Prefeitura de Varzelândia - MG

Notícia:   Prefeitura de Varzelândia - MG oferece 75 vagas de até R$ 2.000,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZELÂNDIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/2009

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO DO MUNICÍPIO DE VARZELÂNDIA/MG

O Prefeito Municipal de Varzelândia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, nos termos, do inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal, Parágrafo Único, do art.3°, da Lei 8.112/90, das Leis Complementares 897/2005 e 99 3/2009, autoriza a abertura de 75 (setenta e cinco) vagas para o PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE EMPREGOS TEMPORÁRIOS da Prefeitura Municipal de Varzelândia, a fim de atender a Programas do Governo Estadual e Federal. O Processo Seletivo terá a execução técnico-administrativa da CÁTEDRA - Projetos & Empreendimentos Culturais Ltda., empresa inscrita no CNPJ/MF: 07.951.87 3/0001-29, com sede na Rua Dr. Santos, 254 - 4° andar - salas 40 3/407, Centro, na cidade de Montes Claros/MG, o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, e será realizado na cidade de Varzelândia. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, aditivos, demais normas e instruções, relativos às etapas deste Processo Seletivo, dar-se-á com a afixação no Anexo da Prefeitura Municipal - Centro Administrativo, situado na Praça Cícero Dumont, 17 - Centro - Varzelândia; os extratos serão publicados em Jornal de circulação local e regional. Também, em caráter meramente informativo, na internet, pelo site www.catedraconcursos.com.br

1. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO SERVIÇO PÚBLICO

1.1. São requisitos para ingresso no serviço público, quando da contratação temporária:

a) Ter sido aprovado neste processo seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme o artigo 12 da Constituição Federal de 1988.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino.

f) Achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por meio de inspeção médica que será realizada de acordo com definição do Município de Varzelândia, antes da contratação;

h) Possuir escolaridade exigida para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos, na data da contratação.

i) Possuir habilitação legal para exercício de profissão regulamentada, conforme o cargo pretendido, inclusive com registro no respectivo conselho de classe, conforme o disposto na tabela de cargos,na data da contratação.

j) Para candidato Portador de Necessidades Especiais - verificar Cláusula própria, neste Edital.

k) O candidato aprovado será atendido sob o regime Estatutário

l) Outros requisitos determinados neste Edital.

1.2. O candidato, por ocasião da contratação, deverá comprovar todos os requisitos acima elencados.

2, DOS CARGOS E VAGAS

2.1. DAS VAGAS:

2.1.1. O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 75 (setenta e cinco) vagas para empregos de caráter temporário, de acordo com a Tabela de Cargos deste Edital.

2.1.2. A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes. Ao Prefeito Municipal cabe proceder às CONTRATAÇÕES no período de validade do PROCESSO SELETIVO, respeitando-se, rigorosamente a ordem decrescente de classificação por cargo e, de acordo com a disponibilidade financeira e orçamentária do Município.

2.1.3. Os Cargos, números de vagas, vencimento ou remuneração, exigência de escolaridade e requisitos para função, carga horária, taxa de inscrição, tipo de provas e pontuação, constam na TABELA DE CARGOS, conforme o que vem a seguir:

TABELA DE CARGOS

CARGOS, VENCIMENTOS, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, TIPOS DE PROVAS, N° DE QUESTÕES E PONTUAÇÃO

CARGO

NÚMERO DE VAGAS

REQUISITOS

VALOR TAXA INSC. (RS)

PROVAS

C
Ó
D
I
G
O

ESPECIFICAÇÃO

V
E
N
C
I
M
E
N
T
O

(R$)

P
N
E

N
o
r
m
a
i
s

Área de Atuação

Escolaridade e outras exigências

Carga horária semanal

TIPO



Q
u
e
s
t
õ
e
s

P
O
N
T
O
S

01

Agente Comunitário Saúde-Epidemitária

465,00

07

Saúde

Ensino Médio

40 h

40,00

Português

10

30

Conh Gerais1030

Saúde Pública

10

40

02

Agente de Saúde -PSF

465,00

01

06

Sede

Ensino Médio

40 h

40,00

Português

10

30

Conh Gerais

10

30

Saúde Pública

10

40

03

Agente de Saúde -PSF

465,00

06

PSF Campo Redondo

Ensino Médio

40 h

40,00

Português

10

30

Conh Gerais

10

30

Saúde Pública

10

40

04

Agente de Saúde -PSF

465,00

-

05

PSF Brejo Mutambal

Ensino Médio

40 h

40,00

Português

10

30

Conh Gerais

10

30

Saúde Pública

10

40

05

Agente de Saúde -PSF

465,00

05

Bresnho

Ensino Médio

40 h

40,00

Português

10

30

Conh Gerais

10

30

Saúde Pública

10

40

06

Agente de Saúde -PSF

465,00

-

04

PSF São Vicente I

Ensino Médio

40 h

40,00

Português

10

30

Conh Gerais

10

30

Saúde Pública

10

40

07

Agente de Saúde -PSF

465,00

05

PSF Vila Estivinha

Ensino Médio

40 h

40,00

Português

10

30

Conh Gerais

10

30

Saúde Pública

10

40

08

Atendente de Consultório Dentário - ACD

465,00

-

04

Saúde

Ensino Médio, Curso Técnico específico + Registro no CRO

40 h

40,00

Português

10

30

Conh Gerais

10

30

Saúde Pública

10

40

09

Assistente Social

1.600,00

-

02

CRAS e NASF

Curso Superior Serviço Social e registro no CRESS

40h

80,00

Português

10

30

Conh Gerais

10

30

Saúde Pública

10

40

10

Enfermeiro

1.800,00

01

06

PSF

Curso Superior Enfermagem e registro no COREN

40 h

100,00

Português

10

30

Conh Gerais

10

30

Saúde Pública

10

40

11

Farmacêutico

1.600,00

-

01

NASF

Curso Superior Farmácia e registro no CRF Curso Superior

40 h

80,00

Português

10

30

Conh Gerais

10

30

Saúde Pública

10

40

12

Fisioterapeuta

800,00

-

02

NASF

Fisioterapia + Reg. no Org. de Classe Competente

20h

55,00

Português

10

30

Conh Gerais

10

30

Saúde Pública

10

40

13

Nutricionista

1.600,00

-

01

NASF

Curso Superior em Nutrição + Registro CRN

40h

80,00

Português

10

30

Conh Gerais

10

30

Saúde Pública

10

40

14 Odontólogo 2.000,00  04 SaúdeCurso Superior Odontologia e registro no CRO 40h 130,00Português1030
Conh Gerais1030
Saúde Pública1040
15Professor de Educação
Física
595,15-01NASFLicenciatura Plena específica20h47,00Português 1030
Conh Gerais1030
Saúde Pública1040
16 Psicólogo 1.600,00 - 02CRAS e NASFCurso Superior em Psicologia e registro no CRP 40h 80,00Português1030
Conh Gerais1030
Saúde Pública1040
17 Psicopedagogo 652,00 - 01 CAPSCurso Superior + Especialização Psicopedagogia 24h 50,00Português1030
Conh Gerais1030
Saúde Pública1040
18 Técnico de Enfermagem 465,00 01 06 PSFEnsino Médio + Curso Técnico de Enfermagem 40 h 40,00Português1030
Conh Gerais1030
Saúde Pública1040
19 Técnico Higiene Dental - THD 521,00 01 02 SaúdeEnsino Médio e Curso Técnico em Higiene Dental, com registro no CRO 40 h 45,00 Português 10 30
Conh. Gerais1030
Saúde Pública1040
20 Recepcionista 465,00  01 CRAS Ensino Médio 40h 40,00Português1030
Conh. Gerais1030
Saúde Pública1040
TOTAL047175 Vagas

2.1.4. O Candidato a Agente Comunitário de Saúde - Epidemiologia, deverá residir no Município de Varzelândia, desde a publicação deste Edital e ainda permanecer residindo durante todo o período de atuação na função, conforme Lei 11.350 de 05.10.2006.

2.1.5. O candidato a Agente Comunitário de Saúde - PSF, deverá residir na área de abrangência do Programa Saúde da Família. As vagas são distribuídas por área de abrangência (vide tabela de cargos) e, para pleitear vaga em determinada área, o candidato deverá residir na área desde a data da Publicação deste Edital. E ainda permanecer residindo na mesma, durante todo o período de atuação na função, conforme Lei n 11.350 de 05.10.2006.

2.1.5.1. Na ficha de inscrição, o candidato informará o código relativo à sua opção por uma das áreas de abrangência do PSF indicadas. Feita a inscrição, não serão admitidas mudanças na função ou área de abrangência.

2.1.5.2. As exigências referidas nos subitens 2.1.4 e 2.1.5 deverão ser declaradas pelo candidato, no ato da inscrição, e comprovadas no ato da contratação. Caso o candidato não atenda à exigência estabelecida, ainda que tenha sido aprovado nesse processo seletivo, não terá sua contratação efetivada e será, consequentemente, desclassificado do processo seletivo.

2.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/EMPREGOS:

2.2.1. A descrição das atribuições dos cargos está definida no ANEXO I, deste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições poderão ser feitas na INTERNET ou PRESENCIAL

3.1.1. A inscrição do candidato ao PROCESSO SELETIVO implica no conhecimento prévio das instruções e aceitação das condições da seleção, tais como se acham devidamente especificadas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais em nenhum momento poderá alegar desconhecimento.

3.2. O candidato poderá se inscrever em UM CARGO apenas, para o turno matutino.

3.3. Efetuada a inscrição, em nenhuma hipótese, será aceita alteração do código referente ao cargo escolhido, bem como não haverá a devolução de valores pagos para o fim de inscrição do candidato.

3.4. O valor da taxa de inscrição está contido na TABELA DE CARGOS e a mesma será feita de forma Presencial ou, pela Internet, no site: www.catedraconcursos.com.br

3.5. PERÍODO PARA INSCRIÇÃO: terá o início em 19/10/2009 e término em 09/11/2009.

3.6. DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL - O candidato receberá no ato da inscrição um comprovante que será cópia fiel do pedido de inscrição. É este comprovante que deverá ser apresentado no dia da prova.

3.6.1. NA SEDE DO MUNICÍPIO: No Centro Administrativo

Endereço: - Praça Cícero Dumont, n° 17 - Centro -- Tel. ( 38) 3625-1025 e 1 318.

Período: 19/10/09 a 09/11/2009.

Horário: das 8h às 13h (segunda a sexta-feira, exceto feriados).

NA SEDE DA CÁTEDRA: Rua Dr. Santos, 256, Sala 407 - Montes Claros - MG. Tel: ( 38) 3221-9580 / ( 38) 3082-0575 ou TELEFAX:( 38) 3212- 3168.

HORÁRIO: 8h às 11 horas e 14h às 17h (segunda a sexta-feira, exceto feriados).

3.6.2.COMO SE INSCREVER: o candidato deverá:

a) Pagar o valor da taxa de inscrição na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Casas Lotéricas ou Caixa Aqui) - BANCO DO BRASIL (transferência ou depósito direto no caixa) - BANCO BRADESCO ou BANCO POSTAL (Correios), correspondente ao cargo pretendido, conforme consta da TABELA DE CARGOS (item 2.1.3.).

b) O pagamento da taxa será feito através de depósito bancário do valor devido, a favor da Empresa:

CÁTEDRA PROJETOS & EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA

CAIXA E. FEDERAL

BANCO DO BRASIL

OU

BANCO BRADESCO

AGÊNCIA

C/CORRENTE

AGÊNCIA

C/CORRENTE

AGÊNCIA

C/CORRENTE

3115.003

148- 0

3209-3

19.560-X

3.496-7

12.044-8

Paga-se também nas Casas Lotéricas e (Caixa Aqui)

Transferência ou depósito direto no Caixa

Paga-se também nos Correios (Banco Popular)

c) Após o pagamento da taxa, o candidato ou seu procurador deverá comparecer ao local das inscrições com o comprovante de pagamento para preencher, assinar e entregar Ficha de Inscrição. O comprovante de pagamento da taxa ficará retido junto ao formulário.

d) Apresentar cópia xérox da RG ou Carteira de Trabalho e CPF, para conferência de dados inseridos na Ficha de Inscrição. Não será aceito protocolo deste documento.

3.6.3. INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO - Poderá ser feita a inscrição por "Procuração". Deverá ser apresentado documento de Identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Processo Seletivo. Não há necessidade de reconhecimento de firma em cartório, pelo outorgante. Apresentar documentos constantes do (item 3.6.2.).

3.6.4. É obrigação do candidato, ou seu procurador, preencher e conferir as informações contidas na FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Processo Seletivo, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega. Erro, escrita ilegível ou informação incompleta pode levar ao indeferimento da inscrição.

3.7. INSCRIÇÃO PELA INTERNET - www.catedraconcursos.com.br

3.7.1. O candidato poderá optar por efetuar sua inscrição através da Internet no site da Empresa. Neste caso, somente será válida a inscrição após confirmado o pagamento no prazo estipulado pela empresa Cátedra, numa das agências bancárias ora indicada (letra "a", item 3.6.2.), deste Edital. A não confirmação do depósito implica no indeferimento da inscrição, automaticamente descartado da lista do Edital de Homologação de Inscrições.

3.7.2. Inscrição pela Internet poderá ser feita até o dia 06/11/2009, dentro do expediente bancário. A inscrição pela Internet somente terá validade após ser confirmado o recolhimento da taxa correspondente.

3.7.3. Não será aceito recibo de depósito feito em caixa rápido eletrônico, em envelopes.

3.7.4. O comprovante de inscrição pela internet, será gerado através do Boleto de pagamento, que deverá ser apresentado no dia das Provas Objetivas.

3.7.5. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.

3.7.6. Não será acatada inscrição, cujo pagamento do "valor da inscrição" tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via internet, seja qual for o motivo alegado.

3.7.7. O valor de inscrição pago em desacordo com o estabelecido neste Edital não será devolvido, seja qual for o motivo alegado.

3.7.8. O município de Varzelândia e a Cátedra Projetos & Empreendimentos Culturais Ltda., não se responsabilizam por inscrições via internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilite a transferência dos dados, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição, via internet, constante neste Edital.

3.7.9. O candidato deverá ficar atento à lista com o s nomes dos candidatos que tiveram suas inscrições DEFERIDAS. Caso não conste o nome do candidato, o mesmo terá 48 (quarenta e oito) horas para se manifestar (entrar com recurso). Deixando de fazer no tempo hábil, está definitivamente excluído do certame, ficando impossibilitado de prestar os exames do Processo Seletivo.

3.8. DA INSCRIÇÃO DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - Atendendo ao disposto no artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, § 2°, do art. 5°, da lei Federal 8.112/90 e §§ 1° e 2°, Decreto Federal N° 3.298/99, fica a pessoa portadora de necessidades especiais, assegurado o direito de se inscrever no Processo Seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para o emprego, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, e que deverá fazer as mesmas provas com a mesma pontuação e a mesma igualdade.

3.8.1. O candidato, ao inscrever-se na condição de portador de necessidades especiais, deverá estar atento à disponibilidade de "vaga", estabelecida na TABELA DE CARGOS, escolher o cargo a que pretende concorrer e marcar a opção "Pessoa Portadora de Necessidades Especiais", bem como deverá entregar no ato da inscrição, ou enviar via correios até o dia 06/11/2009, por meio de sedex para o seguinte endereço: Rua Dr. Santos, 256 - 4° andar - salas 403/407, Centro, na cidade de Montes Claros/MG, o s seguintes documentos:

a) Laudo médico (original ou cópia legível autenticada) emitida há menos de um ano, por Médico, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como da provável causa da deficiência.

b) Requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de condição ou prova especial, se for o caso (conforme modelo ANEXO V, deste Edital).

c) O pedido de condição ou prova especial deverá ser formalizado por escrito, diretamente à Empresa CÁTEDRA, executora do Concurso, no ato da inscrição, não o fazendo, perde o direito de ter a prova especial, seja qual for o motivo alegado.

d) O pedido de prova especial terá de ter a necessidade comprovada e será examinado para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

e) Caso o candidato não encaminhe o Laudo Médico e o respectivo requerimento, no ato de fazer sua inscrição, não será considerado como pessoa portadora de necessidades especiais (PNE) para concorrer às vagas reservadas, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.8.2. Não serão considerados como portadores de necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.8.3. No ato de inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso deverá solicitar no momento de sua inscrição, indicando, de forma clara e objetiva, as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, junto ao pedido de tratamento especial deverá ser anexado atestado médico que descreva a situação do candidato.

3.8.4. O candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais participará do PROCESSO SELETIVO em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, resguardada as condições especiais previstas na legislação própria.

3.8.5. O candidato (PNE) aprovado e classificado no PROCESSO SELETIVO, para contratação, será submetido a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

3.9. Não se exigirá do candidato inscrito, pela Internet, a cópia do documento de identidade, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade dos dados informados no ato da inscrição. No entanto, aquele que não preencher o requerimento e/ou ficha de inscrição de forma completa, correta e legível, bem como fornecer dados inverídicos ou falsos, terá sua inscrição cancelada, podendo submeter-se as penas da lei.

3.10. Não caberá recurso contra o indeferimento de inscrição por problemas de falta de pagamento da taxa, nem haverá restituição do valor recolhido, exceto no caso da não realização do Processo Seletivo, por culpa da organizadora do certame.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES E DA AVALIAÇÃO

4.1. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1.1 Será divulgado edital de homologação das inscrições.

4.1.2. O candidato deverá acompanhar esse Edital; bem como a relação de candidatos homologados para confirmar sua inscrição; caso sua inscrição não tenha sido homologada ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme o determinado neste Edital.

4.1.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do PROCESSO SELETIVO, não assistindo direito à devolução da taxa de inscrição.

4.1.4. O candidato terá acesso ao Edital de Homologação, com a respectiva relação de inscritos, diretamente pelo site www.catedraconcursos.com.br ou dirigindo-se pessoalmente ao local das inscrições, junto a Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Varzelândia.

4.1.5. O candidato que não tiver seu nome divulgado "Relação dos Inscritos" terá 48 (quarenta e oito) horas para se manifestar (entrar com recurso). Deixando de fazer no tempo hábil, está definitivamente excluído do certame, ficando impossibilitado de prestar os exames do Processo Seletivo.

4.2. DA AVALIAÇÃO

4.2.1. Para todos os cargos, o PROCESSO SELETIVO constará de PROVA ESCRITA, com questões objetivas, de múltipla escolha, compatíveis ao nível de escolaridade, formação acadêmica exigida de acordo as atribuições dos cargos de caráter eliminatório/classificatório e de PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, dividida em:

a) Prova de Experiência Profissional, com valor máximo de 05 (cinco) pontos;

b) Prova de Escolaridade, com valor máximo de 05 (cinco) pontos.

5. DAS PROVAS E DO CARTÃO DE RESPOSTAS

5.1. DAS PROVAS ESCRITA e DE TÍTULOS

5.1.1. A PROVA ESCRITA (OBJETIVA), para todos os cargos, será aplicada em 22/11/2009 (das 9h às 12h), no Município, e os endereços serão divulgados na Prefeitura e no site da empresa, após a homologação das inscrições.

5.1.1.1. As provas objetivas com caráter classificatória e eliminatória, serão valorizadas de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e conterão 30 (trinta) questões de múltipla escolha, tendo alternativa de resposta (A, B, C e D), apenas uma correta.

5.1.1.2. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50% (cinqüenta por cento) da nota final da prova escrita.

5.1.1.3. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de indicar nova data para a realização da Prova Escrita, em caso de necessidade de alteração desta já publicada, mediante publicação em jornal de circulação local, no Painel de Aviso da Prefeitura, com antecedência mínima de 8 (oito) dias da realização das mesmas e pela Internet, no site www.catedraconcursos.com.br

5.1.1.4. O Conteúdo programático para as provas escritas, correspondentes a cada cargo estão contidos no ANEXO II deste Edital.

5.1.1.5.O tempo de duração da prova escrita será de até 3 (três) horas. ( 9h às 12 horas). Este tempo já está computado avisos, instruções e esclarecimentos acerca das provas.

5.1.1.6. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá levá-lo, desde que faça o requerimento, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da realização das provas e para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela coordenação. A criança deverá ser acompanhada por um adulto responsável pela guarda familiar e ao atendimento da criança será feito com permanência de um fiscal. O requerimento será protocolado junto à Comissão do Processo Seletivo, na Prefeitura Municipal.

5.1.1.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata, no caso previsto no (sub­item 5.1.1.6).

5.1.1.8.O candidato deverá comparecer com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica azul ou preta ponta grossa.

OBSERVAÇÃO: O s portões fecharão à s 9 horas da manhã.

5.1.1.9.Durante as provas não será permitida comunicação entre candidatos, nem a utilização de máquina calculadora e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

5.1.1.10. O caderno de questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura no verso de qualquer folha, EXCETO no CARTÃO DE RESPOSTAS.

5.1.1.11. O candidato não poderá sair da sala de aplicação de provas, antes do pra2o mínimo de 40 (quarenta) minutos. Terminando a prova antes deste período, deverá aguardar em silêncio o prazo mínimo estabelecido.

5.1.1.12. Ao final da prova escrita, o s três últimos candidatos, de cada sala deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem a ATA da aplicação das provas, juntamente com o fiscal de sala, sendo liberados somente depois de concluído, ou seja, atendido este dispositivo.

5.1.2. A PROVA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - terá o valor limite de 05 (cinco) pontos, atendendo o seguinte critério:

a) 0,5 (meio) pontos por fração superior 182 (cento e oitenta) dias de tempo de serviço.

b) 1,0 (um) ponto por cada ano completo, num total de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dia de tempo de serviço.

5.1.2.1. Será considerado tempo de serviço (público ou privado - em qualquer local do país) relativo à experiência, exclusiva, no exercício do cargo pleiteado.

5.1.2.2. O Título de Experiência deverá ser comprovado por meio de: Certidão de Contagem de Tempo de Serviço, expedida pelo órgão onde o candidato prestou serviço e assinada pela autoridade competente. A referida certidão poderá ser original ou cópia simples e legível. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): fotocópias legíveis das páginas relativas ao contrato de trabalho (incluindo a página seguinte, mesmo que esteja em branco, e páginas em que constam ressalvas ou informações sobre o contrato de trabalho) e das páginas em que consta a identificação do candidato. Se as cópias das citadas páginas da CTPS estiverem incompletas ou ilegíveis, serão desconsideradas no cômputo dos pontos.

5.1.2.3. Se a certidão ou a cópia da CTPS estiver rasurada, ilegível, danificada, sem assinatura da autoridade responsável pelo órgão emissor, ou apresentar outro defeito que a invalide ou impeça a análise precisa, não será considerada no cômputo dos pontos.

5.1.2.4. Somente serão consideradas para comprovação de título de experiência profissional: Certidão de Contagem de Tempo de Serviço e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Não serão considerados outros documentos, tais como declaração e contrato de prestação de serviços.

5.1.2.5. Não serão considerados como experiência profissional: estágios, monitorias e trabalho voluntário.

5.1.2.6. É vedada a soma de tempo de serviço prestado simultaneamente em dois ou mais cargos.

5.1.2.7. O tempo de serviço prestado pelo candidato será acrescentado, na Prova de Títulos, até, no máximo, a data de início das inscrições.

5.1.2.7. O tempo de serviço terá de ser devidamente comprovado

5.1.2.8. Em caso de apresentação de cópia dos documentos citados, o Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Varzelândia poderá solicitar, no ato da contratação, a apresentação dos documentos originais para verificação da autenticidade das cópias.

5.1.3. A PROVA DE ESCOLARIDADE - com valor máximo de 05 (cinco) pontos, para certificados de doutorado, mestrado, pós-graduação e curso de capacitação, distribuídos da seguinte forma:

a) Doutorado = 2,0 pontos;

b) Mestrado = 1,0 ponto;

c) Pós-graduação = 1,0 ponto;

d) Curso de capacitação a partir de 40 horas = 1,0 ponto (contará apenas um certificado).

5.1.3.1. A comprovação de conclusão do título de Ensino Regular deverá ser feita por meio de cópia legível de Histórico Escolar, Certificado, Diploma ou Declaração. No caso de Pós-Graduação, Mestrado e/ou Doutorado a comprovação poderá ser feita por meio de cópia legível da Ata de Defesa de Monografia/Dissertação/Tese. Esses documentos devem estar sem rasuras e devidamente assinados por autoridade competente.

5.1.3.2. Para a Prova de Títulos, o documento que comprove apenas a habilitação exigida (escolaridade mínima) para o exercício do cargo pleiteado pelo candidato, não será considerado. Conforme o caso, cabe ao candidato, na entrega dos títulos, comprovar que o documento não é a habilitação exigida pelo cargo pleiteado e, sim, documento comprobatório de título.

5.1.3.3. Documentos relativos a cursos realizados no exterior somente serão considerados se estiverem traduzidos para o português por tradutor juramentado e se atenderem à legislação nacional aplicável ao reconhecimento de cada curso.

5.1.4. A entrega da documentação para prova de títulos só deverá ser feita para os candidatos que obtiveram nota acima de 50% do aproveitamento na prova escrita e deverá preencher o (Modelo VII - anexo ao Edital).

5.1.4.1. A documentação deverá ser postada nos Correios por meio do serviço de A.R. ou SEDEX (com custos por conta do candidato), até 26/11/2009, para o seguinte endereço: Cátedra Concursos - Rua Dr. Santos, 256, 4° andar, Sala 407 - CEP 39.400-001- Montes Claros/MG.

5.1.4.2. O candidato deverá escrever do lado de fora do envelope, o seu nome completo, o cargo escolhido e a indicação: Prova de Títulos do Processo Seletivo Público 001/2009 da Prefeitura de Varzelândia.

5.1.4.3. A responsabilidade pelo envio da documentação é exclusivamente do candidato.

5.1.4.4. Não poderão conter, em um mesmo envelope, documentos de mais de um candidato. No caso dessa ocorrência, os documentos não serão considerados para a Prova de Títulos.

5.1.4.5. Após o envio do envelope, não poderá haver substituição, complementação ou inclusão de documentos.

5.1.4.6. Somente serão analisados os títulos dos candidatos, de cada cargo, que obtiverem o aproveitamento mínimo de 50% do total de pontos da Prova Escrita de Múltipla Escolha.

5.1.4.7. Serão preliminarmente desconsiderados títulos enviados à Cátedra por fax, internet, Correios (sem AR) ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

5.1.4.8. Se houver entrega de títulos após o prazo estabelecido, eles serão, automaticamente, desconsiderados na Prova de Títulos.

5.1.4.9. A Cátedra e o Município de Varzelândia/MG não se responsabilizarão por documentos originais que os candidatos, eventualmente, deixarem dentro do envelope.

5.1.4.10. Os títulos entregues serão de propriedade da Cátedra, que lhes dará o destino que julgar conveniente, decorridos 60 (sessenta) dias da divulgação do resultado final.

5.1.5. A análise relativa à Prova de Títulos será feita à luz da documentação apresentada pelo candidato e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

5.2. DO CARTÃO DE RESPOSTAS

5.2.1. Cartão Respostas é o único documento válido para correção eletrônica, devendo ser preenchido com bastante atenção. Ele não pode ser substituído, tendo em vista sua codificação, sendo o candidato exclusivamente responsável pela entrega do mesmo devidamente preenchido e assinado. A não entrega do cartão de respostas ou sua entrega sem a assinatura, implicará, automaticamente, na eliminação do candidato.

5.2.2. Será atribuída O (zero) à resposta que, no Cartão de Respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

5.2.3. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

5.2.4.O candidato, ao terminar a prova escrita, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o Cartão de Respostas, o Caderno de Questões, com seu nome e assinatura, tendo em vista a obrigatoriedade de arquivo do mesmo para atendimentos de normas legais e de direitos autorais da empresa.

5.2.5. Será permitido aos candidatos copiar seu cartão de respostas, para conferência com o gabarito oficial, em papel próprio fornecido pela empresa, retirado da capa do caderno de provas.

5.2.6. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Processo.

6. DO CRITÉRIO CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1. DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO

6.1.1.Para ser considerado APROVADO O candidato deverá alcançar a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) na(s) prova(s), consideradas de caráter eliminatório.

6.1.2. Para efeito de classificação, as notas do candidato serão somadas.

6.1.3. A classificação do candidato atenderá à ordem decrescente de pontuação.

6.2. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

6.2.1.O critério de desempate atenderá à seguinte ordem:

a) Contar com maior idade.

b) Houver obtido a maior nota na prova de português.

7. DA EXCLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO

7.1.Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que:

a) for agressivo ou descortês com coordenadores, fiscais, membros da Comissão do PROCESSO SELETIVO ou outro(s) candidato(s);

b) for surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) afastar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal;

d) desobedecer as normas deste Edital, e a orientação da administração do PROCESSO SELETIVO;

e) deixar de entregar o Caderno de Prova e a Cartão de Respostas (devidamente assinados);

f) não apresentar documentos de identidade exigidos pelo Edital;

g) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

h) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

i) apresentar-se em outro local para a prova que não seja o previsto no Edital;

j) ausentar-se da sala de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos.

k) conduzir celular no recinto da prova.

l) não entrar em contato com a empresa para acrescentar ou consertar nome, cargo, documento em 48 horas da Homologação das inscrições.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será admitido recurso quanto:

a) indeferimento ou não processamento de inscrição, desde que tenha pago a taxa;

b) correção de dados referentes à identificação do candidato e cargo inscrito;

c) formulação das questões, respectivos quesitos e gabarito das mesmas;

d) resultados parciais do PROCESSO SELETIVO.

8.2. Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis, a contar da divulgação por Edital, de cada evento.

8.3.Os recursos que forem apresentados deverão obedecer, rigorosamente, os preceitos que seguem e serão protocolados junto a Comissão Especial de Concurso e Processos Seletivos da Prefeitura Municipal, no prazo marcado pelo Edital, na forma do modelo (ANEXO VI). Caberá à Comissão o encaminhamento dos Recursos à CÁTEDRA - Projetos & Empreendimentos Culturais Ltda., Empresa designada para a realização do PROCESSO SELETIVO, os quais serão submetidos à Banca Examinadora.

8.4. Na petição deverá constar os seguintes elementos:

a) Prefeitura Municipal de Varzelândia - Referência - Edital 001/2009 PROCESSO SELETIVO;

b) Número de protocolo;

c) Nome completo do candidato;

d) Código e Cargo ao qual concorre;

e) Razões do pedido de revisão, com as alegações devidamente fundamentadas, bem como, se for o caso, o total dos pontos pleiteados.

8.5. Não será reconhecido recurso que:

a) Apresentar de forma incompleta os dados indicados no (item 8.4);

b) Não for claro, consistente e objetivo em seu pleito.

c) Apresentar teor de desrespeite a banca, ou qualquer membro ou entidade envolvida no certame.

d) Apresente pedido de simples revisão da prova ou nota, sem a devida fundamentação.

e) Apresentar o conteúdo de forma ilegível, obscura, impossibilidade entendimento ao pretendido.

f) For enviado por via fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com o Edital.

g) For intempestivo (interposto fora do prazo estabelecido neste Edital).

8.6.Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Banca Examinadora do Processo Seletivo, as mesmas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8.7. Todos os recursos serão analisados e as justificativas, em caso de alterações de gabarito, serão divulgadas no endereço eletrônico (www.catedraconcursos.com.br), não sendo encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.8. Se houver alguma alteração no gabarito da provas, após recursos, obrigatoriamente a empresa acatará a alteração, revista e autorizada pela Banca Examinadora.

9. DO PROVIMENTO DO EMPREGO

9.1.1.O provimento do Emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO e se fará de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal. Para tanto, os aprovados e classificados deverão ser considerados aptos na verificação dos requisitos exigidos por lei, pela Junta Médica designada pelo Prefeito Municipal, e em Edital, que lhes permita o exercício do cargo.

9.1.2.O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu telefone e endereço junto à Prefeitura.

9.1.3.A publicação da contratação dos candidatos será feita por Edital, publicado junto Prefeitura Municipal, no Painel de Publicações e, paralelamente, a Administração fará comunicação ao candidato, via postal, no endereço informado na Ficha de Inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o seu endereço.

9.1.4.Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento ao Prefeito Municipal, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados e classificados até o limite de vagas, procedendo a alteração, observando sempre a ordem de classificação e a validade do Processo Seletivo.

9.1.5.O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais um, a critério do Órgão promotor do Processo Seletivo, conforme dispõe o art. 12, da Lei 8.112/90; a Lei Complementar 045, de 14/4/2004; Lei Complementar 056/07 e 061/07.

9.1.6.O candidato portador de necessidades especiais, se aprovado e classificado, será submetido a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de suas condições com o exercício das atribuições.

9.2. DA CONTRATAÇÃO

9.2.1. CRITÉRIOS DE CONTRATAÇÃO

9.2.1.1. Para contratação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) CPF e RG (original e cópia);

b) Título de Eleitor (original e cópia);

c) Certificado de Reservista (para homens, original e cópia);

d) Duas fotos 3x4 (atuais);

e) Comprovante de residência (cópia);

f) Atestado de saúde admissional - Atestado médico expedido por junta medica determinada pelo município, atestando aptidão física e mental para o cargo.

g) Declaração de exercício, ou não, em outro Cargo/ Função remunerada.

h) Diploma, Declaração ou Certificado de Conclusão do Curso, na área específica, conforme a exigência do cargo, definido na tabela de cargos.

9.2.1.2. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da contratação, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no PROCESSO SELETIVO.

9.3. REGIME JURÍDICO E PREVIDENCIÁRIO

9.3.1. O pessoal admitido mediante o presente Edital será regido pelo Regime Estatutário, através do contrato por prazo determinado, podendo ser rescindido antecipadamente, com aviso prévio de 30 dias. A Contratação dos selecionados estará condicionada à necessidade das Secretarias Municipais e ao preenchimento das vagas.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos; por via postal; por telex ou via fax; e-mail; extemporâneas e/ou condicionais.

10.2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição, conforme exposto no Edital. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo, por responsabilidade objetiva da empresa executora.

10.3. Os candidatos poderão se inscrever em apenas UM CARGO, considerando que as Provas serão realizadas em um só turno.

10.4. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997).

10.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

10.6. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física, regularizado.

10.7. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados - Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

10.8. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que utilizar o CPF de terceiro, ou documento falso, enquadrando-se em crime tipificado de falsidade ideológica, sujeito às penalidades previstas no Art. 299 do Código Penal.

10.9. Após escolhido o cargo e efetuada inscrição, não será aceito pedido de alteração da opção de cargo.

10.10. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, bem como, o preenchimento dos requisitos exigidos, serão de total responsabilidade do candidato ou seu procurador.

10.11. Ocorrendo a falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais (PNE), estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

10.12. A Publicação do resultado do PROCESSO SELETIVO será feita em dois momentos, o primeiro, lista com o resultado parcial, contendo a pontuação de todos os candidatos inscritos, o segundo, lista com resultado final, contendo a classificação por pontuação e por desempate, em ordem decrescente, contemplando a disponibilidade de vagas.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Os candidatos, desde já, ficam cientes de que as vagas oferecidas fazem parte dos Programas Temporários dos Governos Estadual e Federal, apenas para contratação temporária de um ano, prorrogável por mais um, caso seja viável.

11.2. Para as vagas que surgirem nos programas dos governos, posterior ao resultado deste Processo Seletivo, e dentro do prazo de validade do mesmo, a prefeitura poderá fazer a contratação do pessoal aprovado e classificado além do limite de vagas.

11.3. A inexatidão das informações, faltas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

11.4. Os pontos por disciplina correspondem ao número de acertos multiplicado pelo peso de cada questão da mesma. A NOTA DA PROVA ESCRITA será o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina.

11.5. Não haverá prova fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes. Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da mesma; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

11.6. O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no PROCESSO SELETIVO.

11.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, os documentos originais, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

11.8. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

11.9. No recinto de provas não será permitido ao candidato entrar ou permanecer com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc.). Caso o candidato leve será passível de desclassificação.

11.10. O Fiscal de Sala, a Empresa Organizadora do Processo Seletivo, Comissão do Processo Seletivo e a Prefeitura Municipal ficam isentos de responsabilidade por danificação, troca ou desvio de qualquer objeto pertencente ao candidato.

11.11. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

11.12. A identificação correta do dia, local e horário da realização das provas, bem como seu comparecimento, é de responsabilidade exclusiva do candidato.

11.13. Não poderá fazer a prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

11.14. O candidato que não apresentar documento de identidade, no dia da realização das provas, não poderá entrar no estabelecimento e será automaticamente eliminado do Certame.

11.15.O candidato que deixar de comparecer às provas determinadas, será considerado reprovado.

11.16. Fazem parte do presente Edital:

a) ANEXO I - Descrição das atribuições dos Cargos;

b) ANEXO II - Programa das provas;

c) ANEXO III - Cronograma do Processo Seletivo;

d) ANEXO IV - MODELO: Procuração;

e) ANEXO V - MODELO: Requerimento para Portador de Necessidades Especiais - PNE;

f) ANEXO VI- MODELO: Recurso;

g) ANEXO VII - Protocolo para entrega dos Títulos.

11.17. Neste Edital encontram-se informações e todas as normas que regulamentam o PROCESSO SELETIVO, e está disponível na página do endereço eletrônico www.catedraconcursos.com.br, onde qualquer interessado poderá obter integralmente seu conteúdo.

11.18. Eventuais aditamentos que se fizerem necessários neste Edital, serão levados ao conhecimento público mediante afixação no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal, no site da Empresa www.catedraconcursos.com.br, podendo utilizar ainda, os meios de comunicação na região para promover a divulgação, dando conhecimento público em geral.

11.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Varzelândia em conjunto com a empresa responsável pela realização do Processo Seletivo.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Varzelândia(MG), 1 3 de outubro de 2009.

CARLOS ANTUNES DE SOUZA
Prefeito Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - EPIDEMIOLOGIA - Executar serviços de atendimentos a saúde em especial: ao controle de doenças epidemiológicas, como dengue, chagas e outras doenças tropicais. Executar visitas às famílias cadastradas no Programa. Executar controle de formulários e coletar informações. Auxiliar na coleta de exames e procedimentos, executados por profissional qualificado. Auxiliar no controle e combate a doenças endêmicas. Auxiliar no controle de qualidade de vida aos usuários do SUS. Seguir as normas estabelecidas pelos programas e seus chefes imediatos. Cuidar e zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade e guarda. Atender todas as pessoas com urbanidade e cordialidade. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.Atuar em ações educativas de saúde pública. Organizar e participar de eventos vinculados à saúde pública. Executar atividades afins inerentes ao cargo.

AGENTE DE SAÚDE PSF - Executar serviços de atendimento ao PSF, em especial: Executar visitas às famílias cadastradas no Programa. Executar controle de formulários e coletar informações das famílias envolvidas no programa. Auxiliar na coleta de exames e procedimentos de enfermagem, executados por profissional qualificado. Auxiliar no controle e combate a doenças. Auxiliar no controle de qualidade de vida das famílias cadastradas. Seguir as normas estabelecidas pelo programa e seu chefe imediato. Cuidar e zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade e guarda. Atender todas as pessoas com carinho e cordialidade. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins.

ASSISTENTE SOCIAL - Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto ao CRAS e/ou NASF. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil. Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos. Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social. Executar tarefas correlatas à sua área de competência.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD - Executar serviços como atendente de consultório dentário, em especial: Auxiliar no controle e combate de doença bucal; cuidar e zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade. Auxiliar o dentista na execução dos serviços. Atender às normas de segurança e higiene do trabalho, principalmente do instrumental usado nos procedimentos odontológicos. Executar atividades afins inerentes ao cargo.

ENFERMEIRO - Desenvolver as atribuições abaixo-descritas nas Unidades de Saúde da Família: Gerenciar serviços e desenvolver ações de programação e avaliação das atividades de enfermagem. Supervisionar a equipe de enfermagem e as atividades realizadas. Responsabilizar-se pela previsão e provisão de material e equipamentos necessários às ações de enfermagem. Auxiliar na conservação de aparelhos e equipamentos e quando necessário solicitar consertos. Elaborar e atualizar procedimentos, rotinas e normas de enfermagem, revisando periodicamente o registro de dados e os sistemas de comunicação. Analisar e avaliar a assistência prestada á comunidade. Viabilizar capacitação de toda equipe de enfermagem, visando à melhoria na qualidade dos serviços prestados. Promover ações educativas com os usuários de consultas, visitas domiciliares e em trabalho de grupos, visando à autonomia individual em relação a prevenção, promoção e reabilitação da saúde. Planejar e executar atividades e cuidados de enfermagem de maior complexidade. Realizar ações de saúde em diferentes ambientes e quando necessário, no domicílio do usuário do PSF. Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como hipertensos, diabéticos, saúde mental. Discutir com grupos organizados da sociedade os problemas de saúde e as alternativas para resolvê-los. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

FARMACÊUTICO - Assumir a responsabilidade de todos os atos farmacêuticos praticados no NASF. Esclarecer ao público o modo de utilização de medicamentos e seus efeitos colaterais. Manter os medicamentos em bom estado de conservação, garantindo qualidade, eficácia e segurança do produto. Colaborar com os Conselhos de Farmácia e autoridades sanitárias sobre irregularidades detectadas em medicamentos no estabelecimento sob sua direção técnica. Preparar e fornecer medicamentos conforme prescrições médicas. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

FISIOTERAPEUTA - Atender ao NASF. Realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, verificação cinética e movimentação, pesquisas, reflexos de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, seqüelas de acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares de paralisias cerebrais e motoras, neurógenas e de nervos periféricos, miopatias e outros. Atender a amputados; fazer treinamento com próteses para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos. Ensinar aos pacientes exercícios corretivos para a coluna, defeitos dos pés, afecções do aparelho respiratório e cardiovascular, orientando e treinando-os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular e expansão respiratória e a circulação sanguínea. Efetuar aplicação de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, microondas, forno de bier, eletroterapia e contração muscular e outros similares nos pacientes, conforme e enfermidade, para aliviar ou terminar com a dor. Aplicar massagem terapêutica. Identificar fontes de recursos destinados ao financiamento de programas e projetos em sua área de atuação e propor medidas para captação destes recursos. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação. Participar de grupos de trabalhos e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados em sua área de atuação, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos e científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao município. Realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

NUTRICIONISTA - Atender ao NASF. Realizar planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição. Realizar assistência e educação nutricional à coletividade ou a indivíduos sadios ou enfermos, quando solicitado pelo chefe imediato; realizar assistência em nutrição e dietas, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas. Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência.

ODONTÓLOGO - Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população. Proceder a odontologia profilática em estabelecimento de ensino, unidade móvel, fixa e hospitalar. Fazer esquemas das condições da boca e dos dentes dos pacientes, diagnosticando e tratando afecções da boca, dentes e região maxilofacial. Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do SUS(NOB-SUS 96 e NOAS). Realizar tratamento integral no âmbito da atenção básica para a população. Encaminhar e orientar os usuários que apresentarem problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência. Coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal. Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas. Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal. Supervisionar os trabalhos do THD e do ACD. Difundir os preceitos de saúde pública odontológica através de palestras, aulas, impressos, escritos, etc. Propor ou participar de ações dentro dos princípios da odontologia integral, visando a proteção e recuperação do indivíduo no seu contexto biológico e social; Participar de reuniões na comunidade promovidas pelo Conselho Local de Saúde ou equipe do PSF. Executar tarefas afins editadas no regulamento da profissão.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Atender ao NASF. Desenvolver atividades físicas e práticas corporais junto à comunidade. Realizar palestras para veicular informações que visam à prevenção, a minimização dos riscos e proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado e autoaperfeiçoamento. Realizar encontros para proporcionar Educação Permanente em Atividades Físicas/Práticas Corporais, nutrição e saúde. Capacitar profissionais, inclusive agentes comunitários de saúde, para atuarem como facilitadores/monitores no desenvolvimento das atividades físicas e práticas corporais. Articular projetos para melhor utilizar os espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais. Promover eventos de estímulo e valorização das Atividades Físicas/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população. Zelar pelo material didático à sua disposição, atender às normas e segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins.

PSICÓLOGO - Realizar no CRAS e/ou NASF no atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico. Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores, psicopedagógicos. Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre saúde mental da população, bem como sobre adequação das estratégias diagnosticadas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela. Criar, coordenar e acompanhar individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes; Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamentos em saúde mental, a nível de atenção primária em instituições formais e informais como: creches, escolas, asilos, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas, etc; Coordenar e supervisionar as atividades de psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e conselhos tutelares, que inclui o tratamento psicológico em suas atividades; Atuar junto à equipe multiprofissional da saúde no sentido de resolver os problemas surgidos e a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo; Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo a instituição à qual pertence; Participar dos planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a inserção social da clientela egressa de instituições; Participar de programas de atenção primária em centros e postos de saúde ou na comunidade, organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometem o espaço psicológico; Participar da elaboração, execução e análíse da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimento, em equipes multiprofissionais, objetivando detectar necessidades, limitações, e desenvolver potencialidades de pessoas envolvidas na instituição tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio.

PSICOPEDAGOGO - Atuar no CAPS, nas diversas áreas, de forma preventiva e terapêutica, para compreender os processos de desenvolvimento e das aprendizagens humanas, recorrendo a várias estratégias objetivando se ocupar dos problemas que podem surgir; Na sua função preventiva, detectar possíveis perturbações no processo de aprendizagem. Participar da dinâmica das relações da comunidade a fim de favorecer o processo de integração e troca. Trabalhar métodos e práticas para melhoria da qualidade das relações inter e intrapessoais dos indivíduos que trabalham nos diversos setores do serviço público municipal; Atuar junto ao CAPS participando do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental. Executar outras atividades pertinentes à profissão.

RECEPCIONISTA - Executar serviços de atendimento ao público em geral, especialmente a visitantes do CRAS, prestando informações às pessoas e encaminhando-as aos departamentos. Atender e fazer ligações internas e externas, prestando e informando e anotando recados. Tomar ponto de trabalho dos funcionários do setor. Zelar pela limpeza e boa apresentação do local de trabalho. Executar atividades afins.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM - Executar serviços de auxiliar de saúde, em especial: Desenvolver atividades na área de saúde no programa Saúde da Família. Executar controle de formulários e coletar informações; Auxiliar na coleta de exames e procedimentos de enfermagem, executados por profissional qualificado; Preparar pacientes para consulta, exames e tratamentos; auxiliar no controle e combate de doenças; Seguir as normas estabelecidas pelos programas de saúde e seus chefes imediatos; cuidar e zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade e guarda; atender as normas de segurança e higiene do trabalho. Executar atividades afins.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL - THD - Executar serviços técnicos em higiene dental nos consultórios dentários, em especial: Auxiliar no controle e combate de doenças bucais. Cuidar e zelar pelos equipamentos sob sua responsabilidade. Auxiliar o dentista na execução de serviços. Auxiliar em campanhas preventivas. Auxiliar na compra dos materiais necessários na manutenção dos serviços; Atender normas de segurança e higiene no trabalho, principalmente do instrumental usado nos procedimentos odontológicos. Atender às determinações do Odontólogo. Executar atividades afins.

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS

NÍVEL MÉDIO e MÉDIO TÉCNICO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/EPIDEMIOLOGIA
AGENTE DE SAÚDE PSF - RECEPCIONISTA

PORTUGUÊS (Todos o s cargos)- Compreensão e Interpretação de textos. Coesão e coerência. Classes de palavras e suas flexões. Prefixos e sufixos. Emprego dos sinais de pontuação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Verbos: conjugação, emprego dos tempos e modos verbais. Regras gerais de regência nominal e verbal e regras gerais de concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Emprego do acento indicativo da crase. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Análise sintática. Sugestões Bibliográficas: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. São Paulo: Moderna. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. SAVIOLI. Gramática em 44 Lições, Editora Ática.

CONHECIMENTOS GERAIS (Todos o s cargos) - Atualidades do Brasil e do mundo e Aspectos Políticos e Sociais: País, Estado de Minas e Município de Varzelândia; História e Geografia do País, Estado de Minas e Município de Varzelândia.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE/EPIDEMIOLOGIA (SAÚDE PÚBLICA ESPECIFICA) - Humanização nos atendimentos. Política Nacional de Humanização. Noções básicas sobre o SUS. Saúde pública e saneamento básico; Endemias e epidemias; Epidemiologia. Noções básicas das seguintes endemias: a) Dengue, b) Esquistossomose, c) Leishmaniose, d) Leptospirose; Prevenção primária das endemias acima citadas; Classificação dos agentes transmissores e causadores das endemias acima citadas; Combate aos agentes transmissores das endemias acima citadas, conforme estratégias e normas vigentes do Ministério da Saúde; Atribuições dos Agentes de Saúde.Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente na educação ambiental e saúde da população. Saúde como dever do estado. Saúde como direito social. Entendimento sobre a participação da comunidade na gestão do SUS. Promoção da saúde: conceito e estratégias. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com processos educativos. Noções de ética e cidadania. Sugestões Bibliográficas: Vasconcelos, José Luis e Gewandsznajader, Programa de Saúde, Editora Ática. Constituição Federal/88 - Da Saúde - arts. 196 a 200; Manual de normas técnicas "Instruções para pessoal de combate ao vetor". Brasília. Abril 2001, 3° edição, revista. Fundação Nacional de Saúde. FUNASA. Manuais do Ministério da Saúde sobre a ação de combate às endemias: Dengue, Leishmaniose, Leptospirose, Esquistossomose. Constituição Federal 1988 (Título VII: da ordem social, capítulo II da seguridade social, seção da saúde). Lei n° 11.350/2006. Lei n°8080, de 19/9/1990. Lei Orgânica do SUS. Lei 8.142, de 28/12/1990 de participação da comunidade na gestão do SUS. Quaisquer livros que tratem dos assuntos.

AGENTE DE SAÚDE PSF (SAÚDE PÚBLICA ESPECIFICA) - Humanização nos atendimentos. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Promoção da Saúde. Atenção básica à saúde. Saúde Pública. Doenças sexualmente transmissíveis. Educação sexual. Importância do Aleitamento materno. Constituição Federal 1988 (Título VII: da ordem social, capítulo II da seguridade social, seção da saúde). SUS. Lei n° 8080, de 19/9/1990. Lei Orgânica do SUS. Lei 8.142, de 28/12/90, de participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições dos Agentes de Saúde. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente de saúde. Doenças contagiosas causadas pela Salmonella typhi. Reaproveitamento de material orgânico e inorgânico. Coleta seletiva de lixo. Infecção das células hepáticas pelo HBV. Inter-relações do agente comunitário de saúde. Sugestões Bibliográficas: Vasconcelos, José Luis e Gewandsznajader, Programa de Saúde, Editora Ática. Constituição Federal/88 - Da Saúde - arts. 196 a 200. Lei n° 11.350/2006. Lei Orgânica do SUS. Lei 8.142, de 28/12/1990. Quaisquer livros que tratem dos assuntos.

RECEPCIONISTA - (SAÚDE PÚBLICA ESPECÍFICA) - Humanização nos atendimentos. Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Promoção da Saúde. Atenção básica à saúde. Saúde Pública. Doenças sexualmente transmissíveis. Educação sexual. Importância do Aleitamento materno. Constituição Federal 1988 (Título VII: da ordem social, capítulo II da seguridade social, seção da saúde). SUS. Lei n°8080, de 19/9/1990. Lei Orgânica do SUS. Lei 8.142, de 28/12/90, de participação da comunidade na gestão do SUS. Atribuições dos Agentes de Saúde. Visitas domiciliares e aos pontos estratégicos: fiscalização para a promoção e preservação da saúde da comunidade, papel do agente de saúde. Doenças contagiosas causadas pela Salmonella typhi. Reaproveitamento de material orgânico e inorgânico. Coleta seletiva de lixo. Infecção das células hepáticas pelo HBV. Inter-relações do agente comunitário de saúde. Sugestões Bibliográficas: Vasconcelos, José Luis e Gewandsznajader, Programa de Saúde, Editora Ática. Constituição Federal/88 - Da Saúde - arts. 196 a 200. Lei n° 11.350/2006. Lei Orgânica do SUS. Lei 8.142, de 28/12/1990. Quaisquer livros que tratem dos assuntos.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL
TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PORTUGUÊS (Todos o s cargos) - Compreensão e Interpretação de textos. Coesão e coerência. Classes de palavras e suas flexões. Prefixos e sufixos. Emprego dos sinais de pontuação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Verbos: conjugação, emprego dos tempos e modos verbais. Regras gerais de regência nominal e verbal e regras gerais de concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Emprego do acento indicativo da crase. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Análise sintática. Sugestões Bibliográficas: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. São Paulo: Moderna. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. SAVIOLI. Gramática em 44 Lições, Editora Ática.

CONHECIMENTOS GERAIS (Todos o s cargos) - Atualidades do Brasil e do mundo e Aspectos Políticos e Sociais: País, Estado de Minas e Município de Varzelândia; História e Geografia do País, Estado de Minas e Município de Varzelândia.

ACD (SAÚDE PÚBLICA - ESPECÍFICA) - Humanização nos atendimentos. Política Nacional de Humanização. Medidas devem ser adotadas na assistência a todos os pacientes. SUS. Recomendações para a limpeza geral do consultório. O processo de destruição de microorganismos por meios químicos ou físicos. Microorganismos na forma esporulada. Rotina da lavagem das mãos. Aparelho de ultra-som para facilitar a raspagem supragengival durante a adequação do meio bucal. O aparelho de ultra-som para profilaxia e remoção de cálculos. Eliminação de agulhas descartáveis. A estufa. Esterilização. Radiações esterilizantes. Vias de administração de fármacos. Injetáveis. Amálgama como material restaurador. Confecção de prótese. O lixo de alto risco. Limpeza dos instrumentais. As máscaras cirúrgicas. Placa bacteriana. Uso de selantes. Processo de revelação de radiografias odontológicas. O equipamento usado no consultório para esterilização de instrumentais. Grupo de instrumental para realizar uma extração dentária.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL - THD (SAÚDE PÚBLICA -ESPECÍFICA) - Humanização nos atendimentos. Política Nacional de Humanização. Atribuições do Técnico de Higiene Dental. Atuação do THD. Normas de biosegurança. Moldagem no paciente. O controle de infecção em unidades de atendimento odontológico. Elementos da prevenção da cárie dentária. Participação do THD na ESB-Equipe de Saúde Bucal do PSF. O exercício profissional do THD. Injetáveis. Amálgama como material restaurador. Confecção de prótese. O lixo de alto risco. Limpeza dos instrumentais. As máscaras cirúrgicas. Placa bacteriana. Uso de selantes. Processo de revelação de radiografias odontológicas. O equipamento usado no consultório para esterilização de instrumentais. Grupo de instrumental para realizar uma extração dentária.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM (SAÚDE PÚBLICA - ESPECÍFICA) - Humanização nos atendimentos. Política Nacional de Humanização. Saúde da Família, Atenção Primária à Saúde, Saúde Pública. Pacto pela vida. Pacto em defesa do SUS. Pacto de gestão do SUS. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Drogas. Programas estratégicos desenvolvidos pelo Ministério da Saúde. Doenças tropicais. Verminose. Constituição Federal - Título VIII- Capítulo II - Seção II. SUS, Gestores do SUS, Gestores Estaduais. Comissão Intergestores Bipartite. Portarias do SUS, Legislação Básica, Constituição Federal - Saúde. Leis: 8.080 e 8.142, NOBs e NOAS-SUS.

NÍVEL SUPERIOR

ENFERMEIRO - FARMACÊUTICO - ODONTÓLOGO - FISIOTERAPEUTA - NUTRICIONISTA - PROF. EDUCAÇÃO FÍSICA

PORTUGUÊS (Todos o s cargos) - Compreensão e Interpretação de textos. Coesão e coerência. Classes de palavras e suas flexões. Prefixos e sufixos. Emprego dos sinais de pontuação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Verbos: conjugação, emprego dos tempos e modos verbais. Regras gerais de regência nominal e verbal e regras gerais de concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Emprego do acento indicativo da crase. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Análise sintática. Sugestões Bibliográficas: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. 2 ed. São Paulo: Moderna. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. MACEDO, Walmirio. Gramática da língua portuguesa. RJ: Presença.

CONHECIMENTOS GERAIS (Todos o s cargos) - Atualidades do Brasil e do mundo e Aspectos Políticos e Sociais: País, Estado de Minas e Município de Varzelândia; História e Geografia do País, Estado de Minas e Município de Varzelândia.

ENFERMEIRO (SAÚDE PÚBLICA ESPECÍFICA) - Promoção da saúde: conceito e estratégias. Noções de ética e cidadania. Saúde pública; SUS; Humanização nos atendimentos. Política Nacional de Humanização. Conceitos e desafios no tratamento do paciente. Cuidados de enfermagem na administração segura de medicamentos. Pressão arterial. Antibióticos. Vasectomia. Exame de Papanicolau. Anticoncepcionais. Curativos. Doenças emergentes. Atendimento do enfermeiro em PSF e/ou hospitais. Atendimento à herniorrafia inguinal. Intervenções de enfermagem. Diabetes. A Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher. Pré-natal. Abortamento. Norma de Atenção Humanizada do Recém-Nascido. Princípios norteadores da Política Nacional de Humanização. Princípios. Princípio básico da integralidade. Direitos dos profissionais da enfermagem. O exame físico é parte integrante da consulta de enfermagem. A comunicação como instrumento básico da assistência de enfermagem. Protocolo assistencial. Ações do enfermeiro na fase pré-operatória. Ações do enfermeiro na fase intra-operatória. Estratégias de ação. Tratamento da dor, capítulo 12. Livro: Tratado de Enfermagem Médico-cirúrgica, volume 1, 9.ed., de Suzanne C. Smeltzer & Brenda G. Bare, Editora Guanabara Koogan, 2002. Constituição Federal/88 - Da Saúde - arts. 196 a 200. Lei n° 11.350/2006. Lei n°8080, de 19/9/1990. Lei Orgânica do SUS. Lei 8.142, de 28/12/1990 de participação da comunidade na gestão do SUS. (Pode-se estudar por quaisquer livros que abordem os assuntos).

FARMACÊUTICO (SAÚDE PÚBLICA ESPECÍFICA) - Promoção da saúde: conceito e estratégias. Noções de ética e cidadania. Saúde pública; SUS; Humanização nos atendimentos. Política Nacional de Humanização.Conceitos e desafios no tratamento do paciente. Formas farmacêuticas. Drogas. Medicamentos. Insumo farmacêutico. Lei 6 360/7 3. PNAF. Conselho Federal de Farmácia. Padronização de medicamentos. Eliminação da carga microbiana. Principais infecções hospitalares endêmicas. Resistência bacteriana a antibióticos betalactâmicos. Cabine de fluxo laminar. Farmácia-satélite. Infecções hospitalares. Atos da dispensação. Medicamentos e seus usos. Administração de drogas. Legislação Sanitária e Legislação Profissional Farmacêutica. RDC - 33/02. RDC n° 306/04. ABC dos estoques e custos. Medicamentos no trato gastrointestinal. Farmacoterapêutica. O código de ética farmacêutica. Administração de medicamentos. Portaria 54 3, de 29/10/1997. Portaria 344, de 12/05/1998. Portaria 802, de 08/10/1998 do Ministério da Saúde. Conceitos e desafios no tratamento do paciente. Tratamento da dor, capítulo 12. Livro: Tratado de Enfermagem Médico-cirúrgica, volume 1, 9.ed., de Suzanne C. Smeltzer & Brenda G. Bare, Editora Guanabara Koogan, 2002. Constituição Federal/88 - Da Saúde - arts. 196 a 200. Lei n° 11.350/2006. Lei n°8080, de 19/9/1990. Lei Orgânica do SUS. Lei 8.142, de 28/12/1990 de participação da comunidade na gestão do SUS. (Pode-se estudar por quaisquer livros que abordem os assuntos).

FISIOTERAPEUTA - Promoção da saúde: conceito e estratégias. Noções de ética e cidadania. Saúde pública; SUS; Humanização nos atendimentos. Política Nacional de Humanização.Conceitos e desafios no tratamento do paciente. Conceitos e desafios no tratamento do paciente. Tratamento da dor, capítulo 12. Livro: Tratado de Enfermagem Médico-cirúrgica, volume 1, 9.ed., de Suzanne C. Smeltzer & Brenda G. Bare, Editora Guanabara Koogan, 2002. Constituição Federal/88 - Da Saúde - arts. 196 a 200. Lei n° 11.350/2006. Lei n°8080, de 19/9/1990. Lei Orgânica do SUS. Lei 8.142, de 28/12/1990 de participação da comunidade na gestão do SUS. (Pode-se estudar por quaisquer livros que abordem os assuntos). Músculos. Osteossíntese. Sinal da tecla. Estabilização de uma articulação. Hérnia de disco. Ossos. Tendões. Pata de ganso.

NUTRICIONISTA - Promoção da saúde: conceito e estratégias. Noções de ética e cidadania. Saúde pública; SUS; Humanização nos atendimentos. Política Nacional de Humanização.Conceitos e desafios no tratamento do paciente. Conceitos e desafios no tratamento do paciente. Tratamento da dor, capítulo 12. Livro: Tratado de Enfermagem Médico-cirúrgica, volume 1, 9.ed., de Suzanne C. Smeltzer & Brenda G. Bare, Editora Guanabara Koogan, 2002. Constituição Federal/88 - Da Saúde - arts. 196 a 200. Lei n° 11.350/2006. Lei n°8080, de 19/9/1990. Lei Orgânica do SUS. Lei 8.142, de 28/12/1990 de participação da comunidade na gestão do SUS. (Pode-se estudar por quaisquer livros que abordem os assuntos). Digestão. Dietoterapia. Frutas, hortaliças e verduras. Vitaminas. Proteínas. Trissulfeto de metil-alila. Colesterol. Gordura trans. Função dos Triterpenóides. Hipertireoidismo. avaliação da Desnutrição Energético-Proteíca. Mucosa.

ODONTÓLOGO (SAÚDE PÚBLICA ESPECÍFICA) - Promoção da saúde: conceito e estratégias. Noções de ética e cidadania. Saúde pública; SUS; Humanização nos atendimentos. Política Nacional de Humanização.Conceitos e desafios no tratamento do paciente. Código de Ética Odontológico. Bruxismo. Distúrbios têmporo-mandibulares. Gengivite. Diagnóstico da doença cárie na superfície oclusal. Emprego dos compósitos. Atendimento de um paciente politraumatizado de face. Anatomia do periodonto. Antibióticos nas infecções odontogênicas. Técnicas radiográficas. Técnica de proteção pulpar direta. Dentição Mista. Erupção dental. Procedimentos restauradores em hemofílicos. Conceitos e desafios no tratamento do paciente. Tratamento da dor, capítulo 12. Livro: Tratado de Enfermagem Médico-cirúrgica, volume 1, 9.ed., de Suzanne C. Smeltzer & Brenda G. Bare, Editora Guanabara Koogan, 2002. Constituição Federal/88 - Da Saúde - arts. 196 a 200. Lei n° 11.350/2006. Lei n°8080, de 19/9/1990. Lei Orgânica do SUS. Lei 8.142, de 28/12/1990 de participação da comunidade na gestão do SUS. (Pode-se estudar por quaisquer livros que abordem os assuntos).

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA - Promoção da saúde: conceito e estratégias. Noções de ética e cidadania. Saúde pública; SUS; Humanização nos atendimentos. Política Nacional de Humanização. Conceitos e desafios no tratamento do paciente. Produção de energia. Processo de aprendizagem motora. Avaliação de aptidão física. Regras de jogos. Jogos desportivos. Saúde como questão biomética. Saúde como ótica emancipadora. Exercícios aeróbicos e anaeróbicos. Tratamento da dor, capítulo 12. Livro: Tratado de Enfermagem Médico-cirúrgica, volume 1, 9.ed., de Suzanne C. Smeltzer & Brenda G. Bare, Editora Guanabara Koogan, 2002. Constituição Federal/88 - Da Saúde - arts. 196 a 200. Lei n° 11.350/2006. Lei n°8080, de 19/9/1990. Lei Orgânica do SUS. Lei 8.142, de 28/12/1990 de participação da comunidade na gestão do SUS. (Pode-se estudar por quaisquer livros que abordem os assuntos).

ASSISTENTE SOCIAL - PSICÓLOGO - PSICOPEDAGOGO

PORTUGUÊS - Compreensão e Interpretação de textos. Coesão e coerência. Classes de palavras e suas flexões. Prefixos e sufixos. Emprego dos sinais de pontuação. Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica. Verbos: conjugação, emprego dos tempos e modos verbais. Regras gerais de regência nominal e verbal e regras gerais de concordância nominal e verbal. Colocação dos pronomes átonos. Emprego do acento indicativo da crase. Sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sugestões Bibliográficas: BECHARA, Evanildo. Gramática escolar da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna. CARNEIRO, A. Dias. Texto em construção: interpretação de texto. 2 ed. São Paulo: Moderna. CUNHA, C. & CINTRA, L. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KURY, A. da Gama. Ortografia, pontuação, crase. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. MACEDO, SAVIOLI, Gramática em 44 Lições, Editora Ática.

CONHECIMENTOS GERAIS - Atualidades do Brasil e do mundo e Aspectos Políticos e Sociais: País, Estado de Minas e Município de Varzelândia; História e Geografia do País, Estado de Minas e Município de Varzelândia.

SAÚDE PÚBLICA (Para o s três cargos) - Humanização nos atendimentos. Política Nacional de Humanização. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do adolescente (Lei n.° 8.069/90); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei n°. 8.742/9 3); Serviço Social e a política de Saúde Mental; Princípios do Sistema Único de Saúde. Códigos de Ética. Direitos Humanos. Processo psicodiagnóstico. Equidade no SUS. SUAS - Sistema Único da Assistência Social; Lei n°. 8.842/94 que fixa a Política Nacional do Idoso. Terapia na Saúde mental; Psicologia do Desenvolvimento; Psicologia da Aprendizagem; Psicologia Familiar, Criança e Adolescente. Tratamento Psicoterápico de Portadores de HIV, ALCÓOLATRAS/OUTROS. Promoção da saúde: conceito e estratégias. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com processos educativos. Noções de ética e cidadania. Saúde pública e saneamento básico.

ANEXO III

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA DE VARZELÂNDIA-MG

EVENTO

DATA

HORÁRIO

LOCAL

- Publicação do Edital (Prefeitura Municipal)

- Publicação extrato em mídia impressa.

13/10/2009

Até 18h

www.catedraconcursos.com.br

Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal e Jornal Local.

INSCRIÇÕES dos candidatos ao Processo Seletivo

19/10/09 a 09/11/09 exceto sábados, domingos e feriados

8h às 13h

- Anexo da Prefeitura Municipal - Centro Administrativo

- Praça Cícero Dumont, 17 - Centro‑TEL(fax): (38) 3625-1025/1318

- CÁTEDRA - Proi. & Emp. Culturais Ltda.

08h às 12 h

Rua Dr. Santos, 256 , 4° andar - Salas 406/407- Centro - Montes Claros

Fone: (38) 3221-9580 - 3082-0585 / 3221- 3168

- INTERNET www.catedraconcursos.com.br

Divulgação da relação de candidatos inscritos e do local, data e horário de realização das provas objetivas

Até 16/11/2009

18 h

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e em caráter informativo no site: www.catedraconcursos.com.br

Reali2ação da Prova Escrita

22/11/2009

9h às 12h

A divulgar no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e em caráter informativo no site: www.catedraconcursos.com.br

Divulgação do gabarito da Prova Escrita

Até 23/11/09

18 h

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e em caráter informativo no site: www.catedraconcursos.com.br

Entrega de Títulos Pelos Correios em AR pelos candidatos aprovados na Prova Objetiva

Carimbo dos Correios até dia 26/11/09

-

Correios
Rua Dr. Santos, 256 , 4° andar - Salas 406/407- Centro - CEP.39.400-001 - Montes Claros /MG

Divulgação do resultado parcial (em ordem de classificação)

Até 09/12/2009

18h

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e em caráter informativo no site: www.catedraconcursos.com.br

Resultado Final

17/12/2009

18h

Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e em caráter informativo no site: www.catedraconcursos.com.br

OBSERVAÇÃO

RECURSOS Interposições cabíveis (Observar prazo)

48 HORAS, ou seja 02 dias úteis, após divulgação de cada evento

8h às 13h

Comissão do Processo Seletivo na Prefeitura Municipal
Praça Cícero Dumont, 30-Varzelândia/MG

ANEXO - IV

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular de procuração, eu, _____________________________________, CPF: ______________________, residente na rua ____________________________________,n° ___________,Bairro: ____________________, na cidade de ________________________________, Estado de _______, nomeio e constituo como meu bastante procurador(a) o(a) Senhor(a): __________________________________ brasileiro(a) ______________, portador do RG. n° _____________________, CPF: ___________________________, para fins de promover a minha inscrição no Cargo _________________________________ código ______________ do "PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPREGOS TEMPORÁRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZELÂNDIA Edital n° 001/2009, conferindo ao mandatário, dentro das formalidades permitidas no direito, poderes específicos para, em meu nome, preencher e assinar requerimento, proceder inscrição do Processo Seletivo, prestar declarações, apresentar documentos, praticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandado. Para produzir os efeitos legais, firma a presente.

Local e data: ____________________, _______ de ______________ de 2009.

Nome e Assinatura do Outorgante

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

REQUERIMENTO PARA PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - (PNE)

NOME DO CANDIDATO(A): _____________________________________________________________

CARGO: _________________________CÓDIGO ___________________

Devidamente identificado na Ficha de Inscrição N° ______, ANEXA, vem REQUERER, junto à organização do PROCESSO SELETIVO da Prefeitura Municipal de Varzelândia vaga especial como Portador(a) de Necessidades Especiais. Para tanto, apresenta LAUDO MÉDICO com CID, (informando, ainda, os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de necessidades especiais de que é portador(a): _____________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: ______________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:_____________________________________________________

Dados especiais para aplicação das PROVAS:

(Marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova que deve ser formulada.).

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessária)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

OBSERVAÇÕES:

1. Não é considerado como portador de necessidades especiais, a pessoa portadora de distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

2. É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

Varzelândia(MG) , _____de _______________________ de 2009

Assinatura do candidato ou seu procuradorDESPACHO: (Reservado à apreciação da Empresa responsável pela aplicação do P. Seletivo)
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

ANEXO VI

RECURSO

NOME DO RECORRENTE - (Candidato)

N° DE PROTOCOLO

N° INSCRIÇÃO

CÓD. CARGO

CARGO

À
BANCA EXAMINADORA DO PROCESSO SELETIVO
A/C - COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL

TIPO DE RECURSO

(Assinale Razão do Recurso - de acordo item 8.1. do Edital)

[_]

Em razão do indeferimento de inscrição

Se referente a Prova Objetiva

Se referente ao Gabarito

[_]

Erro na Identificação do candidato

[_]

Por erro em questão de prova

N° da(s) questão(ões):.
___________________

N° da(s) questão(ões):
__________________

[_]

Por erro no gabarito da prova objetiva

[_]

Resultado parcial do PROC. SELETIVO

  

RaZão do Recurso:
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

OBSERVAÇÃO:

1. Recurso deve constar do n° de PROTOCOLO a ser aposto pelo responsável pelo recebimento do mesmo. A numeração obedecerá a ordem de entrada dos recursos.

2. O recurso deverá ser preenchido em "letra de forma ou digitado possibilitando a leitura do mesmo. Colocação imprecisa, dificultando a compreensão pode prejudicar a pretensão do recorrente.

3. Recurso sem a devida fundamentação e sem definição do que requer o recorrente não será apreciado.

4. Entregar o recurso em 02 (duas) vias, uma via será devolvida ao recorrente como protocolo.

____________________________(MG), ________ de ________________ de 2009.

Assinatura do candidato

Reservado à Comissão do Processo Seletivo

Recebido em:

____/____/2009

Assinatura do Responsável pelo recebimento

ANEXO VII

PROTOCOLO PARA A ENTREGA DA PROVA DE TÍTULOS

ESTE FORMULÁRIO DEVERÁ SER PREENCHIDO PELO PRÓPRIO CANDIDATO

Nome do Candidato:

N° de Inscrição:

Cargo:

N° da Identidade

OBSERVAÇÕES:

1. Cursos de Capacitação: Certificados autenticados nas áreas especificadas, conforme o Edital.

2. Cursos de Doutorado, Mestrado e Pós-graduação nos termos do (sub-item 5.1.3., letras "a", "b" e "c") deste Edital.

 

DOC. N.

DESCRIÇÃO DO DOCUMENTO TÍTULO DE EXPERIÊNCIA

INSTITUIÇÃO QUE EMITIU O DOCUMENTO

PONTOS

1.

2.

3.

4.

5.

6.

7

8

9

10

SUB TOTAL DOS PONTOS (sub-item 5.1.2, letras "a" e "b"

a)

DOUTORADO:

b)

MESTRADO:

c)

PÓS-GRADUAÇÃO:

d)

CURSO DE CAPACITAÇÃO

SUB-TOTAL DOS PONTOS (Sub-item 51.3 - letra "a", "b", "c" e "d") do Edital

TOTAL DE PONTOS

 

FORAM ENTREGUES OS DOCUMENTOS - ACIMA ESPECIFICADOS

Data ___/___/2009

Recebido em: ___/___/2009

Pela Cátedra

CONFERE

TOTAL DOS PONTOS: ___________

Visto: Pela Banca Examinadora

Assinatura Candidato