Prefeitura de Videira - SC

Notícia:   Prefeitura de Videira - SC oferece 3 vagas para Profissionais de Educação Física

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO EDITAL DE Nº 002/2012 - FME

DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Prefeito Municipal de Videira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, juntamente com a Comissão Municipal Fiscalizadora do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 1.306/12, torna público a realização de Concurso Público para provimento de vagas do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, no âmbito da Fundação Municipal de Esportes, mediante as condições previstas neste Edital.

Capítulo I

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.

Período de inscrições exclusivamente pela internet (on-line)

27/08/2012 até 27/09/2012

2.

Último dia para pagamento da taxa de inscrição.

28/09/2012

3.

Prazo final para protocolo ou envio via sedex do requerimento e do laudo médico dos candidatos solicitarem condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

20/09/2012

4.

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos.

05/10/2012

5.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições

08 e 09/10/2012

6.

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações

16/10/2012

7.

Aplicação das provas escritas objetivas

04/11/2012

8.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita nos sites: da Prefeitura Municipal de Videira (www.videira.sc.gov.br) e

05/11/2012

do Instituto Barriga Verde (www.iobv.com.br)

9.

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita

06 e 07/11/2012

10.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva nos sites: da Prefeitura Municipal de Videira (www.videira.sc.gov.br) e do Instituto

12/11/2012

Barriga Verde (www.iobv.com.br)

11.

Divulgação da classificação preliminar da prova escrita.

21/11/2012

12

Recursos contra classificação preliminar prova escrita

22 e 23/11/2012

13.

Convocação dos candidatos classificados para a realização da prova prática

28/11/2012

14.

Aplicação da Prova Prática

02/12/2012

15.

Divulgação da classificação preliminar (contendo o resultado da

prova escrita e da prova prática)

10/12/2012

16.

Recursos contra a classificação preliminar

11 e 12/12/2012

17.

Classificação final geral

Até 21/12/2012

O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Municipal Fiscalizadora do Concurso Público e do Instituto o Barriga Verde.

Capítulo II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, obedecidas as normas deste Edital.

2. Os candidatos nomeados em cargos públicos, estarão subordinados ao Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Videira - Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira; Lei Complementar nº 23/02, de 27 de março de 2002 e suas alterações (Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Município de Videira); e Lei Municipal nº 001/93 e alterações.

3. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos da RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação.

4. O Concurso Público terá validade por dois anos, a contar da publicação da homologação, prorrogáveis por mais dois anos, a critério da administração.

5. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-ão pela publicação de editais, por meio do órgão de publicação oficial do Município, no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br), no site da Prefeitura Municipal de Videira (www.videira.sc.gov.br) e no site: www.iobv.com.br.

Capítulo III

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas para cargo público, do quadro efetivo de vagas da Fundação Municipal de Esportes, previstas na Lei Municipal nº 001/93 e alterações, atualmente existentes, contratados pelo regime estatutário, de acordo com a tabela de cargos e vagas abaixo, e ainda das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

Cargo

Carga Horária semanal

Vencimento

Vagas

Profissional de Educação Física - Futebol

40h

R$ 1.560,33

01

Profissional de Educação Física - Futsal

40h

R$ 1.560,33

01

Profissional de Educação Física - Tênis de Mesa

40h

R$ 1.560,33

01

2. Habilitação e escolaridade exigida para todos os cargos: Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução nº 7/2004/CNE e Resolução nº 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

2.1. No ato da admissão os candidatos aprovados deverão apresentar Certidão Original de Regularidade Administrativa, Financeira e Ética expedida pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC.

3. A descrição dos cargos encontram-se no Anexo I do presente edital e os conteúdos programáticos constam do Anexo II.

Capítulo IV

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data da posse:

a - ser brasileiro nato ou naturalizado;

b - ter, no mínimo, dezoito anos completos, no ato da posse;

c - estar em gozo com os direitos políticos;

d - ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação (para os candidatos do sexo masculino) e estar quite com as obrigações eleitorais;

e - possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o seu exercício;

f - atender às exigências especiais para seu provimento, previstos na legislação específica de âmbito municipal;

g - não ter sido demitido de serviço público Federal, Estadual ou Municipal, com impedimento de exercer função pública;

h - apresentar outros documentos exigidos;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido cargo.

Capítulo V

DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso.

2. As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.iobv.com.br do Instituto o Barriga Verde.

3. As inscrições ao Concurso serão realizadas exclusivamente no site do Instituto o Barriga Verde: www.iobv.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período de 27/08/2012 até 27/09/2012, conforme descrito no cronograma do capítulo I deste edital, observado o horário de Brasília.

3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.com.br e da Prefeitura Municipal de Videira: www.videira.sc.gov.br.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.iobv.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público da Fundação Municipal de Esportes de Videira, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

4.1 Ler e aceitar as normas do edital, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.2 Efetuar o pagamento referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia estabelecido conforme cronograma do capítulo I deste edital.

4.2.1 O valor da taxa de inscrição para todos os cargos será de R$ 60,00 (sessenta reais)

4.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.4 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

4.5 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.iobv.com.br. deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.6 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.7 Transcorridas quarenta e oito horas após o pagamento do boleto bancário, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do Instituto o Barriga Verde, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante de inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto o Barriga Verde, telefone (0XX47) 3562-1598, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou pelo e-mail concursos@iobv.com.br, para verificar o ocorrido.

4.8 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.9 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia estabelecido no cronograma, não serão aceitas, nem serão acatados comprovantes de agendamento de pagamento, depósitos em caixa rápido ou caixa eletrônico de auto-atendimento.

4.10 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, a não ser no caso de cancelamento do concurso.

5. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o cargo a que deseja concorrer.

6. O local de realização da prova será somente no município de Videira - SC.

7. Ao inscrever-se no Concurso é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que é de sua responsabilidade manter-se informado sobre as publicações deste certame.

8. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

8.1. Será de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentar-se nos locais e horários determinados para a realização das provas.

9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração.

10. Das demais disposições sobre as inscrições:

10.1. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, agendamento de pagamentos, pagamentos em caixas eletrônicos de auto-atendimento, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

10.2 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

10.3. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, reservando-se ao Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Videira o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

10.4. O Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Videira não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, fechamento das agências bancárias, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

10.5. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

10.6. O Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Videira eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso Público.

10.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

Capítulo VI

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. Após análise das inscrições o Chefe do Poder Executivo homologará as inscrições nos meios de publicações oficiais, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

2. Julgados os recursos interpostos, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, caso haja alteração, será divulgada nova homologação.

Capítulo VII

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

1. De acordo com o Decreto Federal nº 3.298/99, como o número de vagas dos cargos a que se refere o presente Concurso Público é de apenas 1 (uma) vaga para cada cargo, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

2. O candidato portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la através do anexo III, até a data prazo estabelecida no cronograma, pessoalmente protocolando na PREFEITURA MUNICIPAL de VIDEIRA ou via Sedex , para o Instituto o Barriga Verde, Avenida Luiz Bertoli, 22 - 89.190-000 - Centro - Taió - SC. (o Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino).

2.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

2.2 O candidato que não o fizer até o término do prazo estabelecido, terá sua solicitação indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

2.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira conforme anexo III, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

3.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá solicitá-la através do anexo III, (até a data estabelecida no cronograma), pessoalmente protocolando na PREFEITURA MUNICIPAL, Avenida Manoel Roque, nº 188, Bairro Alvorada, Videira/SC ou via Sedex, para o Instituto o Barriga Verde, Avenida Luiz Bertoli, 22 - 89.190-000 - Centro - Taió - SC, (o Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino) .

3.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). O Instituto o Barriga Verde não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança na sala de prova.

3.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

3.5 Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), referido no item 3.3. ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

Capítulo VII

DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas no município de Videira - SC.

2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação;

3. O Concurso Público será composto de provas escritas objetivas e de provas práticas, de caráter classificatório para todos os cargos.

4. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.1. Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

4.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade de conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento e conhecimentos relativos à atribuição do cargo.

4.3. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas com duração de 3 (três) horas, de caráter classificatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções de resposta em cada questão, com somente uma opção correta, distribuídas conforme quadros abaixo:

QUADRO DE QUESTÕES PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO:

PROVA

Nº QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Língua Portuguesa

05

0,22

1,10

Iniciação Esportiva

10

0,22

2,20

Treinamento Esportivo

10

0,22

2,20

Conhecimentos e regras específicas da
modalidade

15

0,25

3,75

Lei Orgânica do Município

02

0,15

0,30

Estatuto da Criança e do Adolescente

03

0,15

0,45

Total

45

 

10,00

4.4. DO HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.4.1. As provas escritas objetivas, serão realizadas em data conforme cronograma do capítulo I deste edital. O local será divulgado em edital de convocação e serão realizadas nos seguintes horários:

Fechamento dos Portões

Início da Prova

Término

Liberação do Caderno de Provas

08h15min

08h30min

11h30min

11 horas

4.4.2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília.

4.4.3. A confirmação da data e as informações sobre horários, locais e distribuição dos cargos e candidatos por sala (ensalamento) serão divulgadas oportunamente por meio de edital próprio a ser publicado no site do Município de Videira (www.videira.sc.gov.br) e no site www.iobv.com.br.

4.4.4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários se constar o seu nome no edital de convocação.

4.4.5. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

4.4.6. Os portões de acesso às salas de provas serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, conferir seu material e documentação e deverá estar em sala de provas até o horário previsto para o início das provas.

4.4.7. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

4.4.8. Somente será admitido à sala de provas o candidato:

a) cujo nome conste da lista de homologação das inscrições

b) que se apresentar no portão até horário estabelecido para seu fechamento.

c) e estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

4.4.8.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.4.8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.4.8.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

4.4.9. O candidato deverá levar consigo o material de uso pessoal para realização da prova, sendo este obrigatoriamente: 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de material transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

4.4.10. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso Público, o Instituto O Barriga Verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital nas folhas de respostas personalizadas, de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

4.4.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

4.4.12. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.4.13. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

4.4.14. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.4.15. Motivarão a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.4.16. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

4.4.17. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridas 01h (uma hora) do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo Instituto o Barriga Verde no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.4.18. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de embalados e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

4.4.18.1 Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

4.4.18.2 O Instituto o Barriga Verde e a PREFEITURA MUNICIPAL não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.4.19. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto o Barriga Verde procederá à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante de Inscrição.

4.4.19.1 A inclusão de que trata o item 4.4.19 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto o Barriga Verde, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

4.4.19.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.4.20. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

4.4.21. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.

4.4.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

4.4.23. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

4.4.24. O candidato só poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término da prova.

4.4.25. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

4.4.26. A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

4.4.27. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, e requerer tais condições nos termos deste edital.

4.4.28. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

4.4.29. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, cartão de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

4.4.30. Ao candidato aconselha-se que no dia da realização da prova, leve consigo o comprovante de inscrição para possíveis conferências. Porém é indispensável a apresentação de documento de identificação com foto.

4.5. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

4.5.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

4.5.2. Poderá haver mais de um tipo de prova para cada cargo, neste caso o candidato deverá obrigatoriamente identificar o tipo de prova no seu cartão resposta.

4.5.3. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas no CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para a correção da prova.

4.5.4. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

4.5.5. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

4.5.6. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

4.5.7. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição e opção de cargo, e em seguida deverá assiná-lo.

4.5.8. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.5.9. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.5.10. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.5.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

4.5.12. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica -, não haverá desidentificação dos cartões-respostas.

4.5.13. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

4.5.14. O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado no site do Município de Videira (www.videira.sc.gov.br) e no site www.iobv.com.br, no dia seguinte da data da realização das provas.

4.5.15. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, nem mesmo sua publicação on-line, mesmo após o encerramento do certame.

4.5.16. Aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término das provas.

4.5.17. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

4.5.18. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

5. DA PROVA PRÁTICA

5.1. A prova prática será realizada de acordo com a modalidade esportiva escolhida e consistirá em execução de fundamentos de cada modalidade.

5.2. Para a prova prática serão convocados por Edital os candidatos habilitados nas Provas Objetivas, na ordem decrescente de notas, até a colocação correspondente a 10 (dez) vezes o número de vagas oferecidas no presente concurso.

5.3. A prova prática terá caráter classificatório, e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.4. Será desclassificado do certame o candidato que não comparecer à aplicação da prova, ou que deixar de pontuá-la.

5.5. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenham prejudicado o seu desempenho.

5.6. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

5.7. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o exame prático poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando o adiamento da prova para nova data, hipótese em que, os candidatos realizarão todos os testes novamente, desprezando-se os resultados já obtidos.

5.8. DA APLICAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

5.8.1 As provas práticas serão realizadas no Município de Videira , em data e local a ser anunciado, quando da classificação final da prova escrita.

5.8.2 Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar data, local e horário das provas.

5.8.3 O candidato deverá chegar ao local de prova, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário estabelecido para abertura dos portões, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

5.8.4 Não haverá em hipótese alguma realização de prova fora do horário, data e local estabelecidos neste Edital de Convocação, seja qual for o motivo alegado.

5.8.5 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.9. IDENTIFICAÇÃO

5.9.1 Será admitido na sala de prova o candidato que estiver munido de um documento de identificação oficial com foto recente.

5.9.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.9.3 Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

5.9.4. O candidato convocado para a prova prática deverá apresentar-se munido de documento de identidade e Atestado Médico, emitido com no máximo 5 (cinco) dias de antecedência à data da prova (inclusive), que certifique especificamente estar apto para esforço físico, com roupa apropriada para prática desportiva.

6. ESTRUTURA DA PROVA PRÁTICA PARA TODOS OS CARGOS

A Prova Prática será dividida em duas partes:

Parte A: cada candidato receberá uma situação e terá que desenvolver um plano de treinamento, de acordo com a modalidade de sua prova, com conteúdos específicos da área de atuação e definição da faixa etária dos atletas. Deverá realizar, por escrito, um breve planejamento de seu treinamento em ficha específica (Anexo V). Terá 20 minutos para este registro escrito e, após o término do tempo fixado entregará o registro ao Fiscal de Sala.

Parte B: cada candidato será chamado individualmente para montar visualmente a aula/treino planejada com os materiais a disposição e fará uma exposição oral do que planejou. O candidato terá 10 minutos, aproximadamente, para realizar esta apresentação.

 

Critérios

Pontuação

1

Preparação, planejamento e organização do plano de treinamento por escrito

20

2

Apresentar adequação da proposta de aula/treino ao conteúdo solicitado

20

3

Apresentar adequação da proposta a faixa etária solicitada

20

4

Apresentar clareza de ideias, atualização e profundidade na abordagem das principais características, indicações e contra-indicações da modalidade escolhida

20

5

Demonstrar criatividade no desenvolvimento dos exercícios

20

 

PONTUAÇÃO TOTAL

100 pontos

Capítulo IX

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 5,00 (cinco).

1.1. Para obtenção da nota final, será utilizada a seguinte fórmula: NF = NPE + (NPP x 2) ÷ 3, onde NF= Nota Final, NPE = Nota da Prova Escrita e NPP = Nota da Prova Prática; (Exemplo: NF = 8 + (7 x 2) ÷ 3; Nota final 7,33)

2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 2 (duas) casas decimais.

3. Não serão divulgadas as notas dos candidatos que não atingirem a nota mínima para aprovação, os quais poderão solicitar seu boletim de notas através do email concursos@iobv.com.br.

Capítulo X

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de empate nas notas, para fins de classificação final, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

a) possuir maior idade dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

b) Que obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

c) De maior idade;

Capítulo XI

DOS RECURSOS E REVISÕES

1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do presente edital;

b) do não deferimento do pedido de inscrição;

c) da formulação das questões;

d) da discordância com o gabarito das provas escritas;

e) da classificação da prova escrita;

f) da classificação da prova prática;

g) da classificação geral no concurso.

2. Os recursos contra este Edital poderão ser efetuados por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal e protocolado na Prefeitura Municipal de Videira, localizada na Avenida Manoel Roque, nº 188, Bairro Alvorada, na cidade de Videira/SC.

2.1. Os recursos contra a homologação do resultado do concurso, igualmente devem ser dirigidos mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal e protocolado na Prefeitura Municipal de Videira, localizada na Avenida Manoel Roque, nº 188, Bairro Alvorada, na cidade de Videira/SC.

3. Os recursos, nos termos do modelo anexo IV deste Edital, deverão conter nome do candidato recorrente, nome do cargo, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação, que deverá ser clara e objetiva, quando for referente à questões citar a bibliografia consultada e será dirigido ao Instituto o Barriga Verde e deverá ser protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação, sendo os recursos:

I - da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

II - dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas. O pedido de revisão só poderá ser referente ao conteúdo das provas;

III - da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas.

4. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

4.1. No caso do gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

5. Findo o prazo para recurso, o concurso será homologado pelo Chefe do Poder Executivo, dentro de no máximo 10 (dez) dias, após publicação do resultado final.

6. Os recursos devem ser apresentados conforme anexo IV deste edital, digitado ou datilografado, sendo um formulário para cada questão.

Capítulo XII

REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

1. O provimento de cargos ficará a critério da PREFEITURA MUNICIPAL e obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos homologados, conforme a opção feita no ato de inscrição e de acordo com a necessidade.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória .

4. São requisitos para investidura no cargo:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - ter completado dezoito anos;

III - estar no gozo dos direitos políticos;

IV - ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação e estar quite com as obrigações eleitorais;

V - possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o seu exercício;

VI - atender às exigências especiais para seu provimento, previstos na legislação específica de âmbito municipal;

VII - não ter sido demitido de serviço público Federal, Estadual ou Municipal, com impedimento de exercer função pública;

VIII - apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de Trabalho;

b) PIS/PASEP;

c) 1 (uma) foto 3x4;

d) Comprovante de Residência;

e) Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

f) Cópias: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Grupo Sanguíneo, Certidão de Casamento ou Nas¬cimento, Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (qua¬torze) anos;

g) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Fórum);

h) Comprovante de Escolaridade e requisitos (conforme exigido no Edital de Concurso);

i) Comprovante de inscrição no órgão de classe (quando exigido no Edital de Concurso);

IX - apresentar os seguintes exames, para inspeção médica oficial:

a) Avaliação Cardiológica;

b) Avaliação Neurológica;

c) RX Tórax;

d) RX coluna lombo sacra ap.p. oblíquas;

e) Hemograma;

f) VDRL;

g) ABO RH; h)Glicemia;

i) Ex. Quant. Urina;

j) EPF;

k) Avaliação Audiométrica;

l) Apresentar comprovante de vacina antitetânica;

m) Exame Anti-HBS.

5. Serão exigidos dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, até o momento da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos para investidura no cargo.

6. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, implicará que seja tornado sem efeito o ato de nomeação.

7. A falta da comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura no cargo até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo PREFEITURA MUNICIPAL. Mesmo que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

Capítulo XIII

DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

2. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

3. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço, através de documento devidamente protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

4. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item 3, deste capítulo, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação.

Capítulo XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com três casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.

5. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

6. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e a sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

9. A PREFEITURA MUNICIPAL e o Instituto o Barriga Verde não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

10. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.

11. Os cadernos de provas pertencem aos candidatos e estes poderão levá-los consigo desde que permaneçam em sala de provas até 30 minutos antes do horário previsto para o término da prova.

12. Os cadernos de provas escritas que não forem levados pelos candidatos no dia da prova, serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

13. Os demais apontamentos e documentação do certame, serão mantidos por 3 (três) meses, quando serão encaminhados para arquivo da administração municipal, após serem feitas cópias aleatórias para arquivo de segurança do IOBV.

14. Por resolução interna da instituição, os cadernos de provas não serão disponibilizados na rede mundial de computadores, como medida cautelar, a fim de evitar plágios futuros, mantendo o ineditismo e integridade da banca elaboradora.

15. A partir da abertura do prazo recursal a Comissão Municipal Fiscalizadora de Concurso, disponibilizará um caderno de provas de cada cargo, para consulta, não podendo os mesmos serem reproduzidos.

16. É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2º grau de membros das bancas examinadora ou organizadora.

16.1. Os membros da Comissão Municipal Fiscalizadora de Concurso Público, nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até 2º grau.

17. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora de Concurso.

18. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: Anexo I - Atribuições dos Cargos, Anexo II - Conteúdo Programático, Anexo III- Requerimento de Necessidades Especiais, Anexo IV - Formulário para Interposição de Recursos; Anexo V - Ficha de Planejamento da Prova Prática.

Videira (SC), 22 de agosto de 2012.

WILMAR CARELLI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

CARGO

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - FUTEBOL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de Futebol.

EXEMPLOS TÍPICOS DE ATIVIDADES

1. Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de futebol;

2. Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual e coletivo do esporte;

3. Realizar treinamentos especializados instruindo-os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

4. Avaliar o preparo físico dos alunos;

5. Supervisionar e cuidar das áreas desportivas;

6. Valorizar o desenvolvimento do aluno;

7. Participar de competições específicas;

8. Elaborar planos de aulas específicos para cada aula desenvolvida;

9. Planejar e orientar a aprendizagem da modalidade nos centros de treinamentos mantidos pela Fundação Municipal de Esportes de Videira.

10. Executar tarefas correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

- Escolaridade: Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n º 7/2004/CNE e Resolução nº 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

- Remuneração Inicial: R$ 1.560,33

- Carga Horária: 40h (quarenta horas) semanais.

- Obs: No ato da admissão os candidatos aprovados deverão apresentar Certidão Original de Regularidade Administrativa, Financeira e Ética expedida pelo Conselho Regional de Educação.

CARGO

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - FUTSAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de Futsal.

EXEMPLOS TÍPICOS DE ATIVIDADES

1. Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de futsal;

2. Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual e coletivo do esporte;

3. Realizar treinamentos especializados instruindo-os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

4. Avaliar o preparo físico dos alunos; Supervisionar e cuidar das áreas desportivas;

5. Valorizar o desenvolvimento do aluno; Participar de competições específicas;

6. Elaborar planos de aulas específicos para cada aula desenvolvida;

7. Planejar e orientar a aprendizagem da modalidade nos centros de treinamentos mantidos pela Fundação Municipal de Esportes de Videira.

8. Executar tarefas correlatas.

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

- Escolaridade: Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n º 7/2004/CNE e Resolução nº 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

- Remuneração Inicial: R$ 1.560,33

- Carga Horária: 40h (quarenta horas) semanais.

- Obs: No ato da admissão os candidatos aprovados deverão apresentar Certidão Original de Regularidade Administrativa, Financeira e Ética expedida pelo Conselho Regional de Educação.

CARGO

PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - TÊNIS DE MESA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Planejar, desenvolver e orientar a aprendizagem de Educação Física na modalidade de tênis de mesa.

EXEMPLOS TÍPICOS DE ATIVIDADES

1. Desenvolver, com crianças, jovens e adultos treinamentos específicos da modalidade de tênis de mesa;

2. Ensinar técnicas desportivas voltadas ao desenvolvimento individual e coletivo do esporte;

3. Realizar treinamentos especializados instruindo-os acerca dos princípios e regras inerentes ao desporto;

4. Avaliar o preparo físico dos alunos;

5. Supervisionar e cuidar das áreas desportivas; Valorizar o desenvolvimento do aluno;

6. Participar de competições específicas;

7. Elaborar planos de aulas específicos para cada aula desenvolvida;

8. Planejar e orientar a aprendizagem da modalidade nos centros de treinamentos mantidos pela Fundação Municipal de Esportes de Videira. 9. Executar tarefas correlatas

ESPECIFICAÇÃO DO CARGO

- Escolaridade: Graduação em Educação Física - Bacharelado (Resolução n º 7/2004/CNE e Resolução nº 4/CNE) ou Licenciatura Plena (Resolução 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

- Remuneração Inicial: R$ 1.560,33

- Carga Horária: 40h (quarenta horas) semanais.

- Obs: No ato da admissão os candidatos aprovados deverão apresentar Certidão Original de Regularidade Administrativa, Financeira e Ética expedida pelo Conselho Regional de Educação Física - CREF3/SC

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

I - PORTUGUÊS:

1. Compreensão e interpretação de texto. 2. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, acentuação gráfica, pontuação. 3. Morfologia: processos de formação de palavras, adjetivo, pronome, substantivo e verbo, conjunção, numeral, interjeição. 4. Sintaxe: sintaxe da oração, voz passiva e ativa concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. 5. Fonologia: fonemas, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato...). 6. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação, denotação.

II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

* FUTEBOL:

1. O treinador na formação de atletas: Aspectos fundamentais. 2. Principais qualidades e comportamento do treinador. 3. Relação treinador-atleta e o treinador como líder. 4. O treinador como motivador. 5. Dimensão educacional do esporte. 6. Aprendizagem do futebol: Regras. Formas, problemas e estratégias. 7. Métodos e conteúdos para o ensino de futebol. 8. Desenvolvimento das Capacidades coordenativas e perceptivas. 9. Capacidade de jogo (habilidades técnicas e consciência tática). 10. Iniciação tática- técnica no futebol moderno. 11. Princípios táticos: Posicionamento básico. 12. Desenhos táticos. 13. Movimentações defensivas básicas. 14. Ações ofensivas básicas: Sistemas de jogo e Deslocamentos básicos. 15. Movimentações Básicas. 16. Padrões de jogo. 17. Estudos didáticocientíficos. 18. Preparação física. 19. Emergências, acidentes e lesões dos exercícios físicos. 20. Regras. 21. Súmulas. 22. Fundamentos da iniciativa esportiva. 24. Aspectos Gerais do Treinamento Esportivo. 20. Qualidade e Eficiência no Serviço Público. 21. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. 22. Intervenção do Profissional de Educação Física.

* FUTSAL:

1. O treinador na formação de atletas: Aspectos fundamentais. 2. Principais qualidades e comportamento do treinador. 3. Relação treinador-atleta e o treinador como líder. 4. O treinador como motivador. 5. Dimensão educacional do esporte. 6. Aprendizagem do futsal: Regras. Formas, problemas e estratégias. 7. Métodos e conteúdos para o ensino de futsal. 8. Desenvolvimento das Capacidades coordenativas e perceptivas. 09. Capacidade de jogo (habilidades técnicas e consciência tática). 10. Iniciação tática- técnica no futsal moderno. 11. Princípios táticos: Posicionamento básico. 12. Desenhos táticos. 13. Movimentações defensivas básicas. 14. Ações ofensivas básicas: Sistemas de jogo e Deslocamentos básicos (Paralelas, diagonais, etc.), 15. Movimentações Básicas. 16. Padrões de jogo. 17. Estudos didático-científicos sobre o futsal competitivo. 18. Preparação física. 19. Emergências, acidentes e lesões dos exercícios físicos. 20. Qualidade e Eficiência no Serviço Público.

* TÊNIS DE MESA:

1. O treinador na formação de atletas: Aspectos fundamentais. 2. Principais qualidades e comportamento do treinador. 3. Relação treinador-atleta e o treinador como líder. 4. O treinador como motivador. 5. Dimensão educacional do esporte. 6. Regras do Tênis de Mesa. 7. Estrutura do Tênis de Mesa no Brasil e no mundo. 8. Teoria das Linhas. 9. Partes de uma raquete e suas funções: Velocidade e Spin. 10. Movimentos Básicos: Backhand e Forehand. 11. Prática de ensino no aprendizado dos Movimentos de Forehand e Backhand. 12. Trabalho de Pernas. 13. Metodologias de Ensino do Tênis de mesa 14. Desenvolvimento das habilidades específicas ao Tênis de Mesa. 15. Estilos de Jogo: Vantagens e desvantagens de cada tipo. 16. Top Spin, Backspin, Side Spin: Teoria e prática para execução e resposta. 17. Fundamentos: Saque, Recepção e Slice. 18. Fundamentos de Ataque. 19. Treinamento Tático. 20. Teoria Sobre Antecipação. 21. Ataque x defesa e Contra-Ataque. 22. Emergências, acidentes e lesões dos exercícios físicos. 23. Regras. 24. Súmulas. 25. Fundamentos da iniciativa esportiva. 26. Aspectos Gerais do Treinamento Esportivo. 27. Qualidade e Eficiência no Serviço Público. 28. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física. 29. Intervenção do Profissional de Educação Física.

III - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

1. A organização do Município. 2. A Lei Orgânica Municipal: conteúdo, competência e limitações esportivas.

IV - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE:

1. Estatuto de Criança e do Adolescente- Lei 8.069/90

ANEXO III

REQUERIMENTO

Vaga para Deficiente físico e /ou Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

Eu _______________________________________, portador do documento de identidade nº ____________________, inscrito no CPF n.º________________ residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , inscrito no Concurso Público 02/2012 da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrição número _______________, para o cargo de ____________________________requer a Vossa Senhoria:

1) (_) Condição Especial para Deficiente Físico realizar a prova, sendo a deficiência:

____________________________________ CID nº: ________________________________

Nome do Médico: ____________________________________________________________

2) Condição Especial para realização da prova:

a) (_) Prova com ampliação do tamanho da fonte

Fonte nº _______/ Letra _______

b) (_) Sala Especial
Especificar: _________________________________________________________________

c) (_) Leitura de Prova

d) (_) Amamentação.

Nome do Acompanhante: ______________________________________________________

Horários de amamentação: _____________________________________________________

e) (_) Outra Necessidade:
Especificar: _________________________________________________________________

Nestes Termos.
Pede Deferimento.

____________________________, ___ de ________________ de 2012.

Assinatura do Requerente __________________________

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCURSO PÚBLICO 02/2012

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:
[ ] 1 - Contra o edital
[ ] 2 - Contra indeferimento de inscrição
[ ] 3 - Contra indeferimento da isenção da taxa de inscrição
[ ] 4 - Contra Inscrição
[ ] 5 - Contra questão da prova
[ ] 6 - Contra o Gabarito
[ ] 7 - Contra a Pontuação Prova
[ ] 8 - outros

[_] 1 - Deferido

[_] 2 - Indeferido

Nº de Inscrição:

Cargo:

Nº da Questão:

Data:

Fundamentação e Referência Bibliográfica:






 

Assinatura do Candidato _________________________________

Local e data ____________________, ____ de ______________________ de 2012.

ANEXO V

Ficha de Planejamento Provas Práticas - Parte A

Modalidade:

Candidato:

Número de Inscrição:

Documento de Identidade (RG):

Cargo:

Tempo de Duração da Aula/treino:

Faixa Etária dos Atletas:

Recursos Materiais Necessários

 

 

 

 

Conteúdos Abordados nesta treino:

Adequação dos conteúdos à aula (6 pontos)

 

 

 

 

 

 

Pontos:

 

Objetivos (6 pontos)

 

 

 

 

 

Pontos:

 

Estratégias e Desenvolvimento da aula/treino (8 pontos)

 

 

 

 

 

 

Pontos:

 

Observações:

 

 

 

Assinatura do Candidato:

Assinatura do fiscal:

Assinatura do Avaliador:

Pontuação Obtida:
(uso da banca avaliadora)
 

Observações Da banca:


 

OBS.: A ficha de planejamento é um modelo e poderá sofrer alterações para adequação dos objetivos propostos pela banca examinadora.