Prefeitura de Vera - MT

Notícia:   Prefeitura de Vera - MT abre 5 vagas com salários de até 3 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA

ESTADO DE MATO GROSSO

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2013

SELEÇÃO DE INGRESSO AO SERVIÇO PÚBLICO EM CARÁTER TEMPORÁRIO

A Comissão do processo seletivo da Prefeitura Municipal de Vera -MT, torna público que se encontram abertas as inscrições para o processo de seleção para cargos temporários para prestação de serviços de interesse público no quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, para exercer atividades na Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, conforme especificação abaixo:

1) As inscrições serão recebidas no período de 27/28 e 29 de maio de 2013 e 03 e 04 de junho de 2013, no seguinte horário e local:

HORÁRIO: Das 7 as 11h e das 13 as 14h.
LOCAL: Av Otawa, 1651 - (Paço Municipal) Vera - MT

1.1) A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições estabelecidas no presente edital e nos editais complementares que a Comissão Examinadora achar necessário para o bom andamento e fiel execução do concurso, como também do regulamento do concurso.

1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, artigo 12 da CF.

2. Ter idade mínima de 18 anos até a data da inscrição.

3. Apresentar documento de identidade e CPF (fotocópia).

4. Apresentar 1 (uma) foto 3X4 recente tiradas de frente.

5. As inscrições só poderão ser feitas pessoalmente.

2) As vagas são as denominadas abaixo:

PARA TRABALHAR NA SEDE DO MUNICÍPIO E ASSENTAMENTOS

Cargo

Escolaridade

Título

Nº Vagas

Salário Inicial

Auxiliar Administrativo (PAIF)- 40 horas

Nível Médio Completo

 

02

818,00

Professor(a) de Pedagogia (PAIF) 40 horas

Nível Superior Completo

Curso de Pedagogia ou Normal Superior

01

2.272,15

Psicólogo(a) 40 hs

Nível Superior Completo

Registro no Conselho Competente

01

3.049,20

Orientador Social (PRÓJOVEM) 40 horas

Nível Médio Completo

 

01

684,20

OBS.: Para o cargo de orientador social está prevista 25 horas semanais no PróJovem e 15 horas semanais no PAIF.

3) Será considerado habilitado o candidato que:

- Tiver atingido 50% (cinqüenta por cento) da pontuação no conjunto das provas.

- Não obtiver nota zero em nenhuma das provas.

4) As provas objetivas serão realizadas no dia 09 de junho de 2013 com início às 8h e término às 11h na Escola Municipal São Judas Tadeu Vera - MT. O Edital Completo encontra-se afixado no mural da Prefeitura Municipal de Vera-MT, sendo que sua duração será de 3 Horas.

Provas

Nº De Questões

Peso por Questão

Língua Portuguesa

10

4

Conhecimentos Gerais

15

3

Estatuto da Criança e Adolescente

05

3

Para todas as categorias - 10 questões de português; 15 questões de Conhecimentos Gerais e 05 questões referentes ao Estatuto da Criança e Adolescente,

5) Os candidatos serão classificados por Cargo/Função, na ordem decrescente dos pontos obtidos nas provas escritas, sendo eliminado o que não obtiver no mínimo nota 5(cinco) no total das provas e/ou zerar qualquer uma das provas

6) Existindo desistências, eliminação ou criação de novas vagas, a Prefeitura Municipal de Vera promoverá convocações e nomeações necessárias durante o período de validade do processo seletivo.

7) Os candidatos deverão comparecer 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para início das provas, munidos de caneta azul ou preta, ficha de inscrição e documento de identidade.

8) Não será aplicada prova fora do local determinado no edital.

9) Reserva-se a Comissão do Processo Seletivo e aos fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como sanear para resguardar a execução individual e correta das provas.

10) Os candidatos classificados no processo seletivo e que forem chamados a tomar posse, farão conforme Legislação Vigente em especial da Lei Municipal nº 598/2004 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vera-MT.

11) O Resultado Final do Processo Seletivo trará publicado em Edital o número de pontos obtidos por cada candidato em seus respectivos Cargos/Funções.

12) A classificação final, entre candidatos com igual número de pontos, o critério de desempate obedecerá aos seguintes critérios:

I - Maior nota em Conhecimentos gerais;

II - Maior nota em Português.

13) A contratação será feita exclusivamente no Regime Estatutário, conforme Lei Municipal n.º 598/2004 que trata da Contratação Temporária de Excepcional interesse público, sendo o contrato por prazo determinado com término previsto para 20 de Dezembro de 2.013 podendo, todavia, encerrar-se antes, no caso de se constatar a inexistência de excepcional interesse público, ou a homologação de concurso público

14) A jornada de trabalho será de 40 horas semanais conforme exigência da função.

15) A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente, a ordem de classificação, não gerando, entretanto o fato de aprovação, direito à nomeação.

16) No ato da nomeação os candidatos, deverão apresentar documentação que comprove:

- Prova de estar quites com as obrigações eleitorais

- Prova de estar em dia com as obrigações militares, no caso de ser do sexo masculino.

- Apresentar documento original de escolaridade (certidão ou diploma), conforme exigência do cargo ao qual concorreu.

- Apresentar comprovante de exame de saúde física e mental

- Ser brasileiro

- Ter idade compatível para o cargo conforme Constituição Federal e Código Civil Brasileiro.

- Ser apto para a função

- Registro no Conselho da Categoria, quando for o caso.

- Prova de estar quites com a Fazenda Municipal de Vera -MT

- Declaração de não acumulo de cargo, emprego ou função publica, assinado pelo contratado.

- Declaração de nepotismo, assinado pelo contratado.

17) A Comissão do processo seletivo fará divulgar, sempre que necessárias normas complementares ao presente edital.

18) O candidato que na ficha de inscrição ou em qualquer documento, prestar declarações falsas ou inexatas, terá sua inscrição cancelada e anulada todos os atos dela decorrentes.

19) O prazo de validade do Processo seletivo será de até 20 de dezembro de 2013.

20) Será considerado desistente e perderá a vaga obtida no Processo Seletivo o candidato que não comparecer na data estabelecida pela Prefeitura Municipal de Vera-MT, para investidura no cargo para o qual foi classificado, bem como o candidato que não apresentar os documentos exigidos.

21) A lotação funcional dos candidatos aprovados e convocados ficará a critério do respectivo Programa para a qual foi designado.

22) Para os candidatos distribuídos fora da sede do Município, o Executivo Municipal, não terá nenhuma responsabilidade no que tange a locomoção, residência etc.

23) O Prazo para o Candidato entrar com recurso caso se ache prejudicado com o resultado da prova, será de 48 (quarenta e oito horas), após publicação do resultado.

24) Todos os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não estejam expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo, já devidamente constituída e nomeada pelo Prefeito, através de Portaria, tornando a decisão em caráter público.

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA-MT, 20 de maio de 2013.

Cláudia Helena Beumer Pereira
Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Nilso José Vigolo
Prefeito Municipal