participarão desta etapa os 20 (vinte) primeiros candidatos aprovados na Prova Objetiva para os cargos de: Professor de Educação Básica - Professor Bilingue; Professor de Educação Básica - Professor de Libras; Professor Tradutor e Intérprete de Libras - Língua Portuguesa - Libras; Professor I Educação Especial na área de deficiência visual; Professor I Educação Especial - OM Orientação e Mobilidade.

10.2. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido acima, todos os empatados nesta posição serão convocados.

10.2.1. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas às pessoas com deficiência aprovados na Prova Objetiva serão convocados, mesmo que não alcancem posicionamento definido no subitem 10.1.

10.2.2. Os candidatos com deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento definido no subitem 10.1, se aprovados no Concurso Público, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.

10.3. A convocação será feita através de Ato de Convocação, contendo também os locais e horários de realização da Prova Prática, a ser divulgado no Posto de Atendimento - ANEXO III e na Internet, no portal www.funcab.org, conforme constante no ANEXO II - Cronograma Previsto.

10.4. Nesta etapa, o candidato será considerado apto ou inapto. Sendo considerado inapto, será eliminado do Concurso Público.

10.5. A Prova Prática será de caráter eliminatório.

10.5.1. A Prova Prática valerá 20 (vinte) pontos, não sendo a pontuação obtida considerada na nota final do candidato.

10.5.2. Será considerado Inapto, o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos pontos na Prova Prática.

10.6. A prova prática para os cargos: Professor I Educação Especial na área de deficiência visual e Professor I Educação Especial - OM Orientação e Mobilidade, o candidato deverá transcrever um texto em Braille a ser disponibilizado pela FUNCAB, no momento da prova, para o sistema comum de escrita, em Língua Portuguesa.

10.7. A prova prática para os cargos: Professor de Educação Básica - Professor Bilingue; Professor de Educação Básica - Professor de Libras; Professor Tradutor e Intérprete de Libras - Língua Portuguesa - Libras, o candidato deverá executar atividades inerentes ao cargo, demonstrando conhecimento no trabalho e ensino da Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS, onde será avaliada a habilidade e o desempenho do candidato no planejamento e desenvolvimento do trabalho a ser executado, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração a adequação ao tema proposto; uso adequado ao tempo; criatividade; conhecimento e utilização da estrutura gramatical de LIBRAS.

10.8. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato e assinado pelo candidato dando a ciência do resultado no término da Prova.

10.9. Não será admitido pedido de revisão ou recurso das Provas Práticas posteriormente a sua aplicação, devendo todas as considerações serem declaradas no ato de sua realização para o devido parecer da equipe de coordenação.

10.10. Em hipótese alguma, haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do Concurso Público os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.

10.11. O resultado da Prova Prática será afixado no Posto de Atendimento indicado no ANEXO III e também disponível no portal www.funcab.org.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. Todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva serão convocados para a entrega dos títulos sendo para os cargos: Professor de Educação Básica - Professor Bilingue; Professor de Educação Básica - Professor de Libras; Professor Tradutor e Intérprete de Libras - Língua Portuguesa - Libras; Professor I Educação Especial na área de deficiência visual; Professor I Educação Especial - OM Orientação e Mobilidade, somente os candidatos aprovados na Prova Prática.

11.2. Os títulos para análise deverão, impreterivelmente, no período definido no Cronograma Previsto - ANEXO II, ser entregues, em mão, no Posto de Atendimento - ANEXO III, observando-se o horário de funcionamento posto.

11.2.1. A entrega poderá ser feita por procurador, mediante apresentação de procuração simples, assinada pelo candidato.

11.2.2. Não serão aceitos documentos após o prazo de entrega. O candidato deverá guardar consigo o protocolo de entrega para fim de comprovação em eventual necessidade.

11.3. Os títulos deverão ser apresentados por meio de cópias autenticadas em cartório, anexando formulário próprio para entrega de títulos, disponível no portal www.funcab.org, onde o candidato deverá numerar e descrever todos os documentos que estão sendo entregues. Cada documento deverá ser numerado de acordo com o descrito no formulário de títulos. Deverá também anexar declaração de veracidade, conforme modelo a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.funcab.org. Fica reservado à FUNCAB, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

11.3.1. Fica reservado à Comissão Coordenadora do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES, o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

11.4. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório.

11.5. Somente serão considerados os títulos que se enquadrarem nos critérios previstos neste Edital e que sejam voltados para a área específica do cargo - habilitação.

11.6. Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos.

11.7. Somente serão considerados como documentos comprobatórios diplomas e certificados ou declarações de conclusão do curso feitos em papel timbrado da instituição, atestando a data de conclusão, a carga horária e a defesa da monografia/dissertação/tese, com aprovação da banca e carimbo da instituição, quando for o caso.

11.8. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos do presente Concurso Público:

DISCRIMINAÇÃO

VALOR POR TÍTULO

A) Pós-Graduação Stricto Sensu - Doutorado

4,5 pontos

Somente será pontuado um título em cada nível de titulação

B) Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado

3,5 pontos

C) Pós-Graduação Lato Sensu (360 horas)

1,5 pontos

D) Curso de Aperfeiçoamento (mínimo de 120 horas)

0,5 pontos

11.9. Somente será pontuado um título em cada nível de titulação.

11.10. A nota final dos títulos, de caráter classificatório, corresponderá à soma dos pontos obtidos pelo candidato, variando de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

11.11. Não serão pontuados os títulos exigidos como requisitos ou habilitação para ingresso no emprego público.

11.11.1. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação, conforme legislação que trata da matéria.

11.11.2. O candidato que possua mais de um curso de especialização que seja compatível com o requisito do cargo deverá enviar documentação referente a ambos, um para fim de comprovação do requisito e outro para pontuação. Caso o candidato apresente apenas um título dentre os mencionados, esse será considerado como requisito e não será pontuado.

11.12. Para os cursos de Mestrado e Doutorado exigir-se-á o certificado no qual conste à comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

11.12.1. Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, conforme legislação que trata da matéria.

11.12.2. Somente serão aceitas para fins de pontuação, declarações de conclusão dos cursos Mestrado e Doutorado, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.

11.13. Os cursos de especialização lato sensu deverão ser apresentados por meio de certificados acompanhados do correspondente histórico.

11.13.1. Somente serão pontuados os cursos de especialização lato sensu iniciados após a conclusão do curso exigido como requisito ao exercício do cargo.

11.13.2. Somente serão aceitas para fins de pontuação, declarações de conclusão dos cursos de especialização lato sensu, desde que constem do referido documento o histórico do curso com data de conclusão e aprovação da monografia.

11.14. Somente serão considerados Curso de Aperfeiçoamento onde o candidato estiver na situação de participante.

11.14.1. Curso de Aperfeiçoamento feito no exterior só terá validade quando acompanhado de documento expedido por tradutor juramentado.

11.14.2. Não será pontuado qualquer tipo de Curso de Aperfeiçoamento onde seja entregue documento de conclusão, se neste não constar o timbrado ou carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do curso, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

11.15. As listagens com as notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, serão divulgadas no portal www.funcab.org, na data constante no Cronograma Previsto - ANEXO II.

12. DOS RECURSOS

12.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação a qualquer das questões da Prova Objetiva, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.

12.2. O recurso será dirigido à FUNCAB e deverá ser interposto no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial.

12.2.1. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso por questão, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível On-line no site www.funcab.org, que deverá ser integralmente preenchido, sendo necessário o envio de um formulário para cada questão recorrida. O formulário estará disponível a partir das 8h do primeiro dia até às 23h59min do último dia do prazo previsto no Cronograma, considerando-se o horário de Brasília/DF.

12.2.2. O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Banca Acadêmica para avaliação.

12.3. O recurso deve conter a fundamentação das alegações comprovadas por meio de citação de artigos, amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores.

12.3.1. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da Prova Objetiva, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.

12.4. Será facultado ao candidato solicitar revisão da nota dos Títulos.

12.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição e ser encaminhado à FUNCAB, na data definida no Cronograma Previsto - ANEXO II, no horário compreendido entre 08h00min e 18h00min (horário de Brasília/DF), via formulário disponível no portal www.funcab.org.

12.6. Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensiva à FUNCAB e/ou à Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES; for apresentado fora do prazo ou fora de contexto.

12.7. A Banca Examinadora constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão porque não caberão recursos adicionais.

12.8. As anulações de questões ou alterações de gabarito ou de notas ou resultados, resultantes das decisões dos recursos ou pedidos de revisão deferidos, serão dados a conhecer, coletivamente, através Internet no portal www.funcab.org e afixadas no Posto de Atendimento, nas datas estabelecidas no Cronograma Previsto - ANEXO II.

12.9. A Prova Objetiva será corrigida de acordo com o novo gabarito oficial após o resultado dos recursos.

13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO CONCURSO PÚBLICO

13.1. A nota final no Concurso Público será a nota final da Prova Objetiva adicionada à nota dos Títulos, sendo para os cargos Professor de Educação Básica - Professor Bilingue, Professor de Educação Básica - Professor de Libras, Professor Tradutor e Intérprete de Libras - Língua Portuguesa - Libras; Professor I Educação Especial na área de deficiência visual, Professor I Educação Especial - OM Orientação e Mobilidade, condicionados à aprovação na Prova Prática.

13.2. No caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que obtiver:

a) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Conhecimentos Específicos;

b) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Língua Portuguesa;

c) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Conhecimentos Pedagógicos;

d) maior número de pontos na Prova Objetiva, na disciplina Noções de Administração Pública Municipal;

e) persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade, considerando dia, mês, ano de nascimento e, quando necessário, hora e minuto do nascimento.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Os candidatos poderão obter informações gerais referentes ao Concurso Público através do portal www.funcab.org ou por meio dos telefones (21) 2621 0966 - Rio de Janeiro, (27) 3045-1355 - Vila Velha, ou pelo e-mail concursos@funcab.org ou no Posto de Atendimento - ANEXO III.

14.1.1. Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.

14.1.2. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de edital de retificação.

14.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações dos Editais, comunicações, retificações e convocações referentes a este Concurso Público, durante todos o período de validade do mesmo.

14.3. Caso o candidato queira utilizar-se de qualquer direito concedido por legislação pertinente, deverá fazer a solicitação somente na Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES, nos primeiros 10 (dez) dias do início do período de inscrições. Este período não será prorrogado em hipótese alguma, não cabendo, portanto, acolhimento de recurso posterior relacionado a este item.

14.4. Os resultados finais serão divulgados na Internet nos portais www.funcab.org e www.vilavelha.es.gov.br e publicado no Diário Oficial do Estado.

14.5. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES.

14.6. Acarretará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros editais relativos ao Concurso Público, nos comunicados e/ou nas instruções constantes de cada prova.

14.7. A Administração reserva-se o direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas ofertadas neste Edital, das que vierem a surgir ou forem criadas por lei, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

14.8. A convocação para posse será feita por meio de publicação no portal www.vilavelha.es.gov.br, no Diário Oficial do Estado.

14.9. O candidato convocado para posse poderá solicitar a Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES que seja reclassificado para o final da lista geral dos aprovados.

14.10. O candidato que não atender à convocação para a apresentação dos requisitos citados no item 2 deste Edital ou que não solicitar a reclassificação para o final da lista geral dos aprovados, no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Oficial do Estado, será automaticamente excluído do Concurso Público.

14.11. A posse dos candidatos se dará na Secretaria de Administração e sua lotação na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

14.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação em qualquer etapa do presente Concurso Público, valendo, para esse fim, o resultado final divulgado nas formas previstas no subitem 14.4.

14.13. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto à FUNCAB, até o encerramento das etapas do Concurso Público sob sua responsabilidade, e, após, junto à Prefeitura Municpal de Vila Velha/ES, por ocasião da possível posse.

14.14. As legislações com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do presente Concurso Público.

14.15. O candidato aprovado no Concurso Público, quando convocado para posse e efetivo exercício do cargo, será submetido a Exame Médico Admissional para avaliação de sua capacidade física e mental, cujo caráter é eliminatório e constitui condição e pré-requisito para que se concretize a posse. Correrá por conta do candidato a realização de todos os exames médicos necessários solicitados no ato de sua convocação.

14.16. É expressamente proibido fumar no local de realização de provas.

14.17. As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão do Concurso Público e da FUNCAB e, em última instância administrativa, pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES.

14.18. Todos os cursos, requisitos para ingresso, referenciados no ANEXO I deste Edital, deverão ter o reconhecimento e/ou sua devida autorização por órgão oficial competente.

14.19. A Prefeitura Municipal de Vila Velha/ES e a FUNCAB não se responsabilizam por quaisquer textos, apostilas, cursos, referentes a este Concurso Público.

14.20. Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Público são de uso e propriedade exclusivos da Banca Examinadora, sendo terminantemente vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato.

14.21. A FUNCAB e a Prefeitura do Município de Vila Velha/ES reservam-se no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.

14.22. Integram este Edital, os seguintes Anexos:

ANEXO I - Quadro de Vagas;

ANEXO II - Cronograma Previsto;

ANEXO III - Posto de Atendimento;

ANEXO IV - Conteúdo Programático;

Vila Velha/ES, 12 de Janeiro de 2012.

NEUCIMAR FERREIRA FRAGA
Prefeito Municipal

SAULO RODRIGUES MEIRELLES
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

CÓDIGO

CARGO

REQUISITO

VAGAS

VAGAS PARA PCD

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE INICIAL

S01

Professor Coordenador

Licenciatura Plena em Pedagogia ou em área específica de conhecimento ou Normal Superior.

200

10

25h

R$ 1.208,04

S02

Professor de Educação Básica - Professor Bilingue

Profissional com curso de nível superior na área de educação, em nível de licenciatura plena em qualquer disciplina do currículo de 6ª a 9ª ano, OU Pedagogia com habilitação em séries iniciais do ensino fundamental; OU Normal Superior; E Certificado de proficiência em LIBRAS (PROLIBRAS); OU Curso de LIBRAS com carga horária mínima de 120 horas; E Comprovante de tempo de serviço de efetivo exercício profissional na específica da surdez com atuação em trabalhos sociais com comunidade surda que totalize, no mínimo, 10 meses; OU Declarações de Diretores de Unidades de Ensino do Sistema Público que comprovem a atuação do profissional na escolarização de alunos com surdez em sala de aula no ensino regular, no mínimo, 10 meses.

CR

-

25h

R$ 1.208,04

S03

Professor de Educação Básica - Professor de Libras

Comprovadamente surdo (exame audiométrico), com formação de nível superior na área de educação, em nível de licenciatura plena de Letras libras OU Pedagogia, com habilitação em séries iniciais do ensino fundamental; OU Normal Superior; E Certificado de proficiência em LIBRAS (PROLIBRAS); OU Curso de formação de Instrutores surdos, com, no mínimo, 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC.

CR

-

25h

R$ 1.208,04

S04

Professor Educação Básica - Tecnologias Educacionais

Habilitação em nível superior em curso de Licenciatura plena na área do magistério com Curso de, no mínimo 80 horas, em Tecnologia Educacional; ou Ciência da Computação com Complementação Pedagógica; ou Sistema de Informação com Complementação Pedagógica; ou Processamento de Dados com Complementação Pedagógica; ou Cursos de tecnólogo em área de conhecimento afim com Complementação Pedagógica.

50

03

25h

R$ 1.208,04

S05Professor PedagogoCurso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia em conformidade com a Resolução CNE/CP 1/2006. Diário Oficial da União, Brasília, 16 de maio de 2006, Seção 1, p. 11; OU Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Inspeção Escolar, Administração Escolar ou Gestão Escolar ou Gestão Educacional ou Organização do Trabalho Pedagógico, anteriores a referida resolução.100125hR$ 1.208,04
S06Professor Tradutor e Intérprete de Libras - Língua Portuguesa - LibrasProfissional com curso de nível superior na área de educação, em nível de licenciatura plena em qualquer disciplina do currículo de 6º a 9º ano, OU Pedagogia com habilitação em séries iniciais do ensino fundamental; OU Normal Superior; E Certificado de proficiência em tradução e interpretação da LIBRAS - Língua­Portuguesa-LIBRAS PROLIBRAS); OU Curso de formação de tradutor e intérprete LIBRAS- íngua Portuguesa‑ LIBRAS, com no mínimo 120 horas, promovido por instituições de ensino superior ou instituições credenciadas pelas Secretarias de Educação ou Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos - FENEIS/MEC. E Comprovante de tempo de serviço de efetivo exercício profissional como interprete de libras /língua portuguesa com atuação em trabalhos sociais com comunidade surda que totalize, no mínimo, 10 meses OU Declarações de Diretores de Unidades de Ensino do Sistema Público que comprovem a atuação do profissional como interprete de libras de alunos com surdez em sala de aula no ensino regular, no mínimo, 10 meses.CR-25hR$ 1.208,04
S07Professor I Educação Especial - Altas HabilidadesCurso superior completo em: Licenciatura Plena na área do magistério, e Curso específico na área de altas Habilidades que totalize carga horária mínima de 180 horas.CR-25hR$ 1.208,04
S08Professor I Educação Especial - Deficiência Intelectual e Deficiências MúltiplasCurso de licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial; ou outra licenciatura plena em qualquer área do conhecimento com curso de especialização em Educação Especial ou curso na área de educação especial/deficiência mental com carga horária igual ou superior a 180h;e/ OU Curso específico na área de Deficiência Mental e/ou Deficiência Múltiplas e/ou deficiência Física e/ou transtorno Global do Desenvolvimento que totalize(m) carga horária mínima de 180horas.CR-25hR$ 1.208,04
S09Professor I Educação Especial na área de Deficiência VisualCurso superior completo em: Licenciatura Plena na área do magistério, e Curso específico na área de Deficiência visual que totalize carga horária mínima de 120 horas, e Domínio do sistema Braille e sorobã.CR-25hR$ 1.208,04
S10Professor I Educação Especial - OM Orientação e MobilidadeCurso superior completo na Área do magistério e Curso específicona Área de Orientação e Mobilidade, que totalize carga horária mínima de 120 horas e domínio do sistema Braille.CR-25hR$ 1.208,04
S11Professor I Educação InfantilCurso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Infantil; Ou Curso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; OU Curso superior de Licenciatura Plena em Pedagogia E Especialização em Educação Infantil; ou Curso Normal Superior com Habilitação em Educação Infantil; ou Curso Normal Superior E Especialização em Educação Infantil.500325hR$ 1.208,04
S12Professor I Séries IniciaisCurso Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação para as Séries Iniciais do Ensino fundamental; OU Normal Superior com Habilitação para as Séries iniciais do Ensino Fundamental.500325hR$ 1.208,04
S13Professor II CiênciasLicenciatura Plena em Ciências ou Biologia ou Química.150125hR$ 1.208,04
S14Professor II Educação ArtísticaLicenciatura Plena em Educação Artística.100125hR$ 1.208,04
S15Professor II Educação FísicaLicenciatura em Educação Física com Registro no CREF.200125hR$ 1.208,04
S16Professor II Ensino ReligiosoFormação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena que habilite ao Ensino Religioso; Licenciatura em qualquer área do conhecimento acrescida de curso Pós-Graduação latu sensu de 360h no mínimo em Ensino Religioso ou Ciências da Religião nos termos da Proposta Pedagógica; Licenciatura Plena ou curta em qualquer área de conhecimento, acrescida de formação em Ensino Religioso com 300h no mínimo, oferecidas por instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC ou habilitação em curso de formação emergencial, com 150h no mínimo, em ensino Religioso aprovado em conformidade com o CONERES.200125hR$ 1.208,04
S17Professor II GeografiaLicenciatura Plena em Geografia.200125hR$ 1.208,04
S18Professor II HistóriaCurso superior de Licenciatura Plena em História.200125hR$ 1.208,04
S19Professor II Língua EspanholaLicenciatura Plena em Letras/Língua Espanhola.100125hR$ 1.208,04
S20Professor II Língua InglesaLicenciatura Plena Letras/Língua Inglesa.150125hR$ 1.208,04
S21Professor II Língua PortuguesaLicenciatura Plena em Língua Portuguesa.300225hR$ 1.208,04
S22Professor II MatemáticaLicenciatura Plena em Matemática.300225hR$ 1.208,04
S23Professor II MúsicaLicenciatura Plena em Música.200125hR$ 1.208,04

Legendas:

CR = Cadastro de Reserva

PCD - Pessoas com Deficiência

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Solicitação de isenção do valor da inscrição

12/01, 13/01 e 16/01/2012

Divulgação das isenções deferidas e indeferidas

24/01/2012

Recurso contra o indeferimento da isenção

25/01 e 26/01/2012

Resultado do recurso contra o indeferimento da isenção

02/02/2012

Período de inscrições pela Internet

12/01 a 12/02/2012

Último dia para pagamento do boleto bancário

13/02/2012

Divulgação dos locais da Prova Objetiva

27/02/2012

Realização da Prova Objetiva

04/03/2012

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva (a partir das 12 horas)

06/03/2012

Período para entrega dos recursos contra a Prova Objetiva

07/03 e 08/03/2012

Divulgação da resposta aos recursos contra a Prova Objetiva

Divulgação das notas da Prova Objetiva

Convocação para a Prova Prática

a partir das 12 h

23/03/2012

Realização da Prova Prática

31/03 e/ou 01/04/2012

Divulgação das notas da Prova Prática

04/04/2012

Convocação para entrega dos Títulos

04/04/2012

Prazo para entrega dos Títulos

10/04 e 11/04/2012

Divulgação das notas dos Títulos

26/04/2012

Data para recurso das notas dos Títulos

27/04/2012

Divulgação das respostas aos recursos dos Títulos

Divulgação do Resultado Final

04/05/2012

ANEXO III - POSTO DE ATENDIMENTO

LOCAL

FUNCIONAMENTO

Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Luiz Malizeek - Rua Jaime Duarte Nascimento, S/N - Bairro: Divino Espírito Santo - Vila Velha / ES.

Ponto de Referência: Rua da Feira, próximo ao Campo do Tupi e da Caixa Econômica Federal.

Segunda a sexta-feira (exceto feriado)

9:00 às 12:00h - 13:00 às 17:00h

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

LDBEN/9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para o Ensino Básico (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010). Lei n° 10639 de 09/01/2003 (dispõe sobre o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira). Tendências pedagógicas atuais. Educação, sociedade e cultura. Psicologia do desenvolvimento. Concepções sobre aquisição do conhecimento Contribuições de Piaget e Vygotsky à Educação. Educação inclusiva. Concepções e elaboração do currículo escolar. Fundamentos pedagógicos do trabalho do professor. Violência intraescolar. Integração docente/discente. Gestão do trabalho em sala de aula. Conselho de Classe, reuniões pedagógicas, treinamento, planejamento, avaliação e acompanhamento. A construção. coletiva do projeto político-pedagógico. Aprendendo a aprender. Educação de jovens e adultos e educação especial. Princípios éticos profissionais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

PROFESSOR COORDENADOR

Noções de Psicologia da criança e do pré-adolescente. Crise da adolescência. Interação com os discentes e com os docentes. Como lidar com os diferentes tipos de personalidade e com os conflitos sociais. Relacionamento Interpessoal. Políticas públicas de inclusão social. Preconceito. Direitos sociais e cidadania. Ensino fundamental de nove anos: aspectos legais (Lei n° 11274/2006). Importância da elaboração, articulação e características do Projeto Político Pedagógico na Escola. Coordenador como educador. A instituição escolar como espaço sociocultural. Questões emergentes na rotina educacional (tecnologia e informação, religião, etnias, juventude e infância). LDBEN/9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.Lei n °4670/2008 (institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do Magistério). Lei n° 10639 de 09/01/2003 (dispõe sobre o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira). Regimento interno da escola.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA: PROFESSOR BILINGUE

Visão histórica da educação de pessoas surdas; Políticas públicas educacionais brasileiras na área de educação de surdos; O ensino de LIBRAS para a formação de professores da educação Básica; A pesquisa em educação de pessoas surdas: enfoques e questões emergentes; A inclusão da pessoa surda ou com deficiência auditiva: o ensino e a aprendizagem de Libras; a oralização, o bilinguismo e a escrita na língua portuguesa como segunda língua; O papel do intérprete de LIBRAS em sala de aula; Aspectos gramaticais da Língua Brasileira de Sinais; Aspectos básicos da escrita de sinais (SignWriting); Recursos didáticos e metodológicos para o ensino de LIBRAS a ouvintes; Comunicando-se em LIBRAS nas diferentes situações de interação social: na escola, no trabalho e no lazer.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA: PROFESSOR DE LIBRAS

Políticas públicas de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. A Educação Especial na Lei n°9394/96. Decreto n ° 3298/1999. Legislação específica: a Lei nº 10.436, de 24/04/2002 e o Decreto nº 5.626, de 22/12/2005. Lei n° 10639 de 09/01/2003 (dispõe sobre o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira). Declaração dos direitos das pessoas deficientes - ONU. Concepções sobre o atendimento especializado para o portador de necessidades especiais. Conceitos de deficiência. Concepções de aprendizagem na área de deficiência. Conceito de Libras. Fundamentos históricos da educação de surdos. Legislação específica. Aspectos Lingüísticos da Libras. A Língua de Sinais Brasileira e a constituição lingüística do sujeito surdo. Breve introdução aos aspectos clínicos, educacionais e sócio-antropológicos da surdez. Introdução à Libras: características da língua, seu uso e variações regionais. Noções básicas da Libras: configurações de mão, movimento, locação, orientação da mão, expressões não-manuais, números. Expressões socioculturais positivas: cumprimento, agradecimento, desculpas, expressões socioculturais negativas: desagrado, verbos e pronomes. Noções de tempo e de horas. Prática introdutória em Libras: diálogo e conversação com frases simples. Introdução à Libras: alfabeto manual ou datilológico. Nomeação de pessoas e de lugares em Libras. .Noções gerais da gramática de Libras. Prática introdutórias de Libras. noções básicas de fonologia e morfologia da Libras. Componentes não-manuais. Aspectos morfológicos da Libras: gênero, número e quantificação, grau, pessoa, tempo e aspecto. Práticas introdutórias de Libras: diálogo e conversação com frases simples. Noções básicas de morfossintaxe. A sintaxe e incorporação de funções gramaticais. O aspecto sintático: a estrutura gramatical do léxico em Libras. Verbos direcionais ou flexionados.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA: TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS

Situação atual da informática na educação no Brasil. O computador como ferramenta de construção do conhecimento. Formas de utilização do computador na educação. A história do software livre: conceito e desenvolvimento. O impacto que o uso do software livre traz para a educação. As implicações pedagógicas e sociais do uso da informática na educação. Redes de colaboração. Objetos de aprendizagem. Tecnologias da educação e informação (TIC) na prática pedagógica. Ambientes de aprendizagem virtual e a tecnologia na Ead. Internet e educação com apoio POIE. Políticas públicas de ciência e tecnologia e os softwares livres e softwares publico. Ambientes de aprendizagem abertos no Brasil e possíveis utilizações: plataformas e­learnin; AMEM/UFSM; TelEduc/UNICAMP; AulaNet/PUCRio. Ferramentas e uso do Writer, Calc e do Impress. Núcleos de aprendizagem. Arquiteturas pedagógicas nos ambientes virtuais. Videoconferência e educação. Informática na educação especial.

PROFESSOR PEDAGOGO

Bases Legais da Educação Escolar Brasileira: Lei nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e alterações posteriores. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil (Resolução nº 5 de 17/12/09). Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010). Aspectos relevantes da legislação do FUNDEB (Lei nº 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007). Lei n° 10639 de 09/01/2003 (dispõe sobre o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira). Lei Orgânica do Município de Vila Velha. Temas Transversais. Diretrizes e fundamentos legais para a educação básica, educação de jovens e adultos, educação especial. Políticas públicas de educação. Educação inclusiva. Teorias de aprendizagem. A natureza do trabalho pedagógico: fundamentação histórica,filosófica, política, social e educacional. Estratégias de aprendizagem,.Educar e cuidar. Projeto político-pedagógico. Análise de erros. Educação e cultura afro-brasileira. Didática e Prática de Ensino. Planejamento, organização curricular, estratégias pedagógicas, gestão e avaliação das práticas educacionais. Avaliação da aprendizagem. Impacto das inovações tecnológicas no ensino e na aprendizagem. Liderança. Relações interpessoais.. Gestão democrática e autonomia da escola. Interdisciplinaridade. Cotidiano escolar (ensino, trabalho, currículo). Ensino fundamental de 09 anos: aspectos legais, princípios metodológicos. Educação de jovens e adultos: aspectos legais. Princípios norteadores e marcos legais do atendimento à Educação Especial. Diversidade étnico racial e cultural na educação escolar. Dinamização do processo de comunicação como fator de gestão da ação pedagógica. O conselho de classe no processo avaliativo. Plano de ensino e plano de aula. A relação do trabalho do Pedagogo com os demais componentes da escola. Contribuições para a melhoria contínua das condições técnicas, organizacionais e humanas do processo educacional desenvolvido nas instituições de ensino. Pedagogia de projetos. Pedagogia social. Educação escolar e qualidade de ensino. Educação Ambiental em uma perspectiva intercultural e interdisciplinar. Educação, cidadania e ética.

PROFESSOR TRADUTOR E INTÉRPRETE DE LIBRAS-LÍNGUA PORTUGUESA LIBRAS

Histórico das línguas de sinais: Origem e evolução da Língua de Sinais. Origem da LIBRAS. Importância da Língua de Sinais; LIBRAS: Principais parâmetros. Aspectos gramaticais da LIBRAS Legislação: Lei Federal nº 10.436, de 24/04/02, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e dá outras providências. Decreto Federal nº 5.626, de 22/12/05, que regulamenta a Lei nº 10.436; Lei n° 10639 de 09/01/2003 (dispõe sobre o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira). Educação Bilíngüe para Surdos: O papel do instrutor/professor de LIBRAS. O papel do Tradutor e Intérpretes de LIBRAS. Libras. A forma e a estruturação da gramática da Libras e o conjunto do seu vocabulário. Aspectos lingüísticos e legais da LIBRAS. Introdução à Libras: características da língua, seu uso e variações regionais. Noções básicas da Libras: configurações de mão, movimento, locação, orientação da mão, expressões não-manuais, números. Expressões socioculturais positivas: cumprimento, agradecimento, desculpas, expressões socioculturais negativas: desagrado, verbos e pronomes. Noções de tempo e de horas. Diálogo e conversação com frases simples. Introdução à Libras: alfabeto manual ou datilológico. Nomeação de pessoas e de lugares em Libras. .Noções da gramática de Libras. Noções de fonologia e morfologia da Libras. Componentes não-manuais. Aspectos morfológicos da Libras: gênero, número e quantificação, grau, pessoa, tempo e aspecto. Práticas introdutórias de Libras: diálogo e conversação com frases simples. Noções básicas de morfossintaxe. A sintaxe e incorporação de funções gramaticais. O aspecto sintático: a estrutura gramatical do léxico em Libras. Verbos direcionais ou flexionados. Parâmetros fonológicos. Sistematização do léxico da morfologia e da sintaxe com apoio de recursos audiovisuais. Prática da LIBRAS: diálogos contextualizados. Sondagem/diagnóstico em aulas com intérprete de Língua de Sinais para conhecimento da realidade e análise do processo de articulação teoria/prática, nos locais onde realiza as atividades autônomas. Teoria da Interpretação e tradução nas Línguas de Sinais. Mecanismo do uso do espaço na LIBRAS. A ética e o papel do intérprete na sala de aula. Leitura e produção de textos. A legislação e regulamentação da profissão Intérprete. As estratégias do uso das expressões faciais e corporais na interpretação. Técnicas de interpretação LIBRAS X Português. Vícios de linguagem e variações lingüísticas da interpretação em LIBRAS. As nuances da enunciação em Língua de Sinais - LIBRAS. Adaptações curriculares e a elaboração do Plano de Ensino Individualizado (PIE). Oficinas de Adaptações curriculares, na escola regular para atender à inclusão. Apoios diferenciados, planejamento e organização do Projeto Político Pedagógico, alterações curriculares e avaliação. materiais e jogos para diferentes ambientes de aprendizagem (salas de recursos multifuncionais, escola especial) desde a educação infantil até o ensino médio. Relação escola e família.

PROFESSOR I EDUCAÇÃO ESPECIAL: ALTAS HABILIDADES

Políticas públicas e princípios sobre educação inclusiva. Concepções sobre o atendimento especializado para o portador de necessidades especiais. Discussões sobre a inclusão na escola regular no Brasil. Prevenção, intervenção e acompanhamento precoce. Necessidades educacionais especiais e a intervenção pedagógica. Estudo da organização e estrutura de currículos e conteúdos programáticos utilizados na educação especial. Diversidade e aplicabilidade. Conceito de superdotação e talento. Tipos de talento. Precocidade e talento. Processos de identificação da criança e/ou adolescente superdotado. Como organizar o enriquecimento e aprofundamento curricular na rede regular e em Centros de Apoio. Caracterização dos aspectos biopsicossociais envolvidos nas altas habilidades. Análise da especificidade da atuação do educador frente ao aluno com altas habilidades. Reconhecimento do papel da família e do contexto educacional para o desenvolvimento do aluno com altas habilidades. Analisar as diferentes abordagens teóricas sobre inteligência e criatividade. .Características de aprendizagem, social e emocional do aluno com altas habilidades e suas interações familiares, sociais e educativas. Processo de identificação dos alunos com altas habilidades. Diferentes tipos de atendimento: segregação, aceleração e enriquecimento curricular. Adaptações curriculares e a elaboração do Plano de Ensino Individualizado (PIE). Oficinas de adaptações curriculares, na escola regular para atender à inclusão. Metodologias e didática escolar, apoios diferenciados, planejamento e organização do Projeto Político Pedagógico, alterações curriculares e avaliação. Materiais e jogos para diferentes ambientes de aprendizagem (salas de recursos multifuncionais) desde a educação infantil até o ensino médio. Relação escola e família. Lei n° 10639 de 09/01/2003 (dispõe sobre o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira).

PROFESSOR I EDUCAÇÃO ESPECIAL: DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E DEFICIÊNCIAS MÚLTIPLAS

Políticas públicas de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. A Educação Especial na Lei n°9394/96. Decreto n ° 3298/1999. Lei n° 10639 de 09/01/2003 (dispõe sobre o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira). Declaração dos direitos das pessoas deficientes - ONU. Concepções sobre o atendimento especializado para o portador de deficiência intelectual. Conceitos de deficiência. Concepções de aprendizagem. na área de deficiência. Discussões sobre a inclusão na escola regular. Definição de deficiência intelectual. Habilidades adaptativas, desenvolvimento neurossensório - motor. Síndromes, características sindrômicas e processos de aprendizagem. Atividades de apoio e de estimulação precoce para pessoa com deficiência. Adaptações curriculares e a elaboração do Plano de Ensino Individualizado (PIE). Incidência. Síndromes mais comuns. Características sindrômicas(Down e Autismo). Como é feito o diagnóstico do Autismo e da Síndrome de Down. Estratégias e ações pedagógicas na escola especial e inclusiva. Métodos de comunicação facilitada. Caracterização do atendimento educacional especializado. Atividades da vida diária. Reabilitação e educação. Comunicação do indivíduo portador de deficiência intelectual. Identificação do aluno com distúrbio de comunicação. Técnicas de trabalho para portadores de dificuldades na linguagem oral e na linguagem escrita. Estratégias de estimulação da linguagem oral e escrita. Atividades e recursos para atender às crianças com dificuldades acentuadas de aprendizagem. Psicomotricidade e educação infantil. O desenvolvimento físico - motor da pessoa com deficiência intelectual. Crescimento físico. Mudanças no desenvolvimento motor. Jogos e brincadeiras para crianças com N.E.E. Abordagens teóricas para crianças com deficiência física em decorrência da Paralisia Cerebral. Tecnologias de informação e comunicação para a autonomia do aluno com necessidades especiais. Trabalho com adultos portadores de necessidades especiais. Deficiência múltipla: conceito, tipos e inclusão. Características das etiologias mais freqüentes e formas de prevenção. Causas, síndromes, fatores de risco, identificação. Principais questões educacionais que envolvem o trabalho com a inclusão do deficiente múltiplo no espaço educativo. .Prevenção, intervenção e acompanhamento precoce. Necessidades educacionais especiais e a intervenção pedagógica. Estudo da organização e estrutura de currículos e conteúdos programáticos utilizados para atender o portador de deficiência múltipla. Processo de desenvolvimento e aprendizagem. Possibilidades de aprendizagem. Preconceitos. Necessidades educacionais. Atividades funcionais. Estimulação. Cooperação. Interação social e comunicação. Independência e autonomia. Equipamentos. Inclusão na Creche e na Pré-escola. Oficinas de adaptações curriculares, na escola regular para atender à inclusão, metodologias e didática escolar, apoios diferenciados, planejamento e organização do Projeto Político Pedagógico, alterações curriculares e avaliação. materiais e jogos para diferentes ambientes de aprendizagem (salas de recursos multifuncionais, escola especial) desde a educação infantil até o ensino médio. Relação escola e família.

PROFESSOR I EDUCAÇÃO ESPECIAL: ÁREA DE DEFICIÊNCIA VISUAL

Políticas públicas de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. A Educação Especial na Lei n°9394/96. Decreto n ° 3298/1999. Lei n° 10639 de 09/01/2003 (dispõe sobre o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira). Declaração dos direitos das pessoas deficientes - ONU. Concepções sobre o atendimento especializado para o portador de necessidades especiais. Conceitos de deficiência. Concepções de aprendizagem. na área de deficiência. A deficiência visual através dos tempos. Sistema e função visual. Conceituação de deficiência visual. Principais patologias e prevenção da deficiência visual na infância; Desenvolvimento visual e aprendizagem. Metodologia de avaliação clínico-funcional da visão. Adaptação de recursos ópticos e não-ópticos específicos. Programa de estimulação visual e intervenção precoce na abordagem pedagógica. Caracterização do aluno com deficiência visual. Estimulação visual. Estimulação dos sentidos remanescentes. Ajudas técnicas. Adaptação de materiais. Braille. Soroban. Orientação e Mobilidade. Atividades de vida diária. Procedimentos didáticos e metodológicos. Recursos tecnológicos:acesso á comunicação e informação. Adaptações curriculares e a elaboração do Plano de Ensino Individualizado (PIE). Oficinas de adaptações curriculares, na escola regular para atender à inclusão. Apoios diferenciados, planejamento e organização do Projeto Político Pedagógico. Alterações curriculares e avaliação. Materiais e jogos para diferentes ambientes de aprendizagem (salas de recursos multifuncionais, escola especial) desde a educação infantil até o ensino médio. Relação escola e família.

PROFESSOR I EDUCAÇÃO ESPECIAL: OM ORIENTAÇÃO E MOBILIDADE

Políticas públicas de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. A Educação Especial na Lei n°9394/96. Decreto n ° 3298/1999. Lei n° 10639 de 09/01/2003 (dispõe sobre o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira). Declaração dos direitos das pessoas deficientes - ONU. Concepções sobre o atendimento especializado para o portador de necessidades especiais. Conceitos de deficiência. Concepções de aprendizagem. na área de deficiência. Conceituação de deficiência visual. Experiência com os outros sentidos (tato, olfato, paladar). - Domínio do corpo no espaço (lateralidade). Relação corpo-espaço. Exploração do espaço. Caminhar em segurança (guia-vidente). Conceituação e objetivos da orientação e mobilidade. Etapas da orientação e mobilidade. Pré-requisitos: área cognitiva, área psicomotora, área afetiva. Técnicas de orientação e mobilidade. Técnicas de guia vidente. Técnicas para a independência e para a auto proteção. Técnicas de bengala longa. Programa de treinamento. Manejos e orientações nas diferentes deficiências Adaptações curriculares e a elaboração do Plano de Ensino Individualizado (PIE). Oficinas de adaptações curriculares, na escola regular para Apoios diferenciados, planejamento e organização do Projeto Político Pedagógico. Alterações curriculares e avaliação. Materiais e jogos para diferentes ambientes de aprendizagem (salas de recursos multifuncionais, escola especial) desde a educação infantil até o ensino médio. Relação escola e família. Cidadania.

PROFESSOR I: EDUCAÇÃO INFANTIL

Etapas do desenvolvimento psicológico do ser humano: desenvolvimento cognitivo, emocional e relacional. Etapas do desenvolvimento psicomotor. A construção do conhecimento e os pressupostos teórico-metodológicos. Aprendizagem: conceito e fatores intervenientes. A criança e a construção do número: sua conservação e a não conservação. Conceito de letramento. Aprendendo a aprender. O lúdico no desenvolvimento da autonomia. Processos de construção da identidade. O currículo da Educação Infantil. Estruturação da dinâmica da prática pedagógica: planejamento, avaliação e aspectos pedagógicos, políticos e teórico-metodológicos. Adaptações curriculares necessárias para o atendimento educacional. Fases do planejamento e avaliação de práticas educativas inclusivas. O planejamento individualizado como facilitador do processo de aprendizagem dos educandos

PROFESSOR I: SÉRIES INICIAIS

Abordagem holística dos conteúdos do ensino fundamental-séries iniciais: Alfabetização: concepções de aquisição do conhecimento. Métodos de alfabetização. Letramento e suas implicações para a alfabetização. Alfabetização e enfoque globalizador do conhecimento. Trabalhando com histórias, com livros e revistas, com dramatização, com desenho infantil. (verso, ritmo, canção, sons do corpo, cantigas, parlendas, adivinhas). Imagens. A criança e a aquisição do conceito numérico (numeralização: articulação da linguagem e do cotidiano infantil com a construção de conhecimentos matemáticos). Educação Física, Ciências naturais e alfabetização. Rotina da sala de aula. Brincar e aprender. Jogos, brincadeiras e psicomotricidade. A arte na escola: desenho, teatro, música, pintura. Construção das noções de espaço, tempo e grupo. Língua portuguesa: o processo de aquisição da leitura e da escrita. O texto: apreensão de ideias básicas e acessórias. Interpretação de ideias sugeridas por imagens. Metodologia da linguagem: objetivos do trabalho com a linguagem verbal na escola. Usos, funções e valores sociais da linguagem oral e da escrita. Linguagem: variação linguística; interlocução. O professor, o aluno e o processo de elaboração de textos escritos. Matemática: a construção dos conceitos matemáticos. Sistema de numeração em diferentes bases. Resolução de problemas. Metodologia do ensino de matemática. Ciências: água, ar e solo - características físicas, químicas e biológicas e suas relações nos ecossistemas. Sol - fontes de energia e processos energéticos vitais na natureza. Transformações dos materiais na natureza. Seres vivos - suas relações e interações ambientais, cadeia e teia alimentar. Corpo humano: higiene, alimentação, estrutura, funções, reprodução e sexualidade. Meio ambiente. Impactos ambientais - manejo e conservação. Lixo. Poluição. Estudos sociais: Economia e política no Brasil. Principais problemas sócio-econômicos, desigualdades regionais no Brasil de hoje. Brasil e estado do Espírito Santo: principais aspectos geográficos e econômicos. Espaço e tempo: localização, organização, representação. Tempo físico. Linha de tempo. Mapas e globo terrestre. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010). Lei n° 10639 de 09/01/2003 (dispõe sobre o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira).

PROFESSOR II: CIÊNCIAS

Origem da vida: Teoria da abiogênese e da biogênese; Hipótese da evolução gradual dos sistemas químicos; experimento de Miller; hipótese heterotrófica. Citologia: características gerais das células procarióticas e eucarióticas; tamanho das células; doutrina celular; membranas celulares; citoplasma; síntese, armazenamento e transporte de macromoléculas; organelas citoplasmáticas; fermentação e respiração; fotossíntese e quimiossíntese; ácidos nucleicos e síntese de proteínas. Núcleo. Mitose e meiose. Embriologia: gametogênese e fecundação; desenvolvimento embrionário nos anfíbios, aves e mamíferos. Histologia: tecidos epitelial, conjuntivo, muscular e nervoso. Vírus: estrutura; bacteriófagos; vírus de plantas e animais; estrutura e ciclo do vírus da AIDS. Moneras: morfologia das bactérias; bactérias autótropas e heterótrofas; bactérias patogênicas. Protistas: protozoários; algas. Fungos: características; classificações; estrutura e reprodução dos zigomicetos e basidiomicetos. Plantas: classificação; estrutura das plantas vasculares e avasculares; morfologia externa da raiz, caule e folha. Fisiologia vegetal (nutrição, crescimento e desenvolvimento das plantas). Animais - características gerais: porífera e cnidária (celenterata); vermes; artrópodes. Animais vertebrados: anatomia e fisiologia comparada. Genética: material hereditário. Leis de Mendel. Herança dos grupos sanguíneos. Herança quantitativa; genes ligados, permutações e mapas genéticos; determinações genéticas e herança ligada ao sexo. Evolução: evidências da evolução; teorias evolutivas; teoria sintética da evolução; surgimento de novas espécies. Ecologia: importância; estruturas dos ecossistemas; relações ente os seres vivos de uma comunidade. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010). Lei n° 10639 de 09/01/2003 (dispõe sobre o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira).

PROFESSOR II: EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

História da arte. Movimentos artísticos. O lúdico na obra de arte. Arte-educação. Psicologia da arte. Processo de criação. Percepção. Cor, disco cromático, espectro. Criatividade: conceito, originalidade, criatividade e desenvolvimento, inibição, processo e produto. Percepção: o mundo sonoro, o visual, o tátil. Aspectos formais da Arte: linha, forma, superfície, volume, espaço, tempo, movimento, som, ruído, intensidade, timbre, altura, duração, ritmo, dinâmica. Integração através da arte. Artes Cênicas: história das artes cênicas; Papel das artes cênicas no processo educacional, teoria e prática; teatro e jogo, criatividade e imaginação. Artes Plásticas: história geral das artes; história e ensino da arte no Brasil; teoria da arte: arte como produção, conhecimento e expressão; a obra de arte e sua recepção. Artes visuais: elementos de visualidade e suas relações; comunicação na contemporaneidade. Artes visuais e o multiculturalismo. Música: aspectos históricos da música ocidental; elementos estruturais da linguagem musical; tendências educacionais quanto ao ensino da música, na sala de aula; visão interdisciplinar do conhecimento musical. Música e expressão. Dança: história da dança; papel da dança na educação; estrutura e funcionamento do corpo para a dança; proposta triangular: fazer, apreciar, contextualizar. As danças como manifestações culturais. Cultura musical brasileira. Cultura local. Folclore do Brasil. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010). Lei n° 10639 de 09/01/2003 (dispõe sobre o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira).

PROFESSOR II: EDUCAÇÃO FÍSICA

Objetivos e conteúdos da Educação Física em função do nível de desenvolvimento e aprendizagem da criança e do adolescente. Fases do desenvolvimento. Psicomotricidade. Aprendizagem motora e cognitiva. Educação Física no contexto da Educação Escolar. Educação Física, esporte e sociedade. História da Educação Física no Brasil. Função social da Educação Física. Papel do professor de Educação Física. Metodologia do ensino da Educação Física. Educação Física e lazer; corporeidade; aprendizagem motora; fisiologia do exercício; teoria do treinamento esportivo. Psicologia da aprendizagem; Psicologia do esporte. Avaliação em Educação Física. Critérios de seleção e organização de conteúdos. Objetivos gerais da área de Educação Física. Atividades estimuladoras do esporte amador. Trabalho motivacional e organização de atividades viabilizadoras para a participação dos portadores de necessidades especiais, gestantes e dos idosos, integrando-os aos demais usuários. Esportes: atletismo. Esportes coletivos: futebol de campo, futsal, basquete, voleibol, handebol. Esportes com bastões. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos. Jogos pré-desportivos. Brincadeiras da cultura popular. Lutas: judô, capoeira. Atividades rítmicas e expressivas: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações culturais. Percepção corporal e espaço-temporal. Ginásticas de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Primeiros socorros no esporte. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010). Lei n° 10639 de 09/01/2003 (dispõe sobre o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira).

PROFESSOR II: ENSINO RELIGIOSO

Referencial curricular LDB: Art. 33; substitutivo do art. 33; Lei 9.475 de 22/07/97. Diretrizes curriculares nacionais para o Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010). Conhecimento religioso. O Ensino Religioso nas leis de ensino a partir da concepção religiosa. Ensino Religioso nos diversos ciclos. Currículo: pressupostos; objetivos; interdisciplinaridade. Concepção; correlação da disciplina na área de conhecimento da educação religiosa. Metodologia, didática; avaliação. Ética. Respeito mútuo. Justiça. Solidariedade. Diálogo. Desenvolvimento moral. Caracterização histórica das tradições das grandes religiões (hinduísmo, budismo, judaísmo, cristianismo e islamismo) nos seguintes registros: crenças, livros sagrados, lugares sagrados e de oração, gestos e ritos, festas religiosas, fundadores, organização institucional, valores éticos, símbolos sagrados. Lei n° 10639 de 09/01/2003 (dispõe sobre o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira).

PROFESSOR II: GEOGRAFIA

Atuais concepções teórico-metodológicas da ciência geográfica e das relativas ao ensino e à aprendizagem. As conexões da Geografia com outras disciplinas, a interdisciplinaridade e a transdisciplinaridade. A linguagem cartográfica: o planeta ao alcance do estudante e aplicações do conhecimento geográfico ao cotidiano escolar. A Terra como nossa morada no Universo: o pensar consciente e o agir respeitando o meio ambiente e a atitude de um cidadão plenamente informado sobre problemas cruciais que afetam a humanidade. A dinâmica demográfica mundial e o patrimônio ambiental: por um conhecimento geográfico sem dramas, mas com uma interpretação pluralista do mundo e do Brasil. Uma nova Globalização ou um novo olhar geográfico sobre o Sistema Mundial? As questões ambientais e a humanidade: seus desafios e necessidades de superação. Os recursos hídricos e energéticos e a inserção do território brasileiro neste contexto. A unificação dos mercados nacionais, as tecnologias e o espaço geográfico. O processo de urbanização mundial e sua espacialização no Brasil. A indústria e seus fatores locacionais. A agricultura e a segurança alimentar no mundo; o agronegócio no Brasil (sua concentração/desconcentração). O Estado do Espírito Santo; fatores econômicos, geográficos e sociais. O sistema mundial: os EUA, a UE (União Européia) e os países que formam o BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China); o Japão na ordem mundial; o Oriente Médio e os conflitos atuais; o sistema sul-americano; a unidade e a diversidade da África; A Oceania. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010). Lei n° 10639 de 09/01/2003 (dispõe sobre o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira).

PROFESSOR II: HISTÓRIA

Teoria, metodologia e correntes historiográficas. Formação e crise do mundo medieval. Monarquias Nacionais. Renascimento. Expansão marítima e comercial européia. Mercantilismo. Sistema Colonial. Reforma Protestante e Absolutismo Monárquico. Colonização Portuguesa da América (XVI-XVIII). América Espanhola. Trabalho, escravidão e mercado Atlântico. Revolução Inglesa do século XVII. Ilustração. Revolução Americana. Revolução Industrial. Revolução Francesa. Império Napoleônico. Reação absolutista. As ondas revolucionárias do século XIX. Brasil: de Colônia à Império - processo de emancipação política e formação do Estado Imperial. Movimento Operário. Socialismo e marxismo. Pós-48: cientificismo, democracia e transformações na estrutura do capitalismo - capitalismo monopolista. Nacionalismo e Estados Nações no século XIX. Imperialismo, Neocolonialismo e 1a guerra mundial. Brasil: da estabilidade à crise da Monarquia. Proclamação da República. Primeiros anos da República no Brasil. Século XX: a 1a guerra e seus desdobramentos políticos, econômicos e sociais para a Europa. Revolução Russa. Crise de 29. Totalitarismo. Segunda guerra. O Brasil da República Velha: política oligárquica, movimentos sociais e movimento operário. Crise e Revolução de 30. Estado Novo. Guerra Fria e a nova expansão do capitalismo. Descolonização afro-asiática: novos rumos. O Novo Oriente Médio. Revoluções do período. Brasil: do Pacto Populista ao Golpe Militar - economia, política, sociedade e cultura do período 1937-1964. Anos 70-90: a crise do império soviético e do leste europeu. A nova crise do capitalismo. O Pós-guerra Fria. Neoliberalismo e globalização da economia. Brasil: da transição para a democracia à atualidade. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010).

PROFESSOR II: LÍNGUA PORTUGUESA

Noções de cultura, arte e literatura. O texto literário e o não literário. Aspectos básicos do texto literário: denotação e conotação; principais recursos expressivos. Gêneros literários: lírico, narrativo/épico, dramático. Principais aspectos da versificação. Elementos estruturais da narrativa. Formas narrativas: crônica, conto e romance. Texto: condições de leitura e produção textual: a enunciação. Coesão e coerência textuais. Intertextualidade. Tipologia textual. Modos de organização do discurso: narrativo, descritivo e dissertativo/argumentativo. Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia. Sistema fonológico do português. Sistema ortográfico vigente. Morfossintaxe: classes de palavras. Formação de palavras. Morfologia nominal. Morfologia verbal. Morfologia pronominal. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. Constituintes da oração e orações no período. Frase e discurso. Valores semântico-sintáticos dos conectivos. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos termos na frase. Emprego do acento da crase. Normas de pontuação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010). Lei n° 10639 de 09/01/2003 (dispõe sobre o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira).

PROFESSOR II: MATEMÁTICA

Sistemas de numeração. Conjuntos numéricos. Operações: múltiplos, divisores. Frações. Números decimais. Medidas: área, perímetros, comprimento, capacidade, volume. Simetria. Função de primeiro e segundo grau. Porcentagens, possibilidades e estatísticas. Gráficos. Ângulos. Proporcionalidade. Equações e inequações de primeiro e segundo graus. Sistema de Equações. Polígonos. Funções e relações. Trigonometria no triângulo. Semelhança. Congruência. Teoremas: Tales e Pitágoras. Círculos. Noções de probabilidade. Geometria: figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, triângulo, círculo; sólidos geométricos: cubo, paralelepípedo, prisma, cilindro, pirâmide, cone; esfera: cálculo de perímetros, áreas e volumes. Tópicos de matemática financeira: Juros Simples: Cálculo do montante e do Principal - Equivalência de capitais a juros simples. Juros Compostos: Cálculo do Montante e do Principal - Equivalência de capitais a juros compostos. Taxa de juros: Taxa de juros efetiva e nominal - Cálculo da taxa efetiva a partir da taxa nominal - taxas equivalentes em períodos quaisquer. Fatoração. Polinômios (operações). Lógica. Jogos e desafios da matemática. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais - Ensino Fundamental (Resolução CNE/CEB nº 4 de 13 de julho de 2010). Noções básicas de informática: Windows, Word, Excel, PowerPoint. Conceito de Internet e Intranet. Correio eletrônico. Lei n° 10639 de 09/01/2003 (dispõe sobre o ensino de História e Cultura Afro-Brasileira).