Prefeitura de Videira - SC

Notícia:   Prefeitura de Videira - SC retifica Concurso Público com vagas na área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº001/2014

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVER VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE VIDEIRA

Abre as inscrições para o concurso público destinado ao provimento de Empregos Públicos da Prefeitura Municipal de Videira.

O Prefeito do Município de Videira, no uso de suas atribuições, comunica que se encontram abertas as inscrições para o Concurso Público destinado a promover vagas para os cargos de emprego público do Quadro de Pessoal do Programa Estratégia de Saúde da Família e Programa Saúde Bucal do Município de Videira,que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital e executado pelo Instituto o Barriga Verde, localizado na Avenida Luiz Bertoli, 233, centro, município de Taió, Estado de Santa Catarina, tel./fax (47) 3562-1598, endereço eletrônico www.iobv.actconcursos.com.br, e-mail videira2014@iobv.com.br.

1.2 A realização do certame seguirá as datas e prazos de acordo com o seguinte cronograma:

Item

Atividade

Data

1

Período de inscrições exclusivamente pela internet (on-line).

22/04/2014 a 22/05/2014

2

Último dia para pagamento da taxa de inscrição de todos os candidatos.

23/05/2014

3

Prazo final para protocolo ou envio via sedex do requerimento e do laudo médico dos candidatos que solicitarem condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz e vaga para deficiente.

22/05/2014

4

Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os Empregos Públicos.

27/05/2014

5

Prazo para recursos contra o indeferimento das inscrições.

28 e 29/05/2014

6

Publicação do edital de homologação das inscrições

30/05/2014

7

Aplicação das provas escritas objetivas.

01/06/2014

8

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita no site Instituto O Barriga Verde (www.iobv.actconcursos.com.br).

02/06/2014

9

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita.

03 e 04/06/2014

10Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva no site do Instituto O Barriga Verde (www.iobv.actconcursos.com.br).09/06/2014
11Divulgação da classificação preliminar10/06/2014
12Recursos contra a classificação preliminar11 e 12/06/2014
13Classificação final16/06/2014
14Homologação final.Após 16/06/2014

1.2 O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público e da Comissão do Instituto o Barriga Verde, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

1.3 O presente concurso público destina-se ao provimento das vagas constantes do item 2 deste edital e formação de Cadastro de Reserva, de acordo com a Lei Municipal 1.942/07.

1.3.1 Cadastro de Reserva é a relação dos candidatos aprovados que tenham obtido classificação além do número de vagas oferecidas pelo presente edital.

1.2.3 Os candidatos que compuserem o Cadastro de Reserva somente serão nomeados durante o prazo de validade do presente concurso, quando ocorrerem novas vagas, quando o candidato nomeado nos termos deste edital não venha a tomar posse ou, se empossado, sua posse tenha se tornado insubsistente ou sem efeito.

1.3 A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos da RE/598.099//STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação, podendo ser convocados mais candidatos aprovados, se houver necessidade para o serviço público.

1.4 São requisitos básicos para investidura nos Empregos Públicos a que se refere o presente concurso:

a) A nacionalidade brasileira;

b) O gozo dos direitos políticos;

c) A quitação com as obrigações militares e eleitorais;

d) O nível de escolaridade exigido;

e) A idade mínima de dezoito anos;

f) Condições de saúde física e mental compatíveis com o exercício do Emprego Público ou função, de acordo com prévia inspeção médica oficial realizada na forma do art. 269 da Lei Complementar nº 020/08;

g) Idoneidade moral a ser comprovada mediante a apresentação de atestado de antecedentes emitido por órgão competente;

h) Inexistência da incompatibilidade para o exercício de Emprego Público municipal;

i) Ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;

j) Comprovar a formação exigida para o Emprego Público e o registro profissional quando exigido.

K) Comprovar residência na área de atuação para o emprego de Agente Comunitário de Saúde.

l) Outros requisitos justificados pelas atribuições do Emprego Público ou estabelecidos em lei.

1.5 O prazo de validade do presente concurso será de até dois anos, prorrogável por uma vez, por igual período, contados a partir da data de sua homologação.

1.6. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-ão pela publicação de editais no mural oficial da Prefeitura Municipal de Videira, no site www.Videira.sc.gov.br e no site www.iobv.actconcursos.com.br e seus extratos serão publicados em órgão oficial de imprensa.

2. DOS EMPREGOS PÚBLICOS, FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA, E NÚMERO DE VAGAS.

2.1 A relação dos Empregos Públicos com as exigência mínimas de formação, vencimento, carga horária, número de vagas e outras informações constam do quadro a seguir:

CARGO

Nº Vagas

CARGA HORÁRIA semanal

REMUNERAÇÃO

REQUISITOS/ HABILITAÇÃO

TIPO DE PROVA

Médico ESF

01+CR

40 Horas

12.573,28

Nível Superior em Medicina com registro no CRM

Objetiva

Atendente de Consultório Dentário

02+CR

40 Horas

862,48

Ensino Médio Completo

Objetiva

3. DA INSCRIÇÃO

3.1 A participação no presente Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

3.1.1 A inscrição somente será efetuada via Internet, no endereço eletrônico www.iobv.actconcursos.com.br, no período estabelecido no cronograma de atividades item 1.2 deste edital.

3.2 Para efetivar a sua inscrição o candidato deverá seguir os seguintes passos:

a) acessar o endereço eletrônico www.iobv.actconcursos.com.br;

b) em "concursos abertos" selecionar o município de Videira;

c) Ler atentamente o edital, preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo pela Internet, imprimindo uma cópia que deve ficar em seu poder;

d) Imprimir e efetuar o pagamento do boleto da taxa de inscrição preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal, até o último dia de inscrições.

e) Manter o boleto que comprova o pagamento da taxa de inscrição em seu poder.

3.3 O valor da taxa de inscrição é de:

a) Para Empregos Públicos com exigência de curso superior: R$ 100,00 (cem reais);

b) Para Empregos Públicos com exigência de curso técnico e nível médio: R$ 50,00 (cinquenta reais);

3.4 O pagamento da taxa de inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento disponível no endereço eletrônico www.iobv.actconcursos.com.br, com o respectivo código de barras.

3.4.1 O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

3.5 No caso de perda do boleto original, uma segunda via poderá ser obtida no mesmo endereço, na área do candidato.

3.6 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.7 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para assumir o Emprego Público.

3.8 A inscrição só será aceita quando o Banco onde foi paga a taxa de inscrição confirmar o respectivo pagamento.

3.8.1 Após o pagamento do boleto bancário, em até cinco dias o candidato poderá conferir, na sua área do candidato, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante definitivo de inscrição.

3.9 Os candidatos, inscritos que desejarem atendimento especial para realização da prova (local de fácil acessibilidade, uso de aparelhos de audição ledor, prova com fonte ampliada e etc.),deverá assinalar esta opção no Requerimento de Inscrição e indicar o atendimento especial que desejar, devendo enviar tal solicitação através do anexo III deste edital, via sedex Ar para o endereço do Instituto o Barriga Verde, Avenida Luiz Bertoli, 233 - Centro - 89.190-000 - Taió - SC.

3.9.1 A candidata que necessitar amamentar deverá, além de requere atendimento especial para realizar a prova, nos termos do item 3.9, comparecer ao local do exame com a antecedência mínima trinta minutos, acompanhada de pessoa maior de 18 anos que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata solicitará ao fiscal de sala que a conduza ao local. O tempo destinado à amamentação não será descontado do tempo de duração da prova.

3.9.2 O IOBV publicará, no endereço do concurso www.iobv.actconcursos.com.br, conforme cronograma, despacho das solicitações de atendimento especial deferidas.

3.10 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, via e-mail, ou por qualquer outra via não especificada neste edital.

3.11 As informações prestadas no preenchimento do Requerimento de Inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato e não poderão ser alteradas, podendo ser indeferida ou anulada a inscrição por seu preenchimento incompleto ou de forma indevida.

3.11.1 A Comissão Organizadora, a qualquer tempo, poderá anular a inscrição, as provas e admissão do candidato, se verificada falsidade em qualquer declaração ou documento exigido neste edital.

3.12 As mudanças de endereço deverão ser alteradas, na área do candidato, até a data de realização da prova no site www.iobv.actconcursos.com.br.

3.13. O IOBV não se responsabilizará por solicitações de inscrição via Internet não efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e outros fatores de ordem técnica que impossibilitar a transferência dos dados ou a impressão dos documentos relacionados.

3.14 Cada candidato poderá participar deste concurso público com apenas uma inscrição verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada apenas a inscrição mais recente.

3.15 O candidato, após efetuar o pagamento da inscrição não poderá, sob qualquer pretexto, pleitear a devolução da importância recolhida uma vez que, o valor da inscrição somente será restituído em caso de anulação plena do Concurso Público.

3.16 A inscrição implica no conhecimento e aceitação das regras e condições estabelecidas neste edital, seus termos aditivos, convocações bem como avisos publicados no endereço eletrônico do concurso, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

3.16.1 Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terreiros, por qualquer meio, dos seus dados de identificação, títulos apresentados, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente concurso público.

3.17 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.actconcursos.com.br e www.videira.sc.gov.br.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Conforme cronograma será divulgado a lista das inscrições deferidas e indeferidas abrindo-se prazo recursal de dois dias para contestação, após prazo recursal as inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente.

5. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de se inscreverem neste concurso público, dede que sua deficiência seja compatível com as atribuições a que pretende concorrer, sendo-lhes reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas.

5.1.1 Os portadores de deficiência integrarão lista de chamada especial. Será chamado 1 (um) candidato classificado para as vagas reservadas a pessoas com deficiência a cada 19 (dezenove) candidatos chamados pela classificação geral no seu Emprego Público.

5.1.2 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº  3.298 /99 e as aliterações constantes do artigo 7 do Decreto Federal 5.296/04.

5.1.3 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, participará do presente concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos quanto ao conteúdo das provas; à avaliação e aos critérios de aprovação; ao horário e ao local de aplicação das provas; e nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2 Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

5.2.1 No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição;

5.2.2 Encaminhar laudo médico original, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grão ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

5.2.3 Encaminhar requerimento conforme anexo III deste edital, devidamente preenchido e assinado, no qual poderá ser informada a condição especial que necessita para a realização da prova.

5.2.3.1 A documentação de que trata os itens 5.2.2 e 5.2.3, deverá ser encaminhada via correios sedex AR, ou pessoalmente na sede do Instituto o Barriga Verde, Avenida Luiz Bertoli, 233, Centro - 89190-00 - Taió - SC.

5.2.3.2 Os candidatos que enviarem a documentação via posta, por SEDEX, devem providenciar sua expedição com a devida antecedência para que o IOBV receba dentro do prazo estipulado no cronograma. Passada essa data a documentação não mais será processada e a inscrição pra vaga reservada a portador de deficiência será desconsiderada.

5.2.4 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. Os documentos entregues não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias.

5.3 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

5.4 Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de deficiência que deixarem de atender, no prazo e condições determinados pelo Edital, em especial as relacionadas aos documentos comprobatórios de sua deficiência, terão sua inscrição como portador de deficiência invalidado e passarão a ser considerados como não portadores de deficiência.

5.5 Tendo sido aprovado no Concurso Público, os portadores de deficiência serão submetidos à Equipe Multiprofissional, designada com o objetivo de avaliar a compatibilidade entre a atribuições essenciais do Emprego Público com a necessidade especial de que o candidato é portador, emitindo relatório que servirá de base para o laudo expedido pela Perícia Médica Oficial do município.

5.6 Tendo sido aprovado no Concurso Público e observado o relatório emitido pela Equipe multiprofissional, de que trata o item 5.5, os portadores de deficiência serão submetidos a Perícia Medica Oficial para comprovação da deficiência apontada no ato da contratação inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do Emprego Público.

5.7 Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vaga reservadas ao s portadores de deficiência, o candidato cuja deficiência assinalada no ato a inscrição não seja constatada ou não seja compatível com o exercício da atribuições do Emprego Público, passando a compor apenas a lista de classificação geral final.

6. DAS PROVAS

6.1 O concurso público a que se refere o presente edital, se desenvolverá, em uma etapa, de caráter classificatório/eliminatório a saber:

a) Prova escrita para todos os Empregos Públicos,que constará do exame de habilidades e de conhecimentos aferidos, em uma única etapa, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de até quatro horas.

6.2 Os programas sobre os quais versarão as questões da prova escrita estão relacionados no Anexo II deste edital.

6.3 As provas serão realizadas no município de Videira-SC, na Escola de Educação Básica Prefeito Paulo Fioravante Penso, rua Saul Brandalise, 1656, Bairro Marteli, Videira - SC, não sendo permitida a realização das provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação.

6.4. As provas serão realizadas nas datas previstas no cronograma e os horários das provas seguirá o quadro abaixo:

PERÍODO MATUTINO

Cargos

Evento

Horário

TODOS OS CARGOS

Fechamento dos Portões

8h45

Abertura dos envelopes e distribuição das provas

9h

Tempo mínimo de permanência em sala de prova

10h

Final da prova fechamento dos envelopes para os cargos de nível médio e superior

12h

6.4. As provas serão realizadas nas datas previstas no cronograma e os locais e horários de realização das provas serão confirmados no site www.iobv.actconcursos.com.br e no site www.Videira.sc.gov.br na data prevista no cronograma e em edital próprio de convocação.

6.4.1 A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato, devendo o mesmo manter-se informado acompanhando as publicações no site www.iobv.actconcursos.com.br.

6.4.2 O IOBV e a Prefeitura do Município de Videira eximem-se das despesas com viagens e estadias dos candidatos para prestar as provas do concurso público.

6.5 DA PROVA ESCRITA

6.5.1 A prova escrita será constituída de questões objetivas, cada uma delas com 4 (quatro) alternativas das quais uma única será correta, com até quatro horas de duração, organizada de acordo com os quadros abaixo:

a) Empregos Públicos com exigência de curso de nível médio

Provas

Disciplina

Nº Questões

Valor por Questão

Total de pontos

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa(10) Matemática (5)
Conteúdo Gerais e atualidades (5)

20

0,25

5,00

Conhecimentos EspecíficosInformática básica (5) Específicos do cargo (15)200,255,00
 Total40 10,00

a) Empregos Públicos com exigência de curso de nível superior:

Provas

Disciplina

Nº Questões

Valor por Questão

Total de pontos

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa(10) Matemática (5)
Conteúdo Gerais e atualidades (5)

20

0,20

4,00

Conhecimentos Específicos

Específicos do cargo (30)

30

0,20

6,00

 

Total

50

 

10,00

6.5.1.1 A nota da prova escrita (NPE) será calculada numa escala de 0,00 a 10,00, e será calculada pela seguinte fórmula.

a) Empregos Públicos com exigência de curso de nível médio e nível superior:

NPE= (NACG x 0,20) + (NACE x 0,20)

Sendo:

NACG = Número de acertos das questões de conhecimentos gerais;

NACE = Número de acertos das questões de conhecimentos específicos.

6.5.2 O candidato receberá para realizar a prova escrita, um caderno de questões e um cartão resposta, comprometendo-se a ler e conferir todos os dados, informações e instruções neles contidos, bem como conferir se o cartão resposta corresponde ao seu nome, número de inscrição e o Emprego Público e se o caderno de questões corresponde ao seu Emprego Público e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e a resolução da prova.

6.5.2.1 Na hipótese de serem verificadas falhas de impressão no caderno de questões, o coordenador do local de prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo.

c) estabelecer prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

6.5.3 As respostas das questões da prova escrita deverão ser transcritas para o cartão resposta, de acordo com as instruções nele contidas, com caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta.

6.5.4 Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão resposta o único documento válido para a correção.

6.5.5 O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

6.5.6 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova escrita:

a) Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

b) Contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) Contenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d) Não estiver assinalada no cartão resposta;

e) Seja preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova.

f) Cujo cartão resposta não esteja assinado pelo candidato.

6.5.6.1 O correto preenchimento do cartão resposta é de total responsabilidade do candidato, não sendo responsabilidade do fiscal de sala alertá-lo das incorreções.

6.5.7 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso público poderá haver mais de um tipo de prova, devendo o candidato assinalar no cartão-resposta o número da prova, sob pena de eliminação do concurso.

6.5.8 Somente depois de decorrida 1 (uma) hora do início da prova, o candidato poderá entregar seu caderno de questões e seu cartão-resposta e retirar-se da sala de prova, entregando, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o seu cartão resposta devidamente assinado e o caderno de provas, sendo que o não cumprimento do corrente item incorre na desclassificação do candidato do concurso público.

6.5.9 Os três (3) últimos candidatos que permaneceram na sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo. O candidato que negar-se a aguardar os companheiros assinará ata de prova como desistente sendo eliminado do certame.

6.5.10 O gabarito provisório será divulgado no endereço eletrônico www.iobv.actconcursos.com.br no dia seguinte ao da realização da prova, juntamente com as provas que estarão disponíveis na área restrita do candidato.

6.5.11 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

6.5.12 Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão resposta, mesmo após o encerramento do concurso público.

6.5.13 A prova escrita será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00, sendo considerados aprovados e classificados para a etapa seguinte, quando existir, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

7 DO CÁLCULO DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 A média final dos candidatos (MF) será calculada com o emprego das fórmulas abaixo:

a) Média final para todos os demais empregos públicos:

MF = NPE

Sendo:

NPE= Nota da prova escrita.

NPP= Nota da prova prática.

7.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver Média Final igual ou superior a 5,00 (cinco).

7.3 A classificação será determinada pela média final que será expressa em duas casas decimais sem arredondamento.

7.4 Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, segundo a média final obtida.

7.4.1 Ocorrendo empate na classificação, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

I - Maior número de acertos nas questões de conhecimentos específicos;

II - Maior número de acertos nas questões de conhecimentos gerais;

III - Maior Idade.

7.4.1.1 Para efeito da aplicação da normas do presente edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita.

7.5 A homologação do resultado do Concurso será publicada no endereço eletrônico do concurso e no órgão oficial do município, com a classificação dos aprovados em ordem decrescente de notas.

8. DAS NORMAS DE SEGURANÇA DO CONCURSO PÚBLICO

8.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo edital de convocação, com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora marcada, munido de documento de identidade original, não sendo permitido o acesso ao local da prova do candidato que chegar após o horário determinado para o fechamento do portão.

8.1.1 Os portões de acesso ao local da prova fecham 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para início da prova. Será vedada a entrada nos locais de prova dos candidatos que chegarem após o fechamento do portão seja qual for o motivo alegado para o atraso, estando o candidato que chegar com atraso a qualquer uma das provas, desclassificado do concurso público.

8.1.2 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelos Conselhos e Ordens fiscalizadores de exercício profissional, passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

8.1.3 Em caso de perda, furto ou roubo do documento de identidade original, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias.

8.1.4 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8.1.5 A identificação especial ou coleta de digitais poderá ser exigida, cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

8.1.6 Recomenda-se, para a rápida solução de qualquer pendência, que o candidato tenha consigo o comprovante de pagamento da taxa e comprovante de inscrição.

8.1.7 A não apresentação de documento de identidade, nos termos deste edital impedirá o acesso do candidato ao local de prova e, em consequência, a sua desclassificação.

8.1.8 O candidato só poderá ter em seu poder no local de prova o seguinte material: caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, documento de identidade original e, se assim desejar, comprovante de pagamento da taxa de inscrição, copo ou garrafa de Água, fabricada de material transparente, sem rótulos ou etiquetas.

8.1.9 Para responder as questões da prova o candidato somente poderá utilizar caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, que não será distribuída aos candidatos, cabendo a eles sua aquisição.

8.1.10 Não é permitido durante a prova:

a) O uso de relógio, calculadoras, telefones celulares ou qualquer outro equipamento eletro-eletrônico, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura.

b) A comunicação entre os candidatos, bem como consulta a qualquer obra, anotação, instrumento ou equipamento.

c) Ausentar-se da sala sem a companhia de um fiscal.

d) A entrada de candidato armado, sob qualquer alegação.

e) Comportamento agressivo e descortês com qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.1.11 Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los antes do início da prova, ao fiscal de sala. A simples posse, mesmo que desligado ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do concurso público.

8.1.12 Os candidatos estão cientes e concordam expressamente que poderão, por razões de segurança, serem submetidos a revista pessoa e de seus pertencer e a varredura eletrônica na entrada dos locais de prova e banheiros, bem como coleta de impressão digital.

8.1.13 O IOBV e a Prefeitura do Município de Videira não assumem responsabilidade por acidentes pessoais, perda, extravio, roubo, furto ou avaria de equipamentos e veículos trazidos pelo candidato ao local de prova.

8.1.14 Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.1.15 Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação da prova sem comunicar-se com os demais candidatos, ficando proibido inclusive em permanecer no pátio da escola.

8.1.16 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas devidas neste edital ou a outra relativas ao concurso, aos comunicados, às instruções o candidato ou às instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

8.1.17 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto O Barriga Verde poderá proceder à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante original de pagamento da taxa de inscrição.

8.1.17.1 A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto O Barriga Verde e a Comissão Especial para Supervisionar e Acompanhar a Realização do Concurso Público na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

8.1.17.2. Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.2 Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) se apresentar após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas, qualquer que seja o motivo alegado;

c) não apresentar documento que bem o identifique, ou não submeter-se à coleta de impressão digital;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridas duas horas do início da prova;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o fornecido pelo IOBV no dia da prova;

f) se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

i) não devolver integralmente o material recebido;

j) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de quaisquer dos recursos.

k) estiver portando ou fazendo uso, após o início da prova, em qualquer local do edifício onde a prova estiver sendo realizada, de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, mp3 players, fones de ouvido, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como relógios digitais ou analógicos;

l) tratar incorretamente ou agir com descortesia qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem os Coordenadores e seus Auxiliares ou Autoridades presentes.

9. DOS RECURSOS

9.1 Caberão recursos das normas editalícias, o indeferimento da inscrição, conteúdo das provas e gabarito provisório, preterição de formalidade essencial prevista no presente edital, resultados classificatórios e homologação do resultado final do Concurso Público.

9.1.1 Os recursos poderão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da publicação do ato que gerou a reclamação, no site www.iobv.actconcursos.com.br.

9.2 Para interposição dos recursos os candidatos deverão apresentar seu pedido de revisão obedecendo os seguintes requisitos:

a) O candidato deverá preencher o formulário de recursos anexo IV, que deve ser digitado, assinado, digitalizado (escaneado) e enviado para o seguinte endereço eletrônico: videira2014@iobv.com.br.

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia no caso de recurso contra questões;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

d) Os recursos serão válidos desde que sejam recebidos até as 18h00min do último dia previsto para a interposição de recursos.

e) Não serão aceitos recursos enviados para outro endereço de e-mail, que não seja o acima descrito (Videira2014@iobv.com.br)

9.3. É de inteira responsabilidade do candidato enviar seu recurso para o endereço eletrônico correto sendo que o Instituto O Barriga Verde confirmará o seu recebimento através de protocolo enviado ao candidato.

9.3.1. O Instituto o Barriga Verde não se responsabiliza pelo não recebimento dos e-mails com os recursos, por motivo de ordem técnica como congestionamento, caixa de e-mail lotada, antivírus, spam, arquivo muito grande (aconselha-se enviar compactado).

9.4 O recursos deverão conter nome do candidato recorrente, nome do Emprego Público, número de inscrição e assinatura do mesmo.

9.5. No caso de anulação de qualquer questão os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que a responderam.

9.6. No caso de erro ou falha na indicação da resposta correta o gabarito provisório será alterado.

9.7. O despacho dos recursos será publicado no endereço www.iobv.actconcursos.com.br, na área do candidato.

9.8. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito Edital.

9.9. Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

9.10. Após análise dos recursos interpostos ou por constatação e ou correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções exigidas, a nota mínima na prova escrita objetiva ou nas demais avaliações realizadas.

9.11. A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

10 DOS RESULTADOS, DA CONVOCAÇÃO E DA POSSE

10.1 Os resultados serão divulgados no site www.iobv.actconcursos.com.br.

10.2 A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso imediato e automático no quadro da Prefeitura do Município de Videira. A admissão é de competência do Prefeito Municipal, dentro da validade do concurso ou sua prorrogação, observada a ordem de classificação dos candidatos e das condições estabelecidas neste Edital, atendendo os dispositivos da RE/598.099/STF.

10.3 A posse e o exercício do Emprego Público seguirão o estabelecido na Lei Municipal 1.942/07 do Município de Videira.

11 DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

11.1 Delega-se competência ao IOBV para:

a) receber os requerimentos de inscrições;

b) emitir os documentos de homologação das inscrições;

c) aplicar, julgar e corrigir as provas escritas e títulos;

d) apreciar os recursos previstos neste edital;

e) emitir relatórios de classificação dos candidatos;

f) prestar informações sobre o concurso dentro de sua competência;

g) atuar em conformidade com as disposições deste edital.

i) responder, em conjunto com o município de Videira eventuais questionamento de ordem judicial e/ou recomendação ministerial.

11.2 As providências e atos necessários para a convocação, nomeação e posse dos candidatos aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Prefeitura do Município de Videira.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ela posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

12.2 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

12.3 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar eventuais contatos que se façam necessários, até que expire a validade do Concurso, sob pena de considerar válidas as comunicações realizadas com base nos dados constantes nos registros.

12.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

12.5 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item retro, o candidato estará sujeito a responder criminalmente por seu ato.

12.6 A Prefeitura do Município de Videira e o IOBV não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso sejam na imprensa ou em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.iobv.actconcursos.com.br.

12.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.8 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

12.9 No exame da tempestividade dos recursos, solicitações e documentos enviados à Comissão de Concurso, encaminhados via postal com Aviso de Recebimento - AR (correios), será considerada a data da efetiva entrega ao IOBV.

12.10 É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros da Comissão de Concurso Público, tanto da Prefeitura do Município de Videira como do IOBV, bem como de seus parentes até 2º grau.

12.11.1 Na ocorrência de inscrição de parente, o membro da comissão deverá afastar-se e ser substituído por outro a der designado através de portaria.

12.12 Os cadernos de provas escrita serão mantidos sob a responsabilidade do IOBV, por um período de 3 (três) meses, após a homologação do resultado final, quando serão incinerados.

12.13 A Comissão do Concurso Público da Prefeitura do Município de Videira e do IOBV poderão justificadamente, alterar as normas previstas nos itens neste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

12.14 Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Concurso Público da Prefeitura do município de Videira e do IOBV.

12.15 Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Concurso Público previsto neste Edital o Foro da Comarca de Videira.

12.16 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

Anexo I - Atribuições dos Empregos Públicos;

Anexo II - conteúdo programático,

Anexo III- Requerimento de Vaga e condição especial e

Anexo IV - Formulário de Recurso.

Videira, 16 de Abril de 2014

Wilmar Carelli
Prefeito Municipal

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁDIO

Atendente de Consultório Dentário

I - Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

II - Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso do fio dental;

III - Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho;

IV - Instrumentalizar o cirurgião dentista ou Técnico de Higiene Dental - THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mão);

V - Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;

VI - Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

VII - Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

VIII - Marcar consultas;

IX - Preencher e anotar fichas clínicas;

X - Manter em ordem arquivo e fichário;

XI - Revelar e montar radiografias intra-orais;

XII - Preparar o paciente para o atendimento;

XIII - Auxiliar no atendimento ao paciente;

XIV - Promover isolamento do campo operatório;

XV - Manipular materiais de uso odontológico;

XVI - Selecionar moldeiras;

XVII - Confeccionar modelos em gesso;

XVIII - Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;

XIX - Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico.

MÉDICO ESF

I - Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita;

II - Executar as ações de assistência integral em todas as faces do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso;

III - Realizar consultas e procedimentos na Unidade de saúde da Família (USF) e, quando necessário, no domicílio;

IV - Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção da atenção básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS/2001 e suas alterações;

V - Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva;

VI - Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabetes, de saúde mental, etc;

VII - Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências;

VIII - Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento da USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência;

IX - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

X - Indicar internação hospitalar;

XI - Solicitar exames complementares;

XII - Verificar e atestar óbito.

Anexo II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ATENÇÃO:

Poderão ser objeto de questões quaisquer alterações na legislação constante dos programas das provas, havidas e publicadas até o dia da publicação do presente edital.

Nas questões relacionadas a conhecimentos de informática, salvo expressa menção do programa e ou enunciado, as perguntas poderão estar relacionadas a qualquer versão dos softwares existentes no mercado. As bibliografias são meramente sugestões ficando a cargo do candidato pesquisar e adquirir o material para estudo.

PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS - COMUM A TODOS OS EMPREGOS PÚBLICOS

LÍNGUA PORTUGUESA.

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, Sintaxe, figuras de sintaxe, concordância, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos.

MATEMÁTICA

Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas; Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, regras de três simples e composta, sistema de numeração decimal e romana; Raízes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, juros simples e compostos, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística, Sequência, Progressão Aritmética e Progressão Geométrica.

CONHECIMENTOS GERAIS

Aspectos da História, Geografia, Atualidades, Cultura, Cinema, Artes, tecnologia, Economia e organização política do mundo, do Brasil, de Santa Catarina e do Município. Ciências naturais e meio ambiente.

INFORMÁTICA BÁSICA

Informática Básica- Sistemas operacionais Windows e Linux: sistema de arquivos; utilização dos principais recursos, aplicativos e ferramentas, Microsoft Office e BR Office: criação, edição, formatação, visualização e impressão de textos, planilhas e apresentações; uso de fórmulas, tabelas, imagens e gráficos, teclas de atalho, envio e recebimento de e-mail. Internet e Intranet; navegação e busca na Web; correio eletrônico. Segurança: softwares maliciosos; procedimentos e aplicativos de segurança; realização de cópias de segurança.

Referência: Ajuda eletrônica integrada aos Programas básicos de informática.

Específicos do Emprego Público

Médico ESF

1. Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normalização complementar do SUS. 2. Processo saúde - doença. 3. Noções de saneamento básico. 4. Doenças transmissíveis evitáveis por vacinação. 5. Doenças endêmicas no Brasil. 6. Noções de vigilância epidemiológica. 7. Modelo assistencial e financiamento. 8. Planejamento e programação local de saúde. 9. Política Nacional de Humanização. 10. Sistemas de Informação em Saúde. 11. Doenças de Notificação Compulsória.12. Sistema SUS; 13. Políticas públicas de saúde no Brasil; Código de ética da profissão. Exames de imagem; Cardiologia: Angina Pectoris, infarto agudo do miocárdio, hipertensão arterial sistemática; Pneumologia: pneumonia, broncopneumonia, doença pulmonar obstrutiva crônica; Hematologia: anemias, leucoses e linfomas. Gastroenterologia: esofagite, gastrite, úlcera péctica, doenças inflamatórias intestinais, pancreatite, cirrose hepática; Doenças da tireóide; Urgências clínicas: ICC; edema agudo do pulmão, crise hipertensiva e pressão alta, asma brônquica, hemorragia digestiva alta, insuficiência hepática, IRA, cólica renal, embolia. Endocrinologia: diabetes melitus tipo 1 e 2, doenças da tireóide, distúrbios do eixo hipotálamo-hipófiseadrenal; Nefrologia: malformações e infecções do trato urinário, litíase urinária; Cardiologia: hipertensão arterial sistêmica, insuficiência cardíaca congestiva, endocardite infecciosa, taquiarritmias, bradiarritmias, doença arterial coronariana; Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos; Imunologia: doenças reumáticas; Pneumologia: infecções e neoplasias do trato respiratório, doença pulmonar obstrutiva crônica, asma brônquica; Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; Gastroenterologia: doenças pépticas, neoplasias do trato digestivo, hepatites, etilismo; Intoxicação e envenenamento; Adinamia circulatória aguda; Insuficiência respiratória aguda; Restauração Hemodinâmica; Politraumatismo; Abdômen agudo; Estado de inconsciência; Queimaduras; Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; Enfermidades do aparelho geritourinário; Doenças reumáticas; Doenças Sexualmente transmissíveis; Doenças infecto-contagiosas e parasitórias; Doenças neurológicas; Avitaminoses; Ortopedia; Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; Noções gerais de Epidemiologia das doenças crônico-degenerativas; Diretrizes básicas do Sistema Único de Saúde; Organização dos Serviços de Saúde no Brasil - Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes do SUS, controle social - organização da gestão do SUS, financiamento do SUS, legislação do SUS, normalização complementar do SUS. - Estratégia Saúde da Família.

2. Lei Municipal nº 1.942/2007; Portaria número 648 de 28 de março de 2006; Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006; Lei Orgânica do Municipio de Videira.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Métodos e técnicas para educação em saúde bucal, individual e coletiva; Noções de planejamento e avaliação das ações educativas;Técnicas de escovação e aplicação de flúor; Ações básicas de promoção à saúde bucal; Relação dos profissionais da saúde com as pessoas portadores de deficiências; Qualidade na prestação dos serviços na área da saúde; Anatomia bucal e dental; Noções de microbiologias oral; Fatores de risco ao aparecimentos e desenvolvimentos de doenças bucais; Principais doenças infecto-contagiosas e crônicas; Higiene e profilaxia: saúde bucal, higiene pessoal e ambiental; Placa bacteriana e método do controle da placa bacteriana; Ficha clínica e anotação dentária; Atendimento ao público; Ergonomia e riscos ocupacionais em odontologia; Equipamentos, materiais e instrumentais odontológicos; Noções de primeiros socorros; Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático; Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição; Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; Características gerais e idade de irrupção dentária; Morfologia da dentição; Noções gerais de microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidade; Lei Federal n.º 8.080/90 e Lei n.º 11.350/2006 Noções de assepsia e antissepsia. Procedimentos práticos de desinfecção e esterilização no consultório. Noções básicas de saúde bucal. Manipulação e conservação dos materiais dentários utilizados em procedimentos de prevenção e dentística. Tipos de instrumentais utilizados. preenchimento adequado do odontograma da ficha clínica. Código de ética da profissão.

Lei Municipal nº 1.942/2007; Portaria número 648 de 28 de março de 2006; Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006; Lei Orgânica do Município de Videira.