Prefeitura de Vila Velha - ES

Notícia:   Prefeitura de Vila Velha - ES abre 45 vagas para nível Médio de até R$ 1.024,94

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA

ESTADA DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 002/2010

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Município de Vila Velha, por intermédio da Secretaria Municipal de Defesa Social - SEMDES e Administração - SEMAD, torna público que realizará nos termos das Leis Complementares nos. 003, de 16.01.01 e 005, de 21.12.01, o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público da SEMDES, de acordo com o que se segue:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo destina-se à contratação, pelo regime de contrato administrativo de prestação de serviço conforme dispõe a Lei no 4907, de 05 de abril de 2010, publicada no DIO/ES em 08 de abril de 2010 às fls. 10 e 11, para atendimento às necessidades da SEMDES.

1.2 - É condição essencial para inscrever-se neste processo o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital, declarando que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos.

1.3 - A localização do desempenho das funções indicadas no presente edital é para atendimento às necessidades de excepcional interesse público nos setores da SEMDES.

1.4 - Os nomes dos cargos e as funções (CARGO/FUNÇÃO); requisitos mínimos exigidos (REQUISITO MÍNIMO); a quantidade total de vagas (VAGAS); o vencimento base em moeda nacional (SALÁRIO BASE); a carga horária semanal (CHS); são os estabelecidos na tabela seguinte:

CARGO/FUNÇÃO

REQUISITO MÍNIMO

VAGAS ( *)

SALÁRIO BASE

CH( **S)

Operador de Sistema de Videomonitoramento em vias Públicas

Ensino Médio Completo

40

R$ 908,33

40

Supervisor de Sistema de Videomonitoramento em vias Públicas

Ensino Médio Completo

05

R$ 1.024,94

40

Obs.:

(*) Conforme dispõe a legislação, 5% (cinco por cento) das vagas serão priorizadas aos candidatos portadores de deficiência (PD).

(**) Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado cumprirão carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser cumpridas em regime de escala, plantões noturnos e outros similares, inclusive aos sábados, domingos e feriados.

2 - DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO DE TRABALHO

2.1 - O Processo Seletivo terá vigência de 12 (doze) meses após a publicação do Resultado Final.

2.2 - A vigência do contrato de trabalho será de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, uma única vez, após a sua assinatura.

3 - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

3.1 - A rescisão do contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) por conveniência da administração;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) por parte da administração quando houver servidor aprovado em concurso público específico, após tomar posse para o cargo, salvo quando houver acúmulo de cargo lícito e compatibilidade de horário, conforme legislação vigente.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - A quantidade de vagas destinadas aos portadores de deficiência está definida no subitem 1.4, sendo o candidato obrigado a declarar-se portador de deficiência no ato da inscrição.

4.2 - Para efeitos deste Edital, o termo deficiência significará uma restrição física, mental ou sensorial, de natureza permanente ou transitória, que limita a capacidade de exercer uma ou mais atividades essenciais da vida diária, causada ou agravada pelo ambiente econômico e social (Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas Portadoras de Deficiências).

4.3 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.4 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

4.5 - O candidato portador de deficiência deverá comparecer à Perícia Médica do Município de Vila Velha para ratificar o laudo, munido de documento de identidade, e entregá-lo junto com a documentação exigida neste Edital.

4.6 - A apresentação para o laudo médico na Perícia deverá ser agendada pelo telefone 3388-4114 ou 3388-4115, dentro do prazo exigido.

4.7 - O candidato que tiver o laudo não ratificado pela perícia será reenquadrado na lista de classificação geral.

4.8 - O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da sua inscrição, não poderá alegar esta condição para reivindicar o privilégio legal neste Processo Seletivo.

4.9 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

4.10 - O candidato portador de deficiência aprovado pela perícia médica que no decorrer do exercício das atividades atribuídas pelo cargo ocupado tiver incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade terá seu contrato rescindido.

4.11 - O candidato portador de deficiência aprovado terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

5 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1 - São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ser eleitor e estar regular com a Justiça Eleitoral;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ter 18 (dezoito) anos completos até a data prevista para o término do prazo de inscrição;

e) encontrar-se em situação regular junto à Secretaria da Receita Federal, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) não possuir registro de antecedentes criminais;

g) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) não acumular cargos públicos, salvo nos casos previstos em Lei;

i) não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta indisciplinar;

j) conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas.

5.2 - A inscrição implicará na completa ciência e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará em seu cancelamento.

5.3 - O candidato será responsável por todas as informações prestadas na ficha de inscrição e quaisquer erros ou omissões implicará em sua desclassificação.

5.4 - O candidato que prestar declaração falsa será desclassificado e, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo, a qualquer momento em que o fato for constatado.

5.5 - Efetuada a inscrição, não será permitido qualquer tipo de alteração, salvo as informações relativas aos dados pessoais (endereço, telefone, e-mail etc.).

5.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Banca Examinadora o direito de excluir do processo seletivo aquele que preenchê-la com os dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, mesmo que seja alegado desconhecimento.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no período de 26/05/2010 a 28/05/2010, no horário de 9:00h as 17:00h, no Teatro Municipal de Vila Velha, situado na Praça Duque de Caxias, S/N Centro - Vila Velha - ES.

6.2 - Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato, vedada acumulação ilícita de cargos, conforme Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

6.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sob pena de desclassificação imediata.

6.4 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão que deverá ser retirado no momento da inscrição e respondido com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados.

6.5 - O candidato deverá, no ato de sua inscrição, apresentar a documentação abaixo relacionada, a fim de comprovar as informações fornecidas na inscrição, sob pena de desclassificação, sendo os documentos ordenados de forma seqüencial e numerados pelo candidato.

a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Cópia do Comprovante de Escolaridade;

d) Cópia do Certificado de Reservista (sexo masculino);

e) Cópia do Comprovante de residência;

f) Cópia do último comprovante de votação ou certidão expedida pelo Cartório Eleitoral declarando estar regular com a Justiça Eleitoral;

g) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

h) Laudo médico avaliado pela Perícia Médica do Município, no caso de portador de deficiência.

i) Currículo;

j) Títulos (Qualificação Profissional e Experiência Profissional), conforme estabelecido no item 8 deste Edital.

6.6 - A documentação poderá ser apresentada em cópia autenticada em cartório ou cópia simples devidamente acompanhada do documento original, para verificação do servidor designado pela Banca Examinadora.

6.7 - A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital.

6.8 - A ausência de qualquer documento, declaração falsa ou informação inverídica importará na desclassificação e exclusão do candidato do processo seletivo.

6.9 - Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em fase anterior ou posterior ao período de entrega da documentação, conforme definido no item 6.5.

6.10 - Não serão aceitos documentos após a entrega e fechamento do envelope de documentação do candidato, mesmo dentro do prazo de inscrição.

6.11 - Fica o candidato responsável pela solicitação do protocolo de entrega dos documentos e guarda do mesmo.

6.12 - A inscrição deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração específica devidamente registrada em Cartório com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

6.13 - A Administração reserva-se o direito de confirmação dos dados junto aos órgãos emitentes.

7 - DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

O Processo Seletivo será realizado em 05 (cinco) etapas, e consistirá em:

7.1 - Inscrição: conforme item 6 deste Edital.

7.2 - Avaliação de Títulos: De caráter classificatório e eliminatório, a Avaliação de Títulos consistirá na análise e conferência da documentação apresentada pelos candidatos, conforme as exigências dos itens 5.1 e 6.5, a fim de comprovar as informações fornecidas na inscrição, sob pena de desclassificação.

7.2.1 - Seguirão no Processo Seletivo os candidatos que obtiverem melhor pontuação nesta etapa, respeitando a quantidade máxima de 8 (OITO) VEZES o quantitativo de vagas disponibilizadas no edital.

7.2.2 - Serão avaliados e classificados os títulos de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, conforme os critérios de pontuação descritos no item 8 deste edital.

7.2.3 - Caso a documentação esteja incompleta ou com prazos de validade vencidos, o candidato não será considerado habilitado para continuar no processo seletivo.

7.2.4 - Após analisada a documentação, será divulgada a lista dos classificados para a próxima etapa, a saber, Prova Teórica.

7.3 - Prova Teórica: Os candidatos habilitados na etapa anterior serão convocados para a Prova Teórica por meio de divulgação no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br), devendo comparecer no dia, horário e local indicado, munidos dos documentos de Carteira de Identidade, ou documentos compatível, sob pena de eliminação do processo seletivo.

7.3.1 - A etapa da Prova Teórica será programada de acordo com critério da Banca Examinadora.

7.3.2 - Os aplicadores ou fiscais da prova serão definidos por ato do Presidente da Banca Examinadora do Processo Seletivo.

7.3.3 - Caso o candidato não se apresente com a devida documentação na data estabelecida, será desclassificado imediatamente.

7.3.4 - As questões da Prova Teórica serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta (A, B, C, D e E), sendo uma única correta. Terão duração de 04 horas e será realizada com base em instrumentos que mensurem as habilidades e conhecimentos exigidos pelo cargo, contendo 20 questões objetivas relativas às seguintes matérias: Conhecimentos específicos de Informática, código "Q" e Segurança Pública, conforme estabelecido no Anexo II do presente Edital.

7.3.5 - A pontuação máxima desta etapa segue os critérios de pontuação descritos no item 8 deste edital.

7.3.6 - Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

7.3.7 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei no 9.503/97).

7.3.8 - Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, conforme Edital de Convocação, ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item 7.3.7.

7.3.9 - Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagens.

7.3.10 - Os candidatos deverão manter suas bolsas e demais pertences embaixo da carteira, portando em cima da mesa apenas documento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.

7.3.11 - As instruções dadas pelos fiscais assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

7.3.12 - As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

7.3.13 - Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (ainda que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

7.3.14 - Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

7.3.15 - O candidato somente poderá ausentar-se do recinto da prova após 01 hora contada a partir do efetivo início da mesma. Por motivos de segurança, o candidato não poderá levar o caderno de questões a qualquer momento.

7.3.16 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar qualquer meio ilícito ou que desobedecer de alguma forma, qualquer regra estabelecida neste Edital.

7.3.17 - Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

7.3.18 - Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.3.19 - Serão considerados aprovados para a próxima etapa (entrevista), os candidatos que alcançarem um mínimo de 15 (quinze) pontos na prova teórica, em uma escala de 0 (zero) a 30 (trinta).

7.4 - Entrevista: esta etapa será realizada após o encerramento da etapa Prova Teórica. Os candidatos serão convocados para a entrevista por meio de divulgação no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br) devendo comparecer no dia, horário e local indicado, munidos dos documentos de Carteira de Identidade, ou documento compatível, sob pena de eliminação do processo seletivo.

7.4.1 - A etapa da entrevista será programada de acordo com critério da Banca Examinadora.

7.4.2 - Os entrevistadores serão definidos por ato do Presidente da Banca Examinadora do Processo Seletivo.

7.4.3 - Caso o candidato não se apresente, com a documentação, na data estabelecida será desclassificado imediatamente.

7.4.4 - A pontuação máxima desta etapa segue os critérios de pontuação descritos no item 8 deste edital.

7.4.5 - Após encerrada esta etapa, os candidatos serão submetidos à Investigação Social, conforme detalhado no item 7.5.

7.5 - Investigação Social: Os candidatos classificados na forma do item 7.4 - Etapa de entrevista, serão submetidos à prévia consulta da Secretaria de Estado de Defesa Social e Segurança Pública (SESP), que se manifestará quanto a conveniência/possibilidade de utilização dos mesmos no cargo para o qual foram selecionados.

7.5.1 - A investigação social é de competência da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (SESP), conforme convênio no 019/2009, celebrado entre a SESP e o município de Vila Velha, publicado no DIO-ES, as fls. 33, em 25 de setembro de 2009.

7.5.2 - A investigação social será comum a todos os cargos.

7.5.3 - Será eliminado do Presente Processo Seletivo o candidato que for considerado não-recomendado na investigação social.

8 - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

8.1 - A Pontuação de cada etapa, bem como a Pontuação Máxima do Processo Seletivo será definida, conforme detalhado a seguir:

Etapa

Pontuação Máxima

II - AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

30 pontos

III - PROVA TEÓRICA

30 pontos

IV - ENTREVISTA

40 pontos

TOTAL

100 pontos

8.2 - A descrição, a pontuação e as formas de comprovação dos títulos, referentes à Etapa II será como descrito abaixo:

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Qualificação Profissional

Pontos por Evento

Pontuação Máxima

Titulações

1. Curso de especialização na área de Segurança Pública e/ou Privada ou de Defesa Social, com no mínimo 360h.

9,00 por curso

09

2. Curso de graduação na área de Segurança Pública e/ou Privada ou de Defesa Social.

6,00 por curso

06

Capacitações Diversas

3. Curso de atualização e aperfeiçoamento, com carga horária superior a 80 horas, na área de atuação pretendida, limitado a 01 (um) curso

5,00 por curso

05

4. Curso de atualização e aperfeiçoamento, com carga horária superior a 40 horas e inferior 80 horas, na área de atuação pretendida, limitado a 01 (um) curso

3,00 por curso

03

5. Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos, realizados nos anos de 2008 e 2009, na área do cargo pleiteado e comprovados por meio de certificados, limitado a 02 (dois) certificados.

1,00 por certificado

02

Experiência Profissional

Pontos por Evento

Pontuação Máxima

6. Exercício de atividade profissional na atuação em Sistemas de Videomonitoramento em Vias Públicas, na área de Segurança Pública e/ou Defesa Social. Contados acima de 06 (seis) meses.

1,5 por cada semestre completo, sem sobreposição de tempo.

03

7. Exercício de atividade profissional em Central de Videomonitoramento, na área de Segurança Pública e/ou Defesa Social. Contados acima de 06 (seis) meses.

1,0 por cada semestre completo, sem sobreposição de tempo.

02

TOTAL

30

8.3 - Na contagem geral da Qualificação e Experiência Profissional apresentada não serão computados os pontos que ultrapassarem ao limite de cada quesito.

8.4 - Os títulos apresentados pelo candidato que excederem ao limite estabelecido no item 8.2, não serão objetos de análise pela Banca Examinadora.

8.5 - Para receber a pontuação relativa à Experiência Profissional, o candidato deverá atender a, no mínimo, uma das seguintes opções:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato de trabalho no caso de iniciativa privada. Quando não houver registro da rescisão, deverá apresentar declaração do empregador que informe a função realizada e o período de trabalho.

b) Declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período e a função exercida, no caso de área pública;

c) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função realizada e o período de trabalho, no caso de serviço prestado como autônomo;

8.5.1 - A declaração/certidão mencionada nas opções 4, 5 e 6 do item 8.2 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo tal setor, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá ser o secretário ou chefia equivalente.

8.6 - A comprovação por meio de recibo de pagamento de autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação de, no mínimo 01 (um) RPA por mês relativo o qual o candidato pretenda comprovar o seu tempo de serviço.

8.7 - Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.

8.8 - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou emprego público e/ou privado.

8.9 - Para receber a pontuação relativa às titulações, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, diploma, histórico escolar ou declaração, que o curso foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

8.10 - Não receberá pontuação de titulações, o candidato que apresentar certificado, diploma, ou declaração que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC.

8.11 - Para receber a pontuação relativa às capacitações, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária, exceto para Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos do cargo pleiteado.

8.12 - Para qualquer titulação concluída no exterior será aceita apenas o diploma, desde que reavaliado por instituição de ensino superior no Brasil reconhecido pelo MEC.

8.13 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.14 - Os títulos apresentados com vistas a comprovar a Qualificação profissional serão aceitos somente com carga horária.

8.15 - Cada título será considerado uma única vez.

8.16 - O candidato que obtiver menos de 25 (vinte e cinco) pontos na etapa ENTREVISTA será desclassificado.

9 - DO DESEMPATE

9.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver o maior número de pontos na entrevista;

b) o candidato que obtiver o maior número de pontos na qualificação profissional;

c) o candidato que obtiver o maior número de pontos na experiência profissional;

d) o candidato que for mais idoso.

10 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 - Os resultados, preliminar e/ou parcial, serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha.

10.2 - O Resultado Final será publicado no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br).

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Os pedidos de recursos dos resultados preliminares de todas as etapas de classificação, exceto Entrevista e Investigação Social, deverão ser realizados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia da divulgação da classificação, no mesmo endereço onde foi realizada a inscrição (www.vilavelha.es.gov.br).

11.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou fora do prazo, será indeferido.

11.3 - O prazo para análise do Recurso será de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do encerramento do prazo previsto no item 11.1 e será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br).

11.4 - Não serão aceitos outras formas de recursos, além daquelas especificadas no item 11.1.

11.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

12 - DA CONVOCAÇÃO

12.1 - A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pela SEMDES, de acordo com a classificação e necessidade da Administração.

12.2 - Os candidatos Convocados, conforme Resultado Final, terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para se apresentar na SEMDES, após a publicação da convocação no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha.

12.3 - O não comparecimento do candidato convocado implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

13 - DA CONTRATAÇÃO

13.1 - A contratação em caráter temporário de que trata o Edital, dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo profissional a ser contratado e pela SEMDES.

13.2 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Declaração de Bens (formulário fornecido pela PMVV);

b) Declaração de não acumulação de cargos (formulário fornecido pela PMVV);

c) Carteira de Identidade e CPF;

d) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;

e) Atestado médico admissional emitido pela Perícia Médica do Município;

f) Carteira Profissional (no, série, data de expedição);

g) Título eleitoral com comprovante da última votação ou certidão expedida pelo Cartório eleitoral;

h) 02 (duas) fotos 3x4 recente;

i) PIS/PASEP;

j) certidão de nascimento ou casamento;

k) certidão de filhos menores de 21 anos;

l) comprovante de residência;

m) número de conta corrente no Banco do Brasil.

13.3 - O candidato submeter-se-á a exames médicos pré-admissionais de caráter obrigatório para a contratação, sendo imprescindível a sua aprovação para a admissão.

13.3.1 - O candidato deverá comparecer na Perícia Médica no prazo máximo de 04 (quatro) dias úteis, após a publicação da convocação no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br), apresentando os seguintes exames: hemograma completo, VDRL, glicemia (dosagem de glicose) e exame oftalmológico, com laudo do oftalmologista. Para os candidatos com idade superior a 40 anos será exigida a apresentação de exame cardiológico.

13.3.2 - Os exames solicitados deverão atender aos critérios estabelecidos pela Perícia Médica do Município.

13.4 - O candidato terá até 05 (cinco) dias úteis após a convocação, para assinatura do contrato de que trata o item 13.1.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

14.1 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Prestar em qualquer momento declaração ou apresentar documentação falsa ou inexata;

b) Postar-se de forma incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades durante todo o processo seletivo.

14.2 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas e desempenho de candidatos não classificados.

14.3 - A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como das normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.4 - Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo. Os documentos utilizados neste Processo Seletivo e que não resultarem em contratação serão eliminados.

14.5 - De acordo com a necessidade da SEMDES as vagas poderão ser remanejadas de uma unidade para outra.

14.6 - Será composta uma Banca Examinadora encarregada de conduzir o Processo Seletivo, mediante Decreto.

14.7 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

14.8 - A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível e criminal.

14.9 - Todas as retificações e aditamentos ao presente Edital serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br) sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14.10 - O Cadastro Reserva compõe-se de todos os candidatos classificados e habilitados no Processo Seletivo, e constitui somente uma expectativa de direito do candidato selecionado, portanto não obrigando o Município à convocação.

14.11 - Caso venha a ocorrer mudança de domicílio, telefone, e-mail ou outra informação de caráter pessoal, o candidato deverá atualizar a sua ficha de inscrição no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, sob pena de desclassificação.

14.12 - Os casos omissos ou duvidosos neste Edital serão resolvidos pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.

Vila Velha, ES, 25.05.10.

TOSE PAULO BARCELLOS ROCHA
Secretário Municipal de Defesa Social

EVILÁSIO DE ANGELO
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Operador de Sistema de Videomonitoramento em Vias Públicas -Atuar na operação de sistemas de monitoramento e vigilância em vias públicas;

-Monitorar, em tempo real, prováveis locais atratores de criminalidade e violência, assistido pelo Videomonitoramento em Vias Públicas;

-Auxiliar na identificação de crianças perdidas na orla do município, no período do verão;

-Apoiar nas ações de investigações ao tráfico de drogas e sinistros;

-Acionar as Equipes de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Vila Velha, Polícia Militar e Vara da Infância e da Juventude, por meio de rádio comunicador, dando resposta às ocorrências em curso ou preventivamente;

-Observar com diligência as imagens que forem apresentadas para notificação das autoridades competentes;

-Fornecer apoio operacional à Polícia Militar e outros órgãos de Segurança Pública através do monitoramento das vias públicas;

-Informar através de relatórios ou outros meios sobre o funcionamento de equipamentos de vídeomonitoramento;

-Zelar pelos equipamentos, eletrônicos ou não, que estejam sob seu uso na Central de Monitoramento;

-Seguir as normas e procedimentos para sigilo absoluto das imagens e operações de autoridades competentes que utilizarem o serviço;

-Atuar em outras atividades correlatas.

Supervisor de Sistema de Videomonitoramento em vias Públicas:

-Supervisionar o processo de operação de sistemas de monitoramento e vigilância em vias públicas;

-Monitorar in loco os pontos de instalação das câmeras de videomonitoramento;

-Enviar informações solicitadas pelo Poder Público, com demandas de caráter confidencial e investigativo;

-Seguir as normas e procedimentos para sigilo absoluto das imagens de operações de autoridades competentes que utilizarem o serviço;

-Realizar avaliação permanente da utilização e qualidade dos recursos e serviços de monitoramento, com a finalidade de garantir o nível de serviço, solicitando readequação, quando necessário;

-Atuar em outras atividades correlatas.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA TEÓRICA

Informática: 1 Fundamentos de sistema operacional e pacotes (família Windows). 2 Conceitos e modos de utilização de ferramentas e aplicativos de navegação, de busca e pesquisa. 3 Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados à Internet e intranet. 4 Conceitos básicos de Segurança da Informação.

Código "Q": Código Q internacional utilizado pelas Forças Armadas. Segurança Pública: Conceito, paradigmas, PRONASCI e atualidades. MESQUITA NETO, Paulo de. Políticas municipais de segurança cidadã: problemas e soluções, coleção Análises e Propostas, Fundação Friedrich Ebert. 2007.

www.fes.org.br/media/File/Analises_Propostas_Seguranca.pdf KOPITTKE, Alberto; ANJOS, Fernanda Alves dos; OLIVEIRA, Mariana. Segurança e participação social: uma agenda por fazer. 2009. Disponível em

www.conseg.gov.br/index.php?option=com_docman&Itemid=97.