Prefeitura de Vila Velha - ES

Notícia:   Prefeitura de Vila Velha - ES oferece 50 vagas para Guarda-Vidas

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 003/2010

O Município de Vila Velha, por intermédio da Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDES e a Secretaria Municipal de Administração - SEMAD, torna público que realizará nos termos das Leis Complementares n°s. 003, de 16.01.01 e 005, de 21.12.01, o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária e formação de cadastro reserva para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da SEMDES, de acordo com o que se segue:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo destina-se à contratação, pelo regime de contrato administrativo de prestação de serviço conforme dispõe a Lei n° 4.836, de 12 de novembro de 2009, publicada no DIOES do dia 16.11.09, para atendimento às necessidades da SEMDES.

1.2 É condição essencial para inscrever-se neste processo o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital, declarando que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos.

1.3 A localização do desempenho das funções indicadas no presente edital é para atendimento às necessidades de excepcional interesse público nos setores da SEMDES.

1.4 Os nomes dos cargos e as funções (CARGO/FUNÇÃO); requisitos mínimos exigidos (REQUISITO MÍNIMO); a quantidade total de vagas (VAGAS); o vencimento base em moeda nacional (SALÁRIO BASE); a carga horária semanal (CHS); são os estabelecidos na tabela seguinte:

CARGO/ FUNÇÃO

REQUISITO MÍNIMO

VAGAS

SALÁRIO BASE (*)

CHS (**)

Guarda-Vidas

Ensino Médio Completo

50

R$ 650,00

40

(*) Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado farão jus ao adicional de periculosidade, conforme legislação vigente.

(**) Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado cumprirão carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser cumpridas em regime de escala e outros similares, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

2. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO DE TRABALHO

2.1 O Processo Seletivo terá vigência de 12 (doze) meses após a publicação do Resultado Final.

2.2 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento de 50 (cinquenta) vagas para os cargos de Guarda-vidas, sendo:

- 05 (cinco) vagas para o cargo de Guarda-vidas para contrato de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, uma única vez, após a sua assinatura.

- 45 (quarenta e cinco) vagas para o cargo de Guarda-Vidas para o período de até 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, uma única vez, após a sua assinatura;

3. DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1 A rescisão do contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) por conveniência da administração;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) por parte da administração quando houver servidor aprovado em concurso público específico, após tomar posse para o cargo, salvo quando houver acúmulo de cargo lícito e compatibilidade de horário, conforme legislação vigente.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ser eleitor e estar regular com a Justiça Eleitoral;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ter 18 (dezoito) anos completos até a data prevista para o término do prazo de inscrição;

e) encontrar-se em situação regular junto à Secretaria da Receita Federal, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) não possuir registro de antecedentes criminais;

g) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) não acumular cargos públicos, salvo nos casos previstos em Lei;

i) não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta indisciplinar;

j) conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas.

4.2 A inscrição imp1icará na comp1eta ciência e expressa aceitação das normas e condições estabe1ecidas neste Edita1, assim como das normas 1egais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá a1egar desconhecimento. O não atendimento aos procedimentos estabe1ecidos para a inscrição imp1icará em seu cance1amento.

4.3 O candidato será responsável por todas as informações prestadas na ficha de inscrição e quaisquer erros ou omissões implicará em sua desclassificação.

4.4 O candidato que prestar declaração falsa será desclassificado e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo, a qualquer momento em que o fato for constatado.

4.5 Efetuada a inscrição, não será permitido qualquer tipo de alteração, salvo as informações relativas aos dados pessoais (endereço, telefone, e­mail etc.).

4.6 As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Banca Examinadora o direito de excluir do processo seletivo aquele que preenchê-la com os dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, mesmo que seja alegado desconhecimento.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no período de 11/11/2010 e 12/11/2010, no horário de 9:00h as 17:00h, Ginásio de Esporte João Gou1art "Tartarugão", Rua Itaiabaia, s/n, Coqueira1 de Itaparica, Vi1a Ve1ha/ES.

5.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sob pena de desclassificação imediata.

5.3 Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão que deverá ser retirado no momento da inscrição e respondido com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados.

5.4 O candidato deverá, no ato de sua inscrição, apresentar a documentação abaixo relacionada, a fim de comprovar as informações fornecidas na inscrição, sob pena de desclassificação, sendo os documentos ordenados de forma sequencial e numerados pelo candidato.

a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Cópia do Comprovante de Escolaridade;

d) Cópia do Certificado de Reservista (sexo masculino);

e) Cópia do último comprovante de votação ou certidão expedida pelo Cartório Eleitoral declarando estar regular com a Justiça Eleitoral;

f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

g) Currículo;

h) Títulos (Qualificação Profissional e Experiência Profissional), conforme estabelecido no item 7.2 deste Edital.

5.5 A documentação poderá ser apresentada em cópia simp1es devidamente acompanhada do documento origina1 ou cópia autenticada em cartório, para verificação do servidor designado pe1a Banca Examinadora.

5.6 A ausência de qualquer documento, declaração falsa ou informação inverídica importará na desclassificação e exclusão do candidato do processo seletivo.

5.7 Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em fase anterior ou posterior ao período de entrega da documentação, conforme definido no item 5.1.

5.8 Não serão aceitos documentos após a entrega e fechamento do envelope de documentação do candidato, mesmo dentro do prazo de inscrição.

5.9 Fica o candidato responsável pela solicitação do protocolo de entrega dos documentos e guarda do mesmo.

5.10 A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em Cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

5.11 A Administração reserva-se o direito de confirmação dos dados junto aos órgãos emitentes.

6. DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

O Processo Seletivo será realizado em 05 (cinco) etapas, e consistirá em:

6.1 Inscrição: conforme item 5 deste Edital.

6.2 Teste de Aptidão Física - TAF: de caráter e1iminatório e c1assificatório, conforme tabela disponibilizada no Anexo II.

6.2.1 Os candidatos inscritos na etapa anterior estarão automaticamente convocados para o Teste de Aptidão Física, devendo comparecer no dia, horário e local indicado, sob pena de eliminação do processo seletivo.

6.2.2 É condição para a participação no Teste de Aptidão Física (TAF) a apresentação de Exame Cardio1ógico com Laudo Médico 1iberando o candidato a rea1izar esforço físico, com no máximo 06 (seis) meses de rea1ização.

6.2.3 O candidato deverá comparecer no local, trajando short, camiseta, sunga de praia (para homens), maiô (para mulheres), tênis, bem como, munido de documento de identidade e teste ergométrico com o apto para provas físicas.

a) CORRIDA DE 12 MINUTOS (NÃO SERÁ REALIZADO NA AREIA): Consiste num exercício para o qual o candidato efetuará um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr, onde a distância percorrida será convertida em pontos, de acordo com o Anexo II.

b) ABDOMINAIS: Será executada seqüência de abdominais ininterruptas, sem consideração de tempo, do tipo remador, partindo-se da posição em decúbito dorsal com braços estendidos para trás. O número de repetições atingidas será convertido em pontos, de acordo com o Anexo II.

c) APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO: O exercício será executado sem contagem de tempo e de forma ininterrupta. Para candidatos do sexo masculino, o exercício será feito em 4 apoios e para o sexo feminino em 6 apoios (joelhos apoiados no solo), onde o total de repetições será convertido em pontos de acordo com o Anexo II.

d) BARRA FIXA DINÂMICA: somente para candidatos do sexo masculino, será realizada sem contagem de tempo e sem auxílio de outro meio de elevação que não sejam os braços e com pegada na barra em pronação (palmas das mãos voltadas para frente, dorso das mãos voltado para o rosto), O número de repetições alcançado pelo candidato será convertido em pontos, de acordo com a tabela específica;

e) BARRA ESTÁTICA: somente para candidatos do sexo feminino, consiste na permanência em pegada de pronação (palmas das mãos voltadas para frente, dorso das mãos voltado para o rosto), com o queixo ultrapassando a barra, pelo maior tempo possível, em isometria, sem o auxílio de qualquer outro meio de sustentação que não sejam as mãos. A posição inicial será tomada com auxílio de meios de elevação. O tempo de permanência na posição será convertido em pontos conforme tabela do Anexo II.

f) NATAÇÃO NO MAR 400 metros: consiste num deslocamento contínuo, onde o candidato poderá utilizar qualquer estilo de nado para completar o percurso (não podendo o candidato tocar no chão, segurar nas boias de orientação/barcos, sob pena de desclassificação), onde o tempo transcorrido será convertido em pontos de acordo com a tabela específica.

6.2.4 Os candidatos deverão comparecer ao local do Teste, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada.

6.2.5 Para a realização da prova o candidato deverá usar somente trajes de banho (sunga de praia para homens, maiô para mulheres), podendo utilizar touca de natação.

6.2.6 O TAF terá caráter eliminatório e adotará como média mínima a nota 7,0 (sete), a qual será obtida pela média aritmética simples da pontuação nas provas acima descritas, sendo que, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) em qualquer uma das provas em questão será automaticamente eliminado do processo seletivo, não participando, inclusive, das demais avaliações físicas.

6.2.7 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

1° Melhor desempenho na Prova de Natação no Mar (400 metros);

2° Melhor desempenho na Prova de Corrida 12 min.;

3° Melhor desempenho na Prova de Barra fixa (ou estática).

Esta etapa será realizada após o encerramento da etapa avaliação de títulos.

6.3 Ava1iação de Títu1os: De caráter c1assificatório, a Avaliação de Títulos consistirá na análise e conferência da documentação apresentada pelos candidatos, conforme as exigências dos itens 4.1 e 5.4, a fim de comprovar as informações fornecidas na inscrição, sob pena de desclassificação.

6.3.1 Serão avaliados e classificados os títulos de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, conforme os critérios de pontuação descritos no item 7.2 deste edital.

6.3.2 Caso a documentação esteja incomp1eta ou com prazos de va1idade vencidos, o candidato não será considerado habi1itado para continuar no processo se1etivo.

6.4 Curso de Guarda-Vidas: De caráter e1iminatório e c1assificatório, consistirá em realização do CURSO DE GUARDA-VIDAS. Somente poderá participar o candidato que for considerado apto na etapa anterior, cuja listagem será divulgada no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br), devendo comparecer no dia, horário e local indicado, sob pena de eliminação do processo seletivo.

6.4.1 O Curso de Guarda-vidas será realizado, durante o processo seletivo, conforme conteúdo programático constante no Anexo III.

6.4.2 O processo avaliativo da presente etapa será realizado conforme previsto no Anexo III.

6.5 - Entrevista: esta etapa será realizada após o encerramento da etapa anterior, Curso de Guarda-Vidas. Os candidatos serão convocados para a entrevista por meio de divulgação no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br) devendo comparecer no dia, horário e local indicado, munidos dos documentos de Carteira de Identidade, ou documento compatível, sob pena de eliminação do processo seletivo.

6.5.1 A etapa da entrevista será programada de acordo com critério da Banca Examinadora.

6.5.2 Os entrevistadores serão definidos por ato do Presidente da Banca Examinadora do Processo Seletivo.

6.5.3 Caso o candidato não se apresente ou se apresente sem a devida documentação na data estabelecida será desclassificado imediatamente.

6.5.4 A pontuação máxima desta etapa segue os critérios de pontuação descritos no item 7 deste edital.

7. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

7.1 A Pontuação de cada etapa, bem como a Pontuação Máxima do Processo Seletivo será definida, conforme detalhado a seguir:

Etapa

Pontuação Máxima

II - TAF

30 pontos

III - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

10 pontos

IV - CURSO DE GUARDA-VIDAS

40 pontos

V - ENTREVISTA

20 pontos

TOTAL

100 pontos

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Exercício de atividade profissional na área de saúde e/ou Defesa Social

0,50 por ano completo, sem sobreposição de tempo.

3,00

B

Certificado de conclusão de curso de Socorrista, com no mínimo de 40 horas.

2,00

2,00

C

Certificado de conclusão de curso de primeiros socorros, com no mínimo de 20 horas.

1,00

1,00

D

Certificado de conclusão de curso de guarda-vidas, com no mínimo de 60 horas.

1,00

1,00

E

Certificado de conclusão do curso de Direção Defensiva com no mínimo de 20 horas.

0,50

0,50

F

Carteira de Habilitação Náutica

1,00

1,00

G

Diploma ou declaração, devidamente registrado, de conclusão de curso de educação física, acompanhado do histórico do curso.

1,50

1,50

7.3 Na contagem geral da Qualificação e Experiência Profissional apresentada não serão computados os pontos que u1trapassarem ao 1imite de cada quesito.

7.4 Os títulos apresentados pelo candidato que excederem ao limite estabelecido no item 7.2, não serão objetos de análise pela Banca Examinadora.

7.5 Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissiona1, o candidato deverá atender a, no mínimo, uma das seguintes opções:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato de trabalho no caso de iniciativa privada. Quando não houver registro da rescisão, deverá apresentar declaração do empregador que informe a função realizada e o período de trabalho.

b) Declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período e a função exercida, no caso de área pública;

c) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função realizada e o período de trabalho, no caso de serviço prestado como autônomo;

7.5.1 As declarações/certidões mencionadas no quadro de atribuição de Pontos deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo tal setor, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá ser o secretário ou chefia equivalente.

7.6 A comprovação por meio de recibo de pagamento de autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação de, no mínimo 01 (um) RPA por mês relativo o qual o candidato pretenda comprovar o seu tempo de serviço.

7.7 Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.

7.8 Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou emprego público e/ou privado.

7.9 Para receber a pontuação relativa às titulações, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, diploma, histórico escolar ou declaração, que o curso foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

7.10 Não receberá pontuação de titulações, o candidato que apresentar certificado, diploma, ou declaração que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC.

7.11 Para receber a pontuação relativa às capacitações, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária, exceto para Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos do cargo pleiteado.

7.12 Para qualquer titulação concluída no exterior será aceita apenas o diploma, desde que reavaliado por instituição de ensino superior no Brasil reconhecido pelo MEC.

7.13 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.14 Os títulos apresentados com vistas a comprovar a Qualificação profissional serão aceitos somente com carga horária.

7.15 Cada título será considerado uma única vez.

8. DO DESEMPATE

8.1 Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver o maior número de pontos no Teste de Aptidão Física (TAF);

b) o candidato que obtiver o maior número de pontos no Curso de Guarda-vidas;

d) persistindo o empate considerar-se-á o candidato de maior idade.

9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

9.1 Os resultados, preliminares e/ou parciais, bem como o Resultado Final, serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br).

10. DOS RECURSOS

10.1 Os pedidos de recurso dos resultados preliminares das etapas de classificação, deverão ser realizados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia da divulgação da classificação, no mesmo endereço onde foi realizada a inscrição (www.vilavelha.es.gov.br).

10.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou fora do prazo, será indeferido.

10.3 O prazo para análise do Recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento do prazo previsto no item 10.1 e será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br).

10.4 Não serão aceitos outras formas de recursos, além daquelas especificadas no item 10.1.

10.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

11. DA CONVOCAÇÃO

11.1 A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela SEMDES, de acordo com a classificação e necessidade da Administração.

11.2 Os candidatos Convocados, conforme Resultado Final, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para se apresentar na SEMDES, após a publicação da convocação no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha.

11.3 O não comparecimento do candidato convocado implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

11.4 Serão classificados para ocuparem o cargo de Guarda-Vidas, os 05 (cinco) primeiros colocados na classificação final, cujo contrato será referente a um período de até 12 (doze) meses. Os 45 (quarenta e cinco) candidatos seguintes na classificação final serão convocados para preencher as vagas de Guarda-vidas no contrato de trabalho de até 06 (seis) meses.

11.5 Caso haja desistência ou algum impedimento dos candidatos acima citados, serão convocados os candidatos que ocuparem as vagas do cadastro reserva. Caso a vacância seja na vaga de Guarda-Vidas para o contrato de 12 meses, a mesma será ocupada seguindo rigorosamente a ordem de classificação final.

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 A contratação em caráter temporário de que trata o Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo profissional a ser contratado e pela SEMDES.

12.2 No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Declaração de Bens (formulário fornecido pela PMVV);

b) Declaração de não acumulação de cargos (formulário fornecido pela PMVV);

c) Carteira de Identidade e CPF;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

e) Atestado médico admissional emitido pela Perícia Médica do Município;

f) Carteira Profissional (no, série, data de expedição);

g) Título eleitoral com comprovante da última votação ou certidão expedida pelo Cartório eleitoral;

h) Foto 3x4 digital (CD ou pen drive);

i) PIS/PASEP;

j) certidão de nascimento ou casamento;

k) certidão de filhos menores de 21 anos;

l) comprovante de residência;

m) número de conta corrente no Banco do Brasil.

12.3 O candidato submeter-se-á a exames médicos pré-admissionais de caráter obrigatório para a contratação, sendo imprescindível a sua aprovação para a admissão.

12.3.1 O candidato deverá comparecer na Perícia Médica no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, após a publicação da convocação no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br), apresentando os seguintes exames:

- hemograma completo;

- VDRL;

- glicemia (dosagem de glicose);

- Para os candidatos com idade superior a 40 anos será exigida a apresentação de exame cardiológico.

12.3.2 Os exames solicitados deverão atender aos critérios estabelecidos pela Perícia Médica do Município.

12.4 O candidato terá até 05 (cinco) dias úteis após a convocação, para assinatura do contrato de que trata o item 12.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

13.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Prestar em qualquer momento declaração ou apresentar documentação falsa ou inexata;

b) Postar-se de forma incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades durante todo o processo seletivo.

13.2 Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas e desempenho de candidatos não classificados.

13.4 Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo. Os documentos utilizados neste Processo Seletivo e que não resultarem em contratação serão eliminados.

13.5 De acordo com a necessidade da SEMDES as vagas poderão ser remanejadas de uma unidade para outra, bem como de função, conforme item 11.5.

13.6 Será composta uma Banca Examinadora encarregada de conduzir o Processo Seletivo, mediante Decreto.

13.7 Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

13.8 A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível e criminal.

13.9 Todas as retificações e aditamentos ao presente Edital serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br) sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13.10 O Cadastro Reserva compõe-se de todos os candidatos classificados e habilitados no Processo Seletivo, e constitui somente uma expectativa de direito do candidato selecionado, portanto não obrigando o Município à convocação.

13.11 Caso venha a ocorrer mudança de domicílio, telefone, e-mail ou outra informação de caráter pessoal, o candidato deverá atualizar a sua ficha de inscrição no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, sob pena de desclassificação.

13.12 Os casos omissos ou duvidosos neste Edital serão resolvidos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.

Vila Velha, ES, 09/11/2010

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

GUARDA-VIDAS

ATRIBUIÇÕES: Trabalhar de forma a realizar tarefas de vigilância e salvamento na orla marítima do Município, observando os banhistas para prevenir afogamentos e salvar vidas; realizar patrulhamento marítimo com embarcação de propulsão a motor, orientar banhistas, prestar informações gerais e turísticas e de preservação do meio ambiente aos banhistas; participar das ações da Defesa Civil, quando necessário, participar de reuniões e elaborar relatórios; responsabilizar-se pelo controle e utilização de equipamentos e materiais colocados à sua disposição; realizar abordagens preventivas.

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO ESPECÍFICA

MASCULINO

CORRIDA

APOIO

ABDOMINAL

BARRA

NATAÇÃO

NOTA

3000 ou mais

44

56

16

6'00"

10

De 2900 a 2999

42

55

15

6'30"

9,5

De 2800 a 2899

40

54

14

7'00"

9

De 2700 a 2799

38

53

13

7'30"

8,5

De 2600 a 2699

36

52

12

8'00"

8

De 2500 a 2599

34

51

11

8'30"

7,5

De 2400 a 2499

32

50

10

9'00"

7

De 2300 a 2399

30

49

9

9'30"

6,5

De 2200 a 2299

28

48

8

10'00"

6

De 2100 a 2199

26

47

-

10'30"

5,5

De 2000 a 2099

24

46

7

11'00"

5

De 1900 a 1999

22

45

-

11'30"

4,5

De 1800 a 1899

20

44

6

12'00"

4

De 1700 a 1799

18

43

-

12'30"

3,5

De 1600 a 1699

16

42

5

13'00"

3

De 1500 a 1599

14

41

-

13'30"

2,5

De 1400 a 1499

12

40

4

14'00"

2

De 1300 a 1399

10

39

-

14'30"

1,5

De 1200 a 1299

8

38

3

15'00"

1

De 1100 a 1199

6

37

2

15'30"

0,5

Abaixo de 1100

Abaixo de 6

Abaixo de 37

Abaixo de 2

Acima de 15'30"

0

FEMININO

CORRIDA

APOIO

ABDOMINAL

BARRA ESTÁTICA

NATAÇÃO

NOTA

2500 ou mais

42

48

60" ou mais

6'30"

10

De 2400 a 2499

40

47

Entre 56"e 59"

7'00"

9,5

De 2300 a 2399

38

46

55"

7'30"

9

De 2200 a 2299

36

45

Entre 51"e 54"

8'00"

8,5

De 2100 a 2199

34

44

50"

8'30"

8

De 2000 a 2099

32

43

Entre 46"e 49"

9'00"

7,5

De 1900 a 1999

30

42

45"

9'30"

7

De 1800 a 1899

28

41

Entre 41"e 44"

10'00"

6,5

De 1700 a 1799

26

40

40"

10'30"

6

De 1600 a 1699

24

39

Entre 36"e 39"

11'00"

5,5

De 1500 a 1599

22

38

35"

11'30"

5

De 1400 a 1499

20

37

Entre 31"e 34"

12'00"

4,5

De 1300 a 1399

18

36

30"

12'30"

4

De 1200 a 1299

16

35

Entre 26"e 29"

13'00"

3,5

De 1100 a 1199

14

34

25"

13'30"

3

De 1000 a 1099

12

33

Entre 21"e 24"

14'00"

2,5

De 900 a 999

10

32

20"

14'30"

2

De 800 a 899

8

31

Entre 16"e 19"

15'00"

1,5

De 700 a 799

6

30

15"

15'30"

1

De 600 a 699

4

29

Entre 11"e 14"

16'00"

0,5

Abaixo de 600

Abaixo de 4

Abaixo de 29

Abaixo de 11"

Acima de 16'00"

0

O TAF terá caráter eliminatório e adotará como média mínima a nota 7,0 (sete), a qual será obtida pela média aritmética simples da pontuação nas provas acima descritas, sendo que, o candidato que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) em qualquer uma das provas em questão será automaticamente eliminado do processo seletivo, não participando, inclusive, das demais avaliações físicas.

Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

1º Melhor desempenho na Prova de Natação no Mar (400 metros);

2º Melhor desempenho na Prova de Corrida 12 min.;

3º Melhor desempenho na Prova de Barra fixa (ou estática).

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO DE GUARDA-VIDAS

PROGRAMA DE AULA – 1ª SEMANA

Semana

Aquecimento

Aula

Volta a Calma

Carga Horária

Segunda

- Alongamento 15 min;

- Corrida 30 min;

- Alongamento 15 min.

* Natação (1000 metros em 30 minutos);

*Exposição teórica/prática (nado de aproximação - s/ nadadeiras);

* Prática.

30 min.

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Terça

- Alongamento 15 min;

- Corrida 30 min;

- Alongamento 15 min.

* Natação (1000 metros em 30 minutos);

*Exposição teórica/prática (nado lateral - s/ nadadeiras );

* Prática.

30 min.

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Quarta

- Alongamento 15 min;

- Corrida 30 min;

- Alongamento 15 min.

* Natação (1000 metros em 30 minutos);

*Exposição teórica/prática (abordagem - s/ nadadeiras).

Obs.: utilização da técnica do mergulho por sob os pés da vítima;

* Prática;

*Exposição teórica (primeiros socorros ao afogado);

* Prática (primeiros socorros ao afogado c/ 1 socorrista).

30 min.

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Quinta

- Alongamento 15 min;

- Corrida 30 min;

- Alongamento 15 min.

* Natação (1000 metros em 30 minutos);

*Exposição teórica/prática (reboque peito cruzado - s/ nadadeira);

*Prática.

*Prática (primeiros socorros ao afogado c/ 2 socorrista).

30 min.

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Sexta

- Alongamento 15 min;

- Corrida longa 1 hora;

- Alongamento 15 min.

*Exposição teórica/prática (retirada da água e colocação na areia - técnica do arrasto com um e dois socorristas);

* Prática;

* Resgate completo s/ nadadeiras e RCP.

30 min.

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DO CURSO DE GUARDA-VIDAS

PROGRAMA DE AULA - 2º SEMANA

Semana

Aquecimento

Aula

Volta a Calma

Carga Horária

Segunda

- Alongamento 15 min;

- Corrida 30 min;

- Alongamento 15 min.

* Natação (1500 metros em 30 minutos);

* Exposição teórica/prática (nado de aproximação - c/ nadadeiras);

* Prática.

* Exposição teórica/prática (nado lateral - c/ nadadeiras );

* Prática.

30 minutos

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Terça

- Alongamento 15 min;

- Corrida 30 min;

- Alongamento 15 min.

* Natação (1500 metros em 30 minutos); *Exposição teórica/prática (abordagem - c/ nadadeiras).

* Prática.

* Exposição teórica/prática (reboque peito cruzado - c/ nadadeira);

* Prática.

30 minutos

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Quarta

- Alongamento 15 min;

- Corrida 30 min;

- Alongamento 15 min.

* Natação (1500 metros em 30 minutos);

* Resgate completo c/ nadadeiras e RCP.

30 minutos

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Quinta

- Alongamento 15 min;

- Corrida 30 min;

- Alongamento 15 min.

* Natação (1500 metros em 30 minutos);

* Exposição teórica/prática (desvencilhamento).

* Prática

30 minutos

60 horas/aula 04 horas /aula /dia

Sexta

- Alongamento 15 min;

- Corrida longa 1 hora;

- Alongamento 15 min.

* Exposição teórica (acidentes aquáticos).

30 minutos

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

 

REVISÃO GERAL DO CONTEÚDO - 3º SEMANA

Semana

Aquecimento

Aula

Volta a Calma

Carga Horária

Segunda

- Alongamento 15 min;

- Corrida 30 min;

- Alongamento 15 min.

*Exposição teórica/prática (life belt);

* Prática (life belt).

30 minutos

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Terça

- Alongamento 15 min;

- Corrida 30 min;

- Alongamento 15 min.

* Natação (1500 metros em 30 minutos);

* Prática (life belt ).

30 minutos

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Quarta

- Natação prolongada (2500 metros).

* Resgate Completo c/ nadadeira e RCP

30 minutos

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Quinta

- Alongamento 15 min;

- Corrida 30 min;

- Alongamento 15 min.

* Resgate Completo c/ nadadeira e RCP

* Desvencilhamento com olhos vendados

30 minutos

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Sexta

- Alongamento 15 min.

Avaliação, conforme o treinamento desenvolvido: Resgate Completo c/ nadadeira, utilização de técnicas de RCP e de desvencilhamento.

 

60 horas/aula 04 horas/aula /dia

Observações Importantes:

1. Será ministrado curso básico de APH, com carga horária de 06 (seis) horas, sendo 02 (duas) horas por semana.

2. O conteúdo programático supra detalhado poderá sofrer alterações no decorrer do processo seletivo simplificado.