Prefeitura de Videira - SC

Notícia:   Prefeitura de Videira - SC oferece 14 vagas para cargos de até R$ 1.701,69

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO EDITAL 011/2010

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

MANUAL DO CANDIDATO

ROTEIRO DE INSCRIÇÃO

INSCRIÇÃO VIA INTERNET

Endereço eletrônico: www.iobv.com.br

a) Leia atentamente o Edital do Processo Seletivo;

b) Escolha o cargo anotando o número do cargo escolhido;

c) Acesse o site e se não tiver cadastro, entre em cadastrar-se;

d) Se você já possui cadastro no site entre com seu CPF e senha;

e) Clique em Inscrever-se ao lado do Processo Seletivo de Videira;

f) Selecione o cargo e confirme com sua senha;

g) Imprima o comprovante de inscrição em duas vias;

h) Protocole o comprovante de inscrição na Secretaria de Educação para confirmar sua inscrição.

LEIA ATENTAMENTE O INTEIRO TEOR DESTE MANUAL, POIS É POR ELE QUE COMEÇA A SUA SELEÇÃO.

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 011/2010, de 26 de novembro de 2010.

O Prefeito Municipal de Videira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e emendas, juntamente com a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Processo Seletivo, com execução técnico-administrativa do Instituto o Barriga Verde,

RESOLVE

Tornar público que se acham abertas, no período de 27/11/2010 a 08/12/2010, as inscrições via internet para o Processo Seletivo, para preenchimento de cargos temporários do Quadro de Pessoal da Prefeitura, conforme a necessidade da administração, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste edital.

A divulgação oficial do inteiro teor deste edital e os demais editais e atos relativos às etapas deste Processo Seletivo dar-se-ão com a afixação no mural de publicações e no site da Prefeitura Municipal de Videira/SC, no site www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do Processo seletivo seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições on-line.

27/11/2010 a 08/12/2010

1.2

Prazo final para entrega do laudo médico dos candidatos portadores de Deficiência Física e candidatos que solicitarem condições especiais para realização das provas.

09/12/2010

1.3

Prazo final para confirmação das inscrições para todos os candidatos.

09/12/2010

1.4

Divulgação de edital com a listagem das inscrições deferidas e indeferidas de todos candidatos.

13/12/2010

1.4.1

Recursos contra o resultado das inscrições.

14, 15 e 16/12/2010

1.4.2

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições.

17/12/2010

1.5

Aplicação da prova objetiva escrita e da prova de títulos

19/12/2010

1.6

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova escrita objetiva

19/12/2010 até 23h59m

1.6.1

Recursos quanto ao gabarito e questões da prova objetiva escrita

20, 21 e 22/12/2010

1.7

Divulgação do Gabarito Oficial

Após julgados os recursos

1.8

Classificação preliminar de todos os candidatos

Após julgados os recursos

1.8.1

Recursos contra a classificação preliminar

De três dias após publicação da classificação preliminar

1.9

Resultado da Classificação final

Após julgados os recursos

1.10. O cronograma acima poderá sofrer alterações, com base nas condições do tempo, intempéries, volume de inscrições e recursos acima da quantidade prevista, ou por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento temporário, para o ano de 2011, das vagas atualmente existentes no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e regime celetista, da Secretaria Municipal de Educação de Videira e estão relacionados nos quadros a seguir:

QUADRO 01

CARGOS DE ESCOLARIDADE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (8ª SÉRIE)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/ Escolaridade

Tipos de Provas

Nº Vagas

Remuneração

01

Agente de Serviços Gerais

40 h

Ensino Fundamental completo ou não (8ª série)

Escrita

1

R$ 574, 59

QUADRO 02

CARGOS DE ESCOLARIDADE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/ Escolaridade

Tipos de Provas

Nº Vagas

Remuneração

02

Especialista Educacional

40 h

Ensino Superior Completo e certificado de Especialista Educacional

Escrita e Títulos

1

R$ 1.701,69

03

Bibliotecário

40 h

Ensino Superior Completo em Biblioteconomia e e registro no órgão de classe competente

Escrita e títulos

1

R$ 1.701,69

QUADRO 03

CARGOS DE ESCOLARIDADE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO - PROFESSORES

Código do Cargo

Cargo Professores

Carga Horária semanal

Habilitação/Escolaridade

Tipos Provas

Nº Vagas

04

Professor de Educação Infantil 0 a 5 anos (HABILITADO)

40 h

Curso superior: Licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior, Educação Infantil e ou series iniciais

Escrita e títulos

1

05

Professor de Educação Infantil 0 a 5 anos (NÃO - HABILITADO)

40 h

Magistério Completo ou frequentando a 5ª Fase de Licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior, Educação Infantil e ou series iniciais

Escrita e títulos

CR

06

Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais 1º ao 5º ano (HABILITADO)

40 h

Curso superior: Licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior, Educação Infantil e ou series iniciais

Escrita e títulos

1

07

Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais 1º ao 5º ano (NÃO HABILITADO)

40 h

Magistério Completo ou frequentando a 5ª Fase de Licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior, Educação Infantil e ou series iniciais

Escrita e títulos

CR

08

Professor de Ensino Fundamental Séries finais Língua Portuguesa 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO)

40 h

Curso Superior: Licenciatura Plena em Letras

Escrita e títulos

1

09

Professor de Ensino Fundamental Séries Finais - Língua Portuguesa 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

40 h

Frequentando a 5ª fase de Licenciatura em Letras

Escrita e títulos

CR

10

Professor de Ensino Fundamental Séries Finais Matemática 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO)

40 h

Curso Superior: Licenciatura Plena em Matemática

Escrita e títulos

1

11

Professor de Ensino Fundamental Séries Finais Matemática 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

40 h

Frequentando a 5ª fase de Licenciatura em Matemática

Escrita e títulos

CR

12

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Educação Física (HABILITADO)

40 h

Curso Superior: Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no CREF

Escrita e títulos

1

13

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Educação Física (NÃO - HABILITADO)

40 h

Frequentando a 5ª fase de Educação Física

Escrita e títulos

CR

14

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Ciências 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO)

40 h

Curso Superior: Licenciatura Plena em Biologia ou Ciências Naturais

Escrita e títulos

1

15

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Ciências 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

40 h

Frequentando a 5ª fase de Licenciatura em Biologia ou Ciências Naturais

Escrita e títulos

CR

16

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Língua Inglesa 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO)

40 h

Curso Superior: Licenciatura Plena em Letras/Inglês

Escrita e títulos

1

17

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Língua Inglesa 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

40 h

Frequentando a 5ª fase de Licenciatura em Letras/Inglês

Escrita e títulos

CR

18

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Geografia 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO)

40 h

Curso Superior: Licenciatura Plena em Geografia

Escrita e títulos

1

19

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Geografia 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

40 h

Frequentando a 5ª fase de Licenciatura em Geografia

Escrita e títulos

CR

20

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Historia 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO)

40 h

Curso Superior: Licenciatura Plena em História

Escrita e títulos

1

21

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Historia 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

40 h

Frequentando a 5ª fase de Licenciatura em História

Escrita e títulos

CR

22

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Ensino Religioso 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO)

40 h

Curso Superior: Licenciatura Plena em Ciências da Religião

Escrita e títulos

1

23

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Ensino Religioso 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

40 h

Frequentando a 5ª fase de Licenciatura em Ciências da Religião

Escrita e títulos

CR

24

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Artes 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO)

40 h

Curso Superior: Licenciatura em Artes

Escrita e títulos

1

25

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Artes 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

40 h

Frequentando a 5ª fase de Licenciatura em Artes

Escrita e títulos

CR

* Os cargos de professores não-habilitados ficarão em cadastro de reserva (CR), sendo que após convocação de todos os professores habilitados aprovados, serão convocados os não-habilitados para preencherem as vagas.

2.2. DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROFESSOR

2.2.1. A remuneração será proporcional ao número de horas trabalhadas e as vagas serão oferecidas em módulos de 10, 20, 30 e 40 horas semanais, com remuneração conforme quadro a seguir:

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO R$

Professor 40h

Habilitado 1.358,19
Não-habilitado 679,10

Professor 20h

Habilitado 679,10
Não-habilitado 423,20

2.3. Os candidatos ao cargos de Especialista Educacional e Bibliotecário Quadro 02 e Professor Quadro 03, se submeterão a Prova Escrita Objetiva e Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, os demais cargos se submeterão apenas a prova escrita objetiva.

2.3.1. Só serão avaliados os títulos dos candidatos que atingirem a nota mínima de 2,40 na prova escrita.

2.4. O período de contratação dos candidatos classificados nos cargos do Processo Seletivo será válido para o ano letivo de 2011.

2.5. O Município de Videira - SC reserva-se no direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas nas tabelas acima, bem como poderá ampliar o número de vagas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

2.6 A definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I e V do presente Edital.

2.7. DA ESCOLHA DE VAGAS DOS CARGOS PARA PROFESSOR

2.7.1. A divulgação da data e horário para a primeira escolha de vagas que será presencial, será publicada através de edital de convocação próprio, no mural oficial da prefeitura, Secretaria Municipal de Educação e na imprensa local e no site www.iobv.com.br, após publicação do resultado oficial.

2.7.2. Os candidatos ao cargo de Professor classificados no Processo Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Videira.

2.7.3. Ao ser chamado o candidato poderá aceitar a vaga ou aguardar próxima chamada, permanecendo na mesma classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

2.7.4. No ato da primeira escolha de vagas, serão chamados os candidatos presentes, caso estes não aceitem a vaga, será continuada a lista dos habilitados, e posteriormente, dos não habilitados.

2.7.5. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

2.7.6. Em caso de necessidade de contratação no decorrer do ano letivo, a lista será iniciada novamente pelos habilitados.

2.7.7. A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

2.7.8. O candidato deverá, em caso de alteração de endereço e/ou telefone constante na inscrição, encaminhar documento à Secretaria Municipal de Educação, pois as chamadas para as vagas subsequentes a chamada inicial serão feitas através dos números telefônicos;

2.7.8.1. A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação não assumirá qualquer responsabilidade decorrente da não localização de candidato que mudou e não promoveu sua atualização de endereço ou que não informou mudança de número de telefone;

2.7.9. O candidato terá 2 (dois) dias, considerando-se os dias úteis, para se apresentar na unidade escolar para assumir as aulas da vaga escolhida. Passado o prazo, fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequencia da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado será excluído do Processo seletivo.

3. VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei N.º 7.853/89, e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ficam reservadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada cargo.

3.1.1. Aplica-se ao caso a regra de arredondamento contida na Resolução 155/96 do Conselho da Justiça Federal, utilizando-se o arredondamento para o número inteiro imediatamente inferior nas frações menores do que 0,5 (cinco décimos) e imediatamente superior, se as frações forem maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos).

3.2. O Candidato portador de necessidades especiais, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual de 5% (cinco por cento) de vagas reservadas.

3.2.1 - O candidato portador de necessidades especiais será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de necessidades especiais no cargo que concorre, caso existam.

3.3. Somente serão considerados portadores de necessidades especiais aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.4. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário on-line de inscrição.

3.6. Conforme disposto no Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, em seu art. 39, o candidato deverá:

a) Preencher o requerimento conforme anexo II deste edital;

b) Anexar ao requerimento, original ou cópia autenticada do laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência

c) Protocolar junto a Comissão de Coordenação do Processo Seletivo, em horário normal de expediente, junto a Secretaria Municipal de Educação de Videira ou enviar via correios, através de Sedex, o requerimento e o laudo médico até o dia 09/12/2010 para o seguinte endereço:

Secretaria Municipal de Educação de Videira
Rua Saul Brandalise, 519
CEP 89.560-000 - Videira-SC

3.7. Os portadores de necessidades especiais somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

3.8. A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9. Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos

3.10. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos sob responsabilidade dos candidatos, realizados por profissionais do Município de Videira/SC, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma do item 3.1.

3.10.1. Após a avaliação de que trata o item 3.10, caso o candidato não seja considerado portador de deficiência na forma da Lei, deixará de figurar na lista exclusiva de classificação, passando a figurar somente na lista geral de classificação.

3.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

3.12. O portador de necessidades especiais não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

3.13. Das Condições Especiais para realizar as provas:

3.13.1. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido a deficiência que possua ou a impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá especificar na ficha de inscrição, apresentando atestado médico. Caso aconteça esta impossibilidade depois de feita a inscrição o candidato deverá entrar em contato com a Empresa Executora ou a Comissão de Coordenação e de Fiscalização do Processo Seletivo, para anexar atestado médico e informar as condições necessárias, obedecendo o estabelecido nas alíneas "a" e "b" do item 3.2 do edital.

3.14. A divulgação da homologação dos candidatos que optarem por vagas para pessoas com necessidades especiais será no dia 17/12/2010.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições ficarão abertas e serão realizadas exclusivamente pela Internet, no período de 0h (zero horas) do dia 27/11/2010 até às 23h59m do dia 08/12/2010, de acordo com as orientações elencadas nos itens subsequentes deste Capítulo, sendo o último dia para confirmação da inscrição o dia 09/12/2010.

4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá, no período das inscrições:

a) Acessar o site www.iobv.com.br durante o período de inscrições e, por meio do link correspondente ao Processo Seletivo 11/2010 da Prefeitura Municipal de Videira/SC, cadastrar-se no site criando um login e senha. Os candidatos que já tem cadastro no site devido a inscrições em outros concursos ou seletivos do IOBV, devem utilizar a mesma senha do primeiro cadastro.

b) Ler atentamente o Edital de Abertura de Inscrições e o Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar sua inscrição;

c) Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, não deixando nenhum campo em branco, optando pelo cargo correto e confirmar a inscrição para transmitir os dados pela Internet;

d) No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado no formulário de inscrição, a denominação do cargo ao qual se candidatará, bem como todos os seus dados pessoais, entre os quais obrigatoriamente o nome completo, endereço, data de nascimento, CPF e número de identidade.

e) Imprimir o comprovante de inscrição em duas vias.

4.4. As inscrições são gratuitas

4.5. O Município de Videira disponibilizará junto a Secretaria Municipal de Educação, situada a Rua Saul Brandalise, 519, Centro, Videira -SC, servidores e computadores para a inscrição de candidatos que não possuem acesso à Internet, durante o período de inscrições, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 11h30 e das 13 horas às 17h30 minutos.

4.5.3. As inscrições somente serão efetivadas após a confirmação da inscrição.

4.4. A confirmação da inscrição deve ser efetuada até o dia 09/12/2010, sendo consideradas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet cuja confirmação não tenha sido efetuada ou for realizada após esta data, observado o disposto no item 4.7 do edital.

4.5. O Instituto Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Videira/SC não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falha ou congestionamento das linhas de comunicação, esquecimento de senha, bem como outros fatores técnicos que impossibilitem a transferência de dados.

4.6. O descumprimento das instruções para inscrição implicará na sua não-efetivação.

4.7. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

4.7.1. O candidato deverá imprimir o comprovante de inscrição em duas vias e levá-los para protocolo, pessoalmente ou por procuração simples, até o dia 09/12/2010, no horário das 08h30 às 11h30 e das 13 horas às 17h30 minutos, no seguinte endereço: Rua Saul Brandalise, 519, Centro, Videira -SC

4.7.2. O funcionário responsável ficará com uma via e dará recebimento na via do candidato.

4.8. Das demais instruções para a inscrição:

4.8.1 Ao inscrever-se, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar no Formulário Eletrônico de Inscrição a opção de cargo, conforme barra de opções do Formulário Eletrônico de Inscrição via Internet.

4.8.2. O candidato poderá se inscrever apenas para 1 (um) cargo.

4.8.3. Havendo mais de 1 (um) Formulário Eletrônico de Inscrição, será considerada válida, para fins de homologação, a última inscrição efetuada e devidamente confirmada nos termos do item 4.7 deste edital.

4.8.4. Efetuada a inscrição em um dos cargos, não será aceito pedido de sua alteração para outro cargo.

4.8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES

4.8.1. As informações prestadas no Formulário Eletrônico de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que fornecer ou inserir dados, documentos e/ou informações inverídicas ou falsas será eliminado do Processo Seletivo, independentemente da fase em que se encontrar o certame.

4.8.2. A Prefeitura Municipal de Videira e o Instituto o Barriga Verde eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar a prova do Processo Seletivo.

4.8.3. Não serão aceitas, via postal, fac-símile (fax), ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4.8.4. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.8.5. Após a data e horário fixado como o prazo final para recebimento de inscrição, não mais serão admitidas quaisquer outras inscrições, nem a anexação de qualquer documento, sob qualquer condição ou pretexto.

4.8.6. O candidato que necessite de condições especiais na data da prova, devido impedimentos temporários resultantes de cirurgias e/ou acidentes, deverá proceder na forma do item 3.13.1.

4.8.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções deste Edital.

4.9. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.9.1. Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências será divulgada listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, no mural oficial da Prefeitura de Videira, da Secretaria Municipal de Educação e no site www.iobv.com.br, abrindo prazo recursal de dois dias úteis.

4.9.2. Caso o nome do candidato não conste do relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá protocolar recurso à Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo, no endereço abaixo, em 02 (dias) dias úteis, de segunda a sexta-feira, em horário normal de expediente da Secretaria Municipal de Educação de Videira, dentro do prazo definido pelo presente Edital, solicitando a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de inscrição devidamente autenticado belo banco. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato. No seguinte Endereço:

Secretaria Municipal de Educação
Rua Saul Brandalise, 519 - CEP 89.560.000 Videira - SC

4.9.3. A Comissão verificará a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

4.9.4. A homologação das inscrições será divulgada em 17/12/2010, por meio de Edital publicado no mural oficial da Prefeitura,da Secretaria de Educação e no site www.iobv.com.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local.

5. DAS PROVAS

5.1. As provas serão realizadas na cidade de Videira/SC, no dia 19 de Dezembro de 2010.

5.2. As provas serão escritas objetivas e de títulos conforme QUADRO de cargos.

5.2.1. Para todos os cargos, o Seletivo constará de Prova Escrita, de caráter eliminatório/classificatório, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, a formação acadêmica exigida e as atribuições dos cargos.

5.2.3. Os candidatos ao cargos de ESPECIALISTA EDUCACIONAL, BIBLIOTECÁRIO E PROFESSOR se submeterão a prova de títulos, desde que tenham atingido a nota mínima exigida na prova escrita objetiva.

5.4. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.4.1. A prova escrita objetiva será realizada no dia 19 de dezembro de 2010, com início as 8h30m (oito horas e trinta minutos) e término as 11h30m (onze horas e trinta minutos).

5.4.2. A prova escrita objetiva será realizada nas dependências das Escola Básica de Educação Municipal Prefeito Paulo Fioravante Penso, Rua Saul Brandalise, 1656,, Bairro II Pinheiros- Videira SC e Escola de Educação Básica Municipal Prefeito Waldemar Kleinubing, Rua Frederico Bortolaz, 50, Bairro Floresta- Videira- SC.

5.4.2.1. A distribuição dos cargos por escola será da seguinte forma:

a) EEBM Prefeito Waldemar Kleinubing,

Nº Cargo

EEBM Prefeito Waldemar Kleinubing,
19 de dezembro de 2010, com chegada as 8h15m

01

Agente de Serviços Gerais

b) EBEM Prefeito Paulo Fioravante Penso

 

Nº Cargo

EBEM Prefeito Paulo Fioravante Penso
19 de dezembro de 2010, com chegada as 8h15m

 

02

Especialista Educacional

CARGOS

03

Bibliotecário

04 e 05

Professor de Educação Infantil 0 a 5 anos (habilitado e não-habilitado

06 e 07

Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais 1º ao 5º ano (habilitado e não Habilitado)

08 e 09

Professor de Ensino Fundamental Séries finais Língua Portuguesa 6º ao 9º ano/serie (habilitado e não habilitado)

10 e 11

Professor de Ensino Fundamental Séries Finais Matemática 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO e não habilitado)

12 e 13

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Educação Física (HABILITADO e não habilitado)

14 e 15

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Ciências 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO e não habilitado)

16 e 17

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Língua Inglesa 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO e não-habilitado)

18 e 19

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Geografia 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO e não habilitado)

20 e 21

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Historia 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO e não-habilitado)

22 e 23

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Ensino Religioso 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO e não habilitado)

5.4.3. A prova escrita objetiva será de caráter eliminatório/classificatório para todos os cargos, se constituirão de 25 (vinte e cinco) questões objetivas de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta em cada questão, representadas pelas letras "A, B, C, D, E", com somente uma opção correta.

a) Para o cargo de e Auxiliar de Serviços Gerais, a prova será constituída conforme segue:

Tipo de Prova

Quantidade de Questões

Número de alternativas

Valor de Cada Questão

Total de Pontos da Prova

Língua Portuguesa

05

5

0,40

2,00

Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Ciências, Matemática, atualidades, conf. Conteúdo programático)

05

5

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos

15

5

0,40

6,00

Total

25

-

-

10,00

b) Os cargos de Especialista Educacional, Bibliotecário e Professor, a prova será constituída conforme segue:

Tipo de Prova

Quantidade de Questões

Número de alternativas

Valor de Cada Questão

Total da Nota da Prova

Língua Portuguesa

05

5

0,32

1,60

Conhecimentos Gerais (História, Geografia, Ciências, Matemática, atualidades, conf. conteúdo programático)

05

5

0,32

1,60

Conhecimentos Específicos

15

5

0,32

4,80

Total

25

-

-

8,00

5.4.4. Serão considerados APROVADOS e/ou HABILITADOS à avaliação da prova de títulos os candidatos ao cargo de Professor (quadro 05), que obtiverem 30% (trinta por cento) ou mais na nota final da prova escrita, ou seja, nota de 2,40 ou mais.

5.5. - DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.5.1. A prova escrita objetiva terá duração de 3 (três) horas e será realizada dia 19/12/2010, com início às 08h30min e término às 11h30min, conforme item 5.4.2.1. nas escolas:

a) Escola Básica de Educação Municipal Prefeito Paulo Fioravante Penso,

Rua Saul Brandalise, 1656,, Bairro II Pinheiros- Videira SC para os cargos de Professores, Bibliotecário e Especialista Educacional

b) Escola de Educação Básica Municipal Prefeito Waldemar Kleinubing,

Rua Frederico Bortolaz, 50, Bairro Floresta- Videira- SC, para os cargos de Agente de Serviços Gerais

5.5.2. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência (7h45m) em relação ao horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

5.5.3. As 8h15m os portões serão fechados e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário nas dependências da escola, a fim de que todos os candidatos tenham o tempo mínimo de 15 (quinze) minutos para localizar sua sala de provas, ir ao banheiro e tomar água, para que o Processo Seletivo inicie exatamente às 8h e 30min.

5.5.4. O candidato que chegar após o horário estipulado no item acima ficará automaticamente, excluído do certame.

5.5.5. O candidato deve entrar na sala de provas até as 8h30 minutos, após esse horário nenhum candidato poderá entrar na sala de provas ficando excluído do certame.

5.5.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de documento original de identidade, sempre oficial e com fotografia, comprovante de pagamento da inscrição e de 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de tubo transparente.

5.5.7. É vedada toda e qualquer tipo de consulta a materiais, sejam livros, revistas, impressos, código, etc. O candidato não poderá levar para o local de realização da prova qualquer aparelho eletrônico. O porte e/ou uso de bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, note book, calculadora, palmtop, relógio digital com receptor, entre outros e qualquer material de consulta, incorrerá na exclusão do candidato do Seletivo, podendo a organização do certame vetar o ingresso do candidato com outros aparelhos, além dos acima citados.

5.5.8. Os fiscais de sala estão autorizados a recolher os equipamentos acima, bem como bolsas, capacetes, bonés e outros acessórios que julguem desnecessários, os quais serão depositados em local apropriado, para o candidato retirá-los no final da prova.

5.5.9. Caso o candidato não possa apresentar nenhum dos documentos de identidade, no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo de todos eles, deverá ser apresentado documento que a Processo o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.5.10. São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

5.5.11. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência ou condição especial temporária, nos termos deste Edital.

5.5.12. O candidato poderá ausentar-se temporariamente da sala das provas somente por necessidades fisiológicas, amamentação ou de saúde e sempre acompanhado por um fiscal.

5.5.13. O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala de provas, depois de transcorridos 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.

5.5.14. Será excluído do certame o candidato que tentar fraudar as provas, ou for responsável por falsa identificação.

5.5.15. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que não se apresentar até a hora designada para fechamento dos portões conforme item 5.5.3.

5.5.16. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

5.5.17. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.

5.5.18. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.5.19. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta da prova, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

5.5.20. Os três últimos candidatos ao terminarem a prova (em cada uma das salas) deverão juntamente com os fiscais, lacrarem o envelope com os Cartões de Resposta e assinar a Ata de Encerramento das provas.

5.5.21. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

5.5.22. A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação exigido para o respectivo cargo, quando os conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

5.5.23. O conteúdo das questões variará de acordo com o grau de escolaridade exigido para o preenchimento do cargo ao qual o candidato concorrer, conforme o conteúdo programático Anexo II deste edital.

5.5.24. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, folha de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

5.5.25. O candidato deverá apresentar, no dia da realização da prova, o documento de inscrição. A critério da organização do Processo Seletivo este poderá ser dispensado, desde que comprovada a efetiva homologação da inscrição do candidato.

5.5.26. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

5.5.27. Candidatos com deficiência - ver Capítulo próprio sobre solicitação de condição ou prova especial (caso necessário).

5.5.28. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.5.29. O candidato que deixar de comparecer a qualquer uma das provas determinadas, será considerado reprovado.

5.5.30. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos Processos, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

5.5.31. Quando, após a realização da prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

5.5.32. Durante a realização da prova não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova e consequente exclusão do certame:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado,

c) Não apresentar um documento de identidade que bem o identifique,

d) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou retirar-se antes de decorrer 45 minutos do início da prova,

e) For surpreendido em comunicação com candidatos ou pessoas estranhas ao Seletivo ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos, ou calculadora,

f) Emprestar material a outros candidatos,

g) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova,

h) Não devolver integralmente o material recebido,

i) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos,

j) Tratar com desrespeito os fiscais e comissão organizadora.

5.5.33. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

5.5.34. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia das provas deverá solicitar tal condição especial no ato de inscrição conforme presente Edital (anexo III) e levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de provas perdido com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar as provas. Durante a amamentação, ela será supervisionada por fiscal de prova.

5.5.35. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a folha de respostas, seu caderno de questões, assinando em seguida a Ata de Presença e retirando-se imediatamente dos corredores e das dependências da Escola.

5.5.36. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

5.5.36.1. O preenchimento do cartão-resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

5.5.36.2. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

5.5.36.3. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

5.5.37. Será nula a resposta dada pelo candidato quando:

a) o cartão-resposta apresentar emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis;

b) a questão apresentar mais de uma opção assinalada;

c) não estiver assinalada no cartão-resposta (questões em branco);

d) preenchida a lápis ou fora das especificações contidas neste edital.

5.5.38. O Gabarito das provas objetivas será divulgado, no site www.iobv.com.br e no quadro de atos oficiais da Prefeitura até 24h da data da realização das provas.

5.5.39. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo, o INSTITUTO O BARRIGA VERDE, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

5.5.40. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.5.41. A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitura ótica, sendo o CARTÃO DE RESPOSTAS o único documento válido e utilizado para esta correção. Este deve ser preenchido com bastante atenção. Ele não poderá ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato o único responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou a falta de assinatura do mesmo, implicará na automática eliminação do candidato do certame.

5.5.42. Tendo em vista o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica -, não haverá desidentificação das folhas de respostas.

5.5.43. O candidato só poderá levar o caderno provas se permanecer em sala de provas até as 11h (onze horas).

5.5.43.1 Ao candidato que já tenha entregado a prova e se retirado da sala de provas, não será mais permitida sua entrada novamente na sala de provas, seja para copiar seu gabarito, retirar o caderno de provas ou por qualquer outro motivo.

5.5.44. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial.

5.5.45. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Seletivo.

5.6 - OS PORTÕES FECHAM 8h15 minutos, após esse horário ninguém poderá entrar na escola.

5.7. DA PROVA DE TÍTULOS

5.7.1. A prova de títulos será realizada no período no dia 19/12/2010, no mesmo local da prova escrita, na Escola Básica de Educação Municipal Prefeito Paulo Fioravante Penso, Rua Saul Brandalise, 1656,, Bairro II Pinheiros- Videira SC.,conforme os candidatos forem terminando a prova escrita.

5.7.1.1. Haverá em cada escola uma central recebedora dos títulos e o candidato poderá ao terminar a prova escrita, dirigir-se à central para protocolar seus títulos.

5.7.2. Serão submetidos à prova de títulos todos os candidatos inscritos nos cargos de Especialista Educacional, Bibliotecário e Professor.

5.7.3. Todos os candidatos inscritos nos cargos de Especialista Educacional, Bibliotecário e Professor, devem comparecer a prova de títulos e serão atendidos de acordo com a ordem de chegada, devendo assinar a lista de presença e permanecer em fila.

5.7.4. Os títulos não serão aceitos em outro dia, local e horário, que não o especificado no edital.

5.7.5. A prova de títulos de caráter classificatório, consistirá na valorização de títulos de formação profissional, obtidos até a data do encerramento das inscrições, que serão valorizados conforme o quadro abaixo:

 

Títulos (concluídos)

Valor

a.

Certificado de pós-graduação stricto sensu (doutorado) na área de atuação;

0,40

b.

Certificado de pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área de atuação;

0,30

c.

Certificado de pós-graduação lato sensu ou especialização (com carga horária mínima de 360 horas) na área de atuação - apenas um certificado;

0,20

d.

Certificado de nível superior em outra disciplina que não a de habilitação para ingressar no cargo - apenas um certificado, desde que seja na área da educação;

0,10

e.

Cursos de Aperfeiçoamento na área de atuação. (máximo 400 horas)
De no mínimo 10 (dez) horas e realizados no período de 29/11/2004 a 08/12/2010

0,10 (dez décimos) a cada 40 horas de curso, até no máximo 1,00 ponto

 

Total máximo de pontos

2,00

5.7.6. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

5.7.6.1.Todos os candidatos aos cargos de Especialista Educacional, Bibliotecário e Professor deverão comparecer até as 13h30min para a prova de títulos, no mesmo dia e no mesmo local da prova escrita objetiva, para que seja assinado o formulário de conferência, anexo III do edital, sob pena de serem desclassificados do certame.

5.7.6.1.1. Após esse horário não será admitida a entrada no recinto de prova, considerando-se 0,0 (zero) a pontuação dos títulos do candidato que não estiver presente ou não apresentar títulos.

5.7.6.2. Os títulos ainda poderão ser entregues por procuração, devendo ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para a entrega dos títulos. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos indispensáveis à prova de títulos.

5.7.6.3. Os títulos deverão ser relacionados em formulário próprio para a Prova de Títulos (ver modelos anexo III) que deverá ser OBRIGATORIAMENTE apresentado, preenchido em letra de forma legível, digitado ou datilografado, em duas vias, o qual será conferido e validado no local, sob pena de não serem avaliados os títulos.

5.7.6.4. A pontuação será preenchida posteriormente pela banca examinadora.

5.7.6.5. Serão aceitos somente certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação que estejam devidamente registrados no órgão competente.

5.7.6.6. O candidato deverá apresentar uma fotocópia de cada título, bem como o título original, sendo que o encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação ou poderá ser apresentado através de cópia autenticada em cartório, dispensando e a apresentação do título original.

5.7.6.7. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo anexo III deste a este Edital. Esta relação será preenchida em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo encarregado pelo recebimento e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora do Instituto o Barriga Verde. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os títulos listados para entrega.

5.7.6.8. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui, devendo anexar seu comprovante junto aos demais títulos.

5.7.6.9. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.

5.7.6.10. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

5.7.6.11. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

5.7.6.12. O formulário-modelo para relação dos títulos consta do Anexo III deste Edital, sendo que cada título será considerado uma única vez.

5.7.6.13. Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

5.7.6.14. Constituem Títulos válidos para esse certame, somente os indicados, no item 5.6. e subitens, desde que devidamente comprovados, concluídos até a data da inscrição e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando.

5.7.6.15. O(s) diploma(s) e/ou certificados dos títulos mencionados no quadro XIII, alíneas "a, b, c, e d", deverá (ão) ser expedido(s) por instituição oficial e/ou privada de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, serão aceitos apenas um certificado de cada.

5.7.6.15.1. Para os que concluíram e ainda não possuem o diploma e/ou certificado, só serão aceitos atestados de conclusão de curso desde que em papel timbrado da instituição, com firma reconhecida do responsável e acompanhado do histórico escolar.

5.7.6.16. Não serão recebidos títulos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital, ou em desacordo com o disposto neste item.

5.7.6.17. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

5.7.6.18. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos.

5.7.6.19. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

5.7.6.20. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

5.7.6.21. Não serão aceitos como comprovante de conclusão de qualquer curso, atestados de frequência, grade curricular e histórico escolar; Declarações de conclusão só serão aceitas mediante apresentação do conteúdo programático, carga horária e número do registro no órgão emissor.

5.7.6.22. Os títulos serão apenas conferidos e recebidos, a avaliação e pontuação será realizada posteriormente, em reunião interna na sede do Instituto o Barriga Verde e por banca avaliadora/examinadora.

5.7.6.23. A banca somente avaliará os títulos dos candidatos habilitados na prova escrita objetiva, que atingirem no mínimo 50% da pontuação.

6. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

6.1. Para os candidatos ao cargo de Especialista Educacional, Bibliotecário e Professor, submetidos a prova escrita objetiva e prova de títulos, a Média Final (MF) será obtida igual ao somatório dos pontos obtidos na Prova de Escrita objetiva (PE), acrescida dos pontos atribuídos a Prova de Títulos (PT), obedecendo a seguinte fórmula MF= PE + PT, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a 3 (três).

6.2. Os cargos de Agente de Serviços, a média final será obtida pela nota da prova escrita objetiva, considerando-se aprovado o candidato que alcançar nota diferente de 0 (zero).

6.3. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

6.6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.6.1. Se ocorrer empate na nota final, para efeito de desempate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) por idade, na forma do parágrafo único do art. 27, parágrafo único, da Lei 741/2003; (somente válido nos casos de presença do idoso);

b) maior idade (nos demais casos);

c) maior número de acertos nas questões de conhecimentos específico;

d) maior idade (nos demais casos);

e) maior número de dependentes;

f) sorteio;

6.7. O resultado final do certame, depois de decididos os recursos interpostos, será homologado pelo Prefeito no prazo máximo de 30 dias depois das provas, e publicados em Jornal de Circulação Regional, bem como no mural municipal, na Secretaria de Educação e no site www.iobv.com.br

7. RECURSOS E REVISÕES

7.1. Aos candidatos serão assegurados recursos ao presente edital, ao indeferimento de inscrição; às questões das provas e gabaritos preliminares das questões objetivas e a classificação preliminar do seletivo.

7.2. O candidato que se sentir prejudicado em qualquer das etapas do Seletivo, poderá interpor recurso, mediante requerimento individual, conforme anexo IV deste edital, desde que:

a) Recursos contra o edital sejam dirigido ao Prefeito Municipal e os demais recursos dirigidos ao Presidente da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Videira e entregue para registro no protocolo geral da Secretaria de Educação, Rua Saul Brandalise, 519- Videira, SC, no prazo máximo de 03 (dias) dias úteis, contados após o ato que motivou a reclamação;

b) constem obrigatoriamente no formulário próprio do recurso, nome completo do candidato, número da inscrição, cargo ao qual se candidatou, fundamentação clara e ampla dos motivos, e, no caso de recursos contra questões ou gabaritos, a bibliografia pesquisada.

c) O referido recurso deverá ser devidamente firmado pelo candidato.

d) Seja apresentado em letra de forma legível, datilografado ou digitado, devendo ser uma folha para cada questão recorrida, no caso de recursos contra questões, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital.

7.3. Será indeferido, liminarmente, o requerimento que não estiver fundamentado ou for apresentado fora das especificações aqui definidas e fora do prazo estabelecido na letra "a" do item 7.2.

7.4. Não serão aceitos recursos interpostos por telegrama, via postal, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital e sem a devida fundamentação bibliográfica..

7.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

7.6. O prazo para julgamento dos recursos pela Comissão será de 3 (três) dias.

7.7. Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente.

7.8. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.9. No caso de o gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

8. REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO CARGO

8.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

8.2. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

8.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

8.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

8.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

8.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pelo S.E.S.M.T (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) da Prefeitura municipal;

8.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado do Santa Catarina;

8.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

8.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.10. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 (cinco) anos;

8.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

8.12. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura em cargo público.

8.13. PARA OS CARGOS DE PROFESSOR - HABILITADOS

8.13.1 Para os cargos de Professor apresentar ainda os seguintes documentos:

a) Estar legalmente habilitado para o exercício do magistério para atuar na Educação Infantil; nas séries iniciais do Ensino Fundamental; ter habilitação específica nas disciplinas de inscrição, nas séries finais do Ensino Fundamental;

b) O candidato que apresentar certidão de colação de grau, deverá, obrigatoriamente no dia da posse, apresentar o original e fotocópia do diploma de conclusão do curso.

c) O candidato que não apresentar no dia da posse o diploma de conclusão do curso perceberá seus vencimentos como não-habilitado.

d) Estar registrado no Conselho Regional de Educação Física CREF para atuar na disciplina de Educação Física;

8.14. PARA OS CARGOS DE PROFESSOR - NÃO HABILITADOS

8.14.1. Apresentar os seguintes documentos

a) Certificado de conclusão de Magistério - nível médio;

b) Atestado de que está Cursando no mínimo a 5ª fase do curso de graduação em Pedagogia e ou Normal Superior (com certificado de formação anual e ou semestral);

c) Atestado de que está Cursando no mínimo a 5ª fase do curso de Licenciatura específica na disciplina de inscrição;

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do certame, nos termos em que se acharem estabelecidas nesse Edital, nos regulamentos e Leis em vigor.

9.2. As provas escritas, folhas de respostas e os apontamentos deste certame Público serão mantidos sob responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão encaminhadas para arquivo da Prefeitura Municipal de Videira.

9.3. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados no sitio da rede mundial de computadores da empresa no endereço eletrônico - www.iobv.com.br - após até 24 (vinte e quatro) horas do encerramento do certame, e lá permanecerão durante todo o prazo recursal, mesmo ambiente em que serão divulgados os gabaritos e demais informes atinentes.

9.5. Os membros da Comissão especialmente nomeada para acompanhar o certame não terão grau de parentesco até 2º grau civil com nenhum candidato, e ocorrendo inscrição, deverá ser comunicada substituição do membro.

9.6. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo e/ou pelo Prefeito Municipal.

9.10. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Conteúdo Programático

b) Anexo II - Requerimento de Necessidades Especiais

c) Anexo III - Formulário para apresentação dos títulos

d) Anexo IV - Formulário para interposição de recursos

e) Anexo V - Atribuições dos cargos.

Videira (SC), 26 de novembro de 2010.

Wilmar Carelli
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO COMUM - Escolaridade exigida - Ensino Fundamental Incompleto (88 série - quadro 01)

Língua Portuguesa.

- Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas - Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica. - Gêneros literários e discursivos.

Conhecimentos Gerais

- História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Videira; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, . Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Videira e do Estado de Santa Catarina. Matemática: Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Espaço e forma, grandezas e medidas, - Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. - Raizes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa, equações de primeiro e segundo grau.

Conhecimentos Específicos

03 - Agente de serviços Gerais

Noções de higiene e limpeza. Conservação das instalações prediais. Materiais de limpeza e sua utilização. Destinação do lixo. Equipamentos para a segurança e higiene. Normas de segurança. Ética profissional. Limpeza dos diferentes espaços. Boas Maneiras. Comportamento no ambiente de trabalho. Organização do local de trabalho. Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas em geral. Noções de segurança no trabalho. Noções de primeiros socorros. SERVIÇOS GERAIS LEVES Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo; Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Noções de hierarquia; Preparo e distribuição de café, cá, suco, etc.; Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Noções de Primeiros Socorros ética e cidadania. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Videira.

CONTEÚDO COMUM- Escolaridade exigida - Nível Ensino Superior

Língua Portuguesa.

- Interpretação de Textos - Língua escrita e suas formas - Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. - Gêneros literários e discursivos.

Conhecimentos Gerais

- História e Geografia, Ciências Naturais, sendo: Cultura, Artes e Atualidades do Mundo, do Brasil e de Santa Catarina, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; História e Geografia Gerais, do Brasil e de Santa Catarina e do Município de Videira; constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente, Aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do Município de Videira e do Estado de Santa Catarina. Matemática: - Números Naturais e sistemas de numeração decimal; números racionais, operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; - Espaço e forma, grandezas e medidas, - Expressões numéricas, múltiplos, resolução de problemas, sistema de numeração decimal e romana. - Raizes, proporcionalidade entre seguimentos, semelhança de figuras, o números, formas geométricas, medidas de comprimento, ângulos e retas, números primos, medidas de tempo, polígonos, frações, triângulos e quadriláteros, medidas de capacidade, porcentagem, medidas de superfície, gráficos e tabelas, simetria e medidas de massa. Álgebra, trigonometria, geometria, geometria analítica, equações de primeiro e segundo grau, noções de estatística.

Conhecimentos Específicos

02 - Especialista Educacional

As diferentes fases do desenvolvimento humano e suas peculiaridades em relação ao processo educativo; da elaboração, acompanhamento e avaliação do Projeto Político-Pedagógico, do Regimento Escolar e dos diversos documentos que compõem, obrigatoriamente, o arquivo escolar; de medidas a serem adotadas para melhoria da qualidade do ensino e, consequentemente, do adequado exercício da cidadania; de formas de aplicar as metodologias de ensino das diferentes linguagens; Língua Portuguesa, Matemática, Geografia, História, Ciências, Educação Física e Artes, na perspectiva dos Parâmetros Curriculares Nacionais; da legislação básica do ensino e das formas de organização da escola como instituição pertencente a um sistema oficial de ensino; dos princípios da gestão democrática da escola pública; da organização, coordenação, acompanhamento e avaliação dos processos educativos; dos fatores que interferem no processo ensino- aprendizagem e de alternativas de superação das dificuldades encontradas; de alternativas para superação de exclusões sociais, culturais, étnico-raciais, econômicas e outras que dificultam a edificação da escola inclusiva. Avaliação. Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB; - Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. RECNEI - Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Videira.

03 - Bibliotecário

A Profissão do Bibliotecário; legislação; ética profissional; Documentação: conceitos básicos e finalidades; Normas técnicas para a área de documentação (ABNT); Indexação: conceito, definição, linguagens de indexação, descritores, processos de indexação, tipos de indexação; Classificação Decimal Dewey (CDD) e Classificação Decimal Universal (CDU): estrutura, princípios; Catalogação (AACR2); Controle Bibliográfico Universal; Cutter Sanborn; Recuperação da informação; Organização e administração de bibliotecas: princípios e funções administrativas em bibliotecas, estrutura organizacional; as grandes áreas funcionais da biblioteca, marketing; centros de documentação e serviços de informação: planejamento, redes e sistemas; Programas e atividades culturais na Biblioteca; Desenvolvimento de coleções: políticas de seleção e de aquisição, avaliação de coleções; Serviço de referência; Atendimento ao usuário; Estudo de usuário; Automação: formato de intercâmbio, formato US MARC, Dublin Core, banco de dados, base de dados, planejamento da automação, principais sistemas de informação automatizados nacionais e internacionais; Preservação, conservação e restauração de obras; Bibliografia: conceituação, teorias, classificação, histórico e objetivos; Tecnologia da Informação: redes de bibliotecas e sistemas de informação; Internet, Intranet, Word, Excel.

Conteúdo Específico Nível Ensino Superior Professor - Habilitado e Não Habilitado (quadro 03)

04 - Professor de Educação Infantil 0 a 5 anos (HABILITADO)

05 - Professor de Educação Infantil 0 a 5 anos (NÃO - HABILITADO)

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, RECNEI. Educação Infantil na perspectiva histórica; O papel social e a função da educação infantil; A organização do tempo e do espaço na educação infantil; O brincar no espaço educativo; O papel do profissional da educação infantil; A documentação Pedagógica (planejamento, registro, avaliação); Princípios que fundamentam a prática na educação infantil: educar e cuidar, dimensões humanas, direitos da criança e relação creche família; As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis; Desenvolvimento Infantil. - Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Videira.

06 - Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais 1º ao 5º ano (HABILITADO)

07 - Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais 1º ao 5º ano (NÃO HABILITADO)

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Sistema de escrita alfabético-ortográfica: compreensão e valorização da cultura escrita, apropriação do sistema de escrita, leitura, produção de textos escritos, desenvolvimento da oralidade; Conceitos: língua e ensino da língua, alfabetização, letramento; A infância e sua singularidade na educação básica; Articulação dos conceitos: infância, brincadeira, ludicidade, desenvolvimento e aprendizagem; Avaliação do/no processo de alfabetização e letramento; Gêneros textuais orais e escritos; Conceitos: movimento, tempo, cultura, fontes históricas, espaços, paisagem, sociedade, trabalho, natureza e representação, ambiente, relação entre ser humano e ambiente; Os campos conceituais da Matemática: numéricos, algébricos, geométricos e tratamento da informação. Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel da escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino da leitura, Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas. . - Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Videira.

08 - Professor de Ensino Fundamental Séries finais Língua Portuguesa 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO)

09 - Professor de Ensino Fundamental Séries Finais - Língua Portuguesa 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala, leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Articulação entre ler, escrever e as áreas do conhecimento; Ensinar e aprender: perspectiva histórico-cultural. Compreensão e interpretações de textos. - Denotação e Conotação; - Sistema ortográfico vigente: emprego das letras e acentuação gráfica; - Classes de palavras e suas flexões; Processo de formação de palavras; - Verbos: conjugação, emprego dos tempos, modos e vozes verbais. - Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal; - Emprego do acento indicativo da crase; - Colocação dos pronomes átonos; - Emprego dos sinais de pontuação; - Semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, polissemia; - Literatura Geral e Brasileira; - Funções sintéticas de termos e de orações. Processos sintáticos: subordinação e coordenação. - Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Videira.

10 - Professor de Ensino Fundamental Séries Finais Matemática 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO)

11 - Professor de Ensino Fundamental Séries Finais Matemática 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; O professor e o saber matemático; Aluno e o saber matemático; As relações professor-aluno e aluno-aluno; A resolução de problemas e o ensino-aprendizagem de Matemática; Avaliação em Matemática; Jogos nas aulas de Matemática; O papel do lúdico no ensino da Matemática. Número e suas operações (Número, álgebra, geometria, medidas e estatística); - Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; - Regra de Três e proporções; - Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; - Equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. - Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonomét ricas; - Geometria Plana e espacial. Sequências e progressões; - Matrizes e Determinantes; - Sistemas Lineares. - Análise Combinatória; - Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções; - Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer; - Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas; - Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, Processos de significância; - Polinômios e Equações Algébricas; e Noções de limites, derivadas e integral. Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Videira.

12 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Educação Física (HABILITADO)

13 - Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Educação Física (NÃO - HABILITADO)

- Didática Geral; - Históricos Conceitos e generalidades; - Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; - Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. - Históricos Conceitos e generalidades; - Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; - Concepções psicomotoras na educação física escolar; - Educação Física e o desenvolvimento humano; - Metodologia para o ensino da Educação Física; - As teorias da Educação Física e do Esporte; - As qualidades físicas na Educação Física e desportos; - Biologia do esporte; - Fisiologia do exercício. - Anatomia Humana; - Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; - Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; - Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física Escolar; - Esporte e Jogos na Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. A História da Educação Física; Função Social da Educação Física; Desenvolvimento Infantil e movimento humano; Metodologia para o ensino da Educação Física; Educação Física na Educação Infantil e Ensino Fundamental; - Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Videira.

14 - Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Ciências 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO)

15 - Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Ciências 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Concepção de Ciências e Ensino de Ciências; Práticas pedagógicas para o Ensino de Ciências; Avaliação no Ensino de Ciências; História do Ensino de Ciências no Brasil; Ciências como produção humana; Conceitos específicos da área: ecossistema; sustentabilidade; biodiversidade; natureza / ambiente / ecologia; tecnologia / nanotecnologia / biotecnologia; Noções de legislação ambiental; Princípios de educação ambiental; Questões ambientais atuais (aquecimento global, água, efeito estufa, resíduos sólidos). Ciências Morfológicas: Anatomia humana, Citologia, Embriologia Humana, Histologia, Morfologia. - Ecologia; - Educação Ambiental; - Parasitologia; - Reino Animal, Vegetal e Mineral; - Solo, água e ar; - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; - Didática Geral; Psicologia da Educação; - Tendências pedagógicas; Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. - Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Videira.

16 - Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Língua Inglesa 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO)

17 - Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Língua Inglesa 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Concepções de linguagem; A língua como forma de interação; Gêneros textuais orais e escritos e ensino; Oralidade, escrita e ensino; Fala, leitura, escrita e ensino; Leitura e produção textual; Metodologias e abordagens do ensino da Língua Inglesa no Brasil; O ensino das habilidades: ler, falar, ouvir e escrever. O ensino de língua para a comunicação; - Dimensões comunicativas do inglês; - Construção da leitura e da escrita da Língua Estrangeira; - A escrita e a linguagem oral do inglês; - A natureza sociointernacional da linguagem; - O processo ensino e aprendizagem da Língua Estrangeira. Gramática geral da Língua Inglesa - Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Videira.

18 - Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Geografia 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO)

19 - Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Geografia 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. A história do pensamento geográfico; O ensino de Geografia; Os conceitos da geografia; Didática e metodologia de Geografia; O ensino de Geografia e a Cartografia; Objeto de ensino da Geografia; Diretrizes curriculares para o ensino de Geografia. Geografia Geral (Américas, África, Ásia, Europa e Oceania) e Geografia do Brasil; - Geografia Física dos Continentes; - Geologia, clima, relevo, vegetação, hidrografia, solos; - Aspectos Econômicos; modo de produção; - Sistema Financeiro; - Globalização Econômica (Formação de Blocos Econômicos); - Endividamento interno e externo; - Distribuição de Renda, PIB e PNB; industrialização; - Aspectos Sociais e Políticos; - Sistemas de governo; - População (crescimento vegetativo, emigração, imigração e xenofobia); - IDH; Urbanização; - Meio Ambiente; Transportes; Turismo; Informática e robótica; - Efeito Estufa; El nino; Buraco na Camada de Ozônio e Chuva Ácida; - Ecossistemas e Biotecnologia - Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Videira.

20 - Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Historia 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO)

21- Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Historia 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. História; Ensino de História; Correntes historiográficas; Fontes históricas; Tempo histórico; Conceitos históricos; Historia e cultura afro-brasileira e indígena; Diretrizes curriculares para o ensino de História. - Ensino de História: Saber histórico escolar; Seleção e organização de conteúdos históricos; - Metodologias do ensino de História; Trabalho com diferentes linguagens no ensino de História; - Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade; - História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; - História nacional, regional e local; História Brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo; - História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais; - História do mundo Ocidental: legados culturais da Antiguidade clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa Medieval. - Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Videira.

22 - Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Ensino Religioso 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO)

23 - Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Ensino Religioso 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

Currículo Escolar: sentido amplo e especifico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade;Processos de Ensino Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação professor-aluno,plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica; Lei nº 9.394/96 LDB;Lei nº 10.639 de 09 de Janeiro de 2003 - Educação das Relações Étnico-raciais. Constituição Federal, na parte referente a Educação; e ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente); - Proposta Curricular de Santa Catarina, PCN'S. DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; -Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Pluralidade Religiosa; Tipos de Religião; Práxis Religiosa; História da Igreja no Brasil; Escatologia; Mitologia; Símbolos e Rituais Religiosos; Ética e Moral; Evolução religiosa; Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores do Município de Videira.

ANEXO II

REQUERIMENTO

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

Eu _______________________________________________________, portador do documento de identidade nº ___________________, inscrito no cargo de ___________________________ - Inscrição n.º _______________________________ do Processo Seletivo Edital 01/2010 da PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA-SC residente e domiciliado a Rua ___________________________, nº _______, Bairro ______________________, Cidade _________________, Estado _____________, CEP:_______________,

REQUER (marcar com X)

[_] Vaga especial como PESSOA COM DEFICIÊNCIA, apresentando LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador:

[_] condição especial para realização de provas, conforme presente Edital conforme assinalado abaixo:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_______________________________________________________

1) [_] Prova com ampliação do tamanho da fonte Fonte nº ______/ Letra ______

2) [_] Sala Especial Especificar:________________________________________________________________

3) [_] Leitura de Prova:

4) [_] Amamentação; Nome do Acompanhante: ___________________________________________________

5) [_] Outra Necessidade: Especificar:___________________________________________________________

Anexo segue

Laudo Médico.

Nestes Termos. Pede Deferimento.

______________, ______ de _______________ de 2010.
(local e data)

____________________
Assinatura do Requerente

OBS. É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO COM CID, junto a esse requerimento. Não serão consideradas como deficiência os distúrbio de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

ANEXO III

RELAÇÃO DE TÍTULOS

(PREENCHIMENTO OBRIGATÓRIO)

Nome:

RG:

Cargo:

Nº da Inscrição:

N.º Ordem

DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO APRESENTADO

Valor para pontuação

Carga Horária

PONTOS (deixar em branco)

a) Doutorado

 

0,40

 

 

b) Mestrado

 

0,30

 

 

c) Pós-graduação

 

0,20

 

 

d) Graduação em outra área

 

0,10

 

 

(1A)

Total de Pontos referente a formação

1,00

 

 

e)

DESCRIÇÃO DE CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA de atuação. De mínimo 10 h/a (máximo 400 horas)

0,10 a cada 40 horas máximo 1,00

Carga Horária

PONTOS (deixar em branco)

1.

 

 

 

 

2.

 

 

 

 

3.

 

 

 

 

4.

 

 

 

 

5.

 

 

 

 

6.

 

 

 

 

7.

 

 

 

 

8.

 

 

 

 

9.

 

 

 

 

10.

 

 

 

 

11.

 

 

 

 

12.

 

 

 

 

13.

 

 

 

 

14.

 

 

 

 

15.

 

 

 

 

 

Sub Total PONTOS (deixar em branco

 

 

 

(1B)

Total de Pontos referente a Habilitação e Escolaridade

 

 

 

 

TOTAL DA PONTUAÇÃO FINAL (1A+1B)

Máximo 2,00

 

 

Observação: Preencher em letra de forma ou digitar nos campos destinados ao candidato, em 02 (duas) vias, entregar no local da prova acompanhados dos títulos, conforme Edital. (*) Os títulos deverão ser numerados em sequência de acordo com esta planilha. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

Declaro sob as penas da lei, que possuo como requisito de habilitação para o cargo de inscrição o curso: (concluído ou em andamento), cujo comprovante estou anexando à presente relação, estando ciente de que o mesmo não será utilizado para pontuação na prova de títulos.

Data: ____/____/____

__________________
assinatura do candidato

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

1 - Contra o edital
2 - Contra indeferimento de inscrição
3 - Contra Inscrição
4 - Contra questão da prova
5 - Contra o Gabarito
6 - Contra a Pontuação Prova
7 - Outros

1 - Deferido
2 - Indeferido

N.º de Inscrição:

Cargo:

N.º da Questão:

Data:

Fundamentação:

__________________
Assinatura do Candidato

Local e data _________________._____de ____________ de 2010.

ANEXO V

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

01 - Agente de Serviços Gerias Abrange trabalhos braçais em geral, serviços de zeladoria e copa, e outras atividades correlatas.

02. Especialista Educacional

Avaliar o desempenho da escola, como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus níveis de desempenho no processo de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomadas de decisões, embasadas na realidade; Apresentar propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino e o alcance das metas estabelecidas para esse fim; Coordenar a elaboração do planejamento de ensino e de currículo; Assessorar a direção e as demais atividades e serviços da escola; Participar da elaboração do regimento escolar; Orientar e supervisionar atividades visando o pleno rendimento escolar; Assessorar o trabalho docente na busca de soluções para os problemas de repetência, evasão e reprovação escolar; Assessorar o trabalho docente quanto à métodos e trabalhos de ensino; Promover o aperfeiçoamento dos professores através de encontros de estudos ou reuniões pedagógicas; Buscar atualizar-se permanentemente; Colaborar com todos os profissionais da escola, na busca de soluções para os problemas do corpo docente e de ensino; Estimular e assessorar a efetivação das mudanças no ensino; Executar outras atividades afins.

03 - Bibliotecário

Organizar, dirigir e executar trabalhos técnicos relativos às atividades de biblioteconomia desenvolvendo sistema de catalogação, classificação, referência e conservação do acervo para armazenar e recuperar informações. Executar os serviços de registro, catalogação e classificação de livros, folhetos, periódicos, outros materiais especiais (mapas, filmes, etc.) utilizando sistemas específicos para armazenamento e recuperação de informações, colocando-as à disposição dos usuários;Executar serviços de indexação de jornais com matérias de interesse da Administração Municipal; Organizar fichários, catálogos e índices, utilizando ficha padrão para possibilitar busca e recuperação da informação;Efetuar quadro estatístico do movimento da biblioteca; Atender e manter atualizado o controle de pedidos e empréstimos de livros; Supervisionar os trabalhos de encadernação, restauração de livros e demais documentos, prestando orientação técnica para assegurar a conservação do material bibliográfico; Contatar com escolas, postos de saúde e demais setores da municipalidade, visando assessorar o encaminhamento das atividades de rotina, com subsídios bibliográficos ou documentais. Coordenar a realização de cursos para dinamizadores e professores, visando o uso adequado do acervo; Manter intercâmbio de informações com pessoas e órgãos relacionados a área; Auxiliar na Promoção de concursos literários na área de educação e contribuir com as demais atividades educativas na área de saúde e meio ambiente através de documentação pertinente. Elaborar projetos para a criação, ampliação ou organização de bibliotecas nos diversos órgãos municipais; Implementar métodos de disseminação da informação, visando o estímulo ao hábito da leitura e ao uso da comunicação técnico-científica; Coordenar a distribuição do acervo bibliográfico, mobiliário e material de consumo para bibliotecas dinamizadas; Zelar pela guarda dos materiais e equipamentos de trabalho; Executar outras atividades correlatas.

Cargos de Professor

Dentro de sua área/disciplina: planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola; Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento;Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua(s) classe(s); Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

RECOMENDAÇÕES IMPORTANTES

EDITAL 011/2010

NO DIA DO CONCURSO NÃO ESQUECER DE LEVAR:

- Documento Oficial de Identidade (original);

- Sua via do comprovante de Inscrição;

- Lápis e borracha;

- Caneta esferográfica de tubo transparente preta ou azul;

O candidato deve comparecer ao local de realização das provas com, no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência.

Às 8h15 os portões da escola serão fechados e não será mais permitida a entrada.

QUEM CHEGAR ATRASADO, NÃO TERÁ ACESSO ÀS SALAS DE PROVAS.