Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES

Notícia:   Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES abre vaga para Agente Ambiental de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 004/2013

O Município de Venda Nova do Imigrante, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS), torna público o Edital que visa à realização de Processo Seletivo Público para a contratação temporária e formação de Cadastro de Reserva de Agente Ambiental de Saúde, aprovado pela Lei Municipal nº 486, de 23 de julho de 2001, com alterações da Lei Municipal nº 947, de 12 de maio de 2011, por autorização do Exmo. Senhor Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante, destinado à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área da Saúde, de acordo com o que se segue:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público para a seleção de profissionais ao cargo de Agente Ambiental de Saúde, dar-se-á através da realização de quatro etapas, na ordem abaixo estabelecida:

Etapa - Inscrição, de caráter eliminatório;

Etapa - Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

Etapa - Prova de Títulos, de caráter classificatório; e

Etapa - Curso preparatório de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 - É condição essencial para inscrever-se neste processo o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital de Processo Seletivo e suas alterações, declarando que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos.

1.3 - O não comparecimento a qualquer das etapas acima descritas no item 1.1 deste Edital implicará na desclassificação do candidato, exceto a 3ª etapa.

1.4 - A BANCA EXAMINADORA será formada de acordo com a Portaria nº 681/2013 assim descrita:

- Rubens Vinícius Siqueira Vargas - Coordenador da Vigilância em Saúde;

- Renata Cintia Lopes Barbosa - Gerente Administrativa;

- Leiliane Scheideger Athayde - Gerente de Auditoria e Avaliação;

- Darlene Maria Boone Lorenzoni - Coodenadora de Faturamento e Patrimônio e

- Dyckson Freitas dos Santos - Supervisor de Endemias.

2 - DA FUNÇÃO

2.1 - A função, a descrição sumária das atribuições e requisitos são os estabelecidos abaixo:

FUNÇÃO: AGENTE AMBIENTAL DE SAÚDE

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Realizar, sob supervisão direta e/ou indireta, ações de vigilância em saúde ambiental, identificando os fatores de risco da coletividade, em estabelecimentos públicos e privados, realizando a intervenção e o controle físico dos vetores de endemias no território de Venda Nova do Imigrante-ES, como vistoria em imóveis, aplicação de inseticidas, atividades de educação em saúde, entre outros, nos termos da Portaria MS 1.399/99.

DAS VAGAS: 01 + cadastro de reserva (CR).

REQUISITO: Ensino Fundamental Completo (antigo 1º Grau).

VENCIMENTO MENSAL BRUTO: R$ 827,88 (oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), + adicional de insalubridade.

JORNADA DE TRABALHO: 40 (quarenta) horas semanais.

CARGO/FUNÇÃO

REUISITOS MÍNIMOS

VAGAS

VENCIMENTO MENSAL

CHS

01

Agente Ambiental de Saúde

Ensino Fundamental Completo (antigo 1º grau)

01 + CR

R$ 827,88 + adicional de insalubridade + vale alimentação

40

3 - DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO

3.1 - A vigência do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, após a publicação do Resultado Final, podendo, antes de esgotado, ser prorrogado uma vez, por igual período,a critério da Secretaria Municipal de Saúde e por ato expresso do Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante.

3.2 - Os candidatos classificados para o cadastro de reserva serão, eventualmente, convocados para contratação, na estrita ordem de classificação e, de acordo com a necessidade da administração.

4 - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

4.1 - A rescisão do contrato por tempo determinado de prestação de serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) por não adaptação ao serviço;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) quando ha homologação do concurso público para provimento de cargos;

e) por servidor aprovado em concurso público específico, quando tomar posse para o cargo, salvo quando houver acúmulo de cargo lícito e compatibilidade de horário, conforme legislação vigente;

f) término do programa de Agentes Ambientais de Saúde.

5 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

5.1 - Do total das vagas oferecidas e das que vierem a ser criado durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, 5% serão providas na forma do Art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei 7.853 de 1989, e Lei Municipal nº 01/1990 e de suas alterações.

5.2 - Fica assegurado aos candidatos com deficiência o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições e atividades do cargo.

5.3 - Para efeitos deste Edital, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física ou sensorial que gere incapacidade para o desempenho de atividades.

5.4 - O candidato que se declarar deficiente concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos que deverá apresentar laudo médico com grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).

5.5 - O candidato que tiver o laudo não ratificado pela perícia será reenquadrado na lista de classificação geral.

5.6 - O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da sua inscrição, não poderá alegar esta condição para reivindicar o privilégio legal neste Processo Seletivo.

5.7 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

6 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

6.1 - São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas prevista no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso estrangeiro;

b) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ter 18 (dezoito) anos completos de idade até a data prevista para o término no prazo de inscrição;

e) encontrar-se em situação regular junto a Secretaria da Receita Federal e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) não possuir registro de antecedentes criminais;

g) possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício do cargo ou função na data da inscrição;

h) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

i) conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.

6.2 - A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.3 - O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará o seu cancelamento, se verificada a irregularidade a qualquer tempo.

6.4 - O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição:

6.4.1 - O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo e que o fato seja constatado posteriormente.

6.4.2 - Efetuada a inscrição, não será permitida qualquer tipo de alteração.

6.5 - As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Banca Examinadora o direito de excluir do processo seletivo àquele que preenchê-la com os dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

7 - DAS INSCRIÇÕES

7.1 - As inscrições do processo seletivo serão gratuitas.

7.2 - A inscrição deverá ser feita pelo candidato, ou por instrumento de mandado específico (Procuração), com firma reconhecida em Cartório na sede da Secretaria Municipal de Saúde, a partir do dia 07/08/2013 até o dia 09/08/2013, Av. Lorenzo Zandonadi, 840, Bairro de Vila Betania - Venda Nova do Imigrante-ES, de 8:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00 horas.

7.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

7.4 - Para efeito de inscrição o candidato preencherá o formulário padrão (APÊNDICE A) que estará também disponibilizado no site da prefeitura municipal no endereço www.vendanova.es.gov.br e na sede da Secretaria Municipal de Saúde. Os documentos deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de Saúde na data, local e horários constantes no item 6.2. Todos os documentos deverão ser numerados seqüencialmente e assinados pelo candidato, conforme ordem abaixo:

a) Cópia da cédula de identidade e do CPF;

b) Cópia do certificado de reservista (sexo masculino);

c) Cópia do Titulo de eleitor (comprovante da última eleição e ou certidão de regularidade);

d) Certidão de antecedentes criminais (www.sesp.es.gov.br);

e) Cópia comprovante de residência;

f) Cópia autenticada de escolaridade;

g) Cópia autenticada de certificados, cursos e títulos na área objeto deste Edital;

h) Cópia autenticada do comprovante de tempo de serviço na função pretendida.

7.5 - As documentações deverão ser apresentadas ao servidor responsável pelo recebimento dos pedidos de inscrições que fará a conferência dos mesmos e em seguida irá acondicioná-los em envelope fechado contendo na parte externa o requerimento de inscrição devidamente preenchido e entregue ao referido servidor.

7.6 - A responsabilidade pela escolha dos documentos anexados ao requerimento de inscrição será exclusiva do candidato.

7.7 - Ausência da cópia de escolaridade, sem autenticação em cartório, acarretará a desclassificação do candidato.

7.8 - Não serão consideradas as cópias dos documentos constantes nas letras g e h do item 7.4 sem autenticação em cartório, na contagem de pontos para títulos e tempo de serviço.

7.9 - Não se admitirá o envio por fax.

7.10 - Após a inscrição não será permitido anexar qualquer documento.

7.11 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros só terá validade quando for revalidada pelo Ministério da Educação (MEC).

8 - DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 - O Processo Seletivo será realizado em 04 (quatro) etapas, e consistirá em:

8.1.1 - 1ª ETAPA - Inscrição: conforme item 7.

8.1.1.1 - Após a etapa de inscrição será divulgado no dia 13/08/2013 no site da prefeitura municipal de Venda Nova do Imigrante (www.vendanova.es.gov.br) e no mural da Secretaria Municipal de Saúde, a relação de inscrições deferidas para participar da 2ª etapa.

8.1.2 - 2ª ETAPA - PROVA OBJETIVA e REDAÇÃO: esta etapa será realizada no dia 19 de Agosto de 2013. O local de realização da prova escrita e a convocação dos candidatos se dará por meio de divulgação, por meio de divulgação no site da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante www.vendanova.es.gov.br, no mural da Secretaria Municipal de Saúde e nas Unidades de Saúde do município devendo comparecer aos locais indicados, munidos dos documentos de Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto, caneta esferográfica de cor azul ou preta, sob pena de eliminação do processo seletivo. Serão avaliados e classificados, conforme os critérios de pontuação.

8.1.2.1 - O candidato que obtiver pontuação inferior a 50% da prova escrita será desclassificado.

8.1.2.2 - Conteúdos da Prova:

- Sistema Único de Saúde (Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90);

- Conhecimentos sobre controle vetorial da Dengue;

- Redação (ortografia, coerência, clareza e objetividade do texto);

Referências:

1- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Brasília/DF. 2009. Páginas 10 a 13 e de 53 a 94. Disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/diretrizes_epidemias_dengue_11_02_10.pdf. Acesso em 20 de setembro de 2011.

2- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. "Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências." Diário Oficial da União, Brasília, 20 de setembro de 1990. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm>. Acesso em 20 de setembro de 2011.

3- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990. "Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências". Diário Oficial da União, Brasília, 31 de dezembro de 1990. Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8142.htm. Acesso em 20 de setembro de 2011.

OBS: Os materiais estão disponíveis na Secretaria Municipal de Saúde para que os candidatos façam cópia, caso necessário.

8.1.2.3 - No caso de haver necessidade de preenchimento de campos, o candidato deverá ter o cuidado de utilizar letra legível.

8.1.3 - 3ª ETAPA - Prova de Títulos: consiste na análise de títulos, conforme letra g e h do item 7.1 que deverão ser entregues no ato da inscrição. Serão avaliados e classificados os títulos de qualificação e experiência profissional, conforme o item 9. Após analisada e pontuada a documentação será divulgada a lista dos classificados para a 4ª ETAPA.

8.1.3.1 - Caso a documentação esteja incompleta, com rasuras e sem autenticação em cartório, conforme item 7.8 o candidato não terá a pontuação considerada.

8.1.4 - 4ª ETAPA - Curso preparatório: Serão convocados para o curso preparatório os candidatos classificados nas três primeiras etapas. O curso preparatório terá carga horária mínima de 40 horas e será realizado em dias e horários a serem definidos pela Banca Examinadora. O curso será ministrado pela equipe técnica da Secretaria de Estado da Saúde. Ao final do curso os candidatos serão avaliados por meio de prova escrita e prática de campo.

8.1.4.1 - Serão desclassificados os candidatos que obtiverem nota no curso preparatório inferior a 70% da nota.

9 - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

9.1 - A pontuação da qualificação consistirá nos critérios indicados a seguir:

Áreas

Máximo de Pontos

I - Prova Escrita

30,0

II - Prova de títulos*:

12,0

a) Curso de aperfeiçoamento com carga horária maior que 15 horas

3,0 (máximo de 6,0 pontos)

b) Curso de aperfeiçoamento menor que 15 horas

2,0 (máximo de 4,0 pontos)

c) seminários, palestras, congresso e afins

1,0 (máximo de 2,0 pontos)

III - Experiência Profissional

8,0

Tempo de serviço prestado no âmbito do cargo de Agente Ambiental de Saúde / Agente de Endemias / Guarda de Endemias, ou outra nomenclatura similar.

0,4 (quatro décimos) ponto por mês completo até o limite de 20 (vinte) meses, prestados a partir de Janeiro de 2006.

IV - Curso preparatório

50,0

Total

100,0

9.2 - A comprovação dos títulos, como cursos de aperfeiçoamento, seminários, palestras, congressos e afins dar-se-á mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso ou participação específica à área da saúde, limitados as quantidades acima. Não serão pontuados títulos acima do limite de pontos em hipótese alguma. Somente serão pontuados os títulos autenticados em cartório e que foram entregues no ato da inscrição, conforme letra g e h do item 7.4.

9.3 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), página de identificação do candidato e do contrato de trabalho com data de início e fim do contrato;

b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública;

9.3.1 - A declaração/certidão mencionada na opção "b" do subitem anterior deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também tal inexistência.

9.3.2 - Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.

9.4 - Para receber a pontuação relativa às capacitações, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária, exceto para Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos na área do cargo pleiteado.

9.5 - O candidato que obtiver menos de 50 (cinquenta) pontos na avaliação geral, descrita no item 9.1, será desclassificado.

10 - DO DESEMPATE

10.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver o maior número de pontos no curso preparatório;

b) o candidato que obtiver o maior número de pontos na experiência profissional;

c) o candidato que obtiver maior número de pontos na prova escrita;

d) persistindo o empate considerar-se-á o candidato que for mais idoso.

11 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1 - Será divulgado o resultado provisório no Site da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante www.vendanova.es.gov.br, no mural da Secretaria Municipal de Saúde e nas Unidades de Saúde do município a relação dos candidatos classificados. Caberá recurso as esses resultados, nos termos do item 12 deste Edital.

11.2 - Após a análise do recurso, o resultado definitivo será publicado no site da Prefeitura Municipal, bem como afixado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, e nas Unidades de Saúde do município obedecendo à ordem de classificação dos pontos obtidos.

12 - DOS RECURSOS

12.1 - Os pedidos de recursos dos resultados preliminares de classificação deverão ser realizados na Secretaria Municipal de Saúde, endereçados a BANCA EXAMINADORA DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 004/2013. No prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de dias úteis a contar da data de divulgação da classificação.

12.2 - O candidato deverá preencher o pedido de recurso conforme o APÊNDICE B deste Edital. O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Banca Examinadora serão indeferidos.

12.3 - Não será objeto de análise o recurso que apresentar documento "novo", ou seja, aquele que não foi anexado à época da inscrição.

12.4 - O recurso será encaminhado ao Presidente da Banca Examinadora.

12.5 - O prazo para análise do recurso será de definição da Banca Examinadora, mediante a quantidade de recursos recebidos, com posterior divulgação do Resultado no site da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, no mural da Secretaria Municipal de Saúde e nas Unidades de Saúde do município.

12.6 - Não serão aceitos recursos via fax ou via correio eletrônico, assim como aqueles que não estiverem no original e assinado pelo candidato.

12.7 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

13 - DA CONVOCAÇÃO

13.1 - A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pelo Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a classificação e necessidade da Administração, por meio de convocação pelo site da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e outros.

13.2 - O candidato nomeado disporá do prazo de 48 (quarenta e oito) horas de dias úteis, após a publicação no site da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante para se apresentar junto ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde munido de toda a documentação exigida para o ato, conforme o item 14, das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas.

13.3 - O não comparecimento do candidato classificado no momento da chamada implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

13.4 - O candidato será encaminhado para a Perícia Médica, com a lista de exames médicos admissionais, para avaliação e emissão de laudo pericial.

13.5 - Os candidatos portadores de deficiência que forem convocados para assumir o cargo passarão por perícia médica do município de Venda Nova do Imigrante para ratificar o laudo correspondente a sua deficiência.

14 - DA CONTRATAÇÃO

14.1 - A contratação dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pela Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante e o profissional a ser contratado.

14.2 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar, em cópia simples juntamente com a original, os seguintes documentos:

a) original e cópia da Carteira de Identidade;

b) 01(uma) foto 3/4, colorida e recente;

c) original e cópia do Cartão de Identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);

d) original e cópia do Título de Eleitor e do último comprovante de votação (1º e 2º turnos ou único turno);

e) original e cópia do PIS ou PASEP (quando possuir);

f) original da certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos e carteira de vacinação de filhos menor que 6 anos de idade e comprovante de escolaridade dos filhos de 7 a 14 anos de idade;

g) certidão de casamento ou nascimento;

h) original e cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) original e cópia do Comprovante de Escolaridade exigida para o cargo conforme o Edital;

j) atestado de saúde física homologado por médico do município;

k) comprovante de endereço;

l) conta bancária no Banco do Brasil, Agência Venda Nova do Imigrante (informar o número);

m) atestado de bons antecedentes (www.sesp.es.gov.br);

n) carteira de trabalho original.

15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

15.1 - Será excluído do processo seletivo o candidato que: a) prestar qualquer declaração falsa ou inexata;

b) postar-se de forma incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades durante todo o processo seletivo;

c) não mantiver atualizado o seu endereço junto a BANCA EXAMINADORA, caso venha a ocorrer mudanças de domicílio.

15.2 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas e desempenho de candidatos reprovados ou não classificados.

15.3 - A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como das normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.4 - Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo.

15.5 - Será nomeada uma Banca Examinadora encarregada de organizar o Processo Seletivo, mediante Portaria do Chefe do Poder executivo Municipal de Venda Nova do Imigrante.

15.6 - A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível e criminal.

15.7 - Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Processo Seletivo, serão comunicados e/ou publicados no site da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15.8 - No que tange ao Cadastro de Reserva este constitui somente e tão-somente, como uma expectativa de direito do candidato selecionado, portanto, não obrigando a Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante à convocação deste último.

15.9 - O prazo de validade deste Processo Seletivo será de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

15.10 - Os candidatos classificados, mas não convocados farão parte do quadro reserva.

15.11 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será publicada no site da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.

Venda Nova do Imigrante-ES, 29 de julho de 2013.

DR. MAGNUS BICALHO THEZOLIN
Secretário Municipal de Saúde

CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO Nº 004/2013

Inscrições

07 a 09 de Agosto de 2013

Divulgação das inscrições deferidas

13 de Agosto

Prova Escrita e de redação

19 de Agosto de 2013, as 08h

Resultado da Prova Escrita e da Prova de Títulos

23 de Agosto de 2013

Recurso da Prova Escrita e Redação

26 e 27 de Agosto de 2013

Resultado do Recurso da Prova Escrita

28 de Agosto de 2013

Avaliação da Prova de Títulos

29 de Agosto de 2013

Resultado da Prova de Títulos

30 de Agosto de 2013

Recurso da Prova de Títulos

02 e 03 Setembro de 2013

Resultado do Recurso de Títulos

04 de Setembro de 2013

Curso Preparatório

09 a 13 de Setembro de 2013

Resultado Preliminar

19 de Setembro de 2013

Resultado Final

23 de Setembro de 2013

Obs.: As datas poderão sobre alteração a critério da Banca Examinadora.