Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT

Notícia:   Prefeitura de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT abre 14 vagas na Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

ESTADO DE MATO GROSSO

“BERÇO DO ESTADO”

EDITAL NORMATIVO - PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2012

O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, estado do Mato Grosso, por seu Prefeito Municipal, senhor Wagner Vicente da Silveira, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao que determina o Artigo 37, inciso II, da Constituição Federal do Brasil, Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais vigentes, torna público que realizará Processo Seletivo Público para o preenchimento de vagas de provimento efetivo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias do seu quadro de pessoal, regido pelas normas contidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente certame submete-se integralmente às disposições da Lei Federal n°. 11.350, de 05 de outubro de 2006, Lei Complementar Municipal n°. 06, de 26 de fevereiro de 2008 e suas alterações posteriores.

1.2. A organização e realização do processo seletivo estão sob a responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - Faperp.

1.3. A supervisão, acompanhamento e fiscalização do processo seletivo estão sob responsabilidade da Comissão Organizadora, designada através da Portaria n°. 27/2012.

1.4. O processo seletivo será realizado no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, exceto no caso de ausência de locais suficientes e/ou adequados para a prestação de provas, situação que ocasionará a realização em outras localidades.

1.5. A Prefeitura e a Faperp não se responsabilizam por despesas de deslocamento, estadia e alimentação para a prestação das provas.

1.6. Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital, serão investidos sob o regime jurídico da Lei Complementar n° 424/92 e alterações posteriores (Estatuto do Servidor Público Municipal) e submetidos ao regime próprio de Previdência Social do Município.

1.7. O processo seletivo terá prazo de validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração Municipal, a contar da data de publicação de sua homologação.

1.8. O presente processo seletivo tem a finalidade de prover cargos vagos e os que vagarem ou forem criados no período de validade do processo seletivo e eventual prorrogação.

1.9. A jornada semanal de trabalho para cada cargo é a prevista no quadro do subitem 2.1. e os horários de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura Municipal, em função da natureza do cargo, atividades, plantões, escalas, atendendo as necessidades da Administração e o interesse público.

2. DOS CARGOS

2.1. Seguem no quadro abaixo informações sobre os cargos, códigos dos cargos, número de vagas, vagas reservadas para portadores de deficiência, vencimentos iniciais, jornada semanal de trabalho, pré-requisitos e valores das taxas de inscrição para o processo seletivo público.

Cód.

Cargos

Nº Total de vagas

Ampla Concorrência

Vencimentos (R$)

Jornada semanal de trabalho

Pró-requisitos

Taxa de inscrição (R$)

201

Agente Comunitário de Saúde - Região 01 (*)

1

1

633,72

40h

Idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo; residir na área de atuação desde a data de publicação do edital para a qual foi aprovado no Processo Seletivo conforme descrito no Anexo I e concluir com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada.

30,00

202

Agente Comunitário de Saúde - Região 02 (*)

1

1

203

Agente Comunitário de Saúde - Região 03 (*)

1

1

204

Agente Comunitário de Saúde - Região 04 (*)

1

1

205

Agente Comunitário de Saúde - Região 05 (*)

1

1

206

Agente Comunitário de Saúde - Região 06 (*)

1

1

207

Agente Comunitário de Saúde - Região 07 (*)

1

1

208

Agente Comunitário de Saúde - Região 08 (*)

1

1

209

Agente Comunitário de Saúde - Região 09 (*)

1

1

210

Agente Comunitário de Saúde - Região 10 (*)

1

1

211

Agente Comunitário de Saúde - Região 11 (*)

1

1

212

Agente Comunitário de Saúde - Região 12 (*)

1

1

213

Agente Comunitário de Saúde - Região 13 (*)

1

1

214

Agente de Combate a Endemias -Zona Urbana e Rural

1

1

633,72

40h

Idade mínima de 18 anos, ensino fundamental completo e concluir com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada.

30,00

(*)Consulte Tabela de Regiões (anexo I) para verificar em qual região se encontra o bairro de sua residência.

2.2. São consideradas atribuições do Agente Comunitário de Saúde, na sua área de atuação: a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

2.3. O Agente de Combate às Endemias tem como atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor do município.

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. São requisitos para a investidura no cargo, os quais serão averiguados para a posse:

3.1.1. Ser aprovado neste processo seletivo;

3.2. residir na região para qual se inscreveu (anexo I), desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

3.3. haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada;

3.4. ser brasileiro nato ou naturalizado, ou, no caso de estrangeiro, gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições legais;

3.4.1. estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

3.4.2. estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

3.4.3. ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

3.4.4. ser considerado apto física e mentalmente para o exercício das atribuições do cargo;

3.4.5. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público Federal, Estadual ou Municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

3.4.6. possuir os pré-requisitos para o exercício do cargo elencados no quadro do Capítulo 2, do presente edital;

3.4.7. Ter idade inferior a 70 anos.

3.5. A investidura do candidato aprovado, ocupante de cargos, funções, ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público Federal, Estadual e Municipal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional n° 20, artigo 37, parágrafo 10, de 15 de dezembro de 1998.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação de todas as regras e condições estabelecidas neste edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições para o processo seletivo público serão realizadas exclusivamente por meio da internet.

4.2.1. Os candidatos poderão se inscrever para um dos cargos oferecidos neste edital.

4.2.2. O candidato que comparecer fora do local de prestação indicado para o cargo de opção não fará prova.

4.3. No ato da inscrição, o candidato deverá, em função dos pré-requisitos exigidos no capítulo 2 deste edital - DOS CARGOS, indicar na Ficha de Inscrição o código e o nome do cargo correspondente.

4.4. O preenchimento correto da ficha de inscrição é de total responsabilidade do candidato.

4.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

4.6. Eventuais erros de digitação de dados cadastrais, exceto número do CPF, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, recorrendo-se ao fiscal de sala.

4.6.1. Cabe exclusivamente ao candidato as consequências de sua omissão em solicitar correções de seus dados cadastrais.

4.7. Para se inscrever no processo seletivo público, durante o período de inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.faperp.org.br/vilabela2012 e, por meio dos links referentes ao processo, preencher a Ficha de Inscrição, transmitir os dados pela internet, imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento.

4.7.1. As inscrições serão recebidas na internet no período das 09 horas do dia 12/03/2012 até as 23 horas e 59 minutos do dia 01/04/2012 (horário de Brasília).

4.7.2. A Faperp e a Administração Municipal não se responsabilizam por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivo de falha técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.7.3. Os boletos poderão ser pagos em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas até o dia 02/04/2012. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após essa data, não serão aceitas.

4.7.4. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do boleto bancário.

4.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade, o candidato deverá pagar o boleto antecipadamente.

4.9. A partir do dia 04/04/2012, o candidato poderá conferir, no sítio da Faperp, a homologação de sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada, o candidato deverá entrar em contato com a Faperp para obter esclarecimentos.

4.10. A Faperp disponibilizará plantão de atendimento para esclarecimentos de dúvidas por meio do telefone (17) 3211-1080 ou do endereço eletrônico www.faperp.org.br/chat, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 8 às 18 horas (horário de Brasília).

4.11. Não haverá devolução da importância paga, referente a inscrição, salvo na hipótese de anulação do processo seletivo público. No caso acima referido a devolução será efetuada em até 30 (trinta) dias.

4.12. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos citados como seguem:

4.12.1. Doadores regulares de sangue a Bancos de Sangue públicos ou privados, desde que comprovadas por meio de envio de cópia de documento expedido pela instituição onde realizou a doação, com o mínimo de 3 (três) doações antes do lançamento do edital.

4.13. Os pedidos de isenção, deverão conter formulário de solicitação, dísponivel no endereço eletrônico www.faperp.org.br/vilabela2012, cópia dos documentos de identidade (RG) e CPF e os demais documentos comprobatórios referidos nos itens 4.12.1, deverão ser encaminhados via carta registrada com AR (aviso de recebimento) à Faperp situada na Rua Siqueira Campos, n°. 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP: 15.014-030, com data de postagem limite até o dia 16/03/2012.

4.14. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, caso haja falsidade de documentos e/ou declaração apresentadas para obtenção de isenção de pagamento, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4.15. As solicitações serão analisadas e os deferimentos serão divulgados no sítio da Faperp até o dia 27/03/2012. 4.16. Os candidatos que obtiverem o deferimento de sua solicitação estarão inscritos no processo seletivo público. 4.17. Os candidatos que tiverem sua solicitação de isenção indeferida, caso queiram participar do certame, deverão inscrever-se normalmente até o dia 01/04/2012 e efetuar o pagamento do boleto bancário.

5. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência em virtude do número de vagas oferecidas para cada uma das regiões.

6. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

6.1. Candidatos, com deficiência ou não, que necessitem de condições especiais para a realização das provas objetivas, devem enviar, via Sedex ou carta registrada com aviso de recebimento (AR), requerimento assinado à Faperp, situada na Rua Siqueira Campos, n° 3718, Bairro Santa Cruz, São José do Rio Preto - SP, CEP 15014-030, até o dia 30/03/2012, declarando o tipo de condição especial necessária acompanhado de laudo médico.

6.1.1. Candidatos inscritos às vagas destinadas a pessoas com deficiência poderão utilizar um único laudo para comprovação de deficiência e solicitação de condição especial para a prestação das provas.

6.1.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.1. do edital do processo seletivo.

6.2. No caso de lactante não será necessário envio de laudo médico. O tempo utilizado para a amamentação não será compensado no tempo para a realização da prova. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa no local de realização da prova.

6.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

6.4. Os candidatos que tiverem deferida a solicitação de condições especiais para realização da prova, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação.

6.5. O deferimento das solicitações de condições especiais para realização das provas será divulgado no sítio da Faperp.

7. DAS FASES DE AVALIAÇÃO

7.1. O processo seletivo público será composto das fases que seguem informadas no quaro abaixo.

Cód

Cargos

Fases

Provas

Conteúdo

Questões

Peso

201

Agente Comunitário de Saúde - Região 01 (*)

18 Fase: prova objetiva
(classificatória e eliminatória)
28 Fase: curso de formação
(eliminatória)

- Conhecimentos Gerais Português

- Matemática

- Conhecimentos Específicos

Capítulo 9

10

10

10

10

2,0

2,0

2,0

4,0

202

Agente Comunitário de Saúde - Região 02 (*)

203

Agente Comunitário de Saúde - Região 03 (*)

204

Agente Comunitário de Saúde - Região 04 (*)

205

Agente Comunitário de Saúde - Região 05 (*)

206

Agente Comunitário de Saúde - Região 06 (*)

207

Agente Comunitário de Saúde - Região 07 (*)

208

Agente Comunitário de Saúde - Região 08 (*)

209

Agente Comunitário de Saúde - Região 09 (*)

210

Agente Comunitário de Saúde - Região 10 (*)

211

Agente Comunitário de Saúde - Região 11 (*)

212

Agente Comunitário de Saúde - Região 12 (*)

213

Agente Comunitário de Saúde - Região 13 (*)

214

Agente de Combate a Endemias - Zona Urbana e Rural

7.2. O detalhamento de cada fase, o número de convocados e demais informações seguem nos itens específicos.

8. PROVAS OBJETIVAS

8.1. A prova objetiva, visando avaliar habilidades e conhecimentos teóricos necessários ao desempenho pleno das atribuições dos cargos, tem caráter eliminatório e classificatório e será composta de questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas cada, conforme descrito no quadro do subitem 7.1.

8.2. A prova versará sobre o conteúdo programático que é parte integrante deste Edital (Anexo II) e terá duração de 3h (três horas).

8.3. O Edital de convocação para as provas objetivas contendo os locais e horários de prestação das provas será publicado, na data provável de 05/04/2012, no Jornal Oficial do Município, no mural da Prefeitura e no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/vilabela2012.

8.4. As provas objetivas estão previstas para o dia 15/04/2012.

8.5. Havendo alteração de data, esta será informada na imprensa, no mural da Prefeitura e no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/vilabela2012, constando local, data e horário das provas.

8.6. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.6.1. O total de pontos obtidos na prova objetiva será igual ao resultado da soma do número de acertos em cada conteúdo multiplicados pelo peso referente a cada conteúdo, conforme informações constantes nos quadros do subitem 7.1.

8.7. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, desde que não tenham sido atribuídos anteriormente.

8.8. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

9. DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA

9.1. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada tem caráter exclusivamente eliminatório e será ministrado sob responsabilidade da Secretária Municipal de Saúde de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT.

9.2. A duração do curso introdutório será de 40 horas, o período e local de realização serão informados oportunamente.

9.3. Serão convocados para participação nesta fase os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas, em ordem decrescente de pontuação, para cada uma das áreas geográficas descritas no Anexo I, deste Edital o número de candidatos que segue no quadro.

Cód

Cargo

Nº Convocados

201

Agente Comunitário de Saúde - Região 01 (*)

3

202

Agente Comunitário de Saúde - Região 02 (*)

3

203

Agente Comunitário de Saúde - Região 03 (*)

3

204

Agente Comunitário de Saúde - Região 04 (*)

3

205

Agente Comunitário de Saúde - Região 05 (*)

3

206

Agente Comunitário de Saúde - Região 06 (*)

3

207

Agente Comunitário de Saúde - Região 07 (*)

3

208

Agente Comunitário de Saúde - Região 08 (*)

3

209

Agente Comunitário de Saúde - Região 09 (*)

3

210

Agente Comunitário de Saúde - Região 10 (*)

3

211

Agente Comunitário de Saúde - Região 11 (*)

3

212

Agente Comunitário de Saúde - Região 12 (*)

3

213

Agente Comunitário de Saúde - Região 13 (*)

3

214

Agente de Combate à Endemias

3

9.4. Será considerado aprovado com aproveitamento o candidato que possuir frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas ministradas.

9.5. Os candidatos que não alcançarem o percentual citado nos subitem acima serão eliminados do certame.

10. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVAS

10.1. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, local e horário constantes no Edital de Convocação.

10.1.1. Somente será admitido para realizar as provas o candidato que estiver munido de documento original de identidade.

10.1.2. Serão considerados documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteiras Funcionais do Ministério Público, Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, tenham valor de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após a Lei 9.503/97, carteira nova com foto).

10.1.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada sem valor de identidade, Certidões de Casamento (mesmo com foto).

10.1.4. Na impossibilidade de apresentação de um dos documentos de identidade elencados no subitem 10.1.2, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado boletim de ocorrência registrado em órgão policial, com data de expedição de, no máximo, 30 (trinta) dias.

10.1.5. O candidato que se enquadrar na condição estabelecida no item 10.1.4, ou ainda aquele cuja identificação por meio de documento apresente dúvidas, será submetido à identificação digital, coleta de dados e assinaturas em formulário específico, para posterior verificação.

10.1.6. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

10.1.7. Não será admitido nos locais de provas o candidato que se apresentar após o horário determinado no Edital de Convocação para a realização das provas.

10.1.8. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

10.1.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

10.2. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos aos candidatos o caderno de questões e a folha definitiva de respostas.

10.2.1. O candidato deverá se acomodar na carteira identificada com seu nome.

10.2.2. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando a folha definitiva de respostas.

10.2.3. O candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na folha definitiva de respostas.

10.2.4. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrõnicas, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

10.2.5. Depois de preenchida, a folha definitiva de respostas deverá ser entregue ao fiscal da sala.

10.2.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), questões emendadas ou rasuradas, ainda que legíveis. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob o risco de prejuízo ao desempenho do candidato.

10.2.7. O caderno de questões da prova objetiva, por razões de segurança, não poderá ser levado pelo candidato.

10.2.8. Os cadernos de questões das provas objetivas serão disponibilizados no sítio da Faperp, www.faperp.org.br/vilabela2012, no primeiro dia útil subsequente à realização das provas objetivas, durante o período de recursos quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa.

10.3. Será excluído do processo seletivo público o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

10.3.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização das provas;

10.3.2. não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

10.3.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

10.3.4. se ausentar da sala e/ou local de prova sem autorização;

10.3.5. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 1h00 min (uma hora);

10.3.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

10.3.7. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc);

10.3.8. lançar mão de meios ilícitos para execução das provas;

10.3.9. não devolver integralmente o material solicitado;

10.3.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Para efeito de classificação final, na hipótese de igualdade de pontuação, terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

11.1.1. tiver maior idade;

11.1.2. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

11.1.3. obtiver maior pontuação na prova de Português;

11.1.4. obtiver maior pontuação na prova de Matemática;

11.1.5. obtiver maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais.

12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. A classificação final dos candidatos aprovados, em todas as fases deste processo seletivo, será a pontuação final obtida nas provas objetivas.

12.2. Os candidatos habilitados serão classificados, para cada cargo, em ordem decrescente da nota final.

13. DOS RECURSOS

13.1. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de inscrição. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à data de divulgação de edital contendo as inscrições deferidas e indeferidas.

13.2. Será admitido recurso quanto à formulação das questões e à opção considerada como certa nas provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente à data de divulgação do gabarito das provas.

13.3. Será admitido recurso quanto ao resultado das provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subsequente às publicações oficiais do resultados.

13.4. Não serão aceitos recursos sem fundamentação, que desrespeitem a Banca Elaboradora, que não guardem relação com a matéria em debate ou meramente protelatórios.

13.5. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

13.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.faperp.org.br/vilabela2012, seguindo as instruções ali contidas no link "Recursos".

13.6.1. Os candidatos deverão enviar os recursos mencionados neste Capítulo, com argumentação lógica e consistente, de acordo com as especificações do formulário próprio, disponível no sítio www.faperp.org.br/vilabela2012.

13.6.2. O correto preenchimento do formulário é de total responsabilidade do candidato.

13.7. Os recursos apresentados serão julgados em até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de encerramento do prazo de recebimento, e o resultado divulgado no endereço eletrônico www.faperp.org.br/vilabela2012.

13.7.1. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), e-mail, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

13.7.2. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados.

13.7.3. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação.

14. DA NOMEAÇÃO E POSSE

14.1. Serão nomeados os candidatos aprovados no processo seletivo público, de acordo com a classificação final, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital.

14.1.1. A investidura do candidato aprovado, ocupante de cargos, funções, ou mesmo aposentados no ãmbito do serviço público federal, estadual e municipal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional n°. 20, artigo 37, parágrafo 10, de 15 de dezembro de 1998.

14.1.2. Para a posse, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional que verifique a sua aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

14.1.3. O candidato aprovado deverá, apresentar comprovantes dos requisitos para a investidura no cargo, elencados no item 3, do presente edital, mediante apresentação de documentos.

14.1.4. Para a posse deverão ser apresentados comprovantes dos pré-requisitos exigidos devidamente reconhecidos pelos órgãos competentes, além de outros documentos que a Administração Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade julgar necessários.

14.1.5. As convocações para provimento das vagas serão feitas por publicação no Jornal Oficial do Município e por meio de correspondência.

14.1.6. O candidato nomeado que deixar de tomar posse ou deixar de entrar em exercício perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nos demais a serem publicados.

15.2. A falsidade de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

15.3. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação das provas.

15.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo público, valendo para esse fim, o resultado final homologado publicado no Jornal Oficial do Município.

15.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado.

15.6. A aprovação do candidato neste processo seletivo público não implicará na obrigatoriedade de sua nomeação, cabendo à Administração Municipal o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital, de acordo com as necessidades, interesse público, disponibilidade financeira e obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal.

15.7. No período entre a prestação das provas objetivas e a homologação do resultado final, o candidato obriga-se a manter atualizados seus dados junto a Faperp. Após a homologação do resultado o candidato aprovado obriga-se a manter atualizados seus dados pessoais, junto à Prefeitura Municipal, enquanto perdurar a validade do processo seletivo público, sendo que, a não atualização isenta a Administração Municipal de qualquer responsabilidade pela não nomeação devido à impossibilidade de encontrá-lo.

15.8. O resultado final do processo seletivo será homologado pela Administração Municipal e publicado no Jornal Oficial do Município.

15.9. Considera-se como imprensa oficial de divulgação dos atos da Administração Pública Municipal o "Jornal da Associação dos Municípios Matogrossenses" (www.amm.org.br), nos termos da Lei Municipal n° 801 de 08 de outubro de 2008.

15.10. Todos os demais avisos e resultados do processo seletivo público serão divulgados no mural da Prefeitura e no sítio da Faperp www.faperp.org.br/vilabela2012.

15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora juntamente com a Faperp.

Vila Bela da SS. Trindade, 02 de março de 2012.

Wagner Vicente da Silveira
Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE REGIÕES

CARGO/REGIÕES

LOCALIDADE DE ABRANGÊNCIA

ÀREA

Agente Comunitário de Saúde - Região 01

KM 08

PSF Tereza de Benguela

Agente Comunitário de Saúde - Região 02

COHAB Morar Melhor e redondezas

PSF Mão Amiga

Agente Comunitário de Saúde - Região 03

Palmarito - Escolinha, Fazenda Drs Ribeiro, Drs Antonio, Periquito e Mario Gouveia, Fazenda Quirineu, Fazenda do Jonas.

PSF Rural 1

Agente Comunitário de Saúde - Região 04

Cambará

PACS

Agente Comunitário de Saúde - Região 05

Morrinhos

PSF Rural II

Agente Comunitário de Saúde - Região 06

São Simão

PSF Rural II

Agente Comunitário de Saúde - Região 07

Santa Luzia

PSF Rural II

Agente Comunitário de Saúde - Região 08

Santa Clara do Monte Cristo

PSF Rural II

Agente Comunitário de Saúde - Região 09

Fazendas: Jatobá, Cascata, Santana, Barranco Alto, Pousada, Miotto

PACS

Agente Comunitário de Saúde - Região 10

Fazendas: Guará, Bambuzal, Sr, Lau, Sr, Jorge Sabino, Sr, Leopoldo, Guaporé, Mirante, Sete, Vereda, Redenção, Bacuri, Retiro da Sagrado e Fazenda Sagrado

PACS

Agente Comunitário de Saúde - Região 11

Fazendas: São Francisco, Retiro da Santa Maria 1, Retiro da Santa Maria II, Santa Maria, Sr, Abílio, Ivan Paes, João Borges, Loteadas pelo Banco do Brasil

PACS

Agente Comunitário de Saúde - Região 12

Fazendas: Beto Piotto, Rio Azul, São Francisco, Palmeira, Santa Adelaide

PACS

Agente Comunitário de Saúde - Região 13

Fazendas: Sonho Real, Birigui, Wester, São Sebastião, Pessuê e Moinho

PACS

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - PREFEITURA MUNICIPAL

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

CONHECIMENTOS GERAIS

1. Conceitos e fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais. 2. Usos de frases declarativas, negativas, exclamativas e interrogativas. 3. Conotação e denotação. 4. Concordância e regência nominais e verbais. 5. Conjugação verbal. 5. Emprego de pronomes pessoais. 6. Pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA

1. Números e Operações. 2. Razões e Proporções. 3. Espaço e Forma. 4. Grandezas e Medidas. 5. Tratamento da Informação. 6. Raciocínio Lógico. Conteúdos com ênfase em problemas contextualizados envolvendo situações do dia-a-dia das pessoas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Conceito de Saúde. 2. Conceito e estratégias de promoção de saúde. 3. Príncipios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. 4. Conceito de comunidade e controle social. 5. Principais indicadores de saúde. 6. Medidas de saneamento básico. 7. Construção do diagnóstico de saúde da comunidade. 8. O Agente Comunitário e o acompanhamento da gestante e da criança. 9. O papel do Agente Comunitário nas ações de controle da dengue. 10. Estatuto da Criança e do Adolescente. 11. Estatuto do Idoso.

BIBLIOGRAFIA:

BRASIL. Lei 8.080/90 e alterações posteriores.

Disponível em: http//portalweb02.saude.gov.br/saude/area.cfm?id_area=169

BRASIL. Lei 8.142/90 e alterações posteriores.

Disponível em: http//portalweb02.saude.gov.br/saude/area.cfm?id_area=169

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético de fazer saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

Disponível em: http//dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/impressos/folheto/05_0050 FL.pdf

Estatuto do Idoso. Ministério da Saúde. - 1. ed., 2.2 reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde, 2003. 70 p.: il. - (Série E. Legislação de Saúde)

Disponível em: httpi/portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/estatuto_do_idoso.pdf

Lei n2. 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações posteriores. Estatuto da Criança e do Adolescente

Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8069.htm

O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, 2000. 119p.

Disponível em: httpi/bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf

Roteiro para capacitação de agentes do PACS/PSF nas ações de controle da dengue. Brasília: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2002, 41p.