Prefeitura de Vera - MT

Notícia:   Prefeitura de Vera - MT oferece 56 vagas para diversos cargos de até R$ 2.772,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº 001/2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA

O Prefeito do Município de Vera MT, Sr. Moacir Luiz Giacomelli, através da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº 451 de 08/11/2010, considerando o disposto na: Constituição Federal Art. 37 Incisos I, II, III e IV; na Constituição do Estado de Mato Grosso Art. 129 Incisos I, II, III e V; na Lei Orgânica Municipal; na Lei Municipal nº 598/2004 que trata sobre o Estatuto do Servidor Público; na Lei Complementar Municipal nº 002/2005, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Vera e; pela Lei Municipal nº 460/2000, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Profissionais da Educação Básica do Município de Vera, divulga e estabelece normas regulamentares para a abertura do processo de seleção de pessoal, através de concurso público destinado ao provimento de vagas existentes e à formação de cadastro de reserva em cargos que vierem a vagar ou quando houver a necessidade das ampliação das vagas, junto à Administração Pública Municipal, conforme Anexos a seguir, publicados no site: www.vera.mt.gov.br.

Anexo I - Informação das vagas; local de trabalho; valor da taxa de inscrição, carga horária e remuneração, etc.;

Anexo II - Das atribuições dos cargos;

Anexo III - Conteúdo Programático das provas;

Anexo IV - Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

Anexo V - Modelo de Atestado Médico para candidatos portadores de deficiências físicas;

Anexo VI - Modelo de Recurso à ser protocolizado junto a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público;

Anexo VII - Cronograma da previsão dos trabalhos do concurso público.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público de Provas e Provas de Títulos será regido por este edital e pelos diplomas legais dispostos em seu caput e executado pela empresa S.O.S. Assessoria, Consultoria Administrativa Ltda, inscrita no CNPJ 03.190.857/0001-00, representada pelo Administrador, Sr. Sidney Oribes da Silva CRA-MT 2076.

1.2. O concurso destina-se a selecionar candidatos para admissão no quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Vera aos cargos dispostos no Anexo I, deste Edital, onde se encontram também dispostos os respectivos vencimentos, carga horária de trabalho, valor da inscrição e demais informações necessárias.

1.3. O regime jurídico dos servidores do Município de Vera é o Estatutário e é regido pela Lei Municipal nº 598/2004.

1.4. O regime previdenciário é próprio do município, através do Vera-Previ Fundo Municipal de Previdência Social.

1.5. A seleção de que trata este edital será composta de exame de habilidades e conhecimentos mediante aplicação de Provas: Objetiva (múltipla escolha); Prova Subjetiva I (redação de gêneros diferenciados para os níveis de escolaridade) e Prova Subjetiva II (prática ou realização e/ou análise de peça profissional) sendo de caráter eliminatório e classificatório e de provas de títulos de caráter meramente classificatório, para os candidatos que obtiverem acertos de 50% (cinquenta por cento) acima.

1.6. Será aceita a comprovação de Título de Pós Graduação na área específica da vaga concorrida pelo(a) candidato(a), conforme pontuação disposta no item 13 deste Edital, em caráter exclusivamente classificatório.

1.6.1. A pontuação máxima dos Títulos de Pós Graduação será de 2 (dois) pontos.

1.6.2. Será aceito somente 1 (um) título da área específica de atuação por candidato.

1.7. As inscrições serão realizadas somente via Internet através do site: www.vera.mt.gov.br e aos candidatos exclusivamente concorrentes a cargos de Nível do Ensino Fundamental que necessitarem de auxílio deverão procurar junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, no período matutino no horário das 07:00 às 10:00 horas.

1.7.1. O candidato que deixar de recolher a taxa de inscrição não participará das provas do referido concurso.

1.8. A prova objetiva (múltipla escolha) e a prova subjetiva I (redação) serão realizadas na Escola Municipal Nilza de Oliveira Pipino, sito à Rua Montevidéu - centro - Vera MT.

1.8.1. Eventuais alterações serão informadas em Edital Complementar e no site www.vera.mt.gov.br.

1.9. O local de realização da prova subjetiva II será informado quando da realização da prova teórica.

1.10. O candidato que se declarar portador de deficiência física deverá inscrever-se em conformidade com o item 4 (quatro) deste Edital.

1.10.1. caso o candidato não requeira a prerrogativa disposta no caput do subitem anterior terá tratamento igualitário junto aos demais concorrentes.

1.11. O candidato que necessitar de atendimento especial, para a realização das provas (gestante, lactante e deficiente físico) deverá requerer por escrito junto a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, com antecedência mínima de 72 horas antes da primeira prova.

1.11.1. a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e assumirá total responsabilidade pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará a prova.

1.11.2. a relação de candidatos que tiverem atendimento especial deferido será divulgada no endereço: www.vera.mt.gov.br.

1.11.3. se o requerente de atendimento especial não tiver o nome incluído na listagem, o mesmo terá 01 (um) dia após a publicação para contestar as razões do indeferimento.

1.11.4. o deferimento para o tratamento especial será avaliado pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público.

1.11.5. a solicitação de condições ou recursos especiais será atendida em todos os casos, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição será realizada somente via Internet no site www.vera.mt.gov.br.

2.2. O candidato que não possui acesso à Internet e necessitar de auxilio para requerer sua inscrição deverá presencialmente procurar o Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura e alegar essa condição.

2.3. O período normal de inscrição será de 01/12/2010 até as 23hs59min59seg do dia 12/12/2010;

2.4. O período de inscrição para o candidato que requerer a isenção da taxa de inscrição e receber a autorização para essa finalidade será de 01/12/2010 até as 23hs59min59seg do dia 12/12/2010;

2.5. Preencher a ficha de inscrição no site, declarando o conhecimento integral ao conteúdo deste Edital de Concurso;

2.6. Emitir o comprovante de inscrição;

2.7. Emitir o boleto e efetuar o pagamento bancário impreterivelmente até o vencimento;

2.8. Deverá ainda, acompanhar a evolução do concurso através de eventuais Editais Complementares e seus anexos suplementares no site: www.vera.mt.gov.br.

3. DA ISENÇÃO E DAS TAXAS PARA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

3.1. Poderá requerer a isenção da taxa de inscrição o doador regular de sangue, desde que comprovado com carteira atualizada de doador e ter doado ao menos uma vez em 2010.

3.2. Poderá requerer isenção da taxa de inscrição o candidato que apresentar CTPS e via de rescisão datada de 2010, provar estar desempregado no ato da inscrição ou comprovar emprego percebendo até o valor de 1,5 (um e meio) salário mínimo.

3.2.1.1. O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser protocolado presencialmente entre os dias 24 e 26 de novembro de 2010, em envelope lacrado, endereçado à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público, na sede da Prefeitura Municipal de Vera, contendo o rol de documentos exigidos no Anexo IV.

3.2.1.2. O candidato que requerer isenção da taxa de inscrição deverá se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, entre os dias 01 e 03 de dezembro de 2010, para conhecer a decisão da avaliação do seu processo de isenção e receber a autorização para a realização da inscrição isenta ou informação do indeferimento da isenção.

3.2.1.3. O candidato que obtiver autorização para inscrever-se gratuitamente terá até o dia 12 de dezembro de 2010 para escolher o cargo ao qual irá confirmar a sua inscrição.

3.2.1.4. As inscrições gratuitas realizar-se-ão normalmente através do site www.vera.mt.gov.br, com os mesmos procedimentos das inscrições pagas.

3.3. A Taxa de Inscrição será diferenciada por nível de escolaridade:

3.3.1. Valor da Taxa de Inscrição para candidatos do Ensino Fundamental será de R$ 30,00 (trinta reais).

3.3.2. Valor da Taxa de Inscrição para candidatos do Nível Médio e Técnico será de R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.3.3. Valor da Taxa de Inscrição para os candidatos do Nível Superior será de R$ 80,00 (oitenta reais).

3.4. Das disposições gerais sobre a Inscrição no Concurso Público.

3.4.1. A única forma de realizar a inscrição será via internet no site: www.vera.mt.gov.br.

3.4.2. A informação prestada no ato da inscrição, bem como os dados mencionados, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

3.4.3. Não será permitida, após a conclusão da inscrição, a complementação de informações, bem como revisão via internet.

3.4.4. Eventual ajuste na inscrição só poderá ocorrer presencialmente através de recurso impetrado junto à Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público até o dia 09/12/2010 (no horário de expediente da prefeitura), com justificativa razoável.

3.4.5. O comprovante de inscrição será emitido no ato da realização da inscrição e somente terá validade com a apresentação do boleto devidamente pago até a data do vencimento e deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento de identificação nos termos do item 14.5 e seus subitens.

3.4.6. Não será possível o candidato se inscrever mais de uma vez, mesmo que em cargos diferentes. Portanto, antes de se inscrever, o candidato deve observar com atenção as informações prestadas e somente confirmar a inscrição após ter absoluta certeza sobre o cargo ao qual irá concorrer.

3.5. Será disponibilizado 5% das vagas aos candidatos portadores de Deficiência Física. Considerando que o concurso compreende 53 vagas, fica estabelecido que 03 vagas serão destinadas aos portadores de deficiência física, sendo 01 (uma) para Auxiliar de serviços gerais; 01 (uma) para Técnico de enfermagem e 01 (uma) para Professor Pedagogo 40 hs.

4. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. Das vagas destinadas aos cargos durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas a candidatos portadores de deficiências físicas e a convocação será proporcional à dos demais candidatos.

4.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse ao limite das vagas oferecidas.

4.1.2. O candidato que não se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e;

b) mencionar a Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

4.2.1. O candidato portador de deficiência deverá entregar impreterivelmente no dia da prova (ao fiscal de sala), o laudo médico original contendo as informações declaradas.

4.2.2. No caso da não comprovação da condição prevista no subitem anterior, o candidato será excluído da listagem de portador de deficiência.

4.2.3. A Organização do concurso não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desse documento ao seu destino.

4.3. O laudo médico original valerá somente para fins de identificação da inscrição como portador de deficiência a este concurso e não será devolvida e não será fornecida cópia deste documento ao candidato para uso posterior.

4.4. A relação de candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portador de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.vera.mt.gov.br.

4.4.1. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por representante. Após esse período, não será aceito pedido de revisão.

4.5. A inobservância do disposto no subitem 4.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.

4.6. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no concurso, será convocado a submeter-se a perícia médica, a ser realizada por equipe multiprofissional sob responsabilidade do município, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, sobre a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada.

4.7. O candidato convocado para a perícia médica deverá comparecer na data e horário previstos na convocação.

4.8. A não observância do disposto no subitem anterior, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência física.

4.8.1. Caso o candidato conste "aprovado" ou "classificado" no concurso público terá o nome figurado na lista de classificação geral em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral em igualdade de condições aos demais candidatos.

4.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado sem justa causa.

4.11. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, se não eliminado no concurso e considerado portador de deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

4.12. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.13. A convocação do candidato portador de deficiência aprovado respeitará a ordem cronológica de classificação e o percentual de limite de vagas abertas.

4.13.1. Serão convocados os candidatos deficientes na mesma proporcionalidade da convocação geral, resguardado o limite previsto neste Edital.

5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA

5.1. Ser aprovado no concurso público.

5.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.

5.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

5.4. Preencher todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.

5.5. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse e, exclusivamente para o cargo de Contador, ter idade mínima de 21 anos na data da posse.

5.6. Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5.7. Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão as expensas do Município.

5.8. Cumprir todas as determinações deste edital.

6. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

6.1. A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, conforme o quadro a seguir.

6.2. As Provas: Objetiva (múltipla escolha) e; Subjetiva I (redação) terão a duração de 04 horas e serão aplicadas na data provável de 16 de janeiro de 2011, no turno da manhã das 08h00min às 12h00min, e serão confirmadas por Edital Complementar quando da divulgação das inscrições homologadas.

6.3. A Prova Subjetiva II terá a duração de 03 horas e será aplicada na data provável de 16 de janeiro de 2011, no turno da tarde das 14h00min às 17h00min.

6.4. Os locais e os horários de realização das provas objetivas estão mencionados neste Edital e, serão confirmados em Edital Complementar.

6.4.1. será de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.5. Os locais e os horários de realização da Prova Subjetiva II serão divulgados quando da realização da prova objetiva.

6.5.1. O não comparecimento para a realização da Prova Subjetiva II (ao cargo obrigatório) desclassificará o candidato deste concurso de vagas.

6.6. O resultado das provas, bem como os gabaritos será publicado no mural do paço municipal e no site www.vera.mt.gov.br.

6.7. A prova de título obedecerá ao critério previsto no item 13 deste Edital de Concurso.

7. DAS PROVAS: OBJETIVAS E SUBJETIVAS E DE TÍTULOS

7.1. Candidatos de Nível Fundamental Incompleto (alfabetizados):

7.1.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Fundamental Incompleto será composta de 30 (trinta) questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada.

7.1.1.1. O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado por cargos concorridos.

7.1.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta de acordo com o enunciado da questão.

7.1.1.3. O candidato deverá marcar somente um dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.1.1.4. O candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos nesta fase da prova estará desclassificado.

7.1.2. O candidato que na soma geral da prova objetiva atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos, mas zerar (não pontuar) em qualquer disciplina desta prova também estará desclassificado.

7.1.3. Prova Subjetiva I (Prova de Redação): Os candidatos de Nível Fundamental Incompleto (alfabetizados), não realizarão essa modalidade de prova.

7.1.4. Prova Prática): Os candidatos concorrentes aos cargos de: Auxiliar de Serviços Gerais; Carpinteiro e; Operador de Máquinas III realizarão prova prática nas áreas afins e ainda, deverão comprovar conhecimentos técnicos e habilidades quanto aos materiais e equipamentos utilizados, suas funções e responderão aos questionamentos dos instrutores.

7.1.4.1. O candidato ao cargo de Carpinteiro realizará atividades pertinente ao cargo concorrido, que compreenderá: utilização de madeiras no reparo e construção de edificações; colocação de fechaduras e assentamento de portas e janelas, assim como outras atividades correlatas ao cargo. Nesta fase da prova o candidato não poderá pontuar menos que 50% da avaliação da prova, que será avaliada de 0 a 100 pontos, sob pena de reprovação.

7.1.4.2. O candidato ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais realizará algumas atividades pertinentes ao cargo concorrido, que compreenderá: Limpeza parcial de terreno (roçadas); capinagem; rastelação; recolhimento dos resíduos e acondicionamentos adequados. Bem como, limpeza pesada em ruas e avenidas, podas de árvores, assim como outras atividades correlatas ao cargo. Nesta fase da prova o candidato não poderá pontuar menos que 50% da avaliação da prova, que será avaliada de 0 a 100 pontos, sob pena de reprovação.

7.1.4.3. O critério de avaliação da Prova Prática para o Operador de Máquinas III será o mesmo aplicado pelo DETRAN, com perda de pontos por infração cometida. Os pontos perdidos serão deduzidos da nota da Prova Objetiva para efeito de classificação, caso o candidato não seja reprovado nos testes práticos. (Resolução CONTRAN nº 168/04).

7.1.5. O candidato que zerar (não pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que na soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto estará desclassificado do concurso público.

7.1.6. as questões da prova objetiva terão disciplinas com pesos diferenciados, conforme tabela abaixo.

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

05 (cinco)

2 (dois)

10 (dez) pontos

Matemática

05 (cinco)

2 (dois)

10 (dez) pontos

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

3 (três)

30 (trinta) pontos

Conhecimentos Específicos

10 (dez)

5 (cinco)

50 (cinquenta) pontos

 

 

TOTAL

100 (cem) pontos

7.2. Candidatos de Nível Fundamental Completo:

7.2.1. A Prova Objetiva de múltipla escolha para os candidatos de Nível Fundamental Completo será composta de 30 questões objetivas com 4 (quatro) alternativas cada.

7.2.1.1 O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado por cargos concorridos.

7.2.1.2. haverá um campo de marcação para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta, de acordo com o enunciado da questão.

7.2.1.3. o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.2.1.4. O candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos nesta fase da prova estará desclassificado.

7.2.2. Prova Subjetiva I (redação): Os candidatos de Nível Fundamental Completo, não realizarão essa modalidade de prova.

7.2.3. Prova Prática: Os candidatos concorrentes aos cargos de: Auxiliar de Consultório Odontológico não realizarão prova prática.

7.2.4. O candidato que obtiver menos que 50% (cinquenta por cento) de acertos nas provas estará desclassificado.

7.2.5. O candidato que zerar (não pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que a soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto, estará desclassificado do concurso público.

7.2.6. as questões da prova objetiva terão disciplinas com pesos diferenciados, conforme tabela abaixo.

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

05 (cinco)

2 (dois)

10 (dez) pontos

Matemática

05 (cinco)

2 (dois)

10 (dez) pontos

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

3 (três)

30 (trinta) pontos

Conhecimentos Específicos

10 (dez)

5 (cinco)

50 (cinquenta) pontos

 

 

TOTAL

100 (cem) pontos

7.3. Candidatos de Nível Médio ou Técnico:

7.3.1. A Prova Objetiva (múltipla escolha): para os candidatos de Nível Médio e/ou Técnico será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 5 (cinco) alternativas cada.

7.3.1.1 O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminados por cargo concorrido.

7.3.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das cinco opções A, B, C, D, e E, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta, de acordo com o enunciado da questão.

7.3.1.3. O candidato deverá marcar somente um dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.3.1.4. O candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos nesta fase da prova estará desclassificado.

7.3.2. O candidato que na soma geral da prova objetiva atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos, mas zerar (não pontuar) em qualquer disciplina também estará desclassificado.

7.3.3. Prova Subjetiva I (Redação Narrativa): Os candidatos de Nível Médio e/ou Técnico realizarão essa modalidade de prova.

7.3.3.1. A prova de Redação Narrativa deverá atender ao disposto no Anexo III, e valerá 30 (trinta) pontos e, o candidato deverá obrigatoriamente obter a nota mínima de 50% (cinquenta) por cento dessa pontuação, sob pena de desclassificação.

7.3.4. Prova Subjetiva II (Prova Prática): Os candidatos de Nível Médio e Técnico, não realizarão essa modalidade de prova.

7.3.5. O candidato que zerar (não pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que a soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto, estará desclassificado do concurso público.

7.3.6. As questões da prova objetiva terão disciplinas com pesos diferenciados, conforme tabela abaixo.

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

10 (dez)

1 (um)

10 (dez) pontos

Matemática

10 (dez)

1 (um)

10 (dez) pontos

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

2 (dois)

20 (vinte) pontos

Conhecimentos Específicos

10 (dez)

3 (três)

30 (trinta) pontos

Prova Subjetiva I (Redação Narrativa)

1 (uma)

30 (trinta)

30 (trinta) pontos

 

 

TOTAL

100 (cem) pontos

7.4. Candidatos de Nível Superior:

7.4.1. A Prova Objetiva (múltipla escolha): para os candidatos de Nível Superior será composta de 40 (quarenta) questões objetivas com 5 (cinco) alternativas cada.

7.4.1.1 O Conteúdo Programático das Provas está disponível no Anexo III deste Edital, devidamente discriminado por cargo concorrido.

7.4.1.2. Haverá um campo de marcação para cada uma das cinco opções A, B, C, D, e E, sendo que o candidato deverá preencher na folha de respostas apenas aquele correspondente à resposta que julgar correta, de acordo com o enunciado da questão.

7.4.1.3. O candidato deverá marcar somente um dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcação indevida.

7.4.1.4. O candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos nesta fase da prova estará desclassificado.

7.4.2. O candidato que na soma geral da prova objetiva atingir o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos, mas zerar (não pontuar) em qualquer disciplina também estará desclassificado.

7.4.3. Prova Subjetiva I - Redação Dissertativa: Os candidatos de Nível Superior realizarão essa modalidade de prova.

7.4.3.1. A prova de Redação Dissertativa deverá atender ao disposto no Anexo III, e valerá 30 (trinta) pontos e, o candidato deverá obrigatoriamente obter a nota mínima de 50% (cinquenta) por cento dessa pontuação, sob pena de desclassificação.

7.4.4. O candidato que obtiver menos de 50% (cinquenta por cento) de acertos, nas provas objetiva e subjetiva I será desclassificado.

7.4.4.1. Prova Subjetiva II: Realizará essa modalidade de prova o candidato ao cargo de Contador.

7.4.5. A prova Subjetiva II será realizada e avaliada conforme disposto no Anexo III deste Edital.

7.4.6. O candidato que zerar (não pontuar) em qualquer disciplina aplicada nas provas, mesmo que a soma geral atinja o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto, estará desclassificado do concurso público.

7.4.7. Prova de Títulos de Pós Graduação: A prova de títulos descrita no item 13 deste Edital terá seu resultado adicionado na soma das notas aos candidatos que forem classificados com o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos às demais provas, em caráter meramente classificatório.

7.4.8. As questões da prova objetiva terão disciplinas com pesos diferenciados, conforme tabela abaixo.

DISCIPLINAS

QUESTÕES

PESO

PONTUAÇÃO

Língua Portuguesa

05 (cinco)

1 (um)

5 (cinco pontos

Matemática

05 (cinco)

1 (um)

5 (cinco pontos

Conhecimentos Gerais

10 (dez)

1 (um)

10 (dez) pontos

Conhecimentos Específicos

20 (vinte)

2,5 (dois e meio)

50 (cinquenta) pontos

Prova Subjetiva I (Redação Dissertativa)

1 (uma)

30 (trinta)

30 (trinta) pontos

 

 

TOTAL

100 (cem) pontos

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1. Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico ou manual, a critério da empresa organizadora.

8.2. A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a ponto positivo, para os acertos e não haverá contagem negativa para os erros.

8.3. Serão reprovados e eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem acertos inferiores a 50% (cinquenta por cento) em qualquer fase das provas, seja Prova Objetiva (múltipla escolha), Provas Subjetivas I e II (prova de redação e prova prática).

8.4. Os candidatos eliminados na forma do subitem 8.3. deste edital não terão classificação alguma no concurso público.

8.5. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.3. serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas Provas Objetivas, Provas de Redação, Provas Práticas e de Títulos de Pós Graduação.

8.6. Os cálculos por ventura citados neste edital serão considerados até a primeira casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a cinco e para baixo se inferior a cinco.

9. DA NOTA FINAL NO CONCURSO

9.1. A nota final no concurso será a SOMA das notas obtidas na Prova Objetiva e nas Provas Subjetivas (quando for o caso) e na prova prática (quando for o caso) e na prova de títulos (se houver).

9.2. Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 10 deste edital.

10. DOS CRITÉRIOS DO DESEMPATE

10.1. Nos casos de empate por nota final, prevalecerá, para efeito de classificação, a ordem decrescente de nota do candidato e será favorecido o candidato que:

10.1.1. Estiver amparado pelo Estatuto do Idoso, Art. 27 da Lei nº 10.741 de 01/10/2003;

10.1.2. Obtiver maior número de pontos na prova de conhecimentos específicos;

10.1.3. Obtiver maior número de pontos na prova de conhecimentos gerais;

10.1.4. O candidato de maior idade, quando não for amparado pelo subitem 10.1.1.

11. DOS RECURSOS

11.1. Os gabaritos preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço www.vera.mt.gov.br, a partir do dia subsequente ao da realização das provas teóricas, tendo como data provável de 17 de janeiro de 2011.

11.2. O candidato que desejar interpor recursos deverá fazê-lo no interstício de dois dias a contar do dia da divulgação dos atos.

11.3. Para recorrer contra os gabaritos preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar-se do modelo de formulário disposto Anexo VI.

11.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. E ainda, embasar-se teoricamente. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

11.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorridos.

11.6. Todos os recursos devidamente embasados serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no site www.vera.mt.gov.br.

11.6.1. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

11.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

11.7.1. O recurso deverá ser protocolado pessoalmente junto à Comissão Especial do Concurso Público, no endereço do Paço Municipal de Vera-MT.

11.8. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como, interpor recursos contra o resultado final.

11.9. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão ou a Organização do Concurso serão preliminarmente indeferidos.

12. DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO DO CARGO

12.1. O candidato aprovado no concurso público terá garantido sua vaga para a posse no cargo público, que poderá ocorrer até o final da validade deste concurso. Porém, será fator determinante a avaliação médica sobre a saúde física e mental do candidato.

12.1.1. O critério de convocação será pela discricionariedade e necessidade da Administração Municipal e respeitado os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

12.2. O "candidato classificado" listará no rol do resultado final, após o atendimento das vagas abertas para os "candidatos aprovados" e serão considerados como "Cadastro de Reserva".

12.2.1. O candidato que compor a Lista de Cadastro de Reserva não terá direito a convocação para o emprego público. Porém, se implementar vagas, por conveniência da Administração, por ato próprio, esse terá os mesmos direitos dos aprovados.

12.2.2. A contratação temporária para atender excepcional interesse público, não dará ao candidato o direito da efetivação no cargo pleiteado no Concurso Público.

12.3. O candidato aprovado para as vagas existentes será convocado por meio de publicação no Diário Oficial dos Municípios www.amm.org.br, por meio de publicação no mural do Paço Municipal e ainda no endereço eletrônico do Município de Vera www.vera.mt.gov.br.

12.4. O candidato convocado terá até 15 (quinze) dias para apresentar a documentação exigida no ato convocatório, que deverá conter no mínimo os seguintes documentos:

12.4.1. diploma de conclusão do curso relativo ao cargo concorrido, devidamente registrado (original) e 1 (uma) cópia;

12.4.2. certidão negativa da justiça (civil e criminal) das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;

12.4.3. declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo administrativo disciplinar;

12.4.4. 2 (duas) fotos 3x4 recentes;

12.4.5. título eleitoral (original) e 1 (uma) cópia;

12.4.6. certidão de nascimento ou casamento (original) e 1 (uma) cópia;

12.4.7. certidão de nascimento dos filhos (original) e 1 (uma) cópia;

12.4.8. certificado de reservista (original) e 1 (uma) cópia (se masculino);

12.4.9. CPF (original) e 1 (uma) cópia;

12.4.10. documento de identidade (original) e 1 (uma) cópia;

12.4.11. PIS ou PASEP (original) e 1 (uma) cópia, no caso de já ter sido empregado;

12.4.12. declaração de bens e valores que compõe seu patrimônio;

12.4.13. declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

12.4.14.declaração que não foi demitido com justa causa e a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.

12.4.15. comprovação que está quite com as obrigações eleitorais.

12.5. Quando convocado para apresentar a documentação e o candidato não atender no prazo estabelecido será considerado eliminado do concurso público.

12.6. O candidato nomeado, que não se apresentar no local e prazo estabelecido estará eliminado do concurso.

12.7 Após a posse, o candidato será lotado em qualquer unidade da Estrutura Administrativa, desde que seja compatível com o cargo concorrido, observado o interesse da Administração e a legislação vigente.

12.8. Será observada também a preferência na lotação de acordo com a ordem de classificação.

13. DAS PROVAS DE TÍTULOS

13.1. O Prazo para entrega de Títulos de Pós-Graduação será dia 16 de janeiro de 2011, quando da realização das provas objetivas.

13.2. Receberá bônus pelo Título de Pós-Graduação o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acerto nas provas, conforme item 1.6. deste Edital, as seguintes pontuações:

TÍTULOS ADMITIDOS PARA EFEITO DE PONTUAÇÃO, RELATIVOS À ÁREA INSCRITA

Pós Graduação (somente 1 título)

2 (dois) pontos

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, deste edital e em outros Editais Complementares a ser publicados.

14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que sejam publicados no mural do paço municipal e no endereço eletrônico do município www.vera.mt.gov.br.

14.3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.

14.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de meia hora do horário pré-fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, do Comprovante de Inscrição, do Comprovante do Pagamento e do documento de Identificação original.

14.4.1. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

14.5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

14.5.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

14.5.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

14.6. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.5 deste edital, não poderá fazer as provas e estará automaticamente eliminado do concurso público.

14.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

14.7.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

14.8. Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferente dos predeterminados em edital ou em comunicado.

14.9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

14.10. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas, no mínimo por uma hora após o início das provas.

14.10.1. A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e consequente eliminação do candidato do concurso público.

14.11. O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

14.12. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas por desconforto pessoal, para ir aos lavatórios/banheiros devidamente acompanhado de um fiscal credenciado.

14.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

14.14. Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

14.15. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

14.16. Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.

14.16.1. A Organização do Concurso recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

14.16.2. A Organização do Concurso não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos do candidato.

14.16.3. A Organização do Concurso não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

14.16.4. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à coordenação.

14.17. No dia de realização das provas, a Organização do Concurso poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.

14.18. Terá suas provas anuladas e estará automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

14.18.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas ou comunicando-se com outros candidatos;

14.18.2. utilizar-se de quaisquer dos objetos constantes dos subitens 14.15 e 14.16, além de quaisquer outros objetos que não forem expressamente permitidos;

14.18.3. for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha;

14.18.4. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

14.18.5. fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição, comprovante de pagamento ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

14.18.6. não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

14.18.7. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

14.18.8. ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

14.18.9. descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;

14.18.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

14.18.11. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

14.18.12. não permitir a coleta de sua assinatura;

14.18.13. for surpreendido portando caneta fabricada em material não transparente;

14.18.14. for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;

14.18.15. não permitir ser submetido ao detector de metal.

14.19. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

14.20. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele estará automaticamente eliminado do concurso público.

14.21. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, sem prejuízo das punições legais.

14.22. O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período a critério da administração.

14.23. O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Vera e publicado nos órgãos da imprensa local e no endereço eletrônico do município.

14.24. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Organização do Concurso, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Administração Municipal. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

14.25. Os casos omissos serão resolvidos pela Organização do Concurso Público e pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

14.26. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação pela Organização do Concurso.

14.27. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação.

14.28. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o cargo concorrido e as demais informações.

14.29. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esta finalidade. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente devidamente identificado e autorizado.

14.30. Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

14.31. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos a ele referentes.

Vera MT, 16 de novembro de 2010

Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Concurso Público
Roberto Carlos Dambrós
Presidente

Moacir Luiz Giacomelli
Prefeito Municipal

Homologado pelo Decreto nº 61 de 16 de Novembro de 2010.

ANEXO I - DAS VAGAS

Vagas Abertas, Escolaridade exigida, Remuneração e Carga Horária Semanal LOCAL DE TRABALHO: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA.

TABELA DE VAGAS PARA CANDIDATOS: ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo Concorrido

C/H

Vagas

P.N.E

Escolaridade

Remuneração

Inscrição

Auxiliar de serviços gerais

40 hs

15

1

Alfabetizado

Salário Mínimo

30,00

Carpinteiro

40 hs

1

0

Alfabetizado

638,00

30,00

Operador de Máquinas III

40 hs

1

0

Alfabetizado + CNH "C"

1.023,00

30,00

TABELA DE VAGAS PARA CANDIDATOS: ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo Concorrido

C/H

Vagas

P.N.E

Escolaridade

Remuneração

Inscrição

Auxiliar de Consultório Odontológico

40 hs

01

0

E.F. Completo

Salário Mínimo

30,00

TABELA DE VAGAS PARA CANDIDATOS: NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

Cargo Concorrido

C/H

Vagas

P.N.E

Escolaridade

Remuneração

Inscrição

Professor(a) Magistério

40 hs

2

0

Nível Técnico Magistério

976,50*

50,00

Técnico(a) em Enfermagem

40 hs

8

1

Nível Técnico + Reg. COREN

858,00

50,00

Técnico(a) em RX

40 hs

1

0

Nível Técnico + Reg. CRTR

858,00

50,00

*OBS. Alteração de Remuneração: Projeto de Lei nº 33/2010 em trâmite na Câmara Municipal de Vereadores.

TABELA DE VAGAS PARA CANDIDATOS: NÍVEL SUPERIOR

Cargo Concorrido

C/H

Vagas

P.N.E

Escolaridade

Remuneração

Inscrição

Contador(a)

40 hs

1

0

Nível Superior + Reg. CRC

2.772,00

80,00

Fonoaudiólogo(a)

20 hs

1

0

Nível superior + Reg. CRFa

1.386,00

80,00

Médico(a) Veterinário(a)

40 hs

1

0

Nível superior + Reg. CRMV

2.772,00

80,00

Professor(a) Ed. Física

40 hs

3

0

Nível Superior + CREF

1.423,24

80,00

Professor(a) Pedagogia

20 hs

3

0

Nível Superior Pedagogia

732,37*

80,00

Professor(a) Pedagogia

40 hs

15

1

Nível Superior Pedagogia

1.423,24

80,00

*OBS. Alteração de Remuneração: Projeto de Lei nº 33/2010 em trâmite na Câmara Municipal de Vereadores.

DATA DA PROVA: DIA 16 de Janeiro de 2011

HORÁRIO: 08:00 HS ÀS 12:00 HS PROVAS: OBJETIVA E SUBJETIVA I

Local: ESCOLA MUNICIPAL NILZA DE OLIVEIRA PIPINO

Endereço: Rua Montevidéu, esquina com Avenida Nicarágua, s/nº - Centro - VERA MT.

OBS. Os candidatos deverão se apresentar ao local das provas com antecedência mínima de 30 minutos.

ANEXO II

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DO NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: Executar os serviços que sejam determinados pelos superiores, primando pela ordem no local de trabalho, mantendo a estética e apresentação do local, atender aos cidadãos que se dirigirem às suas pessoas, prestando as informações solicitadas com educação, encaminhando para quem possa melhor atendê-lo. Executar serviços de limpeza urbana, conforme determinação superior, zelando pelo bem público, reparando os utensílios sempre que estes venham a necessitar de reparos para serem utilizados nas tarefas diárias dos servidores. Carregar e descarregar veículos em geral, transportar mercadorias e materiais de construção, bem como todos os demais serviços braçais que sejam necessários e determinada sua execução por superior. Fazer mudanças. Proceder a abertura de valas. Proceder a limpeza de fossas. Efetuar serviços de capina em geral, coletar lixo, varrer, lavar e remover o lixo e detritos das ruas e prédios municipais. Recolher o lixo a domicílio com os equipamentos disponíveis. Auxiliar em tarefas de construção, calçamento e pavimentação em geral. Auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais. Auxiliar em serviços de abastecimento, lavagem e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários. Manejar instrumentos e ferramentas agrícolas, executar serviços de lavoura e jardim. Auxiliar na aplicação de inseticidas e fungicidas; Executar faxinas em geral nos bens públicos. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação do equipamento utilizado. Proceder a apreensão de animais soltos nas vias públicas e outras tarefas correlatas. Exercer serviços de vigia e guarda de bens públicos e tarefas correlatas. Controlar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões de acesso sob sua vigilância, verificando quando necessário, as autorizações do ingresso. Verificar se as portas e janelas e demais vias de acesso, estão devidamente fechadas quando do encerramento do expediente. Investir quaisquer condições anormais que tenha observado, responder as chamadas telefônicas e anotar recados. Levar ao imediato conhecimento das autoridades competentes qualquer irregularidade verificada. Acompanhar funcionários, quando necessário, no exercício de suas funções. Exercer tarefas afins ou que sejam determinadas por seus superiores.

CARPINTEIRO: Executar trabalhos de carpintaria; Preparação de caixarias para as construções civis; Conhecer e sugerir os tipos de materiais a serem empregados nas obras e reformas; Ter sob sua responsabilidade todas as ferramentas necessárias para o bom desenvolvimento de seus trabalhos; Executar consertos de salas de aula no período de recesso escolar; Proceder a montagem e desmontagem de palanques oficiais; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

OPERADOR DE MÁQUINAS III: Operar veículos motorizados, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores, motoniveladoras e outros; Abrir valetas e cortar taludes; Proceder escavações, transporte de terra, compactação, aterro e trabalhos semelhantes; Auxiliar no conserto de máquinas; Lavrar e discar terras, obedecendo as curvas de níveis; Abertura e conservação de, ruas, avenidas, pátios e estradas rurais; Executar serviços de terraplanagem, nivelamento e executar base e sub-base de pavimentação asfáltica; Executar reparos mecânicos ou elétricos simples, em situações de inexistência de serviços especializados; Cuidar da limpeza e conservação da máquina, zelando pelo seu bom funcionamento; Ajustar as correias transportadoras à ilha pulmão do conjunto de britagem; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

Auxiliar de Consultório Odontológico: Receber, registrar e encaminhar doentes para o atendimento necessário, servindo de suporte e apoio na execução dos serviços, preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como os boletins de informações odontológicos, se necessário, atender chamadas telefônicas, prestando informações e anotando recados para oportunamente transmiti-los aos respectivos destinatários. Receber, registrar, e encaminhar material para o exame de laboratório. Controlar o fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes. Coordenar exames médicos periódicos e pré-admissionais. Encaminhar laudos. Controlar materiais, medicamentos e equipamentos. Zelar pelo bom funcionamento das atividades, bem como do material e da limpeza do ambiente. Executar outras atividades compatíveis com a função ou com as especificadas, conforme a necessidade do município, bem como de acordo com a solicitação superior.

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DO NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO:

Professor Nível Médio (Magistério): Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Avaliar o rendimento escolar de acordo com a proposta vigente no âmbito municipal; Trabalhar a recuperação do aluno de acordo com a necessidade do mesmo; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas escolares e das interações educativas com a comunidade; Cumprir e fazer cumprir os horários de trabalho e calendários escolares; Manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela, quando no exercício de suas funções, zelando pelo bom nome da Unidade de Ensino; Qualificar-se, permanentemente, com vistas a melhoria de seu desempenho como educador; Respeitar pais, alunos, colegas, autoridade de ensino e servidores administrativos, de forma compatível com a missão de educador; Cooperar com os membros da equipe escolar, na solução dos problemas da administração do estabelecimento de ensino; Zelar pelo patrimônio municipal, particularmente na sua área de atuação; Participar das ações administrativas, das cívicas e das interações educativas da comunidade; Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Cumprir as normativas, memorandos, determinações e regulamentos expedidos pela Direção da Escola, pela Secretaria Municipal de Educação ou pelo Senhor Prefeito Municipal.

Técnico em Enfermagem: Fazer curativos, aplicar injeções e outros medicamentos de acordo com orientação recebida, verificar sinais vitais e registrar no prontuário; Proceder a coleta para informações sanguíneas, efetuando os devidos registros; Auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; Pesar e medir pacientes; Efetuar a coleta de material para exames de laboratório e a instrumentação em intervenções cirúrgicas; Auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e alimentação; Auxiliar nos cuidados "post-morten"; Registrar as ocorrências relativas a doentes; Prestar cuidados de enfermagem aos pacientes em isolamento; Preparar, esterilizar o material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrição; Zelar pelo bem estar e segurança dos pacientes; Zelar pela conservação dos instrumentos utilizados; Ajudar a transportar doentes para cirurgias, retirar e guardar próteses e vestuário pessoal do paciente; Auxiliar nos socorros de emergência; Desenvolver atividades de apoio nas salas de consultas e de tratamento de pacientes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Técnico em Raios-X: Selecionar os filmes a serem utilizados, atendendo ao tipo de radiografia requisitada pelo médico, para facilitar a execução do trabalho; Colocar os filmes no chassi, posicionando-os e fixando letras e números radiopacos no filme, para bater as chapas radiográficas; Preparar o paciente, fazendo-o vestir roupas adequadas e livrando-o de qualquer joia ou objeto de metal, para assegurar a validade do exame; Acionar aparelho de raio X, observando as instruções de funcionamento, para provocar a descarga de radioatividade sobre a área a ser radiografada; Encaminhar o chassi com o filme à câmara escura, utilizando passa-chassi ou outro meio, para ser feita a revelação do filme; Registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes, para possibilitar a elaboração do boletim estatístico; Controlar o estoque de filmes, contrastes e outros materiais de uso no setor, verificando e registrando gastos, para assegurar a continuidade dos serviços; Manter a ordem e a higiene do ambiente de trabalho, seguindo normas e instruções, para evitar acidentes; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS DO NÍVEL SUPERIOR:

Contador: Organizar e apresentar relatórios, boletins, balancetes, balanços e outros documentos que se fizeram necessários, acompanhar e conferir a execução orçamentária; proceder o levantamento de débito e crédito de acordo com a codificação, para controle e cumprimento do Plano de Contas, classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, conferência a prestações de contas, obedecendo a critérios legais para envio a órgão competente; elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de despesas em geral e em atendimento a Órgãos Federais e Estaduais; contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações. Acompanhar e providenciar documentação durante inspeções e fiscalizações in loco de auditorias; Dar suporte ao Controle Interno com informações necessárias ao desempenho de sua função; Ser responsável tecnicamente pela contabilidade do órgão. Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo, conforme a necessidade do Município

Fonoaudiólogo: Atender consultas de fonoaudiologia em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; Fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; Elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Ministrar cursos de primeiros socorros; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

Médico Veterinário: Planejar e desenvolver campanhas e serviços de fomento e assistência técnica relacionados à pecuária e à Saúde Pública, valendo-se dos levantamentos de necessidades e do aproveitamento de recursos orçamentários existentes, para favorecer a sanidade e a produtividade do rebanho; Elaborar e executar projetos agropecuários e ao crédito rural, prestando assessoramento, assistência e orientação, fazendo acompanhamento desses projetos, para garantir a produção racional lucrativa dos alimentos e o atendimento aos dispositivos legais quanto à aplicação dos recursos oferecidos; Efetuar profilaxia, diagnóstico e tratamento de doenças dos animais, realizando exames clínicos e de laboratório, para assegurar a sanidade individual e coletiva desses animais; Realizar exames laboratoriais, colhendo material e/ou procedendo a análise anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica, para estabelecer o diagnóstico e a terapêutica; Promover o melhoramento do gado, procedendo à inseminação artificial, orientando a seleção das espécies mais convenientes e fixando os caracteres mais vantajosos, para assegurar o rendimento da exploração pecuária; Desenvolver e executar programas de nutrição animal, formulando e balanceando as rações, para baixar o índice de converso alimentar, prevenir doenças, carências e aumentar a produtividade; Promover a inspeção e fiscalização sanitária nos locais de produção, manipulação, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal, bem como de sua qualidade, determinando visita no local, para fazer cumprir a legislação pertinente; Executar tarefas afins e de interesse da municipalidade.

Professores: Participar da formulação de Políticas Educacionais nos diversos âmbitos do Sistema Público; Elaborar planos, programas e projetos educacionais no âmbito específico de sua atuação; Participar da elaboração do Plano Político Pedagógico; Desenvolver a regência efetiva; Avaliar o rendimento escolar de acordo com a proposta vigente no âmbito municipal; Trabalhar a recuperação do aluno de acordo com a necessidade do mesmo; Participar de reuniões de trabalho; Desenvolver pesquisa educacional; Participar de ações administrativas escolares e das interações educativas com a comunidade; Cumprir e fazer cumprir os horários de trabalho e calendários escolares; Manter e fazer com que seja mantida a disciplina em sala de aula e fora dela, quando no exercício de suas funções, zelando pelo bom nome da Unidade de Ensino; Qualificar-se, permanentemente, com vistas a melhoria de seu desempenho como educador; Respeitar pais, alunos, colegas, autoridade de ensino e servidores administrativos, de forma compatível com a missão de educador; Cooperar com os membros da equipe escolar, na solução dos problemas da administração do estabelecimento de ensino; Zelar pelo patrimônio municipal, particularmente na sua área de atuação; Participar das ações administrativas, das cívicas e das interações educativas da comunidade; Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação para os que apresentarem menor rendimento; Atualizar-se em sua área de conhecimento; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Cumprir as normativas, memorandos, determinações e regulamentos expedidos pela Direção da Escola, pela Secretaria Municipal de Educação ou pelo Senhor Prefeito Municipal.

ANEXO III

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

1.1. Língua Portuguesa - 05 (cinco) questões - Peso 2 pontos: Texto e interpretação. Ortografia. Substantivos e suas flexões. Frase, Oração e Período. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Período simples e composto. Processo de formação de palavras. Orações Coordenadas e Orações Subordinadas. Figuras de linguagem. Concordância nominal e verbal.

1.2. Matemática - 05 (cinco) questões - Peso 2 pontos: Sistema de Numeração Decimal: Escrita e Leitura de Números; Operações elementares: Somar, subtrair, multiplicar e dividir; frações ordinárias e decimais, Sistema Métrico; perímetros e áreas das principais figuras planas, Sistema Monetário; Medidas de tempo; regra de três simples; juros simples, porcentagem, números pares e ímpares, equação de 1º grau. Relações métricas no triângulo retângulo.

1.3. Conhecimentos Gerais e atualidades - 10 (dez) questões - Peso 3 pontos: História dos pioneiros e fundadores do município; Conhecimentos geográficos e históricos do município, do Estado de Mato Grosso e do Brasil; Aspectos políticos sobre governos: Municipal; Estadual e da União; Assuntos: políticos, econômicos e culturais veiculados nas mídias (rádios, jornais, revistas e televisão), da atualidade e dos últimos 10 (dez) anos; comemorações e festas históricas, cívicas e populares; Símbolos do município (bandeira, brasão e hino); Temas relacionados à questão social; religiosa e à política da realidade nacional; Atualidades e acontecimentos do Município: relacionados às áreas de: econômica, política, saúde, segurança, lazer, educação, infraestrutura e meio ambiente

1.4. Prova de Conhecimentos Específicos - 10 (dez) questões - Peso 5 pontos:

Auxiliar de Serviços Gerais: Conhecimento e regras de hierarquias no serviço público municipal; Noções de ética e cidadania; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Direitos humanos; Estatuto da Criança e do Adolescente e; Estatuto do Idoso. Demais atividades pertinentes aos cargos, tais como: Funções; ferramentas utilizadas; noções de podas de árvores; plantio; replantio; equipamentos utilizados; ferramentas e utensílios comuns ao exercício das funções acima; conhecimento sobre limpeza e conservação de bens móveis e dependências, utilizando materiais e produtos específicos, visando preservar a higiene; executar serviços internos e externos de limpeza e conservação de prédios públicos, pátios, jardins, manter limpos os equipamentos e utensílios, caixa d'água, mobiliário, instalações diversas, cortinados; conservar e responsabilizar-se pela guarda e manutenção das ferramentas e instrumentos de trabalho; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato. Esse cargo realizará prova prática.

Carpinteiro: Conhecimento e regras de hierarquias no serviço público municipal; Noções de ética e cidadania; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Direitos humanos; Estatuto da Criança e do Adolescente e; Estatuto do Idoso. Demais atividades pertinentes aos cargos, tais como: uso do metro articulado, trena, esquadro, compasso. Uso de ferramentas e máquinas de carpintaria. Construir, montar e reparar estruturas e objetos de madeira e assemelhados. Construir estruturas de madeira para cobertura. Noções básicas de planejamento e organização nos serviços de carpintaria (e na construção civil, de um modo geral), visando a racionalização no uso de material, mão de obra e tempo. Noções práticas de como evitar acidentes e segurança do trabalho; Conhecimentos básicos de normas de higiene no ambiente de trabalho, conservação, limpeza e guarda de materiais sob sua responsabilidade; Conhecimentos básicos de relações humanas; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; Atitudes no serviço; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Execução de atividades afins, observando se a prática do dia-a-dia. Esse cargo realizará prova prática.

Operador de Máquinas III: Obrigatoriedade Uso de CNH "C" Legislação de trânsito no seu todo conforme preceitua o Código Nacional de Trânsito Lei 9.503/97. (Código Nacional de Trânsito, seu regulamento e Resoluções do Contran). Regras gerais de circulação. Deveres e proibições. Infrações e penalidades. Dos veículos. Dos condutores. Prevenção de acidentes. Condição adversa. Colisão. Distância. Conhecimento básico de mecânica. Conhecimentos sobre máquinas pesadas dos diversos tipos para as situações reais de trabalho. Noções básicas sobre segurança e higiene no trabalho e uso de Equipamentos de Proteção - EPIs. Conhecimento de defeitos simples do motor; Procedimentos corretos para economizar combustível; Cuidados necessários para conservar o equipamento em boas condições mecânicas; Conhecimento básico sobre sistema de freios; Defeitos simples do sistema elétrico; Porte de documentos obrigatórios do equipamento e do condutor; Conhecimento de regras de hierarquias no serviço público municipal; Atitudes no serviço; Regras básicas de comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas de trabalho; Prevenção de acidentes e incêndio. Esse cargo realizará prova prática.

2. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA PRÁTICA

2.1. Auxiliar de Serviços Gerais: Esse cargo realizará prova prática com acompanhamento de fiscal que solicitará informações pertinentes as atividades do cargo concorrido, e o candidato deverá demonstrar conhecimento e habilidade e domínio ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. Realizará algumas atividades pertinentes ao cargo concorrido, que compreenderá: Limpeza parcial de terreno (roçadas); capinagem; rastelação; recolhimento dos resíduos e acondicionamentos adequados. Bem como, limpeza pesada em ruas e avenidas, podas de árvores, assim como outras atividades correlatas ao cargo. Nesta fase da prova o candidato não poderá pontuar menos que 50% da avaliação da prova, que será avaliada de 0 a 100 pontos, sob pena de reprovação.

2.2. Carpinteiro: Esse cargo realizará com acompanhamento de fiscal que solicitará do candidato informações pertinentes ao cargo concorrido e o mesmo deverá demonstrar conhecimento e habilidade quanto a denominação e qualificação dos materiais utilizados na execução dos trabalhos, qualificação e forma de uso dos materiais numa execução de trabalho pertinente ao cargo de carpinteiro. Elaborará ainda, atividade pertinente ao cargo com a utilização de madeiras no reparo e construção de edificações; utilização de ferramentas específicas da carpintaria em geral, e ainda, colocação de fechaduras e assentamento de portas e janelas, assim como outras atividades correlatas ao cargo. Nesta fase da prova o candidato não poderá pontuar menos que 50% da avaliação da prova, que será avaliada de 0 a 100 pontos, sob pena de reprovação.

2.3. Operador de Máquinas III: ao cargo de Operador de Máquinas III será realizada com equipamentos permitidos pelos níveis das respectivas CNHs. A prova aos candidatos desse grupo consistirá na comprovação da manutenção mínima obrigatória de um equipamento e nessa fase das provas o candidato fará manobras e demonstrará o desempenho dos equipamentos, bem como sua a habilidade, farão ainda, prova de balizas, de estacionamento e garagem e percurso no trânsito. Nessa modalidade de prova prática, o candidato que incorrer em "erros" desde que não seja eliminatório terá a computação de pontos negativos à soma geral das notas obtidas nas demais provas, para efeito de classificação. Equipamentos utilizados na prova: (PATROL; TRATOR DE ESTEIRA E RETROESCAVADEIRA).

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

3. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

3.1. Língua Portuguesa - 05 (cinco) questões - Peso 2 pontos: Texto e interpretação. Ortografia. Substantivos e suas flexões. Frase, Oração e Período. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Período simples e composto. Processo de formação de palavras. Orações Coordenadas e Orações Subordinadas. Figuras de linguagem. Concordância nominal e verbal.

Obs.: Não está inserido nos conteúdos o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

3.2. Matemática - 05 (cinco) questões - Peso 2 pontos: Sistema de Numeração Decimal: Escrita e Leitura de Números; Operações elementares: Somar, subtrair, multiplicar e dividir; frações ordinárias e decimais, Sistema Métrico; perímetros e áreas das principais figuras planas, Sistema Monetário; Medidas de tempo; regra de três simples; juros simples, porcentagem, números pares e ímpares, equação de 1º grau. Relações métricas no triângulo retângulo.

3.3. Conhecimentos Gerais e atualidades - 10 (dez) questões - Peso 3 pontos: História dos pioneiros e fundadores do município; Conhecimentos geográficos e históricos do município, do Estado de Mato Grosso e do Brasil; Aspectos políticos sobre governos: Municipal; Estadual e da União; Assuntos: políticos, econômicos e culturais veiculados nas mídias (rádios, jornais, revistas e televisão), da atualidade e dos últimos 10 (dez) anos; comemorações e festas históricas, cívicas e populares; Símbolos do município (bandeira, brasão e hino); Temas relacionados à questão social; religiosa e à política da realidade nacional; Atualidades e acontecimentos do Município: relacionados às áreas de: econômica, política, saúde, segurança, lazer, educação, infraestrutura e meio ambiente

3.4. Prova de Conhecimentos Específicos - 10 (dez) questões - Peso 5 pontos:

Auxiliar de Consultório Odontológico: Materiais odontológicos: Nomenclatura, utilização, preparos, manipulação e acondicionamento; Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparos, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação; Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho, etc.; Placa bacteriana: identificação, morfologia, fisiologia, relações no meio bucal; Higiene dentária: técnicas de escovação supervisionada; Anatomia e fisiologia da cavidade bucal; Principais doenças na cavidade bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão e lesões de mucosa. Conceito, etiologia, evolução, medidas de promoção/prevenção: Manejo de pacientes na clínica odontológica; Medidas de prevenção/promoção da saúde bucal, organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal, fluorterapia, educação em saúde bucal. Índices epidemiológicos utilizados em odontologia, preenchimento de fichas de controle e fichas clínicas, registros em odontologia;Técnicas de revelação radiológica, cartonagem e cuidados necessários para controle de infecção. Diagnóstico e primeiros socorros de situações de urgência e emergência no consultório dentário.

NÍVEL MÉDIO (MAGISTÉRIO) E TÉCNICO PROFISSIONALIZANTE 4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA OBJETIVA

4.1. Língua Portuguesa - 10 (dez) questões - Peso 1 ponto: Texto e interpretação. Ortografia.

Substantivos e suas flexões. Frase, Oração e Período. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Período simples e composto. Processo de formação de palavras. Orações Coordenadas e Orações Subordinadas. Figuras de linguagem. Concordância nominal e verbal.

OBS.: Não está inserido nos conteúdos o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

4.2. Matemática - 10 (dez) questões - Peso 1 ponto: Números inteiros: operações e propriedades, múltiplos e divisores; Números racionais: operações nas formas fracionária e decimal; Números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional, regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples; Funções do 1º e 2º graus: problemas, equações e inequações de 1º e 2º graus. Sistema de medidas decimais e não-decimais; Médias: aritmética e ponderada; Conjuntos; Perímetros e áreas de figuras planas; Volume de sólidos geométricos.

4.3. Conhecimentos Gerais - 10 (dez) questões - Peso 2 pontos: História dos pioneiros e fundadores do município de Vera e da região; Conhecimentos geográficos e históricos do município de Vera; Aspectos políticos sobre governos: Municipal; Estadual e Federal; comemorações e festas históricas, cívicas e populares; Símbolos do município (bandeira, brasão e hino); Temas relacionados à questão econômica e social local, regional e estadual; religiosa estadual e à política da realidade local, regional, estadual e nacional; Acontecimentos importantes do município, do Estado e da União, veiculados nas mídias (rádios, jornais, revistas, internet e televisão), da atualidade e dos últimos anos; relacionados às áreas de: econômica, política, saúde, segurança, lazer, educação, infraestrutura e meio ambiente e cultura. História de Mato Grosso: Fundação de Cuiabá; A Rusga 1831-1840; Mato Grosso no 1º Império; Presidentes do 2º Império; A Guerra do Paraguai; Mato Grosso da 1ª à 4ª República; Ciclo das casas comerciais e das usinas; o Ciclo do Ouro; As estradas de ferro Noroeste do Brasil. Governos: Estadual. Divisão do Estado. Temas relacionados á questão econômica e social do País, do Mercosul e do mundo. Folclore. Símbolos do Estado (bandeira e hino); Mato Grosso e seus Municípios. Acontecimentos importantes do município, veiculados nas mídias (rádios, jornais, revistas, internet e televisão), da atualidade e fatos importantes e relevantes dos últimos anos; relacionados às áreas: econômica, política, saúde, segurança, lazer, educação, infraestrutura e meio ambiente Cultura Geral. Lei Federal 9.504/97 (Lei das Eleições); Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

4.4. Conhecimentos Específicos dos cargos - 10 (dez) questões - Peso 3 pontos: Professor Nível Magistério: Políticas Pública da Educação; Didática do Ensino; Educação Básica; Importância da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB; Parâmetros Curriculares Nacional - PCNs; Escola, uma extensão da família. Conhecimentos Pedagógicos específicos. Cuidados higiênicos e de saúde da criança. Jogos e atividades lúdicas com a criança. Concepção de educação infantil e infância. Estatuto da Criança e do Adolescente. Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil. Objetivos da Educação Infantil. Brinquedo: importância e Etapas. Estimulação. Noções de Planejamento de atividades. Primeiros Socorros. Os brinquedos. Normas para utilização dos brinquedos. Normas de Segurança. Desenvolvimento Físico e Motor. Necessidades Básicas, Desenvolvimento Cognitivo. Desenvolvimento da Linguagem. Alfabetização.

Técnico em Enfermagem: Relações interpessoais no trabalho; técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame. Ética profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional. Introdução as doenças transmissíveis: terminologia básica, noções de epidemiologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas. Socorros de urgência: parada cardiorrespiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, estado de choque, convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras. Pediatra: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários. Centro cirúrgico: terminologia cirúrgica, cirurgias mais comuns. Técnica de trabalho para o atendimento em PSF, Postos de Saúde e Farmácia de distribuição de medicamento da rede pública municipal. Conhecimentos de Microinformática: arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada. Sistemas Operacionais Windows e Linux. Cuidados necessários com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, conexão à rede local e acesso à internet, navegadores de internet, cliente de e-mails; compactadores de arquivo; programas de uso diário como gerenciador de planilhas de cálculos e editor de texto.

Técnico em Raios-X: I - Física das Radiações Ionizantes e não-ionizantes. Proteção Radiológica. II - Anatomia Humana. Anatomia Radiológica. Terminologia Radiográfica. III - Equipamentos radiográficos. Princípios Básicos de Formação da Imagem. Contrastes Radiológicos. IV - Princípios de Posicionamento. Posicionamento Radiológico. V - Processamento Radiográfico (automático e manual). VI - Técnicas e Procedimentos Radiológicos. Noções básicas de procedimentos Angiográficos, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. VII - Humanização no atendimento. Legislação do SUS e Ética Profissional. História da Radiologia. VIII - Parâmetros para o funcionamento do SUS. Conhecimentos de Microinformática: arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada. Sistemas Operacionais Windows e Linux. Cuidados necessários com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, programas de uso diários como: Word e Excel e Análise de planilhas e textos digitalizados.

5. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA SUBJETIVA I - NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

REDAÇÃO DO GÊNERO NARRATIVO

5.1 Na prova subjetiva, o candidato deverá produzir um texto do gênero Narrativo. A prova subjetiva na modalidade de redação procura avaliar a capacidade de escrever sobre determinado tema ou o conhecimento da modalidade culta da língua portuguesa, e que apresente critérios para tal comprovação.

A prova deverá ser escrita em letras cursivas ou de forma, no mesmo tamanho de letra de inicio ao final do texto e deverá conter no mínimo 20 linhas e no máximo 25. Somente à caneta esferográfica azul ou preta e deverá impreterivelmente:

I. Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita, (uso adequado dos seguintes requisitos: registro formal; ortografia; emprego de letras maiúsculas; acentuação; separação de sílabas; pontuação; colocação de pronomes; concordância nominal e verbal; parágrafo; regência verbal e nominal).

Valor 10 pontos.

II. Compreender a proposta da redação e aplicar conceitos das várias áreas do conhecimento, observando os seguintes aspectos: (situação inicial; conflito; clímax e desfecho; bem como os elementos da narrativa: personagens; enredo; tempo; espaço e foco narrativo).

Valor 10 pontos.

OBS.: Não esquecer o título.

A fuga do tema e ao gênero ANULA A REDAÇÃO, bem como, redigi-la em espaço que não seja a FOLHA DE REDAÇÃO.

III. Coesão textual: ligação ou articulação das partes do texto, com uso adequado de recursos coesivos morfo-sintáticos (conjunções, pronomes relativos, advérbios, sequência temporal) e lexicais (precisão na escolha das palavras, uso de sinônimos, repetição, etc). Coerência textual: estruturação lógico-semântica do texto, isto é, articulação das ideias que faz com que palavras e frases compõem um todo significativo para os leitores.

Valor 10 pontos.

Valor total da nota da prova subjetiva I: 30 (trinta) pontos

OBS. Nessa fase da prova o candidato que obtiver avaliação menor que 50% (cinquenta) por cento, estará desclassificado.

NÍVEL SUPERIOR

6. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. Língua Portuguesa - 05 (cinco) questões - Peso 1 ponto: Tipologia textual. Texto e interpretação. Textos temáticos e figurativos. Coesão e Coerência textuais. Termos ligados ao verbo. Termos ligados ao nome. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Tempos e Modos verbais. Vozes verbais. Orações Coordenadas. Orações Subordinadas: Substantivas, Adjetivas e Adverbiais. Uso da vírgula. Regência nominal e verbal. Concordância nominal e verbal. Funções da linguagem. Níveis de linguagem. Substantivo e sua classificação.

Obs.: Não está inserido nos conteúdos o novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

6.2. Matemática - 05 (cinco) questões - Peso 1 ponto: Números inteiros: operações e propriedades, múltiplos e divisores; Números racionais: operações nas formas fracionária e decimal; Números e grandezas proporcionais: razões e proporções, divisão proporcional; Sistema de medidas decimais e não-decimais; Médias: aritmética e ponderada; Perímetros e áreas de figuras planas; Volume de sólidos geométricos; Fundamentos da Teoria dos Conjuntos. Conjuntos numéricos: números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, MDC e MMC); números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal); números reais (relação de ordem e intervalos); operações. Funções: estudo das relações, definição de função, funções definidas por fórmulas; domínio. Imagem e contradomínio; Resolução de equações, inequações e sistemas de equações. Regra de três simples e composta, porcentagem; juros simples e compostos, desconto simples. Trigonometria no triângulo retângulo.

6.3. Conhecimentos Gerais - 10 (dez) questões - Peso 1 ponto: História dos pioneiros e fundadores do município de Vera e da região; Conhecimentos geográficos e históricos do município de Vera; Aspectos políticos sobre governos: Municipal; Estadual e Federal; comemorações e festas históricas, cívicas e populares; Símbolos do município (bandeira, brasão e hino); Temas relacionados à questão econômica e social local, regional e estadual; religiosa estadual e à política da realidade local, regional, estadual e nacional; Acontecimentos importantes do município, do Estado e da União, veiculados nas mídias (rádios, jornais, revistas, internet e televisão), da atualidade e dos últimos anos; relacionados às áreas de: econômica, política, saúde, segurança, lazer, educação, infraestrutura e meio ambiente e cultura. História de Mato Grosso: Fundação de Cuiabá; A Rusga 1831-1840; Mato Grosso no 1º Império; Presidentes do 2º Império; A Guerra do Paraguai; Mato Grosso da 1ª à 4ª República; Ciclo das casas comerciais e das usinas; o Ciclo do Ouro; As estradas de ferro Noroeste do Brasil. Governos: Estadual. Divisão do Estado. Temas relacionados á questão econômica e social do País, do Mercosul e do mundo. Folclore. Símbolos do Estado (bandeira e hino); Mato Grosso e seus Municípios. Acontecimentos importantes do município, veiculados nas mídias (rádios, jornais, revistas, internet e televisão), da atualidade e fatos importantes e relevantes dos últimos anos; relacionados às áreas: econômica, política, saúde, segurança, lazer, educação, infraestrutura e meio ambiente Cultura Geral. Lei Federal 9.504/97 (Lei das Eleições); Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).

6.4. Prova de Conhecimentos Específicos do Cargo - 20 (vinte) questões - Peso 2,5 pontos:

Contador: Legislação e Assuntos Gerais - CF/88, Constituição do Estado de Mato Grosso e Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal. Conceito e legislação sobre a contabilidade pública. Exercício financeiro: definição, duração e ano financeiro. Regimes Contábeis: de caixa, de competência, misto, resíduos ativos e passivos. Operações orçamentárias: receitas e despesas efetivas de mutações. Operações extra orçamentárias: receitas e despesas extra orçamentárias Variações patrimoniais ativas e passivas independentes da execução orçamentária. Patrimônio: conceito, aspectos qualitativo e quantitativo, patrimônios financeiros e permanentes, avaliação dos componentes patrimoniais, inventário na Administração Pública. SIAFI. Escrituração: sistemas de contas, plano de contas, escrituração dos sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e de compensação. Controle de bens e valores de terceiros, valores nominais emitidos, empenhos, riscos e garantias. Encerramento do exercício: apuração dos resultados orçamentário, financeiro e patrimonial: levantamento dos balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e da demonstração das variações patrimoniais. Orçamento Público: Princípios orçamentários: anualidade, unidade, universalidade, exclusividade e não afetação da receita. Orçamento-programa. Proposta orçamentária: elaboração, discussão, votação e aprovação. Regimes orçamentários: competência de exercício e de caixa. Orçamento anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias. Despesa orçamentária: classificação institucional, econômica e funcional-programática, estágios (empenho, liquidação e pagamento). Adiantamento ou suprimento de fundos. Despesas de exercícios anteriores. Restos a pagar. Créditos adicionais: espécies e recursos para sua cobertura. Controle interno e externo. Conhecimentos de legislação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso; obrigações trabalhistas e previdenciárias e de tributos: Federal, Estadual e Municipal, INSS, IR. Rotina de desligamento e rescisões: Incidência de tributos e encargos sociais. Cálculos trabalhistas e matemáticos em RH. Liquidação de sentenças. Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, e alterações posteriores (Lei de Responsabilidade Fiscal). Lei 4.320/64, que trata da Contabilidade Pública: Conceito, regulamentação e anexos exigidos e seus controles. Lei 11.638/2007 Lei da contabilidade. Decreto Federal nº 6.976/2009; Lei 10.257/2001 Estatuto da Cidade. Legislação do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso: Regimento Interno; Resoluções que diretamente interferem nos municípios, Normas Administrativas e de controles. Princípios Básicos da Administração Pública. Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; discricionariedade e vinculação; Classificação; Espécies; Anulação e Revogação. Lei nº 8.112 de 11/12/1990, e alterações posteriores (Regime Jurídico dos Servidores Públicos). Lei nº 8.666 de 21/06/1993, e alterações posteriores (Lei de Licitações e Contratos Administrativos); Conhecimento dos procedimentos de licitações de obras e serviços de engenharia e de contratos de obras públicas e compras de outros produtos e serviços. Bens Públicos. Controle da Administração Pública. Previdência Social (Regime Geral e Regime próprio). Informática - Conhecimentos de Microinformática: arquitetura e funcionamento, características de componentes de hardware (placas, memórias, barramentos, discos rígidos), dispositivos de entrada. Sistemas Operacionais Windows e Linux. Cuidados necessários com equipamentos e programas; Limpeza do ambiente de trabalho; Segurança de dados: Backup, Antivírus, conexão à rede local e acesso à internet, navegadores de internet, intranet, cliente de e-mails; compactadores de arquivo; programas de uso diário como gerenciador de planilhas de cálculos e editor de texto.

Fonoaudiólogo: Sistema Único de Saúde: conceitos, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Legislação e Normas pertinentes ao SUS. Participação popular e controle social. Conselhos de Saúde. Desenvolvimento Global da Criança - Desenvolvimento intrauterino Desenvolvimento psicomotor, cognitivo e da linguagem. Conceitos funcionais de psicomotricidade. Fatores que interferem no desenvolvimento infantil. Motricidade Oral - Anatomia, fisiologia e desenvolvimento do sistema estomatognático: respiração, mastigação, deglutição. Fala. Anatomofisiologia , aquisição e desenvolvimento. Linguagem -. Aquisição e desenvolvimento. Voz - Anatomia e fisiologia da laringe; patologias laríngeas Alterações fonoaudiológicas da fala, da linguagem e da voz: conceituação, classificação e etiologia; avaliação e tratamento. Abordagem Linguística: fonética e fonologia da língua portuguesa aplicadas à fonoaudiologia. Audiologia - Anatomia e fisiologia da audição; noções de psicoacústica; audiologia clínica: avaliação, diagnóstico e tratamento. Atuação da Fonoaudiologia -. Normas do Código de Ética do Fonoaudiólogo. Saúde Pública: prevenção e intervenção. Fonoaudiologia hospitalar. Fonoaudiologia com bebês. Fonoaudiologia na terceira idade. A fonoaudiologia na relação interdisciplinar. Interpretação de laudos.

Médico Veterinário: Vigilância sanitária e epidemiológica de alimentos: Intoxicações e toxiinfecções de origem alimentar. Profilaxia das intoxicações e toxiinfecções alimentares. Investigação de surtos. Colheita de Amostras. Epidemiologia: Epidemiologia geral e aplicada - princípios gerais, definição e classificação. Cadeia epidemiológica e transmissão. Métodos epidemiológicos aplicados à vigilância sanitária. Estatística vital: Definições e conceitos. Levantamento de dados. Estatística de morbidade. Prevalência. Incidência. Proporções, coeficientes, índices utilizados em estudo de saúde. Coeficiente ou taxas de mortalidade, morbidade e letalidade. Gerais. Específicas. Doenças infectocontagiosas de importância em Saúde Pública Veterinária: Determinada por bactérias. Tuberculose. Brucelose. Leptospirose. Salmoneloses. Estreptococciases. Estafilococciases. Determinadas por vírus. Raiva. Encefalites equinas. Determinadas por protozoários. Leishmaniose. Toxoplasmose. Determinadas por nematoides. Ascaridíase. Ancilostomiase. Determinadas por cestóides. Teníases. Cisticercoses. Equinococoses. Zoonoses: Conceituação e classificação de zoonoses. Controle da raiva. Controle de roedores. Controle de vetores. Quirópteros. Planejamento e Administração em Saúde Pública. Legislação: Constituição Federal - Seção Saúde. Constituição Estadual - Seção Saúde. Código Sanitário Estadual. Legislação da Medicina Veterinária.

Professor de Educação Física: Registro no CREF. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN's informações extraídas do portal www.fnde.gov.br + Didática do Ensino. Importância da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB. Políticas Públicas de Educação. Educação Especial e Inclusiva. Estatuto da Criança e do Adolescente Projeto Político-Pedagógico da escola. Ciclos de Formação. Escola Cidadã. Princípios e práticas da gestão escolar. A atual LDB, Lei 9394/96 (níveis e modalidades de ensino, níveis de administração da Educação). Currículo, Planejamento e Avaliação da Educação escolar. Recursos Humanos para a Educação Brasileira.

Professor Pedagogo: Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN's extraídos de www.fnde.gov.br + Didática do Ensino. Importância da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB. Políticas Públicas de Educação. Educação Especial e Inclusiva. Estatuto da Criança e do Adolescente Projeto Político-Pedagógico da escola. Ciclos de Formação. Escola Cidadã. Princípios e práticas da gestão escolar. A atual LDB, Lei 9394/96 (níveis e modalidades de ensino, níveis de administração da Educação). Currículo, Planejamento e Avaliação da Educação escolar. Recursos Humanos para a Educação Brasileira. Períodos do desenvolvimento humano segundo Piaget, suas características e aplicação no processo educativo. Definição e características da cognição e efetividade humana, na abordagem de Freud, Jung e Rogers. A psicologia sócio histórica, baseada na teoria de Vygotsky, Paulo Freire e Piaget. Processos de Aprendizagem na Alfabetização (Diferentes concepções de alfabetização). Relação entre alfabetização e letramento. Ensino da Língua Portuguesa: Leitura: compreensão e interpretação. Elementos da comunicação. Gêneros textuais: estrutura e elementos de texto em diversos gêneros. Aspectos formais, estilísticos e temáticos de textos. Intertextualidade. Tópicos de gramática contextualizada. Representação e emprego das palavras. Pontuação. Relações de referência. Relações semântico-sintáticas.

7. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA SUBJETIVA - NÍVEL SUPERIOR

REDAÇÃO DO GÊNERO DISSERTATIVO

7.1. Na prova subjetiva I, o candidato deverá produzir um texto do gênero Dissertativo. A prova subjetiva na modalidade de redação procura avaliar a capacidade de escrever sobre determinado tema ou o conhecimento da modalidade culta da língua portuguesa, e que apresente critérios para tal comprovação.

A prova deverá ser escrita em letras cursivas ou de forma, no mesmo tamanho de letra do inicio ao final do texto e deverá conter no mínimo 20 linhas e no máximo 25. Somente à caneta esferográfica azul ou preta e deverá impreterivelmente:

I. Demonstrar domínio da norma culta da língua escrita, (uso adequado dos seguintes requisitos: registro formal; ortografia; emprego de letras maiúsculas; acentuação; separação de sílabas; pontuação; colocação de pronomes; concordância nominal e verbal; parágrafo; regência verbal e nominal).

Valor 10 pontos

II. Compreender a proposta da redação e aplicar conceitos das várias áreas do conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo. Elaborar um título criativo (o tema não é o título) e seguir a estrutura com: introdução, desenvolvimento e conclusão.

Valor 10 pontos

OBS.: Não esquecer o título.

Os textos em forma de poema e narração serão anulados, bem como, redigi-la em espaço que não seja o da FOLHA DE REDAÇÃO.

III. Coesão textual: ligação ou articulação das partes do texto, com uso adequado de recursos coesivos morfo-sintáticos (conjunções, pronomes relativos, advérbios, sequência temporal) e lexicais (precisão na escolha das palavras, uso de sinônimos, repetição, etc). Coerência textual: estruturação lógico-semântica do texto, isto é, articulação das idéias que faz com que palavras e frases compõem um todo significativo para os leitores.

Valor 5 pontos

IV. Elaborar uma proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.

Valor 5 pontos

Valor total da nota da prova subjetiva: 30 (trinta) pontos

Nessa fase da prova o candidato que obtiver avaliação menor que 50% (cinquenta) por cento, estará desclassificado.

8. PROVA SUBJETIVA II - CONTADOR

8.1. PEÇA PROFISSIONAL

A característica da Prova Subjetiva II será a Realização e/ou Interpretação de uma peça profissional da atividade pertinente ao cargo concorrido. Nesse procedimento serão corrigidos erros gramaticais e ortográficos. (Não será cobrado novo acordo ortográfico) na forma dos subitens I e II e conhecimentos técnicos da área conforme subitem III.

I. Domínio da norma culta da língua escrita, (uso adequado dos seguintes requisitos: registro formal; ortografia; emprego de letras maiúsculas; acentuação; separação de sílabas; pontuação; colocação de pronomes; concordância nominal e verbal; parágrafo; regência verbal e nominal). Legibilidade e estética. Valor 10 pontos.

II. Coesão textual: ligação ou articulação das partes do texto, com uso adequado de recursos coesivos morfo-sintáticos (conjunções, pronomes relativos, advérbios, sequência temporal) e lexicais (precisão na escolha das palavras, uso de sinônimos, repetição, etc). Coerência textual: estruturação lógico-semântica do texto, isto é, articulação das ideias que faz com que palavras e frases componham um todo significativo para os leitores. Valor 10 pontos.

III. O candidato deverá utilizar-se de meios técnicos condizentes com a Realização e/ou Interpretação da peça profissional, atendendo aos preceitos legais e à menção da legislação vigente. Bem como, mencionar notas explicativas, cálculos matemáticos, pareceres e avaliações solicitadas no conteúdo da prova. Valor 80 pontos.

Será permitido a consulta à Legislação "Seca": CF/88. Constituição do Estado de MT. Leis Federais: 4.320/64; 8.666/93 e; Lei 11.638/2007 e decreto regulamentador. Lei Complementar 101/2000. Lei Orgânica do TCE-MT.

Serão realizadas vistorias pelos fiscais de sala a qualquer tempo durante a realização da prova subjetiva. Caso o candidato seja flagrado utilizando material em desconformidade com o autorizado será eliminado do certame.

OBS. Não será permitido uso de calculadora e outros aparelhos que possa auxiliar cálculos matemáticos.

Anexo IV

REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

NOME:___________________________________________________________________________________

DN:____/____/____ ESTADO CIVIL:___________________________________________________________

RG Nº:______________________________________ CPF Nº:_______________________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________________________

CIDADE: ____________________________________________ CEP:_________________________________

FONE:_______________________________________ - e-mail:______________________________________

CARGO PRETENDIDO:______________________________________________________________________

ESCOLARIDADE:___________________________________________________________________________

DEFICIENTE FÍSICO: [_] SIM [_] NÃO

Motivo do pedido de dispensa da taxa para a inscrição no concurso Edital nº 001/2010:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Anexar:

[_] CÓPIA DO RG E CPF;

[_] CÓPIA DA CTPS (constando demissão sem justa causa em 2010);

[_] CÓPIA DA RESCISÃO CONTRATUAL.

[_] CÓPIA DA CARTEIRA DE DOADOR DE SANGUE.

Declaro estar ciente que a simples formalização deste pedido não autoriza a realização da inscrição gratuita. Portanto, retornarei à buscar informações sobre a concessão desta isenção junto à Comissão Especial do Concurso, no decorrer do prazo para a realização das inscrições, conforme previsto no Edital nº 001/2010.

(assinatura do requerente)

[_] deferido [_] indeferido

Comissão:__________________________________________________________________________________

______/_____/_______
data:

Anexo V - RECURSO ADMINISTRATIVO

À

Comissão Especial do Concurso Público Edital nº 001/2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA - MT

NOME:___________________________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO:_____________ Cargo:______________________________________________________

Marque abaixo o tipo de recurso:

1. [_] Erro de grafia do nome do candidato.

2. [_] Gabarito Prévio: questão(ões) nº _____.

3. [_] Erro/omissão em questão da prova de múltipla escolha.

4. [_] Resultado da prova de múltipla escolha.

5. [_] Erro/omissão na classificação do candidato.

6. [_] Outros.

Letras de Formas, Digitar/datilografar a justificativa do recurso, de forma objetiva, com embasamento teórico.
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

___/___/____
data

__________________
assinatura do candidato

ANEXO VI

CONCURSO PÚBLICO - PREVISÃO DO CRONOGRAMA DOS TRABALHOS

OCORRÊNCIAS PREVISTAS

DATAS PROVÁVEIS

Período de ampla divulgação: Jornal de circulação regional; Jornal Oficial AMM e; sitio eletrônico www.vera.mt.gov.br

16/11/2010 a 12/12/2010

Período de requerimento presencial de Inscrição Isenta de taxa, junto à Comissão Organizadora do Concurso Público.

24/11/2010 a 26/11/2010

Publicação da autorização para a efetivação das inscrições isentas

01/12/2010

Período de Inscrições pela Internet

01/12/2010 a 12/12/2010

Vencimento dos boletos impreterivelmente

13/12/2010

Homologação das Inscrições e confirmação do local das provas

17/12/2010

Prazo para interpelação de recursos às inscrições

20/12/2010

Realização das provas objetivas e subjetivas (08:00 hs às 12:00 hs)

16/01/2011

Realização das provas práticas (14:00 hs às 17:00 hs)

16/01/2011

Publicação do gabarito prévio

17/01/2011

Prazo para interpelação de recursos contra questões objetivas da prova e do gabarito prévio

19/01/2011

Prazo para entrega de cópias autenticadas em cartório de Títulos de Pós Graduação aos fiscais de sala.

16/01/2011

Publicação dos pontos dos títulos de Pós Graduação

24/01/2011

Previsão para a publicação do gabarito oficial definitivo

25/01/2011

Divulgação da classificação prévia dos candidatos
Local: Mural da Prefeitura e no site: www.vera.mt.gov.br

31/01/2011

Prazo para interpelação de recursos contra a classificação prévia

02/02/2011

Divulgação Oficial do Resultado Final
Local: Mural da Prefeitura e no site: www.vera.mt.gov.br

até 07/02/2011

Previsão para a homologação do Resultado Final do Concurso Público

15/02/2011