Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT

Notícia:   Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT seleciona Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL NORMATIVO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 01/2014

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado do Mato Grosso, por seu Prefeito Municipal, senhor Anderson Gláucio Andrade, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições e demais normas relativas ao Processo Seletivo Simplificado n.º 01/2014 para provimento de vagas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal n.º 1.094 e Lei Municipal n.º 1.095, ambas de 20 de dezembro de 2013. A presente seleção reger-se-á pelas disposições contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A organização e realização do processo seletivo simplificado estão sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - Faperp.

1.2. O acompanhamento do processo seletivo público está sob responsabilidade da Comissão, designada por meio da Portaria n.º 016, de 10 de janeiro de 2014.

1.3. Os candidatos aprovados, serão contratados, temporariamente, sob o regime de Contrato Administrativo Temporário, pelo prazo de até 10 (dez) meses.

1.4. O processo seletivo público terá validade dentro do ano letivo de 2014, a contar da data da publicação oficial da homologação do resultado final.

1.5. As provas serão realizadas no município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado de Mato Grosso, exceto no caso de indisponibilidade de locais suficientes e/ou adequados, situação que ocasionará a realização em outras localidades, sendo os custos com deslocamento de responsabilidade do candidato.

2. DOS EMPREGOS

2.1. Seguem as informações sobre os empregos, a remuneração e os requisitos para o ingresso nas Unidades Escolares da Secretaria Municipal de Educação.

EMPREGO

CÓD.

DISCIPLINA

REMUNERAÇÃO*

REQUISITOS

PROFESSOR

100

Ciências

R$ 12,76 hora/aula

Graduação completa na área específica do emprego.

101

Educação Artística

102

Educação Física

103

Geografia

104

História

105

Inglês

106

Língua Portuguesa

107

Matemática

108

Pedagogia

2.2. A escolha do local de lotação e distribuição da carga horária semanal do professor será feita de acordo com a ordem de classificação de cada emprego, por motivação de interesse público devidamente fundamentado e poderá variar entre o mínimo de 04 horas/aula semanais e o máximo de 20 horas/aula semanais.

2.3. Por conveniência da administração e justificado o interesse público, poderão ser atribuídas horas/aula em mais de uma escola, desde que haja compatibilidade de horário e a área seja afim. Neste caso, a preferência na cumulação será sempre do professor melhor classificado.

3. DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO

3.1. São requisitos para a admissão, os quais serão averiguados para a contratação:

3.1.1. ser aprovado neste processo seletivo simplificado;

3.1.2. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;

3.1.3. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.1.4. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.1.5. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.1.6. ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo;

3.1.7. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

3.1.8. possuir os pré-requisitos para o exercício do cargo elencados no quadro do Capítulo 2, do presente edital;

3.1.9. Ter idade inferior a 70 anos.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica no conhecimento e na aceitação de todas as regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. No ato da inscrição, o candidato deverá, em função dos pré-requisitos exigidos no capítulo 2 deste edital - DOS EMPREGOS, indicar na Ficha de Inscrição o emprego para o qual deseja concorrer.

4.3. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

4.4. Efetivada a inscrição, não será aceito nenhum tipo de alteração referente ao emprego para o qual o candidato se inscreveu.

4.5. O candidato poderá participar do certame sob uma única inscrição.

4.6. Eventuais erros de digitação de dados cadastrais, exceto número do CPF, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, recorrendo-se ao fiscal de sala.

4.6.1. Cabe exclusivamente ao candidato as consequências de sua omissão em solicitar correções de seus dados cadastrais.

4.7. Para se inscrever no processo seletivo simplificado, durante o período de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.bre, por meio dos links referentes ao certame, preencher a ficha de inscrição, transmitir os dados pela internet, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento.

4.7.1. As inscrições serão recebidas na internet no período das 08 horas do dia 24/01/2014 até às 22 horas e 59 minutos do dia 28/01/2014 (horário local).

4.7.2. Os candidatos deverão efetuar o pagamento da importância referente à taxa de inscrição nos valores de R$ 40,00 (quarenta reais).

4.7.3. Os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas até o dia 29/01/2014. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após essa data, serão indeferidas.

4.7.4. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do boleto bancário.

4.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade onde o candidato se encontre, o pagamento deverá ser efetuado antecipadamente.

4.8.1. A Faperp e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8.2. Para candidatos sem acesso à internet, a Prefeitura disponibilizará, gratuitamente, durante o período de inscrições, de segunda-feira a sexta-feira, em dias úteis, acesso à internet no Paço Municipal.

4.9. A partir do dia 30/01/2014, o candidato poderá conferir, no sítio da Faperp, a homologação de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com a Faperp para obter esclarecimentos.

4.10. A Faperp disponibilizará plantão de atendimento para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (17) 3211-1080 ou do endereço eletrônico www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 18 horas (horário de Brasília).

4.11. Não haverá devolução da importância paga, referente a inscrição, salvo na hipótese de anulação do certame. No caso acima referido a devolução será efetuada em até 30 (trinta) dias após a comprovação do fato.

4.12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos citados como seguem:

4.12.1. Doadores regulares de sangue a Banco de Sangue público ou privado, desde que comprovadas por meio de entrega/envio de cópia de documento expedido pela instituição onde realizou a doação, o mínimo de 3 (três) doações antes do lançamento do edital.

4.12.2. Candidatos economicamente hipossuficientes, assim considerados os candidatos comprovadamente desempregados ou impossibilitados de arcar com as despesas da inscrição sem o comprometimento do sustento próprio ou de sua família.

4.12.2.1. Para a comprovação da situação referida no item 4.12.2. é necessário a entrega/envio de cópia reprográfica simples da páginas da foto, qualificação civil e último contrato de trabalho constantes na Carteira de Trabalho e Previdência Social ou documento similar e declaração de próprio punho, sob penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

4.13. Os pedidos de isenção, deverão conter formulário de solicitação, disponível no endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br, cópia dos documentos de identidade (RG) e CPF e os demais documentos comprobatórios referidos nos itens 4.12.2.1, deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade até o dia 27/01/2014.

4.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, caso haja falsidade de documentos e/ou declaração apresentados para obtenção de isenção de pagamento, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4.15. As solicitações serão analisadas e os deferimentos serão divulgados no sítio da Faperp até o dia 28/01/2014.

4.16. Os candidatos que obtiverem o deferimento de sua solicitação estarão efetivamente inscritos no processo seletivo simplificado.

4.17. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção indeferida, caso queiram participar do certame, efetuar o pagamento do boleto bancário até o dia 29/01/2014.

4.18. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, por qualquer falsidade.

4.19. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, as substituição ou complementação da documentação.

4.20. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição vai fax ou via correio eletrônico.

5. DAS INSCRIÇÕES DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Serão reservadas 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas às pessoas com deficiência, de acordo com o previsto no inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e demais legislações pertinentes.

5.2. É assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever no certame, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de vaga cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

5.3. O candidato com deficiência participará do concurso público em igualdade de condições, com os demais candidatos, inclusive no que se refere a conteúdo das provas, critérios de avaliação, horário e local de aplicação das provas e pontuação mínima exigida para a aprovação.

5.4. O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição e:

5.4.1. Entregar no setor de protocolo da Prefeitura Municipal, até o dia 29/01/2014, Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, nome do candidato, número do documento de identidade (RG) e número do CPF.

5.4.2. O laudo médico apresentado será analisado e os deferimentos e indeferimentos serão divulgados oportunamente.

5.5. Após análise do laudo médico enviado, caso não seja qualificado como portador de deficiência, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer com candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

5.6. Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas retornarão ao contingente global.

5.7. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente certame e não será devolvido.

5.8. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem ser portadores de deficiências compatíveis com as atribuições do emprego (Anexo I) e obtiverem deferimento de sua inscrição para as vagas reservadas após a análise de Laudo Médico, caso aprovados no certame, poderão ser convocados para perícia médica realizada sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, visando à verificação da qualificação como portador de deficiência e capacidade para o exercício da função.

5.9. O não comparecimento, a não comprovação da deficiência alegada em laudo anteriormente apresentado ou a verificação de incompatibilidade da deficiência de que o candidato é portador com as atribuições do emprego objeto de sua inscrição eliminam o candidato do certame.

5.10. Após sua contratação, o candidato não poderá invocar como condição a deficiência comprovada para efeito desta seleção para requerer readaptação de função ou quaisquer outras alterações relativas ao desempenho pleno de suas atribuições.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

6.1. Candidatos, com deficiência ou não, que necessitem de condições especiais para a realização das provas objetivas, deverão encaminhar documentação à Faperp, no email sac@concursosfaperp.com.br, entre os dias 24/01/2014 e 29/01/2014, declarando o tipo de condição especial necessária acompanhado de laudo médico.

6.1.1. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.1. do presente edital.

6.2. No caso de lactante não será necessário envio de laudo médico. O tempo utilizado para a amamentação não será compensado no tempo para a realização da prova. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa no local de realização da prova.

6.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.4. Os candidatos que tiverem deferida a solicitação de condições especiais para realização da prova, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação.

6.5. O deferimento das solicitações de condições especiais para realização das provas será divulgado no sítio da Faperp.

7. DAS FASES DE AVALIAÇÃO

7.1. O processo seletivo, será composto de duas fases: provas objetivas e prova de títulos.

8. PROVAS OBJETIVAS

8.1. A prova objetiva visa avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições da função, tem caráter eliminatório e classificatório e será composta por questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, conforme informações que seguem.

EMPREGOS

PROVA

Professores (todas as especialidades)

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

PESO

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

MATEMÁTICA

05

1,0

CONHECIMENTOS GERAIS

05

1,0

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

10

1,0

8.1.1. A prova versará sobre o conteúdo programático que é parte integrante deste Edital (Anexo II) e terá duração de 3h (três horas).

8.2. As provas objetivas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.

8.3. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.

8.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior 12 (doze) pontos.

9. DA PROVA DE TÍTULOS

9.1. A Prova de títulos tem caráter meramente classificatório e, portanto, não elimina do processo seletivo simplificado os candidatos que não apresentarem títulos.

9.2. Os títulos serão recebidos na mesma data de prestação das provas objetivas e o horário e local serão oportunamente divulgados por meio de Edital de Convocação.

9.3. A entrega dos títulos é de responsabilidade do candidato.

9.4. Será permitida a entrega de títulos por procuradores legalmente habilitados, mediante a apresentação do respectivo mandato, contendo poderes específicos para tanto, com firma reconhecida e apresentação de documento de identificação do procurador.

9.5. No ato da entrega dos títulos, o candidato ou seu procurador, preencherá formulário próprio fornecido pela Faperp, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados.

9.5.1. O formulário será assinado pelo candidato ou seu procurador e pelo responsável pela recepção dos títulos.

9.5.2. As cópias dos títulos a serem entregues deverão ser autenticadas em cartório ou cópias reprográficas simples acompanhadas dos originais.

9.5.3. Após a entrega dos títulos, não será permitida substituição ou complementação, em qualquer tempo.

9.6. Os títulos não serão recebidos fora da data, horário e locais estabelecidos em Edital de Convocação.

9.7. O recebimento e a avaliação dos títulos são de responsabilidade da Faperp.

9.8. Serão considerados os títulos constantes no quadro a seguir.

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANT. MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutor na área do cargo pretendido, obtido até a data de apresentação do título.

Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de curso de pós-graduação stricto-sensu, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável e data do documento.

5,0

1

5,0

Mestre na área do cargo pretendido, obtido até a data de apresentação do título.

Diploma devidamente registrado, ou habilitação legal equivalente, de curso de pós-graduação stricto-sensu, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável e data do documento.

3,0

1

3,0

Curso de Pós-Graduação - Especialização na área do cargo pretendido, com no mínimo 360 horas, concluído até a data de apresentação do título.

Certificado ou Declaração de conclusão de curso de pós-graduação lato-sensu, em papel timbrado da instituição, com assinatura e carimbo do responsável, número de horas e data do documento.

1,5

1

1,5

9.9. Os Diplomas e/ou Certificados obtidos no exterior deverão ser convalidados por universidades oficiais do Brasil, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

9.10. Não serão avaliados títulos não especificados no quadro do item 9.8.

9.11. Os pontos atribuídos aos títulos não são cumulativos, portanto o candidato que possuir mais de um dos títulos considerados deverá apresentar apenas o título que lhe conferir maior pontuação conforme especificado na tabela do item 9.8.

9.12. A pontuação máxima que pode ser obtida na prova de títulos é igual a 5,0 (cinco) pontos.

9.13. Os pontos obtidos na prova de títulos, para efeito de classificação final, serão somados ao total dos pontos obtidos nas provas objetivas.

9.14. Sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, o candidato poderá ser excluído do concurso público, se verificada falsidade de declaração ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados.

10. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

10.1. O Edital de convocação para as provas objetivas contendo os locais e horários de prestação das provas será publicado, na data provável de 31/01/2014, no Diário Oficial do Município, no mural do Paço Municipal e no sítio da Faperp, www.concursosfaperp.com.br.

10.2. As provas objetivas e a entrega de títulos estão previstas para o dia02/02/2014.

10.3. Havendo alteração de data, esta será informada na imprensa escrita de Vila Bela e no sítio da Faperp, www.concursosfaperp.com.br, constando local, data e horário das provas.

10.4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, local e horário constantes no Edital de Convocação.

10.4.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade.

10.4.2. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após a Lei 9.503/97, carteira nova com foto).

10.4.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada sem valor de identidade, Certidões de Casamento (mesmo com foto);

10.4.4. Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos de identidade elencados no subitem 10.5.2., por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência registrado em órgão policial, com data de expedição de, no máximo, 30 (trinta) dias.

10.4.5. O candidato que se enquadrar na condição estabelecida no item 10.5.4., ou ainda aquele cuja identificação por meio de documento apresente dúvidas, será submetido à identificação digital, coleta de dados e assinaturas em formulário específico, para posterior verificação.

10.4.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.4.7. Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado no Edital de Convocação para a realização das provas.

10.4.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.4.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.5. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos aos candidatos o caderno de questões e a folha definitiva de respostas;

10.5.1. O candidato deverá se acomodar na carteira identificada com seu nome.

10.5.2. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando nenhum dos materiais fornecidos para a realização das provas.

10.5.3. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na folha definitiva de respostas.

10.5.4. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

10.5.5. Depois de preenchida, a folha definitiva de respostas deverá ser entregue ao fiscal da sala;

10.5.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), questões emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de prejuízo ao desempenho do candidato;

10.5.7. O caderno de questões da prova objetiva, por razões de segurança, não poderá ser levado pelo candidato, o mesmo será disponibilizado no endereço www.concursosfaperp.com.br, no primeiro dia útil subsequente a aplicação da prova e ficará à disposição dos candidatos durante o período de recurso contra o gabarito preliminar.

10.6. Será excluído do processo seletivo simplificado o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

10.6.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização das provas;

10.6.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

10.6.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

10.6.4. se ausentar da sala e/ou local de prova sem autorização;

10.6.5. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h (uma hora);

10.6.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

10.6.7. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc);

10.6.8. lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

10.6.9. não devolver integralmente o material solicitado;

10.6.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1.1. tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos do artigo 27, parágrafo único do Estatuto do Idoso;

11.1.2. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Pedagógicos;

11.1.3. obtiver maior pontuação na prova de Português;

11.1.4. obtiver maior pontuação na prova de Raciocínio Lógico / Matemática;

11.1.5. tiver maior idade.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. A nota final dos candidatos aprovados será a pontuação final obtida na prova objetiva acrescida dos pontos obtidos na prova de títulos.

12.2. Os candidatos habilitados serão classificados, para cada cargo, em ordem decrescente da nota final.

13. DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de inscrição. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação da listagem contendo as inscrições deferidas e indeferidas.

13.2. Será admitido recurso quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa nas provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do gabarito preliminar das provas.

13.3. Será admitido recurso quanto ao resultado das provas objetivas, de títulos e a classificação preliminar. Tal recurso deverá ser interposto até o primeiro dia útil subsequente às publicações oficiais dos resultados preliminares.

13.4. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

13.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

13.6. Os recursos apresentados serão julgados em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento.

13.7. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.concursosfaperp.com.br, acessar a "área do candidato", e seguir as instruções ali contidas no link "Recursos".

13.7.1. Os candidatos deverão enviar os recursos mencionados neste Capítulo, com argumentação lógica e consistente, de acordo com as especificações do formulário próprio, disponível no sítio www.concursosfaperp.com.br.

13.7.2. O correto preenchimento do formulário é de total responsabilidade do candidato.

13.7.3. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

13.7.4. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação;

13.7.5. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos.

14. DA CONTRATAÇÃO

14.1. Serão contratados os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, de acordo com a classificação final, de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

14.1.1. Para a contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

14.1.2. O candidato aprovado deverá, apresentar comprovantes dos requisitos para a admissão no emprego, elencados no item 3, do presente edital, mediante apresentação de documentos.

14.1.3. Para a contratação deverão ser apresentados comprovantes dos pré-requisitos exigidos devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes, além de outros documentos que a Administração Municipal julgar necessários.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nos demais a serem publicados.

15.2. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação das provas.

15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo simplificado, valendo para esse fim, o resultado final homologado publicado no Jornal Oficial do Município.

15.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

15.6. A aprovação do candidato neste processo seletivo simplificado não implicará na obrigatoriedade de sua nomeação, cabendo à Administração Municipal o direito de preencher as vagas, de acordo com as necessidades, interesse público, disponibilidade financeira e obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.

15.7. No período entre a prestação das provas e a homologação do resultado final, o candidato obriga-se a manter atualizados seus dados junto a Faperp. Após a homologação do resultado o candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais, junto à Prefeitura Municipal, enquanto perdurar a validade do processo seletivo simplificado sendo que, a não atualização isenta a Administração Municipal de qualquer responsabilidade pela não nomeação devido à impossibilidade de encontrá-lo.

15.8. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Jornal Oficial do Município.

15.9. Todos os demais avisos e resultados do processo seletivo simplificados serão divulgados no mural da Prefeitura e no sítio da Faperp www.concursosfaperp.com.br.

15.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora juntamente com a Faperp.

Vila Bela da SS. Trindade, 21de janeiro de 2014.

ANDERSON GLÁUCIO ANDRADE
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

PROFESSOR

I - participar da formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público de Educação Básica;

II - elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação;

III - participar da elaboração do Plano Político-Pedagógico;

IV - desenvolver a regência efetiva;

V - controlar e avaliar o rendimento escolar;

VI - executar tarefa de recuperação de alunos;

VII - participar de reunião de trabalho;

VIII - desenvolver pesquisa educacional;

IX - participar de ações administrativas e das interações educativas com a comunidade.

X - buscar formação continuada no sentido de enfocar a perspectiva da ação reflexiva e investigativa;

XI - cumprir e fazer cumprir as determinações da legislação vigente;

XII - cumprir a hora-atividade no âmbito da unidade escolar;

XIII - manter a cota mínima de produção científica, que será estabelecida por meio de ato administrativo regulamentar.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PREFEITURA MUNICIPAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Pontuação. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Intelecção de texto.

RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICA

Raciocínio lógico: problemas de raciocínio lógico envolvendo situações do cotidiano e conceitos da Matemática básica. Tratamento da informação: análise e interpretação de dados fornecidos por meio de gráficos e tabelas na perspectiva da Matemática básica. Padrões numéricos e geométricos: exploração de conceitos aritméticos e geométricos elementares; simetrias. Exploração de conceitos da Matemática básica a partir de problemas contextualizados, envolvendo situações do dia a dia. Conteúdo da Matemática básica: conjuntos; razões, proporções e porcentagens; grandezas e medidas; sequências e progressões; funções, equações e inequações; matrizes; problemas elementares de máximos e mínimos; geometria plana, espacial e analítica; análise combinatória; noções básicas de probabilidade e estatística descritiva.

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES

Conceitos, assuntos e fatos básicos relevantes, nacionais ou internacionais, referentes às ciências em geral, incluindo o interesse de áreas como economia, política, educação, esporte, cultura, arte, literatura, religião, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ecologia, energia, tecnologia, entre outras, privilegiando suas vinculações históricas com as sociedades ou o cotidiano das pessoas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Documentos

MEC - Parâmetros Curriculares Nacionais - anos finais do Ensino Fundamental disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/introducao.pdf

Ensino Fundamental de Nove Anos - Ministério da Educação disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund /noveanorienger.pdf

Legislação

Constituição da Republica Federativa do Brasil Artigo 205 ao 214. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao /constituicao.htm

Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei8069_02.pdf

Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

Resolução n.º 4, de 13 de julho de 2010 CNE/CEB - Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/rceb004_10.pdf