Prefeitura de Vera Cruz - RS

Notícia:   Prefeitura de Vera Cruz - RS abre seleção com vagas de níveis médio e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 001/2013

Do Processo Seletivo Simplificado n.º 11 para contratação por prazo determinado.

A Prefeita Municipal de Vera Cruz, no uso de suas atribuições, visando à FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA para contratação de profissionais por prazo determinado para desempenhar funções de Professor Área I e II , Auxiliar de Educação e Médico 40h para atuar na Equipe de Saúde da Família, junto à Secretaria Municipal de Educação e Saúde e Meio Ambiente, em excepcional interesse público, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 195 a 198 da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 3695, de 08 de novembro de 2010.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado em conformidade com o inciso II, do Art. 6º, do Decreto n.º 3695/2010, se constituirá na análise de currículos e será executado por intermédio de Comissão composta por três servidores, designados através da Portaria nº 10593, de 02 de janeiro de 2013.

1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em atas.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez, em jornal de circulação regional, no mínimo 2 (dois) dias antes do encerramento das inscrições.

1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal.

1.5 Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto no art. 4º, do Decreto n.º 3695, de 08 de novembro de 2010.

1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Comissão, conforme critérios definidos neste Edital.

1.7 A contratação será pelo prazo determinado e se regerá pelo Regime Jurídico Estatutário.

2. ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES TEMPORÁRIAS

2.1 As funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício das seguintes atividades:

2.2. Professor Área I e II

2.2.1. Docência na Educação básica, incluindo entre outras :

- Participar da elaboração da proposta pedagógica da Escola;

- Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola;

- Zelar pela aprendizagem dos alunos;

- Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

- Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas;

- Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao alcance dos fins educacionais da escola e do processo de ensino-aprendizagem.

2.2.2. Atividades de suporte pedagógico direto à docência na educação básica, voltadas para a administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional, incluindo entre outras, as seguintes atribuições :

- Coordenar a elaboração e execução da proposta pedagógica da escola;

- Administrar o pessoal, os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista a atingir os objetivos pedagógicos;

- Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;

- Zelar pelo cumprimento do plano de trabalho dos docentes;

- Prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

- Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

- Informar os pais ou responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;

- Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional;

- Acompanhar e orientar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias;

- Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola;

- Elaborar, implementar, acompanhar e avaliar planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema e/ou rede de ensino e da escola, em relação aos aspectos pedagógicos, administrativos financeiros, de pessoal e de recursos materiais;

- Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino.

2.3. Auxiliar de Educação

- Partindo do princípio de que a criança é um ser total, completo e indivisível promover em suas práticas de educação e cuidados, a integração entre os aspectos físicos, emocionais, afetivos, cognitivo/lingüísticos e sociais;

- Estabelecer um ambiente de aprendizagem seguro e saudável, proporcionando igualdade de oportunidades a todas as crianças, sem discriminação sexista, racial ou para com os portadores de necessidades especiais, preservando e estimulando a auto-estima individual, a autonomia, a sociabilidade, a amizade e a cooperação;

- Apropriar-se de conhecimento básico das fases do crescimento e desenvolvimento e das expectativas, oferecendo cuidado e estímulos adequados a cada faixa etária das crianças, buscando qualificação profissional e participando efetivamente de cursos e reuniões oferecidos pela escola e mantenedora;

- Proporcionar às crianças um ambiente físico e humano que propicie experiências e situações planejadas intencionalmente, considerando os aspectos relacionados ao desenvolvimento da criança e a adequação das atividades à faixa etária e a diversidade cultural da comunidade, respeitando a rotina e os horários estabelecidos pela escola para este fim;

- Prover um ambiente num contexto, onde cuidado e educação se realizem de modo prazeroso, lúdico, onde as brincadeiras espontâneas, o uso de materiais, os jogos, as danças e cantos, as comidas e roupas, as múltiplas formas de comunicação, expressão, criação e movimento, o exercício de tarefas rotineiras do cotidiano e as experiências que exigem o conhecimento dos limites e alcances das ações das crianças estejam contempladas;

- Auxiliar na adequação, limpeza, organização e segurança do espaço físico e do mobiliário que permitam e favoreçam o desenvolvimento psicomotor e afetivo, próprios a cada idade, provendo, também, cuidados estéticos favoráveis ao conforto e ao bem-estar das crianças nos espaços internos e no entorno da instituição;

- Manter compromisso com a função, priorizando a ética, a responsabilidade e o profissionalismo, participando de reuniões de planejamento e grupos de estudo; Oportunizar e estimular as interações entre criança-criança, adulto-criança e adulto-adulto, priorizando o diálogo, o acolhimento, o respeito e a negociação no ambiente coletivo, primando por um bom relacionamento com a comunidade escolar;

- Acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades, conforme cronograma da escola;

- Prover a oferta de água potável e alimentos adequados à nutrição, conforme orientações do serviço de nutrição e cardápio da escola, de acordo com cada faixa etária, incluindo a garantia da continuidade do aleitamento materno aos bebês. Além disso, auxiliar a criança na alimentação, servir refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentarem, quando necessário;

- Realizar juntamente com as crianças os cuidados corporais recomendados (entre eles, escovar os dentes, lavar as mãos antes e após as refeições, usar adequadamente e limpar-se corretamente após o uso de sanitário) como exemplos de auto-cuidado a serem desenvolvidos e valorizados desde a infância;

- Demonstrar preparo para atuar na ocorrência de problemas de saúde/acidentes durante o período de atendimento na instituição, seguindo as orientações de encaminhamentos fornecidas pela escola, sendo que a administração de medicamentos só poderá ser realizada quando houver prescrição médica clara, com especificação de horários e doses a serem administradas, mediante solicitação dos pais.

2.4 MÉDICO 40h para atuar na Equipe de Saúde da Família

a) Descrição Sintética: executar todas as atribuições comuns a todos os profissionais da USF, conforme Portaria nº 648, de 28/03/2006.(MINISTÉRIO DA SAÚDE) que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS) e alterações.

b) Descrição Analítica: realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc) em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; e dirigir veículo automotor estritamente no cumprimento das atribuições inerentes ao cargo, desde que tenha habilitação para tal.

2.5 A carga horária será de 20 horas semanais, para os cargos de Professor área I e II, 30 horas semanais para o cargo de Auxiliar de Educação e 40 horas semanais para o cargo de Médico 40 h.

2.6 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento fixado para cada cargo conforme legislação vigente, compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.

Cargo

Vencimento

Professor Área II

R$ 1083,00

Professor Área 1- Séries Iniciais e Educação Infantil

R$ 1011,00

Auxiliar de Educação

R$ 699,00

Médico 40h -ESF

R$ 3.305,00 mais uma Gratificação Especial mensal de 11.5 considerando como referência o valor do Padrão 1A da tabela de Vencimentos, descrita no Art. 25 da Lei nº 931/91 e suas alterações

2.6.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: horas extras na eventual extrapolação da carga horária diária e semanal, desde que previamente convocado pelo superior hierárquico e devidamente registrado no ponto, exceto em se tratando de acordo individual de jornada especial de trabalho, previsto no Art. 54, º 1º, da LC nº 004/2007; adicional noturno; insalubridade; gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência, e as demais gratificações previstas no Plano de Careira do Magistério Público Municipal, para os cargos de Professor e na Lei 931/91 para os demais cargos.

2.6.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.

2.7 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelos arts. 134 a 135, da Lei Complementar n.º 004, de 10.04.2007 -Regime Jurídico do Servidores Municipais, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições dos currículos serão recebidas e devidamente protocoladas por profissional da Secretaria Municipal de Educação designado pela Comissão para esta função, junto à Secretaria Municipal de Educação, sita à Rua Tomás Gonzaga,586 no período de 7 a 16 de janeiro de 2013, no horário das 8h às 11h.

3.1.1 O período de inscrições pode ser prorrogado caso o número de candidatos inscritos sejam inferiores ao número de vagas.

3.1.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.1.

3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

3.3 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos:

4.1.1 Cópia autenticada de carteira identidade e do diploma, de acordo com o exigido para o desempenho de cada cargo.

4.1.2 Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado de cópia autenticada dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo, o qual deverá estar devidamente preenchido e assinado.

4.1.3 Para o cargo de Médico 40h, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da Carteira de registro no órgão competente, bem como o respectivo comprovante de regularidade do pagamento da anuidade.

4.2 Os documentos poderão ser autenticados no ato da inscrição pelos membros da Comissão, desde que o candidato apresente para conferência os originais juntamente com a cópia.

5. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1 Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, no prazo de até 05 (cinco) dias edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.

5.2 Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, a contar da publicação da homologação, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.

5.2.1 No prazo de até 3 (três) dias, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.

5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado à Prefeita Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.

6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS

6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital, preferencialmente digitado ou em letra de forma.

6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.

6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.

6.3.1 A diplomação inferior ao cargo pretendido não será objeto de avaliação.

6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.

6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:

6.6.1 Para os cargos de Professor Área I- Séries Iniciais e Educação Infantil, Professor Área II e Auxiliar de Educação

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Pós-graduação (mestrado, doutorado, PhD)

10

20

Pós-graduação lato sensu (especialização)

10

20

Cursos e seminários na área de atuação da função direcionada, com duração mínima de 20 horas, a partir do ano de 2000.

10

30

Experiência profissiomal em contrato anterior na Secretaria Municipal de Educação de Vera Cruz, na mesma área de atuação pretendida

10

10

Aprovação em concurso público do Município de Vera Cruz válido, conforme Edital, para o mesmo cargo pretendido.

15

15

Experiência profissional na mesma área de atuação pretendida comprovada em carteira de trabalho, certidão ou cópia do contrato de trabalho

05

05

 

6.6.2 Para o cargo de MÉDICO 40 h

ESPECIFICAÇÃO

Pontuação Unitária

Pontuação Máxima

Pós-graduação (mestrado, doutorado, PhD)

10

10

Pós-graduação lato sensu (especialização)

10

20

Experiência profissional na função de Médico ESF, comprovada em carteira de trabalho, certidão, declaração da empresa ou cópia do contrato de trabalho

10 pontos por ano completo de trabalho

30

Experiência profissional na função de Médico, comprovada em carteira de trabalho, certidão, declaração da empresa ou cópia do contrato de trabalho

05 pontos por ano completo de trabalho

10

Cursos na área de atuação da função de Médico, conforme descrição das atribuições do cargo, com duração mínima de 36 horas, a partir do ano de 2000

4

20

Cursos e seminários na área de atuação da função de Médico, a partir do ano de 2000210

7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

7.1 No prazo de até cinco dias, após a homologação das inscrições, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos.

7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização da pontuação, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

8. RECURSOS

8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

8.1.2 Será possibilitada ao candidato vista do seu currículo e seus documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado à Prefeita Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação a pontuação recebida por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

9.1.1 Apresentar idade mais avançada dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos;

9.1.2 Tiver obtido a maior pontuação no critério de Pós-graduação lato sensu (especialização);

9.1.3 Tiver obtido a maior pontuação no critério experiência profissional na função.

9.1.4 Sorteio em ato público.

9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por publicação no painel de atos oficiais da Prefeitura Municipal.

9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.

10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado à Prefeita Municipal para homologação, no prazo de um dia.

10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:

11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos ou conforme lei de criação do cargo;

11.1.3 Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

11.1.4 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental;

11.1.5 Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município;

11.1.6 Apresentar os seguintes documentos:

11.1.7 (uma) foto 3x4, recente;

11.1.8 Fotocópia dos seguintes documentos:

11.1.9 Carteira de Identidade;

11.1.10 CIC/CPF;

11.1.11 PIS/PASEP;

11.1.12 Título de Eleitor, com comprovação da última votação;

11.1.13 Certificado militar (para o sexo masculino);

11.1.14 Certidão de casamento;

11.1.15 Certidão de nascimento dos filhos e respectiva carteira de vacinação (carteira de vacinação apenas se filhos menores de 14 anos);

11.1.16 Certificado ou Diploma de formação escolar, de acordo com a exigência do cargo(autenticada em cartório);

11.1.17 Carteira de registro no órgão competente, inclusive da especialidade, quando for o caso, dentro do prazo de validade (autenticada em cartório);

11.1.18 Número da Conta Corrente, onde é titular (Caixa Federal);

11.1.19 Alvará de folha corrida judicial (original);

11.2 A convocação do candidato classificado será realizada mediante publicação no painel de atos oficiais da Prefeitura Municipal, pessoalmente ou por telefone, por correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

11.3 Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória. Cronológica crescente

11.4 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

11.5 No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

12.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

12.3 Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local.

12.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

Vera Cruz, 03 de janeiro de 2013.

ROSANE TORNQUIST PETRY
Prefeita Municipal

ANEXO I

CURRÍCULO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1. DADOS PESSOAIS

1.1 Nome completo: __________________________________________________________

1.2 Filiação: _________________________________________________________________

1.3 Nacionalidade: ____________________________________________________________

1.4 Naturalidade: _____________________________________________________________

1.5 Data de Nascimento: _______________________________________________________

1.6 Estado Civil: ______________________________________________________________

2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _______________________________________

2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF: _____________________________________________

2.3 Título de Eleitor: ___________________ Zona: _________________ Seção: ___________

2.4 Número do certificado de reservista: ___________________________________________

2.5 Endereço Residencial: ______________________________________________________

2.6 Endereço Eletrônico: _______________________________________________________

2.7 Telefone residencial e celular: ________________________________________________

2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ________________________________

3. ESCOLARIDADE

3.1 ENSINO FUNDAMENTAL

Instituição de Ensino: _________________________________________________________

Ano de conclusão: ___________________________________________________________

3.2 ENSINO MÉDIO Instituição de Ensino: Ano de conclusão:

Instituição de Ensino: _________________________________________________________

Ano de conclusão: ___________________________________________________________

3.3. GRADUAÇÃO

Curso: ____________________________________________________________________

Instituição de Ensino: _________________________________________________________

Ano de conclusão: ___________________________________________________________

3.4 POS-GRADUAÇÃO

Curso / área: _______________________________________________________________

Instituição de Ensino: _________________________________________________________

Ano de conclusão: ___________________________________________________________

3.5 MESTRADO

Curso / área: _______________________________________________________________

Instituição de Ensino: _________________________________________________________

Ano de conclusão: ___________________________________________________________

3.6 DOUTORADO

Curso / área: _______________________________________________________________

Instituição de Ensino: _________________________________________________________

Ano de conclusão: ___________________________________________________________

4. CURSO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DA FUNÇÃO

Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: _________________________________________________________
Data de início: ________________________ Data da conclusão: _______________________
Carga horária: ______________________________________________________________

Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: _________________________________________________________
Data de início: _______________________ Data da conclusão: ________________________
Carga horária: ______________________________________________________________

Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: _________________________________________________________
Data de início: _______________________ Data da conclusão: ________________________
Carga horária: ______________________________________________________________

Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: _________________________________________________________
Data de início: _______________________ Data da conclusão: ________________________
Carga horária: ______________________________________________________________

Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: _________________________________________________________
Data de início: _______________________ Data da conclusão: ________________________
Carga horária: ______________________________________________________________

Curso / área: _______________________________________________________________
Instituição de Ensino: _________________________________________________________
Data de início: _______________________ Data da conclusão: ________________________
Carga horária: ______________________________________________________________

5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Local de trabalho: __________________________________________________________
Data da admissão: ______________________ Data da demissão: _____________________
Duração do contrato em anos: ________________________________________________

Local de trabalho: __________________________________________________________
Data da admissão: ______________________ Data da demissão: _____________________
Duração do contrato em anos: ________________________________________________

Local de trabalho: __________________________________________________________
Data da admissão: ______________________ Data da demissão: _____________________
Duração do contrato em anos: ________________________________________________

6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________
_______________________________________________________________________

Vera Cruz, RS, ________________ de janeiro de 2013

____________________________
Assinatura do Candidato