Prefeitura de Videira - SC

Notícia:   Prefeitura de Videira - SC abre 13 vagas na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2013

EDITAL DE Nº. 001/2013 DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Prefeito do Município de Videira, Santa Catarina, no uso de suas atribuições e juntamente com a Comissão Municipal de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo 001/2013, torna público a abertura das instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo, para admissão em caráter temporário, de pessoal no quadro da Secretaria Municipal da Educação da Prefeitura Municipal de Videira, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e seus anexos.

Capítulo I

DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

A realização do certame seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

Item

Cronograma Previsto para as Atividades

Período

1.

Período de inscrições (on-line)

de 04/09/2013 a 03/10/2013

2.

Último dia para pagamento do valor da inscrição.

04/10/2013

3.

Prazo final para protocolo do requerimento e do laudo médico dos candidatos que optarem por vagas para pessoas portadoras de deficiência física e para solicitar condição especial para realização da prova, inclusive mãe nutriz.

03/10/2013

4.

Homologação das inscrições deferidas e indeferidas de todos os cargos.

14/10/2013

5.

Prazo para recursos contra o resultado da homologação das inscrições.

15 e 16/10/2013

6.

Publicação do edital de homologação definitiva das inscrições caso haja alterações.

18/10/2013

7.

Aplicação das provas escritas objetivas e provas de títulos

27/10/2013

8.

Divulgação do gabarito preliminar da prova objetiva escrita.

28/10/2013

9.

Recursos contra as questões e ao gabarito preliminar da prova escrita objetiva

29 e 30/10/2013

10.

Divulgação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

04/11/2013

11.

Divulgação da classificação preliminar

06/11/2013

12.

Recursos contra a classificação preliminar

07 e 08/11/2013

13.

Classificação final

Após 10/11/2013

14. O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial de Processo Seletivo e do Instituto o Barriga Verde, sendo responsabilidade do candidato acompanhar suas alterações nos meios de divulgação do certame.

Capítulo II

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Processo Seletivo será regido por este edital, organizado e executado pelo Instituto o Barriga Verde, obedecidas as normas deste Edital;

2.2 O Processo Seletivo destina-se à contratação de pessoal, em caráter temporário, com vistas a atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Videira, de acordo com a Lei Complementar nº. 137/13 de 21 de agosto de 2013.

2.3 As funções, número de vagas, quantidade de vagas, salários mensais, jornada semanal de trabalho e pré-requisitos, estão indicadas no Anexo I deste edital;

2.4 Após o preenchimento das vagas indicadas no anexo I deste edital, os candidatos aprovados e classificados poderão ser admitidos para o preenchimento das vagas que vierem a surgir, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo;

2.5 O conteúdo programático consta do Anexo II deste Edital;

2.6 Os candidatos aprovados e nomeados estarão sujeitos à Lei nº. 2369/2010;

2.7 A nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas deste certame, atenderá os dispositivos do RE/598.099/STF, de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Videira, respeitada a ordem de classificação decrescente.

2.8 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.iobv.com.br e www.videira.sc.gov.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

2.9 A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-ão pela publicação de editais no mural Oficial da Prefeitura Municipal e sítio (www.videira.sc.gov.br) e no sítio (www.iobv.com.br) e seus extratos serão publicados em órgão oficial de publicação.

2.10 DOS CARGOS, JORNADA DE TRABALHO, VAGAS, SALÁRIO MENSAL E PRÉ-REQUISITOS

2.10.1. As informações constam do anexo I deste edital.

Capítulo III

DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.1 Para evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo.

3.1.2. Observar atentamente o código do cargo antes de fazer a inscrição "on-line".

3.2. As inscrições serão recebidas por meio do endereço eletrônico www.iobv.com.br do Instituto O Barriga Verde.

3.3 As inscrições ao Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente no site do Instituto O Barriga Verde: www.iobv.com.br, por meio do Formulário de Inscrição via Internet, no período descrito no cronograma do capítulo I deste edital, observado o horário de Brasília.

3.4 As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional.

3.5 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site do IOBV www.iobv.com.br e da Prefeitura Municipal de Videira: www.videira.sc.gov.br.

3.6 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.iobv.com.br durante o período das inscrições e, por meio do link referente ao Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Videira, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Ler e aceitar as normas do edital, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

b) Efetuar o pagamento referente à inscrição, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia estabelecido conforme cronograma do capítulo I deste edital.

3.7. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada após a compensação. Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito;

3.8. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC., agendamento de pagamentos, pagamentos em caixas eletrônicos de auto-atendimento, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.9 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.10 O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário, pagável preferencialmente nas agências do BANCO DO BRASIL.

3.11 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.iobv.com.br. deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.12 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente à função;

3.13 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.14 Transcorridas mais de quarenta e oito horas após o pagamento do boleto bancário, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do Instituto o Barriga Verde, se os dados da inscrição foram recebidos e se o valor da inscrição foi pago, podendo imprimir seu comprovante de inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do Instituto o Barriga Verde, telefone (0XX47) 3562-1598, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou pelo e-mail concursos@iobv.com.br, para verificar o ocorrido.

3.15 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário até o último dia estabelecido no cronograma.

3.16 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, a não ser no caso de cancelamento do Processo Seletivo.

3.17 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

3.18. O valor da taxa de inscrição consta do quadro do anexo I, sendo R$ 10,00 para cargos de nível alfabetizados e R$ 20,00 para cargos de nível superior.

3.19 Ao inscrever-se no Processo Seletivo é recomendado ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, uma vez que é de sua responsabilidade manter-se informado sobre as publicações deste certame.

3.20 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá confirmada apenas a última, sendo as demais canceladas. Não sendo possível identificar a última inscrição efetivada, todas poderão ser canceladas.

3.20.1. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração.

3.21. Da Isenção da taxa de inscrição:

3.21.1 Na ausência de lei municipal que estabeleça critérios de isenção de taxa de inscrição, não haverá isenção da inscrição sob nenhum pretexto.

3.22. Das demais disposições sobre as inscrições:

3.22.1. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC., agendamento de pagamentos, pagamentos em caixas eletrônicos de auto-atendimento, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.22.2 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.22.3. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição, reservando-se ao Instituto O Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Videira o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

3.22.4. O Instituto O Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Videira não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, fechamento das agências bancárias, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.22.5. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

3.22.6. O Instituto Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Videira eximem-se das despesas com viagens e estadia dos candidatos para prestar as provas do Processo Seletivo.

3.22.7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que sejam identificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

3.22.8 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser informados via e-mail para o endereço eletrônico concursos@iobv.com.br impreterivelmente na data fixada para recursos contra as inscrições, conforme cronograma;

3.22.9 O candidato que não solicitar as correções dos dados será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

3.23. Do atendimento presencial

3.23.1 Para os candidatos que não possuem acesso à internet, a Secretaria Municipal de Educação disponibilizará dois funcionários para atendimento e auxílio para as inscrições, no seguinte endereço: Rua Saul Brandalise, Nº. 519- Centro, no horário de expediente da prefeitura.

Capítulo IV

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NA FUNÇÃO

4.1 São requisitos legais para admissão nas funções previstos neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter sido aprovado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

f) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da admissão;

g) não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitado em julgado em qualquer esfera governamental;

h) não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais Nº. 19 e 20 bem como receba benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social relativo a emprego público;

i) não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais Nº. 19 e 20.

j) comprovar os requisitos (escolaridade, formação, habilitação, etc.), exigidos para o exercício do cargo na data da posse.

k) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada através dos exames médicos.

l) apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, no ato da posse, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador, bem como a certidão de quitação de suas obrigações perante o referido órgão.

4.2 Ao preencher sua inscrição e efetuar o pagamento da respectiva taxa, o candidato está declarando formalmente que atende os requisitos legais relacionados neste capítulo;

Capítulo V

DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAR AS PROVAS

5.1 Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e na Lei Nº. 7.853/89, e no Decreto Nº. 5.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco cento) das vagas existentes em cada cargo, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso público.

5.2 O Candidato portador de deficiência física, amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade, concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda o percentual aqui estabelecido.

5.2.1 O candidato portador de deficiência física será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando as vagas reservadas a portadores de deficiência física no cargo que concorre, caso existam.

5.3 Somente serão considerados portadores de deficiência física aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto 5.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2005.

5.4 A deficiência física do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições e exigências especificadas para a função, de acordo com o expresso nos subitens.

5.5 O candidato portador de deficiência física deverá assinalar tal condição em local apropriado, no formulário de inscrição, descrevendo qual a condição especial que necessite para a realização da prova.

5.6 O candidato deverá enviar via sedex AR para a sede do Instituto o Barriga Verde, requerimento conforme anexo III deste edital, acompanhado de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, até o último dia de inscrição, de acordo com o cronograma.

5.7 Os portadores de deficiência física somente poderão disputar cargos e empregos cujas atividades sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

5.8 A não-observância do disposto nos itens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

5.9 Os portadores de deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.10 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da nomeação, serão previamente submetidos a exames médicos realizados por profissionais do Município de Videira, ou por estes indicados, que irão avaliar a sua condição física e mental para posse nas vagas reservadas na forma deste edital.

5.11 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem classificatória.

5.12 O portador de deficiência física não está isento do recolhimento da taxa de inscrição.

5.13 Não haverá prova em braile, o candidato com deficiência visual deverá requerer prova ampliada ou um fiscal ledor.

5.14 O candidato portador de deficiência que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

5.15 Após análise dos requerimentos será divulgada listagem completa das inscrições deferidas e indeferidas, abrindo-se prazo recursal de 2 (dois) dias úteis para contestação.

5.16. Das condições especiais para realizar as provas

5.16.1 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá até a data determinada no cronograma do capítulo I deste edital, enviar via e-mail para o endereço eletrônico concursos@iobv.com (solicitar confirmação de recebimento) ou via SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para INSTITUTO O BARRIGA VERDE, situado à Avenida Luiz Bertoli, 233 - CEP 89.190-000 - Taió-SC, requerimento devidamente assinado pelo candidato (conforme formulário disponível no site Anexo III) indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

5.16.2 O pedido relativo ao item anterior - condições especiais não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência;

5.16.3. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova, poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.

5.16.4. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova deverá solicitá-la através do Anexo III, deste edital, até o término das inscrições, enviar via Sedex, ao Instituto o Barriga Verde. A Prefeitura Municipal de Videira e o Instituto o Barriga Verde, não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.

5.16.5 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

5.16.6 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). O Instituto o Barriga Verde não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança e a candidata não poderá permanecer com a criança no local da prova.

5.16.7 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.

5.16.8 É de total responsabilidade do candidato verificar/acompanhar o resultado do deferimento ou indeferimento de se sua inscrição através do acompanhamento das publicações no site www.iobv.com.br.

Capítulo VI

6.1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

6.1.1 Julgados os pedidos de inscrição com o exame da documentação apresentada e satisfeitas as exigências será divulgada listagem geral das inscrições deferidas e indeferidas, nos sites www.iobv.com.br e www.videira.sc.gov.br, abrindo prazo recursal de 02 (dois) dias úteis.

6.1.2. Caso o nome do candidato não conste no relatório das inscrições deferidas e indeferidas, o candidato deverá protocolar recurso endereçado à Comissão Executora do Processo Seletivo, na Secretaria Municipal de Educação, em 02 (dois) dias úteis, no horário normal de expediente da prefeitura, solicitando a regularização da inscrição, com a cópia do comprovante de pagamento autenticado pelo banco. Nesse requerimento deverá ser informado, obrigatoriamente, número de telefone e endereço eletrônico para contato.

6.1.3. A Comissão verificará a regularidade da inscrição e, se essa for comprovada, procederá à inclusão do candidato, comunicando-lhe via telefone e pelo endereço eletrônico.

6.1.4. A homologação das inscrições será divulgada por meio de Edital publicado no site www.videira.sc.gov.br e seus extratos serão publicados e divulgados na imprensa local e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

Capítulo VII DAS PROVAS

7.1. O Processo Seletivo contará com provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Específicos (de caráter classificatório) para todos os cargos.

7.1.1. Para os cargos de nível superior haverá prova de títulos.

7.2 Os conteúdos programáticos exigidos por cada nível de formação requerida e conhecimentos específicos por tipo de cargo, assim como a composição das provas estão descritos no Anexo II deste Edital.

7.3. DO LOCAL E HORÁRIO DAS PROVAS

7.3.1. As provas serão realizadas no município de Videira - SC e não será permitida a realização de provas em outro local, a não ser o determinado neste Edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato a viabilidade de apresentarem-se nos locais e horários determinados para a realização das provas.

7.3.2 Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário de Brasília.

7.3.3. Os horários e locais de realização das provas são os abaixo descritos:

DATA: 22/09/2013

CARGO

HORÁRIO

LOCAL

Auxiliar de Serviços Gerais

Fechamento dos portões às 8h15min. Prova das 8h30min às 10 horas

E.E.B.M.P. Waldemar Kleinubing

Professores (todos) e Especialista Educacional

Fechamento dos portões às 8h15min. Prova das 8h30min às 10h30 horas

E.E.B.M.P. Paulo Fioravante Penso

Prova de Títulos para Professores (todos e Especialista Educacional)

A partir das 9 horas

Ginásio de Esportes da E.E.B.M.P. Paulo Fioravante Penso

7.3.4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, local e horários se constar o seu nome no edital de homologação e convocação.

7.4. DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS

7.4.1. Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além do mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

7.4.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade de conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento e conhecimentos relativos à atribuição do cargo.

7.4.3. Será aplicado exame de habilidades e de conhecimentos, mediante provas objetivas, de caráter classificatório e se constituirão de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções de respostas em cada questão, com somente uma opção correta distribuídas conforme quadros abaixo:

7.4.3.1 - Prova Escrita Objetiva para o cargo de Agente de Serviços Gerais

Tipo da Prova

Disciplina

Nº. Questões

Valor Questão

Total

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

0,50

2,50

Gerais e Atualidades

05

0,50

2,50

Matemática

05

0,50

2,50

Conhecimentos Específicos

Legislação municipal e Específicos do Cargo

05

0,50

2,50

TOTAL

 

20

 

10,00

7.4.3.2 - Prova Escrita Objetiva para os cargos ensino superior

Tipo da Prova

Disciplina

Nº. Questões

Valor Questão

Total

Conhecimentos Gerais

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Gerais e Atualidades

05

0,40

2,00

Legislação Municipal

05

0,40

2,00

Conhecimentos Específicos

LDB, ECA, Proposta Curricular de Santa Catarina, Constituição Federal Nº que se refere à educação.

05

0,40

2,00

DIDÁTICA GERAL. Tendências Pedagógicas, - Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento, Processo Ensino-Aprendizagem, e seus teóricos, avaliação, currículo-escolar e de acordo com conteúdo programático

05

0,40

2,00

TOTAL

 

25

 

10,00

7.4.4. DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES PARA REALIZAR AS PROVAS

O candidato deverá chegar ao local da prova com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário de fechamento dos portões, para localizar sua sala e assinar a lista de presença.

7.4.5. Os portões de acesso às salas de provas serão fechados 15 (quinze) minutos antes do horário de início das provas e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário, ficando, automaticamente, excluído do certame. O candidato terá o tempo de 15 minutos para localizar sua sala, conferir seu material e documentação e deverá estar em sala de provas até o horário previsto para o início das provas.

7.4.5.1. A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado será de inteira responsabilidade do candidato.

7.4.6. Somente será admitido à sala de provas o candidato:

a) cujo nome conste na lista de homologação das inscrições.

b) que se apresentar no portão até horário estabelecido para seu fechamento.

c) que estiver portando documento de identidade original que bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos Públicos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97).

d) Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

7.4.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.4.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo 30 (trinta) dias, sendo, então, submetido a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.4.9. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.

7.4.10. O candidato deverá levar consigo o material de uso pessoal para realização da prova, sendo este obrigatoriamente: 02 (duas) canetas esferográficas de tinta preta ou azul de material transparente. Não serão fornecidas canetas no local.

7.4.11. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Processo Seletivo poderá haver mais de um tipo de prova e o Instituto O Barriga Verde, poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital nas folhas de respostas personalizadas, de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

7.4.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova.

7.4.13. O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

7.4.14. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do Processo Seletivo.

7.4.15. Durante a realização das Provas não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações ou equipamentos eletrônicos.

7.4.16. Motivarão a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Seletivo, aos comunicados, às Instruções ao Candidato ou às Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

7.4.17 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.

7.4.18. Poderá ser excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não o autorizado pelo Instituto o Barriga Verde no dia da aplicação das provas;

h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

j) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

k) não devolver integralmente o material recebido;

l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;

m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.4.19. Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados antes de embalados e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

7.4.20 Os pertences pessoais dos candidatos deverão ser acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova, onde deverão ficar durante todo o período de permanência dos candidatos na sala de prova.

7.4.21 O Instituto o Barriga Verde e a Prefeitura Municipal de Videira não se responsabilizarão por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

7.4.22 No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas ao local de provas estabelecido no Edital de Convocação, o Instituto o Barriga Verde procederá à inclusão do candidato, desde que apresente comprovação de pagamento, mediante preenchimento de formulário específico.

7.4.23 A inclusão de que trata o item 7.4.22 será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto o Barriga Verde e a Comissão Especial do Processo Seletivo Publico, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição.

7.4.24 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.4.25. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na hipótese de serem verificadas falhas de impressão, o Coordenador do Local de Prova, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:

a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;

b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) estabelecer, prazo para compensação do tempo usado para regularização do Caderno, se a ocorrência verificar-se após o início da prova.

7.4.26 Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7.4.27. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.4.28. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.

7.4.29. Os cadernos de provas serão disponibilizados aos candidatos, se o candidato permanecer em sala de provas até o horário previsto para término da prova, não haverá outra forma de disponibilização dos cadernos, nem mesmo on line.

7.4.30. Os três últimos candidatos que permanecerem na sala das provas deverão retirar-se do local simultaneamente, após lacrarem o envelope de provas.

7.4.31. A Comissão Especial poderá, justificadamente, alterar as normas previstas nos itens deste edital e seus desdobramentos, desde que com a finalidade de preservar o bom andamento do certame.

7.4.32. Não será aceita a solicitação de condição especial de prova se o candidato não comprovar a sua deficiência, e requerer tais condições nos termos deste edital.

7.4.33. Durante a realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.

7.4.34. Durante a realização da prova, sobre a carteira do candidato deverá permanecer apenas seu caderno de prova, canetas, cartão de respostas, comprovante de inscrição e identidade.

7.4.35. Ao candidato aconselha-se que no dia da realização da prova, leve consigo o comprovante de pagamento e de inscrição para possíveis conferências. Porém é indispensável a apresentação de documento de identificação com foto.

7.4.36. DO PREENCHIMENTO DO CARTÃO-RESPOSTA

7.4.36.1. As questões da prova serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar as respostas da prova objetiva no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova.

7.4.36.2. Poderá haver mais de um tipo de prova para cada cargo, neste caso o candidato deverá obrigatoriamente identificar o tipo de prova no seu cartão resposta.

7.4.36.3. Nas Provas Objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas no CARTÃO-RESPOSTA, que será o único documento válido para a correção da prova.

7.4.36.4. O preenchimento do CARTÃO-RESPOSTA será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas no Caderno de Questões.

7.4.36.5. Não será fornecido em nenhuma hipótese novo cartão-resposta.

7.4.36.6. Não é de responsabilidade do fiscal de sala conferir se o candidato preencheu corretamente o cartão-resposta.

7.4.36.7. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no cartão-resposta, em especial seu nome, número de inscrição e opção de cargo, e em seguida deverá assiná-lo. Não serão corrigidos os cartões-respostas que não estiverem assinados.

7.4.36.8. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.4.36.9. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.

7.4.36.10. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.4.36.11. Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

7.4.36.12. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se da folha de instruções do caderno de provas.

7.4.36.13. O Gabarito Preliminar das provas objetivas será divulgado pela Prefeitura Municipal de Videira no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal e sítio www.videira.sc.gov.br no dia seguinte da data da realização das provas e em caráter meramente informativo no site www.iobv.com.br.

7.4.36.14. Os gabaritos serão disponibilizados no site www.iobv.com.br, em até 24 horas após a realização das provas.

7.4.36.15. Ao concluir a sua prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local de aplicação sem comunicar-se com os demais candidatos.

7.4.36.16. Os casos de alterações psicológicas ou fisiológicas (períodos menstruais, gravidez, contusões, luxações, etc.) que impossibilitem o candidato de submeter-se aos testes, ou de neles prosseguir ou que lhe diminuam a capacidade físico-orgânica, não serão considerados para fins de tratamento diferenciado ou nova prova.

7.5. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA

7.5.1. Os candidatos ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais serão considerados classificados aqueles que atingirem nota diferente de 0,00 (zero).

7.5.2. Os cargos de nível superior serão considerados classificados aqueles que atingirem nota igual ou superior a 2,00 (dois).

7.6 DA PROVA DE TÍTULOS

7.6.1 Serão submetidos a prova de títulos todos os candidatos dos cargos de nível superior.

7.6.2 A prova de títulos será realizada na mesma data da prova escrita objetiva em local conforme descrito no item 7.3.

7.6.3. Haverá no local da prova escrita uma central recebedora dos títulos e o candidato poderá ao terminar a prova escrita, dirigir-se à central para protocolar seus títulos.

7.6.4. Os candidatos serão atendidos de acordo com a ordem de chegada, devendo assinar a lista de presença e permanecer em fila, poderá haver distribuição de senha, respeitada a ordem de chegada conforme os candidatos forem terminando a prova escrita.

7.6.5. Os títulos não serão aceitos em outro dia, local e horário, que não o especificado no edital.

7.6.7. A prova de títulos de caráter classificatório, consistirá na valorização de títulos de formação profissional, obtidos até a data do encerramento das inscrições, que serão pontuados conforme o quadro abaixo:

 

Títulos (concluídos)

Descrição

Pontuação

a.

Certificado de pós-graduação

(somente será considerado válido o de maior pontuação e apenas 1 (um) quando apresentados 2 (dois) ou mais de mesma pontuação.)

Doutorado

3,00

Mestrado

2,00

Especialização (mínimo 360 h/a)

1,00

b.

Curso de Aperfeiçoamento na área de

atuação. Período de Julho de 2010 à Julho de 2013

0,10 (dez décimos) a cada 40hs de curso, até no máximo 400hs ou 1,00 pontos

1,00

Pontuação Máxima

4,00

7.6.8. DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS

7.6.8.1. Todos os candidatos aos cargos de nível superior deverão comparecer até as 13h30min para a prova de títulos, no mesmo dia e no mesmo local da prova escrita objetiva, para que seja assinado o formulário de conferência, anexo V do edital, sob pena de serem desclassificados do certame.

7.6.8.2. Após esse horário não será admitida a entrada no recinto de prova, considerando-se 0,0 (zero) a pontuação dos títulos do candidato que não estiver presente ou não apresentar títulos.

7.6.8.3. Os títulos ainda poderão ser entregues por procuração, devendo ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, contendo poder específico para a entrega dos títulos. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante, com apresentação dos documentos indispensáveis à prova de títulos.

7.6.8.4. Os títulos deverão ser relacionados em formulário próprio para a Prova de Títulos (ver modelos anexo V) que deverá ser OBRIGATORIAMENTE apresentado, preenchido em letra de forma legível, digitado ou datilografado, em duas vias, o qual será conferido e validado no local, sob pena de não serem avaliados os títulos.

7.6.8.5. A pontuação será preenchida posteriormente pela banca examinadora.

7.6.8.6. Serão aceitos somente certificados de cursos de aperfeiçoamento na área de atuação que estejam devidamente registrados no órgão competente.

7.6.8.7. O candidato deverá apresentar uma fotocópia de cada título, bem como o título original, sendo que o encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação ou poderá ser apresentado através de cópia autenticada em cartório, dispensando e a apresentação do título original.

7.6.8.8. Juntamente com os títulos, deverá ser apresentada relação dos mesmos, em formulário próprio, conforme modelo anexo V deste a este Edital. Esta relação será preenchida em duas vias; destas, uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo encarregado pelo recebimento e a outra será encaminhada à Banca Avaliadora do Instituto o Barriga Verde. Nesta relação deverão ser encaminhados apenas os títulos listados para entrega.

7.6.8.9. Na relação dos títulos, o candidato declarará expressamente o curso que possui, devendo anexar seu comprovante junto aos demais títulos.

7.6.8.10. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

7.6.8.11. O formulário-modelo para relação dos títulos consta do Anexo V deste Edital, sendo que cada título será considerado uma única vez.

7.6.8.12 Entregue a relação dos títulos não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.

7.6.8.13. Constituem Títulos válidos para esse certame, somente os indicados, no item 7.6.7 e subitens, desde que devidamente comprovados, concluídos até a data estipulada e relacionados à área para a qual o candidato está se candidatando.

7.6.8.14. O(s) diploma(s) e/ou certificados dos títulos de pós-graduação, deverá (ão) ser expedido(s) por instituição oficial e/ou privada de ensino devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação, serão aceitos apenas um certificado de cada.

7.6.8.14.1. Para os que concluíram e ainda não possuem o diploma e/ou certificado, só serão aceitos atestados de conclusão de curso desde que em papel timbrado da instituição, com firma reconhecida do responsável e acompanhado do histórico escolar.

7.6.8.15. Não serão recebidos títulos fora do prazo, local e horário estabelecido neste Edital, ou em desacordo com o disposto neste item.

7.6.8.16. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

7.6.8.17 Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias.

7.6.8.18. Cursos sem carga horária definida não receberão pontuação.

7.6.8.19. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

7.6.8.20. Não serão aceitos como comprovante de conclusão de qualquer curso, atestados de frequência, grade curricular e histórico escolar; Declarações de conclusão só serão aceitas mediante apresentação do conteúdo programático, carga horária e número do registro no órgão emissor.

7.6.8.21. Os títulos serão apenas conferidos e recebidos, a avaliação e pontuação será realizada posteriormente, em reunião interna na sede do Instituto o Barriga Verde e por banca avaliadora/examinadora.

7.6.8.22. A banca somente avaliará os certificados devidamente registrados no órgão expedidor.

7.6.8.23. A pontuação máxima na prova de títulos é de 4 (quatro pontos) Exemplo: 400 horas (1 ponto) de curso mais doutorado (3 pontos)

Capítulo VIII

DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 Para os cargos de nível superior com prova escrita objetiva e prova de títulos, a pontuação final será dada aplicando-se a seguinte fórmula: NPE + PT, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação final igual ou superior a 2,00 (dois).

8.1.1. A pontuação máxima que o candidato poderá atingir neste processo seletivo é de 14,00 (quatorze) pontos (10 na escrita e 4 nos títulos)

8.2 Para o cargo de agente de serviços gerais são considerados aprovados neste processo seletivo, os candidatos que obtiverem pontuação final diferente de zero (0,00).

8.3 A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente das notas obtidas, expressas com 2 (duas) casas decimais

8.4. Em caso de empate nas notas, para fins de classificação final, como critério de desempate, terá preferência o candidato que:

a) Possuir maior idade dentre os candidatos com mais de 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, nos termos do Art. 27 da Lei nº 10.741/2003, considerando-se o ano, o mês e o dia do nascimento;

b) Possuir maior número de pontos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Possuir maior número de pontos na prova de Conhecimento Gerais;

d) O candidato de maior idade.

e) Sorteio.

Capítulo IX

DOS RECURSOS E REVISÕES

9.1. É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas;

c) à classificação preliminar

9.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Processo Seletivo;

9.3. O candidato que desejar interpor pedido de revisão de acordo com as alíneas do item 9.1, deverá fazê-lo, na forma do item 9.4, em até 02 (dois) dias úteis após a publicação do ato que gerou o recurso, devendo enviá-lo via e-mail para o seguinte endereço: concursos@iobv.com.br, sendo que o recebimento do recurso será confirmado pelo Instituto o Barriga Verde através de protocolo.

9.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido no anexo IV deste edital, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, com apresentação de bibliografia;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

9.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

9.6. Serão aceitos pedidos de revisão interpostos via e-mail, conforme regras abaixo especificadas:

a) O candidato deverá preencher o formulário de recursos anexo IV, que deve ser digitado, assinado, digitalizado (escaneado) e enviado para o seguinte endereço eletrônico: concursos@iobv.com.br.

b) Os recursos serão válidos desde que enviados até as 17h00min do último dia previsto para a interposição de recursos.

c) É de inteira responsabilidade do candidato enviar seu recurso para o endereço eletrônico correto sendo que o Instituto o Barriga Verde confirmará o seu recebimento através de protocolo enviado ao candidato.

9.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

9.8 Em caso de anulação de questão (ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

9.9 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos mesmos será expresso como "Deferido" ou "Indeferido";

9.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.iobv.com.br, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado. Os pareceres completos publicados na área do candidato no mesmo site;

9.11 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição e cargo, datilografados ou digitados;

9.12 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

9.13 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos com fundamentação incoerente;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

Capítulo X

DA CONTRATAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS

10.1 Os candidatos aprovados serão contratados em caráter temporário submetidos á Lei nº. 2369/2010, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, conforme estabelece a Lei Complementar nº 137/13 de 21 de Agosto de 2013;

10.2 A aprovação e classificação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de Videira. A contratação é de competência da Administração da Prefeitura Municipal de Videira, e será realizada de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, observada a ordem de classificação dos candidatos;

10.8. DA ESCOLHA DE VAGAS

10.8.1. A divulgação da data e horário para a primeira escolha de vagas que será presencial, será publicada através de edital de convocação próprio, no mural oficial da prefeitura, Secretaria Municipal de Educação e na imprensa local e no site www.iobv.com.br, após publicação do resultado oficial.

10.8.2. Os candidatos ao cargo de Professor classificados no Processo Seletivo poderão ser designados para as vagas existentes em qualquer unidade de serviço, de acordo com as necessidades do Município de Videira.

10.8.3. Ao ser chamado, o candidato poderá aceitar a vaga ou aguardar próxima chamada, permanecendo na mesma classificação, entretanto, deverá aguardar o término da lista de candidatos para uma nova chamada.

10.8.4. No ato da primeira escolha de vagas, serão chamados os candidatos presentes, caso estes não aceitem a vaga, será continuada a lista dos habilitados, e posteriormente, dos não habilitados.

10.8.5. A escolha de vagas deverá ser efetuada pelo próprio candidato, não podendo ser realizada por meio de procuração.

10.8.6. Em caso de necessidade de contratação no decorrer do ano letivo, a lista será iniciada novamente pelos habilitados.

10.8.7. A chamada dos candidatos não habilitados ocorrerá depois de esgotadas todas as possibilidades de admissão dos candidatos habilitados, de acordo com a Lei Complementar 137/13 de 21 de agosto de 2013.

10.8.8. O candidato deverá, em caso de alteração de endereço e/ou telefone constante na inscrição, encaminhar documento à Secretaria Municipal de Educação, pois as chamadas para as vagas subsequentes a chamada inicial serão feitas através dos números telefônicos;

10.8.8.1. A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato e encaminhada à Secretaria Municipal de Educação. A Secretaria Municipal de Educação não assumirá qualquer responsabilidade decorrente da não localização de candidato que mudou e não promoveu sua atualização de endereço ou que não informou mudança de número de telefone;

Capítulo XI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. Para atender conveniências administrativas, a Prefeitura Municipal de Videira poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados as presentes instruções se referem aos termos do regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão de candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários;

11.3. O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada a este Processo Seletivo e que não a atender, no prazo estipulado pela Prefeitura Municipal de Videira, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste Processo Seletivo ;

11.4 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

11.5 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova;

11.6. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Seletivo.

11.7 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

11.8 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Processo Seletivo .

11.9 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados.

11.10. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo , quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.

11.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.12 As despesas relativas à participação do candidato no Seletivo e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

11.13 A Prefeitura Municipal de Videira e o Instituto o Barriga Verde não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Seletivo.

11.14. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Processo Seletivo.

11.15 Os cadernos de provas serão disponibilizados no dia da prova para todos os candidatos mediante regras já especificadas e por esse motivo não serão divulgados na rede mundial de comutadores (internet).

11.15.1. Os cadernos de provas escritas serão mantidos sob responsabilidade do Instituto O Barriga Verde, por um período de 03 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

11.16. Os demais apontamentos e documentação do certame, serão mantidos por 3 (três) meses, após a homologação do resultado, quando serão incinerados.

11.17 É expressamente vedada a participação de candidatos que forem parentes até 2º grau de membros das bancas examinadora ou organizadora.

11.18 A homologação do resultado deste Processo Seletivo será efetuada por cargo ou por grupos, a critério da Prefeitura Municipal de Videira.

11.19 Ao Prefeito Municipal da Prefeitura Municipal de Videira caberá a homologação do resultado final do Processo Seletivo que será publicado no Quadro Mural da Prefeitura Municipal de Videira, nos sites www.iobv.com.br, www.videira.sc.gov.br e na Imprensa Local;

11.20 Este Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período; Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo , valendo para esse fim, o Edital de Homologação do Processo Seletivo ;

11.10 A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo a Prefeitura Municipal de Videira o direito de preencher somente o número de vagas estabelecido neste edital;

11.11 Todos os avisos e resultados do Processo Seletivo serão publicados no "site" www.iobv.com.br;

11.12 Fica delegada competência ao Instituto o Barriga Verde para:

- divulgar este Processo Seletivo;

- receber as inscrições e respectivos valores das inscrições;

- deferir e indeferir as inscrições;

- elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas objetivas;

- julgar os pedidos de revisão e recursos previstos no Edital;

- prestar informações sobre este Processo Seletivo;

- divulgar os resultados de todas as etapas do Processo Seletivo.

11.13 Os membros das Comissões Executora e de Coordenação e Fiscalização nomeadas para acompanhar o certame ficam impedidos de funcionar e serão substituídos se qualquer candidato inscrito for seu parente até 2º grau.

11.14 Os casos não previstos, no que tange a realização deste Processo Seletivo serão resolvidos, conjuntamente, pelo INSTITUTO O BARRIGA VERDE e pela Prefeitura Municipal de Videira.

11.15 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos: Anexo I Cargos; Anexo II Conteúdo Programático, Anexo III Requerimento Vaga PNE e Condição especial para realizar a prova; Anexo IV Formulário para Interposição de Recursos e Anexo V Formulário de Apresentação dos Títulos.

Videira (SC), 02 de setembro de 2013

Lourenço Becker
Prefeito Interino do Município de Videira

ANEXO I

DOS CARGOS, JORNADA DE TRABALHO, VAGAS, SALÁRIO MENSAL E PRÉ-REQUISITOS

QUADRO 01

CARGOS DE ESCOLARIDADE NÍVEL ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (8ª SÉRIE)

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/Escolaridade

Tipos de Provas

Nº. Vagas

Remuneração

Valor da Inscrição

01

Auxiliar de Serviços Gerais

40 h

Ensino Fundamental completo ou não (8ª série)

Escrita

1

R$ 693,11

R$ 10,00

QUADRO 02

CARGOS DE ESCOLARIDADE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Código do Cargo

Cargo

Carga Horária semanal

Habilitação/Escolaridade

Tipos de Provas

Nº. Vagas

Remuneração

Valor da Inscrição

02

Especialista Educacional

40 h

Ensino Superior Completo e certificado de Especialista Educacional

Escrita e Títulos

1

R$ 2.563,45

R$ 20,00

QUADRO 03

CARGOS DE ESCOLARIDADE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO - PROFESSORES

Código do Cargo

Cargo/carga horária

ÁREA DE ATUAÇÃO/ DISCIPLINAS

Habilitação/Escolaridade

Tipos Provas

Nº. Vagas

Valor da Inscrição

03

Professor 40 h (HABILITADO)

Educação Infantil

Curso superior: Licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior, Educação Infantil e ou séries iniciais

Escrita e títulos

1

R$ 20,00

04

Professor 40 h (NÃO - HABILITADO)

Educação Infantil

Magistério Completo ou frequentando a 5ª Fase de Licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior, Educação Infantil e ou séries iniciais

Escrita e títulos

CR

R$ 20,00

05

Professor 40h (HABILITADO)

Ensino Fundamental Séries Iniciais

Curso superior: Licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior, Educação Infantil e ou séries iniciais

Escrita e títulos

1

R$ 20,00

06

Professor 40h (NÃO HABILITADO)

Ensino Fundamental Séries Iniciais

Magistério Completo ou frequentando a 5ª Fase de Licenciatura plena em Pedagogia, Normal Superior, Educação Infantil e ou séries iniciais

Escrita e títulos

CR

R$ 20,00

07

Professor 40h (HABILITADO)

Fundamental Séries Finais História

Curso Superior: Licenciatura Plena em História

Escrita e títulos

1

R$ 20,00

08

Professor 40h (NÃO HABILITADO)

Fundamental Séries Finais História

Frequentando a 5ª fase de Licenciatura em História

Escrita e títulos

CR

R$ 20,00

09

Professor 40h (HABILITADO)

Fundamental Séries Finais Geografia

Curso Superior: Licenciatura Plena em Geografia

Escrita e títulos

1

R$ 20,00

10

Professor 40h (NÃO HABILITADO)

Fundamental Séries Finais Geografia

Frequentando a 5ª fase de Licenciatura em Geografia

Escrita e títulos

CR

R$ 20,00

11

Professor 40h (HABILITADO)

Fundamental Séries Finais Matemática

Curso Superior: Licenciatura Plena em Matemática

Escrita e títulos

1

R$ 20,00

12

Professor 40h (NÃO HABILITADO)

Fundamental Séries Finais Matemática

Frequentando a 5ª fase de Licenciatura em Matemática

Escrita e títulos

CR

R$ 20,00

13

Professor 40h (HABILITADO)

Fundamental Séries Finais Ciências

Curso Superior: Licenciatura Plena em Biologia ou Ciências Naturais

Escrita e títulos

1

R$ 20,00

14

Professor 40h (NÃO HABILITADO)

Fundamental Séries Finais Ciências

Frequentando a 5ª fase de Licenciatura em Biologia ou Ciências Naturais

Escrita e títulos

CR

R$ 20,00

15

Professor 40h (HABILITADO)

Fundamental Séries Finais Língua Portuguesa

Curso Superior: Licenciatura Plena em Letras

Escrita e títulos

1

R$ 20,00

16Professor 40h (NÃO HABILITADO)Fundamental Séries Finais Língua PortuguesaFrequentando a 5ª fase de Licenciatura em LetrasEscrita e títulosCRR$ 20,00
17Professor 40h (HABILITADO)Educação Física Ensino Infantil e FundamentalCurso Superior: Licenciatura Plena em Educação Física e Registro no CREFEscrita e títulos1R$ 20,00
18Professor 40h (NÃO HABILITADO)Educação Física Ensino Infantil e FundamentalFrequentando a 5ª fase de Educação FísicaEscrita e títulosCRR$ 20,00
19Professor 40h (HABILITADO)Artes Fundamental Séries Iniciais e FinaisCurso Superior: Licenciatura em ArtesEscrita e títulos1R$ 20,00
20Professor 40h (NÃO HABILITADO)Artes Fundamental Séries Iniciais e FinaisFrequentando a 5ª fase de Licenciatura em ArtesEscrita e títulosCRR$ 20,00
21Professor 40h (HABILITADO)Inglês Fundamental Séries Iniciais e FinaisCurso Superior: Licenciatura Plena em Letras/InglêsEscrita e títulos1R$ 20,00
22Professor 40h (NÃO HABILITADO)Inglês Fundamental Séries Iniciais e FinaisFrequentando a 5ª fase de Licenciatura em Letras/InglêsEscrita e títulosCRR$ 20,00
23Professor 40h (HABILITADO)Ensino Religioso Fundamental Séries FinaisCurso Superior: Licenciatura Plena em Ciências da ReligiãoEscrita e títulos1R$ 20,00
24Professor 40h (NÃO HABILITADO)Ensino Religioso Fundamental Séries FinaisFrequentando a 5ª fase de Licenciatura em Ciências da ReligiãoEscrita e títulosCRR$ 20,00

* Os cargos de professores não-habilitados ficarão em cadastro de reserva (CR), sendo que após convocação de todos os professores habilitados aprovados, serão convocados os não-habilitados para preencherem as vagas.

QUADRO 04

A remuneração será proporcional ao número de horas trabalhadas e as vagas serão oferecidas em módulos de 10, 20, 30 e 40 horas semanais, com remuneração conforme quadro a seguir:

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO R$

Professor 40h

Habilitado 2.448,80 Não habilitado 2.074,00

Professor 20h

Habilitado 1.224,40 Não habilitado 1.037,00

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS (20 questões)

Prova de Conhecimentos Gerais - 15 Questões:

Língua Portuguesa - 5 questões:

Demonstrar domínio da língua escrita, Leitura e Interpretação de Textos Interpretação de texto; Alfabeto - Vogais e Consoantes; Maiúsculas e Minúsculas; Separação de sílabas; Ditongos, tritongos, Hiato, Dígrafo, Aumentativo e Diminutivo; Masculino e Feminino (artigos); Sinônimo e Antônimo; Plural e Singular; encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. Noções de tempos verbais: presente, passado e futuro. Noções de pronomes pessoais e possessivos. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

Bibliografia Sugerida:

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

Livros didáticos da Língua Portuguesa de 1ª a 4ª série do ensino fundamental. Outras Gramáticas Normativas.

Matemática - 5 questões

Conjunto de Números Naturais: Operações: (adição/subtração/multiplicação/divisão); Propriedades/comparação; Expressões numéricas; Teoria dos números: pares/ímpares/múltiplos/divisão/potenciação/radiciação simplificação; Ordem - Conjunto de números inteiros relativos; Propriedades/comparação; Problemas simples de juros e porcentagem.

Bibliografia Sugerida:

Livros didáticos de 1ª a 4ª série do ensino fundamental.

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito; GIOVANNI JR., José Ruy. A conquista da Matemática: 5ª a 8ª série. SP, Ed. FTD, 2008.

CAVALCANTE, Luiz G; SOSSO, Juliana; VIEIRA, Fabio; POLI, Edneia. Para Saber Matemática: 5ª. A 8ª. Série. SP Ed. Saraiva, 2008

SOARES, Eduardo Sarquis. Matemática com o Sarquis. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva. SANCHES, Lucília Bechara, LIBERMAN, Marlúcia, WEY, Regina Lúcia Motta. Fazendo e compreendendo a Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva.

SANTOS, Ieda Medeiros C.E, DARIN Áurea Joana S. Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. IBEP. SOUZA, Maria Helena Soares de. Matemática - série Brasil. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Ática.

Conhecimentos Gerais - 5 questões

Temáticas atuais relevantes e amplamente divulgadas referente a acontecimentos no mundo, no Brasil, no Estado de Santa Catarina e no Município de Videira. História, Geografia, Ciências Naturais, cultura, artes, pluralidade, generalidades e conceitos do Brasil e do mundo, do Estado de Santa Catarina e do Município. Fatos da atualidade: nacionais e internacionais; Meio ambiente, desenvolvimento sustentável e movimentos ecológicos.

Bibliografia sugerida:

Livros, Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto e a: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

Prova de Conhecimentos Específicos - 05 Questões:

Auxiliar de Serviços Gerais

Noções básicas de conservação e manutenção. Noções básicas de higiene e limpeza. Cuidados elementares com o patrimônio. Utilização de materiais e equipamentos de limpeza. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Habilidades manuais no desempenho das tarefas: sequência correta das operações; uso correto de ferramentas, utensílios e equipamentos; manutenção e conservação de ferramentas, utensílios e equipamentos; dosagem dos produtos para limpeza; Noções básicas de segurança e higiene do trabalho. Relacionamento humano no trabalho. Importância da disciplina no trabalho. Noções básicas de Qualidade e Produtividade. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo. Reciclagem de lixo; limpeza e higienização de prédios públicos, superfícies brancas e revestimentos cerâmicos; Noções de higiene e higiene no ambiente de trabalho; limpeza e higienização de banheiros e áreas comuns; armazenamento, cuidados de manuseio e destino do lixo hospitalar. Noções de ética e cidadania; Regras de comportamento no ambiente de trabalho; regras de hierarquias no serviço público; regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Zelo pelo patrimônio público; Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Execução de atividades afins, observando se a pratica do dia a dia. Conhecimentos básicos inerentes às atividades do cargo. Estatuto do Servidor e Lei Orgânica do Município de Videira.

Bibliografia Sugerida: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E SUPERIOR - 25 questões

Prova de Conhecimentos Gerais - 15 Questões:

Língua Portuguesa - 05 questões:

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira; Gêneros literários e discursivos. Ortografia oficial - novo acordo ortográfico.

Bibliografia Sugerida:

ANDRÉ, Hildebrando A de. Gramática ilustrada. 4. ed. São Paulo: Moderna, 1990.

CUNHA, Celso e CINTRA, Luis Filipe Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 5ª. Ed. 2010.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 26. Ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional. 1985.

FERREIRA, A. B. de H. Novo Aurélio século XXI: o dicionário da língua portuguesa. R. J: Nova Fronteira, 1999. Médicas, 1995.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique da Gramática normativa da língua portuguesa. 26. Ed. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino médio. Outras Gramáticas Normativas.

Gerais e Atualidades - 05 questões:

Aspectos sócio-econômicos, geográficos, históricos e político do mundo e do Brasil, de Santa Catarina, e do Município de Videira. Noções gerais sobre a vida econômica, social, política e cultural. Informações atuais de ampla divulgação na imprensa sobre esses aspectos no Estado de Santa Catarina e no Brasil; Cidadania: Conhecimentos básicos sobre política, direitos humanos, meio-ambiente e saúde.

Bibliografia Sugerida: a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

Legislação Municipal - 05 questões

- VIDEIRA. Lei Orgânica do Município - atualizada.

- VIDEIRA. Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais.

- VIDEIRA, Estatuto dos Profissionais do Magistério Municipal de Videira.

ESPECÍFICOS DO CARGO - 10 questões

TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Correntes teóricas e metodológicas; relação ensino-aprendizagem; relação desenvolvimento e aprendizagem; currículo; planejamento, seleção e organização de conteúdos; interdisciplinaridade. Projeto político-pedagógico; avaliação; Lei de diretrizes e bases da educação Nacional. Estatuto da Criança e do Adoslescente (ECA) Proposta Curricular de Santa Catarina; Constituição Federal Nº. que diz respeito a Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs. Educação Especial no Brasil: Processo inclusivo. Relação entre conteúdos específicos e competências gerais a serem desenvolvidas durante o Ensino Fundamental II. [Observação: Poderá ser solicitada interpretação de texto(s) sobre os temas propostos]. Teóricos: Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Paulo Freire, Gardner, Morin, Pestalozzi, Wallon, Perrenout, Libaneo, Ruben Alves. Psicologia da Aprendizagem e do Desenvolvimento; Temas transversais ou multidisciplinares. História da Educação e da Pedagogia, Sociologia da Educação. Conteúdos específicos da graduação para o cargo. RECNEI para o cargo de Professor da Educação Infantil

Bibliografia sugerida:

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda. História da Educação e da Pedagogia: geral e Brasil. São Paulo: Moderna, 2006. Beauchamp, Jeanete (org) Indagações sobre o currículo: currículo e avaliação. Brasília: MEC/SEB 2007 Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag5.pdf

Beauchamp, Jeanete (org) Indagações sobre o currículo: currículo, conhecimento e cultura. Brasília: MEC/SEB 2007. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Ensfund/indag3.pdf

BRASIL. Lei Nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do adolescente Brasília, DF BRASIL. Lei Nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF.

BRASIL Lei 10.741/2003. Estatuto do Idoso. Brasília, DF.

BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, promulgada em 05 de outubro de 1988, com as alterações das Emendas Constitucionais publicadas até 18 de dezembro de 2010. Título VIII - Da Ordem Social; Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto - art. 205 ao 217.

BRASIL. Resolução nº. 7, de 14 de dezembro de 2010. Fixa diretrizes curriculares nacionais para o ensino fundamental de 9 (nove) anos. Brasília: Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Básica - MEC/CNE/CEB, 2010.

BRASIL, Resolução CNE/CEB nº 4, de 13 de julho de 2010 - Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Câmara de Educação Básica - MEC/CNE/CEB, 2010.

BRASIL. Marcos Político-Legais da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2010CORDEIRO, Jaime. Didática. São Paulo: Contexto, 2007.

DALLA ZEN, Maria Isabel H.; XAVIER, Maria Luisa M. Planejamento em destaque: análises menos convencionais. Porto Alegre: Mediação, 2001.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HAYDT, Regina Célia Cazaux. Curso de didática geral. São Paulo: Ática, 2006.

HOFFMANN, Jussara. Pontos e contrapontos: do pensar ao agir em avaliação. Porto Alegre: Mediação, 2003.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994.

LUCKESI, Ciprianao. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo: Cortez, 2010.

MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários a uma educação do futuro. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: UNESCO, 2000.

PERRENOUD, Philippe. Construindo Competências. Disponível em: www.crescer.med.br/textos/Perrenaudcompetencias.pdf

Plano De Metas Compromisso Todos Pela Educação (MEC - http://planipolis.iiep.unesco.org/upload/Brazil/BrazilGuiadosProgramasdoMEC.pdf),

Outras: inerentes ao cargo e a critério do candidato, podendo ser quaisquer obras atualizadas sobre os conteúdos especificados.

* As referências bibliográficas e as páginas indicadas são meramente informativas a fim de que o candidato possa buscar uma fonte de pesquisa, o que não significa que todo o conteúdo das provas serão elaboradas apenas com base nestas referências. * O Candidato deve se interar do conteúdo programático sugerido em cada cargo.

* Neste concurso será utilizado o novo acordo ortográfico.

"bibliografia sugerida", mas como o próprio nome define, trata-se de mera recomendação.