Prefeitura de Videira - SC

Notícia:   Prefeitura de Videira - SC retifica seletiva com vagas imediatas e cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 03, DE 10 DE JULHO DE 2014

Abre inscrições e estabelece normas para o Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Videira.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo por base a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal nº 2.369, de 22 de julho de 2010 e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 118, de 21 de dezembro de 2011 e suas alterações, Lei Municipal nº 3.049/2014, além das demais legislações aplicáveis, torna público, pelo presente Edital, as normas para realização de Processo Seletivo Simplificado para formação de cadastro de reserva e para provimento de cargos em caráter temporário do quadro de pessoal no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Videira, que reger-se-á pelas normas estabelecidas neste Edital e disposições da legislação vigente.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade da SIGMA Assessoria e Consultoria, com sede em Capinzal (SC).

1.2. O presente certame terá a supervisão, em todas as suas fases, da Comissão Especial do Processo Seletivo designada pela Portaria nº 758, de 4 de junho de 2014 e se destina ao provimento temporário e à formação de cadastro de reserva de cargos públicos do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Videira, na forma do Anexo I, parte integrante deste Edital.

1.3. É de total responsabilidade do candidato conhecer o presente conteúdo, bem como consultar o site da organizadora do certame no endereço eletrônico www.sigmaconsultoriasc.com.br para acompanhar as publicações e eventuais alterações do processo originado pelo presente Edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição neste processo seletivo implicará no conhecimento e na aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, sendo condições mínimas para inscrição:

2.1.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa e, neste caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.

2.1.2. Ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para o cargo, consoante disposto no Anexo I.

2.1.3. Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, estar quite, também, com as obrigações do serviço militar.

2.1.4. Ser titular de CPF válido.

2.1.5. Não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, ante assinatura de regular termo de declaração.

2.1.6. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

2.1.7. Conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital, das atribuições ao cargo que postula e das instruções específicas contidas nos comunicados e em outros avisos pertinentes ao presente certame.

2.1.8. Manter comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.1.9. Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento do formulário de inscrição.

2.1.10. Ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da posse.

2.2. As inscrições serão realizadas, exclusivamente pela internet, no período de 28/07/2014 até às 23h59min do dia 26/08/2014, com base no horário oficial de Brasília/DF, conforme o cronograma constante do Anexo II, parte integrante deste Edital, mediante o preenchimento completo do formulário eletrônico disponível no site do Município de Videira, no endereço eletrônico www.videira.sc.gov.br, no link "Concursos Públicos" e no endereço www.sigmaconsultoriasc.com.br na aba relativa ao Município de Videira.

2.2.1. O candidato deverá preencher todos os campos do formulário eletrônico de forma a não deixar nenhum campo em branco, sob pena de indeferimento de plano de sua inscrição.

2.2.2. O candidato deverá indicar um endereço eletrônico (e-mail) válido, o qual deverá permanecer ativo a fim de receber eventuais comunicações da empresa responsável.

2.2.3. O candidato que não tiver acesso a rede mundial de computadores poderá buscar auxílio junto ao Centro de Apoio ao Candidato disponível junto à Secretaria Municipal de Saúde no PAM, no horário de expediente, sito à Rua João Contini, s/nº - Bairro São Cristóvão, em cima do Mercado do Povo, nesta cidade.

2.2.4. A SIGMA Assessoria e Consultoria não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por razões de ordem técnica, falhas de comunicação, endereço de e-mail inválido, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo obrigação do candidato acompanhar a publicação das inscrições deferidas e homologadas.

2.3. Não serão admitidas inscrições, sob qualquer condição ou pretexto, após os prazos e horários fixados no item 2.2.

2.4. Não serão admitidas e não serão validadas inscrições recebidas pela via postal, correio eletrônico, fac-símile ou qualquer outra modalidade em desacordo com o estabelecido no item 2.2.

2.5. Será indeferida a inscrição do candidato que indicar cargo, cuja vaga não esteja prevista e ou que deixar de indicá-lo no formulário de inscrição e ou que indicar mais de um cargo no ato da inscrição.

2.6. Cada candidato poderá inscrever-se uma única vez, considerando-se nulas as demais inscrições anteriores, valendo-se a última, sendo que uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato, exceto do endereço ou telefone do candidato.

2.7. Ao efetuar a inscrição, o candidato está declarando formalmente que preenche as condições exigidas para o cargo pretendido constantes no Edital, sendo que os documentos relativos à comprovação de escolaridade, formação profissional, habilitação e demais requisitos exigidos para investidura nos cargos de que trata o Anexo I deverão ser apresentados e comprovados pelo candidato por ocasião da convocação para contratação no respectivo cargo público.

2.8. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada a qualquer tempo e, em consequência, serão considerados nulos de pleno direito todos os atos dela decorrentes, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato ensejador seja constatado posteriormente.

2.9. A adulteração de qualquer elemento constante dos documentos pessoais ou a não veracidade de qualquer declaração ou documento apresentado, verificada a qualquer tempo, eliminará o candidato do processo seletivo.

2.10. A veracidade das informações contidas no formulário de inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.

2.11. As taxas de inscrição corresponderão aos seguintes valores:

a) O valor da taxa de inscrição para os cargos de Nível Superior será de R$ 60,00 (sessenta reais) por candidato.

b) O valor da taxa de inscrição para os cargos de Nível Médio será de R$ 30,00 (trinta reais) por candidato.

c) O valor da taxa de inscrição para os cargos de Nível Fundamental será de R$ 10,00 (dez reais) por candidato.

2.12. O boleto bancário estará disponível para impressão no endereço eletrônico www.sigmaconsultoriasc.com.br, na aba relativa ao Município de Videira e deverá ser impresso imediatamente após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição.

2.12.1. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado até a data do vencimento constante do boleto, preferencialmente, nas agências do Banco do Brasil.

2.12.2. Caso não seja efetuado o pagamento até a data do vencimento, o candidato poderá imprimir a segunda via do boleto, no mesmo endereço indicado no item 2.12, observando o prazo limite para inscrições constante do item 2.2.

2.13. A taxa de inscrição deverá ser recolhida, obrigatoriamente, no prazo das inscrições estabelecido no item 2.2 deste Edital.

2.14. O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com o pagamento do valor relativo à taxa de inscrição correspondente ao cargo pretendido.

2.15. Não será efetuada, em qualquer hipótese, inclusive quanto às inscrições indeferidas, a devolução de valores referente ao pagamento da taxa de inscrição.

2.16. São considerados desistentes os candidatos que, mesmo tendo pago o valor de inscrição, não tenham preenchido o respectivo formulário de inscrição.

2.17. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.18. O comprovante definitivo de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.sigmaconsultoriasc.com.br, na aba correspondente ao processo seletivo do Município de Videira, após a validação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.

2.19. Caso a inscrição do candidato não conste no relatório das inscrições deferidas a ser divulgado consoante disposições do Anexo II, o candidato deverá contactar através do endereço eletrônico contato@sigmaconsultoriasc.com.br nos prazos recursais estabelecidos neste Edital.

2.20. O comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados para acesso ao local de realização das provas.

2.21. A inscrição somente será deferida se cumpridos todos os procedimentos estabelecidos neste Capítulo.

III - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem neste processo seletivo, devendo indicar sua condição especial no campo específico do formulário de requerimento de inscrição.

3.2. Será reservada vaga para candidato portador de necessidade especial para o cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que seja portador, na proporção de uma para cada cinco vagas, conforme art. 37, VIII, da Constituição Federal.

3.3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, quando aplicável, estas serão preenchidas pelos demais candidatos classificados.

3.4. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização das provas deverão indicar, no campo específico do requerimento de inscrição, previsto no Anexo VI, as condições especiais que necessitam para realizar as provas, sendo que a decisão desses requerimentos caberá à Comissão Especial do Processo Seletivo que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

3.5. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente estabelecidos e que se enquadrem nas categorias descritas na Lei Federal nº 7.853/89 e nos Decretos Federais nº 3.298/99 e suas alterações, nº 5.296/2004 e suas alterações.

3.6. O candidato com deficiência, após formalizar a inscrição e consignar sua condição especial, deverá encaminhar à SIGMA Assessoria e Consultoria (Rua Alvice Caldart, 16 - centro - CEP 89.665-000 - Capinzal/SC), obrigatoriamente, via SEDEX, o requerimento constante do Anexo VI, devidamente preenchido, anexando cópia simples do CPF e do documento de identidade e o laudo médico (original ou cópia autenticada) especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e a indicação de que ela não impedirá o candidato ao exercício das funções do cargo a que se inscreveu, cuja data de expedição deverá ser compatível aos prazos legais estabelecidos por este Edital.

3.6.1. O candidato que necessitar realizar a prova de conhecimentos em braile ou em qualquer outra condição especial deverá requerer no ato da inscrição.

3.6.2. O candidato que necessitar realizar a prova com fonte de impressão ampliada deverá requerer no ato da inscrição.

3.6.3. Para usufruir das condições especiais elencadas nos subitens 3.6.1 e 3.6.2 o candidato deverá requerer na forma do Anexo VI e apresentar laudo médico que comprove a condição especial.

3.6.4. A remessa dos documentos referidos no item 3.6 e seus subitens a empresa responsável é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.7. Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente do candidato que, no ato da inscrição, não declarar e/ou requerer e comprovar a condição especial.

3.8. A solicitação de condições diferenciadas será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.9. O candidato inscrito para vaga reservada a candidato com deficiência, quando aplicável, que deixar de atender prazos e exigências editalícias, terá sua inscrição invalidada, passando a concorrer como candidato não portador de necessidades especiais.

3.10. A declaração de necessidades especiais, para efeito de inscrição e realização das provas, não substitui, em hipótese alguma, a avaliação para fins de aferição da compatibilidade ou não da deficiência física, que julgará a aptidão física e mental necessárias para investidura e exercício das atribuições do cargo público.

3.11. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos à junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.12. Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, critérios de aprovação, nota mínima exigida, data, horário e local de aplicação das provas, desde que a deficiência não seja óbice ao desempenho das atividades do cargo.

3.13. A publicação do resultado final deste certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência e a segunda, somente a pontuação destes.

IV - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todos os requisitos estabelecidos neste Edital serão homologadas no prazo previsto no cronograma do Anexo II e estarão disponíveis no Mural Público do Centro Administrativo Municipal de Videira e na internet, nos endereços eletrônicos www.videira.sc.gov.br, www.sigmaconsultoriasc.com.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br.

4.2. Será publicado relatório contendo, apenas, as inscrições deferidas.

4.3. Caberá recurso à inscrição indeferida à SIGMA Assessoria e Consultoria, nos prazos fixados no Anexo II, cujo recurso deverá ser interposto conforme modelo disponível no site www.sigmaconsultoriasc.com.br, na aba correspondente ao Município de Videira e encaminhado eletronicamente, juntamente com o comprovante de pagamento da taxa de inscrição, à organizadora do certame para o endereço contato@sigmaconsultoriasc.com.br.

V - DO REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

5.1. Os candidatos contratados em decorrência de aprovação neste processo seletivo submeter-se-ão à Lei Municipal nº 2.369/2010 e suas alterações, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado, tendo como regime de previdência, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sendo assegurado ao contratado a sua filiação de acordo com a legislação federal vigente.

VI - DAS PROVAS

6.1. O processo seletivo, objeto deste Edital, reger-se-á de prova objetiva de conhecimentos para todos os cargos e prova prática para o cargo de Motorista I - Veículos de Passeio, Vans e Utilitários Pequenos.

6.2. O candidato que necessitar de alguma condição especial para realização das provas deverá requerer no ato da inscrição, bem como comprovar tal condição, para fins de análise quanto à concessão pela organizadora e a Comissão Especial do Processo Seletivo.

6.3. As provas objetivas de conhecimentos serão aplicadas, para todos os cargos, no dia 7 de setembro de 2014 - com início às 8:00h - na Escola de Educação Básica Municipal Prefeito Paulo Fioravante Penso, sito à Rua Saul Brandalise, nº 1.656 - Bairro Dois Pinheiros, nesta cidade de Videira, conforme cronograma constante do Anexo II.

6.4. Caso o número de inscrições exceda a capacidade disponível do local previsto para realização das provas, o Município de Videira, juntamente com a organizadora do certame e a Comissão Especial do Processo Seletivo, poderão alterar os horários e até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de um turno, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações pertinentes através dos endereços eletrônicos www.videira.sc.gov.br, www.diariomunicipal.sc.gov.br e www.sigmaconsultoriasc.com.br.

6.5. As provas escritas de conhecimento serão realizadas em etapa única de quatro horas (4h) de duração, no período das 8h às 12h, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e o tempo necessário às instruções gerais transmitidas pelos fiscais de sala.

6.6. Para entrar nos locais de prova e assinar a lista de presença, os candidatos deverão apresentar documento original de identificação válido e com foto (vide item 6.7) e portar o comprovante de inscrição e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

6.7. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Estado de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos...); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal ou estadual, valham como identidade; carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).

6.8. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo e sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data de realização da prova, documento de identidade original deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, trinta (30) dias.

6.10. O candidato que não apresentar o documento de identificação original válido na forma definida no item 6.7 estará impedido de assinar a lista de presença e, automaticamente, de adentrar a sala e de realizar a prova, estando, sumariamente, eliminado do certame.

6.11. Não será aceito nenhum outro documento em substituição aos exigidos no item 6.7 deste Edital.

6.12. Para início das provas, após as instruções dos fiscais, serão convidados três (03) candidatos para comprovarem a inviolabilidade do lacre e abertura do invólucro que contem os cadernos de provas, os quais assinarão, juntamente com os fiscais de sala e os membros da Comissão Especial do Processo Seletivo, a Ata de Abertura do processo de aplicação das provas do certame.

6.13. Ao receber o caderno de provas, o candidato deverá conferir o cargo pretendido e se a impressão não possui imperfeições gráficas.

6.14. O candidato será identificado no cartão-resposta apenas pelo número de inscrição, onde deverá apor a assinatura e conferir a identificação do cargo para o qual se inscreveu, devendo entregá-lo, obrigatoriamente, aos fiscais, devidamente preenchido com suas respostas, antes de sair da sala de prova.

6.15. Não será permitido o uso de aparelhos celulares nos locais de provas, bem como é vedado ao candidato entrar no pátio do local de provas com o aparelho ligado, sendo que a desobediência implicará na eliminação do certame e na remoção do candidato do referido estabelecimento.

6.15.1. Durante a realização das provas é vedada a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares ou ainda, qualquer equipamento eletro eletrônico, sob pena de eliminação do candidato do processo seletivo.

6.15.2. Os aparelhos de telefones celulares móveis e outros equipamentos eletrônicos deverão ser entregues desligados aos fiscais de salas antes do início das provas, sendo depositados na parte frontal da sala, abaixo do quadro, sendo devolvidos apenas na saída, sob pena de eliminação do candidato do certame.

6.16. No decurso das provas, o candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala se acompanhado por um fiscal, sob pena de eliminação do certame.

6.17. O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de prova após decorrido, no mínimo, uma hora de seu início.

6.18. Ao retirar-se da sala, o candidato deverá entregar ao fiscal de prova o cartão-resposta devidamente preenchido e assinado. Caso não o faça, estará sumariamente eliminado do certame.

6.19. Os três (03) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as suas provas e retirar-se definitivamente do local de forma simultânea, após cumpridos os procedimentos dos itens 6.20 e 6.21.

6.20. Todos os cartões-respostas serão rubricados ou assinados no verso pelos três (03) últimos candidatos de cada sala, independentemente do cargo postulado, inclusive os cartões dos candidatos ausentes.

6.21. Encerradas as provas, na presença dos três últimos candidatos remanescentes em sala e de membros da Comissão Especial do Processo Seletivo, será lavrada a Ata de Encerramento da Prova, ante a assinatura destes e dos respectivos fiscais de sala.

6.22. Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora dos horários e locais estabelecidos neste Edital ou em seus termos aditivos.

VII - DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS

7.1. A prova objetiva de conhecimentos constituir-se-á de questões de Língua Portuguesa, Matemática, Informática Básica, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, conforme conteúdo programático constantes dos Anexos III e IV deste Edital.

7.2. A prova de conhecimentos para os cargos de Nível Fundamental e Médio será objetiva teórica e conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, contendo cada uma delas quatro (04) alternativas de respostas, com apenas uma correta.

7.3. A composição da prova objetiva de conhecimentos, o peso individual de cada questão e a pontuação de cada disciplina constará da seguinte especificação:

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Língua Portuguesa

05

0,2

1,00

Matemática

05

0,2

1,00

Informática Básica

05

0,2

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,2

1,00

Conhecimentos Específicos

10

0,6

6,00

Total

30

 

10,00

7.4. A prova de conhecimentos para os cargos de Nível Superior será objetiva teórica e conterá 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha, contendo cada uma delas quatro (04) alternativas de respostas, com apenas uma correta.

7.5. A composição da prova objetiva de conhecimentos, o peso individual de cada questão e a pontuação de cada disciplina constará da seguinte especificação:

DISCIPLINAS

NÚMERO DE QUESTÕES

PESO INDIVIDUAL

PESO TOTAL

Língua Portuguesa

10

0,2

2,00

Matemática

05

0,2

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,2

1,00

Conhecimentos Específicos

30

0,2

6,00

Total

50

 

10,00

7.6. À prova objetiva de conhecimentos será atribuída a nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero) para todos os cargos.

7.7. As notas serão expressas com uma casa decimal, sem arredondamento, tomando-se por base a pontuação estabelecida pelos Quadros constantes dos itens 7.3 e 7.5.

7.8. Para realização da prova de conhecimentos o candidato deverá utilizar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, sendo as questões respondidas no cartão-resposta, que não será substituído em caso de erro do candidato.

7.9. A adequada marcação e o preenchimento do cartão-resposta é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá observar as instruções constantes do caderno de provas.

7.10. Será atribuída nota zero às respostas de questão(ões) que contenha(m):

a) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), no cartão-resposta;

b) mais de uma opção de resposta assinalada no cartão-resposta;

c) espaço(s) não assinalado(s) no cartão-resposta;

d) cartão-resposta preenchido fora das especificações estabelecidas neste Edital, isto é, preenchido a lápis ou caneta esferográfica de tinta cuja cor seja diferente do especificado no item 7.8, ou ainda, com marcação diferente da indicada nas instruções do caderno de provas.

7.11. O Gabarito referente à prova de conhecimentos será divulgado a partir das 9:00h do primeiro dia útil subsequente à realização da referida prova nos endereços eletrônicos www.videira.sc.gov.br e www.sigmaconsultoriasc.com.br e no Mural Público do Centro Administrativo Municipal de Videira.

7.12. Havendo impugnação de questão(ões) da prova objetiva de conhecimentos o candidato poderá preencher o requerimento próprio no momento em que estiver prestando a prova e entregar ao fiscal de sala.

7.12.1. O formulário para interposição de recursos ou impugnação de questão(ões) está disponível no Anexo VII deste Edital.

7.12.2. As respostas às impugnações de questões serão publicadas juntamente com a classificação final do processo seletivo, bem como o gabarito definitivo, na ocorrência de recurso julgado procedente.

7.13. Toda questão anulada será computada como resposta correta para todos os candidatos.

VIII - DA PROVA PRÁTICA

8.1. A prova prática será aplicada para o cargo de Motorista I - Veículos de Passeio, Vans e Utilitários Pequenos no dia 7 de setembro de 2014, com início às 13h30min.

8.2. A prova prática será realizada nas dependências do Ginásio Municipal de Esportes Medalhão, sito à Av. Constantino Crestani, s/nº - Bairro Cidade Alta, nesta cidade.

8.3. A prova prática será específica com veículo utilitário e terá duração individual mínima de quinze (15) minutos, onde o candidato deverá executar atividades inerentes ao cargo efetuando manobras, demonstrando conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando, manutenção do veículo, direção e operação veicular.

8.4. A avaliação será realizada pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado.

8.5. São fatores a serem avaliados:

a) habilidades de direção;

b) verificação das condições do veículo (pneus, água, óleo, bateria);

c) produtividade;

d) técnica / aptidão / eficiência.

8.6. À prova prática será atribuída a nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 10,0 (dez vírgula zero).

8.7. O sistema de avaliação da prova prática será decrescente, isto é, o candidato iniciará com dez (10) pontos consignados no formulário do teste prático que contém pesos específicos para a avaliação de cada quesito, onde o seu desempenho e perícia na condução do equipamento referido no item 8.3 determinará se este manterá ou perderá pontos, de acordo com a observação e avaliação do instrutor de trânsito e fiscal de prova.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Serão considerados aprovados neste processo seletivo e integrarão o relatório que conterá a classificação final os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a cinco (5,0) pontos.

9.2. A nota da prova objetiva de conhecimentos será calculada através da soma de acertos obtidos pelo candidato na forma dos itens 7.3 e 7.5 e determinará a classificação final no certame.

9.3. A nota da prova prática será definida nos termos do item 8.7.

9.4. A nota final para o cargo que o Edital exige prova prática será determinada pela média aritmética das notas das duas provas.

9.5. A classificação final dos candidatos obedecerá à ordem decrescente da nota final.

9.6. Ocorrendo empate na classificação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios para desempate:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior nota na prova de língua portuguesa;

c) maior nota na prova de matemática;

d) maior nota na prova de conhecimentos gerais; e

e) maior idade.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso para cada uma das etapas ou fases do processo seletivo que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo candidato, desde que devidamente fundamentado, de modo legível e nos prazos estabelecidos no cronograma constante do Anexo II deste Edital.

10.2. Os recursos deverão ser apresentados em formulário eletrônico disponível no endereço www.sigmaconsultoriasc.com.br, na aba correspondente ao Município de Videira, devendo este ser enviado para o endereço contato@sigmaconsultoriasc.com.br nos prazos estabelecidos no Anexo II.

10.3. Os recursos serão apreciados pela banca examinadora da SIGMA Assessoria e Consultoria, cujas decisões serão publicadas e nos endereços eletrônicos www.diariomunicipal.sc.gov.br, www.videira.sc.gov.br e www.sigmaconsultoriasc.com.br.

10.4. O candidato poderá solicitar revisão da(s) nota(s) da(s) prova(s) mediante requerimento fundamentado.

10.5. Não serão acolhidas solicitações de revisão de nota de prova de outros candidatos, isto é, o candidato poderá requerer revisão apenas da sua nota.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O resultado final do processo seletivo, objeto deste Edital, será homologado, através de Decreto, pela autoridade competente e publicado no órgão de publicação oficial, no portal do Município de Videira e no site da organizadora.

XII - DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO

12.1. Para contratação, o candidato convocado deverá apresentar cópia dos seguintes documentos:

a) comprovante de Inscrição no PIS/PASEP;

b) uma foto 3x4;

c) comprovante de residência e número de telefone;

d) Documento de Identidade (frente e verso), CPF e Título de Eleitor;

e) Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino;

f) comprovante do tipo sanguíneo;

g) Certidão de Nascimento ou casamento;

h) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

i) declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda contendo nome e data de nascimento;

j) Certificado de Conclusão de Escolaridade exigido para o cargo;

k) declaração firmando termo de responsabilidade de que ao tomar posse não está acumulando cargos, de acordo com o art. 37, XVI, da Constituição Federal e não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades previstas em lei;

l) carteira de saúde para os casos de contratação de servidores para as áreas da saúde e educação;

m) declaração de bens;

n) certidão negativa de antecedentes criminais; e

o) convocação para contratação de acordo com processo seletivo para o cargo.

12.2. O candidato convocado para contratação deverá submeter-se à avaliação médica de saúde física e mental a ser realizada pela Junta Médica do Município de Videira.

12.3. As exigências constantes nos itens 12.1 e 12.2 serão aplicadas apenas por ocasião da convocação para contratação nas funções do cargo público.

12.4. Apresentada a documentação exigida no item 12.2 e seguintes, ou outras julgadas necessárias pelo Município de Videira, o candidato convocado será contratado para o cargo público.

12.5. A investidura dar-se-á em até dez (10) dias após a convocação, sob pena de decadência do direito de ser contratado.

XIII - DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

13.1. Delega-se competência à SIGMA Assessoria e Consultoria, responsável pela organização e realização do certame, para:

a) elaborar, aplicar, corrigir, julgar e avaliar as provas objetivas de conhecimentos e prova prática;

b) apreciar todos os recursos administrativos previstos neste Edital;

c) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

d) prestar informações sobre o processo seletivo;

e) definir normas para aplicação das provas;

f) designar bancas examinadoras, conforme a necessidade; e

g) selecionar fiscais para aplicação das provas.

XIV - DO FORO JUDICIAL

14.1. O foro para dirimir qualquer questão relacionada ao processo seletivo de que trata este Edital é o da Comarca de Videira/SC, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de realização da fase/etapa correspondente, conforme cronograma do Anexo II.

15.2. Será eliminado do processo seletivo por ato da SIGMA Assessoria e Consultoria o candidato que:

a) tornar-se culpado por agressões ou descortesias para com qualquer membro da equipe encarregada de realização das provas;

b) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;

c) for flagrado utilizando-se de qualquer meio de consulta ou tentando burlar a prova ou, ainda, que apresentar falsa identificação pessoal;

d) ausentar-se da sala de prova durante a sua realização sem autorização ou sem estar acompanhado por um fiscal;

e) ausentar-se da sala de prova sem entregar aos fiscais o cartão-respostas devidamente preenchido e assinado.

15.3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial em requerimento específico durante o ato de inscrição previsto no Anexo VI, deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada especialmente para essa finalidade, o qual será responsável pleno pela guarda e necessários cuidados da criança; caso contrário ficará impossibilitada de realizar a prova.

15.4. O prazo de validade deste processo seletivo originado pelo presente Edital é de doze (12) meses, a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante justificativa, interesse e conveniência da Administração Municipal.

15.5. Os candidatos aprovados neste certame serão contratados pela ordem de classificação, respeitado o número de vagas constante do Anexo I, conforme a necessidade, a conveniência e a oportunidade.

15.6. A aprovação neste processo seletivo não assegura ao candidato o direito à imediata contratação, devendo ocorrer conforme a necessidade do serviço público municipal durante a vigência do certame, de acordo com o número de vagas estabelecidas no Anexo I, sendo que as vagas eventualmente criadas durante sua vigência serão providas seguindo a ordem de classificação dos aprovados em cada cargo.

15.7. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos, conjuntamente, pela SIGMA Assessoria e Consultoria e pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

15.8. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Demonstrativo dos cargos, número de vagas e cadastro de reserva, carga horária semanal, remuneração inicial, habilitação e tipos de provas;

b) Anexo II - Cronograma do processo seletivo;

c) Anexo III - Conteúdo programático geral para todos os cargos;

d) Anexo IV - Conteúdo programático específico por cargo;

e) Anexo V - Atribuições dos cargos;

f) Anexo VI - Requerimento / Declaração de condição especial; e

g) Anexo VII - Formulário para interposição de recursos.

15.9. O presente Edital será publicado no órgão de publicação oficial do Município de Videira e estará disponível nos endereços eletrônicos www.diariomunicipal.sc.org.br, www.videira.sc.gov.br ewww.sigmaconsultoriasc.com.br.

Videira/SC, em 10 de julho de 2014.

WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal

ANEXO I

DOS CARGOS, VAGAS OU CADASTRO DE RESERVA, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO, HABILITAÇÃO E TIPO DE PROVAS

CARGOS

NÚMERO DE VAGAS OU CADASTRO DE RESERVA (CR)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)

HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE MÍNIMA

TIPOS DE PROVAS

Bioquímico Farmacêutico

CR

40h

R$ 3.103,32

Nível Superior em Bioquímica.

Escrita objetiva

Nutricionista

CR

40h

R$ 3.103,32

Nível Superior em Nutrição, com registro no CFN.

Escrita objetiva

Terapeuta Ocupacional

CR

40h

R$ 3.103,32

Nível Superior em Terapia Ocupacional e registro no órgão de classe

Escrita objetiva

Fisioterapeuta

CR

40h

R$ 3.103,32

Nível Superior em Fisioterapia, com registro no COFFITO.

Escrita objetiva

Técnico de Enfermagem

02 vagas + CR

40h

R$ 1.173,41

Ensino Médio, nos termos da Lei 7.498/86 e suas alterações

Escrita objetiva

Motorista I: Veículos de Passeio, Vans e Utilitários Pequenos

01 vaga + CR

40h

R$ 1.412,68

Ensino Médio Completo e CNH conforme o CBT.

Escrita objetiva e Prática

Auxiliar de Serviços Gerais

02 vagas + CR

40h

R$ 724,00

Ensino Fundamental Incompleto

Escrita objetiva

ANEXO II

DO CRONOGRAMA

(Sujeito a alterações)

ITEM

FASES / ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

DATAS / PRAZOS

1

Publicação do Edital

28/7/2014

2

Período das inscrições (exclusivamente pela internet)

28/7/2014 a 26/8/2014

3

Publicação do relatório das inscrições deferidas

29/8/2014

4

Prazo para recursos relativos às inscrições indeferidas

30/8/2014 a 2/9/2014

5

Publicação do relatório de homologação das inscrições

4/9/2014

6

Realização das provas objetivas de conhecimentos para todos os cargos - início 8:00h

7/9/2014

7

Realização da prova prática para o cargo de Motorista I início - 13h30min

7/9/2014

8

Divulgação do gabarito provisório

8/9/2014

9

Prazo para recursos relativos ao gabarito

9 a 10/9/2014

10

Divulgação do gabarito definitivo

12/9/2014

11

Divulgação do relatório de classificação dos aprovados

15/9/2014

12

Prazo para recursos relativos à classificação

16 a 17/9/2014

13

Homologação do resultado final

19/9/2014

O Cronograma detalhado de que trata este Anexo é uma projeção estimada da ordem das fases/etapas do presente processo seletivo sujeito a alterações no decorrer do certame, levando-se em consideração o número de inscritos e o número de intercorrências intempestivas, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e suas eventuais alterações durante os prazos estabelecidos neste Cronograma no site da contratada: www.sigmaconsultoriasc.com.br.

ANEXO III

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO GERAL PARA TODOS OS CARGOS

1. Para os cargos de Nível Fundamental e Médio:

Língua Portuguesa: A Interpretação de texto(s). Análise de texto: compreensão e interpretação, estrutura e vocabulário. Gêneros e tipos de texto. O sistema ortográfico do português: emprego de letras; acentuação gráfica; emprego dos sinais de pontuação. Classes de palavras, flexão e emprego. Sintaxe da oração e do período. Valores da coordenação e da subordinação. Sintaxe de Concordância nominal e verbal. Sintaxe de Regência nominal e verbal. Sintaxe de Colocação dos Pronomes Oblíquos. Aspectos semânticos: adequação vocabular, denotação, conotação, polissemia e ambiguidade; homonímia, sinonímia, antonímia e paronímia.

Matemática: Conjuntos. Razão e Proporção. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples e Composto. Descontos Simples e Composto. Equações, Inequações, Sistemas e Problemas envolvendo Variáveis do 1º e 2º Graus. Relações Métricas e Trigonométricas no Triângulo. Problemas que envolvam Figuras Planas. Funções. Sistemas Legais de Medidas.

Informática Básica: Fundamentos gerais da área de Informática. Sistema Operacional - Características da interface gráfica: manipulação de janelas, acesso a menus, uso do mouse, área de trabalho, barra de tarefas e de inicialização rápida. Botão Iniciar: programas, documentos recentes, painel de controle, impressoras, desligar. Utilização do Explorer: operações com arquivos e pastas, atalhos, modos de visualização, unidades de rede, lixeira. Acessórios do Windows: calculadora, bloco de notas, paint. Editores de Textos - Manipulação de documentos: novo, salvar, abrir, imprimir, proteger com senha, propriedades. Formatação de documentos: fonte, espaçamento, parágrafo, tabulação, maiúsculas e minúsculas, marcadores e numeração. Edição de documentos: localizar e substituir texto, selecionar, recortar, copiar, colar, numerar páginas, trabalhar com cabeçalho e rodapé, inserir figuras, quebrar páginas. Exibição de documentos: modo normal, layout de impressão, zoom, tela inteira. Configuração de documentos: margens, tamanho do papel, orientação para impressão. Tabelas: criar tabela, selecionar, inserir e eliminar células, formatar tabela, classificar. Ferramentas adicionais: verificar ortografia, corrigir palavras automaticamente, definir idioma, trabalhar com mala direta. Planilhas Eletrônicas - Área de trabalho: células, linhas e colunas, deslocamento do cursor na planilha, área de impressão, barra de edição, pastas de trabalho. Células: selecionar, copiar, recortar, colar, transpor, limpar, eliminar, proteger, inserir dados. Formatação de células e planilhas: formatar números, textos, datas e moedas, alinhamento, borda, fonte, padrões, formatação condicional. Versões dos softwares utilizados no programa:

a) Sistema operacional Windows 98 e XP;

b) Editores de textos e planilhas eletrônicas Microsoft Office XP e BR Office 2.0.

c) Conceitos relacionados ao ambiente Microsoft Windows 7 e 8: uso do ambiente gráfico, aplicativos, acessórios - execução de programas e suas funcionalidades. Noções de Hardware. Instalação e manutenção de periféricos: impressora, scanner, teclado e mouse. Noções de Redes e Protocolos. Cuidados com equipamentos e programas. Limpeza do ambiente de trabalho. Backup. Antivírus. MS-Office 2010. Correio Eletrônico. Navegadores (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, etc...). Aspectos básicos de Segurança de Informática.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral e aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais, culturais e atualidades a nível local, estadual, nacional e internacional.

2. Para os cargos de Nível Superior:

Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Emprego do sinal indicativo da crase. Divisão silábica. Acentuação gráfica. Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos. Morfologia: classes de palavras: classificação, flexões, emprego (artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, substantivo, preposição e conjunção) Estrutura e formação das palavras (radicais, prefixos, sufixos, desinências). Pontuação. Sintaxe de concordância (nominal e verbal), de regência (nominal, verbal) e de colocação (pronominal). Frase, oração e período. Termos da oração: essenciais, integrantes, acessórios. Período simples e composto: a coordenação e a subordinação. Orações coordenadas e subordinadas: assindéticas, sindéticas, substantivas, adjetivas, adverbiais e reduzidas.

Matemática: Conceito de número e algarismo. Números reais. Números complexos. Números ordinais. Números fracionários. Razão e Proporção. Regra de três simples e composta. Potenciação e radiciação. Operações com frações Equação de 1º grau e sistemas de equações de 1º grau. Expressões algébricas. Equações de 2º grau. Equações envolvendo frações algébricas. Relação entre grandezas. Sistema de medidas usuais. Média aritmética, simples e ponderada. Produtos notáveis. Porcentagem. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Progressões (aritméticas e geométricas). Juros simples e composto. Análise combinatória. Probabilidade. Trigonometria. Funções trigonométricas. Resolução de triângulos. Poliedros. Geometria. Relação entre ponto, reta e circunferência. Ângulos. Lugar Geométrico. Polígonos. Sólidos geométricos. Cálculo de áreas e volumes. Raciocínio Lógico.

Conhecimentos Gerais: Assuntos de interesse geral e aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais, culturais e atualidades a nível local, estadual, nacional e internacional.

ANEXO IV

DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO ESPECÍFICO POR CARGO

1. Para os cargos de Nível Fundamental e Médio:

TÉCNICO DE ENFERMAGEM: Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Orgânica do Município de Videira. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Sistema Único de Saúde (SUS): Políticas Públicas de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei federal nº 8.080/90. NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS. Lei federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem - técnicas básicas. Enfermagem Médico-Cirúrgica. Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis e a pacientes portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina e hematológica. Assistência de enfermagem a pacientes no pré, trans e pós operatório e cirurgias de tórax, de abdome, de membros e vascular. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental. Assistência de Enfermagem a Pacientes em Situações de Emergência. Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão. Atendimento de enfermagem à saúde da mulher. Planejamento familiar. Pré-natal, parto e puerpério. Climatério. Prevenção do câncer cérvico uterino. Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes. Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno. Crescimento e desenvolvimento. Doenças mais frequentes na infância. Principais riscos de saúde na adolescência. Enfermagem em urgência. Primeiros socorros. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Enfermagem Materno-Infantil - Vacinas. Ações de vigilância epidemiológica e imunização. Noções básicas de administração. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's). Ética profissional. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

MOTORISTA I - Veículos de Passeio, Vans e Utilitários Pequenos: Legislação: Lei Orgânica do Município de Videira. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Legislação e Sinalização de Trânsito: Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos. Decreto nº 62.127, de 16/01/68 e Decreto nº 2.327, de 23/09/97. Normas gerais de circulação e conduta. Conceitos e definições sobre segurança no trânsito. Direção defensiva. Primeiros Socorros. Proteção ao Meio Ambiente. Cidadania. Noções de mecânica básica. Princípios de manutenção de veículos. Tipos de óleos lubrificantes. Sistema elétrico. Sistema de arrefecimento. Condução de veículos da espécie. Manobras. Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando e manutenção do veículo. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's). Ética profissional. Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Legislação: Lei Orgânica do Município de Videira. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Técnicas de lavagem e secagem de roupas. Técnicas de desinfecção de ambientes. Limpeza de vidros, pisos, escadas, banheiros e copa. Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Lixo Orgânico e Reciclagem. Equipamentos para a segurança e higiene. Limpeza dos diferentes espaços. Carregamento e descarregamento de mercadorias leves de veículos em geral. Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de Varrição de superfícies diversas. Cuidados e práticas no preparo de refeições, lanches e assemelhados. Conhecimento e uso dos utensílios de trabalho braçal, mobiliários e utensílios. Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Jardinagem. Regras de comportamento no ambiente de trabalho. Regras de hierarquias no serviço público. Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho. Zelo pelo patrimônio público. Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio. Noções de Primeiros Socorros. Ética e cidadania. Uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). Conhecimentos inerentes à função observando-se a prática do dia-a-dia.

2. Para os cargos de Nível Superior:

BIOQUÍMICO FARMACÊUTICO: Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Municipal nº 1.942/2007. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. Portaria nº 2.027, de 25 de agosto de 2011. Lei Orgânica do Município de Videira. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Sistema Único de Saúde - SUS: Lei Orgânica da Saúde - Lei federal nº 8.080/90. Política Nacional de Humanização do Atendimento - HUMANIZASUS. NOB-SUS/96 - Norma Operacional Básica do SUS. Lei federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Tipos de medicamentos. Acondicionamento de formas farmacêuticas. Farmacocinética (absorção, vias de administração, biodisponibilidade, distribuição, biotransformação e excreção). Farmacodinâmica (interação droga-receptor e transdução do sinal farmacológico, interações medicamentosas, reações diversas). Classificação das formas farmacêuticas. Matérias primas farmacêuticas. Pós, granulados e comprimidos. Tecnologia das formas farmacêuticas revestidas, líquidas, não estéreis e oriundas de vegetais. Esterilização e conservação dos produtos farmacêuticos. Manipulação de produtos farmacêuticos. Política de assistência farmacêutica. Farmácia básica. Medicamentos especiais. Aquisição de medicamentos. Gestão de estoque. Padronização de medicamentos. Sistemas de distribuição de medicamentos. Avaliação, preparo e dispensação de nutrição parenteral e medicamentos oncológicos. Comissões hospitalares. Vigilância Epidemiológica. Vigilância em Saúde. Aspectos epidemiológicos das doenças endêmicas no Brasil. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória no Estado de Santa Catarina. Legislação: RDC 50/2002 - Projetos Físicos. RDC 206/2006 - Regulamento de Produtos para Diagnóstico de uso in vitro. RDC 302/2005 - Funcionamento de Laboratórios Clínicos. RDC 306/2004 - Gerenciamento de Resíduos. Bioquímica: metodologia dos testes laboratoriais e interpretação clínico-laboratorial. Hormoniose, marcadores tumorais: metodologia e interpretação clínico-laboratorial. Hematologia: interpretação clínico-laboratorial do hemograma. Fisiopatologia e métodos de diagnóstico laboratorial das anemias, leucemias, doenças mieloproliferativas e infecciosas. Imunohematologia. Hemostasia e coagulação. Imunologia: Diagnóstico sorológico das doenças infecciosas, virais, bacterianas, parasitárias, colagenoses e alergias. Princípios metodológicos, uso e interpretação de ensaios imunológicos. Microbiologia: Métodos de esterilização e desinfecção. Cultura, identificação, antibiograma e resistência bacteriana. Diagnóstico das doenças sexualmente transmissíveis. Parasitologia: Protozoários e helmintos de importância médica: transmissão, patogenia, estudo da morfologia e diagnóstico laboratorial. Métodos e técnicas utilizadas para o diagnóstico laboratorial das parasitoses humanas. Interpretação dos resultados. Urinálise: interpretação clínico-laboratorial. Aplicação dos diagnósticos por biologia molecular e citometria de fluxo, automação. Controle de qualidade e biossegurança. Conhecimentos gerais da profissão de Bioquímico-Farmacêutico. Políticas públicas de saúde. NASF (Núcleo de apoio à saúde da família). Promoção de práticas de promoção à saúde. Ética profissional. Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a-dia.

NUTRICIONISTA: Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Municipal nº 1.942/2007. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. Portaria nº 2.027, de 25 de agosto de 2011. Lei Orgânica do Município de Videira. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Sistema Único de Saúde - SUS. Política Nacional de Humanização do Atendimento - HUMANIZASUS. Conhecimentos gerais da profissão de Nutricionista: Conceitos, generalidades, classificação e definições sobre alimentos e nutrição. Nutrição Básica: Cálculo de NPDcal e IMC. Classificação de macro e micronutrientes (funções, interações, necessidades e recomendações). Metabolismo energético. Composição do corpo humano e as substâncias necessárias ao organismo no período de formação, crescimento e desenvolvimento. Fisiopatologia, prevenção e controle de doenças nutricionais. Tratamentos Dietoterápicos (no Diabetes, Hipertensão arterial, Doenças renais, Doenças hepáticas, Fenilcetonúria, Obesidade, Oncologia e etc...). Planejamento e produção de refeições em Serviços de Alimentação. Segurança Alimentar e legislação aplicada. Métodos de conservação dos alimentos. Causas de deterioração dos alimentos. Guias alimentares. Composição de dietas equilibradas. Nutrição clínica. Fisiologia e Avaliação do estado nutricional. Alimentação Coletiva. Alimentação Escolar. DTAs (Doenças transmitidas por alimentos). Planejamento de cardápios. Alimentação e Nutrição. Núcleos de Apoio à Família. Saúde Coletiva (Saúde Pública): Políticas Públicas na Área de Alimentação e Nutrição. Monitoramento e avaliação das práticas de promoção à saúde. Alimentação e Nutrição para grupos da população (crianças, adolescentes, gestantes, adultos e idosos). Políticas públicas de saúde. NASF (Núcleo de apoio à saúde da família). Promoção de práticas de promoção à saúde. Ética profissional. Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a-dia.

TERAPEUTA OCUPACIONAL: Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Municipal 1.942/2007. Portaria nº 648 de 28 de março de 2006. Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. Portaria nº 2.027, de 25 de agosto de 2011. Lei Orgânica do Município de Videira. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Sistema Único de Saúde - SUS. Política Nacional de Humanização do Atendimento - HUMANIZASUS: histórico, definição, objetivos. Processo de Terapia Ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de atuação, materiais e instrumentais. Análise da atividade: abordagem individual e grupal. A importância do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar. Ocupação terapêutica: princípios e fundamentos. Evolução histórica da ocupação como forma de tratamento. Tratamento da Terapia Ocupacional nas áreas de: Ortopedia, Cirurgia da Mão, Neurologia, Saúde Pública, Reumatologia, UTI adulto e neonatal. Reabilitação, Dermatologia/Hanseníase, Geriatria, Cirurgia Plástica Reparadora, Queimados, Oncologia, Saúde do Trabalhador, Pediatria, Hemodiálise, Ginecologia, Oftalmologia, Psiquiatria, Cuidados Paliativos, Órteses, princípios e indicações. Processo saúde/doença nas suas múltiplas determinações: o trabalho, as relações, o ambiente natural, o ambiente transformado, os valores sociais, o ócio, a recreação, entre outros. Desenvolvimento dos componentes psicomotores, psico-afetivos, psicossociais, percepto-cognitivos e senso-perceptivos. Estilo de vida. Análise da atividade e da ocupação humana. Avaliação de tecnologias assitiva. Ergonomia. Políticas públicas de saúde. NASF (Núcleo de apoio à saúde da família). Promoção de práticas de promoção à saúde. Ética profissional. Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a-dia.

FISIOTERAPEUTA: Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil. Lei Municipal 1.942/2007. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006. Portaria nº 2.027, de 25 de agosto de 2011. Lei Orgânica do Município de Videira. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. Sistema Único de Saúde - SUS. Política Nacional de Humanização do Atendimento - HUMANIZASUS. Anatomia muscular. Anatomia óssea. Artropatias: Degenerativas e Inflamatórias. Diagnóstico das anomalias posturais (patomecânica e correção). Doenças dos Vasos Sanguíneos e Linfáticos, Úlceras e Tecido Acatricial. Doenças e Distúrbios dos ossos e articulações. Efeitos Fisiológicos da massagem. Fisioterapia aplicada a Pediatria. Fisioterapia Cardiorespiratória. Fisioterapia em Cardilogia e Angiologia. Fisioterapia: Conceituação, recursos e objetivos. Fisioterapia em Geriatria. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstétrica. Fisioterapia Pré e Pós Operatórios. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em queimaduras. Fraturas. Lesões dos Tecidos Moles. Luxações. Massagem relaxante. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Municipalização - Processo Saúde. Nervos. Neurologia (Geral). Papel dos Serviços de Saúde. Papel do Fisioterapeuta na equipe multiprofissional de Saúde. Pneumologia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde. Processo de fisioterapia: semiologia, exame e diagnóstico, postura. Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância: doenças infecto contagiosas). Reabilitação: Conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Reabilitação de pacientes crônicos. Reabilitação Profissional: conceitos, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Reeducação Postural Global. Tendões. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Políticas públicas de saúde. NASF (Núcleo de apoio à saúde da família). Promoção de práticas de promoção à saúde. Ética profissional. Conhecimentos inerentes observando-se a prática do dia-a-dia.

ANEXO V

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: BIOQUÍMICO FARMACÊUTICO

ATRIBUIÇÕES: Fazer análise clínica de exsudatos e transudatos humanos, sangue, urina, fezes, liquor e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas. Analisar soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios biológicos. Proceder a análise legal de peças anatômicas e de substâncias suspeitas de estarem envenenadas. Efetuar análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da Saúde Pública. Fazer análise de água, como pesquisa de microorganismo e determinações de elementos químicos, valendo-se de técnicas específicas. Participar, conforme a política interna do Município, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade. Participar de programa de treinamento, quando convocado. Trabalhar segundo normas técnicas de biossegurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho. Executar outras atividades correlatas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

CARGO: NUTRICIONISTA

ATRIBUIÇÕES: Efetuar levantamentos e diagnósticos, junto às equipes locais de saúde, das unidades da região correspondeste, essenciais ao planejamento, estabelecendo objetivos e metas para o serviço de saúde, especialmente no que se refere às atividades inerentes à alimentação e nutrição. Prestar atendimento ambulatorial de dietoterapia à população, garantindo o registro das consultas e elaborando os movimentos referentes as estas consultas. Implementar as ações de saúde pública de acordo com as diretrizes municipais de saúde, e participar das atividades programáticas intrainstitucionais e interinstitucionais. Elaborar, junto aos profissionais de saúde local, regional e central, estudos e padronização relativas às atividades de nutrição e alimentação, buscando o aperfeiçoamento contínuo dos manuais de condutas dos serviços municipais de saúde. Coordenar e supervisionar os programas de suplementação alimentar (PSA), implantados na rede de saúde, articulando-se com as demais instituições envolvidas no programa, Segundo as diretrizes Municipais de Saúde. Administrar o PSA, prestando contas do consumo de alimentos, do número de beneficiários, dos desligamentos etc., às demais entidades envolvidas no programa. Garantir as ações de promoção da saúde da mulher e da criança junto à população, de acordo com as diretrizes municipais de saúde. Participar de projetos de pesquisa que envolvam a ciência da nutrição. Emitir parecer técnico, quando solicitado, em assuntos relacionados a área de alimentação e nutrição. Promover orientações junto aos órgãos municipais quanto à escolha, aquisição e estocagem de alimentos, bem como quanto à preparação, higiene e conservação dos mesmos. Inspecionar, junto aos órgãos que preparam merendas e alimentos, o processamento dos mesmos, os equipamentos utilizados na sua elaboração e a qualidade dos insumos e ingredientes utilizados. Elaborar dietas para programas de merenda ou suplementação alimentar e assemelhados, e inspecionar o seu cumprimento. Elaborar e desenvolver o treinamento de pessoal encarregado de preparar merendas e alimentos, observando o nível de rendimento, habilidade e higiene. Disseminar técnicas de nutrição e alimentação, através de cursos, palestras e outros eventos assemelhados. Estudar os hábitos alimentares e o estado nutricional da população, propondo medidas que visem a erradicação da desnutrição e deficiência alimentar. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL

ATRIBUIÇÕES: Planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas. Elaborar programas de tratamento avaliando as consequências deles decorrentes. Orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo. Ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido, corda e outros. Motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo. Proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados através da participação de concursos e exposições. Avaliar a participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante ficha pessoal de avaliação. Avaliar os trabalhos realizados. Promover atividades sócio recreativas. Promover reuniões, visando ao melhor atendimento dos participantes. Participar de programas voltados para a saúde pública; 12. Emitir pareceres sobre o assunto de sua especialidade. Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares. Participar de equipes interdisciplinares na elaboração e execução de políticas de saúde. Planejar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar programas de saúde. Participar de estudos e pesquisas na área de saúde. Orientar, supervisionar, controlar e avaliar estágios sob a sua responsabilidade. Prestar assistência direta a pacientes. Realizar práticas e intervenções terapêuticas de terapia ocupacional. Orientar paciente, familiar e comunidade quanto à preservação de doenças promoção e recuperação da saúde. Promover cursos de atualização para equipes de terapeutas ocupacionais. Orientar, coordenar e supervisionar equipes de terapeutas ocupacionais. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho. Zelar pela guarda dos materiais equipamentos de trabalho. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: FISIOTERAPEUTA

ATRIBUIÇÕES: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos munícipes. Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do paciente. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em Fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao paciente. Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios. Efetuar controle periódico da qualidade e resolutividade do seu trabalho. Elaborar pareceres técnicos especializados. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES: Preparar o atendimento ambulatorial, responsabilizando-se pelo preparo e esterilização do material e equipamento a serem utilizados. Receber, conferir e armazenar material de consumo, de expediente e medicamentos utilizados no atendimento. Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem. Executar ações assistenciais de técnico de enfermagem. Participar da programação da assistência de enfermagem. Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar. Atender os pacientes nas unidades de atendimento, tomando conhecimento do caso e resolvendo-o ou, de acordo com a complexidade, encaminhando-o ao profissional competente, ao serviço médico local ou aos serviços de emergência hospitalares. Preencher, após conferir, movimento de estoques ou arquivo de receita, o mapa mensal de consumo de medicamentos. Realizar serviços de assistência de enfermagem no que se refere a nebulizações (inaloterapia), curativos e retiradas de pontos, injeções, imunizações, orientações sobre aleitamento materno, pré-natal, puericultura, vacinação, desidratação e cuidados com doenças infecto contagiosas, orientações gerais sobre cuidados de saúde e visita domiciliar, verificação e registro de sinais vitais, coleta e encaminhamento de material para exames laboratoriais, quando solicitado, coleta de material para exames de colpocitologia oncótica, quando indicado, encaminhando aos responsáveis ao Nível Central e efetuando registro em fichas e livros. Auxiliar a equipe multiprofissional local e regional de saúde no atendimento às necessidades da comunidade. Contribuir para organização e orientação de grupos de saúde na comunidade. Promover o bom relacionamento entre a comunidade e o serviço de saúde. Requisitar imediatamente, após avaliação de necessidades ou detecção de problemas, os reparos ou reposição de material permanente avariado, à enfermeira, ao médico ou ao dentista supervisor. Participar da equipe de saúde. Participar e contribuir para consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde, e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pela Prefeitura Municipal. Cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no Código de Ética dos profissionais de Enfermagem. Zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho. Executar outras atividades correlatas.

CARGO: MOTORISTA I - VEÍCULOS DE PASSEIO, VANS E UTILITÁRIOS PEQUENOS

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos de pequeno porte, e utilitários; tais como: carros de passeio, vans e utilitários pequenos. Efetuar as verificações necessárias à identificação de problemas ou revisões periódicas nos motores. Efetuar pequenos reparos de emergência e limpeza. Reportar defeitos aos encarregados da manutenção. Providenciar abastecimento, controle de revisões e manutenção preventiva. Auxiliar na carga e descarga de mercadorias, materiais, equipamentos e outros bens que serão ou foram transportados. Transportar cargas ou pessoas, dentro e fora do Município. Zelar pela guarda de materiais, equipamentos e acessórios bem como responsabilizar-se pelos mesmos. Executar pequenas atividades administrativas como encaminhar ou buscar orçamentos, levar e buscar documentos cartoriais, judiciais e outros do gênero dentro e fora do Município, assinando, se necessário, dando a contra fé como servidor público. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho. Executar tarefas correlatas.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES: Remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os. Limpar escadas, pisos, paredes, janelas, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, encerando-os ou passando aspirador de pó. Limpar utensílios como: cinzeiros, lixeiros, objetos de adorno, vidros, entre outros. Arrumar banheiros, limpando-os com sabão, detergente e desinfetante, reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e sabonetes. Queimar o lixo contaminado do serviço de saúde nos incineradores apropriados, separando as agulhas, vidros, medicamentos e vacinas vencidas, em recipientes apropriados para encaminhar ao aterro sanitário. Coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras. Preparar e servir chá, café ou água. Lavar as roupas das crianças, lençóis, cobertores, toalhas e demais roupas usadas nas creches municipais e nos serviços de saúde. Auxiliar os professores nas creches: cuidando das crianças, colocando-as para dormir, alimentando-as, trocando fraldas, entre outras, excluído o suporte pedagógico. Retirar as roupas do varal, passá-las a ferro, esterilizá-las e guardá-las nas respectivas salas. Efetuar contagem das roupas lavadas e passadas para controle das mesmas. Executar serviços de limpeza da área externa das creches e escolas, postos de saúde e prédios municipais, varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas, como também roçando e capinando. Auxiliar na preparação de refeições, e merendas escolares, descascando e cortando verduras e temperos, lavando e secando louças, servindo as refeições, merendas e fazendo a limpeza da cozinha. Fazer pequenos reparos, tais como: consertos de móveis, aparelhos elétricos, troca de lâmpadas, torneiras, dentre outros, quando solicitado. Auxiliar na execução dos trabalhos de almoxarifado, no recebimento, armazenagem e distribuição dos materiais e/ou equipamentos. Regar e cuidar de flores e demais vegetação ornamental nas áreas interna e externa dos prédios municipais. Transportar, carregar e descarregar viaturas, arrumar móveis, equipamentos, volumes e materiais em geral. Executar serviços de coleta e entrega de documentos, processos, correspondências, encomendas e outros afins dirigindo-se aos locais solicitados, recebendo e/ou entregando o material, objetivando atender as solicitações e necessidades administrativas da Administração Municipal. Preparar e servir refeições, conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos. Recolher, lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha. Executar serviços de conservação e limpeza da copa e cozinha. Elaborar pedidos de material para merenda. Anotar o cardápio e a quantidade dos alimentos utilizados, para fins de controle. Receber, guardar os alimentos recebidos. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho. Executar outras atividades correlatas.