Prefeitura de Veranópolis - RS

Notícia:   Prefeitura de Veranópolis - RS oferece vaga para Médico ESF

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERANÓPOLIS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL 056/2011, DE 28 DE JUNHO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR PRAZO DETERMINADO.

O Prefeito de Veranópolis, no uso de suas atribuições, visando a contratação de pessoal, por prazo determinado para desempenhar as funções abaixo especificadas com subordinação da Secretaria Municipal da Saúde, amparado em excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Municipal n° 5.830, de 25 de novembro de 2010, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição Federal, da Lei Municipal n° 5.814, de 07- 10-2010, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto Executivo n° 4.692, de 11-10-2010:

N° Processo Seletivo Simplificado

Subordinação / Categoria Funcional

Vencimento

Carga horária semanal

Vagas imediatas

PSS 28/2011

Médico ESF

R$ 9.033,78

40

01

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta pelos servidores, designados através da Portaria n° 649/2010, de 28 de outubro de 2010.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 Os atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais do Município e no site www.veranopolis.rs.gov.br

1.4 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 4° do Decreto Executivo n° 4.692, de 11 de outubro de 2010.

1.5 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, elaborada pela Comissão, a qual poderá contar com a colaboração de servidor especializado ou de terceiros contratados para este fim.

1.6 A contratação será pelo prazo determinado na legislação própria e se regerá pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

1.7 Este Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de vaga atual, bem como para formação de Cadastro de Reserva.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA:

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das atividades, conforme ANEXO I, deste Edital.

3. INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o certame. Salvo se cancelada a realização do certame, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou que tenha sua inscrição não homologada.

3.3 A inscrição ao Concurso será realizada exclusivamente via internet, no período das 9 horas do dia 1° de julho de 2011 até às 17 horas (horário de Brasília) do dia 07 de julho de 2011, e deverão ser efetuadas de acordo com as seguintes orientações:

a) acessar o endereço eletrônico www.veranopolis.rs.gov.br durante o período de inscrições;

b) ler atentamente o Edital de Abertura do Processo Seletivo e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

c) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados via Internet; escolhendo atentamente a categoria profissional para a qual pretende concorrer. O Município não se responsabilizam por inscrições efetuadas para categorias profissionais pelas quais não pretende candidatar-se;

d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 ( trinta reais) por meio de depósito bancário identificado, ou na tesouraria da municipalidade, até a data do encerramento das inscrições.

Instruções para pagamento através de depósito bancário identificado:

Banco do Brasil - Agência 0 604-1 - Conta Corrente 25.700-1

Identificador 1 - CPF (somente números)

Identificador 2 - (deixar em branco)

Identificador 3 - Nome do candidato

3.4. O Município disponibilizará, em sua sede, na Rua Alfredo Chaves n° 366, durante os dias úteis do período das inscrições, no horário das 9h às 11h e das 14 às 16h, computadores com acesso à internet e pessoal para atendimento dos candidatos interessados.

3.5. A inscrição somente será confirmada após confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

3.6. Não terão eficácia as solicitações de inscrição via internet, cujos pagamentos forem efetuados após 24 (vinte e quatro) horas do término do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.7. Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição, a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento das condições e a veracidade dos dados informados, sob as penas da lei.

3.8. O Município não se responsabiliza por solicitações de inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9. Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

4. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.3, no prazo de um dia, será publicado edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiverem suas inscrições aptas a serem homologadas.

4.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições em condições de homologação poderão interpor recurso, por escrito, perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

4.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

4.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

4.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

4.2.5 Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas em data definida no presente edital.

5. PROVAS

5.1 Este Processo Seletivo Simplificado será constituído de provas objetivas de caráter eliminatório, conforme a especificação abaixo:

PROVA

N° DE QUESTÕES

VALOR CADA QUESTÃO

NOTA MÁXIMA

NOTA MÍNIMA PI APROVAÇÃO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

25

4,0

100,0

50,0

5.2. Para aprovação no Processo Seletivo, o candidato deverá obter a nota mínima exigida, conforme o previsto no subitem 5.1 deste Edital.

5.3. O programa das provas objetivas e a bibliografia indicada encontram-se no Anexo II deste Edital.

6. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas serão realizadas em data, horário e local conforme previsto no Cronograma de Eventos estabelecido pelo item 13 deste Edital.

6.2 Os candidatos deverão comparecer ao local de aplicação das provas com antecedência mínima de trinta minutos, munidos do comprovante de inscrição, de documento de identidade oficial com fotografia, lápis, borracha e caneta esferográfica azul ou preta.

6.2.1 Para fins deste Processo Seletivo Simplificado é considerado documento de identidade oficial, carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97, artigo 15).

6.3 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o Documento de Identidade, devendo o mesmo estar em boas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato. Deverá ser apresentado, preferencialmente, o documento cujo número e nome do candidato constam no Formulário de Inscrição.

6.4 Não será permitida a entrada, na sala de provas, do candidato que se apresentar após o horário estabelecido para início das provas, salvo se acompanhado por fiscal da Coordenação do Processo Seletivo Simplificado e desde que não tenham sido iniciadas as mesmas.

6.5 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não será aplicada prova fora do local e horário designados por edital.

6.6 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

6.7 Durante a realização das provas, não serão permitidas consultas de qualquer espécie, bem como o uso de telefone celular, fones de ouvido ou de quaisquer aparelhos eletrônicos.

6.8 O candidato, ao terminar a sua prova, devolverá todo o caderno de provas e a grade de respostas ao fiscal da sala, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo junto ao Município que, para segurança do processo, reserva-se o direito a todo material de aplicação de provas.

6.9 A grade de respostas é o único documento que será considerado para correção.

6.10 As grades de respostas, sob pena de nulidade, não serão assinadas nem conterão qualquer sinal que permita a identificação do candidato. Os dados de identificação e a assinatura do candidato constarão apenas na capa da prova, que terá número de identificação repetido na grade de respostas.

6.11 Quando todos os candidatos tiverem concluído a prova, os cadernos de provas serão lacrados em envelope na presença dos interessados e obrigatoriamente dos três últimos candidatos da sala e fiscais, que assinarão o mesmo.

6.12 A grade de respostas não será substituída e nela deverá ser assinalada apenas uma alternativa para cada questão. O candidato deverá assinalar suas respostas com caneta esferográfica de ponta grossa, com tinta azul ou preta.

6.13 Serão anuladas as questões que contiverem emendas, rasuras ou assinalações duvidosas, bem como as que não estiverem preenchidas na grade ou tiverem dupla assinalação.

6.14 Na hipótese de anulação de questões, por parte da Comissão, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos.

6.15 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto da grade de respostas.

6.16 Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

a) perturbar de qualquer modo a execução dos trabalhos.

b) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização das provas, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas.

c) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa de sua realização.

6.17 As provas terão duração máxima de 2 (duas) horas.

6.18 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos excepcionais, e na companhia de fiscal.

6.19 O candidato, ao terminar as provas, entregará ao fiscal da sala a grade de respostas e o caderno de provas. Se assim não proceder, será excluído do Processo Seletivo.

6.20 No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.

6.21 Durante a realização das provas, quaisquer ocorrências serão objeto de registro em ata.

7. CORREÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DAS PROVAS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de dois dias, a Comissão deverá proceder à correção das provas.

7.2 Encerrada a correção de todas as provas e registradas as notas auferidas, em sessão pública, será procedida a abertura dos envelopes contendo os cadernos de prova, anexando-os com as grades de respostas que contiverem igual numeração, para identificar o candidato e a nota obtida.

8. RECURSOS

8.1 Do gabarito oficial e da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada vista da prova na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

8.1.4 Qualquer benefício decorrente da interposição de recurso será estendido aos demais participantes em igual condição.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.

b) sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em ato público, na presença dos interessados, em local, data e horário fixados no cronograma de eventos constante do item 13 deste Edital.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Chefe do Executivo Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, os candidatos serão convocados, para, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, comprovar o atendimento das seguintes condições:

a) Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Apresentar atestado médico comprovando gozar de boa saúde física e mental.

d) Possuir escolaridade e habilitação mínima para o exercício da função, de acordo com o estabelecido em lei e neste Edital.

e) Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município.

f) Estar em situação regular com a Justiça Eleitoral e, se for o caso com o Serviço Militar.

g) Apresentar a documentação necessária, conforme norma do setor de RH.

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente ou por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem crescente de classificação.

11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do Edital de resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.2.1 As alterações de endereço devem ser comunicadas à Prefeitura de Veranópolis, no seguinte endereço: Rua Alfredo Chaves, n.° 366 -Centro, CEP 95330-000, Veranópolis - RS; ou por e-mail, folha@veranopolis.rs.gov.br, sob pena de não sendo encontrados, serem os candidatos excluídos do Processo Seletivo Simplificado.

12.2.2 As solicitações de mudança de endereço deverão conter nome do candidato, número de inscrição e função para a qual prestou o Processo Seletivo Simplificado.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

13. CRONOGRAMA DE EVENTOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

Descrição

Data

Período para Inscrições

01 a 07-07-2011

Publicação dos Inscritos

11-07-2011

Recurso da não homologação das inscrições

12-07-2011

Manifestação da Comissão na reconsideração

13-07-2011

Julgamento do Recurso pelo Prefeito

14-07-2011

Publicação da relação final de inscritos

15-07-2011

Aplicação das provas

- Local: Prefeitura de Veranópolis

- Endereço: Rua Alfredo Chaves n° 366

- Horário: 14 horas

16-07-2011

Divulgação do gabarito preliminar18-07-2011
Correção das provas18-07-2011
Sessão pública para identificação de provas:

- Local: Prefeitura - Endereço: Rua Alfredo Chaves, 366

- Horário: 16 horas

18-07-2011
Publicação do resultado preliminar19-07-2011
Prazo para recurso20-07-2011
Manifestação da Comissão na reconsideração21-07-2011
Julgamento do Recurso pelo Prefeito e divulgação do Gabarito oficial22-07-2011
Ato Público para sorteio objetivando classificação de candidatos empatados

- Local: Prefeitura - Endereço: Rua Alfredo Chaves, 366

- Horário: 10 horas

25-07-2011
Publicação da classificação final dos candidatos25-07-2011

Obs.: Não havendo interposição de recursos ou empate entre candidatos, os eventos que sucederem a esses poderão ser antecipados.

GABINETE DO PREFEITO DE VERANÓPOLIS, aos 28 de junho de 2011.

WALDEMAR DE CARLI,
Prefeito.

Publicado em 28-06-2011
MÁRCIO FRANCISCO PRIMIERI
Secretário Municipal da Administração

ANEXO I - CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

PSS 28/2011 - MÉDICO ESF

ATRIBUIÇÕES:

Atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos para fins de ingresso, licença e aposentadoria; preencher e assinar laudos de exame e verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; prescrever exames laboratoriais, tais como sangue, urina, Raio X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades do cargo; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária de 12 horas semanais.

b) Serviço externo; dentro do horário previsto o profissional poderá prestar serviço em mais de uma unidade; o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço à noite, sábados, domingos e feriados; sujeito a plantões, bem como ao uso de uniforme.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: mínima de 18 anos.

b) Instrução: Ensino superior.

c) Habilitação funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de médico.

d) Estar em situação regular perante o conselho de classe.

ANEXO II - PROGRAMA E BIBLIOGRAFIA

PSS 28/2011 - MÉDICO ESF

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

1. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes em Atenção Primária em Saúde.

2. Promoção e proteção à saúde da criança, do adolescente, do adulto (da mulher e do homem) e do idoso.

3. Identificação das fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, da adolescência, do adulto e da velhice.

4. Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco.

5. Assistência ao parto e puerpério normais.

6. Diagnóstico e tratamento das afecções mais prevalentes do ciclo gravídico-puerperal.

7. Cuidados ao recém nascido normal e condução da puericultura.

8. Tratamento das afecções mais freqüentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice.

9. Reconhecimento e primeiros cuidados às afecções graves e urgentes.

10. Interpretação de exames complementares de apoio diagnóstico na atividade clínica diária.

11. Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial.

12. Diagnóstico das patologias cirúrgicas mais freqüentes e encaminhamentos necessários.

13. Orientação pré e pós-operatória das intervenções cirúrgicas mais simples.

14. Técnicas e cuidados relativos às cirurgias ambulatoriais mais simples.

15. Diagnóstico dos problemas mais freqüentes de saúde ocupacional.

16. Identificação dos problemas de saúde da comunidade, particularizando os grupos mais vulneráveis.

17. Desenvolvimento de ações de caráter multiprofissional ou interdisciplinar.

18. Delineamento do perfil de saúde de grupos familiares.

19. Conhecimento das novas tecnologias na assistência de atenção no âmbito da medicina geral, da família e da comunidade.

20. Orientação e implementação de atividades de treinamento de pessoal e de educação continuada para a equipe de saúde.

21. Promoção de ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade.

22. Leis 8.080 e 8.142.

23. Portarias n° 648 e 1.625.

24. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS: Atitude de Ampliação de Acesso.

25. Código de Ética Médico.

26. Calendário Básico de Vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso.

BIBLIOGRAFIA:

1. DUNCAN, Bruce B. et al. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária. 3ed. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

2. STARFIELD, Barbara. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO, Ministério da Saúde, 2002.

3. CURRENT Medicina de Família e Comunidade. Jeannette E. South-Paul, Samuel C. Matheny, Evelyn L. Lewis. 2ed. Lange/ McGraw-Hill, 2010.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos de Atenção Básica. Números: 12 (Obesidade), 13 (Controle dos Cânceres do Colo do Útero e da Mama), 14 (Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica), 15 (Hipertensão Arterial Sistêmica), 16 (Diabetes Mellitus), 17 (Saúde Bucal), 18 (HIV/AIDS, hepatites e outras DST), 19 (Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa), 20 (Carência de Micronutrientes), 21 (Vigilância em Saúde), 22 (Zoonoses), 23 (Saúde da Criança), 24 (Saúde na escola), 25 (Doenças Respiratórias Crônicas), 26 (Saúde Sexual e Saúde Reprodutiva), 30 (Procedimentos). [disponíveis na Internet: http://dab.saude.gov.br/cadernoaab.php]

5. Lei no. 8.080 de 19 de setembro de 1990. [disponível na Internet: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf]

6. Lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990. [disponível na Internet: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Lei8142.pdf]

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n°. 648 de 28 de março de 2006. [disponível na Internet: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-648.htm]

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 1.625 de 10 de julho de 2007. [disponível na Internet: http://dtr2004.saude.gov.br/dab/legislacao/portaria1625a10a07a07.pdf]

9. BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS: atitude de ampliação de acesso. Brasília, 2006.

10.[disponível na Internet: http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/geral/pnpic.pdf]

11.BRASIL. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médico. Brasília, 2010. [disponível na Internet: www.cremers.org.br/pdf/codigodeetica/codigoaetica.pdf]

12.BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso. [disponível na Internet: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizaratexto.cfm?idtxt=21462
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizaratexto.cfm?idtxt=21463
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizaratexto.cfm?idtxt=21464]