Prefeitura de Várzea Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Várzea Paulista - SP abre vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº. 04, DE 29 DE JANEIRO DE 2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O EMPREGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA

Processo Seletivo nº 02/2013

Considerando o disposto no artigo 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o disposto no artigo 71, § 2º, VI, da Lei Complementar nº 181/2007, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Paulista, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público;

Considerando a necessidade de manter professores para substituir os professores efetivos, quando em licença prêmio, licença saúde, licença à gestante, ou outros impedimentos, com a finalidade de não interromper as aulas e causar prejuízos aos alunos;

A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado no emprego de Professor de Educação Básica, nas especialidades de Educação Artística, Educação Física, Língua Inglesa, Língua Espanhola, Filosofia, Informática, Ensino Fundamental e Educação Infantil e, Educação de Jovens e Adultos nas áreas de: Matemática, Ciências, História, Geografia e Português/Inglês, visando ao atendimento das necessidades temporárias de excepcional interesse público, de acordo com a legislação pertinente e o disposto neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá às Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Educação e Cultura, Esportes e Lazer, através da comissão de seleção nomeada no anexo IV, a este edital.

1.2. O processo seletivo simplificado destina-se a selecionar candidatos para o emprego de Professor de Educação Básica, conforme distribuição apresentada no anexo I, a este Edital, ou ainda, aqueles que venham a ser necessários, mediante reposição, no limite das vagas contidas neste Edital, no decorrer da validade do presente processo seletivo simplificado.

1.3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar o emprego em uma ou mais unidades do Sistema Municipal de Ensino, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

1.4. As cargas horárias e respectivos salários, para as diversas especialidades de professor de educação básica, são as definidas no anexo I, a este Edital.

2. DAS CARACTERÍSTICAS DOS EMPREGOS

2.1. A relação entre empregos e especialidades, entre estes e a escolaridade, os pré-requisitos e as vagas, bem como a composição salarial e as jornadas de trabalho encontram-se descritas no anexo I, a este Edital.

2.2. As descrições das atividades relativas aos empregos encontram-se no anexo I, a este Edital.

2.3. Na forma do disposto no artigo 71, § 2º, VI da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007, a contratação decorrente do presente processo seletivo ocorrerá no regime da Consolidação das Leis do Trabalho e será por prazo determinado de 6 (seis) meses e poderá ser prorrogado por até igual período, observado como limite final do contrato o último dia do ano letivo na Rede Municipal de Educação.

2.4. Na forma do disposto no artigo 71, § 2º, VI, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007, os níveis salariais são idênticos aos contidos no plano de carreiras do magistério municipal para os detentores de cargo de provimento efetivo.

2.5. Ao empregado contratado em virtude do presente processo seletivo será concedida mensalmente uma cesta básica, na mesma forma e nas mesmas condições em que o benefício é praticado para os ocupantes de cargo de provimento efetivo.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser estrangeiro, com igualdade de direitos, nos termos em que dispuser a legislação específica;

b) Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, quando da posse;

c) Estar no gozo dos direitos políticos;

d) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

e) Não registrar antecedentes criminais transitados em julgado, ou no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;

f) Provar, em exame de saúde, aptidão exigida para o exercício do cargo;

g) Possuir a escolaridade exigida e, quando for o caso, habilitação profissional formal para o exercício das atribuições inerentes ao cargo;

h) Ter atendido às condições especiais prescritas, na lei que tratar das carreiras dos servidores municipais, para os cargos e suas especialidades;

i) Ter sido habilitado previamente em Processo Seletivo Simplificado, e,

j) Não ter sido demitido de cargo ou emprego da administração municipal dos Poderes Executivo ou Legislativo do município de Várzea Paulista, em virtude de aplicação de sanção disciplinar determinada por regular processo administrativo disciplinar ou sentença transitada em julgado.

3.2. No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea "h" do mesmo subitem, deverão ser comprovados através da apresentação de seu original juntamente com fotocópia, sendo excluído do Processo Seletivo aquele que não os apresentar.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O processo seletivo simplificado será composto de prova de caráter eliminatório e classificatório, bem como de etapa de caráter eliminatório para avaliação de sua saúde.

4.2. O processo seletivo simplificado será realizado no dia 10 de março de 2013, das 9 (nove) horas às 13 (treze) horas, na cidade de Várzea Paulista, em locais definidos e divulgados até o dia 04 de março de 2013.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas no período de 04 a 15 de fevereiro de 2013, exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.2. Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

5.3. Ao preencher o requerimento de inscrição o candidato deverá optar pelo emprego e pela especialidade a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.

5.4. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

5.5. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.6. As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista do direito de excluí-lo do processo seletivo se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

5.7. Serão aceitas inscrições através do sítio da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista na rede mundial de computadores www.varzeapaulista.sp.gov.br

5.8. O candidato somente será considerado inscrito neste processo seletivo, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste Edital e os seus subitens.

6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

6.1. Informações sobre o local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala), indicação sobre o emprego/especialidade escolhido e orientação para realização das mesmas, estarão disponíveis através de listagens a serem afixadas na portaria da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, à Av. Fernão Dias Paes Leme nº 284, Centro, até o dia 04 de março de 2013.

6.2. O candidato também poderá obter as informações descritas no subitem 6.1 pela Internet, através dos telefones (11) 4596-9000 / 9009 (Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer) ou (11) 4596-9679 (Secretaria Municipal de Gestão Pública), de 9 às 17 horas.

6.3. Divergências na lista a que se refere o subitem 6.1. quanto à indicação do Emprego/Especialidade para o qual o candidato concorre deverão ser comunicadas através do telefone (11) 4596-9679, até o último dia útil que antecede a realização das provas, para verificação e correção, caso seja identificado erro de transcrição da informação original contida no requerimento de inscrição.

6.4. Erros de digitação de informações relativas a nome e documento de identidade deverão ser comunicados apenas no dia de realização das provas, na sala de prova.

6.5. Não é necessária a apresentação, no dia das provas, de nenhum documento que comprove a localização do candidato no estabelecimento de realização de provas, bastando que o mesmo se dirija ao local designado.

6.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das provas.

7. DAS PROVAS

7.1. As provas, com valor máximo de 100 (cem) pontos serão compostas de 50 (cinqüenta) questões do tipo múltipla escolha, de igual valor de pontuação, sendo 40 (quarenta) comuns a todas as especialidades e 10 (dez) questões específicas.

a) Cada questão conterá cinco opções e somente uma correta.

b) As 40 (quarenta) questões comuns serão formuladas pela banca examinadora com base nos seguintes conteúdos e bibliografia, indicada abaixo e constante do anexo III, a este edital:

- Constituição da República Federativa do Brasil, nas matérias relacionadas com a educação, políticas sociais e direitos da criança e do adolescente;

- LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei nº 9.394/96;

- PNE - Plano Nacional de Educação. Lei nº 10.172/01;

- ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90;

- Diretrizes Gerais para o Trabalho Pedagógico da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Paulista;

- Conhecimentos gerais.

- Resolução CNE/CEB nº 04 de 13 de julho de 2010. Define Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica.

- Resolução CNE/CEB nº 07, de 14 de dezembro de 2010. Fixa Diretrizes

Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

7.2. As 10 (dez) questões da prova específica para as especialidades de Educação Artística, Educação Física, Filosofia, Língua Espanhola, Língua Inglesa e Informática, serão formuladas pela banca examinadora com base na bibliografia constante do anexo III, a este edital e, em especial, nos conteúdos indicados abaixo:

Para todas as especialidades

- PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais MEC;

- Ensino Fundamental de nove anos;

Especialidades:

Educação Física

- DARIDO, S. C.; RANGEL, I. C. A. Educação Física na escola: implicações para a prática pedagógica. Rio de janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

- NEIRA, M. G. Et NUNES, M.L.F.: Pedagogia da cultura corporal. São Paulo: Phorte, 2006.

- NEIRA, M. G. Et NUNES, M.L.F.: Educação Física, Currículo e Cultura, São Paulo: Phorte, 2009.

- VÁRZEA PAULISTA. Proposta Curricular de Várzea Paulista (SP): em busca do inédito viável, 2012. Disponível em: educar.varzeapaulista.sp.- gov.br/.../PROPOSTA-CURRICULAR-COM...

Educação Artística

- BARBOSA, A. M. Arte : perspectivas multiculturais: A multiculturalidade na educação estética.Disponível in: www.tvebrasil.com.br/salto/boletins2002.

- CANDAU, V. M.: Sociedade, educação e cultura (s): questões e propostas.Rio de Janeiro: vozes, 1995.

Língua Espanhola

- DUEÑAS, Carlos Romero; HERMOSO, Alfredo González; VÉLEZ, Aurora Cervera. Competencia gramatical em Uso A2. Madrid: Edelsa, 2008.

- FANJUL, Adrián (org.). Gramática y práctica de español para brasileños. Santillana/Moderna, 2005.

- CASTRO, F. et al. Curso de español para extranjeros VEM 1. Madrid: Edelsa, 2003.

7.3. As 10 (dez) questões da prova específica para a especialidade de Ensino Fundamental serão formuladas pela banca examinadora com base na bibliografia constante do anexo III, a este edital e, em especial, nos conteúdos indicados abaixo:

- PCN - Parâmetros Curriculares Nacionais MEC;

- Ensino Fundamental de nove anos;

- FURMAN, M. O ensino de Ciências no Ensino Fundamental: colocando as pedras fundacionais do pensamento científico. Disponível em: www.sagari.com/visualizar/institucional/pdfs/colocando_as_pedras_fundacionais.pdf

- JUNIOR OLIVEIRA, W. Desenhos e escutas. Disponível em: www.anped.org.br/reunioes/29ra/trabalhos/.../GT12-1877--Int.pdf

- LORENZATO, S. Que matemática ensinar no primeiro dos nove anos do Ensino Fundamental? Disponível em www.alb.com.br/anais17/txcompletos/sem07/COLE 2698.PDF

- LERNER, Délia. Ler e escrever: o real, o possível e o necessário.Porto Alegre: artmed,2002.

- WEISZ, T. O diálogo entre o Ensino e Aprendizagem 2º Ed. São Paulo: Editora Ática,2006.

7.4. As 10 (dez) questões da prova específica para a especialidade de Educação Infantil serão formuladas pela banca examinadora com base na bibliografia constante do anexo III, a este edital e, em especial, nos conteúdos indicados abaixo:

- RCNEI Referencial Curricular para Educação Infantil - MEC

- Parâmetros Nacionais de Qualidade para Educação Infantil - MEC (Secretaria de Educação Básica)

- SMOLE, K.; DINIZ, M.I e CANDIDO, P. Resolução de problemas : Matemática de 0 a 6.Porto Alegre: ARTMED, 2000.

- Resolução CNE nº 05/2009 Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

- KAMII, C e DEVRIES, R. Jogos em grupo na educação infantil: Implicações da teoria de Piaget. Trad. Marina Célia Dias Carrasqueira. Porto Alegre, Artmed, 2007.

- ZABALZA, Miguel A. Qualidade em Educação Infantil. Porto Alegre , Artmed, 1998.

- PALÁCIOS, J. EDUCAÇÃO Infantil: resposta educativa à diversidade.- Porto Alegre.Artmed, 2007.

- MOURA, Anna R. L; LOPES, Celi A. E. (org.) As crianças e as idéias de número, espaço, formas, representações gráficas, estimativa e acaso. Editora Gráfica FE/Unicamp, 2003. Coleção Desvendando mistérios na Educação Infantil, v.2.

7.5. As 10 (dez) questões da prova específica para as diversas áreas da especialidade de Educação de Jovens e Adultos serão formuladas pela banca examinadora com base na bibliografia constante do anexo III, a este edital e, em especial, nos conteúdos específicos para Educação de Jovens e Adultos, igualmente encontrados neste mesmo anexo.

8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As Provas serão realizadas no dia 10 de março de 2013, exclusivamente na cidade de Várzea Paulista.

8.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul e de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, sendo certo que será exigida a apresentação do documento original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.3. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

8.5. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para qualquer prova.

8.6. É vedado ao candidato prestar prova fora do local, data e horário, pré-determinados pela organização do processo seletivo, informado quando da confirmação da inscrição.

8.7. Não será permitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para seu início.

8.8. Após assinar a lista de presença na sala de prova, o candidato receberá do fiscal o cartão de respostas da prova.

8.9. O candidato deverá conferir as informações existentes na frente do cartão de respostas da prova e assinar o seu nome atestando seu recebimento em local apropriado.

8.10. O candidato deverá conferir as informações existentes no cartão de respostas da prova, devendo o mesmo, após a conferência, destacar o canhoto inferior direito do referido cartão, realizando, neste momento, a desindentificação do cartão de respostas da prova, o qual não pode ser identificado em função da correção ser realizada por processo manual de conferência dos gabaritos.

8.11. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas no cartão de respostas da prova, estes devem ser informados ao fiscal de sala.

8.12. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta indelével preta ou azul, as respostas da prova para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção.

8.13. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

8.14. O preenchimento do cartão de respostas da prova será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no cartão de respostas.

8.15. Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.

8.16. Por motivo de segurança os procedimentos a seguir serão adotados:

a) Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) Somente após decorrida uma hora do início das provas o candidato poderá entregar seu cartão de respostas da prova e retirar-se da sala de prova;

c) O candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar o termo de ocorrência declarando sua desistência do processo seletivo, o que será lavrado pelo coordenador do local, passando a condição de eliminado;

d) Ao candidato somente será permitido levar seu caderno de questões faltando uma hora para o término das provas;

e) Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova, ressalvado o disposto na letra "d";

8.17. Ao terminar as provas o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas da prova e o seu caderno de questões, ressalvado o disposto na letra "d" do item 8.16, solicitando a devolução do seu documento de identidade, que ficará em poder do fiscal da sala, porém sempre visível, desde o momento do seu ingresso na mesma.

8.18. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.

8.19. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Chegar ao local de provas após o horário fixado para o início das provas ou em local diferente do designado;

b) Durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou qualquer outra forma;

c) Utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, "pagers", telefones celulares ou qualquer tipo de consulta durante as provas;

d) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) Desrespeitar membro da equipe de fiscalização, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a tranqüilidade, necessárias à realização das provas;

f) Descumprir qualquer das instruções contidas nas provas;

g) Não realizar qualquer prova, ausentar-se da sala de prova sem justificativa ou sem autorização após ter assinado a lista de presença, portando ou não o cartão de respostas da prova;

h) Não devolver o cartão de respostas da prova;

i) Deixar de assinar o canhoto do cartão de respostas e/ou a lista de presença;

j) Não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos;

k) Quando, após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos;

8.20. Os gabaritos das provas serão divulgados em locais, datas e horários constantes na capa da prova.

9. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se que "Nf" é a nota final, "No" é o número de questões da prova que o candidato respondeu corretamente, da seguinte forma: Nf = No x 2.

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados, no Emprego/Especialidade para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

9.3. Em caso de igualdade na nota final, por ocasião da convocação dos candidatos habilitados para preenchimento de vaga, os critérios de desempate público adotados serão o maior número de filhos civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente; e maior idade, nesta ordem.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos tanto em relação à aplicação das provas, quanto em relação aos gabaritos, em petição devidamente fundamentada.

10.2. O recurso deverá ser:

a) Apresentado no Protocolo Central de Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, localizada à Av. Fernão Dias Paes Leme nº 284;

b) Interposto nos prazos definidos no anexo II a este edital;

c) Entregue no Protocolo Central, acima definido, no período de 9 às 17 horas, pelo candidato, apresentando documento de identidade original, ou através de terceiros, mediante procuração, específica para esse fim que deverá ser anexado, a cada recurso, uma cópia da procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato e do procurador e, neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador;

d) Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e diferente da forma estipulada neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erro de preenchimento ou preenchimento incompleto;

e) Em relação aos recursos contra a aplicação das provas, o candidato deverá relatar os fatos ocorridos, utilizados para fundamentação do recurso;

f) Em relação aos recursos contra os gabaritos das provas, admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativo ao gabarito divulgado, à formulação ou conteúdo das questões;

g) A solicitação de recontagem dos pontos deve ser objeto da fundamentação do recurso.

10.3. Após o julgamento dos recursos interpostos contra os gabaritos das provas, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

10.4. Os recursos relacionados ao resultado das provas serão respondidos pela banca examinadora e divulgados conforme cronograma constante do Anexo II, a este edital.

10.5. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, não cabendo recursos contra esta.

10.6. Os resultados dos recursos contra os gabaritos e contra os resultados das provas, assim como as alterações dos gabaritos das provas e as alterações de notas das provas, que vierem a ocorrer após análise dos recursos, serão divulgadas através de listagens afixadas no saguão da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, à Av. Fernão Dias Paes Leme nº 284, Centro, até o dia 26 de março de 2013.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. O candidato classificado obedecendo à estrita ordem de classificação será convocado para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específica na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

a) Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que não comparecer no local, na data e na hora estabelecidos na convocação.

11.2. A aprovação e classificação final no processo seletivo não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no emprego, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

a) A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista reserva-se ao direito de proceder a convocação e a contratação, em número que atenda ao seu interesse e as suas necessidades.

11.3. A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde (física e mental) e ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido neste Edital.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o processo seletivo tais como Edital, cronograma, procedimentos para inscrição, local de prova, gabaritos, resultado das provas, resultado dos recursos, convocações e resultado final na Secretaria Municipal de Gestão Pública, localizada à Av. Fernão Dias Paes Leme, nº 284.

12.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente processo seletivo através de publicação no sítio da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista na rede mundial de computadores www.varzeapaulista.sp.gov.br

12.3. O prazo de validade do processo seletivo será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do processo seletivo e seus resultados pelo Senhor Prefeito, após encaminhamento do processo pelo senhor Secretário Municipal de Gestão Pública, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

12.4. Todas as informações relativas ao processo seletivo, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas no posto de atendimento, previsto neste edital.

12.5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Gestão Pública, e de Educação, Cultura, Esportes e Lazer da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, no que tange à realização deste processo seletivo.

Várzea Paulista, 29 de janeiro de 2013

Juvenal Rossi
Prefeito Municipal de Várzea Paulista

Marco Antônio Bueno
Secretário Municipal de Gestão Pública de Várzea Paulista

Rodolfo Wilson Rodrigues Braga
Secretário Municipal Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Paulista

Anexo I

Tabela de requisitos, vagas, jornada de trabalho e remuneração

Emprego

Especialidade

Requisitos para contratação

Vagas

Jornada de Trabalho

Professor de Educação Básica

Educação Artística

Curso Superior completo com Licenciatura Plena em Educação Artística ou, Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação específica em Artes ou Educação Artística.

01

32 horas semanais

Filosofia

Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação específica em Filosofia

01

32 horas semanais

Língua Espanhola

Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação específica em Letras para a especialidade de Língua Espanhola ou, Ensino médio na modalidade Normal e curso completo de língua espanhola, com habilitação formal de tradutor e intérprete.

01

32 horas semanais

Educação Física

Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação específica em Edu- cação Física e registro no conselho profissional

01

32 horas semanais

Língua Inglesa

Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação específica em Letras para a especialidade de Língua Inglesa

01

32 horas semanais

Informática

Curso Superior completo com licenciatura plena em Informática; ou, Curso Superior completo com licenciatura plena na área de Educação e curso técnico ou pós-graduação em nível de especialização, na área de informática; ou, Curso Superior completo de Informática ou Ciência da Computação ou Análise de Sistemas; ou, Curso Superior completo com licenciatura plena em qualquer das especialidades da docência e curso técnico ou pós-graduação em nível de especialização, na área de informática; ou, Curso Superior completo na área das Ciências Exatas e curso técnico ou pós-graduação em nível de especialização, na área de informática.

01

32 horas semanais

Educação Infantil

Ensino médio na modalidade Normal (Magistério)

03

30 horas semanais

Ensino Fundamental

Ensino médio na modalidade Normal (Magistério)

05

32 horas semanais

Educação de Jovens e Adultos [Português / inglês]Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação para lecionar Português e Inglês0120 horas semanais
Educação de Jovens e Adultos [Matemática]Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação para lecionar Matemática0120 horas semanais
Educação de Jovens e Adultos [Ciências]Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação para lecionar Ciências0120 horas semanais
Educação de Jovens e Adultos [História]Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação para lecionar História0120 horas semanais
Educação de Jovens e Adultos [Geografia]Curso Superior completo com Licenciatura e habilitação para lecionar Geografia0120 horas semanais

Descrição de atividades e atribuições

Professor de Educação Básica nas especialidades de Educação Artística, Filosofia, Língua Espanhola, Língua Inglesa, Educação Física e Informática

Preparar e ministrar aulas, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de sua especialidade; Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados; Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de, sua capacidade ou sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem; Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; Promover atividades extra-classe envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação paralela dos alunos, evitando os eventuais fracassos; Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias; Promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos; Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes; Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de atividades similares e aproveitamento de situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa; Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Professor de Educação Básica na especialidade de Ensino Fundamental

Preparar e ministrar aulas nas primeiras séries ou anos do ensino fundamental, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de comunicação escrita ou oral, do meio geográfico, social, de habilidades fundamentais à sua integração na sociedade; Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados; Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de, sua capacidade ou sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem; Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; Promover atividades extra-classe envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação paralela dos alunos, evitando os eventuais fracassos, garantindo avanços no processo de ensino-aprendizagem; Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias; Promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos; Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes; Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de atividades similares e aproveitamento de situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa; Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Professor de Educação Básica na especialidade de Educação Infantil

Promover educação e a relação ensino-aprendizagem de crianças de 0 a 6 anos, e ministrar aulas, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de comunicação escrita ou oral, do meio geográfico, social, de habilidades fundamentais à sua integração na sociedade; Desenvolver de forma harmoniosa o aspecto afetivo-social, cognitivo e perceptivomotor, a fim de fazer crescer na criança a capacidade de investigação, observação, experimentação, curiosidade, para a formação de cidadãos autônomos, capazes de responsabilidade e escolhas próprias; Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos; Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de, sua capacidade ou sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem; Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; Promover atividades extra-classe envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação dos alunos, evitando as eventuais dificuldades que não tratadas impedirão os avanços necessários no ensino-aprendizagem; Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias; Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes; Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de atividades similares e aproveitamento de situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa; Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e auxiliar os outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Professor de Educação Básica na especialidade de Educação de Jovens e Adultos

Preparar e ministrar aulas previstas na matriz curricular da educação de jovens e adultos e educação profissionalizante, transmitindo através da adaptação de métodos regulares de ensino, conhecimentos de sua especialidade; Elaborar plano pedagógico de ação, imprimindo-lhe caráter flexível, de acordo com as carências e potencialidades de cada aluno, para obter melhores respostas nos ensinamentos ministrados; Selecionar e confeccionar o material didático a ser utilizado valendo-se de, sua capacidade ou sob orientação pedagógica para facilitar o ensino-aprendizagem; Participar de forma efetiva da elaboração do projeto pedagógico, discutir a proposta da escola, fixando metas, definindo objetivos, cronogramas e selecionando conteúdos; Promover atividades extra-classe envolvendo a seleção de conteúdos e técnicas e procedimentos de avaliação paralela dos alunos, evitando os eventuais fracassos; Participar de estudo sobre o que afeta o processo educacional, discutir programas e métodos a serem utilizados ou reformulados comentando situações, problemas de classe sob sua responsabilidade, a fim de contribuir para a definição dos objetivos, recursos e metodologias; Promover programas e métodos relacionados à sua especialidade, com o objetivo de definir os recursos metodológicos; Registrar os conteúdos trabalhados, diagnosticar a realidade dos alunos, avaliando seu conhecimento, acompanhando o processo de desenvolvimento e aplicando instrumentos de avaliação do desempenho dos discentes; Aplicar exercícios práticos e complementares, bem como, elaborar, aplicar e corrigir provas e exercícios; Interagir com a família e a comunidade, bem como, desenvolver espírito comunitário, o relacionamento social e a criatividade, através de atividades similares e aproveitamento de situações reais, para criar ambientes propícios a uma ação educativa mais completa; Participar das atividades de trabalho pedagógico coletivo e individual e orientar os estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Quadro da Remuneração

Professor de Educação Básica na especialidade de:

Educação Artística, Filosofia, Língua Espanhola, Língua Inglesa, Educação Física e Informática

Ensino Fundamental

Educação Infantil

Educação de Jovens e Adultos [diversas áreas]

Jornada semanal

32 h

32 h

30 h

20 h

Vencimento Base

R$ 1.995,91

R$ 1.995,91

R$ 1.831,17

R$ 1.247,45

Adicional de NS

R$ 399,18

* vide observação

* vide observação

R$ 249,49

Remuneração Inicial

R$ 2.395,09

R$ 1.995,91

R$ 1.831,17

R$ 1.496,94

Observação: Nos casos dos cargos de professor de educação básica nas especialidades de ensino fundamental e educação infantil o requisito mínimo não exige graduação em curso superior, entretanto nos casos em que os servidores, que vierem a ser nomeados em razão deste processo seletivo simplificado, possuam curso superior em área correlata ao cargo exercido, fazem jus ao adicional de nível universitário que equivale a 20% (vinte por cento) do padrão de vencimento base, conforme disposto no artigo 122, da Lei Complementar nº 181/2007.

Em conformidade com o disposto no artigo 122, § 1º, da Lei Complementar nº 181/2007, os servidores que vierem a ser contratados em razão deste processo seletivo simplificado, e possuam curso superior em área não correlata com o cargo exercido, fazem jus ao adicional de nível universitário, que equivale a 10% (dez por cento), do padrão de vencimento base.

Anexo II - Cronograma

Data de inícioData Final Ação ou Atividade
04/02/201315/02/2013 Inscrição no processo seletivo
 20/02/2013 Confirmação da inscrição através da divulgação da lista de inscritos
21/02/201322/02/2013 Recursos acerca da confirmação de inscrição e correção de dados relativos à especialidade
 04/3/2013 Divulgação dos locais de prova
 10/3/2013 Prova do processo seletivo simplificado
 11/3/2013 Divulgação do Gabarito
 11/3/2013 Recursos sobre a aplicação da Prova
11/3/201312/3/2013 Recursos sobre o gabarito das questões da prova
 20/3/2013 Divulgação dos resultados preliminares do processo seletivo por emprego/especialidade
 26/3/2013 Resposta aos recursos apresentados
 27/3/2013 Divulgação do resultado final

Observação : Este cronograma é uma previsão que pode sofrer alterações mediante decisão da comissão responsável pelo processo, que se ocorrerem serão tornadas públicas.

ANEXO III - BIBLIOGRAFIA

BRASIL. MEC. INEP. SAEB - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica. Brasília, 1990.

BRASIL, Ministério da Educação. Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão de seis anos de idade/ organização do documento: Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Promulgada em 5 de outubro de 1998 e Emendas Constitucionais.

ENSINO FUNDAMENTAL DE NOVE ANOS: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade / organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007.

ECA. Lei Federal Nº 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler: em três artigos que se completam. Editora Cortez.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. Editora Paz e Terra.

LDB. Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que "Estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional".

PARÂMETROS NACIONAIS DE QUALIDADE PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL/MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Secretaria de Educação Básica. Brasília/DF.

SACRIST'ÁN, J. G., O Currículo: uma reflexão sobre a prática. Porto Alegre: ArtMed, 2000.

SAVIANI, Demerval, Escola e democracia. São Paulo. Cortez Editora / Autores associados, 1988 (Coleções polêmicas do nosso tempo).

VÁRZEA PAULISTA. Proposta Curricular de Várzea Paulista (SP): em busca do inédito viável, 2012. Disponível em: educar.varzeapaulista.sp.gov.br/.../PROPOSTA-CURRICULAR-COM...

VILLAS BOAS, Benigna Maria de Freitas. Portfólio, avaliação e trabalho pedagógico. Campinas, SP: Papirus, 2004.

PARO, V. G., Reprovação Escolar: renúncia à educação.São Paulo. Editora XAMÁ.2001.

SANTOS, Leonor. Autoavaliação regulada: porquê, o quê e como? Disponível em: www.e-duc.fc.ul.pt/docentes/msantos/textos/DEBfinal.pdf

SILVA, T. T. da: Documentos de Identidade - Uma introdução às teorias do currículo.Belo Horizonte: Autêntica,2000.

Decreto nº 6.571, de 17 de setembro de 2008.Dispõe sobre o atendimento educacional especializado, regulamenta o parágrafo único do art. 60 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e acrescenta dispositivo ao decreto nº 6.253, de 13 de novembro de 2007.

Resolução CNE/CEB nº 04, de 2 de outubro de 2009. Institui Diretrizes Operacionais para o atendimento educacional especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.

Lei Federal nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003. Estabelece Diretrizes e Bases da Educação Nacional para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática" História e Cultura Afro - Brasileira e dá outras providências.

Bibliografia específica complementar para Educação de Jovens e Adultos

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é Educação. Coleção primeiros passos. Editora Brasiliense.

BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é método Paulo Freire. Coleção primeiros passos. Editora Brasiliense.

FREIRE, Paulo. Pedagogia do Oprimido. Editora Paz e Terra.

MEC. Proposta Curricular para a Educação de Jovens e Adultos: Segundo segmento do Ensino Fundamental (5.ª a 8.ª série). Volume 1: Introdução; Volume 2: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira, História e Geografia; Volume 3: Matemática, Ciências Naturais, Arte e Educação Física.

Anexo IV - Comissão de Seleção

Ficam nomeados na forma do item 1.1 deste edital de Processo Seletivo Simplificado para compor a comissão de seleção, os seguintes servidores:

Pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura:

- Rodolfo Wilson Rodrigues Braga, Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, que presidirá a comissão de seleção;

- Morgana Aparecida Naville Gutierrez, Professor de Educação Básica/Ensino Fundamental

- Ivone Falcetti Esteca, Diretor de Escola Municipalizada

- Marilza Aparecida Fávaro - Agente de Gestão/Assistente Administrativo

Pela Secretaria Municipal de Gestão Pública:

- Marco Antônio Bueno, Secretário Municipal de Gestão Pública;

- Vanderleia Sutti do Prado - Agente de Gestão/Técnica em Gestão

- Sandra Lúcia Cantelli da Silva - Agente de Gestão/Assistente Administrativo

Esta Comissão de Seleção destina-se a exclusivamente ao presente processo seletivo simplificado e as suas atribuições são as previstas neste edital.