Prefeitura de Ventania - PR

Notícia:   Prefeitura de Ventania - PR oferece salários de até R$ 11.808,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTANIA

ESTADO DO PARANÁ

TESTE SELETIVO N° 01/2011

EDITAL N° 01/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE VENTANIA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando as orientações, minutas e expedientes encaminhados pela empresa organizadora do Teste Seletivo:

I - o dever legal do Município de Ventania de fornecer serviços co-financiados pelo Governo Federal, voltados ao Programa Saúde da Família;

II - o compromisso com a Lei de Responsabilidade Fiscal, quando ao gasto com pessoal;

III - a necessidade de suprir a necessidade temporária de excepcional e relevante interesse público;

IV - a urgência e a necessidade de contratar profissionais para atendimento junto ao Programa Saúde da Família - PSF, cujo programa é co-financiado pelo Governo Federal;

V - a necessidade de promover ajustes e adequações na estrutura de atendimento e de pessoal para que o Município de Ventania não incorra em desabilitação e como conseqüência tenha os repasses financeiros interrompidos;

VI - que por se tratar de serviço público essencial, o Município de Ventania não pode deixar de cumprir seus compromissos com a comunidade ventaniense;

RESOLVE

TORNAR PÚBLICO

Que estarão abertas as inscrições ao TESTE SELETIVO, para preenchimento de vagas de emprego público temporário no Município de Ventania, a partir de 10/08/2011 até 19/08/2011, por meio de contratação por prazo determinado de 01 (um) ano, podendo, no interesse da administração ser renovado, conforme segue:

QUADRO DE VAGAS DO TESTE SELETIVO N° 01/2011

Vagas

Emprego

Exigência

Vencimento R$

Carga Horária Semanal

Taxa de Inscrição (R$)

04

Agente Comunitário de Saúde - PSF

Ensino Médio Completo

545,00

40 hs

50,00

04

Enfermeiro - PSF

Ensino Superior Completo c/ formação em Enfermagem - COREN

2.237,40

40 hs

80,00

04

Técnico em Enfermagem - PSF

Ensino Médio Completo c/ formação Técnico em Enfermagem - COREN

656,01

40 hs

50,00

04

Técnico em Higiene Dental - PSF

Ensino Médio Completo c/ formação Técnico Higiene Dental - CRO

791,00

40 hs

50,00

01

Médico - PSF

Superior Completo c/ formação em Medicina - CRM

11.808,50

40 hs

80,00

1 - DO REGIME JURÍDICO

1.1. A contratação ocorrerá em regime especial, com fundamento no artigo 37, inciso IX da Constituição da República.

1.2. O contrato terá prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado nos termos deste Edital e de legislação específica aplicável.

1.3. Os serviços serão prestados sob o regime celetista.

2 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1. Este Teste Seletivo é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados no Município de Ventania, no decorrer do ano de 2011 a 2013, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas de profissionais existentes no território municipal.

2.2. As vagas estão vinculadas ao programa federal denominado PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF.

2.3. Durante o prazo de validade do Teste Seletivo, e no caso de necessidade do Município de Ventania, os candidatos poderão ser chamados por ordem estrita de classificação.

2.4. O contrato de trabalho será por prazo determinado, sob o regime da CLT e regido pela legislação municipal aplicável e pelos regulamentos e normas internas do Município de Ventania, além daquelas da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. Documentos que o interessado deve apresentar por ocasião da inscrição:

a) Formulário de Inscrição, disponível no site www.idejure.org.br;

b) Fotocópia da Cédula de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado;

c) 02 (duas) fotografias 3x4 cm, tiradas de frente;

d) Comprovante de recolhimento nominal (identificado) da taxa de inscrição no valor descrito no Quadro de Vagas do Teste Seletivo, à Conta Corrente do Município de Ventania: Banco do Brasil - Agência n° 1355-2 - Conta Corrente n° 7647-3.

3.2. Não serão aceitos comprovantes de recolhimentos realizados através de depósito bancário via envelope em terminais de atendimento automáticos e eletrônicos, nem mesmo transferências bancárias.

3.3. Para a efetivação do pedido de inscrição, o interessado deverá realizar os seguintes procedimentos:

a) Preencher o formulário de inscrição no site www.idejure.org.br, assumindo total responsabilidade pelas informações prestadas e arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento;

b) Imprimir o formulário de inscrição devidamente preenchido;

c) Recolher a Taxa de Inscrição no valor descrito no Quadro de Vagas do Teste Seletivo, à Conta Corrente da Prefeitura Municipal de Ventania: Banco do Brasil - Agência n° 1355-2 - Conta Corrente n° 7647-3.;

d) Protocolar o formulário de inscrição, juntamente com o comprovante de recolhimento nominal da taxa de inscrição, cópia da Cédula de Identidade, cópia do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado e 02 (duas) fotografias 3x4 cm, tiradas de frente, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ventania.

3.4. O pedido de inscrição se consumará com o protocolo do formulário de inscrição e dos documentos mencionados no item 3.3, alínea "d", deste Edital. No ato do protocolo do pedido de inscrição, o interessado receberá um Cartão de Identificação, cuja apresentação é necessária para a realização das provas.

3.5. Para os candidatos que não conseguirem acesso à Internet, a Prefeitura Municipal disponibilizará locais com acesso à Internet, localizados nos endereços listados a seguir, no horário de expediente da municipalidade.

a) PREFEITURA MUNICIPAL DE VENTANIA - Avenida Anacleto Bueno de Camargo, n° 561, na cidade de Ventania - Paraná;

3.6 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto Federal n° 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.

3.6.1 - Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n° 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal n° 6.135, de 2007.

3.6.2 - A isenção deverá ser solicitada mediante REQUERIMENTO do interessado, disponível no local de inscrição descrito neste Edital, no período de 10/08/2011 à 12/08/2011, onde o interessado deverá, obrigatoriamente:

a) indicar do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;

b) declarar que atende à condição estabelecida na letra "b" do subitem anterior.

3.6.3 - A Prefeitura Municipal e a empresa organizadora deste Teste Seletivo poderá consultar o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.6.4 - As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Teste Seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.6.5 - Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no subitem 3.6.2 deste Edital.

3.6.6 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

3.6.7 - Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do CadÚnico, que encaminhará relação à empresa organizadora deste Teste Seletivo.

3.6.8 - A relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deste Teste Seletivo, deferidos e indeferidos, será divulgada até o dia 1 3 de agosto de 2011, no Diário Oficial do Município (JORNAL DIÁRIO DOS CAMPOS) e no site da empresa organizadora deste Teste Seletivo: www.idejure.org.br.

3.6.10 - O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar/recorrer sobre o indeferimento do pedido de isenção, conforme procedimentos a serem divulgados por ocasião dessa divulgação. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.6.11 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Teste Seletivo, observar as regras gerais para a inscrição, conforme procedimentos descritos neste Edital n° 001/2011.

3.6.12 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem anterior estará automaticamente excluído do Teste Seletivo.

3.7. A inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, assumindo ele total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição e arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.8. Tendo em vista a quantidade de vagas ofertadas neste Edital e por força de disposição legal, não haverá reserva de vagas a afro-descendentes e portadores de necessidades especiais, os quais concorrerão em igualdade de condições à totalidade das vagas ofertadas, desde que aprovados, habilitados e observada rigorosamente a ordem geral de classificação.

3.9. Não será aceita a realização de inscrição via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

3.10. Será permitida a inscrição de servidor já pertencente ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ventania e sua nomeação, contudo, ficará condicionada ao afastamento do cargo ou emprego público primitivo. O candidato que quiser concorrer a uma vaga e que possa vir a ter algum tipo de envolvimento com as fases deste Teste Seletivo na condição de servidor deverá se afastar de suas funções e do cargo.

3.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.12. Encerrado o prazo das inscrições, será publicado no Diário Oficial do Município (JORNAL DIÁRIO DOS CAMPOS) e no site da empresa organizadora deste Teste Seletivo: www.idejure.org.br, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições deferidas e indeferidas.

3.13. Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, terão direito a devolução somente dos documentos apresentados, desde que solicitados no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data da publicação das inscrições deferidas e indeferidas.

3.14. No caso de indeferimento da inscrição, não será devolvido o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição.

3.15. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

3.16. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados e carteira de reservista.

4. DAS CONDIÇÕES PARA O PROVIMENTO:

4.1. Além da aprovação no Teste Seletivo, na forma estabelecida neste Edital, o provimento do candidato no emprego público está condicionado ao atendimento dos seguintes requisitos, conforme segue:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, § 1°, do art. 12 e Decreto n° 70.436, de 18/04/72). Ao estrangeiro naturalizado é exigida a revalidação e a possibilidade do exercício de sua profissão no país;

b) atender aos requisitos de escolaridade, nos termos deste Edital;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

d) apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF regularizado e Título Eleitoral;

e) estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as militares;

f) apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

g) submeter-se a exame médico pré-admissional.

4.1.1. CONDIÇÕES ESPECIAIS:

4.1.1.1. Para o emprego público de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: apresentar fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão de Ensino Médio.

4.1.1.2. Para o emprego público de ENFERMEIRO: apresentar fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN e apresentar fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão de Curso Superior com formação em Enfermagem.

4.1.1.3. Para o emprego público de TÉCNICO EM ENFERMAGEM: apresentar fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no COREN e apresentar fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão de Ensino Médio com formação em Técnico em Enfermagem.

4.1.1.4. Para o emprego público de TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: apresentar fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no CRO e apresentar fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão de Ensino Médio com formação em Técnico em Higiene Dental.

4.1.1.5. Para o emprego público de MÉDICO: apresentar fotocópia autenticada da comprovação de Inscrição no Conselho Regional de Medicina - CRM e apresentar fotocópia autenticada de Diploma de Conclusão de Curso Superior com formação em Medicina.

4.1.2. Os diplomas e certificados obtidos em instituições estrangeiras terão que estar devidamente convalidados.

4.2. A nomeação far-se-á quando decorrente da aprovação de candidatos em Teste Seletivo para provimento de emprego público, obedecida a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

4.3. A nomeação em emprego público só se dará quando o servidor for julgado apto física e mentalmente para o exercício, em prévia inspeção médica oficial, e apresentar os elementos comprobatórios dos requisitos exigidos para o exercício do emprego público.

4.4. Para o ato de nomeação, o candidato ao emprego público deverá apresentar, além das condições e requisitos básicos de que trata o item 2.1. deste Edital, declarações, com firma reconhecida:

a) quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública;

b) de bens e valores que constituem seu patrimônio;

c) se foi ou não condenado administrativa ou judicialmente.

5. DA PROVA:

5.1. A Prova Objetiva, para todos os empregos públicos, terá 50 (cinqüenta) questões de múltipla escolha, com cinco alternativas (a, b, c, d, e), das quais apenas uma será correta, sendo até 70% (setenta por cento) de questões destinadas a matérias específicas conforme as atribuições de cada emprego público e o Conteúdo Programático em anexo.

5.1.1. Os candidatos deverão alcançar, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do total da prova, para serem aprovados e classificados neste Teste Seletivo n° 001/2011.

5.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.2.1. As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas para o cartão-resposta/gabarito com caneta esferográfica com tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão.

5.2.2. Não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

5.2.3. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, e, se for o caso, em Edital Complementar, na capa do caderno de provas e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.2.4. O candidato somente poderá se retirar do local de realização das provas levando o caderno de questões no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas. O caderno de questões ficará à disposição dos interessados, no site da empresa organizadora deste Teste Seletivo (www.idejure.org.br), até o segundo dia útil após a divulgação do gabarito oficial da prova objetiva.

5.2.5. Não haverá segunda chamada para as provas.

5.2.6. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do Teste Seletivo.

5.2.7. Para a realização das provas, os candidatos deverão comparecer ao local de prova 30 (trinta) minutos antes do horário de início, portando o original do documento oficial de identidade, cartão de identificação fornecido no ato de inscrição, caneta esferográfica escrita grossa cor preta ou azul, lápis e borracha, sendo vedada a utilização de quaisquer meios auxiliares.

5.2.8. Os portões do local de prova serão fechados, impreterivelmente, 30 (trinta) minutos antes do horário de início das provas, não sendo permitida a entrada ao local de provas de candidatos retardatários.

5.2. 9. A duração da Prova Objetiva será de 04 (quatro) horas, incluído aí o tempo para o preenchimento do cartão-resposta. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito do tempo transcorrido, durante a realização da prova, serão feitos pelos fiscais de sala.

5.2.10. O candidato somente poderá retirar-se da sala de prova após 01 (uma) hora do início da Prova Objetiva, devendo, antes de retirar-se do recinto da sala, entregar aos fiscais o caderno de prova e o cartão-resposta.

5.2.11. São documentos oficiais de identidade aqueles descritos no item 3.15 deste Edital.

5.2.12. Os documentos para ingresso na sala de prova, especificados no subitem anterior, devem estar em perfeitas condições e devem permitir, com clareza, a identificação dos candidatos.

5.2.13. Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar as provas, desde que apresente o boletim de ocorrência ou comprovante do pedido de 2ª via e tenha se apresentado no local que lhe foi designado e que seja possível fazer a verificação de seus dados junto ao Supervisor do Teste Seletivo antes da hora marcada para início das provas.

5.2.14. Nas salas de prova, os candidatos não poderão manter em seu poder relógios, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, etc.), devendo entregá-los ao aplicador de provas antes do início da prova. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Teste Seletivo.

5.2.15. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de um fiscal ou membro componente da equipe de aplicação do Teste Seletivo.

5.2.16. Não será permitida ao candidato a consulta a nenhum tipo de material durante a realização da prova, inclusive legislação seca, nem o uso de calculadora para a resolução das questões.

5.2.17. Ao terminar as provas o candidato deverá entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o caderno de provas e o cartão-resposta devidamente assinado, salvo o contido no item 5.2.4.

5.2.18. Constatada a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do Teste Seletivo, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes.

5.2.19. Será eliminado o candidato que, durante a aplicação das provas, praticar atos contra as normas ou disciplinas.

5.2.20. Os candidatos só poderão deixar a sala de provas com autorização do fiscal, mesmo que tenham desistido do Teste Seletivo, não podendo levar consigo o Caderno de Questões.

5.2.21. Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após aposição em ata de suas respectivas assinaturas ou nos envelopes que serão lacrados com as provas e os gabaritos.

5.2.22. O Gabarito da Prova será divulgado no primeiro dia útil subseqüente à data da realização das provas, no site da empresa organizadora deste Teste Seletivo: Diário Oficial do Município (JORNAL DIÁRIO DOS CAMPOS) e no site da empresa organizadora deste Teste Seletivo: www.idejure.org.br.

5.3. DATA DE REALIZAÇÃO, HORÁRIO E LOCAL:

5.3.1. A prova objetiva realizar-se-á no dia 28 de agosto de 2011, às 13:30 horas, em local a ser divulgado no Diário Oficial do Município (JORNAL DIÁRIO DOS CAMPOS) e no site da empresa organizadora deste Teste Seletivo: www.idejure.org.br, com antecedência de, no mínimo, 05 (cinco) dias.

5.3.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Teste Seletivo, divulgados no Diário Oficial do Município de Ventania e no Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Ventania, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Teste Seletivo.

5.3.3. Os portões do local de prova serão fechados, impreterivelmente, 30 (trinta) minutos antes do horário de início das provas, ou seja, os portões serão fechados às 13:00 horas, não sendo permitida a entrada ao local de provas de candidatos retardatários.

5.3.4. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova 30 (trinta) minutos antes do horário de início, ou seja, até às 13:00 horas (treze horas), portando o original do documento oficial de identidade, cartão de identificação fornecido no ato de inscrição, caneta esferográfica escrita grossa cor preta ou azul, lápis e borracha, sendo vedada a utilização de quaisquer meios auxiliares.

5.4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

5.4.1. Os CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS, contendo os pontos esmiuçados, constam no Anexo deste Edital.

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/PONTUAÇÃO:

6.1. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO/PONTUAÇÃO:

6.1.1. Prova objetiva com 50 (cinqüenta) questões objetivas a que se referir este Teste Seletivo, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez).

6.1.2. Critério de desempate (sempre considerando como data limite para verificação o último dia de inscrição neste Teste Seletivo): em caso de empate por pontos entre dois ou mais candidatos, a classificação será feita considerando-se como primeiro critério de desempate as regras estabelecidas no Estatuto do Idoso, Lei Federal 10.741/03 (que considera idosa a pessoa com sessenta anos ou mais) da seguinte forma:

a) primeiro o candidato idoso; Em caso de empate entre dois ou mais candidatos idosos, terá preferência o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento; Permanecendo o empate entre dois ou mais candidatos idosos, serão aplicados os critérios de desempate utilizados para candidatos não idosos;

b) Se houver empate entre candidatos não idosos, os critérios de desempate serão os seguintes: primeiro o candidato mais idoso, considerando-se dia, mês e ano de nascimento e segundo sorteio.

7. DOS RECURSOS:

7.1. Serão admitidos recursos relativos:

a) ao indeferimento do pedido de inscrição ou isenção de taxa, na forma deste Edital;

b) à formulação e conteúdo de questão e gabarito da prova objetiva;

c) a erro material verificado nas publicações dos resultados.

7.2. Caberá recurso relativo à inscrição que não conste da relação das inscrições deferidas, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da data da divulgação da relação de inscrições deferidas, o qual deverá ser protocolado junto à Prefeitura Municipal de Ventania.

7.3. Para interpor os recursos previstos neste Edital, o candidato deverá expor com precisão a matéria ou ponto de insurgência, mediante razões claras, consistentes e fundamentadas.

7.4. Somente será apreciado o recurso devidamente fundamentado.

7.5. Os recursos previstos no item 7.1. deverão ser protocolados junto à Prefeitura Municipal de Ventania, até o horário de encerramento do expediente do segundo dia útil após a publicação do ato impugnado.

7.6. Os recursos que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão recebidos e nem conhecidos.

7.7. O recurso deverá ser dirigido ao Supervisor do Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Ventania que o remeterá para julgamento a ser proferido pelo IDEJURE. O resultado do julgamento do recurso será colocado à disposição do Recorrente na Prefeitura Municipal de Ventania.

7.8. Se, por força de decisão favorável aos recursos, houver modificação do gabarito oficial da prova objetiva, os cartões-respostas serão reanalisados de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação.

7. 9. Os pontos relativos às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova. Se houver alteração, por força de impugnações de item integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.10. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do cartão-resposta.

7.11. Apreciados e decididos os recursos, não será concedida revisão, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos.

8. OUTRAS INFORMAÇÕES:

8.1. O Resultado do Teste Seletivo será divulgado no dia 02 de setembro de 2011. Após a divulgação do Resultado Final Conclusivo do Teste Seletivo, o candidato que for convocado será submetido a exame médico pré-admissional.

8.2. O prazo de validade deste Teste Seletivo será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação da respectiva homologação no Diário Oficial do Município de Ventania, podendo, a critério, interesse e conveniência da Prefeitura Municipal de Ventania, ser prorrogado por igual período.

8.3. A aprovação do candidato no Teste Seletivo implicará em sua investidura, cujo ato dependerá de convocação pelo Senhor Prefeito Municipal, ante a disponibilidade financeira e orçamentária, nos termos estabelecidos pela Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.

8.4. O candidato aprovado compromete-se a manter atualizado o seu endereço junto à Prefeitura Municipal de Ventania. A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Prefeitura Municipal de Ventania. A atualização cadastral deve ser feita por escrito e assinada pelo candidato.

8.5. O candidato que, no ato da inscrição fizer declaração inverídica ou falsa, ficará sujeito às sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração, nos termos do Código Penal Brasileiro.

8.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação integral das condições previstas para o Teste Seletivo. As demais condições estão estabelecidas no Regulamento Geral de Teste Seletivo da Prefeitura Municipal de Ventania.

8.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Supervisor do Teste Seletivo, após parecer consultivo emitido pela empresa organizadora deste Teste Seletivo.

8.8. Ficarão à disposição dos candidatos e interessados, no Diário Oficial do Município (JORNAL DIÁRIO DOS CAMPOS) e no site da empresa organizadora deste Teste Seletivo: www.idejure.org.br, os seguintes documentos:

a) Edital do Teste Seletivo e seus anexos;

b) Regulamento Geral de Teste Seletivo;

c) Lei Orgânica do Município de Ventania;

8.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes ao Teste Seletivo, divulgados no Diário Oficial do Município (JORNAL DIÁRIO DOS CAMPOS) e no site da empresa organizadora deste Teste Seletivo: www.idejure.org.br, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Teste Seletivo.

8.10. A BANCA EXAMINADORA é composta pelos senhores: Presidente: DANIELLE SZE SZ; Secretária: ELIANE APARECIDA PENTEADO; Membros: ELAINE CRISTINA PONTAROLO, ELIZIANE HOELDTKE e FABIOLA SUMAI BERNARDES. A SUPERVISORA DO TESTE SELETIVO será a servidora efetiva, Senhora WILMARA APARECIDA BATISTA DE LIMA

8.11. O IDEJURE disponibilizará, nos dias de inscrição, na sede da Prefeitura Municipal situada na Avenida Anacleto Bueno de Camargo, n° 561, na cidade de Ventania - Paraná, no horário de expediente da municipalidade, funcionário visando prestar orientações aos candidatos que não possuem acesso à internet, bem como tiverem dificuldade em realizar a inscrição, além de receber no Protocolo Geral os requerimentos de inscrições.

8.12. Todos os atos do Teste Seletivo para admissão temporária no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Ventania - Edital n° 001/2011 -, serão divulgados no Diário Oficial do Município (JORNAL DIÁRIO DOS CAMPOS) e no site da empresa organizadora deste Teste Seletivo: www.idejure.org.br.

8.13. Os interessados poderão obter cópia deste Edital, bem como maiores informações e esclarecimentos, junto à Prefeitura Municipal de Ventania, situada na Avenida Anacleto Bueno de Camargo, n° 561, na cidade de Ventania - Paraná, no horário de expediente da municipalidade, de segunda à sexta-feira.

9 - DA CONTRATAÇÃO

9.1. Quando convocados para contratação, o candidato deverá se apresentar em dia, hora e local determinados pelo Município de Ventania, inclusive com o atestado de saúde, expedido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina do Paraná, considerando-o apto para exercício da função, objeto da contratação.

9.2. É obrigatória a prévia assinatura do contrato pelo candidato junto ao setor de Recursos Humanos do Município de Ventania para assumir as suas atividades.

9.3. O candidato aprovado somente será convocado caso a vaga esteja pré-existente à nomeação. O candidato aprovado será convocado mediante publicação no Órgão Oficial do Município, na medida em que surgirem as vagas. O candidato convocado que deixar de comparecer no prazo estipulado perderá automaticamente sua vaga.

10 - DAS VAGAS

10.1. As vagas serão supridas pelo Município de Ventania, sendo que o profissional contratado poderá ser remanejado de acordo com as necessidades do Município.

10.2. Fica a critério do Município de Ventania a contratação para preenchimento de demais vagas que venham a existir, de acordo com a necessidade e exigências da Secretaria de Estado do Trabalho, Emprego e Promoção Social e do Município.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O preenchimento da ficha de inscrição será feito de próprio punho pelo candidato, sendo de sua inteira responsabilidade as informações prestadas.

11.2. A inscrição no Teste Seletivo implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.

11.3. O resultado do Teste Seletivo será divulgado no Órgão Oficial do Município e em Edital afixado na sede da Prefeitura Municipal, após concluída a classificação dos candidatos.

11.4. Os recursos deverão ser feitos por escrito e protocolados na Prefeitura Municipal de Ventania. A empresa organizadora do Teste Seletivo deverá pronunciar-se e instruir os recursos com a documentação necessária e emitir parecer conclusivo. Não serão consideradas as reclamações verbais.

11.5. O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada, será considerado desistente, seu nome será eliminado da lista de classificação e deverá assinar o Termo de Desistência.

11.6. É de responsabilidade do candidato manter cadastro (endereço e telefone) atualizado na Prefeitura Municipal de Ventania.

11.7. CRONOGRAMA DO TESTE SELETIVO: O Teste Seletivo será realizado dentro do seguinte CRONOGRAMA, onde os documentos serão publicados no Diário Oficial do Município (JORNAL DIÁRIO DOS CAMPOS) e no site da empresa organizadora deste Teste Seletivo: www.idejure.org.br:

ATO A SER REALIZADO

DATA PREVISTA

Publicação do Edital n° 001/2011

até 10/08/2011

Abertura do prazo para inscrições

10/08/2011

Término do prazo para requerer isenção da taxa de inscrição

12/08/2011

Divulgação das isenções da taxa deferidas e indeferidas

13/08/2011

Início para recurso sobre o indeferimento de isenção

15/08/2011

Término para recurso sobre o indeferimento de isenção

16/08/2011

Término do prazo para inscrições

19/08/2011

Relação das inscrições deferidas e indeferidas - homologação

20/08/2011

Realização das Provas Escritas Objetivas

28/08/2001

Divulgação das Provas e Gabaritos

29/08/2011

Início do prazo para recursos sobre as Provas e Gabaritos

30/08/2011

Término do prazo recursos sobre as Provas e Gabaritos

31/08/2011

Resultado das Provas Objetivas

02/09/2011

Início do prazo para interposição de recursos

05/09/2011

Término do prazo para interposição de recursos

06/09/2011

Resultado Final Conclusivo

09/09/2011

Homologação do Teste Seletivo

10/09/2011

Ventania, em 08 de agosto de 2.011.

DANIELLE SZESZ
Diretora Presidente do IDEJURE

OCIMAR ROBERTO BAHNERT DE CAMARGO
Prefeito Municipal

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

A - CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PSF

B - Número de vagas: 04 (quatro).

C - Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas.

D - Vencimento: R$ 545,00

E - Prova Objetiva: 50 (cinqüenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Teste Seletivo, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo:

F - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

F.a) 05 (cinco) QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA. 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação.

F.b) 05 (cinco) QUESTÕES DE MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples.

F.c) 05 (cinco) QUESTÕES DE RACIOCÍNIO LÓGICO. Resolução de situações-problema. F.d) 35 (trinta e cinco) QUESTÕES DE CONTEÚDO ESPECÍFICO: O Sistema Único de Saúde (S.U.S.); História do PACS/ESF; O Agente Comunitário de Saúde um agente de mudanças; Trabalhar em equipe; Competências e habilidades do Agente Comunitário de Saúde: (Cadastramento as famílias); Territorialização (área e microárea) e epidemias; O diagnóstico comunitário; Planejamento; Meio Ambiente: (Agua, solo e poluição); Doenças mais comuns na comunidade: Doenças Transmissíveis e Não Transmissíveis, (Tuberculose, Hanseníase, DST/AIDS, Hipertensão Arterial, Diabetes, Neoplasias, Saúde Mental); Saúde Bucal; Alimentação e Nutrição; A saúde nas diversas fases da vida: (Transformações do Corpo Humano, Planejamento Familiar, Gestação, Pré-Natal e o ACS, Riscos na Gravidez, Direito da Gestante, cuidados básicos ao recém nascido, imunização, Puerpério: Um tempo para o Resguardo, Direitos da Criança, Amamentação, Critérios de Risco Infantil, Crescimento e Desenvolvimento, Doenças mais Comuns na Infância, Acidentes e Violência à Criança, Puberdade e Adolescência, Direito e saúde do Idoso, Prevenção de Acidentes); Educação em saúde. Dengue. QUESTÕES DE LEI ORGÃNICA DO MUNICÍPIO DE VENTANIA.

Ventania, em 08 de agosto de 2.011.

DANIELLE SZESZ
Diretora Presidente do IDEJURE

OCIMAR ROBERTO BAHNERT DE CAMARGO
Prefeito Municipal

A - CARGO: ENFERMEIRO - PSF

B - Número de vagas: 04 (quatro).

C - Carga Horária Semanal: 40:00 h (quarenta horas).

D - Vencimento: R$ 2.237,40

E - Prova Objetiva: 50 (cinqüenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Teste Seletivo, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo:

F - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

F.a) 05 (cinco) QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA (conforme as Novas Regras Ortográficas da Língua Portuguesa). 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação.

F.b) 05 (cinco) QUESTÕES DE MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples.

F.c) 05 (cinco) QUESTÕES DE RACIOCÍNIO LÓGICO. Resolução de situações-problema. F.d) 35 (trinta) QUESTÕES DE CONTEÚDO ESPECÍFICO: Anatomia, fisiologia humana; microbiologia, parasitologia,Biologia Celular; Prevenção e controle de infecções. Prevenção de agravos. Atuação da Enfermagem na detecção e no controle de doenças; Introdução à Enfermagem: Origem e evolução da Enfermagem. Aspectos legais e éticos de exercício da Enfermagem, bioética, o ambiente de trabalho. Técnicas básicas de Enfermagem; Enfermagem Médico-Cirúrgica: Assistência de Enfermagem em situações de urgência e emergência; primeiros socorros; Assistência ao paciente na transfusão sanguínea; distúrbios respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, endócrinos, imunológicos, musculoesqueléticos e doenças da pele; Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico e em Central de Material; Enfermagem neonatologia e pediatria; pré-natal, obstetrícia, aleitamento materno; Políticas de saúde: noções sobre o Sistema Único de Saúde - SUS, Imunizações, Programa Saúde da Família; Programa de atenção básica, Hipertenção e Diabétes Mellitus, Planejamento Familiar, Saúde do Idoso. Parâmetros para o funcionamento do SUS, promoção à saúde; Leis do SUS, NOAS, Lei Orgânica, epidemiologia; CCIH, Isolamento, Gerenciamento de resíduos de serviço de saúde; NR32, Ricos Biológicos; Sistematização da Assistência em Enfermagem ( SAE); Saúde mental, administração na enfermagem; Unidade de Terapia Intensiva adulto, neonatologia e pediatria; Queimaduras; tipos de curativos; Dengue, Doenças Sexualmente transmissíveis; Doenças infecto contagiosas; Doenças de notificação compulsórias; Genética. LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VENTANIA.

Ventania, em 08 de agosto de 2.011.

DANIELLE SZESZ
Diretora Presidente do IDEJURE

OCIMAR ROBERTO BAHNERT DE CAMARGO
Diretora Presidente do IDEJURE Prefeito Municipal

A - CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM - PSF

B - Número de vagas: 04 (quatro).

C - Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas.

D - Vencimento: R$ 656,01

E - Prova Objetiva: 50 (cinqüenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Teste Seletivo, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo:

F - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

F.a) 05 (cinco) QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA. 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação.

F.b) 05 (cinco) QUESTÕES DE MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples.

F.c) 05 (cinco) QUESTÕES DE RACIOCÍNIO LÓGICO. Resolução de situações-problema.

F.d) 35 (trinta e cinco) QUESTÕES DE CONTEÚDO ESPECÍFICO: Biologia, anatomia, fisiologia humana e Programa de Saúde; Higiene e Profilaxia; Microbiologia e Parasitologia; Nutrição e Dietética; Introdução a Enfermagem; Métodos de Coleta de Material; Enfermagem em centro de material e esterilização; centro cirúrgico; Doenças Sexualmente Transmissíveis. Ginecologia e obstetrícia; urgência e emergência; primeiros socorros; procedimentos básicos de enfermagem; administração na saúde de enfermagem; saúde mental; segurança do trabalho; psicologia aplicada à enfermagem; enfermagem em Saúde coletiva; Vacinação; assistência à pacientes pediátricos; Código de ética em enfermagem, cálculos de medicação. QUESTÕES DE LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VENTANIA.

Ventania, em 08 de agosto de 2.011.

DANIELLE SZESZ
Diretora Presidente do IDEJURE

OCIMAR ROBERTO BAHNERT DE CAMARGO
Diretora Presidente do IDEJURE Prefeito Municipal

A - CARGO: TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL - PSF

B - Número de vagas: 04 (quatro).

C - Carga Horária Semanal: 40 (quarenta) horas.

D - Vencimento: R$ 791,00

E - Prova Objetiva: 50 (cinqüenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Teste Seletivo, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo:

F - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

F.a) 05 (cinco) QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA. 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação.

F.b) 05 (cinco) QUESTÕES DE MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples.

F.c) 05 (cinco) QUESTÕES DE RACIOCÍNIO LÓGICO. Resolução de situações-problema.

F.d) 35 (trinta e cinco) QUESTÕES DE CONTEÚDO ESPECÍFICO: Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático; Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição; Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica; Características gerais e idade de irrupção dentária; Morfologia da dentição; Noções gerais de microbiologia; Meios de proteção de infecção na prática odontológica; Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes; Formação e colonização da placa bacteriana; Higiene bucal: importância, definição e técnicas; Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção; Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco; Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia; Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações; Técnicas de afiação do instrumental periodontal; Técnicas de isolamento do campo operatório; Técnicas para esterilização de material; Proteção do complexo dentina-polpa; Técnicas de aplicação de materiais restauradores; Técnicas de testes de vitalidade pulpar; Conceitos de promoção de saúde; Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal; Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico; Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos; Sistema Único de Saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar, Programa Brasil Sorridente, Portaria GM/MS n° 599 e GM/MS n°600, de 23/03/2006; Portaria GM/MS n° 1572, de 29/07/2004; Portaria SAS/MS n° 562 de 30/09/2004; Portaria SAS/MS n° 566 de 06/10/2004; Portaria GM/MS n° 283 de 22/02/2005. Educação em Saúde. QUESTÕES DE LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VENTANIA.

Ventania, em 08 de agosto de 2.011.

DANIELLE SZESZ
Diretora Presidente do IDEJURE

OCIMAR ROBERTO BAHNERT DE CAMARGO
Diretora Presidente do IDEJURE Prefeito Municipal

A - CARGO: MÉDICO - PSF

B - Número de vagas: 01 (uma).

C - Carga Horária Semana/: 40 (quarenta) horas.

D - Vencimento: R$ 11.808,50

E - Prova Objetiva: 50 (cinqüenta) questões objetivas e de aplicação prática no desempenho do cargo que se refere este Teste Seletivo, valendo cada uma 0,2 (dois décimos) de ponto, perfazendo o total máximo possível de pontos igual a 10,0 (dez), conforme o conteúdo programático abaixo:

F - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

F.a) 05 (cinco) QUESTÕES DE LÍNGUA PORTUGUESA. 1. Interpretação de Textos 2. Ortografia, 3. Divisão silábica, 4. Encontros vocálicos e consonantais. 5. Acentuação, 6. Emprego de crase, 7. Pontuação, 8. Flexão nominal, 9. Flexão verbal, 10. Emprego dos verbos impessoais,11. Vozes verbais (transformação),12. Uso e colocação de pronomes,13. Concordância Nominal, 14. Concordância Verbal, 15. Regência nominal,16.Regência verbal, 17. Análise sintática: termos da oração,18.Frase, Oração, Período: processo de coordenação e subordinação, 19. Emprego das conjunções. 20. Semântica: significação das palavras, sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e conotação.

F.b) 05 (cinco) QUESTÕES DE MATEMÁTICA. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem: regra de três simples.

F.c) 05 (cinco) QUESTÕES DE RACIOCÍNIO LÓGICO. Resolução de situações-problema.

F.d) 35 (trinta e cinco) QUESTÕES DE CONTEÚDO ESPECÍFICO: SUS de A a Z - Princípios e Diretrizes. 1. Saúde Pública, Saúde da Família e Vigilância à Saúde: a) Sistema Único de Saúde: histórico, princípios e diretrizes; b) Modelo assistencial e propostas de organização da atenção básica; c) Atenção Básica e estratégia de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe; d) Processo saúde-doença das famílias e do coletivo; e) Visita domiciliar no contexto da saúde da família; f) Imunização; g) Vigilância epidemiológica na atenção básica; h) Educação em saúde; i) Noções de bio-segurança; j) Perfil epidemiológico e indicadores de saúde; k) Doenças de Notificação Compulsória. 2. Conceitos e fundamentos das clínicas básicas: clínica médica, pediatria, ginecologialobstetrícia. 3. Noções básicas de urgências/emergências na prática médica. Noções básicas de Saúde Mental na Atenção Básica. Noções básicas de atenção às vítimas de violência. 4. Ética profissional. 5. Atenção à saúde da mulher: 1. Assistência pré-natal e puerpério; 2. Planejamento familiar; 3. Prevenção do câncer ginecológico (colo de útero e mama); 4. Climatério; 5. Prevenção e tratamento das Doenças sexualmente Transmissíveis - D ST; 6. Atenção à saúde da criança: 6.1. Crescimento e desenvolvimento; 6.2. Amamentação e alimentação da criança pequena; 6.3. Imunização; 6.4. Anemias; 6.5. Obesidade infantil; 6.6. Violência contra a criança e o adolescente; 6.7. Diarréias; 6.8. Doenças respiratórias na criança; 6.9. Parasitoses mais freqüentes; 6.10. Doenças infecto-contagiosas mais freqüentes; 6.11. Doenças dermatológicas. 7. Atenção à Saúde do Adulto / Clínica Médica: 7.1. Prevenção, controle e tratamento da hipertensão arterial; 7.2. Prevenção, controle e tratamento de Diabetes mellitus; 7.3. Prevenção, controle e tratamento de obesidade; 7.4. Doenças do sistema cardiovascular; 7.5. Doenças respiratórias; 7.6. Doenças infecto-contagiosas e parasitárias; 7.7. Doenças do trato digestivo; 7.8. Doenças do aparelho urinário; 7.9. Atenção à pessoa idosa; 7.10. Saúde do trabalhador na atenção básica / Lesões por Esforços Repetitivos (LER) Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). QUESTÕES DE LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE VENTANIA.

Ventania, em 08 de agosto de 2.011.

DANIELLE SZESZ
Diretora Presidente do IDEJURE

OCIMAR ROBERTO BAHNERT DE CAMARGO
Diretora Presidente do IDEJURE Prefeito Municipal