Prefeitura de Videira - SC

Notícia:   Prefeitura de Videira - SC abre vagas para Médico-Veterinário

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO N° 01/2014

O Prefeito Municipal de Videira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de efetuar a contratação de pessoal, por tempo determinado com possibilidade de prorrogação, para o desenvolvimento de atividades inerentes às Inspeção Federal, conforme suas justificativas, fundamentado no Convênio entre a União e o Município, Lei Municipal nº 2.969/2013

Considerando a possibilidade de contratação temporária por excepcional interesse público, conforme citado no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Municipal nº 2.369/2010 e suas alterações, conforme Convênio entre Prefeitura Municipal de Videira e Ministério da Agricultura.

Tornam público, através do presente edital, as normas e procedimentos do processo seletivo que visa a contratação de pessoal, em caráter temporário, para atuação na Prefeitura Municipal de Videira.

1 - DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão realizadas no período de 29 de janeiro de 2014 a 27 de fevereiro de 2014, das 08:00 às 11:30 h na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, localizada na Avenida Manoel Roque, nº 99, Bairro Alvorada, Videira - SC.

Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original.

O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

Em ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição será considerado o que constar da Ficha de Inscrição.

O candidato deverá preencher na ficha de inscrição o código do cargo que pretende atuar, conforme o quadro abaixo relacionado.

É assegurado o direito de inscrição nesse Processo Seletivo aos portadores de necessidades especiais, desde que suas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

Serão reservadas vagas aos candidatos com necessidades especiais, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VIII e no art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99.

Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 40 do Decreto Federal nº 5.296/2004 e 3.298/1999 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

No ato da inscrição, a pessoa portadora de necessidade especial deverá indicar no espaço apropriado constante na ficha de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais, de que necessitar para realizar as avaliações. Juntamente deverá entregar, pessoalmente, Laudo Médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados (classificados) no presente processo seletivo submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médica Oficial do Município, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade especial ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

O candidato portador de necessidade especial participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data e local de aplicação e nota mínima exigida para todos os candidatos.

Na falta de candidatos classificados para as vagas de portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais classificados com a estrita observância da ordem de classificação.

A ficha de inscrição será preenchida no ato da inscrição e deverá ser verificada e assinada pelo funcionário que efetuou a mesma e pelo candidato, sendo este último responsável pelas informações nela contidas.

É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo.

Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida.

DO CARGO, HABILITAÇÕES E REMUNERAÇÃO

Código do Cargo CargoNúmero de VagasCarga Horária SemanalVencimentos R$ Qualificação ExigidaTipo de Prova
01Médico Veterinário 0340h3.590,62Graduação em Medicina Veterinária, com registro no CRMV(*)Teórica

(*) CRMV - Conselho Regional de Medicina Veterinária.

As vagas do presente edital destinam-se a cadastro de reserva e serão preenchidas conforme o surgimento das necessidades do Município.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

São condições para a inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até o último dia da inscrição;

c) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

e) Apresentar fotocópia da Cédula de Identidade (frente e verso);

f) Apresentar fotocópia do CPF;

g) Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição;

j) Conhecer e estar de acordo com as exigências do edital.

h) Apresentação do Registro atualizado do Conselho Regional de Medicina Veterinária.

3. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

Serão desconsideradas as questões assinaladas no gabarito com mais de uma alternativa, bem como as questões que tiverem rasuras ou emendas.

Só será permitida a entrada no recinto da prova escrita 15 (quinze) minutos antes do seu início, devendo o candidato trazer caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Não será permitido o ingresso do candidato no local de prova sem a cédula de identidade ou documento oficial de identificação, com fotografia, e o cartão de inscrição, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do certame.

Não será permitido, durante a realização da prova à comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, material bibliográfico, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. O candidato que for surpreendido em concordância com alguma dessas ocorrências acima citadas estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

O candidato terá, no máximo, 03 (três) horas para a realização da prova escrita.

Só será permitida a saída do candidato do local da prova escrita após 30 (trinta) minutos do início da prova.

Ao final da prova escrita os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer no recinto juntamente com os fiscais da prova.

4 - DA PROVA

4.1 - Prova Teórica Objetiva e Dissertativa

O concurso consistirá na aplicação de prova teórica objetiva e dissertativa.

A prova teórica conterá 30 (trinta) questões objetivas de múltipla escolha e 10 (dez) questões dissertativas.

As questões da prova objetiva serão de múltipla escolha, contendo cada uma delas 04 (quatro) alternativas, com apenas uma correta sendo que o peso será 0,2 por questão.

A prova dissertativa terá 10 questões com peso de 0,4 por questão.

5. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

As questões da prova abordarão os temas da grade curricular da Medicina Veterinária com ênfase nas áreas abaixo listadas:

Clinica Médica Veterinária
Reprodução dos animais domésticos
Alimentação animal
Parasitologia animal
Piscicultura e apicultura
Inspeção animal
Epidemiologia animal
Fisiologia animal
Legislação Sanitária animal
Zoonoses

6. LOCAL DE REALIZAÇÃO DA PROVA:

Tipo de Prova

Data

Local

Horário

Teórica

16/03/2014

Escola de Educação Básica Municipal Paulo Fioravante Penso - Rua Saul Brandalise, nº 1656, Bairro Dois Pinheiros - Videira - SC.

09 h às 12 h

7 - DO APROVEITAMENTO:

Os candidatos classificados serão convocados para atender as necessidades que surgirem no Município de Videira.

O candidato classificado que não aceitar nenhuma das vagas oferecidas, perderá todos os direitos sobre as mesmas, ficando seu nome listado para posterior chamamento, quando esgotada a listagem de classificação.

As contratações serão efetuadas conforme necessidade do Município de Videira, pelos prazos previstos na Lei Nº 2.369/10 e suas alterações.

8 - DOS RECURSOS

O prazo para interposição de recurso é de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de divulgação dos resultados finais do Processo Seletivo.

9 - DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO:

São condições para a admissão:

a) Carteira de trabalho com nº PIS/PASEP;

b) 01 (uma) foto 3X4;

c) Cópia de comprovante de residência e número de telefone;

d) Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica.

e) Cópia dos seguintes documentos:

e.1) Carteira de identidade (frente e verso);

e.2) CPF;

e.3) Título de eleitor;

e.4) Certidão de nascimento ou casamento;

e.5) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

e.6) Certificado de reservista para candidatos do sexo masculino e tipo sanguíneo;

e.7) Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda, contendo nome e data de nascimento;

e.8) Cópia do certificado de conclusão de escolaridade exigido para o cargo, com registro no respectivo Órgão de Fiscalização;

f) Declaração firmando termo de responsabilidade de que ao tomar posse não está acumulando cargos de acordo com o Art. 37, item XVI, da Constituição Federal, e não ter sofrido no exercício de função pública as penalidades em Lei.

g) Declaração de bens;

h) Convocação para contratação de acordo com processo seletivo para o cargo;

i) Cópia da carteira e Registro do CRMV.

A relação dos candidatos classificados será divulgada nos endereços eletrônicos: www.videira.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br, e no Mural do Município de Videira.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

No caso de empate, terá preferência o candidato com maior tempo de serviço e, persistindo o empate a preferência recairá sobre o mais idoso.

Não haverá segunda chamada para a avaliação, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Os candidatos aprovados poderão ser chamados a qualquer momento a partir da divulgação do resultado final e durante o prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

Os candidatos aprovados serão convocados formalmente através de ofício, portanto, o candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Processo Seletivo e no período subseqüente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato e encaminhada à Prefeitura Municipal de Videira. A Prefeitura Municipal de Videira não assumirá qualquer responsabilidade decorrente da não localização de candidato que mudou e não promoveu sua atualização de endereço.

A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não gera ao Município a obrigatoriedade de sua contratação.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

A Comissão Especial do Processo Seletivo será responsável pela aplicação e realização de todos os tipos de prova, podendo, para tanto, valer-se do auxílio dos demais servidores pertencentes ao quadro municipal.

A vigência do presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1(um) ano a contar da data de homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

Videira, 22 de janeiro de 2014

WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal