Prefeitura de Vila Pavão - ES

Notícia:   Prefeitura de Vila Pavão - ES abre 9 vagas para médicos e enfermeiros

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA PAVÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL Nº 003/2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Município de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com anuência e autorização do Prefeito Municipal, faz saber que fará realizar, nos termos da Lei Municipal n.º 268/2000, de 1o de março de 2000, alterada pela Lei n.º 496/2005, de 28 de dezembro de 2005, Portaria GM/MS n.º 648/2006 de 28 de março de 2006 alterada pela Portaria n.º 2.027/2011, de 25 de agosto de 2011 e Portaria n.º 134/2011 de 04 de abril de 2011, Processo Seletivo Simplificado em caráter urgente, concernente à contratação temporária de profissionais com vistas ao atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município para as funções constantes abaixo:

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.1 - O processo de seleção de candidatos para admissão em regime de designação temporária será para o exercício das funções de Médico ESF - Estratégia de Saúde da Família, Médico Clínico Geral, Médico Pediatra e Enfermeiro.

1.2 - Compreende-se como processo de seleção: a inscrição, a classificação e a chamada dos candidatos.

1.3 - O Prefeito Municipal instituirá uma comissão composta de quatro membros, encarregada da coordenação geral do processo de seleção de que trata este Edital.

1.4 - O cronograma para o processo de seleção dos candidatos, em designação temporária, é o fixado no Anexo II deste Edital.

2 - DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO

2.1 - As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Espírito Santo, s/n, Centro, Vila Pavão/ES, no período 10 a 20 de abril de 2012, de 08:00 às 16:00 horas.

2.2 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá a caneta, com letra legível, o formulário próprio, fornecido pela Comissão, não podendo ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo (Anexo III, IV, V ou VI) de acordo com a função pleiteada, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:

a) Cópia do documento de Identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do Título de Eleitor e do comprovante da última votação;

d) Comprovação da quitação com as obrigações militares para os candidatos do sexo masculino;

e) Cópia de Diploma, Histórico Escolar ou documento de conclusão (declaração/certidão) que comprove a escolaridade mínima exigida no REQUISITO da função;

f) Cópia de documento (Certidão/Diploma/Histórico/Declaração) que comprove a conclusão do curso de Especialista/Residência/Pós-Graduação, quando exigido no REQUISITO da função;

g) Cópia de documento que comprove a inscrição no Conselho Regional de Classe;

h) Declaração de Tempo de Serviço ou cópia da Carteira de Trabalho (na função pleiteada);

i) Procuração com firma reconhecida, se representado por procurador.

2.3 - Todas as cópias deverão ser legíveis e autenticadas em Cartório.

2.4 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá legitimidade quando for validada pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC.

3- REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO AO CARGO DE MÉDICO ESF - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA E CLÍNICO GERAL

Curso Superior Completo em Medicina e registro profissional no Conselho de Classe (CRM).

4- REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO AO CARGO DE MÉDICO PEDIATRA

Curso Superior em Medicina, Residência Médica completa na área de Pediatria ou Curso de Especialização/Pós-Graduação na área de Pediatria ou Título de Especialista na área de Pediatria e registro profissional no Conselho de Classe (CRM).

5- REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO AO CARGO DE ENFERMEIRO Curso Superior em Enfermagem, com registro profissional no Conselho de Classe (COREN).

6 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

6.1 - O processo seletivo será realizado em Etapa Única - Avaliação de Títulos e Tempo de Serviço, de caráter classificatório.

6.2 - A classificação dos candidatos inscritos no Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital, para contratação de servidores em designação temporária, realizar-se-á com observância:

a) ao tempo de serviço;

b) a formação acadêmica e cursos realizados.

6.3 - A pontuação referente ao tempo de serviço, para efeito de classificação de candidato, deverá ser comprovada através do documento mencionado na alínea "h", item 2.2, deste Edital, e obedecerá aos seguintes critérios:

a) No âmbito da atuação pleiteada em outras instituições públicas e privadas, 0,1 (um décimo) por mês trabalhado, até o limite dos últimos 60 (sessenta) meses;

b) No âmbito da atuação pleiteada na rede pública do município de Vila Pavão/ES, 0,2 (dois décimos) por mês trabalhado, até o limite dos últimos 60 (sessenta) meses.

c) Para fins de contagem de pontos NÃO será computado tempo de SERVIÇO PARALELO.

6.4 - O tempo de serviço já computado na aposentadoria não será considerado para contagem de pontos no processo de inscrição, seleção e classificação de candidatos às vagas.

6.5 - Na declaração de tempo de serviço, será considerado como data limite o dia 30 de março do ano de 2012, devendo conter a indicação do cargo e o período trabalhado, sendo que, fração de mês não será considerada para pontuação.

7 - DA TITULAÇÃO

7.1 Para efeito de classificação de candidatos, a pontuação referente à titulação, considerar-se-á somente a apresentação de 06 (seis) títulos, emitidos a partir do dia 01 de abril do ano de 2.007.

7.2 - Para comprovação da titulação serão considerados todo curso de formação ou curso/evento relacionados à função pleiteada ou à área de atuação, no qual o candidato tenha participado, após a realização do curso exigido no REQUISITO ao exercício do cargo.

7.3 - Considera-se curso de formação: Pós-Graduação Lato Sensu, Residência Médica, Especialização, Mestrado e Doutorado. Estes deverão ser comprovados mediante Certificados/Diplomas.

7.4 - Declarações de conclusão dos cursos acima serão aceitas desde que constem no referido documento: data de conclusão e aprovação de monografia e histórico do curso (no caso de Pós-Graduação, Residência Médica e Especialização) e aprovação da dissertação ou tese (nos casos de Mestrado e Doutorado, respectivamente).

7.5 - Consideram-se cursos avulsos/eventos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos, semanas, projetos de extensão e ciclos, palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários. Serão apenas aceitos os cursos avulsos/eventos com duração mínima de 20 horas, na área pleiteada.

7.6 - Somente serão pontuados cursos avulsos/eventos concluídos a partir de 01 de abril do ano de 2.007, comprovados por meio de certificados. Para pontuação dos cursos avulsos/eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

7.7 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

7.8 - Não serão computados pontos para os:

- Cursos exigidos no REQUISITO da função pleiteada;

- Cursos de formação de grau inferior ao exigido no REQUISITO ao exercício da função;

- Demais cursos de Graduação;

- Cursos/eventos em que o candidato tenha participado como apresentador, coordenador, mediador, monitor, expositor, organizador ou qualquer outro que não seja na condição de aluno/participante/ouvinte.

7.9 - A atribuição de pontos referentes à titulação obedecerá aos critérios definidos nos anexos III, IV, V e VI do presente Edital, de acordo com a função pleiteada.

8 - DA DIVULGAÇÃO DA LISTAGEM DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 - A listagem de classificação dos candidatos inscritos será divulgada no átrio da Prefeitura Municipal de Vila Pavão e mural da Secretaria Municipal de Saúde de Vila Pavão, em local visível, devendo estar assinada pelos membros da Comissão do Processo Seletivo Simplificado referente ao presente Edital.

9 - DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá a seguinte ordem de prioridade:

a) maior tempo de serviço prestado à Secretaria de Saúde do Município de Vila Pavão/ES, no âmbito da atuação pleiteada;

b) maior titulação apresentada;

c) IDADE - com vantagem para o candidato com maior idade.

10 - DOS RECURSOS

10.1 - O recurso para a revisão de pontos obtidos na classificação deverá ser solicitado pelo candidato, por escrito, à Comissão de Seleção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação da classificação.

10.2 - O recurso por indeferimento de inscrição seguirá os mesmos critérios contidos no subitem anterior.

10.3 - Os recursos terão efeitos meramente devolutivos, sendo a decisão final da Comissão irrecorrível na instância administrativa.

10.4 - A decisão dos recursos pela Comissão será pela maioria dos votos.

10.5 - Os recursos serão julgados após o seu recebimento, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

11 - DAS VAGAS

11.1 - As vagas a serem preenchidas por meio do Processo Seletivo Simplificado são as constantes do anexo I deste Edital.

11.2 - O preenchimento de vagas será feito de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

12 - DA CHAMADA

12.1 - A chamada dos classificados para ocupação das vagas será realizada pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos, sob a coordenação da Comissão de Seleção.

12.2 - A desistência do candidato classificado será documentada pela Comissão de Seleção e assinada pelo desistente.

12.3- O servidor será contratado no regime jurídico vigente no ato da posse.

12.4 - São requisitos para a posse:

a) Nacionalidade Brasileira;

b) Idade mínima de 18 anos;

c) Comprovação do pleno gozo dos Direitos Políticos;

d) Comprovação da quitação com as Obrigações Militares (sexo masculino);

e) Apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Cadastro de Pessoa Física (CPF), Título de Eleitor, Carteira de Identidade, Comprovante de Residência, PIS/PASEP, Certidão de Nascimento ou Casamento, Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

f) Apresentação de cópia do Cartão de Vacina dos filhos menores de 07 anos;

g) Apresentação de cópia do Cartão de Vacina do candidato a ser contratado comprovando imunização contra Tétano e Hepatite B;

h) Declaração de acumulação ou não de cargo nos termos da Lei, com firma reconhecida;

i) Declaração de bens, com firma reconhecida;

j) Atestado de Saúde Ocupacional;

k) Cópia de Diploma, Histórico Escolar ou documento de conclusão (declaração/certidão) que comprove a escolaridade mínima exigida no REQUISITO da função;

l) Cópia de documento (Certidão/Diploma/Histórico/Declaração) que comprove a conclusão do curso de Especialista/Residência/Pós-Graduação, quando exigido no REQUISITO da função;

m) Cópia de documento que comprove a inscrição no Conselho Regional de Classe;

n) Número de Conta Corrente.

13 - DA CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

13.1 - A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos caberá, a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da designação temporária que ocorrer antes do término previsto, no prazo máximo de 03 (três) dias, a partir da ocorrência do fato, com a assinatura do servidor dispensado.

13.2 - A dispensa do servidor contratado em designação temporária dar-se-á automaticamente, quando expirado o prazo, ao cessar o motivo da designação ou, ainda, a critério da autoridade competente, por conveniência da Administração.

14 - DAS IRREGULARIDADES

14.1 - As irregularidades constantes no processo de seleção e admissão de servidores em regime de designação temporária serão objeto de sindicância sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Vila Pavão e sujeitas às penalidades legais.

15 - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

15.1 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das normas contidas neste Edital.

15.2 - Concluído o processo de seleção e escolha de Designados Temporários de que trata este Edital, sempre que necessário a Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos viabilizará nova chamada dos candidatos já classificados para preenchimento de novas vagas.

15.3 - Concluídas as etapas deste concurso, toda a documentação será remetida à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos onde será arquivará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da divulgação do resultado final.

15.4 - O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado junto ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, visando eventuais convocações durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Vila Pavão, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível efetuar a convocação por ausência de atualização em seu endereço.

15.5 - Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria n.º 419/2012.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Pavão, Estado do Espírito Santo, aos 10 dias do mês de abril do ano de 2012.

GERALDO LUIZ SIMONASSI
Secretário Municipal de Saúde

IVAN LAUER
Prefeito Municipal

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 003/2012

QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVIMENTO DE VAGAS E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

Quant. Vagas

Cargo

Escolaridade/Requisitos

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal

03

MÉDICO ESF - Estratégia de Saúde da Família

Curso Superior Completo em Medicina e registro profissional no Conselho de Classe (CRM)

40 h

R$ 9.000,00

02

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Curso Superior Completo em Medicina e registro profissional no Conselho de Classe (CRM)

20 h

R$ 4.500,00

01

MÉDICO PEDIATRA

Curso Superior em Medicina, Residência Médica completa na área de Pediatria ou Curso de Especialização/Pós-Graduação na área de Pediatria ou Título de Especialista na área de Pediatria e registro profissional no Conselho de Classe (CRM)

20 h

R$ 4.500,00

03

ENFERMEIRO

Curso Superior de Enfermeiro, com registro profissional no Conselho de Classe (COREN)

40 h

R$ 2.136,97

ANEXO II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N°003 /2012 CRONOGRAMA PARA O PROCESSO DE INSCRIÇÃO EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA - 2012

INSCRIÇÃO

Período: 10 a 20 de abril de 2012

Horário: 08 às 16 horas

Local: Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Espírito Santo, s/n, Centro, Vila Pavão/ES

CLASSIFICAÇÃO

Data: 23 abril de 2012

DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

Data: 24 de abril de 2012

Local: Átrio da Prefeitura Municipal de Vila Pavão e mural da Secretaria Municipal de Saúde

RECURSO DE REVISÃO

Data: 25 de abril de 2012

JULGAMENTO DOS RECURSOS

Data: 26 de abril de 2012

RESULTADO FINAL

Data: 27 de abril de 2012

CHAMADA

Data: 02 de maio de 2012

ANEXO III

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 003 /2012

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO:

NOME:
E-MAIL:

RG: CPF: DATA NASC.:

ENDEREÇO:

BAIRRO: MUNICÍPIO: TELEFONE:

FUNÇÃO PLEITEADA

MÉDICO ESF - ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

 

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO

I - TEMPO DE SERVIÇO

PESO/MÊS

TEMPO/MESES

PONTOS

Na função pleiteada em outras instituições públicas e privadas, até o limite dos 60 (sessenta) últimos meses

0,1 décimo por mês completo

 

 

Na função pleiteada no serviço público do município de Vila Pavão/ES, até o limite dos 60 (sessenta) últimos meses

0,2 décimos por mês completo

 

 

 

SUB-TOTAL:

 

II - FORMAÇÃO E CURSOS

VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X)

PONTOS

Doutorado Completo

15

 

 

Mestrado Completo

12

 

 

Pós-Graduação Lato Sensu, Residência Médica e Especialização

9

 

 

Cursos avulsos/eventos na área pleiteada, com duração mínima de 20 horas

5

 

 

 

 

SUB-TOTAL:

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I E II:

 

TOTAL:

 

"Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente de que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação exigida completa no ato da chamada, sob pena de ser considerado(a) desistente do processo seletivo".

__________________________________________
Assinatura Candidato (a)/Responsável pela inscrição

______________________________
Assinatura Presidente da Comissão

Vila Pavão - ES, ________de _______________ de 2012.

ANEXO IV

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 003 /2012

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO:

NOME:
E-MAIL:

RG:

CPF:

DATA NASC.:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

TELEFONE:

FUNÇÃO PLEITEADA

MÉDICO CLÍNICO GERAL

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO

I - TEMPO DE SERVIÇO

PONTO/MÊS

TEMPO/MESES

PONTOS

Na função pleiteada em outras instituições públicas e privadas, até o limite dos 60 (sessenta) últimos meses

0,1 décimo por mês completo

 

 

Na função pleiteada no serviço público do município de Vila Pavão/ES, até o limite de 60 (sessenta) últimos meses

0,2 décimos por mês completo

 

 

 

SUB-TOTAL:

 

II - FORMAÇÃO E CURSOS

VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X)

PONTOS

Doutorado Completo

15

 

 

Mestrado Completo

12

 

 

Pós-Graduação Lato Sensu, Residência Médica e Especialização

9

 

 

Cursos avulsos/eventos na área pleiteada, com duração mínima de 20 horas

5

 

 

 

 

SUB-TOTAL:

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I E II:

 

TOTAL:

 

"Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente de que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação exigida completa no ato da chamada, sob pena de ser considerado(a) desistente do processo seletivo".

___________________________________________
Assinatura Candidato (a)/Responsável pela inscrição

__________________________________
Assinatura Presidente da Comissão

Vila Pavão - ES, ________de _______________ de 2012.

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 003 /2012

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO:

NOME:
E-MAIL:

RG:

CPF:

DATA NASC.:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

TELEFONE:

FUNÇÃO PLEITEADA

MÉDICO PEDIATRA

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO

I - TEMPO DE SERVIÇO

PESO/MÊS

TEMPO/MESES

PONTOS

Na função pleiteada em outras instituições públicas e privadas, até o limite dos 60 (sessenta) últimos meses

0,1 décimo por mês completo

 

 

Na função pleiteada no serviço público do município de Vila Pavão/ES, até o limite de 60 (sessenta) últimos meses

0,2 décimos por mês completo

 

 

 

SUB-TOTAL:

 

II - FORMAÇÃO E CURSOS

VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X)

PONTOS

Doutorado Completo

15

 

 

Mestrado Completo

12

 

 

Cursos avulsos/eventos na área pleiteada, com duração mínima de 20 horas

5

 

 

 

 

SUB-TOTAL:

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I E II:

 

TOTAL:

 

"Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente de que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação exigida completa no ato da chamada, sob pena de ser considerado(a) desistente do processo seletivo".

___________________________________________
Assinatura Candidato (a)/Responsável pela inscrição

________________________________________
Assinatura Presidente da Comissão

Vila Pavão - ES, ________de _______________ de 2012.

ANEXO VI

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N°003 /2012

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Nº DE INSCRIÇÃO:

NOME:
E-MAIL:

RG:

CPF:

DATA NASC.:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

TELEFONE:

FUNÇÃO PLEITEADA

ENFERMEIRO

CRITÉRIOS PARA ATRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO

I - TEMPO DE SERVIÇO

PESO/MÊS

TEMPO/MESES

PONTOS

Na função pleiteada em outras instituições públicas e privadas, até o limite dos 60 (sessenta) últimos meses

0,1 décimo por mês completo

 

 

Na função pleiteada no serviço público do município de Vila Pavão/ES, até o limite de 60 (sessenta) últimos meses

0,2 décimos por mês completo

 

 

 

SUB-TOTAL:

 

II - FORMAÇÃO E CURSOS

VALOR ATRIBUÍDO (pontos)

DOCUMENTOS APRESENTADOS (MARQUE X)

PONTOS

Doutorado Completo

15

 

 

Mestrado Completo

12

 

 

Pós-Graduação Lato Sensu/ Especialização

9

 

 

Cursos avulsos/eventos na área pleiteada, com duração mínima de 20 horas

5

 

 

 

 

SUB-TOTAL:

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS NOS ITENS I E II:

 

TOTAL:

 

"Declaro verdadeiras as informações aqui prestadas e estou ciente de que qualquer falsa alegação ou omissão de informações, conforme disposto em Edital, implicará em minha exclusão do processo seletivo, sujeitando-me as penas da Lei. Declaro conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, especialmente, em caso de convocação para contratação, com a apresentação da documentação exigida completa no ato da chamada, sob pena de ser considerado(a) desistente do processo seletivo".

___________________________________________
Assinatura Candidato (a)/Responsável pela inscrição

_______________________________
Assinatura Presidente da Comissão

Vila Pavão - ES, ________de _______________ de 2012.