Prefeitura de Videira - SC

Notícia:   Prefeitura de Videira - SC abre processo seletivo com 13 vagas na Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 004/2011 - MAGISTÉRIO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO N° 004/2011

O Município de Videira - SC, torna público a abertura das inscrições ao PROCESSO SELETIVO para preenchimento de vagas das categorias funcionais constantes do Quadro de Pessoal da Administração Municipal, a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital.

1. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

A realização do Processo seletivo seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.1

Período de inscrições on line.

01/08/2011 a 31/08/2011

1.2

Prazo final para entrega do laudo médico dos candidatos portadores de Deficiência Física e candidatos que solicitarem condições especiais para realização das provas.

01/09/2011

1.3

Prazo final para confirmação das inscrições para todos os candidatos.

01/09/2011

1.4

Divulgação de edital com a listagem das inscrições deferidas e indeferidas de todos candidatos.

06/09/2011

1.4.1

Recursos contra o resultado das inscrições.

08, 09 e 12/09/2011

1.4.2

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições.

15/09/2011

1.5

Aplicação da prova objetiva escrita e da prova de títulos

02/10/2011

1.6

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova escrita objetiva

02/10/2011 até 23h59m

1.6.1

Recursos quanto ao gabarito e questões da prova objetiva escrita

03, 04 e 05/10/2011

1.7

Divulgação do Gabarito Oficial

Após julgados os recursos

1.8

Classificação preliminar de todos os candidatos

Após julgados os recursos

1.8.1

Recursos contra a classificação preliminar

De três dias após publicação da classificação preliminar

1.9

Resultado da Classificação final

Após julgados os recursos

1.10. O cronograma acima poderá sofrer alterações, com base nas condições do tempo, intempéries, volume de inscrições e recursos acima da quantidade prevista, ou por decisão da Comissão de Coordenação e Fiscalização do Processo Seletivo.

2. DOS CARGOS E VAGAS

2.1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento temporário, para o período de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2012, das vagas atualmente existentes no nível inicial de cargos do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo e regime estatutário da Prefeitura Municipal de Videira e estão relacionados nos quadros a seguir:

QUADRO 01

CARGOS DE ESCOLARIDADE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (8ª SÉRIE)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/Escolaridade

Tipos de Provas

Nº Vagas

Remuneração

01

Auxiliar de Serviços Gerais

40 h

Ensino Fundamental completo ou não (8ª série)

Escrita

1

R$ 622,28

QUADRO 02

CARGOS DE ESCOLARIDADE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/Escolaridade

Tipos de Provas

Nº Vagas

Remuneração

02

Especialista Educacional

40 h

Ensino Superior Completo e certificado de Especialista Educacional

Escrita e Títulos

1

R$ 1.842,93

03

Bibliotecário

40 h

Ensino Superior Completo em Biblioteconomia e e registro no órgão de classe competente

Escrita e títulos

CR

R$ 1.842,93

QUADRO 03

CARGOS DE ESCOLARIDADE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO - PROFESSORES

Código do Cargo

Cargo Professores

Carga Horária semanal

Habilitação/Escolaridade

Tipos Provas

Nº Vagas

04

Professor de Educação Infantil 0 a 5 anos (HABILITADO)

40 h

Curso superior: Licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior, Educação Infantil e ou series iniciais

Escrita e títulos

1

05

Professor de Educação Infantil 0 a 5 anos (NÃO - HABILITADO)

40 h

Magistério Completo ou frequentando a 5ª Fase de Licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior, Educação Infantil e ou series iniciais

Escrita e títulos

CR

06

Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais 1º ao 5º ano (HABILITADO)

40 h

Curso superior: Licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior, Educação Infantil e ou series iniciais

Escrita e títulos

1

07

Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais 1º ao 5º ano (NÃO HABILITADO)

40 h

Magistério Completo ou frequentando a 5ª Fase de Licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior, Educação Infantil e ou series iniciais

Escrita e títulos

CR

08

Professor de Ensino Fundamental Séries finais Língua Portuguesa 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO)

40 h

Curso Superior: Licenciatura Plena em Letras

Escrita e títulos

1

09

Professor de Ensino Fundamental Séries Finais - Língua Portuguesa 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

40 h

Frequentando a 5ª fase de Licenciatura em Letras

Escrita e títulos

CR

10

Professor de Ensino Fundamental Séries Finais Matemática 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO)

40 h

Curso Superior: Licenciatura Plena em Matemática

Escrita e títulos

1

11

Professor de Ensino Fundamental Séries Finais Matemática 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

40 h

Frequentando a 5ª fase de Licenciatura em Matemática

Escrita e títulos

CR

12

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Educação Física (HABILITADO)

40 h

Curso Superior: Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no CREF

Escrita e títulos

1

13

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Educação Física (NÃO - HABILITADO)

40 h

Frequentando a 5ª fase de Educação Física

Escrita e títulos

CR

14

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Ciências 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO)

40 h

Curso Superior: Licenciatura Plena em Biologia ou Ciências Naturais

Escrita e títulos

1

15

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Ciências 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

40 h

Frequentando a 5ª fase de Licenciatura em Biologia ou Ciências Naturais

Escrita e títulos

CR

16

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Língua Inglesa 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO)

40 h

Curso Superior: Licenciatura Plena em Letras/Inglês

Escrita e títulos

1

17

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Língua Inglesa 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

40 h

Frequentando a 5ª fase de Licenciatura em Letrs/Inglês

Escrita e títulos

CR

18

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Geografia 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO)

40 h

Curso Superior: Licenciatura Plena em Geografia

Escrita e títulos

1

19

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Geografia 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

40 h

Frequentando a 5ª fase de Licenciatura em Geografia

Escrita e títulos

CR

20

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Historia 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO)

40 h

Curso Superior: Licenciatura Plena em História

Escrita e títulos

1

21

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Historia 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

40 h

Frequentando a 5ª fase de Licenciatura em História

Escrita e títulos

CR

22

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Ensino Religioso 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO)

40 h

Curso Superior: Licenciatura Plena em Letras/Italiano

Escrita e títulos

1

23

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Ensino Religioso 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

40 h

Frequentando a 5ª fase de Licenciatura em Letras/Italiano

Escrita e títulos

CR

24

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Artes 6º ao 9º ano/serie ( HABILITADO)

40 h

Curso Superior: Licenciatura Plena em Artes

Escrita e títulos

1

25

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Artes 6º ao 9º ano/serie (NÃO - HABILITADO)

40 h

Frequentando a 5ª fase de Licenciatura em Artes

Escrita e títulos

CR

* Os cargos de professores não-habilitados ficarão em cadastro de reserva (CR), sendo que após convocação de todos os professores habilitados aprovados, serão convocados os não-habilitados para preencherem as vagas.

2.2. DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DE PROFESSOR

2.2.1. A remuneração será proporcional ao número de horas trabalhadas e as vagas serão oferecidas em módulos de 10, 20, 30 e 40 horas semanais, com remuneração conforme quadro a seguir:

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO R$

Professor 40h

Habilitado 1.470,91

Não-habilitado 1.187,97

Professor 20h

Habilitado 735,46

Não-habilitado 593,98

2.3. Os candidatos ao cargos de Especialista Educacional e Bibliotecário Quadro 02 e Professor Quadro 03, se submeterão a Prova Escrita Objetiva e Prova de Títulos, de caráter classificatório e eliminatório, os demais cargos se submeterão apenas a prova escrita objetiva.

2.3.1. Só serão avaliados os títulos dos candidatos que atingirem a nota mínima de 2,00 na prova escrita.

2.4. O período de contratação dos candidatos classificados nos cargos do Processo Seletivo será válido de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2012.

2.5. O Município de Videira - SC reserva-se no direito de admitir o número total ou parcial dos candidatos aprovados em relação às vagas quantificadas nas tabelas acima, bem como poderá ampliar o número de vagas de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.

2.6 A definição de conteúdos programáticos e as demais informações próprias de cada cargo constarão de instruções específicas, expressas nos Anexos I e VII do presente Edital.

2.7. DA ESCOLHA DE VAGAS DOS CARGOS PARA PROFESSOR

2.7.1. A divulgação da data e horário para escolha de vagas que será presencial, será publicada através de edital de convocação próprio, no órgão oficial de publicação do Diário Oficial dos Municípios: www.diariomunicipal.sc.gov.br, no mural da Secretaria Municipal de Educação, na imprensa local e no site www.lutzconcursos.com.br após publicação do resultado oficial.

2.7.2. Os candidatos ao cargo de Professor classificados no Processo Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Videira.

2.7.3. Ao ser chamado o candidato poderá aceitar a vaga ou aguardar próxima chamada, permanecendo na mesma classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

2.7.4. No ato da escolha de vagas, serão chamados os candidatos presentes, caso estes não aceitem a vaga, será continuada a lista dos habilitados, e posteriormente, dos não habilitados.

2.7.5. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

2.7.6. Em caso de necessidade de contratação no decorrer do ano letivo, a lista será iniciada novamente pelos habilitados.

2.7.7. A chamada dos candidatos não habilitados deverá ocorrer depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados.

2.7.8. O candidato deverá, em caso de alteração de endereço e/ou telefone constante na inscrição, encaminhar documento à Secretaria Municipal de Educação, pois as chamadas para as vagas subseqüentes a chamada inicial serão feitas através dos números telefônicos.

2.7.8.1. A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação não assumirá qualquer responsabilidade decorrente da não localização de candidato que mudou e não promoveu sua atualização de endereço ou que não informou mudança de número de telefone;

2.7.9. O candidato terá 2 (dois) dias, considerando-se os dias úteis, para se apresentar na unidade escolar para assumir as aulas da vaga escolhida. Passado o prazo, fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a dar continuidade à chamada dos demais candidatos, respeitando a sequencia da ordem de classificação. Caso o candidato não se apresentar no prazo determinado será excluído do Processo seletivo.

3. CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - É de inteira responsabilidade do candidato, antes de efetuar a inscrição, ler o presente edital, editais complementares ou de retificação, caso existam, para conhecer todas as determinações relacionadas para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e assumir o cargo, caso seja aprovado e convocado.

3.2 - Período de inscrição: Serão realizadas pela Internet através do site www.lutzconcursos.com.br no período de 01 a 31.08.2011 - através da remessa da Ficha de Inscrição - constante do anexo V deste Edital, para o e-mail concursos@lutzconcursos.com.br

3.3 - Taxa de inscrição: Por tratar-se de Processo Seletivo, o município de Videira não cobrará taxa de inscrição.

3.4 - Procedimentos para Inscrição: As inscrições serão realizadas através da internet, no endereço eletrônico www.lutzconcursos.com.br, onde o candidato obterá o Formulário - Ficha de Inscrição - no anexo V, o qual deverá ser preenchido e remetido para o e-mail - concursos@lutzconcursos.com.br ,durante o período das inscrições que acontecerá no período de 01 a 31.08.2011.

3.4.1. - O candidato que não possui acesso à internet poderá fazer a inscrição na Secretaria Municipal de Educação, Setor der Administração, sito à Rua Saul Brandalise, nº 519 no Centro da cidade de Videira, de segundas às sextas-feiras, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17:30.

3.4.1.1 - Neste caso, o funcionário responsável pela inscrição ficará com uma via e dará recebimento na via do candidato.

3.4.2 - No endereço eletrônico (sitio) www.lutzconcursos.com.br, opção CONCURSOS, opção Prefeitura Municipal de Videira, o candidato deverá, inicialmente, acessar o edital de abertura do certame e conhecê-lo integralmente, para depois preencher integralmente a Ficha de Inscrição que está no anexo V do Edital e remetê-la para o e-mail concursos@lutzconcursos.com.br

3.4.2.1 - Recebido o e-mail contendo a Ficha de Inscrição anexa, a LUTZ - Cursos e Concursos responderá o e-mail confirmando o recebimento da inscrição, e este será o documento hábil que terá o candidato para adentrar ao recinto da realização das provas, juntamente com um documento com foto, preferencialmente a Carteira de Identidade.

3.5 - O candidato portador de necessidades especiais, que solicitar atendimento diferenciado para realização da prova objetiva, deverá encaminhar à LUTZ - Cursos e Concursos, sito à Rua Padre Francisco Spaeth, 151, Bairro Santana, Rio do Sul/SC, CEP 89160-000, via SEDEX, para segurança do Candidato, dentro do período de inscrições, laudo médico - MODELO PRÓPRIO ESTÁ NO ANEXO IV DESTE EDITAL - atestando a espécie e o grau de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. Deverá ainda, na sua inscrição, declarar o tipo de deficiência e as necessidades especiais para a realização da prova objetiva. Não serão atendidos pedidos de atendimento especial para aplicação de provas em outro local, em outra data ou outro horário, diferentes do estabelecido neste edital. Não será necessário o encaminhamento de laudo médico no caso de atendimento especial que não modifique os padrões normais e comuns para aplicação e execução da prova objetiva, que são: amamentação, gestante, canhoto e obesidade.

3.5.1 - A não solicitação de atendimento especial no momento da inscrição e/ou a falta de cumprimento do disposto no subitem 2.5, desobriga a LUTZ - Cursos e Concursos de prestar o atendimento especial ao candidato, ficando este em igualdade de condições dos demais candidatos.

3.6 - Instruções e informações complementares acerca do processo seletivo (inscrições, realização das provas, editais e outras) poderão ser acessadas via INTERNET no endereço eletrônico www.lutzconcursos.com.br, com opção de leitura e impressão.

3.7 - Da validação da inscrição: Só será considerada inscrição válida no PROCESSO SELETIVO aquela que cumprir integralmente as instruções do item 2.4

3.8. - O candidato poderá inscrever-se somente para um cargo.

3.8.1 - A homologação das inscrições, pelo órgão promotor do processo seletivo, se dará após o seu encerramento, através da divulgação de listas específicas contendo: nome do candidato, cargo a que concorre, número de inscrição.

3.9 - A LUTZ - Cursos e Concursos, bem como a Prefeitura Municipal de Videira - SC, não se responsabilizam por inscrições que não cumprirem integralmente as etapas especificadas neste Edital, seja por motivo pelo motivo de recebimento da Ficha de Inscrição fora do prazo, por falhas de ordem técnica em computadores, falhas na comunicação via internet, congestionamento de linhas de comunicação, falhas nas transmissões, perda de dados, incorreções no preenchimento da Ficha de Inscrição do processo seletivo, sobrecarga no atendimento a candidatos que deixarem para inscrever-se de última hora ou qualquer outro fator de ordem técnica.

3.10 - O candidato, ao efetivar sua inscrição assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário de inscrição, sob as penas da lei. Declarações falsas ou inexatas dos dados constantes do formulário de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, podendo o candidato responder às conseqüências legais.

3.11 - Uma vez efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo, cancelamento, exceto quanto à mudança de endereço do candidato.

3.12 - O candidato será responsável pela conferência dos seus dados impressos no documento de Homologação da inscrição. Na hipótese da verificação de divergências, o candidato deverá apontá-las através de expediente escrito e dirigido à LUTZ - Cursos e Concursos, cujo endereço encontra-se no site www.lutzconcursos.com.br indicando os dados que devem ser alterados, exceto o cargo a que concorre.

3.13 - Poderá ser exigida identificação especial ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. Uma vez que o candidato não comprove satisfatoriamente a sua identificação, este estará impedido de participar das provas e demais etapas que requeiram tal identificação.

3.14 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias em conjunto com outro documento que contenha fotografia e o identifique.

3.15 - É vedada a inscrição condicional, com falta de documentos ou por qualquer outro meio diferente dos especificados neste Edital.

3.16 - A solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade. A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica a sua não-concessão no dia da realização das provas.

3.17 - Inscrição por procuração: considerando a realização da inscrição através da internet, não serão aceitas inscrições por procuração.

CAPÍTULO iV - DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente PROCESSO SELETIVO desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

4.2 - Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos portadores de deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas oferecidas para cada Cargo.

4.3 - Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

4.4 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5 - O candidato inscrito como portador de deficiência deverá encaminhar à LUTZ - Cursos e Concursos, sito à Rua Padre Francisco Spaeth, 151, Bairro Santana, Rio do Sul/SC, CEP 89160-000, via SEDEX, para segurança do Candidato, dentro do período de inscrições, laudo médico, conforme modelo no Anexo III deste Edital, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova.

4.5.1 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas deverão mencionar, em declaração, indicando as condições especiais que necessitam para a realização das provas. A decisão desses requerimentos caberá à Comissão de PROCESSO SELETIVO que poderá solicitar documentos ou exames para fins de comprovação das condições do candidato.

4.5.2 - Não serão conhecidos os atestados médicos nem os pedidos de provas especiais que não forem postados nos correios até o último dia das inscrições.

4.6 - Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados neste Edital, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

4.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

4.8 - Não será contratado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4.9 - As inscrições que cumprirem os requisitos aqui exigidos serão homologadas.

4.10 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até a data limite para a realização das inscrições.

4.11 - Os candidatos portadores de necessidades especiais, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma junta médica oficial para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

4.12 - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de necessidades especiais, se aprovado no PROCESSO SELETIVO, figurará na listagem específica de classificação de candidatos portadores de necessidades especiais - PNE, se conseguir a nota mínima para a provação e dentro do número de vagas reservadas para portadores de necessidades especiais.

CAPÍTULO V - CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO DO CARGO (POSSE)

5.1. Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

5.3. Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

5.4. Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

5.5. Idade mínima de 18 (dezoito) anos (a serem completados até a data da posse);

5.6. Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pelo S.E.S.M.T (Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho) da Prefeitura municipal;

5.7. Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador do Estado do Santa Catarina;

5.8. Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

5.9. Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelo Fórum;

5.10. Carteira de saúde;

5.11. Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

5.12. Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura em cargo público;

5.12.1. Demais documentos exigidos em lei.

5.13. PARA OS CARGOS DE PROFESSOR - HABILITADOS

5.13.1 Para os cargos de Professor apresentar ainda os seguintes documentos:

a) Estar legalmente habilitado para o exercício do magistério para atuar na Educação Infantil; nas séries iniciais do Ensino Fundamental; ter habilitação específica nas disciplinas de inscrição, nas séries finais do Ensino Fundamental;

b) O candidato que apresentar certidão de colação de grau, deverá, obrigatoriamente no dia da posse, apresentar o original e fotocópia do diploma de conclusão do curso.

c) O candidato que não apresentar no dia da posse o diploma de conclusão do curso receberá seus vencimentos como não-habilitado.

d) Estar registrado no Conselho Regional de Educação Física CREF para atuar na disciplina de Educação Física;

5.13..2. O candidato que se inscrever para o cargo de Professor Habilitado e no dia da posse não apresentar diploma de conclusão de curso, habilitação para o cargo o qual se inscreveu, não poderá assumir a vaga e passará para o final da lista de Professor Não- Habilitado.

5.14. PARA OS CARGOS DE PROFESSOR - NÃO HABILITADOS

5.14.1. Apresentar os seguintes documentos

a) Certificado de conclusão de Magistério - nível médio;

b) Atestado de que está Cursando no mínimo a 5ª fase do curso de graduação em Pedagogia e ou Normal Superior (com certificado de formação anual e ou semestral);

c) Atestado de que está Cursando no mínimo a 5ª fase do curso de Licenciatura específica na disciplina de inscrição;

CAPÍTULO VI - DO REGIME EMPREGATÍCIO

6.1 - Os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas do Processo Seletivo serão admitidos sob o regime Administrativo, conforme Lei nº 2369/10 e alterações.

CAPÍTULO VII - DAS PROVAS

7.1 - A Realização das Provas obedecerá aos seguintes critérios:

7.1.1 - A Prova Escrita terá a duração de até 03 (três) horas. O caderno de prova somente será liberado depois de 2:00 horas do início da mesma.

7.1.2 - Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

7.1.3 - O Gabarito das provas será publicado até às 19:00 horas do dia da aplicação das mesmas.

7.1.4 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 45 (quarenta e cinco) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta.

7.1.5 - O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e documento de inscrição no Concurso, entregue quando do ato de inscrição.

7.1.6 - Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

7.1.7 - No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular, máquina calculadora ou qualquer outro aparelho, bem como folha de rascunho.

7.1.8 - O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, EXCETO na GRADE DE RESPOSTAS.

7.1.9 - Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

7.1.10 - Na realização da prova não é permitido pedir esclarecimentos sobre o enunciado das questões ou modo de resolvê-las.

7.1.11 - O candidato deverá preencher o Cartão Resposta cobrindo inteiramente com caneta esferográfica, tinta azul ou preta, o espaço correspondente à alternativa escolhida. O Cartão Resposta será o único documento válido para efeito de correção da prova, que deverá ser devolvido obrigatoriamente ao final da prova, devendo o mesmo ser colocado dentro do envelope que se encontra sobre a mesa.

7.1.12 - Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão Resposta por erro do candidato.

7.1.13 - Não serão atribuídos pontos a questões divergentes do gabarito, que apresentarem rasura, duplicidade de resposta (mesmo que uma delas esteja correta), ou que estiverem em branco.

7.1.14 - O candidato, ao terminar a prova objetiva, colocará o seu cartão resposta dentro do envelope, disponível sobre a mesa, sem auxílio de fiscais.

7.1.15 - Ao final das provas escritas, os três últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas, juntamente com os fiscais.

7.2 - Será excluído do Concurso o candidato que:

- Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

- For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

- Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

- Usar telefone celular nas dependências dos locais das provas, ou qualquer outro meio de comunicação;

- Perturbar, de qualquer forma, a ordem dos trabalhos;

- Permanecer no local após a conclusão e entrega da prova.

7.3 - A candidata que necessitar amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

7.4 - O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de auxílio de outra(s) pessoa(s) para sua locomoção e acomodação para realizar as provas, deverá providenciar acompanhante(s) que o auxiliarão em todo o processo, sempre mediante consentimento e orientação da comissão organizadora do Processo Seletivo.

7.5 - Para todos os cargos, o Processo Seletivo constará de PROVA ESCRITA, de caráter eliminatório/classificatório, em primeira etapa, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

7.6 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 25% (vinte e cinco por cento) ou mais na nota final da prova escrita. O candidato que obtiver nota inferior estará automaticamente eliminado.

7.7. Os candidatos aos cargos de ESPECIALISTA EDUCACIONAL, BIBLIOTECÁRIO E PROFESSOR se submeterão a prova de títulos, desde que tenham atingido a nota mínima exigida na prova escrita objetiva, ou seja, nota 2,00 ou mais.

7.7.1. OS PORTÕES FECHAM 8h15 minutos, após esse horário ninguém poderá entrar na escola.

7.8 - DA PROVA ESCRITA/OBJETIVA

7.9 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 02 de outubro de 2011, com início as 8h30m (oito horas e trinta minutos) e término as 11h30m (onze horas e trinta minutos).

7.9.1. A prova escrita objetiva será realizada nas dependências das Escola Básica de Educação Municipal Prefeito Paulo Fioravante Penso, Rua Saul Brandalise, 1656,, Bairro II Pinheiros- Videira SC e Escola de Educação Básica Municipal Prefeito Waldemar Kleinubing, Rua Frederico Bortolaz, 50, Bairro Floresta- Videira- SC.

7.9.1.2. A distribuição dos cargos por escola será da seguinte forma:

a) E.E.B.M. Prefeito Waldemar Kleinubing;

Nº Cargo

E.E.B.M. Prefeito Waldemar Kleinubing

02 de outubro de 2011, com chegada as 8h15min

01

Auxiliar de Serviços Gerais

b) E.E.B.M. Prefeito Paulo Fioravente Penso;

CARGOS

Nº Cargo

EEBM Prefeito Paulo Fioravante Penso

02 de outubro de 2011, com chegada as 8h15m

02

Especialista Educacional

03

Bibliotecário

04 e 05

Professor de Educação Infantil 0 a 5 anos (HABILITADO e não-habilitado)

06 e 07

Professor de Ensino Fundamental Séries Iniciais 1º ao 5º ano (HABILITADO e não Habilitado)

08 e 09

Professor de Ensino Fundamental Séries finais Língua Portuguesa 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO e não habilitado)

10 e 11

Professor de Ensino Fundamental Séries Finais Matemática 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO e não habilitado)

12 e 13

Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental - Educação Física (HABILITADO e não habilitado)

14 e 15

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Ciências 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO e não habilitado)

16 e 17

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Língua Inglesa 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO e não-habilitado)

18 e 19

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Geografia 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO e não habilitado)

20 e 21

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Historia 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO e não-habilitado)

22 e 23

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Ensino Religioso 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO e não habilitado)

24 e 25

Professor de Ensino Fundamental Series Finais de Artes 6º ao 9º ano/serie (HABILITADO e não habilitado)

7.9.2 - As provas OBJETIVAS terão 25 (vinte) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas, e abrangerão as seguintes disciplinas:

7.9.2.1 - Cargos COM provas de Conhecimentos Específicos. - (todos, exceto os cargos que não tenham prova de conhecimentos específicos.

Disciplina

Número de questões

Total de questões

Valor de cada questão

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

05

25

0,40

10,0

Conhecimentos Gerais

05

Conhecimentos Específicos

15

7.9.2.2 - Cargos SEM Provas de Conhecimentos Específicos, - De Nível, Fundamental

- Auxiliar de Serviços Gerais;

- Para estes cargos não haverá provas de conhecimentos específicos.

- Serão 20 questões sobre os conteúdos constantes do Anexo I deste Edital, de acordo como grau de escolaridade exigido para o cargo, (assim distribuídos: 10 (vinte) questões de Língua Portuguesa, e 10 (dez) de Conhecimentos Gerais, valendo cada uma delas 0,50 pontos.

7.9.2.3 - Os conteúdos programáticos encontram-se nos anexos I e II deste Edital.

7.10 - DA PROVA DE TÍTULOS:

7.10.1. A prova de títulos será realizada no 02/10/2011, no mesmo local da prova escrita, na Escola de Educação Básica Municipal Paulo Fioravante Penso, conforme os candidatos forem terminando a prova escrita.

7.10.1.1. Haverá na escola uma central recebedora dos títulos e o candidato deverá, ao terminar a prova escrita, dirigir-se à central para protocolar seus títulos.

7.10.2. Serão submetidos à prova de títulos todos os candidatos inscritos nos cargos de Especialista Educacional, Bibliotecário e Professor.

7.10.3. Todos os candidatos inscritos nos cargos de Especialista Educacional, Bibliotecário e Professor, devem comparecer a prova de títulos e serão atendidos de acordo com a ordem de chegada, devendo assinar a lista de presença e permanecer em fila.

7.10.4. Os títulos não serão aceitos em outro dia, local e horário, que não o especificado neste edital.

7.10.5. A prova de títulos de caráter classificatório, consistirá na valorização de títulos de formação profissional, obtidos até a data do encerramento das inscrições, que serão valorizados conforme o quadro abaixo:

TÍTULO NA ÁREA

PONTOS

VALOR MÁXIMO

Especialização na área

1,0 ponto

1,00 ponto

Mestrado na área

1,5 pontos

1,50 pontos

Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação. (máximo 100 horas) e mínimo de 20 (vinte) horas realizados no período de 01/01/2009 a 30/09/2011

0,50 pontos

0,50 pontos

TOTAL

 

2,00 PONTOS

7.10.5.1.Os candidatos aos cargos de Especialista Educacional, Bibliotecário e Professor deverão comparecer até as 12h00min para a prova de títulos, no mesmo dia e no mesmo local da prova escrita objetiva, para que seja assinado o formulário de conferência, anexo VI do edital.

7.10.5.2. Após esse horário não será admitida a entrada no recinto de prova, considerando-se 0,0 (zero) a pontuação dos títulos do candidato que não estiver presente ou não apresentar títulos.

7.10.6. Os títulos ainda poderão ser entregues por procuração, devendo ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para a entrega dos títulos. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos indispensáveis à prova de títulos.

7.10.6.1. Os títulos deverão ser relacionados em formulário próprio para a Prova de Títulos (ver modelos anexo VI) que deverá ser OBRIGATORIAMENTE apresentado, preenchido em letra de forma legível, digitado ou datilografado, em duas vias, o qual será conferido e validado no local, sob pena de não serem avaliados os títulos.

7.10.7. A pontuação será preenchida posteriormente pela banca examinadora.

7.10.7.1. Será computado apenas um título por candidato. Título de maior valor exclui o de menor valor.

7.10.7.1.1. O candidato deverá apresentar uma fotocópia de cada título, bem como o título original, sendo que o encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação ou poderá ser apresentado através de cópia autenticada em cartório, dispensando e a apresentação do título original.

7.10.7.2. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo anexo VI deste este Edital. Esta relação será preenchida em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo encarregado pelo recebimento e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora da empresa LUTZ Cursos e Concursos. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os títulos listados para entrega.

7.10.7.3. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui, devendo anexar seu comprovante junto aos demais títulos.

7.10.7.4. Os títulos e respectiva relação serão entregues em envelope, devidamente identificado com seu nome, número de inscrição e cargo.

7.10.7.5. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

7.10.7.6. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

7.10.7.7. O formulário-modelo para relação dos títulos consta do Anexo VI deste Edital, sendo que cada título será considerado uma única vez.

7.10.7.8. Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

7.10.7.9. Constituem Títulos válidos para esse certame, os devidamente comprovados, concluídos até a data da inscrição e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando.

7.10.7.10. O(s) diploma(s) e/ou certificados dos títulos deverá (ão) ser expedido(s) por instituição oficial e/ou privada de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, serão aceitos apenas um certificado de cada.

7.10.7.11. Para os que concluíram e ainda não possuem o diploma e/ou certificado, só serão aceitos atestados de conclusão de curso desde que em papel timbrado da instituição, com firma reconhecida do responsável e acompanhado do histórico escolar.

7.10.7.12. Não serão recebidos títulos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital, ou em desacordo com o disposto neste item.

7.10.7.13. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

7.10.7.14. Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias. Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos.

7.10.7.15. Não serão aceitos como comprovante de conclusão de qualquer curso, atestados de freqüência, grade curricular e histórico escolar; Declarações de conclusão só serão aceitas mediante apresentação do conteúdo programático, carga horária e número do registro no órgão emissor.

7.10.7.16. Cursos de aperfeiçoamento sem carga horária definida não receberão pontuação.

7.10.7.17. Os títulos serão apenas conferidos e recebidos, a avaliação e pontuação será realizada posteriormente, em reunião interna na sede da empresa LUTZ Cursos e Concursos e por banca avaliadora/examinadora.

7.10.7.18. A banca somente avaliará os títulos dos candidatos habilitados na prova escrita objetiva, que atingirem no mínimo 20% da pontuação.

CAPÍTULO VIII - CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 - Para efeitos de classificação final:

8.1.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na prova escrita, prova de títulos, conforme aplicada ao cargo, da seguinte forma:

8.2 - Para Cargos somente com Prova Objetiva: A Prova objetiva terá peso 10. O resultado final será a nota da prova objetiva.

8.3 - Para cargos com Prova Objetiva e de Títulos: (Bibliotecário, Especialista Educacional e Professor)

8.3.1 - Prova Objetiva: Peso 8,00 (oito) - atribuindo-se à nota obtida o fator de multiplicação 0,8.

8.3.2 - Prova de Títulos: Até 2,00 (dois) pontos, conforme o Título apresentado.

8.3.3 - O Resultado Final será a soma das notas. (Prova Objetiva e de Títulos)

8.5- A lista final de classificação do Processo Seletivo apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo.

8.6 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.7 - Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os critérios estabelecidos no CAPÍTULO IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE.

CAPÍTULO IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1. Em caso de empate nas notas das provas e para fins de classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

I - possuir maior idade dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

II - possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos, se for o caso;

III - possuir maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

IV - possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

V - possuir maior número de pontos na prova de Matemática;

VI - possui maior número de pontos na prova de títulos, se for o caso;

VII - o candidato mais velho.

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS

10.1 - Serão admitidos recursos das seguintes fases:

I - do presente edital;

II - do não deferimento do pedido de inscrição;

III - da formulação das questões;

IV - da discordância com o gabarito das provas escritas;

V - da classificação;

VI - da homologação do resultado do processo seletivo;

10.2 - A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal.

10.3 - Os demais recursos, nos termos do modelo anexo a este Edital, deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação, que deverá ser clara e objetiva e será dirigido à Empresa LUTZ - Cursos e Concursos, executora do Processo Seletivo, para a qual deverá ser encaminhado através do e-mail concursos@lutzconcursos.com.br e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação, sendo os recursos:

I - da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

II - dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas. O pedido de revisão só poderá ser referente ao conteúdo das provas e/ou dos títulos.

III - da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas e para impugnar a homologação do resultado do PROCESSO SELETIVO.

10.4 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente, bem fundamentados, e encaminhados para o e-mail concursos@lutzconcursos.com.br

10.5 - Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal.

CAPÍTULO XI - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - A validade do processo seletivo será de 01 de janeiro à 31 de dezembro de 2012.

11.2 - A aprovação no PROCESSO SELETIVO não gera o direito à admissão, mas credencia o aprovado à nomeação durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, de acordo com a necessidade do Município, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas existentes na data do edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.

11.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento destas instruções e compromisso já expresso na ficha de inscrição, de aceitar as condições do Edital de Processo Seletivo, nos termos em que se acharem estabelecidas, inclusive nos regulamentos e leis em vigor.

11.6 - Caberá à Empresa Organizadora do Processo Seletivo a anulação de questões.

11.7 - Serão publicados os resultados dos candidatos habilitados que atingirem a nota mínima exigida para cada uma das provas.

11.8 - É vedada a inscrição neste PROCESSO SELETIVO de quaisquer membros da Comissão de Processo Seletivo e Examinadora. Será destituído da Comissão, se constatado em qualquer fase do Processo Seletivo, o membro que tiver relações de parentesco (ascendentes, descendentes, cônjuges e afins, bem como parentes até 2º grau) com os candidatos, sob pena de anulação do processo seletivo.

11.9 - O membro da Comissão Examinadora, no caso previsto no Parágrafo anterior, deverá declarar-se impedido, sob pena de incorrer em descumprimento de dever funcional.

11.10 - Os membros da Comissão de Processo Seletivo e Examinadora não poderão estar inscritos no PROCESSO SELETIVO de que fizerem parte.

11.11 - A guarda dos Cartões Respostas deste PROCESSO SELETIVO ficará sob responsabilidade da Empresa Lutz - Cursos, Concursos Assessoria e Projetos Técnicos Ltda, por um período de 06 meses após a homologação do resultado final, quando serão incinerados.

11.12 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, que se necessário provocará a empresa executora do PROCESSO SELETIVO.

Videira, em 26 de julho 2011.

Wilmar Carelli
Prefeito Municipal

ANEXO I

Conteúdos Gerais - Programáticos para as Provas - ENSINO FUNDAMENTAL

Disciplina

Conteúdos
Língua Portuguesa

Morfologia, Fonética, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica, crase, Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Formação de Palavras. Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Uso dos Porquês.

Matemática

Número e problemas, envolvendo as 04 operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Juros simples

Conhecimentos Gerais

Atualidades do Brasil e de Santa Catarina, História e Geografia do Brasil e de Santa Catarina, Histórico Municipal.(aspectos históricos, geográficos, econômicos, sociais, políticos e populacionais do município).

NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR

Conteúdos Programáticos para as Provas - Comuns a todos os Cargos

Disciplina

Conteúdos
Língua Portuguesa

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem.

Matemática

(Número, álgebra, geometria, medidas e estatística)

Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas.

Noções de limites, derivadas e integral.

Conhecimentos Gerais

Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (lei 3.443 de 08.02.02) e Lei Orgânica do Município de Videira, História e Geografia do Santa Catarina e do Brasil. Conhecimentos Gerais do Santa Catarina e do Brasil. Aspectos Históricos, Geográficos, políticos, sociais e econômicos do Município de Videira

ANEXO II

Conteúdos Programáticos Específicos

Cargo

Conteúdos Programáticos Específicos
Professor de Ciências

CONTEÚDOS GERAIS DA EDUCAÇÃO:

- Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento

- Didática Geral;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

- PPP - Plano Político Pedagógico da escola

- Constituição Federal, na parte referente a Educação

- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Temas transversais ou multidisciplinares

- PCN

- Estudos Temáticos

- História da Educação e da Pedagogia

- Sociologia da Educação

- Filosofia da Educação.

- Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. MEC - 2006

- Metodologia das Disciplinas

- Atualidades dentro da área educacional;

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DA DISCIPLIA:

- Visão Geral e origem da vida;

- Citologia

- Citoplasma

- Metabolismo energético das células

- Células;

- Reprodução Histologia animal

- Genética

- Ecologia

Professor Educação Física

CONTEÚDOS GERAIS DA EDUCAÇÃO:

- Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento

- Didática Geral;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

- PPP - Plano Político Pedagógico da escola

- Constituição Federal, na parte referente a Educação

- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Temas transversais ou multidisciplinares

- PCN

- Estudos Temáticos

- História da Educação e da Pedagogia

- Sociologia da Educação

- Filosofia da Educação.

- Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. MEC - 2006

- Metodologia das Disciplinas

- Atualidades dentro da área educacional;

1. História da Educação Física no Brasil

2. Didática da Educação Física

3. Psicologia da Aprendizagem

4. Sociologia do Esporte

5. Noções de Fisiologia, Anatomia, Cinesiologia e Desenvolvimento Motor Aplicado à Educação Física

6. Noções do Treinamento Desportivo

7. Metodologia do Ensino de Educação Física

8. Metodologia do Ensino dos Esportes:

a) Voleibol

b) Basquetebol

c) Handebol

d) Futebol

e) Futsal

f) Natação

g) Atletismo - Saltos, Corridas, Arremessos e Lançamentos.

Conteúdo Programático: A Educação Física no currículo escolar. A história da Educação Física. Métodos e técnicas da Educação Física. Didática específica da Educação Física. Educação Física e Aprendizagem social. Educação Física e contexto social. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Educação Física Escolar, crescimento e desenvolvimento: diferentes abordagens. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Recreação e lazer: conceito e finalidades. Noções de Fisiologia do exercício. A Educação Física e os parâmetros curriculares. Educação Física, Inclusão e Diversidade. Concepção histórico social da criança. Jogos e brincadeiras na educação infantil. Educação Psicomotora e as fases do desenvolvimento infantil.

Professor de Geografia

CONTEÚDOS GERAIS DA EDUCAÇÃO:

- Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento

- Didática Geral;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

- PPP - Plano Político Pedagógico da escola

- Constituição Federal, na parte referente a Educação

- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Temas transversais ou multidisciplinares

- PCN

- Estudos Temáticos

- História da Educação e da Pedagogia

- Sociologia da Educação

- Filosofia da Educação.

- Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. MEC - 2006

- Metodologia das Disciplinas

- Atualidades dentro da área educacional;

Geografia de Santa Catarina, do Brasil e Geral

Professor Artes

CONTEÚDOS GERAIS DA EDUCAÇÃO:

- Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento

- Didática Geral;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

- PPP - Plano Político Pedagógico da escola

- Constituição Federal, na parte referente a Educação

- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Temas transversais ou multidisciplinares

- PCN

- Estudos Temáticos

- História da Educação e da Pedagogia

- Sociologia da Educação

- Filosofia da Educação.

- Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. MEC - 2006

- Metodologia das Disciplinas

- Atualidades dentro da área educacional;

- Artes: Conceitos e generalidades, fatos históricos, sua importância no contexto educacional no Brasil e no Mundo;

- Correntes

- Correlação das Artes com as demais disciplinas;

- Metodologias utilizadas pelas Artes para formação do homem.

Professor História

CONTEÚDOS GERAIS DA EDUCAÇÃO:

- Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento

- Didática Geral;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

- PPP - Plano Político Pedagógico da escola

- Constituição Federal, na parte referente a Educação

- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Temas transversais ou multidisciplinares

- PCN

- Estudos Temáticos

- História da Educação e da Pedagogia

- Sociologia da Educação

- Filosofia da Educação.

- Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. MEC - 2006

- Metodologia das Disciplinas

- Atualidades dentro da área educacional;

- História do Brasil, de Santa Catarina e Geral

Professor Inglês

CONTEÚDOS GERAIS DA EDUCAÇÃO:

- Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento

- Didática Geral;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

- PPP - Plano Político Pedagógico da escola

- Constituição Federal, na parte referente a Educação

- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Temas transversais ou multidisciplinares

- PCN

- Estudos Temáticos

- História da Educação e da Pedagogia

- Sociologia da Educação

- Filosofia da Educação.

- Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. MEC - 2006

- Metodologia das Disciplinas

- Atualidades dentro da área educacional;

- Classes gramaticais

- Interpretação de Textos

- Vocabulário

- Gramática

Professor Matemática

CONTEÚDOS GERAIS DA EDUCAÇÃO:

- Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento

- Didática Geral;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

- PPP - Plano Político Pedagógico da escola

- Constituição Federal, na parte referente a Educação

- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Temas transversais ou multidisciplinares

- PCN

- Estudos Temáticos

- História da Educação e da Pedagogia

- Sociologia da Educação

- Filosofia da Educação.

- Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. MEC - 2006

- Metodologia das Disciplinas

- Atualidades dentro da área educacional;

(Número, álgebra, geometria, medidas e estatística)

Número e suas operações. Sistemas de Medidas: comprimento, área, volume, capacidade, massa, ângulo, tempo; Regra de Três e proporções. Cálculos algébricos: produtos notáveis, fatoração de expressões algébricas; equações, inequações e sistemas polinomiais de 1º e 2º graus. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus, logarítmica, exponencial, trigonométricas. Geometria Plana e espacial. Seqüências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Trigonometria: no triângulo retângulo e triângulos quaisquer. Geometria Analítica: ponto e reta, circunferência, secções cônicas. Estatística: termos de uma pesquisa estatística, Representação Gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão, testes de significância. Polinômios e Equações Algébricas.

Noções de limites, derivadas e integral.

Professor Português

CONTEÚDOS GERAIS DA EDUCAÇÃO:

- Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento

- Didática Geral;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

- PPP - Plano Político Pedagógico da escola

- Constituição Federal, na parte referente a Educação

- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Temas transversais ou multidisciplinares

- PCN

- Estudos Temáticos

- História da Educação e da Pedagogia

- Sociologia da Educação

- Filosofia da Educação.

- Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. MEC - 2006

- Metodologia das Disciplinas

- Atualidades dentro da área educacional;

Linguagem Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Fonética, Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Vícios de Linguagem, Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem

Professor Educação Infantil

CONTEÚDOS GERAIS DA EDUCAÇÃO:

- Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento

- Didática Geral;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

- PPP - Plano Político Pedagógico da escola

- Constituição Federal, na parte referente a Educação

- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Temas transversais ou multidisciplinares

- PCN

- Estudos Temáticos

- História da Educação e da Pedagogia

- Sociologia da Educação

- Filosofia da Educação.

- Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. MEC - 2006

- Metodologia das Disciplinas

- Atualidades dentro da área educacional;

Professor Anos Iniciais

- Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento

- Didática Geral;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

- PPP - Plano Político Pedagógico da escola

- Constituição Federal, na parte referente a Educação

- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Temas transversais ou multidisciplinares

- PCN

- Estudos Temáticos

- História da Educação e da Pedagogia

- Sociologia da Educação

- Filosofia da Educação.

- Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. MEC - 2006

- Metodologia das Disciplinas

- Atualidades dentro da área educacional;

Especialista Educacional

- Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento

- Didática Geral;

- Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB

- PPP - Plano Político Pedagógico da escola

- Constituição Federal, na parte referente a Educação

- ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente)

- Temas transversais ou multidisciplinares

- PCN

- Estudos Temáticos

- História da Educação e da Pedagogia

- Sociologia da Educação

- Filosofia da Educação.

- Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. MEC - 2006

- Metodologia das Disciplinas

- Atualidades dentro da área educacional;

Bibliotecário

- Conceitos e generalidades sobre a evolução da biblioteconomia no Brasil e no mundo;

- Histórico e formação das bibliotecas no Brasil e no mundo;

- Forma de organização e estrutura das bibliotecas de referência e as circulantes

- Funcionamento e rotina das modernas bibliotecas.

- Lei 4084 - de 30.06.62

- Lei 9674 - de 25.06.98

- Decreto 56.725 de 16.08.65

- Código de Ética do CFB - Resolução CFB 42/2001\

- Organização e Administração de Biblioteca

- Bibliotecas Públicas: Funções, objetivos e Estrutura

- Classificação (CDD)

- Catalogação: (AACR2)

- Estudo de usuário e de comunidade

- Desenvolvimento de Coleções

- Automação de Biblioteca

- Serviço de Referência e Informação

- Noções básicas de informática

Auxiliar de Serviços Gerais

- Conteúdos do Anexo I - Ensino Fundamental

ANEXO III

ATESTADO PARA CARACTERIZAÇÃO DE PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA

Atesto, em cumprimento a Lei n° 7853, de 24 de outubro de 1989 e do Decreto n° 3298/99 de 20 de dezembro de 1999, que o(a) Sr.(a) _____________________________________________, portador do RG n° ______________, nascido em ____/____/_______, foi devidamente avaliado clinicamente enquadrando-se, segundo o Artigo 4°, do Decreto 3298/99, na seguinte categoria:

1. ( ) deficiência física

2. ( ) deficiência auditiva

3. ( ) deficiência visual

4. ( ) deficiência mental

5. ( ) múltipla

6. ( ) Outras. Quais

7. CID _____________________________________________________________

8. Especificação das atividades relativas ao cargo (Anexo I deste Edital ) compatíveis com a deficiência apresentada:

9. Necessidades especiais para realizar a prova:

Local:______________________________ Data: _______/ ________/ ________

Assinatura do Médico ________________________________

Nome do Médico:_______________________________________________________

CRM Nº ______________________________

Declaro ter recebido cópia deste atestado e autorizo a declaração do CID/ diagnóstico correspondente à minha deficiência.

Assinatura do (a) candidato (a) ________________________________

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO

Á EMPRESA LUTZ CONCURSOS:

REFERENTE: Processo Seletivo - Magistério - da Prefeitura Municipal de Videira

Código do Cargo:

Nome do Cargo:

Número da Inscrição:

Nome do Candidato:

E-mail e Endereço para correspondência:

TIPO DE RECURSO (Assinale o tipo de Recurso)

( )

( )

( )

( )

( )

Contra Indeferimento de Inscrição

Contra Gabarito da Prova Escrita (Anulação)

Contra Gabarito da Prova Escrita (Troca de alternativa)

Contra Resultado Prova Escrita

Contra Resultado Prova de Títulos

Nº da questão:

Gabarito oficial:

Resposta do Candidato:

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Usar um formulário para cada recurso.

O recurso só será conhecido encaminhado para o e-mail concursos@lutzconcursos.com.br

Data: ________/_____________/2011.

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO - PARA SER REMETIDA POR E-MAIL

concursos@lutzconcursos.com.br

ESTADO DE SANTA CATARINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO - MAGISTÉRIO - EDITAL N° 002/2011

Nº da Inscrição

Código do Cargo:

Nome do Cargo:

Nome do (a) Candidato (a):

Identidade:

Data de Nascimento: __/__/______

Sexo: M( ) F( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

CEP:

Fone: ( )

E-mail -

Portador de Necessidade Especial: ( ) Sim ( ) Não

Declaração de Condições Especiais: ( ) Sim ( )Não

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Videira, em ___/____________/2.011.

 

ANEXO VI

PROVA DE TÍTULOS

(PREENCHER ESTE FORMULÁRIO EM 02 VIAS PARA SER ENTREGUE NO DIA DA PROVA ESCRITA, COM CERTIFICADO ANEXO)

Á EMPRESA LUTZ CONCURSOS:

REFERENTE: Processo Seletivo - Magistério - da Prefeitura Municipal de Videira

Código do Cargo:

Nome do Cargo:

Número da Inscrição:

Nome do Candidato:

E-mail e Endereço para correspondência:

 

Títulos Apresentado: (Cursos de Pós Graduação: Especialização, Mestrado e Cursos de Aperfeiçoamento na área de atuação pretendida.

Nome do Curso

Órgão Promotor

Carga Horária

Período de Realização

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

7.10.5. A prova de títulos de caráter classificatório, consistirá na valorização de títulos de formação profissional, obtidos até a data do encerramento das inscrições, que serão valorizados conforme o quadro abaixo:

TÍTULO NA ÁREA

PONTOS

VALOR MÁXIMO

Especialização na área

1,0 ponto

1,00 ponto

Mestrado na área

1,5 pontos

1,50 pontos

Cursos de aperfeiçoamento

0,50 pontos

0,50 pontos

TOTAL

 

2,00 PONTOS

7.10.7.1. Será computado apenas um título por candidato. Título de maior valor exclui o de menor valor. (No caso de Especialização ou Mestrado)

7.10.7.1.1. O candidato deverá apresentar uma fotocópia de cada título, bem como o título original, sendo que o encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação ou poderá ser apresentado através de cópia autenticada em cartório, dispensando e a apresentação do título original.

Videira, em 02 de outubro de 2011.

_______________________________
Responsável pelo recebimento.