Prefeitura de Viamão - RS

Notícia:   Prefeitura de Viamão - RS abre 109 vagas e cadastro reserva de até R$ 1.687,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIAMÃO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011

EDITAL N° 01/2011

Alex Boscaini, Prefeito Municipal de Viamão, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e a vista do contido no art. 37 da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, a contar da data da publicação do edital de abertura, as inscrições para a prestação de CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento dos cargos públicos efetivos e Cadastro de Reserva (CR), em conformidade com as Leis Municipais 2.734/99, 2.742/99, 3.210/04, 3.257/04, 2.663/98, adiante relacionados, pelo regime estatutário, certame que observará o disposto no Decreto Municipal n° 014/04 e demais regramentos pertinentes, além do estatuído no edital de abertura, tudo sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação Universidade Empresa de Tecnologia e Ciências - Fundatec.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Concurso público será composto das seguintes etapas: provas objetivas para todos os cargos (1ª etapa) e prova de títulos para os cargos de Professores (2 ª etapa). O Concurso Público destina-se ao provimento dos cargos e Cadastro de Reserva (CR) descritos no quadro abaixo:

1.1 CARGOS

1.1.1 AGENTE DE COMBATES AS ENDEMIAS

Atividades de vigilância em saúde, prevenção e controle de doenças endêmicas e infecto-contagiosas e promoção da saúde, mediante ações de vigilância de endemias e seus vetores, inclusive, se for o caso, fazendo uso de substâncias químicas, abrangendo atividades de execução de Programas de Saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a responsabilidade do Gestor Municipal.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Carga Horária: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

- Escolaridade e outros requisitos: Ensino Médio Completo.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 542,47

1.1.2 ANALISTA DE SISTEMAS

Analisar e definir "Software" e "Hardware" que melhor atende as necessidades do usuário, participar da avaliação dos lançamentos e recursos dos mesmos, apoiar os usuários no que se refere a equipamentos, sistemas aplicativos, estabelecer modelo lógico e físico da estrutura de dados no Município em conjunto com a área de desenvolvimento de Sistemas; definir entidades e atributos de banco de dados; definir padrões para nomenclatura de dados e procedimentos relativo às modificações das estruturas de dados, acompanhar o desempenho do " Software" gerenciador do banco de dados, a manutenção do dicionário de dados e definir sistema de segurança de operações visando a preservação das informações; planejar e executar o levantamento de informações junto aos usuários, objetivando a implantação de sistemas; desenvolver sistema de maior complexidade, sugerindo cronogramas de atendimento e elaborando proposta de serviço em conjunto com o superior, implantar e manter sistemas, analisar e solucionar problemas técnicos. Gerenciar planejar e coordenar as atividades de sistemas para Internet, visando a padronização e racionalização de procedimentos, controles, implantação de sistemas para sites. Coordenar e controlar os trabalhos de levantamento de dados, analises para implantação e/ou modificações de sistemas para os sites, definais normas e procedimentos. Prestar apoio técnico, no que se refere a aquisição de equipamentos periféricos e "Software", bem como manter-se atualizado quanto às inovações e lançamentos no mercado de Informática e da Internet. Coordenar a manutenção dos sistemas implantados para a Internet, executar tarefas afins. CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Carga Horária: 30 horas semanais.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

- Escolaridade e outros requisitos: Curso Superior Completo na Área da Tecnologia da Informação.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.446,01

1.1.3 ARQUITETO

Projetar, dirigir e fiscalizar obras arquitetônicas; elaborar projetos de escolas, hospitais, edifícios públicos e de urbanização; realizar perícias e fazer arbitramentos; participar da elaboração do Plano Diretor; elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; fazer orçamento e cálculos sobre projetos de construções geral; planejar ou orientar a construção e reparo de monumentos públicos; projetar dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e construção de obras de arquitetura paisagística; examinar projetos e proceder à vistoria de construções; expedir notificações e autos de infração referentes a irregularidades por infrigência à normas e postura municipais, constatadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Carga Horária: 30 horas semanais.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

- Escolaridade e outros requisitos: Curso Superior Completo em Arquitetura e Registro no Conselho de Classe.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.506,26

1.1.4 BIÓLOGO

Estudar e pesquisar os meios de controle biológicos dos aterros e convencionais, verificar as condições das espécies vegetais dos parques e jardins, orientar o uso dos meios de controle biológico, visando a defesa e o equilíbrio do meio ambiente, pesquisar a adaptação dos vegetais aos ecossistemas do meio urbano, proceder levantamento da quantidade das espécies vegetais existentes na arborização pública da cidade, classificando-as cientificamente, pesquisar e identificar as gramíneas mais adequadas aos gramados dos jardins locais, planejar, orientar e executar recolhimento de dados e amostras de material para estudos, realizar estudos e experiências em laboratórios com espécimes biológicos, realizar perícias e emitir laudos técnicos, responsabilizar-se; por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Carga Horária: 30 horas semanais.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

- Escolaridade e outros requisitos: Curso Superior Completo em Ciências Biológicas e Registro no Conselho de Classe.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.446,01

1.1.5 BIOQUÍMICO

Efetuar análises clínicas, manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos; executar e interpretar exames laboratoriais; interagir com as equipes interdisciplinares dos programas que envolvam o diagnóstico laboratorial; estruturar o laboratório de analises clínicas; manter e controlar o estoque de reativos e correlatos do laboratório; assessorar os processos licitatórios de compra de medicamentos; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Carga Horária: 30 horas semanais.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

- Escolaridade e outros requisitos: Curso Superior Completo em Farmácia com habilitação em Análises Clínicas ou Farmacêutico Generalista ou Biomedicina e registro profissional.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.446,01

1.1.6 CONTADOR

Supervisionar, organizar e coordenar os serviços contábeis no município; elaborar análises da situação financeira, econômica e patrimonial; planos de compras, preparar normas de trabalho de contabilidade; orientar e manter a escrituração contábil; fazer levantamento, organizar, analisar balancetes e balanços patrimoniais e financeiros; efetuar perícias e revisões contábeis; elaborar relatórios referentes a situação financeira e patrimonial das repartições municipais; orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais; realizar estudos e pesquisas; executar auditoria pública nas repartições municipais; elaborar certificados de exatidão de balanços e outras peças contábeis; prestar assessoramento na analise de custos de empresas concessionárias de serviços públicos; participar da elaboração de proposta orçamentária; prestar assessoramento e emitir pareceres; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessários a execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Carga Horária: 30 horas semanais.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

- Escolaridade e outros requisitos: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no Conselho de Classe.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.446,01

1.1.7 DESENHISTA PROJETISTA

Elaborar desenhos de arquitetura e engenharia civil utilizando softwares específicos para desenho técnico, assim como podem executar plantas, desenhos e detalhamentos de instalações hidrossanitárias e elétricas e desenhos cartográficos, coletar e processar dados e planejar o trabalho para a elaboração do projeto (interpretar projetos existentes, calcular e definir custos do desenho, analisar croqui e aplicar normas de saúde ocupacional e normas técnicas ligadas à construção civil, podendo atualizar o desenho de acordo com a legislação). Utilizar ferramentas de tecnologia de informática no aplicativo CAD - Computer Aided Design.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Carga Horária: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

- Escolaridade e outros requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Específico na Área.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 574,38

1.1.8 ENFERMEIRO

Dirigir equipes de saúde, participar de reuniões e de estudos de caso; assessorar e solicitar dos demais profissionais da área da saúde e da assistência básica, de vigilância epidemiológica e sanitária na área de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador e ao idoso; promover a saúde e abordar os aspectos de educação sanitária; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente torna-se mais saudável; discutir de forma permanente, junto a equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos de saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde; utilizar os meios de comunicações para informar e divulgar o trabalho em relação ao processo saúde/doença; fazer curativos; aplicar vacinas/injeções; ministrar remédios; supervisionar a esterilização do material na área de enfermagem; responsabilizar-se pela conservação dos equipamentos e materiais necessários à execução das atividades próprias do cargo; orientar a higiene pessoal de pacientes; providenciar o abastecimento de material de enfermagem e médico; fiscalizar limpeza das unidades onde trabalham; participar de programas de educação e saúde; realizar registro dos atendimentos em planilhas próprias e no prontuário; participar de ações emergenciais, epidêmicas e de calamidade pública. Executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Carga Horária: 30 horas semanais.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

- Escolaridade e outros requisitos: Curso Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe. VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.446,01

1.1.9 ENGENHEIRO CIVIL

Projetar, dirigir ou fiscalizar a construção das estradas de rodagem, vias públicas e de iluminação pública, bem como obras de captação abastecimento de água, drenagem, irrigação e saneamento urbano e rural; executar ou supervisionar trabalhos topográficos, estudar projetos; dirigir e fiscalizar a construção e conservação de edifícios públicos e obras complementares; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos topográficos; estudar projetos; projetar, fiscalizar e dirigir trabalhos relativos a máquinas, oficinas e serviços de urbanização em geral; realizar perícias, avaliações, laudos e arbitramentos; estudar projetos, dirigir e executar as instalações de força motriz, mecânicas, eletromecânicas, de usinas e respectivas redes de distribuição; examinar projetos e proceder vistorias de construções e iluminação pública; exercer atribuições relativas à engenharia de transito e técnicas de materiais ; efetuar cálculos de estrutura de concreto armado, aço e madeira; expedir notificações de autos de infração referentes a irregularidade por infringência à normas e posturas municipais, constadas na sua área de atuação; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Carga Horária: 30 horas semanais.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

- Escolaridade e outros requisitos: Curso Superior Completo em Engenharia Civil e Registro no Conselho de Classe. VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.506,26

1.1.10 ENGENHEIRO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e doenças profissionais; assessorar o município em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, material e instalações em geral; inspecionar os órgãos municipais, verificando se existem riscos de incêndio, desmoronamento ou outros perigos, para fornecer indicações quanto as precauções a serem tomadas; promover a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestiário especial, máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes; adaptar os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador; executar campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público em geral; analisar as solicitações de insalubridade ou periculosidade na realização de tarefas; realizar estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais; determinar as causas dos acidentes, quando houver, e elaborar recomendações de segurança; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Carga Horária: 30 horas semanais.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

- Escolaridade e outros requisitos: Curso Superior Completo em Engenharia em Segurança do Trabalho ou Curso Superior Completo em Engenharia com especialização na área e Registro no Conselho de Classe.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.506,26

1.1.11 FARMACÊUTICO

Realizar farmacovigilância, assistência farmacêutica; fiscalizar a qualidade de produtos e serviços farmacêuticos; manipular fármacos, insumos e correlatos; aviar prescrições; efetuar controle de medicamentos, insumos e correlatos; examinar, conferir, guardar e distribuir fármacos nas Unidades de Saúde; realizar inspeções; elaborar fórmulas e compostos químicos em laboratórios farmacêuticos; promover a higienização do ambiente de trabalho; supervisionar, auxiliar e orientar seus subalternos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias às atividades próprias do cargo; assessorar os processos licitatórios de compra de medicamentos, insumos e correlatos; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Carga Horária: 30 horas semanais.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

- Escolaridade e outros requisitos: Curso Superior Completo em Farmácia e Registro no Conselho de Classe. VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.446,01

1.1.12 MÉDICOS

Prestar assistência médica: prevenção, diagnósticos; prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar tratamento especializado; desenvolver ações da área de especialização do cargo; atuar em equipe multiprofissional; efetuar acolhida ao usuário; participar de reuniões médicas , cursos,palestras sobre medicina nas entidades assistenciais e comunitárias; preencher ficha médica com diagnóstico e tratamento; realizar triagem, atender consultas médicas em laboratórios,hospitais ou estabelecimentos públicos municipais;providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar pequenas suturas;preencher e visar mapas de produção, ficha de atendimento ambulatoriais, ficha médica com diagnostico e tratamento no prontuário de família; examinar funcionários.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Carga Horária: 15 horas semanais.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

- Escolaridade e outros requisitos: Curso Superior Completo em Medicina, especialização na área e Registro no Conselho de Classe.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.687,00

1.1.13 NUTRICIONISTA

Planejar e executar serviços ou programas de nutrição nos campos Hospitalares de Saúde Pública, creches, abrigos, escolas e postos de saúde; organizar cardápios e elaborar dietas, avaliação da aceitabilidade dos cardápios, controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição dos alimentos a fim de contribuir para melhoria protéica, orientar o preparo e a confecção, racionalidade e economicidade dos regimes alimentares; elaborar lista de compras e previsão; planejar e ministrar cursos de educação alimentar; prestar orientação dietética; providenciar estatísticas; trabalhar em equipes multidisciplinares, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Carga Horária: 30 horas semanais.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

- Escolaridade e outros requisitos: Curso Superior Completo em Nutrição e Registro no Conselho de Classe. VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.446,01

1.1.14 ODONTÓLOGO

Coordenar, implantar e executar o Programa de Saúde Bucal e estendê-lo a outros estabelecimentos da área de abrangência da sua Unidade de Saúde: creches, escolas, associações comunitárias, etc.: dirigir equipes; prestar e solicitar assessoria; desenvolver nos locais de atuação atividades educativo-preventivas para promover, ministrar palestras e organizar cursos sobre saúde; prevenir e manter a saúde bucal da população; participar de equipes multiprofissionais evolvendo-se ativamente na vigilância em saúde e em especial no controle da cárie e doença periodontal; desenvolver no serviço público um comportamento técnico comprometido com a prevenção da dentição natural; comprometer-se com a exatidão e sistematicidade da informação necessária para avaliação resultados do Programa implantado, assim como dos insumos necessários para as atividades dos mesmos; treinar e supervisionar o pessoal auxiliar nas ações educativo-preventiva, coletivas e individuais; executar as ações pertinentes e promover na Unidade de Saúde o espaço para as ações coletivas interprofissionais e interdisciplinares; prestar atendimento aos pacientes agendados, coletivo e individualmente; responsabilizar-se pela conservação dos equipamentos e materiais necessários à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Carga Horária: 15 horas semanais.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

- Escolaridade e outros requisitos: Curso Superior Completo em Odontologia e Registro no Conselho de Classe. VENCIMENTO BÁSICO: R$ 1.687,00

1.1.15 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL OU SERIES INICIAIS

Orientar a aprendizagem do aluno; participar das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; cumprir para aprimorar a qualidade de ensino; ministrar aulas desenvolvendo programas de ensino da Escola de Pré-escola e 1º grau para a qual foi designada, de acordo com a orientação técnico- pedagógico; preparar planos de aula, em consonância com o currículo em desenvolvimento; elaborar provas; presidir a aplicação de provas e julgá-las; manter contato com os pais dos alunos, a fim de mantê-los informados sobre o aproveitamento dos alunos; atender à convocação para reuniões com autoridades de ensino; participar de atividades extra-classe; incentivar o desenvolvimento das instituições escolares e propugnar pela criação de novas; dirigir instituições escolares, de acordo com determinação superior, sem prejuízo dos trabalhos de classe; manter registro das atividades de classe e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter atualizado o diário de classe e outros papeis referentes à vida escolar; manter-se atualizado no conhecimento da legislação do ensino de pré- escola e 1º grau; manter-se atualizado em relação às técnicas e métodos de ensino; usar material didático atual e adequado ao ensino ministrado; sugerir medidas que visem a melhoria da Rede Municipal de Ensino; programar ou elaborar na programação de solenidade cívicas e outras de interesse da Escola; participar de reuniões de estudo; participar de palestras e encontros; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Carga Horária: 20 horas semanais.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

Professor Educação Infantil:

- Escolaridade e outros requisitos: Ensino Médio na Modalidade Normal ou Magistério, com curso recreacionista, atendente de creche, ou similar com carga horária mínima de 100 horas (R$ 593,50); ou Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação em Educação Infantil (R$ 771,55).

Professor Series Iniciais:

- Escolaridade e outros requisitos: Ensino Médio na Modalidade Normal ou Magistério (R$ 593,50); ou Licenciatura Plena em Pedagogia - Habilitação em Series Iniciais (R$ 771,55).

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 593,50 a R$ 771,55.

1.1.16 PROFESSOR POR DISCIPLINA

Orientar a aprendizagem do aluno; participar das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; cumprir para aprimorar a qualidade de ensino; ministrar aulas desenvolvendo programas de ensino da Escola de 1º grau para a qual foi designada, de acordo com a orientação técnico- pedagógico; preparar planos de aula, em consonância com o currículo em desenvolvimento; elaborar provas; presidir a aplicação de provas e julgá-las; manter contato com os pais dos alunos, a fim de mantê-los informados sobre o aproveitamento dos alunos; atender à convocação para reuniões com autoridades de ensino; participar de atividades extra-classe; incentivar o desenvolvimento das instituições escolares e propugnar pela criação de novas; dirigir instituições escolares, de acordo com determinação superior, sem prejuízo dos trabalhos de classe; manter registro das atividades de classe e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter atualizado o diário de classe e outros papeis referentes à vida escolar; manter-se atualizado no conhecimento da legislação do ensino da escola de 1º grau; manter-se atualizado em relação às técnicas e métodos de ensino; usar material didático atual e adequado ao ensino ministrado; sugerir medidas que visem a melhoria da Rede Municipal de Ensino; programar ou elaborar na programação de solenidade cívicas e outras de interesse da Escola; participar de reuniões de estudo; participar de palestras e encontros; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Carga Horária: 20 a 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

Professor de Ciências:

- Escolaridade e outros requisitos: Licenciatura Plena em Ciências, Biologia, Ciências Biológicas, Ciências Naturais, Física ou Química.

Professor de Educação Artística:

- Escolaridade e outros requisitos: Licenciatura Plena em Educação Artística, Artes Visuais e Plásticas, Artes Cênicas ou Teatro, Musica e Dança.

Professor de Educação Física:

- Escolaridade e outros requisitos: Licenciatura em Educação Física e Registro no CREF2/RS.

Professor de Geografia:

- Escolaridade e outros requisitos: Licenciatura Plena em Geografia ou Estudos Sociais.

Professor de História:

- Escolaridade e outros requisitos: Licenciatura Plena em História ou Estudos Sociais.

Professor de Língua Estrangeira Moderna - Inglês:

- Escolaridade e outros requisitos: Licenciatura Plena em Inglês.

Professor de Língua Portuguesa:

- Escolaridade e outros requisitos: Licenciatura Plena em Português, Português/Literatura, Português/Inglês, Português/Espanhol ou Português/Alemão.

Professor de Matemática:

- Escolaridade e outros requisitos: Licenciatura Plena em Matemática.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 7,72 a hora.

1.1.17 TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Prestar serviços no âmbito de ação da Secretaria da Saúde e nas atividades nas quais a mesma participar; atuar em equipes multiprofissional; efetuar acolhida ao usuário; auxiliar o atendimento a pacientes nas unidades de saúde, sob supervisão, zelar pela limpeza, conservação e assepsia de material e do instrumental utilizado; verificar pressão, temperatura, pulso e respiração, registrando os resultados no prontuário; observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata; ministrar medicamentos conforme a prescrição; pesar e medir doentes; fazer curativos de média complexidade, nebulizações e aplicar injeções; preparar instrumental para exames, injeções e vacinas; fazer inspeção e investigação de saúde em locais de ocorrências de agravo, surtos ou incidentes, conforme determinação do profissional de nível superior da área, aplicar os métodos de medicina preventiva; prestar atendimento e encaminhar; orientar a população ao atendimento médico específico; atuar em situações emergenciais; epidêmicas e de calamidade pública; todas as atividades de Técnico de Enfermagem quando exercidas em instituições de saúde, públicas ou privadas, e em programas de saúde, somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeiro e as demais atribuições especificadas pelo COREN.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Carga Horária: 30 horas semanais.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

- Escolaridade e outros requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 510,56

1.1.18 TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL

Preparação do equipamento, preparação da bandeja clínica com os instrumentais e materiais que serão usados nos procedimentos, manipulação de materiais, revelação de radiografias, esterilização dos instrumentais, sintonia constante com o odontólogo para que as ordens dadas sejam executadas com presteza, controle do material (incluindo validade e reposição), agendamento de consultas, recepção ao telefone, organização de fichas clínicas, prontuários, arquivos, recepção do paciente na sala de espera, encaminhamento e acomodação do paciente à sala de atendimento, agendamento para retorno, se necessário; prestar serviço no âmbito de ação da secretaria da Saúde e nas atividades nas quais a mesma participar; atuar em Equipes Multiprofissionais; efetuar acolhida ao usuário; auxiliar nas atividades com os pacientes nas unidades de Saúde, CAPS, ESF e Programas, executar limpeza, assepsia,desinfecção e esterilização do instrumental,equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; conservação do material e instrumental utilizado, requisitar material necessário ao desenvolvimento das atividades; participar de programas de Saúde pública e educação sanitária; participar de cursos e palestras na área ; compete ainda ao Técnico em Higiene Bucal, sempre sob supervisão do cirurgião dentista/odontológo, organizar e executar atividades de higiene bucal;auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clinicas;selecionar moldeiras; preparar modelos de gesso; aplicar medidas de biossegurança, no armazenamento, transporte,manuseio,descarte de produtos e resíduos odontológicos;desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários, realizar em equipe levantamento de necessidades de saúde bucal e adotar medidas de biossegurança visando o controle de infecção.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Carga Horária: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

- Escolaridade e outros requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico Completo na Área e Registro no Conselho de Classe.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 510,56

1.1.19 TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE

Realizar pesquisas, estudos, análises, interpretação e projetos da conservação do meio ambiente; elaborar pareceres, relatórios, planos e projetos, relacionados ao meio ambiente, utilizando mapas, cartografia e todo material de desenho; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

- Carga Horária: 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA RECRUTAMENTO:

- Escolaridade e outros requisitos: Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Meio Ambiente.

VENCIMENTO BÁSICO: R$ 510,56

1.2 DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E VAGAS

Cód.

Cargo

Vagas e/ou CR (cadastro reserva)

Vagas Portadores de Necessidades Especiais e/ou CR (cadastro reserva)

Vagas Afro- brasileiro e/ou CR (cadastro reserva)

Vagas ÍNDIOS e/ou CR (cadastro reserva)

01

Agente de Combates as Endemias

CR

CR

CR

CR

02

Analista de Sistemas

CR

CR

CR

CR

03

Arquiteto

CR

CR

CR

CR

04

Biólogo

2

CR

CR

CR

05

Bioquímico

1

CR

CR

CR

06

Contador

CR

CR

CR

CR

07

Desenhista Projetista

CR

CR

CR

CR

08

Enfermeiro

14

1

6

1

09

Engenheiro Civil

CR

CR

CR

CR

10

Engenheiro Segurança do Trabalho

CR

CR

CR

CR

11

Farmacêutico

2

CR

CR

CR

12

Médico Auditor

CR

CR

CR

CR

13

Médico Cardiologista

CR

CR

CR

CR

14

Médico Clínico Geral

15

1

7

1

15

Médico Dermatologista

CR

CR

CR

CR

16

Médico Gastroenterologista

CR

CR

CR

CR

17

Médico Geriatra

CR

CR

CR

CR

18

Médico Ginecologista

6

1

2

1

19

Médico Infectologista

1

CR

CR

CR

20

Médico Neurologista

CR

CR

CR

CR

21Médico OtorrinolaringologistaCRCRCRCR
22Médico Pediatra2CRCRCR
23Médico PneumologistaCRCRCRCR
24Médico SanitaristaCRCRCRCR
25Médico UrologistaCRCRCRCR
26NutricionistaCRCRCRCR
27Odontólogo1CRCRCR
28Professor de CiênciasCRCRCRCR
29Professor de Educação ArtísticaCRCRCRCR
30Professor de Educação FísicaCRCRCRCR
31Professor de GeografiaCRCRCRCR
32Professor de HistóriaCRCRCRCR
33Professor de Língua Estrangeira Moderna-InglêsCRCRCRCR
34Professor de Língua PortuguesaCRCRCRCR
35Professor de MatemáticaCRCRCRCR
36Professor Educação InfantilCRCRCRCR
37Professor Séries IniciaisCRCRCRCR
38Técnico em Enfermagem263113
39Técnico em Higiene Bucal1CRCRCR
40Técnico em Meio AmbienteCRCRCRCR

1.3 DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Extrato do Edital de Abertura

18/11/2011

Publicação do Edital de Abertura do Concurso público

18/11/2011

Período de Inscrições pela internet, através do site www.fundatec.org.br

18/11 a 15/12/2011

Período para solicitação da Isenção da Taxa de Inscrição

18/11 a 21/11/2011

PUBLICAÇÃO DOS PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS NO SITE www.fundatec.org.br

23/11/2011

Resultado da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

30/11/2011

Último dia para entrega do Laudo Médico dos Portadores de Necessidades Especiais e Atestado para condições especiais para o dia de prova

16/12/2011

Último dia para efetuar o Pagamento do Boleto Bancário

16/12/2011

Lista Preliminar de Inscritos

21/12/2011

Período de Recursos - Homologação das Inscrições

22 e 23/12/2011

Resultado da Homologação das Inscrições e Consulta de Sala de Realização de Prova no site da Fundatec

27/12/2011

Edital com Data, Horário e Locais de Provas

27/12/2011

APLICAÇÃO DAS PROVAS TEÓRICO-OBJETIVAS (DATA PROVÁVEL)*

08/01/2012*

Divulgação dos Gabaritos Preliminares

10/01/2012

Recebimento de Recursos Administrativos dos Gabaritos Preliminares

11 e 12/01/2012

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração de Gabaritos

24/01/2012

Divulgação dos Gabaritos Oficiais

24/01/2012

Divulgação das Notas Preliminares das Provas Teórico-objetivas

26/01/2012

Recebimento de Recursos Administrativos das Notas Preliminares

27 e 30/01/2012

Disponibilização das Grades de Respostas no site da FUNDATEC

27/01/2012 a 27/02/2012

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas

01/02/2012

Divulgação das Notas Oficiais das Provas Teórico-objetivas

01/02/2012

Divulgação da Lista com os candidatos aprovados dos cargos de Professores para entrega dos Títulos

01/02/2012

Publicação do Edital de Realização de Sorteio, exceto para os cargos de Professores

01/02/2012

Realização do Sorteio Público

07/02/2012

Classificação Final para Homologação dos Cargos, exceto para os cargos de Professores

10/02/2012

Período para entrega dos Títulos (somente SEDEX)

03 e 06/02/2012

Divulgação das Notas Preliminares da Prova de Títulos

13/02/2012

Período de recursos contra as Notas Preliminares da Prova de Títulos

14 e 15/02/2012

Divulgação das Justificativas para Manutenção/Alteração das Notas Preliminares da Prova de Títulos

17/02/2012

Divulgação das Notas Oficiais da Prova de Títulos

17/02/2012

Publicação do Edital de Realização de Sorteio

17/02/2012

Realização do Sorteio Público23/02/2012
Classificação Final para Homologação dos Candidatos com 2ª ETAPA24/02/2012

*A data provável de aplicação da prova teórico-objetiva está especificada corretamente neste Edital de Abertura e não como constou no Extrato do Edital.

Obs.: Todas as publicações serão divulgadas até as 18 horas, na data estipulada neste cronograma, nos sites: www.fundatec.org.br e www.viamao.rs.gov.br e no mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Viamão.

1.2.1 O cronograma de execução do Concurso Público poderá ser alterado pela FUNDATEC a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo reivindicar em razão de alguma alteração. Será dada publicidade caso venha ocorrer.

1.3 QUADRO DE REALIZAÇÃO DE PROVAS - DATA PROVÁVEL

A ser divulgado no mínimo 08 (oito) dias antes da realização das provas, no site www.fundatec.org.br e no "painel de avisos" da sede da Prefeitura Municipal. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento no horário determinado.

1.3.1 - PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

Data

Turno

Cargos

08/01/2012

Manhã

Nível Médio e Técnico

Tarde

Nível Superior

2 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

2.1 Das Vagas e da Formação de Cadastro

Os candidatos aprovados para os cargos serão chamados segundo as necessidades da Prefeitura Municipal de Viamão para as vagas anunciadas no Edital e que vierem a surgir. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas no prazo de validade deste Concurso Público.

2.2. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.2.1 Aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, podendo concorrer a 10% das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido, e a deficiência de que forem portadores, conforme disposto na Lei Municipal n° 2734/99.

2.2.2 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por meio de atestado médico, que deverá ser entregue FUNDATEC, Rua Professor Cristiano Fischer, 2012 - Porto Alegre/RS, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 16h30min, em mãos, ou por meio de SEDEX, impreterivelmente, durante o período das inscrições.

2.2.2.1 A data de emissão do atestado deve ser posterior ao dia 18/11/2010.

2.2.2.2 Nos atestados médicos relativos à deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de freqüência auditiva comprometidos.

2.2.3 Não será homologada a inscrição, na condição de portador de necessidades especiais, do candidato que descumprir quaisquer das exigências constantes deste edital.

2.2.4 Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.

2.2.5 A FUNDATEC não se responsabilizam pelo extravio que impeça a chegada tempestiva dos atestados enviados pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT.

2.2.6 Os portadores de necessidades especiais participarão do concurso em igualdade de condições com os demais concorrentes, no que se refere o conteúdo, avaliação, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização.

2.2.7 Caso o portador de necessidade especial necessite de condições especiais para a realização da prova, deverá formalizar o pedido por escrito e/ou através da ficha eletrônica de inscrição, e entregar o atestado médico que justifique a condição especial, até o último dia do período de pagamento das inscrições, a FUNDATEC, Rua Professor Cristiano Fischer, 2012 - Porto Alegre/RS, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 16h30min, em mãos, ou por meio de SEDEX.

2.2.7.1 Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência.

2.2.7.2 A Comissão do Concurso, da FUNDATEC, examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação.

2.2.7.3 Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências deste Edital.

2.2.8 Se aprovados e classificados, os candidatos portadores de necessidades especiais, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidos a perícias específicas, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição, e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

2.2.9 O candidato portador de necessidade especial que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.

2.2.10 A deficiência deverá permitir o pleno desempenho do cargo, em todas as suas atividades, consoante atestado médico.

2.2.11 Não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, em número suficiente ao preenchimento dos cargos aos mesmos disponibilizados, serão eles preenchidos pelos demais aprovados.

2.2.12 O grau de deficiência de que for portador o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.

2.2.13 Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas a nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

2.2.14 Os candidatos deverão comparecer ao exame admissional, munidos do original do laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.

2.2.15 A observância do percentual de vagas reservadas aos portadores de deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

2.2.16 Quando o número de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

2.3. DAS COTAS INDÍGENAS

2.3.1. Fica reservado aos indígenas 10% das vagas oferecidas no presente Concurso Público para provimento de cargos, consoante a Lei Municipal n.º 3257/2004 e suas alterações.

2.3.2. A fixação do número de vagas reservadas aos indígenas e respectivos percentuais, far-se-á pelo total de vagas no edital de abertura do concurso público e efetivar-se-á no processo de nomeação de acordo com os critérios da Lei Municipal.

2.3.3. Quando o número de vagas reservadas ao indígena resultar em fração, arredondar-se-á para o numero inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero virgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero virgula cinco).

2.3.4. A observância do percentual de vagas reservadas aos indígenas dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos os cargos oferecidos.

2.3.5 Os candidatos indígenas participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, à pontuação e ao percentual de acertos mínimos.

2.3.6. Na hipótese de não preenchimento da cota prevista neste edital, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

2.3.7. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso. Detectada a falsidade na declaração a que se refere este item, sujeitar-se-á o infrator as penas da lei.

2.3.8 Os candidatos devem informar que são índios através de preenchimento desta opção na ficha de inscrição. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.

2.4. DAS COTAS PARA AFRO-BRASILEIROS

2.4.1. Ficam reservados aos afro-brasileiros 44% (quarenta e quatro) por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos efetuados pelo Poder Público Municipal para provimento de cargos efetivos em conformidade com o estabelecido na Lei Municipal n°3210/2004.

2.4.2. A fixação do número de vagas reservadas aos afro-brasileiros e respectivo percentual, far-se-á pelo total de vagas no edital de abertura do concurso público e efetivar-se-á no processo de nomeação.

2.4.3. Quando o número de vagas reservadas aos afro-brasileiros resultar em fração, arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero vírgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco).

2.4.4. A observância do percentual de vagas reservadas aos afro-brasileiros dar-se-á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se-á a todos cargos oferecidos.

2.4.5 Os candidatos afro-brasileiros participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere o conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, à pontuação e ao percentual de acertos mínimos.

2.4.6. Na hipótese de não preenchimento da cota prevista neste edital, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

2.4.7. Para efeitos deste Concurso Público, considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda.

2.4.8. Para efeitos deste Concurso Público, não se fará distinção entre pessoas pretas e pardas, através de auto-declaração firmada.

2.4.9. Os candidatos devem informar que são afro-brasileiros através de preenchimento desta opção na ficha de inscrição. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas no período determinado no cronograma de execução, pela Internet, no endereço www.fundatec.org.br.

3.1.1. A Fundatec e o MUNICÍPIO DE VIAMÃO disponibilizarão computadores para acesso à Internet durante o período de inscrições, na Rua Professor Cristiano Fischer, n° 2012 - Bairro: Partenon, em Porto Alegre/RS, no horário de atendimento ao público das 9h às 18h.

3.2. Procedimentos para Inscrições - Acessar preferencialmente o endereço www.fundatec.org.br, ou como link alternativo o site www.viamao.rs.gov.br, a partir das 10 horas do primeiro dia determinado no cronograma e acessar "Concurso Público 01/2011" do MUNICÍPIO DE VIAMÃO. O candidato encontrará o Edital de Abertura e Inscrições - Abertas. Deverá ler o Edital de Abertura para conhecimento das normas reguladoras do Concurso Público 01/2011.

3.3. As inscrições serão submetidas ao sistema, até as 23 horas e 59 minutos do dia 15/12/2011. Durante o processo de inscrição será emitido o boleto bancário com a taxa de inscrição, sendo que o pagamento deverá ser feito em qualquer banco, até o dia do vencimento indicado no boleto. O sistema de inscrições permitirá o débito em conta no banco emissor do boleto. O boleto bancário quitado será o comprovante de inscrição. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá consultar no endereço do site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br e confirmar o pagamento de seu pedido de inscrição.

3.3.1. O candidato deverá ficar atento para o dia de vencimento do boleto bancário. O sistema de inscrições permitirá ao candidato reimprimir seu boleto bancário, com nova data de vencimento até o dia 16/12/2011. Não serão aceitos pagamentos efetuados posterior a esta data.

3.3.2. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

3.4. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não o possuir, deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou na Receita Federal em tempo hábil, isto é, antes do término das inscrições.

3.5. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações cadastrais fornecidas, sob as pena da lei.

3.6. A Fundatec encaminha ao candidato e-mail meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o(a) candidato(a) de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos, de editais, de extratos do Edital de Abertura e do dia e local de realização das provas.

3.7. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Os valores das taxas de inscrição estão em conformidade com o Decreto Executivo n° 067/2010.

Taxa de Inscrição: R$ 36,08

3.7.9. Da isenção da Taxa de Inscrição

3.7.9.1 Os candidatos amparados pela Lei Municipal N° 2742/99, poderão solicitar durante o período previsto no cronograma de execução a isenção da taxa de inscrição.

3.7.9.2 Estará isento do pagamento de taxa de inscrição àquelas pessoas que estejam desempregadas ou recebem até 2 (dois) salários mínimos e apresentarem os seguintes documentos, como forma de comprovação da condição de isento:

a) Para os candidatos que estejam desempregados:

- Cópia autenticada da carteira de trabalho (página da identificação, página do ultimo contrato de trabalho e página da última alteração salarial).

- Certidão Negativa do PIS atualizada, fornecida pela Caixa Econômica Federal.

b) Para os candidatos que recebam até 2 (dois) salários mínimos:

- Cópia autenticada dos contra-cheques ou demonstrativos de pagamento próprio fornecido pelo empregador, dos meses de agosto/2011 e setembro/2011.

- Cópia autenticada da carteira de trabalho (página da identificação, página do ultimo contrato de trabalho e página da última alteração salarial).

3.7.9.3 Para isenção o candidato deverá providenciar a inscrição provisória no site da FUNDATEC, imprimir uma cópia do boleto bancário e anexar ao formulário socioeconômico, disponibilizado no endereço eletrônico www.fundatec.org.br, em que o candidato deverá, obrigatoriamente, informar e comprovar o enquadramento de seu pedido.

3.7.9.4 O formulário para isenção da taxa de inscrição juntamente com a documentação comprobatório da condição de isento, deverão ser entregues à FUNDATEC, Rua Professor Cristiano Fischer, 2012 - Porto Alegre/RS, no horário das 08h às 12h e das 13h30min às 16h30min, em mãos, ou por meio de SEDEX durante o período constante no Cronograma de Execução.

3.7.9.5 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa instituição.

3.7.9.6 O preenchimento correto do formulário e a apresentação dos comprovantes são de inteira responsabilidade do candidato.

3.7.9.7 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10, do Decreto Nacional n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.7.9.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao (à) candidato (a) que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação; e

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos nesse edital.

3.7.9.9 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição por fax ou por correio eletrônico.

3.7.9.10 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela FUNDATEC.

3.7.9.11 A relação dos pedidos de isenção será divulgada na data determinada no cronograma de execução, no endereço eletrônico www.fundatec.org.br.

3.7.9.12 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.7.9.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição, imprimir o bloqueto bancário para pagamento até o dia determinado no cronograma de execução, conforme procedimentos descritos nesse Edital.

3.7.9.14 A FUNDATEC, a qualquer tempo, poderá fazer diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido de isenção.

3.8. DA REGULAMENTAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.8.1. O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público 01/2011 do MUNICÍPIO DE VIAMÃO, mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente, desde que atenda às exigências do cargo, conforme especificado no item 1.1 deste Edital.

3.8.2. Não serão aceitas inscrições por via postal ou Fac-símile, nem em caráter condicional.

3.8.3. O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento. A opção de cargo, bem como a identificação do candidato não poderá ser trocada após e efetivação do pagamento do bloqueto bancário.

3.8.4. O candidato deverá identificar claramente na ficha de inscrição, o nome do cargo para o qual concorre, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento correto.

3.8.5. O candidato poderá inscrever-se para mais de um cargo, conforme quadro demonstrativo 1.1, desde que atenda às exigências de cada cargo e as provas sejam realizadas em turnos diferentes, conforme Quadro de Realização das Provas.

3.8.6. A opção pelo cargo deve ser efetivada no momento da inscrição, sendo vedada ao candidato qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de inscrição. Havendo necessidade de alteração, deverá efetuar uma nova inscrição.

3.8.7. Não haverá devolução do valor da taxa paga.

3.8.8. Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos bancários e outros meios, sem a devida provisão de fundos. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem pagos.

3.8.9. Cabe exclusivamente ao candidato a decisão sobre suas condições de concorrer ao presente Concurso Público quanto à observância da escolaridade e outros requisitos exigidos.

3.8.10. Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, o candidato deverá formalizar o pedido por escrito e/ou pela ficha eletrônica de inscrição, e entregar o atestado médico que justifique até o último dia do período de pagamento das inscrições, remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, n° 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até a data determinada no cronograma de execução. Se houver necessidade de tempo adicional, a justificativa deverá conter parecer emitido por especialista da área de deficiência. A Comissão de Concursos examinará a possibilidade operacional de atendimento à solicitação. Não será homologado o pedido de necessidades especiais para a realização da prova do candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas. Os atestados médicos terão valor somente para este Concurso, não sendo devolvidos aos candidatos.

3.8.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá entregar o atestado de amamentação remetê-lo por SEDEX para a FUNDATEC, Rua Prof. Cristiano Fischer, n° 2012, Porto Alegre/RS, CEP 91.410-000, até a data determinada no cronograma de execução. Durante a realização da prova deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao tempo da prova da candidata. A FUNDATEC e o Município de Viamão não se responsabilizarão por acompanhantes menores de idade durante a realização das provas.

4. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA

4.1. A prova teórico-objetiva de cada cargo será eliminatória, constituída de 40 (quarenta) questões, elaboradas com base nos programas e bibliografias (disponíveis no site, www.fundatec.org.br) e Quadro Demonstrativo de Provas, Anexo I. O candidato terá 03 (três) horas para a resolução da prova.

4.2. As questões da prova teórico-objetiva serão de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) e 1 (uma) única resposta correta.

4.3. A prova teórico-objetiva para todos os cargos será realizada no Município de VIAMÃO/RS. A divulgação de dia, locais e horários específicos de aplicação, conforme Cronograma de Execução, será feita no Mural da Prefeitura Municipal de VIAMÃO, e no endereço www.fundatec.org.br, no prazo de 8 (oito) dias de antecedência da data de aplicação da mesma. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

4.4. O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar documento de identidade que originou a inscrição: Cédula de Identidade ou Carteira expedida pelos Comandos Militares ou pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Órgãos fiscalizadores de exercício profissional ou Conselho de Classe; Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação - modelo novo (somente modelo aprovado pelo Artigo 159 da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997); Passaporte (no prazo de validade); Carteira Funcional do Ministério Público.

4.4.1. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições de uso, inviolado e com foto que permita o reconhecimento do candidato.

4.4.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

4.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta (30) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio, assim como apresentação de outro documento com foto e assinatura.

4.4.4. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

4.4.5. A identificação especial será julgada pela Comissão do Concurso. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso público.

4.5. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original e/ou a identificação especial não for favorável pela Comissão de Concurso, poderá ser eliminado automaticamente do Concurso público em qualquer etapa.

4.6. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de meia hora, munido de documento de identidade, caneta tipo esferográfica, com tinta azul ou preta de ponta grossa.

4.7. Não será permitida a entrada no prédio da realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal sonoro indicativo de início de prova. Estando no interior do prédio, o candidato só poderá ingressar na sala de provas, se acompanhado por fiscal da coordenação.

4.7.1. Ao entrar na sala de realização de prova o candidato não poderá manusear e/ou consultar nenhum tipo de material.

4.8. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

4.9. Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de espécie alguma, bem como o uso de máquina calculadora, fones de ouvido, gravador, pagers, notebook, telefones celulares ou quaisquer aparelhos similares. O candidato que se apresentar no local da prova com qualquer tipo de aparelho eletrônico deverá, ao entrar na sala, logo após a identificação, desligá-lo. A FUNDATEC e o Município de Viamão não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos e equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

4.9.1. O candidato, durante a realização da prova, não poderá usar óculos escuros e acessórios de chapelaria tais como boné, chapéu, gorro bem como cachecol ou manta e luvas.

4.10. Em cima da classe o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de cor azul ou preta e documento de identidade.

4.10.1 O candidato só poderá retirar-se do recinto da prova, portando o caderno de provas, após 1 hora e 30 minutos do início da mesma.

4.11. Ao término da prova, o candidato entregará ao fiscal da sala a grade de respostas devidamente preenchida.

4.12. O candidato deverá assinalar suas respostas na grade de respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa. O preenchimento da grade de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste edital, na prova e na grade de respostas.

4.13. Em hipótese alguma haverá substituição da grade de respostas por erro ou desatenção do candidato.

4.14. Não serão computadas as questões não assinaladas na grade de respostas e nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.15. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou pessoas estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local onde for aplicada a prova, exceto nos casos do item 3.8.11.

4.16. Os dois últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de sala.

4.17. Será excluído do Concurso público o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, comunicando-se com outro candidato, bem como se utilizando de consultas não permitidas;

c) Utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído a prova e entregue a grade de respostas.

4.18. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do Concurso público, a FUNDATEC poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas, bem como usar detector de metais.

4.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou a critérios de avaliação/classificação.

4.20. O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser adiada por imperiosa necessidade, decidida pela Comissão de Concurso da FUNDATEC e o

MUNICÍPIO DE VIAMÃO.

4.21 As despesas para comparecimento às provas ou quaisquer etapas do Concurso, inclusive no caso eventual de reaplicação de provas, serão de responsabilidade do candidato.

5. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

5.1. A prova teórico-objetiva constará de 40 (quarenta) questões objetivas.

5.2. Para os cargos, exceto Professores, o valor total da prova teórico-objetiva será de 100 pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, conforme ANEXO I - Quadro Demonstrativo de Provas. Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

5.3. Para os cargos de Professores, o valor total da prova teórico-objetiva será de 90 pontos, com valor unitário da questão de 2,25 (dois vírgula vinte e cinco) pontos. Serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota final igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos e acertarem 50% do total de questões do conteúdo eliminatório, conforme ANEXO I. Haverá prova de títulos para os candidatos aprovados na prova teórico-objetiva, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I. O valor total dos títulos será de 10 pontos que será somado à nota da prova teórico-objetiva.

5.4. Para os cargos com conteúdos de caráter eliminatório nas provas teórico-objetivas, conforme Quadro Demonstrativo de Provas - Anexo I, os candidatos deverão acertar, no mínimo, 50% das questões eliminatórias da prova. O candidato que não alcançar esse número mínimo estará automaticamente eliminado do Concurso. Os pontos referentes às demais partes da prova teórico-objetiva de caráter classificatório, serão somados à pontuação obtida nos conteúdos de caráter eliminatório, sendo considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior ao definido no Anexo I do presente edital.

5.5. A correção das Provas Teórico-objetivas será efetuada através de leitura digitalizada da Grade de Respostas do candidato.

6. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

6.1. Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados aprovados na prova teórico-objetiva para os cargos de Professores.

6.2. Os títulos deverão ser apresentados por cópia autenticada, em envelope tamanho A4, acompanhada da de 2 (duas) vias da respectiva relação discriminativa, firmadas pelo candidato, sendo que uma delas deverá estar colada como capa do envelope.

6.2.1. Os títulos deverão ser encaminhados Via Sedex, para a FUNDATEC, Assunto: Concurso do MUNICÍPIO DE VIAMÃO - Rua Prof. Cristiano Fischer, n° 2012, Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 91410-000, e serem postados durante o período de entrega de títulos constante no Cronograma de Execução.

6.2.1.1. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa instituição A relação dos documentos apresentados, deverá estar listada dentro do envelope.

6.3. O preenchimento correto do formulário de relação de títulos é de inteira responsabilidade do candidato.

6.4. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados dentro do prazo estipulado. Os títulos serão avaliados conforme quadro Anexo II.

6.5. O curso que concedeu direito à inscrição do Concurso Público não será avaliado como título. Entretanto, o curso deverá ser nominado na relação de documentos. Não há necessidade de anexar o comprovante desse curso.

6.6. Não serão validados títulos que são pré-requisitos de participação no presente Concurso Público.

6.7. Será considerada como pré-requisito a maior escolaridade possuída pelo candidato.

6.8. Os títulos, quando aplicável, deverão ser entregues em fotocópia autenticada frente e verso.

6.9. Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto neste Edital.

6.10. Por ocasião de recursos relativamente aos títulos, somente serão aceitos documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados relativos a títulos já entregues.

6.11. Os títulos deverão guardar relação direta com as atribuições do cargo correspondente à respectiva inscrição, e serão avaliados conforme previsto no Anexo II deste Edital.

6.12. Os documentos representativos de títulos, que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que entregues, não serão avaliados.

6.13. Certificados de estágios não serão considerados como títulos.

6.14. Serão considerados apenas os títulos obtidos até o prazo estabelecido para divulgação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução.

6.15. Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diverso do nome que constar no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante da alteração do nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio, ou de retificação do respectivo registro civil), sob pena de invalidação da pontuação ao candidato.

6.16. Não serão computados os títulos que excederem os valores máximos expressos na tabela constante no Anexo II.

6.17. Serão considerados apenas os títulos obtidos desde 01/01/2006, à exceção de Especialização, Mestrado, Doutorado, Licenciatura Plena, com data de expedição até o prazo estabelecido para a publicação dos aprovados, conforme especificado no Cronograma de Execução.

6.18. Todo e qualquer certificado de título, em língua estrangeira, somente será aceito, se acompanhado da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), e, no caso de Graduação e Pós-Graduação, da revalidação de acordo com a Lei Federal n° 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

6.19. Os títulos relativos a cursos de Especialização deverão ter carga mínima de 360 horas.

6.20. Não será considerada a participação em cursos ou seminários (e eventos similares), quando estes forem partes integrantes do currículo de cursos de graduação, especialização e/ou requisito para a respectiva conclusão, bem como, quando trabalho realizado como palestrante e coordenador.

6.21. Diplomas e certificados deverão estar devidamente registrados nos órgãos competentes, quando aplicável, deverão ser entregues em fotocópia autenticada frente e verso ou Declaração oficial, em papel timbrado da instituição de Ensino Superior contemplando todos os requisitos para a obtenção do título.

6.22. Os documentos comprobatórios dos títulos, sob pena de não serem aceitos, não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas.

6.23. Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos.

6.24. Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação; e, comprovada a respectiva culpa, será excluído do Concurso Público.

7. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PREMILINAR, NOTA DA PREMILINAR PROVA TEÓRICO-OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS

7.1. Os pedidos de revisão do gabarito preliminar e notas preliminares da prova teórico-objetiva e de títulos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação, conforme cronograma de execução.

7.2. Os recursos e pedidos de revisão deverão ser dirigidos por Formulário Eletrônico que será disponibilizado no site www.fundatec.org.br e enviar da 0 hora do primeiro dia previsto no Cronograma até as 24 horas do 2° dia do referido cronograma, obedecendo aos mesmos regramentos contidos nesse Edital.

7.2.1. Para interpor recursos eletrônicos, o candidato deverá ter endereço eletrônico, e-mail, para confirmar o protocolo de recebimento. As orientações estarão disponíveis no site www.fundatec.org.br.

7.2.2. Não serão considerados os recursos eletrônicos, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

7.3. Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo ou que não contenham elementos indicativos deste Edital.

7.4. Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste edital e argumentações idênticas serão indeferidos.

7.5. Os pontos relativos à questão eventualmente anulada da prova teórico-objetiva serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar da prova teórico-objetiva, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma haverá alteração do quantitativo de questões de cada uma das partes da prova teórico-objetiva.

7.6. Todos os recursos serão analisados e as justificativas da manutenção/alteração serão divulgadas no endereço eletrônico www.fundatec.org.br Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.7. Não serão aceitos recursos administrativos de revisão de gabarito e notas interpostos por fax-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A aprovação na prova teórico-objetiva será pré-requisito para a classificação do candidato em todos os cargos.

8.2. A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita pelos mesmos no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 5 e seus subitens.

8.3. Em caso de empate na classificação dos candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios:

8.4. Ao candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, conforme Lei Federal n° 10.741/2003, o primeiro critério de desempate será de idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, nos termos do artigo 27, parágrafo único, da referida Lei.

8.4.1 Para os cargos de Nível Superior e Técnico (exceto professores):

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) maior pontuação na prova de Legislação;

d) maior pontuação na prova de Informática.

8.4.2 Para os cargos de Professor:

a) maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) maior pontuação na prova de Fundamentos da Educação;

c) maior pontuação na prova de Legislação/Estrutura e Funcionamento;

d) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa.

8.4.3 Para os cargos de Nível Médio:

a) maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

b) maior pontuação na prova de Legislação;

c) maior pontuação na prova de Informática;

d) maior pontuação na prova de Matemática.

8.4.4 Persistindo o empate, será realizado sorteio público, noticiado com antecedência de 02 (dois) dias úteis, no site da FUNDATEC.

8.5. A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso.

9. PROVIMENTO DOS CARGOS

9.1 A aprovação e classificação no concurso público de que trata este edital não assegura a nomeação do candidato, que somente será convocado para ingressar no Quadro Funcional do Município de Viamão, em havendo necessidade de preenchimento dos cargos disponíveis, e possibilidade deste preenchimento, dados os limites da despesa pública.

9.2 A convocação dos aprovados e classificados no concurso público de que trata este Edital, que observará, obrigatoriamente, a ordem classificatória, somente poderá ocorrer dentro do respectivo prazo de validade, decorrido o qual o candidato perde o direito a nomeação. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Viamão, na Praça Júlio de Castilhos, S/N° - Centro. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIAMÃO não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato, decorrente de informações tais como: endereço incompleto, endereço não atualizado junto a Prefeitura, endereço de difícil acesso, correspondência devolvida pela ECT e correspondência recebidas por terceiros.

9.3. O candidato nomeado por Portaria deverá comparecer a PREFEITURA MUNICIPAL DE VIAMÃO, para tomar posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data da publicação da mesma, munido dos documentos a seguir relacionados, sob pena de revogação da Portaria de nomeação, com decorrente perda de todos os direitos à mesma, e imediata nomeação do candidato subseqüentemente classificado:

a) declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente inacumulável;

b) declaração atualizada dos respectivos bens;

c) atestado médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pelo Serviço Médico designado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VIAMÃO para tanto;

d) certidão de quitação de obrigações eleitorais;

e) certidão de quitação de obrigações militares (para os candidatos do sexo masculino);

f) prova do status de brasileiro nato ou naturalizado;

g) prova da idade mínima de 18 (dezoito) anos;

h) atestado médico relativo a deficiência de que é portador, contendo o Código Internacional da Doença - CID (para os candidatos portadores de necessidades especiais);

i) prova do atendimento das exigências da Lei Federal nº7.853/89 e do Decreto Federal n° 3298/99;

j) prova da escolaridade mínima completa, da habilitação específica, e do preenchimento dos demais requisitos exigidos no item 1.1 deste Edital, para o cargo pretendido.

9.4. O candidato que não desejar ingressar de imediato no Quadro Funcional do Município, poderá protocolar requerimento escrito neste sentido, ciente de que neste caso será reclassificado como o último colocado no Concurso.

9.4.1. A reincidência na recusa ao ingresso no Quadro Funcional Municipal implicará na imediata eliminação do Quadro de Classificados no concurso, com concomitante perda de todos os direitos aos mesmos inerentes, e dele decorrentes.

9.5. Deferida a posse ao candidato, terá o prazo improrrogável de 5 (cinco) dias para entrar no exercício do cargo, sob pena de serem tornadas sem efeito a nomeação e a posse, com perda de todos os direitos decorrentes do concurso.

9.5.1. Os candidatos nomeados, que tomarem posse e entrarem em exercício dos respectivos cargos, somente se estabilizarão no Serviço Público Municipal, após aprovação no período de estágio probatório de três anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho serão avaliados pela Comissão Permanente de nos moldes previstos na Legislação vigente.

9.6 O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso da PREFEITURA MUNICIPAL DE VIAMÃO em relação à sua moradia, a qualquer tempo.

10. DOS BENEFÍCIOS E VANTAGENS

10.1 Benefícios oferecidos:

a) Anuênio de 4%.

b)Vale Alimentação (Refeisul) de R$ 200,20 ao mês;

c) Vale Transporte;

d) Plano de Carreira para o Magistério;

e) Evolução no salário base:

e.1) no 1º ano de trabalho o servidor poderá ter um reajuste no salário base de até 13%, com exceção dos Professores;

e.2) Para o Magistério o Plano de Carreira dispõe que o Professor poderá ter um reajuste de 10% sobre o salário base a cada 3 (três) anos de efetivo serviço.

11. VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O concurso público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contado da publicação dos respectivos resultados finais, facultada a prorrogação deste prazo por uma vez, por igual período, a critério do Prefeito Municipal.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os Editais referentes ao Concurso Público serão divulgados e estarão disponíveis, na FUNDATEC, na Rua Prof. Cristiano Fischer, nº 2012, em Porto Alegre/RS e no site www.fundatec.org.br, bem como no painel de publicações da Prefeitura Municipal de Viamão e no site www.viamao.rs.gov.br.

12.2 A Fundatec encaminha ao candidato e-mails meramente informativo, ao endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, não isentando o(a) candidato(a) de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.

12.3 Será disponibilizado a consulta das grades de respostas no site da FUNDATEC, www.fundatec.com.br, mediante interposição de CPF e senha, no prazo de 30 dias, após a publicação da Notas Preliminares

12.4 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

12.5 Será excluído do Concurso o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo MUNICÍPIO DE VIAMÃO/RS ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

12.6 O MUNICÍPIO DE VIAMÃO e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo Público.

12.7 Qualquer ação judicial decorrente deste Processo Seletivo deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Viamão/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

12.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Equipe de Concurso da FUNDATEC em conjunto com a Comissão De Concursos do MUNICÍPIO DE VIAMÃO.

13. ANEXOS

13.1 Integram este Edital, como se nele transcritos estivessem, os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Quadro Demonstrativo De Provas;

b) Anexo II - Avaliação da Prova de Títulos;

c) Anexo III - Formulário De Requerimento - Pessoas Portadoras De Deficiência;

Viamão, 18 de novembro de 2011

Alex Boscaini
Prefeito Municipal

ANEXO I - QUADRO DEMONSTRATIVO DE PROVAS

Cargo

Componentes das Provas/ Caráter (*)

N° de QuestõesPontos/Questão

N° Mínimo de Acertos p/ Componente

Nº Mínimo de Acertos do Total

Nº mínimo de Pontos do total

Nível Superior

Língua Portuguesa (C)

Informática (C)

Legislação (C)

Conhecimentos Específicos (E/C)

10

10

10

10

2,50

2,50

2,50

2,50

- - -

05

20

50,00

Professores

Língua Portuguesa (C)

Legislação/Estrutura/Funcionamento(C)

Fundamentos da Educação (C)

Conhecimentos Específicos

12

12

10

06

2,25

2,25

2,25

2,25

- -

- 03

20

45,00

Prova de Títulos (C)

-

10,00

-

-

-

Nível Técnico

Língua Portuguesa (C)

Informática (C)

Legislação (C)

Conhecimentos Específicos (E/C)

10

10

10

10

2,50

2,50

2,50

2,50

-

-

-

05

20

50,00

Nível Médio

Língua Portuguesa (C)

Informática (C)

Matemática (C)

Legislação (C)

10

10

10

10

2,50

2,50

2,50

2,50

-

-

-

-

20

50,00

(*) Caráter: (E) Eliminatório (C) Classificatório (E/C) Eliminatório/Classificatório.

ANEXO II - AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

TÍTULOS

Item

CARGOS: Professores

QUANTIDADE DE TÍTULOS (MÁXIMO)

VALOR UNITÁRIO (PONTOS)

VALOR MÁXIMO (PONTOS)

1

Doutorado.

1

3

3

2

Mestrado.

1

2

2

3

Especialização.

1

1

1

4

Certificados de Participação em Cursos, Seminários, Simpósios, Congressos, Oficinas, Workshops, relacionados com o cargo e afins. Possuir carga horária mínima de 8 horas por título.

8

0,5

4

 

TOTAL GERAL EM TÍTULOS

-

-

10

Os Modelos de Requerimento para Recursos e Entrega de Títulos estarão disponíveis no Endereço Eletrônico www.fundatec.org.br nas datas estipuladas no cronograma.

ANEXO III - FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO - PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público: ________________________ Município/Órgão: _______________________________

Nome do candidato: ___________________________________________________________________

Nº da inscrição: ______________________ Cargo: __________________________________________

Venho por meio deste, assegurar o direito de inscrição no referido Concurso, para concorrer às vagas reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais, conforme previsto no Edital de Abertura.

Preencher os dados abaixo, com base no laudo

Tipo de deficiência de que é portador:______________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ____________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:___________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

________________________,_______ de ________ de 2011.

______________________________
Assinatura do Candidato