Prefeitura de Vila Velha - ES

Notícia:   Prefeitura de Vila Velha - ES disponibilizará 495 vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 001/2009

O Município de Vila Velha, por intermédio da Secretaria de Educação, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei Nº 4.751/09 o Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente de interesse público, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área de educação, do Município de Vila Velha, conforme constante abaixo:

1. DOS CARGOS E VAGAS

1.1 - PROFESSOR B - LÍNGUA PORTUGUESA

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº 4.670 de 03 de julho de 2008.

PRÉ-REQUISITOS

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Portuguesa.

 

1.2 - PROFESSOR B - MATEMÁTICA

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº 4.670 de 03 de julho de 2008.

PRÉ-REQUISITOS

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em Matemática.

 

1.3 - PROFESSOR B - GEOGRAFIA

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº 4.670 de 03 de julho de 2008.

PRÉ-REQUISITOS

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em Geografia.

 

1.4 - PROFESSOR B - HISTÓRIA

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº 4.670 de 03 de julho de 2008.

PRÉ-REQUISITOS

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em História.

 

1.5 - PROFESSOR B - CIÊNCIAS

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº 4.670 de 03 de julho de 2008.

PRÉ-REQUISITOS

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena Ciências Biológicas.

 

1.6 - PROFESSOR B - INGLÊS

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº 4.670 de 03 de julho de 2008.

PRÉ-REQUISITOS

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Língua Inglesa.

 

1.7 - PROFESSOR B - EDUCAÇÃO FÍSICA

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº 4.670 de 03 de julho de 2008.

PRÉ-REQUISITOS

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no Conselho de Classe.

 

1.8 - PROFESSOR B - EDUCAÇÃO ARTÍSTICA

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº 4.670 de 03 de julho de 2008.

PRÉ-REQUISITOS

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena em Educação Artística e/ou curso de Licenciatura Plena em Artes.

 

1.9 - PROFESSOR B - ENSINO RELIGIOSO

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº 4.670 de 03 de julho de 2008.

PRÉ-REQUISITOS

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena, que habilite ao Ensino Religioso; ou curso superior completo de Licenciatura Plena em qualquer área, e curso oferecido ou reconhecido pelo CONERES ou CIERES com carga horária mínima de 220 horas, ou Pós-graduação em Ensino Religioso, Ciências da Religião, Educação Religiosa ou outra especialização compatível.

 

1.10 - PEDAGOGO - PROFESSOR PEDAGOGO

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº 4.670 de 03 de julho de 2008.

PRÉ-REQUISITOS

Formação profissional obtida em curso de graduação completo de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar, Orientação Educacional, Inspeção Escolar, Administração Escolar.

 

1.11 - PROFESSOR I - EDUCAÇÃO INFANTIL

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº 4.670 de 03 de julho de 2008.

PRÉ-REQUISITOS

Formação profissional obtida em curso de magistério a nível de Ensino Médio e/ou curso superior completo de licenciatura em Pedagogia com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e/ou Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

 

1.12 - PROFESSOR A - SÉRIES INICIAIS

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº 4.670 de 03 de julho de 2008.

PRÉ-REQUISITOS

Formação profissional obtida em curso de magistério a nível de Ensino Médio e/ou curso superior completo de licenciatura em Pedagogia com habilitação para o Magistério na Educação Infantil e/ou Séries Iniciais do Ensino Fundamental.

 

1.13 - PROFESSOR E EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA VISUAL

ATRIBUIÇÕES

Ministrar aulas no ensino regular a alunos cegos e com baixa visão. Realizar produção e reprodução de materiais em Braille e de estimulação. Desenvolver o currículo complementar (AVD, OM, escrita cursiva, Sorobã).

PRÉ-REQUISITOS

Curso de graduação em Pedagogia ou outra Licenciatura Plena em qualquer área e curso na área de deficiência visual com carga horária igual ou superior a 120 horas.

 

1.14 - PROFESSOR E EDUCAÇÃO ESPECIAL - EDUCAÇÃO DE SURDOS

ATRIBUIÇÕES

Ministrar aulas no ensino regular a alunos portadores de deficiência auditiva. Realizar produção e reprodução de materiais de estimulação pedagógica. Desenvolver o currículo complementar em linguagem de sinais (libras), realizar interpretações simultânea e consecutiva.

PRÉ-REQUISITOS

Curso de graduação em Pedagogia ou outra Licenciatura Plena em qualquer área e curso na área de surdez com carga horária igual ou superior a 120 horas.

 

1.15 - PROFESSOR E EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA MENTAL

ATRIBUIÇÕES:

Ministrar aulas no ensino regular a alunos com necessidades educacionais especiais por deficiência mental e transtornos globais do desenvolvimento incluídos em classes regulares.

PRÉ-REQUISITOS

Curso de graduação em Pedagogia com habilitação em Educação Especial ou outra Licenciatura Plena em qualquer área e curso na área de Educação Especial com no mínimo 120 horas.

 

1.16 - PROFESSOR E EDUCAÇÃO ESPECIAL - ALTAS HABILIDADES

ATRIBUIÇÕES

Desenvolver projetos pedagógicos que favoreçam o desenvolvimento cognitivo do aluno com altas habilidades, matriculados no ensino regular.

PRÉ-REQUISITOS

Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia ou outra Licenciatura Plena em qualquer área e curso na área de Altas Habilidades/Superdotação com carga horária de, no mínimo, 120 horas.

 

1.17 - PROFESSOR E EDUCAÇÃO ESPECIAL - DEFICIÊNCIAS MÚLTIPLAS

ATRIBUIÇÕES

Ministrar aulas no ensino regular a alunos com Deficiências Múltiplas junto aos professores de classes regulares.

PRÉ-REQUISITOS

Formação profissional obtida em curso superior das áreas de Licenciatura Plena e curso na área de Deficiências Múltiplas com carga horária de, no mínimo, 120 horas.

 

1.18 - PROFESSOR B - ESPANHOL

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº 4.670 de 03 de julho de 2008.

PRÉ-REQUISITOS

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Espanhol.

 

1.19 - PROFESSOR B - ITALIANO

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº 4.670 de 03 de julho de 2008.

PRÉ-REQUISITOS

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Italiano.

 

1.20 - PROFESSOR B - MÚSICA

ATRIBUIÇÕES

Conforme Lei Nº 4.670 de 03 de julho de 2008.

PRÉ-REQUISITOS

Formação profissional obtida em curso superior completo de Licenciatura Plena em Música.

2. QUANTO ÀS VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

2.1 - Serão dispostas para o cargo de professor (PA - PB - PI - PE - PP), o quantitativo de 495 vagas, conforme Lei Municipal Nº 4.751/09.

2.2 - Os contratos na forma deste edital atenderão às necessidades temporárias do Município de Vila Velha, com carga-horária de 25h semanais com vigência de 12 meses a contar da data de assinatura do contrato.

2.3 - Os vencimentos do contratado nos termos deste edital serão fixados com base na MAIOR TITULAÇÃO DO CANDIDATO NO ATO DA CONTRATAÇÃO, não havendo o direito à progressão ou promoção funcional durante a vigência do contrato, conforme tabela abaixo:

NÍVEIS

HABILITAÇÃO

VENCIMENTO*

Nível I

Específica de magistério a nível de Ensino Médio.

R$ 581,85

Nível II

Específica de magistério a nível de Ensino Médio, acrescida de estudos adicionais.

R$ 776,36

Nível III

Específica de grau superior, obtida em curso de graduação de licenciatura de curta duração.

R$ 872,75

Nível IV

Específica de grau superior, obtida em curso de licenciatura plena.

R$ 970,90

Nível V

Específica de grau superior, obtida em curso de licenciatura, acrescido de pós-graduação (Lato Sensu) na área de educação.

R$ 1.163,67

Nível VI

Específica de grau superior, obtida em curso de licenciatura, acrescido de pós-graduação (Stricto Sensu-Mestrado) na área de educação.

R$ 1.512,77

Nível VII

Específica de grau superior, obtida em curso de licenciatura, acrescido de pós-graduação (Stricto Sensu-Doutorado) na área de educação.

R$ 2.117,85

* Para jornada de 25 horas semanais.

3. DA LOCALIZAÇÃO DO DESEMPENHO DAS FUNÇÕES

3.1 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária, turno e unidade escolar escolhida, de acordo com a disponibilidade de vagas determinadas pela SEMED - Secretaria Municipal de Educação, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir esses requisitos, o mesmo será automaticamente eliminado.

4. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

4.1 - As inscrições serão realizadas no Teatro Municipal de Vila Velha - Praça Duque de Caxias, s/nº, Centro, Vila Velha, no período de 25/03/09 a 31/03/2009, das 8h às 17h. Não serão aceitas inscrições por fax, correspondências ou fora do prazo estabelecido.

4.2 - Para se inscrever o candidato necessita ser brasileiro nato ou naturalizado, possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos pelo cargo, não enquadrar-se nas vedações contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal de 1988 e não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.

4.3 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão que deverá ser respondido com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, podendo este formulário ser reproduzido pelo candidato de acordo com a necessidade.

4.4 - O formulário de inscrição é constituído de 3 partes:

- Formulário 01:

Deverá ser preenchido pelo candidato com as devidas atribuições de pontos e anexado aos documentos sendo entregue em envelope lacrado.

- Formulário 02:

Após preenchido pelo candidato deverá ser colado na parte externa do envelope para identificação do candidato.

- Formulário 03:

É o comprovante de inscrição que deverá ser preenchido pelo candidato e protocolado junto à mesa de inscrição.

4.5 - Os documentos comprobatórios deverão ser entregues em envelope lacrado no ato da inscrição.

4.6 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e seu compromisso de aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislações pertinentes.

4.7 - Compete ao candidato ou a seu representante legal a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação.

4.8 - As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com a Comissão do Processo Seletivo.

4.9 - É requisito para a inscrição não possuir registros de antecedentes criminais.

4.10 - Nenhuma informação poderá ser acrescentada após a inscrição do candidato.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 - O processo seletivo será realizado em 02 etapas, que consistirá em:

Etapa 01 - Prova de Títulos e Exercício Profissional de caráter classificatório, conforme especificado no Anexo I do presente edital - Áreas I e II.

Etapa 02 - Entrevista Pessoal de caráter classificatório, conforme especificado no Anexo I do presente edital - Área - I I I.

5.2 - As etapas do processo seletivo simplificado - edital 001/2009 - que visam avaliar e classificar os candidatos conforme Anexo I do presente edital, terão valor máximo de 100 pontos, sendo distribuídos e organizados de acordo com a tabela abaixo:

ÁREAS

PONTOS

I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

10

II - FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO

50

III - ENTREVISTA PESSOAL

40

5.3 - Na avaliação da Área I - Exercício profissional - será considerado somente o tempo de serviço prestado no magistério. Serão computados 2,5 pontos para cada ano completo de exercício profissional, limitado ao total de pontos previsto no item 5.2, Área I.

5.4 - Não haverá limite para apresentação de certidões e demais documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada à contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

5.5 - Será permitida a apresentação de, no máximo, três títulos na Área II - Formação Acadêmica / Titulação, a ser indicado, obrigatoriamente, pelo candidato no formulário de inscrição. O não atendimento do limite estabelecido implicará atribuição de 0 (zero) ponto, não cabendo recurso desta decisão.

5.6 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

5.7 - Após a divulgação final dos resultados da Etapa 01 - Prova de Títulos e Exercício Profissional - os candidatos serão submetidos à Etapa 02 - Entrevista Pessoal - de caráter classificatório, conforme critérios definidos no Anexo I - Área III - deste edital.

5.8 - Para a execução da Etapa 02 - Entrevista Pessoal - serão criadas 3 (três) comissões acadêmicas específicas a serem nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal de Vila Velha.

5.9 - Os candidatos serão convocados para entrevista por meio de publicação oficial, devendo comparecer munidos de seus documentos pessoais no dia e hora agendada.

5.10 - O não comparecimento no dia e hora agendada para a Entrevista Pessoal, implicará na perda dos pontos previstos no Anexo I - Área III, não cabendo interposição de recurso pelo candidato.

6. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

6.1 - Em Órgão Público:

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Secretaria de Educação, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

6.2 - Em Empresa Privada:

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato.

6.3 - Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio da empresa.

6.4 - Considerar-se-á experiência profissional toda atividade desenvolvida em função de docência ou no cargo pleiteado.

7. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1 - A listagem dos candidatos classificados na Etapa 01 será elaborada por ordem alfabética.

7.2 - A listagem de classificação final dos candidatos aprovados será elaborada por ordem decrescente do total de pontos obtidos nas duas etapas. Havendo empate na classificação final dos candidatos aprovados, o critério de desempate, pela ordem, será a seguinte:

a) Que tiver obtido maior número de pontos na Área II - Formação Acadêmica / Titulação do Anexo I deste edital.

b) Que tiver obtido maior número de pontos na Área III - Entrevista Pessoal do Anexo I deste edital.

c) O candidato mais idoso.

7.3 - A homologação da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste edital; o candidato que não o atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do processo seletivo simplificado.

7.4 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada conforme Item 10 - Cronograma do presente edital.

8. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NA CHAMADA:

8.1 - Cópia do documento de identidade.

8.2 - Cópia do DIPLOMA, ou Certidão de Colação de Grau e HISTÓRICO ESCOLAR que comprovem a escolaridade mínima exigida.

8.3 - Cópia dos documentos de pós-graduação na área de educação - CERTIFICADO OU DIPLOMA, APRESENTAR também cópia do HISTÓRICO DO CURSO, COMPROVANDO APROVAÇÃO DE MONOGRAFIA, CASO O MESMO NÃO CONSTE NO VERSO DO DIPLOMA / CERTIFICADO, para efeito de fixação de vencimentos. Somente serão aceitas as declarações que estiverem vigentes.

8.4 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros, só terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

8.5 - Os documentos acima mencionados deverão ser acompanhados dos respectivos originais para conferência no ato da convocação/chamada.

9. DA REVISÃO, RECURSOS, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

9.1 - Os pedidos de recursos dos resultados provisórios de classificação, deverão ser dirigidos à Comissão do Processo Seletivo e protocolizados na sede da SEMED - Secretaria Municipal de Educação, no auditório, conforme prazo previsto no Item 10 - Cronograma - das 08h às 12h e de 14h às 17h.

9.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente, ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão serão indeferidos.

9.3 - Não será objeto de análise, o recurso que apresentar documento "novo", ou seja, aquele que não foi juntado à época da inscrição.

9.4 - O recurso será encaminhado à Comissão do Processo Seletivo.

9.5 - Este processo seletivo terá validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período e destina-se a suprir ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município de Vila Velha.

9.6 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

9.7 - Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico, assim como aqueles que não estiverem no original e assinado pelo candidato/procurador.

9.8 - O recurso deverá ser elaborado em formulário próprio para este fim oferecido pela SEMED - Secretaria Municipal de Educação.

10. CRONOGRAMA:

10.1 - Inscrições:

Início : 25 de março de 2009.

Término : 31 de março de 2009.

10.2 - Resultado Provisório da Etapa 01: Data : 14 de abril de 2009.

10.3 - Recursos da Etapa 01:

Início : 15 de abril de 2009.

Término : 16 de abril de 2009.

10.4 - Divulgação Final dos Resultados da Etapa 01: Data : 21 de abril de 2009.

10.5 - Entrevistas Pessoais:

Início : 22 de abril de 2009.

Término : 27 de abril de 2009.

10.6 - Divulgação do Resultado Final: Data : 30 de abril de 2009.

10.7 - Chamada:

Início : 04 de maio de 2009.

Término : 07 de maio de 2009.

10.8 - Perícia Médica:

Início : 04 de maio de 2009.

Término : 20 de maio de 2009.

11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

11.1 - Caberá ao candidato, quando solicitado, apresentar laudo médico - "Apto ao exercício profissional" - a ser expedido pela Perícia Médica da PMVV.

11.2 - O candidato deverá apresentar o laudo médico a que se refere o item 11.1 no prazo não superior a 15 (quinze) dias úteis (exceto, se for comprovada a indisponibilidade de atendimento da perícia médica), a partir da convocação para sua designação de local de trabalho.

11.3 - O não cumprimento do exposto no item 11.2 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

11.4 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

11.5 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

11.6 - O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.

11.7 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo simplificado serão feitas no Diário Oficial e no site da PMVV, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais.

11.8 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 90 (noventa) dias do início de suas atividades.

11.9 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará;

I - rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

II - impedimento de concorrer a outros processos seletivos simplificados promovidos pelo Município.

11.10 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

11.11 - A escolha da vaga do local de trabalho será definida de acordo com as necessidades da SEMED - Secretaria Municipal de Educação.

11.12 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura o candidato à sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

11.13 - É a Comarca de Vila Velha o foro competente para dirimir as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

11.14 - Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observando os princípios e normas que regem a administração pública.

11.15 - O Município de Vila Velha poderá rescindir Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em virtude da nomeação de candidatos habilitados em concurso público, para provimento do cargo em caráter efetivo.

Vila Velha (ES), 23 de março de 2009.

PROF. HELIOSANDRO MATTOS SILVA
Secretário Municipal de Educação

ANEXO I

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Tempo de serviço prestado na docência

2,5

2,5 PONTOS POR ANO COMPLETO DE TRABALHO
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 10 PONTOS

ÁREA II - FORMAÇÃO ACADÊMICA / TITULAÇÃO

DISCRIMINAÇÃO

PONTOS

Curso de pós-graduação Strictu Sensu-Doutorado

15

Curso de pós-graduação Strictu Sensu-Mestrado

12

Curso de pós-graduação Lato Sensu

10

Curso de graduação em Licenciatura (outra que não seja a pré-requisito)

3

Curso avulso, com duração superior a 121 horas

6

Curso avulso, com duração de 80 a 120 horas

4

PONTUAÇÃO MÁXIMA: 50 PONTOS

QUANTIDADE MÁXIMA DE DOCUMENTOS NESSA ÁREA: 03 (TRÊS)

ÁREA III - ENTREVISTA PESSOAL

TÓPICOS PARA AVALIAÇÃO
Embasamentos teóricos
Criatividade e metodologias inovadoras
Conhecimentos das práticas transdicisplinares e sua aplicabilidade
Expressão oral e compreensão auditiva
Compreensão do processo avaliativo do aluno
Conhecimento da aplicabilidade dos temas transversais no conteúdo do currículo escolar
Competências e habilidades específicas na área de atuação
PONTUAÇÃO MÁXIMA: 50 PONTOS