Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES

Notícia:   Prefeitura de Venda Nova do Imigrante - ES abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PROFESSOR PA, PB E PP

EDITAL Nº 001/2011

O Município de Venda Nova do Imigrante através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, no uso de suas atribuições legais considerando as decisões proferidas pela Comissão Organizadora deste edital, faz saber que nos dias 03, 04,05 e 06 de janeiro de 2012 estarão abertas as inscrições para os candidatos ao PROCESSO SELETIVO PÚBLICO em regime de designação temporária (DT), de profissionais habilitados na área de Pedagogia para o exercício da função de Professor PA e PP (vagas para EMEIs em processo de regulamentação, para professores que estão a disposição de outros órgãos, licenciados e outros casos emergenciais) e para profissionais habilitados na área específica para o exercício na função de professor PB, (carga horária incompletas, professor substituto e outros) destinado ao atendimento às escolas da Rede Municipal de Ensino, para o ano letivo de 2012, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. Da Elaboração do Edital:

1.1 . Da Comissão Organizadora, formada por:

1.1.1. Secretária Municipal de Educação e Cultura, na pessoa de Maria Cristina Paste Perim.

1.1.2. Um (1) representante do Setor Jurídico da PMVNI, na pessoa de Juliana Foletto Uliana.

1.1.3. Um (1) representante do Setor Administrativo da SEMEC, na pessoa de Elenice Falqueto Zardo.

1.1.4. Equipe Pedagógica da SEMEC formada por: Eliane Falqueto, Fábia da Silva Pedreira de Aguilar, Vanice Brunelli Zanelato e Vera Lúcia Uliana Donna.

DO PROCESSO SELETIVO

2. Do Objeto:

2.1. Compreende-se Processo Seletivo a inscrição, classificação e a chamada de professores PA, PB e PP, para atuação em Educação Infantil , Ensino Fundamental I e Ensino Fundamental II

CARGO

REMUNERAÇÃO

CARGA HORÁRIA

DISCIPLINA

Professor PA O a 3 anos

R$ 1.055,00

25 horas

Educação Infantil

Professor PA 4 e 5 anos

R$ 1.055,00

25 horas

Educação Infantil

Professor PA Ensino fundamental I

R$ 1.055,00

25 horas

Núcleo Comum

Professor PB Ensino fundamental II

R$ 1.159,00

25 horas

Área Específica

Pedagogo PP

R$ 1.298,00

30 horas

Área Específica

2.2. Das atribuições da Secretaria Municipal de Educação:

2.2.1. Fazer a divulgação do Processo Seletivo;

2.2.2. Realizar o Processo Seletivo, por meio de uma Comissão Formada por:

2.2.2.1. Secretária Municipal de Educação e Cultura;

2.2.2.2. Representante do Setor Jurídico da PREFEITURA MUNICIPAL;

2.2.2.3. Representantes do Setor Administrativo da SEMEC;

2.2.2.4. Representantes da Equipe pedagógica da SEMEC;

2.3. São atribuições da Comissão de realização do Processo Seletivo:

2.3.1. Realizar as inscrições de todos os interessados;

2.3.2. Coordenar todo o Processo de Inscrição, classificação, divulgação e chamada dos candidatos, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;

2.3.3. Relacionar as vagas existentes, de acordo com as demandas das escolas; 2.3.4. Coordenar todo o processo de admissão de Professores PA, PB e PP, para atendimento nas Escolas da Rede Municipal.

3. Das Vagas:

3.1. Ficarão em cadastro de reserva, sendo convocados em ordem de classificação de acordo com as necessidades do Município, no decorrer do ano letivo 2012.

4.Das Inscrições:

4.1. As inscrições para o Processo Seletivo de Contratação de Professores PA, PB e PP, em regime de designação temporária (DT) para a função de regente de classe e de pedagogo da Rede Municipal de Ensino, para o ano Letivo de 2012 serão realizadas, nos dias 03, 04, 05 e 06/01/2012 nos horários de 07h30min as 13h00min, no auditório da Secretaria Municipal de Educação.

Avenida Domingos Perim, n° 332, 1° andar, Centro, Venda Nova do Imigrante, ES.

Ponto de referência: Casa Perim

4.2. São requisitos para a inscrição:

4.2.1. Ter, na data de inscrição, a idade mínina de 18(dezoito) anos;

4.2.2. Possuir Curso superior na área pleiteada;

4.2.3. Conhecer as exigências estabelecidas neste Edital e estar de acordo com elas.

4.2.4. Acúmulo de cargos: observar regimento do magistério da Prefeitura Municipal de venda Nova do Imigrante;

4.3. Para participação do Processo Seletivo o candidato deverá ser Brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, além de encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

4.4. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário padrão com letra legível, não podendo haver rasuras ou emendas, nem omissão de dados nele solicitados, fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:

4.4.1. Cópia da Carteira de Identidade e CPF e/ou carteira de motorista atualizada;

4.4.2. Comprovante de residência e número de telefone para contato;

4.4.3. Cópia do Comprovante de Escolaridade (Diploma, Histórico Escolar ou Certidão de Escolaridade);

4.4.4. Declaração de Tempo de Serviço na função de Regente de Classe (a partir de 2009) será limitada ao máximo de 36 (trinta e seis) pontos, preenchida em formulário especifico de tempo de serviço;

4.4.5. Cópia de Certidão ou Declaração de participação nas capacitações em Curso ou Seminário em Educação com no mínimo, 120 (cento e vinte) horas, a partir do ano 2009;

4.4.6. Cópia de Certificado de participação no dia de estudo e planejamento coletivo na Escola oferecido pela Rede Municipal, 30 horas ou mais, a partir do ano 2009;

4.4.7. Cópia de certificado de participação em Formação Continuada;

4.4.8. Será permitida a inscrição por procuração, assumindo o candidato outorgante total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurado;

4.5. O candidato deverá apresentar cópia dos documentos exigidos neste edital e entregar em envelope aberto para conferência com os originais, no ato da inscrição.

4.6. Em Hipótese alguma será efetuada a inscrição com pendências de documentos.

4.7. O Candidato que ao longo do ano Letivo vier a responder Processo Administrativo que gerar qualquer tipo de punição ficará impedido de se inscrever para o processo Seletivo de Designação Temporária por 02 (dois) anos consecutivos.

4.8 O candidato que abandonar a vaga, ficará impedido de se inscrever para o processo seletivo de Designação Temporária por 2 (dois) anos consecutivos.

4.8. Será exigida a apresentação dos originais de toda a documentação solicitada no momento da contratação;

4.9. Os cursos avulsos realizados no exterior só terão validades quando acompanhados por documentos expedidos por tradutor juramento.

5. Da Classificação:

5.1. No processo de Classificação dos candidatos inscritos para seleção de contratação de Professores e Pedagogo em regime de designação temporária (DT) para a função de regência de classe e pedagogo das Escolas da Rede Municipal de Ensino, considerar-se-ão os seguintes itens:

5. 1.1 Títulos;

5.1.1.1. Os títulos deverão ser numerados e rubricados pelo candidato, os quais serão conferidos pelo responsável pela inscrição na presença do candidato. (conforme anexo)

5.1.1.2. Será computado somente um título para graduação e pós graduação na área pleiteada;

5.1.1.3. Será computado até (03)trés títulos para a formação continuada e (02) dois títulos para cursos ou seminários em educação;

5.1.2. Tempo de Serviço;

5.1.2.1. O tempo de serviço, na função de Regente de Classe, a partir do ano de 2009, conforme anexo.

5.1.2.2. O tempo de serviço para a função de pedagogo, será computado a partir de 2009, considerando a função Regência de Classe ou a função de pedagogo;

5.2. Será automaticamente eliminado aquele que faltar ou deixar de cumprir os horários ou qualquer uma das instruções ou etapas deste Processo Seletivo;

5.3. O tempo de serviço já computado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada, não serão considerados para contagem de pontos no processo de classificação.

5.4. Todos os candidatos habilitados terão seu nome inscrito, automaticamente, na lista geral de classificação, de acordo com sua pontuação.

5.5. A lista de classificação dos candidatos será divulgada na Secretária Municipal de Educação e no site da Prefeitura Municipal no dia 10 de Janeiro de 2012.

5.6. Somente serão considerados para efeito de pontuação os títulos referentes a cursos realizados a partir de 2009, conforme consta em anexo.

5.7. Será divulgada a classificação com o total de pontos obtidos na avaliação de títulos e tempo de serviço.

6. Do Desempate:

6.1. Será considerado como critério de desempate:

- Pós Graduação

- Maior idade (Dia, Mês e Ano).

7. Do Recurso:

7.1. Os pedidos de recursos dos resultados da classificação deverão ser dirigidos, por escrito, em formulário próprio conforme consta em anexo, à Secretaria Municipal de Educação de Venda Nova do Imigrante - ES, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, imediatamente após a divulgação oficial da classificação.

7.2. É admitido pedido de recurso quanto:

7.2.1. Ao indeferimento de inscrição;

7.2.2. A contagem de títulos;

7.2.3. A contagem de tempo de serviço;

7.3. Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

7.4. Os pedidos de recursos serão julgados, no prazo de até 07 (sete) dias até o término do prazo do recurso.

8. Da Chamada:

8.1. O candidato escolherá a vaga, de acordo com a necessidade da escola e sua classificação.

8.2. O candidato que for designado para atuar em um período definido (licenças, atestados e outros) poderá ser novamente designado, após concluído cada período de substituição, não alterando sua ordem de classificação e conforme necessidade da SEMEC.

8.3. Ao candidato, não será permitida a troca de unidade escolar após chamada, permanecendo na mesma durante o corrente ano, exceto para escolha de vaga em outro cargo nesta Rede.

8.4. O candidato que não comparecer ao processo de escolha da vaga, deixando de assinar a lista geral de presença no momento da chamada não terá nova oportunidade de escolha, sendo automaticamente desclassificado.

8.5. O Candidato que estiver impossibilitado de comparecer ao processo seletivo de escolha poderá ser representado, via procuração.

DO CONTRATO

9. Da Designação:

9.1. A designação em caráter temporário de que trata esse Edital dar-se-á mediante assinatura de contrato administrativo, para o atendimento dos alunos da Rede Municipal, de acordo com a avaliação da Comissão.

9.2. No ato da assinatura do contrato o candidato deverá apresentar cópia dos documentos, conforme exigência do setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante.

10. Da Vigência do Contrato de Trabalho:

10.1. A vigência do contrato de trabalho será de até 11(onze) meses.

10.2. O candidato selecionado poderá, a qualquer tempo, ter sua inscrição cancelada ou seu contrato rescindido por apresentação de documentos falsos, sendo responsabilizado civil e criminalmente pela ação.

10.3. O contrato poderá ser rescindido antes do prazo previsto, desde que o contratado se mostre inabilitado para a prática dos serviços contratados, não corresponder aos atributos exigidos para o cargo, bem como não obter desempenho satisfatório na função a ser exercida, conforme anexo, o que será atestado por relatórios emitidos pela unidade escolar onde o candidato estiver lotado, e ainda por necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

10.4. Ao Diretor ou Responsável pela Unidade Escolar e à Secretaria Municipal de Educação e Cultura caberá conjuntamente, a responsabilidade de providenciar a comunicação da cessação da Designação Temporária que ocorrer antes do término previsto, a partir da ocorrência do fato.

10.5. O contratado que, durante o exercício de suas atribuições, tiver algum documento expedido pela escola, em conjunto com o Conselho de Escola, ou pela SEMEC, ou pela Comunidade, que comprometa seu desempenho profissional, poderá ter seu contrato cancelado.

10.6. A aprovação neste Processo Seletivo não assegura ao candidato a sua contratação, mas apresenta a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

11.1. Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste Edital.

11.2. O candidato que já possuir um vínculo efetivo ou estável ou de Designação Temporária na Rede Municipal, Estadual ou Particular, poderá ter somente mais um vínculo de DT de, no máximo, 25 horas semanais.

11.3. O candidato que assumir uma vaga na Rede Municipal de Ensino e desistir após o início do ano letivo, ficará impedido de escolher uma vaga nos próximos dois anos seguintes.

11.4. Os candidatos que atuarem por um período igual ou superior a 60 (sessenta) dias na mesma unidade escolar, receberá uma primeira avaliação da equipe pedagógica da escola (diretor, pedagogos e coordenadores) onde serão observados os seguintes critérios:

11.4.1. Documentação exigida pela escola;

11.4.2. Assiduidade.

11.4.3. Entrega de tarefas;

11.4.4 Pontualidade;

11.4.5. Desempenho;

11.5. O candidato fica sujeito ao Calendário Escolar, Horário, Regimento Específico e Normas do Estabelecimento para o qual foi designado.

11.6. O resultado provisório e o resultado final serão afixados no Mural de Avisos da Secretaria Municipal de Educação, no quadro de avisos da Prefeitura e site de Venda Nova do Imigrante, bem como todas as demais comunicações necessárias à realização do certame.

11.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Secretaria Municipal de Educação, enquanto estiver participando do processo seletivo público, por meio de requerimento a ser enviado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo. Sendo de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço e contato telefônico.

11.8. O candidato que por motivos particulares e outros, desistir da vaga, deverá comunicar ao diretor da escola (30) trinta dias antes, a sua saída;

11.9. Os casos não previstos, no que tange à realização do Processo Seletivo, serão resolvidos pela Comissão Organizadora nomeada através de Portaria N° 599/2011.

Venda Nova do Imigrante, 29 de Dezembro de 2011

Maria Cristina Paste Perim
Secretária Municipal de Educação e Cultura

DO CARGO PA, PB e PP as ATRIBUIÇÕES:

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Professor - Uma categoria integrada por membros do magistério, com formação específica para o campo de atuação, obtida em curso de ensino superior, responsável pelo planejamento, execução, controle e avaliação do processo ensino-aprendizagem no exercício da docência, em turmas de alunos da educação infantil, de zero a seis anos e ensino fundamental de 1ª A 8ª série.

LEI N° 709/2006, CAPÍTULO V.
www.camaravni.es.gov.br

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Pedagogo em Educação - Uma categoria integrada por membros do magistério, com formação específica para o campo de atuação, obtida em curso de nível superior, responsável pelo ensino-aprendizagem da educação infantil de zero a seis anos, e ensino fundamental de 1ª A 8ª série, a nível de unidade escolar ou de sistema administrativo central de ensino.

LEI N° 709/2006, CAPÍTULO V.
www.camaravni.es.gov.br

 

MODALIDADE

DISCIPLINA

VAGAS

HABILITAÇÃO

PONTUAÇÃO

PA

Educação Infantil 0 A 5 anos

 

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou complementação pedagógica na área de pedagogia (01 título);

5,0

Pós Graduação em Educação Infantil (01 título);

4,0

Certificado de Formação Continuada, oferecido pela SEMEC, na área pleiteada, a partir de 2009 ( até 03 títulos);

2,0 Por título

Certificado de participação no dia de estudo e planejamento coletivo na Escola oferecido pela Rede Municipal, 30 horas ou mais, a partir de 2009 (01 título);

1,5

Curso ou Seminário em Educação com, no mínimo 120 horas a partir de 2009 (até 02 títulos);

1,0 Por título

Ensino Fundamental I 1° ano a 4ª

 

Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior ou complementação pedagógica na área de pedagogia (01 título);

5,0

Pós Graduação em Educação Infantil (01 título);

4,0

Certificado da Formação Continuada, oferecido pela SEMEC, na área pleiteada, a partir de 2009 (até 03 títulos);

2,0 Por título

Certificado de participação no dia de estudo e planejamento coletivo na Escola da Rede Municipal, 30 horas ou mais, a partir de 2009 (01 título);1,5
Curso ou Seminário em Educação com, no mínimo 120 horas a partir de 2009 (até 02 títulos);1,0 Por título
PBEnsino Fundamental II 5ª a 8ª série Licenciatura Plena na área pleiteada (01 título);5,0
Pós Graduação em Educação na área pleiteada (01 título);4,0
Certificado de participação no dia de estudo e planejamento coletivo na Escola da Rede Municipal de Ensino, 30 horas ou mais, a partir de 2009 (01 título);2,0
Certificado ou Declaração de participação no Curso Gestar II, a partir de 2009;1,5
Curso ou Seminário em Educação com, no mínimo 120, horas a partir de 2009 (até 02 títulos);1,0 Por título
PPEducação Infantil e Ensino Fundamental Licenciatura Plena em Pedagogia ou complementação pedagógica na área de pedagogia ( 01 título);5,0
Pós Graduação em Educação (01 título);4,0
Certificado de Formação Continuada, oferecido pela SEMEC, na área pleiteada, a partir de 2009 ( até 03 títulos);2,0 Por título
Certificado de participação no dia de estudo e planejamento coletivo na Escola oferecido pela Rede Municipal, 30 horas ou mais, a partir de 2009 (01 título);1,5
Curso ou Seminário em Educação com, no mínimo 120 horas a partir de 2009 (até 02 títulos);1,0 Por título

ANEXO III

Item

TEMPO DE SERVIÇO

 

01

Declaração, emitida pelo diretor (com identificação do candidato e tempo de serviço na escola) exercendo a função de Regente de Classe ou Pedagogo, na rede pública de ensino.

Obs.: O tempo de serviço será computado a partir do ano de 2009. Sendo que a fração de mês não será considerada.

1,0 (um) por mês trabalhado.

02

Declaração, emitida pelo diretor (com identificação do candidato e tempo de serviço na escola) exercendo a função de Regente de Classe ou Pedagogo, na rede particular de ensino.

Obs.: O tempo de serviço será computado a partir do ano de 2009. Sendo que a fração de mês não será considerada.

05 (meio) ponto por mês trabalhado.

ANEXO IV - A

FICHA DE INSCRIÇÃO - 0 A 5 ANOS

Eu,__________________________________________________________________, nascido (a) em _____/_____/______, telefone (s) _______________, residente _____________________________________________________________, com habilitação em _______________________________________________, venho, pelo presente, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para o cargo de Professor Regente de Classe.

GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃOPONTOS
1Licenciatura Plena na área pleiteada 

 

TÍTULOS APRESENTADOS

PONTOS

01

 

 

02

 

 

03

 

 

04

 

 

05

 

 

TOTAL

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

VALOR

MESES

PONTOS

01

Declaração, emitida pelo diretor da escola (com identificação do candidato e tempo de serviço na escola) exercendo a função de Regente de Classe.

Na Rede Municipal de Ensino de Venda Nova do Imigrante.

 

 

 

Na Rede Pública e / ou particular

 

 

 

TOTAL

 

Venda Nova do Imig., ES, _________ de __________________________ de 2012.

______________________________________________
Assinatura do Candidato (a)

ANEXO IV - B

FICHA DE INSCRIÇÃO - 1º ANO A 4ª SÉRIE

Eu,__________________________________________________________________, nascido (a) em _____/_____/______, telefone (s) _______________, residente _____________________________________________________________, com habilitação em _______________________________________________,venho, pelo presente, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para o cargo de Professor Regente de Classe.

GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃOPONTOS
1Licenciatura Plena na área pleiteada 

 

TÍTULOS APRESENTADOS

PONTOS

01

 

 

02

 

 

03

 

 

04

 

 

05

 

 

TOTAL

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

VALOR

MESES

PONTOS

01

Declaração, emitida pelo diretor da escola (com identificação do candidato e tempo de serviço na escola) exercendo a função de Regente de Classe.

Na Rede Municipal de Ensino de Venda Nova do Imigrante.

 

 

 

Na Rede Pública e / ou particular

 

 

 

TOTAL

 

Venda Nova do Imig., ES, _________ de __________________________ de 2012.

______________________________________________
Assinatura do Candidato (a)

ANEXO IV - C

FICHA DE INSCRIÇÃO - 5ª A 8ª SÉRIE

Eu,__________________________________________________________________, nascido (a) em _____/_____/______, telefone (s) _______________, residente _____________________________________________________________, com habilitação em _______________________________________________,venho, pelo presente, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para o cargo de Professor Regente de Classe.

GRADUAÇÃO NA ÁREA DA EDUCAÇÃOPONTOS
1Licenciatura Plena na área pleiteada 

 

TÍTULOS APRESENTADOS

PONTOS

01

 

 

02

 

 

03

 

 

04

 

 

05

 

 

TOTAL

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

VALOR

MESES

PONTOS

01

Declaração, emitida pelo diretor da escola (com identificação do candidato e tempo de serviço na escola) exercendo a função de Regente de Classe.

Na Rede Municipal de Ensino de Venda Nova do Imigrante.

 

 

 

Na Rede Pública e / ou particular

 

 

 

TOTAL

 

Venda Nova do Imig., ES, _________ de __________________________ de 2012.

________________________________________
Assinatura do Candidato (a)

ANEXO IV - D

FICHA DE INSCRIÇÃO - PEDAGOGO

Eu,__________________________________________________________________, nascido (a) em _____/_____/______, telefone (s) _______________, residente _____________________________________________________________, com habilitação em _______________________________________________,venho, pelo presente, requerer minha inscrição no Processo Seletivo para o cargo de Professor Regente de Classe.

TÍTULOS APRESENTADOS

PONTOS

01

 

 

02

 

 

03

 

 

04

 

 

05

 

 

TOTAL

 

 

TEMPO DE SERVIÇO

VALOR

MESES

PONTOS

01

Declaração, emitida pelo diretor da escola (com identificação do candidato e tempo de serviço na escola) exercendo a função de Regente de Classe.

Na Rede Municipal de Ensino de Venda Nova do Imigrante.

 

 

 

Na Rede Pública e / ou particular

 

 

 

TOTAL

 

Venda Nova do Imig., ES, _________ de __________________________ de 2012.

______________________________________________
Assinatura do Candidato (a)

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA RECURSO Protocolado na Prefeitura de Venda Nova do Imigrante

Eu, ______________________________________________________________________________
_______________________________________________ Inscrito (a) no Processo Seletivo para Professor, venho requerer revisão em relação à:

( ) Títulos

( ) Tempo de Serviço

Observações sobre o motivo do pedido:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Termos em que peço deferimento.

Venda Nova do Imigrante, ES, _________ de ______________________________ de 2012.

____________________________________
ASSINATURA do CANDIDATO (A)

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

INSCRIÇÕES

DATA

HORÁRIO

LOCAL

03, 04, 05, 06 de Janeiro

07h30min as 13h00min

Auditório da SEMEC

DIVULGAÇÃO DE RESULTADO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

10 de Janeiro

07h30min as 13h00min

Mural da SEMEC / site da PMVNI

PRAZO RECURSAL

DATA

HORÁRIO

LOCAL

48 horas após a divulgação oficial do resultado

07h30min as 13h00min

SEMEC

ANÁLISE DOS RECURSOS

DATA

HORÁRIO

LOCAL

A partir de 13/01/2012

07h30min as 13h00min

SEMEC

DIVULGAÇÃO DE RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

A partir de 16/01/2012

07h30min as 13h00min

Mural da SEMEC / site da PMVNI