Prefeitura de Vespasiano Corrêa - RS

Notícia:   Prefeitura de Vespasiano Corrêa - RS abre concurso com 5 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE VESPASIANO CORRÊA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL N° 061/2011

CONCURSO PÚBLICO N° 002/2011

Abre as inscrições para o Concurso Público dos Cargos a seguir relacionados.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VESPASIANO CORRÊA, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, que estarão abertas, no período de 22 de agosto a 02 de setembro de 2011, as inscrições ao Concurso Público nº 002/2011, para os cargos abaixo relacionados, do Quadro de Cargos e Funções Públicas Municipais, Lei nº 679/2005 e do Quadro do Magistério Municipal Lei nº 528/2003, sob o Regime Jurídico Único, Lei n° 657/2005 baseado no Regulamento de Concursos, Decreto n° 005/2011, para o qual existem as vagas constantes deste Edital, com possibilidade de ocupação de futuras vagas, se houver necessidade.

01 - DAS CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CONCURSO:

1.1 - Os cargos, o respectivo número de vagas, a carga horária semanal, o salário, a taxa de inscrição e o horário das provas escritas, dos cargos a serem supridos pelo presente concurso são os constantes do quadro seguinte:

Nome dos Cargos N° de Vagas Carga Horária Semanal Salário Mensal Taxa de Inscrição Horário das Provas
Auxiliar Administrativo 01 40:00 R$ 818,46 R$ 28,95 08:30 horas
Farmacêutico 40h 01 40:00 R$ 1.964,28R$ 28,95 08:30 horas
Pediatra 20h 01 20:00 R$ 4.504,75R$ 28,95 08:30 horas
Servente 01 44:00 R$ 654,76 R$ 28,95 08:30 horas
Professor Área I (N1-A) 01 22:00 R$ 740,62 R$ 28,95 08:30 horas

1.2 - A descrição das atribuições de cada cargo, a respectiva lotação, escolaridade e idade para nomeação e posse e demais características, constam do anexo das Leis Municipais nº 528/2003 - Plano de Carreira do Magistério Municipal e 679/2005 - Plano de Carreira dos Servidores, com as respectivas alterações.

02 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Condições para inscrição:

2.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.1.2 - Efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição na Tesouraria do Município;

2.1.3 - Permitida a inscrição para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de horário na realização da prova escrita, devendo neste caso pagar ou recolher as taxas de inscrição para cada cargo e preencher a ficha de inscrição para cada uma;

2.2 - Documentação necessária: No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos, com cópia:

2.2.1 - Comprovante do pagamento da taxa de inscrição (original);

2.2.2 - Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto e no caso de deficiente físico a condição do item 2.4.2.

2.3 - O Candidato poderá imprimir a ficha de inscrição, disponível no site www.schnorr.com.br e www.vespasianocorrears.com.br, preenche-lo e anexar cópia do documento de identificação e comprovante do pagamento da taxa de inscrição para ser entregue na Prefeitura Municipal de Vespasiano Corrêa.

2.3.1 - Na hipótese de inscrição por terceiro, a ficha de inscrição deverá vir assinada pelo próprio candidato, acompanhada de documento de identificação devidamente autenticada ou por procuração.

2.3.2 - As inscrições serão recebidas na Prefeitura Municipal, durante o horário de expediente da mesma, das 08:00h às 11:30h e 13:00 às 17:00 h.

2.4 - É assegurado, nos termos do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, a inscrição de candidatos portadores de deficiência, cuja deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, participando estes, em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo reservado 10% das vagas existentes ou que vierem a existir (1/10);

2.4.1 - A inscrição de candidato que optar pela reserva de vaga para portador de deficiência, deverá apresentar o laudo de compatibilidade com o cargo e constando obrigatoriamente o CID, que será submetido à análise de uma Comissão Especial nomeada para este fim, a qual poderá valer-se de parecer de médico oficial do Município ou outro profissional especialista, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo e/ou emprego, por ocasião da classificação, se aprovado;

2.4.2 - Não comprovada a deficiência, a reserva de vaga será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de classificação e em caso de incompatibilidade o candidato será excluído do processo;

2.4.3 - Os candidatos que por ocasião da inscrição, não optarem pela reserva de vaga destinada a deficiente, não terão direito à prova ou local especial para a sua realização, devendo àqueles sugerir as condições mínimas para o acesso às instalações em que serão realizadas as provas, através de requerimento próprio, juntado à ficha de inscrição, ou condições especificadas de próprio punho no verso da ficha de inscrição.

03 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A nominata dos candidatos que tiverem sua inscrição aceita, será divulgado, nos termos do item 13.3 deste Edital, até o 3° dia útil imediatamente posterior ao término das inscrições.

3.2 - Da não homologação da inscrição caberá recurso, mediante requerimento dirigido ao Prefeito Municipal, seguindo orientações do item 10 deste Edital.

04 - DAS PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E DA PONTUAÇÃO:

4.1 - O Concurso Público para o cargo de Auxiliar Administrativo constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.1.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.1.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina

N° Questões

Pontuação

Prova de Conhecimentos Gerais:  

Português

10

20,0 pontos

Matemática

05

10,0 pontos

Legislação

05

10,0 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

20

60,0 pontos

4.1.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos, vedado o uso de calculadora.

4.2 - O Concurso Público para os cargos de Farmacêutico 40h e Pediatra 20h, constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.2.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 30 (trinta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.2.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina Nº Questões Pontuação
Prova de Conhecimentos Gerais:   
Português 15 30,0 pontos

Legislação

05

10,0 pontos

Prova de Conhecimentos Específicos

20

60,0 pontos

4.2.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.

4.3 - O Concurso Público para o cargo de Servente, constituir-se-á de Prova de Conhecimentos Gerais e de Prova de Conhecimentos Específicos.

4.3.1 - A Prova de Conhecimentos Específicos terá caráter eliminatório, sendo aprovado o candidato que alcançar no mínimo 40 (quarenta) pontos nesta prova e nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4.3.2 - A Prova de Conhecimentos Específicos e a Prova de Conhecimentos Gerais serão valorizadas, conjuntamente, na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões baseadas no Conteúdo Programático deste edital, assim distribuídas:

Provas - Disciplina Nº Questões Pontuação
Prova de Conhecimentos Gerais: 10 10,0 pontos
Prova de Conhecimentos Específicos   
Parte Escrita 10 10,0 pontos
Parte Prática - x - 10,0 pontos

4.3.3 - As Provas de Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos serão compostos por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 01 (uma) hora e 30 (trinta) minutos.

4.4 - O Concurso Público o cargo de Professor Área I, constituir-se-á de Prova Escrita e de Títulos.

4.4.1 - A Prova Escrita será valorizada na escala de zero a cem pontos, consistindo na resolução de questões objetivas baseadas no programa que integra o presente Edital, assim distribuídas:

Disciplina Nº Questões Pontuação
Português 1537,50 pontos
Didática 1537,50 pontos
Legislação 1025,00 pontos

4.4.1.1 - A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado, o candidato que alcançar no mínimo, 50 % (cinquenta por cento) de acertos das questões de cada disciplina.

4.4.2 - A Prova Escrita será composta por questões objetivas simples e/ou múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, tendo as provas conjuntamente, a duração máxima de 03 (três) horas.

4.4.3 - Os títulos serão entregues por ocasião da confirmação juntamente com os documentos do subitem 2.2, mediante preenchimento de formulário específico, em duas vias, a ser disponibilizado na internet, com a anexação das cópias dos títulos, devidamente autenticadas, nos termos deste Edital, vedado a juntada e/ou substituição de títulos após a efetivação da inscrição, sendo avaliados apenas os títulos dos candidatos que obtiverem aprovação, nos termos do item 4.4.1.1.

4.4.3.1 - O candidato não aprovado e apto para a classificação, nos termos do subitem 4.4.1.1 poderá retirar seus títulos a partir do mês de Outubro de 2011.

4.4.3.2 - Os títulos serão somados à nota final da Prova Escrita;

4.4.3.3 - Juntamente com os títulos deverá ser entregue uma relação datilografada ou manuscrita dos mesmos, em duas vias, e assinada pelo candidato. Uma das vias ficará anexa aos títulos e, a outra será devolvida ao candidato, devidamente rubricada pelo responsável do recebimento dos documentos;

4.4.3.4 - Serão considerados títulos somente os documentos relacionados com a educação, não sendo considerados: trabalhos realizados e escritos, palestras proferidas, tempo de serviço, os cursos de datilografia, os cursos religiosos, cursos de informática, cursos de arte culinária, danças folclóricas, instrumentos musicais e música e assemelhados, exceto para a disciplina de Artes, e os certificados parciais de participação;

4.4.3.5 - Nenhum título receberá dupla valorização;

4.4.3.6 - Os títulos poderão atingir no seu todo, até 10 (dez) pontos, não sendo computados os que excederem a este limite.

4.4.3.7 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO;

4.4.3.7.1 - Serão considerados os títulos de atualização, aperfeiçoamento, treinamento e estudos de aprofundamento relacionados com a educação, realizados em instituições educacionais oficiais ou reconhecidas, não sendo aceitos:

a) os que tiveram início antes do ano de 2009, exceto a Pós-Graduação, que será considerada independente da data de realização;

b) os emitidos por empresas privadas, exceto as Instituições de Ensino Superior, ainda que relacionados à disciplina, salvo quando promovidos em parceria com a Secretaria de Educação do Município promotor;

c) os cursos não presenciais ou cursos à distância.

4.4.3.7.2 - Valorização: Seminários, jornadas pedagógicas, cursos, encontros, simpósios, capacitações, oficinas de treinamentos, relacionados com a disciplina optada pelo candidato:

Categoria Dos Títulos Carga Horária Do Título Pontos Por Títulos Máximo Pontos Por Categoria
ADe 21 até 40 h/a 0,60 3,00
BDe 41 até 60 h/a 0,80 4,00
CAcima de 60 horas 1,00 2,00
DPós Graduação 1,00 1,00

Total de pontos possíveis nos títulos .............................. =>

10,00

4.4.3.8 - O curso de Ensino Médio, Habilitação ao Magistério, assim como a Licenciatura Curta e a Licenciatura Plena não serão avaliados, assim como a Pós Graduação que não tiver relação com a área de Educação, ou que tenha servido como comprovação de escolaridade para inscrição.

4.4.3.9 - Os títulos relacionados pelo candidato, que excederem ao número máximo de pontos para cada categoria, serão desconsiderados.

4.5 - As Provas Escritas de todos os cargos serão realizadas no dia 17 de setembro de 2011, nos horários especificados no item 1.1 deste edital e nos locais definidos através de Edital, por ocasião da homologação das inscrições, devendo os candidatos estarem no local 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para seu início, munidos da Ficha de Inscrição e documento de identificação com foto, e caneta azul ou preta, vedado o ingresso na sala para a realização da prova, quem não portar dos documentos acima relacionados.

4.6 - Os candidatos inscritos ao cargo de Servente, ficarão a disposição da Comissão Examinadora, o tempo que se fizer necessário para a realização da Prova de Conhecimentos Específicos - Parte Prática, podendo esta ocorrer no mesmo turno da prova específica - parte escrita ou no turno inverso desta prova ou até em outro dia, dependendo do número de candidatos inscritos.

4.7 - Será proibido o acesso ao local de realização das provas aos candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para seu início, seja qual for o motivo alegado.

4.8 - O Caderno das Provas Escritas, será ao final de sua resolução pelo Candidato, devolvido para arquivamento à Prefeitura Municipal e posterior disponibilização de auditoria do T.C.E, sendo no entanto facultado aos candidatos interessados, somente vistas a prova padrão, ao gabarito preliminar e a sua grade de respostas, mas apenas ao próprio candidato e durante o prazo do recurso de revisão de questões e de notas.

4.9 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento de cada cargo e/ou emprego.

4.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada em quaisquer das provas.

4.11 - Não serão aplicadas provas em outro local além do designado pelo Edital.

05 - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:

5.1 - Para o cargo de Auxiliar Administrativo o conteúdo programático é o que segue:

5.1.1 - Da prova de conhecimentos gerais.

Português:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i) Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Meio - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo. Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Matemática:

a) As quatro operações com números inteiros, decimais e fracionários;

b) Sistemas de Medidas: área, comprimento, velocidade, superfície, tempo e volume;

c) Expressões numéricas, com o uso de sinais;

d) Porcentagem, juros simples e compostos;

e) Regra de três simples e composta;

f) Equações de primeiro e segundo grau, funções e equações exponenciais;

g) Potenciação e Radiciação;

h) Médias: Aritmética, Geométrica e Ponderada;

i) Progressões: aritméticas e geométricas;

j) Razão e proporção, números primos;

k) Resolução de problemas dos conteúdos listados.

Bibliografia sugerida:

Giovanni, José Ruy; Bonjorno, José Roberto & Giovanni, José Ruy Jr. Matemática Fundamental, 2ª grau: volume único. São Paulo: FTD, 1994.

Smole, Kátia Cristina Stocco & Diniz, Maria Ignez. Matemática: ensino médio. 3ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

Moretti, Valmir Roberto. Construindo a matemática. 19ª Ed. Campinas: Átomo, 2003. Bezerra, Manoel Jairo. Matemática para o ensino médio. 5ª Ed. São Paulo: Scipione, 2004.

Biembengut, Maria Salett & Hein, Nelson. Modelagem matemática no ensino. 4ª Ed. São Paulo: Contexto, 2007.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Vespasiano Corrêa;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Leis Municipais:

n° 657/2005 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais; n° 679/2005 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.1.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos.

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 679/2005, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Lei Orgânica do Município de Vespasiano Corrêa;

c) Constituição Federal 1988, arts 44 a 91 e 145 a 192;

d) Leis Complementares:

nº 095/1998 - Processo Legislativo;

n° 101/2000 - Responsabilidade Fiscal.

e) Leis Municipais:

n° 657/2005 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

n° 679/2005 - Plano de Carreira dos Servidores.

f) Leis Federais:

n° 4.320/1964 - Orçamento, Receita e Despesa Pública;

n° 8.666/1993 - Licitações no Setor Público;

nº 10.520/2002 - Pregão: presencial e eletrônico.

g) Redação Oficial: ata, portaria, ordem de serviço, ofício, requerimento, atestado, declaração, certidão, procuração, memorando, circulares, lei e decreto;

Bibliografia: KASPARY, Adalberto José. Redação Oficial - Normas e Modelos;

h) Conhecimentos de Informática:

Noções básicas de: Software, Hardware, Redes e Internet;

Sistemas operacionais "DOS" e "Windows";

Sistemas aplicativos "MS-Office".

5.2 - Para os cargos de Farmacêutico 40h e Pediatra 20h, o conteúdo programático é o que segue:

5.2.1 - Da prova de conhecimentos gerais - igual para todos os cargos. Português:

a) Interpretação de texto;

b) Fonologia; Ortografia e Regras de Acentuação e Crase;

c) Morfologia: Estrutura, Formação, Classificação e Flexão das Palavras;

d) Substantivos, Adjetivos, Artigos, Advérbios, Pronomes, Conjunções, Preposições, Numerais, Verbos, Sujeito, Predicado, Predicativo, Objeto, Complemento Nominal e Adjunto Adnominal, Adjunto Adverbial, Aposto e Vocativo;

e) Classificação de orações: coordenadas e subordinadas;

f) Pontuação;

g) Regência e Concordância verbal e nominal;

h) Sinônimos e antônimos;

i)Análise sintática.

Bibliografia sugerida:

Cunha, Celso - Nova Gramática do Português Contemporâneo/Celso Cunha, Luís F. Lindley Cintra - Rio de Janeiro, Nova Fronteira, 2001.

Ferreira, Aurélio Buarque de Holanda - Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1975 - 1ª edição.

Mesquita, Roberto Meio - Gramática da Língua Portuguesa - Saraiva - São Paulo. Terra, Ernani - Gramática de Hoje/Ernani&Nicola - São Paulo:Scipione, 1999.

André, Hildebrando A. de - Gramática Ilustrada - São Paulo:Moderna, 1990.

Legislação:

a) Lei Orgânica do Município de Vespasiano Corrêa;

b) Constituição Federal de 1988 - arts. 1º a 43;

c) Leis Municipais:

n° 657/2005 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

n° 679/2005 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.2.2 - Da Prova de Conhecimentos Específicos - por cargo.

5.2.2.1 - Farmacêutico 40h:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal nº 679/2005, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Vespasiano Corrêa;

d) Leis Municipais

- nº 243/1999 - Conselho Municipal de Saúde;

- nº 977/2010 - Fundo Municipal de Saúde.

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica da Saúde; e n° 8.142/90;

- nº 3.820/60, 5.991/73, 6.360/76, 9.965/00 e 10.409/02;

f) Portaria n° 648/2006, do Ministério da Saúde, com suas alterações;

g) Portarias Ministério Saúde nº 1028/05 e 1105/05;

h) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

i) Código de Ética Profissional - Resolução n° 417/2004.

Bibliografia sugerida:

BIER, O. Microbiologia e Imunologia. 24° edição. São Paulo. Ed. Melhoramentos, 1985.

BONASSA, Edva M. ª . Enfermagem em Quimioterapia. Rio de Janeiro. Ed. Atheneu, 1992.

GOODMAN a GILMAN. As Bases Farmacológicas da Terapêutica. 9 ed., Ed. Guanabara Koogan, 1996.

MICROBIOLOGIA DE DAVIS. Infecções Bacterianas e Micóticas. 2° ed. São Paulo. Editora Harper & Row do Brasil Ltda, 1979.

PADRONIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS - Manual de Implantação, Ministério da educação e cultura, Secretaria da Educação Superior, Brasília, 05/86.

RIELLA, M.C. Suporte Nutricionista Parenteral e Enteral. RJ, Ed. Guanabara, 1993.

SKEEL, R.T. Manual de Quimioterapia. RJ, MEDSI, 1993.

TODD, Sandford - D. Diagnósticos Clínicos e Conduta Terapêutica por E. Laboratoriais. 16° ed. Vol. I e II. São Paulo, Ed. Manole Ltda, 1982.

5.2.2.2 - Pediatra 20h:

a) Questões objetivas sobre os conhecimentos das atribuições do cargo, Lei Municipal n° 679/2005, com a resolução de problemas práticos sobre as mesmas, devendo o candidato ter conhecimento da legislação Municipal, Estadual e Federal inerente ao Cargo;

b) Constituição Federal de 1988, arts. 196 a 204, atualizados;

c) Lei Orgânica do Município de Vespasiano Corrêa;

d) Leis Municipais

- nº 243/1999 - Conselho Municipal de Saúde;

- nº 977/2010 - Fundo Municipal de Saúde.

e) Leis Federais:

- n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA;

- n° 8.080/90 - Lei Orgânica Saúde e n° 8.142/90 - Gestão/SUS;

f) Manual do Sistema de Informação de Atenção Básica;

g) Normas Técnicas e Operacionais da Secretaria da Saúde/RS (1997)

h) NOAS - Normas Operacionais de Assistência de Saúde;

i) Conferências Nacionais da Saúde;

j) Conhecimentos sobre os Programas de Saúde - ESF e EACS;

k) Doenças - prevenção - cura;

l) Vigilância Sanitária.

Bibliografia sugerida:

Benett JC e GOLDMAN L - Cecil Tratado de Medicina Interna, 21ª ed. Ed Guanabara Koogan, 2001.

Tierney LM; McPhee SJ and Papadakis Ma - Current Medical Diagnosis and Treatment - 41st. ed. McGraw-Hill, 2002.

Harrison's - Medicina Interna, 15ª ed.

Kelley WN - Tratado de Medicina Interna. Ed. Guanabara Koogan, 1997.

Bope ET and Rakel RE - Conn's Current Therapy, 54th. Ed. WB Saunders, 2002. Gastão Vagner Campos; Inventando a mudança na saúde - Emerson Merhry e outros.

5.3 - Para o cargo de Servente, o conteúdo programático é o que segue:

5.3.1 - Da Prova de Conhecimentos Gerais:

a) Interpretação de Texto;

b) Cálculos de multiplicação, divisão, adição e subtração;

c) Leis Municipais:

n° 657/2005 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

n° 679/2005 - Plano de Carreira dos Servidores.

5.3.2 - Prova de Conhecimentos Específicos:

5.3.2.1 - Parte Escrita: Resolução de questões objetivas sobre conhecimentos das atribuições do cargo previstas na Lei Municipal nº 679/2005, com a resolução de problemas teóricos e práticos sobre as mesmas.

5.3.2.2 - Parte Prática: que constará da realização de trabalho prático com a execução de serviços atinentes as atribuições do cargo, previstas na Lei Municipal nº 679/2005. Para a realização desta parte da Prova, os candidatos deverão se apresentar devidamente trajados.

5.4 - Para o cargo de Professor Área I, o conteúdo programático é o que segue:

5.4.1 - PORTUGUÊS:

Interpretação de Texto:

1 - Exploração do conteúdo.

1.1 - Assunto objetivo;

1.2 - Desenvolvimento do conteúdo.

1.3 - Vocabulário.

2 - Exploração da organização do conteúdo.

2.1 - Estrutura do texto;

2.2 - Estrutura do parágrafo;

2.3 - Características do texto e parágrafo;

2.4 - Palavras e expressões de transição. Gramática:

1 - Fonética e Ortografia.

1.1 - Tonicidade vocabular;

1.2 - Emprego de Letras, acentuação, pontuação, sílabas ...;

2 - Morfossintaxe.

2.1 - Classes Gramaticais e emprego;

2.2 - Flexão nominal e verbal;

2.3 - Concordância nominal e verbal;

2.4 - Regência nominal e verbal;

2.5 - Crase, hífen.

Bibliografia Sugerida:

CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

MESQUITA, Roberto Mello. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Saraiva, s.d.

TERRA, Ernani. Gramática de Hoje. São Paulo: Scipione, 1999.

ANDRÉ, Hildebrando A. de. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

5.4.2 - DIDÁTICA:

1 - Educação:

1.1 - Conceitos e funções

1.2 - Realidade educacional atual

1.3 - Teorias da educação

2 - Processo ensino-aprendizagem

2.1 - Abordagens teóricas e aquisição do conhecimento: racionalismo, empirismo e interacionismo;

2.2 - O professor e sua competência teórica, ética e social;

2.3 - O aluno e sua identidade e desenvolvimento;

2.4 - A relação Professor x Aluno;

3 - Prática Pedagógica

3.1 - Planejamento:

3.1.1 - Conceitos e Teorias;

3.1.2 - Importância;

3.1.3 - Etapas;

3.1.4 - Resultados.

3.2 - A ação pedagógica e a prática da reflexão;

3.3 - A relação teoria e prática;

3.4 - Avaliação

3.4.1 - Conceitos e Teorias;

3.4.2 - Finalidades;

3.4.3 - Formas e Estratégias.

4 - Desenvolvimento cognitivo (Psicologia).

4.1 - Conceitos e princípios;

4.2 - Noções básicas de psicologia. Construção da auto estima. Ética.

4.3 - Estágios.

Bibliografia sugerida:

ANTUNES, Celso - Inteligências Múltiplas;

SAVIANI, Dermeval "Sentido da Pedagogia e o Papel do Professor Área I" Editora Cortes, 1985, São Paulo;

VASCONCELLOS, Celso dos S. - 5 Volumes e Cadernos Pedagógicos do Libertad;

PIAGET, Jean. O julgamento moral na criança. Trad. Elzon Lenardon. São Paulo, Mestre Jan, 1977;

BECKER, Fernando. A epistemologia do professor, o cotidiano da escola. Petrópolis, Vozes, 1993;

FERREIRO, Emília e TEBEROSKY, Ana. Psicogênese da Língua escrita. Tradução Diana Myriam Lichtenstein, Liana Di Marco e Mário Corso. Porto Alegre, Artes Médicas, 1985;

HOFFMANN, Jussara. Avaliação: mito e desafio; uma perspectiva construtivista. Porto Alegre, Hoffmann, 1993;

VYGOTSKY, L.S. A formação social da mente. Tradução: José Cipolla Neto, Luis Silveira Menna Barreto. São Paulo, Martins Fontes, 1991;

TIBA, Içami. Ensinar Aprendendo. Editora Gente;

TIBA, Içami. Limite na Medida Certa. Editora Gente;

ZAGURY, Tânia. Educar Sem Culpa. Editora Record;

ZAGURY, Tânia. Limites Sem Trauma. Editora Record;

WALLON, Henri. As origens do pensamento na criança. Trad. Doris Sanches Pinheiro e Fernanda Alves Braga. São Paulo, Manole, 1989;

CANDAU, Vera Margia (org.) Rumo a uma nova didática;

FERREIRO, EMÍLIA; Com todas as letras, 3.ª ed. Tradução de M.ª Zilda da Cunha Lopes São Paulo: Cortez, 1993(vol.2)

GADOTTI, MOACIR; Concepção Dialética da Educação. Um Estudo introdutório 9.ª Ed. São Paulo: Cortez, 1995

PAULO FREIRE - Pedagogia da Autonomia.

5.4.3 - LEGISLAÇÃO:

1 - A educação na legislação:

1.1 - Constituição Federal de 1988, arts. 1 a 43 e 205 a 217, e suas Emendas - E.C.;

1.2 - Legislação Federal:

n° 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases, e suas atualizações; nº 11.114/2005 - Ingresso aos 06 anos no Ensino Fundamental; n° 11.494/2007 - Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica.

1.3 - Legislação Municipal:

n° 657/2005 - Regime Jurídico dos Servidores Municipais;

nº 528/2003 - Plano de Carreira do Magistério;

nº 727/2006 - Sistema Municipal de Ensino.

2 - Dados Gerais do Município:

2.1 - População: censo 2010 - IBGE;

2.2 - Aspectos geográficos: área, relevo e limites municipais;

2.3 - Aspectos econômicos do Município;

2.4 - O Poder Executivo e Legislativo do Município.

5.5 - Toda a Legislação citada deverá ser considerada com suas atualizações, até a data do presente Edital, cabendo aos candidatos interessados a providência da legislação

para fins de estudo. A Legislação Federal poderá ser obtida no site www.presidencia.gov.br e a municipal no site www.schnorr.com.br e www.vespasianocorrears.com.br.

5.6 - As provas serão elaboradas, tomando por base o conteúdo deste Edital e a escolaridade mínima fixada em Lei para o provimento do presente cargo.

06 - DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS:

6.1 - A nota final para cada Prova do candidato será obtida pela multiplicação do número de acertos pelo valor de cada questão, fixado na própria prova.

6.2 - A nota máxima da Prova de Conhecimentos Específicos e da Prova de Conhecimentos Gerais, conjuntamente, será de 100 (cem) pontos.

07 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DAS PROVAS:

7.1 - Os resultados das Provas serão divulgados através de Edital, após a identificação das provas, no qual constará:

7.1.1 - o número da prova do candidato;

7.1.2 - o nome do candidato;

7.1.3 - a nota final de cada prova.

08 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS:

8.1 - Os candidatos de cada cargo serão classificados em ordem decrescente de pontos, e em caso de empate na classificação, terão preferência para nomeação, em ordem sucessiva, os seguintes candidatos:

8.1.1 - Para o cargo de Auxiliar Administrativo, os que:

8.1.1.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.1.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.1.3 - tiverem maior número de acertos em Matemática;

8.1.1.4 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.2 - Para os cargos de Farmacêutico 40h e Pediatra 20h, os que:

8.1.2.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.2.2 - tiverem maior número de acertos em Português;

8.1.2.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.3 - Para o cargo de Servente, os que:

8.1.3.1 - tiverem maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

8.1.3.2 - tiverem maior nota na parte prática da Prova Específica;

8.1.3.3 - se o empate persistir, por sorteio.

8.1.4 - Para os cargos de Professor Área I os que:

8.1.4.1 - tiverem maior nota na Prova Escrita;

8.1.4.2 - tiverem maior número de pontos em Didática;

8.1.4.3 - tiverem maior número de pontos em Português;

8.1.4.4 - tiverem maior número de pontos nos Títulos;

8.1.4.5 - se o empate persistir, por sorteio.

8.2 - O resultado deste Concurso Público será publicado na Prefeitura Municipal mediante Edital, afixado no Quadro Mural e/ou publicado na internet no site www.schnorr.com.br e www.vespasianocorrears.com.br

09 - DA DESIDENTIFICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 - As Provas serão desidentificadas no início de sua realização, a vista de todos os candidatos, destacando-se o canhoto do Cartão de Identificação da Grade Respostas, no qual constarão os dados deste Concurso, além do número da Prova e o Nome do Candidato e a respectiva assinatura, sendo os mesmos colocados em um envelope específico, o qual será lacrado e visado pelos candidatos interessados, e obrigatoriamente pelos últimos três candidatos da sala.

9.2 - A data, hora e local de identificação das provas será comunicada na data de sua realização e devidamente registrada em ata, nos termos do item 4.5, e consistirá de ato público, onde serão apresentados os invólucros contendo os Cartões de Identificações, sendo estes conferidos pelos candidatos ou demais presentes, antes de sua abertura, devendo os mesmos estar inviolados.

9.3 - No ato da identificação da prova não será permitido o acesso as Provas, tendo o candidato direito de examiná-las, sob fiscalização, durante o prazo de recurso de revisão.

10 - DOS PRAZOS PARA RECURSOS:

10.1 - Da não homologação da inscrição, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia útil posterior ao da publicação do ato e por escrito, comprovando erro no processo de análise da documentação, vedado a juntada de documentos exigidos e não apresentados por ocasião da inscrição.

10.2 - Do concurso, cabem os seguintes recursos:

a) revisão de questões - apresentado no prazo de 03 (trrês) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação do gabarito das provas, cuja publicação poderá ser feita via internet;

b) revisão de notas - apresentado no prazo de 01 (um) dia útil a contar do dia imediatamente posterior à publicação do resultado provisório;

c) revisão de títulos - apresentado no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia imediatamente posterior à publicação dos pontos;

10.3 - Os recursos de revisão de questões, revisão de notas e revisão de títulos, deverão ser apresentados por petição escrita e encaminhados ao protocolo geral do Município, com identificação e assinatura do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões e fundamentação do recurso, sem identificação do recorrente.

10.4 - Só será deferido o requerimento de recurso, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão Examinadora, se o mesmo contiver as razões do pedido, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste, para cada questão, bem como o total de pontos pleiteados em cada prova e se o mesmo estiver dentro do prazo e contiver a cópia da bibliografia citada no recurso.

10.5 - Para todos os efeitos, deverá sempre ser observado o disposto no regulamento do concurso e seleção, Decreto nº 005/2011.

11 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1 - Este Concurso Público terá validade de até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.2 - Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado para admissão através de Edital afixado, além de comunicação por carta registrada para o endereço constante na inscrição ou por resultante de posterior atualização, devendo declarar por escrito se aceita ou não, o cargo para o qual foi habilitado.

11.2.1 - Não haverá segunda convocação para a nomeação, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requisitado por escrito.

11.2.2 - O Município reserva-se o direito de lotar o candidato nos seus serviços de acordo com suas conveniências e necessidades.

11.3 - O Concurso Público será feito sob orientação, supervisão e assessoramento da Empresa Schnorr - Contabilidade, Informática e Assessoria Ltda., especialmente contratada para tal.

11.4 - O presente concurso público, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma:

Data

Evento

18/09/2011

Publicação Gabarito Preliminar - internet, após às 18:00 horas.

19/09/2011

Recurso de revisão de questões, dias 19/09 a 22/09/2011.

27/09/2011

Publicação do resultado recurso revisão de questões, até o final do expediente.

28/09/2011

Identificação das Provas às 09:00 horas na Prefeitura

28/09/2011

Publicação Notas através de Edital, até o final do expediente.

29/09/2011

Recurso de revisão de notas.

04/10/2011

Publicação do resultado recurso revisão de notas, até o final do expediente.

05/10/2011

Realização do sorteio de desempate, se houver, às 10:00 horas.

05/10/2011

Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.4.1 - Para o cargo de Professor Área I, exceto as datas fixadas por este Edital, obedecerá ao seguinte cronograma, a partir do resultado do recurso de revisão de notas:

Data

Evento

04/10/2011

Publicação dos pontos dos Títulos, até o final do expediente.

05/10/2011

Recurso de revisão dos títulos, dias 05 e 06/13/2011.

10/10/2011

Publicação do resultado recurso revisão dos títulos, até o final do expediente.

11/10/2011

Realização do sorteio de desempate, se houver, às 15:00 horas.

11/10/2011

Publicação do Resultado Final, até o final do expediente.

11.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado, na forma da Lei Estadual n° 9.478/91.

12 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE:

12.1 - A nomeação, sob o Regime Jurídico Único - Lei Municipal nº 657/2005 e Regime Próprio de Previdenciário Social - RPPS, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos aprovados e será efetuada de acordo com a existência de cargos vagos, necessidade de serviço e interesse da administração e, quando vinculado a convênios ou programas específicos, durante a vigência destes.

12.2 - A classificação no Concurso Público não assegurará ao candidato à nomeação imediata e automática no cargo público, mas apenas a expectativa de nele ser nomeado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Concurso, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.

12.3 - Os candidatos aprovados e nomeados, somente tomarão posse, depois de considerados aptos no exame médico e apresentarem os documentos a seguir relacionados com cópia:

12.3.01 - Uma foto 3 x 4, recente;

12.3.02 - Carteira de Identidade;

12.3.03 - Título Eleitoral, com comprovante de quitação;

12.3.04 - CIC - CPF;

12.3.05 - Comprovação de quitação Militar se for o caso;

12.3.06 - Cartão do PIS ou PASEP, caso tiver;

12.3.07 - Atestado médico admissional;

12.3.08 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

12.3.09 - Certidão dos filhos menores de 14 anos;

12.3.10 - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais - fornecido pelo Fórum;

12.3.11 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

12.3.12 - Declaração de que não ocupa outro cargo e/ou emprego ou aposentadoria, incompatível a esta nomeação e/ou admissão;

12.3.13 - Comprovação de idade mínima de 18 (dezoito) anos, e, certificado ou diploma comprovando a escolaridade mínima exigida em Lei, para cada cargo, na data da posse;

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

13.1 - A inexatidão das afirmativas e irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.2 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.

13.3 - As publicações sobre o processamento deste Concurso Público serão feitas através de Edital, afixados no Quadro de Publicações do Município, junto ao "hall" de entrada da Prefeitura Municipal, podendo também ser divulgados na imprensa comum e na internet.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de agosto de 2011.

Aurio André Coser
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Plínio Portaluppi
Secretário Municipal de
Administração e Finanças

Ademir Coser
Assessor jurídico
OAB nº 28 416