Prefeitura de Várzea Paulista - SP

Notícia:   Prefeitura de Várzea Paulista - SP abre inscrições para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA PAULISTA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 102, DE 16 DE JULHO DE 2.012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Considerando o disposto no artigo 37, IX da Constituição da República Federativa do Brasil, bem como o disposto no artigo 71, § 1º, VI, § 2º, III, da Lei Complementar nº 181/2007, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Várzea Paulista, que dispõe sobre a contratação de pessoal para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público;

Considerando que no Concurso Público nº 07/2011, homologado em 22 de março de 2012, para o cargo de Médico nas diversas especialidades, realizado para atender as necessidades da Rede Municipal de Saúde, houve apenas 01 (um) aprovado para as especialidades de Clínica Geral e Pediatria, já convocados em 17 de abril de 2012, e não houve aprovados para as especialidades de Ginecologia/Obstetricia, Psiquiatria e Saúde da Família;

Considerando que no Processo Seletivo Simplificado, homologado em 22 de junho de 2012, para o cargo de Médico nas especialidades de Clínica Geral, Pediatria, Psiquiatria, houve apenas um candidato inscrito, aprovado e convocado, respectivamente, e para as especialidades de Ginecologia/Obstetrícia e Saúde de Família, não houve inscritos;

Considerando a necessidade urgente do município, tendo em vista que será inaugurada uma nova Unidade Básica de Saúde, para melhor atender as necessidades dos usuários do serviço de saúde;

Considerando também, o objetivo de não interromper os serviços de atendimento à saúde da população, nas demais Unidades Básicas de Saúde do município, em virtude de pedidos de exoneração desses profissionais.

Considerando que o artigo 196, da Constituição Federal preceitua que a saúde é direito de to­dos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, bem como o disposto no artigo 197, no sentido de que são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.

Considerando-se, também, que o artigo 73, inciso V, aliena "d", da Lei Federal nº 9.504/97, au­toriza a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais.

Justifica-se a necessidade de realizar o presente Processo Seletivo, em caráter de extrema urgência, tendo em vista que no Quadro de Pessoal da Prefeitura, no momento, conta com quantidade insuficiente de médico efetivo nessas especialidades, e a demanda da Secretaria Municipal de Saúde, está sofrendo interrupções, violando-se o princípio da continuidade na prestação dos serviços e causando transtornos e prejuízos irreparáveis no atendimento da população, que necessita do atendimento da Rede Municipal de Saúde, restando demonstrado o caráter inadiável na prestação de desse serviço essencial de saúde.

A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado, para contratação por prazo determinado no emprego de Médico nas especialidades de Clínica Geral (03 vagas), com 20 horas semanais, Ginecologia/Obstetrícia (03 vagas), com 20 horas semanais, Pediatria (02 vagas), com 20 horas, Psiquiatria (02 vagas), com 12 horas semanais, e Saúde da Família (03 vagas) com 40 horas semanais, para atender necessidades temporárias de excepcional interesse público da rede municipal de saúde.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá às Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Saúde, através da comissão de seleção nomeada no anexo IV, a este Edital.

1.2. O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o emprego de Médico nas especialidades de Clínica Geral, Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria, Psiquiatria, e Saúde da Família, conforme distribuição apresentada no anexo I, a este Edital, ou aqueles que venham a ser necessários durante a vigência deste Processo Seletivo Simplificado, mediante reposição de cargos que vierem a vagar.

1.3. O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar emprego nas Unidades Básicas de Saúde ou em Unidades Especializadas de Saúde, obedecendo ao critério de necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.

1.4. A carga horária e respectivo salário são definidos no anexo I, a este Edital.

2. DAS CARACTERÍSTICAS DOS EMPREGOS

2.1. A escolaridade, os pré-requisitos e as vagas, bem como a composição salarial e as jornadas de trabalho encontram-se descritas no anexo I, a este Edital.

2.2. As descrições das atividades relativas aos empregos encontram-se no anexo II, a este Edital.

2.3. Na forma do artigo 72, da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007, a contratação decorrente do presente Processo Seletivo Simplificado ocorrerá no regime da Consolidação das Leis do Trabalho e será por prazo determinado de 6 (seis) meses e poderá ser prorrogado por até igual período.

2.4. Na forma do artigo 72 da Lei Complementar nº 181, de 29 de outubro de 2007, os níveis salariais são idênticos aos praticados para os detentores de cargo de provimento efetivo.

2.5. Ao empregado contratado em virtude do presente Processo Seletivo Simplificado, será concedida mensalmente uma cesta básica, e auxílio transporte, na mesma forma e nas mesmas condições em que o benefício é praticado para os ocupantes de cargo de provimento efetivo.

3. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado no presente Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital e suas retificações;

b) Gozar dos direitos políticos;

c) Haver cumprido as obrigações eleitorais;

d) Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição no Processo Seletivo Simplificado;

f) Não registrar antecedentes criminais ou no caso destes ter cumprido integralmente a pena cominada, desde que o crime ao qual foi condenado não seja incompatível com o exercício da atividade pública;

g) Atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados ao emprego e especialidade, descritos no anexo I, a este Edital;

h) Não ter sido demitido ou exonerado da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista por justa causa, ou em decorrência de inquérito administrativo;

i) Apresentar outros documentos que forem exigidos pela Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, à época da posse e razão da regulamentação municipal.

3.2. No ato da contratação, todos os requisitos especificados no subitem 3.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos em função da alínea "j" do mesmo subitem, deverão ser comprovados através da apresentação de seu original juntamente com fotocópia, sendo excluído do Processo Seletivo Simplificado aquele que não os apresentar.

4. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será composto de prova de títulos de caráter eliminatório e classificatório, bem como de etapa de caráter eliminatório para avaliação de sua saúde.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições serão efetuadas no período de 18 a 25 julho de 2 012, exclusivamente nas formas descritas neste Edital.

5.2. Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

5.3. Ao preencher o Requerimento de Inscrição o candidato deverá optar pelo Emprego a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.

5.4. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

5.5. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

5.6. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Várzea Paulista do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento for feito com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como se constatado posteriormente serem inverídicas as referidas informações.

5.7. No ato da Inscrição o candidato deverá entregar os comprovantes de títulos em envelope fechado com identificação do candidato, por meio de cópia reprográfica autenticada.

a) Em hipótese alguma serão recebidos títulos fora do dia e local estipulado;

b) Somente serão validados os títulos que corresponderem a documento idôneo e devidamente autenticado;

5.8. Serão aceitas inscrições pelo site www.varzeapaulista.sp.gov.br e no Posto de Atendimento, abaixo listado.

a) Dirigir-se ao Posto de Atendimento abaixo listado, no horário de 9 às17 horas e retirar o Requerimento de Inscrição:

- Posto de Atendimento da Secretaria Municipal de Saúde (Departamento de Gestão do Trabalho e Educação Permanente), situado à Rua Célio Barbosa, nº 65, Vila Santa Terezinha, Várzea Paulista.

- Os candidatos que optarem pela inscrição via internet, deverão apresentar os títulos na Secretaria Municipal de Saúde (Departamento de Gestão do Trabalho e Educação Permanente), localizado à Rua Célio Barbosa nº 65, Vila Santa Terezinha, até às 17 horas, do dia 25 de julho de 2 012. Após essa data os títulos não serão aceitos.

b) Preencher o Requerimento de Inscrição e entregá-lo a servidor credenciado no Posto de atendimento, que entregará ao candidato o comprovante de recebimento do requerimento.

c) Só serão aceitos Requerimentos de Inscrição completamente preenchidos, nos campos obrigatórios, com clareza, em letra de forma, a tinta e sem rasuras.

5.9. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica para esse fim. No ato da inscrição, deverá ser anexada ao Requerimento de Inscrição, a procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato e do procurador e, nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar o requerimento de Inscrição.

5.10. O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo Simplificado, após ter cumprido todas as instruções descritas no item 5 deste Edital e os seus subitens.

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Os títulos apresentados serão avaliados segundo a seguinte pontuação: Médico/Clínica Geral

Experiência comprovada na área em Unidade Básica de Saúde, por período superior a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos

Máximo 20 pontos

Título de Especialista, curso de especialização ou certificado de conclusão de residência em Clínica Médica;

02 pontos por curso até 10 cursos

Máximo 20 pontos

Título de Especialista ou certificado de residência médica em outras especialidades médicas;

02 pontos por curso até 10 cursos

Máximo 20 pontos

Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área com no mínimo 40 horas de duração atestadas no certificado;

02 pontos por curso até 10 cursos

Máximo 20 pontos

Experiência comprovada na área em outros serviços públicos ou privados, por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 cursos

Máximo de 20 pontos

Médico/Ginecologia/Obstetricia

Experiência comprovada na área em Unidade Básica de Saúde,por período superior a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos

Máximo 20 pontos

Experiência comprovada como médico Ginecologista/Obstetra por período superior a seis (06) meses;

04 pontos por ano até 10 anos

Máximo 40 pontos

Pós-graduação na área:

Mestrado - 05 pontos Doutorado - 05 pontos

Máximo 10 pontos

Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica com, no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado;

02 pontos por curso até 10 cursos

Máximo de 20 pontos

Experiência comprovada na área em outros serviços públicos, contratados ou privados superiores a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 05 anos

Máximo 10 pontos

Médico/Pediatria

Experiência comprovada na área em Unidade Básica de Saúde,por período superior a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos

Máximo 20 pontos

Experiência comprovada como médico Pediatra por período superior a seis (06) meses;

04 pontos por ano até 10 anos

Máximo 40 pontos

Pós-graduação na área:

Mestrado - 05 pontos Doutorado - 05 pontos

Máximo 10 pontos

Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica com, no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado;

02 pontos por curso até 10 cursos

Máximo de 20 pontos

Experiência comprovada na área em outros serviços públicos, contratados ou privados superiores a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 05 anos

Máximo 10 pontos

Médico/Psiquiatria

Experiência em CAPS (Centro de Atenção Psicosocial) por período superior a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos

Máximo 20 pontos

Experiência em ambulatório público de Saúde Mental por períodos superiores a seis (06) meses;

04 pontos por ano até 10 anos

Máximo 40 pontos

Experiência comprovada em serviços que atendam drogadição (incluindo alcoolismo) por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 anos

Máximo 20 pontos

Pós-graduação na área:

Mestrado - 05 pontos Doutorado - 05 pontos

Máximo 10 pontos

Cursos de aperfeiçoamento e/ou atualização na área específica com, no mínimo, 40 horas de duração atestadas no certificado;

02 pontos por curso até 05 cursos

Máximo de 10 pontos

Médico/Saúde da Família

Experiência comprovada na área em Unidade Básica de Saúde, por período superior a seis (06) meses;

04 pontos por ano até 10 anos

Máximo 40 pontos

Pós-graduação na área:

Mestrado - 05 pontos Doutorado - 05 pontos

Máximo 10 pontos

Título de Especialista ou certificado de residência médica em outras especialidades médicas;

02 pontos por curso até 05 cursos

Máximo 10 pontos

Curso de aperfeiçoamento e/ou atualização na área com no mínimo 40 horas de duração atestadas no certificado;

02 pontos por curso até 10 cursos

Máximo 20 pontos

Experiência comprovada na área em outros serviços públicos ou privados, por períodos superiores a seis (06) meses;

02 pontos por ano até 10 cursos

Máximo de 20 pontos

7. DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

7.1. A nota final do candidato será calculada, considerando-se o somatório de pontos conforme o disposto no item 6.

7.2. Os candidatos aprovados serão classificados, no Emprego/Especialidade para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.

7.3. Em caso de igualdade na nota final, por ocasião da convocação dos candidatos habilitados para preenchimento de vaga, os critérios de desempate público adotados, serão o maior número de filhos civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente e maior idade, nesta ordem.

8. DOS RECURSOS

8.1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso da divulgação dos resultados preliminares.

8.2. O recurso deverá ser:

a) Apresentado em formulário próprio, à disposição no Posto de Atendimento;

b) Interposto nos prazos definidos no anexo III a este Edital;

c) Entregue no Posto de Atendimento, citado neste Edital no período de 9 às 17 horas, pelo candidato, apresentando documento de identidade original, ou através de terceiros, mediante procuração, específica para esse fim, que deverá ser anexado, a cada recurso, uma cópia da procuração e uma cópia do documento de identidade do candidato e do procurador. Neste caso, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador.

d) Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo e diferente da forma estipulada neste Edital, assim como aqueles que apresentarem erro de preenchimento ou preenchimento incompleto.

e) O candidato deverá fundamentar o recurso, e a solicitação de recontagem dos pontos, deverá ser objeto da fundamentação do recurso.

8.3. A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, não cabendo recursos contra esta.

8.4. Os resultados dos recursos, serão divulgados através de listagens afixadas no saguão da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, à Av. Fernão Dias Paes Leme nº 284, Centro, até o dia 31 de julho de 2 012.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato classificado obedecendo à estrita ordem de classificação será convocado para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específica na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.

a) Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer no local, na data e na hora estabelecidos na convocação.

9.2. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no emprego, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado segundo a rigorosa ordem classificatória, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

a) A Prefeitura Municipal de Várzea Paulista reserva-se ao direito de proceder a convocação e a contratação, em número que atenda ao seu interesse e suas necessidades.

9.3. A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde (física e mental) e ao atendimento às condições constitucionais e legais, assim como ao cumprimento do estabelecido neste Edital.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o Processo Seletivo Simplificado tais como Edital, cronograma e outros procedimentos, convocações e resultado final no Posto de Atendimento listado neste Edital e no endereço www.varzeapaulista.sp.gov.br na rede mundial de computadores.

10.2. Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado, através de publicação no endereço www.varzeapaulista.sp.gov.br na rede mundial de computadores, e Imprensa Oficial do Município.

10.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 6 (seis) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do Processo Seletivo Simplificado e seus resultados pelo Senhor Prefeito Municipal, após encaminhamento do processo pelo Senhor Secretário Municipal de Gestão Pública, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

10.4. Todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas no Posto de Atendimento.

10.5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pelas Secretarias Municipais de Gestão Pública e de Saúde da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado.

Várzea Paulista, 16 de julho de 2 012

Luis Fernando Nogueira Tofani
Secretário Municipal de Saúde

Carlos Maldonado
Secretário Municipal de Gestão Pública

ANEXO I

Tabela de requisitos, vagas, jornada de trabalho e remuneração

Especialidade

Requisitos para contratação

Vagas

Jornada de Trabalho

*Remuneração

Clínica Geral

Graduação em Medicina. Registro Profissional no Conselho da Categoria

03

20 horas semanais

3.446,84

Ginecologia/ ObstetríciaGraduação em Medicina e especialização em Ginecologia/Obstetrícia. Registro Profissional no Conselho de Categoria0320 horas semanais3.683,48
PediatriaGraduação em Medicina e especialização em Pediatria. Registro Profissional no Conselho de Categoria0220 horas semanais3.683,48
PsiquiatriaGraduação em Medicina e especialização em Psiquiatria. Registro Profissional no Conselho de Categoria0212 horas semanais2.259,83
Saúde da FamíliaGraduação em Medicina e especialização em Saúde da Família. Registro Profissional no Conselho de Categoria0340 horas semanais7.930,26

* Na remuneração acima, já estão contidos 20%, referente à adicional de nível universitário; 10%, referente à adicional de produtividade, e o adicional de insalubridade.

** No caso da especialidade de Saúde da Família, está contido também, o adicional de saúde da família.

Anexo II

Descrição de atividades e atribuições

Descrição do cargo de Médico

1 - Planejar, controlar e executar as atividades relacionadas ao atendimento primário e emergencial de saúde;

2 - Realizar exames clínicos, diagnósticos e tratamento médico dentro da especialidade e, requisitar e analisar resultados de exames;

3 - Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à especialidade exercida;

4 - Examinar pacientes, manter seu registro com anotação sobre possível diagnóstico e tratamento prescrito;

5 - Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários;

6 - Acompanhar o paciente verificando a evolução da doença e, encaminhar o paciente a profissionais ou entidades especializadas;

7 - Aplicar recursos de medicina preventiva, curativa ou terapêutica para promover a saúde e bem-estar do paciente;

8 - Realizar atendimento ao paciente, emitir atestados, realizar procedimentos cirúrgi­cos;

9 - Participar de programas de vigilância epidemiológica, educação em saúde pública, treinamento e orientação ao pessoal de apoio;

10 - Atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos in­dividuais, familiares e coletivos em unidades de saúde e nas comunidades locais, reali­zando clinica ampliada;

11 - Realizar encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários, conforme definição da secretaria municipal de saúde;

12 - Articular recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes;

13 - Fiscalizar ambientes públicos e privados de alta, média e baixa complexidade, ana­lisar documentos recebidos das atividades fiscalizatórias e, avaliar o impacto de medi­das adotadas na fiscalização;

14 - Promover a vigilância em produtos e serviços que possam afetar a saúde, exigindo providências de pronta regularização;

15 - Orientar e atender o público em geral e atuar como agente multiplicador, promo­ver reuniões técnicas interinstitucionais e desenvolver projetos internos e inter-setori­ais de fiscalização e intervenção;

16 - Analisar e acompanhar os encaminhamentos de processos que couberem;

17 - Articular ações com unidades de saúde, departamentos, secretarias e outros órgãos públicos, envolvendo saneamento, meio ambiente e riscos sobre a saúde humana, ambi­ental e de animais;

18 - Efetuar pesquisas em novas legislações e informações técnicas (municipal, estadu­al, federal e internacional) de uso na área de vigilância da saúde pública;

19 - Investigar surtos, acidentes e ambientes de risco, planejar e atuar em ações de controle e prevenção a agravos, epidemias e endemias;

20 - Promover atividades de capacitação, formação e educação;

21 - Elaborar relatórios técnicos sobre atividades desenvolvidas;

22 - Participar do planejamento das atividades a serem desenvolvidas na instituição por residentes, estagiários ou voluntários;

23 - Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais;

24 - Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho;

25 - Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Clínica Geral

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas individuais para adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos; Realizar procedimentos de baixa complexidade; Atender no domicílio sempre que houver planejamento específico da unidade de saúde; Participar dos processos de vigilância à saúde através de detecção e notificação de doenças infecto-conta­giosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para esse fim; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da Unidade; Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das pessoas e suas famílias; Participar do acolhimento atendendo as intercorrências dos usuários; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua es­pecialidade e ambiente organizacional.

Ginecologia/Obstetrícia

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Desenvolver ações de saúde da mulher em todas as fases da vida, desde a infância, passando pela adolescência, fase reprodutiva, climatério, menopausa e terceira idade; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos específicos à es­pecialidade exercida; Atender no domicílio quando houver planejamento específico da unida­de de saúde; Responsabilizar-se pelo envio da contra-referência para a unidade de origem do usuário; Participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Prestar assistência médica especifica nas questões ginecológicas e obsté­tricas; Realizar os procedimentos especializados da área como: vulvoscopia, colposcopia, bi­ópsia de colo do útero, vagina e mama, eletro e criocauterização do colo do útero e de con­dilomatoses, colocação e retirada do DIU, orientação para colocação e uso de diafragma, de preservativo feminino e masculino, etc.; Realizar ações de prevenção e assistência à concep­ção e anticoncepção com atenção especial a prevenção da gravidez na adolescência; Realizar ações de vigilância epidemiológica específicas da saúde da mulher; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumen­tos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou ní­vel de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Pediatria

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas em crianças e adolescentes de ambos os sexos nos diversos serviços de saúde; Prescrever, instruir e acompanhar trata­mentos específicos à especialidade exercida; Realizar procedimentos de baixa complexidade; Atender no domicílio sempre que houver planejamento específico da unidade de saúde; Par­ticipar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças in­fecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quan­do ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capacitação na sua área específi­ca; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secre­taria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissi­onais na execução de seus serviços; Desenvolver e/ou participar de projetos intersetoriais que concorram para promover a saúde das crianças e suas famílias; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais na execução de seus serviços; Zelar pela limpeza e conser­vação de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras ta­refas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambi­ente organizacional.

Psiquiatria

Executar no âmbito de sua especialidade as atribuições descritas acima como aplicáveis para todas as especialidades do cargo de médico; Realizar consultas individuais para adolescentes, adultos e idosos de ambos os sexos com distúrbios e comportamento e/ou queixas de sofri­mento mental contribuindo para a desospitalização dos mesmos; Trabalhar com equipe multi-disciplinar no acompanhamento dessas pessoas realizando grupos terapêuticos e participando de atividades de inclusão social para as mesmas; Desenvolver e/ou participar de Projeto In­tersetorial que convocam para promover a saúde e a inclusão social das pessoas portadoras de sofrimento mental e suas famílias; Prescrever, instruir e acompanhar tratamentos especí­ficos à especialidade exercida; Responsabilizar-se pelo envio de contrareferência para a uni­dade de origem do usuário; Participar de processos de vigilância à saúde através de detecção e notificação de doenças infectocontagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; Ser apoio matricial e de capa-citação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que con­vocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unidade; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conservação de materiais, instrumen­tos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou ní­vel de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente organizacional.

Saúde da Família

Realizar visitas domiciliares aos seus pacientes e membros da família, sob seus cuidados, vi­sando ao desenvolvimento adequado do projeto terapêutico estabelecido. Realizar consultas em crianças, adolescentes e adultos de ambos os sexos nos serviços de saúde ou nos domicíli­os; prescrever, instruir e acompanhar tratamentos; participar dos processos de vigilância à saúde através da detecção e notificação de doenças infecto-contagiosas e preenchimento dos instrumentos e fichas adequadas para este fim, quando ainda não tenha sido notificado; ser apoio matricial e de capacitação na sua área específica; Participar das reuniões da unidade ou outras sempre que convocado pela gestão da Secretaria Municipal de Saúde ou da unida­de; Orientar e supervisionar estagiários e outros profissionais; Zelar pela limpeza e conserva­ção de materiais, instrumentos, equipamentos e do local de trabalho; Executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade, associadas à sua especialidade e ambiente or­ganizacional.

Anexo III

Cronograma Previsto para o Processo Seletivo Simplificado

Data de início

Data Final

Ação ou Atividade

18/7/2012

25/7/2012

Inscrição no processo seletivo

 

26/7/2012

Análise, pela comissão do processo seletivo simplificado, dos títulos apresentados.

 

27/7/2012

Divulgação dos resultados preliminares do processo seletivo por emprego/especialidade

 

30/7/2012

Recursos sobre a análise dos títulos.

31/7/2012

Resposta aos recursos apresentados

01/8/2012

Divulgação do resultado final e convocação para a 1ª reunião de preenchimento de vagas

- Obs nº 1: Este cronograma é uma previsão que pode sofrer alterações mediante decisão da comissão responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, que se ocorrerem serão tornadas públicas.

- Obs nº 2: O cronograma relativo às reuniões posteriores será divulgado no momento da referida convocação.

Anexo IV

Comissão de Seleção do Processo Seletivo Simplificado

Ficam nomeados na forma do item 1.1 deste edital de Processo Seletivo Simplificado para compor a comissão de seleção, os seguintes servidores:

Pela Secretaria Municipal de Saúde:

- Luis Fernando Nogueira Tofani, Secretário Municipal de Saúde, que presidirá a Comissão de Seleção;

- Maria Carolina da Conceição Matuck, Diretor do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação Permanente;

- Miriam Domingas dos Santos, Supervisora Departamental de Atenção à Saúde.

Pela Secretaria Municipal de Gestão Pública:

- Carlos Fernando Bulhões Maldonado de Oliveira, Secretário Municipal de Gestão Pública,

- Vanderleia Sutti do Prado, Supervisora Departamental de Gestão de Pessoal e Relações de Trabalho.

Esta Comissão de Seleção destina-se exclusivamente ao presente Processo Seletivo Simplificado e as suas atribuições são as previstas neste Edital.

Processo Seletivo Simplificado para o emprego de Médico nas especialidades de Clínica Geral, Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria, Psiquiatria e Médico de Saúde da Família.

Formulário de Inscrição(1)

Nº de Inscrição: __________________

(Não preencha - campo para uso da comissão organizadora)

Nome Completo: ____________________________________________________________

Data de Nascimento: ____/____/____ Estado Civil: ______________ Nº de Filhos: _________

Identidade nº: _______________________ Órgão Emissor: ___________ Sexo: ___________

CPF: _____________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________________

Bairro: ___________________ Cidade: ________________________ CEP: _____________

Telefone: ______________________________________

Especialidade pretendida: _____________________________________________________

Observações importantes: O candidato deverá preencher integralmente a ficha de inscrição e optar por apenas uma das especialidades oferecidas no Processo Seletivo Simplificado. A opção por mais de uma especialidade implica na exclusão do candidato no Processo Seletivo. O número de inscrição do candidato será divulgado quando da confirmação de inscrição.

Os candidatos que optarem pela inscrição via internet, deverão apresentar os títulos na Secretaria Municipal de Saúde (Departamento de Gestão do Trabalho e Educação Permanente), localizado à Rua Célio Barbosa nº 65, Vila Santa Terezinha, até às 17 horas do dia 25 de julho de 2012. Após essa data os títulos não serão aceitos.

Várzea Paulista, ____/____/____.

__________________________.
Assinatura do candidato (a)

(1) Via destinada à organização do Processo Seletivo Simplificado.

Processo Seletivo Simplificado para o emprego de Médico nas especialidades de Clínica Geral, Ginecologia/Obstetrícia, Pediatria, Psiquiatria e Médico de Saúde da Família.

Formulário de Inscrição(2)

Nº de Inscrição: __________________

(Não preencha - campo para uso da comissão organizadora)

Nome Completo: ____________________________________________________________

Data de Nascimento: ____/____/____ Estado Civil: ______________ Nº de Filhos: _________

Identidade nº: _______________________ Órgão Emissor: ___________ Sexo: ___________

CPF: _____________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________________

Bairro: ___________________ Cidade: ________________________ CEP: _____________

Telefone: ______________________________________

Especialidade pretendida: _____________________________________________________

O candidato acima identificado realizou sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital nº 102/2012, da Prefeitura Municipal de Várzea Paulista.

Os candidatos que optarem pela inscrição via internet, deverão apresentar os títulos na Secretaria Municipal de Saúde (Departamento de Gestão do Trabalho e Educação Permanente), localizado à Rua Célio Barbosa nº 65, Vila Santa Terezinha, até às 17 horas do dia 25 de julho de 2012. Após essa data os títulos não serão aceitos.

Várzea Paulista, _______________________________

___________________________________________
Nome do (a) servidor (a) responsável pela Inscrição:

(2) Via destinada ao candidato como recibo da inscrição.