Prefeitura de Veranópolis - RS

Notícia:   Prefeitura de Veranópolis - RS retifica concurso 12/2014 e mantém 11/2014 inalterado

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 11/2014

(PROVA OBJETIVA PREVISTA NO TURNO DA MANHÃ)

O Prefeito do Município de Veranópolis, no uso de suas atribuições faz saber, por este Edital, que realizará Concurso Público, através de provas seletivas de caráter competitivo, sob a coordenação técnico-administrativa da Fundação La Salle, para o provimento de cargos do quadro de cargos sob o regime estatutário. O Concurso Público será realizado nos termos da Lei Municipal Nº 2.563/92, Lei Municipal Nº 5.998/2011, Lei Federal Nº 7.853/89, Decreto Federal Nº 3.298/99, pelas disposições contidas no Regulamento dos Concursos Públicos do Município, aprovado pelo Decreto Executivo n.º 4.091/2007 e pelas instruções contidas neste Edital.

1. DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1 Este concurso público destina-se a profissionais para admissão, com formação escolar de nível alfabetizado, fundamental, médio/técnico e superior para o cargo pleiteado, conforme requisitos para os cargos apresentados no Anexo I deste Edital.

1.2 A forma de seleção dos candidatos, observada a escolaridade exigida e os requisitos do cargo, dar-se-á por dois modos:

a) acesso universal;

b) acesso por cota de pessoa com deficiência - PCD.

1.3 O candidato que desejar concorrer pela cota PCD deverá comprovar sua condição conforme as normas descritas neste Edital.

1.4 As provas seletivas serão aplicadas prioritariamente em Veranópolis, podendo ocorrer em outras cidades da região.

1.5 As declarações e informações prestadas no processo de inscrição são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

1.6 O desconhecimento do conteúdo deste Edital e dos Avisos publicados não poderá ser utilizado como forma de justificativa para eventuais prejuízos requeridos pelo candidato.

1.7 Os Anexos, listados abaixo, compõem a íntegra deste Edital:

a) Anexo I - atribuições e requisitos dos cargos;

b) Anexo II - formulário PCD - pessoa com deficiência;

c) Anexo III - formulário da prova de títulos - Pós-Graduação;

d) Anexo IV - formulário da prova de experiência profissional;

e) Anexo V - conteúdo programático por cargo;

f) Anexo VI - formulário de recurso administrativo padrão;

g) Anexo VII - quadro demonstrativo das áreas de atuação do cargo de Agente Comunitário de Saúde.

1.8 A divulgação oficial de todas as etapas deste concurso público se dará exclusivamente pelo site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

1.9 É responsabilidade única do candidato acompanhar as publicações decorrentes do cronograma de execução deste Edital no local indicado no subitem anterior.

1.10 O atendimento aos candidatos na sede da Fundação La Salle dar-se-á de segunda a sexta-feira das 08 h30min às 12h e das 13h30min às 18h, nas formas:

a) presencial - Av. Getúlio Vargas, 5558 - Sala 105, Centro, Canoas/RS;

b) por telefone - (0xx51) 3031-3169 - Sede da Fundação La Salle;

c) por e-mail - selecao@fundacaolasalle.org.br.

2. DOS CARGOS

2.1 Quadro Demonstrativo:

CARGOS

TOTAL DE VAGAS

VAGAS ACESSO UNIVERSAL

VAGAS ACESSO PCD

TIPO DE PROVA

NÍVEL ESCOLAR MÍNIMO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BÁSICO - MÊS

1

Operário I

5 + C.R.

04

01

Objetiva e Prática

Alfabetizado

44h

R$ 803,58

2

Operador de Máquinas

1 + C.R.

01

-

Objetiva e Prática

Fundamental Incompleto

44h

R$ 1.339,30

3

Agente Comunitário de Saúde - Área Santo Antônio

6 + C.R.

05

01

Objetiva

Fundamental

40h

R$ 857,16

4

Agente Comunitário de Saúde - Área Renovação

6 + C.R.

05

01

Objetiva

Fundamental

40h

R$ 857,16

5

Agente Comunitário de Saúde - Área São Francisco

6 + C.R.

05

01

Objetiva

Fundamental

40h

R$ 857,16

6

Agente Comunitário de Saúde - Área Medianeira

6 + C.R.

05

01

Objetiva

Fundamental

40h

R$ 857,16

7

Agente de Campo

2 + C.R.

01

01

Objetiva

Médio

33h

R$ 1.017,87

8

Eletricista

2 + C.R.

01

01

Objetiva

Médio

44h

R$ 1821,45

9

Secretário de Escola

2 + C.R.

01

01

Objetiva

Médio

44h

R$ 1.232,16

10

Auxiliar de Educação Infantil

4 + C.R.

03

01

Objetiva

Médio

44h

R$ 1.071,44

11

Auxiliar de Biblioteca

2 + C.R.

01

01

Objetiva

Médio

44h

R$ 857,16

12

Atendente de Consultório Dentário

5 + C.R.

04

01

Objetiva

Médio

40h

R$ 1.232,16

13

Monitor Alunos Especiais

15 + C.R.

13

02

Objetiva

Médio

22h

R$ 696,44

14

Monitor Alunos Especiais Libras

1 + C.R.

01

-

Objetiva

Médio

22h

R$ 803,58

15

Técnico de Enfermagem

10 + C.R.

09

01

Objetiva

Técnico

40h

R$ 1.339,30

16

Enfermeiro ESF

4 + C.R.

03

01

Objetiva, Títulos e Experiência

Superior

40h

R$ 4.017,90

17

Médico ESF - 20 Horas

2 + C.R.

01

01

Objetiva, Títulos e Experiência

Superior

20h

R$ 5.625,06

18

Médico ESF - 40 Horas

3 + C.R.

02

01

Objetiva, Títulos e Experiência

Superior

40h

R$ 11.250,12

19

Odontólogo ESF

4 + C.R.

03

01

Objetiva, Títulos e Experiência

Superior

40h

R$ 4.821,48

2.2 As atribuições e requisitos para provimento dos cargos encontram-se no Anexo I deste Edital.

2.3 Na tabela acima, a sigla C. R. significa Cadastro Reserva.

2.4 Exclusivamente, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, o quadro demonstrativo de áreas, bem como dimensionamento e mapeamento das mesmas consta no Anexo VII deste Edital. Desta forma, no ato da inscrição o candidato deverá inscrever-se no cargo relativo à área em que reside, considerando que para admissão no cargo dever comprovar residência, conforme determinado neste Edital, caso contrário o candidato será eliminado do concurso público.

3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

3.1 Os períodos estabelecidos neste cronograma, inclusive a data da prova, poderão ser alterados durante o processo, havendo divulgação no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos, com as publicações oficiais divulgadas no site www.veranopolis.rs.gov.br e no quadro de publicações da prefeitura municipal e sem prejuízo das regras, orientações e ditames deste Edital.

PROCEDIMENTOS

DATAS

Publicação do Edital de Abertura

05/02/14

Inscrições pela internet, através do site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

05/02 a 27/02/14

Último dia para pagamento do boleto bancário

28/02/14

Último dia para entrega do atestado médico dos candidatos pela cota PCD

28/02/14

Publicação de Aviso com as listas preliminares de inscritos

07/03/14

Recebimento de recursos administrativos de inscrições

10 a 12/03/14

Publicação de Aviso com as listas homologadas de inscrições

14/03/14

Publicação dos locais das provas objetivas para consulta dos candidatos individualmente no site

29/03/14

Data provável para aplicação das provas objetivas - Horário: 9h30min às 12h30min

06/04/2014

Comprovação da identidade devido à coleta de impressão digital nas provas objetivas

07 a 16/04/14

Publicação de Aviso com os gabaritos preliminares das provas objetivas

07/04/14

Recebimento de recursos administrativos dos gabaritos preliminares das provas objetivas

08 a 10/04/14

Publicação de Aviso com os gabaritos oficiais das provas objetivas

22/04/14

Publicação de Aviso de divulgação das notas preliminares das provas objetivas individualmente no site

23/04/14

Recebimento de recursos administrativos das notas preliminares das provas objetivas

24, 25 e 28/04/14

Publicação de Aviso de divulgação das notas oficiais da prova objetiva individualmente no site

29/04/14

Publicação das respostas dos recursos administrativos sobre questões anuladas ou alteradas do gabarito oficial da prova objetiva

30/04/14

Publicação de Aviso Informativo sobre as provas práticas

30/04/14

Período para entrega de documentos das provas de títulos e de experiência profissional por candidatos aprovados nas provas objetivas

30/04 a 07/05/14

Data provável para aplicação das provas práticas

10 e 11/05/14

Publicação de Aviso de divulgação das notas preliminares das provas práticas individualmente no site

15/05/14

Recebimento de recursos administrativos sobre as provas práticas

16,

19 e 20/05/14

Publicação de Aviso de divulgação de notas preliminares das provas de títulos e de experiência profissional individualmente no site

19/05/14

Recebimento de recursos administrativos sobre as provas de títulos e de experiência profissional

20 a 22/05/14

Publicação de Aviso para divulgação das notas homologadas das provas práticas individualmente no site

22/05/14

Publicação de Aviso de divulgação das notas homologadas das provas de títulos e de experiência profissional individualmente no site

23/05/14

Publicação de Aviso sobre sorteio público, caso necessário

26/05/14

Realização do sorteio público, caso necessário

28/05/14

Publicação de Aviso com a lista de candidatos aprovados homologados para todos os cargos, com a classificação e notas detalhadas

30/05/14

Publicação do Edital de Encerramento

30/05/14

3.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato buscar informações sobre data, horário e local da prova, resultado, retificações e demais procedimentos que são publicados exclusivamente no site da Fundação La Salle no site do Município e no quadro de publicações da Prefeitura de Veranópolis.

3.3 A comprovação da identidade é destinada a candidatos que porventura tenham sido identificados por coleta de impressão digital no ato da aplicação das provas objetivas, devendo posteriormente comprovar identidade.

3.4 As publicações previstas nos procedimentos do cronograma de execução deste Edital serão divulgadas até às 23h e 59minutos, conforme data determinada, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições serão realizadas conforme o cronograma previsto no item 3 deste Edital, exclusivamente pela internet, no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos. O candidato deverá procurar o link específico para realizar a inscrição neste Edital e preencher as informações solicitadas, bem como escolher o cargo pretendido e a forma de acesso, conforme subitem 1.2 deste Edital.

4.2 Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá gerar e imprimir um boleto bancário para pagamento de sua taxa de inscrição, como forma de ter sua inscrição homologada. Não será exigido do candidato, no ato de sua inscrição, a apresentação ou entrega de cópia de qualquer documento comprobatório dos requisitos do emprego, sendo de responsabilidade do candidato a veracidade dos dados cadastrados, sob as penas da lei.

4.3 Do Valor e Pagamento da Inscrição

4.3.1 Do valor das taxas de inscrições:

a) cargo de nível escolar alfabetizado - R$ 35,00 (trinta e cinco);

b) cargo de nível escolar fundamental - R$ 40,00 (quarenta reais);

c) cargo de nível escolar médio/técnico - R$ 50,00 (cinquenta reais);

d) cargo de nível escolar superior - R$ 90,00 (noventa reais).

4.3.2 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será objeto de restituição.

4.3.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado, exclusivamente, por pagamento do boleto bancário, disponível no ato da inscrição ou por emissão de 2ª via do boleto, até o último dia de pagamento do boleto, não sendo aceito depósito bancário como forma de pagamento.

4.3.4 O candidato não poderá efetuar mais de uma inscrição para empregos distintos deste Edital, sendo permitida apenas uma inscrição por CPF.

4.3.5 O não pagamento da taxa de inscrição, até a última data estipulada, resulta na não homologação da inscrição.

4.3.6 Pagamento de boleto em duplicidade ou em nome de terceiros não será objeto de ressarcimento ou consideração de inscrição homologada, sendo de responsabilidade do candidato a devida atenção no procedimento de geração, conferência de dados e pagamento do boleto bancário.

4.4 Da Homologação da Inscrição

4.4.1 As condições para homologação da inscrição são:

a) preenchimento dos dados na ficha de inscrição disponível no endereço eletrônico - www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

b) pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário, nominal ao candidato, no prazo e forma previstos por este Edital.

4.4.2 Não é permitida a troca de opção de cargo em relação àquela originalmente indicada no formulário eletrônico de inscrição do candidato, após ter efetuado o pagamento do boleto bancário.

4.4.3 O candidato que desejar se inscrever pela cota de PCD - pessoa com deficiência deverá, no ato do preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, marcar a opção pela participação na referida cota, bem como observar os procedimentos complementares neste Edital, como forma de ter sua inscrição homologada. O não atendimento dos procedimentos complementares condicionará a homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas na cota PCD - pessoa com deficiência.

4.4.4 O candidato terá sua homologação cancelada automaticamente se, durante o concurso público:

a) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe organizadora, autoridades presentes ou com demais candidatos;

b) utilizar ou tentar meios fraudulentos ou ilegais para obter vantagem e/ou aprovação própria ou de terceiros.

4.5 Da Regulamentação da Inscrição

4.5.1 A inscrição será realizada exclusivamente pela internet, no site www.fundacaolasalle.org.br/concursos.

4.5.2 O pagamento das inscrições será realizado com o boleto bancário gerado pelo sistema de inscrição, não sendo aceitas outras formas de pagamento.

4.5.3 Não serão aceitos pedidos de inscrição via e-mail, correio, FAX (fac-símile) ou outra forma que não seja o preenchimento da inscrição online disponibilizada no site.

4.5.4 Não serão aceitos os pedidos de inscrição não efetivados por falhas de computadores, congestionamento da rede ou outros fatores de ordem técnica.

4.5.5 O correto preenchimento dos dados e escolhas do candidato é de sua única e inteira responsabilidade.

5. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Da Validade e Formação de Cadastro

5.1.1 Este concurso público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação do Edital de Homologação de Resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do município de Veranópolis. Os candidatos aprovados neste concurso público estarão condicionados à admissão pelo regime estatutário e/ou formação de cadastro reserva de candidatos, cuja admissão estará condicionada à liberação e/ou à criação de futuras vagas e ao prazo de validade deste concurso público.

5.1.2 A utilização do cadastro de reserva obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação de Resultado, respeitado o preenchimento legal por acesso universal ou por cota PCD.

5.2 Da Reserva de Cotas

5.2.1 Do Cadastro de Pessoa com Deficiência (PCD)

5.2.1.1 Às pessoas com deficiência (PCD) que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei nº 7.853/89, é assegurado o direito de inscrição para os cargos do presente concurso público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.

5.2.1.2 As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.2.1.3 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a espécie, o grau ou nível da deficiência e a necessidade especial para realizar a prova, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, comprovando-a por atestado médico (cópia autenticada), a partir do preenchimento do Anexo II deste edital, que deverá ser entregue na prefeitura municipal de Veranópolis ou enviado por Sedex e A.R. (aviso de recebimento), para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Prédio 14, Bairro Centro, Canoas, RS, CEP 92010-012. Em caso de envio da documentação por sedex e A.R. (aviso de recebimento), a data de postagem deverá ser até o último dia útil da data limite para entrega. A data de emissão do atestado médico deve ser no máximo 01 (um) ano antes da data de publicação deste Edital. No atestado médico relativo à comprovação de deficiência auditiva deverá constar, claramente, a descrição dos grupos de frequência auditiva comprometidos.

5.2.1.4 Não será homologada a inscrição (na condição de pessoa com deficiência) de candidato que descumprir quaisquer das exigências aqui apresentadas.

5.2.1.5 O candidato com deficiência que não declarar essa condição, por ocasião da inscrição, não poderá, posteriormente, interpor recurso em favor de sua situação.

5.2.1.6 Os candidatos aprovados que no ato da inscrição se declararam com deficiência, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

5.2.1.7 Será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de acordo com o cargo, que forem disponíveis no prazo de validade deste concurso público, na proporção de um candidato para cada 10 (dez) admitidos, por cargo, ou seja, a cada 09 candidatos convocados pela classificação geral, será convocado 01 da PCD.

5.2.1.8 O candidato com deficiência aprovado no concurso público, quando convocado, deverá apresentar-se munido de documento de identidade original e de documento original do atestado médico utilizado para comprovação da deficiência no momento da inscrição.

5.2.1.9 A observância do percentual de vagas reservadas às pessoas com deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do concurso público, desde que haja candidatos aprovados.

5.2.1.10 O grau de deficiência que possuir o candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez ou como motivação para não realização de suas atribuições legais.

5.2.1.11 Os candidatos que figurarem na lista de classificação da cota PCD serão chamados uma única vez conforme a melhor classificação obtida, salvo se, após avaliação realizada por equipe multiprofissional, no ato da admissão, constate que o candidato não se enquadra no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, publicado no D.O.U. (Diário Oficial da União) em 21/12/1999 e suas alterações. O candidato poderá, então, ser chamado pela classificação geral, observada a ordem de chamada, sendo desconsiderada a sua participação pela cota PCD.

6. DAS PROVAS SELETIVAS

6.1 Das Provas Objetivas

6.1.1 A prova objetiva é eliminatória e classificatória, composta por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de resposta (A,B,C,D,E), sendo apenas uma considerada correta.

6.1.2 A avaliação da prova objetiva é dividida por disciplina, considerando o nível escolar do cargo, conforme descrito abaixo:

Cargos de nível escolar alfabetizado e fundamental incompleto

a) 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa;

b) 15 (quinze) questões de Matemática;

c) 10 (dez) questões de Legislação.

Cargos de nível escolar fundamental, médio, técnico e superior

a) 12 (doze) questões de Conhecimento Específico;

b) 10 (dez) questões de Língua Portuguesa;

c) 10 (dez) questões de Legislação;

d) 08 (oito) questões de Raciocínio Lógico.

6.2 Da Aplicação das Provas Objetivas

6.2.1 As provas objetivas serão realizadas em data e horário único, conforme cronograma de execução deste Edital.

6.2.2 Os locais e salas das provas estarão disponíveis no endereço www.fundacaolasalle.org.br/concursos e www.veranopolis.rs.gov.br e no quadro de publicações da prefeitura municipal de Veranópolis, após o término das inscrições, conforme o cronograma de execução deste edital.

6.2.3 O candidato deverá comparecer na data e local da prova com, pelo menos, 60 (sessenta) minutos de antecedência do horário de início da prova para fins de identificação.

6.2.4 Não será permitido, independentemente de justificativa, o ingresso na sala de prova após o sinal de início do tempo de prova, sendo o candidato declarado excluído do concurso por desistência.

6.2.5 O candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não será admitido o compartilhamento de nenhum material entre os candidatos durante a realização das provas.

6.2.6 Não será admitido usar e transitar, durante a realização das provas objetivas, com qualquer material de consulta ou auxílio de qualquer natureza, tais como equipamentos eletrônicos, escutas, fones, rádios, gravadores, celulares, e assemelhados ou qualquer acessório de chapelaria, sob pena de eliminação imediata do candidato.

6.2.7 Durante a realização das provas objetivas, a Fundação La Salle poderá submeter os candidatos ao sistema de detector de metal a qualquer momento.

6.2.8 O candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento com foto para identificação. Para tal, serão aceitos apenas carteiras expedidas pelos comandos militares, pelas secretarias de justiças públicas, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.). Como exemplos destes, são aceitos carteira de identidade, CNH modelo novo com foto, CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), carteira de entidade de classe e passaporte.

6.2.9 O documento de identificação do candidato deverá estar em condições para possibilitar a sua identificação, sem rasuras, adulterações, e/ou inviolado e dentro do prazo de validade.

6.2.10 Não serão aceitas cópias, mesmo que autenticadas, para fins de identificação dos candidatos, bem como protocolos de solicitação de documentos.

6.2.11 No caso do candidato ter sido alvo de furto ou roubo dos documentos no período do início das inscrições ao dia da realização das provas, deverá apresentar o Boletim de Ocorrência desse fato e submeter-se, no dia da prova, ao colhimento de impressão digital, tendo seu resultado final condicionado à comprovação posterior de sua identidade, que ocorrerá conforme item 3 deste edital.

6.2.12 O não comparecimento na data, no local e horário determinado, independentemente da motivação, acarretará na eliminação sumária do concurso.

6.2.13 Antes do início das provas, 02 candidatos certificarão a abertura dos lacres dos envelopes das provas, assinando ata de abertura.

6.2.14 Após o início das provas, o candidato deverá permanecer na sala pelo período mínimo de 01 (uma) hora, sob pena de eliminação imediata do concurso público.

6.2.15 Em caso de suspeita ou tentativa de fraude de qualquer natureza durante a realização da prova, o candidato será advertido. Se constatada a fraude, será sumariamente eliminado do concurso público, sendo iniciados os trâmites legais cabíveis.

6.2.16 O preenchimento da grade de respostas com eventuais rasuras, falhas de preenchimento ou amassada, que acarretem impossibilidade de leitura óptica, é de responsabilidade do candidato.

6.2.17 Não serão substituídas, sob hipótese alguma, grade de resposta por erro, desatenção ou falhas de preenchimento das respostas pelo candidato.

6.2.18 O candidato, uma vez tendo ingressado no ambiente da prova, terá como condição obrigatória a devolução da grade de resposta, mesmo que não preenchida, aos fiscais de sala. Em caso de negativa, a mesma será registrada em na Ata da sala, sendo o candidato eliminado sumariamente do concurso público.

6.2.19 O tempo máximo de permanência após o início das provas objetivas é de 03 (três) horas.

6.2.20 Ao término do período legal destinado à prova, os 02 últimos candidatos ainda presentes em sala deverão entregar suas grades de respostas, assinar a ata de presença e assinar o termo de encerramento das atividades em sala. Em caso de recusa de um dos dois últimos candidatos em permanecer, outro fiscal poderá assinar a o termo de encerramento.

6.2.21 Não será admitido tempo extra de execução da prova sob nenhum pretexto.

6.2.22 É vedado o consumo de alimentos durante a execução das provas, salvo com atestado médico apresentado no momento da aplicação da prova, sendo o consumo realizado fora da sala de provas.

6.2.23 Não será permitido o acesso ao local de prova portando arma de fogo e/ou arma branca, sendo de responsabilidade do candidato a sua guarda. A Fundação La Salle não se responsabiliza pelo acondicionamento de tais objetos.

6.2.24 Toda e qualquer despesa financeira para participar do certame é de inteira e única responsabilidade do candidato. A Fundação La Salle não se responsabiliza por quaisquer ressarcimentos provenientes de alteração deste edital.

6.2.25 Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato, ou pessoas estranhas ao concurso público, nas dependências do local onde for aplicada a prova.

6.2.26 Não é permitido ao candidato fumar na sala de provas e nos locais de circulação dos prédios em que ocorrerá a prova.

6.3 Das Provas Práticas

6.3.1 Esta etapa terá caráter classificatório e eliminatório, com avaliação individual por candidato, exclusivamente para os cargos de Operário I e Operador de Máquinas, com pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos.

6.3.2 Serão convocados para as provas práticas os candidatos melhores classificados na prova objetiva, na quantidade abaixo relacionada por cargo:

Cargo

Nº de Candidatos Para as Provas Práticas

Operário I

20

Operador de Máquinas

10

6.3.3 A prova prática consiste na avaliação sobre a demonstração prática dos conhecimentos, competências e habilidades dos candidatos em relação às funções inerentes ao cargo.

6.3.4 Serão convocados todos os candidatos que porventura se encontrarem empatados na 20ª (vigésima) posição do cargo de Operário I e na 10ª (décimo) no cargo Operador de Máquinas, considerando a aplicação dos critérios de desempate no resultado das provas objetivas.

6.3.5 Os candidatos que permanecerem classificados a partir da 21ª (vigésima primeira) estão automaticamente eliminados deste concurso público, com o resultado de reprovado.

6.3.6 Os candidatos relacionados para realizar as provas práticas deverão estar no local de realização com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência ao horário previsto para o início das atividades.

6.3.7 O candidato que não comparecer às provas práticas, no horário determinado, independente da motivação da ausência ou não puder realizá-la por não portar documento de identificação necessário será eliminado do concurso público.

6.3.8 A lista dos candidatos aprovados para as provas práticas, dia, horário, local de aplicação e metodologia de avaliação das provas serão publicados através de Aviso Informativo, a ser publicado no site da Fundação La Salle www.fundacaolasalle.org.br/concursos e no quadro de publicações da prefeitura municipal de Veranópolis, conforme cronograma de execução deste Edital.

6.3.9 O candidato convocado para as provas práticas deverá:

a) apresentar-se com roupa apropriada (calça comprida, camiseta/camisa e calçado fechado);

b) estar munido de documento oficial de identificação expedido por órgão público (com foto), na forma prevista neste Edital.

c) apresentar a Carteira Nacional de Habilitação CNH, conforme categoria de habilitação exigida nos requisitos do cargo em específico, dentro do prazo de validade.

6.3.10 Os candidatos que apresentarem a CNH vencida ou com categoria inferior ao requisito do cargo não realizarão a prova de direção veicular e terão nota zero na prova prática, sendo eliminado do concurso público, com atribuição do resultado de reprovado.

6.3.11 Será atribuída nota zero na prova prática, sendo eliminado do concurso público o candidato que:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização e não estiver no local da prova no horário previsto para assinar a lista de chamada;

b) não apresentar a documentação exigida para fins de identificação ou de habilitação para execução das provas;

c) faltar com o devido respeito para com quaisquer dos examinadores, autoridades e/ou candidatos presentes;

d) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução dos testes ou tentar usar de meios fraudulentos e/ou ilegais para a realização das provas;

e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

6.3.12 O processo de aplicação das provas práticas poderá ser filmado para modo de comprovação a qualquer tempo dos procedimentos realizados.

6.3.13 No dia da realização das provas práticas, o candidato assinará a lista de presença e a ata de avaliação individual do candidato, no início e no fim da prova, na presença dos examinadores, tomando imediata ciência de seu resultado.

6.4 Das Provas de Títulos - Pós-Graduação

6.4.1 A prova de títulos de Pós-Graduação tem caráter classificatório, exclusivamente, para os cargos de nível escolar superior deste Edital e consiste na avaliação somente dos cursos (concluídos) relacionados neste Edital e, vinculados diretamente à área de atuação do cargo, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos.

6.4.1 Os títulos devem ter validade aceita em território nacional.

6.4.2 O candidato deverá preencher o Anexo III, formulário da prova de títulos, que integra este Edital, e adicionar a relação de títulos com cópia autenticada dos documentos. Deverá entregá-los ou enviá-los no período previsto no cronograma de execução deste Edital, pessoalmente ou por SEDEX e A.R. (aviso de recebimento), no endereço da Fundação La Salle, Av. Getúlio Vargas, 5558, Sala 105, Bairro Centro, Canoas/RS, CEP 92010-012. Em caso de envio da documentação por SEDEX e A.R., a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.

6.4.3 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada da correspondência no período devido para análise dos documentos, observado o cronograma de execução deste Edital.

6.4.4 A relação dos documentos apresentados, se enviados por correspondência, deverá estar listada a partir do formulário padrão, correspondente ao Anexo III deste Edital. É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação dos comprovantes listados dentro do prazo estipulado.

6.4.5 Os títulos (certificados ou diplomas) devem estar em cópias autenticadas. Em caso de declaração oficial de conclusão, a mesma deve ser original, em papel timbrado da instituição carimbado, contendo as informações que ateste haver sido completado todos os requisitos para a obtenção do título. Serão aceitas declarações e/ou atestado de conclusão de cursos, expedido pela instituição de ensino realizadora, até o prazo máximo de dois anos retroativos a data de publicação de abertura deste Edital. Posterior a este prazo, somente serão válidos os diplomas e/ou certificados oficiais expedidos pela instituição de ensino responsável pela realização do curso.

6.4.6 O certificado ou diploma que estiver em língua estrangeira, somente será considerado se vier acompanhado da revalidação de acordo com a Lei Federal nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do Mercosul.

6.4.7 Uma vez entregues os títulos, não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, poderão ser entregues somente documentos que sirvam para esclarecer ou complementar dados de títulos ou declarações já entregues.

6.4.8 Não serão recebidos títulos ou declaração fora do prazo estabelecido ou em desacordo com o previsto neste Edital.

6.4.9 Se o nome do candidato, nos documentos apresentados para a prova de títulos, for diferente do nome que consta no Requerimento de Inscrição, deverá ser anexado o comprovante de alteração de nome (Certidão de Casamento ou de Divórcio ou de inserção de nome).

6.4.10 Os documentos entregues como títulos não serão devolvidos aos candidatos. Por esse motivo, o candidato NÃO deve entregar ou encaminhar documentos originais, salvo a condição expressa neste Edital.

6.4.11 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do concurso público.

6.4.12 A não entrega, no prazo devido, da documentação comprobatória dos títulos acarretará em nota zero na prova de títulos de Pós-Graduação.

6.4.13 Os títulos informados no ato da inscrição e não comprovados na forma e prazos estipulados serão desconsiderados para efeito de nota.

6.4.14 O mesmo título não será valorado duas vezes.

6.5 Das Provas de Experiência Profissional

6.5.1 A prova de experiência profissional tem caráter classificatório, condicionada, exclusivamente, a cargos de nível escolar superior, conforme especificado no subitem 2.1, para os quais consta prova de experiência.

6.5.2 A prova de experiência profissional consiste na avaliação somente da experiência profissional de empregado e/ou servidor público, relacionadas e vinculados diretamente à área de atuação do cargo pleiteado, neste caso Estratégia de Saúde da Família - ESF.

6.5.3 A comprovação da experiência profissional poderá ser por órgão público, empresa privada ou empresa mista, relacionado ao perfil e área do cargo para o qual o candidato concorre, observando os últimos 10 anos, com regressão do tempo a contar da data de abertura deste Edital.

6.5.4 Em hipótese alguma um candidato poderá receber mais de 10 (dez) pontos nesta avaliação.

6.5.5 O candidato deverá preencher o Anexo IV deste Edital, formulário da prova de títulos de experiência profissional, anexando cópia autenticada dos documentos comprobatórios do tempo de experiência profissional para entrega na sede da Fundação La Salle ou enviar por SEDEX, para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5558, Sala 105, Bairro Centro, CEP 92010-012, Canoas/RS. Em caso de envio da documentação por SEDEX a data de postagem deverá ser até o penúltimo dia útil da data limite para entrega. Correspondências enviadas fora do prazo predeterminado serão desconsideradas.

6.5.6 A Fundação La Salle não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio ou atraso que impeça a chegada da correspondência no período devido para análise dos documentos.

6.5.7 Os comprovantes de experiência devem ser entregue em cópias autenticadas (frente e verso).

6.5.8 Não serão recebidos comprovantes de experiência fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto neste Edital. Os documentos entregues como comprovantes não serão devolvidos a os candidatos. Por esse motivo, o candidato NÃO deve entregar ou encaminhar documentos originais.

7. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO

7.1 Das Provas Objetivas

7.1.1 Todas as provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

7.1.2 As provas objetivas serão avaliadas em 100 (cem) pontos, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, correspondendo ao total de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha.

7.1.3 Cada questão de múltipla escolha tem 05 (cinco) alternativas de respostas (A, B, C, D ou E), mas apenas uma resposta correta.

7.1.4 Questão sem marcação de alternativa, ou com marcação em desacordo com as orientações para preenchimento será considerada resposta errada.

7.1.5 As provas objetivas serão divididas por disciplinas, considerando o nível escolar do cargo, conforme descrito nos quadros abaixo:

a) para os cargos de nível escolar alfabetizado e fundamental:

Disciplina

Caráter

Nº de Questões

Peso por Questão

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Língua Portuguesa

Eliminatório

15

2,50 pontos

2,50 pontos

37,50 pontos

Matemática

Eliminatório

15

2,50 pontos

2,50 pontos

37,50 pontos

Legislação

Eliminatório

10

2,50 pontos

2,50 pontos

25,00 pontos

Total

 

40

 

 

100 pontos

b) para os cargos de nível escolar médio, técnico e superior:

Disciplina

Caráter

Nº de Questões

Peso por Questão

Pontuação Mínima

Pontuação Máxima

Conhecimento Específico

Eliminatório

12

2,50 pontos

15,00 pontos

30 pontos

Língua Portuguesa

Eliminatório

10

2,50 pontos

2,50 pontos

25 pontos

Legislação

Eliminatório

10

2,50 pontos

2,50 pontos

25 pontos

Raciocínio Lógico

Eliminatório

08

2,50 pontos

2,50 pontos

20 pontos

Total

 

40

 

 

100 pontos

7.1.6 As provas objetivas possuem caráter classificatório e eliminatório, sendo que será classificado como aprovado o candidato que obtiver desempenho geral igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e, simultaneamente, atingir os pontos mínimos nas disciplinas de caráter eliminatório, para todos os cargos deste Edital. O subitem anterior ilustra o caráter da prova por disciplina, para todos os cargos deste Edital. Todo candidato que não alcançar esse desempenho mínimo será excluído do concurso público, sendo atribuído o resultado de reprovado.

7.1.7 Os conteúdos programáticos e as bibliografias sugeridas são parte integrante deste Edital.

7.1.8 As bibliografias sugeridas são apenas orientações de locais onde encontrar o conteúdo programático, não sendo um limitador de fonte de pesquisa, sendo de livre arbítrio de a banca utilizar também outras referências bibliográficas na elaboração das questões.

7.2 Das Provas Práticas

7.2.1 A prova prática terá caráter classificatório e eliminatório, com pontuação máxima de 50 (cinquenta) pontos, exclusivamente, para os cargos de Operário I e Operador de Máquina, com aplicação individual por candidato.

7.2.2 A prova prática tem por objetivo mensurar a aptidão, destreza e desempenho do candidato no trabalho que irá executar, considerando normas técnicas, aproveitamento do equipamento e economicidade de material.

7.2.3 O candidato que não executar e/ou concluir as provas práticas no tempo máximo determinado terá nota zero na prova prática, sendo eliminado do concurso público.

7.2.4 O candidato convocado, já identificado, aguardará sua vez para a realização da prova prática em local reservado para este fim.

7.2.5 Ao concluir a prova, o candidato deverá retirar-se, imediatamente, do local de aplicação, sem comunicar-se com os demais candidatos.

7.2.6 Segue abaixo a descrição básica da metodologia de avaliação da prova prática do cargo de Operador de Máquinas:

a) 25 pontos - carregar caminhão com 10m3 de aterro, com retroescavadeira, em determinado tempo;

a) 25 pontos - cavar uma sarjeta de 03 metros de comprimento, utilizando somente a concha traseira da retroescavadeira, em determinado tempo.

7.2.7 Segue abaixo a descrição básica da metodologia de avaliação da prova prática do cargo de Operário I:

a) 20 pontos - abrir um buraco com pá de corte com 50cm de profundidade, em determinado tempo;

b) 30 pontos - realizar uma roçada com roçadeira costal de uma área de 10m2, em determinado tempo.

7.2.8 Será sumariamente eliminado dessa etapa de prova prática, sendo atribuída nota zero ao candidato que:

a) faltar ou chegar ao local de prova após o horário determinado ou comparecer para a realização da prova em local diferente do designado;

b) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

c) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com quaisquer dos avaliadores, seus auxiliares, autoridades ou demais candidatos;

d) afastar-se do local da prova sem o acompanhamento do avaliador, antes de ter concluído a mesma;

e) ausentar-se do local da prova portando material da mesma;

f) deixar de assinar a Lista de Presença;

g) em caso de acidente, provocado pelo próprio candidato, venha a ser impedido de dar continuidade à execução da prova;

h) não portar documento de identidade com foto, atualizado e em perfeito estado de conservação, para fins de identificação;

i) não apresentar Carteira Nacional de Habilitação CNH, conforme categoria de habilitação exigida nos requisitos do cargo em específico, dentro do prazo de validade;

j) demonstrar inaptidão no manejo do equipamento e/ou veículo, de modo a manter e preservar o bem público de forma idônea e sem prejuízo;

k) descumprir quaisquer orientações e/ou procedimentos deste Edital.

7.3 Das Provas de Títulos - Pós-Graduação

7.3.1 A prova de títulos tem caráter classificatório, com pontuação máxima na avaliação dos títulos de 10 (dez) pontos e aplica-se, exclusivamente, aos cargos de nível escolar superior, considerando cursos de Pós-Graduação na área do cargo, desde que não seja o requisito do cargo.

7.3.2 Segue abaixo o quadro demonstrativo dos títulos que serão aceitos e a pontuação dada em duas categorias, aperfeiçoamento profissional e Pós-Graduação:

Categoria

Títulos

Pontuação por Título

Pós-Graduação

Especialização, MBA ou Residência (Lato Sensu)

3,0 pontos

Pós-Graduação

Mestrado (Stricto Sensu)

4,0 pontos

Pós-Graduação

Doutorado (Stricto Sensu)

5,0 pontos

 

Pontuação Máxima

10 pontos

7.3.3 O candidato poderá apresentar mais de um título em cada categoria. A pontuação máxima não ultrapassará 10 (dez) pontos na prova de títulos, independente do candidato apresentar comprovações para tal.

7.3.4 Apenas serão aceitos títulos já obtidos na forma da Lei, não sendo aceitos formações/aperfeiçoamentos inconclusos.

7.3.5 Motivação para não valoração dos títulos:

a) nome diferente do que consta na inscrição do candidato, sem apresentação de documento comprobatório de troca de nome por motivação legal;

b) prazo de conclusão de curso posterior à avaliação dos títulos;

c) falta de assinatura no documento apresentado;

d) sem tradução quando realizado no exterior;

e) sem a equivalência à área do cargo pleiteado;

f) cópia do documento não autenticada;

g) título sem validação dos órgãos competentes;

h) carga horária inferior ao mínimo legal exigido para o título de Pós-Graduação - Lato Sensu 360horas;

i) com informações insuficientes para avaliação da Banca Examinadora;

j) outros casos, conforme decisão da banca examinadora da Fundação La Salle.

7.3.6 O candidato que não comprovar ou não encaminhar títulos para a avaliação receberá nota "zero" na prova de títulos.

7.4 Das Provas de Experiência Profissional

7.4.1 A prova de experiência profissional tem caráter classificatório, com pontuação máxima de 10 (dez) pontos, exclusivamente, para os cargos de nível escolar superior, vinculada diretamente à área de atuação do cargo pleiteado, neste caso Estratégia de Saúde da Família - ESF.

7.4.2 Entende-se como tempo de experiência profissional a comprovação documental do exercício das funções do cargo pleiteado, o período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses completos.

7.4.3 A experiência profissional deve ser comprovada através de um dos seguintes documentos, sendo considerada a experiência até a data de publicação deste Edital:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a parte que identifica o candidato (frente e verso) e a do registro do seu empregador (contrato de trabalho da CTPS) no emprego e área de inscrição do candidato (com a data de início e fim, quando assim estabelecido);

b) No caso de servidor público, o Registro Profissional Estatutário de tempo de serviço deverá ser comprovado por apresentação de Portarias, Decretos ou atos de Nomeação, posse ou exoneração, ou Certidão expedida pelo órgão contratante, contempladas as condições de especificação do cargo/emprego e área de atuação;

c) Contrato remunerado de prestação de serviços celebrado com empregador pessoa jurídica.

7.4.4 No caso do candidato estar ativo no emprego, deverá ser acrescida declaração em que conste essa informação, expedida em papel timbrado, contendo a razão social, CNPJ e assinatura do empregador. Caso na CTPS não conste o cargo e área, conforme determina este Edital, deverá ser acrescentada declaração que informe as atividades realizadas pelo candidato, bem como o emprego e área de atuação.

7.4.5 A pontuação dada ao período mínimo de tempo de experiência será de:

a) 10 (dez) pontos para o período mínimo de 24 meses completos, sendo a experiência profissional exercida, exclusivamente, nas áreas de ESF - Estratégia de Saúde da Família.

7.4.6 Compreende-se por "período de tempo' a comprovação de 24 meses contínuos de vínculo com o mesmo empregador.

7.4.7 Não serão computadas frações inferiores a 24 meses.

7.4.8 Para fins de comprovação de um período de tempo de experiência de 24 meses não será considerada a soma de dois ou mais empregadores, como forma de alcançar o período do subitem 7.4.5.

7.4.9 O candidato poderá apresentar apenas um documento para comprovação do tempo de experiência profissional, a qual será a pontuação máxima. A comprovação da experiência profissional será limitada, considerando para fins de pontuação os trabalhos realizados nos últimos 10 anos, com regressão a contar da data de abertura deste Edital.

7.4.10 Não será aceito declaração, atestado ou prestação de serviço através de Recibo de Pagamento a Autônomo - RPA ou Nota Fiscal a pessoa física ou pessoa jurídica, como forma de comprovação do tempo de experiência profissional, sendo considerado apenas as formas descritas no subitem 7.3.3 deste Edital.

7.4.11 Não será valorizado como tempo de experiência profissional o estágio que fizer parte do currículo de cursos e que forma requisitos para sua conclusão.

7.4.12 Motivação para não valoração do tempo de experiência profissional:

a) Cópia do documento não autenticada;

b) Falta de assinatura no documento apresentado;

c) Não ter o registro de início e término das atividades;

d) Estágio profissional/acadêmico curricular obrigatório ou facultativo;

e) Experiência fora da área do emprego pleiteado;

f) Experiência realizada anterior a 10 anos, com regressão a contar da abertura deste Edital;

g) Experiência exercida fora do território nacional;

h) Experiência como Empregador;

i) Experiência inferior a 24 meses;

j) Outros casos conforme decisão da banca examinadora da prova de experiência profissional. O candidato que não comprovar ou não encaminhar comprovantes de experiência para a avaliação receberá nota "zero" na prova de experiência profissional.

8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

8.1 A solicitação de recursos previstos neste Edital só poderá ser realizada por candidatos inscritos e homologados que prestarem a referida prova, através de formulário específico, conforme Anexo VI deste edital. Recursos enviados sem conter o formulário específico devidamente preenchido serão desconsiderados.

8.2 Qualquer recurso deverá ser efetivado no período conforme cronograma de execução deste edital.

8.3 Após o período específico para cada recurso, os resultados serão ratificados e homologados, não cabendo mais nenhuma alteração.

8.4 Constatada a procedência do recurso de gabarito, a questão poderá ser anulada ou ter seu gabarito alterado, conforme a decisão da comissão de provas.

8.5 Em caso de anulação de qualquer questão comum a todos os candidatos, a mesma será considerada como correta para todos os candidatos que realizaram a prova.

8.6 Em caso de anulação de qualquer questão específica para o cargo, a mesma será considerada como correta apenas para o cargo em questão.

8.7 Constatada a improcedência do recurso, o mesmo será arquivado.

8.8 Todos os recursos deverão ser encaminhados à sede da Fundação La Salle, através do endereço eletrônico selecao@fundacaolasalle.org.br ou por Sedex e A.R. (aviso de recebimento) para o endereço Av. Getúlio Vargas, 5524, Canoas/RS, Prédio 14, Sala 141, dentro dos prazos estipulados neste edital, sendo que a data de postagem, quando enviada pelos Correios, deverá ser até o último dia útil da data limite para entrega de recursos. Os recursos enviados por e-mail serão aceitos até o horário limite das 18h do último dia útil para entrega, conforme cronograma de execução deste Edital, devendo serem enviados nas extensões .doc, .pdf ou .jpg.

8.9 Correspondências enviadas fora do prazo serão desconsideradas.

8.10 Não serão aceitos requerimentos de recursos de pessoas não devidamente inscritas neste concurso publico.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 Etapa das Provas

9.1.1 A classificação final será realizada pela ordem decrescente da nota final obtida neste concurso público que compreenderá a soma das notas da prova objetiva com o máximo de 100 (cem) pontos para todos os cargos, somada a nota da prova prática com máximo de 50 (cinquenta) pontos, exclusiva para os cargos de Operário I e Operador de Máquinas, somada a nota das provas de títulos e de experiência, com o máximo de 10 (dez) pontos em cada uma, exclusivamente, para cargos de nível escolar superior. Portanto, os candidatos poderão atingir o máximo de 100 (cem) pontos para os cargos com somente prova objetiva, 150 (cento e cinquenta) pontos para os cargos com prova objetiva e prática e 120 (cento e vinte) pontos para cargos com provas objetivas, de títulos e de experiência.

9.1.2 O candidato obterá o status de aprovado caso atinja o grau mínimo na prova objetiva e obtenha a classificação mínima atribuída a cada cargo, conforme item 6.3.2 deste Edital. O candidato que não obtiver tal desempenho em termos de nota e classificação mínima terá o status de reprovado.

9.1.3 Se houver empate na classificação por cargo de nível escolar alfabetizado e fundamental, serão utilizados como critérios de desempate favorável, precipuamente, a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso, considerada para esse fim a data da realização das provas objetivas, conforme descrito abaixo:

a) em PRIMEIRO lugar, candidato idoso de maior idade;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa ;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova Matemática;

d) em QUARTO lugar, maior nota na prova Prática;

e) persistindo o empate, será realizado sorteio público.

9.1.4 Se houver empate na classificação por cargo de nível escolar médio, técnico e superior serão utilizados como critérios de desempate favorável, precipuamente, a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, parágrafo único do art. 27 do Estatuto do Idoso, considerada para esse fim a data da realização das provas objetivas, conforme descrito abaixo:

a) em PRIMEIRO lugar, candidato idoso de maior idade;

b) em SEGUNDO lugar, maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) em TERCEIRO lugar, maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) em QUARTO lugar, maior nota na prova de Legislação;

e) em QUINTO lugar, maior nota na prova de títulos;

f) persistindo o empate, será realizado sorteio público.

10. DO PROVIMENTO DOS CARGOS

10.1 O município de Veranópolis reserva-se o direito de chamar os candidatos aprovados no concurso público, na medida de suas necessidades, de acordo com as respectivas ordens de classificação e forma de acesso, universal ou por cota PCD. A aprovação do candidato no concurso público não assegura o direito à admissão, mas apenas a sua expectativa, seguindo a respectiva ordem de classificação. A convocação oficial do candidato para o processo de nomeação será feita pelo município de Veranópolis, através de Edital e comunicado por aviso de recebimento, contendo local, data e hora de comparecimento. A partir da data da data de convocação o candidato dever comparece no local indicado, portando a seguinte documentação:

a) Certidão de Registro Civil (Nascimento, Casamento, Separação Judicial ou Divórcio) - original e cópia;

b) Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino - original e cópia;

c) Carteira de Identidade - original e cópia;

d) Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) - original e cópia;

e) Certidão de Nascimento dos filhos - original e cópia;

f) Título de Eleitor e último comprovante de votação ou justificativa - original e cópia;

g) Comprovante de escolaridade (original e cópia) de acordo com o exigido para o Concurso (ver no Anexo I deste Edital);

h) Comprovante do registro no órgão de classe (original e cópia) de acordo com o exigido para o Concurso (ver no Anexo I deste Edital);

i) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com especificação da experiência profissional exigida ou certificados/declarações (original ou fotocópia autenticada), constando o CGC e endereço da(s) empresa(s) onde os serviços foram prestados e as atividades desenvolvidas na área, com a qualificação e o nome do emitente da declaração/certificado, com assinatura devidamente reconhecida em cartório, para o Concurso C.07/08 - Operador de Máquinas;

j) Cópia do Cartão do PIS/PASEP, se já registrado;

k) Outros documentos que a Prefeitura julgar necessários.

10.2 No caso do não comparecimento do candidato no local indicado para a posse ou a não apresentação de qualquer um dos documentos citados no item acima, no prazo estabelecido, acarretará na eliminação do candidato, para todos os fins, sendo, então, convocado o próximo da lista de classificação do respectivo cargo.

10.3 É de responsabilidade exclusiva de o candidato classificado manter atualizado o seu endereço junto ao Departamento Pessoal do município de Veranópolis. A correspondência enviada ao endereço fornecido pelo candidato presume-se entregue, não se responsabilizando o município de Veranópolis por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas ou de força maior;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.4 O candidato convocado para preenchimento de vaga que não comparecer no prazo estipulado na convocação por quaisquer motivos estará excluído do concurso público definitivamente.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Este Edital será divulgado e disponibilizado no site da Fundação La Salle www.fundacaolasalle.org.br/concursos e no site do município www.veranopolis.rs.gov.br, bem como no quadro de publicações da prefeitura municipal.

11.2 As inscrições de que trata este Edital implicam o conhecimento das presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito de aceitar as condições da sua realização.

11.3 Será excluído do concurso público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos documentos, ou não comprovação dos mesmos no prazo solicitado pelo município de Veranópolis, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

11.4 O município de Veranópolis e a Fundação La Salle não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos ou apostilas, referentes a este concurso público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público da Fundação La Salle, juntamente com a Comissão Executiva do Município, designada pela Portaria nº 1.129 de 1º de dezembro de 2011.

GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, aos 05 de fevereiro de 2014.

CARLOS ALBERTO SPANHOL
Prefeito.

Anexo I - Atribuições e Requisitos para Provimento dos Cargos

CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL

Cargo: Operário I

Requisitos: Ser alfabetizado. Idade entre 18 e 50 anos.

Atribuições: Realizar todo tipo de trabalho braçal.Carregar e descarregar veículos em geral; Transportar, arrumar, elevar mercadorias, materiais de construção em geral e outros; Proceder à abertura de valas; Efetuar serviço de capina em geral; Varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos das ruas e prédios municipais; Proceder limpeza de oficinas, baias, cocheiras, depósitos de lixo e detritos orgânicos inclusive gabinetes sanitários públicos ou em prédios municipais; Cuidar dos sanitários públicos; Recolher lixo a domicílio, operando nos caminhões de asseio público; Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral; Preparar argamassa; Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; Auxiliar em serviços de abastecimento de veículos; Cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; Aplicar inseticidas e fungicidas; Auxiliar em serviços simples de jardinagem; Cuidar de árvores frutíferas; Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas; Quebrar e britar pedras; Executar outras tarefas correlatas.

Emprego: Agente Comunitário de Saúde (todas as áreas)

Requisitos: Ensino Fundamental Completo. Comprovar residência na área do cargo pleiteado. Idade mínima 18 anos.

Atribuições: Realizar mapeamento de sua área, cadastrando as famílias e atualizando permanentemente este cadastro; Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco; Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde encaminhando-os e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico quando necessário; Realizar por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade, informando aos demais membros da equipe sobre a situação das famílias acompanhadas; Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da mesma e na prevenção de doenças; identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

Cargo: Operador de Máquinas

Requisitos: 5ª série do Ensino Fundamental; Carteira Nacional de Habilitação categoria C; experiência comprovada, através de documento hábil, em trabalhos com máquinas rodoviárias de no mínimo seis meses; Idade entre 18 e 50 anos.

Atribuições: Operar e zelar pela conservação de máquinas rodoviárias, agrícolas e tratores; Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados; Executar terraplanagens, nivelamentos, abaulamentos, abrir valetas e cortar taludes; Prestar serviços de reboques; Realizar serviços agrícolas com tratores; operar com rolo-compressor; Dirigir máquinas e proceder o transporte de aterros; Efetuar pequenos reparos quando necessário; Providenciar o abastecimento de combustível, água e lubrificante na máquina sob sua responsabilidade; Zelar pela conservação e limpeza das máquinas sob sua responsabilidade; Comunicar ao seu superior qualquer anomalia no funcionamento da máquina; Executar outras tarefas correlatas.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

Cargo: Agente de Campo

Requisitos: Ensino Médio Completo. Idade mínima de 18 anos

Atribuições: Reconhecimento geográfico e atualização anual do número de imóveis urbanos e rurais se necessário; Levantamento de índice de infestação a 1/3 de modo que todos imóveis sejam visitados durante o ano; Execução de ações de controle mecânico, químico e biológico do mosquito; Coleta de larvas para análise e identificação; Preenchimento de boletins padronizados conforme normatização federal; Divulgação do programa e ações nos grupos de família, comunidades, escolas e outros; Vistoria semanal em armadilhas; Vistoria quinzenal em pontos estratégicos; Participação em treinamentos e capacitações oferecidas pelo gestor municipal e estadual; Executar outras tarefas afins.

Cargo: Eletricista

Requisitos: Ensino Médio Completo. Curso profissionalizante de no mínimo 60 horas ou experiência comprovada na função de no mínimo 6 (seis) meses. Possuir certificado NR 10. Idade mínima de 18 anos.

Atribuições: Executar serviços atinentes aos sistemas de iluminação pública e redes elétricas e telefônicas, instalação e reparos de circuitos de aparelhos elétricos. Instalar, inspecionar e reparar instalações elétricas, luminárias e demais equipamentos e iluminação pública, cabos de transmissão; Consertar aparelhos elétricos em geral; Operar com equipamentos de som, planejar, instalar e retirar alto-falantes e microfones; proceder a conservação de aparelhagem eletrônica, realizando pequenos consertos; Executar e conservar rede elétrica e telefônica dos próprios municipais e de sinalização; providenciar o suprimento de materiais e peças necessárias à execução dos serviços; Executar outras tarefas correlatas.

Cargo: Auxiliar de Educação Infantil

Requisitos: Ensino Médio Completo. Idade mínima de 18 anos.

Atribuições: Atender global e permanentemente grupos de crianças, segundo orientações recebidas; Auxiliar professores na aplicação de programas psicopedagógicos, mantendo em harmonia o trabalho desenvolvido com as crianças; Valorizar e ajudar a desenvolver as capacidades considerando as necessidades das crianças: corporais, afetivas, emocionais, estéticas e éticas, na perspectiva de contribuir para formação de crianças felizes e saudáveis; Estar comprometido com a criança, dando-lhe atenção e cuidados necessários para o crescimento e desenvolvimento, compreendendo sua singularidade; Acompanhar, junto com professores e direção da escola, a aprendizagem dos alunos no que se refere à elaboração e registro dos relatórios de avaliação; Cumprir horário determinado pela escola, atendendo às necessidades da mesma; Participar de encontros, cursos, palestras e reuniões visando a atualização que propicie o aprimoramento de seu desempenho profissional; Realizar higiene individual das crianças e providenciar a higiene do ambiente físico e dos materiais, segundo as normas estabelecidas; Administrar alimentos; Executar as atividades lúdicas programadas e oportunizar recreação livre às crianças; Cumprir as demais atribuições determinadas na Proposta Pedagógico-Administrativa da escola; Executar outras tarefas correlatas.

Cargo: Auxiliar de Biblioteca

Requisitos: Ensino Médio Completo. Idade mínima de 18 anos.

Atribuições: Conferir os pedidos de aquisição com o acervo; Preparar e encaminhar ordens de compra; receber e conferir as obras adquiridas; Abrir e conferir folhas dos livros; Colocar os carimbos da biblioteca; Registrar o material bibliográfico recebido; Conferir e arquivar faturas; manter registros dos gastos; Organizar o arquivo de catálogos de livreiros e editores; Executar permuta de materiais documentais; Acusar o recebimento e registrar doações; Registrar as baixas do material documental; Preparar fichas e bolsos para empréstimos do material documental; Etiquetar ou gravar o número de chamada no material; Recuperar e restaurar o material; Preparar e controlar material para encadernação; Limpar e tratar o material para preservação; Conservar e arquivar o material; Explicar o funcionamento da Biblioteca aos leitores; Orientar o uso do material de referência; Efetuar, renovar e controlar o registro dos leitores; Emprestar, renovar e controlar a devolução do material; Manter em ordem o fichário de empréstimo; Controlar os pedidos de reserva; Manter em ordem o balcão de empréstimo, estantes e salas de leitura; Manter a estatística da circulação; Fazer o inventário do acervo; Executar outras atividades correlatas.

Cargo: Atendente de Consultório Dentário

Requisitos: Ensino Médio Completo. Habilitação legal para o exercício da profissão. Registro no Conselho Regional de Odontologia. Idade mínima de 18 anos.

Atribuições: Proceder a desinfecção e a esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumentos e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF; Executar outras tarefas afins.

Cargo: Secretário de Escola

Requisitos: Ensino Médio Completo. Idade mínima de 18 anos.

Atribuições: Executar serviços administrativos de escolas municipais, aplicando a legislação pertinente; Integrar-se na comunidade escolar; Colaborar na programação e realização de eventos de interesse da escola; Preencher documentação solicitada pela direção da escola e outros órgãos educacionais; Manter- e atualizado no conhecimento da legislação educacional vigente; Manter atualizado o registro das atividades da escola e delas prestar contas quando necessário ou solicitado; manter organizados os arquivos ativo e passivo da escola; Responsabilizar-se, juntamente com a direção, por toda a escrituração escolar; Atender o público em assuntos relacionados ao trabalho de secretaria; Atender a solicitações da direção da escola; Participar de reuniões e eventos programados pela escola ou pelo CPM da mesma; Executar outras tarefas correlatas

Cargo: Monitor Alunos Especiais

Requisitos: Ensino médio completo habilitação Magistério, ou cursando qualquer Curso Superior na área da Educação. Idade mínima de 18 anos.

Atribuições: Prestar auxílio individualizado ao aluno que não realiza atividades com independência; Ser dinâmico, buscando soluções quando necessário - atuando de forma articulada com os professores do aluno público alvo da educação especial, da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncional, entre outros profissionais no contexto da escola; Promover a interação deste aluno com os demais colegas da turma e da escola como um todo; Contribuir na garantia da segurança, integridade física e emocional do aluno, seus colegas e professores; Auxiliar o professor com os demais colegas da turma sempre que o mesmo esteja realizando um atendimento individualizado ao aluno com NEE; Assegurar ao aluno a participação em todas as atividades com igualdade de oportunidade, permitindo o acesso proporcionado aos demais colegas, de forma a atingir a real inclusão; Manter sigilo ético; Participar da formação continuada proposta pela SMEC.

Cargo: Monitor Alunos Especiais Libras

Requisitos: Ensino médio completo habilitação Magistério, ou cursando qualquer Curso Superior na área da Educação e Curso de LIBRAS de no mínimo 180 horas. Idade mínima de 18 anos.

Atribuições: Prestar auxílio individualizado ao aluno na realização das atividades utilizando recursos próprios para sua efetiva aprendizagem; Ser dinâmico, buscando soluções quando necessário, atuando de forma articulada com os professores do aluno público alvo da educação especial, da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncional, entre outros profissionais no contexto da escola; Promover a interação deste aluno com os demais colegas da turma e da escola como um todo; Auxiliar o professor com os demais colegas da turma sempre que o mesmo esteja realizando um atendimento individualizado ao aluno com NEE; Assegurar ao aluno a participação em todas as atividades com igualdade de oportunidade, permitindo o acesso proporcionado aos demais colegas, de forma a atingir a real inclusão; Utilizar todos os recursos necessários que facilitem a aprendizagem; Acompanhar o aluno em todas as atividades que se faz necessário o intérprete de LIBRAS; Adaptar o material/conteúdo escolar para a LIBRAS sempre que necessário; Ter pleno domínio da LIBRAS; Manter sigilo ético; Participar da formação continuada, proposta pela SMEC.

Cargo: Técnico em Enfermagem

Requisitos: Ensino Médio Completo e habilitação legal para o exercício da profissão, com inscrição e situação regular junto ao Conselho Regional de Enfermagem do RS. Idade mínima 18 anos.

Atribuições

Sintéticas: Desenvolver suas ações de técnico em enfermagem nos espaços das unidades de saúde e no domicílio/comunidade.

Genéricas: Desenvolver, com os ACS - Agentes Comunitários de Saúde, atividades de identificação das famílias de risco; contribuir, quando solicitado, com o trabalho dos ACS no que se refere às visitas domiciliares; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos às situações de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infecto-contagiosas; participar da discussão e organização do processo de trabalho da unidade de saúde e executar outras tarefas afins.

Condições de Trabalho:

a) Dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma unidade; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como uso de uniforme.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Cargo: Enfermeiro ESF

Requisitos: Nível superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de enfermeiro. Estar inscrito e em situação regular junto ao Conselho Regional de Enfermagem. Idade mínima de 18 anos.

Atribuições: Executar e supervisionar os trabalhos técnicos de enfermagem; Prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagem; Fazer curativos; Aplicar vacinas e injeções; Ministrar remédios; Responder pela observância das prescrições médicas relativas à pacientes; Zelar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; Supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; Prestar socorros de urgência; supervisionar os serviços de higienização de pacientes; Providenciar no abastecimento do material de enfermagem e médico; Supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; Participar de programas de educação sanitária; apresentar relatórios referentes às atividades sob sua supervisão; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; Executar outras tarefas correlatas.

Cargo: Médico ESF

Requisitos: Nível superior completo e habilitação legal para o exercício da profissão de Médico Estratégia da Saúde da Família. Idade mínima de 21 anos completos.

Atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na Unidade de Saúde da Família (USF) e, quando necessário no domicílio; Aliar a atuação clínica à pratica da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, etc.; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das Unidades de Saúde da Família. Executar outras tarefas afins.

Cargo: Odontólogo ESF

Requisitos: Diploma de curso superior em Odontologia. Registro no CRO/RS. Idade mínima de 18 anos.

Atribuições: Executar atendimento odontológico a escolares e população em geral, tais como consultas, extrações, obturações e outras. Prestar todo e qualquer assessoramento ao Município na área da saúde pública. Preencher ficha individual do paciente. Preparar relatórios mensais relativos às atividades desenvolvidas. Executar outras tarefas correlatas.

Anexo V - Conteúdo Programático por Cargo

Observação: Considerar-se-á a legislação vigente, incluindo alterações e atualizações, legislações complementares, súmulas, jurisprudência e/ou orientações jurisprudenciais, até a data da publicação do Aviso de Abertura de Inscrições.

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL ESCOLAR ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL

Conteúdos Programáticos:

Interpretação de texto. Análise global do texto. Classificação dos fonemas - encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas. Acentuação gráfica. Processos de formação de palavras. Classes gramaticais. Termos da oração. Pontuação. Regência verbal e nominal. Crase. Concordância verbal e nominal. Vocabulário. Ortografia.

Bibliografia Sugerida:

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2010.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Curitiba: Positivo-Livros, 2004.

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA - CARGOS DE NÍVEL ESCOLAR MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR

Conteúdos Programáticos:

Análise global do texto. Ortografia. Relações entre fonemas e grafias. Acentuação gráfica. Morfologia: estrutura e formação de palavras. Classes de palavras e seu emprego. Flexões: gênero, número e grau do substantivo e adjetivo. Sintaxe: processos de coordenação e subordinação. Equivalência e transformação de estruturas. Discurso direto e indireto. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Crase. Pontuação. Interpretação de textos: variedade de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e dos parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

Bibliografia Sugerida:

BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Nacional, 2010.

FERREIRA, Aurélio B. de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Curitiba: Positivo-Livros, 2004.

FIORIN, José L.; SAVIOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2007.

KOCH, I. Villaça; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

MARTINS, Dileta; ZILBERKNOP, Lúbia Scliar. Português instrumental - De acordo com as atuais normas da ABNT. São Paulo: Atlas, 2009.

CONHECIMENTOS GERAIS

MATEMÁTICA - CARGOS DE NÍVEL ESCOLAR ALFABETIZADO E FUNDAMENTAL

Conteúdos Programáticos:

Cálculos matemáticos do Ensino Fundamental (Conjuntos numéricos. Divisibilidade. Números primos. Fatoração. Máximo divisor comum. Mínimo múltiplo comum. Operações. Regra de três. Porcentagem. Circunferência e círculo. Áreas de figuras geométricas planas).

Bibliografia Sugerida:

GIOVANNI, José Ruy; CASTRUCCI, Benedito. Matemática fundamental - uma nova abordagem. São Paulo: FTD, 2002.

LELLIS, Marcelo; MILANI, Estela; IMENES, Luiz Marcio. Conviver matemática - 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Ano - Nova Ortografia. São Paulo: Editora Moderna, 2005.

PAIVA, Manoel. Matemática - Coleção base. São Paulo: Moderna, 1999.

SILVEIRA, Enio; MARQUES, Cláudio. Matemática. 1º, 2º, 3º, 4º e 5º Ano. São Paulo: Editora Moderna. 2006.

CONHECIMENTOS GERAIS

RACIOCÍNIO LÓGICO - CARGOS DE NÍVEL ESCOLAR MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR

Conteúdos Programáticos:

Problemas de raciocínio lógico envolvendo estruturas lógicas; lógica de argumentação; diagramas lógicos; tautologias; proposições; teoria dos conjuntos; análise combinatória; princípios de contagem, noções de estatística e probabilidade. Razão e proporção; noções de matemática financeira. Regra de três, Regra de três composta, porcentagem, juros simples, juros compostos.

Bibliografia Sugerida:

HAZZAN, S. Fundamentos de matemática elementar. Combinatória e probabilidade - volume 5. São Paulo: Atual, 2008

IEZZI, Gelson; HAZZAN, Samuel et al. Fundamentos de matemática elementar - volumes 1 a 11. São Paulo: Atual, 2008.

SÉRATES, Jonofon. Raciocínio lógico - volumes I e II. Ed. Jonofon Sérates, [s.d.].

SILVEIRA Ênio; MARQUES, Cláudio. Matemática contextualizada - 6º ao 9º Anos. [S.d]: Editora Construir, 2006.

CONHECIMENTOS GERAIS

LEGISLAÇÃO - CARGOS DE NÍVEL ESCOLAR ALFABETIZADO, FUNDAMENTAL, MÉDIO, TÉCNICO E SUPERIOR

Conteúdos Programáticos:

Direitos e garantias fundamentais. Direitos sociais. Nacionalidade. Direitos políticos. Organização do Estado e dos municípios. Administração Municipal. Administração Pública. Servidores públicos. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Regime jurídico e estatuto dos servidores públicos municipais de Veranópolis. Lei Orgânica do Município de Veranópolis. Quadros de cargos e funções públicas do município de Veranópolis. Plano de carreira dos servidores do município de Veranópolis.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Constituição Estadual, de 03 de outubro de 1989 e suas alterações/atualizações. Porto Alegre, 1989.

MUNICÍPIO DE VERANÓPOLIS. Lei Nº 2.563, de 17 de fevereiro de 1992. Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Veranópolis.

______. Lei Orgânica do Município de Veranópolis.

______. Lei Nº 5.998, de 09 de novembro de 2011. Dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas do município; estabelece o plano de carreira dos servidores e dá outras providências. Veranópolis, 2011.

Legislação municipal disponível em: Disponível em: www.veranopolis.rs.gov.br

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Conteúdos Programáticos:

Visita domiciliar. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Ética e cidadania. Epidemiologia, aspectos epidemiológicos, agentes etiológicos, vetores e reservatórios, modos de transmissão, período de transmissibilidade, período de incubação, suscetibilidade, vacinas e imunidade. Endemias e medidas de controle das endemias. Estrutura e operacionalização. Controle vetorial químico e físico, tratamento focal e perifocal. Programas de erradicação e controle de doenças. Conhecimentos sobre doenças, tais como leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, DST/AIDS, dengue, hanseníase, leptospirose, tuberculose, doença de Chagas, hepatite B, hepatite C, raiva, meningite e leishmaniose, peste bubônica, malária, cólera, tracoma, filariose, esquistossomose, meningite. Educação em saúde e participação comunitária. Meio ambiente e saneamento. Coleta do lixo, tratamento adequado do lixo, classificação do lixo. Armazenamento de lixo aterro e sanitário. Controle de roedores. Controle biológico e manejo ambiental.

Bibliografia sugerida:

BRASIL. Lei nº 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

______. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

______. Lei nº 10.507/02, de 10/7/2002. Cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Conselho Estadual da Saúde. SUS é legal. Porto Alegre, 2000.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhando a saúde da mulher. Disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno5_saude_mulher.pdf

______. Atenção básica à saúde da criança. Texto de apoio para o Agente Comunitário de Saúde. Atenção integrada às doenças prevalentes na infância (AIDPI). Brasília, 2001. Disponível em: http://200.214.130.94/nutricao//documentos/manual_acs.pdf

______. Secretaria de Políticas de Saúde. Coordenação Nacional de DST/AIDS. Prevenção e controle das DST na comunidade. Manual do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 1999.

______. Secretaria de Assistência à Saúde. Coordenação de Saúde da Comunidade. Saúde da família: uma estratégia para a reorientação do modelo assistencial. Brasília, 1997.

______. Dengue é fácil prevenir. Brasília, 2002.

______. Tuberculose - informações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília. 2002.

______. Direitos humanos e violência intra-familiar. Informações e orientações para Agentes Comunitários de Saúde. Brasília, 2001.

______. Guia prático do Programa de Saúde da Família. Brasília. 2002. Disponível em: http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%5Cguia_psf1.pdf

______. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília, 2000.

______. Portaria nº 1.886, de 18/12/1997. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE CAMPO

Conteúdos Programáticos:

Levantamento de dados. Reconhecimento geográfico de área urbana e área rural. Visita domiciliar. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de ética e cidadania. Epidemiologia, aspectos epidemiológicos, agentes etiológicos, vetores e reservatórios, modos de transmissão, período de transmissibilidade, período de incubação, suscetibilidade, vacinas e imunidade. Conhecimento dos principais Medidas de controle das principais endemias. Estrutura e operacionalização. Controle vetorial químico e físico, tratamento focal e perifocal. Programas de erradicação e controle de doenças em execução no País. Conhecimentos gerais de doenças como leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, DST/AIDS, dengue, hanseníase, leptospirose, tuberculose, doença de Chagas, hepatite B, hepatite C, raiva, meningite e leishmaniose, peste bubônica, malária, cólera, tracoma, filariose, esquistossomose, meningite. Educação em saúde e participação comunitária. Meio ambiente e saneamento. Coleta do lixo, tratamento adequado do lixo, classificação do lixo. Armazenamento de lixo e aterro sanitário. Controle de roedores. Controle biológico. Manejo ambiental.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil e suas alterações/atualizações. Brasília, 1988.

______. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações - Dispõe sobre as condições para a promoção e recuperação da saúde e dá outras providências.

______. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e alterações - Dispões sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e dá outras providências.

______. Ministério da Saúde. Controle de Vetores da Febre Amarela e Dengue - Instruções para pessoal de operações.

______. Ministério da Saúde. Controle de Vetores Procedimentos de Segurança - Manual do supervisor de campo. Disponível em: www.funasa.gov.br (Publicações Técnicas).

______. Ministério da Saúde. Informe Epidemiológico do SUS. Dengue, notas prévias e resumos de pesquisas.

______. Ministério da Saúde. Manual de Dengue - Vigilância epidemiológica e atenção ao doente. Fundação Nacional de Saúde. Disponível em: www.funasa.gov.br

BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: instruções para pessoal de combate ao vetor. Disponível em: www.funasa.gov.br

BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

BRASIL. Ministério da Saúde. Hepatites virais. O Brasil está atento. Disponível em: www.saude.gov.br

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de controle de roedores. Disponível em: www.saude.gov.br

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose. Disponível em: www.saude.gov.br

BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: guia de vigilância epidemiológico. Disponível em: www.saude.gov.br

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Controle da Dengue - Amparo legal à execução das ações de campo (Imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador).

CASTRO, J. A. Padilha. Dengue hemorrágica, diagnóstico, tratamento, prevenção e controle. São Paulo: Santos, 2001.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ELETRICISTA

Conteúdos Programáticos:

Eletricidade. Condutores elétricos. Aterramento. Instalações elétricas. Circuitos elétricos. Circuitos de iluminação. Equipamentos e componentes de redes elétricas de distribuição. Controle e acionamento de circuitos de iluminação. Interruptores. Máquinas elétricas e transformadores. Máquinas elétricas de corrente alternada. Instrumentos de medição elétrica. Contactoras e chaves magnéticas. Chave bóia. Lâmpadas incandescentes e fluorescentes. Ligação de motores monofásicos e trifásicos. Instrumentos de medida. Condições de segurança nas instalações elétricas. Ferramentas, equipamentos e materiais utilizados em instalações elétricas. Equipamentos de proteção individual (EPIs). Normas Regulamentadoras - NRs. Normas Técnicas. Legislação pertinente à área de eletricidade.

Bibliografia Sugerida:

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 5410 - Instalações elétricas de baixa tensão. Rio de Janeiro, 1997.

______. Normas Técnicas da ABNT - NBR 5419 - Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas. Rio de Janeiro, 1993.

BRASIL. Norma Regulamentadora 6. NR 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI). Brasília, 2001.

______. Norma Regulamentadora 10. NR 10 - Segurança em instalações e serviços em eletricidade. Brasília, 2004.

COTRIM, Ademaro A. M. B. Instalações elétricas. São Paulo: Pearson, 2006.

CREDER, Hélio. Manual do instalador eletricista. Rio de Janeiro: LTC, 2007.

GUSSOW, Milton. Eletricidade básica. São Paulo: Makron Books, 1996.

KOSOW. Irwin. Máquinas elétricas e transformadores. Rio de Janeiro: Globo, 1996.

MARTIGNONI, Alfonso. Máquinas elétricas de corrente alternada. São Paulo: Globo, 1995.

TORREIRA, Raul Peragallo. Instrumentos de medição elétrica. São Paulo: Hemus, 2008.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

SECRETÁRIO DE ESCOLA

Conteúdos Programáticos:

Documentação. Arquivo. Arquivística. Protocolo. Gestão de documentos. Redação oficial. Redação empresarial. Correspondência. Relações e habilidades interpessoais. Comunicação escrita e oral. Atendimento ao público. Processos administrativos. Organização administrativa. Conhecimentos gerais em Administração. Princípios da Administração. Ergonomia. Gestão de pessoas. Código de Ética Profissional do Secretariado.

Bibliografia Sugerida:

BELTRÃO, O.; BELTRÃO, M. Correspondência, linguagem e comunicação: oficial, comercial, bancária e particular. São Paulo: Atlas, 2005.

BRASIL. Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 2005.

______. Manual de redação da Presidência da República. Brasília, 2012.

CHIAVENATO, I. Gestão de pessoas. Rio de Janeiro: Elsevier, 2004.

______. Princípios da Administração: o essencial em teoria geral da administração. Rio de Janeiro: Elsevier, 2006.

CÓDIGO DE ÉTICA do Profissional de Secretariado. Brasília, 1989.

KASPARY, Adalberto J. Redação Oficial - Normas e Modelos. Rio de Janeiro: Edita, 2005.

DUL, J.; WEERDMEESTER, B. Ergonomia prática. São Paulo: Edgard Blucher, 2004.

MEDEIROS, João Bosco e HERNANDES, Sônia. Manual da Secretária: técnicas de trabalho. São Paulo: Atlas, 2009.

GOLD, Miriam. Redação empresarial: escrevendo com sucesso na era da globalização. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2006.

MEDEIROS João Bosco. Redação empresarial. São Paulo: Atlas, 2009.

PAES, Marilena Leite. Arquivo: teoria e prática. Rio de Janeiro: Ed. FGV, 2007.

ROBBINS, Stephen. Administração: mudanças e perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2002.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Conteúdos Programáticos:

A educação infantil, considerando diferenças de classe social, de etnia, de sexo e de cultura. Organização do tempo e do espaço em Educação Infantil. Infância. Desenvolvimento infantil. Educação ambiental. Alimentação de crianças. Repouso. Higienização bucal e corporal de crianças. Jogos e brincadeiras. O brincar. Recreação. Histórias infantis. Universo simbólico. Motricidade, linguagem e cognição. Adaptação à creche. Os conflitos e suas resoluções. O papel da família no desenvolvimento infantil e na escola. A função do professor na sociedade do conhecimento. Educação para a liberdade e para a autonomia. Educação e as virtudes humanas. Aprender a conhecer. Aprender a fazer. Aprender a viver. Aprender a ser. O professor pesquisador. Sociedade em rede e sociedade do conhecimento. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Bibliografias Sugeridas:

BARBOSA, Maria Carmen Silveira. Por amor e por força: rotinas na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2006.

______. Práticas cotidianas na Educação Infantil: bases para a reflexão sobre as orientações curriculares. Brasília: MEC, 2009.

BONDIOLI, Anna; MANTOVAI, Susanna. Manual de Educação Infantil: de 0 a 3 anos uma abordagem reflexiva. Porto Alegre: Artmed, 2003.

BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998. Volume 1: Introdução; volume 2: Formação pessoal e social; volume 3: Conhecimento de mundo. Brasília: MEC/SEF, 1998.

______. Resolução CNE/CEB nº 5/2009, de 17 de dezembro de 2009. Fixa as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: Conselho Nacional de Educação, 2009.

______. Parecer CNE/CEB nº 20/2009, de 17 de novembro de 2009. Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação infantil. Brasília, 2009.

CATUNDA, Ricardo. Recriando a recreação. Rio de Janeiro: Sprint, 2002.

CRAIDY, Carmen M; KAERCHER, Gládis E.P.S (orgs). Educação Infantil: para que te quero? Porto Alegre: Mediação, 1997.

DELORS, Jacques (Coord.). Educação: um tesouro a descobrir. Relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. São Paulo: Cortez; Brasília, DF: MEC/UNESCO, 2001.

FRANCO, Márcia Elizabete W. Compreendendo a infância. Porto Alegre: Mediação, 2002.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários a prática educativa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2001.

FRIEDMANN, Adriana. O universo simbólico da criança - Olhares sensíveis para a infância. Petrópolis: RJ: Vozes, 2005.

HORN, Maria da Graça Souza. Sabores, cores, sons, aromas: a organização dos espaços na educação infantil. Porto Alegre: Artmed, 2004.

______. Projetos pedagógicos na educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida (Org.). Jogo, brinquedo, brincadeira e a educação. São Paulo, Cortez, 1996.

MARQUES, Circe M.; JAHNKE, Simone M. Projetando e registrando a ação educativa. São Paulo: Paulinas, 2011.

MOYLES, Janet e cols. A excelência do brincar. Porto Alegre: Mediação, 2005.

OLIVEIRA, Zilma. O desenvolvimento da motricidade, linguagem e cognição. Educação Infantil: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2002.

RAPOPORT, Andrea. Adaptação de bebês à creche: a importância da atenção de pais e educadores. Porto Alegre: Mediação, 2005.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE BIBLIOTECA

Conteúdos Programáticos:

A biblioteca no contexto escolar. Biblioteconomia. Biblioteca eletrônica e biblioteca digital. Organização e administração de bibliotecas. Catalogação. Indexação. Linguagem documentária. Fluxos e processos de trabalho em unidades de informação. Organização do espaço físico. Manuais e normas de procedimentos. Recursos e serviços informacionais. Bases de dados. Portais de pesquisa e portais de periódicos. Redes e sistemas de informação. Disseminação da informação. Serviço de referência. Circulação. Comutação bibliográfica. Normas técnicas brasileiras para documentação (ABNT). Avaliação de serviços. Tratamento, organização e recuperação da informação. Representação descritiva de documentos. Representação temática de documentos. Descrição e representação de conteúdos informacionais na web. Fundamentos, ferramentas e estratégias de recuperação da informação. Arquivologia. Gestão de documentos. Avaliação de documentos. Conservação, preservação e descarte de documentos. Legislação arquivística.

Bibliografias Sugeridas:

ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 6023 - Informação e documentação - referências - elaboração. Rio de Janeiro: 2002.

_________ . NBR 12676 - Métodos para análise de documentos - Determinação de seus assentos e indexação: procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1992.

BECK, Ingrid. Manual de conservação de documentos. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1985.

CINTRA, A.M. et. al. Para entender as linguagens documentárias. São Paulo: Polis, 2002.

CONARQ - Câmara Técnica de Conservação de Documentos. Recomendações para a construção de arquivos. Rio de Janeiro, 2000.

FIGUEIREDO, Nice Menezes de. Serviços de referência e informação. São Paulo: Polis, 1992.

FONSECA, Edson Nery da. Introdução à biblioteconomia. Briquet de Lemos: Brasília, 2010.

LANCASTER, F.W. Indexação e resumos: teoria e prática. Brasília: Briquet de Lemos, 2003.

______. Avaliação de serviços de bibliotecas. Brasília: Briquet de Lemos, 2004.

MENDONÇA, M.A.R; MACIEL, A.C. Bibliotecas como organizações. Rio de Janeiro: Interciência, 2006.

MEY, Eliane S. A. Não brigue com a catalogação! Brasília: Briquet de Lemos, 2003.

______. Catalogação no plural. Briquet de Lemos: Brasília, 2009.

MIRANDA, A.L.C. de. Modelos alternativos de empréstimos entre bibliotecas. Brasília: PNBU, 1990.

OLIVEIRA, Marlene de. Ciência da Informação e biblioteconomia. Belo Horizonte: UFMG, 2005.

ORTEGA; GASSET. Missão do bibliotecário. Briquet de Lemos: Brasília, 2006.

PAES, Marilena Leite. Arquivo: teoria e prática. Rio de Janeiro: FGV, 2006.

PRADO, Heloísa de Almeida. Organização e administração de bibliotecas. T.A. Queiroz: São Paulo, 2003.

RANGANATHAN, S. R. As cinco leis da Biblioteconomia. Briquet de Lemos: Brasília, 2009.

ROWLEY,Jennifer E. A biblioteca eletrônica. Briquet de Lemos: Brasília, 2002.

TARAPANOFF, Kira. Perfil do profissional da informação no Brasil. Brasília: IEL/DF, 1997.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Conteúdos Programáticos:

Sistema Único de Saúde. Saúde da Família. Planejamento, gestão e avaliação em saúde bucal. Informação na área da saúde. Utilização da informação para o planejamento e a programação em Saúde bucal. Sistemas de informação. Cuidado à saúde da família e grupos prioritários. O controle social no Sistema Único de Saúde. Saúde coletiva. Recursos humanos em Odontologia. Política Nacional da Saúde Bucal. Metodologias de identificação de demanda por cuidados em saúde. Metodologias de seleção de prioridades: indicadores demográficos, sócio-econômicos, incidência e prevalência de doenças. Metodologias de avaliação das condições de saúde bucal: inquérito epidemiológico, levantamento epidemiológico, levantamento de necessidades e risco a doenças bucais. Cárie dentária: etiologia, etiopatogenia, tratamento e controle. Doenças periodontais. Radiologia. Cuidados pós-cirúrgicos e remoção de sutura. Saúde bucal na Atenção Básica. Processo saúde-doença bucal. Princípios de Biossegurança. Segurança no trabalho. Controle de infecção na prática odontológica. Promoção de saúde. Uso de fluoretos no Brasil. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal. Materiais, medicamentos e instrumental odontológico (preparo, manipulação, acondicionamento, transporte e descarte).

Bibliografia Sugerida:

ANTUNES, J.S.F.; PERES, M.A, et al. Fundamentos de Odontologia: Epidemiologia da Saúde Bucal. Guanabara Koogan.

BRASIL. Ministério da Saúde. Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos para o SUS. Guia curricular para formação de técnico em higiene dental para atuar na Rede Básica do SUS. Área Curricular I (1ª, 2ª, 3ª e 4ª Unidades): Participando do Processo de Recuperação da Saúde Bucal. Brasília, Ministério da Saúde, 1994.

______. Técnico em higiene dental e auxiliar de consultório dentário. Perfil de competências profissional. Brasília, 2004.

______. Ministério da Saúde. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília, 2004.

______. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Serviços odontológicos: prevenção e controle de riscos. Editora: Anvisa, 2006.

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção. Saúde Bucal. Cadernos de Atenção Básica nº 17. Ministério da Saúde, 2008.

______. Lei Nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008, e suas alterações/atualizações. Regulamenta o exercício das profissões de Técnico em Saúde Bucal - TSB e de Auxiliar em Saúde Bucal - ASB. [online].

______. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia de recomendações para uso de fluoretos no Brasil. Brasília. Ministério da Saúde, 2009.

BUISCHI, Y.P. Promoção de saúde bucal na clínica odontológica. Artes Médicas: EAP-APCD, 2000 (cap. 10).

CRAIG, R. G; POWERS, J.M; WATAHA, J.C. Materiais dentários: propriedades e manipulação. São Paulo: Ed.Santos, 2002. (Cap.5, 8,10, 20)

GÓES. Paulo Sávio Angeiras de. MOYSÉS. Samuel Jorge. Planejamento, gestão e avaliação em saúde bucal. Porto Alegre: Editora Artes Médica, 2012.

LOBAS, C.F.S. et al.,THD e ACD - Odontologia de Qualidade. São Paulo: Editora Santos, 2008. (cap. 2, 3, 11, 12, 17, 18, 19, 21, 23, 24 e 29)

MOYSÉS, Simone Tetu; KRIGER, Léo; MOYSÉS, Samuel Jorge (Coords.). Saúde bucal das famílias - Trabalhando com evidências. São Paulo: Artes Médicas, 2008.

PEREIRA, Antônio Carlos (Org.). Odontologia em saúde coletiva: planejando ações e promovendo saúde. Porto Alegre: Artmed, 2003.

______. Tratado de Saúde Coletiva em Odontologia. São Paulo: Editora Napoleão. 2009.

SANTOS, Willian N.; COIMBRA, Juan L. ACD - Auxiliar de Consultorio dentário. Ed Rubio, 2005.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MONITOR ALUNOS ESPECIAIS

Conteúdos Programáticos:

Marcos político-legais da educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Política de Integração na educação especial. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência/ONU. Inclusão. Inclusão educacional e desafios da prática pedagógica. As teorias da educação e os discursos sobre a aprendizagem e a educação. Educação inclusiva. Escola inclusiva. A educação do deficiente no Brasil. Políticas educacionais, práticas escolares e alternativas de inclusão escolar. Identidade cultural. Políticas educacionais, práticas escolares e alternativas de inclusão escolar. Identidade e diferença. Planejamento, avaliação e acompanhamento de processos de ensino e de aprendizagem. A pesquisa-ação na escola. Necessidades educativas especiais. Currículo e as diferenças na escola. Temas culturais e a prática pedagógica. Políticas educacionais, práticas escolares e alternativas de inclusão escolar. Estudos culturais. Identidade e diferença. Diferença, diversidade e identidade cultural. Exclusão, reclusão, inclusão e in/exclusão. Políticas de inclusão das pessoas com deficiência na escola. Deficiência, doença e diferença: conceitos distintos. Aprendizagem e posições de sujeitos na escola. Modalidades de atendimento em educação especial e inclusão. Especificidades educativas das pessoas com deficiência intelectual, física, sensorial e múltipla.

Bibliografia Sugerida:

BAPTISTA, Cláudio Roberto (Org). Inclusão e escolarização: múltiplas perspectivas. Porto Alegre: Mediação, 2006.

BAPTISTA, Cláudio; BOSA, Cleonice. Autismo e educação: reflexões e propostas de intervenção. Porto Alegre: Artmed, 2002.

BRASIL. Saberes e práticas da inclusão. Vol. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9. Brasília: Ministério da Educação, 2004.

______. Educar na diversidade: material de formação docente. Brasília: Ministério da Educação, 2005.

______. A inclusão escolar de alunos com necessidades educacionais especiais - deficiência física. Brasília: Ministério da Educação, 2006.

______. Educação inclusiva - atendimento educacional especializado para a deficiência mental. Brasília: Ministério da Educação, 2006.

CAIADO, Kátia Regina Moreno. Aluno deficiente visual na escola: lembranças e depoimentos. Campinas/SP: Autores associados: PUC/Campinas, 2003.

CARVALHO, Rosita Edler. Educação inclusiva com os pingos nos is. Porto Alegre: Mediação, 2005.

CARVALHO, Rosita Edler. Escola inclusiva: a reorganização do trabalho pedagógico. Porto Alegre: Mediação, 2008.

CORRÊA, Rosa Maria. Dificuldades no aprender: um outro modo de olhar. Campinas: Mercado das Letras, 2001.

COSTA, Marisa Vorraber (Org.). Escola básica na virada do século: cultura, política, currículo. São Paulo: Cortez, 2002.

COSTA, Marisa Vorraber (Org.). O currículo nos limiares do contemporâneo. Rio de Janeiro: DP&A, 2005.

GARCIA, R. L. e MOREIRA, A. F. (Org.). Currículo na contemporaneidade: incertezas e desafios. São Paulo: Cortez, 2003.

HALL, Stuart. A identidade cultural na pós-modernidade. Rio de Janeiro: DP&A, 1999.

JANUZZI, Gilberta de Martins. A educação do deficiente no Brasil. Dos princípios ao início do século XXI. Campinas/SP: Autores Associados, 2004.

JESUS, Denise Meyrelles de; BAPTISTA, Claudio Roberto; BARRETO, Maria Aparecida Santos Corrêa; VICTOR, Sonia Lopes (Orgs). Inclusão, práticas pedagógicas e trajetórias de pesquisa. Porto Alegre: Mediação, 2009.

LOPES, Maura Corcini; FABRIS, Eli Henn. Aprendizagem & inclusão escolar: implicações curriculares. Santa Cruz do Sul: EDUNIOSC, 2010.

SCHMIDT, S. (Org). A educação em tempos de globalização. Rio de Janeiro: DP&A, 2001.

SILVA, Tomaz Tadeu (Org.). Identidade e diferença. Petrópolis: Vozes, 2000.

SILVA, Tomaz Tadeu da (Org.). Alienígenas na sala de aula: uma introdução aos Estudos Culturais em Educação. Petrópolis: Vozes, 2003.

SOBRINHO, Francisco de Paula Nunes (Org.). Inclusão educacional: pesquisa e interfaces. Rio de Janeiro: Livre expressão, 2003.

SOUZA, Luciana Freire. SILVA, Verbena Moreira (Org). Políticas educacionais, práticas escolares e alternativas de inclusão escolar. São Paulo: DP&A, 2003.

VICTOR, Sonia (Org.). Inclusão, práticas pedagógicas e trajetórias de pesquisa. Porto Alegre: Mediação, 2009.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MONITOR ALUNOS ESPECIAIS LIBRAS

Conteúdos Programáticos:

A história dos surdos e seus movimentos sociais. Cultura e educação de surdos. LIBRAS. Linguagem e letramento na educação de surdos. Currículo e avaliação. Educação e cultura surda. A escola para surdos. As representações dos surdos e da surdez na mídia. As políticas sobre a Língua de Sinais e a educação de surdos. Deficiência auditiva e surdez - conceitos distintos. Representações sobre os surdos e sobre a surdez. Surdez como diferença cultural. identidade surda. Bilinguismo. Vocabulário. Linguística da Libras. Expressão facial, corporal e percepção visual.

Bibliografia Sugerida:

BOTELHO, Paula. Linguagem e letramento na educação de surdos: ideologias e práticas pedagógicas. Belo Horizonte: Autêntica, 2005.

FERNANDEZ, Eulália (Org.). Surdez e bilinguismo. Porto Alegre: Mediação, 2005.

GESSER, Audrei. LIBRAS? Que língua é essa? Crenças e preconceitos em torno da Língua Sinais e da realidade surda. São Paulo: Parábola, 2009.

KARNOPP, L. B.; QUADROS, R. M. de. Língua de sinais brasileira: estudos linguísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004.

LODI, Ana Cláudia; HARRISON, Kathryn Marie Pacheco; CAMPOS, Sandra Regina Leite de; TESKE, Ottmar (Orgs.). Letramento e minorias. Porto Alegre: Mediação, 2002.

LOPES, Maura Corcini. Surdez e Educação. Belo Horizonte: Autêntica, 2007.

QUADROS, Ronice Muller de. Educação de surdos: a aquisição da linguagem. Porto Alegre: Artmed, 1997.

______; KANOPP, Lodenir Becker. Língua de Sinais Brasileira: estudos linguísticos. Porto Alegre: Artmed, 2004.

SKLIAR, C. Surdez: um olhar sobre as diferenças. Porto Alegre: Editora Mediação, 2001.

SOUZA, Regina Maria de; SILVESTRE, Núria; ARANTES, Valéria Amorin (Org.). Educação de surdos. São Paulo: Summus, 2007.

STROBEL, Karin. As imagens do outro sobre a cultura surda. Florianópolis: Ed. da UFSC, 2008.

TESKE, O.; CAMPOS, S. R. L.; HARRISON, K. M. P.; LODI, A. C. (Orgs.). Letramento e minorias. Porto Alegre: Mediação, 2004.

THOMA, Adriana da Silva; KLEIN, Madalena. Currículo e avaliação: a diferença surda na escola. Santa Cruz do Sul: EDUNISC, 2009.

THOMA, Adriana da Silva; LOPES, Maura Corcini (Orgs.). A invenção da surdez: cultura, alteridade, identidade e diferença no campo da educação. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2004.

______. A invenção da surdez II. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2006.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conteúdos Programáticos:

Anatomia e fisiologia. Técnicas de Enfermagem. Cálculo e administração de medicamentos e soluções. Primeiros Socorros. Assistência ao exame físico (método do exame; posições). Verificação e análise dos sinais vitais. Métodos de higiene. Nutrição enteral e parenteral. Enema. Balanço hídrico. Oxigenoterapia. Inaloterapia. Doenças respiratórias. Técnicas de curativo. Cuidados de enfermagem pré, intra e pós cirúrgicos. Enfermagem em urgência e emergência. Enfermagem em Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado. Assistência de Enfermagem na limpeza, desinfecção e esterilização de material. Enfermagem em UTI adulto. Enfermagem em UTI neonatal, materno infantil e pediatria. Enfermagem ginecológica e em Centro Obstétrico. Enfermagem em saúde mental e psiquiatria. Enfermagem na Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso. Enfermagem nos Programas Nacionais de Controle da Tuberculose e Hanseníase. Hipertensão arterial sistêmica (HAS). Diabetes Mellitus (DM). Doenças transmissíveis e sexualmente transmissíveis. Vacinação. Programa Nacional de Imunização. Administração aplicada à Enfermagem. Legislação profissional na área de enfermagem. Ética profissional.

Bibliografia Sugerida:

BOLLICK, Daianna et al. Segurança e Controle de Infecção. Série Enfermagem Prática. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2002.

BRANDENN, Penie Sessler. Enfermagem Materno-Infantil. Série Enfermagem Prática. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2002.

BRASIL. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a Regulamentação do exercício da Enfermagem. Brasília, 1986. Disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7498.htm

______. Decreto Nº 94.406, de 08 de junho de 1987 regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem. Brasília, 1987.

______. Ministério da Saúde. Processamento de artigos e superfícies em estabelecimentos de saúde. Brasília: Coordenação de Controle de Infecção Hospitalar; Ministério da Saúde, 1994.

______. Ministério da Saúde. Programa Nacional de Humanização da Assistência Hospitalar. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

______. Ministério da Saúde. Calendário Nacional de Vacinação. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1448

______. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.cfm?id_area=1342

CABRAL, Ivone Evangelista. Revisão técnica. Administração de medicamentos - Enfermagem prática. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2002.

CARPENITO-MOYET, Lynda Juall. Manual de Diagnósticos de Enfermagem. Porto Alegre: Artmed, 2008.

CASSIANI, SHB. Administração de medicamentos. São Paulo: EPU, 2000.

COFEN. Resolução Nº 311/2007. Aprova a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Brasília, 2007, Disponível em www.portalcorenrs.gov.br/index.php?categoria=profissional&pagina=codigo­etica.

FAKIH, Flávio Trevisani. Manual de diluição e administração de medicamentos injetáveis. Série Enfermagem Prática. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2000.

GUYTON, A. C. Fisiologia humana e mecanismos das doenças. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

LIMA, ILL. Manual do Técnico e do Auxiliar de Enfermagem. Goiânia: AB, 2002.

SILVA, R.C.L.; FIGUEIREDO, N.M.A.; MEIRELES, I.B. Feridas - Fundamentos e atualizações em enfermagem. São Caetano do Sul, SP: Yendis Editora, 2007.

TORTORA, G. J. Corpo humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. Porto Alegre: Artmed, 2006.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO ESF

Conteúdos Programáticos:

Dinâmica do processo de trabalho na ESF. Atribuições da equipe e do enfermeiro na ESF. Relacionamento entre profissionais, usuários e equipes de saúde da família. Relação dos profissionais com seu trabalho e atividades desenvolvidas. Percepção de estresse na equipe. Fundamentos de assistência em saúde da família. Abordagem do processo saúde/doença da família e do coletivo. Educação em saúde. Prevenção de doenças e promoção da Saúde. Sistema Único de Saúde. Políticas de saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Processo de cuidar em Enfermagem. Epidemiologia. Biossegurança. Referência e Contra-Referência. Patologias. Doenças infecciosas e parasitárias. Visita domiciliar. Notificações. Micro áreas e micro áreas de risco. Enfermagem nos ciclos da vida. Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto e do idoso. Saúde mental. Saúde do adolescente. Abordagem do paciente terminal. Imunizações. Doenças sexualmente transmissíveis. Drogadição, tabagismo e alcoolismo. Violência doméstica. Exame físico. Consulta e diagnóstico em enfermagem. Higiene e conforto. Administração de medicamentos, soroterapia, oxigenioterapia. Preparo e coleta de exames laboratoriais. Anti-sepsia, desinfecção e esterilização. Cateterismo venoso, cateterismo vesical, sondagem nasogástrica, curativos. Emergências. Prevenção de Infecções. Vigilância em saúde. Avaliação de riscos em saúde. Psicologia em saúde. Ética. Diretrizes de assistência ao pré-natal de baixo risco. Protocolo de detecção precoce e prevenção ao câncer de colo do útero. Diretrizes clínicas para o uso de métodos contraceptivos.

Bibliografia Sugerida:

BOLLICK, Daianna et al. Segurança e controle de infecção.. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2002. (Série Enfermagem Prática)

BRANDENN, Penie Sessler. Enfermagem materno-infantil. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2002. (Série Enfermagem Prática)

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação. Brasília, 2013.

______. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa. Caderno de Atenção Básica nº 1ª Série A - Textos, normas e manuais técnicos. Brasília: Ministério da Saúde; Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de atenção básica, 2006.

______. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica. Disponíveis em: http://dab.saude.gov.br/caderno_ab.php

______. Política Nacional de Humanização. Brasília/DF: Ministério da Saúde, 2012.

CABRAL, Ivone Evangelista (revisão técnica). Administração de medicamentos. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2002. (Série Enfermagem Prática)

CARPENITO-MOYET, Lynda Juall. Manual de Diagnósticos de Enfermagem. Porto Alegre: Artmed, 2008.

CINTRA, Eliane de Araújo. Assistência de enfermagem ao paciente gravemente enfermo. São Paulo: Atheneu, 2010.

COFEN - Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN Nº 311/2007. Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. Disponível em: www.portalcorenrs.gov.br/index.php?categoria= profissional&pagina=codigo-etica

FAKIH, Flávio Trevisani. Manual de diluição e administração de medicamentos injetáveis. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2000. (Série Enfermagem Prática)

HESS, Cathy Thomas. Tratamento de feridas e úlceras. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2002. (Série Enfermagem Prática)

KENNER, Caroline. Enfermagem neonatal. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2001. (Série Enfermagem Prática)

POTTER, Patricia A.; PERRY, Anne Griffin. Grande Tratado de Enfermagem Prática. Santos Editora, [s.d.].

______. Guia completo e procedimentos e competências de enfermagem. São Paulo: Elsevier, 2011.

SMELTZER, Suzanne C. e BARE, Brenda G. Brunner e Suddarth. Tratado de Enfermagem Médicocirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

SPARKS, Sheila M.; TAYLOR, Cynthia M.; DYER, Janyce G. Diagnóstico em enfermagem. Rio de Janeiro: Reichmann e Affonso, 2000. (Série Enfermagem Prática)

STUART, Gail Wiscarz; LARAIA, Michele Teresa. Enfermagem psiquiátrica. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2002. (Série Enfermagem Prática)

TALBOT, Laura; MEYERS-MARQUARDT, Mary. Avaliação em cuidados críticos. Rio de Janeiro: Reichmann & Affonso Editores, 2001. (Série Enfermagem Prática)

Publicações da Editora MS (Ministério da Saúde) contempladas pelo conteúdo programático. Disponíveis em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/genero/s00a.htm

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO ESF (20 HORAS E 40 HORAS)

ConteúdosProgramáticos:

Avaliação, abordagem, acolhimento e assistência da família. Reconhecimento e abordagem às crises familiares, evolutivas e não evolutivas, às disfunções familiares no âmbito da Medicina de Família e Comunidade. Promoção da Saúde. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde: idoso, criança e adolescente, adulto, mulher. Transtornos adaptativos da infância, adolescência, do adulto e da velhice. Assistência à gestação normal, ao parto e ao puerpério. Atendimento à gestação de alto-risco e encaminhamento. Neonatologia e puericultura. Afecções mais frequentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice. Reconhecimento, primeiros cuidados e encaminhamento em urgência e emergência. Exames complementares na clínica diária. Atendimento ambulatorial e encaminhamento em Psiquiatria. Diagnóstico das patologias cirúrgicas mais frequentes e encaminhamento. Orientação e cuidados pré e pós-operatórios das intervenções cirúrgicas mais simples. Técnicas e cuidados relativos às cirurgias ambulatoriais mais simples. Noções de saúde ocupacional. Técnicas de dinâmica de grupo. Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade. Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis. Gerenciamento de serviços de saúde. Montagem e operação de sistemas de informação na Atenção Primária à Saúde. Organização de arquivo médico. Montagem, orientação e avaliação de sistema de referência e contrareferência. Atuação intersetorial nos vários níveis de atenção à saúde. Estudos de prevalência e incidência de morbi-mortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade. Estudos de demanda e de aspectos específicos da unidade. Programa de Imunização. Treinamento de pessoal e educação continuada para a equipe de saúde.

Bibliografia Sugerida:

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/caderno_ab.php

______ . Revista Brasileira de Saúde de Família. Disponível em http://dab.saude.gov.br/publicacoes.php

_______ . Manual de condutas médicas. Disponível em http://www.ids-saude.org.br

COSTA, Elisa Maria Amorim. Saúde da Família - Uma Abordagem Multidisciplinar. Editora Rubio, 2009.

DUNCAN, BB; SCHMIDT, MI; GIUGLIANI, EMJ. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária à saúde. Porto Alegre: Artmed, 2004.

FREITAS, E.V. et al. Tratado de geriatria e gerontologia. São Paulo: Guanabara Koogan, 2006.

GOLDMANN, Lee e AUSIELLO, Dennis. Cecil - Medicina. Rio de Janeiro: Elsevier, 2009.

KLOETZEL, K. Medicina ambulatorial: princípios básicos. São Paulo: EPU, 2004.

LIMA, Darcy Roberto. Manual de farmacologia clínica, terapêutica e toxicológica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004. Textos do Projeto Diretrizes, disponíveis em www.projetodiretrizes.org.br

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ODONTÓLOGO ESF

Conteúdos Programáticos:

Promoção à Saúde: Prevenção cárie dentária; prevenção doença periodontal; prevenção câncer bucal; prevenção má oclusão dentária. Promoção e Educação em Saúde: Fatores determinantes e condicionantes de saúde; aspectos sócioeconômicoculturais em odontologia; saúde bucal e seus aspectos epidemiológicos; organização e administração de serviços odontológicos; recursos humanos em odontologia; trabalho em equipe multidisciplinar. Atenção à saúde bucal no ciclo de vida. Atenção à saúde bucal das famílias.Execução de ações de atenção e assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistência às famílias, indivíduos e grupos específicos. Planejamento, execução, gestão e avaliação de atenção odontológica coletiva. Política Nacional de Saúde Bucal. Atenção Primária à Saúde. Vigilância em Saúde. . Sistema Único de Saúde. Regionalização de saúde. Redes de Atenção em Saúde. Epidemiologia: principais medidas de frequência em epidemiologia, uso de estudos de base populacional em odontologia, avaliação da situação de saúde com uso de epidemiologia, levantamentos epidemiológicos. Fármacos mais utilizados em Odontologia: Analgésicos; antibióticos; antiinflamatórios; fluoretos (uso tópico e sistêmico). Cirurgia: Exodontias: técnicas, acidentes, instrumental utilizado, indicações e contra-indicações; ulotomias; gengivectomias; exodontia de dentes retidos e impactados. Procedimentos clínicos cirúrgico restauradores no âmbito da atenção básica. Prótese: executar operações de prótese em geral, compor, preparar e ajustar dentaduras, coroas e pontes.

Bibliografia Sugerida:

ABOPREV. Promoção de saúde bucal. Coordenação Léo Kriger. São Paulo: Artes Médicas, 2003.

BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília, 2004. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_brasil_sorridente.pdf

______. Conselho Federal de Odontologia. Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos Federal de Odontologia, aprovada pela Resolução CFO-63/2005, atualizada em 18 de maio de 2005. Brasília, 2005.

______. Cadernos de Atenção Básica número 17 - Saúde Bucal. Série A. Normas e Manuais Técnicos. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

BRUNETTI, R.F; MONTENEGRO, F.L.B. Odontogeriatria: noções de interesse clínico. São Paulo: Artes Médicas, 2002.

BUISCHI, Y.P. Promoção de saúde bucal na clínica odontológica. São Paulo: Artes Médicas, 2000.

CAMPOS, Gastão Wagner de Souza (Org.). Tratado de saúde coletiva. Hucitec Editora. 2012.

FILHO, A.F. Pacientes especiais e a odontologia. São Paulo: Santos, 1998.

GIOVANELLA, Lígia e colaboradores. Políticas e Sistemas de Saúde no Brasil. Editora Fiocrz. 2012.

GÓES. Paulo Sávio Angeiras de. MOYSÉS. Samuel Jorge. Planejamento, gestão e avaliação em saúde Bucal. Porto Alegre: Editora Artes Médica, 2012.

LUIZ, Ronir Raggio; COSTA, Antônio José Leal; NADANOVSKY, Paulo. Epidemiologia & Bioestatística em Odontologia. São Paulo: Atheneu, 2008.

MENDES, Eugênio Vilaça. As redes de atenção à saúde. Brasília: Organização Pan-Americana da Saúde, 2011.

MOYSÉS, Simone Tetu; KRIGER, Léo; MOYSÉS, Samuel Jorge (Coords.). Saúde bucal das famílias - Trabalhando com evidências. São Paulo: Artes Médicas, 2008.

NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo: Santos, 1993.

PEREIRA, Antônio Carlos (Org.). Odontologia em saúde coletiva: planejando ações e promovendo saúde. Porto Alegre: Artmed, 2003.

______. Tratado de Saúde Coletiva em Odontologia. São Paulo: Editora Napoleão, 2009.

PERES Arsênio Sales e colaboradores. Peritos e perícias em Odontologia. Revista de Odontologia da Universidade Cidade de São Paulo, v. 19, nº 3, p. 320-324, 2007.

PINTO, V.G. Saúde bucal: odontologia social e preventiva. São Paulo: Santos, 1992.

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