Prefeitura de Vila Nova do Piauí - PI

Notícia:   Prefeitura de Vila Nova do Piauí - PI oferece 13 vagas de até R$ 1.300,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL DE CONCURSO PUBLICO N°001/2009

O Prefeito Municipal de Vila Nova do Piauí, Estado do Piauí, tendo em vista o Contrato firmado entre a Prefeitura Municipal de Vila Nova do Piauí, Estado do Piauí e a Fundação João do Vale, faz saber que realizará Concurso Público de provas, para provimento de vagas no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Vila Nova - PI, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município, que se regerá na forma do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, o número de vagas, o requisito, a remuneração e taxa de inscrição estão estabelecidos no quadro a seguir:

O Concurso será realizado sob a responsabilidade da Fundação João do Vale, obedecidas às normas deste Edital.

ITEM

CARGOS

VAGAS/ LOCALIDADES

REQUISITOS PARA INVESTIDURA *

VENCIMENTO

C.H.

TAXA R$

1.

Médico - ESF

01

Graduação Superior comprovada por diploma de conclusão do curso de Medicina com inscrição no Conselho Regional de Medicina.

R$ 1.300,00 mais gratificação de produtividade e plantão

40

80,00

2.

Dentista - PSB

01

Graduação Superior comprovada por diploma de conclusão do curso Odontologia e inscrição no Conselho Regional de Odontologia.

R$ 1.050,00

40

80,00

3.

Enfermeiro - ESF

01

Graduação Superior comprovada por Diploma de Conclusão do Curso de Enfermagem e inscrição no Conselho Regional de Enfermagem.

R$ 1.050,00

40

80,00

4.

Motorista Categoria D

01

Ensino Fundamental mais habilitação categoria "D"

R$ 700,00

40

30,00

5.

Auxiliar de Consultório Dentário - ACD

01

Ensino Fundamental mais curso de ACD e registro no Conselho Regional de Odontologia

R$ 510,00

40

30,00

6.

Agente Comunitário de Saúde - ACS

02 Confira as Localidades no Anexo VI

Ensino Médio

R$ 510,00

40

30,00

7.

Auxiliar de Enfermagem - I

03

Ensino Fundamental mais Curso de Auxiliar de Enfermagem com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem

R$ 510,00

40

30,00

8.

Agente de Endemias

02

Ensino Fundamental

R$ 510,00

40

30,00

9.

Vigilante Sanitário

01

Ensino Médio

R$ 510,00

40

30,00

10.

Total Geral

13

-

2. REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. A investidura no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições:

- Ter nacionalidade brasileira e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, na forma do disposto art. 13 do decreto n. º 70.436, de 18 de abril de 1972;

- Estar em gozo dos direitos políticos;

- Estar quite com as obrigações eleitorais;

- Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

- Ter idade mínima de 18 anos;

- Comprovar os requisitos exigidos para o exercício do cargo, na forma do subitem 1.1 deste Edital;

- Apresentar atestado de sanidade física e mental;

- Apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público;

- Inscrição no órgão da classe, quando for o caso;

- Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais.

2.2. O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1 impedirá a posse do candidato.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 As inscrições serão realizadas no período: 18 a 27.01.2010 (dias corridos) na Prefeitura Municipal de Vila Nova do Piauí situada na Av. Santo Antonio nº. 210. Vila Nova do Piauí-PI

3.2. O boleto de pagamento da inscrição realizada pela internet bem como da inscrição presencial deverá ser paga exclusivamente nas Casas Lotéricas, Caixas Eletrônicos da Caixa Econômica Federal e Correspondentes Bancários da Caixa Econômica Federal (Caixa Aqui), para quitação da taxa de inscrição.

3.3. Candidato apresentará no ato da inscrição:

- Comprovante da taxa de inscrição, em nome da FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE;

- Ficha de inscrição adquirida no local das inscrições, preenchida sem emendas, rasuras ou omissões, e assinada pelo candidato;

- Fotocópia legível da Cédula Oficial de Identidade, ou Cédula de Identidade Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

3.3.1 Os candidatos portadores de necessidades especiais apresentarão, ainda, a documentação especificada no item 3.16.

3.4 Efetivada a inscrição, não serão aceitos em nenhuma hipótese, pedidos para alteração de cargo ou restituição do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional e/ou extemporâneas, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital. Admitir-se-á, contudo, inscrição por procuração, sendo apresentado o instrumento de mandado, fotocópia legível e autenticada do documento de identidade do procurador e documento relativo ao candidato, constantes no subitem 3.3, que ficarão em poder da Fundação João do Vale.

3.6. As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. A Fundação terá o direito de excluir do processo seletivo o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.7. A inscrição via internet será admitida no endereço eletrônico www.fundacaojoaodovale.com.br, no período compreendido entre 18 de janeiro de 2010 até 23 horas do dia 27 de janeiro 2010, (podendo ser prorrogada). Para isso o candidato informará o número de seu CPF, condição exclusiva e obrigatória para esta modalidade de inscrição.

3.8 A Fundação João do Vale não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.

3.9 As solicitações de inscrições via internet cujos pagamentos forem efetuados após as horas e datas estabelecidas no subitem 3.7 não serão acatadas, e independentemente do motivo da perda do prazo.

3.10. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todas as condições exigidas para o cargo ou emprego pretendido.

3.11. Por ocasião da inscrição o candidato deverá optar por um único cargo para o qual deseja concorrer às vagas ofertadas. No caso de o candidato se inscrever para mais de um cargo, a última inscrição invalida a primeira.

3.12. Serão reservadas às pessoas portadoras de deficiências, em caso de aprovação, 5% (cinco por cento) das vagas determinadas para cada cargo, consideradas as frações. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

3.13. Consideram-se pessoas portadoras de deficiências, aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto 3.298/99, de 20/12/1999.

3.14. Nos termos estabelecidos pelo citado Decreto o candidato portador de deficiência deverá identificá-la na ficha de inscrição.

3.15. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.16. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) laudo médico atestando a especificidade, grau da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID e a compatibilidade da deficiência com as atividades do cargo que irá concorrer;

b) solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os deficientes cegos ou amblíopes;

c) solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos, cuja deficiência, comprovadamente, assim o exigir:

3.17. Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no subitem 3.9:

- Alínea "a" - serão considerados como não portadores de deficiência;

- Alínea "b" - não terão a prova preparada, seja qual for o motivo alegado.

- Alínea "c" - não terão direito ao tempo adicional.

3.18. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.19. O candidato portador de deficiência aprovado no concurso será submetido à perícia médica do Sistema Único de Saúde - SUS, que decidirá sobre a compatibilidade ou não da deficiência com o exercício das atividades do cargo.

4. DO PROCESSO DO SELETIVO

4.1. Para os Cargos de Níveis Superior, Médio e Fundamental o Concurso constará de provas escritas objetivas, de caráter eliminatório, valendo 100 (cem) pontos.

4.2. A prova escrita objetiva para cada cargo, versará sobre os respectivos conteúdos programáticos, constantes no Anexo III do Edital que será entregue ao candidato no ato da inscrição.

4.3. Serão considerados habilitados na prova escrita objetiva os candidatos que obtiverem, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos pontos válidos para a mesma.

4.4. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, facultada, no entanto, a interposição de recurso na forma do item 6 e seus subitens.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. As provas serão aplicadas, em Vila Nova do Piauí - PI, em local e data de acordo com o Cronograma de Execução - Anexo II.

5.2. A relação dos candidatos por local e sala de aplicação das provas será afixada na Prefeitura Municipal de Vila Nova do Piauí - PI, situada na Rua Santo Antonio, 210 e no site www.fundacaojoaodovale.com.br.

5.2.1 Os candidatos poderão retirar através do site www.fundacaojoaodovale.com.br o seu cartão de inscrição usando para isto o CPF e o número de inscrição, a partir do dia 18.02.2010

5.3. O candidato comparecerá ao local de aplicação das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta azul ou preta);

b) comprovante de inscrição;

c) documento de Identidade Civil, Militar ou Profissional original, apresentado no ato da inscrição.

5.3.1. Sem o documento oficial de identificação o candidato não fará prova.

5.4. Não será admitido à sala de aplicação de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

5.5. Será proibido o ingresso, nas salas de realização das provas, do candidato que conduzir máquina calculadora (também em relógio) ou similar, telefone celular, Ipods, MP3, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagem ou portando armas. Durante a realização das provas objetivas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos.

5.6. As provas escritas objetivas terão duração de 04 (quatro) horas e serão do tipo múltipla escolha, com uma única resposta correta.

5.7. As respostas serão transcritas para o CARTÃO RESPOSTA, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura óptica.

5.8. O preenchimento do CARTÃO RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que procederá de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões.

5.9. O candidato que marcar a PARTE SUPERIOR (área que especifica o cargo e inscrição) do seu CARTÃO RESPOSTA invalidará o seu cartão resposta e será ELIMINADO DO CONCURSO.

5.10 Na correção do CARTÃO RESPOSTA será atribuída nota 0 (zero) às questões não assinaladas, questões que contiverem mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.11. Ao terminar a prova escrita objetiva, o candidato entregará ao fiscal da sala o CARTÃO RESPOSTA devidamente assinado.

5.12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

5.13. Decorridas 02 (duas) horas do início da prova escrita objetiva, o candidato poderá levar o caderno de questões.

5.14. O Gabarito Oficial das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução - Anexo II.

6. DO RECURSO

6.1. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativa à divulgação do Gabarito Oficial da prova escrita objetiva, desde que devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Concurso e entregue sob protocolo na Prefeitura Municipal, na data prevista no Cronograma de Execução - Anexo II.

6.2. O Formulário para o requerimento do recurso é o constante do anexo IV. Neste não poderá conter nome ou qualquer indicação que possa identificar o candidato, que assinará na sobre capa destacável.

6.3. O recurso para cada prova e/ou resultado será individual e somente será admitido se interposto no prazo determinado no Cronograma de Execução - Anexo II. Não será aceito, em nenhuma hipótese, recurso interposto fora do prazo, nem considerado aquele em que o recorrente de alguma forma se identificar.

6.4. Os pontos (s) relativos(s) à (s) questão (ões) eventualmente anulada (s) serão atribuídos(s) a todos os candidatos.

6.5. Caso haja provimento de recursos, este poderá gerar, eventualmente, alteração na pontuação obtida pelo candidato, modificando sua posição para uma classificação superior ou inferior, e ainda, a sua desclassificação, se não atender os itens 7 e 8 e seus subitens, deste Edital.

6.6. A decisão proferida pela Banca Examinadora tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6.7. Os recursos intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes serão indeferidos.

7.CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

7.1. Será considerado habilitado e aprovado no concurso o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) tiver obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva;

b) tiver sido classificado até o limite de vagas determinadas para os cargos constantes no subitem 1.1 deste Edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da prova escrita objetiva (observado o percentual mínimo exigido), até o limite de vagas determinado para cada cargo neste Edital.

8.2. Ocorrendo igualdade de pontos para fins de classificação final, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei 10.741 2003 (Lei do Idoso), o desempate será em prol do candidato que, sucessivamente;

- Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita - Conhecimento Específico.

- Tenha mais idade.

9. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

9.1. Decorridos os prazos para recursos, previstos no item 6 e no Cronograma de Execução - Anexo II, o Resultado Final do concurso será encaminhado pela FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE à Prefeitura Municipal de Vila Nova do Piauí - PI, para homologação e publicação no Diário Oficial dos Municípios.

10. DO PRAZO DE VALIDADE

10.1. O prazo de validade será 02 (dois) anos, contados da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final no Diário Oficial dos Municípios, podendo ser prorrogado por igual período.

11.DA NOMEAÇÃO

11.1. A nomeação do candidato classificado fica condicionada à comprovação dos requisitos, para investidura no cargo especificado no subitem 2.1 e será feita pela Prefeitura Municipal de Vila Nova do Piauí - PI de acordo com o número de vagas previstas para cada cargo no subitem 1.1, obedecida a estrita ordem de classificação do candidato no concurso e atendidas as necessidades do município.

12. DA POSSE E EXERCÍCIO

12.1. A posse e o exercício dos candidatos nomeados será de acordo com o que determina a Lei Orgânica do Município.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAI S

13.1. A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização das provas, acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

13.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial dos Municípios.

13.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.

13.4. A aprovação no Concurso assegurará, apenas, a expectativa de direito à nomeação no limite de vagas oferecidas para cada cargo no presente Edital, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, de exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Vila Nova do Piauí - PI, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Concurso.

13.5. Qualquer alteração nas datas do Cronograma de Execução - Anexo II, será divulgado na FUNDAÇÃO JOÃO DO VALE, Prefeitura Municipal de Vila Nova do Piauí - PI e Diário Oficial dos Municípios.

13.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo Diário Oficial dos Municípios, a publicação dos Atos e Editais referentes a este Processo Seletivo, bem como informações relativas aos subitens 5.1, 5.2 e 13.5 que serão afixadas na Prefeitura Municipal de Vila Nova do Piauí e no site www.fundacaojoaodovale.com.br

13.7. Será entregue ao candidato, no ato da inscrição, um exemplar deste Edital contendo os anexos I, II, III, IV e V.

14. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso até o número de vagas determinado para cada cargo neste Edital.

15. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pela Comissão do Concurso.

Vila Nova do Piauí - PI, 08 de janeiro de 2010

Jose Navez da Rocha
Prefeito Municipal de Vila Nova do Piauí - PI

ANEXO - I

COMPOSIÇÃO DA PROVA

CARGOS: MÉDICO CLÍNICO GERAL / DENTISTA / ENFERMEIRO / MOTORISTA CATEGORIA - D / AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD / AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS / AUXILIAR DE ENFERMAGEM - I / AGENTE DE ENDEMIAS / VIGILANTE SANITÁRIO

DISCIPLINA

Nº. QUESTÕES

PESO

PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

10

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

3,0

90

TOTAL

40

 

100

ANEXO - II

CRONOGRAMA

ETAPAS

DATA

LOCAL

Publicação do Edital

08.01.2010

DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS www.fundacaojoaodovale.com.br

Inscrições

18 a 27.01.2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO PIAUÍ www.fundacaojoaodovale.com.br

Divulgação do local de aplicação das Provas Escritas Objetivas

18.02.2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO PIAUÍ www.fundacaojoaodovale.com.br

Aplicação da Prova Escrita Objetiva

28.02.2010

A ser divulgado

Divulgação do Gabarito da Prova Escrita Objetiva

01.03.2010

www.fundacaojoaodovale.com.br

Prazo para Recurso do Gabarito

02 e 03.03.2010

Fundação João do Vale e Prefeitura Municipal de Vila Nova do Piauí

Resultado após Julgamento de Recursos do Gabarito

12.03.2010

www.fundacaojoaodovale.com.br

Diário Oficial dos Municípios

Prazo para Recursos do Resultado Final

15.03.2010

Fundação João do Vale e Prefeitura Municipal de Vila Nova do Piauí

Resultado Final após Julgamento de Recursos

19.03.2010

www.fundacaojoaodovale.com.br e Diário

Oficial dos Municípios

Homologação do Resultado Final

22.03.2010

Diário Oficial dos Municípios

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

1. Texto-compreensão de texto. Conceitos. 2. Coesão - conceitos e mecanismos. 3. Coerência textual - informatividade, intertextualidade e inferências. 4. Tipos de texto e gêneros textuais. 5. Variação linguística: linguagem formal e informal. 6. Linguagem Figurada. 7. Semântica. Sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, hiperônimos e hipônimos. 8. Morfossintaxe: classificação das palavras, emprego e flexão; estrutura e formação de palavras; o período-classificação; orações coordenadas e subordinadas, termos da oração. Vocativo e aposto. Sintaxe de regência, concordância e colocação. 9. Ocorrência de crase. 10. Ortografia oficial. 11. Acentuação gráfica.

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

1. Interpretação de texto 2. Acentuação gráfica 3. Concordância verbal e nominal 4. Sintaxe de regência: concordância e colocação 5. Termos acessórios da oração (adjunto adnominal e adverbial) 6. Morfologia: classes de palavras e suas flexões 7. Período composto por coordenação e subordinação 8. Colocação de pronomes oblíquos átonos 9. Uso da crase 10. Sinais de pontuação 11. Estrutura e formação de palavras.

PORTUGUÊS COMUM PARA TODOS OS CARGOS DO ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica e respectiva classificação quanto ao número de sílabas. Uso de maiúscula e minúscula; consoantes e vogais; singular e plural; artigos. Aumentativo e diminutivo de palavras. Substantivo, adjetivo, verbo, pronomes e sinais de pontuação.

DENTISTA - PSB

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Odontologia Social: Saúde Bucal, Saúde Pública e Odontologia Social; Relações da odontologia social com a odontologia e com a saúde pública: Relações com a odontologia preventiva, Caracterização e hierarquização dos problemas da odontologia social, Níveis de prevenção, Organização e Administração de serviços Odontológicos, Planejamento e Avaliação em Odontologia, Educação em Odontologia; Controle de infecção em Odontologia; Farmacologia em Odontologia: Terapêutica Medicamentosa, Analgésicos, antiinflamatórios, antimicrobianos, Farmacologia em pacientes especiais; Emergências em Endodontia; Dentística: Tratamentos preventivos de cicatrículas e fissuras, Ionômero de vidro, Resinas compostas, Amálgama; Políticas de Saúde: Evolução histórica e as perspectivas da Reforma Sanitária e do Sistema Único de Saúde do Brasil, Atenção primária à saúde e a organização do serviços primários de saúde através do PSF, Estratégias para o desenvolvimento do SILOS, Promoção da saúde em todos os níveis de Atenção, Educação e saúde, Participação social no SILOS, Atual sistemática de financiamento do SUS; Sistema de Informação: Componentes do sistema de informação e sua importância no âmbito do SILOS, Sistemas de Informação utilizados pelo Ministério de Saúde, Fontes de dados e informações; Periodontia: Etiologia da doença periodontal, Prevenção da doença periodontal, Tratamento básico da Gengivite Crônica e Periodontite, Abscesso Periodontal, Periodontite Juvenil e Lesões agudas da gengiva.

ENFERMEIRO(A)-ESF

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Fundamentação teórica-prática do cuidar: Sistematização da Assistência de Enfermagem, Consulta de Enfermagem, Medidas de Biossegurança Princípios, métodos e técnicas de esterilização. Avaliação das condições de saúde individual e coletiva, Métodos e técnicas de Avaliação clínica, Sinais Vitais, Identificação de Sinais e Sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, Exames Complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de Higiene e conforto, Alimentação, Eliminações, O processo saúde-doença no cuidar da saúde individual e coletiva: Concepções teóricas sobre saúde-doença. Enfermagem em Saúde Pública. Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças, Riscos e Agravos à Saúde e Reabilitação do cliente. Doenças como Problemas de Saúde Pública. Doenças Emergentes, Remergentes e Permanecentes. Políticas Nacionais de Saúde, Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), Historicidade, princípios, diretrizes e financiamento. Participação Popular e o Controle Social. Atenção Básica de Saúde. A Estratégia de Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde. Sistema de Vigilância a Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária (ANVISA). Informação, Comunicação e Educação. Programas de Saúde. Atuação do Enfermeiro (a) nos Programas de Assistência à Saúde da Mulher. Planejamento Familiar. Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Adulto e do Idoso, DST e AIDS, Tuberculose, Hanseníase. Hiperdia (Hipertensão e Diabetes), Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Educação Popular em Saúde. Ambiente sustentável e Qualidade de vida. Implementação e Avaliação da Assistência de Enfermagem a clientes e grupos humanos no ambiente domiciliar e ambulatorial. Programa de Humanização da Assistência ao cliente. Processo de Trabalho em Saúde. Planejamento, organização e Gerência de Serviços de Saúde. Regulação, Controle e avaliação do Serviço de Saúde e de Enfermagem; Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Administração de recursos materiais; Relações Interpessoais no Trabalho. Educação Permanente em Saúde e a Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de deontologia e o processo ético de transgressões e Penalidades. Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional. Entidades de Classe.

MÉDICO - ESF

CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaleia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados.

MOTORISTA (Categoria "D")

CONHECIMENTO ESPECIFICO:

Relações Públicas e Humanas: Opinião Pública; As Relações Humanas, os indivíduos e o grupo;. Legislação do Trânsito: Administração de Trânsito; Sistemática de Habilitação; Pontuação do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Multas do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Penalidades do CTB (Código de Trânsito Brasileiro); Noções de Engenharia de Trânsito: Característica do Trânsito; Classificação das Vias Públicas; Sinalização de Trânsito;. Direção Defensiva (preventiva); Noções de Primeiros Socorros; Noções de Meio Ambiente e Cidadania (Crimes Ambientais no Trânsito); Regras de Circulação: Comportamento no Trânsito; Condutor e Via Travessias: O condutor, O pedestre e A via; Princípios da Mecânica a diesel; Noções Básicas de Motor; Teoria de Funcionamento; Embreagem/câmbio/diferencial; Freio: manutenção e diagnóstico de falhas.

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Orientação sobre técnicas de higiene bucal. Recepção do paciente: preenchimento de ficha clínica e organização do arquivo e fichário e controle do movimento financeiro. Revelação e montagem de radiografias dentárias. Material de uso odontológico: classificação e manipulação. Instrumental odontológico: identificação, classificação, técnicas de instrumentação. Aspectos éticos do exercício profissional da ACD. Bases legais e competências. Atribuições da ACD e a sua importância na equipe odontológica. Moldeiras odontológicas: tipos, seleção e confecção de modelos em gesso. Métodos preventivos contra a cárie dental e doenças periodontais: técnicas de aplicação. Consultório odontológico: conservação, manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - I

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Conhecimentos específicos em técnicas básicas: importância da limpeza terminal, concorrente e arrumação de cama, higiene oral e corporal, prevenção de deformidade e úlcera de pressão, controles de sinais vitais, controle de eliminações e ingestões, balanço hídrico. Interoclisma e Enema. Posições para exame, oxigenoterapia, cuidados para coleta de sangue, fezes eurina. Ergonometria. Princípios de infecção hospitalar, técnicas de curativo, administração de dietas. Cuidados com drenagens. Assistência de enfermagem em centro cirúrgico, centro obstétrico. Central de material e esterelização: conceitos de desinfecção e esterelização, procedimentos, cuidados com materiais e soluções utilizadas, tipos de esterelização, armazenamento e transporte. Noções de farmacologia, interações medicamentosas e reações adversas, hemoterapia e cuidados específicos na administração. Medicações: parenteral e enteral: diluições, rediluições, gotejamento de soro e vias de administração. Noções de imunização, cadeia de frio, tipos de vacina: dose e via de administração, esquema de vacinação do ministério da saúde, doenças de notificação compulsória. Noções de enfermagem nas urgências e emergências: primeiros socorros, hemorragias, choques, traumatismos e queimaduras. Noções de enfermagem à pacientes com afecções dos sistemas: respiratório, cardio-vascular, digestório, renal, urinário, reprodutor, músculo-esquelético, neurológico e nos órgãos dos sentidos. Noções de assistência de enfermagem nas molésticas infecto-contagiosas. Noções de enfermagem a portadores de patologias clínicas e cirúrgicas. Código de Ética. Política de Saúde e Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS.

VIGILANTE SANITÁRIO

CONHECIMENTO ESPECIFICO:

1 .Código de Saúde, leis complementares e decretos municipais que tratam de assuntos que envolvam a vigilância sanitária; 2. noções de saúde e doenças; noções de anatomia e fisiologia humanas; 3. nutrição e dietética; noção geral de nutrimentos e suas funções no organismo; influência da má nutrição na determinação e distribuição de distúrbios de saúde; 4. higiene e profilaxia: noções de saúde, de alimentação, de habilitação corporal do vestuário; 5. noções de saneamento básico e agravos à saúde; 6. noções básicas sobre doenças infecto-contagiosas, defesas do organismo; 7. noções de vacinação e prevenção de doenças; 8. Controle de doenças transmissíveis e sexualmente transmissíveis; dengue; malária; febre amarela.

AGENTE DE ENDEMIAS

CONHECIMENTO ESPECIFICO:

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde, Vista domiciliar, Avaliação das áreas de risco, ambiental e sanitário, noções técnica e cidadania, Noções básicas de doenças transmitidas por vetores, tais como: malaria, Leishmanioses (Visceral e Tegumentar), Dengue, Esquistossomose e outras.

AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

Noções básicas sobre as principais doenças de interesse para a Saúde Pública: Diarreia, Cólera, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, Febre Tifóide, Meningite, Tétano, Sarampo, Tuberculose, Hepatite Hanseníase, Difteria, Diabete, Hipertensão Arterial, Raiva, Leishmaniose e Outras. Doenças Sexualmente Transmissíveis e Métodos Anticoncepcionais, Aids. Noções básicas sobre: Higiene Corporal, Higiene da Água e Higiene dos Alimentos. Noções sobre: Vacinas, Vacinação, Imunização, Período de Incubação, Hospedeiro, Portador, Transmissibilidade.Noções sobre Reprodução Humana: Ciclo Menstruação, Gestação, Parto, Aborto, Puerpério, Pré-Natal. Noções sobre desenvolvimento Humano: Nutrição, Aleitamento Materno. Coleta do Lixo, Tratamento adequado do lixo, reciclagem do lixo, classificação do lixo. Poluição ambiental e Desmato.

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSOS

PARA:

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA NOVA DO PIAUÍ-PI

(*) No DE PROTOCOLO:___________

No DE INSCRIÇÃO:_______________

CARGO: ________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( )

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO

Ref. Prova objetiva:

Nº. da questão: ___________

Gabarito oficial: ___________

Resposta Candidato: _______

( )

CONTRA GABARITO DA PROVA OBJETIVA

( )

CONTRA O RESULTADO

Justificativa do candidato - Razões do Recurso:

________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

Obs. (*) 1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por no de protocolo - Este no deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n° sequencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data : ____/ ____/ ____.

Assinatura do candidato: __________________________________________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento: ____________________________________________

ANEXO V

REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público:__________________________________________, Município/Órgão: ____________________________________________, Nome do candidato:_____________________________________________, Nº. da inscrição: ____________________, Cargo: ________________________.

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)

________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

______________________, _____ de ______________________ de _____.

Assinatura: ____________________________________________________

ANEXO VI

LOCALIDADES E VAGAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS

LOCALIDADES ÁREA 03

Nº. DE VAGAS

CACIMBA VELHA

01

CACIMBAS

SÃO JOSÉ

PAJEÚ

LOCALIDADES ÁREA 07

Nº. DE VAGAS

TRAVESSÃO

01

LAGOA DE CIMA I

CHAPADA DO MORRO

BARREIRINHOS

SERRA DO PROVISIO III

BELA VISTA