EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER TEMPORÁRIO PARA ATUAR NO PROJOVEM URBANO DE VARZEA GRANDE MATO GROSSO.
O Secretário Municipal de Educação de Várzea Grande/MT, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Decreto Municipal nº, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação temporária de Profissionais para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovem/ PROJOVEM URBANO, instituído pela lei nº 11.129, de 30 de julho de 2005 e regido pela lei nº 11. 692, de 10 de junho de 2008 e resolução CD/FNDE 54 de 21 de novembro de 2012, cujo objetivo é garantir aos jovens brasileiros ações de elevação de escolaridade, visando a conclusão do Ensino Fundamental, Qualificação Profissional Inicial e participação cidadã.
I - Disposições preliminares
1.1 - O Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de Profissionais será regido por este Edital e executado pela Coordenação Municipal do PROJOVEM URBANO da Secretaria Municipal de Educação deste Município.
1.2 - As contratações resultantes do Processo Seletivo nº 01/2013, serão feitas com base nas leis vigentes, e tem natureza administrativa, sendo ao Pessoal contratado conferido os deveres e vantagens constantes deste Edital, as quais serão por tempo determinado, não havendo nenhum tipo de estabilidade, podendo ser rescindida a qualquer momento por qualquer uma das partes.
1.3 - No decorrer do período letivo, havendo redução de alunos freqüentes, poderá haver encerramento de contratos de Profissionais do programa.
1.4 - Durante a vigência do contrato, a critério exclusivo da Coordenação Municipal do Programa PROJOVEM URBANO poderá haver remoção de profissionais entre núcleos do programa, bem como de turno de trabalho, conforme a necessidade e a conveniência de serviços.
1.5 - Este Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar: Educador de áreas específicas do Ensino Fundamental/EJA, Educador de participação cidadã/Profissionais Graduados em Ciências Humanas e/ou Sociais com experiência comprovada, Educador de Qualificação Profissional (QP) com experiência comprovada em cursos de Formação Profissional (áreas alimentação e construções reparo), Assistente Pedagógico, Assistente Administrativo, Educador de acompanhamento do acolhimento de crianças, Educador para atendimento Educacional Especializado (Tradutor e intérprete de Libras) para atuarem no Programa Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM URBANO do Município de Várzea Grande, a realizar-se em local (is), data (s) e horária (s) definidos e especificada neste Edital.
1.6 - O processo seletivo simplificado, objeto deste Edital, consistirá em 01 (uma) única etapa:
a) Análise de currículo e contagem de pontos;
1.7 - Para todos os efeitos o conhecimento prévio exigido neste Edital é requisito essencial para inscrição e participação em qualquer situação da única etapa do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, dessa forma o candidato que por qualquer motivo, deixar de atender às normas estabelecidas será eliminado do certame.
1.8 - O prazo de validade do processo seletivo, objeto deste Edital, esgotará após 24(vinte e quatro) meses a partir da data de publicação da homologação do resultado final.
1.9 - A carga horária para o assistente pedagógico e para os de apoio técnico-administrativo de nível médio é de 40 (quarenta) horas semanais, durante 22 meses e será distribuída de segunda a sexta-feira, com alternância de horários, e, excepcionalmente aos sábados conforme as necessidades do Programa.
1.10 - Para educadores, Profissionais de participação cidadã, a carga horária é de 30 (trinta) horas semanais, durante 18 meses e será distribuída de segunda a sexta-feira, no horário das 17h às 22h e aos sábados no período diurno, ou ainda em plantões durante a semana, quando fará articulação com a comunidade e visitas para acompanhamento dos alunos, conforme as necessidades do Projovem Urbano.
2.0 - DAS FUNÇÕES, REQUISITOS, REMUNERAÇÃO VAGAS E CARGA HORÁRIA
FUNÇÕES | REQUISITOS / ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO | VAGAS | CARGA HORÁRIA |
Técnico Administrativo | Formação em nível médio/Conhecimento básico em Informática (operação de software, de texto, planilha, correio eletrônico, navegação de internet)/Experiência Mínima de um ano em atividade de atendimento ao público/Disponibilidade de tempo para o exercício da função. | R$ 1.600,00 | 01 | 40 horas |
Assistente Pedagógico | Formação de Nível Superior na área Educacional com Conhecimentos Básicos em Informática (operação de software, de texto, planilha, correio eletrônico, navegação de internet) Disponibilidade de tempo para o exercício da função/Experiência Mínima de 01(um) ano na Coordenação Pedagógica. | RS 2.800,00 | 01 | 40 horas |
Professor (a) de Língua Portuguesa | Formação de Nível Superior com Licenciatura Plena em Letras Habilitação em Língua Portuguesa/Experiência Mínima de 01(um) ano como Professor na EJA (Educação de Jovens e Adultos) Curso Básico de informática. | RS 1400,00 | 02 | 30 horas |
Docência/Professor (a) de Ciências da Natureza: Física Química e Biologia | Graduação em Nível Superior de Licenciatura Plena em Física Química ou Biologia /Experiência de 01(um) ano na EJA devidamente comprovada / Curso Básico de informática. | RS 2.000,00 | 02 | 30 horas |
Docência/ Professor(a) de Ciências Humanas História e Geografia. | Graduação em Nível Superior com Licenciatura Plena em História ou Geografia/ Experiência de 01(um) ano na EJA devidamente comprovada /Curso Básico de Informática. | RS 2.000,00 | 02 | 30 horas |
Professor (a) de Língua Portuguesa | Formação de Nível Superior de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa/Experiência Mínima de 01 ano na EJA devidamente comprovada/Curso Básico de Informática. | RS 2.000,00 | 02 | 30 horas |
Professor (a) de Língua Inglesa | Graduação em Nível Superior de Licenciatura Plena em Letras com Habilitação em Língua Estrangeira Moderna/ Experiência de 01(um) ano na EJA devidamente comprovada /Curso Básico de Informática. | RS 2.000,00 | 01 | 30 horas |
Docência/ Professor(a) de Matemática | r Graduação em Nível Superior de Licenciatura Plena em Matemática Experiência de 01(um) ano na EJA devidamente comprovada /Curso Básico de Informática. | RS 2.400,00 | 02 | 30 horas |
Educador (a) de participação cidadã | Graduação de Nível Superior em Ciências Humanas, Sociais, Aplicadas ou em Educação com experiências comprovadas em projetos sociais ou serviços comunitários. Conhecimento na área de informática (operação de software de texto, planilha, correio eletrônico, navegação na internet) | RS 2.400,00 | 02 | 30 horas |
Educador (a) /Qualificador de alimentação | Formação em Nível Médio,devidamente registrado pelo Órgão competente e Curso Técnico na área relacionada ao arco ocupacional que estará sob sua responsabilidade com carga horária mínima de 130 horas fornecido por Entidade reconhecida/Conhecimentos básicos informática/Experiência mínima de 01 (um) ano, como instrutor/professor na área devidamente comprovada. | RS 2.400,00 | 02 | 30 horas |
Educador (a) para acolhimento de crianças | Formação mínima em Nível Médio com Conhecimento Básico em desenvolvimento infantil; | RS 1.100,00 | 04 | 20 horas |
Educador (a) /Qualificador de Construção e Reparo I (revestimento) | Formação de Nível Superior registrado pelo Órgão competente ou Curso Técnico na área relacionada ao arco ocupacional sob sua responsabilidade /Conhecimentos Básicos em informática e experiência mínima de 01 (um) ano, como instrutor/professor na área devidamente comprovada. | RS 2.400,00 | 01 | 30 horas |
Educador para atendimento Educacional Especializado (Tradutor e Intérprete de Língua) | Formação de Nível Superior na Área Educacional/ Certificado de Curso de Libras, devidamente registrado/ Curso básico de Informática e Experiência Mínima de 01(um) ano de prática de Ensino na referida área. | RS 1.800,00 | 02 | 30 horas |
Preparador de Lanches (Merendeira) | Formação de Nível Médio /Curso de no mínimo, 60 horas/aulas, em preparação de alimentos/ Curso básico de Informática e Experiência Mínima de 01(um) ano em atividade de atendimento. | RS 750,00 | 04 | 30 horas |
3.0 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS:
3.1 - Educador de Áreas Específicas/Formação Básica: Ministrar aulas de componentes curriculares do Ensino Fundamental, utilizando-se de material editado e fornecido pelo PROJOVEM, trabalhando de forma interdisciplinar os conteúdos teóricos e práticos pertinentes, utilizando-se de dinâmicas variadas, incentivo à pesquisa e utilização de recursos tecnológicos, dando suporte de noções básicas de informática, bem como às ações comunitárias, visando o pleno desenvolvimento intelectual do aluno e sua atuação responsável como cidadão participante da sociedade.
3.2 - Educador de Participação Cidadã: Realizar oficinas temáticas com os jovens, coordenar atividades de interação social, trabalhar a relação escola/comunidade, conhecer a situação socioeconômica das famílias e desenvolver projetos de ação comunitária com os jovens em áreas vulneráveis do território, bem como orientar a construção do Plano de Ação Comunitária/ PLA.
3.3 - Assistente Pedagógico: Coordenar, planejar, acompanhar e avaliar o trabalho pedagógico das três dimensões do currículo (educação, trabalho e ação comunitária), articulando e integrando as atividades pedagógicas dos núcleos.
3.4 - Apoio Administrativo de Nível Médio: Auxiliar na execução das demandas pedagógicas e técnico-administrativas da Coordenação Local do Programa.
3.5 - Educador de acompanhamento do acolhimento de crianças:
Desempenhar atribuições inerentes às atividades de cuidar, cultivando hábitos de higienização, educação alimentar e formação de valores, bem como educar desenvolvendo os aspectos físico, psicológico, intelectual, social e valorativo das crianças.
3.6 - Preparador de Lanche (Merendeira):
Desenvolver atividades relativas a preparação, conservação, armazenamento e distribuição da alimentação escolar, inclusive mantendo a higienização da cozinha e refeitório.
4.0 - DOS REQUISITOS GERAIS PARA PARTICIPAR DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:
4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
4.2 - Possuir na data do encerramento das inscrições, idade mínima de 18 (dezoito) anos;
4.3 - Caso, o candidato seja do sexo masculino, deverá apresentar documento que comprove estar em situação regular junto ao serviço militar;
4.4 -Estarem dia com os compromissos eleitorais;
4.5 - Não possuir qualquer restrição de ordem criminal, que impeça o livre exercício de direitos;
4.6 - Ter disponibilidade de tempo, conforme o especificado para cada uma das funções, conforme previsto neste EDITAL.
4.7 - As inscrições serão analisadas e selecionadas pela Coordenadora Local, para posterior contratação pelo Secretário Municipal de Educação.
4.8 - O candidato se inscreverá em apenas uma modalidade, uma vez feita a sua inscrição, não poderá mudar a opção feita;
4.9 -Residir, preferencialmente, nas proximidades dos núcleos.
5.0 - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PROGRAMA PROJOVEM:
5.1 - As inscrições serão realizadas no período de 22 a 30 de agosto de 2013, das 13 h 18 h, na Secretaria Municipal de Educação (SME), localizado na Av. Castelo Branco, nº. 2.500, Água Limpa/ Várzea Grande/MT;
5.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital do Processo Seletivo Simplificado, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;
5.3 - Para inscrever-se o candidato deverá:
a) Preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação;
b) Entregar o Currículo com os documentos que comprovem atender os requisitos constantes no titulo 5.0, de acordo com a função pretendida, até às 18 (dezoito) horas do último dia da inscrição, no endereço mencionado no item 5.1, o qual será anexado ao formulário de inscrição, bem como comprovante de tempo de serviço e experiência profissional, mediante apresentação de:
- Contrato de trabalho registrado em CTPS;
- Atos de nomeação ou exoneração junto aos órgãos públicos;
- Declaração de prestação de serviço em unidade de educação, devidamente assinado pelo diretor e/ou responsável;
c) Apresentar os documentos pessoais abaixo relacionados (originais e cópias) para efeito de autenticidade:
- Carteira de Identidade;
- Cadastro de Pessoa Física/ CPF;
- Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
- Diploma de Graduação para as funções que requerem Ensino Superior/, Mestrado ou Doutorado, correlatos com a área ou disciplina que pretende atuar, devidamente registrado;
- Certificação de Cursos (Ensino Médio e/ou Técnico);
- Comprovante de Residência;
- Comprovante do Serviço Militar (sexo masculino);
- Uma (01) foto 3x4;
- Cópias de documentos comprobatórios de experiência profissional, de acordo com o disposto no titulo 3.0, deste Edital;
- Declaração firmada pelo candidato, em que conste haver disponibilidade para o ingresso no programa e para formação inicial;
- Ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da inscrição.
5.4 - A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição do candidato, na verificação de eventual falsificação nas declarações ou irregularidades dos documentos apresentados;
5.5 - Não será aceito pedido de inscrição com documentação incompleta nem mesmo em caráter condicional;
5.6 - A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato;
5.7 - A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento expressa aceitação das condições estabelecida neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;
5.8 - Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda ao estabelecido neste Edital;
5.9 - Não será admitida a juntada ou substituição posterior de quaisquer dos documentos exigidos no item 5.3 desde Edital, consistindo obrigação de o candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser a mesma indeferida;
5.10 - O candidato ao efetuar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no Curriculum Vitae, sob pena de Lei;
5.11 - A inscrição deverá ser feita pessoalmente.
6.0 - DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO.
6.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de 01 (uma) única etapa:
I - Investigação da veracidade das informações contidas no currículo e na documentação apresentada;
6.1.1 - Os candidatos de qualquer área mencionada neste Edital, após classificação participarão do Curso de Formação Inicial, que se refere a um treinamento específico de 160h (cento e sessenta horas), onde 96 (noventa e seis) horas serão presenciais.
6.2 - Para a classificação do candidato a Coordenação Local levará em consideração a análise dos currículos profissionais, prioritariamente, os requisitos necessários a cada função (formação acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço na área, experiência e atuação em docência, projetos de ação social desenvolvido e capacitação profissional.
6.3 - A classificação dos candidatos para todas as funções será feita através da somatória cumulativa de pontos considerando a pontuação obtida na classificação resultante dos quadros de contagem de pontos abaixo relacionados.
6.3.1 - Os candidatos após classificados serão relacionados por ordem decrescente, sendo priorizados aqueles que obtiverem maior pontuação.
6.3.2 - Ter aprovação, de caráter classificatório no Processo Seletivo, não garante a vaga, a qual estará condicionada ao número de alunos matriculados, conforme Resolução/CD/FNDE Nº 54 de 21 de novembro de 2012.
6.4 - A condição para contratação fica condicionada a classificação no Processo Seletivo, ao atendimento ao disposto na alínea C do Item 5.3, bem como não estar impossibilitado por razão de demissão por ato de improbidade comprovado por meio de sindicância ou inquérito administrativo na forma da Lei.
7.0 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 - Ocorrendo empate, quanto ao número de pontos obtidos, o desempate será decidido da seguinte forma:
- De maior idade;
- Tiver maior tempo de experiência no Projovem Urbano;
8.0. DOS RECURSOS
8.1. Os candidatos poderão interpor recurso administrativo junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (dos dias úteis), após a publicação do Resultado Final no site www.varzeagrande.mt.gov.br, no mural da Coordenação do Projovem Urbano ou no Jornal da Associação dos Municípios (AMM)/ www.diariomunicipal.com.br/amm-mt.
8.2. Os recursos administrativos de reconsideração deverão ser feito por escrito, com identificação completa do candidato e entregue a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado conforme os critérios abaixo relacionados:
- Apresentação de exposição do motivo do pedido fundamentada e assinada pelo candidato, em 02 (duas) vias, sendo que uma via deverá ser protocolada;
- Na ausência do candidato o pedido poderá ser protocolado pelo seu procurador, contanto que esteja legalmente constituído;
- O recurso a ser interposto deverá ser feito com letra de forma legível ou impressa, contendo obrigatoriamente as alegações e seus fundamentos, a função para a qual concorre o número do seu CPF e RG;
- Os recursos que não forem entregues em mãos, na Coordenação Local do Projovem ou a Comissão Organizadora do Processo Seletivo em tempo hábil serão desconsiderados.
8.3. O Coordenador Local juntamente com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo ficará responsável pelo julgamento dos Recursos interposto, devendo fazer a divulgação do resultado a cada candidato no prazo igual ao destinado para interposição do mesmo em vinte e quatro horas (24h), correspondente a dois (02) dias úteis.
9.0 - DA HOMOLOGAÇÃO E RESULTADO FINAL
9.1 - O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Secretário Municipal de Educação de Várzea Grande e publicado no Jornal da Associação dos Municípios (AMM)/ www.diariomunicipal.com.br/amm-mt. e no site da Prefeitura www.varzeagrande.mt.gov.br após finalização do processo na data, de 03 de setembro de 2013.
9.2 - O Processo Seletivo Simplificado não garantirá vínculo empregatício com a Prefeitura de Várzea Grande, assim após conclusão do programa Projovem Urbano, o profissional será distratado.
10 - DA ANÁLISE DO CURRÍCULO
10.1 - Só serão analisados os currículos dos candidatos de todas as funções que obtiverem a pontuação igual ou superior a 7.0 (sete) pontos;
10.2 - A classificação do candidato resultará da pontuação resultante do seu desempenho nas etapas da seleção, em conformidade com os itens descritos nos quadros abaixo:
QUADRO I - FICHA AVALIATIVA PARA CONTAGEM DE PONTOS DO ASSISTENTE PEDAGÓGICO.
A - PONTUAÇÃO DECORRENTE DE TÍTULOS
FORMAÇÃO | ESCOLARIDADE | Quantidade máxima de títulos a serem considerados | Valor de cada Título | Pontos Obtidos |
Pós-Graduação | Doutorado | 01 | 04 |
|
Mestrado | 01 | 03 |
| |
Especialização na área de atuação ou correlata | 01 | 02 |
| |
Graduação | Habilitação em Grau Superior | 01 | 01 |
|
TOTAL |
|
| ||
GERAL |
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B - PONTUAÇÃO DE CORRENTE DE OUTROS REQUISITOS
REQUISITOS | Quantidade máxima de documentos a serem apresentados | Valor de cada Requisito | Pontos Obtidos |
Experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos de participação em programas e/ou projetos para gestão de políticas públicas; | 01 | 02 |
|
Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano de trabalho com adolescentes em situação de risco | 01 | 02 |
|
Participação comprovada em cursos de formação inicial do Projovem Urbano | 01 | 05 |
|
Conhecimento Básico em informática | 01 | 01 |
|
TOTAL GERAL |
|
QUADRO II - FICHA AVALIATIVA PARA CONTAGEM DE PONTOS DO APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO DE NÍVEL MÉDIO
A - PONTUAÇÃO DECORRENTE DOS REQUISITO EXIGIDOS PARA ESSA FUNÇÃO
TÍTULOS | Valor de cada requisito | Quantidade de Documento a ser considerado | Pontos Obtidos |
Ensino Médio completo comprovado e aprovado pelo CEE | 05 | 01 |
|
Experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos, de participação em programas e/ou projetos desenvolvidos em órgãos públicos que atendam crianças e adolescentes. | 01 | 01 |
|
E conhecimentos básicos em informática | 02 | 01 |
|
Participação no Programa do Projovem Urbano | 02 | 01 |
|
TOTAL GERAL |
QUADRO III - FICHA AVALIATIVA PARA CONTAGEM DE PONTOS DO PREPARADOR DE LANCHE/MERENDEIRA NÍVEL ELEMENTAR.
A - PONTUAÇÃO DECORRENTE DOS REQUISITO EXIGIDOS PARA ESSA FUNÇÃO
TÍTULOS | Valor de cada requisito | Quantidade de Título a ser considerado | Pontos Obtidos |
Ensino Elementar (completo) | 04 | 01 |
|
Ensino Elementar (incompleto) | 02 | 01 |
|
Experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos, de participação em programas e/ou projetos desenvolvidos em órgãos públicos que atendam crianças e adolescentes. | 01 | 01 |
|
E conhecimentos básicos em informática | 01 | 01 |
|
Participação no Programa do Projovem Urbano | 02 | 01 |
|
TOTAL GERAL |
|
|
QUADRO III - FICHA AVALIATIVA PARA CONTAGEM DE PONTOS DO PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL DE PARTICIPAÇÃO CIDADÃ
A - PONTUAÇÃO DECORRENTE DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA ESSA FUNÇÃO
A - PONTUAÇÃO DECORRENTE DE TÍTULOS
FORMAÇÃO | ESCOLARIDADE | Quantidade máxima de títulos a serem considerados | Valor de cada Título | Pontos Obtidos |
Pós Graduação | Doutorado | 01 | 04 | |
Mestrado | 01 | 03 | ||
Especialização na área de atuação ou correlata | 01 | 02 |
| |
Graduação | Habilitação em Grau Superior | 01 | 01 |
|
TOTAL GERAL |
|
|
|
|
B - PONTUAÇÃO DE CORRENTE DE OUTROS REQUISITOS
REQUISITOS | Quantidade máxima de documentos a serem apresentados | Valor de cada Requisito | Pontos Obtidos |
Experiência comprovada de no mínimo 02 (dois) anos de participação em programas e/ou projetos para gestão de políticas públicas; | 01 | 02 |
|
Experiência comprovada de no mínimo 01 (um) ano de trabalho com crianças e adolescentes em situação de risco. | 01 | 02 |
|
Participação comprovada em cursos de formação inicial do Projovem Urbano | 01 | 05 |
|
Conhecimento Básico em informática | 01 | 01 |
|
TOTAL GERAL |
|
QUADRO IV - FICHA AVALIATIVA PARA CONTAGEM DE PONTOS DO EDUCADOR PARA ACOLHIMENTO DE CRIANÇAS DE 0 A 8 ANOS.
A - PONTUAÇÃO DECORRENTE DE TÍTULOS
FORMAÇÃO | ESCOLARIDADE | Quantidade máxima de títulos a serem considerados | Valor de cada Título | Pontos Obtidos |
Pós Graduação | Doutorado | 01 | 04 |
|
Mestrado | 01 | 03 |
| |
Especialização na área de atuação ou correlata | 01 | 02 |
| |
Graduação | Habilitação em Grau Superior | 01 | 01 |
|
TOTAL |
|
|
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GERAL |
|
|
|
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B - PONTUAÇÃO DE CORRENTE DE OUTROS REQUISITOS
REQUISITOS | Quantidade máxima de documentos a serem apresentados | Valor de cada Requisito | Pontos Obtidos |
Experiência comprovada de no mínimo 02(dois) anos de trabalho como Técnico de Desenvolvimento Infantil. | 02 | 02 |
|
Participação comprovada em cursos de capacitação oferecido por órgão público na área da Educação Infantil. | 01 | 02 |
|
Participação comprovada em cursos de formação inicial do Projovem Urbano | 05 | 01 |
|
Conhecimento Básico em informática | 01 | 05 |
|
TOTAL GERAL |
|
11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 - Preenchido o formulário de inscrição, o candidato deverá revisá-lo, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações nele contida e a veracidade dos documentos anexados.
11.2 - A inscrição para todo e qualquer efeito valerá como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste edital;
11.3 - Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, por ordem de classificação;
11.4 - O candidato que no momento da escolha, não aceitar a vaga disponível, ou estiver ausente, será automaticamente desclassificado;
11.5 - O candidato aprovado que não atender a convocação para o Curso de Formação Inicial destinado a vaga para a qual se habilitou, facultará â Secretaria Municipal de Educação/SME, a convocação do candidato classificado na ordem subseqüente das vagas existentes;
11.6 - Sendo o candidato classificado, não se efetivará a sua contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Constituição Federal;
11.7 - A Comissão técnica da secretaria Municipal de Educação será responsável pelas inscrições, divulgação do quadro de vagas, divulgação da classificação dos candidatos e atribuição aos candidatos após a escolha da vaga;
11.8 - As contratações resultantes do Processo Seletivo Simplificado disposto neste edital em conformidade com as legislações pertinentes, serão por tempo determinado, não havendo nem um tipo de estabilidade, podendo as mesmas serem rescindidas a qualquer momento caso os candidatos não atendam os critérios exclusivos do Programa Projovem Urbano.
11.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de conformidade com este Edital e demais Legislações pertinentes.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, e Publique-se e cumpra-se.
JONAS SEBASTIÃO DA SILVA
Secretário Municipal de Educação