Prefeitura de Videira - SC

Notícia:   Prefeitura de Videira - SC oferece vagas na Saúde e salários de até 3,7 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA OS CARGOS DE ODONTÓLOGO, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM E ENFERMEIRA - FM S- N° 006/2011

O Prefeito Municipal de Videira, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se efetuar a contratação de pessoal, por tempo determinado com possibilidade de prorrogação, para o desenvolvimento de atividades inerentes a Secretariada Saúde e Ação Social ;

Considerando a possibilidade de contratação temporária por excepcional interesse público, conforme citado no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Municipal nº 2.369/2010 e suas alterações;

Torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para admissão em caráter temporário - ACT - objetivando a contratação de pessoal para atuar na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social do Município de Videira - SC, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.

DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão realizadas de segunda-feira à sexta-feira, no período de 23 de novembro à 22 de dezembro de 2011, das 8:00 às 11:30 horas e das 13:30 às 17:00 horas, no Pronto Atendimento Médico Ambulatorial - PAME 24 h, na Rua Antonio Ferlin, nº 550, Bairro São Cristóvão, na cidade de Videira - SC.

A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento de formulário próprio, devendo anexar cópia dos documentos de identidade e do CPF, conforme o quadro de vagas disponível neste edital.

Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original.

O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de preenchi mento daquele documento.

Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição será considerado o que constar da Ficha de Inscrição.

O candidato deverá assinalar na ficha de inscrição o cargo que pretende atuar, conforme os quadros relacionados no item 1 deste edital.

O candidato somente poderá se inscrever em um único cargo, conforme os cargos existentes no presente edital, sendo vedada a inscrição do candidato em vários cargos.

Serão reservadas vagas aos candidatos com necessidades especiais, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VIII e no art. 37 do Decreto Federal n. 3.298/99.

Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4° do Decreto Federal n. 5.296/2004 e 3.298/1999 e na Lei Federal n. 7.853/1989.

No ato da inscrição, a pessoa portadora de necessidade especial deverá indicar no espaço apropriado constante na ficha de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais, de que necessitar para realizar as avaliações. Juntamente deverá entregar, pessoalmente, Laudo Médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados (classificados) no presente processo seletivo submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médica Oficial do Município, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade especial ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

O candidato portador de necessidade especial participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data e local de aplicação e nota mínima exigida para todos os candidatos.

Na falta de candidatos classificados para as vagas de portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais classificados com a estrita observância da ordem de classificação.

A ficha de inscrição será preenchida no ato da inscrição e deverá ser verificada e assinada pelo funcionário que efetuou a mesma e pelo candidato, sendo este último responsável pelas informações nela contidas.

É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo.

Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida.

1. DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

m candidato concorrerá às vagas oferecidas para o cargo constante no seguinte

Cargos

N° de Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação necessária para o cargo

Remuneração Inicial

Tipos de Provas

Odontólogo(1)

CR(2)

40 h

Curso Superior na área com registro no CRO -SC

R$ 3.740,88

Escrita e Entrevista

Atendente de Consultório Dentário(1)

CR(2)

40 h

Ensino Médio Completo

R$ 748,17

Escrita e Entrevista

Técnico de Enfermagem(1)

CR(2)

40 h

Ensino médio na área com registro no COREN - SC

R$ 882,10

Escrita e Entrevista

Enfermeiro(1)

CR(2)

40 h

Curso Superior na área com registro no COREN - SC

R$ 2.617,91

Escrita e Entrevista

1 - Local de Atuação: Secretaria de Saúde e Ação Social do Município de Videira

2 - CR: Vagas destinadas ao Cadastro de Reserva

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: São condições para a inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até o último dia da inscrição;

c) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

e) Apresentar fotocópia da Cédula de identidade (frente e verso) ;

f) Apresentar fotocópia do CPF;

g) Apresentar cópia da certidão de nascimento dos filhos;

h) Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências do edital.

3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

Serão desconsideradas as questões assinaladas no gabarito com mais de uma alternativa, bem como as questões que tiverem rasuras ou emendas.

Não será permitido o ingresso do candidato no local de prova sem a cédula de identidade ou documento oficial de identificação, com fotografia, e o cartão de inscrição, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do certame.

Não será permitida, durante a realização da prova a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, material bibliográfico, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. O candidato que for surpreendido em concordância com alguma dessas ocorrências acima citadas estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

O candidato terá, no máximo, 03 (três) horas para a realização da prova escrita.

Só será permitida a saída do candidato do local da prova escrita após 30 (trinta) minutos do início da prova.

Ao final da prova escrita os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer no recinto juntamente com os fiscais da prova.

4. DAS PROVAS PARA AMBOS OS CARGOS:

A avaliação dos candidatos far-se-á mediante prova escrita e entrevista. Prova Escrita

A prova escrita será composta por 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha contendo 04 (quatro) alternativas (a, b, c, d), sendo apenas uma a alternativa correta.

As 20 (vinte) questões serão assim divididas: 10 (dez) questões de conhecimentos específicos, 05 (cinco) questões de matemática e 05 (cinco) questões de língua portuguesa, sendo que cada questão valerá 0,25 (zero vírgula vinte e cinco).

À prova escrita será atribuída a nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 5,0 (cinco vírgula zero).

Entrevista

Estarão aptos a participar da entrevista os candidatos que acertarem 50% das questões da prova escrita, ou seja, adquirirem a nota superior a 2,5 (dois vírgula cinco).

A entrevista será realizada por uma equipe de profissionais de nível superior, da Secretaria Municipal de Saúde (Odontólogo, Psicólogo, Assistente Social e Enfermeiro) e será atribuída a nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 5,0 (cinco vírgula zero).

Para a entrevista o candidato deverá estar no local com 15 (quinze) minutos de antecedência.

5. DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

5.1 Para ambos os cargos de Nível Médio:

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de texto(s). Sílaba e divisão silábica Classes gramaticais: Substantivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (diminutivo e aumentativo). Classificação do substantivo (próprio, comum e coletivo). Adjetivo (número e gênero).

MATEMÁTICA:

Números inteiros (pares e ímpares). Ordem crescente e decrescente. Noções de dobro e triplo. Problema com as4 operações (adição, multiplicação, subtração e divisão). Medida (dúzias, dezena e centena). Calendário (semana, mês e ano).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AO CARGO DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

Noções de Microbiologia; Controle de infecção cruzada na prática odontológica; Recepção do paciente; administração e organização dos consultórios odontológicos; Ergonomia; instrumental e equipamentos ( esterilização, emprego e conservação); Métodos de esterilização e desinfecção; Noções e rotinas, expurgo e preparo de material; desinfecção e assepsia dos equipamentos e superfícies; o pessoal auxiliar e suas funções no consultório odontológico; Ética profissional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AO CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM:

Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes, legislação básica e normas operacionais vigentes. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem - preparo e administração de medicamentos, medidas de higiene e conforto, cateterismos, punções, processamento de artigos, procedimentos de enfermagem em geral. Enfermagem Médico-Cirúrgica - Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina e hematológica Assistência de enfermagem a pacientes no pré, trans e pós-operatório e cirurgias de tórax, de abdome, de membros e vascular. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental. Assistência de Enfermagem a Pacientes em Situações de Emergência Enfermagem Materno-Infantil, Vacinas-Assistência de enfermagem.

5.2 Para ambos os cargos de Nível Superior

LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de textos. Emprego do sinal indicativo da crase. Divisão silábica Acentuação gráfica Encontros vocálicos, consonantais e dígraf os. Morfologia: classes de palavras: classificação, flexões, emprego (artigo, numeral, adjetivo, pronome, verbo, substantivo, preposição e conjunção) Estrutura e formação das palavras (radicais, prefixos, sufixos, desinências). Pontuação. Sintaxe de concordância (nominal e verbal), de regência (nominal, verbal) e de colocação (pronominal) . Frase, oração e período. Termos da oração: essenciais, integrantes, acessórios. Período simples e composto: a coordenação e a subordinação. Orações coordenadas e subordinadas: assindéticas, sindéticas, substantivas, adjetivas, adverbiais e reduzidas.

MATEMÁTICA:

Conceito de número e algarismo. Números reais. Números complexos. Números ordinais. Números fracionários. Razão e Proporção. Regra de três simples e composta Potenciação e radiciação. Operações com frações Equação de 1° grau e sistemas de equações de 1° grau. Expressões algébricas. Equações de 2° grau. Equações envolvendo frações algébricas. Relação entre grandezas. Sistema de medidas usuais. Média aritmética, simples e ponderada Produtos notáveis. Porcentagem. Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum. Progressões (aritméticas e geométricas). Juros simples e composto. Análise combinatória Probabilidade. Trigonometria Funções trigonométricas. Resolução de triângulos. Poliedros. Geometria Relação entre ponto, reta e circunferência Ângulos. Lugar Geométrico. Polígonos. Sólidos geométricos. Cálculo de áreas e volumes. Raciocínio Lógico.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AO CARGO DE ODONTOLÓGO:

Conhecimento de Ética profissional; Clínica Geral Odontológica; Semiologia, Terapêutica, Radiologia e Anestesiologia na prática odontológica; Fundamentos de Dentística, Endodontia e Peri odonti a; Princípios de Cirurgia Oral Menor; Urgências Odontológicas. Biossegurança na prática Odontológica; Promoção de Saúde e Prevenção em Saúde Bucal . Métodos de prevenção da Cárie e Doenças Periodontais; Educação em Saúde; Odontologia preventiva e social; Vigilância Sanitária em Saúde Bucal; Epidemiologia, planejamento e programação em serviços públicos odontológicos. Epidemiologia da Cárie dentária, doenças Periodontais, más oclusões e câncer bucal. Política Nacional de Saúde Bucal. Saúde Bucal no Programa de Saúde da Família

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENFERM EIRA:

Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes, legislação básica e normas operacionais vigentes. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem - preparo e administração de medicamentos, medidas de higiene e conforto, cateterismos, punções, processamento de artigos, procedimentos de enfermagem em geral. Enfermagem Médico-Cirúrgica - Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina e hematológica Assistência de enfermagem a pacientes no pré, trans e pós-operatório e cirurgias de tórax, de abdome, de membros e vascular. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental. Assistência de Enfermagem a Pacientes em Situações de Emergência Enfermagem Materno-Infantil, Vacinas-Assistência de Enfermagem.

6. QUADRO DE DATAS, LOCAIS E HORÁRIOS DAS PROVAS:

Tipo de Prova

Data

Local

Horário

Divulgação do Resultado

Objetiva

08 de janeiro de 2012

Escola Básica Municipal Paulo Fioravante Penso, Bairro II Pinheiros

9:00 horas

No dia 09/01/2012, no período vespertino, será divulgada a lista dos candidatos aprovados para a entrevista

Entrevista

10 e 11 de janeiro de 2012

Pronto Atendimento Médico Ambulatorial - PAM E 24H, situado na rua Antônio Ferlin n-550, Bairro São Cristóvão, Videira-SC.

8:30 horas

Dia 13/01/2012 será divulgado o resultado final.

7. DO APROVEITAMENTO:

Os candidatos classificados serão convocados para atender as necessidades que surgirem no município de Videira, em especial na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de Videira.

8. DOS RECURSOS

O candidato poderá entrar com recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação da classificação final dos candidatos, mediante requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

9. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO:

Na contratação, o inscrito deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

b) 01 (uma) foto 3X4;

c) Cópia de comprovante de residência e número de telefone;

d) Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica.

e) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais

f) Cópia dos seguintes documentos:

- Carteira de identidade (frente e verso);

- CPF;

- Título de eleitor;

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Certificado de reservista para candidatos do sexo masculino e tipo sanguíneo;

- Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, contendo nome e data de nascimento;

- Cópia do certificado de conclusão de escolaridade exigido para o cargo, com registro no respectivo Órgão de Fiscalização;

- Declaração firmando termo de responsabilidade de que ao tomar posse não está acumulando cargos de acordo com o Art. 37, item XVI, da Constituição Federal, e não ter sofrido no exercício de função pública as penalidades em Lei.

- Declaração de bens;

- Convocação para contratação de acordo com processo seletivo para o cargo.

- Carteira de Saúde para os casos de contratação de servidores para as áreas da saúde e educação.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A relação dos candidatos classificados será divulgada no endereço eletrônico: www.videira.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br, no Mural Oficial do Município de Videira e no quadro de avisos do Pronto Atendimento Médico Ambulatorial - PAME 24 horas.

As contratações serão feitas de acordo com a ordem de classificação decrescente, conforme a necessidade verificada pelo Departamento Municipal de Saúde, por tempo determinado.

No caso de empate, terão preferência os candidatos de maior idade e, ainda persistindo o empate, aquele que possuir maior número de filhos.

Não haverá segunda chamada para nenhuma das avaliações, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

Os candidatos aprovados poderão ser chamados a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final e durante o prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

Os candidatos serão convocados ao cargo por meio de contato telefônico. Caso este não seja possível, será encaminhado ao candidato termo de convocação emitido com AR (Aviso de Recebimento). Se após 05 (cinco) dias do recebimento deste o candidato não se manifestar acerca do seu interesse pelo cargo, perderá o direito à contratação.

Portanto, o candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Processo Seletivo e no período subseqüente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato e encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social e protocolizada na Prefeitura Municipal de Videira.

A Secretaria Municipal de Saúde não assumirá qualquer responsabilidade decorrente da não localização de candidato que mudou e não promoveu sua atualização de endereço.

A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não gera ao Município a obrigatoriedade de sua contratação.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

A Comissão Especial do Processo Seletivo será responsável pela aplicação e realização de todos os tipos de prova, podendo, para tanto, valer-se do auxílio dos demais servidores pertencentes ao quadro municipal da Secretaria Municipal de Saúde.

A vigência do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, contado a partir da data da publicação do resultado final deste processo.

Videira, 21 de novembro de 2011.

WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO N° 04/2011

Cargo:

( ) Odontólogo
( ) Atendente de Consultório Dentário
( ) Técnico de Enfermagem
( ) Enfermeira

N° da Inscrição:

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo: M ( ) F ( )

CPF:

Título Eleitoral:

Fone:

Estado Civil:

Possui filhos? Quantos

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

CEP:

Portador de Necessidade Especial ( )Sim ( )Não

Qual:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Videira, em ____/____/____

Assinatura do Candidato: (Obs: a assinatura deverá deve ser igual a constante na identidade).

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO N° 04/2011

Cargo:

( ) Odontólogo
( ) Atendente de Consultório Dentário
( ) Técnico em Enfermagem
( ) Enfermeira

N° da Inscrição:

Nome do(a) Candidato(a):

Portador de Necessidade Especial ( )Sim ( )Não

Qual:

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta ou Azul) e chegar 45 minutos de antecedência.

Videira, em ____/____/____

Assinatura do candidato: (Obs: a assinatura deverá deve ser igual a constante na identidade).

Assinatura do Responsável pelo Recebimento (Secretaria de Saúde):

ANEXO II

LEI N°. 1.942/07, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Atribuições: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - PSF

I - Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados;

II - Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso do fio dental;

III - Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessário para o trabalho;

IV - Instrumentalizar o cirurgião dentista ou Técnico de Higiene Dental - THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mão);

V - Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento;

VI - Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal.

VII - Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

VIII - Marcar consultas;

IX - Preencher e anotar fichas clínicas;

X - Manter em ordem arquivo e fichário;

XI - Revelar e montar radiografias intra-orais;

XII - Preparar o paciente para o atendimento;

XIII - Auxiliar no atendimento ao paciente;

XIV - Promover isolamento do campo operatório;

XV - Manipular materiais de uso odontológico;

XVI - Selecionar moldeiras;

XVII - Confeccionar modelos em gesso;

XVIII - Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;

XIX - Proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico.

 

Atribuições: ATRIBUIÇÕES ODONTÓLOGO - PSF

I - Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adstrita;

II - Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS);

III - Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adstrita;

IV - Encaminhar e orientar os usuários que apresentem problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento.

V - Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências;

VI - Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

VII - Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;

VIII - Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

IX - Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação à saúde coletiva, assistindo famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local;

X - Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

XI - Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

XII - Capacitar às equipes de Saúde da Família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

XIII - Supervisionar o trabalho pelo Técnico de Higiene Dental - THD e o Atendente de Consultório Dentário - ACD.

LEI N° 1.953/07, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGONÍVEL
ENFERMEIROE-PE-ANS-I-A

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Assistir o indivíduo e a comunidade, planejando, coordenando, acompanhando, executando e avaliando os serviços de enfermagem oferecidos pela Administração Municipal.

EXEMPLOS TÍPICOS DE ATIVIDADES

Atribuições:

1. Efetuar levantamentos e diagnósticos, junto às equipes locais de saúde, das unidades da região correspondente, essenciais ao planejamento estabelecendo objetivos e metas para os serviços de saúde, especificamente para a área de enfermagem;

2. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde de unidade local e desta com a comunidade;

3. Organizar sistema adequado de registro de atividade junto aos postos de saúde, recebendo e assegurando o encaminhamento de dados de interesse aos Órgãos competentes e promovendo orientação sobre a importância do registro de dados ao pessoal de enfermagem, em especial;

4. Implementar as ações de saúde pública de acordo com as Ações Integradas de Saúde e as diretrizes municipais de saúde, em especial aquelas relacionadas ao plano de enfermagem, e participar das atividades programáticas intrainstitucionais e interinstitucionais;

5. Elaborar estudos, que visem o aperfeiçoamento contínuo das atividades de enfermagem;

6. Realizar supervisão periódica das ações de saúde pertinentes a enfermagem, acompanhando e orientando a execução de atividades a nível local nas atividades de consulta de enfermagem, e consulta pré-natal;

7. Atender crianças de 0 a 5 anos de idade, identificando e acompanhando grupos de riscos e fazendo visitas domiciliares;

8. Supervisionar as atividades de imunização provendo as necessidades de serviço de modo a garantir a ampliação da cobertura vacinal;

9. Contribuir ativamente para a implementação das atividades de vigilância epidemiológica de doenças infecto-contagiosas e de vigilância epidemiológica nutricional;

10. Participar das atividades desenvolvidas pela Municipalidade no sentido de promoção às ações de saneamento e de proteção e recuperação do meio ambiente;

11. Garantir as ações de promoção da saúde da mulher e da criança junto à população, de acordo com as diretrizes do Sistema Municipal de Saúde;

12. Realizar periodicamente avaliação das ações de saúde implantadas na região, com a participação das equipes locais e regionais de saúde;

13. Participar e contribuir para a consecução de Programas, Campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pela Prefeitura Municipal;

14. Executar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

15. Prestar consulta de enfermagem e fazer prescrição da assistência de enfermagem, inclusive efetuando cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

16. Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública ou em rotina aprovada pela instituição de saúde;

17. Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido, inclusive prestando assistência obstétrica em situação de emergência;

18. Participar de programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

19. Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

20. Cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN 160);

21. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

22. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

23. Executar outras atividades correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

- Escolaridade: Nível Superior em Enfermagem.

- Remuneração Inicial: R$ 2.617,91.

- Carga Horária: 40 h (quarenta) horas semanais.

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGONÍVEL
TÉCNICO DE ENFERMAGEMCE-04-A

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Executar serviços de assistência na área de enfermagem e auxiliar a equipe das unidades de saúde no atendimento aos pacientes, promovendo a integração dos serviços com a comunidade.

EXEMPLOS TÍPICOS DE ATIVIDADES

Atribuições:

1. Preparar o atendimento ambulatorial, responsabilizando-se pelo preparo e esterilização do material e equipamento a serem utilizados;

2. Receber, conferir e armazenar material de consumo, de expediente e medicamentos utilizados no atendimento;

3. Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

4. Executar ações assistenciais de técnico de enfermagem;

5. Participar da programação da assistência de enfermagem;

6. Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

7. Atender os pacientes nas unidades de atendimento, tomando conhecimento do caso e resolvendo-o ou, de acordo com a complexidade, encaminhando-o ao profissional competente, ao serviço médico local ou aos serviços de emergência hospitalares;

8. Preencher, após conferir, movimento de estoques ou arquivo de receita, o mapa mensal de consumo de medicamentos;

9. Realizar serviços de assistência de enfermagem no que se refere a nebulizações (inaloterapia), curativos e retiradas de pontos, injeções, imunizações, orientações sobre aleitamento materno, pré-natal, puericultura, vacinação, desidratação e cuidados com doenças infecto-contagiosas, orientações gerais sobre cuidados de saúde e visita domiciliar, verificação e registro de sinais vitais, coleta e encaminhamento de material para exames laboratoriais, quando solicitado, coleta de material para exames de colpocitologia oncótica, quando indicado, encaminhando aos responsáveis ao Nível Central e efetuando registro em fichas e livros;

10. Auxiliar a equipe multiprofissional local e regional de saúde no atendimento às necessidades da comunidade;

11. Contribuir para organização e orientação de grupos de saúde na comunidade;

12. Promover o bom relacionamento entre a comunidade e o serviço de saúde;

13. Requisitar imediatamente, após avaliação de necessidades ou detecção de problemas, os reparos ou reposição de material permanente avariado, à enfermeira, ao médico ou ao dentista supervisor;

14. Participar da equipe de saúde;

15. Participar e contribuir para consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde, e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pela Prefeitura Municipal;

16. Cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no Código de Ética dos profissionais de Enfermagem;

17. Zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

18. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

19. Executar outras atividades correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

- Escolaridade: Nível Médio, nos termos da Lei 7.498/86 e alterações posteriores.