Prefeitura de Videira - SC

Notícia:   Prefeitura de Videira - SC abre 6 vagas para cargos de nível fundamental

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 006/2012 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Prefeito Municipal de Videira, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II da Constituição Federal, bem como na Lei Federal nº 11.350/2006 e na Lei Municipal nº 1.942/07 e alterações, torna público o Edital nº 006/2012 para realização de Processo Seletivo para Emprego Público, para provimento de vagas do quadro do Programa Estratégia Saúde da Família, mediante as condições previstas neste Edital com o seguinte teor:

Capítulo I

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma das Atividades

Período

1.

Período de inscrições exclusivamente pela internet (on-line), no site www.iobv.com.br

05/12/2012 a 05/01/2013

2.

Último dia para pagamento da taxa de inscrição.

07/01/2013

3.

Prazo final para protocolo ou envio via sedex do requerimento e do laudo médico dos candidatos solicitarem condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

04/01/2013

4.

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os empregos

11/01/2013

5.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições

14 e 15/01/2013

6.

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações

17/01/2013

7.

Aplicação das provas escritas objetivas

20/01/2013

8.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita no site www.iobv.com.br

20/01/2013

9.

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova objetiva escrita

21 e 22/01/2013

10.

Divulgação do gabarito definitivo da prova objetiva nos sites www.videira.sc.gov.br e www.iobv.com.br

Após julgados os recursos

11.

Divulgação da classificação preliminar nos sites www.videira.sc.gov.br e www.iobv.com.br

Após julgados os recursos

12.

Recursos contra a classificação preliminar

Dois dias após publicação

13.

Classificação final geral

Após julgados todos os recursos

14. O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Fiscalizadora de Processo Seletivo e do Instituto o Barriga Verde.

Capítulo II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo para emprego público será realizado sob a responsabilidade do Instituto o Barriga Verde, obedecidas as normas deste Edital.

2. O Processo Seletivo para emprego público destina-se ao preenchimento do quadro de vagas do Programa Estratégia Saúde da Família, previsto na Lei Municipal nº 1.942/07 e alterações, de acordo com a tabela constante no Capítulo III deste Edital.

3. Os candidatos nomeados nos empregos públicos, serão regidos pelo Decreto-lei nº 5.452/43 - Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, previsto no artigo 201 da Constituição Federal, e incluídos no Regime do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, previsto no artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal.

4. A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal, respeitada a ordem de classificação.

5. O Processo Seletivo terá validade de 01 ano, a contar da publicação da homologação, prorrogáveis por mais um ano, a critério da administração.

6. A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-ão pela publicação de editais, por meio da internet no site www.videira.sc.gov.br e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

Capítulo III

DOS EMPREGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA HABILITAÇÃO PROFISSIONAL

1. O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para emprego público, do quadro de vagas do Programa Estratégia Saúde da Família, previstos na Lei Municipal nº 1.942/07 e alterações, de acordo com a tabela de empregos e vagas abaixo, e ainda das vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo.

Emprego

Carga Horária semanal

Habilitação/ Escolaridade

Vencimento

Vagas

Tipo

Agente Comunitário de Saúde (Santa Gema)

40h

Ensino Fundamental Completo, participação em Curso Introdutório de Formação Continuada e residir na área de atuação (bairro)

R$ 622,00

01 + CR

Emprego Público

Agente Comunitário de Saúde (Panazzolo)

40h

Ensino Fundamental Completo, participação em Curso Introdutório de Formação Continuada e residir na área de atuação (bairro)

R$ 622,00

01 + CR

Emprego Público

Agente Comunitário de Saúde (Marafon)

40h

Ensino Fundamental Completo, participação em Curso Introdutório de Formação Continuada e residir na área de atuação (bairro)

R$ 622,00

01 + CR

Emprego Público

Agente Comunitário de Saúde (Oficina)

40h

Ensino Fundamental Completo, participação em Curso Introdutório de Formação Continuada e residir na área de atuação (bairro)

R$ 622,00

01 + CR

Emprego Público

Agente Comunitário de Saúde (Farroupilha)

40h

Ensino Fundamental Completo, participação em Curso Introdutório de Formação Continuada e residir na área de atuação (bairro)

R$ 622,00

01 + CR

Emprego Público

Agente Comunitário de Saúde (Santa Tereza)

40h

Ensino Fundamental Completo, participação em Curso Introdutório de Formação Continuada e residir na área de atuação (bairro)

R$ 622,00

01 + CR

Emprego Público

Agente Comunitário de Saúde (Água Verde)

40h

Ensino Fundamental Completo, participação em Curso Introdutório de Formação Continuada e residir na área de atuação (bairro)

R$ 622,00

CR

Emprego Público

Agente Comunitário de Saúde (Santos Dumond)

40h

Ensino Fundamental Completo, participação em Curso Introdutório de Formação Continuada e residir na área de atuação (bairro)

R$ 622,00

CR

Emprego Público

Agente Comunitário de Saúde (Cidade Alta)

40h

Ensino Fundamental Completo, participação em Curso Introdutório de Formação Continuada e residir na área de atuação (bairro)

R$ 622,00

CR

Emprego Público

Agente de Combate à Endemias

40h

Ensino Fundamental Completo e participação de Curso Introdutório de formação inicial e continuada.

R$ 622,00

CR

Emprego Público

2. A descrição dos empregos encontram-se no Anexo I do presente edital e os conteúdos programáticos constam do Anexo II.

Capítulo IV

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO EMPREGO

1. O candidato aprovado no Processo Seletivo de que trata este Edital será investido no emprego se atender às seguintes exigências, na data da posse:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - ter completado dezoito anos;

III - estar no gozo dos direitos políticos;

IV - ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação e estar quite com as obrigações eleitorais;

V - possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o seu exercício;

VI - atender às exigências especiais para seu provimento, previstos na legislação específica de âmbito municipal;

VII - não ter sido demitido de serviço público Federal, Estadual ou Municipal, com impedimento de exercer função pública;

VIII - apresentar os seguintes documentos;

a) Carteira de Trabalho;

b) PIS/PASEP;

c) 1 (uma) foto 3x4;

d) Comprovante de Residência;

e) Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

f) Cópias: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certificado de Reservista, Grupo Sanguíneo, Certidão de Casamento ou Nascimento, Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos;

g) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais (Fórum);

h) Comprovante de Escolaridade e requisitos (conforme exigido no Edital de Processo Seletivo);

i) Comprovante de inscrição no órgão de classe (quando exigido no Edital de Processo Seletivo);

IX - apresentar os seguintes exames, para inspeção médica oficial.

a) Avaliação Cardiológica;

b) Avaliação Neurológica;

c) RX Tórax;

d) RX coluna lombo sacra ap.p. oblíquas;

e) Hemograma;

f) VDRL;

g) ABO RH;

h) Glicemia;

i) Ex. Quant. Urina;

j) EPF;

k) Avaliação Audiométrica;

l) Apresentar comprovante de vacina antitetânica;

m) Exame Anti-HBS.

X) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

2. O candidato que não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no referido emprego.

Capítulo V

DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

1.1 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.

2. As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.iobv.com.br do Instituto o Barriga Verde.

3. As inscrições ao Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente no site do Instituto o Barriga Verde: www.iobv.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período descrito conforme cronograma do capítulo I deste edital, observado o horário de Brasília.

3.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

3.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.iobv.com.br.

4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.iobv.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Videira, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

4.1 Ler e aceitar as normas do edital, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

4.2 Efetuar o pagamento referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia estabelecido conforme cronograma do capítulo I deste edital.

4.2.1 Do valor das Inscrições

EscolaridadeValor
Empregos com nível fundamental completoR$ 25,00

4.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.4 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável em qualquer banco.

4.5 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.iobv.com.br. deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

4.6 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.7 Transcorridas quarenta e oito horas após o pagamento do boleto bancário, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do Instituto o Barriga Verde, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante de inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto o Barriga Verde, telefone (0XX47) 3562-1598, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou pelo e-mail concursos@iobv.com.br, para verificar o ocorrido.

4.8 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

4.9 As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia estabelecido no cronograma, não serão aceitas.

4.10 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, a não ser no caso de cancelamento do Processo Seletivo.

5. Ao inscrever-se, o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição o emprego a que deseja concorrer.

6. O local de realização da prova será somente no município de Videira - SC.

7. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que é de sua responsabilidade manter-se informado sobre as publicações deste certame.

8. O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

8.1. Será de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentar-se nos locais e horários determinados para a realização das provas.

9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração.

Capítulo VI

DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. Após análise das inscrições o Chefe do Poder Executivo homologará as inscrições nos meios de publicações oficiais, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

2. Julgados os recursos interpostos, com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências, caso haja alteração, será divulgada nova homologação.

Capítulo VII

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

1. De acordo com o Decreto Federal nº 3.298/99, como o número de vagas dos empregos a que se refere o presente Processo Seletivo é de apenas 1 (uma) vaga para cada emprego, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

2. O candidato portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la através do anexo III, até a data prazo estabelecida no cronograma, pessoalmente protocolando na PREFEITURA MUNICIPAL ou via Sedex , para o Instituto o Barriga Verde, Avenida Luiz Bertoli, nº 233 - 89.190-000 - Centro - Taió - SC. (o Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino). 2.1 O candidato deverá encaminhar, junto à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado. 2.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, terá sua solicitação indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração Pública.

2.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.

3. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira conforme anexo III, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

3.1 A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá solicitá-la através do anexo III, até o término das inscrições, pessoalmente pessoalmente protocolando na PREFEITURA MUNICIPAL ou via Sedex , para o Instituto o Barriga Verde, Avenida Luiz Bertoli, 22 - 89.190-000 - Centro - Taió - SC, (o Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino) .

3.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

3.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). O Instituto o Barriga Verde não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança na sala de prova.

3.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

3.5 Na sala reservada para amamentação ficarão a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), referido no item 3.3. ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

Capítulo VII

DAS PROVAS

1. As provas serão realizadas no município de Videira - SC.

2. Não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado no Edital de Convocação;

3. O Processo Seletivo será constituído de:

a) provas escritas objetivas de caráter classificatório para todos os empregos;

4. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.1. Os itens da prova objetiva poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

4.2 Cada item da prova objetiva poderá contemplar mais de uma habilidade de conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento e conhecimentos relativos à atribuição do emprego.

4.3. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de caráter classificatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções de resposta em cada questão, com somente uma opção correta, distribuídas conforme quadros abaixo:

QUADRO DE QUESTÕES PARA OS EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

PROVA

No. QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL PONTOS

Língua Portuguesa

10

0,22

2,20

Conhecimentos Gerais

05

0,22

1,10

Informática Básica

05

0,22

1,10

Matemática

05

0,22

1,10

Legislação e Conteúdos Específicos do Emprego

15

0,30

4,50

Total

40

 

10,00

4.4. DO HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.4.1. As provas escritas objetivas, serão realizadas em data conforme cronograma do capítulo I deste edital. O local será divulgado em edital de convocação. E serão realizadas nos seguintes horários:

Fechamento dos Portões

Início da Prova

Término

Liberação do Caderno de Provas

08h15min.

08h30min

11h30min

11 horas

4.4.2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília.

4.4.3. A confirmação da data e as informações sobre horários, locais e distribuição dos empregos e candidatos por sala (ensalamento) serão divulgadas oportunamente por meio de edital próprio a ser publicado no mural oficial da Câmara em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

4.4.4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários se constar o seu nome no edital de convocação.

4.4.5. O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

4.4.6. Os portões de acesso às salas de provas serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, conferir seu material e documentação e deverá estar em sala de provas até o horário previsto para o início das provas.

4.4.7. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

4.4.8. Somente será admitido à sala de provas o candidato:

a) cujo nome conste da lista de homologação das inscrições

b) que se apresentar no portão até horário estabelecido para seu fechamento.

c) e estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).

4.4.8.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.4.8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.4.8.3. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

4.4.9. O candidato deverá levar consigo o material de uso pessoal para realização da prova, sendo este obrigatoriamente: 02 (duas) canetas esferográficas de tinta azul ou preta de material transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

4.4.10. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo, o Instituto O Barriga Verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital nas folhas de respostas personalizadas, de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

4.4.11. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

4.4.12. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

4.4.13. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

4.4.14. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.4.15. Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

4.4.16. Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

4.4.17. Poderá ser excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 01h00min (uma hora) do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo Instituto o Barriga Verde no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

4.4.18. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de embalados e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

4.4.18.1 Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

4.4.18.2 O Instituto o Barriga Verde e a PREFEITURA MUNICIPAL não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.4.19. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto o Barriga Verde procederá à inclusão do candidato, desde que apresente comprovante de Inscrição.

4.4.19.1 A inclusão de que trata o item 4.4.19 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto o Barriga Verde, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

4.4.19.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.4.20. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

4.4.21. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.4.22. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

4.4.23. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

4.4.24. O candidato só poderá levar o caderno de provas se permanecer em sala até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término da prova.

4.4.25. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

4.4.26. A Comissão Fiscalizadora poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

4.4.27. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, e requerer tais condições nos termos deste edital.

4.4.28. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

4.4.29. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, cartão de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

4.4.30. Ao candidato aconselha-se que no dia da realização da prova, leve consigo o comprovante de inscrição para possíveis conferências. Porém é indispensável a apresentação de documento de identificação com foto.

4.5. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

4.5.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

4.5.2. Poderá haver mais de um tipo de prova para cada emprego, neste caso o candidato deverá obrigatoriamente identificar o tipo de prova no seu cartão resposta.

4.5.3. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas no CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para a correção da prova.

4.5.4. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

4.5.5. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

4.5.6. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

4.5.7. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição e opção de emprego, e em seguida deverá assiná-lo.

4.5.8. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

4.5.9. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.5.10. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.5.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

4.5.12. Tendo em vista ser o processo de correção de provas por meio eletrônico - leitura ótica -, não haverá desidentificação dos cartões-respostas.

4.5.13. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

4.5.14. O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela PREFEITURA MUNICIPAL, no Mural e no site www.videira.sc.gov.br, no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

4.5.15. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a instituições de direito público ou privado, nem mesmo sua publicação on-line, mesmo após o encerramento do certame.

4.5.16. Aos candidatos só será fornecido o caderno de provas se o candidato permanecer em sala de provas até 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o término das provas.

4.5.17. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

4.5.18. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

Capítulo IX

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Somente serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco) na prova escrita objetiva.

3. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 3 (três) casas decimais.

4. Não serão divulgadas as notas dos candidatos que não atingirem a nota mínima para aprovação, os quais poderão solicitar seu boletim de notas através do email concursos@iobv.com.br, ou junto a Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo.

Capítulo X

DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de empate nas notas, para fins de classificação final, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

1º possuir maior idade dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

2º possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

3º possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Gerais;

4º o candidato mais velho.

.maior número de dependentes.

Capítulo XI

DOS RECURSOS E REVISÕES

1. Serão admitidos recursos das seguintes fases:

a) do presente edital;

b) do não deferimento do pedido de inscrição;

c) da formulação das questões;

d) da discordância com o gabarito das provas escritas;

e) da classificação;

f) da homologação do resultado do Processo Seletivo;

g) e da nomeação.

2. Os recursos contra este Edital poderão ser efetuados por qualquer cidadão no prazo de dois dias, contados da data de publicação do mesmo, mediante requerimento dirigido a PREFEITURA MUNICIPAL.

2.1. Os recursos contra a homologação do resultado do Processo Seletivo e contra a nomeação, igualmente devem ser dirigidos mediante requerimento dirigido a PREFEITURA MUNICIPAL.

3. Os demais recursos, nos termos do modelo anexo IV deste Edital, deverão conter nome do candidato recorrente, nome do emprego, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação, que deverá ser clara e objetiva, quando for referente à questões citar a bibliografia consultada e será dirigido ao Instituto o Barriga Verde e deverá ser protocolado na PREFEITURA MUNICIPAL, aos cuidados da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo e o prazo para tanto será de 02 (dois) dias úteis, excluído o dia da publicação, sendo os recursos:

I - da listagem dos candidatos inscritos, para o caso de indeferimento de sua inscrição ou de deferimento da inscrição de outro candidato;

II - dos gabaritos, para impugnação de questões formuladas. O pedido de revisão só poderá ser referente ao conteúdo das provas;

III - da lista de classificação dos candidatos, para impugnar a classificação, assim como para a revisão de sua própria prova e notas.

4. Se do exame de recursos resultarem anulação de questão ou item de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

4.1. No caso do gabarito da prova ser fornecido incorretamente por falha de digitação, publicação ou outra, a questão não será anulada, procedendo-se à sua correção e publicação.

5. Findo o prazo para recurso, o Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Poder Executivo, dentro de no máximo 10 (dez) dias, após publicação do resultado final.

6. Os recursos devem ser apresentados conforme anexo IV deste edital, digitado ou datilografado, sendo um formulário para cada questão.

Capítulo XII

REQUISITOS BÁSICOS PARA A NOMEAÇÃO AO EMPREGO

1. O provimento do emprego ficará a critério da PREFEITURA MUNICIPAL e obedecerá à ordem de classificação específica dos candidatos homologados, conforme a opção feita no ato de inscrição e de acordo com a necessidade.

2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse terá o ato de nomeação tornado sem efeito.

3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos aprovados, observada a ordem classificatória .

4. Serão exigidos dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas, até o momento da posse, os documentos comprobatórios dos requisitos para investidura no emprego.

5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias ou xerocópias não autenticadas.

6. A não apresentação dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, implicará que seja tornado sem efeito o ato de nomeação.

7. A falta da comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura no emprego até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo PREFEITURA MUNICIPAL. Mesmo que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

8. O provimento de empregos ficará a critério da PREFEITURA MUNICIPAL e obedecerá à ordem rigorosa de classificação dos candidatos aprovados.

Capítulo XIII

DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

1. Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.|

2. A convocação para contratação será feita através de Carta com Aviso de Recebimento - AR.

3. Ao ser convocado, o candidato deverá comparecer no Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do Edital de Convocação, munido de todos os documentos constantes no Capítulo IV, inclusive com o resultado da avaliação médica realizado pela junta médica oficial.

4. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

5. Será de inteira responsabilidade do candidato a atualização de seu endereço, junto a PREFEITURA MUNICIPAL, quando houver alteração do endereço informado na ficha de inscrição.

6. O candidato que deixar de comparecer no prazo previsto no item 3, deste capítulo, perderá automaticamente a vaga, sendo convocado o candidato seguinte, respeitada a ordem de classificação

Capítulo XIV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Processo Seletivo.

3. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

4. A PREFEITURA MUNICIPAL poderá homologar, por atos diferentes e em épocas distintas, o resultado final dos empregos do Processo Seletivo.

5. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo.

6. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

10. A PREFEITURA MUNICIPAL e o Instituto o Barriga Verde não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo.

11. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Processo Seletivo.

12. Os cadernos de provas pertencem aos candidatos e estes poderão levá-los consigo desde que permaneçam em sala de provas até 30 minutos antes do horário previsto para o término da prova.

13. Os cadernos de provas escritas que não forem levados pelos candidatos no dia da prova, serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

14. Os demais apontamentos e documentação do certame, serão mantidos por 3 (três) meses, quando serão encaminhados para arquivo da administração municipal, após serem feitas cópias aleatórias para arquivo de segurança do IOBV.

15. Por resolução interna da instituição, os cadernos de provas não serão disponibilizados na rede mundial de computadores, como medida cautelar, a fim de evitar plágios futuros, mantendo o ineditismo e integridade da banca elaboradora.

16. A partir da abertura do prazo recursal a Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo, disponibilizará um caderno de provas de cada emprego, para consulta, não podendo os mesmos serem reproduzidos.

17. É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2º grau de membros das bancas examinadora ou organizadora.

17.1. Os membros da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo, nomeada para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até 2º grau.

18. Os casos omissos nesse Edital serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo.

19. São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: Anexo I - Atribuições dos Empregos, Anexo II - Conteúdo Programático, Anexo III- Requerimento de Necessidades Especiais, Anexo IV - Formulário para Interposição de Recursos.

Videira (SC), 30 de novembro de 2012.

WILMAR CARELLI
Prefeito Municipal

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

I - Preencher boletins do Programa de Controle Da Febre Amarela e Dengue-PCFAD.;

II - Efetuar pesquisa de campo em: Armadilhas, Pesquisa Pontos Estratégicos e Levantamento de Índice por Amostragem;

III - Efetuar visitas domiciliares, orientando sobre métodos de prevenção contra a Dengue;

IV - Organizar dados, registros e arquivar documentos, classificando-os por matérias, ordem alfabética ou outro sistema de classificação para possibilitar um controle sistemático do mesmo;

V - Colaborar na elaboração de relatórios, atendendo as normas ou exigências na área;

VI - Participar de cursos, seminários, treinamentos, atualizações, entre outros;

VII - Executar outras atividades correlatas.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

I - Cadastrar as famílias de sua área de atuação (+/- 250 famílias);

II - Estimular a participação comunitária;

III - Analisar junto com os demais membros da equipe de saúde, as necessidades da comunidade;

IV - Registrar nascimentos e óbitos;

V - Participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente;

VI - Acompanhar gestantes, orientando sobre o pré-natal;

VII - Acompanhar crianças de 0-5 anos em relação ao crescimento e desenvolvimento;

VIII - Controlar o cartão de vacinas;

IX - Estimular o aleitamento materno;

X - Controlar as doenças diarréicas, estimulando a terapia de reidratação oral.

XI - Descobrir precocemente as crianças com infecções respiratórias;

XII - Orientar sobre os cuidados higiênicos com o corpo, a água, o preparo de alimentos;

XIII - Orientar sobre o correto destino do lixo;

XIV - Identificar situações de risco, como por exemplo: crianças com idade inferior a quatro meses que não estão sendo amamentadas ao peito, bebês com peso inferior a 2500g ao nascer, crianças desnutridas, filhos de mães alcoólatras, fumantes entre outras, gestantes que não iniciaram pré-natal, gestantes desnutridas, com pressão alta, menor de 18 anos e mulheres que engravidam após os 40 anos.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

COMUNS AOS EMPREGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto(s). Sílaba e divisão silábica. Classes gramaticais: Substantivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (diminutivo e aumentativo). Classificação do substantivo (próprio, comum e coletivo). Adjetivo (número e gênero). Demonstrar Domínio da língua escrita; Alfabeto - Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Ditongos, tritongos; Masculino e Feminino (artigos); Sinônimo e Antônimo; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico.

CONHECIMENTOS GERAIS

Aspectos históricos, geográficos, políticos, administrativos, econômicos, sociais e atuais do Município de Videira, DE Santa Catarina, do Brasil e do Mundo. Atualidades econômicas e políticas, em nível local e nacional e Mundial. Temáticas atuais relevantes e amplamente divulgadas referente a acontecimentos no Mundo, no Brasil, no Estado de Santa Catarina e do Município de Videira. História, Geografia, Ciências Naturais, cultura, artes, pluralidade, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo, do Estado do Santa Catarina e do Município de Videira. Fatos da atualidade: nacionais e internacionais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

MATEMÁTICA.

Conjunto de Números Naturais: Operações: (adição/subtração/multiplicação/divisão); Propriedades/comparação; Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ímpares/múltiplos/divisão/potenciação/radiciação simplificação; Ordem. - Conjunto de números inteiros relativos; Propriedades/comparação; Problemas simples de juros e porcentagem. Ordem crescente e decrescente. Noções de dobro e triplo. Medidas (dúzias, dezena e centena). Calendário (semana, mês e ano).

INFORMÁTICA BÁSICA

Sistema Operacional - Características da interface gráfica: manipulação de janelas, acesso a menus, uso do mouse, área de trabalho, barra de tarefas e de inicialização rápida. Botão Iniciar: programas, documentos recentes, painel de controle, impressoras, desligar. Utilização do Explorer: operações com arquivos e pastas, atalhos, modos de visualização, unidades de rede, lixeira. Acessórios do Windows: calculadora, bloco de notas, paint. Editores de Textos - Manipulação de documentos: novo, salvar, abrir, imprimir, proteger com senha, propriedades. Formatação de documentos: fonte, espaçamento, parágrafo, tabulação, maiúsculas e minúsculas, marcadores e numeração. Edição de documentos: localizar e substituir texto, selecionar, recortar, copiar, colar, numerar páginas, trabalhar com cabeçalho e rodapé, inserir figuras, quebrar páginas. Exibição de documentos: modo normal, layout de impressão, zoom, tela inteira. Configuração de documentos: margens, tamanho do papel, orientação para impressão. Tabelas: criar tabela, selecionar, inserir e eliminar células, formatar tabela, classificar. Ferramentas adicionais: verificar ortografia, corrigir palavras automaticamente, definir idioma, trabalhar com mala direta. Planilhas Eletrônicas - Área de trabalho: células, linhas e colunas, deslocamento do cursor na planilha, área de impressão, barra de edição, pastas de trabalho. Células: selecionar, copiar, recortar, colar, transpor, limpar, eliminar, proteger, inserir dados. Formatação de células e planilhas: formatar números, textos, datas e moedas, alinhamento, borda, fonte, padrões, formatação condicional.

- Versões dos softwares utilizados no programa:

a) Sistema operacional Windows 98 e XP;

b) Editores de textos e planilhas eletrônicas Microsoft Office XP e BR Office 2.0;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Noções gerais sobre o SUS, PACS e ESF e sua legislação; Quem é o Agente Comunitário de Saúde; suas atribuições; ações a serem desenvolvidas pelo agente de comunitário de saúde; sistema de informações trabalhadas e sua finalidade para o trabalho do Agente Comunitário de Saúde; Noções Básicas sobre Saúde e Saneamento: Saúde física, mental e social; Higiene na prevenção das doenças; Necessidades nutricionais; Amamentação; Medidas profiláticas (tipos de vacinas e soros); Importância da Imunidade e tipos de Imunidade; Doenças sexualmente transmissíveis; Doenças parasitárias; Epidemiologia (epidemia, endemia e pandemia); Qualidade de vida (prevenindo a hipertensão e a diabete); Planejamento familiar (métodos contraceptivos); Noções de primeiros socorros; SUS (Sistema Único de Saúde) - importância e finalidades - Lei Federal 8.080/90; Lei nº 11.350/2006. ESF (Programa Saúde da Família) - objetivos, método de trabalho, expectativas, saúde da mulher, saúde do idoso - Constituição Federal Nº que diz respeito à saúde. - Noções de ética e cidadania. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de propriedades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da criança e do adolescente e do idoso; Noções de ética e cidadania e outros conceitos inerentes as atribuições do emprego. Uso de equipamentos de escritório. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público.

- Lei Municipal n.º 1.942/2007;

- Portaria n.º 648 de 28 de março de 2006;

- Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006;

- Lei Orgânica do Município de Videira.

AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS

Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Noções de Vigilância à Saúde, Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde. LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Lei Federal nº. 8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; e Lei Federal nº. 8142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; e Lei Federal nº. 10.424/2002 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica de Saúde; Lei Federal nº. 11.350/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Noções básicas de administração pública e direitos e deveres do servidor público. Noções de ética e cidadania;

- Lei Municipal n.º 1.942/2007;

- Portaria n.º 648 de 28 de março de 2006;

- Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006;

- Lei Orgânica do Município de Videira.

ANEXO III

REQUERIMENTO

Vaga para Deficiente físico e /ou Condição especial para REALIZAÇÃO de provas

Eu ______________________________________________ , portador do documento de identidade nº __ , inscrito no CPF n.º_________________ residente e domiciliado a Rua _________ , nº , Bairro ________________________ , Cidade , Estado , CEP: ________________ , inscrito no Processo Seletivo 006 /2012 da PREFEITURA MUNICIPAL, inscrição número ____________________ , para o emprego de ____________________________ requer a Vossa Senhoria:

1) () Condição Especial para Deficiente Físico realizar a prova, sendo a deficiência:
______________________________________ CID nº: _____________________________
Nome do Médico: ___________________________________________________________

2) Condição Especial para realização da prova:

a) () Prova com ampliação do tamanho da fonte
Fonte nº ______/ Letra ________

b) () Sala Especial Especificar:
_________________________________________________________________________

c) () Leitura de Prova
_________________________________________________________________________

d) () Amamentação.
_________________________________________________________________________
Nome do Acompanhante: _____________________________________________________
Horários de amamentação: ____________________________________________________

e) () Outra Necessidade:

Especificar: _______________________________________________________________
________________________________________________________________________

Nestes Termos.
Pede Deferimento.

___________________, _____________ de ______________ de 2012.

____________________________
Assinatura do Requerente

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PROCESSO SELETIVO 006/2012

Nome do Candidato:

Tipo de Recurso:

[ ] 1 - Contra o edital

[ ] 2 - Contra indeferimento de inscrição

[ ] 3 - Contra indeferimento da isenção da taxa de inscrição

[ ] 4 - Contra Inscrição

[ ] 5 - Contra questão da prova

[ ] 6 - Contra o Gabarito

[ ] 7 - Contra a Pontuação Prova

[ ] 8 - outros

[___] 1 - Deferido

[___] 2 - Indeferido

Nº de Inscrição:

Emprego:

Nº da Questão:

Data:

Fundamentação e Referência Bibliográfica:
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________

____________________________
Assinatura do Candidato

Local e data ____________________ . ______ de _______________ de 2012.