Prefeitura de Videira - SC

Notícia:   Prefeitura de Videira - SC seleciona profissionais para cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014

O Prefeito Municipal de Videira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se efetuar a contratação de pessoal, por tempo determinado com possibilidade de prorrogação, para o desenvolvimento de atividades inerentes às Secretarias Municipais, conforme suas justificativas;

Considerando a possibilidade de contratação temporária por excepcional interesse público, conforme citado no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Municipal nº 2.369/2010 e alterações.

Torna público, através do presente edital, as normas e procedimentos do processo seletivo que visa a contratação de pessoal, em caráter temporário, para atuação na Prefeitura Municipal de Videira.

1 - DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão realizadas no período de 24 de fevereiro de 2014 a 25 de março de 2014, das 08:30h às 11:00h e das 14:00h às 17:00h, no Departamento de Serviços Urbanos, localizada na rua Veneriano dos Passos, nº 431, Bairro Centro, Videira - SC.

Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original.

O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

Em ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição será considerado o que constar da Ficha de Inscrição.

O candidato deverá preencher na ficha de inscrição o código do cargo que pretende atuar, conforme os quadros abaixo relacionados.

O candidato somente poderá se inscrever em um único cargo, conforme os cargos existentes no presente edital, sendo vedada a inscrição do candidato em vários cargos.

É assegurado o direito de inscrição nesse Processo Seletivo aos portadores de necessidades especiais, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

Serão reservadas vagas aos candidatos com necessidades especiais, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste, conforme a Carta Magna, em seu artigo 37, inciso VIII e no art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99.

Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 5.296/2004 e 3.298/1999 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

No ato da inscrição, a pessoa portadora de necessidade especial deverá indicar no espaço apropriado constante na Ficha de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais, de que necessitar para realizar as avaliações. Juntamente deverá entregar, pessoalmente, Laudo Médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados (classificados) no presente processo seletivo submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médica Oficial do Município, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade especial ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

O candidato portador de necessidade especial participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data e local de aplicação e nota mínima exigida para todos os candidatos.

Na falta de candidatos classificados para as vagas de portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais classificados com a estrita observância da ordem de classificação.

A ficha de inscrição será preenchida no ato da inscrição e deverá ser verificada e assinada pelo funcionário que efetuou a mesma e pelo candidato, sendo este último responsável pelas informações nela contidas.

É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo.

Se houver contratação de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida.

2 - DOS CARGOS, HABILITAÇÕES E REMUNERAÇÃO

Código do Cargo

Cargo

Número de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimentos R$

Qualificação Exigida

Tipo de Prova

01

Agente de Pavimentação Pública

Cadastro Reserva

40h

1.543,67

Ensino Fundamental Incompleto

Objetiva e Prática

02

Auxiliar Operacional

Cadastro Reserva

40h

724,00

Ensino Fundamental Incompleto

Objetiva

03

Operador de Motoniveladora

Cadastro de Reserva

40h

1.412,68

Ensino Fundamental Incompleto e CNH conforme CBT

Objetiva e Prática

As vagas do presente edital destinam-se a cadastro de reserva e serão preenchidas conforme o surgimento das necessidades do Município.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

São condições para a inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da posse;

c) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

e) Apresentar fotocópia da Cédula de Identidade (frente e verso);

f) Apresentar fotocópia do CPF;

g) Apresentar cópia do comprovante de residência;

h) Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição;

i) Atender as condições especiais prescritas para o preenchimento do cargo.

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências do edital.

As inscrições serão homologadas e publicadas na data provável de 04 de abril de 2014.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, cada questão apresentará 04 (quatro) alternativas (A, B, C e D) e uma única resposta correta.

Só será permitida a entrada no recinto da prova escrita 30 (trinta) minutos antes do seu início, devendo o candidato trazer caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

Não será permitido o ingresso do candidato no local de prova sem a cédula de identidade ou documento oficial de identificação, com fotografia, e o cartão de inscrição, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do certame.

Não serão aceitos quaisquer outros documentos ou papéis em substituição ao exigido no item anterior, quer eles estejam autenticados ou não.

Não será permitida, durante a realização da prova à comunicação entre os candidatos, nem a utilização de celulares, máquinas calculadoras ou similares, material bibliográfico, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. O candidato que for surpreendido em concordância com alguma dessas ocorrências acima citadas estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

O candidato terá, no máximo, 03 (três) horas para a realização da prova escrita.

Só será permitida a saída do candidato do local da prova escrita após 30 (trinta) minutos do início da prova.

Ao final da prova escrita os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer no recinto juntamente com os fiscais da prova.

A Prefeitura Municipal de Videira não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

4.1 - Da Folha de Respostas:

O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.

O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

Será atribuída nota 0 (zero):

à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

à(s) questão(ões) da prova objetiva que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

à(s) questão(ões) da prova objetiva que não estiver(em) assinalada(s) no cartão de respostas;

à(s) prova(s) objetiva(s) cujo cartão de respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da correção da folha de respostas.

Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por pessoa autorizada pelo Município devidamente treinada.

5 - DAS PROVAS

O processo seletivo consistirá na aplicação de prova objetiva e prova prática.

Prova comum aos cargos dos códigos 01, 03, do quadro de cargos, habilitações e remuneração:

- Agente de Pavimentação Pública, Operador de Motoniveladora:

5.1.1 - Prova Objetiva:

A prova objetiva deverá conter 20 (vinte) questões, compostas das seguintes partes: 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa; 05 (cinco) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais:

Disciplina

N º de questões

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

10

Total

20

As questões da prova objetiva serão de múltipla escolha, contendo cada uma delas 04 (quatro) alternativas, com apenas uma correta.

A prova objetiva terá peso 4,0, ou seja, 40,0% na média final.

5.1.2 - Prova Prática:

5.1.2.1 : Operador de Motoniveladora,

A prova prática será específica com a máquina para o qual o candidato se inscreveu.

Na prova prática deve o candidato executar atividades inerentes ao cargo, operando equipamentos, efetuando manobras; demonstrando conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo e Direção e operação veicular.

A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento da máquina ou veículo utilizado.

Fatores a serem avaliados:

I - Verificação da Máquina (pneus, água, óleo, bateria)

II - Habilidades ao operar o equipamento;

III - Aproveitamento do Equipamento;

IV - Produtividade;

V - Técnica/Aptidão/Eficiência.

Nas provas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realiza o certame, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, com risco de danificá-los.

A prova prática terá peso 6,0 (seis), ou seja, 60,0% na média final.

5.1.2.2 : Agente de Pavimentação Pública,

Na prova prática deve o candidato executar atividades inerentes ao cargo, utilizando os equipamentos e ou materiais pertinentes para a realização das tarefas propostas.

A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento e ou material utilizado.

Fatores a serem avaliados:

I - Verificação do equipamento e ou material de trabalho;

II - Habilidades ao executar a tarefa proposta;

III - Aproveitamento do equipamento e ou material;

IV - Produtividade;

V - Técnica/Aptidão/Eficiência.

A prova prática terá peso 6,0 (seis), ou seja, 60,0% na média final. -Auxiliar Operacional.

O processo seletivo consistirá na aplicação de prova objetiva

5.2.1 - Prova Objetiva:

A prova objetiva conterá 20 (vinte) questões, compostas das seguintes partes: 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa; 05 (cinco) questões de Matemática e 10 (dez) questões de Conhecimentos Gerais.

As questões da prova objetiva serão de múltipla escolha, contendo cada uma delas 04 (quatro) alternativas, com apenas uma correta, conforme quadro abaixo:

Disciplina

N º de questões

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

10

Total

20

A prova objetiva terá peso 10.0, ou seja, 100% da média final.

Serão classificados apenas os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 4,0.

6. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

6.1. Comum aos cargos:

Agente de Pavimentação Pública, Auxiliar Operacional, Operador de Motoniveladora.

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto(s). Sílaba e divisão silábica. Classes gramaticais: Substantivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (diminutivo e aumentativo). Classificação do substantivo (próprio, comum e coletivo). Adjetivo (número e gênero).

MATEMÁTICA:

Conjuntos numéricos. Números inteiros (pares e ímpares). Ordem crescente e decrescente. Noções de dobro e triplo. Problemas com as 4 operações (adição, multiplicação, subtração e divisão). Medidas (dúzias, dezena e centena).

CONHECIMENTOS GERAIS:

Aspectos históricos, políticos, administrativos, sociais e atuais do município de Videira (SC). Atualidades econômicas e políticas, em nível local e nacional

7. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

As provas objetivas serão realizadas, na data de 13 de Abril de 2014, no período matutino, das 09:00 às 12:00h.

As provas práticas serão realizadas, na data de 13 de abril de 2014, no período vespertino, com início às 14:00h.

Os locais das provas objetivas e práticas serão definidos e divulgados posteriormente, levando-se em consideração a quantidade de candidatos inscritos para o Processo Seletivo.

8 - DO APROVEITAMENTO:

Os candidatos classificados serão convocados para atender as necessidades que surgirem no Município de Videira.

O candidato classificado que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre as mesmas.

As contratações serão efetuadas conforme necessidade do Município de Videira, por tempo determinado, pelos prazos previstos na Lei nº 2.369/10 e alterações.

Os candidatos aprovados serão convocados formalmente através de ofício, para que no prazo máximo de 10 (dez) dias, assumam o cargo correspondente, sob pena de perda do direito à contratação, salvo nos casos em que a culpa for exclusivamente da Prefeitura. Os candidatos que não forem encontrados nos endereços informados na ficha de inscrição, bem como, os que informarem número de telefone incorreto ou inexistente, serão convocados através da imprensa falada para que se apresentem no prazo de três dias úteis sob pena de perda do direito à nomeação.

9 - DOS RECURSOS

O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação dos resultados finais do Processo Seletivo.

10 - DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO:

Será necessária a apresentação dos seguintes documentos para a admissão:

a) 01 (uma) foto 3X4;

b) Cópia de comprovante de residência e número de telefone;

c) Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específicas.

d) Cópia dos seguintes documentos:

d.1) Carteira de identidade (frente e verso);

d.2) CPF;

d.3) Título de leitor;

d.4) Certidão de nascimento ou casamento;

d.5) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

d.6) Certificado de reservista para candidatos do sexo masculino e tipo sanguíneo;

d.7) Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, contendo nome e data de nascimento;

d.8) Cópia do certificado de conclusão de escolaridade exigido para o cargo, com registro no respectivo Órgão de Fiscalização (se houver);

e) Declaração de bens;

f) Convocação para contratação de acordo com processo seletivo para o cargo.

O candidato deverá ainda realizar exame médico admissional, o qual será feito pela Junta Médica Oficial do Município. Para que haja a contratação o candidato deverá ter sido considerado apto para o exercício das funções do cargo para o qual logrou aprovação.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A relação dos candidatos aprovados será divulgada nos endereços eletrônicos: www.videira.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br, e no Mural do Município de Videira.

No caso de empate, terá preferência o candidato:

I - Que obtiver maior nota na prova prática;

II - Que obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais;

Não haverá segunda chamada para nenhuma das avaliações, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes
ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

Os candidatos aprovados poderão ser chamados a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final e durante o prazo de vigência deste Processo Seletivo.

O candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Processo Seletivo e no período subseqüente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato e encaminhada à Prefeitura Municipal de Videira. A Prefeitura Municipal de Videira não assumirá qualquer responsabilidade decorrente da não localização de candidato que mudou e não promoveu sua atualização de endereço.

A aprovação do candidato no Processo Seletivo não gera ao Município a obrigatoriedade de sua contratação.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

A Comissão Especial do Processo Seletivo será responsável pela aplicação e realização de todos os tipos de prova, podendo, para tanto, valer-se do auxílio dos demais servidores pertencentes ao quadro municipal.

A vigência do presente Processo Seletivo Simplificado será até o dia 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por interesse da Administração, pelo período de 1 (um) ano.

Videira, 14 de fevereiro de 2014.

WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal