Prefeitura de Vidal Ramos - SC

Notícia:   Prefeitura de Vidal Ramos - SC retifica PS 02/2014 e mantém CP 01/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDAL RAMOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 01/2014

Abre inscrições para o concurso público para os cargos elencados no Anexo I, parte integrante deste edital, em conformidade com as Leis Complementares 036/2010, 038/2010 de 1º de dezembro de 2010 e 056/2014 de 18 de junho de 2014.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/habilitação descritos no mesmo.

1.2. O candidato que integrar o cadastro de reserva deverá manter seu endereço atualizado no Departamento de Pessoal da Prefeitura do Município de Vidal Ramos, durante todo o período de validade do Concurso Público, sob pena de perda da classificação.

2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, na forma do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

2.3. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos dos itens 3.3 e 3.4 deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 19/09/2014 à 19/10/2014, somente via internet, pelo sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br.

3.2. O candidato deverá:

3.2.1. Preencher integralmente o requerimento de inscrição e enviá-lo via internet;

3.2.2. Imprimir o boleto bancário;

3.2.3. Efetuar o pagamento da inscrição, de acordo com o valor previsto no item 4 deste Edital, utilizando o boleto bancário, até o dia 20/10/2014, em qualquer agência bancária do território nacional, observados os horários de funcionamento das mesmas.

3.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá, após viabilizar os procedimentos do item 3.2 deste Edital, e antes de encerrado o prazo para as inscrições:

3.3.1. Apresentar à comissão organizadora do Concurso Público:

3.3.1.1 Atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID, e a provável causa da mesma, na Prefeitura do Município de Vidal Ramos, no setor de protocolos, direcionado a Comissão Organizadora do Concurso Público.

3.3.1.2. Anexo V deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

b) declaração de que fica impedido de usufruir da condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

c) as condições de que necessita para realizar a prova.

3.4 A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais (deficiente) for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

3.5.1 Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias, segundo o artigo 4º da Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis - dB - surdez leve;

b) de 41 a 55 - dB - surdez moderada;

c) de 56 a 70 - dB - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 - dB - surdez severa;

e) acima de 91 - dB - surdez profunda; e

f) anacusia;

III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.6. A inscrição somente será efetivada após o pagamento do valor da inscrição, conforme item 3.2.2 e 3.2.3 deste Edital.

3.7. Terá a inscrição cancelada, o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição da maneira prevista nos itens 3.2.2 e 3.2.3.

3.7.1. O Município não efetuará a devolução do valor de inscrição paga após o decurso do prazo previsto no item 3.2.3 e, também, não efetuará reembolso em qualquer outra hipótese.

3.8. O Município e a Empresa Click Soluções não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via Internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado no item 3.2.2 deste Edital.

3.9. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.

3.10. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.11. Os candidatos poderão se inscrever em um único cargo.

3.12. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas as exigências, no dia 24/10/2014 o presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público publicará o rol dos inscritos, na forma disposta no item 10.1 deste Edital.

3.13. No dia 30/10/2014, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada pelo Prefeito do Município de Vidal Ramos.

3.14. As pessoas que pretendem efetuar inscrição e que não tenham acesso a internet, poderão ir até Prefeitura Municipal, sede na avenida Jorge Lacerda, 1180, centro de Vidal Ramos, SC, nos dias 14, 15, 16 e 17 de outubro de 2014, das 8:30h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h, onde receberão auxílio para realizar sua inscrição.

4. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

4.1. Para cargo de Fonoaudiólogo - R$ 100,00

4.2. Para cargo de Pediatra - R$ 100,00;

4.3. Para cargo de Ginecologista e Obstetra - R$ 100,00.

4.4. Para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - R$ 40,00

5. DAS PROVAS

5.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas - Anexos II e III deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho na função que pretendem exercer.

5.2. Prova Escrita (PE) objetiva, de múltipla escolha, com 1 (uma) única alternativa correta, de caráter classificatório e eliminatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

5.2.1. A prova escrita terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo vista que cada questão valerá 0,25 (vinte e cinco centésimos).

5.2.2. Serão considerados aprovados na Prova Escrita todos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. A prova escrita será realizada no dia 09/11/2014, com duração máxima de 3 horas e duração mínima de 1 hora, tendo com local a Escola Municipal Padre Heriberto Hartmann, situada na rua Augusto Stoltenberg, 110, centro da cidade de Vidal Ramos, com início para as 08 horas e 30 minutos (08h:30m).

6.2. A realização da prova escrita dar-se-á conforme disposto no Anexo III deste Edital.

6.3. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados via internet, no sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br, e nos locais previstos no item 10.1 deste Edital, no 10/11/2014.

6.4. No dia 21/11/2014, a Comissão Coordenadora do Concurso Público publicará o gabarito definitivo.

6.5. O conteúdo programático da prova escrita está descrito no Anexo II.

6.6. Ocorrendo empate na classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

6.6.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia da inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

6.6.2. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Específicos;

6.6.3. que obtiver melhor nota na prova de Língua Portuguesa;

6.6.4. que obtiver melhor nota na prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

6.6.5. que possuir maior número de dependentes.

6.6.6. que tiver maior idade.

6.7. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência, na forma do item 10.1 deste Edital.

6.8. O não comparecimento do candidato, na forma disposta no item 6.1, implicará sua desclassificação do Concurso Público.

6.9. No dia 21/11/2014 será publicado as notas da prova escrita e classificação provisória.

6.10. A lista de classificação homologada pelo Prefeito do Município de Vidal Ramos, será publicada no dia 01/12/2014, nos locais previstos no item 10.1 deste Edital.

7. DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

7.1.1. do presente Edital;

7.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição;

7.1.3. da formulação das questões e da discordância com o gabarito da prova;

7.1.4. da nota da prova escrita;

7.1.5. da classificação provisória

7.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento protocolado no Setor de Protocolo Geral, na Prefeitura Municipal de Vidal Ramos.

7.3. Os demais recursos deverão ser feitos através do sítio da empresa Click Soluções - www.clicksolucoesinteligentes.com.br.

7.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

8. DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO

8.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

8.1.1. Ser brasileiro naturalizado

8.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

8.1.3. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico do Trabalho, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata o ANEXO IV deste Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

8.1.4. Comprovar habilitação mínima exigida pelo edital.

8.1.5. Apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão relativa à quitação eleitoral;

f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

g) Comprovante de escolaridade e da formação exigida para o cargo;

h) Certidão de Nascimento dos filhos;

i) Carteira de trabalho (se tiver) e PIS/PASEP (frente e verso);

j) Número da conta-corrente;

k) Comprovante de endereço e telefone, atualizados;

l) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares.

m) Declaração de bens e valores atualizada

n) Declaração que possui ou não, vínculo público em outra entidade (art. 37 da CF)

o) Declaração se recebe ou não, pensão, proventos ou algum tipo de auxílio da Previdência Social.

p) Registro no Conselho, quando exigido na lei.

q) Tipagem Sangüínea

r) Certidão Antecedentes Criminais

s) Demais documentos constante no Anexo I para o cargo

9. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Este Concurso terá validade de 2 (dois) anos, com possibilidade de ser prorrogado por igual período.

9.2. A aprovação neste Concurso Público não caracterizará direito à nomeação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade da Administração, respeitada a classificação obtida.

9.3. Havendo a convocação para o preenchimento da vaga, o candidato obedecerá ao artigo 11 e seus parágrafos seguintes da Lei Complementar nº 036/2010.

9.4. Não havendo interesse em tomar posse no cargo, o candidato deve comunicar formalmente ao chefe do Poder Executivo a desistência da vaga.

9.5. Poderá o candidato convocado para tomar posse no cargo, solicitar formalmente a sua reclassificação para o final da fila, uma única vez.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A lista de inscritos, o gabarito da prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Concurso Público, serão publicados no mural interno da Prefeitura Municipal e nos seguintes sítios: www.prefeituravidalramos.com.br e www.clicksolucoesinteligentes.com.br. A lista de classificação, além dos locais anteriores, será publicada em jornal de circulação local.

10.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em retificação ou aviso a ser publicado.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

10.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

10.4.1. Anexo I - Quadro de cargos e habilitação mínima exigida / Atribuições dos cargos;

10.4.2. Anexo II - Conteúdo Programático da Prova Escrita;

10.4.3. Anexo III - Normas para realização da Prova Escrita.

10.4.4. Anexo IV - Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais;

10.4.5. Anexo V - Cronograma.

Laércio da Cruz
Prefeito Municipal

ANEXO I

A - QUADRO DE CARGOS E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

Cargo

Carga Horária

Escolaridade

Vagas

Vencimento

Médico Fonoaudiólogo

20h semanais

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior na área, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

01

1.642,72

Médico Pediatra

12h semanais

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior na área, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

01

7.107,92

Médico Ginecologista e Obstetra

16h semanais

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior na área, com registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

01

9.477,23

Auxiliar de Serviços Gerais

40h semanais

Conclusão das Séries Iniciais

02

846,63

ANEXO I

B - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. Médico Fonoaudiólogo

Planejar, executar, acompanhar e controlar os serviços de fonoaudiólogo, promovendo atividades de assistência à saúde; Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala; Avaliar deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação; Orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos de fonoaudiólogo, a fim de possibilitar-lhe subsídios; Controlar e testar periodicamente a capacidade auditiva dos servidores, principalmente daqueles que trabalham em locais onde há muito ruído; Orientar os professores sobre o comportamento verbas da criança, principalmente com relação à voz; Atender e orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação; Planejar e executar as políticas locais relacionadas com a sua formação profissional; Participar e apresentar sugestões para a elaboração do PPA, LDO e LOA relativos às metas, programas e ações a serem desenvolvidas pelo Município, relacionadas com a sua área de atuação; Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico; Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município; Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

2. Médico Pediatra

Prestar consulta médica aos munícipes, procedendo anamnese e exames no intuito de diagnosticar situações de doença, bem como prescrever pedidos de exames ou uso de medicamentos ou outras providências que julgar necessárias para restabelecer ou manter a sua saúde; desenvolver atividades de cunho preventivo, tais como campanha de vacinação, palestras, coordenar grupos de discussão de moléstias, realizar jornadas, seminários ou assemelhados; exercendo sua função de acordo com sua qualificação e/ou especialização; manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela Pediatria; executar outras tarefas afins; zelar pelo funcionamento, limpeza e conservação dos equipamentos utilizados e em uso, bem como dos próprios municipais; dirigir veículos desde que devidamente habilitado.

3. Médico Ginecologista e Obstetra

Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames. Realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica). Executar cauterizações de colo de útero com criocautério. Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado. realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames. Participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas. Realizar exame pré-natal, diagnosticando a gravidez, solicitando os exames de rotina e verificando pressão, peso, altura uterina e batimentos cardíacos fetais. Avaliar a gestante mensalmente, até o 7º mês, quinzenalmente no 8º mês e semanalmente até o parto. Realizar diagnóstico precoce da gestação de alto risco. Executar avaliação de vitalidade fetal através de estímulo sonoro para ver se há desenvolvimento ideal do feto. Realizar consulta pós-parto indicando método contraceptivo, se necessário. Fornecer referência hospitalar para parto. Executar outras atribuições afins. Zelar pelo funcionamento, limpeza e conservação dos equipamentos utilizados e em uso, bem como dos próprios municipais. Dirigir veículos desde que devidamente habilitado.

4. Auxiliar de Serviços Gerais

Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em edifícios, prédios e dependências escolares, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, louças, talheres, copos, vasilhames, panelas e outros para manter as condições de higiene e conservação. Arrumar banheiros e toaletes, limpando-os e reabastecendo-os com papel sanitário, toalhas e sabonetes, para conservá-los em condições de uso. Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores. Preparar a alimentação, temperando, amassando e triturando os alimentos de acordo com as instruções recebidas para atender ao regime alimentar adequado, auxiliando as crianças nas suas refeições, para garantir o bem estar e o desenvolvimento sadio das mesmas. Separar os materiais a serem utilizados na confecção da refeição ou merenda, escolhendo panelas, temperos, molhos e outros ingredientes para facilitar a sua manipulação; Preparar os alimentos, de maneira a garantir a forma e o sabor adequados a cada prato ou para seguir a receita. Controlar o estoque de ingredientes, verificando seu nível e o estado dos que estão sujeitos a deterioração para providenciar as reposições necessárias. Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

1. LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos.

2. CONHECIMENTOS GERAIS:

Ciências Naturais, Atualidades, Cultura, Cinema, Generalidades e conceitos do Brasil, Santa Catarina e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Vidal Ramos; Notícias publicadas na mídia escrita ou falada; Constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos da natureza, estados físicos da matéria, a célula, genética, teorias da evolução da vida. Ecologia e meio ambiente.

3. CONHECIMENTOS MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de1o e 2º.Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Estatística.

4. ESPECÍFICOS:

4.1. Médico Fonoaudiólogo

Audição: -Anatomia e fisiologia da audição; -Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; -Avaliação auditiva no adulto e na criança; -Inspeção do meato acústico externo, audiometria, imitância acústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, conduta e discussão de casos); -Triagem auditiva em escolares; -Avaliação eletro fisiológica-EOA, BERA; -Processamento auditivo central; -Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos. Voz: -Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; -Desenvolvimento da fonação; -Avaliação perceptual e acústica da voz; -Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; -Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade; -Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; -Atuação fonoaudiológica nas seqüelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Linguagem: -Desenvolvimento da linguagem oral na criança; -Desenvolvimento da linguagem escrita; Percepção auditiva e de fala. Fundamentos da lingüística; -Atuaçãofonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; -Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ás lesões cerebrais. Motricidade Oral: - Crescimentomaxilofacial; -Amadurecimento das funções orofaciais; -Sistema estomatognático; - Aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; -Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de fissura lábio palatal; -Disfagia-avaliação e tratamento. -Constituição Federal Nº que diz respeito à saúde. Noções de Informática. - Humanização do atendimentos -Lei Federal 8.080/90 Teorias da educação; Psicologia do desenvolvimento; Patologias dos Órgãos da Fala e Audição;Alterações da linguagem; Alteração da Motricidade Oral e Fonação;Alterações da linguagem escrita e leitura;avaliação do processo Auditivo; Ética; Neurofisiopatologia;Patologias dos órgãos da fala e audição.

4.2. Médico Pediatra

1 - Crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade (adolescência); imunizações (vacinação); alimentação da criança. 2- Distúrbios nutritivos: desidratação aguda por diarréia e vômitos; desnutrição protéico­calórica. 3- Problemas neurológicos: meningites; meningoencefalites; tumores intracranianos; tétano; convulsões. 4- Problema oftalmológicos: conjuntivites; alterações oculares nas hipovitaminoses. 5- Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; adenóides. 6- Distúrbios respiratórios: bronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística (mucoviscidose). 7- Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; endocardite infecciosa; miocardite; doença de Chagas. 8- Problemas do aparelho digestivo: vômitos e diarréia; diarréia crônica; doença celíaca; alergia alimentar; parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites; diabetes infanto-juvenil. 9- Problemas urinários: infecções do trato urinário; hematúria; glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias; síndrome nefrótica; refluxo vésico-ureteral; válvulas da uretra posterior. 10- Problemas hematológicos: anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias; púrpuras (trombocitopênica e anafilactóide); hemofilia. 11- Hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose; adenite cervical; toxoplasmose; calazar; blastomicose. 12- A febre e as infecções na infância: a criança febril; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância. 13- Tumores na infância: tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma. 14- Antibióticos e quimioterápicos. 15- Síndrome da Criança Espancada.

4.3. Médico Ginecologista e Obstetra

1 - Anatomia clínico cirúrgica dos órgãos genitais femininos. Propedêutica ginecológica. 2- Planejamento familiar. Saúde da mulher. Métodos anticoncepcionais: classificação, indicações e contra-indicações. 3- Lesões colposcópicas típicas e atípicas. 4- Doenças Sexualmente Transmissíveis (DST); Prevenção do Câncer. 5- Neoplasias benignas e malignas da mama, vulva, vagina, ovários, colo, corpo uterino e endométrio. 6- Hemorragia genital etiologia, diagnóstico e tratamento. Dismenorréia, climatério. 7- Urgência ginecológicas. Dor abdominal e ou pélvica em ginecologia. 8- Vulvoscopia: indicação; tratamento das lesões. 9- Videolaparoscopia em ginecologia: diagnóstica e cirúrgica. 10- Incontinência urinária. Fístula uro e enterogenital. Prolapso genital. 11- Diagnóstico da gravidez - pré-natal - parto normal - cesariana - puerpério normal e patológico. 12- Abortamento, gravidez ectópica - mecanismo do parto - assistência ao parto normal - fases Clínicas do parto - parto prematuro - parto prolongado e parto gemelar; aborto previsto em lei. 13- Humanização do parto e papel das Doulas; exercícios de atenuação da dor. Violência contra a mulher. 14- Hemorragia do 3º trimestre (DPP - NI - placenta prévia - rotura uterina); Urgências obstétricas. 15- Pré­eclampsia e eclampsia. Doença hemolítica perinatal. Sofrimento fetal (agudo e crônico). DHEG (doença hipertensiva específica da gestação). Diabete e gravidez. Climatério. 16- Aleitamento materno. 17- Medicina legal. 18- Indicadores de mortalidade materna e peri-natal. Comitês de mortalidade materna. 19- Epidemiologia básica. 20- Sistema de agravos notificáveis.

4.4. Auxiliar de Serviços Gerais

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Serviços auxiliares de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas, noções de pequenos consertos. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

ANEXO V

CRONOGRAMA

DATA

ATO

15/09/2014

Publicação do Edital e Abertura de Inscrições

16 e 17/09/2014

Prazo para impugnações do Edital de abertura das inscrições

19/09/2014

Publicação das decisões acerca das impugnações ao edital de abertura de inscrições.

19/09 à 19/10/2014

Período de Inscrições

20/10/2014

Último dia para pagamento do boleto

24/10/2014

Publicação do Rol dos Inscritos

27 e 28/10/2014

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

30/10/2014

Homologação das Inscrições

09/11/2014

Realização da Prova Escrita

10/11/2014

Publicação do Gabarito Provisório

11 e 12/11/2014

Prazo para recursos da formulação das questões e discordância com o gabarito da prova escrita. Prazo para recursos contra a prova prática

21/11/2014

Publicação do Gabarito Definitivo. Publicação das Notas da Prova Escrita e Classificação Provisória

24 e 25/11/2014

Prazo para recurso contra Nota da Prova Escrita e Classificação Provisória.

28/11/2014

Publicação do julgamento dos recursos Contra Notas e Classificação Provisória

01/12/2014

Homologação do Resultado Final