Prefeitura de Várzea Grande - MT

Notícia:   Prefeitura de Várzea Grande - MT seleciona 22 Professores de várias especialidades

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL Nº. 10/2013

Processo seletivo simplificado para profissionais de nível superior para integrar o cadastro de educadores para o Curso Preparatório Várzea Grande - Vest - MT.

O Secretario Municipal de Várzea Grande, Sr. Jonas Sebastião da Silva, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, que se encontram abertas as inscrições para seleção e cadastro de profissionais de nível superior para integrar o Cadastro de Educadores para desenvolvimento da atividade de magistério externo no âmbito do Projeto Várzea Vest (curso preparatório para o ENEM).

1 - DO OBJETO

1.1 Tem por objeto o presente Edital selecionar professores de nível superior para integrar o quadro de profissionais que ministrarão atividade de magistério nas diversas áreas do conhecimento no âmbito do Projeto Várzea Vest do município de Várzea Grande-MT

1.2 - As Áreas de Atuação, para as quais se pretende a inscrição dos profissionais, estão relacionadas no subitem 3.2.1. Requisitos Básicos, deste Edital.

1.3 - Para atender a demanda, poderá a Secretaria de Educação de Várzea Grande acrescentar novas Áreas de Atuação e Funções/Atividades relacionada, em função da necessidade e conveniência da administração pública.

2 - DO PROCESSO SELETIVO

2.1 - O Processo Seletivo compreenderá uma única etapa.

I - Análise Curricular, de caráter classificatório, objetivando selecionar profissionais para atender às necessidades do Projeto Várzea Vest do município de Várzea Grande;

2.2 - O Processo Seletivo integra as seguintes funções:

I - funções relacionadas às Áreas de Atuação previstas neste Edital: a) Professor de nível superior para ministrar aulas, orientar, acompanhar e estimular o processo de ensino/aprendizagem em ações do projeto Várzea Vest, de forma presencial.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - As inscrições serão realizadas, nos dias 06 e 07 de setembro de 2013, das 8h30 às 16h30, mediante preenchimento do formulário específico (Anexo I), disponibilizado no endereço eletrônico. www.varzeagrande.mt.gov.br.

3.2 - Poderão participar do Processo Seletivo profissionais que comprovem todos os Requisitos Básicos exigidos neste Edital.

3.2.1 - Requisitos Básicos:

a) Diploma de Ensino Superior em sua respectiva área de atuação;

b) Experiência comprovada de no mínimo (03) três anos como docente de cursos preparatórios em nível médio;

3.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3.1 - O formulário de inscrição (Anexo I), o curriculum vitae e os documentos comprobatórios dos requisitos constantes no subitem 3.2.1 serão exigidos no ato da inscrição, devendo ser entregues pessoalmente no local das inscrições até as 16he30 do dia 07 de setembro/2013, Colégio Couto Magalhães, localizado na Travessa Aquidaban, 97 - Centro - Várzea Grande/MT.

3.3.2 - Na entrega ou encaminhamento dos documentos o candidato deve observar as seguintes orientações:

a) todas as folhas dos documentos deverão ser paginadas;

b) o formulário de inscrição, as cópias dos documentos comprobatórios e o curriculum vitae devem ser impressos em papel formato A4 e acondicionados em envelopes sem timbre;

c) todas as cópias dos documentos comprobatórios deverão ser acompanhadas dos originais para conferência pela Comissão de Seleção e Cadastro no Projeto Várzea Vest.

3.3.2.1 - A identificação no envelope deverá conter:

a) na frente: À Comissão de Seleção e Cadastro de Profissionais do Varzea Vest. Processo Seletivo - Edital nº. 10/2013 - SME-VG.

b) no verso do envelope:

Nome do Candidato:

Área para a qual se inscreve como candidato a professor:

3.3.3 -O candidato poderá se inscrever em apenas 01 (uma) área, conforme quadro abaixo:

ÁREAS

Nº. DE VAGAS

Língua Portuguesa/Literatura

1

Língua Portuguesa/Gramática/interpretação

1

Língua Portuguesa/Redação

1

Matemática/Trigonometria

1

Matemática/Álgebra

1

Matemática/Geometria

1

Física/Mecânica

1

Física/Eletricidade

1

Física/Térmica e Ondas

1

Biologia/Citologia

1

Biologia/Botânica/Zoologia

1

Biologia/Genética

1

História/Brasil/Geral

1

Geografia/Brasil/Geral1
Química/Geral1
Química/Orgânica1
Química/Inorgânica1
Filosofia1
Sociologia1
Inglês1
Espanhol1
Atualidades1

3.3.4 Não serão aceitas inscrições via fax; correio eletrônico, ou outro meio diverso do constante neste edital.

3.3.5 - Após a entrega dos envelopes, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído.

4 - DOS DOCUMENTOS

4.1 - O candidato deverá apresentar cópias dos seguintes documentos comprobatórios:

a) Cédula de Identidade;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) Título de eleitor com comprovante de quitação eleitoral;

d) Comprovante de residência (atual);

e) Comprovante de Conclusão de Ensino Superior na área de atuação ;

f) Comprovante de experiência em docência em cursos preparatórios de nível médio.

4.1.1 - Para comprovação de experiência, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) quando o vínculo for pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho - CLT: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, cópia das folhas onde constam a foto, os dados pessoais e o contrato de trabalho com o regime da admissão e demissão (data), se for o caso acrescentar a declaração do órgão ou empresa, onde consta expressamente a Área de Atuação/Funções/Atividades, com a especificação do cargo/função, que comprovem o exercício de funções relacionadas com as exigências de requisitos básicos e pontuação estabelecida neste Edital;

b) quando o vínculo for pelo Regime Estatutário: Certidão ou Declaração de Prestação de Serviços expedida pelo setor de pessoal competente ou equivalente do exercício de funções relacionadas, em papel timbrado do órgão/entidade/empresa, constando nome, cargo/função/atribuições, período de exercício, total de anos e meses com assinatura e carimbo da chefia competente;

c) quando autônomo: comprovante do trabalho realizado, valendo para esse fim, certificados, contratos de serviços ou declarações de empresas contratantes do serviço, com nota de pagamento anexada (recibo, holerite).

4.1.2 - Para comprovação da escolaridade e/ou outros cursos:

a) cópia dos certificados de cursos em aperfeiçoamento, pertinentes à Área de Atuação/Funções/Atividades pretendida na seleção, com registro da carga horária e data de realização nos últimos 3 (três) anos;

c) cópia do diploma de aprovação em Cursos de Doutorado e/ou Mestrado, em consonância com as normas do Conselho Nacional de Educação;

d) cópia dos certificados dos cursos de Pós-Graduação em nível de Especialização com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas/aula acompanhado de histórico escolar, em consonância com as normas do Conselho Nacional de Educação;

5 - DA ANÁLISE CURRICULAR

5.1 - A Análise Curricular será realizada por meio dos documentos anexos ao curriculum vitae, entregues no momento da inscrição, cujos quesitos serão pontuados de acordo com o item 5.5 deste edital, pela comissão técnica designada para este fim, sendo atribuída a pontuação máxima de 50 pontos.

5.2 - O Certificado de Conclusão de Nível Superior como Requisito Básico para a habilitação terá a pontuação mínima exigida, sendo considerado não habilitado o candidato que não atender tal exigência.

5.3 - Serão avaliados somente os documentos de comprovação de cursos de aperfeiçoamento e de experiência profissional dos últimos 3 (três) anos.

5.5 - A pontuação estabelecida para os quesitos a serem avaliados por meio da documentação apresentada obedecerá às especificações abaixo:

Quadro de Pontuação - Escolaridade

Item Títulos Pontuação
Unitária Máxima
1 Diploma ou Ata de Defesa com aprovação em Doutorado 4,0 4,0
2 Diploma ou Ata de Defesa com aprovação em Mestrado 3,0 3,0
3 Certificado ou Histórico de Conclusão de Curso de Pós-Graduação/Especialização nível de Especialização ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 360 horas 2,0 2,0
4 Diploma de Graduação em nível Superior 1,0 1,0
  Total: 10,0

Quadro de Pontuação - Cursos de aperfeiçoamento relacionados à Área de Atuação/Função/Atividade

Item Carga Horária do Certificado Pontuação
Unitária Máxima
1 A partir de 12 horas até 20 horas 0,5 1,0
2 De 21 horas até 40 horas 1,0 1,5
3 De 41 horas até 90 horas 1,5 2,0
4 De 91 horas até 120 horas 2,0 2,5
5 Acima de 120 horas 2,5 3,0
  Total: 10,0

Quadro de Pontuação - Eventos de aperfeiçoamento como Congressos, Seminários, Oficinas, Palestras, Workshop relacionados à Área de Atuação/Função/Atividade

Item

Carga Horária

Pontuação

Unitária

Máxima

1

A partir de 8 horas

0,5

5,0

 

 

Total:

5,0

Quadro de Pontuação - Tempo de Serviço (por ano)

Item Tempo de Serviço Pontuação
Unitária Máxima
1 Docência/Ministrante/Técnico, relacionado à Área de Atuação/Função/Atividade a qual concorre* 5,0 15,0
2 Tempo de Serviço na Administração Pública em atividades relacionadas à Área de Atuação/Função/Atividade a qual concorre* 2,0 10,0
  Total: 25,0*

 

Pontuação Máxima: 50,0

* O tempo de serviço fracionado será desconsiderado para qualquer tipo de cálculo.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - O resultado final do presente Processo Seletivo será divulgado mediante Edital a ser publicado no site www.varzeagrande.mt.gov.br e Diário Oficial do Município de Várzea Grande e no mural da SME, após homologado pelo Secretário Municipal de Educação de Várzea Grande.

6.2 - A Comissão do Processo Seletivo poderá, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos ao candidato a fim de dirimir qualquer espécie de dúvida para melhor análise, avaliação e julgamento da documentação apresentada.

6.3 - No caso de absoluta igualdade de condições entre dois ou mais candidatos, o desempate será feito conforme requisitos abaixo definidos, pela ordem de precedência:

a) pela maior pontuação no item referente a cursos relacionados à Área de Atuação;

b) pela maior pontuação no item referente ao tempo de serviço prestado em atividade docente/ministrante/técnico relacionada à Área de Atuação à qual concorre;

c) persistindo o empate será selecionado o candidato com maior idade.

6.4 - O resultado final do presente Processo Seletivo será divulgado no endereço eletrônico www.varzeagrande.mt.gov.br e Diário Oficial do Município.

6.5 - Após a divulgação, os selecionados serão convocados pela Secretaria de Educação de Várzea Grande.

7 - DOS RECURSOS

7.1 - O prazo para interposição de recursos com relação à publicação da Lista das Inscrições Habilitados e Não Habilitados e do Resultado Final do presente Processo Seletivo será de 2 (dois) úteis, incluindo a data de sua publicação.

7.2 - Os recursos deverão ser apresentados por escrito e fundamentados, pessoalmente pelo candidato no horário compreendido entre as 8h às 13h, à Comissão de Seleção na sede do Colégio Couto Magalhães, localizado na Travessa Aquidaban, 97 - Centro - Várzea Grande/MT.

7.2.1 - No recurso deverá constar os mesmos requisitos do item 3.3.2.1, a).

7.3 - Os recursos intempestivos não serão aceitos.

8 - DO CADASTRAMENTO

8.1 - O candidato selecionado será cadastrado no banco de professores da Secretaria de Educação de Várzea Grande, para o Projeto Várzea Vest.

8.2 - O candidato selecionado que não atender à convocação para a assinatura do Termo de Cadastramento será considerado excluído do presente processo.

8.3 - A convocação do candidato selecionado será efetuada pelo Secretário de Educação de Várzea Grande, atendendo as condições legais, o interesse e a conveniência do órgão.

8.4 - O Processo Seletivo Simplificado não garantirá vínculo empregatício com a Prefeitura de Várzea Grande, assim após conclusão do Programa Varzea Vest, quando o profissional será distratado.

8.4.1 - O candidato cadastrado será convocado para prestar serviços temporariamente nas ações desenvolvidas pelo Projeto Varzea Veste a remuneração será definida em função das horas trabalhadas.

8.4.2 - A convocação dos profissionais cadastrados, selecionados por este Processo Seletivo obedecerá o critério da maior pontuação obtida.

9 - DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS/CONVOCAÇÃO

9.1 - O profissional cadastrado poderá ser convocado para as ações a serem oferecidas em qualquer dos pólos do município de Várzea Grande e em horários de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria de Educação de Várzea Grande.

9.2 - O profissional cadastrado convocado para o desenvolvimento das ações firmará o termo de Contrato de acordo com a programação determinada pela Secretaria de Educação de Várzea Grande.

9.3 - O profissional cadastrado que declinar das ações para os quais for convocado facultará à Secretaria de Educação de Várzea Grande, atribuir a outro profissional credenciado a respectiva respeitando a ordem de classificação do referido certame.

10 - DA REMUNERAÇÃO.

10.1 - A remuneração pelos serviços prestados pelos Profissionais corresponderá a R$ 1.088,24 (hum mil, oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos) para uma jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais, distribuídas de acordo com as necessidades pedagógicas, incluindo sábados e domingos, ou ainda, plantões durante a semana, quando fará articulação com os alunos conforme a necessidade.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - O candidato deverá acompanhar pelo Diário Oficial de Várzea Grande a publicação de www.varzeagrande.mt.gov.br todas as publicações de divulgação de avisos, resultados e convocações referentes ao Processo Seletivo, tomando conhecimento de seu conteúdo, para, posteriormente, não alegar desconhecimento de qualquer natureza.

11.2 - O prazo de validade do cadastramento decorrente da presente seleção será de 3 (três) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado a critério da Secretaria de Educação de Várzea Grande.

11.3 - A documentação apresentada no ato da inscrição deve ser passível de comprovação a qualquer tempo, e caso se verifique que o candidato ou cadastrado tenha apresentado declaração falsa ou dados incorretos durante o processo de seleção ou cadastramento, este poderá ser excluído do processo de seleção ou terá seu cadastramento cancelado e em conseqüência anulados todos os atos dele decorrentes, além dos procedimentos e das penalidades legais previstas.

11.4 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de participação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial de Várzea Grande.

11.5 - A Secretaria de Educação de Várzea Grande não se obriga a convocar todos os profissionais cadastrados para a execução das ações.

11.6 - A Secretaria de Educação de Várzea Grande poderá fazer contratação direta ou contratar por qualquer meio licitatório legal prestadores de serviços para o atendimento de suas necessidades, em qualquer área de atuação.

11.7 - A Secretaria de Educação de Várzea Grande reserva-se o direito de rescindir o presente cadastramento, em caso de problemas administrativos, técnicos e/ou didático pedagógicos que interfiram no bom desenvolvimento de suas atividades.

11.8 - Os casos omissos, serão resolvidos pela Comissão de Seleção e Cadastro.

11.9. Este Edital passa a vigorar a partir de sua publicação.

Várzea Grande, 05 de Setembro de 2013.

JONAS SEBASTIÃO DA SILVA
Secretario Municipal de Educação