Prefeitura de Viçosa - RN

Notícia:   Prefeitura de Viçosa - RN reaplicará as provas para Engenheiro Civil

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2012

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

A Prefeita Municipal de VIÇOSA, no uso de suas atribuições legais faz saber que, para preenchimento de vagas do quadro de funcionários da prefeitura, será realizado:

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E PROVAS E TÍTULOS para os cargos constantes do Anexo I, e de acordo com o Conteúdo Programático constante do Anexo VIII deste Edital.

CLÁUSULA I - DO CARGO PÚBLICO

1.1 - Os candidatos aprovados, dentro do número de vagas ofertados neste Edital, serão chamados a assumir os seus cargos na Prefeitura, dentro do prazo de validade do concurso, de acordo com a classificação obtida e com as necessidades da Prefeitura, o qual reger-se-á pelos preceitos contidos no Regime Estatutário, e em conformidade com as Leis Municipais nº 127 e nº 128 e suas alterações.

CLÁUSULA II - DAS INSCRIÇÕES E REQUISITOS PARA PARTICIPAR:

2.1 - As inscrições serão realizadas no período de 08/10/2012 a 08/11/2012, observados os seguintes requisitos:

2.1.1. PARA INSCRIÇÕES PRESENCIAIS OU POR PROCURADOR:

a) dirigir-se ao posto de inscrição instalado na Sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua Ozéas Pinto, 140, Centro - VIÇOSA/RN, e adquirir o manual do candidato ao custo de R$ 6,00 (seis reais), juntamente com a ficha de inscrição e o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;

b) entregar o requerimento de inscrição assinado e devidamente preenchido, acompanhado de cópia de um documento de identificação e CPF anexados;

c) quando da inscrição por procurador, anexar o respectivo Termo de Procuração e cópia legível de documento de identificação do procurador;

d) efetivar o recolhimento da taxa de inscrição referente ao cargo escolhido, através do pagamento do boleto do BANCO DO BRASIL, até o dia 09/11/2012;

e) a entrega dos comprovantes de inscrições poderão acontecer entre os dias 08/10/2012 e 09/11/2012, das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

f) no dia 09/11/2012 não serão fornecidas fichas de inscrição aos candidatos. Este dia está reservado apenas para recolhimento das fichas de inscrição e dos comprovantes de pagamentos dos candidatos.

2.1.2. PARA INSCRIÇÕES ON LINE:

a) fazer a solicitação de inscrição on-line no site www.conpass.com.br;

b) as inscrições deverão acontecer entre os dias 08/10/2012 e 08/11/2012 até as 23:59;

c) realizar o pagamento da taxa de inscrição, correspondente ao cargo escolhido, através de quitação do boleto bancário que deverá ser impresso logo após o encerramento da solicitação e preenchimento da ficha de inscrição;

d) verificar se sua solicitação de inscrição foi devidamente registrada no site. A Prefeitura Municipal de VIÇOSA e a CONPASS não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

e) os boletos bancários para inscrições on-line, poderão ser pagos até o dia 09/11/2012.

2.1.3. O candidato ainda deverá verificar os seguintes requisitos:

a) Estar ciente que no ato da posse deverá estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) Estar ciente que no ato da posse, se do sexo masculino, deverá apresentar quitação com o serviço militar;

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

d) Não pertencer a empresa organizadora do concurso;

e) Estar ciente que deverá contar, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

f) Estar ciente que deverá, possuir, na data da posse, a escolaridade mínima exigida para o cargo, e/ou habilitação legal equivalente, de acordo com o Anexo I deste edital;

g) Estar ciente que se candidato aos cargos do GRUPO II, será submetido à Prova de Títulos, de acordo com a Cláusula X e de acordo com o Anexo II, deste edital;

h) Estar ciente de que sendo candidato ao cargo de Agente de Endemias deverá possuir, na data da admissão, certificado de conclusão do Ensino Fundamental, salvo os candidatos que, na data da publicação da Lei Federal n.º 11.350/06, estivessem exercendo atividades próprias de Agente de Endemias.

i) Estar ciente que, se candidato ao cargo de Tratorista será submetido à Prova Prática de caráter eliminatório de acordo com a Cláusula XII, deste Edital.

2.2 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo a não realização do concurso por razões da Administração, cabendo assim a devolução dos valores pagos a título de taxa de inscrição pelos candidatos.

2.3 - Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

2.4 - A inscrição, cujo pagamento não for creditado até o dia útil posterior ao último dia de inscrição, conforme o prazo estabelecido nos subitens 2.1 deste Edital, não serão aceitas.

2.5 - Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

2.6 - Não serão aceitos pagamentos de inscrição mediante depósito em caixa eletrônico "cash".

2.7 - Não serão aceitas entregas de requerimentos de inscrição fora do prazo estabelecido neste edital, mesmo que o candidato comprove pagamento. Essas inscrições serão consideradas inscrições fora de prazo;

2.8 - As informações contidas no requerimento de inscrição são de total responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso/Banca Examinadora, a faculdade, e o direito de eliminá-lo do Concurso Público se o preenchimento for feito com dados emendados, rasurados ou incorretos, bem como se constatado posteriormente serem estas informações inverídicas.

2.9 - Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

2.10 - A inscrição do candidato implicará no pleno conhecimento e inteira aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e suas retificações, em seus Anexos e Manual do Candidato, não admitindo-se alegações de não conhecimento das mesmas.

CLÁUSULA III - DO PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA PESSOAS EM CONDIÇÕES DE EXTREMA POBREZA COMPROVADA:

Não serão aceitos pedidos de isenção total ou parcial do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, salvo em condições de extrema pobreza devidamente comprovada, com base no Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, conforme a seguir:

3.1 - O candidato deverá preencher o Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Anexo VII) que está à disposição no site: www.conpass.com.br, neste Edital e no manual do candidato, assiná-lo e juntar os documentos necessários e entregar, em mãos, no POSTO DE INSCRIÇÃO instalado na Sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua Ozéas Pinto, 140, Centro - Viçosa/RN, em duas vias, o qual receberá do funcionário uma das vias protocolada, entre os dias 08/10/2012 e 19/10/2012, data prevista no Calendário de Eventos deste Edital, Anexo X deste Edital.

3.2 - O Candidato que proceder ao requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá acompanhar pelo site: www.conpass.com.br e nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Viçosa o resultado do deferimento ou indeferimento de suas petições. A Divulgação da relação dos candidatos isentos do pagamento da taxa de inscrição será feita até o dia 29/10/2012, no saguão da Prefeitura Municipal e no site www.conpass.com.br.

3.2.1 - Se o candidato ainda não tiver efetivado sua inscrição e tiver seu pedido de isenção DEFERIDO, deve se encaminhar ao POSTO DE INSCRIÇÃO para efetivar sua inscrição, ou realizar sua inscrição através do site, de forma on-line, para que seja homologada.

3.2.2 - Caso o pedido de isenção seja INDEFERIDO, o candidato que quiser, mesmo assim, concorrer ao concurso deverá efetivar sua inscrição no POSTO DE INSCRIÇÃO ou no site de forma ON-LINE e efetuar o pagamento da taxa de inscrições através do boleto bancário até o limite da data de vencimento (09/11/2012).

OBS: O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição, não será considerado candidato apto a concorrer ao concurso, mesmo que tenha seu pedido de isenção deferido.

3.3 - O Candidato deverá anexar ao Requerimento, obrigatoriamente, de forma cumulativa e não alternativa, os seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira:

3.3.1 - Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ativo para os Programas Sociais do Governo Federal, o qual deverá conter: seu nome completo, número da inscrição (para comprovação junto ao sistema do Governo).

OBS: A simples posse de um número de NIS, atribuído pelo CadÚnico não é suficiente para garantir a isenção do candidato. Para isso, é necessário que o mesmo esteja inscrito em algum Programa Social do Governo Federal.

3.3.2 - Documento de Identidade (RG) do requerente.

3.3.3 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente.

3.3.4 - Comprovante de residência, em nome do interessado (boleto de água ou luz, ou ainda, declaração expedida pela autoridade policial local), comprovando e constando no documento residência no Município de VIÇOSA de no mínimo 01 (hum) ano.

3.3.5 - Estar desempregado, comprovando através de baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou através de documento que comprove a extinção do vínculo estatutário no serviço público.

3.4 - Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião, ou por servidor público do Município de Viçosa, que atestará a autenticidade do documento através de carimbo contendo seu nome e matrícula aposto na cópia do referido documento.

3.5 - As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando entregues até a data limite estabelecida neste Edital (Calendário de Eventos).

3.6 - A Prefeitura Municipal de Viçosa e a CONPASS não se responsabilizam pelos requerimentos não entregues, seja qual for o motivo, ou entregues após a data limite para a publicação do resultado elencado no subitem 3.2.

3.7 - Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II. Fraudar e/ou falsificar documentos;

III. Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens: 3.3.1 ao 3.3.5.

IV. Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 3.1, 3.2 e Calendário de Eventos deste Edital (Anexo X).

3.8 - As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.

3.9 - Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento.

3.10 - Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por fax, e-mail ou qualquer outro que não definido neste Edital.

CLÁUSULA IV - DO CONCURSO:

4.1 - O Concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação da Homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

4.2 - O prazo de que trata o Item 4.1 não gera para os aprovados no concurso, o direito de exigir sua nomeação automática, e sim, o direito de nele ser empossado dentro do prazo de sua vigência. Ficando garantido que todos os candidatos aprovados dentro das vagas ofertadas neste Concurso serão nomeados com direito a posse, que, neste ato, deverão comprovar as exigências documentais, conforme o cargo.

4.3 - O concurso será realizado pela CONPASS - Concursos Públicos e Assessorias LTDA.

CLÁUSULA V - DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO:

5.1 - O Candidato no ato da inscrição deverá adquirir o Manual do candidato (caso faça inscrição presencial ou por procurador) no posto de inscrição, ao custo de R$ 6,00 (Seis reais). Sendo a inscrição on-line, o Edital do concurso estará disponível na internet na página www.conpass.com.br.

5.2 - As informações referentes ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), código e nome do cargo para o qual deseja concorrer à vaga, tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga geral ou vaga reservada para portadores de deficiência), estarão disponíveis à partir de 03/12/2012, no Quadro de Avisos da Prefeitura, sendo ainda divulgado, no site www.conpass.com.br.

5.3 - O cartão de inscrição, impresso por processamento de dados, será entregue entre os dias 03/12/2012 e 05/12/2012 das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, para as inscrições realizadas de forma presencial ou por procurador, no POSTO DE INSCRIÇÃO instalado na Sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua Ozéas Pinto, 140, Centro - Viçosa/RN. A entrega será feita mediante a apresentação do comprovante de inscrição. Os cartões de inscrição, também, estarão disponíveis no site www.conpass.com.br para as inscrições on-line e presenciais, a partir de 03/12/2012 até o dia 15/12/2012.

5.3.1 - Os candidatos que realizaram as inscrições presenciais ou por procurador também poderão resgatar seu cartão de inscrição no site da CONPASS (www.conpass.com.br), bastando, para isso, informar o seu CPF (apenas os números).

5.4 - Caso o candidato não tenha sua inscrição confirmada, deverá entrar em contato com a empresa organizadora do concurso, vencedora do certame licitatório, CONPASS, fone: (84) 3611-9200 no horário de 9h ás 17h (horário local), impreterivelmente até o dia 11/12/2012. As solicitações de inscrição que por qualquer motivo não sejam entregues nas datas previstas, não serão aceitas em datas posteriores, ficando o pretenso candidato fora do Concurso Público.

5.5 - O Cartão de inscrição conterá, além do número de matrícula, nome completo, número do documento usado na inscrição e o local onde o candidato prestará exames.

5.6 - O candidato só poderá fazer a prova no local determinado no cartão de inscrição, exceto os casos previstos nos itens 6.14, 6.15 e 16.12 das Disposições Finais.

CLÁUSULA VI - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, e a elas serão reservadas as vagas constantes do Anexo I deste Edital, de acordo com o art. 37, VIII, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 3.298/99, onde ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo para candidatos portadores de deficiência.

6.2 - O candidato com deficiência que desejar concorrer ao preenchimento de cargo que não possua reserva de vagas para pessoas portadoras de deficiência, por se tratar de vaga única, concorrerá junto aos demais candidatos, podendo, entretanto, solicitar as adaptações que entender devida em decorrência da deficiência que possui.

6.3 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição na Ficha de Inscrição e caso necessite de condição especial anexar LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

6.4 - Caso o candidato não anexe o LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição, passando a concorrer apenas às vagas gerais junto aos demais candidatos, sem a possibilidade de adaptação de provas.

6.5 - Os candidatos que realizarem sua inscrição on-line, deverão enviar seu LAUDO MÉDICO ou ATESTADO MÉDICO via SEDEX ou SEDEX COM AR, até um dia após o encerramento das inscrições (de 08/10/2012 a 09/11/2012), para a CONPASS no seguinte endereço: Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, CEP: 59.075-740, ou ainda, entregar em mãos, no período determinado acima, no POSTO DE INSCRIÇÃO. Não receberemos documentos enviados de outra forma que não a especificada acima.

6.6 - É vedado o condicionamento da investidura do candidato no cargo à compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual foi aprovado.

6.7 - Após a aprovação no concurso público, os candidatos com deficiência, aprovados deverão submeter-se à perícia médica, para verificar se a deficiência que apresentam se enquadram no conceito legal e no disposto na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.

6.8 - A perícia será realizada por Banca Médica especialmente designada pelo Município de Viçosa, devendo o laudo ser proferido no prazo máximo de cinco (05) dias contados do respectivo exame.

6.9 - A avaliação, no sentido de estar o candidato apto ou não ao exercício do cargo, deverá ser fundamentada com clareza.

6.10 - A decisão final da Banca Médica Examinadora será soberana e definitiva.

6.11 - As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público, por não enquadramento da deficiência apresentada nos conceitos legais e no da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça pela perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidos pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

6.12 - Será eliminado da lista específica de candidatos com deficiência aquele que, mesmo havendo assim declarado e assinalado na ficha de inscrição, não tenha a deficiência apresentada, reconhecido enquadramento legal ou já sumulado, devendo constar o seu nome apenas na lista geral, exceto tenha ele sido beneficiado com adaptação de provas ou com tempo de prova ampliado, de modo que se configure um privilégio ao invés de um instrumento equiparador de oportunidades, o que ensejará a sua exclusão do certame.

6.13 - A compatibilidade entre a deficiência apresentada pelo candidato e o exercício do cargo será analisada por uma equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, nos termos do artigo 43 do Decreto 3.298/99.

6.14 - O candidato deficiente que precisar de condições diferenciadas para a realização das provas no dia do concurso, deverá informar a comissão organizadora do concurso, no ato da inscrição, a fim de que sejam viabilizadas as suas necessidades, sendo vedado alterações posteriores, de acordo com o Anexo VI (Requerimento de Solicitação de Condições Especiais) deste Edital. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no período de 08/10/2012 a 09/11/2012, conforme o disposto no art. 40, §2º, do Decreto 3.298/99.

6.15 - O candidato deficiente que necessitar de prova especial adaptada a sua deficiência deverá solicitar no ato de inscrição, a fim de que sejam tomadas as devidas providências, sendo vedado alterações posteriores, de acordo com o Anexo VI (Requerimento de Solicitação de Condições Especiais) deste Edital.

6.16 - As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

CLÁUSULA VII - DAS PROVAS

7.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 16/12/2012, em horário a ser definido, para todos os cargos, em local divulgado pela Comissão Geral do Concurso através do Cartão de Inscrição de cada candidato e de Edital publicado nos Quadros de Avisos da Prefeitura Municipal de Viçosa e no site: www.conpass.com.br.

7.2 - Caso haja grande número de inscritos e não haja local suficiente para a aplicação das provas (prédios e carteiras), estas poderão ser realizadas em dois horários, de modo que, o mesmo cargo não será dividido nos dois horários e sim realizado no mesmo horário. Ou ainda, poderão ser realizadas em Cidades circunvizinhas à Viçosa, ou ainda, em datas diferentes à determinada neste Edital.

7.3 - Caso ocorra o descrito no subitem anterior, o mesmo será normatizado através de Edital próprio e sua divulgação acontecerá nos seguintes meios: Quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Viçosa, no Diário Oficial do Estado e no site: www.conpass.com.br.

7.4 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.5 - As provas terão duração de 3 (três) horas a contar do início dos seus trabalhos.

7.6 - O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário previsto para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de: caneta esferográfica em tinta azul ou preta, cartão de inscrição e do documento de identificação com foto original, referenciado no cartão de inscrição.

7.7 - Não serão aceitos documentos fotocopiados, mesmo que estejam autenticados.

7.8 - Os candidatos que não cumprirem as exigências dos itens 7.6 e 7.7 ou que chegarem após o horário determinado para o fechamento dos portões de acesso não serão aceitos nos locais das provas. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.9 - As provas estarão em envelope lacrado, até o momento do início dos trabalhos, quando o fiscal competente pela sala o abrirá e entregará as provas ao candidato que deve guardá-la até autorização verbal do fiscal para o início.

7.10 - O candidato não deve manusear o Caderno de Prova, preencher ou fazer qualquer atividade que não esteja autorizada na Capa do Caderno ou pelo fiscal, sob pena de advertência verbal e até o impedimento da sua participação no Concurso Público, até que todos os candidatos da sala tenham recebido seu caderno de provas.

7.11 - O fiscal não está autorizado a tirar quaisquer dúvidas do caderno de provas do candidato ou mesmo fazer quaisquer alterações nos conteúdos dos mesmos. Cabendo-lhe apenas passar todas as informações necessárias, que também devem estar contidas ou no manual do candidato ou no caderno de prova. O fiscal é encarregado de manter a ordem e o silêncio em sala.

7.12 - O fiscal terá autorização explícita da Comissão Geral do Concurso para advertir ou recolher a prova do candidato que perturbar o bom andamento das atividades do Concurso Público.

7.13 - Os candidatos só poderão retirar-se do recinto das provas após 1 (uma) hora, contada a partir do seu efetivo início.

7.14 - Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo somente liberados quando todos as tiverem concluído, e após assinatura de ata.

7.15 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal: a folha de respostas e o caderno de prova. Só será permitido ao candidato sair do local de prova portando seu caderno de provas após 2:00 (duas) horas do início dos trabalhos. É terminantemente proibido ao candidato anotar o seu gabarito, antes de 2:00 horas do início dos trabalhos.

7.16 - Não será permitida a permanência de nenhum candidato, após o término de sua prova, nem qualquer aglomeração nos corredores ou nos arredores do prédio de prova.

7.17 - O candidato que não satisfizer as exigências dos subitens 7.13, 7.14, 7.15 e 7.16, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso.

7.18 - As provas escritas, para os cargos dos GRUPO I, GRUPO II, GRUPO III, GRUPO IV e GRUPO V, valerão máximo 10 (dez) pontos e sua formulação será feita em razão de cada categoria, composta de 40 (quarenta) questões. Cada questão terá valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.

7.19 - As provas escritas, para os cargos dos GRUPO VI, GRUPO VII, valerão máximo 10 (dez) pontos e sua formulação será feita em razão de cada categoria, composta de 20 (vinte) questões. Cada questão terá valor de 0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto.

7.20 - Na folha de resposta não poderá haver rasuras.

7.21 - A folha de resposta que por ventura tenha sido rasurada, não poderá ser substituída, salvo por erro do fiscal, ou por falha de impressão. Cada uma das questões de múltipla escolha terá 5 alternativas das quais uma e somente uma é a correta, para todos os cargos. Serão consideradas marcações discordantes com o gabarito e conseqüentemente consideradas nulas, as questões:

a. De múltipla escolha e numéricas não assinaladas;

b. De múltipla escolha que contenham mais de uma resposta assinalada;

c. Que contenham rasuras, ainda que legíveis;

d. Numéricas marcadas mais de uma vez na mesma coluna;

e. Ilegíveis.

7.22 - Os gabaritos preliminares serão afixados no Quadro de Aviso da Prefeitura, e na internet, na página www.conpass.com.br, no dia 17/12/2012.

7.23 - O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial das provas, afixado na sede da Prefeitura Municipal, disporá de até 72 horas após sua divulgação. Não será aceito recurso por e-mail ou por fax, assim como recurso interposto por procurador. Os recursos deverão seguir as regras constantes da Cláusula XI deste Edital.

CLÁUSULA VIII - DA CLASSIFICAÇÃO:

8.1 - Será desclassificado o candidato que não obtiver média igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita. Todas as questões terão o mesmo peso.

8.2 - O primeiro critério de desempate para todas as categorias, segue o definido pela Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), art. 27, parágrafo Único, que diz que: "O primeiro critério para desempate em concursos públicos deve ser a idade, tendo preferência o mais idoso (quando houver candidatos com 60 anos ou mais)".

8.3 - Persistindo o empate na prova escrita, será melhor classificado o candidato que:

- Estando concorrendo para os cargos dos GRUPO I, GRUPO II e GRUPO III, obtenha o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

- Estando concorrendo para os cargos dos GRUPO IV, GRUPO V e GRUPO VI, obtenha o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato que obtenha o maior número de pontos nas questões de Português. E se, mesmo assim, o empate persistir, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

- Estando concorrendo para os cargos do GRUPO VII, obtenha o maior número de pontos nas questões de Português. Persistindo ainda o empate, será melhor classificado o candidato de maior idade civil.

CLÁUSULA IX - DO RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS:

9.1 - O resultado preliminar da prova escrita do Concurso será publicado e divulgado através de relação exposta no saguão da Prefeitura Municipal, na Câmara Municipal e na internet na página www.conpass.com.br, até o dia 09/01/2013.

9.2 - Na relação dos aprovados, constarão duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive o dos que possuem deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos;

9.3 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da prova escrita, disporá de até 72 horas após sua divulgação. Não será aceito recurso por e-mail ou por fax. Os recursos deverão seguir as regras constantes deste Edital, Cláusula XI.

9.4 - Havendo recurso procedente será publicado um novo resultado da Prova Escrita do concurso. O Resultado Oficial da prova Escrita será divulgado até o dia 21/01/2013.

CLÁUSULA X - DA PROVA DE TÍTULOS:

10.1 - Os candidatos aos cargos pertencentes ao GRUPO II, aprovados na prova escrita, serão submetidos a prova de títulos de caráter meramente classificatório.

10.2 - A entrega dos títulos será realizada entre os dias 08/10/2012 a 09/11/2012 na Prefeitura Municipal de Viçosa, sito a Rua Oséas Pinto, 140 - Centro, Viçosa/RN, no horário das 08:00 às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas (horário local), ou ainda, serem enviados para a CONPASS no seguinte endereço: Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, CEP: 59.075- 740, via SEDEX ou SEDEX COM AR, pelos CORREIOS, com data de postagem máxima de 09/11/2012, não sendo permitida a juntada ou substituição de quaisquer documentos, a posteriore. Não serão considerados os documentos enviados de outra forma que não a especificada acima.

10.2.1 - Apenas os candidatos APROVADOS na prova escrita, classificados em ordem decrescente do total de pontos, dentro de 5 (cinco) vezes o número de vagas de cada cargo, considerando-se os empates na última posição, conforme Resultado Oficial Final da Prova Escrita, divulgado em 21/01/2013, de acordo com o Calendário de Eventos, terão seus títulos analisados. Os títulos enviados pelos candidatos aprovados ALÉM DESTE LIMITE de 5 (cinco) vezes o número de vagas do cargo, serão desconsiderados pela Banca Examinadora.

10.3 - A verificação e a pontuação final da Prova de Títulos serão executadas pela empresa CONPASS - Concursos Públicos e Assessorias LTDA.

10.4 - Serão considerados os títulos discriminados no Anexo II deste Edital (Tabela de Títulos).

10.5 - Os diplomas, certificados e outros comprovantes de conclusão de cursos, inclusive de mestrado e doutorado, serão considerados apenas quando expedidos por instituição de ensino superior pública ou reconhecida e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, ser for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

10.6 - Não serão considerados, para fins de pontuação, protocolos dos documentos, os quais deverão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por tabelião de notas ou por servidor público do município de VIÇOSA, que deverá conter carimbo (com nome legível e matrícula do servidor) e a assinatura do mesmo.

10.7 - O candidato que não encaminhar os títulos no prazo estipulado neste edital receberá nota 0 (zero) na avaliação de títulos.

10.7.1 - As cópias dos documentos encaminhadas para a Avaliação de Títulos fora do prazo estabelecido no item 10.2 deste Edital não serão analisadas.

10.7.2 - Apenas serão analisados os títulos postados conforme estabelecido no item 10.2, e recebidos pela Banca Examinadora até a data limite de 10/12/2012.

10.7.3 - A Prefeitura Municipal de VIÇOSA e a CONPASS não se responsabilizam por atraso de entrega dos CORREIOS assim como greves ou paralizações, seja qual for o motivo.

10.8 - Não valerão como títulos, os diplomas de formação inicial específica na área concorrida pelo candidato, assim como aqueles essenciais para o provimento do cargo.

10.9 - Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado, assim como a carga horária, quando for o caso.

10.10 - Para a comprovação de títulos, o candidato deverá apresentar a Comissão Geral do Concurso os documentos comprobatórios registrados em cartório (autenticados) ou autenticados por servidor público da Prefeitura Municipal de VIÇOSA, com carimbo contendo Nome completo, Cargo e Matrícula, em envelope lacrado preenchido externamente com o nome, número de inscrição, identidade, cargo, código do cargo, listagem dos documentos contidos e assinatura do candidato (conforme Anexo IV - formulário modelo).

10.11 - Documentos entregues de maneira diferente da especificada no item anterior serão desconsiderados.

10.12 - Deverá ser entregue apenas uma única cópia autenticada em cartório ou por servidor público de VIÇOSA, conforme subitem anterior de cada título apresentado, a qual não será devolvida em hipótese alguma.

10.13. - Ao candidato que não entregar os títulos obtidos devidamente autenticados, será atribuída a nota ZERO na Prova de Títulos.

10.14. - Somente serão avaliados os títulos que estiverem de acordo com o especificado neste Edital.

10.15 - A Nota da Prova de Títulos será calculada de acordo com a fórmula abaixo:

NPT=PT/MPT x 10

Onde:

NPT = Nota da Prova de Títulos do Candidato em exame
MPT = Maior Pontuação obtida entre os concorrentes do mesmo cargo do candidato em exame
PT = Pontuação obtida pelo candidato em exame

10.16 - A Nota Final Classificatória será calculada a partir da fórmula abaixo:

NFC = 8,00 x NPE + 2,00 x NPT

Onde:

NFC = Nota Final Classificatória do candidato em exame
NPE = Nota da Prova escrita do candidato em exame
NPT = Nota da Prova de Títulos do candidato em exame

10.17 - O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado classificatório após a análise da Prova de Títulos, disporá de até 72 horas após sua divulgação. Não será aceito recurso por e-mail ou por fax. Os recursos deverão seguir as regras constantes da Cláusula XI deste Edital.

CLÁUSULA XI - DOS RECURSOS:

11.1 - Os recursos poderão ser entregues das seguintes formas:

a) Em mãos, na Sede da Prefeitura Municipal, sito a Rua Ozéas Pinto, 140 - Viçosa/RN, das 08:00 às 13:00 hs, datilografados ou digitados em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo V deste edital;

b) Através do site www.conpass.com.br no link INTERPOR RECURSOS.

11.2 - No caso da Prova Objetiva Escrita, admitir-se-á um único recurso, por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito, à formulação ou ao conteúdo das questões ou falhas de impressão que comprometam o pronto entendimento da solicitação da questão, desde que devidamente fundamentado e instruído com material bibliográfico, este recurso poderá ser interposto nos dias 18 e 19 de dezembro de 2012.

11.2.1 - O recurso entregue em mãos deverá apresentar as seguintes especificações:

a) Folhas separadas para cada questão;

b) Argumentação devidamente fundamentada, comprovando as alegações com citações de legislação, artigos, livros, jornais, juntando, sempre que possível cópia dos documentos citados;

c) Capa contendo nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

d) Datilografados, digitados ou redigidos de forma clara com letra de fôrma, em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo V deste edital.

11.2.2 - O candidato deverá entregar duas cópias idênticas de recursos (original e cópia), sendo que cada conjunto deverá ter todos os recursos e apenas uma capa.

11.2.3 - Consideram-se mal formuladas as questões que apresentarem mais de uma resposta certa ou que tenham incidido em equívoco grosseiro de elaboração.

11.2.4 - Os pontos relativos às questões que porventura venham a ser anuladas, em revisão, são assegurados aos candidatos.

11.2.5 - Julgados os recursos, se necessário, será divulgado um novo gabarito oficial com as correções pertinentes.

11.3 - Os recursos sobre o Resultado Preliminar da Prova Escrita, sobre o Resultado Preliminar da Prova de Títulos, e sobre o Resultado da Prova Prática deverão ser apresentados, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação dos mesmos, no período de 10 e 11 de janeiro de 2013, de 29 e 30 de janeiro de 2013, e de 29 e 30 de janeiro de 2013, respectivamente, em uma das formas definidas no subitem 11.1.

11.3.1 - Após julgados os recursos, será divulgado o Resultado Oficial Definitivo com as correções pertinentes, caso necessário.

11.4 - Recurso intempestivo e inconsistente, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital será indeferido.

11.5 - Qualquer recurso interposto fora do prazo especificado nos subitens 11.2 e 11.3, será liminarmente indeferido.

11.6 - O desrespeito a qualquer uma das instruções acima, assim como, à Banca Examinadora, resultará no indeferimento do recurso.

11.7 - Não serão aceitos recursos via e-mail ou via fax.

11.8 - As respostas aos recursos serão publicadas e divulgadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site www.conpass.com.br, nas datas definidas no Calendário de Eventos do Concurso, Anexo X deste Edital.

CLÁUSULA XII - DA PROVA PRÁTICA:

12.1 - Os candidatos ao cargo de Tratorista, aprovados na prova escrita, serão submetidos à prova prática de caráter eliminatório, que visa avaliar a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

12.2 - Os candidatos aprovados na Prova Escrita para o cargo de Tratorista deverão comparecer no dia 27/01/2013, às 08:30 da manhã, de acordo com o Calendário de Eventos (Anexo X) retificado neste Edital, em local a ser definido.

12.3 - Será considerado eliminado automaticamente na prova prática e, conseqüentemente, eliminado do concurso público o candidato que não comparecer para a realização da referida prova. Não haverá segunda chamada para a Prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

12.4 - A Prova Prática será realizada em Área Restrita, a ser definido em edital específico de convocação, após a divulgação do Resultado Preliminar da prova escrita.

12.5 - A Prova Prática valerá 10 (dez) pontos e será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 5 (cinco) pontos. O candidato será considerado eliminado ou classificado na Prova Prática.

12.6 - A Prova Prática será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

12.6.1 - SEGURANÇA DA MAQUINA - (Nota Máxima = 0.50)
Segurança / Valor do sub-item Nota
ACinto de segurança / 0.05.  
BFops ou Rops - Estrutura da cabine / 0.05.  
CAlarme de ré / 0.05.  
DBuzina / 0.05.  
ELuzes / 0.05.  
FPneus ou material rodante / 0.05. 
GDecalques de advertência / 0.05. 
HLuzes indicadoras e medidores / 0.05  
ISuperficie anti-escorregadias / 0.05.  
JCorrimãos / 0.05.  

 

12.6.2 - MANUTENÇÃO PREVENTIVA - (Nota Máxima = 1.60)
Manutenção / Valor do sub-itemNota
AManutenção de 250 Horas / 0.20.  
BManutenção de 500 Horas / 0.20.  
CManutenção de 750 Horas / 0.20.  
DManutenção de 1000 Horas / 0.20.  
EManutenção de 1250 Horas / 0.20.  
FManutenção de 1500 Horas / 0.20.  
GManutenção de 1750 Horas / 0.20.  
HManutenção de 2000 Horas / 0.20.  

 

12.6.3 - PARTIDA, DESLOCAMENTO E PARADA DA MAQUINA - (Nota Máxima = 2.00)
Funcionamento / Valor do sub-item Nota
AVerificar níveis dos óleos e água / 0.25.  
BFuncionamento e aquecimento do motor / 0,25.  
CFazer verificação do indicadores / 0.25.  
DLevantamento dos implementos / 0.25  
ESaída com equipamento / 0.25.  
FDeslocamento e percurso / 0.25. 
GDesligamento do motor / 0.25.  
HSimbologia / 0.25  

 

12.6.4 - OPERAÇÃO - (Nota Máxima = 5.90)
Funcionamento / Valor do sub-itemNota
AEscavação / 0.80.  
BValetamento / 0.70.  
CAterro / 0.70.  
DCarregamento de caminhão / 0.80.  
EManuseio de materiais / 0.80. 
FDeslocamento com material / 0.70.  
GNivelamento / 0.70. 
HParada / 0.70. 

12.7 - Os subitens 12.6.1 ao 12.6.4 tem a seguinte composição de pontos:

12.7.1 - O subitem 12.6.1 - Segurança da Máquina, soma, no máximo, 0,50 (zero vírgula cinquenta) ponto e cada letra relacionada a ele vale 0,05 (zero vírgula zero cinco) ponto.

12.7.2 - O subitem 12.6.2 - Manutenção Preventiva, soma, no máximo, 1,60 (hum vírgula sessenta) pontos e cada letra relacionada a ele vale 0,20 (zero vírgula vinte) ponto.

12.7.3 - O subitem 12.6.3 - Partida, Deslocamento e Parada da Máquina, soma, no máximo, 2,0 (dois) pontos e cada letra relacionada a ele vale 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto.

12.7.4 - O subitem 12.6.4 - Operação, soma, no máximo, 5,90 (cinco vírgula noventa) pontos e as letras "A", "D" e "E" relacionadas a ele vale 0,80 (zero vírgula oitenta) ponto, cada; e as letras "B", "C", "F", "G" e "H" relacionadas a ele vale 0,70 (zero vírgula setenta) ponto, cada.

12.8 - Para submeter-se à Prova Prática, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação tipo "D", não sendo aceitos protocolos ou declarações.

12.9 - Demais informações a respeito da Prova Prática constarão de edital específico de convocação para essa fase.

CLÁUSULA XIII - DA HOMOLOGAÇÃO:

13.1 - O resultado oficial final do concurso, encerradas todas as etapas, será divulgado no máximo até o dia 04/02/2013 no saguão da Prefeitura e no site www.conpass.com.br. A homologação final do concurso, para todos os cargos, será publicada no Diário Oficial do Estado, após a Prova de Títulos, e após apreciação de todos os recursos a que se referem os itens 7.23, 9.3, 10.17 e a Cláusula XI deste Edital.

13.2 - A relação será elaborada na ordem decrescente do somatório de pontos obtidos pelos concorrentes.

13.3 - A homologação do concurso se dará após encerradas todas as etapas do certame, através de Portaria expedida pela Administração Municipal.

CLÁUSULA XIV - DA NOMEAÇÃO:

14.1 - Classificados os candidatos aprovados e homologado o Concurso, as nomeações serão feitas de conformidade com o previsto no Regime Jurídico dos Servidores Municipais, observados os requisitos colocados no item 2.1 e no Anexo I.

14.2 - Os candidatos aprovados e nomeados deverão cumprir as atribuições constantes do Anexo III deste Edital.

14.3 - Na convocação e lotação dos candidatos portadores de deficiência será observado o critério da proporcionalidade. No momento da nomeação, serão chamados, alternada e proporcionalmente os candidatos das duas listas, prosseguindo-se até a caducidade do concurso.

14.4 - Os documentos necessários para o ingresso no serviço público, inclusive a comprovação de idade mínima e da escolaridade, exigida no Anexo I deste edital, deverão ser apresentados no ato do provimento sob pena do candidato perder sua classificação.

14.5 - No ato da nomeação será exigido do candidato aprovado uma declaração de que não tem outro vínculo com o serviço público da administração direta ou indireta, em qualquer dos seus segmentos, conforme disposto na Constituição Federal, salvo os casos previstos em Lei.

14.6 - Se o candidato não aceitar sua convocação para o cargo a que concorreu, será considerado desistente, sendo reconhecida a sua desclassificação.

14.7 - Será excluído, por ato da empresa responsável, o candidato que: declarar na ficha de inscrição qualquer informação não condizente com a sua realidade; durante a realização das provas for flagrado se comunicando verbalmente ou de outra forma com outro candidato, contrariando as normas do presente edital.

14.8 - Será excluído do processo nomeatório, por ato da Prefeitura Municipal, o candidato que após o exame médico não apresentar condições de saúde adequadas para exercer as suas funções.

14.9 - O candidato que não preencher os requisitos legais exigidos para a posse, será preterido em favor de outro, cuja classificação lhe seja imediatamente inferior.

14.10 - Os candidatos aprovados serão nomeados em caráter efetivo, submetendo-se a avaliação especial de desempenho em estágio probatório de 03 (três) anos, os quais serão regidos pelo Regime Estatutário.

CLÁUSULA XV - DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA:

15.1 - Os candidatos classificados, em até 3 (três) vezes o número de vagas, no cargo de AGENTE DE ENDEMIAS serão convocados à realizar a matrícula para o Curso de Formação dentro de um prazo estipulado, através de edital específico de convocação; após a homologação do concurso público.

15.2 - Expirado o prazo para a realização das matrículas, os candidatos convocados que não efetivarem suas matrículas no curso de formação serão considerados desistentes e eliminados do concurso público;

15.3 - Havendo desistências, serão convocados, em igual número de desistentes, candidatos aprovados para se matricularem no curso de formação, obedecida a ordem de classificação;

15.4 - O curso de formação, de caráter eliminatório, visa avaliar a capacidade do candidato para exercer as atividades próprias aos cargos de Agente Endemias;

15.5 - Serão liberados do Curso de Formação e considerados habilitados a assumirem o cargo, os candidatos convocados para realizarem a matrícula do curso que apresentarem Certificado de Conclusão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e que tenham concluído esse curso com aproveitamento mínimo de 70%;

15.6 - Será considerado eliminado no Curso de Formação e, conseqüentemente, eliminado do processo seletivo o candidato que não concluir o curso com aproveitamento mínimo de 70%;

15.7 - A elaboração e aplicação do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para o cargo de Agente de Endemias e demais fases subseqüentes, são de inteira e exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de VIÇOSA.

CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1 - Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos divulgados nos cartões de inscrição do candidato e nos Editais próprios.

16.2 - Não serão dadas, informações por telefone sobre datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais publicados nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Viçosa, e no site: www.conpass.com.br.

16.3 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

16.4 - Certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, CPF, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados; NÃO serão aceitos como documentos de identificação.

16.5 - Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento. Portanto, o candidato que não cumprir as exigências do item 16.3, não poderá realizar a prova e será automaticamente eliminado do concurso.

16.6 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais;

b) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

c) Tentar ou entrar portando qualquer tipo de arma, ainda que considerada "branca";

d) Tentar ou entrar no prédio onde realizará sua prova, portanto aparelho CELULAR, (o candidato que for surpreendido portando Celular dentro do prédio ou sala, será automaticamente eliminado do Concurso Público);

e) Utilizar-se de régua de cálculo, máquinas calculadoras ou similar, livros, dicionários, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, apostilas, telefone celular, ipods, pagers, gravador, receptor, radiocomunicador, notebooks ou qualquer outro material nos locais de realização das provas;

f) Permanecer em sala de aula, usando bonés, óculos escuros, capacetes, chapéus ou qualquer outra vestimenta não condizente;

g) Se comunicar com outro candidato;

h) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou outros candidatos;

i) Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

j) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

k) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

l) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas e/ou na folha de rascunho;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer estágio do concurso público;

o) Haja feito, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante à sua participação neste Concurso ou em outro promovido por esta prefeitura ou realizado pela mesma organizadora;

p) Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos.

16.7 - Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser deixados fora do Prédio onde realizará a prova Objetiva, não sendo permitido em hipótese alguma o acesso do Candidato portando estes equipamentos seja qual for o motivo. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

16.8 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

16.9 - O Candidato que porventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça, no próprio local de realização das provas. Caso o candidato tenha que ser removido para outro local ou não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso.

16.10 - E estritamente proibida a entrada de pessoas estranhas ao Concurso nos locais de aplicação das provas.

16.11 - Não há limite de idade para participar do presente concurso.

16.12 - As candidatas que tiverem a necessidade de amamentar no dia da prova, deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação se dará nos momentos que se fizerem necessários, não tendo a candidata neste momento a companhia do acompanhante, além de não ser dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo perdido com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

16.13 - Os candidatos aprovados serão regidos pelo contido no Regime Estatutário, e em conformidade com as Leis Municipais nº 127 e nº 128 e suas alterações.

16.14 - Para qualquer informação dirigir-se à Comissão do Concurso Público na sede da Prefeitura Municipal, no site www.conpass.com.br ou a sede da empresa organizadora à Av. Miguel Castro, 1495, Lagoa Nova - Natal/RN, ou ainda, enviar e-mail para sac@conpass.com.br ou pelo telefone (84) 3611.9200.

16.15 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 65,00 (Sessenta e cinco reais) para os cargos dos GRUPO I e GRUPO II; de R$ 50,00 (Cinqüenta reais) para os cargos do GRUPO III, de R$ 40,00 (Quarenta reais) para os cargos do GRUPO IV, e de R$ 30,00 (Trinta reais) para os cargos dos GRUPO V, GRUPO VI e GRUPO VII.

16.16 - Para dirimir os casos omissos no presente edital a empresa organizadora terá amplos poderes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA
Em, 24 de Setembro de 2012

MARIA JOSÉ OLIVEIRA
Prefeita Municipal

ANEXO I - Nº DE VAGAS PARA OS CARGOS DO CONCURSO PÚBLICO

DEFINIÇÃO DOS GRUPOS

Função

Exigência mínima para o cargo

Vagas Gerais

Vagas reservadas para Deficientes

Total de Vagas

Salário Base R$

Carga Horária semanal

GRUPO I

Fisioterapeuta

Curso Superior + reg.conselho competente

01

00

01

1.600,00

40 hs

Farmacêutico Bioquímico

Curso Superior + reg.conselho competente

01

00

01

900,00

20 hs

Nutricionista

Curso Superior + reg.conselho competente

01

00

01

1.125,00

20 hs

Méd. Cardiologista

Curso Superior + Especialização em Cardiologis + reg.conselho competente

01

00

01

3.000,00

20 hs

Médico - PSF

Curso Superior + reg.conselho competente

01

00

01

8.000,00

40 hs

Enfermeiro - PSF

Curso Superior + reg.conselho competente

01

00

01

1.800,00

40 hs

Odontólogo

Curso Superior + reg.conselho competente

01

00

01

900,00

40 hs

Odontólogo - PSF

Curso Superior + reg.conselho competente

01

00

01

1.390,00

40 hs

Psicólogo - CRAS

Curso Superior + reg.conselho competente

01

00

01

1.125,00

40 hs

Assistente Social - CRAS

Curso Superior + reg.conselho competente

01

00

01

1.125,00

30 hs

Assistente Social - Sec.de Ação Social

Curso Superior + reg.conselho competente

01

00

01

1.125,00

30 hs

Engenheiro Agrônomo

Curso Superior + reg.conselho competente

01

00

01

2.200,00

40 hs

Engenheiro Civil

Curso Superior + reg.conselho competente

01

00

01

2.950,00

40 hs

GRUPO II

Supervisor Escolar Específico

Curso Superior em Pedagogia

01

00

01

1.451,00

40 hs

Prof.de Matemática

Licenciatura Plena em Matemática

01

00

01

1.451,00

40 hs

GRUPO III

Téc.em Enfermagem - Hospital

Curso técnico em enfermagem + reg. no COREN

02

01

03

750,00

40 hs

Téc.em Enfermagem - PSF

Curso técnico em enfermagem + reg. no COREN

01

00

01

800,00

40 hs

Aux. de Consultório Dentário - ACD

Curso Técnico de ACD + reg. no conselho competente

01

00

01

800,00

40 hs

Téc.em Laboratório de Análises ClínicasCurso de Técnico em Laboratório + reg.no conselho competente010001622,0040 hs
GRUPO IVMotorista - Cat. "D"Nível Médio + CNH "D"020103920,0040 hs
GRUPO VAgente de EndemiasCurso Introdutório de Formação Inicial e Continuada + Ensino Fundamental010102622,00 + 20%40 hs
GRUPO VITratoristaEnsino Fundamental010102920,0040 hs
GRUPO VIIVigiaEnsino Fundamental010001622,0040 hs
JardineiroEnsino Fundamental010102622,0040 hs
ASD (Esgotamento Sanitário)Ensino Fundamental010001622,00 + 20%40 hs
ASDEnsino Fundamental020103622,0040 hs
Cozinheira - HospitalEnsino Fundamental010102622,0040 hs
TOTAL300737  

ANEXO II - TABELA DE TÍTULOS

ESPECIFICAÇÃO DE CURSO OU TÍTULO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

MÁXIMA PONTUAÇÃO PERMITIDA

COMPROVANTES EXIGIDOS

a) Título de Doutor em área correlata a que concorre

10,0 por título

10,0

Diploma devidamente registrado, ou declaração/ certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

b) Título de Mestre em área correlata a que concorre.

6,0 por título

6,0

c) Título em curso de especialização na área correlata a que concorre, com no mínimo, 360 hs.

3,0 por título

6,0

Declaração ou certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, constando, inclusive, nota do trabalho final.

d) Título em curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área correlata a que concorre com, no mínimo, 180 hs

1,5 por curso

3,0

Certificado ou declaração de conclusão do curso, assinada pelo órgão ou empresa responsável pelo mesmo, devidamente reconhecido

e) Curso de Graduação, Licenciatura Plena, diferente da exigida ao cargo a qual concorre.

1,0 por título

2,0

Diploma devidamente registrado, ou declaração/ certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

f) Título em curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área específica a que concorre com, no mínimo, 80 hs.

0,50 por curso

1,0

Certificado ou declaração de conclusão do curso, assinada pelo órgão ou empresa responsável pelo mesmo, devidamente reconhecido

g) Experiência profissional comprovada de no mínimo 02 (dois) anos.

1,0 por declaração

4,0

Comprovação mediante Carteira de Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviço, Ato de Nomeação ou Declaração de Instituição Pública, com firma reconhecida do emitente do documento. (Períodos inferiores a 12 meses podem ser agrupados, desde que no mesmo cargo e não exercidos simultaneamente)

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

CARGOS

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Fisioterapeuta

Planejar, executar e avaliar ações preventivas e curativas, visando a reabilitação física e psíquica do(s) usuário(s) dos serviços de saúde; executar métodos e técnicas fisioterápicas, com a finalidade de recuperar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente, após diagnóstico; desenvolver atividades de habilitação e de reabilitação junto com equipe multiprofissional de saúde nas diversas áreas assistenciais

Farmacêutico Bioquímico

Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.

Nutricionista

Realizar pesquisas sobre hábitos alimentares; proceder à avaliação técnica da dieta comum e sugerir medidas para sua melhoria; participar de programas de saúde pública; fazer avaliação dos programas de nutrição em saúde pública; sugerir adoção de normas, padrões e métodos de educação a assistência alimentar, visando a proteção materno-infantil; elaborar cardápios normais e dietoterápicos; verificar o prontuário dos doentes, prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta; inspecionar os gêneros estocados e orientar os serviços de cozinha, copa e refeitório na correta preparação de cardápios; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; executar outras tarefas afins.

Médico Cardiologista

Atender a consultas médicas em ambulatórios, hospitais e unidade sanitárias; efetuar exames médicos em escolas; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; efetuar pequenas cirurgias; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas afins.

Médico - PSF

Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações inter setoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do cartão nacional de saúde; atender a consultas médicas em ambulatórios de unidade de saúde; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, quando for o caso; fazer diagnósticos e prescrever medicações; prescrever regimes dietéticos; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; participar de programas voltados para a saúde pública; executar outras tarefas afins.

Enfermeiro - PSF

Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações inter setoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do cartão nacional de saúde.

Odontólogo Odontólogo - PSFConhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas; identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos quais aquela população está exposta; elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde; executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida; valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito; realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento; resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica; garantir acesso à continuidade do tratamento dentro de um sistema de referência e contra referência para os casos de maior complexidade ou que necessitem de internação hospitalar; prestar assistência integral à população adstrita, respondendo à demanda de forma contínua e racionalista; coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde; promover ações inter setoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados; fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais; incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselho locais de saúde e no Conselho Municipal de Saúde; auxiliar na implantação do cartão nacional de saúde; promover a recuperação da saúde bucal, bem como orientar a forma de higiene bucal dos usuários do sistema de saúde pública municipal e redes de ensino municipal, prestando assistência odontológica e realizando perícia odontológico-administrativa; executar outras tarefas afins.
Psicólogo - CRASExecutar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida,reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; atendimento à família(acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do Serviço; entre outras atividades voltadas aos objetivos do CRAS.
Assistente Social - CRAS

Assistente Social - Sec.de Ação Social

Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo do serviço social; preparar programas de trabalho referentes ao serviço social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar clientes a dispensários e hospitais acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de bolsas de estudo e outros auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos, etc.; fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; supervisionar e manter registros dos casos investigados; prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar, junto ao médico, a situação social do doente e de sua família; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Engenheiro AgrônomoElaborar e orientar sobre métodos e técnicas de produção, realizando estudos e experiências a fim de melhorar a produtividade e garantir a reprodução da fertilidade do solo, dos recursos hídricos e do patrimônio genético; elaborar programas e projetos técnico-econômicos relativos a cultivos e criações, bem como promover a sua implantação; desenvolver novos métodos de combate a ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, bem como aprimorar os já existentes; orientar agricultores e trabalhadores do campo sobre as diferentes tecnologias agrícolas; elaborar projetos de irrigação, drenagem, adubagem e rotatividade de cultivos, para aprimorar as técnicas de tratamento do solo e exploração agrícola; realizar vistorias, emitir laudos técnicos; orientar os servidores que auxiliam na execução de atribuições típicas da classe; orientar sobre política agrícola, financiamentos, condições de comercialização e condições econômicas de estabelecimentos agrícolas; orientar sobre processos associativos, cooperativos, sindicais e outras formas de organização agrícola; promover estudos, pesquisas e ações de preservação, conservação e recuperação do meio ambiente; coordenar atividades relacionadas com o desenvolvimento e manutenção de parques, jardins e áreas verdes; promover o desenvolvimento de arborização publica; participar na discussão e interagir na elaboração das proposituras de legislação ambiental, sistemática processual ambiental, Plano Diretor e matérias correlatas; analisar e emitir pareceres em processos relativos a questões ambientais no que tange a microempresas, extração de arvores, poluição, entre outras; executar outras atividades afins.
Engenheiro CivilPlanejar e coordenar projetos de obras e estruturas em geral; planejar e coordenar o desenvolvimento de projetos urbanos de interesse da administração municipal; desenvolver demais ações inerentes à área
Supervisor Escolar EspecíficoImplementam, avaliam, coordenam e planejam o desenvolvimento de projetos pedagógicos/instrucionais nas modalidades de ensino presencial e/ou a distância, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino e aprendizagem. Atuam em cursos acadêmicos e/ou corporativos em todos os níveis de ensino para atender as necessidades dos alunos, acompanhando e avaliando os processos educacionais. Viabilizam o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas
Professor de MatemáticaParticipar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Pedagógico da Unidade Educacional, bem como das demais atividades do processo educacional, visando a melhoria da qualidade da educação, em consonância com as diretrizes educacionais da Administração; Planejar e ministrar aulas, registrando os objetivos, atividades e resultados do processo educacional, tendo em vista a efetiva aprendizagem de todos os alunos; Desenvolver, articuladamente com a Equipe Escolar e demais profissionais, atividades pedagógicas compatíveis com os vários espaços de ensino e de aprendizagem existentes no Município; Articular as experiências dos educandos com o conhecimento organizado, valendo-se de princípios metodológicos, procedimentos didáticos e instrumentos, que possibilitem o pleno aproveitamento das atividades desenvolvidas; Planejar, executar, acompanhar, avaliar e registrar as atividades dos diferentes momentos do processo de ensino e aprendizagem numa perspectiva integradora e de trabalho coletivo; Planejar e executar atividades de recuperação, reforço e compensação de ausências, de forma a garantir oportunidades de aprendizagem dos educandos; Participar das reuniões de avaliação de aproveitamento escolar; Discutir com os alunos e com os pais ou responsáveis as propostas de trabalho da Unidade Educacional, formas de acompanhamento da vida escolar e procedimentos adotados no processo de avaliação dos educandos; Identificar, em conjunto com o Coordenador Pedagógico, alunos que apresentem necessidades de atendimento diferenciado, comprometendo-se com as atividades de recuperação e reforço; Adequar os procedimentos didáticos e pedagógicos que viabilizem a implementação da Educação Inclusiva; Manter atualizado o registro das ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo; Participar das atividades de formação continuada, oferecidas para o seu aperfeiçoamento, bem como de cursos que possam contribuir para o seu crescimento e atualização profissional.
Técnico em Enfermagem - HospitalRealizar tarefas auxiliares nas unidades de assistência médica; preparar doentes para exames de diagnóstico; realizar curativos; aplicar injeções; medir pressão arterial; esterilizar ou supervisionar a esterilização de instrumentos; efetuar a revelação de radiografias; fazer controle de temperatura dos pacientes; revisar o preenchimento de fichas e laudos dos exames; fazer imobilizações simples; Prestar assistência a gestante durante o pré-natal fazendo exame sumário da paciente quando não existir médico; prestar assistência durante o parto e principalmente no período de expulsão; solicitar a presença do médico quando necessário; assistir a púberes, fazendo exames de rotina; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Técnico em Enfermagem - PSFParticipar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde.
Auxiliar de Consultório Dentário - ACDInstrumentar o cirurgião-dentista; manipular substâncias restauradoras; auxiliar no atendimento ao paciente; revelar e montar radiografias intra-orais; confeccionar modelos em gesso; selecionar moldeiras; promover isolamento relativo; orientar o paciente sobre higiene oral; realizar bochechos com fluoreto em alunos de estabelecimento de ensino; realizar aplicações tópicas de fluoreto; auxiliar na remoção de indutos e tártaros; controlar o movimento de pacientes, bem como prepará-los para o tratamento odontológico; marcar consultas; organizar e manter em ordem o arquivo e fichários específicos; fornecer dados para levantamentos estatísticos; executar tarefas afins.
Técnico em Laboratório de Análises ClínicasAuxiliar o responsável técnico pelo laboratório nas tarefas que forem confiadas, efetuar limpeza dos equipamentos; fazer coleta dos materiais; realizar atividades de analises; movimentar substâncias; digitar resultados; fazer relatórios das atividades exercidas; exercer outras atividades compatíveis com o cargo.
Motorista - Categoria "D"Dirigir utilitários leves e pesados, tais como: automóveis; camionetas; ambulâncias; caminhão; ônibus; microônibus, motocicletas, em conformidade com a categoria de sua CNH; registrar o combustível utilizado; zelar pela conservação do veículo, tais como: mecânica, pneus, líquido de arrefecimento e outros; comunicar a chefia quaisquer avarias ou defeitos graves; responsabilizar-se pelas ferramentas e acessórios do veículo; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
Agente de EndemiasVistoriar residências, depósitos, terrenos baldios e estabelecimentos comerciais para buscar focos endêmicos; promover inspeção cuidadosa de caixas d'água, calhas e telhados; promover a aplicação de larvicidas e inseticidas; orientar quanto à prevenção e tratamento de doenças infecciosas; recensear animais; promover atividades fundamentais para prevenir e controlar doenças como dengue, chagas, leishmaniose e malária.
Tratorista para Retro- escavadeiraPlanejam o trabalho, realizam manutenção básica de máquinas pesadas e as operam. Removem solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e executam construção de aterros. Realizam acabamento em pavimentos e cravam estacas.
VigiaGarantir a vigilância das instituições da Administração Municipal, fazendo a ronda em suas dependências internas e externas, controlar o acesso de pessoas aos prédios de acordo com as instruções recebidas; Prestar informações ao público sobre horários de funcionamento; registrar ocorrências e comunicar a chefia; solicitar imediata colaboração dos serviços de urgência médica, policial em casos de acidentes e incêndios; zelar pelo equipamento de trabalho sob sua responsabilidade; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
JardineiroEfetuar serviço de jardinagem em praças, canteiros, jardins e/ou outros lugares determinados, para fins de embelezamento; promover podação de árvores por determinação do setor competente.
ASD (Esgotamento Sanitário)Conservação e manutenção do setor de bombeamento do esgotamento sanitário, na parte de maquinas e motores, cuidando da limpeza do esgotamento sanitário e onde é coletado.
ASD Cozinheira - HospitalRealizar a limpeza e conservação das instalações e equipamentos dos prédios onde funcionam as unidades da Administração Municipal; exercer eventuais mandados; servir café e água; carregar e descarregar móveis e equipamentos em veículos; controlar o acesso de pessoas aos prédios de acordo com as instruções recebidas; informarão público sobre horários de funcionamento; registrar ocorrências e comunicar a chefia; solicitar imediata colaboração dos serviços de urgência médica, policial em casos de acidentes e incêndios; zelar pelo equipamento de trabalho sob sua responsabilidade; executar outras atividades compatíveis com as atribuições do cargo.
Organizam e supervisionam serviços da cozinha e outros locais de refeições, seguindo o planejamento do cardápio e dieta determinada pela nutricionista de acordo com as condições de cada paciente, elaborando o pré-preparo, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos.

ANEXO IV - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DA PROVA DE TÍTULOS.

Prezados Senhores membros da Comissão Geral do Concurso,

Nome do candidato
Nº INSCRIÇÃO n˚ do RG Nº CPF

Cargo

ENTREGA:

EM MÃOS (_)

VIA POSTAL:

SEDEX (_)

AR (_)

TÍTULOS APRESENTADOS:

QUANTIDADE

OBSERVAÇÕES:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

_______________________, _____ de _________________ de 2012

_______________________
Assinatura do Candidato

RECEBEDOR:
DATA: _____/______/2012

_______________________
Assinatura do Funcionário

ANEXO V - REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

(Primeira Parte)

Prezados Senhores membros da Comissão Geral do Concurso,
______________________________ , R.G. nº. , CPF nº. ______________ , inscrito neste concurso público sob o número ____________ , como candidato ao cargo de ______________ , constante do referido Edital 001/2012, solicito revisão dos seguintes itens:

[_] Dos gabaritos preliminares oficiais das provas objetivas e Questões.

[_] Do resultado Preliminar da Prova Escrita.

[_] Do resultado Preliminar da Prova de Títulos.

___________, _____ de ____________________ de 20__.

__________________________
Assinatura do Candidato

Atenção:

O candidato deverá observar todas as informações constantes no Edital.

Continuação do Recurso (segunda parte)

Contra gabarito oficial preliminar da prova escrita objetiva e contra Questões da Prova

Número da Questão [_]

Gabarito [_]

Resposta do Candidato [_]

Contra o resultado preliminar da prova escrita

[_]

Contra o resultado preliminar da prova de Títulos

[_]

JUSTIFICATIVAS
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

ANEXO VI - REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS

Prezados Senhores membros da Comissão Geral do Concurso,
_________________, R.G. nº. _____________, CPF nº. ________________, inscrito neste concurso público como candidato ao cargo de ___________, de acordo com os subitens 6.14, 6.15 e 16.12, requeiro:

NECESSIDADESSOLICITAÇÕES
Necessidades FísicasSala térrea (dificuldade de locomoção)
Mesa para cadeirante
Sala para amamentação
[_]
[_]
[_]
Necessidades Visuais
(cego ou pessoa com baixa visão
Auxílio na leitura da prova (ledor)
Prova ampliada (fonte 16)
Prova ampliada (fonte 20)
[_]
[_]
[_]
Necessidades Auditivas
(perda total ou parcial da audição)
Leitura labial
Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais)
[_]
[_]
Outros Informe a solicitação: ___________________[_]

________________, ____ de _______________ de 2012.

____________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VII

Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição (Declaração de Hipossuficiência Financeira)

Este FORMULÁRIO também está à disposição do Candidato no site: www.conpass.com.br

À Comissão Geral do Concurso,
Eu, _________________, portador do RG nº. __________________, CPF nº. _____________, Candidato ao Cargo: _______________________, venho através deste Instrumento, requerer a isenção da Taxa de Inscrição para o Concurso nº 001/2012, da Prefeitura Municipal de VIÇOSA-RN, de acordo com a Cláusula III, deste Edital e seus subitens. Declaro, ainda, sob as penas da Lei que estou ciente e de acordo com todas as exigências especificadas neste Edital.

 

Documentos obrigatórios para requisição de isenção

(_)

Comprovante de inscrição no CadÚnico (subitem 3.3.1.)

(_)

RG do requerente (subitem 3.3.2.)

(_)

CPF do requerente (subitem 3.3.3.)

(_)

Comprovante de Residência (subitem 3.3.4)

(_)

Carteira de Trabalho e Previdência Social dado baixa ou Comprovante de extinção do vínculo estatutário no serviço público. (subitem 3.3.5)

_______________, _____ de __________________ de 2012.

______________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

O Candidato deverá:

3.3 - O Candidato deverá anexar ao Requerimento, obrigatoriamente, de forma cumulativa e não alternativa, os seguintes documentos comprobatórios de sua hipossuficiência financeira:

3.3.1 - Comprovante de sua inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ativo para os Programas Sociais do Governo Federal, o qual deverá conter: seu nome completo, número da inscrição (para comprovação junto ao sistema do Governo).

OBS: A simples posse de um número de NIS, atribuído pelo CadÚnico não é suficiente para garantir a isenção do candidato. Para isso, é necessário que o mesmo esteja inscrito em algum Programa Social do Governo Federal.

3.3.2 - Documento de Identidade (RG) do requerente.

3.3.3 - Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente.

3.3.4 - Comprovante de residência, em nome do interessado (boleto de água ou luz, ou ainda, declaração expedida pela autoridade policial local), comprovando e constando no documento residência no Município de VIÇOSA de no mínimo 01 (hum) ano.

3.3.5 - Estar desempregado, comprovando através de baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou através de documento que comprove a extinção do vínculo estatutário no serviço público.

3.4 - Todos os Documentos apresentados deverão ser autenticados em Cartório por tabelião, ou por servidor público do Município de Viçosa, que atestará a autenticidade do documento através de carimbo contendo seu nome e matrícula aposto na cópia do referido documento.

3.5 - As solicitações de Isenção da Taxa de Inscrição só serão analisadas quando entregues até a data limite estabelecida neste Edital (Calendário de Eventos).

3.6 - A Prefeitura Municipal de Viçosa e a CONPASS não se responsabilizam pelos requerimentos não entregues, seja qual for o motivo, ou entregues após a data limite para a publicação do resultado elencado no subitem 3.2.

3.7 - Não será concedida Isenção da Taxa de Inscrição ao Candidato que:

I. Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

II. Fraudar e/ou falsificar documentos;

III. Pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada dos documentos previstos nos subitens: 3.3.1 ao 3.3.5.

IV. Não observar os locais, os prazos e os horários estabelecidos no subitem 3.1, 3.2 e Calendário de Eventos deste Edital (Anexo X).

3.8 - As informações prestadas no requerimento de isenção da taxa de inscrição, bem como a documentação apresentada, serão de inteira responsabilidade do requerente, podendo o mesmo responder, a qualquer momento por crime contra a fé pública.

3.9 - Não será permitida a inclusão de documentos complementares, bem como a revisão da solicitação de isenção da taxa de inscrição, quando do seu indeferimento.

3.10 - Não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de inscrição por fax, e-mail ou qualquer outro que não definido neste Edital.

ANEXO VIII - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS DO GRUPO I:

Fisioterapeuta; Farmacêutico Bioquímico; Nutricionista; Médico Cardiologista; Médico-PSF; Enfermeiro-PSF; Odontólogo; Odontólogo-PSF; Psicólogo-CRAS; Assistente Social-CRAS; Assist.Social-Sec.Ação Social; Engenheiro Agrônomo; Engenheiro Civil.

1ª PARTE - PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 28 questões

01 - FISIOTERAPEUTA

1. Fisioterapia Preventiva em Saúde Pública, do Idoso, do Trabalhador e da Mulher.

2. Legislação em Fisioterapia: Decreto Lei 938/69; Lei 6.316/75; Resolução COFFITO 10, 37, 80, 139, 153; Lei 8.856/94

3. Recursos Fisioterapêuticos: ELETROTERAPIA; FOTOTERAPIA; TERMOTERAPIA; MECANOTERAPIA; CINESIOLOGIA; HIDROTERAPIA.

4. Efeitos Fisiológicos, Técnicas de Aplicação, Indicações e Contra - Indicações de Aparelhos Utilizados na Fisioterapia.

5. Atuação da Fisioterapia: NEUROLOGIA; REUMATOLOGIA; ORTOPEDIA E TRAUMATOLOGIA; PNEUMOLOGIA; PEDIATRIA; CARDIOLOGIA.

6. Avaliação Fisioterapêutica.

02 - FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO

Hematologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: sangue, hemograma, classificação sanguinea e fator RH, anemias, leucemias, Métodos de coloração, hemossedimentação, coleta de sangue, preparo de sangue para exames, microscopia, contagem de reticulocitos, confecção e coloração de esfregaços sanguineos, pesquisas de hematozoários, pesquisa de células LE, coagulograma,

Citologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: citologia mamaria, citologia oncotica, citologia hormonal, citologia de líquidos, anatomia e histologia do aparelho genital feminino, controle de qualidade e organização do laboratório de citologia

Parasitologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: sobre helmintos e protozoários; bem como seus vetores artrópodos e moluscos, importância e método de controle, técnicas laboratoriais em parasitologia, exame parasitológico do sangue, morfologia, biologia, patologia, diagnostico, epidemiologia, profilaxia, tratamento.

Microbiologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: patologias, Isolamento e identificação de microorganismos. Processos de esterilização e desinfecção, bacteriologia geral e clinica, micologia geral e clinica, virologia geral de clinica.

Imunologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: diagnostico laboratorial e clinica de (tuberculose, tétano, difteria, coqueluche , poliomielite, sarampo, raiva, rubéola e doença de chagas), Antígenos e Anticorpos, técnicas laboratoriais

Bioquímica: conhecimentos gerais e específicos sobre: bioquimica geral, bioquímica clínica, dosagens laboratoriais da bioquímica do sangue e da urina.

Farmacologia - conhecimentos gerais e específicos sobre: interferência de medicamentos em exames laboratoriais.

Higiene social: conhecimentos gerais e específicos sobre: epidemiologia -saneamento. abastecimento de água. processos de tratamento. destino de dejetos.

Toxicologia: conhecimentos gerais e específicos sobre: conceito. divisão. Importância, toxicocinética, toxicodinâmica, radicais livres e antioxidantes, toxicologia ambiental, toxicologia ocupacional, toxicologia social e medicamentosa, toxicologia dos alimentos.

03 - NUTRICIONISTA

1 - Macro e micronutrientes na alimentação humana;

2 - Recomendações de energia e nutrientes; DRI´s.

3 - Alimentação no 1º ano de vida, na infância e na adolescência;

4 - Nutrição na gestação e na lactação;

5 - Avaliação nutricional em diferentes grupos etários;

6 - Microbiologia aplicadas as UAN´s: - classificação dos microorganismos, fontes de contaminação, vias de transmissão, fatores que interferem no metabolismo dos microorganismos;

7 - Aspectos higiênicos sanitários em UAN´s: - saúde do manipulador de alimentos e controle de matérias-primas, - conservação e higienização da matéria-prima, - doenças transmitidas de alimentos;

8 - APPCC (HACCP) Análise de perigos e pontos críticos de controle em UAN´s; Boas práticas na fabricação de alimentos;

9 - Planejamento, organização e administração em UAN´s: - Recursos Humanos em UAN´s: dimensionamento, descrição de cargos e funções, recrutamento, seleção e treinamento; - Aspectos físicos da Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN`s);

10 - Alimentação coletiva: planejamento execução e avaliação de cardápios;

11 - Terapia Nutricional: - nas doenças carenciais e na obesidade; - nos distúrbios endócrinos, cardiovasculares, renais e gastrointestinais; - nas enfermidades crônicas degenerativas;

12 - Programas governamentais na área de alimentação e nutrição: - Programa Nacional de Alimentação Escolar; - Programa de Alimentação do Trabalhador;

13 - Código de ética do nutricionista;

14 - Introdução à técnica dietética: conceito, objetivo e métodos de preparo de alimentos;

15 - Montagem de Fichas Técnicas de Preparação;

16 - Fatores que interferem na biodisponibilidade de nutrientes;

17 - Nutrição aplicada a atividade física e ao esporte;

18 - Dietética e Gastronomia.

04 - MÉDICO CARDIOLOGISTA

1 - Prevenção Primária e Prevenção Secundária de Eventos Cardiovasculares;

2 - Dislipidemias: Prevenção, Diagnóstico e Tratamento;

3 - Angina Estável;

4 - Insuficiência Cardíaca; Aguda e Crônica.

5 - Miocardiopatias;

6 - Hipertensão Arterial

7 - Taquicardia Supraventricular;

8- Fibrilação Atrial

9 - Arritmias Ventriculares;

10 - Síncope Vasovagal;

11 - Endocardites Infecciosas;

12 - Pericardites Agudas;

13 - Gravidez na Mulher Portadora de Cardiopatia

14 - Síndrome Coronariana Aguda sem Supradesnivelamento do Segmento ST (Angina Instável e Infarto Agudo do Miocárdio sem Supra de ST);

15 - Infarto Agudo do Miocárdio com Elevação de Segmento ST;

16 - Prescrição de Exercício em Cardiopatias;

17 - Morte Cardíaca Súbita.

05 - MÉDICO - PSF

Asma / Dislipidemias / Dermatoviroses - Zoodermatoses / Hanseníase / Doenças funcionais da tireóide / Diabetes Melito / Obesidade / Síndrome Metabólica / Prescrição de medicamentos - interações medicamentosas e iatrogenia por drogas / Síndrome do intestino irritável / Doença do refluxo gastro-duodenal / Diarréia e infecções intestinais agudas / Gastrites / Úlcera péptica gastroduodenal / Parasitoses intestinais e teciduais / Pancreatites / Litíase biliar e renal / Doenças sexualmente transmissíveis - infecção pelo HIV em adultos / Infecção do trato urinário / Neoplasias hematológicas / Hepatite viral aguda e crônica / Meningites bacterianas agudas / Leptospirose / Infecções por cocos gram-positivos / Tuberculose / Doença de Chagas / Calazar / Gripes e resfriados / Síndrome Nefrítica - Síndrome Nefrótica / Hipertensão arterial sistêmica / Febre reumática e prevenção da endocardite infecciosa / Pneumonia adquirida na comunidade / Artrite reumatóide / Lupus eritematoso sistêmico / Abdome agudo não traumático - avaliação inicial da dor abdominal aguda / O Sistema de Saúde do Brasil - a estratégia da Saúde da Família - a organização de serviços de atenção primária à saúde / Cardiopatia isquêmica e insuficiência cardíaca / Monoartrites - poliartrites - reumatismos de partes moles / Vertigens e tonturas / Esquistossomose / Imunizações / Profilaxias pós-exposição - acidentes por animais peçonhentos - acidentes ofídicos - picadas de insetos, aranhas e escorpiões - profilaxia nas mordeduras - profilaxia pós-exposição a agentes infecciosos - profilaxia pós-esposição à material biológico / Medicamentos antiinfectantes - analgésicos - antipiréticos - antiinflamatórios - corticosteróides / Fármacos e gravidez / Fármacos e lactação - efeitos fetais e neonatais / Câncer de próstata / Dengue - doenças exantemáticas.

06 - ENFERMEIRO - PSF

Processo Histórico da Enfermagem; Ética e Bioética; Legislação Profissional de enfermagem e Políticas Públicas de Saúde (SUS, NOB's, saneamento básico); Enfermagem em Saúde Coletiva; Semiologia e Semiotécnica; Saúde Integral da Criança e do Adolescente; Saúde Integral da Mulher; Saúde Coletiva; Saúde Integral do Adulto e do Idoso; Clínicas médicas-parte geral e específica; Assistência e Intervenções de Enfermagem em clínicas cirúrgica; Enfermagem Psiquiátrica; Administração Aplicada à Enfermagem: Administração da Assistência de Enfermagem em Rede Básica de Saúde e Hospitalar: Geral e em situações de urgências e emergências, aplicação dos processos de trabalho, SAE (Sistematização da Assistência de Enfermagem); Saúde integral do Usuário das Unidades de Maior Complexidade; Enfermagem em Doenças Transmissíveis; Saúde Coletiva; Gerenciamento dos resíduos de Serviços de Saúde; Normas de segurança em saúde; Saúde pública- PSF, PACS, Programas de Saúde do Ministério da Saúde, Imunização - rede frios, Esquemas de vacinação, Infecção Hospitalar; Vigilância Epidemiológica Geral- notificação, Indicadores de saúde

07 - ODONTÓLOGO / ODONTÓLOGO - PSF

1. Sistema Único de Saúde/ Estratégias Saúde da Família e Política Nacional de Saúde Bucal.

2. Promoção de Saúde/educação em saúde.

3. Vigilância em Saúde e em Saúde Bucal.

4. Biossegurança na Prática Odontológica.

5. Epidemiologia geral e das doenças bucais - SB Brasil 2003.

6. Etiopatogenia e diagnóstico da cárie e Doença Periodontal.

7. Fluorterapia em Odontologia.

8. Tratamento das Infecções periodontais.

9. Farmacologia em Odontologia.

10. Repercussões Estomatológicas locais e sistêmicas.

11. Odontogeriatria.

12. Doenças transmissíveis na prática odontológica.

13. Câncer Bucal.

14. Emergências durante o atendimento odontológico.

15. Controle Químico e Mecânico da placa bacteriana.

16. Planejamento e Programação em saúde bucal.

08 - PSICÓLOGO - CRAS

1. A psicologia como ciência e profissão.

2. Personalidade e desenvolvimento humano.

3. Ética e saúde.

4. A psicologia breve como abordagem no processo terapêutico.

5. Psicossomática e o processo saúde-doença.

6. O adoecer e o morrer no cotidiano hospitalar.

7. O paciente, a equipe e a família na instituição.

8. A humanização e o acolhimento na saúde..

9. Políticas de saúde no Brasil: a reforma sanitária e a construção do sistema único de saúde.

10. ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

11. Política nacional do idoso: estatuto do Idoso.

09 - ASSISTENTE SOCIAL-CRAS / ASSISTENTE SOCIAL-Sec.de Ação Social

1. O Serviço Social, as Políticas Sociais e a questão dos Direitos Sociais no contexto da Reforma do Estado brasileiro.

1.1. A contra-reforma do Estado e as Políticas Sociais no Brasil na contemporaneidade.

1.2. A questão dos direitos sociais no sistema de seguridade social: previdência, assistência e saúde.

1.3. A Reestruturação das políticas sociais no Brasil e as novas formas de regulação Social.

1.4. O lugar ocupado pelo Serviço Social na implementação das Políticas Sociais no contexto da descentralização e municipalização: a gestão social e participativa.

1.5. A política de assistência social como política de proteção social e o SUAS.

2. A questão social no cenário contemporâneo, as diferentes expressões concretas na sociedade brasileira e a sua centralidade no Serviço Social.

2.1. Metamorfoses da questão social nos meandros das relações entre o Estado e a Sociedade no Brasil contemporâneo.

2.2. Pobreza, exclusão social e subalternidade: expressões concretas da Questão Social no Brasil contemporâneo.

2.3. A questão social como base fundante do trabalho do assistente social.

3. O projeto ético-político profissional, os espaços ocupacionais e o trabalho profissional do Assistente Social no contexto da reestruturação do capital e da lógica neoliberal em defesa dos direitos sociais.

3.1. As dimensões éticas e políticas do projeto profissional.

3.2. O projeto profissional e as estratégias para fazer frente às diferentes expressões da Questão Social.

3.3. O assistente social como trabalhador coletivo: o trabalho profissional, demandas e requisições que exigem competência teórica, metodológica, ética, política, técnica e operativa no fazer profissional na defesa dos direitos sociais.

3.4. A legislação social e o trabalho profissional, instrumento sócio-jurídico e legal na efetivação e defesa dos direitos sociais.

10 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO

1. Solos: propriedades físicas, propriedades químicas, nutrientes, adubos químicos e orgânicos, adubação e calagem. Práticas conservacionistas e recuperação de áreas degradadas.

2. Irrigação: avaliação da água disponível, qualidade da água, manejo da água, métodos de irrigação, capacidade de campo e ponto de murcha.

3. Culturas agrícolas: curcubitáceas, solanáceas, cenoura, feijão, milho, mandioca, girassol, algodão, sorgo, soja, arroz, batata-doce, cana-de-açúcar, citros, cajueiro, coqueiro, bananeira, mamoeiro e plantas forrageiras.

4. Fitossanidade: Receituário agronômico, defensivos agrícolas; descarte de embalagens, rotulagem e toxicologia dos agrotóxicos. Métodos de controle de pragas e doenças das culturas agrícolas citadas. Herbicidas e controle de plantas daninhas.

5. Topografia: cálculo de áreas, levantamento topográfico, medidas agrárias. Noções sobre georreferenciamento.

6. Máquinas e implementos agrícolas.

11 - ENGENHEIRO CIVIL

1. Legislação profissional - Noções de direito e cidadania. Aspectos jurídicos para a formação do engenheiro. Organização do sistema CONFEA/CREA e suas leis. Deveres e direitos dos profissionais. Código de ética profissional. Mercado de trabalho. Noções de avaliação e perícias.

2. Materiais de construção civil - aglomerantes, agregados, pastas e argamassas, concretos hidráulicos, materiais metálicos, cerâmicos e betuminosos, pedras naturais, madeiras, tintas, vernizes e vidros.

3. Técnicas de construção civil - elementos referentes a edificação, movimento de terra, máquinas, equipamentos, canteiro de obras, técnicas de fundações, tecnologia dos elementos de vedação, tipos de coberturas, estruturação do edifício, revestimentos, pisos, pinturas, racionalização e tecnologia das construções, memorial descritivo, orçamentos, cronograma físico-financeiro, higiene e segurança do trabalho (NR-18).

4. Instalações prediais - instalações prediais de água fria e quente, instalações de esgotos e de águas pluviais, tratamentos individuais de esgotos domésticos, instalações elétricas, instalações de gás, instalações contra-incêndio.

5. Projetos de engenharia civil - conceituação de arquitetura e de espaço edificado, tipologia e função do edifício, edificações uni e plurifamiliares, comerciais e industriais.

6. Projetos estruturais - caracterização estrutural de um edifício, plantas de formas e ferragens, cargas, esforços internos, concreto armado, materiais componentes, dimensionamento de pilares, vigas e lajes, desenvolvimento do projeto estrutural.

7. Fundações - propagação e distribuição de pressões no solo, fundações diretas, fundações profundas, reconhecimento do subsolo, sondagens e escolha do tipo de fundações.

8. Topografia - planimetria, altimetria, planialtimetria-cadastral, desenvolvimento de projetos de loteamento.

9. Transportes - estudo do trânsito, contagens volumétricas, pesquisa de origem e destino, planejamento de transportes, estimativa de trânsito futuro, volume de projeto, determinação do número "N", capacidade e níveis de serviços das vias, dimensionamento e coordenação de semáforos, sinalização de segurança em vias, estudos de acidentes, projeto geométrico rodovias e vias urbanas, terraplanagem, cálculo de volumes e distâncias de transportes, laboratório de solos e pavimentação, custos rodoviários, estudo da base de cálculo e elementos intervenientes, drenagem estudo dos sistemas de drenagem profunda e superficial, análise dos elementos componentes e seu funcionamento, pavimentação, funcionamento dos sistemas de pavimentação flexível, articulados e rígidos, dimensionamento do pavimento.

10. Urbanismo - funções urbanas, estruturas e morfologia urbana, utilização dos espaços urbanos, planejamento e gerenciamento de obras urbanas, infra-estrutura, equipamentos e serviços urbanos, legislação urbana, plano diretor, plano municipal de desenvolvimento estatuto da cidade.

11. Informática - conhecimento específico de AutoCad, Excel, Word e outros programas necessários para organizar e disponibilizar arquivos digitais dos projetos.

2ª PARTE - PORTUGUÊS: (Para todos os cargos do GRUPO I) - 12 questões (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1 - Interpretação de texto

2 - Ortografia

3 - Acentuação gráfica

4 - Pontuação

5 - Morfologia

6 - Sintaxe

7 - Emprego da Crase

8 - Concordância Verbal e Nominal

9 - Regência Verbal e Nominal

10 - Estilística

CARGOS DO GRUPO II:

Supervisor Escolar Específico; Professor de Matemática

1ª PARTE - PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 28 questões

01 - SUPERVISOR ESCOLAR

1. O papel do supervisor escolar: limites e desafios

2. A função social da escola

3. Abordagens sobre desenvolvimento e aprendizagem

4. A escrita e a alfabetização: da atividade simbólica à simbolização na escrita

5. Planejamento: dos objetivos à avaliação mediadora

6. Projetos de trabalho

7. A educação básica na legislação de ensino: dos níveis de ensino à organização escolar e curricular

02 - PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Conjuntos e Subconjuntos. / Operações com Conjuntos: União, Intersecção, Diferença e Complementar. / Número de Elementos da União de Conjuntos. / Conjunto Numéricos (Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais e Complexos). / Divisibilidade, Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum. / Grandezas Diretamente Proporcionais e Inversamente Proporcionais. / Regra de Três Simples e Composta. / Porcentagem, Juros Simples e Juros Compostos. / Produtos Notáveis. / Operações com Números Reais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação. / Seqüências, Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas. / Relações e Funções. / Produto Cartesiano. / Função Injetora, Sobrejetora, Bijetora, Par, Ímpar, Crescente e Decrescente. / Função Composta e Função Inversa. / Função de Primeiro Grau. / Função de Segundo Grau. / Função Modular. / Função Exponencial. / Função Logarítmica. / Gráficos de Funções. / Equações e Inequações. / Matrizes: Operações e Propriedades. / Determinantes. / Resolução e Discussão de um Sistema Linear. / Trigonometria. / Triângulo Retângulo e Teorema de Pitágoras. / Funções Trigonométricas, Gráficos, Identidades Trigonométricas, Equações Trigonométricas, Inequações Trigonométricas. / Lei dos Senos e Lei dos Cossenos. / Geometria Plana. / Mediatriz de um Segmento, Bissetriz de um Ângulo. / Medianas, Bissetrizes, Alturas e Mediatrizes de um Triângulo. / Semelhança e Congruência de Triângulos. / Semelhança e Congruência de Polígonos. / Teorema de Tales. / Número de Diagonais, Soma dos Ângulos Internos e Soma dos Ângulos Externos de um Polígono. / Polígonos Inscritos e Circunscritos. / Relações Métricas em Triângulos, Polígonos, Circunferência e Círculo. / Área das Figuras Planas. / Geometria Espacial. / Retas e Planos no Espaço. / Princípio de Cavalieri. / Prisma, Pirâmide, Cilindro, Cone e Esfera. / Área e Volume dos Sólidos. / Geometria Analítica. / Coordenadas Cartesianas. / Distância entre Dois Pontos, Distância de um Ponto a uma Reta. / Equações da Reta, Ângulo entre Duas Retas, Retas Paralelas, Retas Perpendiculares. / Equações da Circunferência. / Equações da Elipse, Hipérbole e Parábola. / Análise Combinatória. / Princípio Fundamental da Contagem. / Arranjo, Permutação e Combinação, Casos Simples e com Repetição. / Triângulo de Pascal e Binômio de Newton. / Probabilidade, Espaço Amostral, Resultados Igualmente Prováveis. / Probabilidade Condicional. / Polinômios. / Operações com Polinômios. / Fatoração e Raízes de um Polinômio. / Relações entre Raízes e Coeficientes de um Polinômio. / Pesquisa de Raízes Racionais. / Raízes Complexas Conjugadas. / Noções de Lógica. / Noções de Estatística (Média, Mediana, Moda, Variância, Desvio Padrão, Distribuição Normal).

2ª PARTE - DIDÁTICA GERAL: (Para todos os cargos do GRUPO II) - 12 questões

1 - A didática como prática educativa;

2 - Didática e democratização do ensino;

3 - O processo ensino-aprendizagem;

4 - Planejamento, métodos e avaliação mediadora;

5 - Recursos didáticos e sua utilização no ensino;

6 - Saberes necessários à prática educativa;

7 - Abordagens sobre desenvolvimento e aprendizagem;

8 - O sentido do aprendizado no Ensino Fundamental

CARGOS DO GRUPO III:

Téc.em Enfermagem-Hospital; Técnico em Enfermagem-PSF; Aux.de Consultório Dentário-ACD; Téc.em Laboratório de Análises Clínicas

1ª PARTE - PROGRAMAS ESPECÍFICOS: - 28 questões

01 - TÉCNICO EM ENFERMAGEM-Hospital / TÉCNICO EM ENFERMAGEM-PSF

Legislação de Enfermagem, ética e bioética; Instituição de saúde; Assistência de Enfermagem na Saúde Coletiva do adulto e da família; Primeiros Socorros; Assistência de Enfermagem no processo de administração de medicamentos; Assistência de Enfermagem nos Cuidados Gerais prestados ao recém-nascido adolescente e adulto no seu ciclo da vida; Assistência de Enfermagem ao adulto (Homem e Mulher) no estado clínico e no estado cirúrgico; Assistência de Enfermagem na Saúde da Mulher e no ciclo grávido-puerperal; Assistência de Enfermagem em Saúde Mental e sua legislação atual; Assistência de Enfermagem ao Idoso; Saúde Pública: Organização dos serviços de saúde e políticas públicas no Brasil - SUS: princípios, diretrizes, controle social, planejamento. Indicadores de saúde, sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. Noções de administração de Enfermagem conforme legislação de enfermagem nas equipes de enfermagem e de saúde.

02 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD

1 - Processo saúde-doença.

2 - Relações humanas.

3 - Vigilância em Saúde Bucal

4 - Bioética e ética profissional.

5 - Prevenção dos principais problemas de saúde bucal.

6 - Programa Saúde da Família.

7 - Trabalho em Equipe/Recursos humanos em Odontologia.

Prevenção e controle de Risco em Odontologia.

8 - Materiais de Uso Odontológico.

9 - Planejamento de Ações de Saúde Bucal.

10 - Doenças relacionadas ao trabalho odontológico/riscos ocupacionais

11 - Políticas de Saúde no Brasil/Sistema Único de Saúde.

12 - Política Nacional de Saúde Bucal/Brasil Sorridente.

13 - Promoção da saúde/Educação para a saúde: métodos, técnicas e produção de materiais educativos.

14 - Anatomia e fisiologia do corpo humano.

15 - Doenças transmissíveis e não transmissíveis.

16 - Método epidemiológico/indicadores de saúde: dados demográficos e fatores de risco.

17 - Segurança no trabalho/controle de infecção na prática odontológica.

18 - Ergonomia em odontologia.

19 - Fluoretos em Odontologia

03 - TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS - Geral:

1. Realizar identificação, separação, registro, distribuição, acondicionamento, conservação e transporte de amostras;

2. Conhecimentos básicos de biossegurança em laboratório de análises clínicas;

3. Conhecer os principais equipamentos utilizados em laboratórios: microcentrífugas, centrífugas, microscópio, equipamentos de pesagem (balança, etc...), banho-maria, autoclave, estufa, destilador, geladeira, freezeres e vidrarias graduadas;

4. Saber manusear os principais equipamentos utilizados em laboratórios de análises clínicas;

5. Noções sobre esterilização e desinfecção;

6. Montagem do material biológico;

7. Preparação de reativos e soluções;

8. Preparo de sangue para exames (sangue total, soro, plasma, sangue desfibrinado).

- Específico:

1. Preparação de Meios de cultura;

2. Preparação de corantes (cristal violeta Lugol, Álcool - acetona, Álcool ácido, Fucsina Fenicada de Ziehl-Neelse, Azul de Metileno);

3. Noções básicas em microbiologia - técnicas de semeaduras mais utilizadas na rotina, técnicas de coloração mais utilizadas (Gram, Ziehl-Neelsen, Fontana - tribondeau, Albert-Laybourn);

4. Noções básicas de Parasitologia;

5. Métodos utilizados na parasitologia (métodos a fresco, Faust, Baerman-Moraes, Harada-Mari, Direto, Hoffman, Granham, Willis);

6. Principais anticoagulantes utilizados em análises clínicas. Ex: EDTA, Citrato, etc....

7. Técnica de confeccionar e corar esfregaços sanguíneos a fresco e em hematologia, bem como de líquidos biológicos.

8. Exame de urina - exame físico-químico (propriedades físicas)

2ª PARTE - PORTUGUÊS: (Para todos os cargos do GRUPO III) - 12 questões (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1 - Interpretação de texto

2 - Parônimos / Homônimos

3 - Fonologia e Ortografia

4 - Acentuação gráfica

5 - Pontuação

6 - Morfologia

7 - Sintaxe

8 - Concordância Verbal e Nominal

9 - Emprego da Crase

10 - Regência Verbal e Nominal

CARGOS DO GRUPO IV:

Motorista - Categoria "D"

1ª PARTE - Conhecimentos ESPECÍFICOS: - 20 questões

01 - MOTORISTA - Categoria "D"

1 - Sistema Nacional de Trânsito: Finalidade, Composição, Competências.

2 - Educação para o Trânsito.

3 - Noções de Direção Defensiva.

4 - Uso correto do veículo.

5 - Normas Gerais de Circulação e Conduta.

6 - Sinalização de Trânsito.

7 - Veículos: registro, licenciamento, condução de escolares.

8 - Habilitação: requisitos aprendizagem, exames, permissão para dirigir, categorias.

9 - Primeiros Socorros.

10 - Proteção do meio ambiente.

11 - Cidadania.

12 - Noções de mecânica básica de autos.

13 - Operação da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito.

14 - Infrações, Penalidades e Multas.

15 - Medidas Administrativas.

16 - Processo Administrativo.

17 - Crimes de Trânsito.

2ª PARTE - PORTUGUÊS: - (Para o cargo do GRUPO IV) - 12 questões (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1 - Compreensão de texto (s);

2 - Sinônimos;

3 - Antônimos;

4 - Parônimos;

5 - Homônimos;

6 - Sentido denotativo e conotativo;

7 - Ortografia;

8 - Acentuação gráfica;

9 - Pontuação;

10 - Morfologia;

11 - Concordância verbal e nominal;

12 - Regência verbal e nominal;

13 - Noções básicas de análise sintática.

3ª PARTE - MATEMÁTICA: - (Para o cargo do GRUPO IV) - 08 questões

1. Números e operações: (Problemas envolvendo os Números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Problemas envolvendo MMC e MDC; Problemas envolvendo porcentagem; Razão e proporção; Regra de três simples e composta; Juros simples e juros compostos; Análise combinatória e probabilidade.)

2. Álgebra: (Resolução de problemas envolvendo conjuntos; Função do 1º e 2º graus e aplicações; Função exponencial e logarítmica e aplicações; Progressão aritmética e geométrica e aplicações; Matrizes e aplicações; Aplicações de sistemas lineares em problemas contextualizados; Produtos notáveis e Fatoração algébrica; Problemas envolvendo equações do 1º e 2º graus; Resolução de problemas envolvendo equações do 1º e 2º graus; Problemas envolvendo sistemas de equações do 1º e 2º graus.)

3. Trigonometria: (Razões trigonométricas em um triângulo retângulo e aplicações; Lei dos senos e cossenos e aplicações; Estudo das funções seno, cosseno e tangente na circunferência trigonométrica.)

4. Geometria: (Problemas envolvendo unidades de medidas de comprimento, superfície, massa, tempo, volume e capacidade; Políginos convexos; número de diagonais, soma dos ângulos internos e externos e suas classificações; Polígonos regulares inscritos e circunscritos: seus elementos e relações métricas; Resolução de problemas envolvendo o Teorema de Tales e o Teorema de Pitágoras; Cálculo de áreas das principais figuras planas e aplicações; Geometria espacial: áreas e volumes dos prismas, cilindros, cones, pirâmides, esferas e aplicações.)

5. Tratamento da Informação: (Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Representações gráficas; Medidas de tendência central: médias, moda e mediana.)

CARGOS DO GRUPO V:

Agente de Endemias

1ª PARTE - Conhecimentos ESPECÍFICOS: - 20 questões

01 - AGENTE DE ENDEMIAS

1. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde.

2. Visita domiciliar.

3. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário.

4. Noções de ética e cidadania.

5. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento.

6. Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras.

2ª PARTE - SAÚDE PÚBLICA - (Para o cargo do GRUPO V) - 10 questões

Políticas de Saúde no Brasil; Sistema Único de Saúde (SUS): conceitos: Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988 - Capítulo da Saúde (art. 196 ao 200); Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde); Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Princípios e diretrizes do SUS; Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Estratégia de Saúde da Família (ESF) e Programas de Saúde do SUS: noções gerais; Níveis de atenção e níveis de complexidade. Normas Operacionais do SUS (NOB 01/91, 01/93, 01/96 e NOAS 01/02). O Pacto pela Saúde; Programação Pactuada Integrada (PPI); Epidemiologia. Agravos de Notificação Compulsória. Os Conselhos de Saúde. Sistemas de informação em saúde. Política de Gestão do Trabalho no SUS e Processo de educação permanente em saúde.

3ª PARTE - PORTUGUÊS: - (Para o cargo do GRUPO V) - 10 questões (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1. Interpretação de texto

2. Fonologia e Ortografia

3. Acentuação gráfica

4. Pontuação

5. Morfologia

6. Sintaxe

7. Concordância Verbal e Nominal

8. Emprego da Crase

CARGOS DO GRUPO VI:

Tratorista

1ª PARTE - Conhecimentos ESPECÍFICOS: - 10 questões

01 - TRATORISTA

1 - Sistema Nacional de Trânsito: Finalidade, Composição, Competências.

2 - Educação para o Trânsito.

3 - Noções de Direção Defensiva.

4 - Uso correto do veículo.

5 - Normas Gerais de Circulação e Conduta.

6 - Sinalização de Trânsito.

7 - Veículos: registro, licenciamento, condução de escolares.

8 - Habilitação: requisitos aprendizagem, exames, permissão para dirigir, categorias.

9 - Primeiros Socorros.

10 - Proteção do meio ambiente.

11 - Cidadania.

12 - Noções de mecânica básica de autos.

13 - Operação da Fiscalização e do Policiamento Ostensivo de Trânsito.

14 - Infrações, Penalidades e Multas.

15 - Medidas Administrativas.

16 - Processo Administrativo.

17 - Crimes de Trânsito.

2ª PARTE - PORTUGUÊS: - (Para o cargo do GRUPO VI) - 05 questões (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1 - Interpretação de texto

2 - Separação silábica

3 - Fonologia e Ortografia

4 - Acentuação gráfica

5 - Morfologia

3ª PARTE - MATEMÁTICA: - (Para o cargo do GRUPO VI) - 05 questões

1. Resolução de problemas envolvendo as operações fundamentais no conjunto dos números naturais;

2. Múltiplos, divisores e critérios de divisibilidade;

3. Operações com frações e aplicações;

4. Operações com Número decimais e aplicações;

5. Medidas de comprimento, tempo, superfície,massa, capacidade, volume e tempo e aplicações;

6. Problemas envolvendo o Sistema monetário brasileiro;

7. Tratamento da Informação: leitura e interpretação de tabelas e gráficos.

CARGOS DO GRUPO VII:

Vigia; Jardineiro; ASD (Esgotamento sanitário); ASD; Cozinheira-Hospital

1ª PARTE - PORTUGUÊS: - (Para todos os cargos do GRUPO VII) - 10 questões (OBS: As questões de Português seguirão as NOVAS REGRAS ORTOGRÁFICAS)

1. Interpretação de texto

2. Separação silábica

3. Fonologia e Ortografia

4. Acentuação gráfica

5. Morfologia

2ª PARTE - MATEMÁTICA: - (Para todos os cargos do GRUPO VII) - 10 questões

1. Resolução de problemas envolvendo as operações fundamentais no conjunto dos números naturais;

2. Múltiplos, divisores e critérios de divisibilidade;

3. Operações com frações e aplicações;

4. Operações com Número decimais e aplicações;

5. Medidas de comprimento, tempo, superfície,massa, capacidade, volume e tempo e aplicações;

6. Problemas envolvendo o Sistema monetário brasileiro;

7. Tratamento da Informação: leitura e interpretação de tabelas e gráficos.

ANEXO IX - TABELA DE COMPOSIÇÃO DAS PROVAS

A PROVA ESCRITA SERÁ COMPOSTA DE ACORDO COM A TABELA A SEGUIR:

Cargos

Partes / Composição

Partes

Composição

Número de Questões

Total de Questões

GRUPO I

1ª Parte

Questões de Conhecimentos Específicos

28

40

2ª Parte

Questões de Português

12

GRUPO II *

1ª Parte

Questões de Conhecimentos Específicos

28

40

2ª Parte

Questões de Didática Geral

12

GRUPO III

1ª Parte

Questões de Conhecimentos Específicos

28

40

2ª Parte

Questões de Português

12

GRUPO IV

1ª Parte

Questões de Conhecimentos Específicos

20

40

2ª Parte

Questões de Português

12

3ª Parte

Questões de Matemática

08

GRUPO V

1ª Parte

Questões de Conhecimentos Específicos

20

40

2ª Parte

Questões de Saúde Pública

10

3ª Parte

Questões de Português

10

GRUPO VI

1ª Parte

Questões de Conhecimentos Específicos

10

20

2ª Parte

Questões de Português

05

3ª Parte

Questões de Matemática

05

GRUPO VII

1ª Parte

Questões de Português

10

20

2ª Parte

Questões de Matemática

10

* Os cargos do GRUPO II serão submetidos à PROVA DE TÍTULOS de caráter classificatório.

ANEXO X - CALENDÁRIO DE EVENTOS

Acontecimentos importantes Publicação do Edital 001/2012

Períodos 24/09/2012

Período das Inscrições

08/10/2012 a 08/11/2012

Prazo para entrega dos documentos para a PROVA DE TÍTULOS (cargos do GRUPO II)

08/10/2012 a 09/11/2012

Período destinado à Solicitação da Isenção do pagamento da taxa de Inscrição

08/10/2012 a 19/10/2012

Divulgação da relação dos Candidatos isentos do pagamento da Taxa de Inscrição

29/10/2012

Publicação da concorrência preliminar

03/12/2012

Entrega dos cartões de inscrição (modos: presencial ou por procurador)

03 a 05/12/2012

Período de emissão dos cartões de inscrição (modo on-line)

03 a 15/12/2012

Divulgação dos locais de provas

03/12/2012

PROVA ESCRITA

16/12/2012

Publicação dos gabaritos oficiais preliminares e concorrência oficial definitiva

17/12/2012

Prazo para entrega dos recursos contra os gabaritos

18 e 19/12/2012

Publicação do gabarito oficial definitivo e do resultado dos recursos

09/01/2013

Publicação da Relação de Faltosos

09/01/2013

Publicação do resultado oficial preliminar - Prova Escrita

09/01/2013

Prazo para entrega dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova Escrita

10 e 11/01/2013

Publicação do resultado dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova Escrita

21/01/2013

Publicação do resultado oficial final - Prova Escrita

21/01/2013

Prova Prática para os candidatos ao cargo de TRATORISTA

27/01/2013

Resultado da Prova Prática

28/01/2013

Publicação do resultado oficial preliminar - Prova de Títulos

28/01/2013

Prazo para entrega dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova de Títulos e da Prova Prática

29 e 30/01/2013

Publicação do resultado dos recursos contra o resultado oficial preliminar da Prova de Títulos

04/02/2013

Publicação do resultado oficial final - Prova de Títulos

04/02/2013

RESULTADO OFICIAL FINAL - APÓS ENCERRADAS TODAS AS ETAPAS

04/02/2013

Homologação

Após a divulgação do Resultado Oficial Final

Admissão

Após a homologação

(*) Pode pagar o boleto até o dia 09/11/2012