Prefeitura de Vidal Ramos - SC

Notícia:   Prefeitura de Vidal Ramos - SC abre 28 vagas de todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIDAL RAMOS

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº. 01/2013

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013

Abre inscrições para o concurso público para os cargos elencados no Anexo I, parte integrante deste edital, em conformidade com as Leis Complementares 036/2010, 037/2010 e 038/2010 de 1º de dezembro de 2010.

1. DOS CARGOS E DAS VAGAS

1.1. O candidato concorrerá às vagas dos cargos constantes no Anexo I deste Edital, com função/área de atuação, carga horária semanal, formação/escolaridade/qualificação/habilitação descritos no mesmo.

1.2. O candidato que integrar o cadastro de reserva deverá manter seu endereço atualizado no Departamento de Pessoal d a Prefeitura do Município de Vidal Ramos, durante todo o período de validade do Concurso Público, sob pena de perda d a classificação.

2. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. São reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo oferecido, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, n a forma do artigo 3 7, inciso VIII da Constituição Federal.

2.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o item 2.1 deste Edital resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

2.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas no art. 40 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.

2.3. O candidato portador de necessidades especiais participará d a seleção em igualdade de condições dos demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas, obedecidos aos procedimentos dos itens 3.3 e 3.4 deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições estarão abertas no período de 25/10/2013 à 25/11/2013, somente via Internet, pelo sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br.

3.2. O candidato deverá:

3.2.1. Preencher integralmente o requerimento de inscrição e enviá-lo via Internet;

3.2.2. Imprimir o boleto bancário;

3.2.3. Efetuar o pagamento d a inscrição, de acordo com o valor previsto no item 4 deste Edital, utilizando o boleto bancário, até o dia 25/11/2013, em qualquer agência bancária do território nacional, observados os horários de funcionamento das mesmas.

3.3. O candidato portador de necessidades especiais deverá, após viabilizar os procedimentos do item 3.2 deste Edital, e antes de encerrado o prazo para as inscrições:

3.3.1. Apresentar à comissão organizadora do Concurso Público:

3.3.1.1 Atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível d a necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente n a Classificação Internacional de Doenças - CID, e a provável causa d a mesma, n a Prefeitura do Município de Vidal Ramos, no setor de protocolos, direcionado a Comissão Organizadora do Concurso Público.

3.3.1.2. Anexo V deste Edital, preenchido e assinado, o qual contém:

a) declaração de que a necessidade especial não o impossibilita de exercer as atribuições do cargo;

b) declaração de que fica impedido de usufruir d a condição de portador de necessidades especiais para, posteriormente, requerer readaptação ou aposentadoria;

c) as condições de que necessita para realizar a prova.

3.4 A avaliação e verificação, por equipe multiprofissional prevista no Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração, somente antecederá à posse, se o candidato inscrito n a condição de portador de necessidades especiais (deficiente) for aprovado neste certame. Esta verificação avaliará se a deficiência do candidato, constante do Laudo Médico, é compatível com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado e se consta dentre aquelas previstas no Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações.

3.5. O candidato portador de necessidades especiais que não apresentar o atestado médico e/ou não preencher as condições descritas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

3.5.1 Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes categorias, segundo o artigo 4º d a Lei Estadual nº 12.870, de 12 de janeiro de 2004:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento d a função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis n a forma seguinte:

a) de 25 a 40 decibéis - db - surdez leve;

b) de 41 a 55 - db - surdez moderada;

c) de 56 a 70 - db - surdez acentuada;

d) de 71 a 90 - db - surdez severa;

e) acima de 91 - db - surdez profunda; e

f) anacusia;

III - deficiência visual - acuidade visual igual ou menor que 20/200 no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20º (tabela de Snellen), ou ocorrência simultânea de ambas as situações;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização d a comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

3.6. A inscrição somente será efetivada após o pagamento do valor d a inscrição, conforme item 3.2.2 e 3.2.3 deste Edital.

3.7. Terá a inscrição cancelada, o candidato que não efetuar o pagamento d a inscrição d a maneira prevista nos itens 3.2.2 e 3.2.3.

3.7.1. O Município não efetuará a devolução do valor de inscrição paga após o decurso do prazo previsto no item 3.2.3 e, também, não efetuará reembolso em qualquer outra hipótese.

3.8. O Município e a Empresa Click Soluções não se responsabilizarão por solicitações de inscrição, via Internet, não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão do documento relacionado no item 3.2.2 deste Edital.

3.9. As informações prestadas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento d a inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes.

3.10. A inscrição do candidato implicará a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.11. Os candidatos poderão se inscrever em um único cargo.

3.12. Julgados os requerimentos de inscrição e satisfeitas as exigências, no dia 2 7/11/2013 o presidente d a Comissão Coordenadora do Concurso Público publicará o rol dos inscritos, n a forma disposta no item 10.1 deste Edital.

3.13. No dia 02/12/2013, após julgados os recursos, a lista dos inscritos será homologada pelo Prefeito do Município de Vidal Ramos.

3.14. As pessoas que pretendem efetuar inscrição e que não tenham acesso a internet, poderão ir até Prefeitura Municipal, sede n a avenida Jorge Lacerda, 1180, centro de Vidal Ramos, SC, nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de novembro de 2013, das 8:30h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h, onde receberão auxílio para realizar sua inscrição.

4. DO VALOR DA INSCRIÇÃO

4.1. Para cargos de Nível Alfabetizado e Fundamental - R$ 40,00
(Agente Operacional, Atendente Geral, Motorista, Oficial de Manutenção e Conservação, Operador de Equipamento)

4.2. Para cargos de Nível Médio e Técnico - R$ 60,00;
(Fiscal em Vigilância de Saúde, Técnico Agrícola)

4.2. Para cargos de Nível Superior - R$ 80,00.
(Assistente Social, Professor Educação Física, Professor, Professor de Música, Professor de Línguas Estrangeiras - Inglês)

5. DAS PROVAS

5.1. Os candidatos submeter-se-ão aos testes de que dispõe o programa das provas - Anexos II e III deste Edital, que avaliarão as aptidões e o desempenho n a função que pretendem exercer.

5.2. Prova Escrita (PE) objetiva, de múltipla escolha, com 1 (um a) única alternativa correta, de caráter classificatório e eliminatório, a ser aplicada para todos os candidatos.

5.2.1. A prova escrita terá pontuação de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, utilizando-se 2 (dois) decimais após a vírgula, cuja nota será obtida mediante ao cômputo de acertos, tendo vista que cada questão valerá 0,25 (vinte e cinco centésimos).

5.2.2. Serão considerados aprovados n a Prova Escrita todos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco).

5.3. Prova Prática (PP) de caráter classificatório e eliminatório, a ser aplicados para os candidatos inscritos nos seguintes cargos: Motorista e Operador de Equipamento.

5.3.1. Serão considerados aprovados n a Prova Prática todos os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 (cinco). A metodologia d a Prova Prática está descrita no Anexo III, parte integrante deste edital.

5.4. Prova de Títulos (PT) de caráter classificatório, a ser aplicada para os cargos de Professor.

5.4.1. A entrega dos títulos ocorrerá nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de novembro de 2013, n a Prefeitura Municipal, sede n a avenida Jorge Lacerda, 1180, centro de Vidal Ramos, SC das 8:30h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.

5.4.2. O candidato deverá entregar cópia autenticada dos documentos ou apresentar cópias simples acompanhadas dos originais. No local não será realizado cópias.

5.4.3. A metodologia d a Prova de Títulos está descrita no Anexo III, parte integrante deste edital.

5.5. A Nota Final será formada d a seguinte forma:

5.5.1. Para cargos com Prova Prática:

- 50% Prova Escrita;

- 50% Prova Prática;

Fórmula a ser aplicada: (PE + PP) / 2.

5.5.2. Para cargos com Prova de Títulos:

- 70% Prova Escrita;

- 30% Prova de Títulos;

Fórmula a ser aplicada: (PE x 0,7) + (PT x 0,3).

5.6. Demais cargos:

- Nota Final = Nota d a Prova Escrita.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

6.1. A prova escrita será realizada no dia 08/12/2013, com duração máxima de 3 horas e duração mínima de 1 hora, em local e hora a ser divulgado no edital de homologação das inscrições. A prova prática também acontecerá no dia 08/12/2013, em período contrário a realização d a prova escrita, em hora e local a ser divulgado no edital de homologação das inscrições.

6.2. A realização d a prova escrita dar-se-á conforme disposto no Anexo III deste Edital.

6.3. Os gabaritos das provas escritas serão disponibilizados via Internet, no sítio www.clicksolucoesinteligentes.com.br, e nos locais previstos no item 10.1 deste Edital, no dia 09/12/2013.

6.4. No dia 1 7/12/2013, a Comissão Coordenadora do Concurso Público publicará o gabarito definitivo.

6.5. O conteúdo programático d a prova escrita está descrito no Anexo II.

6.6. Ocorrendo empate n a classificação final, dar-se-á preferência, pela ordem, ao candidato:

6.6.1. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia d a inscrição neste Concurso, de acordo com o previsto no parágrafo único do art. 27 d a Lei Federal Nº 10.741, de 10 de outubro de 2003 e alterações - Estatuto do Idoso;

6.6.2. que obtiver melhor nota n a prova de Conhecimentos Específicos;

6.6.3. que obtiver melhor nota n a prova de Língua Portuguesa;

6.6.4. que obtiver melhor nota n a prova de Conhecimentos Gerais/Atualidades;

6.6.5. que possuir maior número de dependentes.

6.6.6. que tiver maior idade.

6.7. Persistindo o empate, será realizado sorteio, em ato público, em local e data anunciados com, pelo menos, 2 (dois) dias de antecedência, n a forma do item 10.1 deste Edital.

6.8. O não comparecimento do candidato, n a forma disposta no item 6.1, implicará sua desclassificação do Concurso Público.

6.9. No dia 18/12/2013 será publicado as notas d a prova escrita, prova de títulos, prova prática e classificação provisória.

6.10. A lista de classificação homologada pelo Prefeito do Município de Vidal Ramos, será publicada no dia 23/12/2013, nos locais previstos no item 10.1 deste Edital.

7. DOS RECURSOS

7.1. Serão admitidos os seguintes recursos:

7.1.1. do presente Edital;

7.1.2. do não deferimento do pedido de inscrição;

7.1.3. d a formulação das questões e d a discordância com o gabarito d a prova;

7.1.4. da nota da prova escrita;

7.1.5. da nota d a prova prática;

7.1.6. da nota da prova de títulos;

7.1.7. da aplicação d a prova prática;

7.1.8. da classificação provisória.

7.2. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a sua publicação, mediante requerimento protocolado no Setor de Protocolo Geral, n a Prefeitura Municipal de Vidal Ramos.

7.3. Os demais recursos deverão ser feitos através do sítio d a empresa Click Soluções - www.clicksolucoesinteligentes.com.br.

7.4. N a contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

8. DOS REQUISITOS PARA A NOMEAÇÃO

8.1. Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir:

8.1.1. Ser brasileiro naturalizado

8.1.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

8.1.3. Ter aptidão física e mental, demonstrada por atestado médico de saúde, fornecido por médico do Trabalho, após a apreciação dos exames e dos demais documentos de que trata o ANEXO IV deste Edital, os quais são de responsabilidade do candidato;

8.1.4. Comprovar habilitação mínima exigida pelo edital.

8.1.5. Apresentar os seguintes documentos, com cópia legível, acompanhada de original, quando for o caso:

a) Certidão de Casamento ou Nascimento;

b) Carteira de Identidade;

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Certidão relativa à quitação eleitoral;

f) Carteira de Reservista ou equivalente (somente para os candidatos do sexo masculino);

g) Comprovante de escolaridade e d a formação exigida para o cargo;

h) Certidão de Nascimento dos filhos;

i) Carteira de trabalho (se tiver) e PIS/PASEP (frente e verso);

j) Número d a conta-corrente;

k) Comprovante de endereço e telefone, atualizados;

l) Declaração de ter sofrido ou não, no exercício de função pública, processo disciplinar/penalidades disciplinares.

m) Declaração de bens e valores atualizada

n) Declaração que possui ou não, vínculo público em outra entidade (art. 37 d a CF)

o) Declaração se recebe ou não, pensão, proventos ou algum tipo de auxílio d Previdência Social.

p) Registro no Conselho, quando exigido n a lei.

q) Tipagem Sangüínea

r) Certidão Antecedentes Criminais

s) Demais documentos constante no Anexo I para o cargo

9. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO E DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Este Concurso terá validade de 2 (dois) anos, com possibilidade de ser prorrogado por igual período.

9.2. A aprovação neste Concurso Público não caracterizará direito à nomeação, a qual, no prazo de validade, será efetuada conforme a necessidade d a Administração, respeitada a classificação obtida.

9.3. Havendo a convocação para o preenchimento d a vaga, o candidato obedecerá ao artigo 11 e seus parágrafos seguintes d a Lei Complementar nº 036/2010.

9.4. Não havendo interesse em tomar posse no cargo, o candidato deve comunicar formalmente ao chefe do Poder Executivo a desistência d a vaga.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A lista de inscritos, o gabarito d a prova escrita, a lista de classificados e decisões resultantes de recursos e demais atos provenientes deste Edital de Concurso Público, serão publicados no mural interno d a Prefeitura Municipal e nos seguintes sítios: www.prefeituravidalramos.com.br e www.clicksolucoesinteligentes.com.br. A lista de classificação, além dos locais anteriores, será publicada em jornal de circulação local.

10.2. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que serão mencionadas em retificação ou aviso a ser publicado.

10.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora.

10.4. Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

10.4.1. Anexo I - Quadro de cargos e habilitação mínima exigida / Atribuições dos cargos;

10.4.2. Anexo II - Conteúdo Programático d a Prova Escrita;

10.4.3. Anexo III - Normas para realização d a Prova Escrita, Prova Prática e Prova de Títulos;

10.4.4. Anexo IV - Declaração para candidatos portadores de necessidades especiais;

10.4.5. Anexo V - Cronograma.

Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, 22 de outubro de 2013.

Laércio da Cruz
Prefeito Municipal

ANEXO I

A - QUADRO DE CARGOS E HABILITA, MÍNIMA EXIGIDA

ESTATUTÁRIO

Cargo

Carga Horária

Escolaridade

Vagas Edital

Reserva *PNE

Vencimento **R$

Agente Operacional

44h semanais

Ser alfabetizado.

05

 

801,58

Assistente Social

30h semanais

Portador de Certificado de Conclusão de Curso Superior de Assistência Social, com registro no Órgão Fiscalizador d a Profissão.

01

 

2.632,06

Atendente Geral

40h semanais

Ensino Fundamental

02

 

933,18

Fiscal em Vigilância de Saúde

40h semanais

Portador de Certificado de Conclusão de Curso de Ensino Médio n a área de atuação, Curso de Gestão em Ações Básicas de Vigilância Sanitária e portador d a CNH para veículos leves

01

 

1.016,93

Motorista

44h semanais

Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Carteira de habilitação Categoria "D" e comprovada experiência n a área de atuação.

04

 

969,08

Oficial de Manutenção e Conservação

44h semanais

Portador de Certificado de Conclusão das Séries iniciais do Ensino Fundamental.

02

 

969,08

Operador de Equipamento

44h semanais

Portador de Certificado de Conclusão das Séries Iniciais do Ensino Fundamental e Carteira de habilitação Categoria "D" e comprovada experiência n a área de atuação.

04

 

1.148,53

Professor

40h semanais

Formação em curso superior de Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais e/ou Educação Infantil

01

 

1.566,50

Professor Educação Física

40h semanais

Formação em curso superior de licenciatura plena em Educação Física. Com CREF

02

 

1.566,50

Professor Música

40h semanais

Formação em curso superior de Licenciatura em Artes - Habilitação em Música.

04

 

1.566,50

Professor de Línguas Estrangeiras - Inglês

40h semanais

Formação em curso superior de licenciatura plena em Letras com Habilitação em Inglês.

01

 

1.566,50

Técnico Agrícola

40h semanais

Portador do Curso de Ensino médio completo com prova de conclusão do curso Técnico Agrícola ou Técnico em Agropecuária. Comprovação de Registro profissional no órgão de fiscalização d a profissão.

01

 

1.351,92

*PNE = Portador de Necessidades Especiais.
** O servidor fará jus a outras vantagens previstas em lei

ANEXO I

B - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. Agente Operacional

4 Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do órgão;

- Executar trabalhos braçais;

- Requisitar material necessário aos serviços;

- Encarregar-se d a abertura e fechamento das dependências do órgão;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo em lixeiras ou incineradores;

- Atividade de nível auxiliar, de natureza operacional e de menor grau de complexidade, abrangendo trabalhos de manutenção e conservação de vias públicas, praças, jardins, abertura de valas, trabalhos auxiliares a carpinteiros, pedreiros, pintores, lavação, manutenção e lubrificação de veículos em geral;

- Executar trabalhos de limpeza nas dependências municipais e nos móveis e objetos neles contidos, mantendo-os limpos e asseados.

- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

2. Assistente Social

- Planejar e executar atividades que visam a assegurar o processo de melhoria d a qualidade de vida, bem como busca garantir o atendimento das necessidades básicas das classes populares e dos Segmentos sociais mais vulneráveis às crises sócio-econômicas.

- Aconselhar e orientar indivíduos afetados em seu equilíbrio emocional, baseando-se no conhecimento sobre a dinâmica psicossocial do comportamento das pessoas.

- Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades.

- Programar a ação básica de uma comunidade no campo social e outros, valendo-se d a análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e d a comunidade.

- Assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional e outros.

- Desenvolver outras atividades de caráter comunitário que possam ser utilizadas como elemento catalisador d a potencialidade dos indivíduos n a solução de seus próprios problemas.

- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

3. Atendente Geral

- Recepcionar e encaminhar visitantes para os devidos departamentos; marcar reuniões;

- Enviar e receber correspondências ou produtos.

- Processar a correspondência recebida (pacotes, telegramas, faxes e mensagens), organizá-los e distribuir para o destinatário.

- Arquivar documentos e auxiliar nos trabalhos burocráticos dos departamentos administrativos.

- Executar serviços de auxiliar de creche nos estabelecimentos de educação infantil do município;

- Serviços de telefonia e telex;

- Informar e repassar informações aos superiores com clareza e presteza.

- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

4. Fiscal em Vigilância de Saúde

- Fiscalizar estabelecimentos que comercializam, no varejo ou atacado drogas, medicamentos, cosméticos e outros de interesse d a saúde;

- Fiscalizar farmácias hospitalares, farmácias privativas e dispensários de medicamentos de unidades hospitalares e congêneres;

- Fiscalizar serviços de apoio diagnóstico de patologia clínica e citologia, análises clínicas, anatomia patológica e outros serviços afins;

- Fiscalizar serviços de apoio terapêutico, tais como: radioterapia, quimioterapia, serviços de diálise, de hemodiálise e outros serviços afins;

- Fiscalizar serviços de próteses dentárias, estabelecimentos ópticos, creches, asilos e congêneres;

- Apreender medicamentos, mercadorias e outros produtos de interesse d a saúde que estejam em desacordo com a legislação sanitária vigente;

- Elaborar relatórios, laudos, comunicações e outros documentos relacionados com a fiscalização sanitária;

- Expedir autos de intimação, de interdição, de apreensão, de coleta de amostras e de infração e aplicar diretamente as penalidades que lhe forem delegadas;

- Executar atividades de vigilância sanitária, vigilância ambiental, vigilância epidemiológica e programas de combate a dengue.

- Fazer cumprir a legislação sanitária federal, estadual e municipal em vigor;

- Exercer o poder de polícia do município n a área de saúde pública;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

5. Motorista

- Dirigir veículos leves e pesados, transportando pessoas e/ou materiais;

- Verificar, diariamente estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento;

- Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos conforme instrução específica;

- Transportar pacientes, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos conforme instruções específicas;

- Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido;

- Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviços, comunicando, por escrito qualquer defeito observado e solicitando os reparos os necessários, para assegurar seu bom estado;

- Responsabilizar-se pela segurança de passageiros, mediante observância do limite Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

6. Oficial de Manutenção e Conservação

- Executar trabalhos de pedreiro e carpintaria n a construção e reconstrução de pontes do sistema viário municipal;

- Executar trabalhos de pedreiro, carpintaria, eletricidade, pintor, nas reforma e manutenção de imóveis pertencentes ao patrimônio público municipal;

- Zelar pela conservação dos equipamentos que possui a sua disposição;

- Executar trabalhos de carpintaria; montar formas de madeira e painéis; construir andaimes; proteção de madeira e estruturas de madeira para telhado; escorar lajes de pontes, viadutos e grandes vãos; montar portas e esquadrias; finalizar serviço de desmonte de andaimes; limpeza e lubrificação de formas metálicas; selecionar materiais reutilizáveis.

- Executar serviços de assentamento de meio-fio, sarjeta e manilha de barro ou concreto;

- Construir alicerces, assentar tijolos, blocos, pedras, pisos e azulejos, segundo as técnicas pertinentes; orientar ou executar a mistura de materiais para obtenção de argamassa; rebocar as estruturas construídas; realizar trabalhos de manutenção preventiva e corretiva em prédios e logradouros públicos municipais; construir túmulos e fechar sepulturas; zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento usado;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

7. Operador de Equipamento

- Operar máquinas e equipamentos leves, médios e pesados de preparação do solo, terraplanagem, movimentação de terra e rochas, tais como: motoniveladoras, pá-carregadeiras, trator de esteira, trator de pneus, retroescavadeiras... etc.;

- Conduzir a máquina, acionando o motor, para posicioná-la segundo as necessidades do trabalho;

- Regulara a altura e inclinação d a pá em relação ao solo, acionando alavanca de comando para possibilitar sua movimentação;

- Manobrar a máquina manipulando os comandos de marcha e direção para possibilitar a movimentação d a terra;

- Movimentar a lâmina d a máquina ou a borda inferior d a pá, acionando as alavancas de controle para posicionar o mecanismo segundo as necessidades do trabalho;

- Manobrar a máquina, acionando os comandos, para empurrar a terra solta, rebaixar as partes mais altas e nivelar a superfície, arar, revirar o solo ou deslocar a terra para outro lugar;

- Movimentar a pá-escavadeira acionando seus pedais e alavancas de comando de corte, elevação e abertura, para escavar, carregar, levantar e descarregar o material;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Controlar e realizar serviços de manutenção de máquinas, equipamentos e implementos utilizados nos diversos serviços, limpando-os, abastecendo-os, lubrificando-os e efetuando outras operações necessárias ao seu funcionamento, para conservá-lo em bom estado e em perfeita condições de uso;

- Realizar atividade qualificada de menor grau de complexidade, de natureza repetitiva, abrangendo operação e manutenção de máquinas e;

- Executar outras atividades correlatas ou complementares determinadas pela chefia imediata.

8. Professor

- Participar d a elaboração d a proposta pedagógica d a escola;

- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica d a escola;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos;

- Estabelecer e programar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Colaborar com as atividades de articulação d a escola com as famílias e a comunidade;

- Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais d a escola e ao processo de ensino-aprendizagem;

- Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extracurriculares e de interesse do processo educacional do município.

9. Professor Educação Física

- ministrar aulas nas séries iniciais e finais do ensino fundamental e educação infantil; - Participar d a elaboração d a proposta pedagógica d a escola;

- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica d a escola;

- estudar as necessidades e a capacidade física dos alunos, atentando para a compleição orgânica dos mesmos, aplicando exercícios de verificação do tono respiratório e muscular ou examinando fichas médicas, para determinar um programa esportivo adequado;

- elaborar o programa de atividades esportivas, baseando-se n a comprovação de necessidades e capacidades e nos objetivos visados, para ordenar a execução dessas atividades;

- instruir os alunos sobre os exercícios e jogos programados, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, fazendo demonstrações e acompanhando a execução dos mesmos pelos alunos, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos desses exercícios;

- efetuar testes de avaliação física, cronometrando, após cada série de exercícios e jogos executados pelos alunos, os problemas surgidos, as soluções encontradas e outros dados importantes, para permitir o controle dessas atividades e avaliação de seus resultados;

- interagir com a família e a comunidade;

- participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

- participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; - participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento e à avaliação do processo ensino-aprendizagem e ao seu desenvolvimento profissional;

- participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício d a cidadania, ética, bem como freqüência escolar das crianças do Município;

- realizar pesquisas n a área de educação;

- executar outras atribuições afins.

10. Professor Música

- ministrar aulas nas séries iniciais e finais do ensino fundamental e educação infantil;

- participar d a elaboração do projeto pedagógico, discutindo a proposta d a escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos;

- selecionar materiais e informações necessárias para as aulas de música;

- interagir com a família e a comunidade;

- participar de reuniões com pais e com outros profissionais de ensino;

- participar de reuniões e programas de aperfeiçoamento e outros eventos, quando solicitado; - participar de projetos de inclusão escolar;

- participar de projetos de conscientização das famílias para a necessidade do exercício d a cidadania, ética, bem como freqüência escolar das crianças do Município;

- realizar pesquisas dentro d a área de atuação;

- executar outras atribuições afins.

- Planejar, executar o trabalho docente, levantar dados e interpretá-los; contribuir para a qualidade do ensino e aprendizagem d a Música; estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferenças individuais, saber tratá-las e encaminhá-las; cooperar com os setores de supervisão e orientação escolar; trabalhar em equipe; executar atividades correlatas ao cargo.

11. Professor de Línguas Estrangeiras - Inglês

- ministrar aulas nas séries iniciais e finais do ensino fundamental e educação infantil;

- Participar d a elaboração d a proposta pedagógica d a escola;

- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo proposta pedagógica d a escola;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos;

- Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar os dias letivos e horas-aulas estabelecidas;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Colaborar com as atividades de articulação d a escola com as famílias e a comunidade;

- Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais d a escola e ao processo de ensino-aprendizagem;

- Atender às determinações dos superiores para auxílio em atividades extracurriculares e de interesse do processo educacional do município;

- Planejar, executar o trabalho docente, levantar dados e interpretá-los; contribuir para a qualidade do ensino e aprendizagem d a língua estrangeira; estabelecer mecanismos de avaliação, considerar diferenças individuais, saber tratá-las e encaminhá-las; cooperar com os setores de supervisão e orientação escolar; trabalhar em equipe; executar atividades correlatas ao cargo.

12. Técnico Agrícola

- Elaborar e orientar estudos ou programas para recuperação e desenvolvimento de propriedades rurais, serviços de instalação de posto, observando a técnica conveniente;

- Emitir pareceres e sugestões sobre o aspecto d a atividade agropecuária, atendendo ao seu aperfeiçoamento e às condições sociais do homem do campo;

- Orientar a execução do trabalho de campo n a área de mecanização do solo, fertilizante mineral e orgânico e auxiliar n a elaboração de projetos respectivos;

- Prestar assistência e orientação aos agricultores e criadores; Atender consultas feitas por agricultores;

- Orientar a produção, administração e planejamento agropecuário;

- Organizar e inspecionar granjas, pomares, hortas e plantações em geral;

- Orientar a armazenagem e comercialização de produtos de origem animal e vegetal;

- Orientar e fiscalizar os trabalhos de experimentação de campo;

- Prestar assistência e orientação nos programas de extensão rural;

- Orientar trabalhos de conservação do solo;

- Participar dos trabalhos de experimentação, abrangendo: adubação, variedades resistentes à ferrugem, herbicidas e fungicidas;

- Participar de previsões de safras;

- Prestar assistência no tocante ao crédito agrícola;

- Orientar a produção de sementes e mudas.

- Emitir pareceres técnicos sobre assuntos relacionados com a sua formação profissional; - Planejar e executar as políticas locais relacionadas com a sua formação profissional;

- Participar e apresentar sugestões para a elaboração do PPA, LDO e LOA relativos às metas, programas e ações a serem desenvolvidas pelo Município, relacionadas com a sua área de atuação;

- Participar de cursos, seminários palestras e outros eventos correlatos relacionados com o exercício do cargo, sempre que designado pelo Prefeito ou superior hierárquico;

- Dirigir o veículo oficial do Município quando for necessário o deslocamento para cumprir as funções do cargo, no interesse do Município;

- Executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo ou com a formação profissional, quando determinado por superior hierárquico.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

1. LÍNGUA PORTUGUESA:

Interpretação de Textos - Língua escrita objetiva e suas formas; Fonética e Fonologia, Morfologia, Ortografia, classe estrutura e formação de palavras, frase, oração, período, pontuação, derivação e composição, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, artigo, numerais, advérbio, preposição, conjunção, interjeição, o período e sua construção, sujeito, predicado, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, acentuação gráfica, figuras de sintaxe, figuras de linguagem, noções de versificação, literatura brasileira. Gêneros literários e discursivos.

2. CONHECIMENTOS GERAIS:

Ciências Naturais, Atualidades, Cultura, Cinema, Generalidades e conceitos do Brasil, Santa Catarina e do Mundo; História e Geografia Gerais Mundiais, História e Geografia do Brasil, de Santa Catarina e do Município de Vidal Ramos; Notícias publicadas n a mídia escrita ou falada; Constituição dos seres vivos, o planeta terra, a terra no universo, o ar, origem e evolução, sistema solar, fenômenos d a natureza, estados físicos d a matéria, a célula, genética, teorias d a evolução d a vida. Ecologia e meio ambiente.

3. CONHECIMENTOS MATEMÁTICA:

Operações fundamentais. Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de1o e 2º.Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadrática. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico. Estatística.

4. ESPECÍFICOS:

4.1. Agente Operacional

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Serviços auxiliares de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas, noções de pequenos consertos. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

4.2. Assistente Social

O processo de trabalho no Serviço Social; Questões teórico-metodológicas do Serviço Social; Pesquisa em Serviço Social; Planejamento, Monitoramento e Avaliação do Serviço Social; Serviço Social e Políticas Sociais. Família, Grupos e Redes. Violência Doméstica. O trabalho do Assistente social nos espaços sócio-ocupacionais. A evolução histórica do Serviço Social no Brasil. Ética e Serviço Social; Interdisciplinaridade Profissional; Movimentos sociais; Terceiro Setor; Conhecimentos sobre a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social e seus processos; Conselhos Municipais de Direitos e de Políticas Sociais; Projeto Ético-Político do Serviço Social; Programas Governamentais de Transferência de Renda. Constituição Federal do Brasil; Lei Orgânica de Assistência Social; Norma Operacional Básica do SUAS; Norma Operacional Básica - RH - SUAS; Política Nacional de Assistência Social; Estatuto do Idoso; Estatuto d a Criança e do Adolescente; Estatuto das Pessoas com Deficiência; Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei de Regulamenta d a Profissão de Assistente Social. Conhecimentos inerentes aos programas CRAS e CREAS. Decreto n06307/2007.

4.3. Atendente Geral

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Utilizarão do Telefone: Qualidade no atendimento ao público; Forma de atendimento ao público; Telefones de uso público; Tarifação de chamadas interurbanas; Atendimento simultâneo; Consulta e conferencia; Transferência automática d a chamada; Noções de Informática: Hardware e Software, Editor de Texto, Planilhas Eletrônicas, Correio Eletrônico, Navegação n a Internet. Noções sobre a Educarão Infantil: O papel das brincadeiras e do jogo n a aprendizagem e desenvolvimento infantil; noções básicas sobre a introdução de alimentos a partir dos 6 (seis) meses de idade; Conhecimentos sobre o Estatuto d a Criança e do Adolescente.

4.4. Fiscal em Vigilância de Saúde

1- Ações preventivas junto á comunidade; 2- Campanhas sanitárias. 3- História d a Saúde Pública no Brasil; 4- Prevenção e tratamento d a Tuberculose, Hanseníase, Dengue e Malária; 5- Legislação que trata e assuntos que envolvam a vigilância Sanitária; 6- Noções de saneamento básico e agravos á saúde; 7- Noções básicas sobre doenças infecto-contagiosas; 8- Defesas do organismo; 9- Programa Nacional de Imunização; 10- Programa de Saúde; 11- Sistema único de Saúde; 12- Objetivos de Saúde Pública; 13- História Natural d a doença e d a prevenção; 14- Educação em Saúde. 15 Vigilância sanitária. 16- Conceitos. 17- Áreas de abrangência. 18- Funções. 19- Lei n.º 9.782/1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.

4.5. Motorista

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia.

4.6. Oficial de Manutenção e Conservação

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Equipamentos de segurança. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Serviços auxiliares de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas, noções de pequenos consertos. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

4.7 Operador de Equipamento

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia.

4.8. Professor

- Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel d a escola, Problemas de aprendizagem, Fatores físicos, psíquicos e sociais, Recreação: Atividades recreativas, Aprendizagem: Leitura/Escrita, Didática: métodos, técnicas, livro didático, recursos/material didático, Processo Ensino-aprendizagem: avaliação, recuperação, Planejamento de aula: habilidade objetivos à avaliação, Métodos e processos no ensino d a leitura, Desenvolvimento d a linguagem oral, escrita, audição e leitura, métodos, técnicas e habilidades, Instrumentos/Atividades Pedagógicas, Lei de Diretrizes e Bases - LDB, Métodos de Alfabetização, Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Psicologia d a Educação. Psicologia d a Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. Novas diretrizes curriculares para o ensino fundamental, PCN Parâmetros Curriculares Nacionais, LDB.

4.9. Professor Educação Física

- Didática Geral; - Históricos Conceitos e generalidades; - Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas; - Concepções psicomotoras n a educação física escolar; - Educação Física e o desenvolvimento humano; - Metodologia para o ensino d a Educação Física; - As teorias d a Educação Física e do Esporte; - As qualidades físicas n a Educação Física e desportos; - Biologia do esporte; - Fisiologia do exercício. - Anatomia Humana; - Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte: Lazer e as interfaces com a Educação Física, esporte, mídia e os desdobramentos n a Educação Física; - Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes d a atividade física; - Educação física escolar e cidadania; os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação n a Educação Física Escolar; - Esporte e Jogos n a Escola: competição, cooperação e transformação didático-pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor; - Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel d a escola, LDB, Métodos de Alfabetização, Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Psicologia d a Educação. Psicologia d a Aprendizagem e do Desenvolvimento; Didática Geral. Novas diretrizes curriculares para o ensino fundamental, PCN Parâmetros Curriculares Nacionais, LDB.

4.10. Professor Música

História d a Música no Brasil; Alguns dados sobre o som; As notas musicais; O pentagrama Exercícios de automatismo das notas musicais; Linhas Suplementares; A pulsação; Como funciona os grupos musicais; As propriedades do som; Atividades para debater; As propriedades do som e a partitura; Duração- Longo e Curto; Gráficos e simbogias rítmicas Notação musical - Ritmo; Notas ligadas e pontuadas; Grafia do ritmo; Compassos Indicação numérica dos compassos; A tabela de simbologias rítmicas; Fórmula de compasso e figuras ritmicas (A história d a família real); Tom e semitom; Soma de tons e semitons; Digitação básica para instrumentos de cordas, sopros e teclados de percussão; Escala diatônica; Como se designam as notas de uma escala (Tônica,s,m,s,d,s,sen). Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel d a escola.

4.11. Professor de Línguas Estrangeiras - Inglês

Moderna; - O ensino de língua para a comunicação; - Dimensões comunicativas do inglês; - Construção d a leitura e d a escrita d a Língua Estrangeira; - A escrita e a linguagem oral do inglês; - A natureza sociointernacional da linguagem; - O processo ensino e aprendizagem d a Língua Estrangeira. - Educação no mundo atual, Relacionamento Professor x Aluno, Função e papel d a escola, Lei de Diretrizes e Bases - LDB, Métodos de Alfabetização, Tendências Pedagógicas, Papel do Professor, Decroly, Maria Montessouri, Freinet, Rosseau, Vygotsky, Piaget, Psicologia d a Educação.

4.12. Técnico Agrícola

Estudos sobre os arranjos produtivos locais, a atmosfera favorável, a combinação entre cooperação/competição, fundamentos d a ciência e matemática, capital social: relações sociais que podem ser mobilizadas visando determinado fim, Territórios rurais: critérios, densidade demográfica + tamanho pop, IDH, densidade econômico, capital social, presença de agricultores e assentados, divisões e constituições, contexto municipal, Gestão ambiente e desenvolvimento, Gestão-sistema em produção, Gestão-planejamento e execução de processos integrados e específicos das atividades d a propriedade rural, Gestão - beneficiamento e comercialização, estratégias para o desenvolvimento sustentável, medidas agrárias, sistema agroecológico, ecossistema, planejamento e administração d a propriedade rural, uso e manejo do solo (historia,tipos,proteção,correção, desgaste,calculo matemático).

ANEXO III

A - NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

N a realização d a prova escrita, o candidato deverá observar os seguintes aspectos, sob pena de desclassificação do certame:

1. comparecer no local d a prova, convenientemente trajado, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do início d a mesma, portando, obrigatoriamente, documento de identidade e caneta esferográfica com tinta azul ou preta; poderá ser exigido comprovante de pagamento d a taxa de inscrição;

1.1. são considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 d a Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997);

1.2. não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, CPF, ou qualquer outro documento sem valor de identidade, bem como documentos ilegíveis ou não identificáveis.

2. A prova terá 40 questões, distribuídas d a forma abaixo:

MATÉRIAS

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Língua Portuguesa

8

0,25

Conhecimentos Gerais/Atualidades

7

0,25

Raciocínio Lógico (Matemática)

05

0,25

Conhecimentos Específicos

20

0,25

3. Durante a realização d a prova não será permitido ao candidato, sob pena de ficar excluído do Concurso Público:

3.1. comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Concurso Público, bem como consultar livros ou apontamentos;

3.2. ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e n a presença de fiscal;

3.3. utilizar telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico ou de comunicação;

4. em hipótese alguma haverá segunda chamada após o horário de início d a prova;

5. os envelopes contendo as provas serão abertos por 2 (dois) candidatos, que comprovarão os respectivos lacres e assinarão, juntamente com o fiscal, o termo de abertura dos mesmos;

6. todas as respostas d a prova deverão ser transportadas para o cartão-resposta. Não serão computadas as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura;

7. n a hipótese de ocorrer anulação de questões, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos;

8. após a realização d a prova, o candidato deverá afastar-se do local. O candidato que não concluiu a prova não poderá comunicar-se com os candidatos que já a efetuaram;

9. ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta devidamente preenchido;

10. no local d a prova, os 3 (três) últimos candidatos permanecerão até o último concluir, os quais assinarão o termo de encerramento, juntamente com os fiscais, e efetuarão a conferência dos cartões-resposta, cujas irregularidades serão apontadas no referido termo;

11. os envelopes contendo os cadernos das provas que sobraram e os cartões-resposta serão entregues, pelos fiscais, à Comissão Executora do Concurso Público.

B - NORMAS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA PRATICA

1. OPERADOR DE EQUIPAMENTO

1.1. Tarefa a ser realizada: Utilização de RETRO-ESCAVADEIRA, PÁ-CARREGADEIRA, MOTONIVELADORA E TRATOR DE PNEU

1.2. Critérios de avaliação:

a) Verificação do Equipamento (pneus, água, óleo, bateria)

b) Habilidades ao operar o equipamento;

c) Aproveitamento do Equipamento;

d) Produtividade;

e) Técnica/Aptidão/Eficiência.

1.3. O candidato deverá comparecer no local marcado para a prova prática, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos de documento oficial com foto.

2. MOTORISTA

2.1. Tarefa a ser realizada:

Utilização de Ônibus e Caminhão Caçamba

2.2. Critérios de avaliação:

a) Verificação do Equipamento (pneus, água, óleo, bateria)

b) Habilidades ao operar o equipamento;

c) Aproveitamento do Equipamento;

d) Produtividade;

e) Técnica/Aptidão/Eficiência.

2.3. O candidato deverá comparecer no local marcado para a prova prática, com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, munidos de documento oficial com foto.

C - NORMAS PARA PROVA DE TÍTULOS

1. O cômputo dos títulos será feito d a forma abaixo:

1.1 5 (cinco) pontos para o candidato com Pós Graduação. Deverá ser apresentado diploma/certificado ou certidão de conclusão acompanhada de histórico escolar.

1.2. 8 (oito) pontos para o candidato com Mestrado. Deverá ser apresentado diploma/certificado ou certidão de conclusão acompanhada de histórico escolar.

1.3. 10 (dez) pontos para o candidato com Doutorado. Deverá ser apresentado diploma/certificado ou certidão de conclusão acompanhada de histórico escolar.

2. Os pontos não são cumulativos, será utilizada a pontuação maior.

3. Todas as cópias deverão ser autenticadas ou cópia simples acompanhada dos originais.

4. No local de entrega não será realizado cópias.

5. A entrega dos títulos ocorrerá nos dias 18, 19, 20, 21 e 22 de novembro de 2013, n a sala de reuniões d a Prefeitura Municipal de Vidal Ramos, centro d a Cidade, das 8:30h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h.

ANEXO V

CRONOGRAMA

DATA

ATO

22/10/2013

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições

23 e 24/10/2013

Prazo para impugnações do Edital de abertura das inscrições

25/10/2013

Publicação das decisões acerca das impugnações ao edital de abertura de inscrições.

25/10 à 25/11/2013

Período de Inscrições

18/11 à 22/11/2013

Entrega dos Títulos

27/11/2013

Publicação do Rol dos Inscritos

28 e 29/11/2013

Prazo para recursos do não deferimento do pedido de inscrição

02/12/2013

Homologação das Inscrições

08/12/2013

Realização da Prova Escrita
Realização da Prova Prática

09/12/2013

Publicação do Gabarito Provisório

10 e 11/12/2013

Prazo para recursos d a formulação das questões e discordância com o gabarito d a prova escrita.
Prazo para recursos contra a prova prática

17/12/2013

Publicação do Gabarito Definitivo.

18/12/2013

Publicação das Notas d a Prova Escrita, Prova Prática, Prova de Títulos e Classificação Provisória.

19/12/2013

Prazo para recurso contra Nota d a Prova Escrita, Nota d a Prova Prática, Prova de Títulos e Classificação Provisória.

23/12/2013

Publicação do julgamento dos recursos Contra Notas e Classificação Provisória

23/12/2013

Homologação do Resultado Final