Prefeitura de Videira - SC

Notícia:   Prefeitura de Videira - SC abre processo seletivo com salário de até 2,8 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

EDITAL PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA OS CARGOS DE ENFERMEIRO(A) ,TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AGENTE ADMINISTRATIVO II, MOTORISTA II - AMBULÂNCIA E AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Nº 004/2012 - SAU

O Prefeito Municipal de Videira, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de se efetuar a contratação de pessoal, por tempo determinado com possibilidade de prorrogação, para o desenvolvimento de atividades inerentes a Secretaria da Saúde e Ação Social;

Considerando a possibilidade de contratação temporária por excepcional interesse público, conforme citado no artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como na Lei Municipal nº 2.369/2010 e suas alterações;

Torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para admissão em caráter temporário - ACT - objetivando a contratação de pessoal para atuar na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social do Município de Videira - SC, o qual se regerá pelas instruções contidas neste Edital.

1. DAS INSCRIÇÕES:

As inscrições serão realizadas no período de 14 de Novembro à 13 de dezembro de 2012, das 8h 30min às 11h 30min e das 13h 30min às 17h, na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Antônio Ferlin, nº 550, Bairro São Cristóvão, Videira - SC.

A inscrição do candidato dar-se-á mediante o preenchimento de formulário próprio, devendo o candidato anexar cópia dos documentos de identidade e do CPF, conforme o quadro de vagas disponível neste edital.

Não será permitida a inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração, pública ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes específicos para este Processo Seletivo, devendo o procurador entregar, além dos documentos exigidos o instrumento de procuração original.

O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na Ficha de Inscrição, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o cargo indicado na Ficha de Inscrição será considerado o que constar da Ficha de Inscrição.

O candidato deverá assinalar na ficha de inscrição o cargo que pretende atuar, conforme os quadros relacionados no item 1 deste edital.

O candidato somente poderá se inscrever em um único cargo, conforme os cargos existentes no presente edital, sendo vedada a inscrição do candidato em vários cargos.

Serão reservadas vagas aos candidatos com necessidades especiais, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas previstas neste, conforme previsto na Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso VIII e no art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99.

Serão consideradas deficiências somente aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 5.296/2004 e 3.298/1999 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

No ato da inscrição, a pessoa portadora de necessidade especial deverá indicar no espaço apropriado constante na ficha de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais, de que necessitar para realizar as avaliações. Juntamente deverá entregar, pessoalmente, Laudo Médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

Os candidatos portadores de necessidades especiais aprovados (classificados) no presente processo seletivo submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação da Junta Médica Oficial do Município, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como portador de necessidade especial ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício do cargo.

O candidato portador de necessidade especial participará deste Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data e local de aplicação e nota mínima exigida para todos os candidatos.

Na falta de candidatos classificados para as vagas de portadores de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais classificados com a estrita observância da ordem de classificação.

A ficha de inscrição será preenchida pelo próprio candidato e deverá ser verificada e assinada por um funcionário da Secretaria de Saúde e Ação Social e pelo candidato, sendo este último responsável pelas informações nela contidas no formulário de inscrição.

É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (federal, estadual ou municipal) que tenham sido demitidos a bem do serviço público, por abandono de cargo, bem como aqueles exonerados em estágio probatório em razão de inaptidão para o cargo.

Se houver inscrição de candidatos na situação mencionada no parágrafo anterior, o mesmo terá sua contratação rescindida.

2. DOS CARGOS, HABILITAÇÕES E REMUNERAÇÃO.

Código do Cargo

Cargo

Número de Vagas

Carga Horária Semanal

Vencimentos R$

Qualificação Exigida

Tipo de Prova

01

Enfermeiro (a)

CR(1)

40 h

2.855,60

Curso Superior na área com registro no COREN - SC

Objetiva

02

Técnico de Enfermagem

CR(1)

40 h

1.079,75

Nível Médio, nos termos da Lei 7.498/86 e alterações posteriores.

Objetiva

03

Motorista II - Ambulância

CR(1)

40 h

1.299,92

Ensino Médio Completo e CNH conforme Código Brasileiro de Trânsito (D)

Objetiva e prática

04

Agente Administrativo II

CR(1)

40 h

1.087,32

Ensino Médio Completo

Objetiva

05Auxiliar de Serviços GeraisCR(1)40 h660,11Ensino Fundamental incompletoObjetiva

1 - CR: Vagas destinadas ao Cadastro de Reserva.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO: São condições para a inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data de posse;

c) Encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

e) Apresentar fotocópia da Cédula de Identidade (frente e verso);

f) Apresentar fotocópia do CPF;

g) Apresentar cópia da certidão de nascimento dos filhos;

h) Fornecer com exatidão todos os demais dados necessários para o preenchimento da ficha de inscrição;

i) Conhecer e estar de acordo com as exigências do edital.

4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

Só será permitida a entrada no recinto da prova escrita 30 (trinta) minutos antes do seu início, devendo o candidato trazer caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

Não será permitido o ingresso do candidato no local de prova sem a cédula de identidade ou documento oficial de identificação, com fotografia, e o cartão de inscrição, sendo os retardatários ou ausentes eliminados do certame.

Não será permitida, durante a realização da prova a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, material bibliográfico, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. O candidato que for surpreendido em concordância com alguma dessas ocorrências acima citadas estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

O candidato terá, no máximo, 03 (três) horas para a realização da prova escrita.

Só será permitida a saída do candidato do local da prova escrita após 30 (trinta) minutos do início da prova.

Ao final da prova escrita os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer no recinto juntamente com os fiscais da prova.

5. DAS PROVAS

A avaliação dos candidatos para os cargos de Enfermeiro, Técnico em enfermagem, Agente Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais far-se-á mediante prova objetiva. E para o cargo de Motorista II - Ambulância far-se-á mediante prova objetiva e prática.

Serão desconsideradas as questões assinaladas no gabarito com mais de uma alternativa, bem como as questões que tiverem rasuras ou emendas.

5.1 Prova Objetiva

A prova escrita será composta por 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha contendo 04 (quatro) alternativas (a, b, c, d), sendo apenas uma a alternativa correta.

As 20 (vinte) questões serão assim divididas:

Para os cargos de nível superior e médio:
10 (dez) questões de conhecimentos específicos, 05 (cinco) questões de informática e 05 (cinco) questões de língua portuguesa, sendo que cada questão valerá 0,50 (zero vírgula cinqüenta).

Para o cargo de Motorista II - Ambulância:
10 (dez) questões de conhecimentos específicos, 05 (cinco) questões de informática e 05 (cinco) questões de língua portuguesa, sendo que cada questão valerá 0,25 (zero vírgula vinte e cinco).

Para o cargo de nível fundamental:
10 (dez) questões de conhecimentos específicos, 05 (cinco) questões de matemática e 05 (cinco) questões de língua portuguesa, sendo que cada questão valerá 0,50 (zero vírgula cinqüenta).

À prova escrita será atribuída a nota de 0,0 (zero vírgula zero) a 5,0 (cinco vírgula zero) para o cargo de Motorista II - Ambulância e de 0,0 (zero vírgula zero) a 10 (dez) para os demais cargos.

5.2 Prova Prática

A prova prática será específica com um veículo ambulância.

Na prova prática deve o candidato executar atividades inerentes ao cargo, efetuando manobras; demonstrando conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular.

A avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado.

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades de direção;

II - Verificação das condições do Veículo (pneus, água, óleo, bateria);

III - Produtividade;

IV - Técnica/Aptidão/Eficiência.

Duração da Prova: mínimo de 15 minutos

A prova prática terá peso 5,0 (cinco), ou seja, 50,0% na média final.

6. DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

6.1 Para o cargo de nível superior (Enfermeiro(a)):

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Significação das Palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Grafia das palavras. Morfologia. Emprego dos pronomes. Emprego dos verbos. Regras gramaticais. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Emprego dos porquês. Crase. Linguagem figurada. Conotação e denotação. Vícios de linguagem.

INFORMÁTICA: Sistema Operacional - Características da interface gráfica: manipulação de janelas, acesso a menus, uso do mouse, área de trabalho, barra de tarefas e de inicialização rápida. Botão Iniciar: programas, documentos recentes, painel de controle, impressoras, desligar. Utilização do Explorer: operações com arquivos e pastas, atalhos, modos de visualização, unidades de rede, lixeira. Acessórios do Windows: calculadora, bloco de notas, paint. Editores de Textos - Manipulação de documentos: novo, salvar, abrir, imprimir, proteger com senha, propriedades. Formatação de documentos: fonte, espaçamento, parágrafo, tabulação, maiúsculas e minúsculas, marcadores e numeração. Edição de documentos: localizar e substituir texto, selecionar, recortar, copiar, colar, numerar páginas, trabalhar com cabeçalho e rodapé, inserir figuras, quebrar páginas. Exibição de documentos: modo normal, layout de impressão, zoom, tela inteira. Configuração de documentos: margens, tamanho do papel, orientação para impressão. Tabelas: criar tabela, selecionar, inserir e eliminar células, formatar tabela, classificar. Ferramentas adicionais: verificar ortografia, corrigir palavras automaticamente, definir idioma, trabalhar com mala direta. Planilhas Eletrônicas - Área de trabalho: células, linhas e colunas, deslocamento do cursor na planilha, área de impressão, barra de edição, pastas de trabalho. Células: selecionar, copiar, recortar, colar, transpor, limpar, eliminar, proteger, inserir dados. Formatação de células e planilhas: formatar números, textos, datas e moedas, alinhamento, borda, fonte, padrões, formatação condicional. Utilização da Internet e Correio Eletrônico - Navegação: noções sobre endereços, configuração do browser, acessar links, avançar, retroceder e recarregar páginas, favoritos, download e upload de arquivos, gerenciamento pop-ups e cookies. Correio eletrônico: endereços de e-mail, escrever e enviar mensagens, anexar arquivos.

- Versões dos softwares utilizados no programa:

a) Sistema operacional Windows XP e Windows 7;

b) Editores de textos e planilhas eletrônicas Microsoft Office XP, Microsoft Office 2007 e BR Office 2.0;

c) Browser Internet Explorer 8.0, Firefox 6.0.1 e Google Chrome.

6.2 Para os cargos de Nível Médio (Motorista II - Ambulância, Agente Administrativo II e Técnico de Enfermagem):

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Significação das Palavras: Sinônimos, antônimos, sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia. Pontuação. Acentuação. Grafia das palavras. Morfologia. Emprego dos pronomes. Emprego dos verbos. Regras gramaticais. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Emprego dos porquês. Crase. Linguagem figurada. Conotação e denotação. Vícios de linguagem.

INFORMÁTICA: Sistema Operacional - Características da interface gráfica: manipulação de janelas, acesso a menus, uso do mouse, área de trabalho, barra de tarefas e de inicialização rápida. Botão Iniciar: programas, documentos recentes, painel de controle, impressoras, desligar. Utilização do Explorer: operações com arquivos e pastas, atalhos, modos de visualização, unidades de rede, lixeira. Acessórios do Windows: calculadora, bloco de notas, paint. Editores de Textos - Manipulação de documentos: novo, salvar, abrir, imprimir, proteger com senha, propriedades. Formatação de documentos: fonte, espaçamento, parágrafo, tabulação, maiúsculas e minúsculas, marcadores e numeração. Edição de documentos: localizar e substituir texto, selecionar, recortar, copiar, colar, numerar páginas, trabalhar com cabeçalho e rodapé, inserir figuras, quebrar páginas. Exibição de documentos: modo normal, layout de impressão, zoom, tela inteira. Configuração de documentos: margens, tamanho do papel, orientação para impressão. Tabelas: criar tabela, selecionar, inserir e eliminar células, formatar tabela, classificar. Ferramentas adicionais: verificar ortografia, corrigir palavras automaticamente, definir idioma, trabalhar com mala direta. Planilhas Eletrônicas - Área de trabalho: células, linhas e colunas, deslocamento do cursor na planilha, área de impressão, barra de edição, pastas de trabalho. Células: selecionar, copiar, recortar, colar, transpor, limpar, eliminar, proteger, inserir dados. Formatação de células e planilhas: formatar números, textos, datas e moedas, alinhamento, borda, fonte, padrões, formatação condicional. Utilização da Internet e Correio Eletrônico - Navegação: noções sobre endereços, configuração do browser, acessar links, avançar, retroceder e recarregar páginas, favoritos, download e upload de arquivos, gerenciamento pop-ups e cookies. Correio eletrônico: endereços de e-mail, escrever e enviar mensagens, anexar arquivos.

- Versões dos softwares utilizados no programa:

a) Sistema operacional Windows XP e Windows 7;

b) Editores de textos e planilhas eletrônicas Microsoft Office XP, Microsoft Office 2007 e BR Office 2.0;

c) Browser Internet Explorer 8.0, Firefox 6.0.1 e Google Chrome.

6.3 Para o cargo de Nível Fundamental (Auxiliar de Serviços Gerais):

LÍNGUA PORTUGUESA: Sílaba e divisão silábica. Classes gramaticais: Substantivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (diminutivo e aumentativo).

MATEMÁTICA: Noções de dobro e triplo. Problemas com as 4 operações (adição, multiplicação, subtração e divisão).

6.4 Conhecimento específico ao cargo de Enfermeiro:

Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes, legislação básica e normas operacionais vigentes. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem - preparo e administração de medicamentos, medidas de higiene e conforto, cateterismos, punções, processamento de artigos, procedimentos de enfermagem em geral. Enfermagem Médico-Cirúrgica - Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina e hematológica. Assistência de enfermagem a pacientes no pré, trans e pós-operatório e cirurgias de tórax, de abdome, de membros e vascular. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental. Assistência de Enfermagem a Pacientes em Situações de Emergência. Enfermagem Materno-Infantil, Vacinas - Assistência de Enfermagem.

6.5 Conhecimento específico ao cargo de Técnico de Enfermagem:

Políticas de Saúde - Sistema Único de Saúde. Aspectos Éticos e Legais da Prática de Enfermagem. Fundamentos de Enfermagem. Enfermagem Médico-Cirúrgica. Assistência de enfermagem a pacientes portadores de afecção digestiva, cardiovascular, respiratória, renal, endócrina e hematológica. Assistência de enfermagem a pacientes no pré, trans e pós-operatório e cirurgias de tórax, de abdome, de membros e vascular. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental. Assistência de Enfermagem a Pacientes em Situações de Emergência. Enfermagem Materno-Infantil - Vacinas.

6.6 Conhecimento específico o cargo de Motorista II - Ambulância:

Princípios de manutenção de veículos e máquinas; Tipos de óleos lubrificantes; Sistema elétrico; Sistema de arrefecimento; Conhecimentos básicos de legislação de trânsito.

6.7 Conhecimento específico ao cargo de Agente Administrativo II:

Constituição Federal: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - Dos Direitos Sociais - Da Nacionalidade - Dos Direitos Políticos - Dos Municípios - Da Administração Pública - Dos Servidores Públicos; Conhecimentos Básicos sobre Licitações (Lei 8.666/93); Correspondência Oficial; Generalidades administrativas e contábeis; Lei Complementar nº 007/97 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Videira; Lei Orgânica Municipal; Informática básica (Word, Excel, Pawer Point, Internet,Outlook); atalhos do teclado.

6.8 Conhecimento específico ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais:

Técnicas de lavagem e secagem de roupas; Técnicas de desinfecção de ambientes; Limpeza de vidros, pisos, escadas, banheiros e copa; Uso de Equipamento de Proteção Individual.

7. LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

Tipo de Prova

Data

Local

Horário

Resultado

Objetiva

16 de dezembro de 2012

Escola de Educação Básica Municipal Paulo Fioravante Penso - Rua Saul Brandalise, nº 1656, Bairro Dois Pinheiros - Videira - SC.

09 horas

21 de dezembro de 2012

Prática

16 de dezembro de 2012

Ginásio Poliesportivo Medalhão - Avenida Constantino Crestani - Bairro Cidade Alta - Videira/SC

13 horas

21 de dezembro de 2012

Para os cargos de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Serviços Gerais:

Tipo de Prova

Data

Local

Horário

Resultado

Objetiva

16 de dezembro de 2012

Escola de Educação Básica Municipal Paulo Fioravante Penso - Rua Saul Brandalise, nº 1656, Bairro Dois Pinheiros - Videira - SC.

13 horas

21 de dezembro de 2012

8. DO APROVEITAMENTO

Os candidatos classificados serão convocados para atender as necessidades que surgirem no município de Videira, em especial na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social de Videira.

9. DOS RECURSOS

O candidato poderá entrar com recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a publicação da classificação final dos candidatos, mediante requerimento protocolado na Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

10. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO Na contratação, o inscrito deverá apresentar os seguintes documentos:

I - Ser brasileiro nato, naturalizado;

II - Ter completado dezoito anos;

III - Estar no gozo dos direitos políticos;

IV - Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação e estar quite com as obrigações eleitorais;

V - Possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o seu exercício;

VI - Atender às exigências especiais para seu provimento, previsto na legislação específica no âmbito municipal;

VII - Não ter sido demitido de serviço público Federal, Estadual ou Municipal, com impedimento de exercer função pública.

VIII - Apresentar os seguintes documentos:

a) Carteira de trabalho;

b) PIS/PASEP

c) 01 (uma) foto 3X4;

d) Comprovante de residência;

e) Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

f) Cópias: Carteira de Identidade, CPF, Titulo de Eleitor, Certificado de Reservistas, Grupo Sanguíneo, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;

g) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Fórum);

h) Comprovante de escolaridade e requisitos (conforme exigidos no Edital);

i) Comprovante de inscrição no órgão de classe (quando exigido no edital).

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A relação dos candidatos classificados para entrevista e o resultado final será divulgada no endereço eletrônico: www.videira.sc.gov.br e www.diariomunicipal.sc.gov.br, no Mural do Município de Videira e no quadro de avisos do Pronto Atendimento Médico Ambulatorial - PAME 24 horas.

As contratações serão feitas de acordo com a ordem de classificação decrescente, conforme a necessidade verificada pela Secretaria Municipal de Saúde, por tempo determinado,a partir de 01 de janeiro de 2013.

Na ocorrência de empate serão adotados como critério de desempate:

I - Que obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

II - Que obtiver maior nota na prova de Português;

III - De maior idade;

Não haverá segunda chamada para nenhuma das avaliações, seja qual for o motivo alegado pelo candidato para justificar sua ausência.

O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

Os candidatos aprovados poderão ser chamados a qualquer momento a partir de 01 de janeiro de 2013 e durante o prazo de vigência deste Processo Seletivo Simplificado.

Os candidatos serão convocados ao cargo através de termo de convocação enviado ao endereço do candidato com AR (Aviso de Recebimento), se após 05 (cinco) dias do recebimento deste o candidato não se manifestar acerca do seu interesse pelo cargo, perderá o direito à contratação.

Portanto, o candidato deverá manter atualizado seu endereço, enquanto estiver participando do Processo Seletivo e no período subseqüente, se aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato e encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social e protocolizada na Prefeitura Municipal de Videira.

A Secretaria Municipal de Saúde não assumirá qualquer responsabilidade decorrente da não localização de candidato que mudou e não promoveu sua atualização de endereço.

A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado não gera ao Município a obrigatoriedade de sua contratação.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

A Comissão Especial do Processo Seletivo será responsável pela aplicação e realização de todos os tipos de prova, podendo, para tanto, valer-se do auxílio dos demais servidores pertencentes ao quadro municipal da Secretaria Municipal de Saúde.

A vigência do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por igual período.

Videira, 09 de novembro de 2012.

WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA - SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO Nº 004/2012 - SAU

Código do Cargo

Nome do Cargo

Nº da Inscrição:

Nome do(a) Candidato(a):

Identidade:

Data de Nascimento: _____/____/____

Sexo: M (_) F (_)

CPF:

Título Eleitoral:

Fone:

Estado Civil:

e-mail -

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

CEP:

Portador de Necessidade Especial (_) Sim (_) Não

Qual:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Videira, em _____/____/____

Assinatura do Candidato: (Obs: a assinatura deverá deve ser igual a constante na identidade).

Via da Prefeitura

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA - SC
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO Nº 004/2012 - SAU

Código do Cargo

Nome do Cargo:

Nº da Inscrição: ______

Nome do(a) Candidato(a):

Portador de Necessidade Especial (_) Sim (_) Não

Qual:

Obrigatório a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta ou Azul) e chegar com 30 minutos de antecedência no local da prova.

Videira, em _____/____/____

Assinatura do candidato: (Obs: a assinatura deverá deve ser igual a constante na identidade).

Assinatura e carimbo do Responsável pelo Recebimento (Empresa/Prefeitura):

Via do Candidato

ANEXO II

DESCRIÇÃO DOS CARGOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

ATRIBUIÇÕES

1. Remover o pó dos móveis, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os;

2. Limpar escadas, pisos, paredes, janelas, calçadas, banheiros, copas, varrendo-os, encerando-os ou passando aspirador de pó;

3. Limpar utensílios como: cinzeiros, lixeiros, objetos de adorno, vidros, entre outros;

4. Arrumar banheiros, limpando-os com sabão, detergente e desinfetante, reabastecendo-os de papel higiênico, toalhas e sabonetes;

5. Queimar o lixo contaminado do serviço de saúde nos incineradores apropriados, separando as agulhas, vidros, medicamentos e vacinas vencidas, em recipientes apropriados para encaminhar ao aterro sanitário;

6. Coletar o lixo e depositá-lo nas lixeiras;

7. Preparar e servir chá, café ou água;

8. Lavar as roupas das crianças, lençóis, cobertores, toalhas e demais roupas usadas nas creches municipais e nos serviços de saúde;

9. Auxiliar os professores nas creches: cuidando das crianças, colocando-as para dormir, alimentando-as, trocando fraldas, entre outras, excluído o suporte pedagógico;

10. Retirar as roupas do varal, passá-las a ferro, esterilizá-las e guardá-las nas respectivas salas;

11. Efetuar contagem das roupas lavadas e passadas para controle das mesmas;

12. Executar serviços de limpeza da área externa das creches e escolas, postos de saúde e prédios municipais, varrendo ou lavando calçadas, pátios, paredes, janelas, como também roçando e capinando;

13. Auxiliar na preparação de refeições, e merendas escolares, descascando e cortando verduras e temperos, lavando e secando louças, servindo as refeições, merendas e fazendo a limpeza da cozinha;

14. Fazer pequenos reparos, tais como: consertos de móveis, aparelhos elétricos, troca de lâmpadas, torneiras, dentre outros, quando solicitado;

15. Auxiliar na execução dos trabalhos de almoxarifado, no recebimento, armazenagem e distribuição dos materiais e/ou equipamentos;

16. Regar e cuidar de flores e demais vegetação ornamental nas áreas interna e externa dos prédios municipais;

17. Transportar, carregar e descarregar viaturas, arrumar móveis, equipamentos, volumes e materiais em geral;

18. Executar serviços de coleta e entrega de documentos, processos, correspondências, encomendas e outros afins dirigindo-se aos locais solicitados, recebendo e/ou entregando o material, objetivando atender as solicitações e necessidades administrativas da Administração Municipal;

19. Preparar e servir refeições, conforme instruções e cardápios pré-estabelecidos;

20. Recolher, lavar, secar e guardar utensílios de copa e cozinha;

21. Executar serviços de conservação e limpeza da copa e cozinha;

22. Elaborar pedidos de material para merenda;

23. Anotar o cardápio e a quantidade dos alimentos utilizados, para fins de controle;

24. Receber, guardar os alimentos recebidos;

25. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos de trabalho;

26. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

Executar outras atividades correlatas.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Atribuições:

1. Preparar o atendimento ambulatorial, responsabilizando-se pelo preparo e esterilização do material e equipamento a serem utilizados;2. Receber, conferir e armazenar material de consumo, de expediente e medicamentos utilizados no atendimento;

3. Assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

4. Executar ações assistenciais de técnico de enfermagem;

5. Participar da programação da assistência de enfermagem;

6. Participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar;

7. Atender os pacientes nas unidades de atendimento, tomando conhecimento do caso e resolvendo-o ou, de acordo com a complexidade, encaminhando-o ao profissional competente, ao serviço médico local ou aos serviços de emergência hospitalares;

8. Preencher, após conferir, movimento de estoques ou arquivo de receita, o mapa mensal de consumo de medicamentos;

9. Realizar serviços de assistência de enfermagem no que se refere a nebulizações (inaloterapia), curativos e retiradas de pontos, injeções, imunizações, orientações sobre aleitamento materno, pré-natal, puericultura, vacinação, desidratação e cuidados com doenças infecto-contagiosas, orientações gerais sobre cuidados de saúde e visita domiciliar, verificação e registro de sinais vitais, coleta e encaminhamento de material para exames laboratoriais, quando solicitado, coleta de material para exames de colpocitologia oncótica, quando indicado, encaminhando aos responsáveis ao Nível Central e efetuando registro em fichas e livros;

10. Auxiliar a equipe multiprofissional local e regional de saúde no atendimento às necessidades da comunidade;

11. Contribuir para organização e orientação de grupos de saúde na comunidade;

12. Promover o bom relacionamento entre a comunidade e o serviço de saúde;

13. Requisitar imediatamente, após avaliação de necessidades ou detecção de problemas, os reparos ou reposição de material permanente avariado, à enfermeira, ao médico ou ao dentista supervisor;

14. Participar da equipe de saúde;

15. Participar e contribuir para consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde, e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pela Prefeitura Municipal;

16. Cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no Código de Ética dos profissionais de Enfermagem;

17. Zelar pela ordem, guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

18. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

19. Executar outras atividades correlatas.

AGENTE ADMINISTRATIVO II

ATRIBUIÇÕES

1. Executar ligações telefônicas, transmissões e recebimento de mensagens por telefone, fax e internet;

2. Recepcionar clientes e visitantes, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados;

3. Executar registro, controle, digitação, arquivo, de todo e qualquer serviço de caráter administrativo;

4. Operar computadores digitais, acionando os dispositivos de comando e periféricos, observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos;

5. Preencher formulários, fichas, cartões e transcrever atos oficiais;

6. Codificar dados e documentos; providenciar material de expediente;

7. Auxiliar na coordenação de eventos e promoções em geral;

8. Operar adequadamente equipamentos de sonorização;

9. Efetuar levantamentos, anotações, cálculos e registros simples;

10. Redigir informações rotineiras e relatórios; preencher guias e requisições;

11. Informar processos administrativos;

12. Interpretar quadros e levantamentos de dados simples; analisar alternativas de serviços;

13. Assistir Superiores;

14. Receber, conferir e relacionar materiais de consumo responsabilizando-se pelo seu controle e levantamento das necessidades;

15. Realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro, coleção e arquivamento de processos, documentos e fichas;

16. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

17. Zelar pela guarda de materiais e equipamentos;

18. Executar tarefas correlatas

MOTORISTA II - AMBULÂNCIA

Atribuições:

1. Dirigir veículos de ambulância;

2. Efetuar as verificações necessárias à identificação de problemas ou revisões periódicas nos motores;

3. Efetuar pequenos reparos de emergência e limpeza;

4. Reportar defeitos ao encarregados da manutenção;

5. Providenciar abastecimento, controle de revisões e manutenção preventiva;

6. Auxiliar na carga e descarga de mercadorias, materiais, equipamentos e outros bens que serão ou foram transportados;

7. Transportar cargas ou pessoas, dentro e fora do município;

8. Levar e trazer resultados de exames de pacientes dentro e fora do município;

9. Providenciar o embarque e desembarque de pessoas com problemas de saúde e dificuldade de locomoção para o interior da ambulância carregando-as na maca bem como transportá-las para o interior das residências, dos ambulatórios, hospitais e outros locais pertinentes;

10. Zelar pela guarda de matérias, equipamentos e acessórios bem como responsabilizar-se pelos mesmos;

11. Participar de cursos de primeiros socorros para operar a ambulância;

12. Prestar primeiros socorros às vitimas em transito no veiculo sob sua responsabilidade;

13. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do trabalho;

14. Executar tarefas correlatas;

ENFERMEIRO (A)

Atribuições:

1. Efetuar levantamentos e diagnósticos, junto as equipes locais de saúde, das unidades da região correspondente, essenciais ao planejamento estabelecendo objetivos e metas para os serviços de saúde, especificamente para a área de enfermagem;

2. Promover o fortalecimento e a integração da equipe de saúde de unidade local e desta com a comunidade;

3. Organizar sistema adequado de registro de atividade junto aos postos de saúde, recebendo e assegurando o encaminhamento de dados de interesse aos órgãos competentes e promovendo orientação sobre a importância do registro de dados ao pessoal de enfermagem, em especial;

4. Implementar as ações de saúde pública de acordo com a s Ações Integradas de Saúde e as diretrizes municipais de saúde, em especial aquelas relacionadas ao plano de enfermagem, e participar das atividades programáticas intrainstitucionais e interinstitucionais;

5. Elaborar estudos, que visem o aperfeiçoamento contínuo das atividades de enfermagem;

6. Realizar supervisão periódica das ações de saúde pertinentes a enfermagem, acompanhando e orientando a execução de atividades a nível local nas atividades de consulta de enfermagem, e consulta pré-natal;

7. Supervisionar as atividades de imunização provendo as necessidades de serviço de modo a garantir a ampliação da cobertura vacinal;

8. Contribuir ativamente para a implementação das atividades de vigilância epidemiológica de doenças infecto-contagiosas e de vigilância epidemiológica nutricional;

9. Participar das atividades desenvolvidas pela Municipalidade no sentido de promoção à ações de saneamento e de proteção e recuperação do meio ambiente;

10. Garantir as ações de promoção da saúde da mulher e da criança junto à população, de acordo com as diretrizes do Sistema Municipal de Saúde;

11. Realizar periodicamente avaliação das ações de saúde implantadas na região, com a participação das equipes locais e regionais de saúde;

12. Participar e contribuir para a consecução de programas, campanhas e outras atividades interinstitucionais relacionadas às Ações Integradas de Saúde e as intervenções epidemiológicas que forem assumidas pelo Município;

13. Executar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem;

14. Prestar consulta de enfermagem e fazer prescrição da assistência de enfermagem, inclusive efetuando cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;

15. Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública ou em rotina aprovada pela instituição de saúde;

16. Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puérpera e ao recém-nascido, inclusive prestando assistência obstétrica em situação de emergência;

17. Participar de programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

18. Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

19. Cumprir e fazer cumprir todos os preceitos contidos no Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (Resolução COFEN 160);

20. Zelar pela guarda, conservação e limpeza dos materiais e equipamentos de trabalho;

21. Atender as normas de Medicina, Higiene e Segurança do Trabalho;

22. Executar outras atividades correlatas.