Prefeitura de Venâncio Aires - RS

Notícia:   Prefeitura de Venâncio Aires - RS oferece diversas vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL Nº 050/2009

Ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de 2009, O MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES, pessoa jurídica de direito público interno, através de seu Prefeito Municipal, Sr. AIRTON LUIZ ARTUS, faz saber, por este Edital, que realizará Processo Seletivo, através de Provas Seletivas, para Provimento de Empregos Públicos, sob Regime Jurídico Celetista, para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias, nos termos da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, Decreto Municipal nº 4.511, de 29 de julho de 2009 (autoriza a realização de concursos públicos), Lei Municipal nº 4.276, de 09 de dezembro de 2008, Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. O Processo Seletivo Público, sob a coordenação técnico-administrativa da Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - APESC, mantenedora da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC e do Centro de Educação Profissional - CEPRO, reger-se-á pelas normas deste Edital, e disposições contidas na Legislação acima referida.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de Empregos Públicos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e de AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS do Município de Venâncio Aires/RS.

1.2 Os empregos constantes da tabela abaixo serão exercidos de acordo com as atribuições estabelecidas na Lei Municipal nº 4.276, de 09 de dezembro de 2008 e em locais pré-determinados pelo Município.

2. TABELA DE EMPREGOS, NÍVEIS DE ENSINO, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, TAXA DE INSCRIÇÃO E TIPOS DE PROVAS

2.1. Empregos, vagas e tipos de provas para o Processo Seletivo Público

N.º Proc. Seletivo Público

Emprego

Níveis de Ensino

Vagas

Carga Horária semanal

Vencimento R$

Taxa de inscrição R$

Tipo de Prova

001

Agente Comunitário de Saúde

Ensino Fundamental

CR

40 horas

547,50

R$ 30,00

Objetiva

002

Agente de Combate a Endemias

Ensino Fundamental

CR

40 horas

492,75

R$ 30,00

Objetiva

**CR - Cadastro de Reserva

2.2. Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, os aprovados poderão ser admitidos, conforme a necessidade e o número de empregos públicos vagos declarados pelo Município de Venâncio Aires, RS.

3. DA DIVULGAÇÃO

3.1 Os atos seqüentes a este edital serão publicados exclusivamente no site www.unisc.br e no mural da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires, local onde são publicados todos os atos oficiais.

3.2 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao presente Processo Seletivo.

4 DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo e do Formulário Eletrônico de Inscrição, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. São requisitos para inscrições:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos até a data de encerramento das inscrições;

c) Para o Processo Seletivo para o Emprego de Agente Comunitário de Saúde ser residente na área de abrangência em que irá atuar, desde a data de Publicação do Edital de Processo Seletivo Público, indicando o local no ato da inscrição, conforme tabela a seguir:

ANEXO PARA ESCOLHA DAS LOCALIDADES DE INSCRIÇÃO

A - EACS

1

Bairro Santa Tecla (São Francisco Xavier)

2

Bairro Santa Tecla

3

Bairro Aviação

4

Bairro Gressler

5

Bairro Gressler

6

Bairro Gressler

7

Bairro Cidade Nova I

8

Mariante (Santa Mônica/Itaipava das Flores)

9

Picada Mariante

10

Picada Nova

11

Bairro Santa Tecla (Vila Freese/Loteamento Muller)

12

Bairro Santa Tecla (Diettrich)

13

Bairro Santa Tecla (Parque Santa Tecla)

14

Bairro Santa Tecla

15

Bairro Aviação

16

Bairro Gressler/Vila Tatá

17

Bairro Brígida

18

Bairro Cruzeiro

19

Bairro Morsch

20

Bairro Xangrilá

21

Linha Herval (São Salvador/São João/Estrada Geral)

22

Linha Herval (Comunidade Santa Luzia/Comunidade São João)

23

Linha Monte Belo/Linha 6º Regimento/Linha Lucena

24

Linha Julieta/Linha Leonor/Linha América

25

Linha Cachoeira/Linha Marmeleiro

26

Linha Cipó/Linha Santos Filho

27

Linha Silva Tavares/Linha Cachoeira Baixa/Linha Isabel

28

Cerro dos Bois/Ponte Queimada

29

Linha Estância São José/Linha Cerrito

30

Linha Alto Paredão

B - ESF I - Coronel Brito

C - ESF II - Coronel Brito

D - ESF III - Bairro Macedo

** O mapeamento de cada região descrita nesta tabela é constante dos ANEXOS III, IV, V e VI deste Edital.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

4.3. As inscrições serão realizadas via Internet no período de 02 a 15 de dezembro de 2009, incluindo-se o primeiro e o último dia do prazo, até as 23h59min, pelo site www.unisc.br.

4.3.1. A UNISC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.3.2 Após o preenchimento do formulário eletrônico de inscrição, o candidato deverá imprimir o documento para o pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

4.3.3. O pagamento da taxa de inscrição feita pela Internet deverá ser efetuado em qualquer instituição bancária até o dia 16 de dezembro de 2009, em horário de expediente bancário, com o boleto bancário impresso (NÃO serão aceitos pagamentos por meio de depósito ou transferência entre contas).

4.3.4. Em nenhuma hipótese, será processado qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 16 de dezembro de 2009. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão efetuadas.

4.3.5. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela UNISC, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital. É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.3.6. Caso o Candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para acesso, no horário das 13h30min às 16horas, no período de 02 à 15 de dezembro de 2009, em dias úteis, no Protocolo da UNISC- Campus Venâncio Aires, Avenida das Indústrias, 2111, Bairro Universitário, Venâncio Aires, RS.

4.3.7 Ficam cientes os candidatos de que, em caso de não-homologação da inscrição, desistência, eliminação, não-aproveitamento, ou não-aprovação no Processo Seletivo, o valor da taxa de inscrição não será devolvida.

4.3.8 Em nenhum caso será aceita inscrição por via postal, fac-símile, condicional e ou extemporânea, ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

5 DAS INSCRIÇÕES DE CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas no presente Processo Seletivo Público, distribuídas por área de atuação, desde que as atribuições do emprego público sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, em obediência ao disposto no Decreto Federal nº 3.298/1999.

5.1.1 É considerada pessoa portadora de deficiência àquela que se enquadra nas categorias previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

5.1.2 Não são consideradas deficiências os distúrbios passíveis de correção.

5.1.3 Os candidatos portadores de deficiência participam do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, duração, data, horário de início, término e local de realização das provas.

5.1.4 Os candidatos portadores de deficiência deverão encaminhar atestado médico, declarando sua deficiência, que indique a espécie e grau ou nível da mesma, com expressa referência ao Código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e também requerimento para obter condições especiais para realizar a prova de acordo com a sua necessidade, para a Prefeitura Municipal de Venâncio Aires, Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, Rua Oswaldo Aranha, 634 centro, Venâncio Aires, RS.

5.1.5 Caso não envie atestado médico até o dia 15 de dezembro de 2009, o candidato é considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga, sendo sua inscrição homologada como tal.

5.1.6 Quando convocado para a posse, o candidato é submetido a exames médicos feitos por profissionais credenciados pelo Município de Venâncio Aires, que têm decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego público ou não.

6 ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS

6.1 A descrição das atribuições de cada emprego público encontra-se a seguir:

6.1.1 Cargos para o Processo Seletivo Público

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

6.2 A descrição geral das atribuições de cada emprego público estão disponibilizadas neste Edital, relacionados no Anexo II.

7 DOS RESULTADOS DAS PROVAS

7.1 Serão publicadas duas listagens de resultados das provas, por emprego público, em ordem classificatória: uma somente com os portadores de deficiência e a outra com todos os candidatos que lograram êxito no Processo Seletivo Público.

7.2 Não havendo candidato portador de deficiência aprovado, os empregos públicos serão preenchidos por candidatos não-portadores de deficiência, na restrita observância da ordem classificatória.

7.3 No caso de desistência do portador de deficiência aprovado, quando do ato de convocação, este passará para o final da lista geral de aprovados.

8 DA HOMOLOGAÇÃO E DO INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

8.1 Em 21/12/2009 será divulgado edital de homologação das inscrições.

8.2 O candidato deverá acompanhar este edital, bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo poderá interpor recurso, conforme determinado neste Edital.

8.3 Se mantida a não homologação ou o não processamento, o candidato será eliminado do Processo Seletivo, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

8.4 O candidato terá acesso ao edital de homologação final das inscrições, com a respectiva relação de inscritos, diretamente no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura de Venâncio Aires, RS, e pelo site www.unisc.br, em 05/01/2009.

9 DAS PROVAS, DO N.º DE QUESTÕES, DO VALOR DAS QUESTÕES, DO NÚMERO DE PONTOS MÁXIMOS E DO MÍNIMO DE PONTOS PARA A APROVAÇÃO

9.1 Para todos os empregos públicos, somente é aprovado o candidato que obtiver a média final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos nas Provas Objetivas.

9.2 Para todos os empregos públicos, o total de pontos finais, para cada candidato, será igual à soma de pontos obtidos nas provas objetivas.

9.3 Os dados sobre as provas do Processo Seletivo Público constam no quadro apresentado a seguir:

N.º Proc. Sel. Público

Emprego público

Provas Objetivas

N.º de Questões

Valor das Questões

Pontos Máximos

Aprovação Prova Objetiva

001/2009

Agente Comunitário de Saúde

Língua Portuguesa

10

2,0

20,0

Mínimo total de 50,0 pontos

Legislação

10

2,0

20,0

Conhecimentos Específicos

20

3,0

60,0

002/2009Agente de Combate à Endemias Língua Portuguesa102,020,0Mínimo total de 50,0 pontos
Legislação102,020,0
Conhecimentos Específicos203,060,0

10 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

10.1 As Provas Objetivas serão realizadas nas seguintes datas e locais:

Data

Processo Seletivo

Horário

LOCAL

09/01/2010

Proc. Seletivo 001/2009-Agente Comunitário de Saúde
Proc. Seletivo 002/2009- Agente Combate a Endemias

8h30 às 12 horas

UNISC -Campus de Venâncio Aires

10.2 O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido com o comprovante de pagamento da Inscrição, do documento hábil de identidade (o qual deve estar em perfeitas condições) e de caneta esferográfica de ponta grossa, de cor azul ou preta.

10.3 O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar os documentos mencionados no item anterior, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação.

10.4 Não será permitida a entrada, no prédio de realização das provas, do candidato que se apresentar após dado o sinal indicativo de início das provas.

10.5 Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado. Também não será aplicada prova fora do local e horário designados pelo Edital.

10.6 Durante a realização das provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer aparelhos eletrônicos.

10.7 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, comunicar-se com outras pessoas, usar armas, perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos e usar de meios ilícitos para a execução das provas.

10.8 O candidato deverá assinalar suas respostas no cartão de respostas com caneta esferográfica azul ou preta, de acordo com as orientações descritas no Cartão de Resposta e do fiscal da prova.

10.9 Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

10.10 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do cartão de respostas.

10.11 O candidato terá o tempo total de 3h30min (três horas e trinta minutos) para realizar a prova, sendo que somente poderá retirar-se do local das provas após 1 (uma) hora do seu início.

10.12 O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal.

10.13 Após o término da resolução da prova o candidato entregará ao fiscal da sala o cartão de respostas, podendo levar consigo o Caderno de Questões.

10.14 A Prova Objetiva será corrigida por meio eletrônico (leitura óptica).

11 DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

11.1. As listagens com as notas dos candidatos serão divulgadas através de Edital afixado no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires, RS, e no site www.unisc.br, sendo que o prazo para recursos está estabelecido no cronograma anexo a este Edital.

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1 Os recursos administrativos deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal que os encaminhará ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo e entregues na Prefeitura Municipal de Venâncio Aires, no Protocolo Geral, Rua Osvaldo Aranha, 634, centro, Venâncio Aires, RS., das 7h30min às 13h30min .

12.2 Os recursos interpostos contra a não-homologação da inscrição no Processo Seletivo deverão ser dirigidos ao Prefeito Municipal que os encaminhará ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, no prazo de 03 (três) dias úteis contados da publicação do respectivo Edital.

12.3 O candidato ou terceiro com procuração contendo poderes e finalidades específicos (não necessitando reconhecimento de firma em cartório) poderá interpor recurso ao Prefeito Municipal que os encaminhará ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo, solicitando a revisão, no todo ou em parte, do conteúdo das avaliações das respectivas provas, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do resultado das provas. Deverá ser entregue em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e constituir-se de duas partes separadas, a fim de proceder à desidentificação dos mesmos:

I - 1ª parte - "Do requerimento" - que deverá conter:

a) nome completo e número de inscrição do candidato,

b) a indicação do número do Processo Seletivo.

II - 2ª parte - "Das razões do recurso" - que deverá conter:

a) a exposição detalhada dos fundamentos recursais para cada questão;

b) a indicação expressa do total de pontos pleiteados em cada prova;

c) os documentos referidos pelo candidato em suas considerações.

12.3.1 As razões do recurso não podem conter marcas, rubricas, destaques ou outros sinais que possam identificar o candidato.

12.3.2 A 1ª parte do recurso permanecerá no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, devidamente numerada. A 2ª parte, será afixada a mesma numeração, será encaminhada à Comissão do Processo Seletivo, que procederá ao julgamento, devidamente assessorada pela UNISC, bem como pela sua assessoria jurídica.

12.4 Não serão conhecidos os pedidos de revisão protocolados fora do prazo, ou que não contenham os requisitos indicados no subitem 12.3, retro.

13. DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

13.1 Para todos os empregos públicos a nota final do candidato será igual à soma dos pontos obtidos em cada uma das partes das provas objetivas, observados os itens 9.3.

13.2 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final, em Lista de Classificação por emprego público.

13.3 Para todos os empregos públicos, na hipótese de igualdade de pontos na nota final, terá a preferência, sucessivamente, o candidato que obtiver:

a) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos;

b) Maior pontuação na prova de legislação;

c) Maior pontuação na prova de língua portuguesa.

13.4 Persistindo o empate será realizado sorteio público, às 8 horas, do dia 29 de janeiro de 2010, na UNISC - Campus de Venâncio Aires, avenida das Indústrias, 2111, bairro Universitário, na cidade de Venâncio Aires, RS.

14. DA ADMISSÃO

14.1 A admissão para os empregos públicos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo e de acordo com a legislação constante no Edital, sempre subordinada à existência de empregos públicos vagos e às necessidades declaradas pelo Município de Venâncio Aires, RS.

14.2 Serão requisitos para admissão:

a) Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas contidas no Art. 12 da Constituição Federal;

b) Possuir idade mínima conforme item 4.2, letra "b" deste Edital, na data do encerramento das inscrições;

c) Possuir a escolaridade exigida para o emprego público;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno gozo de seus direitos civis e políticos de acordo com art. 12 da Constituição Federal;

f) Estar regularizada a situação com o serviço militar (candidatos do sexo masculino);

g) Comprovar residência na área de atuação para a qual se inscreveu, desde 01 de dezembro de 2009, data da Publicação deste Edital de Processo Seletivo Público;

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

i) Ser considerado apto no exame de sanidade física e mental por médico oficial do Município;

j) Apresentar Declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, bem como aposentadoria, incompatível a esta nomeação;

k) Ser aprovado no Processo Seletivo em que se inscreveu;

l) Comprovar habilitação legal para o exercício da profissão inerente ao Emprego Público realizado.

14.3 O candidato aprovado será convocado para admissão no emprego público, mediante edital publicado na imprensa oficial e no mural municipal, que fixará prazo para comprovação dos requisitos elencados, bem como prazo para entrada em exercício e outras providências pertinentes.

14.3.1 É facultado ao candidato aprovado, quando chamado para admissão, optar pelo deslocamento para o final da lista de aprovados.

14.3.2 Os prazos supra referidos não serão inferiores a 03 dias, respectivamente.

14.4 Serão considerados desistentes do Processo Seletivo Público que realizaram, os candidatos aprovados que não forem encontrados em decorrência de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela EBCT por endereço errado do candidato ou por outras razões;

d) Correspondência recebida por terceiros;

e) Chamamento por meio de edital e que não tenha resposta do candidato nomeado.

14.5 Os candidatos chamados para admissão deverão manifestar-se, por escrito, caso não puderem assumir suas funções ou não o quiserem naquele momento, bem como deverão manifestar expressamente a sua desistência.

14.5.1 No silêncio do candidato será aplicado o disposto neste edital.

15. DA VALIDADE

15.1 O prazo de validade para aproveitamento dos candidatos será de 01 (um) ano, contados a partir da data da publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo, podendo ser prorrogado por igual período, através de Edital.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 O candidato, no momento da inscrição, declarará ter conhecimento das presentes instruções e normas que regem este Processo Seletivo, aceitando-as tais como se acham aqui estabelecidas.

16.2 A inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e documentos de qualquer candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o Resultado do Processo Seletivo, e ainda que o candidato obtenha a aprovação, levará à sua eliminação, revogando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

16.3 A aprovação e a classificação geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão, ficando a concretização desse ato condicionada às disposições legais pertinentes, ao interesse e às necessidades da Prefeitura Municipal de Venâncio Aires, RS.

16.4 Os Programas e Bibliografias das provas referentes aos empregos públicos, cuja seleção se faz pelo presente Edital, constituem matéria do Anexo I, parte integrante deste.

16.5 Os itens do Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital a ser publicado na imprensa oficial, no Quadro de Atos da Prefeitura Municipal e no site www.unisc.br.

16.6 Os materiais referentes ao Processo Seletivo Público - editais, legislações - estarão disponíveis no site www.unisc.br, sendo que a Prefeitura Municipal de Venâncio Aires e Associação Pró-Ensino em Santa Cruz do Sul - APESC, mantenedora da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC e do Centro de Educação Profissional - CEPRO, não se responsabilizam pelas publicações, apostilas e outros materiais elaborados por terceiros, e não publicados no meio citado, a partir deste Edital.

16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal previamente constituída pela Prefeitura Municipal de Venâncio Aires, ouvida a Comissão do Processo Seletivo da contratada.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VENÂNCIO AIRES, em 01 de dezembro de 2009.

AIRTON LUIZ ARTUS
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Leandro Pitsch
Secretário Municipal de Administração

ANEXO I - CONTEÚDOS E BIBLIOGRAFIAS

Nº. Processo Seletivo

Emprego público

001/2009

Agente Comunitário de Saúde

CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.

CONTEÚDOS DE LEGISLAÇÃO:

1. Lei Orgânica do município de Venâncio Aires e suas alterações: na íntegra

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Dos direitos e garantias fundamentais:art. 5º a 17

- Da organização do Estado:art. 18 a 43

- Da Seguridade Social: art. 193 a 204

3. Municipalização da saúde - SUS - Sistema Unida da saúde, Secretaria de Saúde - Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Orgânica do município de Venâncio Aires e suas alterações.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

1. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde;

2. O programa de saúde da família;

3. Saúde e Comunidades;

4. Participação Comunitária;

5. Diagnóstico na Comunidade

6. Da Saúde da mulher;

7. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS;

8. Saúde da criança;

9. Saúde do adulto;

10. Saúde do idoso;

11. Promoção à Saúde

12. Formação e função do Conselho Municipal de Saúde;

13. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Programa de Agentes Comunitários de Saúde, Norma Operacional 1997, Ministério da Saúde.

2. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica 2000.

3. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde da Família.

4. Lei nº 11.350/2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

5. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério. Brasília, 1995.

6. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília, 2001.

7. Estado Rio Grande do Sul - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da criança. 1997.

8. Lei nº 8069 de 13/07/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

9. Lei nº 10741 de 1º/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

10. Ministério da Saúde: Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001.

11. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Cadernos de Atenção Básica - nº 6 Brasília, 2002.

12. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais. Brasília, 2001.

Nº. Processo Seletivo

Emprego público

002/2009

Agente de Combate a Endemias

CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ.

CONTEÚDOS DE LEGISLAÇÃO:

1. Lei Orgânica do município de Venâncio Aires e suas alterações: na íntegra

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Dos direitos e garantias fundamentais:art. 5º a 17

- Da organização do Estado:art. 18 a 43

- Da Seguridade Social: art. 193 a 204

3. Municipalização da saúde - SUS - Sistema Unida da saúde, Secretaria de Saúde - Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Orgânica do município de Venâncio Aires e suas alterações.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei 8.080/90 e Lei 8.142/90.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS :

1. Portaria Nº 029, de 11 de julho de 2006

2. Treinamento para pessoal de campo

3. Biologia dos Vetores.

4. Organização das Operações de Campo.

5. A Visita Domiciliar.

6. Criadores.

7. Biologia e Comportamento de Roedores Sinantrópico.

8. Metodologia e Controle

8.1 Manejo Integrado de Roedores Urbanos 8.2 Medidas de Segurança no uso de Raticidas

9. Prevenção de Acidentes e Primeiros Socorros ( Acidentes por Animais Peçonhentos)

10. A Procura de Casos de Tuberculose

11. Programa Nacional de Controle da Tuberculose, Estrutura e Operacionalização

12. O Processo de Aconselhamento (Hepatites Virais)

13. Noções Básicas sobre Hepatite A, B e C

14. Conduta em Caso de Possível Exposição ao Vírus da Raiva

15. Imunização

16. Doenças de Notificação Compulsória

17.Dos Objetivos e Atribuições do Sistema Único de Saúde - SUS ( Capítulo I)

Referências Bibliográficas

1. PROGRAMA NACIONAL DE CONTROLE DA DENGUE - Amparo legal à execução das ações de campo (Imóveis fechados, abandonados ou com acesso não permitido pelo morador). Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde.Brasília, 2ª edição, 2006.Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações ).

2. DENGUE INSTRUÇÕES PARA PESSOAL DE COMBATE DO VETOR - Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. 3ª Ed.Abril 2001. - Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações )

3. MANUAL DE CONTROLE DE ROEDORES - Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. 2002. - Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações )

4. MANUAL DE DIAGNÓSTICO DE TRATAMENTO DE ACIDENTES POR ANIMAIS PEÇONHENTOS - Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde. 2ª Ed. 2001. - Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações ).

5. MANUAL TÉCNICO PARA O CONTROLE DA TUBERCULOSE: CADERNOS DE ATENÇÃO BÁSICA / Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenções Básicas . 6ª ed. Rev. E amp. - Brasília: Ministério da Saúde, 2002.

6. TUBERCULOSE . Guia de Vigilância Epidemiológica . Brasília: Ministério da Saúde: Fundação Nacional de Saúde, 2002.

7. PROGRAMA NACIONAL PARA A PREVENÇÃO E O CONTROLE DAS HEPATITES VIRAIS MANUAL DE ACONSELHAMENTO . Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2005. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs (Publicações ).

8. NORMAS TÉCNICAS DE TRATAMENTO PROFILÁTICO ANTI . RÁBICO HUMANO . Ministério da Saúde . Brasília 2002.

9. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescentes, adultos e do idoso. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs

10. Lei nº 8080/90

11. Portaria nº 5, de 21 de fevereiro de 2006. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs ( Legislação)

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS PÚBLICOS Processo Seletivo Público

Processo seletivo nº 001/2009

EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

b) Haver concluído, com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde;

c) Haver concluído o Ensino Fundamental;

Não se aplica esta exigência aos que, na data de publicação da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, exerciam atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde.

d) Idade mínima de 18 anos.

Processo Seletivo nº 002/2009

EMPREGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

ATRIBUIÇÕES:

Sintéticas: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde.

Analíticas: realizar ações de controle do mosquito da Dengue e Febre Amarela; orientar as pessoas sobre como localizar criadouros de mosquito e evitar doenças; realizar visitas domiciliares; conhecer ações técnicas para eliminação do mosquito; conhecer o ciclo evolutivo do inseto; manter sistema de informações alimentado, cumprindo prazos; notificar qualquer situação de doença à Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde e executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Haver concluído com aproveitamento, curso de qualificação básica para a formação de Agente de Combate às Endemias;

b) Haver concluído o Ensino Fundamental;

Não se aplica esta exigência aos que, na data de publicação da Lei Federal n° 11.350, de 05 de outubro de 2006, exerciam atividades próprias de Agente de Combate às Endemias.

c) Idade mínima de 18 anos.

ANEXO III

MAPEAMENTO EACS - ESTRATÉGIA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - 2009

MICROÁREA 01

BAIRRO SANTA TECLA (SÃO FRANCISCO XAVIER)

- Rua Cândido de Moura, do n° 354, dos dois lados, até a Rua Fernando Manoel Schwingel.

- Rua Major Hermes Pereira, do n° 447 e 480, dos dois lados, até a Rua Reinaldo Schmaedecke.

- Rua Reinaldo Schmaedecke, do n° 80, dos dois lados, até a Rua Cândido de Moura.

- Rua Sator da Costa, dos n° 91 e 101, dos dois lado s, até a Rua Jovelino Pires.

- Rua 7 de setembro, do n° 219, dos dois lados, até a Rua Benno Breuning, incluindo

o triângulo antes da escola.

- Rua Jovelino Pires, entre as ruas Benno Breuning e Cândido de Moura, dos dois lados.

- Rua Pedro Grunhauser, do n° 300, dos dois lados, até a entrada do Passo das Pedras.

- Passo das Pedras, toda a extensão, dos dois lados.

- Rua Benno Breuning, entre a Rua Pedro Grunhauser e a Rua Fernando Manoel Schwingel, dos dois lados.

MICROÁREA 02

BAIRRO SANTA TECLA

- Rua Fernando Manoel Schwingel, da entrada do campo do Santa Tecla, do n° 1177, lado direito (sentido centro/bairro), até a Rua Augusto Silveira de Moraes.

- Rua Augusto Silveira de Moraes, da Rua Fernando Manoel Schwingel, dos dois lados, até a Olaria Schirmann.

- Rua Fernando Manoel Schwingel, da Rua Augusto Silveira de Morais, dos dois lados, até o trevo de Sapé.

- Entrada Renz, até a divisa do Canto do Cedro (morador Tonico), dos dois lados. - Todo o contorno da Entrada Renz, dos dois lados.

- Rua Felipe Henrique Schwingel, da Rua Fernando Manoel Schwingel, dos dois lados, até a divisa com Olavo Bilac.

- Entrada do Motel, da RST 422, dos dois lados, até a entrada Renz.

MICROÁREA 03

BAIRRO AVIAÇÃO

- Rua Carlos Wagner, do n° 1299, lado esquerdo, até a Rua General Osório.

- Rua Major Hermes Pereira, dos n° 1180 e 1247, dos dois lados, até a Rua General Osório.

- Travessa Campo da Aviação, do n° 1270, dos dois lados, até a Rua Jacob Becker.

- Rua Cândido de Moura, dos n° 1336 e 1337, dos dois lados até a Rua Jacob Becker.

- Rua Sator Costa, do n° 1371, dos dois lados, até a Rua General Osório.

- Rua Voluntários da Pátria, do n° 280, dos dois lados, até a Rua Carlos Wagner.

- Rua Barão do Triunfo, do n° 270 e 277, dos dois lados, até a Rua Carlos Wagner.

- Rua Jacob Becker, do n° 267, dos dois lados, até a Rua Carlos Wagner.

MICROÁREA 04

BAIRRO GRESSLER

- Rua Major Hermes Pereira, dos n° 1833 e 1834, dos dois lados, até a Rua Herval Mirim.

- Rua Cândido de Moura, dos n° 1636 e 1637 até a Rua Herval Mirim, dos dois lados. - Rua Wilma Helena Kunz, do n° 1660, dos dois lados, até a Rua Herval Mirim.

- Rua Senador Pinheiro Machado, do aeroclube, dos dois lados, até a Rua Carlos Wagner.

- Rua Marechal Floriano, do n° 185, dos dois lados, até a Rua Carlos Wagner.

- Rua Eng°. Henrique Vilanova, dos n° 222 e 235, dos dois lados, até a Rua Carlos Wagner.

- Rua Herval Mirim, do n°345, lado esquerdo, até a Rua Carlos Wagner.

- Rua Carlos Wagner, do n° 1835 até a Rua Herval Mirim, lado direito.

MICROÁREA 05

BAIRRO GRESSLER

- Rua Professor José Loebens, do n° 397, dos dois lados, até a Rua Armando Ruschel.

- Rua Câncio Gomes, do n° 216 e 233, dos dois lados, até a Rua Armando Ruschel.

- Rua Albino Fiss, do n° 135, dos dois lados, até a Rua Urbano Diehl.

- Rua dos Expedicionários, do n° 265, dos dois lados, até a Rua Carlos Wagner.

- Rua Cândido de Moura, dos n° 2435 e 2444, dos dois lados, até a Rua Herval Mirim.

- Rua Emiliano de Macedo, dos n° 357 e 360, dos dois lados, até a Rua Carlos Wagner.

- Rua Wilma Helena Kunz, dos n° 2121 e 2322, dos dois lados, até a Rua Herval Mirim.

- Rua Herval Mirim, do n° 304, lado direito, até a Rua Carlos Wagner.

- Rua Major Hermes Pereira, do n° 2277, dos dois lad os, até a Rua Armando Ruschel.

MICROÁREA 06

BAIRRO GRESSLER

- Rua Clovis Pereira Carvalho, dos n° 180 e 181, dos dois lados, até a Rua Silveira Martins.

- Rua Willibaldo Lenz, do n° 2685, dos dois lados, até a Rua Armando Ruschel.

- Rua Dona Hilda B. Almeida, da esquina do n° 196, lado esquerdo, até a Rua Emilio Michels.

- Rua Cláudio Reckziegel, dos n° 2665 e 2666, dos dois lados, até a Rua Armando Ruschel.

- Rua Emilio Michel, dos n° 2741 e 2746, dos dois lados, até a Rua Armando Ruschel.

- Rua Silveira Martins, do n° 2571, lado esquerdo, até a Rua Armando Ruschel.

- Rua Armando Ruschel, do n° 833, lado esquerdo, até a Rua Willibaldo Lenz.

- Rua Albino Fiss, dos dois lados, até a Rua Silveira Martins.

- Rua dos Expedicionários, entre a Rua Cláudio Reckziegel e a Rua Silveira Martins, dos dois lados.

- Rua Emiliano de Macedo, entre a Rua Armando Ruschel e a Rua Silveira Martins.

MICROÁREA 07

BAIRRO CIDADE NOVA I

- Rua Dona Hilda B. Almeida, do n° 343, lado esquerdo, até a Rua Willibaldo Lenz.

- Rua Fernando Bencke, da E.M.E.F. Cidade Nova, dos dois lados, até a Rua Cláudio Reckziegel.

- Rua Guilherme Knies, do n° 367, dos dois lados, até a Rua Willibaldo Lenz.

- Rua 01, dos dois lados, entre a Rua Emilio Michel e a Rua Cláudio Reckziegel.

- Rua Arthur Seibt, dos dois lados, da Rua Emilio Michel até a Rua Cláudio Reckziegel.

- Rua Osmar A Puthin, do n° 403, dos dois lados, até a Rua Cláudio Reckziegel.

- Rua 04, dos dois lados, até a Rua Cláudio Reckziegel.

- Rua 05, dos dois lados, até a Rua Emilio Michel.

- Rua 06, dos dois lados, até a Rua Emilio Michel.

- Rua Emilio Michel, a partir da Rua 06, dos dois lados, até a Rua Dona Hilda B. Almeida.

- Rua Bruno E. Boehm, do n° 3270, dos dois lados, até a Rua 06.

- Rua Cláudio Reckziegel, do n° 3123, dos dois lados, até a Rua Dona Hilda B. Almeida.

- Rua Willibaldo Ertel, dos n° 206 e 217, dos dois lados, até a Rua Cláudio Reckziegel.

- Rua Willibaldo Lenz, do n° 2851, dos dois lados, até a Rua Hilda B. Almeida, no n° 2697.

MICROÁREA 08

MARIANTE (SANTA MÔNICA/ITAIPAVA DAS FLORES)

- Fim do asfalto de Vila Mariante, entra no Bar do Cunhado à direita, dos dois lados, incluindo todas as entradas, até o arroio Taquari-Mirim.

- Do fim do asfalto de Vila Mariante, do Bar do Cunhado, dos dois lados, incluindo todas as entradas, seguindo para Itaipava das Flores, até a propriedade de Ronaldo Alves da Silva.

MICROÁREA 09

PICADA MARIANTE

- Entrada da Travessa Guedes, indo pela estrada Gomes Pereira, passando pela comunidade São Judas Tadeu até a entrada da estrada das Paineiras, dos dois lados, incluindo todas as entradas.

- Entrada da estrada das Paineiras até a residência de Vitória da Rosa, dos dois lados, incluindo todas as entradas.

- Da entrada da estrada das paineiras, seguindo pela estrada Getúlio Vargas até a RST 287, dos dois lados, incluindo todas as entradas.

- Da RST 287, indo pela estrada que vai para Vila Zecão, até a residência de Décio Faleiro, dos dois lados, incluindo todas as entradas.

- Da RST 287, indo pela estrada da Sanga Funda até a residência de Edimara Lang, dos dois lados, incluindo todas as entradas.

- RST 287, sentido Venâncio Aires/Porto Alegre, da entrada da Travessa Guedes até o ferro velho de Miriam dos Santos, dos dois lados, incluindo todas as entradas.

MICROÁREA 10

PICADA NOVA

- Estrada May, dos dois lados, da igreja Evangélica até a fazenda Coimbra, subindo até a sanga das mulas.

- Da fazenda Coimbra, indo em direção à arrozeira Santos, passando pela empresa Bom Frango, dos dois lados, até o ginásio Sociedade dos Agricultores, indo até o arroio castelhano.

- Do ginásio Sociedade dos Agricultores, passando pela escola Artur Emilio Milyus, dos dois lados, virando a esquina do Bastião, até a igreja Evangélica.

- Da esquina do Bastião, passando pela residência de Marlene Huther, indo até a esquina da residência de Maria Tercila.

- Da esquina da residência de Maria Tercila, indo pela Rua Travessão, até o morador Adão Luft.

- Da residência de Adão Luft até o ginásio Sociedade dos Agricultores.

- Da residência de Adão Luft até a residência de Pedro Brandão.

- Da residência de Adão Luft até Linha Castelhano, sendo o último morador Paulo Pires, e até a fazenda dos Gringos.

MICROÁREA 11

BAIRRO SANTA TECLA (VILA FRESSE/LOTEAMENTO MULLER)

- Rua Ernesto Ruppenthal, do n° 555, dos dois lados, até a Rua Fernando Manoel Schwingel.

- Rua Fernando Manoel Schwingel, do n° 940, lado esquerdo (sentido centro/bairro), até a Rua Augusto Silveira de Moraes.

- Rua Ricardo Theodoro Pilz, do n° 2110, dos dois lados, até a Rua Fernando Manoel Schwingel.

- Rua Henrique Guilherme Uhlmann, dos n° 71 e 1361, dos dois lados, até a Rua Augusto Silveira de Moraes.

- Rua Osvaldo Mathias Ferreira, dos n° 1920 e 2019, dos dois lados, até a Rua Augusto Silveira de Moraes.

- Rua Loury A. Stange, da Rua Ricardo Theodoro Pilz, lado direito, até a Rua Augusto Silveira de Moraes,

- Rua Augusto Silveira de Moraes, do CTG, dos dois lados, até a Rua Fernando Manoel Schwingel.

- Rua 01, do n° 2250, dos dois lados, até a Rua Henrique Guilherme Uhlmann,

MICROÁREA 12

BAIRRO SANTA TECLA (DIETTRICH)

- Rua Fernando Manoel Schwingel, do Posto de Saúde de Santa Tecla, do lado direito, até a entrada do campo do Santa Tecla.

- Rua Benno José Wendt, do n° 431, dos dois lados, até a Rua Fernando Manoel Schwingel.

- Rua Antônio Carlos (entre a rua Cel. Affonso Emilio Massot e a Rua Benno J. Wendt), dos dois lados, toda a extensão.

- Rua Adolfo Hickmann, do n° 231, dos dois lados, até a Rua Fernando Manoel Schwingel.

- Rua Getúlio Vargas (entre a Rua Passo das Pedras e a Rua Benno J. Wendt) dos dois lados, toda a extensão.

- Rua Orestes Buzata, do n° 450, dos dois lados, até o final da rua, sentido centro/bairro.

- Rua Coronel Affonso Emilio Massot, do n° 370, dos dois lados, até a Rua Fernando Manoel Schwingel.

- Rua 7 de setembro, do n° 906, dos dois lados, até o n° 189, sentido bairro/centro.

- Entrada do campo do Santa Tecla, dos dois lados, toda a extensão.

MICROÁREA 13

BAIRRO SANTA TECLA (PARQUE SANTA TECLA)

- Rua Fernando Manoel Schwingel, do n° 1018, lado esquerdo, sentido centro/bairro, até a Rua Ernesto Ruppenthal.

- Rua Oswaldo Wachholtz, do n° 778, dos dois lados, até a Rua Fredolino Carlos Schirmann.

- Rua Fredolino Carlos Schirmann, do n° 385, até a Rua Oswaldo Wachholtz.

- Rua C, do n° 833, dos dois lados, até o final da rua.

- Rua Guido Paulo Schmidt, do n° 2226, dos dois lados, até a Rua Fernando Manoel Schwingel.

- Rua Valmir Luis Pochmann, do n° 1930, dos dois lad os, até a Rua Oswaldo Wachholtz.

- Rua E, dos dois lados, toda extensão.

MICROÁREA 14

BAIRRO SANTA TECLA

- Rua Pedro Antonio Thomaz da Silva, do n° 1438, até a Rua Jacob Becker.

- Rua Barão do Triunfo, dos n° 211 e 222, dos dois lados, até a Rua Fredolino Carlos Schirmann.

- Rua General Osório, dos n° 105 e 106, dos dois lados, sentido centro/bairro, até a Rua Major Hermes Pereira.

- Rua Fernando Manoel Schwingel, dos n° 07 e 31, dos dois lados, até a Rua Fredolino Carlos Schirmann.

- Rua Carlos Wagner, do n° 639, lado esquerdo, até a Rua Reinaldo Schmaedcke.

- Rua Jacob Becker, dos n° 213 e 224, dos dois lados, até a Rua Fredolino Carlos Schirmann.

- Rua 11 de maio, do n° 1549, dos dois lados, até a Rua Fernando Manoel Schwingel.

- Rua Reinaldo Vicente Burguel, do n° 1207, dos dois lados, até a Rua Fernando Manoel Schwingel

- Rua Guilherme Frederico Hubner, do n° 1217, dos dois lados, até a Rua Fernando Manoel Schwingel.

- Rua Fredolino Carlos Schirmann, do n° 370, lado direito, até a Rua Fernando Manoel Schwingel.

- Rua Gosvino Storck, do n° 1271, dos dois lados, até a Rua Fernando Manoel Schwingel.

- Rua Voluntários da Pátria, do n° 394, dos dois lad os, até a Rua Pedro Antonio Thomaz da Silva.

MICROÁREA 15

BAIRRO AVIAÇÃO

- Rua Major Hermes Pereira, do n° 38, dos dois lados, até a Rua Conde D'eu.

- Rua Conde D'eu, do n° 08, dos dois lados, até a Rua Carlos Wagner.

- Rua Carlos Wagner, do n° 1341, do lado direito, até a rua XV de novembro.

- Rua XV de novembro, dos n° 88 e 339, dos dois lado s, passando a Rua Major Hermes Pereira, até o final da rua.

- Rua Cândido de Moura, dos n° 1585 e 1594, passando a Rua 13 de maio, dos dois lados, até a Rua Duque de Caxias.

- Rua 13 de Maio, dos n° 190 e 191, dos dois lados, até a Rua Carlos Wagner.

- Rua Duque de Caxias, dos n° 03 e 23, dos dois lado s, até a Rua Carlos Wagner.

MICROÁREA 16

BAIRRO GRESSLER/VILA TÁTA

- Rua Padre Réus, dos n° 324 e 325, dos dois lados, até a Rua Armando Ruschel.

- Rua Armando Ruschel, do n° 1663, lado direito (sentido centro/bairro), até a Rua Wilma Helena Kunz.

- Rua Wilma Helena Kunz, do n° 2075, dos dois lados, até a Rua Armando Ruschel.

- Rua Wolfram Metzler, do n° 535, até a Rua Armando Ruschel.

- Estrada de Linha Bela Vista, do n° 836 (sentido centro/bairro), dos dois lados, até a Vila Táta.

- Todo o contorno da vila Táta e centro de Vila Táta, dos dois lados.

MICROÁREA 17

BAIRRO BRÍGIDA

- Rua Albino Morch, do n° 485, toda a extensão dos dois lados, até a Rua 7 de Setembro.

- Rua 7 de Setembro, do n° 2107 (sentido centro/bairro), até a RST 453.

- Rua Reinaldo Schmaedecke, do n° 2121 e 2124, dos dois lados, até o ginásio de esportes.

- Rua Fernando Abott, do n° 405, dos dois lados, até a Rua Barão do Triunfo.

- Rua João Puthin, do n° 224, dos dois lados, até a Rua Jacob Becker.

- Rua Josefredo Metzdorf, do n° 235, dos dois lados, até a Rua Barão do Triunfo. - Servidão Felten, dos dois lados, toda a extensão.

- Rua General Osório, do n° 2136 e 2145 (sentido centro/bairro), até o final da rua.

- Rua Jacob Becker, do n° 2116, dos dois lados, até a RST 453.

- Rua Rodolfo Knies, da Rua Jacob Becker até a Rua Barão do Triunfo, dos dois lados.

- Rua 01 do Loteamento Ana Carolina, toda a extensão dos dois lados.

MICROÁREA 18

BAIRRO CRUZEIRO

- Rua Barão do Triunfo, do n° 2219, dos dois lados, até o final da rua, sentido centro/bairro.

- Rua Rodolfo Knies, dos n° 894 e 895, dos dois lado s, até a Rua Cônego Albino Juchen.

- Rua Cônego Albino Juchen, do n° 2566, dos dois lad os, até a Rua Fernando Abott.

- Rua Josefredo Metzdorf, dos n° 892 e 893, dos dois lados, até o final da rua (fundos da Alliance One).

- Rua Rufino Pereira, dos n° 2356 e 2369, dos dois lados, até a Rua Fernando Abott. - Servidão Conde D'eu, dos dois lados, toda a extensão da rua.

- Rua Conde D'eu, dos n° 2253 e 2264, dos dois lados, fazendo a curva até a Rua Voluntários da Pátria.

- Rua Antônio Tarelli, toda a extensão da rua.

- Rua Voluntários da Pátria, dos n° 2251 e 2260, dos dois lados, até o trevo da RST 453.

MICROÁREA 19

BAIRRO MORSCH

- Rua 7 de setembro, do n° 2027, lado esquerdo (sentido centro/bairro), até a RST 453.

- Travessa 7 de setembro, dos dois lados.

- Rua Antônio Carlos, do n° 2113, dos dois lados, até o final da rua (RST 453).

- Rua João Artus, do n° 200, toda a extensão em direção à Rua Antônio Carlos.

- Rua Berlin da Cruz, do n° 49, dos dois lados, toda a extensão, até a Rua 7 de setembro.

- Rua Getulio Vargas, dos n° 2073 e 2082, dos dois lados, toda a extensão, até a RST 453.

- Rua Fernando Abott, do n° 02, dos dois lados, até a Rua 7 de setembro.

- Rua João Puthin, do n° 390, dos dois lados, até o final da rua.

- Rua Josefredo Metzdorf, do n° 385, dos dois lados, toda a extensão.

- Rua Alfredo Mahle, da Chácara das Flores, dos dois lados, até a Rua 7 de Setembro.

MICROÁREA 20

BAIRRO XANGRILÁ

- Rua Coronel Vilanova, do n° 3070, dos dois lados, até a Rua dos Expedicionários. - Rua Vilibaldo Ertel, n° 500.

- Rua Guilherme Knies, do n° 535, dos dois lados, até a Rua Emílio Michels.

- Rua Silveira Martins, dos n° 2873 e 2884, dos dois lados, até a Rua Clovis Pereira Carvalho.

- Rua Fernando Bencke, dos n° 474 e 483, dos dois lados, até a Rua Emilio Michel.

- Rua Clovis Pereira Carvalho, do n° 796, dos dois lados, até a Rua Emilio Michel.

- Rua Silveira Martins, do n° 2648, lado direito (sentido bairro/centro), até a Rua dos Expedicionários.

- Rua Henrique Milyus, do n° 2628, dos dois lados, até a Rua dos Expedicionários.

- Rua Albino Fiss, dos n° 783 e 2491, dos dois lados, até a Rua Silveira Martins.

- Rua dos Expedicionários, do n° 791, dos dois lados, até a Rua Silveira Martins.

MICROÁREA 21

LINHA HERVAL (SÃO SALVADOR/SÃO JOÃO/ESTRADA GERAL APARTIR DO GINÁSIO DE ESPORTES)

- Da entrada dos Cabeças, seguindo pela estrada geral de Linha Herval, dos dois lados, incluindo todas as entradas, passando pelo ginásio de Santa Luzia, até a entrada que vai até a residência de Valmor Coutinho, e até esta residência.

- Da estrada geral de Linha Herval, entrando na estrada dos Cabeças em direção à Vila Coro até a residência de Reni Lord.

- Da entrada da estrada para Vila Coro, em direção à Linha São João até a residência de Alexandre Ribeiro.

- Da estrada geral de Linha Herval, passando pela Vila Lord e pela Vila Pusuca, ingressando novamente até a estrada geral.

- Da propriedade de Herta de Oliveira, em direção a São Salvador, até a estrada geral de Linha Herval.

- Da ponte do Arroio Castelhano, passando pela estrada de São Salvador, até a estrada geral de Linha Herval.

MICROÁREA 22

LINHA HERVAL (COMUNIDADE DE SANTA LUZIA ATÉ SÃO JOÃO)

- Da entrada de Vila Caneca, seguindo pela estrada geral de Linha Herval, até a divisa de São Miguel, sendo Sidinei Dutra o último morador, dos dois lados da estrada, incluindo todas as entradas.

- Da estrada geral de Linha Herval, entrando na estrada de Vila Caneca, até a entrada que vai para a comunidade de São João, dos dois lados, incluindo todas as entradas.

- Da entrada que vai para a comunidade de São João até a entrada que vai para a propriedade de Rui Ribeiro, sendo esta a última residência, dos dois lados da estrada.

- Da entrada que vai para a comunidade de São João até a entrada que vai para a propriedade de João Brito, sendo esta a última residência, dos dois lados.

- Da entrada que vai para a comunidade São João até a estrada geral de Linha Herval, incluindo todas as entradas.

MICROÁREA 23

LINHA MONTE BELO/LINHA 6° REGIMENTO/LINHA LUCENA

- Da divisa com Linha Cecília e Linha Brasil, em direção à Linha Lucena, pela estrada de Linha Lucena até o entroncamento com a estrada geral de Linha 6° Regimento, dos dois lados, incluindo todas as entradas.

- Do entroncamento de Linha Lucena com Linha 6° Regi mento e Monte Belo, em direção à Monte Belo, pela estrada geral até a propriedade de Darci Freitag, na divisa com Linha Cecília, dos dois lados, incluindo todas as entradas.

- Do entroncamento de Linha Lucena com Linha 6° regi mento e Monte Belo, pela estrada geral de Linha 6° Regimento e Linha Lucena, que vai até a propriedade de José Tavares, dos dois lados, incluindo todas as entradas.

- Na divisa com Palmital até o morador Ottmar Becker.

- Na divisa com Duvidosa até o morador Roni Schmitz.

- Na divisa com Linha Andréas até o morador Lauri Vogel.

- Na estrada geral de Linha Andréas, até o morador Erni Jacobsen.

- Na divisa com Vila Deodoro até o morador Cláudio Reckziegel.

MICROÁREA 24

LINHA JULIETA/LINHA LEONOR E PARTE DE LINHA AMÉRICA

- Da estrada de Linha Julieta, indo pela estrada de Linha América, até a Casa Comercial Bresciane, incluindo todas as entradas.

- Da propriedade de Theobaldo Bergmann (Linha América), passando pela igreja São José até a ponte do arroio castelhano, incluindo todas as entradas.

- Da estrada de Linha Julieta, indo pela estrada de Linha Cachoeira até a RST 422, incluindo todas as entradas.

- Da RST 422, da moradora Laine Cledia da Cunha, seguindo pela RST 422 até a entrada que vai para Linha Leonor e Linha Stamm, lado direito da estrada (sentido interior/Venâncio Aires).

- Da entrada da RST 422 que vai para Linha Leonor até a escola de Linha Stamm, incluindo todas as entradas, sendo a entrada que vai para linha Cachoeira Baixa, até o morador Ornélio Bressler.

MICROÁREA 25

LINHA CACHOEIRA/LINHA MARMELEIRO

- Toda Marmeleiro, divisas com Boqueirão do Leão, Arroio Galetino, Sete Léguas, Linha Paredão, Linha América, Alto Sampaio e Linha Cipó.

- Parte de Linha Cachoeira, até a entrada dos Keller.

MICROÁREA 26

LINHA CIPÓ/LINHA SANTOS FILHO

- Da RST 422, pegando a estrada para Linha Santos Filho (sentido Venâncio Aires/Boqueirão do Leão), sendo o 1° morador Rogério Schuster, passando o salão comunitário São Lucas, seguindo pela estrada geral de Linha Santos Filho até o entroncamento com Linha Andréas, dos dois lados da estrada, incluindo todas as entradas.

- Do entroncamento de Linha Andréas com a estrada geral de Linha Santos Filho, seguindo pela estrada geral até a RST 422, dos dois lados da estrada.

- Da RST 422, entrando na estrada geral de Linha Cipó, fazendo toda a extensão da estrada até chegar à RST 422, dos dois lados da estrada, incluindo todas as entradas.

- RST 422, da entrada de Linha Cipó (sentido Venâncio Aires/Boqueirão do Leão), passando pelo P.E.T.I. até o Hotel Lemen, dos dois lados da estrada.

- Da RST 422, pegando a estrada Osmar dos Santos, até a Escola Municipal João XXIII.

- Da Escola Municipal João XXIII até o morador Reinaldo Bogorny, dos dois lados da estrada.

- Da Escola Municipal João XXIII até a comunidade São Francisco de Assis, dos dois lados.

- Do P.E.T.I., pegando a primeira entrada à direita (sentido Boqueirão do Leão/Venâncio Aires), até o morador Alceno Posselt, dos dois lados da estrada.

- Do P.E.T.I., pegando a primeira entrada à direita (sentido Boqueirão do Leão/Venâncio Aires), até os moradores Roni Richter e Luis Carlos Rodrigues.

MICROÁREA 27

LINHA SILVA TAVARES/LINHA CACHOEIRA BAIXA/PARTE DE LINHA ISABEL

- Da RST 422, pegando a estrada de Linha Cachoeira Baixa, fazendo todo o trajeto, dos dois lados, passando por Linha Isabel, até o campo de futebol do Centenário.

- Da Escola Princesa Isabel, na 1ª entrada à esquerda, fazendo toda a Linha Silva

Tavares até a divisa com Vila Deodoro de Linha Cipó.

MICROÁREA 28

PARTE CERRO DOS BOIS/PARTE DE PONTE QUEIMADA

- Estrada que fica defronte ao trevo da UNISC, indo pela estrada de Linha Ponte Queimada, passando pelo cemitério de Linha Ponte Queimada, sendo a primeira moradora Liane Nunes, até a primeira encruzilhada.

- Da encruzilhada, à direita, em direção à Cerro dos Bois, dobrando à direita em direção ao campo de futebol do São Caetano e, no São Caetano pegando à esquerda até a E.M.E.F. Cristiano Goulart da Silva.

- Do São Caetano, sentido RST 287/interior, primeira encruzilhada à direita até o corredor, fazendo também o corredor.

- Do entroncamento da estrada para Rincão de Souza/Campo Grande, pegando a estrada para Campo Grande, passando pela pedreira até a rede hídrica.

- Na primeira entrada depois da ervateira Elacy (sentido Venâncio Aires/Porto Alegre), seguindo pela estrada, fazendo os dois lados da estrada, chegando até a primeira ponte, pegando à direita, dos dois lados.

MICROÁREA 29

LINHA ESTÂNCIA SÃO JOSÉ/LINHA CERRITO

- Do mini-mercado do Marcos até a Sanga das Mulas, dos dois lados, incluindo todas as entradas.

- Do mini-mercado do Mracos, na Estrada Grande, até a Sanga das Mulas, que faz divisa com Herval, dos dois lados, incluindo todas as entradas.

- Do mini-mercado do Sérgio Bohm, passando pela comunidade São Pedro de Linha Cerrito até a ponte da Sanga das Mulas, que faz divisa com Picada Nova, dos dois lados, incluindo todas as entradas.

- Da entrada da caixa d'água do Cerrito, indo pela estrada da Pedreira até a estrada da comunidade São Pedro de Linha Cerrito.

MICROÁREA 30

LINHA ALTO PAREDÃO

- Da escola Alcides Vieira da Rosa, dos dois lados, incluindo todas as entradas, indo em direção a Paredão Santa Cruz até o cemitério grande, indo até o CTG Antônio José Severo.

- Do cemitério grande, passando pela entrada Fernandes, dos dois lados, incluindo todas as entradas, até o fim da estrada.

- Da entrada Fernandes para Simião Fernandes até a entrada Pola Grainer, dos dois lados.

- Da entrada Pola Grainer, em direção a Linha Pires, passando pela entrada Quiroz, indo em direção a Rio Pequeno, dos dois lados, incluindo as entradas.

- Da entrada Queiroz até as terras do seu Vivaldino Moraes, indo até a comunidade Santo Antônio, passando até a escola Alcebíades Moreira, dos dois lados.

- Da entrada Fernandes, passando pela estrada geral de Alto Paredão até a comunidade Santo Antônio, dos dois lados.

ANEXO IV

MAPEAMENTO DA EQUIPE I DA ESF - EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - CORONEL BRITO

- Lado direito da Rua Evaldo João Schenckel, a partir da Rua 06 até o final do perímetro da Olaria cerâmica Estrela. A partir de então, pelos dois lados da Rua Evaldo João Schenckel até o Arroio Castelhano, seguindo pela margem direita até a altura da Rua Panda Uruguai. Continuando por esta rua, pelo lado direito até a Rua 06. Lado direito da Rua 06 até a Rua Evaldo João Schenckel.

- Lado esquerdo da Rua 06 a partir da Rua Pando Uruguai até o prolongamento da Rua Gastão Guedes e continuando por este até o arroio Castelhano. Seguindo pela margem esquerda do arroio Castelhano até a altura da Rua Pando Uruguai e a partir desta rua (lado esquerdo) até a Rua 06. Lado direito da Rua Rotary Brasil entre a Rua 5 e 6.

- Rua 7 de Setembro = lado direito - a partir do entroncamento com a Rua Arnoldo Uhry e pela esquerda a partir da RST 453, ambos os lados até o antigo lixão municipal.

- Rua Evaldo João Schenckel = ambos os lados a partir da Rua 7 de setembro até a Rua 6. Obs. Pelo lado esquerdo o limite é a casa com o número 477.

- Rua 6 = partindo do entroncamento com a Rua Evaldo João Schenckel, seguindo pelo lado direito até o prolongamento da Rua Gastão Guedes e continuando por esta rua até a Rua 7 de Setembro.

- Rua Rotary Centenário = lado direito - do nº 634 até o nº 474. Lado esquerdo - do nº 635 até o nº 475.

- Rua Pando Uruguai = lado direito - do nº 632 até o nº 472. Lado Esquerdo - do nº 633 até o entroncamento com a Rua 6.

- Rua Rotary Brasil = lado direito - a partir do nº 620 a 560. Lado esquerdo - do nº 631 até o nº 471.

- Rua 05 = ambos os lados, desde o entroncamento com a Rua Evaldo João Schenckel até o prolongamento da Rua Gastão Guedes.

- Rua Vereador Armando Becker = do entroncamento com a Rua 7 de Setembro, ambos os lados até o final.

- Rua Gastão Guedes = lado direito, sentido CAIC p/ Rua 7 de Setembro - do nº 618 até o nº 524. Lado Esquerdo - do nº 609 até o entroncamento com a Rua 7 de Setembro.

- Rua Pedro Salgado Militão = somente o lado direito, sentido Rua Gastão Guedes p/ Rua José Duarte de Macedo.

- Rua João Antonio Ferreira = do entroncamento à direita, com a Rua Pedro Salgado Militão, ambos os lados até a Rua 7 de Setembro.

- Rua José Duarte de Macedo = lado esquerdo - a partir do nº 617 até a Rua 7 de Setembro. Lado direito - do entroncamento com a Rua Pedro Salgado Militão até a Rua 7 de Setembro.

- Rua Gastão Guedes = a partir do entroncamento com Rua 9 ambos os lados até o nº 644, que está direita, já pela esquerda até o entroncamento com a Rua Pedro Salgado Militão que deverá ser acompanhada somente pelo lado esquerdo até seu final.

- Rua 10 = Ambos os lados.

- Rua 09 = lado esquerdo, partindo do entroncamento da Rua Gastão Guedes até a Rua Vereador Armando Becker.

- Rua Vereador Armando Becker, ambos os lados, do entroncamento da Rua 09 até a Rua 10.

- Rua 07 = lado direito desta rua passando a Rua João Antônio Ferreira e seguindo até o seu final por ambos os lados.

- Rua João Antonio Ferreira = do entroncamento com a Rua Gustavo Büllow, ambos os lados até o entroncamento com a Rua Pedro Salgado Militão.

- Rua José Duarte de Macedo = lado direito - a partir do entroncamento com a Rua 7 e a esquerda a partir do nº 947 ambos os lados até o entroncamento com a Rua Pedro Salgado Militão.

- General Osório = ambos os lados até a RST 453.

- Rua Arnoldo Uhry - a partir do entroncamento com a Rua General Osório por ambos os lados até a Rua 7 de Setembro.

- RST 453 - lado direito sentido V. Aires p/ Lajeado até a Rua Sete de Setembro.

- RST 453 = lado direito (sentido V. Aires p/ Lajeado), desde o entroncamento da Rua Gustavo Büllow até o entroncamento com a Rua General Osório.

- Rua Gustavo Büllow = lado esquerdo, até a esquina com a Rua João Antônio Ferreira.

- Rua José Duarte de Macedo = desde a Rua Gustavo Büllow até a esquina com a Rua 07 pelo lado direito e pelo lado esquerdo até o nº 961..

- Rua 03 = ambos os lados.

- Rua 04 = ambos os lados.

- Rua Arnoldo Uhry = ambos os lados desde o entroncamento com a Rua Gustavo Büllow até o entroncamento com a Rua General Osório.

- Rua Rufino Pereira = ambos os lados a partir do entroncamento com a Rua José Duarte de Macedo até a Rua Arnoldo Uhry.

- Rua Barão do Triunfo = ambos os lados a partir do entroncamento com a Rua José Duarte de Macedo até o final.

- Rua Servidão José Duarte de Macedo = ambos os lados até o final.

- Rua Joana Hinterholz = ambos os lados.

- Rua José Matias Spies = ambos os lados.

ANEXO V

MAPEAMENTO DA EQUIPE II DA ESF - EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - CORONEL BRITO

- Avenida Manoel Camilo (ambos os lados), a partir da esquina c/ a Rua Gastão Guedes, passando pelas ruas: Professor Antônio Luis da Silva, Maria Machado Krombauer, Neli Fernandes de Borba, Beno Reinaldo Feix. Lado esquerdo da Rua Conde (sentido bairro-centro), a partir da rua J até esquina com a Rua Gastão Guedes.

- Rua Duque de Caxias (ambos os lados) a partir da rua I até esquina com a Rua Gastão Guedes (sentido bairro-centro).

- Rua 13 de Maio (ambos os lados), a partir da Rua Beno Reinaldo Feix até esquina com a Rua Gastão Guedes (sentido bairro-centro).

- Rua 15 de novembro (ambos os lados), a partir da Rua Neli Fernandes Borba, Beno Reinaldo Feix, Rua I (ambos os lados) até esquina com a Rua Conde D'Eu. Rua I lado direito até esquina com a Rua Gustavo Büllow.

- Rua Gustavo Büllow (lado direito/sentido centro-interior), até esquina com a rua L.

- Rua Gastão Guedes (ambos os lados) a partir da esquina com a Rua 09 até esquina com a Rua 15 de Novembro.

- Rua 09 (lado esquerdo) sentido bairro-centro. A partir da Rua Vereador Armando Becker até esquina com a Rua Gastão Guedes.

- Rua Vereador Armando Becker (ambos os lados) a partir da esquina com a Rua 09, passando por rua projetada até esquina com a Rua Gustavo Büllow.

- Rua 07 (ambos os lados) até esquina com a Rua Gastão Guedes e lado esquerdo até esquina com a Rua João Antônio Ferreira (sentido bairro-centro).

- Rua Gustavo Büllow (ambos os lados), a partir da rua I até esquinas com a Rua João Antônio Ferreira e Av. Manoel Camilo.

- Ruas Professor Antônio Luis da Silva, Maria Machado Krombauer, Beno Reinaldo Feix (ambos os lados), até esquina com a Rua Conde D'eu (sentido bairro-posto de saúde).

- Lado direito da rua I (sentido posto de saúde-bairro).

- Lado direito da Rua Conde D'eu, a partir da rua I, até esquina com a Rua Gastão Guedes (sentido bairro-centro).

- Rua Gustavo Büllow (lado direito) sentido Centro-Bairro até esquina c/ a Avenida Manoel Camilo.

- Avenida Manoel Camilo (lado direito e esquerdo), a partir da Rua Gustavo Büllow até esquina com a Rua Gastão Guedes (sentido Posto-Bairro).

- Lado direito e esquerdo da Rua 01.

- Lado direito e esquerdo da Rua Melvin Jones.

- Rua José Duarte de Macedo (lado direito e esquerdo), a partir da esquina c/ a Rua Gustavo Büllow até a Rua Luiz Carlos Leuckert.

- Rua Paul Harres (lado direito e esquerdo), a partir da Avenida Manoel Camilo até esquina c/ a Rua 13 de Maio.

- Rua Conde D'eu (lado direito e esquerdo) a partir da Avenida Manoel Camilo até a Rua Melvin Jones.

- Rua Duque de Caxias (lado direito e esquerdo) sentido bairro-centro até esquina c/ a Rua 01 do Loteamento Dona Carolina.

- Rua Luiz Carlos Leuckert (lado direito e esquerdo) até esquina c/ a Rua Paul Harres.

- Rua Paul Harres (ambos os lados) a partir da Rua Luiz Carlos Leuckert, passando pelas ruas 15 de Novembro e Senador Pinheiro Machado e seguindo por ruas projetadas até limite com a vila São João Batista.

- Rua Augusto Hansel (ambos os lados), a partir da esquina c/ a Rua 13 de Maio até esquina com a Rua Senador Pinheiro Machado.

- Rua 15 de Novembro (ambos os lados), a partir da esquina c/ a Rua Gastão Guedes, passando pelas ruas Augusto Hansel e Paul Harres.

- Rua Senador Pinheiro Machado (ambos os lados), a partir da Rua Gastão Guedes até esquina c/ a Rua Paul Harres.

- Rua Paul Harres até o número 2187 (ambos os lados).

- Seguindo a Rua Marechal Floriano, até o final, seguindo a direita, a Rua Augusto Hansel (ambos os lados), sendo o lado direito zona rural e o limite final é a casa de número 2157.

- A partir do final da Rua Gustavo Büllow (limite da área urbana), seguindo pela área rural tendo os seguintes limites: ao norte, limitado pelo arroio Castelhano; ao leste pela estrada (ambos os lados) que vai desde o arroio Castelhano até a continuação da avenida das indústrias (ligação entre a RST 287 e RST 453); ao sul, pela avenida das indústrias; ao oeste, pelo limite da microárea 01.

ANEXO VI MAPEAMENTO DA EQUIPE III DA ESF - EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - MACEDO

- Acesso Dona Leopoldina entre a Rua Albino Füss e Henrique Vila Nova (sentido bairro-centro) apenas do lado Direito da rodovia da casa 2138 até 2426;

- Rua Henrique Vila Nova sentido centro-bairro entre Acesso Dona Leopoldina e Félix da Cunha apenas do lado Direito da Rua;

- Rua Herval Mirim a partir da casa n° 1298 a 1611

- Rua Emiliano de Macedo entre Acesso Dona Leopoldina e Rua 1° de Março de ambos os lados;

- Rua Expedicionários entre Acesso Dona Leopoldina e Rua 1° de Março de ambos os lados;

- Rua Albino Füss entre Acesso Dona Leopoldina e Visconde do Rio Branco;

- Rua Adalberto Francisco Richter de ambos os lados;

- Rua Rogério Beckmann Johnan de ambos os lados;

- Rua Valderino Gomes Ferreira de ambos os lados;

- Rua Fernando Bencke de ambos os lados;

- Rua Tiradentes entre Rua Henrique Vila Nova e Rua Albino Füss de ambos os lados;

- Rua Visconde do Rio Branco entre Rua Henrique Vila Nova e Rua Fernando Bencke de ambos os lados;

- Rua 1° de Março entre Rua Henrique Vila Nova e Rua Rogério Beckmann Johnan;

- Rua Félix da Cunha entre Rua Henrique Vila Nova e sede da Uamva.

- Rua Salvador Stein Goulart sentido centro-bairro a partir da casa n° 2586 de ambos os lados até a casa n° 3011, próximo à RSC 453 (incluindo Servidão ao lado da residência Sr. Odi e a Servidão na entrada da pensão da Dona Vilma;

- Rua 7 de ambos os lados;

- Rua 5 de ambos os lados;

- Travessa 2 de ambos os lados;

- Rua 6 de ambos os lados;

- Rua 1 de ambos os lados;

- Rua 2 de ambos os lados;

- Rua 3 de ambos os lados;

- Rua 4 de ambos os lados.

- Rua Salvador Stein Goulart entre a casa n° 2086 e a Rua Henrique Vila Nova de ambos os lados;

- Rua Manoel Ribeiro entre a Rua Salvador Stein Goulart e a Rua Leobaldo Rodrigues de ambos os lados;

- Rua Manoel Macedo entre a Rua Salvador Stein Goulart e a Rua João Generoso dos Santos de ambos os lados;

- Rua Henrique Vila Nova entre Rua Salvador Stein Goulart e a casa n° 1771 de ambos os lados;

- Rua João Generoso dos Santos entre a Rua Manoel Ribeiro e Rua Henrique Vila Nova de ambos os lados;

- Rua Leobaldo Rodrigues entre Rua Manoel Ribeiro e Rua Henrique Vila Nova de ambos os lados.

- Rua Henrique Vila Nova, sentido centro-bairro, entre a Rua Félix da Cunha e Rua Salvador Stein Goulart em ambos os lados ( da casa n° 1831 e a casa n° 1940);

- Rua Emília Selbach em ambos os lados;

- Rua Salvador Stein Goulart entre a Rua Henrique Vila Nova e a casa n° 2590, de ambos os lados;

- Rua Emiliano de Macedo entre a casa n° 2197 e a casa n° 2221;

- Rua Fernando Abbot entre a casa n° 2214 e a casa n° 2458;

- Rua Herval Mirim entre a Rua Salvador Stein Goulart e a RSC 453 de ambos os lados;

- Rua Benno Frey de ambos os lados;

- Rua João Generoso dos Santos entre a entre a Rua Henrique Vila Nova e Rua Herval Mirim de ambos os lados;

- Rua Leobaldo Rodrigues entre Rua Henrique Vila Nova e Rua Herval Mirim de ambos os lados;

- Rua Manoel Ribeiro entre a Rua Herval Mirim e Rua Leobaldo Rodrigues de ambos os lados;

- RSC 453, sentido bairro-indústria apenas do lado direito da rodovia do n° 2853 a casa n° 2695;

- Rua Berlim da Cruz entre Rua Henrique Vila Nova e a casa n° 2545;

- Loteamento Wickert (Rua 1) entre a casa n° 2156 e a casa n°2309.

- RSC 453 sentido bairro-indústria apenas do lado E entre a casa n°1750 e a Brasfumo;

- Rua Joaquim Correa Lima, na entrada do Bairro até a casa 233, de ambos os lados;

- Rua Alfredo Borgmann de ambos os lados;

- Rua 4 de ambos os lados;

- Rua 10 de ambos os lados;

- Rua 11 de ambos os lados;

- Rua 9 de ambos os lados.

- Rua Joaquim Correa Lima, da casa 465 até a casa n° 645, de ambos os lados;

- Rua Otto Gustavo Brands de ambos os lados;

- Rua Ageu Haas de ambos os lados;

- Rua Professora Sonia Haas da casa n° 9 até a Rua Joaquim Correa Lima;

- Rua Armando Senh entre a Rua Ageu Haas e a Rua Joaquim Correa Lima;

- Rua Adão Neri de Macedo de ambos os lados;

- Rua Willibaldo Stertz da casa n° 2198 até a Escol a Otto Brands.

ANEXO VII - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE VENÂNCIO AIRES

ATIVIDADES

DATAS

- Publicação do Edital - extrato do edital na imprensa oficial do Município, no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura de Venâncio Aires, RS e na internet: www.unisc.br.

02/12/2009

- Período de Inscrição
Local: site UNISC (www.unisc.br)

02 a 15/12/2009 (até 23h59min)

- Data limite para pagamento da taxa de inscrição na rede bancária

16/12/2009 (horário bancário)

- Publicação da Homologação das Inscrições e abre prazo para Recurso contra Indeferimento das Inscrições

21/12/2009

- Recursos relativos a Inscrições não Homologadas

22, 23 e 24/12/2009

- Publicação dos Resultados dos Recursos

05/01/2010

- Aplicação das Provas Objetivas Local: UNISC- Campus Venâncio Aires
MANHÃ: Horário: 8h30min. às 12horas TARDE: Horário: 13h30min às 17horas

09/01/2010

- Publicação do Gabarito no site da UNISC (www.unisc.br) e abre prazo para recursos

11/01/2010 às 14h

- Publicação Gabarito no Quadro de Atos Oficiais da Prefeitura de Venâncio Aires, RS e abre prazo para recursos

11/01/2010

- Recursos referentes às questões das Provas e Gabarito

12, 13 e 14/01/2010

- Publicação dos Resultados dos Recursos

18/01/2010

- Sorteio público para desempate de notas (se necessário for) LOCAL: Campus Venâncio Aires - UNISC Horário: 8h

19/01/2010

- Publicação da Nota Final com Classificação - 14 horas - Homologação do Processo Seletivo Público

20/01/2010