Prefeitura de Vila Pavão - ES

Notícia:   Prefeitura de Vila Pavão - ES abre seleção docente

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 007/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CADASTRO DE RESERVA

O Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com anuência e autorização do Prefeito Municipal, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei nº 268/2000, alterada pela Lei nº 496/2005, o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA PARA OS CARGOS DE PROFESSORES DE CIÊNCIAS, AGRICULTURA E HISTÓRIA EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA em atendimento às necessidades de excepcional interesse público do município de Vila Pavão/ES, de acordo com o que se segue:

1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1. O processo de seleção de candidatos para contratação e cadastro de reserva para o exercício da função de regência de classe de professores de Ciências, Agricultura e História em escolas da rede municipal de ensino, será realizado pela Prefeitura Municipal de Vila Pavão.

1.2. Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, a classificação e a chamada dos candidatos.

1.3. O Prefeito Municipal instituirá uma Comissão composta por 05 (cinco) membros, encarregada da coordenação geral do processo de seleção de que trata este Edital.

1.4. O cronograma para o processo de seleção dos candidatos, em designação temporária, é o fixado no Anexo II deste Edital.

1.5. Após a análise final da Comissão a relação dos candidatos classificados será encaminhada ao Prefeito para homologação.

1.6. Após a homologação do Processo Seletivo Simplificado, havendo vagas ou as que surgirem no decorrer do ano dar-se-á a convocação dos candidatos classificados nos termos desse Edital, ficando sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação juntamente com a Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos a convocação e posse desses candidatos.

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1. As inscrições serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Rodolfo Magewiski, s/n, Centro, Vila Pavão/ES, no período de 10, 11 e 12 de abril de 2013, de 8h às 11h e de 13 às 16 horas.

2.2. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário próprio, fornecido pela Comissão (Anexo III, IV e V).

2.3. Após a entrega da Ficha de Inscrição totalmente preenchida e devidamente assinada de forma legível pelo candidato essa deverá ser colocada em envelope devidamente identificado e entregue na Secretaria Municipal de Educação, localizado à Rua Rodolfo Magewiski, s/n Bairro Nova Munique, Vila Pavão/ES.

2.3.1. Os envelopes, lacrados e identificados, serão recebidos no horário de 8h às 11h e das 13h às 16 h.

2.3.2. O candidato deverá escrever o nome completo, cargo pretendido e a disciplina por fora do envelope.

2.3.3. No ato de entrega do envelope pelo candidato, o servidor da SEMED, responsável pelo recebimento do envelope, emitirá um protocolo de recebimento.

2.3.4. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará pela conferência do preenchimento da Ficha de Inscrição, nem da documentação apresentada, pois o envelope só será recebido se estiver lacrado.

3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

3.1. O processo seletivo será realizado em Etapa Única - Prova de títulos de caráter classificatório.

3.2. A classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital, para contratação de servidores em designação temporária, será realizada com base nas informações fornecidas pelo candidato por meio de preenchimento de Ficha de Inscrição e realizar-se-á com observância:

a) ao tempo de serviço;

b) cursos.

3.3. A comprovação da documentação original de tempo de serviço e titulação deverá ser apresentada pelo candidato no momento da inscrição, devendo o mesmo apresentar a fotocópia simples a ser constada dentro do envelope.

3.4. A pontuação referente ao tempo de serviço, para efeito de classificação de candidato, deverá ser comprovada através de documento que comprove atuação na área pleiteada e obedecerá aos seguintes critérios:

a) No âmbito de atuação pleiteada no serviço público, sendo, 0,4 (quatro décimos) por mês trabalhado na docência e demais funções constantes deste Edital, até o limite de 24 (vinte e quatro) últimos meses.

b) Para fins de contagem de pontos não será computado tempo de serviço paralelo.

3.5. O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo de inscrição, seleção e classificação de candidatos às vagas.

3.6. É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos a emissão de Declaração de Tempo de Serviço nos termos desse Edital, no caso de servidores desta municipalidade.

3.7. Para efeito de classificação de candidatos, a pontuação referente à titulação, no item Cursos Avulsos, considerar-se-á somente a apresentação de 03 (três) títulos na área da educação realizados a partir de 1º de janeiro de 2008.

3.7.1. Para os Cursos Avulsos na área da educação serão aceitos os realizados a partir de 1º de janeiro de 2008, com duração mínima de 80 (oitenta horas) expedidos pelo Poder Público Municipal, Estadual e/ou Federal e outras instituições devidamente reconhecidas pelo MEC.

3.7.2. Os cursos oferecidos pelo FNDE (Formação pela Escola) serão aceitos com 40 (quarenta) horas, podendo ser somados para dar o quantitativo exigido na pontuação para os cargos de professor regente de classe.

3.8. Para comprovação da titulação, referente a Formação Acadêmica, serão considerados Diplomas, Certificados ou Declarações, acompanhados dos respectivos Históricos Escolares ou equivalente comprovação de apresentação de monografia.

3.9. A pós- graduação citada neste Edital é a obtida em curso de especialização "lato-sensu", com duração de 360 (trezentos e sessenta horas) ou mais e com aprovação de monografia.

3.9.1. Serão aceitas somente duas pós-graduações: 01 (uma) pós-graduação na área pleiteada e 01 (uma) na área educacional, para fins de pontuação.

3.10. A inexatidão das informações prestadas pelo candidato ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3.11. A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada no átrio da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, na Secretaria Municipal de Educação, em local visível, devendo estar assinada pelos membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado referente ao presente Edital.

4. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

4.1. Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

a) maior tempo de serviço prestado âmbito da atuação pleiteada;

b) maior titulação apresentada;

c) idade - com vantagem para o candidato com maior idade.

5. DOS RECURSOS

5.1. O recurso para a revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito, à Comissão de Seleção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação da classificação.

5.2. O recurso por indeferimento de inscrição, seguirá os mesmos critérios contidos no subitem anterior.

5.3. Os recursos terão efeitos meramente devolutivos, sendo a decisão final da Comissão irrecorrível na instância administrativa.

5.4. A decisão dos recursos pela Comissão será pela maioria dos votos.

5.5. Os recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

6. DAS VAGAS

6.1. As vagas constantes nesse Edital referem-se somente vagas existentes para as disciplinas de Ciências, Agricultura e História.

6.2. O preenchimento de vagas será feito de acordo com às normas estabelecidas neste Edital, e no que couber, de acordo com o previsto na Lei nº 286/2000 - Plano de Carreira do Magistério Público do Município de Vila Pavão/ES e Lei complementar nº 005/2001 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos termos da Lei nº 268/2000, alterada pela Lei nº 496/2005, que disciplina as contratações de natureza temporária.

6.3. Para efeito de chamada, a escolha deverá ser feita em conformidade com o mapeamento de vagas por disciplina e escola e disponibilizada para os candidatos no momento da chamada.

7. DA CHAMADA

7.1. A chamada dos classificados para ocupar as vagas será realizada pela Secretaria Municipal de Educação, sob a coordenação da Comissão de Seleção, que convocará, em primeiro lugar, os candidatos portadores de habilitação específica e posteriormente, os demais candidatos, de acordo com a listagem de classificação.

7.2. A chamada do candidato a que se refere o subitem anterior será feita por contato telefônico e/ou correspondência escrita cabendo ao candidato informar e manter endereço e número atualizados junto à Secretaria Municipal de Educação para que seja possível sua convocação.

7.3. A desistência do candidato classificado será documentada pela Comissão de Seleção e assinada pelo desistente.

7.4. O servidor será contratado no regime jurídico vigente no ato da posse.

7.5. São requisitos para a posse:

a) Nacionalidade Brasileira;

b) Idade Mínima de 18 anos;

c) Pleno Gozo dos Direitos Políticos;

d) Quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino;

e) Atestado de sanidade física e mental, comprovado em inspeção médica oficial;

f) Declaração de acumulação ou não acumulação de cargo nos termos da Lei;

g) Cópia dos seguintes documentos (CTPS, CPF, Título de Eleitor, Carteira de Identidade, Comprovante de Residência, PIS/PASEP, 01 (uma) Foto 3x4, Certidão de Nascimento ou Casamento e Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

h) Apresentação de Declaração de bens;

i) Não se enquadrar nas vedações referentes a acúmulo de cargos.

8. DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

8.1. A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos caberá, a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo máximo de 03 (três) dias, a partir da ocorrência do fato, com a assinatura do professor dispensado.

8.2. A dispensa do servidor contratado em designação temporária dar-se-á automaticamente, quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a critério da autoridade competente, por conveniência da Administração.

9. DAS IRREGULARIDADES

9.1. As irregularidades constantes no processo de seleção e admissão de funcionários em regime de designação temporária, serão objetos de sindicância, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vila Pavão e sujeitas a penalidades.

10. DO PROVIMENTO

10.1. O candidato classificado no processo seletivo para professor, poderá ter 02 (dois) vínculos, com carga horária de 25 (vinte cinco) horas, observado o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b e c da Constituição Federal.

11. DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

11.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

11.2. O ato de designação em caráter temporário é de competência do Gabinete do Prefeito.

11.3. Este processo seletivo poderá ter a validade de até 12 meses, podendo ser prorrogado por até igual período, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, ou enquanto durar a listagem de reserva técnica.

11.4. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da escolha das vagas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

11.5. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 664/2013.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2013.

CIONE SCHRAIBER PENA
Secretária Municipal de Educação

ERALDINO JANN TESCH
Prefeito Municipal