Prefeitura de Vila Pavão - ES

Notícia:   Prefeitura de Vila Pavão - ES abre seleções para Médico e Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 003/2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de excepcional interesse público para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

A Prefeitura Municipal de Vila Pavão, através da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber que será realizado, nos termos deste Edital, tendo em vista o disposto no artigo 37, IX, da Constituição Federal e de acordo com a Lei Orgânica do Município, o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com vista à contratação de MÉDICO - EQUIPE SAÚDE DA FAMÍLIA para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Vila Pavão/ES, conforme informações abaixo:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. O processo seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover vagas para contratação temporária do cargo de MÉDICO - ESF, que compõe o programa desenvolvido pela Secretaria Municipal de Saúde, através de processo seletivo simplificado que, diante da urgência na contratação dos profissionais, se dará na forma de análise de títulos e documentos.

1.2. A contratação temporária de pessoal ocorrerá de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final publicado no mural da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, na sede da Secretaria Municipal de Saúde e no sítio eletrônico www.vilapavao.es.gov.br.

1.3. O vínculo entre a administração pública direta e o selecionado reger-se-á pelo regime jurídico vigente do ato da posse.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DOS VENCIMENTOS, DOS PRÉ-REQUISITOS E DAS ATRIBUIÇÕES.

Cargo

Vaga

Carga Horária

Vencimentos

Médico - ESF

01

40h/s

R$ 10.080,00

MÉDICO - ESF

Pré-Requisitos: Curso Superior completo em Medicina e Registro Profissional no respectivo Conselho de Classe.

Remuneração: R$ 10.080,00

Referência: 11

Carga Horária: 40 (quarenta) horas semanais

3. DA LOCALIZAÇÃO E DESEMPENHO DAS FUNÇÕES.

3.1. Os candidatos classificados neste processo seletivo, que vierem a ser convocados, atuarão de acordo com as determinações da Secretaria Municipal de Saúde.

4. DA DIVULGAÇÃO.

4.1. A divulgação oficial do Edital e das etapas deste processo seletivo dar-se-á através de publicação no mural da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, na sede da Secretaria Municipal de Saúde, Aviso de Processo Seletivo Simplificado na imprensa oficial e no sítio eletrônico www.vilapavao.es.gov.br.

4.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste processo seletivo simplificado através dos meios de divulgação acima citados.

5. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO.

5.1. Requisitos:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ter 18 (dezoito) anos completos de idade até a data prevista para o término no prazo de inscrição;

e) encontrar-se em situação regular junto a Secretaria da Receita Federal e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) estar devidamente inscrito no Órgão ou Conselho de sua categoria, conforme o cargo pleiteado/escolhido;

g) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas;

h) Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.

5.2. Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

5.3. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.4. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo.

5.5. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

5.6. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.

5.7. Efetuada a inscrição, não será permitida qualquer tipo de alteração.

5.8. As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão Organizadora o direito de excluir do processo seletivo àquele que preenchê-la com os dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

5.9. As dúvidas com relação ao presente Edital deverão ser dirimidas pela Comissão Organizadora.

5.10. Nenhum documento poderá ser apresentado após o ato da inscrição.

5.11. O Local de Inscrição será na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua XV de Novembro, s/nº, 1º Andar, Centro, Vila Pavão/ES, CEP: 29.843-000, no período de 02 de junho a 05 de junho de 2014, no seguinte horário: das 9h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min.

5.12. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão disponível no sítio eletrônico www.vilapavao.es.gov.br, que deverá ser respondido com letra legível, sendo os documentos ordenados de forma sequencial e numerados pelo candidato, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados.

5.13. O requerimento de inscrição será entregue ao candidato no ato de sua inscrição, devendo o mesmo fazer juntada da documentação abaixo:

a) Cópia da cédula de identidade ou Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

b) Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

c) Cópia do Titulo de Eleitor e do comprovante da última votação;

d) Comprovação da quitação com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

e) Cópia do comprovante de Escolaridade conforme cargo pleiteado/escolhido;

f) Cópia de comprovante de inscrição no Órgão ou Conselho de sua categoria, conforme o cargo pleiteados/escolhido. Não se admitirá protocolo de requerimento de inscrição;

g) Comprovação de experiência profissional e/ou tempo de serviço, se houver;

h) Títulos (qualificação e/ou cursos) conforme estabelecido neste Edital de acordo com a função pleiteada;

i) Instrumento procuratório específico, com firma reconhecida, se candidato inscrito por meio de procurador, bem como cópia autenticada do documento de identidade deste último.

5.14. Todos os documentos devem ser autenticados em Cartório e/ou apresentados por meio de cópia juntamente com o original, aos servidores responsáveis pelo recebimento dos pedidos de inscrições. Após isto, toda a documentação deverá ser acondicionada em envelope fechado contendo na parte externa o requerimento de inscrição devidamente preenchido e entregue ao referido servidor.

5.15. A responsabilidade pela escolha dos documentos juntados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato, bem como do conteúdo do envelope.

5.16. A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital.

5.17. A ausência de qualquer documento importará na desclassificação e exclusão do candidato do processo seletivo.

5.18. Não se admitirá a realização da inscrição e/ou envio de qualquer documento por fax, e­mail ou outro meio não previsto no Edital.

6. DA SELEÇÃO.

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de 01 (uma) etapa, com caráter eliminatório e classificatório:

6.1.1. Habilitação

6.1.1.1. Nesta fase será avaliada a condição de habilitação do candidato, por meio da análise da documentação, conforme as exigências do item 5.13. Verificado que a documentação está incompleta, inadequada ou com prazos de validade vencidos, o candidato não será considerado habilitado para continuar no processo seletivo.

6.1.2. Avaliação e Classificação dos Títulos

6.1.2.1. Serão avaliados e classificados os títulos de qualificação e experiência profissional, conforme os critérios de pontuação descritos no tópico seguinte e no Anexo II do Edital.

7. CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO.

7.1. A classificação dos candidatos inscritos no processo seletivo simplificado de que trata o presente Edital, para contratação de servidores em designação temporária, realizar-se-á com observância:

a) ao tempo de serviço; e,

b) à qualificação e aos cursos realizados.

7.2. A pontuação referente ao tempo de serviço, para efeito de classificação de candidato, deverá ser comprovada através do documento mencionado no item 7.3 deste Edital, e obedecerá aos seguintes critérios:

a) no âmbito de atuação pleiteada na rede pública e/ou privada, 0,1 (um décimo) por mês trabalhado, até o limite de 60 (sessenta) meses;

b) para fins de contagem de pontos não será computado tempo de serviço concomitante e/ou paralelo.

7.3. Na Declaração de Tempo de Serviço e/ou cópia da Carteira de Trabalho, a exceção daquela fornecida pela Prefeitura Municipal de Vila Pavão, será considerada como data limite o dia 31 de maio de 2009 (últimos 60 meses), devendo conter na Declaração de Tempo de Serviço a razão social, endereço e telefone da empresa e/ou instituição, nome e qualificação do proprietário e/ou responsável, número de inscrição no CNPJ, indicação do cargo e o período trabalhado, sendo que, fração de mês não será considerada para pontuação.

7.4. O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo de inscrição, seleção e classificação de candidatos às vagas.

7.5. Para comprovação da escolaridade e/ou da titulação serão considerados Diplomas, Históricos Escolares, Certificados ou Declarações emitidos por órgão competente.

7.6. Para a comprovação da escolaridade e/ou da titulação dos cursos de Doutorado, Mestrado, Pós-Graduação e Graduação somente serão aceitos aqueles emitidos por instituições credenciadas e reconhecidas pelo órgão competente.

7.7. Quaisquer documentos relacionados à escolaridade, à titulação e/ou à experiência profissional provenientes do exterior, somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e ainda, no caso de escolaridade e/ou de titulação, deverá o comprovante de conclusão haver sido convalidado e/ou revalidado por instituição de ensino superior credenciada pelo órgão responsável.

7.8. A atribuição de pontos referentes à titulação obedecerá aos critérios definidos no Anexo II do presente Edital, de acordo com a função pleiteada.

7.9. A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada no átrio da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, mural da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Pavão, em local visível e no sítio eletrônico www.vilapavao.es.gov.br, devendo estar assinada pelos membros da Comissão do processo seletivo simplificado referente ao presente Edital.

8. DO CRITÉRIO DESEMPATE.

8.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

8.1.1. Obtiver maior número de pontos no item Formação/Cursos;

8.1.2. Obtiver maior número de pontos no item Tempo de serviço;

8.1.3. Tenha maior idade.

9. DOS RECURSOS.

9.1. O recurso para a revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito, à Comissão de Organizadora, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação da classificação.

9.2. O recurso por indeferimento de inscrição seguirá os mesmos critérios contidos no subitem anterior.

9.3. Os recursos terão efeitos meramente devolutivos, sendo a decisão final da Comissão irrecorrível na instância administrativa.

9.4. A decisão dos recursos pela Comissão será pela maioria dos votos.

9.5. Os recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

10. DA CHAMADA.

10.1. A chamada dos classificados para ocupação das vagas será realizada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sob a coordenação da Comissão.

10.2. A desistência do candidato classificado será documentada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos e assinada pelo desistente.

10.3. A chamada dos classificados, em designação temporária, deverá ser documentada em ata, com registro de ocorrências pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.

10.4. O servidor será contratado no regime jurídico vigente no ato da posse.

10.5. São requisitos para a posse:

a) Nacionalidade Brasileira;

b) Idade mínima de 18 anos;

c) Comprovação do pleno gozo dos Direitos Políticos;

d) Comprovação da quitação com as Obrigações Militares (sexo masculino);

e) Apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título de Eleitor, Carteira de Identidade, Comprovante de Residência, PIS/PASEP, Certidão de Nascimento ou Casamento;

f) Declaração de acumulação ou não de cargo nos termos da Lei, com firma reconhecida;

g) Declaração de bens, com firma reconhecida;

h) Atestado de Saúde Ocupacional;

i) Cópia de Comprovante de Escolaridade, Certificados e Diplomas diversos;

j) Número de Conta Corrente.

11. DO PRAZO E DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA.

11.1. O Contrato de Prestação de Serviços em Designação Temporária será celebrado com o Município pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com a conveniência da administração pública.

11.2. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos caberá, a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo máximo de 03 (três) dias, a partir da ocorrência do fato, com a assinatura do servidor dispensado.

11.3. A dispensa do servidor contratado em designação temporária dar-se-á automaticamente, quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a critério da autoridade competente, por conveniência da Administração.

12. DAS IRREGULARIDADES.

12.1. As irregularidades constantes no processo de seleção e admissão de servidores em regime de designação temporária serão objetos de sindicância sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vila Pavão e sujeitas às penalidades legais.

13. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS.

13.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

13.2. Concluído o processo de seleção e escolha de Designados Temporários de que trata este Edital, sempre que necessário a Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados para preenchimento de novas vagas.

13.3. Concluídas as etapas deste concurso, toda a documentação será remetida à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos onde será arquivará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da divulgação do resultado final.

13.4. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, visando eventuais convocações durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível efetuar a convocação por ausência de atualização em seu endereço.

13.5. Os candidatos contratados ficam vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, nos termos do artigo 201 da Constituição da República Federativa do Brasil e Lei Complementar nº 005/2001.

13.6. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 1.048/2014.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 23 dias do mês de maio do ano de 2014.

ERALDINO JANN TESCH
Prefeito Municipal

ADEMIR TEIXEIRA MARIA
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

CRONOGRAMA PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

INSCRIÇÃO

Período: 02 de junho a 05 de junho de 2014.

Horário: 9h as 11h e 13h as 16h

Local: Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua XV de Novembro, s/nº, 1º Andar, Centro, Vila Pavão/ES.

CLASSIFICAÇÃO

Data: 06 de Junho de 2014.

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

Data: 09 de Junho de 2014.

Local: Átrio da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, mural da Secretaria Municipal de Saúde e no sítio eletrônico www.vilapavao.es.gov.br.

RECURSO DE REVISÃO

Data: 10 de Junho de 2014.

JULGAMENTO DOS RECURSOS

Data: 11 de Junho de 2014.

RESULTADO FINAL

Data: 11 de Junho de 2014, a partir das 13h.

HOMOLOGAÇÃO

Data: 12 de Junho de 2014.

CHAMADA

Data: 13 de Junho de 2014.