Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES

Notícia:   Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES abre vagas na área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

PROFESSOR PA, PB, PP E CUIDADOR

EDITAL Nº 001/2012

O Município de Venda Nova do Imigrante através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais considerando as decisões proferidas pela Comissão Organizadora deste edital, faz saber que nos dias 26, 27, 28 de dezembro de 2012 estarão abertas as inscrições para os candidatos ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO em regime Celetista de designação temporária (DT), de profissionais habilitados na área de Pedagogia para o exercício da função de Professor PA e PP (para professores que estão a disposição de outros órgãos, licenciados e outros casos emergenciais), para profissionais habilitados na área específica para o exercício na função de professor PB, (carga horária incompletas, professor substituto e outros) e para os profissionais habilitados em ensino médio para o exercício da função de Cuidador, destinado ao atendimento às escolas da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2013, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Da Elaboração do Edital:

1.1. Da Comissão Organizadora, formada por:

1.1.1. Secretário Municipal de Educação e Cultura, na pessoa de Edson Zandonadi.

1.1.2. Um (1) representante do Setor Jurídico da PMVNI, na pessoa de João Antelmo Delpupo.

1.1.3. Dois (2) representantes do Setor Administrativo da SEMEC, Elenice Falqueto Zardo e Sirlene Maria Ferreira Augusto Mazzoco.

1.1.4. Equipe Pedagógica da SEMEC formada por: Eliane Falqueto, Vanice Brunelli Zanelato e Vera Lúcia Uliana Donna.

DO PROCESSO SELETIVO

2. Do Objeto:

2.1. Compreende-se Processo Seletivo a inscrição, classificação e a chamada de professores PA, PB, PP e Cuidador, para atuação em Educação Infantil, Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II

CARGO

VENCIMENTOS

CARGA HORÁRIA

DISCIPLINA

Professor PA 0 a 3 anos

R$ 1.688,11

40 horas

Educação Infantil

Professor PA 4 e 5 anos

R$ 1.055,07

25 horas

Educação Infantil

Professor PA Ensino fundamental I

R$ 1.055,07

25 horas

Núcleo Comum

Professor PB Ensino fundamental II

R$ 1.159,81

25 horas

Área Específica

Pedagogo PP

R$ 1.298,53

25 horas

Área Específica

Cuidador

R$ 1.094,37

40 horas

Educação Infantil 0 a 3 anos

2.2. Das atribuições da Secretaria Municipal de Educação:

2.2.1. Fazer a divulgação do Processo Seletivo;

2.2.2. Realizar o Processo Seletivo, por meio de uma Comissão Formada por:

2.2.2.1. Secretário Municipal de Educação e Cultura;

2.2.2.2. Representante do Setor Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL;

2.2.2.3. Representantes do Setor Administrativo da SEMEC;

2.2.2.4. Representantes da Equipe pedagógica da SEMEC;

2.3. São atribuições da Comissão de realização do Processo Seletivo:

2.3.1. Realizar as inscrições de todos os interessados;

2.3.2. Coordenar todo o Processo de Inscrição, classificação, divulgação e chamada dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;

2.3.3. Relacionar as vagas existentes, de acordo com as demandas das escolas;

2.3.4. Coordenar todo o processo de admissão de Professores PA, PB, PP e Cuidador, para atendimento nas Escolas da Rede Municipal.

3. Das Vagas:

3.1. Ficarão em cadastro de reserva, sendo convocados em ordem de classificação de acordo com as necessidades do Município, no decorrer do ano letivo 2013.

4. Das Inscrições:

Serão consideradas as inscrições dos candidatos que apresentarem escolaridade compatível com a função, etapa/nível/modalidade de ensino ou disciplinas pretendidas de acordo com anexo I:

4.1. As inscrições para o Processo Seletivo de Contratação de Professores PA, PB, PP e Cuidador, em regime de designação temporária (DT) para a função de regente de classe, de pedagogo e de Cuidador (auxiliar de professor de 0 a 3 anos) da Rede Municipal de Ensino, para o ano Letivo de 2013 serão realizadas, nos dias 26/12/21012 de 12h às 17h, 27/12/2012 de 9h às 14h e 28/12/2012 no horário de 08h às 12h, no auditório da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, localizada na Avenida Domingos Perim, nº 332, 1º andar, Centro, Venda Nova do Imigrante, ES.

Ponto de referência: Casa Perim

4.2. São requisitos para a inscrição:

4.2.1. Ter, na data de inscrição, a idade mínina de 18 (dezoito) anos;

4.2.2. Para PA, PB e PP, possuir Curso superior na área;

4.2.3. Para Cuidador, possuir no mínimo curso em Nível Médio Completo;

4.2.4. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, além de encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

4.2.5. Preencher formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitado, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:

4.2.6. Cópia da Carteira de Identidade e CPF e/ou carteira de motorista atualizada;

4.2.7. Comprovante de residência, número de telefone para contato ou número de telefone para recado;

4.2.8. Cópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Escolaridade);

4.3. Para efeito de contagem de Tempo de serviço:

4.3.1. Declaração de Tempo de Serviço na função de Regente de Classe e na área pleiteada (a partir de 2010) para servidores educacionais municipais de Venda Nova do Imigrante, fornecida pelo Diretor (a) da Escola e validada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura ou Recursos Humanos da Prefeitura. Os servidores educacionais das demais instituições e de outros municípios deverão utilizar o modelo do ANEXO II do presente Edital tendo todos os campos preenchidos e validados pelo Setor de Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Educação ou pela Superintendência e/ou Secretaria Estadual de Educação.

4.3.2. Declaração de Tempo de serviço na função de Cuidador (auxiliar de professor) e na área pleiteada, a partir de 2010, conforme anexo II, fornecida pelo diretor da escola e validada pela Secretaria Municipal de Educação ou recursos humanos.

4.4. Da qualificação Profissional:

4.4.1. Considerar-se-á os títulos de Qualificação Profissional, nas condições descritas no ANEXO III deste edital.

4.4.5. Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validade quando acompanhados por documentos expedidos por tradutor juramentado.

4.5. Do ato da inscrição

4.5.1. Será permitida a inscrição por procuração, assumindo o candidato outorgante total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurado;

4.5.2. O candidato deverá apresentar cópia dos documentos exigidos neste edital e entregar em envelope aberto para conferência com os originais, no ato da inscrição.

4.5.3. Em Hipótese alguma será efetuada a inscrição com pendências de documentos.

4.5.4. Será exigida a apresentação dos originais de toda a documentação solicitada na inscrição, no ato da contratação;

4.6. O Candidato que ao longo do ano Letivo vier a responder Processo Administrativo que gerar qualquer tipo de punição ficará impedido de se inscrever para novo processo Seletivo de Designação Temporária por 02 (dois) anos consecutivos.

4.7. O candidato que abandonar a vaga ficará impedido de se inscrever para novo processo seletivo de Designação Temporária por 02 (dois) anos consecutivos.

5. Da Classificação:

5.1. No processo de Classificação dos candidatos inscritos para seleção de contratação de Professores, Pedagogos e Cuidador em regime de designação temporária (DT) para atuarem nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, considerar-se-ão os seguintes itens:

5.1.1. Títulos;

5.1.1.1. Os títulos deverão ser numerados e rubricados pelo candidato, os quais serão conferidos pelo responsável pela inscrição na presença do candidato. (conforme anexo)

5.1.1.2. Será computado somente um título para graduação e pós graduação na área pleiteada;

5.1.1.3. Serão computados até (02) dois títulos para a formação continuada e (01) um título para cursos ou seminários em educação;

5.1.2. Tempo de Serviço;

5.1.2.1. O tempo de serviço na área pleiteada, na função de Regente de Classe, a partir do ano de 2010, conforme anexo.

5.1.2.2. O tempo de serviço para a função de pedagogo, será computado a partir de 2010, considerando a área pleiteada;

5.1.2.3. O tempo de serviço para a função de cuidador, será computado a partir de 2010, considerando a área pleiteada;

5.2. Será automaticamente eliminado aquele que faltar ou deixar de cumprir os horários ou qualquer uma das instruções ou etapas deste Processo Seletivo;

5.3. O tempo de serviço já computado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada, não serão considerados para contagem de pontos no processo de classificação.

5.4. Todos os candidatos habilitados terão seu nome inscrito, automaticamente, na lista geral de classificação, de acordo com sua pontuação.

5.5. A lista de classificação dos candidatos será divulgada na Secretaria Municipal de Educação e no site da Prefeitura Municipal no dia 02 de Janeiro de 2013.

5.6. Somente serão considerados para efeito de pontuação os títulos referentes a cursos realizados a partir de 2010, conforme consta em anexo.

5.7. Será divulgada a classificação com o total de pontos obtidos na avaliação de títulos e tempo de serviço.

5.8. O resultado será divulgado de acordo com o número de inscrição do candidato.

6. Do Desempate:

6.1. Será considerado como critério de desempate:

- Maior titulação na área pleiteada (Doutorado, Mestrado e Pós graduação);

- Maior idade (Dia, Mês e Ano).

7. Do Recurso:

7.1. Os pedidos de recursos dos resultados da classificação deverão ser dirigidos, por escrito, em formulário próprio conforme consta em anexo, à Secretaria Municipal de Educação de Venda Nova do Imigrante - ES, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente após a divulgação oficial da classificação.

7.2. É admitido pedido de recurso quanto:

7.2.1. Ao indeferimento de inscrição;

7.2.2. A contagem de títulos;

7.2.3. A contagem de tempo de serviço;

7.3. Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

7.4. Os pedidos de recursos serão julgados, no prazo de até 07 (sete) dias até o término do prazo do recurso.

8. Da Chamada:

8.1. O candidato escolherá a vaga, de acordo com a necessidade da escola e sua classificação.

8.2. O candidato que for designado para atuar em um período definido (licenças, atestados e outros) poderá ser novamente designado, após concluído cada período de substituição, não alterando sua ordem de classificação e conforme necessidade da SEMEC.

8.3. Ao candidato, não será permitida a troca de unidade escolar após chamada, permanecendo na mesma durante o corrente ano, exceto para escolha de vaga em outro cargo nesta Rede, salvo sobre análise administrativa.

8.4. O candidato que não comparecer ao processo de escolha da vaga, deixando de assinar a lista geral de presença no momento da chamada não terá nova oportunidade de escolha, sendo automaticamente reclassificado. Após chamado o último candidato da lista, havendo vaga na rede, retornar-se-á aos inscritos pela ordem de classificação inicial.

8.5. O Candidato que estiver impossibilitado de comparecer ao processo seletivo de escolha poderá ser representado, por procuração.

DO CONTRATO

9. Da Designação:

9.1. A designação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante assinatura de Contrato Temporário de Trabalho, para o atendimento dos alunos da Rede Municipal.

9.2. No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar cópia dos documentos, conforme exigência do setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.

10. Da Vigência do Contrato de Trabalho:

10.1. A vigência do contrato de trabalho será de até 11(onze) meses.

10.2. O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.

10.3. O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto, desde que o contratado se mostre inabilitado para a prática dos serviços contratados, não corresponder aos atributos exigidos para o cargo, bem como não obter desempenho satisfatório na função a ser exercida ou ainda por necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

10.4. Ao Diretor ou Responsável pela Unidade Escolar e à Secretaria Municipal de Educação e Cultura caberá conjuntamente, a responsabilidade de providenciar a comunicação prévia de 30 dias da cessação da Designação Temporária que ocorrer antes do término previsto, a partir da ocorrência do fato.

10.5. O contratado que, durante o exercício de suas atribuições, tiver algum documento expedido pela escola, em conjunto com o Conselho de Escola, ou pela SEMEC, que comprometa seu desempenho profissional, poderá ter seu contrato cancelado.

10.6. A aprovação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apresenta a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

11.2. O candidato só poderá se inscrever para até duas vagas para as funções de Professor PA de 04 e 05 anos e Fundamental I, professor PB e Pedagogo.

11.2.1. O candidato que já possuir um vínculo efetivo ou estável ou de Designação Temporária na Rede Municipal, Estadual ou Particular, poderá ter somente mais um vínculo de DT;

11.2.2. O candidato que assumir sua vaga poderá ter sua carga horária estendida desde que seja do interesse da Secretaria Municipal de Educação e também do candidato;

11.3. O candidato só poderá se inscrever para uma (01) vaga: 01 vaga para a função de Professor PA de 0 a 03 anos ou 01 vaga para a função Cuidador (auxiliar de professor).

11.4. O candidato que assumir uma vaga na Rede Municipal de Ensino e desistir após o início do ano letivo, ficará impedido de escolher uma vaga nos próximos dois anos seguintes.

11.5. O candidato que atuar por um período trimestral na mesma unidade escolar, receberá uma primeira avaliação da equipe pedagógica da escola (diretor, pedagogos e coordenadores) onde serão observados os seguintes critérios:

11.5.1. Desempenho;

11.5.2. Assiduidade.

11.5.3. Entrega de tarefas;

11.5.4 Pontualidade;

11.5.5. Documentação exigida pela escola.

11.6. O candidato fica sujeito ao Calendário Escolar, Horário, Regimento Específico e Normas do Estabelecimento para o qual foi designado.

11.7. O resultado provisório e o resultado final serão afixados no Mural de Avisos da Secretaria Municipal de Educação, no quadro de avisos da Prefeitura e site de Venda Nova do Imigrante, bem como todas as demais comunicações necessárias à realização do certame.

11.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal de Educação, enquanto estiver participando do processo seletivo público, por meio de requerimento a ser enviado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo. Sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço e contato telefônico.

11.9. O candidato que por motivos particulares e outros, desistir da vaga, deverá comunicar ao diretor da escola (30) trinta dias antes, o não cumprimento deste prazo acarretará no impedimento de escolher uma vaga nos próximos dois anos seguintes.

11.10. Os casos não previstos, no que tange à realização do Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada através de Portaria Nº645/2012.

Venda Nova do Imigrante, 19 DE DEZEMBRO DE 2012

Edson Zandonadi
Secretário Municipal de Educação e Cultura

ANEXO I

DO CARGO PA, PB, PP e Cuidador (auxiliar de professor) as ATRIBUIÇÕES:

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Professor - Uma categoria integrada por membros do magistério, com formação específica para o campo de atuação, obtida em curso de ensino superior, responsável pelo planejamento, execução, controle e avaliação do processo ensino-aprendizagem no exercício da docência, em turmas de alunos da educação infantil, de zero a seis anos e ensino fundamental de 1ª à 8ª série.

LEI Nº 709/2006, CAPÍTULO V. www.camaravni.es.gov.br

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Pedagogo em Educação - Uma categoria integrada por membros do magistério, com formação específica para o campo de atuação, obtida em curso de nível superior, responsável pelo ensino-aprendizagem da educação infantil de zero a seis anos, e ensino fundamental de 1ª à 8ª série, a nível de unidade escolar ou de sistema administrativo central de ensino.

LEI Nº 709/2006, CAPÍTULO V. www.camaravni.es.gov.br

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Cuidador - Terá como função auxiliar o professor e sob sua supervisão acompanhar a rotina das crianças nas atividades pedagógicas, nas refeições, nos momentos de lazer, na administração de medicamentos, orientando e estimulado a aquisição de bons hábitos de higiene e outras tarefas de rotina para atender as especificidades da faixa etária de 0 a 3 anos.

LEI Nº 1042/2012

ANEXO II

FORMULÁRIO TEMPO DE SERVIÇO

ESCOLA:____________________________________________________________________

NOME DO SERVIDOR: ________________________________________________________

FUNÇÃO

TURMA

DISCIPLINA

PERÍODO/ANO

TOTAL (meses)

     
     
     
     
     
     
     
     

DATA: ___/___/2012.

______________________________________________
Carimbo e assinatura do responsável pelas informações

ANEXO III

MODALIDA DE

DISCIPLINA

HABILITAÇÃO

PONTUAÇÃO

PA

Educação Infantil 0 a 3 anos

Graduação

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou complementação pedagógica na área de pedagogia (01 título);

5,0

Qualificação Profissional

Pós Graduação em Educação Infantil (01 título);

4,0

Certificado de Formação Continuada, oferecido pela SEMEC, na área pleiteada, a partir de 2010 (até 2 títulos);

2,0 Por título

Certificado de participação na formação pela Escola oferecida pela Rede Municipal, 30 horas ou mais, a partir de 2010 (01 título);

1,0

Curso ou Seminário em Educação com, no mínimo 120 horas a partir de 2010 (01 título);

1,0

PA

Educação Infantil 4 a 5 anos

Graduação

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou complementação pedagógica na área de pedagogia (01 título);

5,0

Qualificação Profissional

Pós Graduação em Educação Infantil (01 título);

4,0

Certificado de Formação Continuada, oferecido pela SEMEC, na área pleiteada, a partir de 2010 (até 2 títulos);

2,0 Por título

Certificado de participação na formação pela Escola oferecida pela Rede Municipal, 30 horas ou mais, a partir de 2010 (01 título);1,0
Curso ou Seminário em Educação com, no mínimo 120 horas a partir de 2010 (01 título);1,0
PAEnsino Fundamental IGraduaçãoLicenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou complementação pedagógica na área de pedagogia (01 título);5,0
Qualificação ProfissionalPós Graduação em Educação na área pleiteada; (01 título);4,0
Certificado da Formação Continuada, oferecido pela SEMEC, na área pleiteada, a partir de 2010 (até 2 títulos);2,0 Por título
Certificado de participação na formação pela Escola da Rede Municipal, 30 horas ou mais, a partir de 2010 (01 título);1,0
Curso ou Seminário em Educação com, no mínimo 120 horas a partir de 2010 (01 título);1,0
PBEnsino Fundamental II 5ª a 8ª sérieGraduaçãoLicenciatura Plena na área pleiteada (01 título);5,0
Qualificação ProfissionalPós Graduação em Educação na área pleiteada (01 título);4,0
Certificado de participação na formação pela Escola da Rede Municipal de Ensino, 30 horas ou mais, a partir de 2010 (até 2 títulos);2,0
Certificado ou Atestado de conclusão do Curso Gestar II, a partir de 2010 (01 título);1,0
Curso ou Seminário em Educação com, no mínimo 120, horas a partir de 2010 (01 título);1,0
PPEducação Infantil e Ensino FundamentalGraduaçãoLicenciatura Plena em Pedagogia ou complementação pedagógica na área de pedagogia (01 título);5,0
Qualificação ProfissionalPós Graduação em Educação na área pleiteada; (01 título);4,0
Certificado de Formação Continuada, oferecido pela SEMEC, na área pleiteada, a partir de 2010 (até 2 títulos);2,0 Por título
Certificado de participação na formação continuada pela Escola oferecida pela Rede 
Municipal, 30 horas ou mais, a partir de 2010 (01 título);1,0
Curso ou Seminário em Educação com, no mínimo 120, horas a partir de 2010 (01 título);1,0
CUIDA DOREducação Infantil de

0 a 3 anos

EscolaridadeDiploma ou Certificado de Conclusão do ensino médio5,0
Qualificação ProfissionalCertificado de Formação Continuada, oferecido pela SEMEC, na área pleiteada, a partir de 2010 (até 2 títulos);2,0 Por título
Certificado de participação na formação continuada pela Escola oferecida pela Rede Municipal, 30 horas ou mais, a partir de 2010 (01 título);1,0
Curso ou Seminário em Educação com, no mínimo 120, horas a partir de 2010 (01 título);1,0

ANEXO IV

Item

TEMPO DE SERVIÇO

 

01

Declaração, emitida pelo Diretor (a) e validada pela Secretaria Municipal de Educação de Venda Nova do Imigrante (com identificação do candidato e tempo de serviço na escola) exercendo a função de Regente de Classe ou Pedagogo, na rede pública de ensino. Obs.: O tempo de serviço será computado a partir do ano de 2010. Sendo que a fração de dias não será considerada.

1,0 (um)ponto por mês trabalhado.

02

Declaração preenchida, modelo anexo II do presente Edital (com identificação do candidato e tempo de serviço na escola) exercendo a função de Regente de Classe ou Pedagogo, nas demais instituições e de outros municípios deverão validar o documento pelo Setor de Recursos Humanos, Secretaria Municipal de Educação ou pela Superintendência e/ou Secretaria Estadual de Educação. Obs.: O tempo de serviço será computado a partir do ano de 2010. Sendo que a fração de mês não será considerada.

0,5 (meio) ponto por mês trabalhado.

03

Declaração de Tempo de serviço na função de Cuidador (auxiliar de professor) e na área pleiteada, a partir de 2010, fornecida pelo diretor da escola e validada pela Secretaria Municipal de Educação ou recursos humanos. Obs.: O tempo de serviço será computado a partir do ano de 2010. Sendo que a fração de mês não será considerada.

1,0 (um) ponto por mês trabalhado.

ANEXO V

FICHA DE INSCRIÇÃO - 0 A 3 ANOS

Eu, _____________________________________________ , nascido (a) em _____/_____/ , telefone (s) ____________________________________, residente _______________________________________ , com habilitação em _____________________________________, venho, pelo presente, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para o cargo de Professor Regente de Classe.

GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

PONTOS

1

Licenciatura Plena na área pleiteada

 

 

TÍTULOS APRESENTADOS

PONTOS
01  
02  
03  
04  
05  
06  
07  

Total

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

VALOR

MESES

PONTOS

01

Na Rede Municipal de Ensino de Venda Nova do Imigrante.

 

 

 

02

Na Rede Pública e / ou particular

 

 

 

TOTAL

 

Venda Nova do Imig., ES,______________ de ____________________________ de 2012.

__________________________________
Assinatura do Candidato (a)

ANEXO VI

FICHA DE INSCRIÇÃO - 4 A 5 ANOS

Eu, __________________________________________, nascido (a) em _____/_____/______ , telefone (s) ___________________, residente ____________________________, com habilitação em ,venho, pelo presente, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para o cargo de Professor Regente de Classe.

GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

PONTOS

1

Licenciatura Plena na área pleiteada

 

 

TÍTULOS APRESENTADOSPONTOS
01  
02  
03  
04  
05  
06  
07  

TOTAL

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

VALOR

MESES

PONTOS

01

Na Rede Municipal de Ensino de Venda Nova do Imigrante.

 

 

 

02

Na Rede Pública e / ou particular

 

 

 

TOTAL

 

Venda Nova do Imig., ES,______________ de ____________________________ de 2012.

__________________________
Assinatura do Candidato (a)

ANEXO VII

FICHA DE INSCRIÇÃO - 1º ANO A 4ª SÉRIE

Eu, ___________________________________________, nascido(a) em _____/_____/_____ , telefone (s) ____________________, residente _____________________________, com habilitação em __________________________________, venho, pelo presente, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para o cargo de Professor Regente de Classe.

GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

PONTOS

1

Licenciatura Plena na área pleiteada

 

 

TÍTULOS APRESENTADOS

PONTOS
01  
02  
03  
04  
05  
06  
07  

Total

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

VALOR

MESES

PONTOS

01

Na Rede Municipal de Ensino de Venda Nova do Imigrante.

 

 

 

02

Na Rede Pública e / ou particular

 

 

 

TOTAL

 

Venda Nova do Imig., ES,______________ de ____________________________ de 2012.

___________________________
Assinatura do Candidato (a)

ANEXO VIII

FICHA DE INSCRIÇÃO - 5ª A 8ª SÉRIE

Eu, ________________________________________, nascido (a) em _____/_____/_______ , telefone (s) ______________________, residente _____________________________________ , com habilitação em ___________________________________, venho, pelo presente, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para o cargo de Professor Regente de Classe.

GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

PONTOS

1

Licenciatura Plena na área pleiteada

 

 

TÍTULOS APRESENTADOS

PONTOS
01  
02  
03  
04  
05  
06  
07  

Total

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

VALOR

MESES

PONTOS

01

Na Rede Municipal de Ensino de Venda Nova do Imigrante.

 

 

 

02

Na Rede Pública e / ou particular

 

 

 

TOTAL

 

Venda Nova do Imig., ES,______________ de ____________________________ de 2012.

_______________________________
Assinatura do Candidato (a)

ANEXO IX

FICHA DE INSCRIÇÃO - PEDAGOGO

Eu,_______________________________________, nascido (a) em _____/_____/______ , telefone (s) _______________________, residente ___________________________, com habilitação em _________________________________, venho, pelo presente, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para o cargo de Professor Regente de Classe.

GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃO

PONTOS

1

Licenciatura Plena na área pleiteada

 

 

TÍTULOS APRESENTADOS

PONTOS
01  
02  
03  
04  
05  
06  
07  

Total

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

VALOR

MESES

PONTOS

01

Na Rede Municipal de Ensino de Venda Nova do Imigrante.

 

 

 

02

Na Rede Pública e / ou particular

 

 

 

TOTAL

 

Venda Nova do Imig., ES,______________ de ____________________________ de 2012.

__________________________________
Assinatura do Candidato (a)

ANEXO X

FICHA DE INSCRIÇÃO - CUIDADOR (AUXILIAR DE PROFESSOR)

Eu, __________________________________________, nascido (a) em _____/_____/_______ , telefone (s) __________________, residente _______________________, com habilitação em ______________________________________, venho, pelo presente, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para o cargo de Professor Regente de Classe.

ESCOLARIDADE

PONTOS

1

Diploma ou Certificado de conclusão de ensino médio

 

 

TÍTULOS APRESENTADOS

PONTOS
01  
02  
03  
04  
05  
06  
07  

Total

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

VALOR

MESES

PONTOS

03

Tempo de serviço na função de Cuidador (auxiliar de professor).

 

 

 

TOTAL

 

Venda Nova do Imig., ES,______________ de ____________________________ de 2012.

____________________________
Assinatura do Candidato (a)

ANEXO XI

REQUERIMENTO PARA RECURSO

Protocolado na Prefeitura de Venda Nova do Imigrante

Eu, _______________________________________________________________________
__________________________________________________________________________,

Inscrito (a) no Processo Seletivo para Professor, venho requerer revisão em relação à:

(_) Títulos

(_) Tempo de Serviço

(_) Outros

Observações sobre o motivo do pedido:

_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Termos em que peço deferimento.

Venda Nova do Imigrante, ES, _____ de ______________________________________ de 2012.

____________________________
Assinatura do Candidato (a)

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

INSCRIÇÕES

DATA

HORÁRIO

LOCAL

26, 27 e 28 de dezembro

26/12/21012 de 12h às 17h, 27/12/2012 de 09h às 14h 28/12/2012 de 08h às 12h

Auditório da SEMEC

DIVULGAÇÃO DE RESULTADO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

02 de Janeiro

08h às 12h

Mural da SEMEC / site da PMVNI

PRAZO RECURSAL

DATA

HORÁRIO

LOCAL

48 horas após a divulgação oficial do resultado

08h às 12h

PROTOCOLO DA PREFEITURA

ANÁLISE DOS RECURSOS

DATA

HORÁRIO

LOCAL

A partir de 04 de janeiro

08h às 12h

SEMEC

DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

A partir de 07 de janeiro.

08h às 12h

Mural da SEMEC / site da PMVNI